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    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PS-GRADUAO DE CINCIAS SOCIAIS EM

    DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E SOCIEDADE

    Aprovado pelo Colegiado Pleno do CPDA em 11/06/2014

    Aprovado pela Cmara de Ps-Graduao da UFRRJ em 19/11/2014

    I DOS OBJETIVOS

    Art. 1 - O Programa de Ps-graduao de Cincias Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade

    (Programa CPDA) tem por objetivo proporcionar formao cientfica interdisciplinar aplicada ao

    conhecimento dos temas relacionados ao mundo rural, nas suas diferentes dimenses.

    Art. 2 - O Programa CPDA oferece:

    a) cursos nos nveis de Mestrado Acadmico e Doutorado, conferindo, respectivamente, os graus de Mestre

    e Doutor em Cincias.

    b) estgio ps-doutoral.

    Art. 3 - O Programa CPDA uma Ps-graduao stricto sensu (Mestrado Acadmico e Doutorado),

    ministrada em regime regular, sendo a unidade de ensino o semestre.

    nico - Podero ser oferecidas disciplinas em regime especial, a critrio do Colegiado Pleno do Programa,

    respeitando o sistema de crditos vigente.

    II DA INSCRIO DE CANDIDATOS

    Art. 4 - Podero se inscrever como candidatos ao Mestrado os portadores de diploma de graduao e, ao

    Doutorado, os portadores do ttulo de Mestre.

    nico - Para a inscrio no processo seletivo, o Programa poder no exigir a comprovao de concluso

    em curso de graduao ou de Mestrado. No entanto, esses documentos so obrigatrios no ato da matrcula.

    Art. 5 - A inscrio para seleo ser feita, segundo calendrio publicamente divulgado, mediante

    formulrio prprio fornecido pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao e apresentao dos documentos

    solicitados pelo edital especfico, em conformidade com o Regulamento dos Programas de Ps-Graduao

    da UFRRJ.

    Art. 6 - Alunos de Mestrado com desempenho extraordinrio podero, em carter excepcional, ser

    dispensados da obrigatoriedade do grau de Mestre para ingressar, pelo mecanismo de passagem direta, no

    Doutorado, por indicao do orientador ou da banca do exame de qualificao, e com aprovao pelo

    Colegiado Executivo e anuncia da Agncia Financiadora no caso de bolsista. Por desempenho

    extraordinrio entende-se:

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    a) ter obtido conceito A em todas as disciplinas cursadas;

    b) ter concludo em 12 meses todos os crditos em disciplinas exigidos para o Mestrado;

    c) ter apresentado, em at 16 meses aps a primeira matrcula, texto para o exame de qualificao julgado

    pela banca examinadora compatvel com a qualidade exigida pelo novo nvel, contendo tema e justificativa,

    reviso bibliogrfica, definio do problema de investigao e caminhos tericos para sua construo,

    procedimentos de investigao e bibliografia bsica;

    d) ter experincia de pesquisa ou profissional na rea de Cincias Sociais que justifique a demanda por

    dispensa da elaborao e apresentao da dissertao de Mestrado ou, no mnimo, um texto publicvel

    produzido durante o Mestrado ou artigo publicado em revista qualificada, captulo de livro ou trabalho

    completo publicado em anais de congresso cientfico, nos ltimos trs anos.

    1 - O aluno que ingressar no Doutorado pelo mecanismo de passagem direta ficar obrigado a completar

    48 crditos em disciplinas.

    2 - A partir do ingresso no Doutorado, o aluno estar sujeito aos prazos regulamentares deste curso para

    fins de bolsa de estudo, apresentao e defesa de exame de qualificao e de tese.

    3 - A concesso de bolsas de estudos no novo nvel depender da aprovao e disponibilidade das

    agncias financiadoras.

    III DA SELEO

    Art. 7 - A seleo de novos alunos realizada por meio de edital pblico, baseada na classificao em

    exames acadmicos e no nmero de vagas disponveis, sendo feita por uma Comisso de Seleo designada

    pelo Colegiado Pleno do Programa.

    Art. 8 - As normas do edital de seleo sero divulgadas amplamente, pela Comisso de Seleo, por meios

    eletrnicos, a cada ano, com pelo menos dois meses de antecedncia da data de encerramento das inscries.

    Art. 9 - Os resultados do processo seletivo e a ordem de classificao dos candidatos sero encaminhados

    Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao e, depois disso, divulgados por meio da pgina do CPDA na

    internet e na sua Secretaria Acadmica.

    1 - Os candidatos podero encaminhar recursos Comisso de Seleo nos termos definidos no edital

    respectivo.

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    IV DA MATRCULA

    Art. 10 - A matrcula em disciplinas, laboratrios temticos de pesquisa ou em trabalho de tese deve ser feita

    a cada perodo letivo, dentro dos prazos estabelecidos pelo CPDA, em acordo com a Pr-Reitoria de

    Pesquisa e Ps-Graduao, sob pena de desligamento.

    Art. 11 - vedado o vnculo simultneo a mais de um Programa de Ps-Graduao stricto sensu e

    Graduao, conforme legislao vigente.

    Art. 12 - Os alunos com vnculo empregatcio devero apresentar no ato da matrcula declarao de

    disponibilidade de tempo, parcial ou integral, para cumprir as exigncias do Programa. Este documento

    poder ser exigido a cada renovao de matrcula.

    Art. 13 - O aluno poder trancar a matrcula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido um quarto da

    carga horria total da disciplina.

    nico - O trancamento de matrcula em disciplina dever ser solicitado pelo aluno, com o acordo explcito

    do orientador, ao Colegiado Executivo do Programa e comunicado Pr- Reitoria de Pesquisa e Ps-

    Graduao.

    Art. 14 Em carter excepcional, o aluno que necessitar interromper seus estudos poder requerer o

    trancamento de sua matrcula no Programa por prazo de seis meses, passvel de renovao por igual perodo.

    O pedido dever ser encaminhado ao Colegiado Executivo do CPDA para anlise e julgamento, com o

    aceite do orientador, prazo pretendido, justificativas e, se for o caso, comprovaes.

    1 - O aluno bolsista que solicitar trancamento de curso perder o direito bolsa.

