Regimento escolar 2013

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REGIMENTO ESCOLAR 2013 ESCOLA ESTADUAL TUBAL VILELA DA SILVA ENSINO FUNDAMENTAL UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS

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REGIMENTO ESCOLAR

2013

ESCOLA ESTADUAL TUBAL VILELA DA SILVA

ENSINO FUNDAMENTAL

UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS

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ÍNDICE

HISTÓRICO DA ESCOLA ........................................................................................................ 4

DENOMINAÇÃO ....................................................................................................................... 6

TÍTULO I - DA POLÍTICA EDUCACIONAL ....................................................................... 7 CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL ........................................ 7 CAPÍTULO II - OS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ..................................... 7

TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA... 15 CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO........................................................................................... 15 SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA .................................................................................................................. 15

CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS................................................................. 19

CAPITULO III - DO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB) ..................... 21

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA .................................................................... 23 SEÇÃO I - DA CAIXA ESCOLAR ................................................................................................................ 23

CAPÍTULO V - DOS ORGÃOS DO COLEGIADO .......................................................................... 24 SEÇÃO I - DO COLEGIADO ...................................................................................................................... 24

SEÇÃO II - DO CONSELHO DE CLASSE ................................................................................................... 24

TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS .............................................................. 27 CAPÍTULO I - DO ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO .................................................................... 27

CAPÍTULO II - DO PROFESSOR EVENTUAL............................................................................... 30

CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES .................................... 31

TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO EM CICLOS NO ENSINO FUNDAMENTAL ......... 37 CAPÍTULO I - OS CICLOS DA ALFABETIZAÇÃO COMPLEMENTAR ....................................... 37

CAPÍTULO II - DOS CICLOS INTERMEDIARIO DA CONSOLIDAÇÃO ..................................... 40 CAPÍTULO III - DOS CURRÍCULOS .............................................................................................. 44

TÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR ................................................................................. 45 CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO .................................................................................................... 45 CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA..................................................................................................... 46

CAPÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA ......................................................................................... 48

CAPÍTULO IV - DA FREQUÊNCIA ................................................................................................ 48 CAPÍTULO V - ATENDIMENTO DIFERENCIADO ....................................................................... 49

CAPÍTULO VI - DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO .................................................................... 49

TÍTULO VI - DA VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ESCOLAR ................................... 50 CAPÍTULO I - DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM .............................................................. 51 SEÇÃO I - DA RECUPERAÇÃO PARALELA ................................................................................................ 54

SEÇÃO II -- PROMOÇÃO ............................................................................................................................ 57

SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO .......................................................................... 58

SEÇÃO IV - DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS E AVANÇO ESCOLAR ........................................................ 59

TÍTULO VII - DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR .......................................................... 59 CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR ................................................................................... 59

CAPÍTULO II - DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E ESPECIALISTA .................... 60 SEÇÃO I - DOS DIREITOS DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E

ESPECIALISTAS .......................................................................................................................................... 60

SEÇÃO II - DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS ..................................................................................... 61

SEÇÃO III - DAS PROIBIÇÕES AO FUNCIONÁRIO.................................................................................... 62

SEÇÃO IV - DAS PROIBIÇÕES AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO ................................................................ 63

SEÇÃO V - DOS DEVERES DO PESSOAL ADMINISTRATIVO .................................................................... 64

SEÇÃO VI - DOS DEVERES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO..................................................................... 64

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SEÇÃO VII - DOS DEVERES DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO ....................................................... 66

CAPÍTULO III - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE,

ADMINISTRATIVO E ESPECIALISTA............................................................................................ 67 CAPÍTULO IV - DO PESSOAL DISCENTE ...................................................................................... 68 SEÇÃO I - DOS DIREITOS DO PESSOAL DISCENTE ................................................................................. 68

SEÇÃO II - DOS DEVERES DO PESSOAL DISCENTE............................................................................... 70

CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE .......... 71

TITULO VIII - DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR ................................................................ 73 CAPÍTULO I - DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO ................................................................... 73

TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS ......................... 74

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HISTÓRICO DA ESCOLA

A E.E. Tubal Vilela da Silva foi criada no Bairro Lagoinha, conforme Decreto 12.526 de

16/03/1970. Funcionou precariamente naquele Bairro, com poucas turmas e poucos alunos.

No Bairro Martins, acontecia excesso de alunos nas escolas Clarimundo Carneiro e

Ignácio Paes Leme, sendo que a segunda citada funcionava em 1978 em quatro turnos. Em

1979 na gestão do prefeito Sr. Virgílio Galassi, chegou a um consenso, S.E.E., 40ª S.R.E. e

S.M.E., que havia necessidade da criação de uma escola de 1ª a 4

ª séries. A Prefeitura

Municipal assumiu o aluguel do prédio e o Estado assumiu os encargos financeiros quanto a

manutenção e pagamento dos professores. Foi uma feliz parceria. A escola então teve sua

sede transferida do Bairro Lagoinha para o Bairro Martins, funcionando à Av. Engenheiro

Diniz n.º 1.128 (atualmente o prédio da Reitoria da UFU). Funcionou nos dois últimos

andares, o que trouxe grande transtorno para todos, devidos às escadas e o perigo das janelas.

Inicialmente recebeu dez turmas da E.E. Ignácio Paes Leme e mais outras matrículas

chegando a uma média de trezentos e cinqüenta alunos. No mesmo ano a Prefeitura doou uma

área na Av. Araguari n.º 1.128 para construção de prédio próprio. O Governo Estadual, Dr.

Francelino Pereira dos Santos e o Sr. Secretário da Educação, Paulino Cícero de Vasconcelos,

imediatamente tomaram providências quanto à construção da sede própria sob a

responsabilidade da Empreiteira CARPE. Conforme portaria nº 131/82 de 27 de fevereiro de

1982, autoriza a mudança da sede da Escola Estadual de primeiro grau em Uberlândia. Ináh

Lúcia Batista recebeu a escola em 1979 como diretora, e no dia 08 de setembro de 1980, as

turmas foram transferidas para a sede própria e recebendo novos alunos. A partir de 1980,

assumiu a direção a professora Mirian Mendes Alves até o mês de setembro de 1998. Em

outubro de 1998, com a aposentadoria da professora Mirian, assumiu a direção à professora

Roslene Sousa de Carvalho Muniz, cargo que ocupa atualmente., Em 1998, a escola

funcionava com doze turmas no I turno, onze no II turno e oito turmas no III turno, sendo que

neste turno trabalhamos com o Projeto “Acertando o Passo”, com término em dezembro de

2000.

A partir do ano de 2004, aconteceram algumas mudanças na organização do tempo

escolar, baseadas nas resoluções nº 469/2003 e nº 521/2004 o ensino fundamental passou a ter

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duração de nove anos, estruturando-se em cinco anos iniciais e quatro anos finais. Nos anos

iniciais, a organização escolar do ensino fundamental passou a ter dois ciclos de

alfabetização: Ciclo inicial de alfabetização, com duração de três anos e Ciclo complementar

de alfabetização, com duração de dois anos. Estes dois ciclos eram divididos em cinco fases:

Introdutória, I, II, III e IV, com a duração de um ano cada uma, adotando-se avaliação por

progressão continuada. Os quatro anos finais do ensino fundamental passaram a ser

distribuída em quatro séries, com a duração de um ano cada uma. O registro das informações

acerca do desempenho escolar do aluno passou a ser feito através de números e notas,

adotando-se a progressão parcial nestes quatro anos finais do ensino fundamental. No ano de

2008, de acordo com a resolução SEE nº 1086, de 16 de abril de 2008 o ensino fundamental,

com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais organizados em ciclos e quatro

finais organizados em anos de escolaridade. Os anos iniciais do ensino fundamental são

organizados em dois ciclos: Ciclo da alfabetização, com duração de três anos de escolaridade

e Ciclo complementar, com duração de dois anos de escolaridade. Os quatro anos finais do

ensino fundamental, organizado em regime anual, terão a denominação de 6º, 7º, 8º e 9º ano.

A escola conta com uma biblioteca, um laboratório de ciências e um de informática, duas

salas de secretaria, uma sala de diretoria, sala dos professores, doze salas de aulas e quadra

poliesportiva coberta. Atende não só a comunidade do Bairro Martins, mas também alunos

oriundos de outros bairros de Uberlândia.

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DENOMINAÇÃO

ESCOLA ESTADUAL TUBAL VILELA DA SILVA

TIPOLOGIA: RO40B3

TIPIFICAÇÃO: Ensino Fundamental (Ciclo da Alfabetização e Ciclo

Complementar/ 6º ao 9º ano)

ENTIDADE MANTENEDORA: Secretaria Estadual de Educação - MG

AVENIDA ARAGUARI, 1128 - BAIRRO MARTINS.

CEP: 38400-464 FONE/FAX: 3235-6772

EMAIL: [email protected]

UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS

DECRETO DE RECONHECIMENTO N.º 12526 DE 16/03/1970 – Criação da

escola – Publ, MG 17/03/1970, pág 7, col 3

DIRETORA: Roslene Sousa de Carvalho Muniz

VICE-DIRETORA: Maria José da Silva

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TÍTULO I - DA POLÍTICA EDUCACIONAL

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO

NACIONAL

Art. 1º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e

nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do

educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 2º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte

e o saber.

III- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV- respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII- valorização do profissional da educação escolar;

VIII- gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da Legislação dos

sistemas de Ensino;

IX- garantia de padrão de qualidade;

X- valorização da experiência extra-escolar;

XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Art. 3º - A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a

formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para

progredir no trabalho e em estudos posteriores.

CAPÍTULO II - OS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

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Art. 4º - O ensino fundamental, com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito na

escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno

domínio da leitura, da escrita e do cálculo:

II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,

das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade:

III- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de

conhecimentos e habilidade e a formação de atitudes e valores tornem apto a

intervir de módulo crítico e criativo na sociedade em que vive.

IV- o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de

tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

V- desenvolver um programa de ensino interdisciplinar que visa o desenvolvimento

da educação ambiental, através da relação solo -fauna-flora homem.

Art. 5º- Tendo em vista os fins da Educação Nacional, os objetivos gerais do ensino

fundamental, a Escola Tubal Vilela da Silva se propõe a alcançar os seguintes objetivos:

I- elaborar e executar a sua proposta pedagógica:

II- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros:

III- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas

IV- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente:

V- prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento:

VI- articular – se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da

sociedade com a escola:

VII- informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos,

bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

VIII- possibilitar ao educando condições favoráveis de desenvolvimento de suas

potencialidades, tendo sem vista o atendimento ás diferenças individuais.

IX- promover estudos, visando a adequação de novos métodos e processos à situação

ensino aprendizagem:

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X- manter intercâmbio comunidade – escola, oportunidades devem ser dadas à

integração do aluno no seu meio físico e social;

XI- proporcionar ao aluno formação física, intelectual, moral e social, dotando-o de

instrumento a fim de que desempenhe com eficiência os deveres do homem e

cidadão;

XII- desenvolver no aluno os princípios morais, a fim de que se realize como pessoa;

XIII- integrar o aluno à sociedade, mediante preparação para o trabalho através de

aperfeiçoamento:

XIV- assegurar ao educando o domínio dos processos de leitura escrita e aspectos

fundamentais das operações matemáticas;

XV- a escola deverá estabelecer, como norteadores de suas ações pedagógicas:

a) os princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito

ao Bem Comum:

b) os princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e

respeito à Ordem Democrática:

c) os princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, e da Diversidade de

Manifestações Artísticas e Culturais.

Seção I

DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Art.6º A Educação Especial, por meio do AEE (Atendimento Educacional Especializado)

nesta escola permeará os níveis e as modalidades de Ensino da Educação Básica:

I - Ensino Fundamental.

Art. 7º- A equipe pedagógica do Atendimento Educacional Especializado desta escola

contará com os seguintes profissionais:

I - Especialista da educação;

II - Professores.

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Art. 8º - A equipe pedagógica desta escola em consonância com o Setor de Educação Especial

da Secretaria de Educação tem por finalidade supervisionar, coordenar e desenvolver as

atividades curriculares bem como articular ações que assegurem o cumprimento do Projeto

Político-Pedagógico, de maneira a propiciar a formação integral dos educandos com

deficiência.

