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Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE Governo Municipal 2017/2020 CNPJ 01.978.212/0001/00 Av. Clóves Felício Vettoratto, n.º 101 - Centro 1 T R A B A L H O P R O G R E S S O TE RR A N OVA DO NORTE 1988 13/0 5 RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL EDITAL DE PREGÃO TOMADA DE PEÇO Nº. 02/2017 Visando comunicação futura entre este Município de Terra Nova do Norte e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria o preenchimento do recibo de entrega do edital e posteriormente remeter à Comissão de Licitação, por meio do fax (66) 3534-1228 ou via e-mail ([email protected]). A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Razão social: Endereço: Telefone: Fax: CNPJ: Insc. Estadual: Contato (nome): E-mail Referência: Remanescentes de Obras de pavimentação asfáltica nas ruas: Santa Catarina, Anita Garibaldi e Teotônio Vilela de acordo com contrato de Repasse nº. OGU MCIDADES 0303831-53/2009 SICONV 714449 e conforme os anexos do Edital de Tomada de Preço 02/2017: I CRONOGRAMA DA OBRA; II PROJETOS. Recibo: Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT, o EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº. 02/2017, através do acesso à página www.terranovadonorte.mt.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada cuja realização se dará às 08:00 horas, do dia 09/11/2017, no Paço da Prefeitura Municipal de TERRA NOVA DO NORTE-MT. (Datar e assinar)

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    EDITAL DE PREGO TOMADA DE PEO N. 02/2017

    Visando comunicao futura entre este Municpio de Terra Nova do Norte

    e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria o preenchimento do recibo de entrega do edital e posteriormente remeter Comisso de Licitao, por meio do fax (66) 3534-1228 ou via e-mail ([email protected]).

    A no remessa do recibo exime a Comisso de Licitao da comunicao de eventuais retificaes ocorridas no instrumento convocatrio, bem como de quaisquer informaes adicionais.

    Razo social:

    Endereo:

    Telefone:

    Fax:

    CNPJ:

    Insc. Estadual:

    Contato (nome):

    E-mail

    Referncia: Remanescentes de Obras de pavimentao asfltica nas ruas: Santa Catarina, Anita Garibaldi e Teotnio Vilela de acordo com contrato de Repasse n. OGU MCIDADES 0303831-53/2009 SICONV 714449 e conforme os anexos do Edital de Tomada de Preo 02/2017: I CRONOGRAMA DA OBRA; II PROJETOS.

    Recibo: Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT,

    o EDITAL DE TOMADA DE PREO n. 02/2017, atravs do acesso pgina

    www.terranovadonorte.mt.gov.br nesta data, cpia do instrumento convocatrio da

    licitao acima identificada cuja realizao se dar s 08:00 horas, do dia

    09/11/2017, no Pao da Prefeitura Municipal de TERRA NOVA DO NORTE-MT.

    (Datar e assinar)

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    PREMBULO PROCESSO N.: 73/2017 MODALIDADE DA LICITAO: Tomada de Preo TIPO: Menor Preo OBJETO: Remanescentes de Obras de pavimentao asfltica nas ruas: Santa Catarina, Anita Garibaldi e Teotnio Vilela de acordo com contrato de Repasse n. OGU MCIDADES 0303831-53/2009 SICONV 714449 e conforme os anexos do Edital de Tomada de Preo 02/2017: I CRONOGRAMA DA OBRA; II PROJETOS. REGIME DE EXECUO: Empreitada por preo global. CADASTRAMENTO EXIGIDO: No Departamento de Licitaes da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 09/11/2017 as 8:00 horas. LOCAL: Avenida Clovis Felcio Vettorato, 101, Centro, Terra Nova do Norte - MT. EDITAL E ESCLARECIMENTOS: Endereo acima, no horrio das 7:00 s 13:00; FONE (66) 3434 - 2500 FAX: (66) 3434-1228, o edital completo estar disponvel no site www.terranovadonorte.mt.gov.br 1. DISPOSIES GERAIS A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, torna pblico para conhecimento dos interessados, que far realizar LICITAAO, sob a modalidade de TOMADA DE PREO, tendo por finalidade a qualificao de empresas e a seleo de propostas visando atingir o objeto descrito no item 07 do presente Edital. 2. DA FONTE DE RECURSOS Os recursos necessrios para execuo das obras licitadas sero oriundos do contrato de Repasse n. OGU MCIDADES 0303831-53/2009 SICONV 714449. 2.1 - DA DOTAO ORAMENTRIA:

    Cd. Red.

    rgo Unid. Or. Proj/ativ. Elemento de Despesa

    233 05 002 1067 Obras e Instalaes

    3 - DA SESSO DE ABERTURA A sesso de abertura do procedimento licitatrio ser realizada no dia 01 de agosto de 2017 s 08h00min horas, na sala da Comisso de Licitao, situada na Avenida Clovis Felcio Vettorato, n 101 Terra Nova do Norte - MT, quando sero recebidas a documentao de habilitao e as propostas das licitantes. 4 - DO EDITAL E AQUISIO DA PASTA 4.1 - O Edital e todos os elementos que o integram, inclusive os demais projetos complementares, encontram-se disponveis para conhecimento dos interessados na sede da Prefeitura, na sala de Licitaes de Segunda a sexta-feira, em Horrio de expediente e tambm site

