RECIBO - Mato Grosso

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[Digite aqui] Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.368 - Bairro: Bosque da Saúde Edifício Top Tower Center - Salas 1 e 2 - CEP 78.050-000 – Cuiabá - MT Fone: (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900 www.mtfomento.mt.gov.br - CNPJ N. 06.284.531/0001-30 . WWW. MT .GOV.BR MATO GROSSO. ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO. RECIBO O Interessado ______________________________________________ CNPJ (CPF) n°. __________________________, retirou o Edital de Seleção Pública de CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELEÇÃO DE PATROCÍNADORES PARA O EVENTO SALÃO DE FRANQUIAS DESENVOLVE/MT nº. _________________/_______ aos _______ /_______ / _____________. _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À AGENCIA DE FOMENTO DESENVOLVE/MT, PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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RECIBO

O Interessado ______________________________________________ CNPJ

(CPF) n°. __________________________, retirou o Edital de Seleção Pública de

CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELEÇÃO DE PATROCÍNADORES PARA O

EVENTO SALÃO DE FRANQUIAS DESENVOLVE/MT nº.

_________________/_______ aos _______ /_______ / _____________.

_________________________________________________ (Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À AGENCIA DE FOMENTO –DESENVOLVE/MT, PELO E-MAIL: [email protected]

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO ...............................................................................................................

2 –OBJETO .........................................................................................................................

3– DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES .....................................................

4 – CRONOGRAMA E INSCRIÇÕES ..................................................................................

5 – VEDAÇÕES ...................................................................................................................

6 – DAS ETA´PAS DE SELEÇÃO .......................................................................................

7 – DA CONTRATAÇÃO .....................................................................................................

8 – DO DESEMBOLSO E DESISTÊNCIA............................................................................

9 – DA PARTICIPAÇÃO ......................................................................................................

10 – DO ACOMPANHANMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ...................................

11- DA NÃO EXCLUSIVIDADE...............................................................................................

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................

13 – ANEXO I.....................................................................................................................

14 – ANEXO II....................................................................................................................

15 – ANEXO III....................................................................................................................

16 – ANEXO IV...................................................................................................................

17 – ANEXO V..................................................................................................................

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO Nº 01/2018

CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELEÇÃO DE PATROCÍNADORES PARA O EVENTO SALÃO DE FRANQUIAS DESENVOLVE/MT.

A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO- DESENVOLVE/MT,

localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2.368, Bairro Bosque da Saúde, Edifício Top Tower Center, salas 1 e 2, CEP:78.050.000, Cuiabá/MT, CNPJ: 06.284.531/0001-30; torna pública a abertura do período de seleção de propostas para a obtenção de patrocínio, neste ano de 2018, consoante os termos deste Edital e, de acordo com o disposto, no que couber, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n. 13.303 de 30 de junho de 2106. 1 – INTRODUÇÃO 1.1 - O patrocínio é uma parceria na qual o Patrocinador colabora para a execução de um projeto visando associar sua imagem a ele e obter contrapartidas tangíveis e intangíveis. 1.2 - Patrocínio é a ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca e/ou de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio. Neste passo, são objetivos do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; ampliar relacionamento com públicos de interesse; divulgar marcas, produtos, serviços, posicionamentos, programas e políticas de atuação; ampliar vendas e agregar valor à marca do patrocinador. 1.3 - Neste passo, o instituto do Patrocínio é, em linhas gerais, uma parceria que beneficia os dois lados. De um lado, o patrocinado recebe os investimentos para financiar ou viabilizar seus projetos. De outro lado, o patrocinador percebe direitos de compartilhamento da sua marca com a do grupo patrocinado, em eventos, peças publicitárias, dentre outros. 1.4 – Por sua vez, “evento” é o acontecimento especial, planejado antecipadamente e organizado que reúne pessoas ligadas a interesses comuns, que possui nome, local determinado e espaço de tempo definido e, cujo objetivo é informar, divulgar, capacitar, educar, promover, integrar ou entreter. 1.5. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no

site www.desenvolve.mt.gov.br ou na sede da AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE

MATO GROSSO, na Gerencia de Novos Negócios, à Av. Historiador Rubens de Mendonça,

2368, Bairro Bosque da Saúde, Edifício Top Tower, salas 1 e 2, Cuiabá/MT, a partir do dia

16/03/2018, de 9:00h às 18:00h.

