RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL -...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA Avenida Santa Cruz, s/n, Centro. Malhada Bahia CEP. 46.440-000 CNPJ nº. 14.105.217/0001-70 Praça Santa Cruz, s/n, Centro, Malhada – Bahia - CEP. 46.440-000 CNPJ nº. 14.105.217/0001-70 Página 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 030/2018 EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2018 OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de Folha de Pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal no Município de Malhada - Bahia, Conforme Termo de Referência. RAZÃO SOCIAL: CNPJ N.º ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: E-MAIL: TELEFONE/FAX PESSOA PARA CONTATO: Recebemos, através do Setor de Licitações e Contratos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________, ____, de __________________ de 2018. Assinatura (por extenso): ................................................................................................. Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Malhada da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página (www.malhada.ba.gov.br) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 030/2018

EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2018

OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de Folha de Pagamento dos servidores da

Administração Pública Municipal no Município de Malhada - Bahia, Conforme Termo de Referência.

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ N.º

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO:

E-MAIL:

TELEFONE/FAX

PESSOA PARA CONTATO:

Recebemos, através do Setor de Licitações e Contratos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação

acima identificada.

Local:__________________, ____, de __________________ de 2018.

Assinatura (por extenso): .................................................................................................

Senhor Licitante,

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher

o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail [email protected]. A não

remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Malhada da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais

esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais,

não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página

(www.malhada.ba.gov.br) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo

licitatório.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO 030/2018

ENTIDADE PROMOTORA MUNICÍPIO DE MALHADA

SOLICITANTE DIVERSAS SECRETARIAS

MAIOR OFERTA GLOBAL

OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de Folha de Pagamento dos servidores da

Administração Pública Municipal no Município de Malhada - Bahia, Conforme Termo de Referência.

DATA DA ABERTURA: 25 DE OUTUBRO DE 2018, ÀS 09:00 HORAS.

PREÂMBULO

1. DA REGÊNCIA;

2. DO OBJETO;

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO;

4. DO CREDENCIAMENTO;

5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES;

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS;

7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS;

8. DA HABILITAÇÃO;

9. DO ACEITE E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS;

10. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO;

11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO;

12. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR;

13. DA CONTRATAÇÃO;

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;

15. SANÇÕES E PENALIDADES;

16. RESCISÃO;

17. REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO;

18. DO PRAZO;

19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 030/2018

MAIOR OFERTA GLOBAL

A Prefeitura Municipal de Malhada, através do Pregoeiro Oficial designado pelo Decreto nº. 002/2018 torna público

para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado momento em que será dada abertura

dos trabalhos com obediência a Lei Nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93 (e suas

alterações posteriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000 que regulamenta o Pregão e Lei Complementar

nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licitação na modalidade

PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de maior oferta por preço global, conforme descrito no Termo de

Referencia do presente Edital.

A Abertura da sessão inicial do processo licitatório acontecerá às 09:00 horas do dia 25 de Outubro de 2018 na sala de

Licitações do Município de Malhada - BA, situada a Praça Santa Cruz, s/n, Centro, CEP 46.440-000, Malhada - BA.

1. DA REGÊNCIA LEGAL

1.1. Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;

1.2. Lei Federal nº 10.520/02;

1.3. Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;

1.4. Lei Complementar nº 123/06

1.5. Demais disposições contidas neste Edital.

2. OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1 Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de Folha de Pagamento dos servidores da

Administração Pública Municipal no Município de Malhada - Bahia, conforme especificado e quantificado no Anexo

deste Edital, sob o regime de maior oferta por preço global.

2.2 O objeto compreende a execução de forma exclusiva dos serviços em processamento de créditos oriundos da

folha de pagamento regada pela Prefeitura Municipal de Malhada-Ba, referente a remuneração (vencimentos,

proventos, benefícios, etc..) de servidor (agente público, investido no cargo público, de provimento efetivo, comissão

e/ou temporário), ativos, inativos do Município, incluindo concessão de crédito mediante consignação em folha de

pagamento, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital

2.3 Abertura de contas para os servidores, em conformidade com as determinações dos normativos do Banco Central

do Brasil, especialmente Resolução 3.402/06, Circular 3.338, Resolução 2.025/93 e Resolução 3.919/10.

2.4 Efetivação dos créditos dos pagamentos de salários nas contas dos beneficiários sem custos para o Município

contratante.

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3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar desta Licitação as instituições financeiras regularmente estabelecidas no município de

Malhada, através de agência bancária ou posto de atendimento, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam

ligados ao objeto do presente pregão, que satisfaçam integralmente as condições do Edital.

3.2. Ficarão impedidas de participar:

a. Instituições Financeiras cujos dirigentes ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a

contratante, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;

b. Instituições Financeiras declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente

impedidas de licitar ou contratar com a Administração;

c. As pessoas enquadradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.

3.3. É vedada a participação de Instituições Financeiras reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou

jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição.

4. CREDENCIAMENTO

4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que,

devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder

por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade

ou outro documento equivalente.

4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial,

registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem

direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que especifique em seu objeto social, ramo de

atividade compatível com o objeto da licitação;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos

para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que

comprove os poderes do mandante para a outorga e que especifique em seu objeto social, ramo de atividade

compatível com o objeto da licitação;

4.3. A LICITANTE deverá apresentar, também, no ato do credenciamento, a Declaração de Idoneidade (anexo IV deste

edital), Declaração de pleno conhecimento e atendimento do Edital (anexo V deste edital), Declaração de Habilitação

conforme Anexo VI, e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que

cumprem plenamente os requisitos da habilitação os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos

documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.

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4.4. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento pelo Pregoeiro, não mais será admitida a participação de

outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.

4.5. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste

edital.

4.6. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado,

participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que

estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.

4.7. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11,

inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).

5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

5.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, a

proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas

partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante,se os mesmos não forem

timbrados, os seguintes dizeres:

À

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ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CRUZ, S/N, CENTRO.

ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"

PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018

À

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ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CRUZ, S/N, CENTRO.

ENVELOPE B - "HABILITAÇÃO JURÍDICA"

PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018

6. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"

6.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal

da empresa ou por seu mandatário identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, identificado como

Envelope “A”.

6.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além

de outras informações de livre disposição, devidamente datada e assinada, rubricadas as suas folhas e assinada por

representante legal, conforme ANEXO II, deste Edital.

6.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as

exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.

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6.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com

apenas duas casas decimais.

6.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de

pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro.

6.5.1. Não será aceita proposta com valor inferior ao valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), estipulado

como oferta mínima para os serviços licitados.

6.6. Indicação de Prazo para prestação do serviço 60 (sessenta) meses;

6.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da

apresentação da proposta.

6.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita

consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.

6.9. A responsabilidade quanto aos serviços ofertados executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-

se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções

previstas no item 15.

a) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital ou contiverem irregularidades

insanáveis.

7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do

Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes

com propostas escritas e documentação de habilitação.