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    www.terranovadonorte.mt.gov.br, onde poder ser adquirida a pasta da obra contendo os elementos tcnicos pertinentes. 5 - DO SUPORTE LEGAL, NORMAS E ESPECIFICAES. 5.1 - A presente licitao e a contratao dela decorrente sero regidas pelas disposies da Lei Federal N.. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alteraes, alm das demais normas legais e regulamentos pertinentes, sujeitando-se os licitantes incondicional e irrestritamente s mesmas. 5.2 - A execuo dos servios obedecer s normas contidas na legislao federal, estadual e municipal. 6 - DO REGIME DE EXECUO 6.1 - A obra em licitao obedecer ao regime de Empreitada por Preo Global e o tipo de licitao ser o de menor preo. 7 - DO OBJETO DA LICITAO 7.1. Execuo de Remanescentes de Obras de pavimentao asfltica nas ruas: Santa Catarina, Anita Garibaldi e Teotnio Vilela de acordo com contrato de Repasse n. OGU MCIDADES 0303831-53/2009 SICONV 714449 e conforme os anexos do Edital de Tomada de Preo 02/2017: I CRONOGRAMA DA OBRA; II PROJETOS. 8 - PRAZOS DE EXECUO 8.1 O prazo mximo previsto para a execuo das obras objeto desta licitao de 90 (noventa) dias corridos, contados da Ordem de Servio emitida pela Prefeitura. 9 - DOS PROJETOS E DEMAIS ELEMENTOS 9.1 - Os projetos e demais elementos integrantes, juntamente com anexos, compem os elementos necessrios e indispensveis formalizao das propostas pelas empresas interessadas. 10 - AS CONDIES DE PARTICIPAO 10.1 - Podero participar da presente licitao todas as empresas cadastradas previamente junto ao Cadastro da Prefeitura Municipal, habilitadas especificamente ao objeto da mesma e que possuam nos seus quadros de diretores ou responsveis tcnicos, profissionais com capacidade comprovada na execuo das obras de que trata o presente Edital. 10.2 - vedada a participao de empresas em forma de consrcio. 10.3 - No sero admitidas licitao as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condies de impedimento; as que estiverem em regime de concordata ou falncia, bem como as declaradas inidneas pela Administrao de qualquer rgo Pblico Federal, Estadual e Municipal, alm das demais previses constantes da Lei n.. 8.666/93. 10.4 - Em nenhuma hiptese ser concedido prazo adicional ou permisso para incluso ou apresentao de documentos ou informaes que deveriam constar dos envelopes de habilitao ou proposta. A Comisso se reserva o direito de exigir, em qualquer poca ou oportunidade, a exibio de documentos ou prestao de informaes complementares que julgar necessrios ao perfeito esclarecimento e comprovao da documentao apresentada, alm de proceder a diligncias e verificaes, na forma da Lei.

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    11 - APRESENTAES DAS PROPOSTAS 11.1 - Impreterivelmente na data, hora e local referido no item 3 do presente Edital, as empresas licitantes devero entregar sua documentao e proposta, as quais sero rubricadas por todos os participantes. 11.2 - Os documentos de habilitao e proposta exigidos no presente edital devero ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, endereados Presidncia da Comisso de Licitao, indicando clara e visivelmente o procedimento licitatrio ao qual se dirigem e a denominao da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes contedos. 11.3 - Para fins de agilizao da fase de habilitao do certame licitatrio, todos os documentos devero ser adequadamente encadernados, com todas as folhas rubricadas e perfeitamente numeradas sequencialmente, no canto inferior direito, apresentando ao final um Termo de Encerramento, devendo conter na capa a titulao do contedo, nome da firma licitante, n do Edital e o nome do Objeto da Licitao. 11.4 - Os documentos e propostas contidos nos envelopes 01 e 02 no devero conter rasuras ou entrelinhas. 11.5 - Os documentos exigidos devero ser apresentados em sua forma original ou por qualquer processo de cpias indelveis e legveis, devidamente autenticadas, ou ainda atravs de publicao em rgo da Imprensa Oficial, sob pena de inabilitao. 11.6- No sero consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposies deste Edital. 11.7- No sero admitidas, sob quaisquer motivos ou hipteses, modificaes ou substituies das propostas ou de quaisquer documentos. 12 - DA HABILITAO 12.1- Para a habilitao na licitao, exigir-se- dos interessados exclusivamente documentao e comprovao relativa a: I - REGULARIDADE FICAL II - QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA IIII - QUALIFICAO TCNICA IV - HABILITAO JURDICA 13 - DOS ENVELOPES 13.1- As empresas participantes desta licitao estaro condicionadas apresentao de 02 (dois) envelopes numerados, respectivamente, 01 e 02, nos quais devero conter os documentos e as exigncias a seguir especificadas. 14 -ENVELOPE 01 - DOCUMENTAO DE HABILITAO. I - Prova de conhecimento integral do Edital, mediante apresentao de cpia do Recibo de Retirada do Edital. II - As empresas licitantes que desejarem podero, na abertura da sesso deste certame, credenciar representante legal para tomar qualquer deciso relativa a todas as fases do processo licitatrio, cujo