Art. 9º– São atribuições dos professores do AEE:

I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de

acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo

da Educação Especial;

II – elaborar e executar plano de AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade

dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos

multifuncionais;

IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de

acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da

escola;

V – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade

utilizados pelo aluno;

VI – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais

dos alunos, promovendo autonomia e participação;

VII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à

disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias

que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

Art.10 Compete ao especialista da educação responsável pelo Atendimento Educacional

Especializado:

I - planejar, executar e avaliar sistematicamente a ação educativa no AEE juntamente

com o diretor e corpo docente da escola envolvendo a família e a comunidade;

II - acompanhar desde o primeiro momento em que o aluno é matriculado na escola até

o envolvimento dele na dinâmica geral do AEE;

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III - orientar e acompanhar a aplicação da anamnese e diagnóstico psicopedagógico;

IV - verificar sempre o planejamento geral e a elaboração do plano de ação específico

para cada aluno com deficiência;

V - orientar metodologicamente e didaticamente a ação de ambos os professores (do

AEE e Ensino Regular) que atuam com os alunos com deficiência;

VI - organizar junto ao professor do AEE um prontuário completo contendo exames

médicos, paramédicos, avaliação psicopedagógica, ficha de rendimentos, anamneses,

cronograma de acompanhamento da família;

VII – organizar junto aos professores, recursos pedagógicos que favoreçam o

desenvolvimento do processo;

VIII - planejar com toda a equipe da sala do AEE a participação do aluno com a

comunidade escolar;

IX - reunir periodicamente para estudos, avaliações e auto-avaliações;

X - elaborar junto ao professor do AEE o horário de aulas observando o valor

pedagógico na distribuição dos conteúdos;

XI - participar de reuniões, encontros e cursos promovidos pela Secretaria Municipal

de Educação e NADH- Núcleo de Apoio às Diferenças Humanas;

XII - fazer relatórios de acompanhamentos didáticos e de conteúdos específicos

realizados diariamente com a equipe de professores do AEE;

XIII - aplicar diagnósticos e emitir pareceres a respeito de casos mais graves;

XIV - conscientizar as famílias sobre o importante papel que elas tem em todo

processo educacional e social de seus filhos;

XV - avaliar junto aos professores adaptação e adequação das provas;

XVI - partilhar da responsabilidade do ensino ministrado às crianças;

XVII - acompanhar também o aluno matriculado em outra escola municipal, que não

possui o Atendimento Educacional Especializado, realizando o intercâmbio de informações

entre a escola de origem do aluno e o atendimento na Educação Especial/ Atendimento

Educacional Especializado;

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Art.11- O serviço de Atendimento Educacional Especializado de complementação e/ou

suplementação pedagógica aos alunos com deficiência, será oferecido no turno de

escolarização do aluno:

§ 1º - I - proporcionando um trabalho pedagógico complementar necessário ao

desenvolvimento de competências e habilidades próprias nos diferentes níveis e modalidade

de ensino;

II - apoiando o professor do aluno na escola;

III - usando equipamentos e recursos pedagógicos específicos.

§ 2º - Aos alunos que apresentarem altas habilidades / superdotação será garantido:

I - matrícula em ano, ciclo ou etapa correspondente ao seu grau de desenvolvimento e

experiência, mediante avaliação feita pela escola;

II - o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares em Atendimento

Educacional Especializado;

III - a conclusão em menor tempo do ano, ciclo ou etapa, na qual estejam

matriculados, sem prejuízo da continuidade dos seus estudos.

§ 3º - Será garantido o AEE no mesmo turno, para os casos em que o aluno apresentar

limitações e especificidades recorrentes de sua necessidade especial que o impeça de

permanecer na classe comum em tempo integral de aula. Esses casos serão avaliados pela

equipe do AEE da escola mediante laudos e relatórios médicos devidamente analisados pelo

setor da Educação Especial.

Art. 12- A escola assegurará ao educando com deficiência:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para

atender às suas necessidades;

II - professores das classes comuns e do Atendimento Educacional Especializado,

capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades

educacionais dos alunos;

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III - educação Especial para o trabalho mediante articulação com órgãos oficiais afins,

visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os

que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, bem como para aqueles

que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.

Art. 13- As turmas do ensino regular deverão dispor um quantitativo de no máximo 10% (dez

por cento) das vagas para alunos com deficiências.

Art. 14- Para organização ou agrupamento das turmas nas Salas de Atendimento Educacional

Especializado, a Escola adotará os seguintes critérios:

I - faixa etária;

II - nível de aprendizagem;

III - interesse / habilidade do aluno;

IV - necessidades especiais semelhantes.

Art. 15- A Escola organizará o quadro de profissionais que atuará na Educação Especial –

Atendimento Educacional Especializado de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria

Municipal de Educação em vigor.

Art. 16- Para a transferência dos alunos com deficiência matriculados no Atendimento

Educacional Especializado, os pais ou responsáveis receberão da Escola o histórico escolar,

acompanhado do relatório circunstanciado, avaliação pedagógica, que informe à escola de

destino, seu desenvolvimento escolar.

Art. 17 A frequência será apurada a partir da data da efetivação do ingresso do aluno ao

atendimento.

Art. 18- O aluno que faltar em 03 (três) atendimentos sem justificativas consecutivamente

será alertado e comunicado expressamente o fato aos pais ou responsáveis, que assinarão um

Termo de Responsabilidade, constante dos instrumentos do setor responsável pela Educação

Especial.

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Parágrafo Único: Caso persistam as faltas será elaborada ocorrência e encaminhada ao

Conselho Escolar e ao Conselho Tutelar para deliberação das medidas de proteção

considerando a situação do aluno.

Art. 19- Para a identificação das deficiências dos alunos e tomada de decisão quanto ao

atendimento necessário, a escola realizará a avaliação pedagógica do aluno no processo

ensino - aprendizagem.

Art. 20 As avaliações dos alunos atendidos pelo AEE e/ou com deficiência serão elaboradas e

aplicadas pelos professores do ensino regular, com assessoramento quando houver

necessidade da equipe do Atendimento Educacional Especializado.

§ 1º- Nos casos em que houver necessidade de maior clareza quanto às características

biopsicossociais e de aprendizagem do educando, visando garantir-lhe atendimento mais

adequado à sua condição, deverá ser consultados profissionais de outras áreas e/ou instituir o

conselho pedagógico para avaliação.

§ 2º- O tempo de duração para aplicação de cada avaliação poderá ser ampliado, respeitando a

necessidade de cada aluno.

Art. 21 O processo avaliativo deve seguir os critérios adotados para os demais alunos, salvo

nos casos em que sejam necessários professores especializados e/ou avaliações adaptadas, respeitando a

necessidade de cada aluno.

Art. 22- Terão garantido o Atendimento Educacional Especializado os alunos que se

encontrarem hospitalizados ou em tratamento de saúde no ambiente domiciliar, afastados por

atentados médicos, mediante planejamento da escola.

Art. 23- A organização do Plano de Desenvolvimento Individual do aluno com deficiência e

Transtorno Global do Desenvolvimento, constitui um instrumento para a escola e a família no

acompanhamento da trajetória do aluno.

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Art. 24- Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de

enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito das escolas de ensino regular, em parceria

com os núcleos de atividades para altas habilidades /superdotação existentes, com as

instituições de ensino superior e institutos voltados para o desenvolvimento e promoção da

pesquisa, das artes e dos esportes.

TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,

FINANCEIRA E TÉCNICA

CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 25 - A administração desta Escola, será exercida pelo Diretor e Vice-Diretor, legalmente

habilitados, cujos cargos são preenchidos em conformidade com a legislação específica e

assessorado pelo Colegiado.

Art. 26- A Direção da Escola Tubal Vilela da Silva, compete:

I- planejar todo trabalho escolar;

II- organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos educacionais desenvolvidos

no Estabelecimento de Ensino.

SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA

Art. 27 - O diretor, terá função específica, sendo articulador político, pedagógico e

administrativo da escola.

Art. 28 – são atribuições do Diretor da Escola Estadual Tubal Vilela da Silva:

I- aadministrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os

equipamentos materiais;

a) manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;

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b) zelar pela adequada preservação e utilização dos bens móveis da escola;

c) racionalizar o uso de bens e materiais de consumo da escola;

d) tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos

equipamentos e do mobiliário;

e) definir junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da escola.

II- coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola:

a) levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e

eventuais da escola;

b) elaborar o orçamento da escola, submetendo-o à aprovação do colegiado;

c) providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em

outras fontes;

d) aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às

necessidades da escola;

e) submeter ao Colegiado da escola a prestação de contas dos recursos aplicados.

III- coordenar a administração de pessoal:

a) definir com o Colegiado, o quadro de pessoal da escola, observando os dispositivos

legais pertinentes;

b) promover avaliação de desempenho dos profissionais da escola;

c) Determinar medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de

benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola;

d) definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;

e) fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;

f) assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;

g) definir, com os servidores, seus períodos de férias.

IV- favorecer a gestão participativa da escola:

a) convocar assembléias para a eleição dos membros do colegiado;

b) organizar o Colegiado da escola, esclarecendo-os sobre suas funções;

c) convocar as reuniões do colegiado e presidi-las;

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d) submeter à apreciação do colegiado, questões que devem ser decididas

participativamente;

e) fazer cumprir as decisões do colegiado;

f) delegar competências quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais.

V- gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola.

a) participar de levantamento de necessidades de capacitação pessoal da escola;

b) providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista às necessidades

identificadas;

c) articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de

capacitação do pessoal;

d) encaminhar demanda de cursos e órgãos competentes quando necessário;

VI- orientar o funcionamento da secretaria da escola;

a) estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das

atividades e informações;

b) orientar à secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração

escolar e à situação funcional dos servidores;

c) orientar a organização do arquivo de legislação referente à educação;

d) supervisionar a análise de processos de regularização da vida escolar;

e) deferir as matrículas;

VII- participar de atendimento escolar no município:

a) colaborar na realização do cadastro escolar;

b) propor a expansão de níveis em modalidades de ensino com base nas necessidades da

comunidade;

c) promover a regularização do fluxo escolar, tornando medidas que visem à redução da

evasão e repetência;

VIII- representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município.

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IX- coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da

escola:

a) articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação

do Plano de Desenvolvimento da escola;

b) promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento

da escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e

sugerindo as ações a serem desenvolvidas;

c) coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento viabilizando a participação de

todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;

d) submeter o plano de desenvolvimento da escola à aprovação do Colegiado e promover

sua divulgação;

e) discutir com a comunidade escolar a operacionalização do Plano de Desenvolvimento

da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser

utilizada;

f) promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade

necessária à efetivação do Plano de Desenvolvimento;

g) acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e

pedagógicas necessárias à implantação das ações previstas no plano de

desenvolvimento da escola;

h) propor o replanejamento do Plano de Desenvolvimento, com base nos resultados da

avaliação.

X- os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho

Tutelar os casos de:

a) maus tratos envolvendo seus alunos;

b) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar;

c) elevados níveis de repetência.

Art. 29- Compete ao vice-diretor:

I- substituir o diretor em suas faltas ou impedimentos legais;

II- responder pela direção do Estabelecimento na ausência eventual do Diretor;

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III- cooperar na harmonia e êxito dos trabalhos escolares, desenvolvendo uma mesma

linha a fim de que todos se integrem na conservação dos seus objetivos;

IV- responsabilizar-se por toda escrituração escolar que lhe for atribuída, bem como

encerrar o ponto diário dos professores com as anotações que se fizerem

necessários;

V- registrar as ocorrências diárias ou faltas, em livro próprio, anotando avisos e

comunicações para conhecimento do diretor;

VI- coordenar no seu turno a manutenção da limpeza nas várias dependências da

escola, elaborando horário de trabalho, atribuições aos auxiliares de serviços,

supervisionando-os na execução de suas tarefas;

VII- coordenar e supervisionar nos seu turno as atividades programadas das

instituições escolares, atividades sociais, comemorações cívicas, festas religiosas e

outras solenidades promovidas pela Escola no seu turno.

CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

SEÇÃO I - DA SECRETARIA

Art. 30 - A secretaria terá por finalidade:

I- a organização dos serviços de escrituração e arquivo escolar;

II- a execução e controle das normas administrativas da escola.

Art.31- O serviço da secretaria será executado pelo secretário e seus assistentes.

Art.32- Compete aos responsáveis pela secretaria:

I- atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento

de dados relativos ao estabelecimento;

II- manter atualizada toda documentação do estabelecimento sob sua

responsabilidade;

III- zelar pela boa ordem da documentação escolar;

IV- Informar e atender o pessoal docente, discente e administrativo da escola, sobre a

legislação que lhes diz respeito;

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20

V- organizar as fontes de pesquisa e a procura de modo que qualquer documento

exigido, seja rapidamente localizado;

VI- expedir certidões ou quaisquer outros documentos oficiais da escola;

VII- identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor referente à organização da

unidade escolar;

VIII- participar das reuniões do Estabelecimento responsabilizando-se na elaboração

das atas, quando solicitada pelo diretor;

IX- organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros

instrumentos de escrituração da unidade escolar;

X- redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;

XI- interpretar e aplicar normas relacionadas com a administração de pessoal,

material, patrimônio e serviços gerias, especificamente no campo de educação;

XII- proceder a autenticação, registro e emissão de documentos comprobatórios da

vida funcional de servidores de educação;

XIII- providenciar a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da escola;

XIV- redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros

expedientes da área pedagógica;

XV- preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos específicos

solicitados;

XVI- coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins

necessários;

XVII- realizar trabalhos de protocolo, preparo de seleção, classificação, registro e

arquivo de documentos e formulários;

XVIII- realizar trabalhos de datilografia, mecanografia e digitação;

XIX- selecionar, classificar e arquivar documentos e formulários;

XX- zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua

guarda;

XXI- desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza e o cargo que lhe

foram atribuídas pelo diretor;

XXII- o secretário deverá assinar juntamente com o Diretor todos os documentos

inerentes à vida escolar dos alunos.

