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2014-2015 Agrupamento de Escolas de Colos REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA ESCOLAR

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Agrupamento de Escolas de Colos

REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA ESCOLAR

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INTRODUÇÃO

Este regimento é um documento onde estão registados os princípios de

organização/gestão da Biblioteca Escolar da Escola Básica Aviador Brito Paes.

A Biblioteca Escolar (BE) está integrada na RBE desde o ano de 2005, e é um

centro de recursos multimédia de livre acesso, destinado à consulta e produção de

documentos em diferentes suportes, à leitura e à realização de atividades lúdicas e à

promoção da leitura.

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CAPÍTULO I

Artigo 1º

Definição da Biblioteca Escolar

1. A Biblioteca Escolar da Escola Básica Aviador Brito Paes de Colos é constituída

por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamentos), humanos

(professores, alunos, assistentes operacionais) e documentais (suportes impressos,

audiovisuais e informáticos) organizados de modo a facilitar a sua utilização pela

comunidade escolar.

2. Destina-se a todos os alunos, professores e funcionários do Agrupamento de Escolas

de Colos, e aos restantes elementos da comunidade escolar desde que devidamente

autorizados pela Direção.

3. Pretende-se que a Biblioteca Escolar seja um centro de aprendizagem, de recursos

educativos e da aquisição das competências de informação. Por isso, impõe-se a

formação dos nossos alunos, enquanto seus principais utilizadores, criando-lhes

condições para que sejam construtores do seu próprio conhecimento, adquirindo

competências e autonomia no domínio da informação escrita, audiovisual e

multimédia e na produção de documentos em suportes e linguagens diversificados.

Artigo 2º

Objetivos da Biblioteca Escolar

1. Motivar para a leitura em diferentes suportes.

2. Promover a plena utilização e integração dos recursos pedagógicos existentes e

dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes

disciplinas e projetos de trabalho.

3. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,

tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e

utilizar documentos.

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4. Disponibilizar suportes de informação com vista à aquisição e desenvolvimento de

competências de recolha, tratamento e utilização da informação.

5. Apoiar os programas curriculares.

6. Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde poderão encontrar

apoio.

7. Facilitar o acesso dos utilizadores a fontes diversificados de informação (livros,

jornais, revistas, Cds, CD-ROMs, DVD, cassetes VHS e internet), procurando,

assim dar resposta às suas necessidades de pesquisa/informação e lazer.

8. Promover encontro de escritores, concursos de leitura/escrita e outras atividades

culturais.

9. Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de

tempos livres e de prazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos

utilizadores.

10. Promover/apoiar a realização de exposições, destaques de livros (ou autores…)

trabalhos elaborados pelos alunos.

11. Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum incutindo um espírito de

cooperação e de partilha.

12. Promover um ambiente que estimule o uso progressivo e generalizado de

tecnologias multimédia e da internet.

13. Divulgar o fundo documental existente na Biblioteca.

14. Proporcionar apoio pedagógico individualizado aos alunos.

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CAPÍTULO II

Organização Funcional do Espaço

Artigo 3º

1. A Biblioteca Escolar da Escola Básica Aviador Brito Paes, é uma estrutura que

recolhe documentos de diferente natureza e suporte – livros, jornais, revistas,

materiais audiovisuais e multimédia-Internet – faz o seu tratamento e disponibiliza-

os como recursos pedagógicos, para atividades diárias de aprendizagem, para

atividades curriculares não letivas ou para ocupação de tempos livres e de lazer.

2. Os espaços que constituem a BE são os seguintes:

Zona de atendimento/acolhimento

- A zona de atendimento incluí um local de atendimento (balcão) onde deve estar

permanentemente um funcionário da BE que controla o acesso à BE e prestará todos

os esclarecimentos e apoio.

- O utilizador da BE deve dirigir-se ao balcão para requisitar o equipamento que

deseje utilizar.

Zona de Leitura Informal

- O utilizador da BE pode permanecer nesta zona para ler/consultar, com acesso

direto a revistas, jornais, álbuns, BDs, etc., sem perturbar o trabalho de outros

utilizadores.

- Os documentos consultados deverão ser recolocados no mesmo lugar, depois da

leitura.

- O tempo de vida dos jornais diários e semanários será de 3 dias.

Zona de Consulta de Documentação Impressa – Trabalho Individual ou

de Pares

- Nesta zona, destinada a trabalho individual ou de pares, os utilizadores podem

consultar todo o fundo documental impresso existente e, ainda, ter acesso a consulta

mais alargada através de computadores multimédia-internet.

