RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º...

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Praça José L Fone: (62) RE P Objeto: AQUISIÇÃ ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO 1 VEÍCULO 0 KM (TIPO HB20/Pálio/ SUPERIOR) Combustível: Alcool/Ga Potência: no mínimo 75 Porta Malas: No mínimo Ocupantes: 5; Portas: 5 Ar condicionado; Câmbio: manual de 5 frente e 1 ré; Direção: Hidráulica, eletroassistida, ou superior; Suspensão dianteira: dianteira com barra es roda tipo independent helicoidal ou qualidade Suspensão traseira: tipo eixo de torção, rod independente e molas h qualidade superior; Freios: com no mínimo disco e dois discos ve qualidade superior; Distribuição: eletrô Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 ) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br ECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 49/2017 ÃO DE 01(UM) VEÍCULO NOVO , SEND UNIDADE DE MEDIDA QUA /Gol ou asolina; 5.0; o 260 litros; 5 machas à elétrica ou qualidade Suspensão stabilizadora, nte e molas superior; Suspensão da tipo semi- helicoidal ou o dois frios à entilados ou ônica de UN 01 DO ELE: ANTIDADE

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO

Objeto: AQUISIÇÃO DE

ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

1 VEÍCULO

0 KM

(TIPO HB20/Pálio/Gol ou

SUPERIOR)

Combustível: Alcool/Gasolina;

Potência: no mínimo 75.0;

Porta Malas: No mínimo 260

Ocupantes: 5;

Portas: 5

Ar condicionado;

Câmbio: manual de 5 machas

frente e 1 ré;

Direção: Hidráulica, elétrica ou

eletroassistida, ou qualidade

superior;

Suspensão dianteira: Suspensão

dianteira com barra estabilizadora,

roda tipo independente e molas

helicoidal ou qualidade superior;

Suspensão traseira: Suspensão

tipo eixo de torção, roda tipo semi

independente e molas hel

qualidade superior;

Freios: com no mínimo dois frios à

disco e dois discos ventilados ou

qualidade superior;

Distribuição: eletrônica de

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N.º 49/2017

AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO NOVO, SENDO ELE

UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE

(TIPO HB20/Pálio/Gol ou

Combustível: Alcool/Gasolina;

Potência: no mínimo 75.0;

Porta Malas: No mínimo 260 litros;

Câmbio: manual de 5 machas à

Hidráulica, elétrica ou

assistida, ou qualidade

Suspensão dianteira: Suspensão

dianteira com barra estabilizadora,

roda tipo independente e molas

helicoidal ou qualidade superior;

Suspensão traseira: Suspensão

tipo eixo de torção, roda tipo semi-

independente e molas helicoidal ou

com no mínimo dois frios à

disco e dois discos ventilados ou

Distribuição: eletrônica de

UN 01

, SENDO ELE:

QUANTIDADE

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

frenagem EBD ou superior;

Rodas dianteiras e traseiras:

conforme recomendação da

fabricante de no mínimo aro

Cintos de segurança no assento do

motorista e do passageiro com pré

tensionador e ajuste na altura;

Airbag no mínimo dianteiro para o

motorista e passageiro;

Cor branca;

Freos ABS ou qualidade superior;

Equipamento de som AM/FM c/

USB;

No mínimo 4 alto falantes;

Garantia mínima de (3) três anos,

contra defeito de fabricação, sem

limite de quilometragem.

Razão Social:

CNPJ N.º

Endereço:

E-mail:

Cidade Estado:

Telefone/Fax:

Pessoa para contato: Recebemos, através do acesso à página data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: Sala de Reuniões do departamento de Licitação de Bela Vista de Goiás, PraçaCentro, ás 08

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

frenagem EBD ou superior;

Rodas dianteiras e traseiras:

conforme recomendação da

fabricante de no mínimo aro 14;

Cintos de segurança no assento do

motorista e do passageiro com pré-

tensionador e ajuste na altura;

Airbag no mínimo dianteiro para o

motorista e passageiro;

Freos ABS ou qualidade superior;

Equipamento de som AM/FM c/

o falantes;

Garantia mínima de (3) três anos,

contra defeito de fabricação, sem

limite de quilometragem.

Cidade Estado:

Recebemos, através do acesso à página http://www.belavista.go.gov.br (Editais e Licitações)data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: Sala de Reuniões do departamento de Licitação de Bela Vista de Goiás, PraçaCentro, ás 08h:30min dia 23 de outubro de 2017.

___________________________ Assinatura

(Editais e Licitações) nesta

Local: Sala de Reuniões do departamento de Licitação de Bela Vista de Goiás, Praça José Lobo, nº 10,

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Senhor Licitante,

Visando a comunicação futura entre a Secretaria da Saúde de solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo d por meio do Fax (062) 3551-7003

A não remessa do recibo exime a Pregoeiraretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de Bela Vista de Goiás, aos 04 dias do mês de

ADRYANNA CRYSTINA KELLY CARVALHO

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Visando a comunicação futura entre a Secretaria da Saúde de Bela Vista de Goiássolicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Pregoeira

7003 ou e-mail: [email protected]

A não remessa do recibo exime a Pregoeira e Equipe de Apoio da comunicação de retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

dias do mês de Outubro de 2017.

ADRYANNA CRYSTINA KELLY CARVALHO

Pregoeira

Bela Vista de Goiás e essa empresa, e entrega do edital e remeter a Pregoeira subscritora

[email protected]

e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais quaisquer informações adicionais.

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 49PROCESSO Nº: 8344/2017 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por Item. DATA DA REALIZAÇÃO: 23 de HORÁRIO: 08h30min. LOCAL: Sala de Reuniões da Praça José Lobo nº 10 – Centro O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁSrepresentado neste ato pela Secretágestora do FMS, através da PregoeiraJunho de 2017, com sede na Praça José Lobo, nº Estado de Goiás, torna público que no dia reuniões da Secretaria Municipal da Saúde, será realizada licitação na modalidadeforma presencial, do tipo “Menor Administrativo da SMS, processada nos autos de Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, as disposições contidassuas alterações e pelas cláusulas e condições que seguem: As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço discorrido acima, na Sessão Pública de pcredenciamento dos interessados que se apresentarem para 1 - DO OBJETO. O presente termo tem por objeto a futura aquisição

departamento de Vigilância Sanitária

ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

1 VEÍCULO

0 KM

(TIPO HB20/Pálio/Gol ou

SUPERIOR)

Combustível: Alcool/Gasolina;

Potência: no mínimo 75.0;

Porta Malas: No mínimo 260

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

49/2017

Menor preço por Item. de Outubro de 2017.

Sala de Reuniões da Licitação do Município de Bela Vista de GoiásCentro, Bela Vista de Goiás/GO.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BELA VISTA DE GOIÁS-GO, pessoa jurídica de direito público interno,

Secretária de Saúde Divina Silvani do Nascimento José, nomeadaatravés da Pregoeira e equipe de apoio, designados pelo Decreto Nº

Praça José Lobo, nº 10 – Centro, na cidade de , torna público que no dia 23 de outubro de 2017, às 08

reuniões da Secretaria Municipal da Saúde, será realizada licitação na modalidade“Menor Preço por Item”, em vista de solicitação da Depto.

Administrativo da SMS, processada nos autos de nº 8344/2017, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições que seguem:

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço discorrido acima, na Sessão Pública de processamento deste Pregão credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

O presente termo tem por objeto a futura aquisição de 01 Veículo 0 km, para atender às necessidades do

departamento de Vigilância Sanitária, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE

(TIPO HB20/Pálio/Gol ou

Combustível: Alcool/Gasolina;

mínimo 75.0;

Porta Malas: No mínimo 260 litros;

UN 01

Bela Vista de Goiás - GO. End.:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – DO , pessoa jurídica de direito público interno,

Divina Silvani do Nascimento José, nomeada pelo Decreto Nº 481, de 02 de

, na cidade de Bela Vista de Goiás, 08h30min, na sala de

reuniões da Secretaria Municipal da Saúde, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na , em vista de solicitação da Depto.

com o que determina a na Lei Federal nº 8.666/93 e

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço rocessamento deste Pregão Presencial, após o

participar do certame.

, para atender às necessidades do

, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

QUANTIDADE

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Ocupantes: 5;

Portas: 5

Ar condicionado;

Câmbio: manual de 5 machas

frente e 1 ré;

Direção: Hidráulica, elétrica ou

eletroassistida, ou qualidade

superior;

Suspensão dianteira: Suspensão

dianteira com barra estabilizadora,

roda tipo independente e molas

helicoidal ou qualidade superior;

Suspensão traseira: Suspensão

tipo eixo de torção, roda tipo semi

independente e molas helicoidal ou

qualidade superior;

Freios: com no mínimo dois frios à

disco e dois discos ventilados ou

qualidade superior;

Distribuição: eletrônica de

frenagem EBD ou superior;

Rodas dianteiras e traseiras:

conforme recomendação da

fabricante de no mínimo aro 14;

Cintos de segurança no assento do

motorista e do passageiro com pré

tensionador e ajuste na altura;

Airbag no mínimo dianteiro para o

motorista e passageiro;

Cor branca;

Freos ABS ou qualidade superior;

Equipamento de som AM/FM c/

USB;

No mínimo 4 alto falantes;

Garantia mínima de (3) três anos,

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Câmbio: manual de 5 machas à

Hidráulica, elétrica ou

eletroassistida, ou qualidade

Suspensão dianteira: Suspensão

barra estabilizadora,

roda tipo independente e molas

helicoidal ou qualidade superior;

Suspensão traseira: Suspensão

tipo eixo de torção, roda tipo semi-

independente e molas helicoidal ou

com no mínimo dois frios à

discos ventilados ou

Distribuição: eletrônica de

frenagem EBD ou superior;

Rodas dianteiras e traseiras:

conforme recomendação da

fabricante de no mínimo aro 14;

Cintos de segurança no assento do

motorista e do passageiro com pré-

nador e ajuste na altura;

Airbag no mínimo dianteiro para o

motorista e passageiro;

Freos ABS ou qualidade superior;

Equipamento de som AM/FM c/

No mínimo 4 alto falantes;

Garantia mínima de (3) três anos,

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

contra defeito de fabricação, sem

limite de quilometragem.

A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances dos itens que

as especificações mínimas deste Edital.

1.3. Os elementos que compõem o itemmercado e normas brasileiras vigentes. 1.4. Deverá ser respeitada a numeração do item e a quantidade, unidadede seus elementos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame as licitação, de acordo com cada item, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente, inserindo-se nestas, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que, para estas duas últimas serão concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.2 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de responsável por esses custos, independentemente da condução ou do relicitatório. 2.3 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de 2.4 - Só terão direito de usar a palavra,reclamações ou recursos e assinar as AtEquipe de Apoio. 2.5. É vedada a participação de empresas sob falência, concordata, dissolução, liquidaçãoestejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública. 2.6. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.7 - Não poderão participar direta de Bela Vista de Goiás - GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

contra defeito de fabricação, sem

limite de quilometragem.