Page 21: Regimento escolar 2013

21

XXIII- promover a guarda dos documentos escolares que possam ser incinerados,

respeitando o prazo previsto em Lei;

XXIV- lavrar em livro próprio a ata onde conste a relação nominal dos documentos

que serão incinerados por ocasião do evento, após análise da inspeção escolar;

XXV- desincumbir - se de todas as atividades que por sua natureza, recaiam no âmbito

de sua competência.

Art. 33 - O horário de trabalho do responsável pela secretaria será estipulado pelo diretor, em

conformidade com legislação vigente.

Art. 34 – Compete ao Assistente Técnico de Educação Básica (ATB):

I- executar tarefas administrativas relativas à sua função;

II- organizar e manter atualizados: cadastros, arquivos, fichários, livros e outros

instrumentos de escrituração da unidade escolar;

III- redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;

IV- preparar certidões, atestados, históricos escolares, e outros documentos solicitados

pela direção e secretário;

V- coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de

informação estatística;

VI- realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros e

arquivamento de documentos e formulários;

VII- atender, orientar e encaminhar as parte;

VIII- zelar pelo uso e conservação do material e equipamentos sob sua guarda;

IX- desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe

forem atribuídas pelo Diretor.

CAPITULO III - DO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE

EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB)

Page 22: Regimento escolar 2013

22

Art. 35 - Os serviços auxiliares estão vinculados à Direção e se responsabilizam pela

conservação, manutenção e limpeza do patrimônio e pela preparação da merenda escolar.

Art. 36 - Os serviços auxiliares ficam sob a responsabilidade dos Ajudantes de Serviços de

Gerais, admitidos em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 37 - Compete aos Auxiliares de Serviços de Educação Básica:

I- zelar pela ordem e limpeza da escola;

II- prever a reposição do material de consumo e expediente;

III- conservar o Estabelecimento aberto nos horários normais de funcionamento e

mantê-lo fechado após expediente;

IV- manter sempre limpo o prédio e suas instalações;

V- recolher todo o material deixado pelo aluno no estabelecimento, desenvolvendo-o

nos respectivos donos, sempre que possível;

VI- comunicar ao diretor, qualquer estrago ou prejuízo ocasionado no patrimônio do

Estabelecimento;

VII- colaborar nas festas e solenidades promovidas pela escola;

VIII- preparar merenda dos alunos quando designado para serviços na cantina;

IX- colaborar nas distribuições da merenda escolar e auxiliar nos trabalhos da cantina;

X- acatar as ordens da direção quanto a distribuição dos serviços e determinação do

horário de trabalho;

XI- não tratar de assuntos estranhos ao serviço ou receber visitas durante o horário

escolar;

XII- comparecer às reuniões, quando solicitados respeitando a carga horária

estabelecida em lei;

XIII- portar-se com urbanidade e respeito no trato com o diretor, alunos, pais,

professores e colegas;

XIV- desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza esteja no âmbito de

sua competência.

Page 23: Regimento escolar 2013

23

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA

SEÇÃO I - DA CAIXA ESCOLAR

Art. 38 - A caixa escolar é uma sociedade civil com personalidade jurídica e direito privado,

sem fins lucrativos, criada pelo Executivo para administrar os recursos recebidos da Secretaria

de Educação ou da Comunidade.

Parágrafo Único - Os recursos recebidos e administrados pela Caixa Escolar são classificados

em três categorias:

I- recursos não vinculados - os que repassados pela Secretaria são gastos segundo

prioridades estabelecidas pela própria Escola;

II- recursos vinculados - os que repassados pela Secretaria, devem ser gastos em

projetos elaborados pela Escola, mas aprovados pela Secretaria, ou em iniciativas

específicas da Secretaria, como os projetos vídeo-escola e outros;

III- recursos diretamente arrecadados pela própria Escola, através de doações e

auxílio, concedidos por pessoas jurídico-públicas e privadas - por particulares ou

por grupos comunitários.

Art. 39 - A Caixa Escolar compõem - se de três órgãos:

I- assembléia Geral;

II- diretoria;

III- conselho Fiscal.

Art. 40 - As competências dos órgãos que compõem a Caixa Escolar, estão estabelecidas em

Estatuto próprio que rege também todas as normas de funcionamento da mesma, observadas

as legislações específicas.

Page 24: Regimento escolar 2013

24

CAPÍTULO V - DOS ORGÃOS DO COLEGIADO

SEÇÃO I - DO COLEGIADO

Art. 41 – O colegiado escolar terá sua estrutura e funcionamento conforme legislação vigente.

SEÇÃO II - DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 42 - O Conselho de Classe é um órgão do Colegiado que tem por objetivo a avaliação

coletiva do processo de aprendizagem dos alunos, subsidiando, desta forma, a construção da

Proposta Pedagógica da Escola.

Art. 43 - O Conselho de Classe é um instrumento pedagógico que visa:

I- avaliar o desempenho do aluno;

II- realizar avaliação ao final de cada bimestre, ano e ciclo;

III- manter os pais periodicamente informados do progresso e aprendizagem do

aluno e aprendizagem do aluno.

Art. 44 - O Conselho de Classe estará vinculado a uma coordenação geral, a qual compete

manter unidade de atuação, emitindo normas gerais para seu funcionamento.

Art. 45 - O Conselho de Classe de cada ano será formado pelos professores assim

estruturados:

I- direção

II- secretário;

III- especialista;

IV- professor Conselheiro de Turma;

V- demais professores.

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25

§ 1º - A presidência será do Diretor, podendo, contudo por delegação ser exercida por um

membro do Conselho.

§ 2º - O secretário será um professor ou especialista, designado pelo coordenador em cada

reunião.

§ 3º - O professor representante de turma será eleito pelos alunos e será o seu porta-voz junto

ao Conselho de Classe.

§ 4º - O Conselho de Classe sempre que necessário poderá convidar pais e alunos para

participar das reuniões.

Art. 46 - Compete aos componentes da coordenação geral:

I - ao Diretor;

a) emitir normas gerais quanto a organização do Conselho de Classe;

b) estabelecer em cooperação os elementos da coordenação geral, as diretrizes

para o planejamento, execução e avaliação das atividades do Conselho de

Classe;

c) propor alternativas e colher subsídios para decisões;

d) zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho de Classe;

e) nomear os professores conselheiros escolhidos pelas turmas;

f) proporcionar condições para que o Conselho de Classe alcance seus objetivos;

g) participar do planejamento, da execução e da avaliação das atividades do

Conselho;

h) convocar, abrir, coordenar e encerrar as reuniões;

i) executar e fazer cumprir estratégias propostas na reunião do Conselho de

Classe.

II - ao professor conselheiro de Turma:

a) analisar e discutir as atividades das turmas ressaltando aspectos positivos;

b) incentivar e divulgar os desempenhos das turmas;

c) entrosar-se com os professores da turma para examinar as dificuldades de

ordem pedagógica e disciplinar.

Page 26: Regimento escolar 2013

26

III - ao secretário do Conselho de Classe:

a) registrar em atas as ocorrências e as decisões tomadas para assegurar a vida

escolar do aluno;

b) arquivar a documentação.

IV - aos demais professores:

a) selecionar informações do aluno e da turma;

b) analisar sua prática educativa;

c) analisar a turma em geral, sugerir propostas frente aos problemas evidenciados,

relatar experiências;

d) planejar e replanejar os conteúdos que apresentam dificuldades;

e) executar estratégicas propostas na reunião do Conselho de Classe.

Art. 47 – COMPETE AO CONSELHO DE CLASSE

I- avaliar permanentemente o processo educativo, visando atingir os objetivos da

educação;

II- avaliar especialmente as causas do rendimento satisfatório e insatisfatório do

aluno e da classe, considerando os fatores ambientais e pedagógicos;

III- sensibilizar o professor para a importância da auto-avaliação continua de seu

trabalho com vistas ao replanejamento e o seu aperfeiçoamento profissional;

IV- desenvolver o hábito de pesquisar e analisar os problemas e dificuldades dos

alunos e professores;

V- discutir medidas a serem tomadas para a solução de problemas;

VI- divulgar e aproveitar as experiências pedagógicas realizadas com sucesso;

VII- elaborar planos de ação para por em prática as decisões tomadas;

VIII- organizar e implementar os estudos de recuperação considerando:

a) as dificuldade e deficiências de aprendizagem apresentadas pelos alunos

nos conteúdos;

b) freqüência insuficiente às atividades letivas;

c) os procedimentos didáticos apropriados à superação das dificuldades e

deficiências de aprendizagem.

Page 27: Regimento escolar 2013

27

Art. 48 - As reuniões de Conselho de Classe têm por objetivo:

I- avaliar o desempenho de cada aluno nas atividades escolares desenvolvidas ao

final de cada bimestre, ano e ciclo;

II- recomendar projetos de ensino e orientações quanto ao planejamento do trabalho

para o bimestre, ano ou ciclo seguinte;

III- realizar a enturmação dos alunos para o ano letivo seguinte, respeitando a

legislação;

IV- definir a retenção ou não dos alunos, mediante análise de documentos que

comprove as atividades de recuperação e registros de atendimento às dificuldades

dos alunos e informações aos pais.

§ 1º- Os professores serão esclarecidos sobre o sigilo que devem resguardar dos assuntos

tratados nas reuniões.

§ 2 º- Os participantes deverão ser comunicados com antecedência do dia, hora e local, bem

como os objetivos da reunião.

TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS

CAPÍTULO I - DO ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO

SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 49 - O Serviço Pedagógico será constituído pelo trabalho integrado dos Pedagogos:

Supervisores Pedagógicos e Orientadores Educacionais na unidade escolar, devidamente

habilitada na forma da legislação vigente.

SEÇÃO II - DAS FINALIDADES

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28

Art. 50 - É papel específico do Especialista da Educação articular o trabalho pedagógico da

escola, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, dos alunos e de seus familiares em

torno de um eixo comum: o ensino aprendizagem pelo qual perpassam as questões do

professor, do aluno e da família.

SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA

Art. 51 - Compete ao Especialista:

I - coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola, tendo

em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola.

a) participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;

b) delinear, com os professores, o Projeto Pedagógico da escola, explicitando

seus, componentes de acordo com a realidade da escola;

c) coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a

comunidade escolar;

d) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e

recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares;

e) promover o desenvolvimento curricular, redefinido, conforme as

necessidades, os métodos e materiais de ensino;

f) participar da elaboração do calendário escolar;

g) articular os docentes se cada área para o desenvolvimento do trabalho

técnico-pedagógico da escola, definido suas atividades específicas;

h) avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação

de sua dinâmica (avaliação externa);

i) participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da

análise de seus resultados;

j – identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no

desenvolvimento do trabalho da escola.

II - coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:

Page 29: Regimento escolar 2013

29

a) analisar os resultados da avaliação sistêmica feita juntamente com os

professores e identificar as necessidades dos mesmos;

b) realizar a avaliação do desempenho dos professores, e identificando as

necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento;

c) efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos

docentes na escola;

d) manter intercâmbio com instituições educacionais e / ou pessoas visando sua

participação nas atividades de capacitação da escola;

e) analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na

melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.

III - realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no

processo educativo:

a) identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos

alunos;

b) orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades

identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico;

c) encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que

requeiram um atendimento terapêutico;

d) promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da

informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses

profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social;

e) envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;

f) proceder, com auxilio dos professores, ao levantamento das características

sócio econômicas e lingüísticas do aluno e sua família;

g) utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas

atividades de planejamento do trabalho escolar;

h) analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno,

orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados;

i) oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da

prática democrática dentro da escola.

Page 30: Regimento escolar 2013

30

SEÇÃO IV - DO FUNCIONAMENTO

Art. 52 - Os serviços Pedagógicos funcionarão de acordo com o Planejamento Anual.

Parágrafo Único - Os serviços Pedagógicos poderão contar com a colaboração de estagiários

nas atividades de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica.

CAPÍTULO II - DO PROFESSOR EVENTUAL

SEÇÃO I - DAS FINALIDADES

Art. 53 - A escola mantém o serviço de professor eventual com a finalidade substituir as

eventuais faltas dos professores regentes.

SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 54 - São atribuições do professor eventual:

I- trabalhar diariamente no Estabelecimento em horário correspondente a um

turno determinado pelo Diretor;

II- ministrar aulas de recuperação aos alunos conforme necessidade dos mesmos

em cada ano quando determinado;

III- confeccionar material para ilustração de aulas, de acordo com o Diretor e Vice-

diretor, Especialistas de Educação, mantendo o organizado;

IV- auxiliar o professor na vigilância do recreio e na disciplina geral, bem como na

entrada e saída das classes;

V- colaborar no trabalho de distribuição de merenda;

VI- supervisionar o preparo da merenda, quando não houver pessoa designada para

tal tarefa;

Page 31: Regimento escolar 2013

31

VII- participar do trabalho de xerox e mimeógrafo;

VIII- executar outros serviços determinados pelo diretor, desde que compatíveis com

a sua função;

IX- participar da preparação das festas cívicas e atividades sociais do

Estabelecimento;

X- desincumbir-se das atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua

função.

CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS

COMPLEMENTARES

Art. 55 – Os Serviços Complementares serão os seguintes:

I- Biblioteca;

II- Estágios Curriculares;

III- Aperfeiçoamento do pessoal decente e administrativo;

IV- Cantinho de Leitura;

V- Livro Didático;

VI- Laboratório.

SEÇÃO I - DA BIBLIOTECA

Art. 56 – A biblioteca terá finalidade de fornecer os elementos necessários à realização e ao

enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas.

Art. 57- A organização e funcionamento da biblioteca estarão sujeitos às normas baixadas

pela diretora da Escola.

Art. 58 - O funcionário com a função de Bibliotecário e ou professor de uso da Biblioteca

será responsável pelo funcionamento da biblioteca e terá as funções inerentes ao seu cargo

específico conforme a legislação vigente.

Page 32: Regimento escolar 2013

32

Art. 59 - São atribuições específicas do professor indicado ou designado para exercer a

função "ensino do uso da biblioteca":

I- organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro, do vídeo, do retro

projetor, do projetor de slides e de outros materiais e / ou equipamentos nela

existentes, assegurando aos usuários um ambiente propício à reflexão e

estimulador da criatividade e da imaginação;

II- zelar pela conservação do acervo da Biblioteca, orientando o usuário, docente e

discente, com vistas à adequada utilização desse acervo;

III- promover atividades individuais e / ou coletiva, especialmente as que

estimulem os alunos a produzirem textos;

IV- divulgar, no âmbito da Escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo

com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação e

socialização;

V- desenvolver um trabalho articulado - Imagem, Leitura e outras Arte, buscando

a integração entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do

ensino;

VI- colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola,

facilitando a interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos

compreendam melhor a realidade em que vivem;

VII- ministrar aulas de uso da Biblioteca, sensibilizando professores e alunos para o

hábito de leitura;

VIII- participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar,

incentivando por meio de promoções o gosto da leitura;

IX- assumir compromisso de participar de cursos e outras reciclagens;

X- cumprir jornada correspondente a 24 horas semanais, que se necessário

poderão ser distribuídas pelos outros turnos que funciona na escola;

XI- desincumbir-se de outras atividades que por sua natureza recaiam no âmbito de

sua competência.

SEÇÃO II - DOS ESTÁGIOS CURRICULARES

Page 33: Regimento escolar 2013

33

Art. 60 - A Escola Tubal Vilela Da Silva oferecerá oportunidades aos alunos que estejam

cursando o magistério ou outros cursos que preparam para a docência, para estágio, com o

objetivo de complementar, no ambiente de trabalho, a formação profissional de acordo com as

normas legais vigentes.

Parágrafo Único - Os estágios curriculares terão a finalidade de possibilitar a iniciação nas

atividades práticas de ensino, podendo aproveitar os estagiários em estudo de recuperação

paralela.

Art. 61 - A escola oferecerá suas atividades para estágio, quando solicitadas, aproveitando

estagiários para atendimento aos alunos nos estudos de recuperação e outras atividades nos

diversos setores.

SEÇÃO III - DO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL

Art. 62 - A Escola Estadual Tubal Vilela da Silva, promoverá sessões de estudo, que

possibilitem a atualização e aperfeiçoamento do Pessoal Docente e Administrativo.

Parágrafo Único – A Escola estimulará a participação do pessoal docente e administrativo em

cursos e outras atividades proporcionadas pelos órgãos do sistema.

SEÇÃO IV - DO CANTINHO DE LEITURA

Art. 63 - Cantinho de Leitura é o espaço localizado em uma sala de aula contendo livros de

leitura infantil.

Art. 64 - O professor deverá utilizar o Cantinho de Leitura como forma de propiciar a seus

alunos uma educação transformadora.

Art. 65- O professor deverá:

I- estabelecer momento para utilização do Cantinho de Leitura que possibilite em

pelo menos a leitura de um livro por semana;

II- garantir a rotatividade da leitura;

Page 34: Regimento escolar 2013

34

III- reservar tempo e espaço para que os alunos façam comentários sobre a leitura

dos livros.

SEÇÃO V - DO LIVRO DIDÁTICO

Art. 66 - A escolha do livro didático ficará a cargo dos professores sob orientação dos

especialistas.

Art. 67 - A direção da escola encaminhará à Superintendência Regional de Ensino a relação

dos títulos dos livros escolhidos.

§ 1º - É vedado adotar livros que não possam ser aproveitados.

§ 2º - Os professores e direção não poderão adotar qualquer expediente que obrigue o aluno a

adquirir o livro didático.

§ 3º - Os títulos de livros adotados, só poderão ser substituídos após decorridos o prazo

estipulado em lei.

SEÇÃO VI - DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA

NATUREZA

Art. 68 - A prática do laboratório constitui numa série de atividades de execução que tem

como finalidade:

I- capacitar o aluno quanto à pesquisa e às investigações de interesse pessoal;

II- desenvolver a habilidade em fazer observações específicas;

III- promover a sociabilidade dos alunos;

IV- desenvolver o senso de precisão e objetividade na coleta de dados;

V- desenvolver a capacidade de análise e síntese.

Art. 69 - Os professores por utilizarem o laboratório, serão responsáveis pela ordem e

funcionamento de todo material.

Page 35: Regimento escolar 2013

35

Parágrafo Único - A organização e funcionamento do laboratório serão determinados pela

escola através de normas estabelecidas pela Direção, Especialistas e Professores.

Art. 70- O professor de laboratório deverá:

I- planejar as experiências;

II- orientar os alunos durante a realização das experiências;

III- supervisionar, estimular e intervir quando achar conveniente ou solicitado;

IV- promover clima de trabalho;

V- fazer anotações e relatórios;

VI- discutir as experiências com os alunos.

Art. 71 - O professor deverá informar a cada aluno os seguintes cuidados a serem observados,

dentro do laboratório, como:

I- ao entrar no laboratório, verificar se há vazamento de gás. Em caso afirmativo

abrir primeiramente as janelas, não acender a luz e retirar-se do ambiente

esperando que o gás evapore;

II- se a roupa de um colega pegar fogo, abafar com peças de vestuário ou panos

grandes molhados;

III- preparar o local de trabalho, ficando somente com o indispensável;

IV- ficar sempre atento durante o trabalho, pois todas observações são importantes;

V- quando aquecer a substância ter o cuidado de dirigir a abertura do recipiente

para o lado onde não haja nenhuma pessoa;

VI- não se deve acrescentar água a um ácido concentrado. Deve despejá-lo

lentamente sobre bastante água;

VII- cuidados devem ser dispensados quanto à leitura dos rótulos e à conservação

de frascos tampados;

VIII- não colocar perto do fogo: gasolina, benzina, álcool,...

IX- ao ligar o bico de Busen, deve-se acender o palito de fósforo e só depois abrir a

torneira de gás;

X- o material utilizado deverá ser imediatamente reposto;

XI- observar todas as normas de segurança necessária ao trabalho;

Page 36: Regimento escolar 2013

36

XII- todo acidente deve ser comunicado imediatamente ao diretor, para as

providências necessárias.

Art. 72 - Em caso de acidente dentro do laboratório o professor deverá observar os seguintes

itens:

I- quando os olhos forem atingidos por qualquer substância, devem ser lavados

com bastante água e encaminhar ao serviço médico;

II- para desinfetar qualquer corte, aconselha-se primeiro uma lavagem utilizando

água oxigenada e cobrir em seguida a parte afetada;

III- queimaduras com ácidos devem-se proceder a uma lavagem com bastante água

e neutralizar com solução de bicarbonato de sódio;

IV- quando a queimadura for com bases deve-se proceder como no item anterior,

neutralizando-a com ácido bórico.

Art. 73 - O laboratório deverá estar montado de acordo com os requisitos de higiene e

segurança.

Art. 74 - Os alunos deverão realizar todas as pesquisas sob orientação do professor e zelar

pela higiene do laboratório e material existente.

SEÇÃO VII

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 75 - O Laboratório de Informática tem por finalidade auxiliar o desenvolvimento do

currículo, de programas específicos e das atividades escolares, constituindo um espaço de

pesquisa e experimentações.

Art.-76 A estrutura e funcionamento do laboratório de informática serão definidos pelo núcleo

de tecnologia e educação, que fará assessoramento e acompanhamento pedagógico.

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37

§ 1º - O laboratório de informática será utilizado para realização de trabalhos orientados para

atenderem as exigências do processo ensino-aprendizagem.

Art.77 - Os usuários que utilizarem a sala do Laboratório de Informática serão responsáveis

pela organização e conservação de todo o material.

Art. 78 - O professor deverá informar aos alunos quanto aos cuidados a serem observados

dentro do laboratório de informática.

TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO EM CICLOS NO

ENSINO FUNDAMENTAL

CAPÍTULO I

DOS CICLOS DA ALFABETIZAÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 79- Considerando que o processo de alfabetização e o zelo com o letramento são a base

de sustentação para o prosseguimento de estudos, com sucesso, as Escolas devem organizar

suas atividades de modo a assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens e a

articulação do Ciclo da Alfabetização com o Ciclo Complementar.

Art. 80- O Ciclo da Alfabetização, a que terão ingresso os alunos com seis anos

de idade, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar

que, ao final de cada ano, todos os alunos tenham garantidos, pelo menos, os

seguintes direitos de aprendizagem:

I - 1º Ano:

a) desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura;

b) conhecer os usos e funções sociais da escrita;

c) compreender o princípio alfabético do sistema da escrita;

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38

d) ler e escrever palavras e sentenças.

II - 2º Ano:

a) ler e compreender pequenos textos;

b) produzir pequenos textos escritos;

c) fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais.

III - 3º Ano:

a) ler e compreender textos mais extensos;

b) localizar informações no texto;

c) ler oralmente com fluência e expressividade;

d) produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica.

§ 1º Ao final do Ciclo da Alfabetização, todos os alunos devem ter consolidado

as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se,

comunicar-se e participar das práticas sociais letradas, e ter desenvolvido o

gosto e apreço pela leitura.

§ 2º Ao final do Ciclo da Alfabetização, na área da Matemática, todos os alunos

devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos

fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números

pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço

e forma e resolver operações matemáticas com autonomia.

Art. 81- O Ciclo Complementar, com o objetivo de consolidar a alfabetização e

ampliar o letramento, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a

assegurar que todos os alunos, ao final de cada ano, tenham garantidos, pelo

menos, os seguintes direitos de aprendizagem:

I - 4º ano:

a) produzir textos adequados a diferentes objetivos, destinatários e contextos;

b) utilizar princípios e regras ortográficas e conhecer as exceções;

c) utilizar as diferentes fontes de leitura para obter informações adequadas

a diferentes objetivos e interesses;

d) selecionar textos literários segundo seus interesses.

II - 5º Ano:a) produzir, com autonomia, textos com coerência de ideias, correção

ortográfica e gramatical;

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39

b) ler, compreendendo o conteúdo dos textos, sejam informativos, literários, de

comunicação ou outros.

§ 1º Ao final do Ciclo Complementar, todos os alunos deverão ser capazes de

ler, compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência,

coesão, correção ortográfica e gramatical.

§ 2º Ao final do Ciclo Complementar, na área da Matemática, todos os alunos

devem dominar e compreender o uso do sistema de numeração,

os fatos fundamentais da adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar

cálculos mentais, resolver operações matemáticas mais complexas, ter

conhecimentos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e ao

tratamento de dados em gráficos e tabelas.

Art. 82- A programação curricular dos Ciclos da Alfabetização e Complementar,

tanto no campo da linguagem quanto no da Matemática, deve ser estruturada

de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais

simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e

simultânea, a alfabetização e o letramento.

Art. 83- Na organização curricular dos ciclos dos anos iniciais do Ensino

Fundamental, os Componentes Curriculares devem ser abordados a partir da

prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e

contextualizado:

I - Os eixos temáticos dos Componentes Curriculares Ciências, História e

Geografia devem ser abordados de forma articulada com o processo de

alfabetização e letramento e de iniciação à Matemática, crescendo em

complexidade ao longo dos Ciclos.

II - A questão ambiental contemporânea deve ser abordada partindo da

realidade local, mobilizando as emoções e a energia das crianças para a

preservação do planeta e do ambiente onde vivem.

III - O Componente Curricular Arte deve oportunizar aos alunos momentos de

recreação e ludicidade, por meio de atividades artísticoculturais.

VI - O Ensino Religioso deve reforçar os laços de solidariedade na convivência

social e de promoção da paz.