    2 - No ser autorizado trancamento de matrcula durante a vigncia de prorrogao de prazo para

    concluso da dissertao ou tese, com exceo de casos de doena grave, a critrio da Cmara de Pesquisa e

    Ps-Graduao, ouvido o Colegiado Executivo do CPDA.

    Art. 15 - Podero ser admitidos, a critrio do professor e com aprovao do Colegiado Executivo do CPDA,

    alunos especiais para cursar disciplinas, desde que sejam regularmente matriculados em outros Programas de

    Ps-Graduao da UFRRJ ou de outras instituies de ensino superior.

    1 - O aluno especial estar sujeito a este regulamento e s normas especficas do Programa.

    2 - Ser fornecido ao aluno especial, mediante solicitao, certificado no qual constaro o programa

    analtico das disciplinas cursadas, professor responsvel, nmero de crditos e conceito obtido.

    3 - A obteno de crditos pelo aluno especial no lhe outorgar o direito de matrcula ou preferncia no

    processo de seleo para os Programas do CPDA.

    Art. 16 - Podero tambm ser admitidos como alunos especiais, a juzo do Colegiado Executivo do

    Programa e ouvido o professor responsvel pela disciplina, alunos de graduao com alto rendimento

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    acadmico, encaminhados por orientadores credenciados em Programas da Ps-Graduao da UFRRJ, e que

    estejam participando de atividades de pesquisa de iniciao cientfica ou correlatas reconhecidas pelo

    Programa.

    1 - A solicitao para cursar uma disciplina do CPDA dever ter o aval do Coordenador do respectivo

    curso de graduao.

    2 - A obteno de crditos em disciplinas do CPDA pelo aluno de graduao no lhe outorgar o direito

    de matrcula ou preferncia no processo de seleo.

    3 - Se o aluno de graduao que cursou disciplina no CPDA for aceito em processo seletivo deste

    programa, os crditos obtidos podero ser computados para o cumprimento do nmero de crditos exigidos,

    no prazo mximo de dois anos aps a concluso da disciplina, a critrio do Colegiado Executivo do CPDA.

    Art. 17 - Em carter excepcional, sero admitidos alunos ouvintes, com a concordncia do professor da

    disciplina.

    nico O aluno ouvinte no ter direito de pleitear o reconhecimento do crdito correspondente

    disciplina cursada.

    V DA ORGANIZAO ACADMICA

    Art. 18 - O CPDA se organiza academicamente em torno de Linhas de Pesquisa e de disciplinas

    classificadas como: Obrigatrias, Fundamentais, Especficas de Linha de Pesquisa, Laboratrios Temticos

    de Pesquisa e Estgio de Docncia.

    Art. 19 - Os alunos de Mestrado devero integralizar 24 crditos, sendo, no mnimo, 21 crditos em

    disciplinas, os quais sero distribudos em: 06 crditos em Disciplinas Metodolgicas (classificadas na

    estrutura do Programa como Obrigatrias), 09 crditos em disciplinas classificadas como Fundamentais e 06

    crditos em disciplinas classificadas como Especficas de Linha de Pesquisa.

    1 - Para integralizar os 24 crditos exigidos, os alunos de Mestrado podero solicitar ao Colegiado

    Executivo do CPDA at 03 crditos por publicao, nos termos previstos no Artigo 23.

    2 - Alm dos 24 crditos mencionados no caput deste artigo, os alunos de Mestrado devero obter no

    mnimo um crdito adicional em Laboratrio Temtico de Pesquisa conduzido pelo orientador ou professor

    por ele indicado.

    3 - Alm dos 24 crditos mencionados no caput deste artigo, os alunos de Mestrado podero obter um

    crdito adicional na disciplina Estgio de Docncia.

    Art. 20 - Os alunos de Doutorado devero integralizar 48 crditos, sendo, no mnimo, 45 crditos em

    disciplinas, os quais sero distribudos em: 03 crditos em Disciplina Metodolgica (classificada na

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    estrutura do Programa como Obrigatria), 06 crditos em disciplinas classificadas como Fundamentais e 12

    crditos em disciplinas classificadas como Especficas de Linha de Pesquisa.

    1 - Os alunos de Doutorado podero solicitar ao Colegiado Executivo do CPDA o reconhecimento de at

    24 crditos em disciplinas integralizadas no Mestrado. A solicitao dever ser acompanhada do programa

    analtico dessas disciplinas e de um parecer do orientador discriminando cada uma das disciplinas

    recomendadas para reconhecimento.

    2 - Para integralizar os 48 crditos exigidos, os alunos de Doutorado podero solicitar ao Colegiado

    Executivo do CPDA at 03 crditos por publicao, nos termos previstos no Artigo 23.

    3 - Alm dos 48 crditos mencionados no caput deste artigo, os alunos de Doutorado devero obter no

    mnimo dois crditos adicionais em Laboratrio Temtico de Pesquisa conduzido por seu orientador ou

    professor por ele indicado.

    4 - Alm dos 48 crditos mencionados no caput deste artigo, os alunos de Doutorado podero obter um

    crdito adicional na disciplina Estgio de Docncia. Os doutorandos do CPDA com bolsa Capes/Demanda

    Social devem realizar Estgio de Docncia obrigatrio, por dois semestres, com carga horria mxima

    semanal de 04 horas, de acordo com a regulamentao desta agncia (Portaria Capes 076, de 14 de abril de

    2010). Para os demais alunos de Doutorado este estgio opcional.

    Art. 21 O aluno de Mestrado ou de Doutorado dever atender ao mnimo de 75% dos crditos exigidos

    para o respectivo nvel em disciplinas oferecidas pelo CPDA, podendo se matricular em disciplinas de

    outros programas de ps-graduao credenciados, incluindo cursos strictu sensu profissionais, respeitado

    esse limite, com aprovao prvia do orientador e notificado o Colegiado Executivo do CPDA.

    Art. 22 - Podero ser aproveitados crditos obtidos em outros programas de ps-graduao credenciados,

    incluindo cursos strictu sensu e profissionais, antes do ingresso no CPDA, at o limite de 25% do total

    mnimo exigido no nvel correspondente, ouvido o Colegiado Executivo do Programa.

    1 A solicitao dever ser feita at seis meses aps a primeira matrcula no CPDA, podendo ser

    aproveitados crditos de disciplinas cursadas at quatro anos antes do ingresso no programa, mediante

    apresentao do histrico escolar e do programa analtico de cada disciplina.

