Regimento escolar[1]

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO NOGUEIRA DA FONSECA ÍNDICE TÍTULO I.............................................................5 DA IDENTIFICAÇÃO.....................................................5 TÍTULO II............................................................5 DAS FINALIDADES E OBJETIVOS..........................................5 TÍTULO III...........................................................6 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA.............................6 CAPITULO I...........................................................6 DA DIREÇÃO...........................................................6 CAPÍTULO II..........................................................7 DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA............................................7 CAPÍTULO III.........................................................7 DA SECRETARIA........................................................7 CAPÍTULO IV..........................................................7 DO CONSELHO DE CLASSE................................................7 CAPÍTULO V...........................................................8 DOS SERVIÇOS AUXILIARES..............................................8 SEÇÃO I..............................................................8 DO AUXILIAR DE SECRETARIA............................................8 SEÇÃO II.............................................................8 DOS SERVIÇOS GERAIS..................................................8 TÍTULO IV............................................................8 DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO FUNCIONAMENTO...........................8 CAPÍTULO I...........................................................9 DO CURRÍCULO PLENO...................................................9 CAPÍTULO II..........................................................9 DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA................................................9 CAPÍTULO III........................................................10 DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO................................................................. ...............10 CAPÍTULO IV.........................................................12 Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 2

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO NOGUEIRA DA FONSECA

ÍNDICE

TÍTULO I.......................................................................................................................................5

DA IDENTIFICAÇÃO...................................................................................................................5

TÍTULO II......................................................................................................................................5

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS............................................................................................5

TÍTULO III.....................................................................................................................................6

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA............................................................6

CAPITULO I.................................................................................................................................6

DA DIREÇÃO...............................................................................................................................6

CAPÍTULO II................................................................................................................................7

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.........................................................................................7

CAPÍTULO III...............................................................................................................................7

DA SECRETARIA........................................................................................................................7

CAPÍTULO IV...............................................................................................................................7

DO CONSELHO DE CLASSE.....................................................................................................7

CAPÍTULO V................................................................................................................................8

DOS SERVIÇOS AUXILIARES...................................................................................................8

SEÇÃO I.......................................................................................................................................8

DO AUXILIAR DE SECRETARIA................................................................................................8

SEÇÃO II......................................................................................................................................8

DOS SERVIÇOS GERAIS...........................................................................................................8

TÍTULO IV....................................................................................................................................8

DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO FUNCIONAMENTO.....................................................8

CAPÍTULO I.................................................................................................................................9

DO CURRÍCULO PLENO............................................................................................................9

CAPÍTULO II................................................................................................................................9

DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA......................................................................................................9

CAPÍTULO III.............................................................................................................................10

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO................................................................................10

CAPÍTULO IV.............................................................................................................................12

DO REGIMENTO ESCOLAR.....................................................................................................12

PRINCÍPIOS GERAIS...............................................................................................................12

CAPÍTULO I...............................................................................................................................12

DOS CRITÉRIOS DA MATRÍCULA..........................................................................................12

SEÇÃO I.....................................................................................................................................12

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 2

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PRINCÍPIOS GERAIS...............................................................................................................12

SEÇÃO II DA MATRÍCULA INICIAL........................................................................................13

SEÇÃO III...................................................................................................................................14

DA MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA...............................................................................14

SEÇÃO V...................................................................................................................................15

DA TRANSFERÊNCIA..............................................................................................................15

CAPÍTULO VI.............................................................................................................................16

DA FREQUENCIA......................................................................................................................16

CAPÍTULO VII............................................................................................................................17

DA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS...................................................................................17

CAPÍTULO VIII...........................................................................................................................18

DA ADAPTAÇÃO......................................................................................................................18

CAPITULO IX.............................................................................................................................19

DA CLASSIFICAÇÃO................................................................................................................19

CAPÍTULO X..............................................................................................................................20

DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS...........................................................................................20

CAPÍTULO XI.............................................................................................................................20