A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances dos itens que

as especificações mínimas deste Edital.

1.3. Os elementos que compõem o item deverão atender os padrões de qualidade mercado e normas brasileiras vigentes.

á ser respeitada a numeração do item e a quantidade, unidade e especificações mínimas

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste certame as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, de acordo com cada item, e que preencherem as condições de credenciamento constantes

, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) se nestas, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que,

concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Bela Vista de Goiás - GO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do re

Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de CÓPIA AUTENTICADA via cartório competente

Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a Pregoeira

2.5. É vedada a participação de empresas sob falência, concordata, dissolução, liquidaçãoestejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública.

2.6. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a

Não poderão participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados,

controladores sejam servidores do mesmo.

A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances dos itens que cotar de acordo com

deverão atender os padrões de qualidade reconhecidos no

e especificações mínimas

empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, de acordo com cada item, e que preencherem as condições de credenciamento constantes

, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) se nestas, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que,

concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em

licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas GO, não será, em nenhum caso,

responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da via cartório competente.

rubricar as documentações, propostas, apresentar as os licitantes credenciados, a Pregoeira e os membros da

2.5. É vedada a participação de empresas sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública.

2.6. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a

ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados,

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

2.8. A participação da licitante implica, automaticamente,e seus anexos. 2.9. Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48), poderão participar da licitação somente micro empresas ou empresas de pequeno porte, nos itens cujo valor total estimado reais), caso não compareçam no mínimo 03 (três) empresasreferida situação, as demais empresas poderão participar do certame, sob a égide do princípio da eficiência, economicidade e nos termos do Art. 49 da mencionada Lei. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando de empresa mercantilde empresa individual devidamente registrada na Junta Comercial e em se tratando de Sociedades civis, comprovar o registro do ato constitutivo no Cartório de Registro de pessoas jurídicas, que em todos os casos comprovem os poderes dos b) Tratando-se de procuradorpor instrumento público ou particular, ou carta de credenciamento, reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme 3.1.1 (Em se tratando do item b)

original do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercia

registrado na Junta Comercial do Estado da licitante, mediante emissão de certidão simplificada,

referente ao ano da licitação para verificação de situação de registro da empresa, sob pena de não

credenciamento ou cópia reprográfica legível autenticada

3.2. O representante/procurador deverá identificarque contenha foto e deverá anexar ao credenciamento cópia (autenticada) do documento via cartório competente no prazo máximo de 90 (nenvelopes. 3.3. Será admitido apenas 01 (um)credenciada. 3.4. A Declaração da licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoAnexo II, deverá ser entregue concomitantemente ao de habilitação.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

2.8. A participação da licitante implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do edital

2.9. Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48), poderão participar da licitação somente micro empresas ou empresas de pequeno porte, nos

valor total estimado não ultrapasse o limite previsto de até 80.000,00 (oitenta mil reais), caso não compareçam no mínimo 03 (três) empresas competitivasreferida situação, as demais empresas poderão participar do certame, sob a égide do princípio

economicidade e nos termos do Art. 49 da mencionada Lei.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

empresa mercantil, deverá apresentar o estatuto ou contrato de empresa individual devidamente registrada na Junta Comercial e em se tratando de Sociedades civis, comprovar o registro do ato constitutivo no Cartório de Registro de pessoas jurídicas, que em todos os casos comprovem os poderes dos representantes.

procurador constituído para representar a proponente, a procuração deve ser por instrumento público ou particular, ou carta de credenciamento,

, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme Anexo V.

Em se tratando do item b) acima, o procurador deverá apresentar no ato da sessão o

do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercia

registrado na Junta Comercial do Estado da licitante, mediante emissão de certidão simplificada,

referente ao ano da licitação para verificação de situação de registro da empresa, sob pena de não

ou cópia reprográfica legível autenticada via cartório competente.

O representante/procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e deverá anexar ao credenciamento cópia (autenticada) do documento via cartório competente no prazo máximo de 90 (noventa) dias anterior à data marcada para entrega dos

01 (um) representante legalmente constituído para cada empresa licitante

A Declaração da licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãodeverá ser entregue concomitantemente ao CREDENCIAMENTO,

na aceitação integral dos termos do edital

2.9. Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48), poderão participar da licitação somente micro empresas ou empresas de pequeno porte, nos

não ultrapasse o limite previsto de até 80.000,00 (oitenta mil competitivas enquadradas na

referida situação, as demais empresas poderão participar do certame, sob a égide do princípio

Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

, deverá apresentar o estatuto ou contrato social ou declaração de empresa individual devidamente registrada na Junta Comercial e em se tratando de Sociedades civis, comprovar o registro do ato constitutivo no Cartório de Registro de pessoas

representantes.

constituído para representar a proponente, a procuração deve ser por instrumento público ou particular, ou carta de credenciamento, sempre com firma

, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra,

.

deverá apresentar no ato da sessão o

do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial,

registrado na Junta Comercial do Estado da licitante, mediante emissão de certidão simplificada,

referente ao ano da licitação para verificação de situação de registro da empresa, sob pena de não

via cartório competente.

se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e deverá anexar ao credenciamento cópia (autenticada) do documento via cartório

oventa) dias anterior à data marcada para entrega dos

representante legalmente constituído para cada empresa licitante

A Declaração da licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes

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3.4.1. A não entrega da Declaração de Pleno Atendimento aos Requno subitem 3.4 deste Edital implicará contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

3.4.2. A Pregoeira poderá autorizar que o representante legal da licitante diligencie, no curso do credenciamento, a declaração do subitem anterior nos

3.5. Deverá ser apresentada no credenciamento a comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

3.5.1. A Comprovação deverá ser via Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, legal da empresa e pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de CoLei Complementar nº 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos moldes do ANEXO VI.

3.5.2. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, o pregoeiro fazer diligência para constatar referida situação.

3.5.3. A não entrega dos documentos solicitados no subitem Empresas de Pequeno Porte impedirá que esta exerça o seu direito em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/06.

3.6. Declarado o procedimento de proponentes.

3.7. Os documentos referentes ao credenciamento não poderão ser aproveitados para habilitação no certame, e a sua não apresentação completa impedirá o representante de formular lances e interpor recursos. 4 – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes lacrados, constando em sua face frontal o nome empresarial, CNPJ e o endereço completo da licitante NOME DA EMPRESA E CNPJFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 49PROCESSO Nº 8344/2017

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deste Edital implicará em não recebimento, por parte da Pregoeira

contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame

poderá autorizar que o representante legal da licitante diligencie, no curso do credenciamento, a declaração do subitem anterior nos termos do ANEXO II.

. Deverá ser apresentada no credenciamento a comprovação de enquadramento como ou Empresa de Pequeno Porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).

.1. A Comprovação deverá ser via Certidão Simplificada Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal da empresa e pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar nº 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte,

A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital,

pregoeiro fazer diligência para constatar referida situação.

ntrega dos documentos solicitados no subitem 3.6 para as Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte impedirá que esta exerça o seu direito em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/06.

. Declarado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras

. Os documentos referentes ao credenciamento não poderão ser aproveitados para habilitação no certame, e a sua não apresentação completa impedirá o representante de

lances e interpor recursos.

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes lacrados, constando em sua face frontal o

CNPJ e o endereço completo da licitante, além dos dizeres:

NOME DA EMPRESA E CNPJ SAÚDE – BELA VISTA DE GOIÁS/GO

49/2017

isitos de Habilitação exigida em não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes

contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame

poderá autorizar que o representante legal da licitante diligencie, no curso do ANEXO II.

enquadramento como (para as licitantes que assim se enquadrarem).

emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 dias da data marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de

firmada pelo representante legal da empresa e pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC

ntabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar nº 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte,

A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital,

pregoeiro fazer diligência para constatar referida situação.

as Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte impedirá que esta exerça o seu direito em usufruir o regime

credenciamento, não mais será admitida a participação de outras

. Os documentos referentes ao credenciamento não poderão ser aproveitados para habilitação no certame, e a sua não apresentação completa impedirá o representante de

. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes lacrados, constando em sua face frontal o

, além dos dizeres:

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

O primeiro envelope com o subtítulo O segundo envelope com o subtítulo 4.2. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram discorridos no 4.3. Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverãser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada via cartório competente 4.4. A licitante deverá apresentar o arquivo PROPOSTA, retirado em formato planilha eletrônica (EXCEL 97-2003) também em PEN DRIVE ou em disco “CD(CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE DESTINA), no qual deverá ser preenchido somente os itens que serão cotados, vedada qualquer alteração (deleção, inclusão ou qualquer alteraçãde desclassificação do licitante. 5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 5.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a para entrega, informações complementares contidas no

5.1.1 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em EMPRESA E REDIGIDA EM LÍNGUA PORTUGUESAde uso corrente, em 01 via datilografada ou editorada por computador, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram discorridos no subitem 3.1, letras “a” e “b”.

5.1.2 - Indicar na proposta os seguintes itens:

a) Número do Processo e do Pregão;b) Razão social da Proponente; c) Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF);d) Telefone, fax e endereço eletrônico (ee) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame;f) Pessoa responsável pela assinatura da Ata, com endereço residencial, estado civil, profissão, Carteira de Identidade e CPF; g) Responsável pelo contato com a Secretaria de Saúde com os telefonesh) Deverá conter “encarte” com asobjeto descrito no Termo de Referência;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

O primeiro envelope com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” O segundo envelope com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda,

representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente cujos requisitos já foram discorridos no subitem 3.1, letras “a” e “b”.

Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverãser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada via cartório competente.

A licitante deverá apresentar o arquivo PROPOSTA, retirado em formato planilha 2003) também em PEN DRIVE ou em disco “CD

(CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE DESTINA), no qual deverá ser preenchido somente os itens que serão cotados, vedada qualquer alteração (deleção, inclusão ou qualquer alteração nas linhas ou colunas da planilha) sob pena

DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA.

No Envelope “Proposta de Preços” constará a PROPOSTA, devendo esta informar o prazo para entrega, informações complementares contidas no Termo Referencial, caso existam, e:

A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E REDIGIDA EM LÍNGUA PORTUGUESA, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em 01 via datilografada ou editorada por computador, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo

da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos discorridos no subitem 3.1, letras “a” e “b”.

Indicar na proposta os seguintes itens:

Número do Processo e do Pregão;

Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF); Telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail); Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a

Licitante se sagrar vencedora do certame; Pessoa responsável pela assinatura da Ata, com endereço residencial, estado civil, profissão,

Responsável pelo contato com a Secretaria de Saúde com os telefones e emailDeverá conter “encarte” com as especificações técnicas para verificação de compatibilidade do

objeto descrito no Termo de Referência;

“PROPOSTA DE PREÇOS” “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e uso corrente, com suas

emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente

subitem 3.1, letras “a” e “b”.

Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo

A licitante deverá apresentar o arquivo PROPOSTA, retirado em formato planilha 2003) também em PEN DRIVE ou em disco “CD-ROM”

(CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE DESTINA), no qual deverá ser preenchido somente os itens que serão cotados, vedada qualquer

o nas linhas ou colunas da planilha) sob pena

, devendo esta informar o prazo , caso existam, e:

PAPEL TIMBRADO DA , salvo quanto às expressões técnicas

de uso corrente, em 01 via datilografada ou editorada por computador, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo

da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos

Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a

Pessoa responsável pela assinatura da Ata, com endereço residencial, estado civil, profissão,

e email para localização. especificações técnicas para verificação de compatibilidade do

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

5.1.2.1 – A ausência das informações das alíneas acima descritas, poderá ser suprida mediante consulta aos documentos constantes do credenciamento, caconsiderada inepta e a empresa desclassificada do certame.

5.1.3 - A validade da proposta não poderá ser inferior a abertura do envelope “proposta de preços”. Se a proposta não informar este prazo será esta a validade considerada. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: a.1) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendoa.2) Erros de transcrição das quantidunitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; a.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindoa.4) Erro de adição: será retificado, considerandob) O valor total da proposta será ajustado pelo (a) Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustadoquando da apresentação de nova proposta, observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no c.1.) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a quapreços. 5.2.1 - A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei nº 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995. 5.2.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornec 5.2.3 Na falta de quaisquer dos dados elencados constantes da proposta presumirtermos do presente Edital.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir quais dizem respeito a: 6.1.1. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

A ausência das informações das alíneas acima descritas, poderá ser suprida mediante consulta aos documentos constantes do credenciamento, caso não seja possível, a proposta será considerada inepta e a empresa desclassificada do certame.

A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) diasabertura do envelope “proposta de preços”. Se a proposta não informar este prazo será esta a

As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a o corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários;

Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendose a quantidade e o preço total;

Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;

Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificandoO valor total da proposta será ajustado pelo (a) Pregoeiro em conformidade com os

procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.

O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no ITEM 5.1.5.

A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentado

A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei nº 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho

Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.

Na falta de quaisquer dos dados elencados constantes da proposta presumir

DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir

Registro comercial, no caso de empresa individual;

A ausência das informações das alíneas acima descritas, poderá ser suprida mediante so não seja possível, a proposta será

60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta de preços”. Se a proposta não informar este prazo será esta a

As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a

Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se

ades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço

Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,

se as parcelas corretas e retificando-se a soma. O valor total da proposta será ajustado pelo (a) Pregoeiro em conformidade com os

procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.

no valor do lance ou a menor devendo esta ser apresentada com cálculos exatos

l a empresa esteja apresentado

A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei nº 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho

Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de

ido sem ônus adicionais.

Na falta de quaisquer dos dados elencados constantes da proposta presumir-se-ão aceitos os

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os

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Praça José Lobo, 10

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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira quando a atividade assim o exigir.

6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).b) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante;c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (ou d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãoe) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);f) Prova de inexistência de débitos inadapresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VIIdo Trabalho, emitida no site do TST 6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante

a.1) Para esta certidão só será aceita oudocumento.

6.1.4. Outras Comprovações: a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu que se encontra em situação regular perante o Ministério do 9.854/99, Anexo IV; b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou Anexo V; c) Atestado de Capacitação fornecido qual mencione expressamente a aquisição referente ao objeto que se está propondo (vedadas exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos) 6.2. Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus daperante o site correspondente.

6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO a) Os documentos exigidos nos subitens anteriores deste Edital somente serão de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada hipótese de não constar nos documentos o

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas dades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,

tividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (ou equivalente) da sede da licitante;d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, emitida no site do TST (www.tst.jus.br).

Financeira:

Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida pelo Poder da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias

a.1) Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver

Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Lei Federal nº

Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração

Atestado de Capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente a aquisição referente ao objeto que se está propondo (vedadas exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos).

. Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio

6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

Os documentos exigidos nos subitens anteriores deste Edital somente serão de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada para entrega dos envelopes, na

não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas exercício;

Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo em funcionamento no país,

equivalente) da sede da licitante; d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

implidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a A da Consolidação das Leis

Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida pelo Poder 90 (noventa) dias corridos.

tra validade se estiver expressa no próprio

Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Trabalho, conforme Lei Federal nº

Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, contratar com a Administração,

por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente a aquisição referente ao objeto que se está propondo (vedadas

dos conferidos pela Equipe de Apoio

Os documentos exigidos nos subitens anteriores deste Edital somente serão aceitos se a data para entrega dos envelopes, na

prazo de validade, somente serão aceitos os

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

documentos emitidos no prazo de 90 (noventa)envelopes, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superiorb) Os documentos apresentados em cópia reprográfica dispensam autenticação, apresentados em perfeita legibilidade, ficando a critério do Pregoeiro a veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de subitem. A apresentação dos originais c) Os documentos deverão ser apresentados, índice que os identifique claramente, d) A Comissão de Licitação, a Pregoeiraempresas participantes. 7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública dedeste Pregão Presencial, iniciandocertame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. credenciamento do último licitante presente. 7.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão aos requisitos de habilitação, de acode enquadramento de microempresa ou empresa proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.3. A análise das propostas pela Pregoeiraneste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas, por itens, as a) Que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange item e de seus elementos, fixados neste Edital; b) Cujo material não for de boa qualidade ou não for condizente com os Itens licitação; c) Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais d) Cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, salvo hipótese de erro e) Que cotarem o(s) item(ns) com elementos (itens) faltantes ou incompletos;f) Que condicione a entrega a uma quantidade/valor pré 7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendoeventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas 7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, a

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior;

Os documentos apresentados em cópia reprográfica dispensam autenticação, apresentados em perfeita legibilidade, ficando a critério do Pregoeiro a veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea “a” deste

. A apresentação dos originais supre o vício quanto o prazo da autenticação.Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, numerados e precedido

índice que os identifique claramente, na ordem elencada nas letras do item 6. d) A Comissão de Licitação, a Pregoeira e sua equipe, não autenticarão

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública dedeste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. Serão credenciadas novas empresas até o credenciamento do último licitante presente.

o, os licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de paos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III, bem code enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, e em envelopes

documentos de habilitação.

.3. A análise das propostas pela Pregoeira visará o atendimento das condições neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas, por itens, as propostas:

Que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange item e de seus elementos, fixados neste Edital;

Cujo material não for de boa qualidade ou não for condizente com os Itens

Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais se manifestamente inexequível, salvo hipótese de erro

Que cotarem o(s) item(ns) com elementos (itens) faltantes ou incompletos; Que condicione a entrega a uma quantidade/valor pré-determinada na proposta.

7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caseventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por

Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).

dias anteriores à data marcada para entrega dos ;

Os documentos apresentados em cópia reprográfica dispensam autenticação, desde que apresentados em perfeita legibilidade, ficando a critério do Pregoeiro a comprovação da

validade, conforme alínea “a” deste prazo da autenticação.

numerados e precedidos de elencada nas letras do item 6.

e sua equipe, não autenticarão documentos das

7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento interessados em participar do

Serão credenciadas novas empresas até o

a declaração de pleno atendimento , bem como a declaração

de pequeno porte, e em envelopes separados, a

visará o atendimento das condições estabelecidas

Que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do

Cujo material não for de boa qualidade ou não for condizente com os Itens objeto desta

Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; se manifestamente inexequível, salvo hipótese de erro gráfico;

determinada na proposta.

7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações correções no caso de

para apuração do valor da proposta.

7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos

Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores

Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão máximo de 03 (três).

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, do número de licitantes. 7.5. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e decrescente de valor, decidindo- 7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a lances. 7.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distiproposta de menor preço. 7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um demais declinarem da formulação de lances. 7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as prpara esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de declarada vencedora a licitante que oferte o menor 7.9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDOE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.

7.9.1 - Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microde empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes: a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e porte, entendendo-se por empate aquela situação microempresa e empresa de superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver esta lei complementar. b) Após o encerramento da fase de lances, a microempresa ou empresa de classificada terá a oportunidade de apresentar (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeirac) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de palínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, adjudicado em favor da proposta originalmente f) Deverá haver, necessariamente, uma fase de lances completa para estabelecido na Lei Complementar nº 123/06.

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No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem

-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.

7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de

7.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes,

7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um demais declinarem da formulação de lances.

7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de constar em declarada vencedora a licitante que oferte o menor valor na etapa de lances.

7.9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.

Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microde empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão

Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela

microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver

Após o encerramento da fase de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05

notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno

alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, direito.

No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se

primeiro poderá apresentar a melhor oferta. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”,

da proposta originalmente vencedora do certame. Deverá haver, necessariamente, uma fase de lances completa para

estabelecido na Lei Complementar nº 123/06.

No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente

convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances, os demais em ordem

caso de empate de preços.

7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em definição completa da ordem de

ntos e decrescentes, inferiores à

7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante e os

opostas selecionadas e não selecionadas constar em Ata sendo que, será

ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.

Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão

Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno em que as propostas apresentadas pela

pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por

pequeno porte mais bem novo lance de preço no prazo máximo de 05

, sob pena de preclusão. equeno porte, na forma da

remanescentes, na ordem classificatória,

e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se

Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será

Deverá haver, necessariamente, uma fase de lances completa para instauração do direito

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7.10. A Pregoeira poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor à redução do preço. 7.11. Após a negociação, se houver, a Pregoeiradecidindo motivadamente a respeito.

7.11.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade preços dos insumos praticados no mercado, coerentes com a execução dos 7.11.2. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar às licitanteunitários dos elementos dos Itens (materiais/produtos/serviços), bem esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de inclusive, suspender o procedimento do

7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope documentos de habilitação de seu autor. 7.13. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, inclusive mediante:

a) Substituição e complementação de documentos, ou; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tqual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa anuência do pregoeiro. 7.13.1. A verificação será certdocumentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo justificada. 7.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos momento da verificação, podendo a pregoeiraoutro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizandoesta declarada inabilitada.

7.14. Para aferir o exato cumprimento das condiçõnecessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer 7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta habilitação, caso em que será declarado ven

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poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor

s a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do decidindo motivadamente a respeito.

7.11.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade preços dos insumos praticados no mercado, coerentes com a execução dos objetos ora licitados.

poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição unitários dos elementos dos Itens (materiais/produtos/serviços), bem esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do Pregão por tempo determinado.

7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope documentos de habilitação de seu autor.

7.13. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,

Substituição e complementação de documentos, ou; Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a

qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa

7.13.1. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente

7.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos omento da verificação, podendo a pregoeira autorizar a utilização de

outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados

alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será

o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, anecessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.

7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.