    2 - Crditos cursados entre quatro e oito anos antes do ingresso no programa podero ser aproveitados

    mediante parecer favorvel do professor responsvel pela disciplina equivalente no CPDA.

    3 - No sero reconhecidos crditos obtidos em prazo superior a oito anos.

    Art. 23 - Podero ser reconhecidos, a critrio do Colegiado Executivo do CPDA, at trs crditos por

    publicao, entendendo-se esta como livros, captulos de livros ou artigos em peridicos qualificados,

    indexados ou com corpo editorial, publicados a partir do ingresso do aluno no Programa.

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    1 - a solicitao de reconhecimento de crditos por publicao deve ser encaminhada, para anlise do

    Colegiado Executivo, pelo orientador e acompanhada de cpia dos textos integrais.

    2 - o Colegiado Executivo fixar, em cada situao, o nmero de crditos a ser atribudo para cada

    publicao at o limite total de trs crditos.

    3 os crditos obtidos a esse ttulo no incidem sobre os crditos de disciplinas obrigatrias e

    fundamentais.

    VI DA VERIFICAO DE APRENDIZAGEM

    Art. 24 - O controle de integralizao curricular feito pelo sistema de crditos, correspondendo um crdito

    a 15 horas de aulas tericas ou de 30 a 45 horas de aulas prticas ou equivalentes.

    Art. 25 - O rendimento escolar em cada disciplina, avaliado por meio de provas escritas ou orais e de

    trabalhos prticos ou outros meios, a juzo do professor, ser expresso por meio dos conceitos e

    correspondente qualificao abaixo-indicados:

    A Excelente;

    B Bom;

    C Regular;

    D Insuficiente;

    R Reprovado;

    RF Abandono ou Reprovado por Freqncia insuficiente;

    S Satisfatrio, aplicado para resultados de Exames de Proficincia, Estgio de Docncia e

    Laboratrios de Pesquisa;

    NS No satisfatrio, aplicado para resultados de Exames de Proficincia, Estgio de Docncia e

    Laboratrios de Pesquisa.

    1 Os conceitos A, B, C e S indicam aprovao. O conceito R indica reprovao e implicar no

    desligamento do aluno.

    2 Quando atribudo o conceito D, insuficiente, o aluno dever cursar novamente a disciplina para

    substituio de conceito; na persistncia do conceito, ser atribudo o conceito R e o aluno ser desligado.

    3 O conceito S ser atribudo quando uma atividade de ps-graduao for computada atravs de

    critrios de avaliao especficos, definidos pelo Colegiado Executivo, e que no resultem nos conceitos

    estabelecidos no Artigo 25, como, por exemplo, o Estgio de Docncia e os Laboratrios de Pesquisa. O

    conceito NS ser aplicado quando esta atividade no for atendida.

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    4 Ao aluno que obtiver menos de 75% de frequncia, em qualquer disciplina, ser conferido o conceito

    RF, qualquer que seja o resultado auferido em avaliaes da disciplina.

    5 Em casos excepcionais, a critrio do Colegiado Executivo do Programa, poder ser atribudo o

    conceito IC (incompleto), que dever ser substitudo pelo conceito definitivo at o trmino do prximo

    perodo letivo, depois de cessado o impedimento.

    6 Podero ser utilizados ainda os seguintes especificadores:

    T Trancamento de Matrcula em disciplina;

    AP Aproveitamento de disciplinas de ps-graduao cursadas em outra instituio, anteriormente ao

    ingresso do aluno no programa.

    Art. 26 O ndice de Aproveitamento Acumulado (IAA) ser calculado multiplicando-se os crditos de cada

    disciplina pelo peso atribudo ao conceito e dividindo-se a soma desses pelo nmero total de crditos das

    disciplinas cursadas, de acordo com os fatores abaixo indicados:

    A = peso 4; B = peso 3; C = peso 2; e conceitos D, R e RF = peso 0.

    1 O ndice de Aproveitamento Acumulado no poder ser inferior a 2,5.

    2 Ao aluno que obtiver no primeiro semestre do programa ndice de Aproveitamento inferior a 2,5, ser

    permitida matrcula condicional no semestre seguinte, com a exigncia de cursar disciplinas e alcanar o

    IAA exigido no 1.

    3 Para a correspondncia do critrio de notas ao de conceitos, sero usadas as seguintes faixas: A = 9,0

    a 10; B = 7,5 a 8,9; C = 6,0 a 7,4; D = 5,0 a 5,9 e R = inferior a 5,0.

    Art. 27 O aluno de Mestrado ou de Doutorado dever apresentar Coordenao do CPDA, no ato da

    matrcula, relatrio semestral sinttico conforme formulrio especfico, contendo disciplinas cursadas,

    pesquisa, publicaes e participao em eventos acadmicos, para fins de avaliao de desempenho,

    relatrios institucionais e, quando se aplicar, concesso ou renovao de bolsa.

    VII DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES E DA ORIENTAO

    Art. 28 Para efeito de credenciamento junto ao CPDA, os docentes sero designados, de acordo com as

    determinaes da Capes, como:

    I Permanentes: aqueles que atuam de forma direta, intensa e contnua no Programa, constituindo o ncleo

    estvel de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, pesquisa e orientao de

    dissertaes/teses, desempenhando ainda as funes administrativas necessrias para o funcionamento do

    mesmo;

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    II Colaboradores: aqueles que contribuem para o Programa de forma complementar, ministrando

    disciplinas, orientando e colaborando em projetos de pesquisa, sem que, obrigatoriamente, tenham

    atividades permanentes no Programa;

    III Visitantes: docentes ou pesquisadores com vnculo funcional com outras Instituies que sejam

    liberados das atividades correspondentes a tal vnculo para colaborarem, por um perodo contnuo de tempo

    e em regime de dedicao integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa,

    permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extenso. Enquadram-se ainda como

    visitantes os docentes que atendam ao estabelecido acima e tenham sua atuao no Programa viabilizada por

    contrato de trabalho por tempo determinado com a UFRRJ ou por bolsa concedida, para esse fim, pela

    UFRRJ ou agncia de fomento.