- O acesso ao fundo documental existente nas prateleiras das estantes é livre e o

utilizador pode retirar e levar qualquer livro/documento para a mesa de

leitura/trabalho.

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- Para facilitar a procura do documento, o utilizador deve informar-se, na zona de

atendimento, das normas seguidas na arrumação do fundo documental (CDU –

Classificação Decimal Universal).

- Nesta zona é exigido maior silêncio para permitir maior concentração dos

utilizadores.

- Após a leitura/consulta dos documentos, cada utilizador deve deixá-los no lugar

destinado para o efeito (carrinho); os documentos serão, posteriormente, arrumados

pelo funcionário ou professor colaborador, na respetiva estante.

Área vocacionada para o 1º ciclo/Pré-Escolar / utilização polivalente.

Área de Exposições.

3. A dinamização da BE terá em conta as linhas orientadoras do Projeto Educativo e

estará contemplada no seu Plano Anual de Atividades.

Artigo 4º

Horário

1. A BE funciona de segunda a sexta-feira, conforme horário afixado. O horário de

funcionamento será afixado em local visível.

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CAPÍTULO. III

Gestão de Recursos Humanos

Artigo 5º

Constituição da Equipa

1. A organização e gestão da BE é da responsabilidade da professora bibliotecária com

apoio da equipa, em articulação com a Direção.

2. De acordo com a Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho, o(a) Coordenador(a) da

equipa é designado pelo diretor o qual deverá ser um docente do quadro do

Agrupamento (sempre que possível) com formação específica nesta área, de acordo

com as orientações do Gabinete da Rede de Bibliotecas e da legislação vigente.

3. Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo diretor

do agrupamento de entre os que disponham de competências nos:

a) Domínios pedagógicos, de gestão de projetos, de gestão da informação,

das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação;

b) Compete ao diretor a designação dos elementos da equipa de trabalho da

BE da escola respeitando os requisitos de formação e o perfil funcional

legalmente definido e ouvindo a opinião do(a) professor(a)

bibliotecário(a);

c) A representação da BE, no Conselho Pedagógico ficará a cargo do(a)

professor(a) bibliotecário(a);

d) O professor(a) bibliotecário(a) da BE, cumprirá 13 horas semanais,

divididas pelos vários dias da semana, em horário a estipular pelo diretor.

Essas horas serão distribuídas pelas atividades inerentes às funções do

coordenador de bibliotecas, sendo necessário prever períodos para

preparação de atividades e participação em reuniões de vária ordem,

internas e externas à escola;

e) O período de vigência do exercício de funções de professor bibliotecário

selecionado internamente é de quatro anos, podendo ser renovado por igual

período;

f) O exercício da função de professor bibliotecário em mobilidade é anual,

podendo ser renovado só até 3 vezes, desde que haja interesse do diretor do

agrupamento e a concordância expressa do docente e ainda que reúna um

mínimo de 4 pontos em formação na área das bibliotecas escolares, de

acordo com o n.º2 do artigo 11 da portaria 756/2009 de 14 de Julho;

g) Os funcionários com experiência e/ou formação específica na área de

Biblioteca deverão ficar vinculados à Biblioteca, considerando a

especificidade do conteúdo funcional requerido.

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Os recursos humanos da BE segundo a Portaria nº 756/2009 de 14 de julho são:

1- Um professor bibliotecário que, com o apoio da sua equipa fará a gestão da

biblioteca, realizando as seguintes tarefas:

a) Assegurar o serviço de biblioteca para todos os alunos da escola;

b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto

educativo, do projeto curricular de escola e dos projetos curriculares de turma;

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca;

d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica

dos recursos materiais afetos a biblioteca;

e) Definir e operacionalizar uma politica de gestão dos recursos de informação,

promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;

f) Apoiar a atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e

competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais,

em trabalho colaborativo com todas as estruturas da escola;

g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular

incluídas no plano de atividades ou projeto educativo da escola;

h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria

com as bibliotecas escolares do concelho e com a biblioteca municipal de

Odemira;

i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual

de autoavaliação a remeter ao gabinete Coordenador da Rede de bibliotecas

escolares;

j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do

regulamento interno;

k) Convocar sempre que se justifique, reuniões da equipa da biblioteca escolar.

l) Coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades da BE;

m) Coordenar o tratamento técnico do acervo documental;

n) Planear as aquisições a efetuar pela BE;

o) Coordenar a inventariação de todo o equipamento afeto à BE.