7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre

a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de

declarado vencedor.

poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas

examinará a aceitabilidade do menor preço,

7.11.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os objetos ora licitados.

s a composição de preços unitários dos elementos dos Itens (materiais/produtos/serviços), bem como os demais

diligenciar para tanto, podendo,

7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

7.13. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, até a decisão sobre a habilitação,

ais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a

e deverão ser anexados aos autos os impossibilidade devidamente

7.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no ar a utilização de

outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os

outros locais ou meios, será

es estabelecidas neste edital, a Pregoeira, se

7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s)

7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a com o seu autor, decidirá sobre

a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim aceitável cujo autor atenda aos requisitos de

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7.17. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de Pregoeira chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de 7.18. A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ãencerramento do Pregão, para apresentar tabela contendo: nomenclatura do item do objeto licitado, nomenclatura de faturamento descrito pela empresa e item. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até o fim do 2º (segundo) diaatravés de protocolo direto ao setor responsável junto a Prefeitura Municipal de - GO. Cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição acima mencie no prazo de 1 (um) dia útilquestionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado. 8.2 - Não serão reconhecidos Impugnação do Edital por fax ou eoriginal protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais. 8.3 - Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 9- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E D 9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer motivadamente a sua intenção, abrindodas razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde contrarrazões em igual número de dias, que começarão a sendo-lhes assegurada vista imediata dos

9.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeiraencaminhamento do processo ao

9.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão. 9.3. As razões do recurso deverão ser interpostas em papel timbrado da empresaassinado e datado pelo representante legal e protocolado no horário de expediente, sendo vedada qualquer bem como por fax, os quais não serão apreciados.

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7.17. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa

e que permaneceram no local da sessão de pregão.

licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regão, para apresentar tabela contendo: nomenclatura do item do objeto

nomenclatura de faturamento descrito pela empresa e composição do preço final de cada

. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele 2º (segundo) dia útil antes da data de abertura da sessão

através de protocolo direto ao setor responsável junto a Prefeitura Municipal de GO. Cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição acima mencionada e responder através de ofí

1 (um) dia útil, sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo

Não serão reconhecidos Impugnação do Edital por fax ou e-mail, somente por original protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos

Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.

DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para

das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, lhes assegurada vista imediata dos autos.

.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a icação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o

encaminhamento do processo ao Senhor Secretario Municipal para a sua devida homologação.

.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão.

.3. As razões do recurso deverão ser interpostas em papel timbrado da empresaassinado e datado pelo representante legal e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura em horário de expediente, sendo vedada qualquer manifestação por meio eletrônico (e

serão apreciados.

7.17. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, a chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa

o) o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o regão, para apresentar tabela contendo: nomenclatura do item do objeto

composição do preço final de cada

Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele útil antes da data de abertura da sessão do Pregão,

através de protocolo direto ao setor responsável junto a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás onada e responder através de ofício

não seja possível resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo

mail, somente por escrito em original protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos

Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.

deverá manifestar imediata e se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação

intimadas para apresentar correr no término do prazo da recorrente,

.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência à licitante vencedora e o

devida homologação.

.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido

.3. As razões do recurso deverão ser interpostas em papel timbrado da empresa, em via original, Protocolo Geral da Prefeitura em

manifestação por meio eletrônico (e-mail e outros)

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9.4. Interposto o recurso, a Pregoeiradevidamente informado ao Senhor Secretá 9.5. Decididos os recursos e constatada a regSecretária Municipal adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e procedimento. 9.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação insuscetíveis de aproveitamento. 9.7. A Pregoeira poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o devidamente decidido pela Senhor 10 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES LICITAÇÃO. 10.1. Prazo de entrega: até 30 (trintaFornecimento (OF). 10.2. A licitante que efetuar a entrega do produto fora do prazo estipulado, ou entregar produto fora das especificações cotadas, ficará impedida de participar da próxima licitação no MunicíVista de Goiás, e em caso de reincidência, será punida com o impedimento de participação em licitações públicas pelo período mínimo de um ano. 10.3. A contratada fica responsável pelo 10.4. A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita no endereço previsto no Pedido/Requisição, correndo por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas queno fornecimento.

10.4.1. A licitante deverá fornecer “entregaSecretaria Municipal de Saúde sobre os itens do (s) veículo (s) licitadofuncionamento, garantias, manutenções e condições gerais de uso10.4.1.1. No ato da entrega do veículo a empresa ganhadora deverá entregar junto com a nota fiscal o Certificado de Adequação à Legislação de Transito conforme normativa estabelecida no artigo 2º da portaria nº 190/2009 orientações contidas na portaria, o referido documento apresentado deve expedido pelo Departamento Nacional.

10.5. O recebimento dos produtos será provisório mediante recibo do funcionário da secretaria, e o recebimento definitivo se dará no prazo de de verificada a quantidade, a qualidade dos produtos por um mediante recibo.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

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.4. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou Senhor Secretário Municipal.

.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, aadjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e

.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

ugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o Senhora Secretaria Municipal.

CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA

trinta) dias para o veículo zero km, após recebimento da

.2. A licitante que efetuar a entrega do produto fora do prazo estipulado, ou entregar produto fora das especificações cotadas, ficará impedida de participar da próxima licitação no Municí

, e em caso de reincidência, será punida com o impedimento de participação em licitações públicas pelo período mínimo de um ano.

10.3. A contratada fica responsável pelo emplacamento registrado no município da contratante

A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita no endereço previsto no Pedido/Requisição, correndo por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem

.4.1. A licitante deverá fornecer “entrega-técnica”, onde irá orientar o representante da Secretaria Municipal de Saúde sobre os itens do (s) veículo (s) licitado

ntias, manutenções e condições gerais de uso, entre outros. ato da entrega do veículo a empresa ganhadora deverá entregar junto com a nota

fiscal o Certificado de Adequação à Legislação de Transito – CAT (documento original) normativa estabelecida no artigo 2º da portaria nº 190/2009 - DENATRAN e demais

orientações contidas na portaria, o referido documento apresentado deve expedido pelo

.5. O recebimento dos produtos será provisório mediante recibo do funcionário da secretaria, e o recebimento definitivo se dará no prazo de 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório depois de verificada a quantidade, a qualidade dos produtos por um servidor designado pela secretaria

poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

ularidade dos atos praticados, a Senhora adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o

.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

ugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será

DO OBJETO DA

, após recebimento da Ordem de

.2. A licitante que efetuar a entrega do produto fora do prazo estipulado, ou entregar produto fora das especificações cotadas, ficará impedida de participar da próxima licitação no Município de Bela

, e em caso de reincidência, será punida com o impedimento de participação em

emplacamento registrado no município da contratante.

A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita no endereço previsto no Pedido/Requisição, correndo por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos

diretamente ou indiretamente incidirem

técnica”, onde irá orientar o representante da Secretaria Municipal de Saúde sobre os itens do (s) veículo (s) licitado (s), forma de

entre outros. ato da entrega do veículo a empresa ganhadora deverá entregar junto com a nota

CAT (documento original) – DENATRAN e demais

orientações contidas na portaria, o referido documento apresentado deve expedido pelo

.5. O recebimento dos produtos será provisório mediante recibo do funcionário da secretaria, e o dias úteis do recebimento provisório depois

servidor designado pela secretaria

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10.6. Havendo rejeição do veículo, a empresa vencedora deverá substituíformalmente pela Administração, observandosob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. 11 - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento decorrente do processo licitado será efetivado com a entrega da ordem de fornecimento acompanhada da Nota Fiscal odevidamente atestada pelo departamento responsável da Secretaria de Saúdias contados da apresentação dos documentos referidos. A fatura deverá conter no mínimo os seguintes dados: a) Data de emissão b) Estar endereçada ao: Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista de GoiásLobo, nº 36, Centro – Bela Vista de Goiásc) Quantidade fornecida; d) Especificação do produto fornecido; e) Preço unitário e total da fatura conforme valor no 11.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.11.3. A(s) notas(s) fiscal(is) deverá(ãou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF 11.4. Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de Fornecimento (OF), bem como o número do PREGÃO 11.5. Nenhum pagamento será efetuado à totalidade no fornecimento integral das (OFS), qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso) 12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Bela Vista de Goiás pelo prazo de até determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitarpenalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:

12.1.1. Multa de 01% (um por cento)

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.6. Havendo rejeição do veículo, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando-se as condições estabelecidas para o fornecimento,

lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.

.1. O pagamento decorrente do processo licitado será efetivado com a entrega da ordem de Nota Fiscal ou Fatura, e de todos os laudos exigidos pelo processo,

devidamente atestada pelo departamento responsável da Secretaria de Saúde, em até contados da apresentação dos documentos referidos. A fatura deverá conter no mínimo os

undo Municipal de Saúde de Bela Vista de Goiás, com sede na Bela Vista de Goiás - GO.

Especificação do produto fornecido; Preço unitário e total da fatura conforme valor no contrato;

.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.

(s) notas(s) fiscal(is) deverá(ão) estar em conformidade com o Protocou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55.

.4. Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de Fornecimento ), bem como o número do PREGÃO.

. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de entrega a totalidade no fornecimento integral das (OFS), qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou

(quando for o caso).

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos

da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às

na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitarpenalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:

1% (um por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do

lo no prazo estabelecido se as condições estabelecidas para o fornecimento,

lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº

.1. O pagamento decorrente do processo licitado será efetivado com a entrega da ordem de e de todos os laudos exigidos pelo processo,

de, em até 30 (trinta) contados da apresentação dos documentos referidos. A fatura deverá conter no mínimo os

, com sede na Praça José

.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a

o) estar em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09,

.4. Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de Fornecimento

CONTRATADA enquanto pendente de entrega a totalidade no fornecimento integral das (OFS), qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município to perdurarem os motivos

da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às

na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitar-se as seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:

o trigésimo dia, na entrega do

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material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, csolicitação de entrega do produto/material encaminhada pela Administração.12.1.2. Multa de 10% (dez por cento)30 (trinta) dias, ou mais, de atraso.12.1.3. Será de até 20% (vinteempresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na Ordem de Fornecimento (OF), quando houver iminente risco de causar maiores danos ao paciente que aguarda o material/produto, que deverá ser comprovado com Relatório Médico e Farmacêutico. Após o prazo contido na notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o material/produto o contrato poderá ser rescindido imediatamente de forma unilateral pela CONTRATANTE, amparo por documentos específicos de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

12.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro de seus prazos de validade, ensejarão:

12.2.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada. 12.2.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Bela Vista de Goiás pelo período de até

12.3. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso. 12.4. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 13. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1. O contrato terá vigência por um prazo de obriga a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato 13.2. Se por ocasião da formalização do contrato (ou documento equivalente), as regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Estadual e Federal, eos prazos de validade vencidos, o informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibi 13.2.1. Se não for possível atualizáserá notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que fora tratado acima, mediante a apresentação das validade em vigência, sob pena de a

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ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, csolicitação de entrega do produto/material encaminhada pela Administração.

10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando decorridos , ou mais, de atraso.