    1 - O docente permanente dever dedicar, no mnimo, 24 horas semanais para as atividades de ensino,

    orientao, pesquisa e extenso no CPDA e s poder participar nesta categoria em dois Programas de Ps-

    Graduao stricto sensu (acadmico e profissional), independentemente da Instituio.

    2 - O percentual de docentes colaboradores, somado ao de docentes visitantes, deve se restringir a, no

    mximo, 30% do total de docentes do Programa, conforme orientao da Capes;

    3 - Os membros colaboradores somente podero orientar dissertaes de mestrado e teses de doutorado

    aps aprovao do Colegiado Executivo do CPDA, respeitado os critrios e as normas da rea de avaliao

    de Sociologia da Capes.

    4 - Ser permitido o percentual mximo de 30% dos docentes permanentes em Condies Especiais

    segundo a Portaria CAPES n 068, de 03 de agosto de 2004 e suas modificaes segundo a portaria n 03, de

    07/01/2010 (modifica a redao do 3 do artigo 2 da Portaria CAPES n 068 e acrescenta os 4 e 5).

    Art. 29 Para o credenciamento como permanente, o docente dever atender aos seguintes critrios:

    I - Ser portador de ttulo de Doutor, Livre-Docente ou equivalente;

    II - Atuar no ensino de graduao nos termos da Lei de Diretrizes e Bases para Educao (LDB) vigente e

    consoante a programao de oferta de disciplinas do Departamento de origem do docente, e na ps-

    graduao, onde dever atuar como responsvel em, no mnimo, duas disciplinas oferecidas regularmente,

    em todos os anos, exceto quando afastado oficialmente. No caso de criao de nova disciplina, o docente

    dever apresentar ao Colegiado Executivo a proposta da disciplina com ementa, programa analtico e

    bibliografia, sendo que esta dever atender linha de pesquisa ou demanda do Programa e sua criao ter

    sido aprovada pelo Departamento de origem do docente;

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    III - Integrar grupo de pesquisa registrado no Diretrio dos Grupos de Pesquisa do CNPq ou ncleo de

    pesquisa registrado no Programa, ou ser responsvel por projeto de pesquisa que tenha aderncia s linhas

    de pesquisa do mesmo; o docente dever tambm participar de projeto de pesquisa com aderncia s linhas

    de pesquisa do Programa, preferencialmente, financiado por agncias de fomento ou para cujo

    desenvolvimento o docente comprove capacidade de prover condies materiais e financeiras;

    IV - Comprovar produo acadmica na forma de publicao cientfica (artigos em peridicos, livros e/ou

    captulo de livros), pesquisa, orientao, material audiovisual e edio de revista cientfica, avaliada segundo

    normas estabelecidas pelo Colegiado Pleno do CPDA em documento especfico.

    1 - Os docentes que desejarem mudar da categoria de Permanente para Colaborador devero solicitar o

    seu credenciamento em atendimento ao artigo 30 e estaro sujeitos aos critrios de recredenciamento

    descritos no artigo 32.

    Art. 30 Para o credenciamento como colaborador, o docente dever atender aos seguintes critrios,

    respeitado o mnimo estabelecido pelo Regimento da Ps-Graduao da UFRRJ:

    I - Ser portador de ttulo de Doutor, Livre-Docente ou equivalente;

    II - Atuar no ensino de graduao nos termos da Lei de Diretrizes e Bases para Educao (LDB) vigente e

    consoante a programao de oferta de disciplinas do Departamento de origem do docente, e participar, em

    colaborao com um docente permanente ou independentemente, em pelo menos uma disciplina da ps-

    graduao por ano;

    III - Integrar grupo de pesquisa registrado no Diretrio dos Grupos de Pesquisa do CNPq ou ncleo de

    pesquisa registrado no Programa, ou ser responsvel por projeto de pesquisa que tenha aderncia s linhas

    de pesquisa do mesmo;

    IV - Comprovar produo acadmica na forma de publicao cientfica (artigos em peridicos, livros e/ou

    captulo de livros), pesquisa, orientao, material udio-visual e edio de revista cientfica, avaliada

    segundo normas estabelecidas pelo Colegiado Pleno do CPDA em documento especfico.

    1 - Os docentes que desejarem mudar da categoria de Colaborador para Permanente devero solicitar o

    seu credenciamento em atendimento ao artigo 28, e estaro sujeitos aos critrios de recredenciamento

    descritos no artigo 32.

    Art. 31 O pedido de credenciamento de um novo docente no CPDA ser iniciado somente aps

    concordncia do Colegiado Pleno, que avaliar a capacidade do candidato para atuar em determinada linha

    de pesquisa do programa. Para isso, o candidato enviar ofcio ao Colegiado Executivo demonstrando o seu

    interesse e apresentar toda a documentao necessria para atender aos requisitos estabelecidos nos artigos

    29 ou 30.

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    1 O credenciamento como docente ser encaminhado para homologao pela Cmara de Pesquisa e

    Ps-Graduao e ter validade de at trs anos.

    2 - O docente credenciado poder receber inicialmente um (1) aluno de Mestrado, salvo se comprovada

    capacidade de conduo de projetos e/ou elevada produo cientfica.

    3 - Para que o docente credenciado possa orientar em nvel de Doutorado exige-se que tenha, no mnimo,

    uma orientao de dissertao de mestrado concluda. Essa orientao poder ser em outro Programa da

    mesma rea de conhecimento do CPDA, a critrio do Colegiado Executivo. A coorientao no mestrado no

    habilita o docente para orientar no Doutorado.

    4 - A avaliao para recredenciamento desses novos docentes dever ser realizada no ltimo ano do

    perodo de avaliao da CAPES.

    Art. 32 - O CPDA incentivar a continuidade da contribuio ao Programa por professores aposentados em

    regime especial, como docentes permanentes ou colaboradores, em atividades de ensino, pesquisa e

    orientao definidas conjuntamente pelo professor e o Colegiado Pleno do CPDA

    Art. 33 Os docentes credenciados no CPDA sero avaliados a fim de obterem o recredenciamento que os

    habilitar a permanecerem no Programa.

    1 - Entende-se por recredenciamento tanto o processo de revalidao das atribuies dos membros

    docentes permanentes e colaboradores no Programa, quanto a avaliao do docente que foi descredenciado

    anteriormente.