DO AVANÇO ESCOLAR...........................................................................................................20

CAPÍTULO XII ...........................................................................................................................22

DA AVALIAÇÃO........................................................................................................................22

CAPÍTULO XIII ..........................................................................................................................23

DA APURAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR........................................................................23

CAPÍTULO XIV..........................................................................................................................24

DO EXAME FINAL.....................................................................................................................24

CAPÍTULO XV...........................................................................................................................25

DA PROMOÇÃO........................................................................................................................25

CAPÍTULO XVI..........................................................................................................................25

DA RETENÇÃO.........................................................................................................................25

SEÇÃO I.....................................................................................................................................26

DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR...............................................................................................26

DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES.........................................................................................26

SEÇÃO I.....................................................................................................................................32

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS......................................................................................27

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................................................................28

SEÇÃO II....................................................................................................................................30

INSTRUMENTO DE REGISTRO E ESCRITURAÇÕES...........................................................30

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 3

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DA INCINERAÇÃO....................................................................................................................31

SEÇÃO IV..................................................................................................................................31

DO ARQUIVO ESCOLAR..........................................................................................................31

SEÇÃO V...................................................................................................................................32

DO DIRETOR.............................................................................................................................32

SEÇÃO II....................................................................................................................................33

DO SECRETÁRIO......................................................................................................................33

SEÇÃO III...................................................................................................................................34

DO COORDENADOR PEDAGÓGICO......................................................................................34

SEÇÃO IV..................................................................................................................................35

DO CORPO DOCENTE.............................................................................................................35

SEÇÃO V...................................................................................................................................37

DO CORPO DISCENTE.............................................................................................................37

CAPÍTULO II..............................................................................................................................38

DO CORPÓ TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DOPS SERVIÇOS AUXILIARES.....................38

SEÇÃO I.....................................................................................................................................38

DO CORPO DOCENTES...........................................................................................................38

SEÇÃO II....................................................................................................................................38

DO CORPO DISCENTE.............................................................................................................38

CAPÍTULO IV.............................................................................................................................39

DAS PROIBIÇÕES....................................................................................................................39

SEÇÃO I.....................................................................................................................................39

DOS CORPOS DISCENTE........................................................................................................39

SEÇÃO II....................................................................................................................................39

DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO..............................................................................39

TÍTULO VI..................................................................................................................................40

DO REGIME DISCIPLINAR.......................................................................................................40

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 4

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TÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃO

Art.1°. A Escola Estadual Antonio Nogueira da Fonseca, sito à Br 262 Km 11 , município de Terenos, Estado do Mato Grosso do Sul, é mantida pela Secretaria de Estado de Educação, cadastrado no CNPJ - sob o nº 02.585.924/0288-09, sediada no Parque dos Poderes, Bloco 05 - CEP: 79031-902, e funciona nos turnos diurno e noturno, de Direito Privado.Parágrafo único. Este regimento escolar terá como adendos os atos legais referentes à Unidade Escolar e as Resoluções da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

TÍTULO IIDAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art.2°. A Escola Estadual Antonio Nogueira da Fonseca, doravante denominado Unidade Escolar, funciona em regime de externato, em três turnos e, atendendo ao disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas normas estabelecidas pelo Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, oferece o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos – etapa Ensino Médio, tendo como finalidades:

Parágrafo único A Escola operacionaliza a matriz curricular conforme a Resolução/SED Nº 2.340 de 08/04/2010 da Educação Básica no Campo.

I - um processo educativo alicerçado no próprio aluno, no seu modo de perceber o mundo, nas suas relações com o meio e nas formas como se comunica em suas descobertas;

II - uma proposta educativa onde o educando seja valorizado como ser humano que necessita de compreensão, respeito e afeição;

III - o respeito à dignidade e à liberdade fundamental de cada ser humano;

IV - propiciar o desenvolvimento da consciência política, filosófica e religiosa no educando, evitando tratamento desigual, a discriminação e o preconceito;

V - a preservação, valorização e implementação do patrimônio cultural;VI - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;VII - o favorecimento de meios que possibilitem ao aluno sua integração

com a realidade que o cerca, através da participação e adequação, de modo a tornar o ensino um ato salutar e agradável.