Page 40: Regimento escolar 2013

40

Art. 84- A Escola deve, ao longo de cada ano dos Ciclos da Alfabetização e

Complementar, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos,

utilizando estratégias e recursos diversos para sanar as dificuldades

evidenciadas no momento em que ocorrerem e garantir a progressão

continuada dos alunos.

CAPÍTULO II

DOS CICLOS INTERMEDIÁRIOS E DA CONSOLIDAÇÃO

Art. 85- A passagem dos alunos dos ciclos dos anos iniciais para os ciclos dos

anos finais do Ensino Fundamental deverá receber atenção especial da Escola,

a fim de se garantir a articulação sequencial necessária, especialmente entre o

Ciclo Complementar e o Ciclo Intermediário, em face das demandas

diversificadas exigidas dos alunos, pelos diferentes professores, em

contraponto à unidocência dos anos iniciais.

Parágrafo único. A Escola deverá, ainda, articular com a Rede Municipal de

Ensino, para evitar obstáculos de acesso aos ciclos dos anos finais do Ensino

Fundamental, dos alunos que se transfiram de uma rede para outra, para

completar esta etapa da Educação Básica.Art. 67 Os Ciclos Intermediário e da Consolidação

do Ensino Fundamental,

com o objetivo de consolidar e aprofundar os conhecimentos, competências e

habilidades adquiridos nos Ciclos da Alfabetização e Complementar, terão suas

atividades pedagógicas organizadas de forma gradativa e crescente em

complexidade, considerando os Conteúdos Básicos Comuns – CBC, de modo

a assegurar que, ao final desta etapa, todos os alunos tenham garantidos, pelo

menos, os seguintes

direitos de aprendizagem:

I - Linguagens:

a) Língua Portuguesa:

- ler, de maneira autônoma, textos de diferentes gêneros, construindo a

Page 41: Regimento escolar 2013

41

compreensão global do texto, identificando informações explícitas e implícitas,

produzindo inferências, reconhecendo as intenções do enunciador e sendo

capazes de aderir ou recusar as ideias do autor;

- identificar e utilizar os diversos gêneros e tipos textuais que circulam na

sociedade para a resolução de problemas cotidianos que requerem o uso da

língua;

- produzir textos orais e escritos, com coerência, coesão e correção ortográfica

e gramatical, utilizando os recursos sociolinguísticos adequados ao tema

proposto, ao gênero, ao destinatário e ao contexto de produção;

- analisar e reelaborar seu próprio texto segundo critérios adequados aos

objetivos, ao destinatário e ao contexto de circulação previstos; - desenvolver

atitudes e procedimentos de leitor e escritor para a construção autônoma de

conhecimentos necessários a uma sociedade baseada em informação e em

constante mudança.

b) Língua Estrangeira moderna:

- compreender textos de diferentes gêneros em Língua Estrangeira moderna,

bem como suas condições de produção e de recepção;

- produzir textos escritos em Língua Estrangeira moderna, coesos e coerentes

e com correção lexical e gramatical, considerando as condições de produção e

circulação;

- utilizar a linguagem oral da Língua Estrangeira moderna como instrumento de

interação sociocomunicativa.

c) Arte:

- saber se expressar artisticamente, articulando a percepção, imaginação,

emoção, sensibilidade e reflexão em suas produções artísticas visuais,

corporais, cênicas e musicais, compreendendo a arte em todas as suas

linguagens e manifestações;

- apreciar e analisar criticamente produções artísticas (artes visuais, dança,

teatro e música), estabelecendo relações entre análise formal,

contextualização, pensamento artístico e identidade cultural;

- refletir acerca da manifestação artística, sobre si próprio e sobre a experiência

Page 42: Regimento escolar 2013

42

estética.

d) Educação Física:

- reconhecer o potencial do esporte, dos jogos, das brincadeiras, da dança e da

ginástica para o desenvolvimento de atitudes e de valores democráticos de

solidariedade, respeito, autonomia, confiança, liderança;

- conhecer as modalidades esportivas, sua história, suas regras, movimentos

técnicos e táticos, bem como as diferenças na forma de apresentação dos

esportes;- conhecer e identificar os elementos constitutivos da dança, utilizando as

múltiplas linguagens corporais, possibilitando a superação dos preconceitos,

bem como conhecer e identificar diversos jogos e brincadeiras da nossa e de

outras culturas;

- compreender os riscos e benefícios das atividades e práticas esportivas na

promoção da saúde e qualidade da vida.

II - Matemática:

- comparar, ordenar e operar com números naturais, inteiros, racionais,

interpretando e resolvendo situações-problema;

- Identificar e resolver situações-problema que envolvam proporcionalidade

direta e inversa; porcentagem e juros; equações de primeiro e segundo graus;

sistemas de equações de primeira grau; conversão de medidas; cálculo de

perímetro, de área, de volume e capacidade; probabilidade; utilização de

linguagem algébrica;

- reconhecer as principais relações geométricas entre as figuras planas;

- interpretar e utilizar informações apresentadas em tabelas e gráficos.

III - Ciências da Natureza:

- compreender a inter-relação dos seres vivos entre si e com o meio ambiente;

- identificar os conhecimentos físicos, químicos e biológicos presentes no

cotidiano;

- compreender o processo de reprodução na evolução e diversidade das

espécies, a sexualidade humana, métodos contraceptivos e doenças

sexualmente transmissíveis;

- compreender o efeito das drogas e suas consequências no convívio social.

Page 43: Regimento escolar 2013

43

IV - Ciências Humanas:

a) História:

- compreender as relações da natureza com o processo sociocultural, político e

econômico, no passado e no presente;

- reconhecer e compreender as diferentes relações de trabalho na realidade

atual e em outros momentos históricos;

- compreender o processo de formação dos povos, suas lutas sociais e

conquistas, guerras e revoluções, assim como cidadania e cultura no mundo

contemporâneo;

- realizar, autonomamente, trabalhos individuais e coletivos usando fontes

históricas.

b) Geografia:

- compreender as relações de apropriação do território, associadas ao exercício

da cidadania, à importância da natureza para o homem, bem como às questões

socioambientais;

- compreender as formações socioespaciais do campo e da cidade, sua relação

com a modernização capitalista, bem como o papel do Estado e das classes

sociais, a cultura e o consumo na interação entre o campo e a cidade;

- compreender o processo de globalização, os problemas socioambientais e

novos modos de vida, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento humano,

social e econômico sustentável.

V- Ensino Religioso:

- compreender a religiosidade como fenômeno próprio da vida e da história

humana, desenvolvendo um espírito de fraternidade e tolerância em relação às

diferentes religiões;- refletir sobre os princípios éticos e morais, fundamentais para as relações

humanas, orientados pelas religiões, e agir segundo esses princípios.

Art. 86- Nos ciclos finais do Ensino Fundamental, os alunos deverão, ainda, ser

capazes de ler e compreender textos de diferentes gêneros, inclusive os

específicos de cada Componente Curricular, e produzir, com coerência e

coesão, textos da mesma natureza, utilizando-se dos recursos gramaticais e

linguísticos adequados.

Page 44: Regimento escolar 2013

44

CAPÍTULO III - DOS CURRÍCULOS

Art. 87 - O currículo do Ensino Fundamental é constituído pelas experiências escolares que se

desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas as relações sociais buscando articular

vivência e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e

contribuindo para construir as entidades dos estudantes.

§ Iº O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental abrange

obrigatoriamente o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo

físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino

da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso.

Art. 88– Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental são assim

organizados em relação às áreas de conhecimento:

I - Linguagens:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Estrangeira Moderna – Inglês;

c) Arte e Música

d) Educação Física

II – Matemática;

III – Ciências da Natureza;

IV – Ciências Humanas:

a) História;

b) Geografia

V – Ensino Religioso.

Art. 89- O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes

Culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas,

africanas e européias.

Page 45: Regimento escolar 2013

45

Art. 90- O ensino da música torna-se obrigatoriedade.. Destarte, a escola oferece para o

ensino fundamental nos anos iniciais com regente de turma em forma de atividade diárias:

nos anos finais será com o professor da disciplina de Arte.

Art. 91 - As áreas de conhecimento e os conteúdos da Parte Diversificada do currículo serão

selecionados pela escola, dentre os indicados pelo Conselho Estadual de Educação, podendo

ser incluídos outros, a critério do próprio estabelecimento, conforme a necessidade e o

interesse dos alunos.

Art. 92- A Escola poderá elaborar currículo diversificado para atender as necessidades dos

alunos.

Art. 93 - A organização curricular será orientada pelos valores apresentados na Lei nº

9394/96, a saber:

I - os fundamentos ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, ao respeito ao bem

comum e à ordem democrática;

II - os que fortalecem os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e de tolerância

recíproca.

Art. 94 - Cabe a Escola orientar a implementação do currículo, de forma a se respeitar os

diferentes ritmos dos alunos, levando em conta suas experiências e conhecimentos

acumulados.

TÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO

Art. 95 - O Calendário Escolar, terá por finalidade a previsão dos dias e períodos destinados à

realização das atividades curriculares na escola, de acordo com a legislação vigente.

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46

§ 1º – A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de

duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.

§ 2º – Considera-se dia letivo aquele em que comparecem mais da metade dos professores e

alunos em situações de atividades escolares.

Art. 96 - O Calendário Escolar, respeitados as normas legais, será elaborado pelo Corpo

Técnico-Administrativo da escola, professores, especialistas e aprovado pelo Colegiado

Escolar, encaminhado a Superintendência de Regional de Ensino.

Art. 97 - Na elaboração do Calendário Escolar deverão ser especificados:

I- a data do início e do termino do ano letivo;

II- os períodos destinados a planejamento e matrícula, férias dos professores e

alunos, recessos, cursos de aperfeiçoamento, reuniões pedagógicas e reuniões

do Conselho de Classe e reunião do Colegiado;

III- os dias de comemoração cívicas, sociais e religiosas.

Art. 98 - Anualmente será elaborado um calendário escolar que será submetido à aprovação

dos órgãos competentes.

CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA

Art. 99 - A matrícula será feita dentro dos períodos estabelecidos no calendário escolar,

divulgados pelos instrumentos legais, observando-se as exigências legais.

Parágrafo Único - Havendo candidatos superiores ao número de vagas será adotado a pré

inscrição para o primeiro ano por zoneamento escolar.

Art. 100 - Serão admitidos à matricula os candidatos que preencherem os requisitos legais

relativos à idade e à documentação.

Parágrafo Único –Toda matrícula deverá ser renovada anualmente.

Page 47: Regimento escolar 2013

47

Art. 101 - Em nenhuma hipótese poderá ser negada matrícula do aluno por motivo de raça,

sexo, condição social, convicção política e crença religiosa, bem como aos que necessitam de

atendimento especial.

Art. 102 - O diretor da escola deverá planejar as medidas para atender a demanda escolar,

incentivar a matrícula e a freqüência dos alunos.

Art. 103 - No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável, se menor de idade, deverá

declarar que conhece e aceita as normas regimentais, optando ainda, por escrito, se for o caso,

pela freqüência às aulas de Educação Religiosa.

Art. 104 - Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à

escola até o 20º (vigésimo) dia letivo consecutivo, após o início das aulas, ou contar da data

de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo.

Art. 105 - Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da escola deverá contactar

o aluno e seus responsáveis, alertando-os sobre a importância do cumprimento da

obrigatoriedade da freqüência escolar.

Art. 106- A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, por iniciativa da

administração da escola quando for feita com documentação falsa ou decorrente de

comprovada má fé.

Art. 107 – Havendo vaga será assegurada o ingresso do aluno em qualquer época do ano

letivo.

Art. 108 - A escola deverá implementar projeto político-pedagógico que garanta a

permanência dos alunos nas atividades escolares, evitando o processo de evasão e

privilegiando o sucesso da escola.

Page 48: Regimento escolar 2013

48

Art. 109 - A efetivação da matrícula de alunos transferidos de outra escola, ficará na

dependência da apresentação do histórico escolar e demais documentos que se fizerem

necessários, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 110 - Será considerado evadido o aluno que, em justificativa, permanecer faltoso po

período igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos anuais, computados

consecutivamente ou não.

Parágrafo Único - Deverá ser garantido vaga ao aluno evadido que retornar à escola.

CAPÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA

Art. 111 - A transferência de uma escola para outra é feita pelo interessado, em qualquer

época, mediante requerimento na própria escola, devendo o mesmo ser subscrito pelo aluno

quando maior, ou por seu responsável legal - quando menor.

Parágrafo Único - A aceitação da transferência fica sujeita à existência de vaga.

Art. 112 - Os alunos transferidos que revelarem deficiência de aprendizagem estarão sujeitos

a ajustamento pedagógico.

Art. 113 - Ao aluno transferido será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que satisfaça

as exigências legais relativas à documentação.

Parágrafo Único - A documentação necessária para transferência é:

I- Histórico Escolar;

II- Ficha Individual.