7.2. Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas

apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja,

fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.

7.3. O critério de julgamento será o de MAIOR PREÇO OFERTADO, respeitando o valor mínimo da avaliação constante

deste Edital, sendo declarada vencedora a proposta que apresentar o maior lance final na licitação, observadas as

demais exigências deste instrumento.

7.4.1. O valor inicial a ser ofertado pelas instituições financeiras interessadas em participar do processo licitatório

será de no mínimo R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

7.4.2. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, crescentes e múltiplos de R$ 5.000,00 (cinco mil

reais), superiores à proposta de maior oferta.

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7.5. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de maior valor, e aquelas que tenham valores sucessivos e

inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior valor proposto, conforme proposta de preços

apresentada no envelope, para participarem dos lances verbais.

7.6. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das

melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os

preços oferecidos.

7.7. No curso da sessão, os licitantes poderão ofertar novos lances verbais e sucessivos, PARA AUMENTAR O VALOR DA

PROPOSTA, até a conclusão da fase de lances.

7.7.1 Os lances serão ofertados em valores distintos e CRESCENTES, iniciando-se pela proposta classificada de maior

oferta, respeitado o preço mínimo e demais regras estabelecidas neste Edital;

7.7.2. O licitante somente poderá ofertar lance superior ao último preço por ele ofertado na licitação, e obedecidas as

regras estabelecidas neste Edital;

7.8. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir

motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

7.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, cumprido o item anterior, o pregoeiro procederá à abertura

do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a MAIOR OFERTA, para verificação do

atendimento das condições fixadas no edital.

7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

7.11. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as

ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração

de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

7.12. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para

apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.

7.13. A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata

circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.

7.14. O valor total do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão

pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

7.15. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nas páginas oficiais de órgãos e entidades

emissores de certidões constitui meio legal de prova.

7.16. O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar ao Pregoeiro, nova proposta escrita

acompanhada de nova Planilha de Preços em conformidade com o Anexo II deste Edital.

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8. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

8.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser

apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo

Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social,

modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação,

solicitar o documento original para verificação.

8.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:

8.2.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal n.º 8.666/93)

a) Prova de registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como da investidura dos representantes legais

da pessoa jurídica.

b) A prova que trata a alínea anterior poderá ser feita, no caso de sociedades mercantis, por certidão

simplificada expedida pela Junta Comercial e, no caso de sociedades civis, por Certidão em breve relatório

expedida pelo Registro Civil de pessoas jurídicas.

c) Tratando-se de Firma Individual, apresentar cédula de identidade e registro comercial onde conste o

objeto e suas filiais, se existirem;

d) Tratando-se de Sociedades Comerciais, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

acompanhado da última alteração contratual, se houver, onde conste o objeto e devidamente registrado

na Junta Comercial;

e) Tratando-se de Sociedade por Ações, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta

Comercial e onde conste o seu objeto;

f) Tratando-se de Sociedades Civis, apresentar ato constitutivo onde conste o objeto e respectiva inscrição

acompanhada de prova da diretoria em exercício devidamente registrada na Junta Comercial ou no

competente Cartório.

g) Documento de Identificação (RG) e CPF dos (sócios);

8.2.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL (art. 29 da Lei Federal n.º 8.666/93)

a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda

(CNPJ/MF);

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições

Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa

da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).

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c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do licitante;

e) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento

dos encargos sociais instituídos por lei (art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93).

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei(art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93).

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de

certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”

OBS: Por força da portaria n° 358, de 05 de setembro de 2014, poderá ser apresentada prova de regularidade

fiscal, perante a Fazenda Nacional, unificada, para atendimento das alíneas “b”e “e” do presente item.

8.2.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com

data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.

8.2.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Declaração da licitante indicando os profissionais, em número mínimo de dois, que irão compor a sua

equipe técnica, responsável pela intermediação com os técnicos do Município (nome, CPF, e respectiva

função). Entre os profissionais que irão compor essa equipe técnica, no mínimo um deverá atuar

profissionalmente em Malhada.

b) Declaração da licitante se comprometendo funcionar agência bancária ou Posto de Atendimento na sede

do município de Malhada, durante toda a vigência do contrato, considerando-se os prazos previstos para

sua instalação.

c) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da

Constituição Federal, conforme Modelo (ANEXO VII).

d) Declaração, sob as penalidades legais, quanto a superveniência de fatos impeditivos da habilitação

conforme o §2º do art. 32, da Lei Federal 8.666/93, conforme Modelo (ANEXO VIII)

8.3. Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo

de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão

válidos por 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.

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8.4.Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;

b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

8.5. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia,

autenticado por cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8.5.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;

8.5.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;

8.5.3. O Pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar

necessário.

8.6. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante

confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências

aqui estabelecidas.

8.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 03(três) dias úteis para a

apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.

8.7.1. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;

8.7.2. As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.

8.7.3. Em qualquer hipótese, fica esclarecido que a PREFEITURA poderá exigir da(s) empresa(s) vencedora(s), para a

outorga de adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste Edital cuja validade tenha expirado.

OBS: Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem

autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela

Comissão de licitações.

9. - DO ACEITE E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1. O contrato será assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

9.2. A licitante contratada obriga-se a fornecer os serviços a que se refere este Pregão, em conformidade com as

especificações descritas no Edital e nos seus anexos.

9.3. A licitante deverá abrir uma conta para cada servidor para o recebimento dos créditos da CONTRATANTE,

respeitando a legislação específica do Banco Central do Brasil.

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9.4. A licitante deverá manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, cadastro dos servidores ativos,

inativos e pensionistas que são objeto do pagamento de pessoal

9.5. Deverá realizar o pagamento aos servidores, nas respectivas contas correntes, conforme os Boletins Eletrônicos

que são gerados pela CONTRATANTE.

9.6. É de competência exclusiva da licitante vencedora do certame, os impostos e taxas que forem devidos em

decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas,

prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento

do objeto pactuado.

9.7. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de

sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do

objeto deste Contrato;

9.8. Todas as despesas relativas à efetivação dos serviços objeto do presente Pregão correrão por conta exclusiva da

licitante vencedora.

9.9 – ESTRUTURA

9.9.1. Para instituições financeiras que já possui Agência Bancária ou Posto de Atendimento no Município de Malhada

(BA), deverá iniciar a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do respectivo

contrato. Instituições financeiras que não possuir Agência Bancária ou Posto de Atendimento no Município de Malhada

(BA), deverá instalar em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, e as suas expensas

de Agência Bancária ou Posto de Atendimento, na sede do Município.

9.9.2. Toda a estrutura e montagem destinada à instalação da Agência Bancária ou Posto de Atendimento correrá por

conta da licitante vencedora.

9.9.3. As instalações bancárias aqui definidas funcionarão dentro dos critérios e no horário fixado pelo Banco Central

do Brasil.

9.9.4. Não serão permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto desta licitação, no local destinado às

instalações bancárias, sendo vedada a cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante.

10. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá solicitar esclarecimentos, providências ou

impugnar em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o

que não poderá ser feito através de fax ou e-mail, devendo ser protocolada no setor de protocolo desse município, no

horário de 08:00h às 12:00h, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.

10.2. A petição deverá ser dirigida o Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou

conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer;

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10.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da

data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida

publicidade, inclusive das alterações, se houverem.

10.4. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro

imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es).

10.5. A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente

avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.

10.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante,implicará na

decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à (s) licitante (s)vencedora (s).

10.7. Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais

escritas, dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não,

apresentando suas contra-razões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão.

10.8. As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s) ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização

deste Pregão.

10.9. O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação

daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.

10.10. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente

poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em conseqüência homologar o procedimento licitatório.

11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora,

para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

11.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento

licitatório.

11.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

11.4. Compete à autoridade competente homologar o Pregão.

11.5. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s)

para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).

12. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

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12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a

seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:

12.1.1. Prestar os serviços rigorosamente nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável

deste Edital;

12.1.2. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações

decorrentes desta licitação;

12.1.3. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;

12.1.4. Comunicar à Prefeitura Municipal de Malhada os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de

2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5

(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

12.1.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de

acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.1.6. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação dos serviços, salvo, na

ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente

apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PREFEITURA DE MALHADA, no prazo máximo de 2

(dois) dias úteis da ocorrência;

12.1.7. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da prestação defeituosa dos serviços, pela perda,

extravio e danificação dos documentos pertencentes à Prefeitura de Malhada.

12.1.8. Demais obrigações constam no anexo I, deste instrumento convocatório.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da

convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena

de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação

do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

13.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de

habilitação.

13.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é

facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e

verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo

licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.

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13.4. O prazo do contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos

termos do art. 57, § 4º e atualizações, mediante pagamento proporcional ao acréscimo devidamente corrigido.

13.5. A Prefeitura Municipal de Malhada providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado,

no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao

da sua assinatura.

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. O valor ofertado na licitação pela proponente vencedora será pago em moeda corrente nacional (R$) de forma à

vista e sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser realizado na conta indicada pela Secretaria

Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Malhada, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura

do contrato.

15. SANÇÕES E PENALIDADES

15.1. A recusa da proponente vencedora em não assinar o contrato, dentro dos prazos legais, implicará em multa de

5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado.

15.2. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 com as alterações introduzidas pela

Lei Federal n.° 8.883/94 e demais normas pertinentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como as

seguintes:

a) advertência;

b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do

ajuste.

c) Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a proponente que, convocada dentro do prazo de validade

da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de

licitar, conforme previsto na Lei Federal nº 10.520/2002.

16. RESCISÃO

16.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na

Lei nº 8.666/93.

16.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n.

8.666/93.

16.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe a Contratada direito a

qualquer indenização.

17. REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO

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17.1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado,

anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

17.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação,

ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.

18. DO PRAZO

18.1. O Contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante Vencedor vigerá pelo prazo de 60

(sessenta) meses.

19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. Na licitação a ser realizada e os critérios a serem utilizados á contratação de que trata este Edital não onerarão o Orçamento Municipal do corrente exercício.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário,

modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

20.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa

contratada.

20.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de

documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na

data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante

ato motivado do Pregoeiro.

20.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor,

bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela

fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da

suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.

20.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da

documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação

pertinente.

20.7. Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão adisposição dos licitantes

pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento dalicitação, após este período serão destruídos.

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20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos,

independentemente do resultado do processo licitatório.

20.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Carinhanha,

Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

20.10. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão

prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: (77) 3691-2145 ou pelo e-mail:

[email protected].

20.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as

disposições das Leis das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº.

002/2018.

20.12. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;

ANEXO III - Modelo de Credenciamento;

ANEXO IV - Modelo Declaração de Idoneidade

ANEXO V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento do Edital;

ANEXO VI - Modelo de Declaração de Habilitação;

ANEXO VII - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;

ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;

ANEXO IX – Condições Operacionais;

ANEXO X - Minuta de Contrato;

Malhada - Bahia, 14 de Setembro de 2018.

João Batista Pereira de Souza

Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Modalidade de Licitação

PREGÃO PRESENCIAL

Número

015/2018

1 - OBJETO:

1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de Folha

de Pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal no Município de Malhada - Bahia, conforme

especificações constantes no Anexo I deste Edital.

1.2. Será assegurado aos servidores o direito de transferir os valores depositados em conta salário para outra conta de

Instituição Financeira diferente e da qual os mesmos sejam titulares, sem custos, nos termos da Resolução nº.

3.402/2006 do Banco Central.

2 - CONTRATAÇÃO:

2.1. A contratação dos serviços de processamento e operacionalização da folha de pagamento dos servidores da

Prefeitura Municipal de Malhada /BA será precedida de licitação pública, na forma de Pregão Presencial, pelo critério

de melhor oferta de preço, com fundamento no inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República Federativa por

meio de Instituição Financeira que ofereça serviços com qualidade.

3 - JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO:

3.1. Em virtude da necessidade de Instituição financeira objetivando o processamento e gerenciamento de créditos da

folha de pagamento, fica aberto o certame licitatório para contratação, pelo prazo de cinco anos, do serviço de

pagamento da folha de salário dos servidores do Município de Malhada, tendo em vista que não há processo vigente

para este objeto, sendo este serviço indispensável para esta municipalidade.

4. DESCRICAO DO OBJETO:

4.1. Em caráter de exclusividade:

4.1.1 Centralização e processamento de créditos da folha de pagamento gerada pela Prefeitura Municipal de

Malhada/BA, a serem creditados em conta de titularidade de seus servidores, no banco contratado.

4.1.2 A instituição financeira contratada deve assegurar, sem ônus para a contratante e seus servidores, a faculdade de

transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos

beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com artigo 2º da

Resolução 3.402/2006 do Banco Central.

4.2. Sem caráter de exclusividade:

4.2.1 Concessão de crédito aos servidores da Prefeitura Municipal de Malhada/BA, mediante consignação em folha de

pagamento.

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5. DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES.

5.1. A folha de pagamento dos servidores da Prefeitura de Malhada está representada nas tabelas: 5.1.1 – Pirâmide de

Servidores – Ativos Geral, conforme abaixo.