Art.3º. O Ensino Fundamental destinado às crianças a partir dos 06 anos, adolescentes e jovens, tem como objetivos:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

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III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de familiares, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Art.4º. O Ensino Médio destinado a adolescentes e jovens, concluintes do Ensino Fundamental, tem como objetivos:

I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo capaz de adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV – a compreensão dos fundamentos científico–tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada área de conhecimento.

Art.5º. A Educação de Jovens e Adultos, modalidade de ensino será assegurada e desenvolvida através de projetos específicos, tendo os mesmos objetivos prescritos para o Ensino Fundamental.

TÍTULO IIIDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art.6º. A estrutura administrativa se compõe dos diversos serviços da administração escolar.

Art.7º. A Unidade Escolar funciona com a seguinte estrutura administrativa:

I – Direção;II - Coordenação pedagógica;III- Secretaria;IV - Conselho de Classe;V - Serviços Auxiliares:a - Auxiliar de Secretaria;b - Serviços Gerais.

CAPITULO IDA DIREÇÃO

Art.8°. A direção é o órgão de execução, supervisão, coordenação, e controle de todas as atividades no âmbito da Unidade Escolar.

Art.9. A função do Diretor deverá ser exercida por profissional licenciado em Pedagogia com habilitação específica, designada pela entidade mantenedora.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 6

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Parágrafo único. Na falta deste profissional, a função de Diretor deverá ser exercida por um Professor com Licenciatura Plena em qualquer área da educação, designado pela Entidade Mantenedora.

Art.10. Em seus afastamentos legais e eventuais o Diretor será substituído por um profissional com a habilitação disposta do art.10 designado pela Entidade Mantenedora.

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art.11. A coordenação pedagógica terá por finalidade a coordenação das atividades pedagógicas em articulação com o Diretor e Corpo Docente.

Art.12. A função de Coordenador Pedagógico será exercida por um profissional licenciado em pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional.

Parágrafo único. Na falta deste profissional, esta função poderá ser exercida por um professor, com licenciatura plena em qualquer área da educação, designado pela Entidade Mantenedora.

CAPÍTULO IIIDA SECRETARIA

Art.13. A secretaria da Unidade Escolar é o órgão responsável pelo arquivo e escrituração dos atos relativos à vida escolar dos alunos, pela expedição de documentos escolares e da correspondência oficial da Unidade Escolar.

Art.14. A função de secretário será exercida por funcionário com formação em nível médio.

Art.15. Durante seus afastamentos legais e eventuais o Secretário será substituído por um funcionário designado pelo mantenedor, desde que tenha a escolaridade mínima exigida.

CAPÍTULO IVDO CONSELHO DE CLASSE

Art.16. O Conselho de Classe é o órgão colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, em assuntos didático-pedagógicos, tendo como finalidades:

I – estudar e interpretar os dados resultantes da avaliação da aprendizagem dos estudantes e sua relação com o trabalho desenvolvido pelo professor na direção do processo educativo, proposto no currículo pleno;

II – acompanhar o processo de aprendizagem dos estudantes e analisar seus resultados, a fim de aperfeiçoá-lo;

III – analisar os resultados da aprendizagem na relação com o desempenho da turma, com a organização dos conteúdos e com o encaminhamento metodológico;

IV – participar do processo de classificação dos estudantes;

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V – registrar as reuniões em Atas.Art.17. O Conselho de Classe é constituído:I – pelo Diretor;II – pelo Coordenador Pedagógico;III – pelos professores da série;IV – pelos estudantes da classe ou seus representantes.Art.18. A presidência do Conselho de Classe é exercida pelo Diretor do

Colégio que, em seus afastamentos legais ou eventuais, é substituído pelo Coordenador Pedagógico.