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    representante devera apresentar o credenciamento (procurao ou instrumento constitutivo da empresa estatuto/contrato social, no caso do representante ser scio da empresa licitante), mediante copia de um daqueles documentos autenticada em Cartrio ou com apresentao do original para ser autenticado pela CLI, acompanhado de copia do documento de identidade do representante, no ser admitida a participao de um mesmo representante para mais de um licitante, a falta de apresentao do documento de que trata o item sub item II no e motivo para inabilitao, entretanto, o representante no poder se manifestar em relao a este processo licitatrio. III- Atestado de visita ao local da obra, que demonstre haver tomado conhecimento, atravs de seu Responsvel Tcnico, de todas as informaes e das condies locais para cumprimento das obrigaes - objeto da Licitao - devidamente emitido pela Prefeitura Municipal. IV - Declarao de plena submisso s condies e exigncias deste Edital, em todas as fases da licitao. V - Declarao de responsabilidade pela execuo dos servios e aceitao das condies estabelecidas no Edital. VI - Declarao de concordncia em firmar o contrato para execuo dos servios propostos, pelos respectivos preos, mediante regular convocao. VII - Declarao do prazo de validade da proposta, que dever ser de no mnimo 30 (trinta) dias, contados a partir da data fixada para a sua apresentao. VIII - As exigncias constantes dos incisos IV a VII, devero ser apresentadas conforme termo de compromisso - ANEXO I - do presente Edital. IX - Apresentao de Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal, de acordo com as condies para cadastramento disposio dos interessados no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte. X - Documentao Relativa habilitao Jurdica, que consistir em:

    a) cdula de identidade dos scios; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores; d) inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio; e) decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir. XI- Documentao Relativa qualificao Tcnica constituir-se- em: a)Registro ou inscrio da empresa e do(s) responsvel(is) tcnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA do local da sede do licitante com visto da sesso local, em caso de proponente estabelecido em outro Estado; b) Comprovao do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitao e constante da Certido de Registro de Pessoa Jurdica do CREA, engenheiro (s) detentor (es) de Atestado(s) e/ou

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    Certido(es) de Responsabilidade Tcnica de execuo dos servios semelhantes ao objeto deste edital. b.1) Somente sero aceitos atestado(s) e/ou certido(es) fornecidos por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado, devidamente certificados pelo CREA da regio onde foram executados os servios. b.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certido(es) necessrio(s) e suficiente(s) para comprovao do exigido e indicar com marca texto os itens que comprovem a exigncia. b.3) O (s) Atestados e/ou certido (es) apresentados dever (o) conter as seguintes informaes bsicas: I) Nome do Contratado e do Contratante; II) Identificao do objeto do contrato, descrevendo o tipo ou natureza da obra ou servio; II) Localizao dos servios/obras; III) Servios executados (discriminao e quantidades); b.4) O atestado ou certido que no atender a todas as caractersticas citadas nas condies acima, no ser considerado pela Comisso de Licitao. c)A comprovao do vinculo empregatcio do(s) profissional(is) relacionado na alnea b, acima, ser feita mediante copia das seguintes formas: I) Carteira de Trabalho; II) Certido do CREA; III) Contrato social; IV) Contrato de prestao de servios; d) Comprovao pela licitante de ter executado, a qualquer tempo, servios de obra compatveis com o objeto desta licitao, atravs de certido (es) e/ou atestado(s), em nome da prpria licitante, fornecido (s) por pessoa jurdica de direito publico ou privado, devidamente certificados pelo CREA. XII - Documentao Relativa qualificao Econmica Financeira constituir-se- em:

    a) Certido negativa de falncia e concordata, expedida pelo cartrio distribuidor da comarca da sede da pessoa jurdica, com data de emisso no superior a 90 (noventa) dias. b) Prova de ter a proponente totalmente integralizado e registrado na Junta Comercial de sua sede, data de realizao desta licitao, capital social no mnimo 10% do valor orado pelo rgo para execuo da Obra. c) As firmas licitantes devero apresentar a documentao exigida nesta Tomada de Preos em envelopes separados e numerados, referente Habilitao, Proposta de Preos, devidamente fechados, rubricados e dirigidos Comisso de Licitao com a caracterizao numrica desta, Tomada de Preos, contendo ainda, em sua face, a Razo Social da firma licitante, e a indicao do seu contedo. XII - A documentao relativa Regularidade Fiscal constituir-se- em:

    a) Prova de Inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) de seus Diretores e Responsveis Tcnicos; e prova de inscrio da empresa, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) pertinente ao ramo de atividade compatvel com o objeto contratual; b) Prova de inscrio no cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e c compatvel com o objeto contratual, c) Prova de Regularidade da empresa proponente com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, a saber que: d) c)Fazenda Federal: Certido Conjunta Negativa de Dbitos Reativos a Tributo Federais e a Divida Ativa da Unio.