5.1.1 - SERVIDORES ATIVOS GERAL

FAIXA SALARIAL QUANT. FOLHA BRUTA (R$) FOLHA LÍQUIDA (R$)

ATÉ R$ 1.000,00 288 270.988,45 247.486,26

DE R$ 1.001,00 A R$ 2.000,00 497 634.726,29 498.534,77

DE R$ 2.001,00 A R$ 4.000,00 221 559.826,68 422.981,73

DE R$ 4.001,00 A R$ 6.000,00 23 106.501,66 82.198,20

DE R$ 6.001,00 A R$ 10.000,00 01 7.500 5.892,97

ACIMA DE R$ 10.000,00 01 14.300,00 10.822,97

TOTAL 1.031 1.593.843,08 1.267.916,90 Base: Folha de Pagamento do mês de 08/2018

5.1.2. O custo mensal total da folha de pagamento líquido, referente a 1.031 (um mil e trinta e um), servidores

municipais é de R$ 1.593.843,12 (hum milhão, quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e

doze centavos). Incluem-se neste número os servidores de vínculo efetivo, agentes políticos e servidores sem vínculo

permanente da Administração Pública Direta Municipal.

5.1.3. A oscilação no número de servidores, causados por admissões, demissões, licenças, etc. não alterará qualquer

condição do edital, nem sujeitará qualquer das partes ao pagamento de indenização ou outra penalidade.

6. FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:

6.1. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 10 (dez) dias, contados da data de

assinatura do contrato, mediante ordem bancária creditada na conta da Prefeitura Municipal de Malhada/BA, na conta

indicada pelo Município no Contrato.

7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

7.1. PRODUTOS E TARIFAS:

7.1.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de

tarifas da Resolução 3.919/10 do CMN – Conselho Monetário Nacional.

8. DA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA OU POSTO DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO:

8.1. Instituições financeiras que não possuir Agência Bancária ou Posto de Atendimento no Município de Malhada (BA),

deverá instalar em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, e as suas expensas de

Agência Bancária ou Posto de Atendimento, na sede do Município.

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8.2. A Agência Bancária ou Posto de Atendimento deverá manter funcionários suficientes (mínimo de 02), para atender

a demanda dos funcionários, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de

Malhada/BA.

8.3. A Agência Bancária ou Posto de Atendimento deverá disponibilizar no mínimo 02 (dois) caixas eletrônicos na sede

do município, para atender a demanda dos funcionários da Prefeitura Municipal de Malhada/BA.

9. DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE:

9.1. Efetuar os créditos dos pagamentos dos servidores, tais como, pagamentos mensais, 13º salário, férias e demais

créditos originários da relação de emprego, através da CONTRATADA.

9.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários, por ocasião da

solicitação de empréstimos;

9.3. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais

necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data para o pagamento

dos salários.

9.4. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a

exclusão de servidores;

9.5. Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, através de depósito em conta salário,

TED – Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a apresentação de cheque administrativo nominal a

CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada de recursos financeiros para as instituições financeiras

privadas por constituírem disponibilidade de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições

financeiras oficiais (públicas), conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei 101/2000.

9.6. O CONTRATANTE compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução da CONTRATADA por

intermédio do Secretário de Finanças, o qual poderá designar responsável da Prefeitura Municipal de Malhada/BA.

9.7. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.

10. DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA

10.1. Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, efetuando a coleta

de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário de atendimento

bancário).

10.2. Ter sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as operações sejam

por meio eletrônico e online, sendo que no caso de incompatibilidade, todas as despesas necessárias para tal

adaptação correrão por conta da contratada.

10.3. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, tais como, pagamentos mensais, 13º salário, férias

e demais créditos originários da relação de emprego, sem qualquer custo, em conformidade com as informações

repassadas pela Prefeitura Municipal de Malhada/BA.

10.4. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos servidores, solicitando

para tal as informações necessárias ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Malhada/BA;

10.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à Prefeitura Municipal de Malhada/BA ou a terceiros

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

10.6. Apresentar previamente à Prefeitura Municipal de Malhada/BA, uma tabela com franquia mínima de serviços

com isenção de tarifas, a partir da resolução BACEN n° 3919/10 e demais serviços e produtos com suas respectivas

tarifas.

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10.6.1. A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores

municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos.

10.6.2. A licitante não cobrará tarifas sobre as contas mantidas em nome da Prefeitura e a movimentação da mesma

durante a vigência do contrato em relação ao objeto da presente licitação. O pagamento dos servidores municipais não

implicará em qualquer custo para o município.

10.7. Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa à

forma como pretende prestá-los, em especial quanto ao atendimento aos servidores das unidades regionais, benefícios

adicionais oferecidos em condições especiais de empréstimos e financiamentos.

10.8. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir

sobre os respectivos serviços a serem prestados.

10.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.10. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Malhada/BA, os eventuais vícios,

defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços.

10.11. A Prefeitura Municipal de Malhada/BA, não assume, inclusive para efeitos da Lei 8.078/1990 – Código de

Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Contratada.

10.12. A Prefeitura Municipal de Malhada/BA, não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos

por seus servidores.

10.13. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para

a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação.

10.14. Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste

ajuste (licenças, alvarás, autorizações, etc) no caso abertura de agencia ou posto bancário na cidade, devendo entregar

cópia dos documentos à administração da Prefeitura Municipal de Malhada/BA.

10.15. Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal,

relacionados com a atividade explorada.

10.16. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e

a Fazenda Nacional, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos, bem como manter o

funcionamento da agência ou Posto bancário no município.

10.17. Identificar os funcionários em serviço com uso permanente de crachá da instituição.

10.18. Não haverá qualquer solidariedade entre a Prefeitura Municipal de Malhada/BA e a CONTRATADA quanto ao

cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, cabendo a ele assumir, de forma

exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.

10.19. A instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência (PORTABILIDADE), com

disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles

livremente abertas, em conformidade com artigo 2° da Resolução 3.402/2006 do Banco Central.

11. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS/ ATIVIDADES

11.1. Para instituições financeiras que já possui Agência Bancária ou Posto de Atendimento no Município de Malhada

(BA), deverá iniciar a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do respectivo

contrato. Instituições financeiras que não possuir Agência Bancária ou Posto de Atendimento no Município de Malhada

(BA), deverá instalar em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, e as suas expensas

de Agência Bancária ou Posto de Atendimento, na sede do Município.

12. PRAZO DE VIGENCIA

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12.1. O contrato terá vigência de 60(sessenta) meses a partir da data de assinatura do contrato.

12.2. O TERMO DE CONTRATO está sujeito à rescisão nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações.

13. APLICAÇÕES DE MULTA E DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

13.1. O atraso no pagamento do valor ofertado, nas condições estabelecidas no Edital acarretará multa diária de

0,125%.

13.2. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO E/OU INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA OU POSTO DE ATENDIMENTO

BANCÁRIO NA CIDADE:

13.2.1. Ultrapassados os prazos para o início dos serviços e de início das atividades relacionadas à instalação da agência

ou posto de atendimento na cidade acarretará em multa estipulada neste edital.

14. DA CONCESSÃO DE CRÉDITO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA/BA

14.1. A instituição bancária contratada poderá conceder sem exclusividade empréstimos e financiamentos a

funcionários/servidores municipais, observado o atendimento das exigências impostas pela política de concessão de

crédito, mediante:

a) celebração de Contratos e/ou de Cédulas de Crédito Bancário de empréstimos ou financiamentos específicos;

b) garantia de consignação em Folha de Pagamento, com observância da margem consignável permitida.