1.6 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão

obrigatoriamente o horário de Brasília - DF.

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2 – OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto selecionar empresas ou instituições, públicas e/ou privadas, que se identifiquem com iniciativas promovidas pela DESENVOLVE/MT( Salão de Franquias) em prol do fomento de novos negócios, e manifeste interesse em associar as suas marcas a produtos e eventos promovidos por este, descritos nos cadernos em anexo. 2.2. O foco principal do evento é proporcionar um meio dinâmico de oferta e de procura, oportunizando um leque imenso de novas opções de negócio, centralizados num único espaço, onde os interessados encontrarão marcas franqueadoras de todo o Brasil e algumas do exterior, com a participação de marcas franqueadoras de renome nacional e também de marcas em lançamento. O evento cria um mix de opções de negócios nas modalidades de franquia e licenciamento, em segmentos variados, desde a alimentação à estética, do ensino profissionalizante à negócios em tecnologia, dentre outros 2.3. O evento será realizado no mês de abril de 2018 na Arena Pantanal, piso 1, lado leste, com capacidade de aproximadamente 20 mil pessoas, e duração de 3 dias. 2.4. Os patrocínios aprovados por meio deste Edital terão como contrapartida espaço publicitários utilizados nas iniciativas de divulgação por meio de veículos de mídia e áudio da DESENVOLVE/MT, em conformidade com as disposições previstas neste Edital. 2.5 – Este Edital de Seleção não contempla eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária ou fiscal. 2.6 - Da mesma forma, não contempla pessoa física, podendo ser proponente apenas

pessoa jurídica, seja ela associação, empresa de qualquer porte, município, organização não

governamental, associação, empresa júnior/faculdade, entidade filantrópica,

microempreendedor individual, organização não governamental, universidade, entre outras.

3- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO

3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este edital poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados à DESENVOLVE/MT, sempre por escrito, por meio do e-mail [email protected]; ou por correspondência protocolada no endereço da DESENVOLVE/MT- Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2368, Bairro Bosque da Saúde, Edifício Top Tower, salas 1 e 2, Cuiabá/MT, aos cuidados da Gerência de Novos Negócios, com expressa indicação do número e objeto do edital. 3.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para término do recebimento das propostas. 3.2.1 Os esclarecimentos serão publicados na página institucional da DESENVOLVE/MT na internet. 3.3 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para término do recebimento das propostas.

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3.4 A impugnação tempestiva, isto é, interposta no prazo previsto no item 3.3, não impedirá a participação do proponente neste procedimento. 3.5 Não serão recebidos impugnações ou recursos enviados pelo correio ou feitas por telegramas, fax ou endereço eletrônico, ou entregues em local diverso do indicado. 3.6 Caberá ao Presidente da DESENVOLVE/MT decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pela Gerencia Jurídica, conforme o caso. 3.7 Nos pedidos de esclarecimentos e de impugnação encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante, se pessoa jurídica e nome completo, CPF e data de nascimento para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.8 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no site da DESENVOLVE/MT, por meio do endereço www.desenvolve.mt.gov.br, devidamente identificados com o número do edital e do Processo Interno. 3.9 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e marcada nova data para a realização do certame. 3.10 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.11 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 4 – CRONOGRAMA E INSCRIÇÃO 4.1 A presente seleção será dividida em etapas conforme indicado no cronograma abaixo e detalhado nos itens a seguir:

Etapa Período

Inscrição/apresentação de propostas 16/03/2018 a 26/03/2018

Análise das propostas 27/03/2018 a 29/03/2018

Divulgação do resultado 30/03/2018

Início das contratações 02/04/2018

Inicio dos eventos 10/04/2018

Encerramento dos eventos 10/05/2018

Data limite para prestação de contas 10/07/2018

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4.2- Conforme cronograma constante no item anterior, o prazo de inscrição das propostas

será iniciado em 16/03/2018 e encerrado às 18:00 (dezoito horas) do dia 26/03/2018.