2. Uma equipa da BE, constituída por três professores e um auxiliar de ação

educativa, designada pela direção da escola, com as seguintes funções:

a) Organização/supervisão dos espaços da BE;

b) Animação da BE e espaços envolventes;

c) Supervisão do tratamento estatístico do fundo documental.

A cada função correspondem as seguintes atribuições:

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a) Organização/supervisão dos espaços da BE

Identificação do conteúdo dos documentos

Inventariação do equipamento e material afeto á BE

Planeamento das aquisições de novos equipamentos;

Participação na elaboração do Plano anual de atividades.

Planificação e concretização de atividades;

Participação em reuniões e atividades relacionadas com a BE

Orientação dos utilizadores

Controlo da utilização dos equipamentos

Orientação dos professores colaboradores, nomeados pela Direção, para apoiar a

equipa da BE.

Animação da BE e espaços envolventes

Participação na elaboração do Plano Anual de Atividades

Planificação e concretização de atividades de animação.

Participação em reuniões e atividades relacionadas com a BE

Organização e manutenção dos espaços da BE

Orientação dos professores colaboradores.

Supervisão do tratamento estatístico do fundo documental

Apoio ao tratamento técnico do acervo documental

Elaboração regular de estatísticas

Participação na elaboração do plano anual de atividades

Participação e concretização de atividades

Participação em reuniões e atividades relacionadas com a BE

Organização e manutenção dos espaços da BE

Orientação dos utilizadores

Controlo dos empréstimos

Orientação dos professores colaboradores.

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Funções da assistente operacional

Atendimento aos utilizadores

Controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas

Controlo do funcionamento do espaço da BE

Colaboração no tratamento técnico dos documentos

Colaboração na preparação, em conjunto com a equipa da biblioteca escolar, das

atividades da BE

Artigo 6º

Professores colaboradores

1. Os professores colaboradores serão designados pelo Diretor, sob proposta do

professor bibliotecário, por períodos mínimos de 1 ano, visando viabilizar projetos

sequenciais.

2. Cada docente disponibilizará, no mínimo de 2 blocos de trabalho semanal, de

noventa minutos na Biblioteca Escolar.

3. Os professores colaboradores desempenham funções nas áreas de apoio à gestão e

organização da Biblioteca Escolar, apoio aos utilizadores na consulta e produção de

informação do Plano Anual de Atividades.

4. Promover a articulação entre Departamentos e a Biblioteca Escolar.

5. Nos horários, dos professores da equipa da biblioteca escolar, deverá existir,

sempre, pelo menos um tempo de quarenta e cinco minutos em comum a todos os

elementos, para reuniões conjuntas com o professor bibliotecário.

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CAPÍTULO IV

Organização e Gestão dos Recursos de informação

Artigo 7º

A organização e gestão dos recursos de informação da BE encontra-se no Manual de

Procedimentos que será anexado a este regimento.

CAPÍTULO V

Utilização

Artigo 8º

Acesso e Funcionamento Geral

1. Têm acesso à BE, os membros do corpo docente e discente e assistentes

operacionais do Agrupamento de Escolas de Colos.

2. Podem ainda ser admitidas à frequência da BE outras pessoas devidamente

autorizadas pelo Diretor, com conhecimento do(a) professor(a) bibliotecário(a) da

BE.

3. No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE, as condições

de acesso são as definidas na planificação da actividade, tendo em vista o público-

alvo.

4. O espaço da BE, considerado um recurso pedagógico importante, pode ser utilizado

por turmas acompanhadas pelos respetivos professores, devendo ser requisitado com

pelo menos 24 horas de antecedência.

5. Na BE não é permitido:

a entrada de sacos e/ou mochilas;

comer e beber;

usar telemóvel;

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Artigo 9º

Direitos dos utilizadores

Direitos dos utilizadores da Biblioteca

a) Consultar, livremente, os catálogos informatizados e/ou impressos;

b) Retirar das estantes os documentos em livre acesso;

c) Participar em todas as atividades promovidas pela Biblioteca;

d) Dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo;

e) Apresentar críticas, sugestões ou reclamações.