    2 - O perodo de avaliao para o recredenciamento ser de 3 (trs) anos;

    3 - Para o recredenciamento, o Docente dever preencher os seguintes requisitos:

    I Comprovar produo acadmica na forma de publicao cientfica (artigos em peridicos, livros e/ou

    captulo de livros), pesquisa, orientao, material audiovisual e edio de revista cientfica, avaliada segundo

    normas estabelecidas pelo Colegiado Pleno do CPDA em documento especfico.

    II - apresentar regularidade no oferecimento de disciplinas no CPDA;

    III - ter orientado pelo menos 1 (um) aluno de ps-graduao nos ltimos 3 (trs) anos.

    IV - ter demonstrado capacidade de desenvolvimento de projetos de pesquisa.

    4 - Para se proceder avaliao de recredenciamento do docente, o mesmo dever enviar ao Colegiado

    Executivo do CPDA a documentao comprovando os incisos I, II, III e IV do 3 deste artigo, contando os

    ltimos trs anos at a data estipulada pelo Colegiado Executivo, no devendo ultrapassar a data de 31 de

    outubro do ltimo ano do perodo de avaliao.

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    Art. 34 Na avaliao estabelecida no artigo 33, os docentes que no satisfizerem todos os requisitos

    listados no 3 sero descredenciados do Programa. Aqueles que os satisfizerem sero recredenciados, salvo

    solicitao de descredenciamento pelo prprio docente.

    1 - Os docentes descredenciados devero aguardar o interstcio de no mnimo trs anos para solicitar

    recredenciamento, quando devero comprovar o atendimento aos critrios no art. 33.

    Art. 35 Os docentes permanentes descredenciados segundo os critrios do artigo 33 podero concluir

    eventual orientao em andamento. Para os docentes colaboradores descredenciados, suas orientaes em

    andamento sero transferidas para outros docentes permanentes do programa.

    Art. 36 Os docentes recredenciados sero anualmente habilitados a receber novos orientandos para a

    prxima seleo, respeitando-se o nmero de vagas estipulado para cada orientador, definido pelo Colegiado

    Pleno do CPDA, e levando-se em conta as seguintes condies estabelecidas pela Cmara de Pesquisa e

    Ps-Graduao:

    I ter concludo a maioria de suas orientaes dentro dos prazos estipulados pelo regimento do CPDA para

    defesa de Mestrado e Doutorado;

    II ter publicaes no ano de habilitao, em quantidade e qualidade suficiente, segundo normas

    estabelecidas pelo Colegiado Pleno do CPDA, salvo os casos em que esta condio no exigida

    anualmente.

    nico - O Colegiado Pleno do CPDA fixar o nmero mximo de alunos por orientador, de acordo com as

    recomendaes do rgo federal responsvel pela avaliao dos cursos.

    Art. 37 - Cabe ao professor orientador organizar o programa de trabalho de cada um de seus orientandos, em

    comum acordo com ele e respeitando as normas deste regulamento.

    Art. 38 - O Colegiado Pleno do CPDA estabelecer os critrios para definio de orientadores, dentre

    aqueles considerados habilitados, a cada ano, pelo Colegiado de Programa.

    1 - Ao aluno facultada a mudana de orientador dentro de um prazo de at 50% do previsto para a

    concluso do curso, e ao orientador dado o direito de no aceitar o candidato no processo de seleo, ou

    interromper a orientao em andamento, mediante exposio de motivos e a aprovao pelo Colegiado

    Executivo do CPDA.

    2 - No ser aceita ou renovada a matrcula ou permitida a defesa do candidato ao grau de Mestre ou de

    Doutor, para o qual no foi possvel designar um orientador credenciado no Programa de Ps-Graduao,

    aps avaliao do Colegiado Pleno do Programa e julgados eventuais recursos Cmara de Pesquisa e Ps-

    Graduao.

  • 12

    Art. 39 - Em casos excepcionais e mediante aprovao do Colegiado Executivo, ser aceita a coorientao

    de alunos de Mestrado e de Doutorado, com base em solicitao encaminhada pelo orientador principal,

    necessariamente credenciado no CPDA, em conjunto com o orientando, apresentando justificativa

    acadmica e indicando o nome e o aceite do coorientador.

    nico O coorientador dever ser docente credenciado no CPDA ou em outro programa de ps-graduao

    stricto sensu de outras Instituies de Ensino Superior reconhecido pela CAPES.

    VIII DAS CONDIES PARA TITULAO

    Art. 40 - Para a obteno do grau de Mestre, o aluno dever satisfazer s seguintes exigncias, no prazo

    mnimo de 12 meses e mximo de 24 meses:

    a) completar, at o final do terceiro semestre, contado a partir da primeira matrcula, 24 crditos, conforme

    definido no Artigo 19 do presente regimento;

    b) completar, no mnimo, um crdito em Laboratrio Temtico de Pesquisa, conforme definido no pargrafo

    segundo do Artigo 19 de presente regimento;

    c) ser aprovado em Exame de Qualificao de Mestrado, a ser realizado em at quarenta e cinco dias aps o

    trmino do terceiro semestre do curso, com base na apresentao de um texto contendo a apresentao do

    objeto, problematizao terica, apresentao de dados empricos iniciais e sumrio da dissertao,

    acrescido da verso preliminar de um captulo, material a ser examinado e arguido por uma banca composta

    pelo orientador e mais dois professores doutores;

    d) ter aprovada uma dissertao em que revele domnio do tema escolhido e capacidade de sistematizao e

    pesquisa. A dissertao ser examinada, em sesso pblica, por uma banca, aprovada previamente pelo

    Colegiado Executivo do CPDA e composta por cinco membros (trs titulares e dois suplentes), entre eles o

    orientador, todos com ttulo mnimo de doutor, sendo um titular e um suplente necessariamente externos aos

    quadros do CPDA.

    1 - em caso de reprovao na defesa do Exame de Qualificao, o aluno poder reapresent-lo mais uma

    vez, at dois meses aps a primeira defesa. A reprovao na segunda defesa implica em desligamento do

    Programa.

    2 Em casos excepcionais, mediante justificativa e concordncia do orientador, e com apresentao de

    uma primeira verso completa da dissertao de Mestrado, podero ser concedidos trs meses a mais para

    concluso e defesa da mesma; pedidos de prorrogao adicional de mais trs meses podero ser apreciados

    pelo Colegiado Executivo mediante justificativa e concordncia do orientador, com a apresentao de nova

    verso da dissertao contendo indicaes precisas sobre sua concluso.