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    e) Fazenda Estadual: Certido de Regularidade com a Fazenda Estadual "IPVA e ICMS". f) Fazenda Municipal: Certido Negativa da Fazenda Pblica Municipal. g) c) Certido Negativa de Dbitos (Previdncia Social). h) d) Certificado de Regularidade do FGTS. i) e) As Certides de que tratam os itens anteriores devero conter, expressamente, os prazos de validade, sob pena de inabilitao. 15- ENVELOPE - 02 DA PROPOSTA DE PREOS 15.1 A proposta de preo dever ser grafada em reais (R$) e apresentada em lngua portuguesa, datilografada ou impressa em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificaes do respectivo objeto desta TOMADA DE PREOS, devendo ainda ser datada, assinada na ltima folha e rubricada nas demais, pelo respectivo representante legal ou procurador, com poderes para o exerccio da representao, na forma da alnea "a" do subitem 5.2.1 deste Edital, no corpo da proposta devero conter as seguintes declaraes: a.1) Estar ciente das condies da licitao, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos e que fornecer quaisquer informaes complementares quando solicitadas pela prefeitura; a.2) Que executara a obra de acordo com o projeto de Engenharia, Especificaes Gerais e demais Normas e instrues da Prefeitura, Normas Tcnicas da ABNT, quais alocara todos os equipamentos, pessoal e materiais necessrios, e que tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usurios e os moradores vizinho, que far rotineiramente fiscalizao em todos os servios e na obra como um todo; a.3) Que se compromete a dispor, para empregos imediatos, dos equipamentos necessrios e relacionados ao projeto, e que os mesmos se encontram em condies adequadas de utilizao; a.4) Que se compromete a estar instalado e pronto para execuo das Obras no prazo mximo de 30 (trinta dias) consecutivos a partir da Ordem de Servio, sob pena da configurao da hiptese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93; a.5) Que obteve os documentos necessrio para a formulao da proposta; a.6) Que executar os servios de acordo com o prazo estabelecido no Edital; a.7) Que Implantar, no prazo determinado pelo Eng. Fiscal da Prefeitura, placas de Obras e institucionais nas quantidades e modelos fornecidas pela Prefeitura; a.8) Que Cumprira as determinaes constantes da NR-18 (condies de Meio ambiente de Trabalho na industria da Construo); a.9) Que respeitara a Conveno Coletiva de trabalho. a.10) Que se caso for declarada vencedora fornecer num prazo de 48 horas na forma digital a proposta e todos os seus anexos; 15.2. A proposta de preos dever indicar, preferencialmente, o nome e o endereo completos do Licitante, nmeros de telefone e de fax, endereo eletrnico (e-mail) se houver, para contato, assim como a qualificao completa do representante legal ou procurador do licitante que ficar responsvel pela celebrao do CONTRATO (estado civil, profisso, numero da cdula de identidade, com a identificao do respectivo rgo emissor, numero do CPF, endereo completo de seu domicilio e o cargo por ele ocupado na empresa licitante). 15.3. A proposta de preo dever consignar expressamente o preo Unitrio (por item) do objeto licitado (em valor numrico) incluindo todos os custos e despesas, diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas e contribuies para fiscais), alm de quaisquer outros necessrios ao

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    cumprimento integral do objeto desta licitao, descrito no Projeto Executivo - Especificaes Tcnicas e dever ser elaborada em conformidade com a Planilha de Preos (Quantitativa, Oramentria) e Cronograma Fsico-Financeiro; estes constantes do Anexo I. 15.4 Consta na planilha de preos os valores bases, podendo os preos unitrios variar para cima ou para baixo, porm o valor final da proposta no deve ser superior valor do cronograma fsico financeiro da obra. 15.5. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados sero considerados como inclusos nos preos, no sendo admitidos pleitos de acrscimos a qualquer ttulo; 15.6. A proposta dever conter oferta firme e precisa sem alternativas de preos ou quaisquer condies ou vantagens que induzam o julgamento; 15.7. Ocorrendo discordncia entre o valor numrico e o extenso contido na proposta, prevalecer o valor por extenso; 15.8. Os valores dos servios objeto do certame, devero ser cotados para execuo das obras localizadas no municpio de Terra Nova do Norte - MT; 15.9. O prazo de validade das propostas de preos ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentao. Caso no conste o prazo na proposta, est ser considerada vlida pelo referido perodo. 15.10. Ser desclassificada a proposta que apresentar vantagens no previstas neste Edital, assim como aquelas que contenham ressalvas emendas, rasuras ou entrelinhas. 16. DO JULGAMENTO 16.1 - A presente licitao ser processada e julgada com observncia do seguinte procedimento: I - Abertura de envelopes (n. 01) da "DOCUMENTAO DE HABILITAO" e suas apreciaes. II - Devoluo do(s) envelope(s) de "PROPOSTA DE PREOS", fechados, s licitantes inabilitadas. III - Abertura de envelopes (n. 02) de "PROPOSTA DE PREOS" das licitantes habilitadas e suas apreciaes. IV - Classificao das Propostas, desde que no tenham sido interpostos recursos, ou, aps a apreciao. 16.2 - A Comisso, se julgar necessrio ou conveniente, poder marcar novas reunies para prosseguir a apreciao das Propostas, quando necessariamente, as recolher, rubricando, juntamente com os representantes legais das licitantes, aquelas ainda no apreciadas. 16.3 - A abertura dos envelopes ser sempre realizada em ato pblico, do qual se lavrar ata circunstanciada, assinada pelas licitantes. 16.4 - Ultrapassada a fase de habilitao e abertas as Propostas de Preos, no mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com habilitao jurdica, qualificao tcnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, salvo em razo de fatos supervenientes ou, ainda, aqueles conhecidos somente aps o julgamento. 16.5-O critrio de seleo da proposta mais vantajosa ser o de menor preo global, conforme estabelece o art. 45, 1, inciso I, da Lei 8.666/93. 17 - DO EXAME DA DOCUMENTAO DE HABILITAO 17.1 - ABERTURA DO ENVELOPE (01) - DOCUMENTAO DE HABILITAO:

