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REGIME DE COLABORAÇÃO, FORMAÇÃO, VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E BASE NACIONAL COMUM I Seminário das Licenciaturas 06 de Outubro de 2014 Campo Grande - MS Ministério da Educação Secretaria de educação Básica Diretoria de Apoio à Gestão Educacional Profa. Dra. Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Apresentado por: Evilen Campos

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REGIME DE COLABORAÇÃO, FORMAÇÃO, VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E BASE NACIONAL COMUM

I Seminário das Licenciaturas06 de Outubro de 2014Campo Grande - MS

Ministério da EducaçãoSecretaria de educação BásicaDiretoria de Apoio à Gestão EducacionalProfa. Dra. Yvelise Freitas de Souza Arco-VerdeApresentado por: Evilen Campos

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Formação dos Profissionais da Educação

a formação inicial, continuada, bem como a capacitação, é um direito do profissional do magistério;

é dever do Estado (cada um dos entes federados) promover a formação de seus profissionais tendo por base o regime de colaboração pelos entes federados e respectivos sistemas de ensino e as necessidades formativas da rede/sistema de ensino;

é desenvolvida pelas instituições de educação superior, com apoio técnico e financeiro do MEC, num processo dinâmico e complexo direcionado para a melhoria permanente da qualidade da educação e para a valorização profissional;

concluída a formação inicial o profissional do magistério não necessariamente está preparado/apto para atuar na educação básica;

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Formação continuada

é a forma pela qual o profissional se coloca diante de novos conhecimentos, confronta sua prática com a teoria, se apropria de outras formas de pensar e conceber o que faz, como faz e porque faz;

tem como fundamento o trabalho docente, o qual que por base o conhecimento, a busca dos saberes, a pesquisa, a reflexão e a formação em instituições superiores de ensino e ou no local de serviço, com seus pares;

possibilita um desenvolvimento pessoal e profissional necessários à superação dos desafios e construção de novas práticas e posturas frente à educação escolar, suas finalidades e contribuições para o pleno desenvolvimento humano;

compreende todos os cursos, programas e ações que tenham como principal finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a busca de aperfeiçoamento técnico, pedagógico, ético e político do profissional da educação.

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Aportes legais e normativos

• Constituição da República Federativa do Brasil

é sempre bom lembrar...

ARTS. 39 – 206 – 208 – 211 - 214

- Planos de Carreira para Servidores – Formação e aperfeiçoamento de Servidores- Valorização dos profissionais da educação escolar – padrão de qualidade- Regime de colaboração entre os entes federados – Assistência técnica e

financeira- Equalização de oportunidades educacionais – Plano Nacional de Educação

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Aportes legais e normativos• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

ARTS. 3º - 13 – 43 – 61 – 62 – 62A - 67 - 87

- Valorização do Profissional da Educação – Padrão de qualidade – Incumbências dos docentes – Formar os profissionais da educação básica e formação continuada como

finalidade do ensino superior – Formação para atender as especificidades do exercício docente e os objetivos das etapas e modalidades da educação básica – Formação

docente em cursos de licenciatura de graduação plena, admitida a modalidade Normal - Formação de Profissionais da Educação por meio de cursos técnico-pedagógico –

Período reservado aos estudos e aperfeiçoamento.

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Aportes legais e normativos• Plano Nacional de Educação - LEI Nº 13005/2014

METAS = 13 ESTRATÉGIAS = 39

Meta 1:

1.8 - 1.9 -

Meta 3:

3.1

Meta 4:

4.3 – 4.16 – 4.18

Meta 5:

5.6

Meta 6:

6.3

Meta 7:

7.4 – 7.5 – 7.22 – 7.26 – 7.34

Meta 9:

9.8

Meta 10:

10.2 – 10.7 – 10.8 – 10.10 – 10.11

Meta 12:

12.4 – 12.8 – 12.11 – 12.13

Meta 14:

14.12

Meta 15:

15.1 – 15.4 – 15.5 – 15.6 – 15.8 – 15 9 – 15.10 – 15.11 – 15.13

Meta 16:

16.1 – 16.2 – 16.6

Meta : 19 19.2 – 19.5 – 19.8

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Aportes legais e normativos• Plano Nacional de Educação LEI Nº 13005/2014

METAS ESTRATÉGIASMeta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

1.8) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;

1.9) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;

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METAS ESTRATÉGIASMeta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

4.3) implantar, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;

4.16) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.18) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.