14.2. O somatório das prestações mensais, referentes aos empréstimos e/ou financiamentos concedidos mediante

garantia de consignação em Folha de Pagamento pela instituição bancária contratada e outras instituições financeiras,

não poderá exceder o percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração disponível dos servidores públicos

municipais, salvo disposição legal em contrário.

14.3. Os descontos das prestações dos empréstimos e/ou financiamentos concedidos e autorizados pelos servidores

públicos municipais terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados

posteriormente, salvo disposição legal em contrário.

14.4. O Município prestará a instituição bancária contratada, mediante solicitação formal dos servidores públicos

municipais, as informações necessárias para a contratação da operação de empréstimo e/ou financiamento, por escrito

ou por meio eletrônico certificado, inclusive:

a) o total já consignado em operações preexistentes;

b) as demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para a consignação.

14.5. A instituição bancária contratada efetivará a contratação de empréstimos e financiamentos com os servidores

públicos municipais desde que obedecidos, cumulativamente, aos seguintes requisitos e exigências:

a) sejam absolutamente capazes e com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou emancipados na forma da lei;

b) tenham estabelecido vínculo empregatício com o Município há no mínimo 6 (seis) meses;

c) preencham os requisitos relacionados à análise e concessão de crédito.

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14.6. A perfeita formalização dos Contratos e/ou das Cédulas de Crédito Bancário de empréstimos ou financiamentos

ocorrerá após atendidas todas as exigências comerciais vigentes, inclusive análise de crédito. Caso os servidores

públicos municipais tenham sido contratados pelo Município por prazo determinado, segundo a legislação vigente, o

prazo de vigência dos Contratos e/ou das Cédulas de Crédito Bancário de empréstimos ou financiamentos não poderão

ultrapassar aquele estabelecido para o término dos respectivos Contratos de Trabalho.

14.7. A instituição bancária contratada liberará os créditos somente após a devida validação/autorização da margem

consignável por parte do Município, que o fará pelo Setor de Recursos Humanos. Para tanto, a instituição bancária

contratada encaminhará 3 (três) vias da Autorização para Consignação, as quais deverão ser devidamente assinadas

pelos servidores públicos municipais, ou autorizadas por meio eletrônico, outorgando a instituição bancária contratada,

em caráter irrevogável e irretratável, autorização para a consignação das prestações contratadas em Folha de

Pagamento, além da confirmação do empregador quanto à possibilidade de retenção da margem consignável, devendo

uma das vias ser devolvida a instituição bancária contratada no momento da assinatura do Contrato e/ou da Cédula de

Crédito Bancário de empréstimo ou financiamento.

14.8. A Autorização para Consignação, somente poderá ser cancelada mediante prévia aquiescência por escrito da

instituição bancária contratada e dos servidores públicos municipais, através de Requerimento Formal de

Cancelamento de Consignação em Folha.

14.9. Apenas após aprovada a proposta para a concessão do crédito pela instituição bancária contratada, formalizados

os Contratos e/ou as Cédulas de Crédito Bancário de empréstimos ou financiamentos com os servidores públicos

municipais e demais instrumentos essenciais à concretização da operação, bem como atendidas todas as demais

exigências legais, a instituição bancária contratada creditará os valores deferidos nas Contas-Correntes e agências que

os servidores públicos municipais indicarem, desde que sejam de suas próprias titularidades. Em se tratando de

operação de financiamento, o valor deferido será creditado na Conta Corrente do empregado ou diretamente na conta

do vendedor ou prestador do serviço que tenha realizado a venda ou a prestação do serviço financiada pelo

empregado.

14.10. As liberações dos empréstimos e/ou financiamentos serão efetivadas por meio de depósito em Conta Corrente,

DOC, TED, Cheque Administrativo ou por qualquer outra forma a critério dos servidores públicos municipais, após

atendidas as exigências legais para concessão.

14.11. O Município averbará as consignações das prestações cobradas dos servidores públicos municipais na Folha de

Pagamento correspondente, durante a vigência do Contrato e até a liquidação de todos os empréstimos e/ou

financiamentos dele decorrentes.

14.12. Para concessão dos empréstimos e financiamentos mediante consignações das prestações cobradas na Folha de

Pagamento correspondente, poderá o Município assinar Contratos ou Convênios com finalidade específica junto à

instituição bancária contratada de modo a dispor com especificidade desse produto disponível aos servidores públicos

municipais, devendo o instrumento atender as disposições do Direito do Consumidor e aos princípios gerais da

Administração.

15. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

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Página 23

15.1. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA que indicará os

responsáveis por cada serviço.

15.2. Verificada a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a Fiscalização providenciará para que a

Autoridade competente aplique a penalidade cabível.

15.3. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências,

possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material,

fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes ao serviço.

Malhada - Bahia, 14 de Setembro de 2018.

João Batista Pereira de Souza

Pregoeiro

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LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018

ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE:_____________________________________________

CNPJ:____________________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________

CIDADE:__________________________________________________

TELEFONE:___________________________FAX:_________________

OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de Folha de Pagamento dos servidores da

Administração Pública Municipal no Município de Malhada - Bahia, conforme especificado e quantificado no Anexo

deste Edital, sob o regime de maior oferta por preço global.

01 - VALOR TOTAL EM ALGARISMOS R$:

02 - VALOR TOTAL POR EXTENSO R$:

03 - Validade da Proposta: .................................................................................. (não inferior a 60 (sessenta) dias

corridos).

04 - Duração do Contrato: 60 (SESSENTA) MESES.

05 - Forma de Pagamento: O Pagamento será realizado em moeda corrente nacional (R$) de forma à vista e sem

qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser realizado na conta indicada pela Secretaria Municipal de

Finanças e Planejamento do Município de Malhada, no prazo máximo de 05 dias úteis após a assinatura do contrato.

06 - No preço supra estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos,

tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros,

lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que, nenhuma outra

remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer

despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.

07 - Declara, outrossim, que, por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital

relativas a licitação supra, bem como, às disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e demais normas

complementares.

08– Declara, sob as penas da lei, de que terá a disponibilidade e condições, de executar o exigido no presente Edital,

caso venha a vencer o certame

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Página 25

DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:

NOME: XXXXXXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXX

RG: XXXXXXXXXXXXX

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXX

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXX

LOCAL,.........de ............ de 2018

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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Página 26

LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018

ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIADO:

Nome:__________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________

Nº da Identidade:___________________________ CPF: _________________________

EMPRESA CREDENCIADORA:

Nome: _________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

CNPJ/MF: ________________________ Inscr. Estadual: ________________________

Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado,

para seu representante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 015/2018, promovida pelo Município de

Malhada, conferido-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº

8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com

recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório.