20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando a empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na Ordem de Fornecimento (OF), quando houver iminente risco de causar maiores danos ao paciente que

al/produto, que deverá ser comprovado com Relatório Médico e Farmacêutico. Após o prazo contido na notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o material/produto o contrato poderá ser rescindido imediatamente de forma unilateral pela CONTRATANTE, amparo por documentos específicos de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a

A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro de seus prazos de validade, ensejarão:

Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.

Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos.

A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade

icitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.

Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis

recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

O contrato terá vigência por um prazo de 06 (seis) meses, a partir de sua a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até

do valor inicial atualizado do contrato.

.2. Se por ocasião da formalização do contrato (ou documento equivalente), as regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Estadual e Federal, eos prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de

certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

.2.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações e adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que fora tratado acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega do produto/material encaminhada pela Administração.

sobre o valor do objeto não fornecido, quando decorridos

sobre o valor do objeto não fornecido, quando a empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na Ordem de Fornecimento (OF), quando houver iminente risco de causar maiores danos ao paciente que

al/produto, que deverá ser comprovado com Relatório Médico e Farmacêutico. Após o prazo contido na notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o material/produto o contrato poderá ser rescindido imediatamente de forma unilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a

A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro de seus prazos de validade, ensejarão:

Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta

Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município

A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade

Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma 02 (dois) dias úteis, contados

recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º,

, a partir de sua assinatura, sendo a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até

.2. Se por ocasião da formalização do contrato (ou documento equivalente), as certidões de Seguridade Social (INSS), o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Estadual e Federal, estiverem com órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de

certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos lidade devidamente justificada.

las por meio eletrônico hábil de informações e adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de

s respectivas, com prazos de

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13.3. A fiscalização será exercida no interesse do Município de nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica agentes e prepostos.

13.3.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão prontamente atendidas pela cont

13.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os supressões que se fizerem na aqpor cento) do valor contratado. 13.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:

Se disser respeito à especificações, rejeitáou rescindido a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazêAdministração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contadescrito, mantido o preço inicialmente contratado;a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;b) Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazêindicação do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicial contratado.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIR 14.1. Recursos Financeiros: Recursos Municipais, Estaduais e Federais. 14.2. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.304.1004.2.088.4.4.90.52 15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSSABILIDADE DA CONTRATADA 15.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse t 15.2. A Contratada deverá obrigatoriamente entespecificações que trata este termo. que entregar parcialmente ou parceladamente itens solicitados atrasar na entrega do produto. 15.3. A Contratada deverá substituir o produto

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

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.3. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Bela Vista de Goiásnem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus

.3.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão prontamente atendidas pela contratada.

.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os supressões que se fizerem na aquisição do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco

.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:

e disser respeito à especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindido a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

e disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicial contratado.

. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS

.1. Recursos Financeiros: Recursos Municipais, Estaduais e Federais.

.2. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSSABILIDADE DA CONTRATADA

.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.

.2. A Contratada deverá obrigatoriamente entregar o produto contratado na quantidadeespecificações que trata este termo. Será considerado o descumprimento desta obrigação a empresa que entregar parcialmente ou parceladamente itens solicitados na Ordem de Fornecimento ou que

Contratada deverá substituir o produto desse projeto básico, que por ventura forem

Bela Vista de Goiás e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer

Poder Público ou de seus

.3.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser

.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou licitação, até 25% (vinte e cinco

determinando sua substituição

la em conformidade com a indicação da os da notificação por

e disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação

.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos

regar o produto contratado na quantidade e Será considerado o descumprimento desta obrigação a empresa

na Ordem de Fornecimento ou que

desse projeto básico, que por ventura forem

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entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de para atendimento e emissão de laudo técnicoContratante à Contratada. 15.4. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverobrigatoriamente atender. 15.5. A Contratada deverá manter, durante toda a obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva. 15.6. A Contratada está obrigada a responsabilizarou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento 15.7. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no deseainda que ocorridas em dependências da Contratante. 15.8. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer detautoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendoe exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes. 15.9. A contratada deverá emitir Notas Fiscais em ou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF 15.10. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas; b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, ou fabricação; c) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até adjudicação; d) Após a homologação do Pregão(cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscf) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações

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entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de para atendimento e emissão de laudo técnico, contados imediatamente após a notificação feita pela

.4. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, dever

.5. A Contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

tratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente àou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.

.7. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante.

.8. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações manadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendoe exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou

.9. A contratada deverá emitir Notas Fiscais em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09, ou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55).

.10. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o

objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e

O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento)

Pregão, comparecerem para assinatura do Contrato, no prazo de até , contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante; Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações

entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de 03 (três) dias úteis

atamente após a notificação feita pela

.4. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá

, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo

da Contratante.

.7. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência

mpenho dos serviços ou em conexão com eles,

.8. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou erminações manadas das

autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou

conformidade com o Protocolo ICMS 42/09,

.10. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o defeitos ou incorreções resultantes da execução e

O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da

, comparecerem para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 , contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;

alização da contratante; Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações

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assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; g) A contratada deverá obrigatoriamente entregar o(sdeterminadas em quantidade e especificações que trata este termoemplacamento registrado no município da contratanteh) A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato. i) A contratada se obriga a entregar durante toda a eficiência, independente de quaisquer alterações de preços doj) Atender no prazo máximo de 3k) Manter endereço, telefones, e-comunicar de forma imediata ao Contratante quaisquer mudanças ou alterações feitas nestes, devendo ainda sempre manter pessoa pendências oriundas do Contrato;l) Arcar com os gastos e as despesas, que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega de material/produto;m) A contratada será obrigada a fornecer um notificações referentes à execução do contrato.n) As revisões e manutenção em geral nos veículos ofertados no certame deverão possuir assistência técnica (peças e mão de obra) autorizada no Município de caso a assistência não seja da própria licitante, a mesma deverá indicar na proposta qual o estabelecimento responsável, localizado neste Município, eEconomicidade (os custos com diárias e veículo), Razoabilidade (aproveitando gasto com o máximo de resultado). Justifica-se ainda esta exigênciaMunicipal de Saúde de Bela Vista de Goiásdos motoristas e tempo com deslocamento de veículos para revisões obrigatórias, dentre outras. Ressalta-se que os veículos liVista de Goiás que estão em tratamento de ssalvar sua vida, quiçá horas, dias. 16. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE. 16.1 - A contratante obriga-se a:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

a.1) A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico.

b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtoslicitado; c) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado; d) Comunicar, em tempo hábil, à e) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.f) Fiscalizar o fornecimento do objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou desfazer qualquer entrega de produto que não esteja de

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assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; erá obrigatoriamente entregar o(s) produto(s) de acordo com as especificações

determinadas em quantidade e especificações que trata este termo, sendoemplacamento registrado no município da contratante;

A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e

A contratada se obriga a entregar durante toda a vigência contratual, com pontualidade e eficiência, independente de quaisquer alterações de preços dos insumos;

30 (trinta) dias para entrega dos pedidos; -mails e outros meios de comunicação sempre atualizados, devendo

comunicar de forma imediata ao Contratante quaisquer mudanças ou alterações feitas nestes, devendo ainda sempre manter pessoa qualificada na empresa a responder e

oriundas do Contrato; Arcar com os gastos e as despesas, que se fizerem necessários para o adimplemento das

obrigações decorrentes da entrega de material/produto; A contratada será obrigada a fornecer um e-mail pelo qual receberá todas as solicitações e

referentes à execução do contrato. As revisões e manutenção em geral nos veículos ofertados no certame deverão possuir assistência

mão de obra) autorizada no Município de BELA VISTA DE GOIÁScaso a assistência não seja da própria licitante, a mesma deverá indicar na proposta qual o

, localizado neste Município, em obediência aos Princípios da (os custos com diárias e combustível serão altos, considerando

aproveitando melhor o tempo para salvaguardar vidas) e da Eficiência

esta exigência em virtude das experiências sofridas por parte da Secretaria Bela Vista de Goiás que teve gastos extras proveniente de com deslocamento de veículos para revisões obrigatórias, dentre outras.

se que os veículos licitados serão utilizados, em especial, por pacientes que estão em tratamento de saúde, o qual é cediço que minutos

DIREITOS DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo

contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico.

parte, os produtos entregues e/ou fornecidos em desacordo com o

Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado; Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade do produto a

s respectivas, assinadas pela autoridade competente. Fiscalizar o fornecimento do objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou desfazer

que não esteja de acordo com as exigências estipuladas

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; de acordo com as especificações

, sendo responsável pelo

A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e

vigência contratual, com pontualidade e

mails e outros meios de comunicação sempre atualizados, devendo comunicar de forma imediata ao Contratante quaisquer mudanças ou alterações feitas nestes,

a a responder e resolver quaisquer

Arcar com os gastos e as despesas, que se fizerem necessários para o adimplemento das

pelo qual receberá todas as solicitações e

As revisões e manutenção em geral nos veículos ofertados no certame deverão possuir assistência TA DE GOIÁS-GO, sendo que,

caso a assistência não seja da própria licitante, a mesma deverá indicar na proposta qual o m obediência aos Princípios da

considerando toda a “vida” útil do e da Eficiência (mínimo de

as experiências sofridas por parte da Secretaria proveniente de combustível, diárias

com deslocamento de veículos para revisões obrigatórias, dentre outras. por pacientes do SUS-Bela

minutos já são preciosos para

A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada

ou fornecidos em desacordo com o

produto a serem fornecidos;

Fiscalizar o fornecimento do objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou desfazer acordo com as exigências estipuladas.

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17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta 17.2. Até o final do 3º (terceiroqualquer cidadão poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste 17.3 Os questionamentos e solicitação de providências ato convocatório deste ser enviados via fax (62)3551- 7003sendo que eventuais impugnações deverão ser protocoladas, em original, no Protocolo Geral da Prefeitura, devendo obrigatoriamente receber a numeração sequencial do protocolo. A peça deverá vir acompanhada do documento de constituição da impugnante, devendo ser assinada por quem de direito e acompanhada de instrumento procuratório, quando for o caso

17.3.1. A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima responderá através de ofício e no prazo de resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, para este Pregão ou o mesmo poderá ser 17.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para do certame.

17.4. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão Pregoeiro, que poderá a seu critério, relevar erros ou omissões formais que não acarretem prejuízos para o certame, resguardando-se o interesse 17.5. Integram o presente Edital:

ANEXO I - Termo Referencial;

ANEXO II – Lista de Objetos (modelo de Proposta)

ANEXO III - Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de

ANEXO IV - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério

ANEXO V - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou

a Administração Pública;

ANEXO VI - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;

ANEXO VII - Declaração de Enquadramento para ME e EPP

ANEXO VIII – Minuta do Contrato.