Art.19. O Conselho de Classe reunir-se-á, ordinariamente, ao final de cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado.

Art.20. Deverão estar presentes, um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Conselho de Classe para a realização das reuniões.

Parágrafo único. A ausência injustificada dos membros às reuniões do Conselho de Classe implicará na aplicação das medidas disciplinares previstas neste Regimento Escolar.

CAPÍTULO VDOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art.21. Os Serviços Auxiliares compreendem o conjunto de servidores administrativos opcionais destinados a oferecer suporte operacional às atividades da Unidade Escolar e será integrado por:

I - Auxiliar de Secretaria;II - Serviços Gerais.

SEÇÃO IDO AUXILIAR DE SECRETARIA

Art.22. Os serviços de secretaria serão realizados pelos auxiliares, Assistente de Atividades Educacionais ou Agentes de Atividades Educacionais.

SEÇÃO IIDOS SERVIÇOS GERAIS

Art.23. Os serviços gerais serão executados por funcionários designados pela Entidade Mantenedora, tais como: Agente de Inspeção de Alunos, Agente de Limpeza, Agente de Recepção e Portaria e Agente de Merenda e Agente de Manutenção.

Parágrafo único. Na falta deste, funcionários os serviços gerais serão executados por empresas contratadas pela Entidade Mantenedora.

TÍTULO IVDA ESTRUTURA CURRICULAR E DO FUNCIONAMENTO

Art.24. A Unidade Escolar oferecerá o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e o Curso de Educação de Jovens e Adultos, nos turnos diurno e noturno,

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 8

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de acordo com as normas legais vigentes, em consonância com as diretrizes curriculares, com os objetivos dos cursos e com o previsto na Proposta Pedagógica.

Parágrafo único. O Curso de Educação de Jovens e Adultos será operacionalizado sob a forma de Projeto, aprovado pelo CEE/MS.

CAPÍTULO I

DO CURRÍCULO PLENO

Art.25. As organizações curriculares desta Unidade Escolar, além das normas legais, obedecerão às instruções baixadas pelos órgãos normativos do Sistema de Ensino, devendo ter sempre em vista os interesses voltados à formação integral do educando, às necessidades e possibilidades locais e regionais.

Art.26. A carga horária anual é de 800 (oitocentos) horas para os anos iniciais e de 834 (oitocentos e trinta e quatro) horas para os alunos finais, sendo que:

I – nos anos iniciais, a carga horária diária é de 4 (quatro) horas, com a duração de 200 (duzentos) dias letivos;

II – nos anos finais, a carga horária diária é de 5 (cinco) horas-aula, com a duração de 200 (duzentos) dias letivos.

Parágrafo único. Na EJA (Educação de Jovens e Adultos) a carga horária é de 768 horas, cumpridas com no mínimo de 192(cento e noventa dois) dias letivos.

Art.27. Observadas a legislação e as normas regimentais os cursos têm estruturas definidas e aprovadas previamente pela Diretoria da Entidade Mantenedora, só modificáveis em decorrência de necessidades pedagógicas, legais ou administrativas.

Parágrafo único. A Unidade Escolar poderá oferecer atividades extras curriculares, de caráter não reprobatórias e facultativas aos alunos.

CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Art.28. A Unidade Escolar oportunizará aos alunos com necessidades educacionais especiais, a inclusão em sala comum, garantindo-lhes o acesso à educação escolar e o desenvolvimento de suas potencialidades, flexibilizando e adaptando o currículo, a metodologia de ensino, oferecendo recursos didáticos diferenciados e processo de avaliação adequado ao desenvolvimento dos mesmos.

Art.29. Para o atendimento escolar de estudantes com necessidades educacionais especiais, inclusos em salas comuns, será oferecido, quando necessário, sala de recursos em caráter transitório e turno não concomitante.