CAPÍTULO IV - DA FREQUÊNCIA

Art. 114 - O controle da freqüência tem por objetivo o registro da presença do aluno nas

atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar em pelo menos 75%

Page 49: Regimento escolar 2013

49

(setenta e cinco por cento) do total da carga oferecida no ano, para prosseguimento de

estudos.

Parágrafo Único - O aluno de freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga

horária total do ciclo, poderá ser reclassificado, se apresentar aproveitamento satisfatório em

todos conteúdos.

Art. 115 - A apuração da freqüência dos alunos será feita pelo professor

Art. 116 - A Escola manterá sistema de comunicação com as famílias, para que a freqüência à

mesma seja objeto de acompanhamento.

CAPÍTULO V - ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Art. 117 - Os alunos em condições especiais de saúde receberão tratamento diferenciado no

período em que estiverem impedidos de freqüentar as aulas, mediante a apresentação de

atestado médico, conforme as possibilidades da escola.

Art. 118 - Será dispensado tratamento diferenciado quanto a freqüência às atividades de

Educação Física, ao aluno portador de deficiência física incompatível com as atividades, ou

de moléstia, comprovada por atestado médico, podendo a dispensa ser parcial, temporária ou

total.

CAPÍTULO VI - DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO

Art. 119 - O ajustamento pedagógico do aluno será feito com o objetivo de:

I- colocá-lo ao nível da turma que passar a integrar, com referência ao

conhecimento do conteúdo programático que tiver sendo cursado no ano

correspondente;

Page 50: Regimento escolar 2013

50

II- dar-lhe base de conhecimento necessários aos prosseguimentos dos estudos;

III- integrá-lo nos objetivos específicos do ciclo e corrigir possíveis distorções.

Art. 120 - Estará sujeito ao ajustamento pedagógico o aluno que vier transferido de outra

escola com plano curricular diferente.

Art. 121 - O ajustamento pedagógico se dará nas disciplinas, áreas de estudos ou atividades

que o aluno não tenha cursado em série idêntica ou equivalente.

Art. 122 - O ajustamento pedagógico deverá ser promovido até o final do curso, de forma que

nenhum aluno possa concluir sem que tenha cumprido a proposta curricular estabelecido pela

Escola.

TÍTULO VI - DA VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

ESCOLAR

Art. 123 – O processo de avaliação dos alunos será sistemático, contínuo e qualitativo

devendo medir preferencialmente a compreensão dos fatos, a percepção de relações, a

aplicação de conhecimentos, as habilidades e automatismo adquiridos, evitando a aferição de

dados memorizados.

Art. 124 – A avaliação contínua do trabalho escolar do aluno, onde se observará a

preponderância dos aspectos qualitativos dobrem os quantitativos, possibilitará a verificação:

I- da adequação dos currículos ou a necessidade de sua reformulação;

II- da validade dos recursos didáticos adotados;

III- do ajustamento psico-social;

Page 51: Regimento escolar 2013

51

IV- dos aspectos a serem reformulados no planejamento escolar.

CAPÍTULO I - DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 125 – A avaliação consiste em diagnosticar a situação real de aprendizagem do aluno em

relação a indicadores de desempenho, definidos pela escola, em sua proposta pedagógica.

Art. 126 – A avaliação dos alunos deve ser compreendida como parte integrante do processo

pedagógico, com objetivo de identificar os avanços e as reorientações das ações educativas;

Art. 127 - A avaliação do rendimento escolar constituirá para:

I- o professor: processo para acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do

aluno e para verificar a eficácia do trabalho docente;

II- o aluno: momento da aprendizagem que propicia a tomada de consciência dos

progressos e dificuldades;

III- os pais: informação sobre os processos vividos pelos filhos, na escola,

sensibilizando a família para o trabalho educativo em conjunto.

Art. 128 – A avaliação deve incorporar, além da dimensão cognitiva, outras dimensões

(cultural, social, biológica e afetiva), que fazem do processo de formação integral do

educando.

Art. 129 – Na avaliação contínua e processual do desempenho do aluno serão utilizados

instrumentos diversos:

I- escritos e orais;

II- trabalhos, atividades e avaliações;

III- pesquisas e observações realizadas individuais, em dupla ou em grupos.

Parágrafo Único – Cabe ao professor observar, interpretar e investigar, buscando

acompanhar o processo de construção do aluno identificando os indicadores do seu processo.

Page 52: Regimento escolar 2013

52

Art. 130 – A Escola deve organizar diferentes estratégias para ampliar as oportunidades de

aprendizagem e de avaliação dos alunos, oferecendo no decorrer do ano letivo e após mesmo:

I- estudos orientados a partir de atividades especificamente programadas para o

atendimento de alunos ou grupos de alunos que demonstrarem dificuldades ao

longo do processo de aprendizagem, devendo preferencialmente, ser assumidos

pelo professor da turma, por meio de procedimentos pedagógicos variados:

monitorias, módulo II, parcerias;

II- estudos orientados presenciais, imediatamente, após o encerramento do ano letivo,

para os alunos que não apresentarem domínio suficiente das aprendizagens básicas

para o período, previstos no Calendário e Proposta Pedagógica;

III- estudo independente a ser realizado no período de férias escolares, com avaliação

prevista para a semana anterior ao início do ano letivo subseqüente, quando as

estratégias mencionadas nos incisos I e II não forem suficientes para atender as

necessidades mínimas de aprendizagem do aluno;

IV- estudos orientados serão realizados durante o primeiro semestre do ano letivo

subseqüente, para os alunos em regime de Progressão Parcial, sob a avaliação

diagnóstica, o aluno será liberado logo que se verifique o domínio das

aprendizagens consideradas básicas;

V- estudo independente, no segundo semestre do ano letivo em curso, para os alunos

em regime de Progressão Parcial, que não obtiveram resultados satisfatórios nos

estudos previstos no Inciso IV, devendo os mesmos serem avaliados ao final do

ano letivo em data previamente definida pela Escola.

§ 1º - A direção da Escola, apoiada pela equipe pedagógica, indicará para cada disciplina

os professores responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos estudos orientados e

estudo independente em situação regular ou de progressão parcial.

§ 2º - Os instrumentos de avaliação a serem utilizados para verificação da aprendizagem

dos alunos após estudo independente, devem ser variados, incidir sobre os conceitos e

habilidades fundamentais das disciplinas a ser definidos em equipe pelos profissionais da

escola.

Page 53: Regimento escolar 2013

53

Art. 131 - Os conceitos devem ser registrados constituindo uma referência para o aluno,

perdendo o caráter de elemento definidor da vida do aluno, mas o registro do processo de

construção do conhecimento do aluno.

Art. 132 - A Avaliação de Desempenho do aluno é um instrumento de análise e síntese do

processo educativo vivenciado por professores e alunos durante o ano e ciclo e tem por

finalidade registrar avanços e dificuldades, de modo que os alunos e suas famílias possam

acompanhar seu desenvolvimento e o Conselho de Classe possa Ter referências para o

planejamento e replanejamento da ação pedagógica.

Art. 133 - Os dados registrados na taleta – Avaliação de Desempenho do aluno referentes às

Áreas de Conhecimentos e Processos de Formação, relativo ao período de avaliação previsto

pelas instâncias coletivas da escola, deverão ser transcritas para o Boletim (caso a escola opte

por adotá-lo).

Art. 134 – A Escola adotará 04 (quatro) registros de avaliação no Ensino Fundamental:

I- atribuição de conceitos para o Ciclo da Alfabetização e Ciclo

Complementar;

II- atribuição de pontos para os anos finais do Ensino Fundamental (6º, 7º,

8º e 9º ano).

§ 1º - Constituem parâmetros para a avaliação de aprendizagem do aluno do Ciclo da

Alfabetização e Ciclo Complementar de:

I- nível 1 – Necessidades de desenvolver a construção da leitura,

compreensão, escrita e raciocínio lógico.

II- nível 2 – Em desenvolvimento dos conceitos básicos relativos às

habilidades de leitura, compreensão, escrita e raciocínio lógico.

III- nível 3 – Domínio dos conceitos básicos relativos às habilidades de

leitura, compreensão, escrita e raciocínio lógico.

§ 2º - A – Alcançar suficientemente os objetivos;

Page 54: Regimento escolar 2013

54

B – Alcançar parcialmente os objetivos;

C – Com um pouco mais de esforço, conseguirá alcançar os objetivos.

§ 3º - Os 100 (cem) pontos terão a seguinte distribuição:

I- 1º bimestre (fevereiro, março e abril) – 25 pontos;

II- 2º bimestre (maio, junho e julho) – 25 pontos;

III- 3º bimestre (agosto, setembro) – 25 pontos;

IV- 4º bimestre (outubro, novembro e dezembro) – 25 pontos.

SEÇÃO I - DA RECUPERAÇÃO PARALELA

Art. 135 - A recuperação de estudos constituirá atividades inerentes ao processo de ensino

aprendizagem.

Art. 136 - A progressão parcial, que deverá ocorrer a partir do 6º ano do ensino fundamental,

deste para o ensino médio e no ensino médio, é o procedimento que permite ao aluno avançar

em sua trajetória escolar, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos, no ano letivo

seguinte, naqueles aspectos dos Componentes Curriculares nos quais necessita, ainda,

consolidar conhecimentos, competências e habilidades básicas.

Art. 137 - Poderá beneficiar-se da progressão parcial, em até 3 (três) Componentes

Curriculares, o aluno que não tiver consolidado as competências básicas exigidas e que

apresentar dificuldades a serem resolvidasno ano subsequente.

§ 1º O aluno em progressão parcial no 9º ano do Ensino Fundamental tem sua matrícula

garantida no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, onde deve

realizar os estudos necessários à superação das deficiências de aprendizagens evidenciadas

nos tema(s) ou tópico(s) no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es).

§ 2º Ao aluno em progressão parcial devem ser assegurados estudos orientados, conforme

Plano de Intervenção Pedagógica elaborado, conjuntamente, pelos professores do(s)

Componente(s) Curricular(es) do ano anterior e do ano em curso, com a finalidade de

Page 55: Regimento escolar 2013

55

proporcionar a superação das defasagens e dificuldades em temas e tópicos, identificadas pelo

professor e discutidas no Conselho de Classe.

§ 3º Os estudos previstos no Plano de Intervenção Pedagógica devem ser desenvolvidos,

obrigatoriamente, pelo(s) professor(es) do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano letivo

imediato ao da ocorrência da progressão parcial.

§ 4º O cumprimento do processo de progressão parcial pelo aluno poderá ocorrer em qualquer

época do ano letivo seguinte, uma vez resolvida a dificuldade evidenciada no(s) tema(s) ou

tópico(s) do(s) Componentes Curricular(es).

Art. 138- A Escola deve oferecer aos alunos diferentes oportunidades de aprendizagem

definidas em seu Plano de Intervenção Pedagógica, ao longo de todo o ano letivo, após cada

bimestre e no período de férias, a saber:

I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino aprendizagem,

constituídos de atividades especificamente programadas para o atendimento ao aluno ou

grupos de alunos que não adquiriram as aprendizagens básicas com as estratégias adotadas

em sala de aula;

II - estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada

bimestre, para o aluno ou grupo de alunos que não apresentarem domínio das aprendizagens

básicas previstas para o período;

III - estudos independentes de recuperação, no período de férias escolares, com avaliação

antes do início do ano letivo subsequente, quando as estratégias de intervenção pedagógica

previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades mínimas

de aprendizagem do aluno.

Parágrafo único. O plano de estudos independentes de recuperação, para o aluno que ainda

não apresentou domínio no(s) tema(s) ou tópico(s) necessário(s) à continuidade do percurso

escolar, deve ser elaborado pelo professor responsável pelo Componente Curricular e

entregue ao aluno, no período compreendido entre o término do ano letivo e o encerramento

do ano escolar.

Page 56: Regimento escolar 2013

56

Art. 139- A Escola deve garantir, no ano em curso, estratégias intervenção pedagógica, para

atendimento dos alunos que, após todas as ações de ensinoaprendizagem e oportunidades de

recuperação previstas no art. 78, ainda apresentarem deficiências em capacidades ou

habilidades no(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior.

Art. 140- A promoção e a progressão parcial dos alunos do Ensino fundamental e do Ensino

Médio devem ser decididas pelos professores e avaliadas pelo Conselho de Classe, levando-se

em conta o desempenho global do aluno, seu envolvimento no processo de aprender e não

apenas a avaliação de cada professor em seu Componente Curricular, de forma isolada,

considerando-se os princípios da continuidade da aprendizagem do aluno e da

interdisciplinaridade.

Parágrafo único. Os Componentes Curriculares cujos objetivos educacionais colocam ênfase

nos domínios afetivo e psicomotor, como Arte, Ensino Religioso e Educação Física, devem

ser avaliados para que se verifique em que nível as habilidades previstas foram consolidadas,

sendo que a nota ou conceito, se forem atribuídos, não poderão influir na definição dos

resultados finais do aluno.