Serão considerados inscritos os projetos recebidos na DESENVOLVE/MT até esta data e

horário, valendo, para a verificação da tempestividade, o carimbo de protocolo da portaria da

empresa. Propostas entregues na DESENVOLVE/MT após dia e horário previstos neste

edital não serão aceitas, em nenhuma hipótese, ainda que tenham sido postadas no Correio

durante o prazo de inscrição.

4.3 - Para a inscrição, o proponente deverá consultar o Anexo I onde estará definido o escopo

do projeto e a contrapartida que os Proponentes terão como benefícios no estabelecimento

da parceria, bem como, deverá apresentar a documentação elencada no Anexo II (Lista de

documentação a ser apresentada no ato da inscrição), Anexos III e IV, e FICHA DE

INSCRIÇÃO protocolado, em um único envelope, na sede da AGENCIA DE FOMENTO DO

ESTADO DE MATO GROSSO -DESENVOLVE/MT, ou enviado via Correios, por intermédio

do serviço de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR), até a data limite,

com a seguinte identificação:

CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELEÇÃO DE PATROCÍNADORES PARA O EVENTO SALÃO DE FRANQUIAS DESENVOLVE/MT. Nome do projeto: Proponente: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO-DESENVOLVE/MT Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Edifício Comercial Centro

Empresarial Top Tower Center, N. 2368, Lojas 1 e 2, Térreo, Bairro Bosque

da Saúde - Cidade de Cuiabá-MT - CEP N. 78.050 000.

4.4- O proponente poderá apresentar o Formulário e os documentos grampeados, presos por clipes ou dentro de pastas, evitando encadernações, para não lesionar os documentos ou dificultar a digitalização. 4.5. Os documentos constantes do Anexo II poderão ser apresentados em original ou cópia simples, dispensada autenticação cartorária, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis. Não serão aceitos documentos com rasuras. As certidões emitidas pela internet poderão ser apresentadas em cópia simples, condicionada a sua confirmação no sistema. 4.6. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 4.7 - As propostas serão avaliadas por Comissão de Avaliação formada especialmente para esse fim.

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4.8 - O resultado das avaliações decorrentes desta Seleção Pública será publicado através dos meios de comunicação necessários, em especial, no Diário Oficial do Estado, bem como disponibilizado no sítio da DESENVOLVE/MT, conforme endereço eletrônico informado no item 3.3. 5 – VEDAÇÕES 5.1 - As ações propostas pelos interessados e que serão alvo de patrocínio, deverão conter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado o patrocínio de ações ou com Proponentes: a) que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente; b) que provoquem maus tratos a animais; c) que atentem à moral e aos bons costumes, ou que promova qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual; d) de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais; e) que envolvam jogos de azar e/ou especulativos; f) que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; g) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente; h) que tenham vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo; i) cujos proponentes, organizadores ou promotores estejam com restrição cadastral, impedidos de contratar com a Administração Pública; j) que detenham, entre os seus dirigentes ou empregados, funcionários públicos da Administração Pública Estadual, seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, devendo ser apresentada declaração neste sentido, conforme Anexo VII; k) que tenha cunho político. 5.2-É defeso a celebração de patrocínios com pessoa jurídica privada nominalmente vinculada a candidato a cargo eletivo ou por este mantida. 5.3 - É vedada a contratação de patrocínio por intermédio de agência de publicidade e/ou agência de promoção. 5.4 - Da mesma forma, é vedada a contratação de patrocínio com patrocinado que mantenha contrato de prestação de serviços de publicidade ou de promoção a eventos com a Patrocinadora. 6– DAS ETAPAS DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção dos Proponentes ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:

6.1.1. Avaliação da Regularidade Fiscal e Jurídica do Proponente:

6.1.1.1 Esta etapa é de caráter eliminatório e consiste na análise documental da regularidade jurídica e fiscal das pessoas jurídicas inscritas neste processo seletivo.