  • 13

    e) ser aprovado em exame de lngua estrangeira, nas condies especificadas no Edital do Exame de

    Seleo.

    f) comprovao do envio de um artigo cientfico para publicao.

    Art. 41 - Para obteno do grau de Doutor, o aluno dever satisfazer s seguintes exigncias, no prazo

    mnimo de 24 meses e mximo de 48 meses:

    a) completar, at o final do quarto semestre, contado a partir da primeira matrcula, 48 crditos conforme

    definido no caput e pargrafo primeiro do Artigo 20 do presente regimento;

    b) completar, no mnimo, dois crditos em Laboratrio Temtico de Pesquisa, conforme definido no

    pargrafo terceiro do Artigo 20 do presente regimento;

    c) ser aprovado em Exame de Qualificao at o trigsimo ms aps a primeira matrcula, que consistir em

    um projeto de pesquisa e um texto analtico referente ao tema da tese, examinados e arguidos por uma banca

    composta pelo orientador e mais dois professores doutores;

    d) apresentar o andamento de seu trabalho de tese em seminrio voltado para isso a ser realizado entre o 30

    e o 42 ms de matrcula;

    e) apresentar tese que constitua contribuio original e significativa ao seu campo de estudo, que ser

    examinada em sesso de arguio pblica, por uma banca aprovada previamente pelo Colegiado Executivo

    do CPDA e pela Cmara de Pesquisa e Ps-Graduao da UFRRJ, composta por sete membros (cinco

    titulares e dois suplentes), entre eles o orientador, todos com ttulo mnimo de doutor, sendo dois titulares e

    um suplente necessariamente externos aos quadros do Programa e da UFRRJ.

    f) apresentar comprovao de envio para publicao de, pelo menos, um artigo cientfico, mediante

    protocolo de recebimento, preferencialmente, em peridicos recomendados pelo curso, sendo o contedo do

    artigo relativo a sua tese.

    1 - em caso de reprovao no Exame de Qualificao, o aluno poder reapresent-lo mais uma vez, at

    quatro meses aps a primeira defesa. A reprovao na segunda defesa implicar em desligamento do

    Programa.

    2 Em casos excepcionais, mediante justificativa e concordncia do orientador, e com apresentao de

    uma primeira verso completa da tese de Doutorado, podero ser concedidos trs meses a mais para

    concluso da mesma; pedidos de prorrogao adicional de mais trs meses podero ser apreciados pelo

    Colegiado Executivo mediante justificativa e concordncia do orientador, com a apresentao de nova

    verso da tese contendo indicaes precisas sobre o tempo de sua concluso.

    Art. 42 - As teses e dissertaes sero consideradas, pela Banca examinadora, aprovadas ou reprovadas.

  • 14

    1 No caso do Mestrado, quando dois examinadores reprovarem o candidato, ele ser considerado

    reprovado. No caso do Doutorado, quando trs examinadores reprovarem o candidato, ele ser considerado

    reprovado.

    Art. 43 Ser desligado do Programa o aluno que:

    a) obtiver conceito R mais de uma vez, em qualquer disciplina, em qualquer semestre;

    b) no efetuar a renovao de matrcula regularmente, em cada perodo letivo, dentro do prazo previsto no

    calendrio escolar fixado pelo Programa de Ps-Graduao;

    c) por abandono de disciplinas em que est regularmente matriculado e/ou atividades de pesquisa,

    comprovado pelo Orientador e avaliado pelo Colegiado Executivo do Programa de Ps-Graduao;

    d) no atender aos prazos concedidos pelo Colegiado Executivo para trancamento do curso ou de

    disciplinas;

    e) obtiver ndice de Aproveitamento Acumulado inferior a 2,5;

    f) tiver desempenho insatisfatrio no desenvolvimento da pesquisa, avaliado por relatrio de atividades

    acadmicas e de pesquisa acompanhado de parecer do orientador, segundo critrios estabelecidos pelo

    Colegiado Executivo do Programa e especificados em regulamentao suplementar;

    g) no tiver seu projeto de dissertao, no caso do Mestrado, ou exame de qualificao, no caso do

    Doutorado, aprovado no prazo estipulado no presente regulamento, salvo apresentao de justificativa aceita

    pelo Colegiado Executivo do Programa;

    h) for reprovado no exame de defesa de dissertao de Mestrado ou tese de Doutorado;

    i) no concluir o Programa no prazo mximo estabelecido neste regimento, incluindo defesa de dissertao

    ou tese;

    j) apresentar vnculo simultneo em mais de um Programa de Ps-Graduao strictu sensu;

    k) no apresentar no prazo solicitado documento oficial comprobatrio de concluso de curso de graduao

    e/ou de Mestrado;

    l) no cumprir com a exigncia estabelecida no Art. 11.

    nico - Compete Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-graduao efetuar o desligamento de matrcula pelas

    razes acima referidas, aps comunicao da Coordenao do Programa.

    Art. 44 O aluno desligado por no concluir o Mestrado ou Doutorado no prazo mximo estabelecido nos

    artigos 40 e 41 desse regimento poder se apresentar, novamente, no processo de seleo, aplicando-se os

    procedimentos normais do programa e, se aprovado, ter nova matrcula.

  • 15

    1 No caso de um segundo ingresso no programa, cumpridos os requisitos de crdito no nvel

    correspondente, o aluno poder solicitar a antecipao do exame de qualificao, respeitado o prazo mnimo

    de seis meses aps a nova matrcula.

    Art. 45 - A concesso do diploma estar condicionada entrega de dois exemplares impressos da

    dissertao/tese e uma cpia em meio digital Secretaria Acadmica do CPDA, encaminhados com uma

    carta de concordncia da verso final pelo Orientador, devidamente corrigidos segundo sugestes da banca

    examinadora e redigidos segundo o Manual de Instrues para Organizao e Apresentao de

    Dissertaes e Teses na UFRRJ, em at 60 dias aps a data da defesa.

    1 - Ultrapassado o prazo de 60 dias e at o mximo de 180 dias aps a data da defesa, ficar a critrio do

    Colegiado Executivo fixar normas para homologao da defesa e autorizao para concesso de histrico,

    declarao de concluso e diploma pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao.