Art.30 . Será garantido o atendimento educacional especializado em ambiente domiciliar e hospitalar, aos alunos impossibilitados de freqüentar as

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 9

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aulas na Unidade Escolar, em razão de problemas de saúde e outros impedimentos, que impliquem em internação hospitalar ou permanência prolongada em domicílio.

Parágrafo único. A organização desses serviços dar-se-á mediante ação integrada da Unidade Escolar com os órgãos competentes do Sistema Estadual de Ensino, preservando o direito do aluno.

Art.31. A Unidade Escolar poderá criar, em caráter extraordinário, classes especiais para atendimento a alunos que demandem ajuda e apoio contínuos, por apresentarem dificuldades acentuadas de aprendizagem e ou condições de comunicação e sinalização, diferenciadas dos demais estudantes, de acordo com a Proposta Pedagógica, sob a supervisão do setor responsável do órgão competente do Sistema Estadual de Ensino.

Art.32. Para empreender as transformações necessárias à educação inclusiva, a Unidade Escolar buscará parcerias com serviços de apoio pedagógico especializado, outras instituições de ensino, visando o desenvolvimento das potencialidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.

Capítulo IIIDa Organização do Ensino Médio

Art. 33 O currículo do ensino médio, organizado em anos e com a

duração de 3 (três) anos, contém, obrigatoriamente, uma Base Nacional Comum e

uma Parte Diversificada, organicamente integradas, estabelecidas na Resolução

CEB/CNE n. 3, de 26 de junho de 1998, na Resolução CEB/CNE n. 4, de 16 de

agosto de 2006, na Deliberação CEE/MS n. 8.408, de 11 de setembro de 2007, e

na Deliberação CEE/MS n. 8.434, de 2 de outubro de 2007.

Art. 34. O currículo do ensino médio é pautado em princípios,

fundamentos e procedimentos observados na proposta pedagógica, na

organização pedagógica e curricular, que contribui para a promoção do cidadão,

por meio da:

I - educação articulada com o mundo do trabalho;

II - prática social;

III - preparação para o exercício da cidadania;

IV - preparação básica para o trabalho.

Art. 35 A organização curricular do ensino médio é orientada pelos valores:

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 10

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I – fundamentais ao interesse social, aos direitos e aos deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II – fortalecedores dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca.

Art. 36. A organização curricular do ensino médio, de que tratam os Anexos III, IV, V, VI e VII desta Resolução, é estruturada em 3 (três) áreas de conhecimento, a saber:

I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, área que contempla as disciplinas de Língua Portuguesa, Literatura, Artes e Educação Física;

II – Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, área que contempla as disciplinas de Física, Química, Biologia e Matemática;

III – Ciências Humanas e suas Tecnologias, área que contempla as disciplinas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia.

Art. 37. A Parte Diversificada contempla as disciplinas Redação e Línguas Estrangeiras Modernas.

Art. 38. Em relação às Línguas Estrangeiras Modernas, 1 (uma) deve ser de frequência obrigatória pelo estudante.

Parágrafo único. A definição da Língua Estrangeira Moderna, de frequência obrigatória e de frequência facultativa pelo estudante, ficará a cargo da comunidade escolar.

Art. 39 Quando a definição da Língua Estrangeira Moderna de frequência obrigatória pelo estudante recair sobre a Língua Estrangeira Moderna Inglês, a outra a ser oferecida será a Língua Estrangeira Moderna Espanhola e vice-versa.

Art. 40. Quando o total de estudantes matriculados no ensino médio, na unidade escolar, considerados todos os turnos de oferecimento desta etapa de ensino, optar por cursar a Língua Estrangeira Moderna (1), de frequência facultativa, o mesmo cursará Literatura (1) e não cursará Literatura (2) e Redação, conforme Anexo III desta Resolução.