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6.1.1.2. Toda documentação apresentada deverá estar com prazo de validade atualizado e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.

6.1.1.3. O proponente deverá manter a regularidade da documentação durante o processo seletivo, cor respondentes às fases de seleção e a formalização do instrumento jurídico. Como também se responsabilizar em enviar a DESENVOLVE/MT nova documentação em caso de vencimento o u alteração de algum dos documentos apresentados.

6.1.1.4. Serão consideradas na análise a entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos com o objeto e exigências deste Edital (regularidade jurídica e fiscal).

6.1.1.5. Será reservado a DESENVOLVE/MT o direito de desclassificar propostas cujos proponentes: 6.1.2 Exerçam ou estejam relacionadas a atividades ilegais ou que coloque em risco a imagem do SEBRAE/BA. 6.1.3 Desenvolvam atividades que incentivem qualquer forma de violência. 6.1.4 Causem e possam causar impacto socioambiental negativo. 6.1.5Tenham cunho religioso e/ou político-partidário. 6.1.6Estejam ligados a jogos de azar e/ou especulativos. 6.1.7Exerçam atividades de natureza discriminante.

6.1.1.6. A documentação apresentada será avaliada, conforme os critérios estabelecidos por esse edital, pelo Comitê de Avaliação. 6.2. Divulgação dos selecionados para patrocínio:

6.2.1.Os Proponentes aprovados no item 5.2 serão comunicados por correspondência

eletrônica até o dia 01 de abril de 2018, quando a partir dessa data estará disponível a

relação das propostas selecionadas no site da Desenvolve MT

http://www.desenvolve.mt.gov.br/ ;

6.2.2. As propostas cujos documentos obrigatórios chegarem após a publicação do resultado

e/ou que apresentarem irregularidades documentais serão desclassificadas e substituídas

pelas propostas seguintes, tomando por base o ranking de avaliação das propostas;

7 – DA CONTRATAÇÃO 7.1 – O Patrocínio das propostas será realizado, no que couber, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993), mediante a formalização de contratos de patrocínio, segundo os termos da Minuta anexa (Anexo III), após a divulgação dos selecionados para patrocínio, item 6.4, e homologação do diretor-presidente da Desenvolve MT.

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8-DO DESEMBOLSO E DESISTÊNCIA:

8.1.O desembolso por parte do proponente deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a

homologação do diretor-presidente da Desenvolve MT, mediante transferência eletrônica,

com os seguintes dados bancários:

BANCO DO BRASIL Agência: Conta Corrente: Favorecido: CNPJ:

8.2.No descumprimento do desembolso será cobrado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Patrocínio e caberá exclusão; 8.3.Em casos de desistência será cobrado multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Patrocínio. 9- DA PARTICIPAÇÃO

9.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar desta seleção pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país que explorem ramo de atividade compatível com os projetos da DESENVOLVE/MT, dispostos nos cadernos em anexo, e que atenda às condições exigidas neste edital e seus anexos.

9.2. Não poderão participar da presente seleção: a)Empresa impedida ou suspensa de licitar ou contratar com a DESENVOLVE/MT;

b)Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou in solvência, em processo de dissolução ou liquidação. 10 - DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1. A Desenvolve/MT irá comprovar, junto ao Proponente, a realização do objeto patrocinado e o cumprimento de todas as contrapartidas negociadas, conforme disposição nos cadernos em anexo deste Edital.

10.2. O envio das evidências será disponibilizado por correspondência ou via email.

10.3. O prazo para prestação de contas ao proponente deve ocorrer em até 90 (noventa) dias após a realização do projeto. 11 – DA NÃO EXCLUSIVIDADE 11.1. O patrocínio a ser formalizado não será exclusivo, podendo mais de uma empresa ter

a sua marca vinculada ao produto contemplado por esse Termo de Referência até o limite

das quantidades das cotas disponíveis.