17.6. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo o Pregoeiro autoridade todas e quaisquer pendências surgidas na sessão

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta contratação.

terceiro) dia útil antes da data fixada para recebiqualquer cidadão poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste

.3 Os questionamentos e solicitação de providências ato convocatório deste 7003, através de petição dirigida a Pregoeira Subscritor deste Edital,

sendo que eventuais impugnações deverão ser protocoladas, em original, no Protocolo Geral da Prefeitura, devendo obrigatoriamente receber a numeração sequencial do protocolo. A peça deverá

da do documento de constituição da impugnante, devendo ser assinada por quem de direito e acompanhada de instrumento procuratório, quando for o caso.

.3.1. A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima responderá através de ofício e no prazo de 01 (um) dia útil, sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado.

.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para

.4. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão a seu critério, relevar erros ou omissões formais que não acarretem prejuízos

se o interesse público e o dos licitantes presentes.

(modelo de Proposta)

Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de

Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério

Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou

Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;

Declaração de Enquadramento para ME e EPP

Minuta do Contrato.

.6. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo o Pregoeiro autoridade soberana para resolver todas e quaisquer pendências surgidas na sessão Pública deste Pregão.

.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o

antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

.3 Os questionamentos e solicitação de providências ato convocatório deste Pregão, deverão Subscritor deste Edital,

sendo que eventuais impugnações deverão ser protocoladas, em original, no Protocolo Geral da Prefeitura, devendo obrigatoriamente receber a numeração sequencial do protocolo. A peça deverá

da do documento de constituição da impugnante, devendo ser assinada por quem de

.3.1. A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima mencionada e que, caso não seja possível

será definida nova data de sessão pública

.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização

.4. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo a seu critério, relevar erros ou omissões formais que não acarretem prejuízos

público e o dos licitantes presentes.

Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho;

Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com

.6. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente, soberana para resolver

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

17.6.1. Visando a agilidade do certame, principalmente durante a fase de expressamente PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR SESSÃO DO PREGÃO, salvo expressa autorização do Pregoeiro e devendo os representantes legais e/ou procuradores das munidos de informações suficientes para limites de preços a serem ofertados.

17.7. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.8. Fica assegurado a Secretáriatempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 17.9. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.10. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira 17.11. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Contratante. 17.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Municipal de Saúde Bela Vista de Goiás 17.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 17.14. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem emvantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 17.15. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta contratação. 17.16. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem pcabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômicoregularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

.6.1. Visando a agilidade do certame, principalmente durante a fase de PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR

, salvo expressa autorização do Pregoeiro e devendo os representantes legais e/ou procuradores das licitantes virem para a sessão munidos de informações suficientes para ofertarem lances conscientes, sabedores já dos

ofertados.

ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

. Fica assegurado a Secretária de Saúde mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.

. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Contratante.

. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Bela Vista de Goiás - GO.

. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem emvantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.

. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta

. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico

te. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na

.6.1. Visando a agilidade do certame, principalmente durante a fase de lance verbal será PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR DURANTE A

, salvo expressa autorização do Pregoeiro e Equipe de Apoio, licitantes virem para a sessão

ofertarem lances conscientes, sabedores já dos

ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

de Saúde mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.

e legitimidade das informações e dos

. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo

. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora

. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em

. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta

. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho rejuízo de outras sanções

cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a

te. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentdocumento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 17.17. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Coordenadoria de Licitações e Contratos desta Secretaria Municipal de Saúde anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de ab“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 17.18. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá no preâmbulo desse [email protected],segunda a sexta-feira, em dias de expediente no Protocolo Geral da Prefeitura MunicipalVista de Goiás - GO, até o fim do 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à data dessa licitação. 17.19. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta 17.20. O Município de Bela Vista de Goiásou no todo, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamenteconveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigandosuas propostas, nas condições definidas na sessão Pdireito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002. 17.21. A adjudicação do(s) itemfornecimento parcial ou integral do mesmo, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 17.22. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 17.23. Todos os horários constante 17.24. O edital está disponível no site: www.belavista

ADRYANNA CRYSTINA KELLY DE CARVALHO

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo

larada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresent(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Coordenadoria de Licitações e Contratos desta Secretaria Municipal de Saúde Bela Vista de Goiásanteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de ab“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeirano preâmbulo desse Edital, pelo telefone (062) 3551-7003

[email protected], das 08h00min. às 11h00min e das 13h00min. àfeira, em dias de expediente no Protocolo Geral da Prefeitura MunicipalGO, até o fim do 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à data dessa licitação.

. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.

Bela Vista de Goiás reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir em parte ou no todo, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamenteconveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, nas condições definidas na sessão Pública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do artigo 7º, da

17.21. A adjudicação do(s) item(ns) do objeto deste edital à licitante vencearcial ou integral do mesmo, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a

qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja

. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Bela Vista de GoiásFederal nº 8.666/93 e suas alterações.

. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.

stá disponível no site: www.belavista.go.gov.br.

Bela Vista de Goiás, aos 04 dias do mês de

ADRYANNA CRYSTINA KELLY DE CARVALHO

Pregoeira

ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo

larada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Coordenadoria de Bela Vista de Goiás - GO no endereço

anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes

. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no endereço citado

7003 ou e-mail: n. às 11h00min e das 13h00min. às 17h00min, de

feira, em dias de expediente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bela GO, até o fim do 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à data dessa licitação.

. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.

se o direito de revogar, anular, adquirir em parte ou no todo, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da

se os fornecedores ao cumprimento integral de ública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer

direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do artigo 7º, da

(ns) do objeto deste edital à licitante vencedora a obriga ao arcial ou integral do mesmo, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a

qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja

. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera Bela Vista de Goiás, nos termos da Lei

s deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.

dias do mês de Outubro de 2017.

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

1. OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a futura aquisição

departamento de Vigilância Sanitária, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

1 VEÍCULO

0 KM

(TIPO HB20/Pálio/Gol ou

SUPERIOR)

Combustível: Alcool/Gasolina;

Potência: no mínimo 75.0;

Porta Malas: No mínimo 260

Ocupantes: 5;

Portas: 5

Ar condicionado;

Câmbio: manual de 5 machas

frente e 1 ré;

Direção: Hidráulica, elétrica ou

eletroassistida, ou qualidade

superior;

Suspensão dianteira: Suspensão

dianteira com barra estabilizadora,

roda tipo independente e molas

helicoidal ou qualidade superior;

Suspensão traseira: Suspensão

tipo eixo de torção, roda tipo semi

independente e molas helicoidal ou

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO I

TERMO REFERENCIA

PROCESSO Nº 8344/2017

O presente termo tem por objeto a futura aquisição de 01 Veículo 0 km, para atender às necessidades do

, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE

(TIPO HB20/Pálio/Gol ou

Combustível: Alcool/Gasolina;

Potência: no mínimo 75.0;

Porta Malas: No mínimo 260 litros;

Câmbio: manual de 5 machas à

Hidráulica, elétrica ou

eletroassistida, ou qualidade

Suspensão dianteira: Suspensão

dianteira com barra estabilizadora,

roda tipo independente e molas

helicoidal ou qualidade superior;

são traseira: Suspensão

tipo eixo de torção, roda tipo semi-

independente e molas helicoidal ou

UN 01

, para atender às necessidades do

, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

QUANTIDADE

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

qualidade superior;

Freios: com no mínimo dois frios à

disco e dois discos ventilados ou

qualidade superior;

Distribuição: eletrônica de

frenagem EBD ou superior;

Rodas dianteiras e traseiras:

conforme recomendação da

fabricante de no mínimo aro 14;

Cintos de segurança no assento do

motorista e do passageiro com pré

tensionador e ajuste na altura;

Airbag no mínimo dianteiro para o

motorista e passageiro;

Cor branca;

Freos ABS ou qualidade superior;

Equipamento de som AM/FM c/

USB;

No mínimo 4 alto falantes;

Garantia mínima de (3) três anos,

contra defeito de fabricação, sem

limite de quilometragem.

1.2. O bem objeto da aquisição deverá conter no mínimo

1.3. O bem deverá ter prazo de garantia mínimo de

quilometragem.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A aquisição do bem acima elencado atenderá às n

fiscalizações e denúncias pertinentes ao departamento de Vigilância Sanitária

qualidade da água e transporte das amostras ao laboratório Lacen

na maioria das vezes devem ser levados

melhorar a segurança dos trabalhadores deste departamento.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

com no mínimo dois frios à

disco e dois discos ventilados ou

Distribuição: eletrônica de

superior;

Rodas dianteiras e traseiras:

conforme recomendação da

fabricante de no mínimo aro 14;

Cintos de segurança no assento do

motorista e do passageiro com pré-

tensionador e ajuste na altura;

Airbag no mínimo dianteiro para o

motorista e passageiro;

Freos ABS ou qualidade superior;

Equipamento de som AM/FM c/

No mínimo 4 alto falantes;

Garantia mínima de (3) três anos,

contra defeito de fabricação, sem

limite de quilometragem.

deverá conter no mínimo as especificações acima como parâmetro de qualidade.

ter prazo de garantia mínimo de 03 (três anos) contra defeito de fábrica, sem limite de

A aquisição do bem acima elencado atenderá às necessidades de mobilidade

inentes ao departamento de Vigilância Sanitária, bem como mon

qualidade da água e transporte das amostras ao laboratório Lacen-Goiânia, transportar

vezes devem ser levados até o aterro sanitário para sua destinação adequada

melhorar a segurança dos trabalhadores deste departamento.

as especificações acima como parâmetro de qualidade.

contra defeito de fábrica, sem limite de

ecessidades de mobilidade para atendimento as

, bem como monitoramento da

produtos apreendidos, que

até o aterro sanitário para sua destinação adequada, e ainda buscando

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Obs. Valores a serem pagos com verba própria da Vigilância Sanitária

conta:03521-6 Banco Itaú- Agência: 4370

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. O bem a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do

Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO

4.1. O fornecimento será efetuado em remessa única

contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.

4.2. O bem deverá ser entregue na sede do órgão,

Edifício Sussuapara-Centro no horário das

5. AVALIAÇÃO DO CUSTO

5.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo

base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e, conforme o caso.

6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

6.1. O bem será recebido:

a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de

constantes do Edital e da proposta.

b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e

sua conseqüente aceitação, que se dará até

6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,

reputar-se-á como realizada, consumando

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada obriga-se a:

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Valores a serem pagos com verba própria da Vigilância Sanitária.

ia: 4370

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do

Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO

em remessa única, com prazo de entrega não superior a

contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.

na sede do órgão, no endereço: Secretaria Municipal de S

no horário das 08:00 às 11:00 horas e das13:00 às 17 horas.

O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com

base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e, conforme o caso.

RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações

Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e

sua conseqüente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,

á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do

, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias,

contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.