Art. 141- Os resultados da avaliação da aprendizagem devem ser comunicados em até 20 dias

após o encerramento de cada 1(um) dos 4(quatro) bimestres, aos pais, conviventes ou não

com os filhos, e aos alunos, por escrito, tilizandose notas ou conceitos, devendo ser

informadas, também, quais estratégias de atendimento pedagógico diferenciado foram e serão

oferecidas pela Escola.

Parágrafo único. No encerramento do ano letivo e após os estudos independentes de

recuperação, a Escola deve comunicar aos pais, conviventes ou não com os filhos, ou

responsáveis, por escrito, o resultado final da avaliação da aprendizagem dos alunos,

informando, inclusive, a situação de progressão parcial , quando for o caso.

Page 57: Regimento escolar 2013

57

Art. 142 - A recuperação paralela visa sanar falhas no processo ensino-aprendizagem

desenvolvido sobre a responsabilidade do professor, através de:

I – assistência individual ao aluno através do trabalho sistemático;

II -oferecimento de estudos orientados e sistematizados, proporcionando

direcionamento ao trabalho;

III – aplicação de aula de reforço;

IV – adoção de sistema de monitoria em sala de aula;

V –adoção de novas medidas pedagógicas, bem como recursos materiais

diversificados e adequados às necessidades.

Art. 143 – O atendimento individualizado ou em grupo será desenvolvido ao longo do

processo ensino-aprendizagem, podendo contar com a colaboração de outros professores,

estagiários e de monitores, dependendo da necessidade e possibilidade da escola.

Parágrafo Único -Esgotado as possibilidades de recuperação, com registro e arquivo das

atividades na pasta individual do aluno, ainda assim, aquele que não tiver adquirido as

habilidades e competências necessárias ao prosseguimento de estudos, a escola deverá

encaminhá-lo ao Conselho de Classe.

SEÇÃO II - PROMOÇÃO

Art. 144 – No final de cada ciclo será considerado promovido o aluno que alcançar as

competências e habilidades necessárias ao prosseguimento dos estudos.

Art. 145 – Para efeito de promoção, conforme organização didática do Ensino Fundamental,

observará os preceitos legais:

I - deverá ser garantida a Progressão Continuada no Ciclo da Alfabetização e Ciclo

Complementar, conforme determina a Legislação vigente.

II - será considerado aprovado nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) o aluno

que alcançar um mínimo de 60% em todos os conteúdos;

III - adotar-se-á o Regime de Progressão Parcial nos anos finais para o aluno que não

apresentar o desempenho mínimo em até duas disciplinas;

Page 58: Regimento escolar 2013

58

IV – ao final de cada ciclo, a Equipe Pedagógica da Escola deverá proceder ao agrupamento

dos alunos que não conseguirem consolidar as capacidades previstas para que deu

atendimento diferenciado aconteça pelo tempo que for necessário. Vencidas as dificuldades,

os alunos serão integrados às turmas correspondentes à idade/ ano de escolaridade.

V - para efeito da definição da retenção do aluno, cada disciplina deve ser computada apenas

uma vez, independentemente da série em que incidir;

VI – ficará retido no ano escolar em curso o aluno que não apresentar o desempenho mínimo

em três ou mais disciplinas, incluído nesse cômputo as disciplinas do ano em que se encontra

e aquelas em regime de Progressão Parcial.

Art. 146 – Os resultados finais de promoção serão comunicados aos pais ou responsáveis

verbalmente e / ou por escrito, conforme documento adotado pela Escola.

SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 147 – Classificar significa posicionar o aluno em etapas, períodos, compatíveis com sua

idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, segundo o processo de

avaliação.

Parágrafo Único - É permitido a classificação do aluno em qualquer etapa, período ou ciclos,

exceto a primeira do Ensino Fundamental e pode ser feita:

I. por promoção: alunos que cursam com aproveitamento a etapa ou período anterior na

própria escola;

II. por transferências: candidatos oriundos de outras escolas, considerando os

componentes curriculares da Base Nacional Comum;

III. por avaliação: independente da escolarização anterior, através de classificação feita

pela que permita definir o grau de desenvolvimento e de experiência para sua inscrição

na etapa ou período do ciclo adequado a sua idade.

Page 59: Regimento escolar 2013

59

Art. 148 – Reclassificar significa reposicionar o aluno, em etapas, período, ciclo, ou fases

diferente daquela indicada em seu Histórico Escolar.

Art. 149 – A decisão da reclassificação do aluno será decorrente da manifestação de uma

Comissão presidida pela Direção da Escola, com representante, corpo docente e especialista.

Art. 150 – A classificação e a reclassificação serão processadas por uma comissão designada

pela Direção, formada por professores e especialistas da educação, presidida pelo diretor da

escola.

Parágrafo Único – O processo de classificação e reclassificação será registrado em ata e os

documentos que fundamentarem o processo serão arquivados na pasta individual do aluno.

SEÇÃO IV - DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS E AVANÇO

ESCOLAR

Art. 151 – A aceleração de estudos propiciará ao aluno com atraso escolar a oportunidade de

atingir que se encontra com idade superior a que correspondente ao ciclo.

Art. 152 – O avanço escolar é a forma de propiciar ao aluno que apresenta nível de

desenvolvimento acima de sua idade, a oportunidade de concluir em menor tempo anos

escolares, períodos, ciclos ou etapas.

TÍTULO VII - DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 153 – O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente, docente e administrativo,

destina a promover a melhoria do processo ensino-aprendizagem, na formação do educando,

ao bom funcionamento dos trabalhos escolares, ao entrosamento de vários serviços, a

manutenção da boa ordem e da perfeita execução dos objetivos nele previsto.

Page 60: Regimento escolar 2013

60

Parágrafo Único - Os servidores serão submetidos à avaliação de desempenho conforme

legislação vigente.

Art. 154 – O regime disciplinar decorrer das disposições legais aplicáveis, determinações

deste Regimento Escolar e dos seus regulamentos emanado dos órgãos competentes.

Art. 155 – Serão responsáveis pelo controle de regime disciplinar da Escola, o Diretor, os

Professores, o Colegiado e os demais servidores da Escola.

CAPÍTULO II - DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO

E ESPECIALISTA

Art. 156 - O pessoal a serviço do Estabelecimento será constituído de Docentes, Especialistas

da Educação e Pessoal Administrativo.

Art. 157 - A admissão do pessoal que se refere o artigo anterior obedecerá aos critérios da

legislação emanada da Secretaria do Estado da Educação.

Art. 158 – O pessoal docente, administrativo e especialista, terão os seus direitos assegurados,

em conformidade com a legislação pertinente.

SEÇÃO I - DOS DIREITOS DO PESSOAL DOCENTE,

ADMINISTRATIVO E ESPECIALISTAS

Art. 159 - São direitos do pessoal docente, administrativo e especialista:

I - afastamento remunerado em virtude de:

a)- casamento até 08 (oito) dias;

b)- luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão até 08 (oito) dias;

c)- licença por doença grave especificada em lei;

Page 61: Regimento escolar 2013

61

d)- licença para tratamento de saúde;

e)- licença de gestação;

f)- licença quando ocorrer surto de rubéola, no local de trabalho da gestante;

g)- licença paternidade (05) cinco dias.

II - ser tratado com urbanidade pelos superiores, colegas e pessoal discente;

III - requisitar todo material didático que julgarem necessário às aulas dentro das

possibilidades do estabelecimento;

IV - utilizar os livros da biblioteca, dependência e instalações do estabelecimento

necessário ao exercício de suas funções;

V - recorrer às autoridades superiores quando se julgar prejudicado;

VI - opinar sobre programas e sua execução, planos de curso, técnicas e métodos

utilizados e adoção do livro didático;

VII - propor à diretoria medidas que objetem o aprimoramento de métodos de ensino,

de avaliação, de administração e de disciplina.

Art. 160 - Em caso de servidor designado, este deverá preencher os requisitos na legislação

de designação para gozar benefícios mencionados no inciso I do artigo anterior.

Art. 161 - O não cumprimento e a inobservância dos preceitos do artigo anterior, tornará o

professor passível das penalidades cabíveis nos termos da legislação de ensino.

SEÇÃO II - DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 162 - São deveres do funcionário:

I- assiduidade;

II- pontualidade;

III- discrição;

IV- urbanidade;

V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

VI- observância das normas legais e regulamentares;

Page 62: Regimento escolar 2013

62

VII- obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

VIII- levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver

ciência em razão do cargo;

IX- zelar pela economia e conservação do material que lhe foi confiado;

X- providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a

sua declaração de família;

XI- atender prontamente:

a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;

b) à expedição das certidões requeridas para a defesa do direito.

SEÇÃO III - DAS PROIBIÇÕES AO FUNCIONÁRIO

Art. 163 - Ao funcionário é proibido:

I- referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às

autoridades e atos da administração pública, podendo, porém em trabalho

assinado, criticá-lo do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

II- retirar sem prévia autorização competente qualquer documento ou objeto da

repartição;

III- promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever

lista de donativos no recinto da repartição;

IV- coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

V- participar de gerência ou administração de empresa comercial ou industrial

salvo os casos expressos em lei;

VI- exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista,

cotista ou comanditário;

VII- praticar a usura em qualquer de suas formas;

VIII- pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas salvo

quando se tratar de percepção de vencimentos e vantagens, de parentes até

segundo grau;

Page 63: Regimento escolar 2013

63

IX- receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie em

razão das atribuições;

X - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o

desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados.

Art. 164 – O pessoal estará sujeito aos dispositivos regimentais e aos prescritos na lei que os

rege.

Art. 165 – O não cumprimento inobservância dos preceitos do artigo anterior tornará o

funcionário possível das penalidades cabíveis nos termos da legislação de ensino.

SEÇÃO IV - DAS PROIBIÇÕES AO PESSOAL DO

MAGISTÉRIO

Art. 166 – É vedado ao professor e ao pessoal do magistério

I- aplicar castigos físicos e humilhantes ao aluno;

II- suspender o aluno das aulas;

III- sair da sala de aula sem motivo que justifique a saída;

IV- retirar da escola, sem prévio consentimento da autoridade competente,

qualquer objeto a ela pertencente;

V- promover manifestações de apreço ou subscrever lista de contribuições

pecuniárias no recinto da Escola sem prévia autorização da direção;

VI- receber pais de alunos na sala durante o período de aula;

VII- coagir ou aliciar com objetivo de natureza partidária;

VIII- servir-se de sua função para forçar os alunos a qualquer tipo de ideologia

política ou religiosa;

IX- a prática de discriminação por motivo de raça, condição social, nível

intelectual, sexo, credo ou convicção política.

Page 64: Regimento escolar 2013

64

SEÇÃO V - DOS DEVERES DO PESSOAL ADMINISTRATIVO

Art. 167 – O pessoal administrativo, terá direitos e deveres emanados da Lei que lhe forem

aplicáveis.

Art. 168 – São deveres do pessoal administrativo:

I- tratar com urbanidade e respeito aos seus colegas, alunos e superiores;

II- exercer com dedicação as suas tarefas;

III- cumprir com eficiência a produtividade do trabalho;

IV- colaborar para que seja mantida a disciplina durante o horário de distribuição

da merenda, no recreio, saída e entrada das aulas;

V- comparecer às reuniões para as quais for convocado;

VI- efetuar limpeza geral da escola;

VII- porta-se de maneira condigna com o seu cargo, atendendo com presteza as

solicitações de Diretor;

VIII- participar das festas e comemorações escolares, contribuindo com seu trabalho;

IX- apresentar-se decentemente trajado;

X- ser pontual e acatar as ordens da direção, quanto ao horário e distribuição dos

serviços.

SEÇÃO VI - DOS DEVERES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Art. 169 - O pessoal do Magistério está sujeito ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos

Funcionários Públicos Civis do Estado.

Parágrafo Único – O regime disciplinar do pessoal do magistério compreende ainda

disposições do Regimento Escolar, aprovado pelo Órgão de Sistema e outros que tratam deste

título.

Art. 170 – Os docentes incumbir-se-ão de:

I- participar da elaboração da proposta pedagógica de estabelecimento de ensino;

Page 65: Regimento escolar 2013

65

II- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do

estabelecimento de ensino;

III- zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional;

VI- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

comunidade.

Art. 171 - Constituem deveres do pessoal do Magistério;

I- elaborar e executar integralmente os programas, planos e atividades da escola

no que for de sua competência;

II- cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares;

III- ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho no desempenho das

atribuições de seu cargo;

IV- manter e fazer com que seja mantida a disciplina na sala de aula e fora dela;

V- comparecer às reuniões para as quais for convocado;

VI- zelar pelo bom nome da unidade de ensino;

VII- respeitar alunos, colegas, autoridades do ensino e funcionários administrativos

de forma compatível com a missão de educador;

VIII- tratar em sala de aula somente de assuntos pertinentes ao seu serviço;

IX- ministrar aulas e atividades, assinando diariamente o livro de ponto;

X- manter assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e faltas

individuais;

XI- manter rigorosamente em dia, a escrituração escolar;

XII- promover avaliações dos alunos na forma e prazos estabelecidos pela Direção

do Estabelecimento;

XIII- elaborar, em conjunto, o plano de ensino do Ciclo, o plano de ensino do ano de

escolaridade e individualmente o plano de aula;

XIV- proceder diariamente à chamada dos alunos em livro próprio;

Page 66: Regimento escolar 2013

66

XV- proceder às avaliações usuais aos alunos faltosos.