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12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 - O ato da inscrição implica aceitação de todos os termos constantes deste Termo de Referência. 12.2.A Desenvolve MT poderá desclassificar, suspender ou cancelar a participação de

qualquer dos proponentes, caso seja verificado o descumprimento de qualquer exigência

deste instrumento ou de norma legal;

12.3. As situações não previstas neste instrumento serão analisadas e decididas pela

Desenvolve MT. As decisões da Desenvolve MT serão soberanas, sendo admitida

interposição de recursos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cabendo a decisão final ao

Conselho de Avaliação;

12.4.Eventuais alterações deste instrumento poderão ser realizadas a critério da Desenvolve

MT. Fica estabelecido o endereço online: http://www.desenvolve.mt.gov.br/ para a

divulgação de quaisquer informações públicas sobre o presente certame sem prejuízo da

utilização de outros veículos de comunicação, oficiais ou não, de que a Desenvolve MT

venha a dispor.

Cuiabá, 15 de Março de 2018.

JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA, Diretor-Presidente.

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Anexo I: Salão de Franquias Desenvolve MT

1. Apresentação e Objetivo

O Salão das Franquias Desenvolve MT é uma variação da Franchising Fair,

tem a mesma proposta utilizando montagem de stand padrão e trabalhando apenas com

nano e micro franquias, ou seja, de até R$100.000,00.

A proposta do evento Salão das Franquias Desenvolve MT nada mais é do que

ser uma vitrine de oportunidades de negócios, dirigida principalmente a investidores e

pessoas com perfil empreendedor, interessados em abrir o próprio negócio. A

Desenvolve MT apoia a iniciativa organizando o evento e concedendo crédito para todos

aqueles interessados em adquirir sua própria franquia.

O evento será realizado no mês de abril de 2018 na Arena Pantanal, piso 1, lado

leste, com capacidade de aproximadamente 20 mil pessoas, e duração de 3 dias.

O foco principal do evento é proporcionar um meio dinâmico de oferta e de

procura, oportunizando um leque imenso de novas opções de negócio, centralizados

num único espaço, onde os interessados encontrarão marcas franqueadoras de todo o

Brasil e algumas do exterior, com a participação de marcas franqueadoras de renome

nacional e também de marcas em lançamento.

O evento cria um mix de opções de negócios nas modalidades de franquia e

licenciamento, em segmentos variados, desde a alimentação à estética, do ensino

profissionalizante à negócios em tecnologia, dentre outros.

Além de proporcionar o ambiente e trazer as ofertas de novos negócios até ele,

a feira também tem caráter educacional, pois oferece palestras aos visitantes, com uma

grade de temas instrutivos e relevantes ao foco do evento, ministradas por consultores

com larga experiência no mercado.

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2. Público Alvo do Evento

Público de uma maneira geral;

Microempreendedor Individual (MEI): receita bruta anual de até R$ 60 mil e no máximo

um empregado;

Microempresas (ME): receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil;

3. Resultados Esperados:

A feira cria um ciclo de desenvolvimento regional, onde a oferta de franquias vem

até a cidade sede do evento, atraindo pessoas interessadas em investir num novo

negócio, seja como empreendedor ou investidor. Estas pessoas que estão adquirindo

uma franquia, terão que abrir uma empresa, uma conta bancária para conseguir crédito,

precisarão de um ponto comercial num shopping center que acaba de ser construído ou

irá alugar um ponto comercial em outra parte da cidade e que vai precisar contratar

funcionários e comprar equipamentos.

Em suma, o Salão de Franquias Desenvolve MT fomenta os negócios numa

macrorregião, gerando, direta e indiretamente, empregos, desenvolvimento no comércio

e mais receita para o Governo. O Governo do Estado de Mato Grosso e a Desenvolve

MT estarão diretamente atrelados a esta condição de fomentar o desenvolvimento além

de ter uma forte visibilidade da sua presença à potenciais clientes e a possibilidade de

captar na feira potenciais clientes.

4. Contrapartidas:

As contrapartidas oferecidas são espaços publicitários utilizados nas iniciativas

de divulgação por meio de veículos de mídia de áudio e estão especificadas abaixo, com

valores e detalhamento:

Cota – R$ 5.000,00

Quantidade – 50 cotas

Inserção da logomarca no mapa da Feira;

Inserção da logomarca no website de apresentação da feira e nas mídias sociais;

Espaço de comunicação visual 1,00x1,00m, lona por conta do apoiador.

