Reduzir Idade Mínima Para o Trabalho No Brasil Seria Um Retrocesso, Alerta OIT

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Reduzir idade mínima para o trabalho no Brasil seria umretrocesso, alerta OIT

Em audiência realizada hoje na Câmara dos Deputados, o Diretor Adjunto da OIT noBrasil, Stanley Gacek, explicou que reduzir a idade mínima para o trabalho violaria asnormas internacionais ratificadas pelo país

BRASÍLIA – "Não há outro estado membro daOrganização Internacional do Trabalho (OIT)que tenha feito tanto quanto o Brasil paraincorporar o trabalho decente como umareferência para políticas públicas e legislação.A erradicação do trabalho infantil é umfundamento imprescindível desse conceito",afirmou o Diretor Adjunto e OficialEncarregado do Escritório da OIT no Brasil,Stanley Gacek, durante a audiência públicarealizada hoje (14/07) pela Comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, para debater a reduçãodo limite mínimo de idade para o trabalho de 16 para 14 anos, conforme proposto pela Propostade Emenda Constitucional (PEC) 18/2011 e suas apensadas.

A Convenção 138 da OIT , uma das convenções fundamentais ratificadas pelo Brasil, exige queos países estabeleçam uma idade mínima (não inferior a 15 anos) para a entrada no mercado detrabalho em todos os setores, e que esta seja elevada gradualmente. A única exceção seria nocaso de países não desenvolvidos, que poderiam temporariamente estabelecer a idade mínimade 14 anos apenas no início, ou seja, no momento de ratificação da norma, o que não se aplicano caso atual do Brasil. “Um país que reduza a idade mínima, anos depois da ratificação daConvenção 138, estaria em contravenção direta da norma, e isto é exatamente o que faria a PEC

Notícias | 14 de Julho de 2015

O Diretor Adjunto da OIT no Brasil fala durante a audiência

pública na Câmara dos Deputados

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18/2011”, explicou Gacek.

A Convenção 138 também estabelece que a idade mínima para o trabalho deva ser igual ousuperior à escolaridade mínima obrigatória. “Como em 2009 o Brasil elevou a escolaridademínima de 14 para 17 anos, por meio da Emenda Constitucional 59/2009, nós deveríamos estaraqui hoje discutindo uma PEC para a elevação da idade mínima para 17 anos, e não uma reduçãopara 14 anos”, lembrou o Diretor Adjunto da OIT.

Este compromisso assumido pelo Brasil, através da ratificação da Convenção 138, também foidestacado durante a audiência pela Secretária Executiva do Fórum Nacional de Prevenção eErradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa de Oliveira: “Para ser coerente, o Brasil deveriadiscutir uma PEC para aumentar a idade mínima para o trabalho. É consenso no FNPETI, umórgão com representantes do governo federal, de organizações de trabalhadores eempregadores, de entidades da sociedade civil, do sistema de Justiça e de organismosinternacionais, que a PEC 18/2011 violaria os direitos fundamentais do adolescente”.

“Agora é a hora de avançar, não de retroceder”

A OIT considera o Brasil um país pioneiro e referência internacional nos esforços para aprevenção e erradicação do trabalho infantil. Nos últimos 20 anos, o Brasil reduziu o número demeninos e meninas de 5 a 17 anos que trabalham em 58%. São mais de cinco milhões decrianças a menos envolvidas no trabalho infantil do que em 1992. Atualmente, mais de 80% dascrianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil tem entre 14 e 17 anos.

Para o Diretor Adjunto da OIT, isso significa que devemos priorizar o aperfeiçoamento dosprocessos de aprendizagem profissional, que já é permitida a partir dos 14 anos, facilitando atransição dos adolescentes da escola para o mercado, a partir da idade mínima de admissão, emcondições de trabalho decente e com todas as proteções adequadas. “Em termos do direitointernacional da OIT, a solução não pode e não deve ser a redução da idade mínima para otrabalho, mesmo sob o regime de tempo parcial, conforme proposto pela PEC 18/2011”, afirmouele.

Além da Convenção 138 da OIT, o Brasil também ratificou a Convenção 182 sobre a Proibição dasPiores Formas de Trabalho Infantil para qualquer pessoa com menos de 18 anos. As pioresformas de trabalho infantil são as que apresentam riscos à saúde, segurança ou moralidade dascrianças.

"Para a OIT, o Brasil tem todas as condições de se tornar um país inteiramente livre de trabalhoinfantil. No começo deste mês, o Brasil foi o anfitrião e o coordenador da Mesa de CooperaçãoSul-Sul para acelerar a redução do trabalho infantil na região da América Latina e do Caribe , etambém foi o anfitrião e o coordenador da III Conferência Global pela Erradicação do TrabalhoInfantil , realizada em 2013”, lembrou Gacek. “A ONU está propondo que um de seus objetivosde desenvolvimento pós-2015 seja a promoção do trabalho decente, com a eliminação dotrabalho infantil como uma meta central, e conta com a liderança do Brasil neste tema. Agora é ahora de avançar, não é a hora de retroceder”.

Direitos fundamentais individuais

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Durante a audiência pública, o Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), RafaelMarques, explicou que a PEC 18/2011 e suas apensadas também violariam a proibição doretrocesso social, prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seu ProtocoloAdicional de São Salvador, ambos ratificados pelo Brasil. “O direito ao não trabalho é reconhecidocomo um direito fundamental, portanto está protegido pelo princípio da proibição do retrocessosocial, que visa à garantia e ao progresso de conquistas alcançadas”, explicou Marques.

Além disso, o Procurador lembrou que o direito ao não trabalho é protegido pela cláusula pétreaque limita alterações dos direitos e garantias fundamentais individuais previstos na Constituição.“Na visão do MPT, não há possibilidade de admitirmos a tramitação da PEC 18/2011 e suasapensadas, pois elas ferem cláusulas pétreas da Constituição e os direitos fundamentaisindividuais. Se estas PECs forem aprovadas pela Câmara, fatalmente estaremos retrocedendo”,afirmou ele.

A audiência pública realizada pela CCJC foi mediada pelo Deputado Luiz Couto e também contoucom a participação da Coordenadora-Geral de Convivência Familiar e Comunitária da Secretariade Direitos Humanos da Presidência da República, Maria Izabel da Silva, e da Diretora deCidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho(ANAMATRA), Noêmia Porto.

Regiões e países abrangidos: Brasil

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Depoimento do Oficial Encarregado da OIT no Brasil, Stanley Gacek - Audiência Pública, Câmara dosDeputados, 14 de julho de 2015 [pdf 187KB]

Documentos

C138 - Idade Mínima para Admissão

C182 - Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para suaEliminação