    2 - Ultrapassado o prazo de 180 dias, o grau de Mestre ou Doutor ou qualquer documento de concluso

    no ser mais conferido ao solicitante, salvo impedimentos devidamente comprovados mediante avaliao

    pelo Colegiado Executivo.

    3 Nenhum documento ser expedido pelo CPDA ou pela Pr-reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao at

    que a verso definitiva da dissertao/tese seja recebida e todos os demais itens exigidos para titulao

    tenham sido atendidos.

    4 - A verso final da dissertao/tese ser obrigatoriamente disponibilizada, na ntegra, na pgina de

    internet do CPDA, atendendo s exigncias da Portaria Geral CAPES 013, de 15/02/2006. Em casos

    excepcionais, motivado pela necessidade de proteo ao sigilo tico e embasado em fatos concretos, o aluno

    poder solicitar ao Colegiado Executivo do CPDA, em concordncia com o orientador, a no

    disponibilizao da dissertao/tese na referida pgina.

    IX DAS BOLSAS DE ESTUDO E DO ESTGIO PS-DOUTORAL

    Art.46 - O CPDA no se compromete a oferecer bolsas de estudo a todos os alunos selecionados, uma vez

    que o nmero de bolsas definido a cada ano pelas agncias financiadoras e nem sempre corresponde s

    necessidades do Programa.

    Art. 47 - A distribuio de bolsas, bem como sua suspenso e redistribuio, feita pelo Colegiado

    Executivo, com base em parecer da Comisso de Bolsas;

    Art. 48 - Por ocasio do ingresso no Programa, a distribuio de bolsas feita de acordo com a classificao

    final no processo seletivo, respeitados os limites impostos pela legislao vigente.

  • 16

    Art. 49 - O aluno bolsista de Mestrado ou Doutorado deve se dedicar exclusivamente s atividades do

    Programa, de acordo com plano de estudos desenvolvido em acordo com o orientador, e de acordo com as

    normas vigentes das instituies financiadoras.

    Art. 50 - O aluno bolsista deve cursar, no mnimo, trs disciplinas por semestre, at concluir os crditos em

    disciplinas.

    Art. 51 - Para continuar com bolsa durante o Programa, os alunos de Mestrado e Doutorado devem satisfazer

    s seguintes exigncias:

    a) ter o ndice de Aproveitamento Acumulado mnimo semestral de 3,0, segundo clculo apresentado no art.

    25 deste regulamento;

    b) cumprir os prazos definidos neste regulamento para apresentao e defender exame de qualificao;

    nico - de responsabilidade do orientador a superviso das atividades do bolsista e comunicar qualquer

    interrupo de atividades ao Colegiado Executivo do Programa.

    Art. 52 - O CPDA oferece a possibilidade de realizao de estgio ps-doutoral com vistas ampliao e

    diversificao da pesquisa, tornando possvel ao pesquisador que o desenvolva, consolidando e atualizando

    seus conhecimentos e/ou reorientando a sua linha de pesquisa, por meio de atividades acadmicas e do

    desenvolvimento de projeto de pesquisa.

    nico Os requisitos para inscrio e as condies de realizao do programa de ps-doutoramento so

    definidos pelo Colegiado Executivo em regulamento especfico.

    X DA ADMINISTRAO DO PROGRAMA

    Art. 53 O CPDA administrado por um Colegiado Pleno e um Colegiado Executivo

    Art. 54 - O Colegiado Pleno do CPDA composto por:

    a) Coordenador;

    b) Vice-Coordenador;

    c) todos os docentes permanentes e colaboradores do programa;

    d) representantes do corpo tcnico-administrativo do Programa at dez por cento do nmero de

    professores;

    e) representantes do corpo discente do programa at vinte por cento do nmero de professores;

    1 O Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa devem ser docentes do quadro permanente em regime de

    tempo integral, eleitos nos termos da legislao vigente e segundo normas estabelecidas pelo Colegiado Pleno do

    CPDA, tendo mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma nica vez para mandato consecutivo.

    2 O Colegiado do Programa ser presidido pelo Coordenador e, na sua ausncia, pelo Vice-coordenador.

  • 17

    Art 55 O Colegiado Executivo do CPDA composto pelo Coordenador, Vice-Coordenador, Chefe do

    DDAS/UFRRJ, Vice-Chefe do DDAS/UFRRJ, um representante dos docentes permanentes e um

    representante discente, alm de um suplente do representante dos docentes permanentes.

    1 - O representante docente e seu respectivo suplente sero eleitos pelo Colegiado Pleno do CPDA, com

    mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma nica vez para mandato consecutivo.

    2 Os representantes do corpo discente, com seus respectivos suplentes, sero eleitos pelos alunos

    regularmente matriculados no Programa de Ps-Graduao, com mandato de um ano, podendo ser reeleito

    uma nica vez.

    Art. 56 - So atribuies do Coordenador do Programa:

    I - coordenar e presidir as reunies do Colegiado e representar o Programa onde necessrio;

    II cumprir e fazer cumprir as normas e deliberaes dos Colegiados Superiores;

    III - comunicar todas as deliberaes do Colegiado, a quem de direito, para que venham a ser fielmente

    cumpridas;

    IV - aplicar os recursos destinados ao Programa de forma transparente e correta, com prestao de contas

    peridica ao Colegiado;

    V - supervisionar e avaliar, periodicamente, o desenvolvimento do Programa;

    VI emitir parecer em processo de adaptao e aproveitamento de estudos ouvido o Colegiado quando

    necessrio;

    VII atuar em questes relativas avaliao regulao e superviso do Programa junto s instncias da

    Universidade e aos rgos governamentais;

    VIII participar do Frum de assessoramento da respectiva Pr-reitoria;

    IX - adotar medidas de urgncia, ad referendum, do Colegiado.

    Art. 57 - Compete ao Colegiado Pleno do CPDA:

    I - Aprovar o regimento do Programa e suas modificaes.

    II - Escolher o Coordenador e o Vice-coordenador.

    III - Definir o CEPEA de vinculao.

    IV - Homologar o resultado da seleo de candidatos.

    V Indicar os representantes do corpo docente para compor as Comisses de Ensino e Pesquisa, Seleo,

    Biblioteca e de Bolsas assessoras do Colegiado Executivo.