Divulgação Durante o Evento

[Digite aqui] Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.368 - Bairro: Bosque da Saúde Edifício Top Tower Center - Salas 1 e 2 - CEP 78.050-000 – Cuiabá - MT

Fone: (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900

www.mtfomento.mt.gov.br - CNPJ N. 06.284.531/0001-30 .

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Material na bolsa do visitante, fornecido pelo patrocinador.

Cota – R$ 80.000,00

• Assinatura nas mídias digitais e sociais;

• Logomarca no site do evento;

• Logomarca em todo material gráfico, folhetos, mapa da feira, crachás;

• Logomarca na comunicação visual do evento;

• Logomarca na Bolsa do Visitante (10.000 unid)

• Espaço para estande no evento tamanho 3mx4m.

Cota – R$ 100.000,00

• Assinatura nas mídias impressas, jornais, digitais e sociais;

• Logomarca no site do evento;

• Citação na Assessoria de Imprensa, via mídia espontânea;

• Logomarca em todo material gráfico, folhetos, mapa da feira, crachás;

• Logomarca na comunicação visual do evento;

• Logomarca na Bolsa do Visitante (20.000 unid);

• Material na Bolsa do Visitante;

• Espaço para estande no evento tamanho 5mx5m;

• Apresentação de vídeo institucional no telão durante o evento.

Cota– R$ 150.000,00

Quantidade –03 cotas

• Assinatura nas mídias, rádio, TV, Jornais e todas as mídias digitais, e sociais.

• Citação na Assessoria de Imprensa, via mídia espontânea;

• Logomarca no site do evento;

• Logomarca em todo material gráfico, folhetos, mapa da feira, crachás;

• Logomarca na comunicação visual do evento;

• Logomarca na Bolsa do Visitante (20.000 unid);

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• Material na Bolsa do Visitante;

• Espaço para estande no evento tamanho 5mx5m;

• Apresentação de vídeo institucional no telão durante o evento;

• Agradecimento durante evento;

• Participação no cerimonial de abertura.

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Fone: (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900

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ANEXO II

Lista de documentação a ser apresentada no ato da inscrição

Constituem documentos formais e legais obrigatórios para efeito de inscrição neste Edital:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica do Ministério da Fazenda

– CNPJ.

Cópia do contrato ou do estatuto social, com alterações posteriores consolidadas,

registrados nos órgãos competentes.

Cópia da ata de eleição ou do ato de designação das pessoas habilitadas a representa

a pessoa jurídica, se for o caso.

Cópia da carteira de identidade dos representantes legais da entidade e da prova de

inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, ou do

documento equivalente que indique os números da carteira de identidade e do CPF.

Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União perante a Receita Federal.

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual de Mato Grosso;

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das

Leis do Trabalho;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, por meio da Certidão de Quitação Plena do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

Declaração, na forma do Anexo IV, de que não possui em seus quadros funcionais nenhum

menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou

qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal.

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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO (INCISO V, ART. 27, Lei 8.666/93).

DECLARAÇÃO

A ......................................................, CNPJ nº ..............................., por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a) .................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

............................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei, que na

mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização

de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, na forma

dos permissivos legais.

Data e local

_____________________________________

Nome e assinatura do Representante Legal

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO AUSENCIA DE VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ESTADUAL.

DECLARAÇÃO

A................................................, CNPJ nº ..............................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a) .................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .............................................

e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei, que não detém, entre os seus dirigentes

ou empregados, funcionários públicos da Administração Pública Estadual, seus cônjuges, companheiros ou

parentes até o terceiro grau.

Data e local

_____________________________________

Nome e assinatura do Representante Legal

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Fone: (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900

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FICHA DE INSCRIÇÃO

CREDENCIAMENTO

Pelo presente documento, a empresa .........inscrita no CNPJ nº..........................,com

endereço à______________________________, na pessoa do Sr(a).