XVI- esforçar-se para obter o máximo de aproveitamento dos alunos;

XVII- manter irrepreensível conduta, dentro e fora do estabelecimento, compatível

com a nobre missão de educar;

XVIII- comparecer às atividades de caráter cívico, cultural e social promovidas pelo

Estabelecimento;

XIX- contribuir para a formação de à convivência entre colegas e pessoal

administrativo;

XX- entregar imediatamente no Estabelecimento os documentos necessários para o

exercício da profissão, sempre que exigidos;

XXI- realizar revisões de exercício e atividades avaliativas quando solicitadas;

XXII- manter atualizados os planos de aula, elaborados em módulo II, de acordo com

o programa oficial e apresentá-los às autoridades do ensino quando exigido;

XXIII- notificar aos pais, quando necessário sobre a vida escolar dos alunos, por meio

de breves observações escritas;

XXIV- transmitir aos alunos observações de ordem administrativa ou disciplinar,

conforme determinações da direção;

XXV- elaborar suas avaliações atribuindo o valor total de cada questão;

XXVI- comentar com seus alunos os resultados das avaliações;

XXVII - planejar os estudos de recuperação de modo a oferecer ao aluno condições de

dominar os objetivos propostos;

XXVIII- preencher o Relatório de Acompanhamento do Aluno;

XXIX- cumprir as atribuições relativas ao Módulo II, conforme legislação vigente;

XXX- levar ao conhecimento do responsável pelo turno as faltas consecutivas dos

alunos.

SEÇÃO VII - DOS DEVERES DOS ESPECIALISTAS DE

EDUCAÇÃO

Art. 172 – São deveres dos Especialistas;

Page 67: Regimento escolar 2013

67

I- exercer suas funções com elevado padrão de competência, responsabilidade,

zelo, discrição e honestidade;

II- atualizar constantemente seus conhecimentos;

III- colocar-se a serviço do bem comum da comunidade sem permitir que prevaleça

qualquer interesse particular ou de classe;

IV- transmitir segurança e firmeza a todos como se relacionar profissionalmente;

V- respeitar os códigos e expectativas morais da comunidade em que trabalha;

VI- assumir a responsabilidade de tarefas para as quais esteja capacitado,

recorrendo a outros especialistas, sempre que necessário;

VII- respeitar a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana;

VIII- participar das campanhas educativas e situações de emergência dentro de suas

possibilidades;

IX- guardar sigilo profissional;

X- adotar uma linha de trabalho que respeite às determinações do Diretor;

XI- desempenhar com zelo e dedicação às tarefas que sejam decorrentes de suas

atribuições;

XII- promover o intercâmbio comunidade-escola;

XIII- promover o trabalho integrado com os especialistas;

XIV- zelar pelo bom nome da Escola.

CAPÍTULO III - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE, ADMINISTRATIVO E

ESPECIALISTA.

Art. 173- Constituem transgressões passíveis de sanção para os funcionários nesta escola:

I- o não cumprimento dos deveres estabelecidos neste regimento;

II- ação ou omissão que traga prejuízos físicos, morais ou intelectuais para o

educando;

III- por Ato que resulte em exemplo não educativo para o aluno;

Page 68: Regimento escolar 2013

68

IV- a imposição de castigos físicos ou humilhantes ao aluno;

V- a prática de discriminação motivos de raça, condições sociais, nível intelectual,

sexo ou convicção política;

Parágrafo Único – As sanções aplicáveis pelas transgressões de que se trata esse artigo são

as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, com a gradação que

couber em cada caso.

Art. 174 – São medidas disciplinares aplicáveis gradativamente aos funcionários em casos de

infração aos dispositivos prescritos no artigo anterior:

I- advertência oral;

II- advertência escrita lavrada pelo diretor.

Art. 175 – A sanção de suspensão será aplicada em casos de reincidência em faltas de

extrema gravidade.

CAPÍTULO IV - DO PESSOAL DISCENTE

Art. 176 - O corpo discente da Escola compreende todos os alunos matriculados e freqüentes

na escola.

SEÇÃO I - DOS DIREITOS DO PESSOAL DISCENTE

Art. 177 – Constituem direitos do pessoal discente:

I- participar das atividades escolares, sociais e recreativas, destinadas à sua

formação e promovidas pelo Estabelecimento;

II- ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem

preferências, pelos diretores, professores, funcionários e colegas;

III- apresentar sugestões, visando à melhoria da Escola;

Page 69: Regimento escolar 2013

69

IV- representar em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou

deficiências de professores, diretores, funcionários e serviços do

estabelecimento, assistido por seu representante legal, se necessário;

V- defender-se de qualquer falta, assistido por seu representante legal, se

necessário;

VI- utilizar os materiais didático-pedagógicos e as dependências do

Estabelecimento, na forma e nos horários previstos;

VII- ser orientado em suas dificuldades;

VIII- receber seus trabalhos, tarefas e avaliação corrigidos e em tempo hábil;

IX- tomar conhecimento, discutir e sanar as dúvidas dos resultados e freqüência

obtidos;

X- requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade,

ou através do pai ou responsável, quando menor;

XI- tomar conhecimento prévio do Regimento;

XII- ter direito às avaliações em caso de suspensão, doença ou luto;

XIII- receber em igualdade de condições, orientações necessárias para realizar as

atividades escolares bem como usufruir todos os benefícios de caráter

educativo, cultural e social.

Art. 178 – A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno

desenvolvimento de sua pessoa, preparando para o exercício da cidadania e qualificação para

o trabalho, assegurando-lhes:

I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

direito de ser respeitado por seus educadores;

II- direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer a instâncias

escolares superiores;

III- direito de organização e participação em entidades estudantis;

IV- acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo Único – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência de processo pedagógico,

bem como participar da definição das propostas educacionais.

Page 70: Regimento escolar 2013

70

SEÇÃO II - DOS DEVERES DO PESSOAL DISCENTE

Art. 179 – São deveres do pessoal discente:

freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades

escolares;

I- participar interinamente das aulas e desincumbir-se das atividades que lhe

forem atribuídas;

II- tratar com educação, respeitando as normas de convivência, os Diretores,

professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;

III- respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento, dentro e fora dele;

IV- apresentar solicitação por escrito e assinada pelos pais ou responsável, para

fins de saída antecipada;

V- contribuir, no que lhe couber, para o bom nome do Estabelecimento;

VI- colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os

danos que causar;

VII- comunicar à Direção da Escola o seu afastamento temporário, por motivo de

doença ou outros;

VIII- observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como velar pela

limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis do

estabelecimento;

IX- abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou

importem ao desacato às leis, as autoridades escolares ou aos professores e

funcionários;

X- comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pelo

estabelecimento, comportando-se com respeito;

XI- agir com probidade na execução dos trabalhos e avaliações escolares;

XII- trajar decentemente no recinto escolar e usar o uniforme sempre que possível;

XIII- apresentar documento de identificação, quando solicitado;

XIV- obedecer aos dispositivos deste Regimento.

Art. 180 - É vedado ao aluno:

Page 71: Regimento escolar 2013

71

I- promover, sem autorização do Diretor, sorteios, coletas ou subscrições, usando,

para tais fins, o nome do Estabelecimento.

II- distribuir no recinto do Estabelecimento quaisquer boletins ou impressos sem

autorização da administração;

III- aliciar o colega ou participar de faltas às aulas e manifestações de agravo a

qualquer pessoa no recinto escolar;

IV- ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor e do Estabelecimento

sem autorização da administração;

V- fazer uso de instrumento perigosos que coloquem em risco a segurança ocupar-

se, no período de aula, de quaisquer atividades que sejam alheias ao conteúdo

curricular;

VI- uso de celulares em sala de aula;

VII- atitudes de agressões físicas e morais;

VIII- fumar na sala de aula;

IX - usar boné na sala de aula.

CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE

Art. 181 – Constituem transgressões passíveis de disciplina ao aluno o descumprimento dos

deveres dispositivos neste regimento.

Art. 182 - As medidas admitidas na escola são:

I - diálogo particular do professor, diretor, vice-diretor e especialista com o aluno

buscando conscientizá-lo de sua obrigação do cumprimento de seus deveres para que

amanhã se torne um autêntico cidadão;

II - advertência oral e particular feita pelo professor, diretor e vice-diretor e assinada

pelo aluno maior e, pelos pais, se este for menor;

III - anulação do trabalho escolar pelo professor, quando comprovadamente

fraudulento com anuência do especialista, diretor e vice-diretor;

Page 72: Regimento escolar 2013

72

IV - suspensão das atividades escolares até 03 (três) dias, após comunicado aos pais

ou responsáveis, observando as determinações previstas no Estatuto da Criança e do

Adolescente;

V- transferências do aluno para outro turno ou outra sala da mesma escola,

justificada por conveniência pedagógica e didática, após ouvir Conselho de

Classe, no caso d e menor deverá ter a concordância dos pais para mudança de

turno;

VI- se necessário, acionar o Conselho de Classe, o Colegiado, que deverá deliberar

sobre o assunto (disciplina, desempenho) e propor novas ações que visem a

redução e / ou erradicação das causas geradoras das questões relativas ao caso;

VII- persistindo o problema, a escola deverá solicitar aos órgãos competentes

(Conselho Tutelar, etc.) colaboração e ajuda;

VIII- sugerir para os pais ou responsáveis a guia de transferência após ouvir o

Colegiado.

IX- nos casos que se fizer necessário o afastamento dos alunos da sala de aula, a

escola deverá convocar os pais em busca de uma solução educativa para o

caso, observando as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 183 – É vedado ao professor ou qualquer membro da escola aplicar disciplinas físicas ao

aluno.

Art. 184 – Toda advertência feita ao aluno será objeto de lavratura de Ata.

§1º A Direção e o Colegiado deverão analisar e emitir parecer para a solução dos casos de

infração de regime disciplinar, respeitando as determinações legais.

§2º Cabe a toda equipe de apoio à Direção a responsabilidade de reunir aos documentos

comprobatórios das indisciplinas do aluno.

Art. 185- Caso de indisciplina observada pelo comportamento agressivo do aluno, somente

serão decididas após parecer do especialista competente.

Art. 186– As medidas contidas neste regimento terão caráter formativo e não punitivo.

Page 73: Regimento escolar 2013

73

Art. 187 – Ao final de cada semestre letivo, a escola deve enviar ao Ministério Público e /ou

Conselho Tutelar, a relação nominal dos alunos não freqüentes, acompanhadas de relatório.

Art. 188 – Quando o aluno causar voluntariamente danos ao patrimônio público (Escola) aos

responsáveis pelo educando caberá o ressarcimento do bem, ou reparação do bem, ou

reparação do dano de acordo com avaliação feita pela direção de estabelecimento a preço de

mercado avaliados em 03 (três) orçamentos.

Parágrafo Único – A direção da Escola deverá convocar os pais e ou responsáveis do

educando para lavrar uma ocorrência e ter ciência do fato.

TITULO VIII - DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I - DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO

Art. 189– A secretaria adota os seguintes documentos de registro

I – Livro de Registro de Matrícula;

II - Pastas de alunos, contendo: Certidão de Nascimento, Ficha de Matricula, Ficha

Individual, Avaliação de Classificação, Reclassificação e Avanço, Histórico Escolar,

Declaração de Opção de Educação Religiosa, Comprovante de Dispensa de Educação

Física, quando for o caso;

III - Livro de Registro de Atas de Resultados Finais;

IV - Livro de Registro de Atas e Exames de Classificação, Reclassificação e Avanço

de Estudos.

V - Registro de Ponto;

VI - Diário de Classe e de Secretária;

VII - Pasta Individual de cada Funcionário

VIII - Livro de Transferências Expedidas e Recebidas;

IX – Livro de Atas de Conselho de Classe;

X - Livro de Ata de Colegiado;

XI – Boletim ou outro documento adotado pela Escola;

Page 74: Regimento escolar 2013

74

XII - Livro de Caixa Escolar.

TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS,

TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 190– Este Regimento será revisto sempre que houver mudanças na Legislação de Ensino

ou quando seus dispositivos estiverem em desacordo com os dispositivos legais.

Art. 191– Os casos omissos neste Regimento poderão ser resolvido pelo Diretor e Colegiado

da Escola ou pelos órgãos competentes, observando as determinações da Legislação vigente.

Art. 192- Este Regimento foi aprovado pelo Colegiado da Escola e encaminhado à S.R.E. de

Uberlândia para arquivo sendo sua vigência retroativa ao ano de 2011.

Escola Estadual “Tubal Vilela da Silva”

Aprovado pelo Colegiado e homologado pelo Inspetor ___________________________

______/ ______/ ______

Assinatura do diretor: ______________________________________________________