5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;

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Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

IDEB 2015 2017 2019

Anos iniciais do ensino fundamental

5,2 5,5 5,7

Anos finais do ensino fundamental

4,7 5,0 5,2

Ensino médio

4,3 4,7 5,0

7.4) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

7.22) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;

... continua

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Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, ...

7.26) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;

7.34) instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;

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Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;

10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

10.10) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;

10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

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Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

12.4) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas;

12.8) ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;

12.11) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;

12.13) expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

14.12) ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;

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Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

15.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;

15.4) consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

15.5) implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;

15.6) promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE;

... continua

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Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam ...

15.8) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

15.9) implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;

15.10) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

15.11) implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;

15.13) desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.

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Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

16.2) consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 16.6) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.

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Aportes legais e normativos DECRETO Nº 6.755, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. Institui a Política Nacional de Formação de

Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências. Cria os Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e por meio de ações e programas específicos do Ministério da Educação.

PARECER CNE/CP Nº 9/2001 DE 08/05/2001 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Atualmente em reformulação

PORTARIA MINISTERIAL Nº 1.087, DE 10/08/2011 - Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17/08/2011 - Normatiza a criação e atuação dos Comitês Gestores Institucionais da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica.

PORTARIA MINISTERIAL Nº 1.105, DE 08/11/2013 - Institui o ComFor - Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica, define suas diretrizes gerais e prevê a criação de Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica nas Instituições de Educação Superior e nas Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

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Outras demandas da Sociedade

CNE

CONAE

ANFOPE

ANPED

FORUMDIR

SBPC

ANDIFES

CONSED

UNDIME

IES

IFES

SOCIEDADES CIENTÍFICAS

CONGRESSO NACIONAL

MOVIMENTOS SOCIAIS

FÓRUM DAS LICENCIATURAS

EMPRESAS, INSTITUIÇÕES, ONG’S, OCIP’S, FUNDAÇÕES

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Perfil dos Profissionais da Educação no Brasil1º Números de escolas e de alunos:

São 192.676 estabelecimentos de educação básica do País, onde estão matriculados 50.042.448 alunos, destes 40.366.236 em escolas públicas.

As redes municipais são responsáveis por quase metade das matrículas 46%, seguida pela rede estadual, que atende 36% do total. A rede federal participa com 0,6% do total e a rede privada com 17%.

2º Número de profissionais

O Censo Escolar 2013 aponta a existência de 2.148.023 de profissionais em função docente.

3º Dados da formação

A proporção de professores com Ensino Superior que lecionam na Educação Básica cresceu 7,6% entre 2010 e 2011. Em abril de 2012, os docentes com formação superior apresentavam-se assim: na Educação Infantil

(63,6%), nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano (75%), nos Anos Finais do Ensino

Fundamental- 6º ao 9º anos (90.4%) e também no Ensino Médio (95,4%). Em 2013, mais de 400 mil profissionais do magistério da educação básica também são alunos da educação superior, ou seja, eles dão aulas e continuam estudando.

• E mais...

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Dados da Formação

21,9% de 2.148.023 =

470.417 docentes sem graduação

2.095.013 docentes com direito àformação continuada

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Desafios para a implantação de políticas de formação continuada

quantidade de profissionais em formação continuada (TODOS);

atendimento às necessidades de formação gerais e específicas, nacionais, regionais e locais;

regime de colaboração e responsabilidades compartilhadas entre os entres;

carreira, progressão, salário e valorização do profissional da educação;

relação com a formação inicial;

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condições de trabalho e infraestrutura das escolas;

disponibilidade e acesso à formação continuada e materiais complementares, acervo literários e publicações específicas para atualizações;

percepção social e pessoal da profissão e nível de satisfação;

compromisso e responsabilidade para o alcance dos objetivos e finalidades da educação nacional.