__________________________, seu/sua representante legal, documento de

identidade (RG) nº ____________________, registrado no CPF/MF sob o nº

___________________, vem apresentar proposta de patrocínio para o evento

denominado Salão de Franquias Desenvolve/MT, acompanhada dos documentos

relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e demais declarações, respondendo,

assim, pela representada, comprometendo-se a honrar, em caráter irrevogável e

irretratável com o patrocínio de XXXX XXX (quantidade de quotas em numeral

e por extenso), no valor de R$ ________,____ (valor por extenso).

Local: _____________________, _____ de _________________de 2018.

___________________________________

Nome e assinatura do sócio/representante legal da empresa, com firma reconhecida.

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ANEXO V

MINUTA

CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM

A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO

GROSSO – DESENVOLVE/MT E, DO

OUTROLADO,...................

A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A.- DESENVOLVE/MT, com sede

Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Edifício Comercial Centro Empresarial Top Tower Center, n. 2.368,

Salas 1 e 2, Térreo, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP: 78.050-000, inscrita no CNPJ sob n.

06.284.531/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato no fim assinado com fulcro no artigo

32, inciso I, do Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o n.

20150683987, NIRE: 51300007827, pelo Senhor JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA, Diretor

Presidente, portador da Cédula de Identidade n.º 662727-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 568.307.421-

53; e de outro lado, o _______,sediada na rua _________ , ______, ___________, CEP n°

___________,inscrita no CNPJ sob nº ______________, representada por _________________________,

inscrito no CPF sob o n° _____________ portador do RG nº ____________, doravante designada/o

PATROCINADOR/A, celebram o presente contrato, vinculando-se as partes às condições estipuladas nas

cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto o patrocínio da execução das ações do projeto denominado Feira de Franquias______________________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES/OBRIGAÇÕES

Para execução do objeto desse Contrato os contratantes se obrigam a:

I – DA DESENVOLVE/MT:

a) Coordenar e operacionalizar o projeto ______________________________________;

b) Realizar a aplicação dos recursos conforme planejamento;

c) Contratar profissionais para operacionalização do projeto;

d) Definir logística do evento, se for o caso;

e) Definir peças promocionais;

f) Divulgar o projeto;

g) Responsabilizar-se integralmente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações tributárias e trabalhistas da respectiva alçada, sejam federais, estaduais ou municipais;

h) Comprovar a concessão das contrapartidas;

i) Comprovar a realização do evento, apresentando relatório ao final do projeto, em CD ou registro equivalente

nos termos da cláusula quarta, acompanhado dos comprovantes descritos a seguir: fotos; exemplares de

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Fone: (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900

www.mtfomento.mt.gov.br - CNPJ N. 06.284.531/0001-30 .

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cartazes, folders, clipagem de matérias publicadas; cópias de spots, com comprovantes de veiculação da

emissora; exemplares de anuários revistas, jornais e correlatos;

j) Avaliar os resultados do projeto;

k) Obedecer às determinações legais emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;

l) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao PATROCINADOR ou a terceiros, em decorrência da

execução das obrigações previstas neste instrumento contratual;

m) Obter as licenças junto as repartições competentes, necessárias à execução do projeto patrocinado;

n) Preservar e manter o PATROCINADOR a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e

representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;

o) Citar clara e explicitamente o apoio do PATROCINADOR assegurando a inserção da sua logomarca em todas

as peças de mídia de massa, mídia dirigida e pontos de venda, impressas ou eletrônicas, a exemplo de

banner´s, cartazes, folders, certificados, crachás, pastas de participantes, programação visual dos ambientes

do evento, mala direta, convites, anúncios de jornais e revistas, merchandising na área do evento, citação

verbal pelo Mestre de cerimônia, prioridade em patrocínios de eventos futuros, prioridade na parceria de

projetos que envolvam ações promocionais de produtos e serviços destinados ao segmento empresarial

comércio;

p) Restituir ao PATROCINADOR os recursos recebidos, quando a soma dos patrocínios ultrapassarem a

composição orçamentária da presente ação;

q) Cumprir todas as obrigações deste contrato e aqueles constantes da Proposta, que passa a fazer parte do presente instrumento como se neste estivesse transcrito.