LOCAL,.........de ............ de 2018.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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Página 27

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(deverá ser entregue junto com o credenciamento)

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação modalidade Pregão

Presencial n.º 015/2018 perante a Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Malhada-BA, que nossa empresa:

........................................., inscrita no CNPJ sob o nº............................, estabelecida na...................................., não foi

declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas, nos termos do inciso IV do

artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como comunicarei qualquer fato ou

evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à

capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

LOCAL,.........de ............ de 2018.

_____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL

CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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Página 28

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO DO EDITAL

(deverá ser entregue junto com o credenciamento)

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente da licitação de Pregão Presencial nº 015/2018 que

tem como objetivo a Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de Folha de Pagamento dos

servidores da Administração Pública Municipal no Município de Malhada - Bahia, conforme especificado e

quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de maior oferta por preço global, com data da reunião marcada

para o dia 25/10/2018, às 09:00 horas na sala de Licitações, que estou ciente de todas as exigências do Edital. Por ser a

expressão da verdade, firmo a presente.

LOCAL,.........de ............ de 2018.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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Página 29

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018

VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(deverá ser entregue junto com o credenciamento)

A empresa (Razão Social do Licitante), através de seu Representante Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem

todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências

editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa,

conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

LOCAL,.........de ............ de 2018

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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CNPJ nº. 14.105.217/0001-70

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CNPJ nº. 14.105.217/0001-70

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LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

________________________________________________, inscrito no CNPJ sob nº ________________, por intermédio

de seu representante legal o (a) Sr(a). __________________________________________ _______________, portador

(a) da Carteira de Identidade nº ____________________________, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do

artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

LOCAL,.........de ............ de 2018

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS

Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça a nossa empresa de participar de licitações

públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes

impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

LOCAL,.........de ............ de 2018

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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ANEXO IX - CONDIÇÕES OPERACIONAIS

1 - Condições gerais da prestação dos serviços:

1.1 Adota-se no presente Anexo, o termo remuneração para todos os pagamentos envolvidos no

presente processo licitatório, tais como salários, vencimentos, pensões, etc., em termos líquidos, e

o termo funcionalismo, ao conjunto discriminado no item 5.1.1 do Anexo II, deste edital, e as novas

contratações que ocorrerem na vigência do contrato firmado em virtude do presente edital.

1.2 O serviço será prestado em âmbito nacional.

1.3 As datas de pagamento, no que tange ao crédito ao funcionalismo serão mensalmente informadas

ao BANCO.

1.4 A forma de pagamento será conforme determinação do Banco Central do Brasil.

1.5 A movimentação da conta corrente/conta salário do funcionário dar-se-á nos estritos termos da

legislação pertinente.

1.6 O MUNICÍPIO estará isento de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou similar não prevista no

edital, referente ao objeto licitado.

1.7 Será concedido à vencedora do certame o direito de preferência de disponibilizar aos servidores

municipais, empréstimos em consignação, sem a incidência de custos de operacionalização para a

Prefeitura Municipal de Malhada.

1.8 Abertura de contas para os servidores, em conformidade com as determinações dos normativos do

Banco Central do Brasil, especialmente Resolução 3.402/06, Circular 3.338, Resolução 2.025/93 e

Resolução 3.919/10.

2 - Procedimentos gerais:

2.1 Para instituições financeiras que já possui Agência Bancária ou Posto de Atendimento no Município

de Malhada (BA), deverá iniciar a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias, contados a partir da

data da assinatura do respectivo contrato. Instituições financeiras que não possuir Agência Bancária

ou Posto de Atendimento no Município de Malhada (BA), deverá instalar em até 60 (sessenta) dias

corridos contados a partir da assinatura do contrato, e as suas expensas de Agência Bancária ou

Posto de Atendimento, na sede do Município.

2.2 Só será admitida a prorrogação do prazo fixado no item 2.1, deste anexo, no caso de culpa exclusiva

do MUNICÍPIO, e que impeça totalmente o início dos serviços pelo BANCO.

3 - Procedimentos operacionais:

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3.1 O BANCO disponibilizará, sem ônus para o MUNICÍPIO ou direito a ressarcimento, sistemas

eficientes e seguros de informática capaz de executar todas as ações necessárias ao fiel

cumprimento das condições deste edital, observadas as Regras do Banco Central do Brasil.

3.2 O Município providenciará a transferência dos recursos financeiros necessários à cobertura das

contas correntes definidas neste anexo, seja por transferência entre conta correntes no mesmo

Banco, seja por qualquer meio de transferência bancária, de forma a prover saldo suficiente à

execução dos pagamentos.

3.3 O BANCO deverá proceder o crédito nas contas correntes/conta salário, individuais de cada

funcionário em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, da data da ordem de pagamento efetuado

pelo MUNICÍPIO.

3.3.1 O BANCO, de comum acordo com o MUNICÍPIO, poderá adotar a rotina prevista no item

3.3, deste anexo, no mesmo dia da data da ordem de pagamento efetuado pelo Município.

4 - Rotinas operacionais do sistema de pagamento:

4.1 O MUNICÍPIO encaminhará ao BANCO, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do

efetivo pagamento, através de sistemas eficientes e seguros do BANCO, com recibo de entrega

imediato, arquivos contendo os valores individualizados dos créditos do funcionalismo.

4.2 O BANCO realizará os testes necessários à validação dos arquivos referenciados no item 4.1., deste

anexo, informando o MUNICÍPIO da existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil

após sua recepção.

4.3 No caso de haver alguma inconsistência, o MUNICÍPIO emitirá novo arquivo, retificado, transmitindo nas condições já previstas, até 1 (um) dia útil da data do débito da conta corrente, com recibo de entrega imediato.

4.4 O BANCO disponibilizará, em até 3 (três) dias úteis da data do crédito ao funcionalismo, arquivo

retorno em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pagos e não pagos ao

funcionalismo.

5 - Procedimentos da conta do funcionário:

5.1 A abertura, condições de uso e movimentação da conta serão as definidas em legislação própria do

Banco Central do Brasil, com observância dos servidores, em Agência ou Posto de Atendimento

local da contratada.

5.2 Ao funcionário do Município deverá ser oferecido pela Licitante Vencedora:

5.2.1 A promoção de abertura de contas dos servidores públicos municipais, conforme

determinação dos normativos do Banco Central do Brasil, especialmente Resolução 3.402/06,

Circular 3.338, Resolução 2.025/93 e Resolução 3.919/10.

5.2.2 Realizar todos os lançamentos de créditos dos salários, mediante custo zero aos

servidores da prefeitura e à Contratante.

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5.2.3 Lançar os créditos nas contas correntes/conta salário dos servidores da prefeitura

referente aos valores líquidos das folhas de pagamento mensais, 13º salário, férias e demais

créditos originários da relação de emprego entre os servidores e a prefeitura.

5.2.4 Seja assegurado ao servidor a faculdade de transferir total ou parcialmente sua

remuneração para conta diversa em instituição de sua escolha, sem atraso na data do depósito

ou cobrança de taxa ou tarifa, a qualquer título.