Art. 41 Quando o total de estudantes matriculados no ensino médio, na unidade escolar, considerados todos os turnos de oferecimento desta etapa de ensino, optar por não cursar a Língua Estrangeira Moderna (1), de frequência facultativa, o mesmo cursará a disciplina Literatura (2) e não cursará as disciplinas Literatura (1) e Redação, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art. 42 Quando a opção do efetivo de estudantes matriculados no ensino médio da unidade escolar, considerados todos os turnos de oferecimento desta etapa de ensino, não for conforme o previsto nos artigos 20 ou 21 desta Resolução, a unidade escolar deverá administrar da seguinte maneira:

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 11

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I – os estudantes que optaram por cursá-la, obrigatoriamente, cursarão a disciplina Literatura (1) e não cursarão as disciplinas Literatura (2) e Redação, conforme Anexo V desta Resolução;

II - os estudantes que optaram por não cursá-la, obrigatoriamente, cursarão as disciplinas Literatura (1) e Redação e não cursarão a disciplina Literatura (2), conforme Anexo VI desta Resolução.

Art. 43 A decisão por frequentar ou não a Língua Estrangeira Moderna (1), devidamente registrada no requerimento de matrícula, não poderá ser alterada enquanto o estudante permanecer cursando o ensino médio na unidade escolar onde efetivou a opção.

Art. 44 A unidade escolar pode organizar turmas, com estudantes de anos distintos para o oferecimento das disciplinas de Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna (1).

Art. 45 As turmas previstas no artigo 24 desta Resolução deverão ser constituídas com o mínimo de 25 (vinte e cinco) estudantes.

Art. 46 A carga horária anual é de 834 (oitocentas e trinta e quatro) horas, com 5 (cinco) horas-aula diárias, com a duração de 50 (cinquenta) minutos cada, e com a duração de 205 (duzentos e cinco) dias letivos.

Art. 47 Na carga horária não é computado o tempo destinado aos exames finais.

Capítulo IVDo Regime Escolar

Capítulo IDa Matrícula

Seção IPrincípios Gerais

Art. 48 A matrícula é o ato formal que vincula o estudante a uma unidade escolar.

Art. 49 A matrícula é requerida pelo candidato, quando maior, e, quando menor, pelos pais ou responsáveis.

Parágrafo único. No ato da matrícula, a direção da unidade escolar obriga-se a dar ciência ao estudante, quando maior, ou aos pais ou ao seu responsável, quando menor, da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e quanto ao cumprimento da Educação Religiosa, no ensino fundamental, e da Língua Estrangeira Moderna de frequência facultativa, no ensino médio.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 12

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Art. 50 Do candidato à matrícula exigir-se-ão os seguintes documentos:

I – requerimento assinado pelo estudante, quando maior; pelos pais, ou responsáveis, quando menor;

II – fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria da unidade escolar;

III – Ementa Curricular, quando for o caso; IV – Guia de Transferência ou Histórico Escolar, quando for o

caso;V - Carteira de Vacinação, conforme legislação vigente.

§ 1o Em caso excepcional, a unidade escolar pode aceitar a cópia da Cédula de Identidade (RG), em substituição aos documentos do inciso II, desde que acompanhada do original, para conferência e autenticação.

§ 2o Quando da matrícula de estudante estrangeiro, exigir-se-á, como documento, a cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro.

Art. 51 A matrícula concretizar-se-á após a apresentação da documentação exigida e o deferimento da direção.

§ 1o Deferida a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o prontuário do estudante.

§ 2o As irregularidades de vida escolar constatadas, após o deferimento da matrícula, são de inteira responsabilidade da direção da unidade escolar.

§ 3o É considerada nula a matrícula efetivada com documentos falsos ou adulterados.

Art. 52 A Equivalência de Estudos de estudante proveniente de países estrangeiros é efetuada de acordo com a legislação vigente.

Art. 53 A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo estudante, quando maior; quando menor, pelos pais ou responsáveis, com justificativa formal da causa do cancelamento.

Parágrafo único. No caso de cancelamento de matrícula de estudante menor, requerido pelos pais ou responsáveis, a unidade escolar deve comunicar o fato, imediatamente, ao Conselho Tutelar do município.