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    Encerrado o prazo para o recebimento das propostas, proceder a Comisso de Licitao, a abertura dos Envelopes (01) - DOCUMENTAO DE HABILITAO, na presena dos representantes legais das empresas proponentes, em data, horrio e local designados, obedecendo seguinte ordem de trabalho: a) Identificao pessoal dos representantes legais ou propostos das empresas proponentes. Ser admitido apenas 01 (um) representante por empresa. b) No ser permitido, em nenhuma hiptese, o credenciamento de uma nica e mesma pessoa, para representar mais de uma empresa no mesmo certame licitatrio. c) Por ocasio da abertura dos envelopes contendo a Documentao de Habilitao, sero anunciadas aos presentes as empresas participantes e outros dados que a Comisso julgar conveniente. 18 - APRECIAO DA DOCUMENTAO 18.1 - Comisso de Licitao, no ato do exame da documentao apresentada, considerar, alm da absoluta indispensabilidade da presena de todas as peas e dados exigidos, sem o que ser o proponente de pronto inabilitado, a suficincia das informaes oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos includos e a bastante demonstrao da capacidade jurdica, da capacidade tcnica, da idoneidade financeira e da regularidade fiscal da licitante, na conformidade dos indicadores definidos neste Edital. 19 - HABILITAO DOS PROPONENTES 19.1 - Apenas sero consideradas habilitadas as proponentes que, vista da documentao apresentada, satisfaam todas as condies fixadas neste ato convocatrio. 20- PROCLAMAO DO RESULTADO DA HABILITAO 20.1 - Aps a anlise e julgamento a Comisso proclamar o resultado da HABILITAO, preferencialmente, na sesso inaugural do certame. 21 - DA DESISTNCIA DA PROPOSTA 21.1 - Aps a fase de habilitao, no mais caber desistncia da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comisso. 22 - ABERTURA DO ENVELOPE (O2) - PROPOSTA DE PREOS 22.1 - ABERTURA DA PROPOSTA DE PREOS 22.2 - Proclamado o resultado da fase anterior, sem interposio de recursos, ou aps seu julgamento, sero abertos os envelopes das Propostas de Preos, apresentando-se seus contedos aos representantes das interessadas para vistas, juntamente com a Comisso, quando se passar anlise e julgamento das mesmas. 23 - DESCLASSIFICACO DA PROPOSTA 23.1 - Examinados os contedos das Propostas de Preos pela Comisso, sero consideradas desclassificadas aquelas:

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    23.2 - Cujo preo final proposto para a obra seja manifestamente excessivo ou inexequvel, observando-se as diretrizes que preconiza o artigo 48, inciso I, 1 e 2. 23.3 - Aquelas que no atendam s exigncias do ato convocatrio da licitao, bem como as que no apresentem a cotao de qualquer dos itens da obra, ou, que alterem as quantidades constantes da planilha. 23.4 - Que se apresentarem com omisses, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de clculo, preos unitrios simblicos, irrisrios, de valor zero ou incompatveis, comprovadamente com os praticados no mercado, distores significativas ou ainda cujos elementos tcnicos fornecidos no se mostrarem satisfatrios, tendo em vista os indicadores para avaliao determinados e estabelecidos neste Edital. 24 - CORREO ADMISSVEL 24.1. Nos casos em que a Comisso constate a existncia de erros numricos nas Propostas de Preos, sendo estes no significativos, proceder-se- s correes necessrias para a apurao do preo final da Proposta, obedecendo as seguintes disposies: a) Havendo divergncias entre o preo total final registrado sob a forma numrica e o valor apresentado por extenso, prevalecer este ltimo. b) Havendo divergncias nos sub-totais, provenientes dos produtos de quantitativos por preos unitrios, a Comisso proceder correo dos sub-totais, mantidos, os preos unitrios constantes das propostas, alterando, em consequncia, o valor do total da proposta, c) Incorreo nos somatrios, admitida, desde que no significativas e a proposta sendo vencedora, caber a retificao tambm do Cronograma Fsico-Financeiro a correspondente adequao. 25 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 25.1 - As propostas de preos sero analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente dos valores apresentados e, eventualmente corrigidos. 25.2 - Para efeito de julgamento das Propostas classificadas, ser utilizado o critrio de MENOR PREO, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preo final apurado para a execuo da obra e classificando-se, as demais, na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas. 26 - CRITRIO DE DESEMPATE 26.1 - No caso de empate entre as Propostas de menor preo, ser apurada a vencedora na forma da lei. 27 - CLASSIFICAO FINAL 27.1 - Proclamado o resultado final da licitao, promover a Comisso de Licitao, a remessa dos Autos autoridade competente com vistas deliberao final, dando-se cincia empresa melhor classificada e promovendo-se a sua divulgao. 28 - HOMOLOGAO E ADJUDICAO DO OBJETO 28.1 - Aps a deliberao final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se- a Homologao do procedimento licitatrio e adjudicao do objeto proponente vencedora, com posterior divulgao na Imprensa Oficial.

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    29 - DAS CONDIES DE PAGAMENTO

    29.1- Os pagamentos sero feitos de acordo com a medio da Obra e mediante apresentao pela Contratada, dos comprovantes de quitao dos encargos Trabalhista, fiscais e sociais e conforme