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Gestão da política de formação continuada

Políticas indutivas – a partir das demandas da sociedade, das leis e normas do País, das definições e decisões entre os entes federados;

Catálogo de cursos – propostas para apoio técnico e financeiro;

Sistemas de suporte – PDDE Interativo e SisFor

Fluxo das atividades – Mec, Redes de ensino, escolas e Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, Fóruns Estaduais de Formação, IES, Comfor, Plano Estratégico, projetos pedagógicos, custeio, bolsas e execução da formação;

Fases da proposta – planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das propostas.

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Oferta de atividades formativas

Atualização – carga horária mínima de 20 horas e máxima de 80 horas por meio de atividades formativas diversas direcionadas à melhoria do exercício do docente;

Extensão – carga horária mínima de 20 horas – por meio de atividades formativas diversas em consonância com o projeto de extensão aprovado pelo IES formadora;

Aperfeiçoamento – carga horária de 180 horas - por meio de atividades formativas diversas em consonância com o projeto de pedagógico da IES formadora;

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Especialização – lato sensu, carga horária mínima de 360 horas - por meio de atividades formativas diversas em consonância com o projeto de pedagógico da IES formadora e de acordo com as normas e resoluções do CNE;

Mestrados – acadêmicos ou profissionais, oferecidos por meio de atividades formativas diversas de acordo com o projeto pedagógico do curso/programa da IES, respeitadas as normas e resoluções do CNE e da CAPES;

Doutorado – podem ser oferecidos por meio de atividades formativas diversas de acordo com o projeto pedagógico do curso/programa da IES, respeitadas as normas e resoluções do CNE e da CAPES.

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Fluxo da Política de Formação Continuada

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Propostas de continuidade e de novos programas – Catálogo 2015

NÍVEIS / ETAPAS PROGRAMAS E CURSOS

Educação Infantil Educação Infantil - Especialização - Docência para Educação InfantilEducação Infantil - Aperfeiçoamento ou Extensão – curso de formação para professores e educadores da Educação Infantil

Anos iniciais Ensino Fundamental

Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - ênfase nas diferentes áreas do conhecimento Programa de formação para professores dos anos iniciais – ênfase para os 4º e 5º anos

Anos Finais Ensino Fundamental

Programa de formação para professores dos anos finais – trabalho integrado do 6º ao 9º ano

Ensino Médio Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino médio

Propostas da SEB/MEC

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TEMÁTICAS PROGRAMAS E CURSOS

Gestão Educacional e Escolar

Escola de Gestores - gestores escolares - novo curso básico a partir do ProgestãoEscola de Gestores - gestores escolares - Especialização – já aprovadoEscola de Gestores - coordenadores pedagógicos – Especialização

Programa de apoio aos Dirigentes Municipais de Educação – Pradime – EspecializaçãoPrograma de apoio aos Dirigentes Municipais de Educação – Pradime – ExtensãoPrograma de Fortalecimento dos Conselhos Escolares – para formadores - ExtensãoPrograma de Fortalecimento dos Conselhos Escolares – para conselheiros escolares – ExtensãoPrograma de apoio aos Conselhos Municipais de Educação – Extensão

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TEMÁTICAS PROGRAMAS E CURSOS

Educação e Escola de Tempo Integral

Docência na Escola de Tempo Integral – especialização (360h – 288 presenciais e 72h a distância)

Formação de Gestores e Docentes para educação Integral: Elaboração e Implementação de Currículos – aperfeiçoamento (180h – 120 presenciais e 60h a distância)

Programa Escolas Interculturais de Fronteira: Acompanhamento Pedagógico – aperfeiçoamento (240h - 120h presenciais e 120 a distancia)

Formação de professores dos Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental: Projetos de Vida (aperfeiçoamento (240h - 120h presenciais e 120 a distancia)