6 - Agência Bancária ou Posto de Atendimento:

6.1 O BANCO, caso não possua instalada, deverá instalar, em até 30 (trinta) dias, contados da

notificação pelo MUNICIPIO, e as sua expensas, Agência Bancária ou Posto de Atendimento, na sede

do Município.

6.1.1 A Agência bancária ou Posto de Atendimento deverá ser dotada de no mínimo de 02

(dois) funcionários para o atendimento dos servidores municipais.

6.1.2 A Instituição financeira durante a vigência do contrato fica obrigada a possuir auto-

atendimento instalado na Agência bancária ou Posto de Atendimento, com no mínimo 02 (dois)

caixas eletrônicos disponíveis e suficientes com funcionamento e operacionalidade para atender

a demanda de funcionários.

7 - Obrigações do MUNICÍPIO:

7.1 Adotar as providências necessárias à denúncia e cancelamento, em tempo hábil e de conformidade

com as cláusulas contratuais, dos contratos vigentes com instituições financeiras, bem como outros

instrumentos porventura existentes, e cujo objeto se sobreponha ao do presente edital;

7.2 Promover a divulgação aos seus funcionários, dos procedimentos a serem observados para abertura

da conta junto ao BANCO.

7.3 Repassar à Instituição Financeira os dados da folha mensal de pagamento, por meio de arquivo

eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior à data prevista para liberação

do pagamento.

7.4 Comunicar à Instituição Financeira, assim que disponível a informação, os casos de afastamento e/ou morte de seus agentes públicos, servidores ativos e inativos, pensionistas, pensões alimentícias e outros;

7.5 Manter atualizadas junto à Instituição Financeira as informações constantes dos dados cadastrais

constantes deste Edital, relativas ao pagamento da folha salarial;

8 - Obrigações do BANCO:

8.1 Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta o cadastro dos

funcionários e, se legalmente válido, de seus representantes legais.

8.2 Proceder ao bloqueio do cartão magnético, da conta, quando houver solicitação do titular ou de seu

representante legal.

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8.3 Executar os serviços decorrentes do presente edital, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando

assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa

autorização do MUNICÍPIO, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou

valores remuneratórios de seus funcionários.

8.4 Manter cópia de todos os arquivos enviados pelo MUNICÍPIO no período de vigência do contrato,

respeitada a legislação especifica a que estão sujeitos.

8.5 Transferir, sem custo e no mesmo dia, a remuneração do servidor que apresentar opção de

portabilidade, para a instituição bancária e conta informadas previamente, conforme Resoluções

BACEN 3.402/2006 e 3.424/2006.

8.6 Deverá ter um funcionário a disposição da administração pública de Malhada, para atendimento

exclusivo de seus servidores municipal.

9 - Obrigações especiais do BANCO:

9.1 Pagar todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a

incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados, regras estas de inteiro conhecimento da

instituição licitante.

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ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA, entidade de Direito Público Interno, com sede à Praça Santa Cruz, S/n,

Centro, Malhada, Estado da Bahia, CEP 46.440-000, inscrita no CNPJ sob n.º 14.105.217/0001-70, neste ato

representada por seu titular, VALDEMAR LACERDA SILVA FILHO, Prefeito Municipal, com endereço residencial à Rua

Daniel Farias, S/N, Centro, nesta cidade de Malhada, estado da Bahia, portador da cédula de identidade n.º 03909160,

SSP-BA, CPF/MF N.º 269.951.665-15, no uso das atribuições que lhes são conferidas, de ora em diante denominadas

simplesmente CONTRATANTE, do outro lado, a Empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, com sede à

Rua .........................., CEP .............., inscrita no CNPJ/MF sob N.º....................., representada neste ato pelo seu titular

o(a) Sr.(ª) .............................., sócio presidente, portador da cédula de identidade n.º .............., SSP-BA, CPF N.º

.................., residente e domiciliada à Rua ..................., adiante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas

abaixo firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo

n.º 030/2018, parecer do Procurador e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.º. 8.666/93 e alterações

posteriores, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante,

independente de transcrição, os documentos: seguem:

1) Edital Pregão Presencial N.º 015/2018

2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em 25/10/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO.

O presente contrato decorre da homologação do Pregão nº 015/2018, pelo Prefeito Municipal de Malhada, realizada

com fundamento nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

Constitui-se objeto do presente instrumento a contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de

Folha de Pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal no Município de Malhada - Bahia, conforme

especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de maior oferta por preço global.

Parágrafo primeiro. O objeto compreende a execução de forma exclusiva dos serviços em processamento de créditos

oriundos da folha de pagamento, regada pela Prefeitura Municipal de Malhada-Ba, referente a remuneração

(vencimentos, proventos, benefícios, etc..) de servidor (agente público, investido no cargo público, de provimento

efetivo, comissão e/ou temporário), ativos, inativos do Município, incluindo concessão de crédito mediante

consignação em folha de pagamento, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

Parágrafo segundo. Para concessão dos empréstimos e financiamentos mediante consignações das prestações

cobradas na Folha de Pagamento correspondente, poderá o Município assinar Contratos ou Convênios com finalidade

específica junto à instituição financeira contratada de modo a dispor com especificidade desse produto disponível aos

servidores públicos municipais, devendo o instrumento atender as disposições do Direito do Consumidor e aos

princípios gerais da Administração.

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA que não possuir agência situada no Município de Malhada (BA), deverá instalar e

iniciar as operações de uma Agência ou Posto de Atendimento, com mínimo de 02 (dois) Caixas Eletrônicos, no centro

do município em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.

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Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá manter funcionários suficientes (mínimo de 02), para atender a demanda

dos funcionários, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Malhada/BA.

Parágrafo quinto. A critério da administração, os prazos estipulados no Parágrafo terceiro, poderão ser estendidos,

desde que solicitados mediante oficio, informando as razões para o não cumprimento dos prazos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES

Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital de

Pregão nº 015/2018, a proposta da Contratada e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do

conhecimento e aceitação da Contratada.

CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO

O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei nº

8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO.

O prazo do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado

nos termos do disposto no art. 57 § 4º da Lei 8.666/93, nas mesmas condições, desde que haja concordância das

partes, manifestada, expressamente, até 60 (sessenta) dias antes do seu término;

CLÁUSULA SEXTA - VALOR

A CONTRATADA pagará o valor de R$........................... (extenso), à vista, em única parcela, sem qualquer desconto, até

05 (cinco) dias úteis apos a assinatura do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1. O valor devido pela CONTRATADA será pago de forma à vista, em moeda corrente nacional, sem qualquer

desconto, seja a qualquer título, devendo ser depositado na conta indicada pela Secretaria Municipal de Finanças do

Município de Malhada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do presente contrato.

7.2. Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida parcela do valor pago por ela. A

parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado entre a suspensão efetiva da

prestação do serviço e a data final contratualmente fixada.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA.

8.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários, por ocasião da

solicitação de empréstimos;

8.3. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais

necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data para o pagamento

dos salários.