    liberao dos recursos do Convenio OGU MCIDADES 0303831-53/2009 SICONV 714449. 29.2 - No ser admitida proposta com condio de pagamento diferente daquela definida no item anterior. 30 - DA CONTRATAO 30.1 - Oficialmente convocada pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, com vistas celebrao do Contrato, dado Empresa vencedora o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da cincia ao chamamento, para no local, dia e hora indicados, firmar o instrumento de Ajuste. 31- INATENDIMENTO CONVOCAO 31.1 - facultado Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, quando o convocado no assinar o Termo do Contrato no prazo e condies estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas condies propostas pelo primeiro classificado, e assim sucessivamente ou, revogar a licitao, na forma da lei. 32 - INSTRUMENTO E CONDIES DE CONTRATO 32.1 - O Contrato a ser celebrado com a vencedora observar rigorosamente as condies deste Edital 32.2 - O Contrato a ser celebrado poder ser objeto de cesso ou transferncia, no todo ou em parte, somente com a prvia anuncia da Prefeitura, e desde que cumpridas todas as exigncias legais. 33 - DA ALTERAO DOS CONTRATOS 33.1 - Os Contratos decorrentes da presente licitao, podero ser alterados, devidamente justificados, conforme Art. 65, da Lei 8.666/93. 34 - RECEBIMENTO DO OBJETO 34.1. Executado o Contrato, o seu objeto ser recebido conforme disposio dos Artigos 73 e 74 da Lei das Licitaes e Contratos Administrativos. 35 - PRAZO DE INCIO 35.1 - O prazo para incio dos trabalhos fica fixado em 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Servio Inicial. 36 - DA PRORROGAO DOS PRAZOS 36.1 - O prazo a que se refere o sub-item 10.1 poder ser prorrogado, desde que solicitado autoridade competente, num prazo mnimo de 15 (quinze) dias antes do trmino Contratual, comprovada a justa causa ou motivos de fora maior, devidamente justificados. 37 - REAJUSTAMENTO E ATUALIZAO MONETRIA

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    37.1 - Os preos so fixos e irreajustveis de acordo com a Lei 8.880, de 27 de maio de 1994 , no prazo de vigncia contratual igual ou inferior a 01 (um) ano. 37.2 - Os critrios para atualizao monetria sero os estabelecidos na forma da lei. 38 - DOS RECURSOS E SANES ADMINISTRATIVAS 38.1 - assegurado a qualquer cidado o direito de impugnar perante a Comisso, os termos do presente Ato Convocatrio, quanto s possveis falhas ou irregularidades, de acordo com o que prev o Pargrafo 1, Artigo 41, da Lei 8.666 de junho de 1993. 38.2- assegurado a qualquer proponente o direito de impugnar os atos praticados pela Comisso de Licitao, deles representar ou recorrer hierarquicamente, observadas as disposies do Art. 109 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 38.3- A contratada, em razo de inadimplncia, inclusive as referentes ao retardamento na execuo da obra, salvo se ensejada por motivo de fora maior, caso fortuito, fato da administrao ou sujeio imprevista, submeter-se- s sanes indicadas no Capitulo IV, Seo II da Lei referida no sub-item anterior. 39- DAS OBRIGAES DA CONTRATADA 39.1 - A empresa contratada, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem nas obras ou servios, decorrentes de modificaes de quantitativos, projetos ou especificaes, at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado. 39.2 - Comunicar Administrao, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alteraes ou acontecimentos que impeam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos execuo do Contrato ou parcialmente, por motivo superveniente. 39.3- A Empresa contratada responsvel por todos os nus e obrigaes concernentes a legislao fiscal, social, tributria e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminao, e ainda, por todos os danos e prejuzos que, a qualquer ttulo, causar a terceiros em virtude da execuo dos servios a seu cargo. 39.4- Permitir e facilitar a inspeo pela Fiscalizao, inclusive prestar informaes e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos a atinentes execuo da obra. 39.5 - Garantir durante a execuo a proteo e a conservao, no s dos servios executados, mas de toda a obra at o seu recebimento definitivo. 39.6 - A empresa contratada dever manter, permanentemente, no canteiro de obras profissionais com plenos poderes de deciso na rea tcnica. 39.7- Submeter previamente Prefeitura os contratos de sub-contrataes necessrios a execuo do objeto da licitao.

    40. DISPOSIES GERAIS 41.1 - Sem prejuzo do carter pblico de todos os atos do procedimento licitatrio, no se admitir, durante a anlise de cada proposta, a interferncia de pessoas estranhas Comisso de Licitao, a qualquer ttulo, ressalvada a hiptese de requisio, pela prpria Comisso, do concurso de expertos e profissionais de rea tcnica especializada, visando ao exame de dados, informaes ou documentos. 41.2 - A Prefeitura, a qualquer tempo, antes da data de apresentao da documentao e das propostas das ofertastes, poder proceder a alteraes concernentes a esta licitao, por sua iniciativa, fornecendo aos interessados que houverem adquirido o Edital, o correspondente adendo. 41.3 - As despesas de elaborao das propostas para este certame licitatrio sero de exclusiva responsabilidade da licitante, sendo-lhe vedado reclamar qualquer indenizao da Prefeitura, que poder, a

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    seu exclusivo critrio, promover a contratao do objeto desta licitao, parcialmente, observadas as disponibilidades dos recursos oramentrios e/ou financeiros. 41.4 Compe o presente edital: a) Anexo I - Termo de Compromisso; b) Anexo II - Modelo de Declarao; c) Anexo III - Declarao de Cumprimento a Lei Federal; d) Anexo IV - Minuta do Contrato; e) Anexo - V - Resumo da Planilha Oramentria; f) Anexo - Vi - Cronograma Fsico Financeiro g) Anexo - V II- Memorial Descritivo 41.5 - O Frum da Comarca de Terra Nova do Norte - MT, ser o competente para dirimir quaisquer dvidas referentes a esta licitao e procedimentos dela resultante.

    Terra Nova do Norte - MT, 24 de outubro de 2017.