Artigo 10º

Deveres dos utilizadores

Deveres dos utilizadores da Biblioteca

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regimento;

b) Manter e devolver, em bom estado de conservação, os documentos que lhes

são facultados;

c) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos

requisitados;

d) Zelar por um ambiente propício ao trabalho;

e) Manter limpo o espaço e o mobiliário;

f) Respeitar as ordens e indicações transmitidas pela assistente operacional e

pelos professores

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Artigo 11º

Leitura/Utilização de Documentos na BE

1. Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura/utilização de documentos

apenas com os materiais necessários ao seu trabalho.

2. A equipa educativa da biblioteca esforçar-se-á por estar à disposição dos utentes

para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar. Contudo,

compete a cada professor, que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a

indicação dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários.

3. Os utilizadores devem chamar a atenção da assistente operacional ou de outro

membro da equipa educativa da BE, para os estragos que encontrem em qualquer

documento ou equipamento.

4. Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago, que não resulte do seu uso

normal, nos equipamentos/documentos/suportes da informação, enquanto estiverem

nas suas mãos.

5. Terminada a utilização/consulta dos documentos, devem os utilizadores dar

conhecimento disso à assistente operacional.

6. Terminada a utilização/consulta dos documentos, os utilizadores devem colocar os

mesmos em cima das mesas ou no carro próprio para ser arrumado por um elemento

da biblioteca.

7. Só é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertencem à BE

mediante autorização prévia do(a) professor(a) da BE.

Artigo 12º

Leitura/utilização de documentos na sala de aula

1. Os professores podem requisitar qualquer documento para a sala de aula, através de

requisição própria para o efeito, sendo a sua devolução feita no final da aula.

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Artigo 13º

Leitura Domiciliária

1. O empréstimo de livros para leitura domiciliária é feito aos docentes, discentes e

assistentes operacionais do Agrupamento. Outros utilizadores carecem de

autorização da Direção com conhecimento do Professor Bibliotecário.

2. As requisições domiciliárias fazem-se por um máximo de 5 dias úteis, através de

requisição própria.

3. Cada utilizador só pode requisitar dois livros de cada vez podendo, o empréstimo,

ser renovado a seu pedido, até três vezes.

4. Cada utilizador não pode requisitar mais nenhum livro, se ainda tiver algum na sua

posse.

5. Nos períodos de interrupção lectiva os alunos poderão requisitar mais do que um

livro desde que tenham a aprovação do(a) professor(a) bibliotecário(a) da BE.

6. Os utilizadores são responsáveis pelo valor dos livros não restituídos. Responderão

também pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal. Escrever nas

margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, é

considerada uma deterioração voluntária. Se isto se verificar, o utilizador reporá um

exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a biblioteca

proceda à sua reposição.

7. À BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário, enquanto não

for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos

livros emprestados a um dado utilizador.

8. Todos os livros/documentos terão de ser devolvidos até sexta-feira da antepenúltima

semana de aulas do terceiro período; a partir desta data, qualquer empréstimo deverá

ter a aprovação do(a) professor(a) bibliotecário(a) da BE;

9. Durante o período de férias de Verão não haverá empréstimo para leitura

domiciliária.

10. Os pontos anteriores são aplicáveis indistintamente a todos os utilizadores.

11. As enciclopédias, dicionários, obras em vários volumes, exemplares de consulta

frequente, periódicos, BDs, DVD’s, CD’s e CD-ROM’s, só podem ser consultados

na BE.

12. Os dicionários, DVD’s, CD’s e CD-ROM’s poderão, no entanto, ser requisitados

pelos docentes para utilização na sala de aula e os primeiros também pelos alunos.

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Artigo 14º

Equipamento Audiovisuais

1. Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores.

2. Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à

BE, salvo devidamente autorizado do(a) professor(a) bibliotecário(a) da BE;

3. A selecção dos documentos audiovisuais é feita pelos utilizadores mediante o

acesso directo às capas (ou por consulta do catálogo quando este estiver

operacional).

4. O utilizador solicita o CD (também o leitor portátil), DVD ou VHS junto do balcão

de atendimento deixando o cartão de estudante aquando do preenchimento da

requisição.

5. Para visualização de um filme os utilizadores deverão possuir tempo livre, de pelo

menos 45 minutos e escolher o filme de acordo com esse período de tempo.

6. As audições dos filmes deverão ser feitas com o som “desligado”, devendo os

utentes utilizar auriculares/auscultadores.

7. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:

a) Rebobinar a cassete no caso de se tratar de uma VHS;

b) Deixar a mesa arrumada;

c) Dar conhecimento ao funcionário que terminaram o trabalho.

d) O manuseamento e a colocação do original no lugar de armazenamento

são efectuados pelo funcionário da BE ou pelo professor colaborador.

e) O utilizador só poderá utilizar, nos equipamentos audiovisuais, DVDs,

CD-ROMs, CDs pertencentes à BE.

f) Quando verificada alguma anomalia, os alunos deverão, de imediato,

chamar um responsável da Biblioteca.

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Artigo 15º

Equipamentos multimédia/informático/internet

1. Os utilizadores poderão, na zona de produção multimédia e trabalho de grupo,

elaborar os seus trabalhos em vários suportes (multimédia, suporte papel, etc).

2. Têm prioridade os alunos que pretendam realizar trabalhos curriculares.

3. Na BE encontram-se computadores com acesso à Internet que estão à disposição dos

utilizadores para a realização de trabalhos.

4. O acesso à zona multimédia e Internet faz-se, mediante o preenchimento da ficha de

requisição; têm prioridade os alunos que se proponham realizar atividades

subordinadas a projetos curriculares.

5. O número de utilizadores por computador é de dois.

6. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:

a) fechar o (s) programa (s), deixando o equipamento desligado;

7. Não são permitidos, em quaisquer circunstâncias, os seguintes actos:

a) Introduzir "passwords";

b) Alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;

c) Instalar software sem autorização do professor bibliotecário/funcionário da

BE.

d) Copiar ficheiros de qualquer tipo de suporte de informação para o

computador.

8. Os utilizadores não deverão guardar qualquer tipo de trabalho nos computadores da

BE, pois serão automaticamente apagados quando o computador for desligado.

9. Os utilizadores que pretendam gravar trabalhos poderão fazê-lo através de pen ou

CD.

10. Não é permitido imprimir, directamente da Net; o documento deverá ser passado

para Word e enviado por e-mail.

11. O desrespeito por estas normas conduz a uma penalização que pode ir até à

produção total da utilização do respetivo equipamento.

12. Os professores que desejem utilizar a sala de informática, em contexto de sala de

aula, devem fazer a requisição com pelo menos um dia de antecedência.

13. Os utilizadores que a título particular, queiram utilizar algum computador devem

registar em livro próprio os dados da sua identificação.

14. Junto da cada computador não podem estar mais de dois alunos.

15. Durante os intervalos os computadores não devem ser utilizados, salvo com

autorização da professora bibliotecária/auxiliar.

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16. Quando verificada alguma anomalia, os utilizadores deverão, de imediato, chamar

um responsável da Biblioteca.

Artigo 16º

Outros equipamentos

1. Projetor, máquina fotográfica e dictafone destinam-se ao uso da comunidade

escolar e deverão ser requisitados na BE.

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CAPITULO VI

Artigo 17º

Articulação Curricular da BE com as Estruturas Pedagógicas e os

Docentes

1. No Projeto Educativo e no Plano Anual de Atividades devem constar as atividades de

articulação entre a BE e as estruturas pedagógicas e docentes.

2. No início de cada ano letivo a BE definirá com os docentes dos diversos

Departamentos, atividades e calendarização para desenvolver ao longo do ano letivo no

espaço da BE

3. A BE disponibilizará materiais para a utilização dos docentes e alunos, no sentido de

desenvolver as competências da literacia de informação.

4. Quando os alunos têm trabalho de pesquisa para realizar autonomamente, devem

fazer-se acompanhar por um guião de pesquisa fornecido pelo professor.

CAPÍTULO VII

Artigo 18º

PARCERIAS

Rede de Bibliotecas Escolares.

Bibliotecas Escolares do Concelho de Odemira.

Biblioteca Municipal “José Saramago”.

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CAPÍTULO VIII

Artigo 19º

Prazo de Vigência deste Regulamento

1. O Regimento da BE tem o período de vigência de um ano, sendo revisto e sujeito a

alterações sempre que se considere necessário.

2. O presente Regimento da BE deverá ser divulgado a toda a Comunidade Escolar na

página da BE e em documento impresso afixado no placard da BE.

CAPITULO IX

DISPOSIÇOES DIVERSAS

Artigo 20º

Os casos omissos neste Regimento serão objeto de análise e deliberação por

parte o diretor ouvido o professor bibliotecário.

A professora bibliotecária

Ana Delgado