8.4. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a

exclusão de servidores;

8.5. Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, através de depósito em conta salário,

TED – Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a apresentação de cheque administrativo nominal a

CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada de recursos financeiros para as instituições financeiras

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CNPJ nº. 14.105.217/0001-70

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privadas por constituírem disponibilidade de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições

financeiras oficiais (públicas), conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei 101/2000.

8.6. O CONTRATANTE compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução da CONTRATADA por

intermédio do Secretário de Finanças, o qual poderá designar responsável da Prefeitura Municipal de Malhada/BA.

8.7. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.

CLÁUSULA NONA – INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Havendo impossibilidade por parte da CONTRATADA de executar quaisquer dos serviços aqui contratados, esta

comunicará de imediato, a CONTRATANTE, para a tomada das soluções que se fizerem necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES GERAIS

Além das obrigações anteriormente avençadas neste instrumento contratual e no edital da licitação, a CONTRATADA

obriga-se a:

I. Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, efetuando a

coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário de

atendimento bancário).

II. Ter sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as operações

sejam por meio eletrônico e online, sendo que no caso de incompatibilidade, todas as despesas necessárias

para tal adaptação correrão por conta da contratada.

III. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as

informações repassadas pela Prefeitura Municipal de Malhada/BA.

IV. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos servidores,

solicitando para tal as informações necessárias ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de

Malhada/BA;

V. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à Prefeitura Municipal de Malhada/BA ou a terceiros

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

VI. Apresentar previamente à Prefeitura Municipal de Malhada/BA, uma tabela com franquia mínima de serviços

com isenção de tarifas, a partir da resolução BACEN n° 3919/10 e demais serviços e produtos com suas

respectivas tarifas.

a. A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os

servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos.

b. A licitante não cobrará tarifas sobre as constas mantidas em nome da Prefeitura e a movimentação da

mesma durante a vigência do contrato em relação ao objeto da presente licitação. O pagamento dos

servidores municipais não implicará em qualquer custo para o município.

VII. Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa

à forma como pretende prestá-los, em especial quanto ao atendimento aos servidores das unidades regionais,

benefícios adicionais oferecidos em condições especiais de empréstimos e financiamentos.

VIII. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a

incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.

IX. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

X. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Malhada/BA, os eventuais vícios,

defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços.

XI. A Prefeitura Municipal de Malhada/BA, não assume, inclusive para efeitos da Lei 8.078/1990 – Código de

Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Contratada.

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XII. A Prefeitura Municipal de Malhada/BA, não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos

assumidos por seus servidores.

XIII. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora,

para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação.

XIV. Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste

ajuste (licenças, alvarás, autorizações, etc) no caso abertura de agencia ou posto bancário na cidade, devendo

entregar cópia dos documentos à administração da Prefeitura Municipal de Malhada/BA.

XV. Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal,

relacionados com a atividade explorada.

XVI. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS

e a Fazenda Nacional, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos, bem como manter o

funcionamento da agência ou Posto bancário no município.

XVII. Identificar os funcionários em serviço com uso permanente de crachá da instituição.

XVIII. Não haverá qualquer solidariedade entre a Prefeitura Municipal de Malhada/BA e a CONTRATADA quanto ao

cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, cabendo a ele assumir, de

forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.

XIX. A instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência (PORTABILIDADE), com

disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles

livremente abertas, em conformidade com artigo 2° da Resolução 3.402/2006 do Banco Central.

CLÁUSULA DÉCIMA – EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL.

O presente Contrato extinguir-se-á pela implementação de seu termo final, com o integral cumprimento das

obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações

pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 de 22 de

junho de 1993, cujos dispositivos a CONTRATADA declara conhecer, submetendo-se, irrestritamente, a todas as

determinações instituídas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA E PENALIDADES

11.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela

Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:

a) advertência;

b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do

ajuste, não previsto nos subitens acima.

11.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

11.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, não

havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.

11.4. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a proponente que, convocada dentro do prazo de

validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigidapara o

certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução

do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de

licitar, conforme previsto na Lei Federal n.º 10.520/2002.

11.5. O atraso no pagamento do valor ofertado, nas condições estabelecidas no Edital acarretará multa diária de

0,125%.

11.6. Ultrapassados os prazos para o início dos serviços e de início das atividades relacionadas à instalação da agência

ou posto bancário na cidade acarretará em multa estipulada neste edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA

Avenida Santa Cruz, s/n, Centro.

Malhada – Bahia CEP. 46.440-000

CNPJ nº. 14.105.217/0001-70

Praça Santa Cruz, s/n, Centro, Malhada – Bahia - CEP. 46.440-000

CNPJ nº. 14.105.217/0001-70

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Pregão Presencial nr.

015/2018, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter,

durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 com suas alterações;

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO: O presente contrato reger-se-á pelo disposto na Lei 8.666/93 e os

casos omissos aplicar-se-á subsidiriamente as leis especiais aplicáveis á espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VEICULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: O presente contrato é celebrado com

licitação pregão presencial nº 015/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO

15.1 – Este Contrato poderá nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos,

objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

15.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei

nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.

15.3 – No caso de necessidade de se realizar supressões no presente Contrato, a CONTRATADA deverá ser comunicada

formalmente pela CONTRATANTE com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

16.1. A Fiscalização da execução dos serviços, objeto deste contrato será feita pela CONTRATANTE, através de

profissionais qualificados e devidamente credenciados pelo Município de Malhada, que desde já fica designado a Srª.

Joana de Souza Gomes Vieira, Matrícula Nº 442, como PROFISSIONAL DESIGNADA PARA A FISCALIZAÇÃO, em conjunto

ou individualmente, o qual deverá adotar todas as medidas técnicas necessárias à supervisão e execução do Contrato.

16.2. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações

solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.

16.3. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita

execução do objeto deste instrumento.

16.4. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a

CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.

16.5. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência

deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às

observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

16.6. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela

indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.

16.7. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços

sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.

16.8. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que

melhore a qualidade dos serviços fornecidos, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo,

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rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu

desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.

As partes contratantes comprometem-se ao integral cumprimento deste Contrato de Prestação de serviços por si,

herdeiros e ou sucessores, elegendo o foro da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer

outra decisão posterior, por mais privilegiado que seja para conhecer e dirimir as questões suscitadas deste

instrumento.

E por estarem contratados e ajustados as partes subscrevem este instrumento em três (03) vias de igual teor e forma,

em presença de duas (02) testemunhas instrumentais que também subscrevem para produção dos jurídicos e legais,

sendo que uma das vias deste instrumento será entregue à CONTRATADA.

Malhada, .... de .............. de 2018.

_________________________________________

VALDEMAR LACERDA SILVA FILHO

P/PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA

CONTRATANTE

_________________________________________

REPRESENTANTE

P/ EMPRESA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1) _________________________________

CPF N.º

2) _________________________________

CPF N.º