    1 As atribuies do Colegiado Pleno podem ser delegadas ao Colegiado Executivo, exceo da

    escolha de Coordenador e Vice-Coordenador, mudanas no regimento e definio de vinculao ao CEPEA.

  • 18

    Art. 58 - So atribuies do Colegiado Executivo do Programa:

    I propor ao Colegiado Pleno as modificaes que se fizerem necessrias no Programa e no seu regimento

    interno.

    II nomear a Comisso de Seleo e estabelecer normas para o Edital de Seleo.

    III - definir o nmero de vagas a serem oferecidas a cada ano, aps ouvir os professores orientadores.

    IV homologar indicao, pela Comisso de Bolsas, dos candidatos selecionados em edital pblico e com

    base em critrios de mrito, que faro jus a eventuais bolsas, designadas pelas agncias de fomento ao

    Programa ou a seus orientadores por meio do Programa.

    V deliberar sobre as solicitaes de composio de bancas examinadoras de exame de qualificao de

    Mestrado e Doutorado e defesas de dissertao de Mestrado e teses de Doutorado.

    VI apreciar e deliberar sobre pedidos de trancamento de curso, aproveitamento de crditos, prorrogao de

    prazos para defesa de dissertaes ou teses e outras atividades acadmicas.

    VII - apreciar os casos de desligamento de alunos, conforme o artigo 40.

    VIII - comunicar Pr Reitoria de Pesquisa e Ps Graduao o cancelamento da matrcula do aluno que no

    obtiver o aproveitamento mnimo requerido.

    IX - pronunciar-se sobre os pedidos de transferncia de crditos obtidos em outras instituies.

    X - aprovao de disciplinas na forma de Tpicos Especiais ou outras atividades acadmicas de professores

    ou pesquisadores visitantes.

    XI - credenciar, descredenciar e habilitar os professores orientadores do programa.

    XII - aprovar os membros das bancas examinadoras de qualificao e de defesa.

    XIII - auxiliar a Coordenao em suas atividades quando for pertinente.

    XIV - solucionar casos omissos nas presentes normas e dirimir as dvidas que, porventura, surgirem.

    Art. 59 - O Colegiado Executivo assessorado por quatro comisses de carter permanente:

    a) Comisso de Ensino e Pesquisa;

    b) Comisso de Bolsas;

    c) Comisso de Publicaes;

    d) Comisso de Seleo;

    e) Comisso de Biblioteca.

    nico As comisses so compostas por, no mnimo, dois professores, eleitos pelo

    corpo docente do Programa, e por um representante do corpo discente.

    Art. 60 - Cabe Comisso de Ensino e Pesquisa:

    a) ser consultora do Colegiado Executivo sobre questes relacionadas ao ensino e pesquisa.

  • 19

    b) estimular debates acadmicos no interior do CPDA.

    c) divulgar congressos e demais eventos onde alunos e professores possam apresentar seus trabalhos de

    pesquisa, em especial os nacionais considerados os mais relevantes nas diferentes reas de insero do

    CPDA.

    d) estimular e promover processos de avaliao tanto da estrutura acadmica como das disciplinas

    individualmente.

    Art. 61 - Cabe Comisso de Bolsas:

    a) Propor ao Colegiado Executivo, em todo incio de ano letivo, a distribuio das bolsas de estudo

    disponveis entre os alunos j inscritos no Programa e os novos ingressantes de acordo com a classificao

    no processo seletivo.

    b) Avaliar casos de no cumprimento, pelos bolsistas, das exigncias estabelecidas neste regimento, ouvido

    o orientador, e encaminhar parecer ao Colegiado Executivo.

    c) Propor ao Colegiado Executivo a atribuio de bolsas de estudo que fiquem disponveis ao longo do ano

    letivo.

    Art. 62 - Cabe Comisso de Publicaes:

    a) estimular e promover iniciativas que facilitem a publicao da produo intelectual de professores e

    alunos do CPDA.

    b) reunir e gerenciar recursos administrativos e oramentrios orientados para editar essa produo.

    c) viabilizar a divulgao das publicaes do CPDA.

    Art. 63 - Cabe Comisso de Seleo:

    a) preparar o Edital de Seleo em tempo hbil.

    b) divulgar amplamente o edital, por todos os meios disponveis.

    c) supervisionar o processo de inscrio e de conferncia de documentos dos candidatos.

    d) organizar as provas, podendo, para tal, convocar os professores que forem considerados necessrios.

    e) coordenar o processo de aplicao de provas.

    f) coordenar o processo de avaliao de provas e projetos ou pr-projetos, convocando para tal os

    professores que forem necessrios.

    g) encaminhar ao Colegiado Executivo do Programa a lista dos classificados para a segunda etapa da seleo

    e coordenar o processo de comunicao dos resultados parciais aos candidatos.

    h) preparar o agendamento das entrevistas.

    i) com base nas notas obtidas pelos candidatos, preparar as mdias finais e comunic-las ao Colegiado

    Executivo do Programa.

  • 20

    j) encaminhar ao Colegiado Pleno os resultados da seleo para que sejam comunicados PRPPG e

    divulgados aos candidatos.

    k) examinar possveis recursos.

    nico - o representante discente na Comisso da Seleo somente participar das fases

    referentes aos itens (a) e (b) do presente artigo.

    Art. 64 Cabe Comisso de Biblioteca:

    a) supervisionar e apoiar o trabalhos do(a) bibliotecrio(a).

    b) funcionar como consultora para compra ou descarte de materiais bibliogrficos.

    c) estimular processo de permuta de forma a enriquecer o acervo.

    d) elaborar poltica de ampliao do acervo mediante aquisio de livros, revistas e demais materiais

    bibliogrficos.

    e) regulamentar o funcionamento e uso da biblioteca.

    f) estabelecer relaes com a Biblioteca Central da UFRRJ.

    XI DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 65 - Os alunos matriculados no CPDA ficaro sujeitos ao regime disciplinar da UFRRJ.

    Art. 66 - As normas do presente regimento se aplicam aos alunos que ingressaram no CPDA a partir de

    2012, sendo respeitados os direitos daqueles que ingressaram anteriormente a este ano.

    Art. 67 - Casos omissos no presente regimento sero analisados pelo Colegiado Executivo do CPDA.