    ELIZANGELA DE O. AZEVEDO Presidente da C.P.L

    Publique-se e Afixe-se em _____/______/______

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    ANEXO I

    TERMO DE COMPROMISSO Ilmo. Senhor Presidente da Comisso Permanente de Licitaes. Pelo presente Termo de Compromisso, propomo-nos a executar a obra de que trata o Edital de Tomada de Preos N.: 02/2017, pelos preos constantes da nossa Proposta de Preo Envelope "2", e de acordo com o Edital. Declaramos, ainda que: a) nos submetemos s condies e exigncias do presente Edital, em todas as fases desta licitao; b) assumimos inteira responsabilidade pela execuo das Obras e Servios, nos prazos propostos e que nos sujeitamos s condies estabelecidas no Edital; c) concordamos em firmar o contrato para execuo das Obras e Servios na presente proposta, pelos respectivos preos, se para isso formos notificados pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte. d) a validade da presente proposta de 60 (SESSENTA) dias corridos a partir da data da apresentao da mesma.

    Data (Assinatura e Identificao do Licitante)

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    ANEXO II

    DECLARAO (NOME DA EMPRESA)__________________________CNPJ n.o______________ sediada (endereo completo)_____________, declara, sob as penas da lei, que at presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores. Local e Data

    (a):__________________________________________ Nome e Numero da Identidade do declarante

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    ANEXO III DECLARAO DE CUMPRIMENTO CONSTITUIO FEDERAL ARTIGO 7, INCISO X0XXIII Ref.: Edital de Tomada de Preo 02/2017

    A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF N (n do CNPJ), sediada em (endereo completo) por intermdio de seu represente legal o(a) Sr.(a). (nome, do representante), portador (a) da Carteira de Identidade n (n da CI) e do CPF n. (n.CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

    ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze ano, na condio de aprendiz.*

    (Local e Data)

    (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ em papel timbrado da empresa)

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    ANEXO IV

    MINUTA DE CONTRATO "Contrato para execuo de obra por Empreitada por Preo Global que entre si celebram o Municpio de Terra Nova do Norte e a empresa..................................... para os fins que especificam."

    O Municpio de Terra Nova do Norte, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito no CNPJ sob n. 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felcio Vettorato, n. 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALTER KUHN, __________________________; doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa,......................... estabelecida na Cidade ................, Estado de..........................situada Rua ............., inscrita no CGC/MF ....................neste ato representado.............................., designadas simplesmente CONTRATADA, celebram o presente instrumento, que reger-se pela Lei 8.666/93, e suas alteraes posteriores, e pelo Edital de Tomada de Preo n 02/2017 e demais legislaes complementares e pelas seguintes clusulas: CLUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente obras Remanescentes de Obras de pavimentao asfltica nas ruas: Santa Catarina, Anita Garibaldi e Teotnio Vilela de acordo com contrato de Repasse n. OGU MCIDADES 0303831-53/2009 SICONV 714449 e conforme os anexos do Edital de Tomada de Preo 02/2017: I CRONOGRAMA DA OBRA; II PROJETOS. 1 - Integram este instrumento contratual, guardada a necessria conformidade entre eles, devidamente assinados e/ou rubricados: - O Edital da Tomada de Preo n. 02/2017, a proposta e os documentos que a acompanham. 2 - Os servios ora contratados sero executados sob o regime de empreitada por preo global. CLUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO Pelos servios a CONTRATANTE pagar a importncia de R$ ........................ (......................) os pagamentos sero efetuados aps cada medio mensal realizada pela Prefeitura Municipal. Com a efetiva entrega da NF/Fatura pela contratada ao contratante e conforme proposta apresentada na Tomada de Preo n.. 02/2017, tomando por base o preo global e a metragem construda. CLUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Est a CONTRATADA obrigada s suas expensas, a colocar e manter no local da obra, placa indicativa da obra de acordo com modelo fornecido pela PREFEITURA. Pargrafo nico - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condies que se fizerem necessrios obra, decorrentes de modificaes de quantitativos, projetos ou especificaes, at o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, na forma da Lei. CLUSULA QUARTA - DAS CONDIES DE PAGAMENTO O valor devido ser pago aps a cada medio realizada pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte e conforme cronograma fsico-financeiro apresentado pela contratada, com a efetiva entrega da

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    NF/Fatura pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e conforme proposta apresentada na Tomada de Preo n.. 02/2017, tomando por base o preo unitrio e a metragem construda. CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS Os recursos necessrios para execuo das obras licitadas sero oriundos do contrato de Repasse n. OGU MCIDADES 0303831-53/2009 SICONV 714449.

    Cd. Red.