Tecnologias da Informação e Comunicação

Educação na Cultura Digital - Especialização

Saúde e Prevenção Prevenção ao Uso das Drogas para Educadores de Escolas Públicas

Juventudes, Sexualidades e Prevenção das DST/Aids

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Propostas de continuidade e de novos programas – Catálogo 2015

Propostas da SECADI/MEC

Área Temática

Educação do Campo

Educação para as Relações Étnico-raciais*

Educação Escolar Indígena

Educação Escolar Quilombola *

Educação Especial

Educação Ambiental

Educação para a Juventude*

Educação de Jovens e Adultos

Educação em Direitos Humanos

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Demanda de Formação Continuada 2015PPDE Interativo Universidades = FEPAD

EstadosIES N° escolas PDDE

Interativo

Estados IESN° escolas

PDDE Interativo

Acre (AC) 1 293 Paraíba (PB) 2 1.920

Alagoas (AL) 2 1.194 Paraná (PR) 4 2.729

Amapá (AP) 2 194 Pernambuco (PE) 7 2.475

Amazonas (AM) 2 785 Piauí (PI) 3 1.953

Bahia (BA) 5 6.737 Rio de Janeiro (RJ) 9 1.373

Ceará (CE) 3 3.361 Rio Grande do Norte (RN) 3 1.569

Distrito Federal (DF) 2 45 Rio Grande do Sul (RS) 10 2.110

Espírito Santo (ES) 2 1.034 Rondônia (RO) 2 588

Goiás (GO) 3 1.649 Roraima (RR) 1 82

Maranhão (MA) 2 3.610 Santa Catarina (SC) 3 1.757

Mato Grosso (MT) 2 1.240 São Paulo (SP) 3 3.485

Mato Grosso do Sul (MS) 3 573 Sergipe (SE) 1 862

Minas Gerais (MG) 15 3.255 Tocantins (TO) 2 898

Pará (PA)

5 3.061 TOTAL 99 48.832

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CURSOS DO CATÁLOGO

Pacto da Alfabetização na Idade CertaPacto do Fortalecimento do Ensino Médio

Programa de Formação para Professores e Gestores de Escolas em tempo Integral (Formação para Educação Integral e Escolas em Tempo Integral + A escola e a cidade: políticas públicas educacionais + Proposta Curricular e Metodologia na Educação Integral)

Prevenção do Uso de Drogas para Educadores da Educação BásicaEscola de Gestores - Curso de Especialização em Gestão EscolarEducação na Cultura Digital - Especialização & ExtensãoCoordenação Pedagógica- Curso de Pós Graduação Latu Sensu em Coordenação PedagógicaDocência em Educação Infantil - EspecializaçãoJuventudes, Sexualidades e prevenção das DST/AidsDocência em Educação Infantil - ExtensãoFormação Continuada de Professores do 4º e 5º ano do Ensino FundamentalFormação Continuada de Professores do 6º ao 9º ano do Ensino FundamentalConselho Escolar - Formação para Conselheiro EscolarEscola de Gestores - Curso de Extensão em Gestão EscolarPró-Conselho - Curso de Extensão a Distância Formação Continuada de Conselheiros Municipais de EducaçãoPRADIME ESPECIALIZAÇÃO - Curso de Especialização a Distância em Gestão da Educação MunicipalAluno IntegradoJovens de 15 e 17 anos no Ensino Fundamental - Projetos de VidaPrograma Escolas Interculturais de Fronteira - Acompanhamento Pedagógico