Secretaria Municipal de Saúde, Praça José Lôbo,

horas.

administrativo, elaborado com

base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e, conforme o caso.

verificação da conformidade com as especificações

Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e

do recebimento provisório.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,

se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita

observância das especificações do Edital e da proposta,

município da contratante, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da

marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

7.1.1.1. O bem deve estar acompanhado

português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar,

corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de

ou defeitos;

7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,

os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comp

7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as

subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de

Referência ou na minuta de contrato;

7.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fi

taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham

a incidir na execução do contrato.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, d

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita

observância das especificações do Edital e da proposta, sendo responsável pelo emplacamento registrado no

acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da

marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

ompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em

português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar,

corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) (dias )

exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,

os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem

subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de

se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fi

taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham

Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita

sendo responsável pelo emplacamento registrado no

acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da

, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em

se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do

item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar,

15 (quinze) (dias ), o produto com avarias

exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,

rovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

obrigações assumidas, nem

subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de

se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,

taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente

designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

9. MEDIDAS ACAUTELADORAS

9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia mani

interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco

iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

10. CONTROLE DA EXECUÇÃO

10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir

as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária par

execução do contrato.

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ví

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co

responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,

de 1993.

10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o

que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

autoridade competente para as providências cabíveis.

11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela

prevista no Edital.

Município de Bela Vista de Goiás, 04 de

Fátima Angelita Guimarães Erculino Divina Silvani do Noscimento José Coordenadora de Vigilância Sanitária Secretária Municipal de Saúde

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

scalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente

Efetuar o pagamento no prazo previsto.

Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia mani

interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco

iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

ratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir

as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ví

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co

ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,

contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o

que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à

autoridade competente para as providências cabíveis.

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela

de Outubro de 2017.

Fátima Angelita Guimarães Erculino Divina Silvani do Noscimento JoséCoordenadora de Vigilância Sanitária Secretária Municipal de Saúde

scalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente

Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do

interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco

iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

ratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir

as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

a o acompanhamento e controle da

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-

ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,

contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o

observados e encaminhando os apontamentos à

A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela

Fátima Angelita Guimarães Erculino Divina Silvani do Noscimento José Coordenadora de Vigilância Sanitária Secretária Municipal de Saúde

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Proc. Adm. Nº 8344/2017 Pregão nº 49/2017 Nome empresarial/CNPJ/End.: Inscr. Estadual/Municipal: Telefone/fax/e-mail: C/C e Agência para depósito:

Item Unidade Qtdade.

1 UN 1,0000 VEÍCULO 0 KM (TIPO HB20/PÁLIO/GOL OU SUPERIOR)

Obs. 01: ESPECIFICAR MARCA E MODELO DO VEÍCULO OU AINDA INSERIR O

PROSPECTO DO MESMO NA PROPOSTA.

VALOR TOTAL: R$ ( )

Obs. 02: Os veículos deverão vir acompanhados com todos os itens de segurança previstos na

Legislação Brasileira.

Obs. 03: Em obediência aos

veículo ofertado na licitação deverá

autorizada na região do Município de

não seja da própria licitante, a mesma deverá indicar na proposta qual o estabelecimento

responsável no Município de

salvaguardar vidas, conforme se verifica na justifica contida no item 14.10, alínea “n

Edital.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO II

PLANILHA DOS OBJETOS

(Modelo de Proposta)

Descrição do Produto Marca Proposta

VEÍCULO 0 KM (TIPO HB20/PÁLIO/GOL OU SUPERIOR)

ESPECIFICAR MARCA E MODELO DO VEÍCULO OU AINDA INSERIR O

PROSPECTO DO MESMO NA PROPOSTA.

Os veículos deverão vir acompanhados com todos os itens de segurança previstos na

Princípios da Economicidade, Razoabilidade e da Eficiência

o na licitação deverá possuir Assistência Técnica de peças e mão de obra

Município de Bela Vista de Goiás - GO, sendo que, caso a assistência

própria licitante, a mesma deverá indicar na proposta qual o estabelecimento

responsável no Município de Bela Vista de Goiás-GO, para evitar gastos extras e

salvaguardar vidas, conforme se verifica na justifica contida no item 14.10, alínea “n

Valor

Unitário Total

R$ ,0000

R$ ,0000

ESPECIFICAR MARCA E MODELO DO VEÍCULO OU AINDA INSERIR O

Os veículos deverão vir acompanhados com todos os itens de segurança previstos na

, Razoabilidade e da Eficiência o

peças e mão de obra

, sendo que, caso a assistência

própria licitante, a mesma deverá indicar na proposta qual o estabelecimento

GO, para evitar gastos extras e

salvaguardar vidas, conforme se verifica na justifica contida no item 14.10, alínea “n” do

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Declaro ter pleno conhecimento do teor do edital referente ao

principalmente quanto ao prazo de entrega das mercadorias, condições de pagamento

validade da proposta, estando a mesma ofertada em perfeita adequação com o Edital.

Ass.:______________________________________________

Nome do Responsável L

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Declaro ter pleno conhecimento do teor do edital referente ao PREGÃO

principalmente quanto ao prazo de entrega das mercadorias, condições de pagamento

da proposta, estando a mesma ofertada em perfeita adequação com o Edital.

Data: ____/____/_______

Ass.:_____________________________________________________

Nome do Responsável Legal/Procurador da Licitante CPF/RG

PREGÃO 49/2017,

principalmente quanto ao prazo de entrega das mercadorias, condições de pagamento e

da proposta, estando a mesma ofertada em perfeita adequação com o Edital.

_______

egal/Procurador da Licitante CPF/RG

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

MODELO REFERENCIAL AOS

Ao Município de Bela Vista de Goiás

Ao Sra. Pregoeira e sua Equipe de Apoio. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Prezado Pregoeiro:

Declaramos, sob as penas das Leis conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos necessários à participação e habilitação no

-----, -- de ----- de 2017.

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO III

REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Município de Bela Vista de Goiás

e sua Equipe de Apoio.

PRESENCIAL Nº 49/2017

, sob as penas das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo.

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente

DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

8.666/93 e suas alterações, Presencial nº 49/2017,

plenamente a todos os requisitos

empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

MODELO REFERENCIALPERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponente), interessada em participar do Município de Bela Vista de Goiás8.666/93 e suas alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação social da proponente) encontraregular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observâninciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira. -----, -- de ----- de 2017.

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbradoproponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

ne: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO IV

REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial nº 49/2017

Bela Vista de Goiás, declaro, sob as penas da Lei Federal8.666/93 e suas alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação social da proponente) encontraregular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbradoproponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).

DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da 2017, promovido pelo

, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação social da proponente) encontra-se em situação

cia do disposto no

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es)

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MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponente), interessada em participar do pelo Município de Bela Vista de Goiás10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Indireta ou Autárquica.

-----, -- de ----- de 2017.

(assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

34

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial nº 49/2017

Bela Vista de Goiás, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração

esentante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da 2017, promovido

, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta,

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente

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MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula deoutorgando-lhe plenos poderes para representáPresencial nº 49/2017 - em especial para formular lances verbais, interpor e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.

-----, -- de ----- de 2017.

(assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.

35

ANEXO VI

REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a)

, portador(a) da cédula de identidade RG nº -----, expedida pela lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do

em especial para formular lances verbais, interpor e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para

se satisfatoriamente neste procedimento.

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.

REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

-----, através de seu assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a)

, expedida pela -----, la na sessão pública do Pregão

em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante

Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente

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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Nome empresarial da licitante)responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

___________________________, em _____ de _______________de

_____________________________________________________________________Nome completo e assinatura do representante legal da empresa.

_____________________________________________________________________Nome completo, n° inscrição no Conselho Reg. Contabilidade e assinatura do

contador ou técnico contábil da empresa. OBS. Esta declaração deverá ser entregue no ato de credenciamento da licitante, acompanhada da Certidão Simplificada.

36

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA MICROEMPRESA EEMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Nome empresarial da licitante)______________________, por meio do seu responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:

se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

___________________________, em _____ de _______________de 2017.

_____________________________________________________________________Nome completo e assinatura do representante legal da empresa.

_____________________________________________________________________Nome completo, n° inscrição no Conselho Reg. Contabilidade e assinatura do

contador ou técnico contábil da empresa.

OBS. Esta declaração deverá ser entregue no ato de credenciamento da licitante, acompanhada da Certidão Simplificada.

PARA MICROEMPRESA E

______________________, por meio do seu responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:

b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite

c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º,

.

_____________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa.

_____________________________________________________________________ Nome completo, n° inscrição no Conselho Reg. Contabilidade e assinatura do

OBS. Esta declaração deverá ser entregue no ato de credenciamento da licitante,

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CONTRATO N°______/2017

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS

10, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representado pela Secretária

Municipal de Saúde, DIVINA SILVAN

residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE.

CONTRATADA: A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ

(M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Av

Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________ Estado de _______,

neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado

civil, residente e domiciliado na ______

CPF n° ___________, doravante denominada simplesmente

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

modalidade Pregão Presencial

nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e da Lei 10.520/2002, conforme consta do

processo nº 8344/2017.

CLÁUSULA PRIMEIRA –

Constitui objeto do presente contrato a aquisição do seguinte

37

ANEXO VIII

CONTRATO - MINUTA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº49/2017

2017

CONTRATO

AQUISICAO______________________

QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE

VISTA DE GOIÁS

_____________________

QUE SEGUE:

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

BELA VISTA DE GOIÁS-GO, com sede na Praça José Lobo, Nº

NPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representado pela Secretária

DIVINA SILVANI DO NASCIMENTO JOSE, brasileira

residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado simplesmente

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ

(M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________,

Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________ Estado de _______,

neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado

civil, residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e

CPF n° ___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação decorre do processo licitatório da

Pregão Presencial nº 49/2017, com a proposta do licitante vencedor, realizado

nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e da Lei 10.520/2002, conforme consta do

DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a aquisição do seguinte veículo:

CONTRATO DE

AQUISICAO______________________

QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA

E A EMPRESA

_____________________, NA FORMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –

Praça José Lobo, Nº

NPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representado pela Secretária

I DO NASCIMENTO JOSE, brasileira, casada,

residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado simplesmente

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ

enida ___________________nº ________,

Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________ Estado de _______,

neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado

___, portador da Carteira de Identidade n°______ e

CONTRATADA.

A presente contratação decorre do processo licitatório da

, com a proposta do licitante vencedor, realizado

nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e da Lei 10.520/2002, conforme consta do

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ITEM QTDE UNID

VALOR TOTAL : R$ (__________)

CLÁUSULA SEGUNDA –

fornecimento em no máximo

apresentação da mesma.