II – DO PATROCINADOR:

a) Repassar os recursos financeiros necessários ao patrocínio na forma estabelecida na Cláusula Quinta do presente Instrumento;

b) Enviar material publicitário para veiculação;

c) Observar e cumprir as normas de participação.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A DESENVOLVE/MT irá comprovar, junto ao PATROCINADOR, a realização do objeto patrocinado e o

cumprimento de todas as contrapartidas negociadas, conforme disposto em Edital.

Parágrafo Primeiro – O envio das evidências será disponibilizado por correspondência ou via email.

Parágrafo Segundo – O prazo para prestação de contas ao proponente deve ocorrer em até 30 (trinta)

dias após a realização do projeto.

CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE DESEMBOLSO

O valor total a título de patrocínio ao projeto é de R$ __________________ (_________). No valor contratual

estão compreendidos todos os custos atinentes à realização do projeto, supervisão, administração, tributos e

todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na realização deste, não cabendo, pois, quaisquer

reivindicações de revisão de valor.

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Parágrafo Primeiro – O valor será repassado diretamente ao DESENVOLVE/MT, em parcela única, após a

aprovação da Prestação de Contas. O valor relativo ao pagamento será depositado na conta a seguir descrita:

Conta Corrente nº __________, Agência __________, Banco _______.

Parágrafo Segundo – O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como

quitação da quantia patrocinada.

CLÁUSULA SEXTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO

Designa-se o Colaborador ________________________, matrícula nº ______, empregado do

DESENVOLVE/MT, gestor desse Contrato e responsável legal para os correspondentes efeitos,

especialmente no que tangem à fiscalização e acompanhamento da efetiva execução do objeto deste

contrato, celebrado por força e em razão do projeto apresentado.

Parágrafo Primeiro – A modificação do gestor ora designado pode ser feita unilateralmente pelo

DESENVOLVE/MT, dando-se ciência previamente ao PATROCINADOR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até ________________ de 2018, ocorrendo a realização da campanha no período de ____________________________.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial do quanto estabelecido neste instrumento, por qualquer das partes,

obrigará o infrator ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da

cláusula quinta, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária até a data do efetivo

pagamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

O presente contrato não implica, para o PATROCINADOR, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta,

de qualquer natureza, obrigando-se ainda a DESENVOLVE/MT a mantê-lo a salvo de qualquer litígio,

assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o

cumprimento do presente ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA MARCA

A utilização da marca DESENVOLVE/MT por terceiros, sem autorização prévia, expressa e formal da

Gerência de Marketing e Comunicação da DESENVOLVE/MT.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS

Os tributos devidos, inclusive aqueles de natureza trabalhista e previdenciária, em decorrência direta ou

indireta, com a execução do presente contrato por parte da DESENVOLVE/MT, serão de sua única e exclusiva

responsabilidade, não cabendo ao PATROCINADOR qualquer direito, a título de reembolso ou compensação.

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.368 - Bairro: Bosque da Saúde Edifício Top Tower Center - Salas 1 e 2 - CEP 78.050-000 – Cuiabá - MT

Fone: (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900

www.mtfomento.mt.gov.br - CNPJ N. 06.284.531/0001-30 .

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M A T O G R O S S O . E S T A D O D E T R A N S F O R M A Ç Ã O .

Parágrafo Único – O DESENVOLVE/MT deve comprovar, a qualquer tempo, o pagamento dos

tributos que incidam sobre a execução do objeto de contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar

a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta

própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens

financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste

contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos

e colaboradores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, para dirimir questões decorrentes da execução do objeto assinalado no presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, tendo assim ajustado, assinam os Contratantes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos.

Cuiabá, ...de ..... de 2018.

Pela DESENVOLVE/MT:

Diretor Presidente

Diretor de Prospecção de Projetos

__________________________________________

Gestor, Mat. _____

Pelo PATROCINADO:

TESTEMUNHAS:

1._____________________________________

2._____________________________________