TOTALTOTAL - sem pactos

DEMANDAFEPAD 2015

320.000 400.000

17.877

12.290 17.472 27.054 17.249 14.792 6.907 6.494 19.648 27.066 8.580 5.028 4.010

1.650 9.936 2.128 1.841

920.022 200.022

Demanda de Formação Continuada – SEB – 2014/15

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CURSOS DO CATÁLOGO

Educação do Campo

Educação para as Relações Étnico-raciais*

Educação Escolar Indígena

Educação Escolar Quilombola *

Educação Especial

Educação Ambiental

Educação para a Juventude*

Educação de Jovens e Adultos

Educação em Direitos Humanos

Total

Demanda FEPAD 2015

11.7594.104

10.068725

51.086

22.8474.348

19.40141.058

165.396

Demanda de Formação Continuada – SECADI – 2014/15

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Princípios da Política Nacional

de Formação

Acesso às informações, vivencias e

atualizações culturais

Projeto social, político e ético

para consolidação da

Nação e emancipação dos

indivíduos e sociedade

Compromisso público de

Estado-bases científicas e

Técnicas solidas

Colaboração entre entes

federados, MEC , Instituições Formadoras,

sistemas e rede

Padrão de qualidade nas modalidades presencial e à

distânciaArticulação

entre a teoria e a prática –

fundada nos conhecimentos

científicos e didáticos

Especificidade da formação docente nos

projetos formativos das IES com base

teórica e interdisciplinar

Valorização profissional do docente: jornada,

carreira, DE, remuneração,

profissionalização e condições dignas de

trabalho.

Acesso à formação inicial e continuada –

redução das desigualdades sociais

e regionais

Articulação entre formação inicial e

continuada e entre os níveis e

modalidades.

Formação continuada- essência da

profissionalização, integrada ao cotidiano da

escola, valorização dos saberes e experiências

docentes.

Decreto n. 6.755 de 29 de janeiro de 2009 – Política nacional de formação inicial e continuada

Princípios da Política Nacional

de Formação

Acesso às informações, vivencias e

atualizações culturais

Projeto social, político e ético

para consolidação da

Nação e emancipação dos

indivíduos e sociedade

Compromisso público de

Estado-bases científicas e

Técnicas solidas

Colaboração entre entes

federados, MEC , Instituições Formadoras,

sistemas e rede

Padrão de qualidade nas modalidades presencial e à

distânciaArticulação

entre a teoria e a prática –

fundada nos conhecimentos

científicos e didáticos

Especificidade da formação docente nos

projetos formativos das IES com base

teórica e interdisciplinar

Valorização profissional do docente: jornada,

carreira, DE, remuneração,

profissionalização e condições dignas de

trabalho.

Acesso à formação inicial e continuada –

redução das desigualdades sociais

e regionais

Articulação entre formação inicial e

continuada e entre os níveis e

modalidades.

Formação continuada- essência da

profissionalização, integrada ao cotidiano da

escola, valorização dos saberes e experiências

docentes.

Decreto n. 6.755 de 29 de janeiro de 2009 – Política nacional de formação inicial e continuada

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

Formação continuada - essência da

profissionalização, integrada ao

cotidiano da escola, valorização dos

saberes e experiências

docentes.

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

Acesso às informações, vivencias e

atualizações culturais

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

Compromisso público de Estado-bases científicas e

Técnicas solidas

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

Projeto social, político e ético para

consolidação da Nação e

emancipação dos

indivíduos e sociedade

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

Colaboração entre entes federados, MEC , Instituições

Formadoras, sistemas e rede

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

Padrão de qualidade nas modalidades presencial e à

distância

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

Especificidade da formação docente

nos projetos formativos das IES com base teórica e interdisciplinar

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

Articulação entre a teoria e a prática

– fundada nos conhecimentos

científicos e didáticos

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

Valorização profissional do

docente: jornada, carreira, DE,

remuneração, profissionalização

e condições dignas de trabalho.

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

Acesso à formação inicial e

continuada – redução das

desigualdades sociais e regionais

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO

Articulação entre formação inicial e

continuada e entre os níveis e

modalidades.

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CONTATOS:

PROFA. DRA. YVELISE FREITAS DE SOUZA ARCO-VERDE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO EDUCACIONAL

E-MAIL: [email protected]

[email protected]

TELEFONE: 61-2022-8350

CONTATO:

EVILEN CAMPOS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO EDUCACIONALCOORDENAÇÃO-GERAL DE REDES PÚLICAS

E-MAIL: [email protected]

TELEFONE: 61-2022-8358