CLÁUSULA TERCEIRA –

Municipal de Saúde de Bela Vista de Goiás

Fornecimento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das demais disposições contidas neste contrato, constituirão ainda obrigações da

contratada:

a) Comunicar o Município de

quaisquer alterações ocorridas no

bem como apresentar documentos comprobatórios;

b) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante

encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando to

que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

c) A contratada se obriga a realizar o fornecimento do(s) objetos, acompanhados de todos os

acessórios legais e documentos de garantia do(s) mesmo(s), o q

3 anos, bem como proceder à assistência técnica dos equipamentos (montagem,

treinamento, etc. – quando for o caso);

d) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação apresentadas durante a

licitação.

e) A contratada fica responsável pelo

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da contratante:

a) Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a contratada;

b) Comunicar à contratada

fornecimento do material;

c) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) Fornecer a qualquer tempo e

contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá

38

DESCRIÇÃO DO VEÍCULO VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL : R$ (__________)

– O veículo deverá ser entregue mediante requisição/ordem

fornecimento em no máximo de 30 (Trinta) dias para veículos tipo zero km

– O local de entrega será na sede administrativa da Secretaria

Bela Vista de Goiás - GO ou em outro local designado na Ordem de

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das demais disposições contidas neste contrato, constituirão ainda obrigações da

Município de Bela Vista de Goiás por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis,

quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato,

bem como apresentar documentos comprobatórios;

se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante

encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos

que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

contratada se obriga a realizar o fornecimento do(s) objetos, acompanhados de todos os

acessórios legais e documentos de garantia do(s) mesmo(s), o qual não poderá s

, bem como proceder à assistência técnica dos equipamentos (montagem,

quando for o caso);

anter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação apresentadas durante a

sável pelo emplacamento registrado no município da contratante.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da contratante:

umprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a contratada;

omunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do

esignar servidor para acompanhar a execução do contrato;

ejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato;

ornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da

contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;

VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

veículo deverá ser entregue mediante requisição/ordem de

zero km, acontar da

inistrativa da Secretaria

ou em outro local designado na Ordem de

Além das demais disposições contidas neste contrato, constituirão ainda obrigações da

por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis,

contrato social, durante o prazo de vigência do contrato,

se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante

dos os esclarecimentos

contratada se obriga a realizar o fornecimento do(s) objetos, acompanhados de todos os

ual não poderá ser inferior a

, bem como proceder à assistência técnica dos equipamentos (montagem,

anter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação apresentadas durante a

emplacamento registrado no município da contratante.

umprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a contratada;

toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do

ejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato;

com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da

la em todos os casos omissos;

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f) Fiscalizar o fornecimento do material objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou

desfazer qualquer entrega de material que não esteja de acordo com as exigências

estipuladas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 6.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Bela Vista de Goiperdurarem os motivos determinantes praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitarautoridade competente, garantida prévia defesa:

6.1.1. Multa de 01% (um por cento)material/produto, incidente sobrepartir da solicitação de entrega do produto/material encaminhada pela Administração.6.1.2. Multa de 10% (dez por cento)decorridos 30 (trinta) dias, ou ma6.1.3. Será de até 20% (vinte por cento)empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na Ordem de Fornecimento (OF), quando houver iminente risco de causar maaguarda o material/produto, que deverá ser comprovado com Relatório Médico e Farmacêutico. Após o prazo contido na notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o material/produto o contrato poderá ser rescindido imediataunilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

6.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro de seus prazos de validade, ensejarão:

6.2.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada. 6.2.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Bela Vista de Goiás

6.3. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso. 6.4. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defedisposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

CLÁUSULA SÉTIMA - As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no

pagamento ou cobradas judicialmente.

39

iscalizar o fornecimento do material objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou

entrega de material que não esteja de acordo com as exigências

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Bela Vista de Goiás pelo prazo de até 05 (cinco) anos

perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de

a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da

6/93, a Contratada poderá sujeitar-se as seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:

1% (um por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega do produto/material encaminhada pela Administração.

10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando , ou mais, de atraso.

20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando a empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na Ordem de Fornecimento (OF), quando houver iminente risco de causar maiores danos ao paciente que aguarda o material/produto, que deverá ser comprovado com Relatório Médico e Farmacêutico. Após o prazo contido na notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o material/produto o contrato poderá ser rescindido imediataunilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro de seus prazos de validade, ensejarão:

Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.

Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Bela Vista de Goiás pelo período de até 02 (dois) anos.

A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.

da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 02 (dois) dias úteiscontados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defedisposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no

pagamento ou cobradas judicialmente.

iscalizar o fornecimento do material objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou

entrega de material que não esteja de acordo com as exigências

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do 05 (cinco) anos, ou enquanto

da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de

a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da

se as seguintes penalidades, a ser aplicada pela

o trigésimo dia, na entrega do a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a

partir da solicitação de entrega do produto/material encaminhada pela Administração. sobre o valor do objeto não fornecido, quando

sobre o valor do objeto não fornecido, quando a empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na Ordem de

iores danos ao paciente que aguarda o material/produto, que deverá ser comprovado com Relatório Médico e Farmacêutico. Após o prazo contido na notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o material/produto o contrato poderá ser rescindido imediatamente de forma unilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos de ambas as

A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro de seus prazos de validade, ensejarão:

Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.

Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o .

A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.

da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma 02 (dois) dias úteis,

contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa,

As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no

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CLÁUSULA OITAVA - DA DESPESA

A despesa decorrente da celebração do presente contrato, estimada para exercício financeiro

de 2017, correrá à conta dos recursos

de Saúde, consignados na seguinte dotação orçamentária.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO

O valor do presente contrato importa em R$ (.............), fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência por 06

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se

fizerem necessários na aquisição do veículo, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art.65, §1º da Lei 8.666/93.

As supressões acima desta percentual poderão correr mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

O pagamento será feito por verba federal com con

apresentação da nota fiscal/fatura correspondente de entrega dos produtos, em prazo não

superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos referidos.

Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquan

obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere

direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);

Caso a produto entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado

após a substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ã

seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrô

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

O pagamento será via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pela contratada,

ou através de cheque nominal, devendo a contratada indicar na Nota Fiscal o banco, número

da conta e agência com a qual opera.

40

DA DESPESA

A despesa decorrente da celebração do presente contrato, estimada para exercício financeiro

, correrá à conta dos recursos federais/contrapartida destinados ao

seguinte dotação orçamentária.

DO VALOR DO CONTRATO

O valor do presente contrato importa em R$ (.............), fixo e irreajustável.

DA VIGÊNCIA

06 (seis) meses, a contar da assinatura do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se

fizerem necessários na aquisição do veículo, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por

lor inicial atualizado do contrato, em observância ao art.65, §1º da Lei 8.666/93.

As supressões acima desta percentual poderão correr mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

por verba federal com contrapartida caso necessário

apresentação da nota fiscal/fatura correspondente de entrega dos produtos, em prazo não

superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos referidos.

Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer

obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere

direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);

entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -

(is) deverá(ão) estar em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09, ou

seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –

O pagamento será via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pela contratada,

ou através de cheque nominal, devendo a contratada indicar na Nota Fiscal o banco, número

a qual opera.

A despesa decorrente da celebração do presente contrato, estimada para exercício financeiro

federais/contrapartida destinados ao Fundo Municipal

O valor do presente contrato importa em R$ (.............), fixo e irreajustável.

a contar da assinatura do mesmo.

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se

fizerem necessários na aquisição do veículo, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por

lor inicial atualizado do contrato, em observância ao art.65, §1º da Lei 8.666/93.

As supressões acima desta percentual poderão correr mediante acordo entre as partes.

trapartida caso necessário mediante a

apresentação da nota fiscal/fatura correspondente de entrega dos produtos, em prazo não

superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos referidos.

to pendente de liquidação, qualquer

obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere

direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);

entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado

o) estar em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09, ou

O pagamento será via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pela contratada,

ou através de cheque nominal, devendo a contratada indicar na Nota Fiscal o banco, número

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte

da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema

seja definitivamente sanado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

A cada pagamento a ser efetuado pelo Município de

comprovar sua regularidade fiscal e com o sistema de seguridade social

Fazenda Pública Municipal. Tal comprovação será objeto

pagamento caso esteja irregular no referido sistema.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

O preço dos veículos será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato, não sendo

permitido ou tolerado quaisquer tipos de m

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

VINCULAÇÃO DO EDITAL

Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, e da Lei 10.520/2002, ficando, outros

13/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

O presente contrato poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, de

conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA –

A rescisão imediata deste contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente

de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a contratada:

a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissol

b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia

anuência da contratante;

c) Desatender às determinações do servidor da contratante, no exercício de suas atribuições de

acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;

d) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;

e) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;

f) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

Qualquer alteração deste contrato só poderá ser efetuada mediante termo aditivo.

41

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -

Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte

da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema

ÁUSULA DÉCIMA SEXTA -

A cada pagamento a ser efetuado pelo Município de Bela Vista de Goiás, a contratada deverá

comprovar sua regularidade fiscal e com o sistema de seguridade social

Fazenda Pública Municipal. Tal comprovação será objeto de confirmação, sendo suspenso o

pagamento caso esteja irregular no referido sistema.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTE

O preço dos veículos será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato, não sendo

permitido ou tolerado quaisquer tipos de modificação de valores durante o mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E

VINCULAÇÃO DO EDITAL

Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, e da Lei 10.520/2002, ficando, outrossim, vinculado ao edital

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, de

conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão imediata deste contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente

de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a contratada:

for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

ransferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia

esatender às determinações do servidor da contratante, no exercício de suas atribuições de

ação da execução do contrato;

eixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;

ometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;

or objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato.

ULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração deste contrato só poderá ser efetuada mediante termo aditivo.

Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte

da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema

, a contratada deverá

comprovar sua regularidade fiscal e com o sistema de seguridade social - INSS e FGTS e

de confirmação, sendo suspenso o

O preço dos veículos será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato, não sendo

odificação de valores durante o mesmo.

DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E

Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 8.666, de 21 de

sim, vinculado ao edital do Pregão

O presente contrato poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, de

A rescisão imediata deste contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente

de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a contratada:

ransferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia

esatender às determinações do servidor da contratante, no exercício de suas atribuições de

or objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato.

Qualquer alteração deste contrato só poderá ser efetuada mediante termo aditivo.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

Fica estabelecida como garantia mínima de 12 meses a aquisição do objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA

O foro do presente contrato é o da cidade de Bela Vista de Goiás

E por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente

instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na

que produza os efeitos legais necessários.

Bela Vista de Goiás____

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunha 1-

CPF.:

Testemunha 2-

CPF.:

42

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA GARANTIA

como garantia mínima de 12 meses a aquisição do objeto.

TERCEIRA – DO FORO

contrato é o da cidade de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás.

E por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente

instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para

que produza os efeitos legais necessários.

Bela Vista de Goiás_____ de ________ de 2017.

CONTRATANTE CONTRATADA

como garantia mínima de 12 meses a aquisição do objeto.

, Estado de Goiás.

E por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente

presença das testemunhas abaixo, para

CONTRATANTE CONTRATADA