    rgo Unid. Or. Proj/ativ. Elemento de Despesa

    233 05 002 1067 Obras e Instalaes

    CLUSULA SEXTA - DO PRAZO O prazo mximo para a execuo e entrega do objeto deste CONTRATO de 90 (noventa) dias corrido, a partir do recebimento da Ordem de Servios expedida pela PREFEITURA, podendo ser prorrogado, desde que solicitado com antecedncia mnima de 10 (dez) dias do seu trmino, comprovados os motivos elencados, para tal prorrogao. 1 - Executado o contrato, seu objeto ser recebido em carter definitivo, pela Comisso responsvel pelo acompanhamento e fiscalizao, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes contratantes, no prazo de at 15 (quinze) dias contados da comunicao escrita pela CONTRATADA. CLUSULA SETIMA - DA FORA MAIOR OU CASO FORTUITO Ocorrendo fato novo decorrente de fora maior ou caso fortuito, nos termos da legislao vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigaes estatudas neste CONTRATO, ficar a CONTRATADA isenta das penalidades pertinentes, devendo a mesma comunicar por escrito a PREFEITURA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, alteraes que lhe empeam, mesmo temporariamente, de prosseguir a execuo do objeto. CLUSULA OITAVA - DAS OBRIGAES - Compete CONTRATADA: a) - fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato e o incio da obra minucioso exame das especificaes e projetos, de modo a poder em tempo hbil e por escrito apresentar a Fiscalizao todas as divergncias e dvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento e aprovao. b) - responsabilizar-se por todos os nus e obrigaes concernentes legislao fiscal, social, tributria e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuzos que, a qualquer ttulo, causar a terceiros em virtude da execuo dos servios a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores. c) - reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir s suas expensas no total ou em parte o objeto do CONTRATO em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees, resultantes da execuo ou da m qualidade e aplicao dos materiais empregados. d) - responsabilizar-se por quaisquer aes decorrentes de pleitos referentes a direitos patentes e royaltes, face utilizao de tcnicas, materiais, equipamentos, processos ou modelos na execuo da obra contratada;

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    e) -conduzir a execuo da obra pactuada em estrita conformidade com o projeto executivo aprovado pela PREFEITURA, guardadas as normas tcnicas pertinentes natureza e a finalidade do empreendimento; f) - assumir toda a responsabilidade civil sobre a execuo da obra objeto deste contrato. g) -permitir e facilitar a inspeo pela fiscalizao, inclusive prestar informaes e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes execuo da obra; h) -garantir durante a execuo a proteo e a conservao dos servios executados, at o seu recebimento definitivo. CLUSULA NONA - DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE - compromisso da PREFEITURA zelar pelo fiel cumprimento das obras pelo pagamento oportuno das parcelas devidas e pela preservao do equilbrio econmico-financeiro do CONTRATO. CLUSULA DCIMA - DA FISCALIZAO Cabe a PREFEITURA a seu critrio atravs da Comisso de Fiscalizao, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalizao de todas as fases da execuo da obra e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuzos da obrigao desta de fiscalizar seus responsveis tcnicos empregados, prepostos ou subordinados. 1 - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os mtodos e processos de inspeo, verificao e controle a serem adotados pela PREFEITURA. 2 - Caber fiscalizao da PREFEITURA, formada por um ou mais representantes designadas pelo Prefeito Municipal, o seguinte: a) - acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o incio, at a aceitao definitiva da obra, verificando sua perfeita execuo na conformidade das especificaes e normas fixadas; b) - promover, com a presena da CONTRATADA, avaliaes, decidir as questes tcnicas surgidas na execuo do objeto ora contratado, bem como certificar a verdade das faturas decorrentes das medies, para efeito de seu pagamento; c) - transmitir por escrito, atravs do Dirio de Ocorrncias, as instrues relativas a Ordem de Servios, projetos aprovados, alteraes de prazos, cronogramas e demais determinaes dirigidas CONTRATADA, precedidas sempre da anuncia expressa do Prefeito Municipal; d) - solicitar a substituio de qualquer empregado da CONTRATADA que se encontre lotado no canteiro das obras prejudicando o bom andamento dos servios; e) - esclarecer as dvidas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA, bem como acompanhar e fiscalizar a execuo qualitativa das obras e determinar a correo das imperfeies verificadas; f) - atestar a veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA no Dirio de Ocorrncias, principalmente os relativos s condies meteorolgicas prejudiciais ao andamento das obras. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO O recebimento das obras ser efetuado pela Comisso de Fiscalizao da PREFEITURA e por representante da CONTRATADA, devendo ser lavrado no ato o termo competente, no qual se certificar o recebimento da obra. CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

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    O inadimplemento de quaisquer das clusulas e disposies deste CONTRATO, implicar na sua resciso ou paralisao, quando por culpa do contratante, e na resciso ou sustao do pagamento relativo as prestaes devidas, se por culpa da contratada, a critrio da PREFEITURA, independente de qualquer procedimento judicial. CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DA RESCISO Se o contratante sem justa causa rescindir o presente contrato, apesar de comeada ou no a sua execuo, indenizar o contratado das despesas e do trabalho e do eventual lucro que este auferiria se conclusse a obra. CLAUSULA DCIMA QUARTA - DA CESSO, TRANSFERNCIA E SUBCONTRATAO Esse CONTRATO s poder ser objeto de cesso ou transferncia, no todo ou em parte, com prvia anuncia da PREFEITURA e desde que cumpridas todas as exigncias legais. CLUSULAS DCIMA QUINTA- DO FORO As partes elegem o Foro da Sede da Administrao Comarca de Terra Nova do Norte - MT, para dirimir dvidas e controvrsias oriundas do presente Termo, em renncia a outro por mais privilegiado. E assim por estarem as partes em comum acordo com todas as clusulas e condies aqui expostas, depois de lido e achado conforme, vai pelos contraentes assinado, em quatro vias de igual forma e teor, na presena de duas testemunhas que a todo o ato assistiram.

    Terra Nova do Norte - MT, ______de______ de 2.017.

    Sr. Valter Kuhn

    Prefeito Municipal Contratante

    Contratada

    Testemunhas: __________________ ___________________

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    TERRA NOVA DO NORT

    E198

    813/05

    RESUMO DA PLANILHA ORAMENTARIA ANEXO - VII - CRONOGRAMA FSICO FINANCEIRO ANEXO - VII - MEMORIAL DESCRITIVO