Seção IIDa Matrícula Inicial

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 13

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Art. 54 Para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Art. 55 A criança que completar 6 (seis) anos de idade após a data definida no art. 34, deverá ser matriculada na pré-escola.

Art. 56 A matrícula no ensino médio é permitida aos concluintes do ensino fundamental.

Art. 57 Na falta de comprovante da escolarização anterior, é permitida a matrícula no ensino fundamental ou no ensino médio, mediante classificação por avaliação realizada pela unidade escolar recipiendária.

Seção IIIDa Matrícula por Transferência

Art. 58 A matrícula por transferência é aquela pela qual o estudante, ao se desvincular de uma unidade escolar, vincula-se a outra congênere, para prosseguimento dos estudos.

Art. 59 O estudante recebido por transferência de organização curricular diferenciada deve passar pelo processo de classificação.

Art. 60 Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do estudante, até a época da transferência, são atribuições exclusivas da unidade escolar de origem.

§ 1o Quando houver dificuldade de traduzir conceitos em notas e vice-versa, cabe ao Conselho de Classe da unidade escolar recipiendária decidir sobre o significado dos símbolos ou conceitos usados.

§ 2o Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos escolares, independentemente da organização curricular ou mediante a impossibilidade de julgamento, a unidade escolar deve adotar as medidas necessárias à classificação do estudante.

Art. 61 É vedado a qualquer unidade escolar receber como aprovado o estudante que, segundo os critérios regimentais da unidade escolar de origem, tenha sido reprovado.

Parágrafo único Na inexistência da área de conhecimento no ensino fundamental ou da disciplina no ensino médio em que o estudante tenha sido reprovado na Instituição de Ensino de origem, a matrícula pode ser efetivada no ano subseqüente.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 14

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Art. 61 Ao aceitar a transferência, a direção da unidade escolar assume a responsabilidade de submeter o estudante às adaptações necessárias.

Art. 62 A aceitação de transferência de estudante procedente com escolaridade de país estrangeiro depende do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes.

Art. 63 O estudante recebido por transferência de Instituição de Ensino que adota o regime de progressão parcial é matriculado no ano em que foi considerado aprovado, por meio do referido regime, não sendo considerado o ano que estiver cursando.

Art. 64 Quando da matrícula realizada por meio de declaração de escolaridade, a direção da unidade escolar procederá ao deferimento da matrícula, sob as seguintes condições:

I – a elaboração de um termo de compromisso, produzido pela unidade escolar recipiendária e devidamente assinado pelo requerente, onde conste:

a) que a transferência será entregue em conformidade com o prazo estabelecido na declaração de escolaridade da unidade escolar de origem;

b) que, quando da não entrega da transferência no prazo estabelecido na declaração de escolaridade, a matrícula será cancelada.

Art. 65 Quando da ocorrência do disposto na alínea “b” do artigo anterior e o requerente persistir na permanência do estudante na mesma unidade escolar, a direção procederá à classificação em conformidade com o disposto no § 2o do art. 66 e art. 67 desta Resolução.

Seção IVDa Transferência

Art. 66 A transferência é a passagem do estudante de uma para outra unidade escolar, inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e aproveitamento de estudos.

Parágrafo único. Para a expedição da Guia de Transferência, não é exigido o atestado de vaga da unidade escolar para a qual o estudante será transferido.

Art. 67 É vedada a transferência de estudante cuja situação já se encontra sujeita a exames finais, exceto no caso comprovado de mudança de município.

Art. 68 A transferência é requerida pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 15

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Art. 69 O prazo para expedição de transferência é de até 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação do requerimento.

Art. 70 O estudante, ao se transferir, em qualquer época, deve receber da unidade escolar a Guia de Transferência com:

I – identificação completa da unidade escolar;II – identificação completa do estudante;III – informações sobre:

a) a organização curricular cursada na unidade escolar e, anteriormente, em outras unidades escolares, quando for o caso;

b) o aproveitamento obtido;c) a frequência do ano em curso;d) aprovação ou retenção;e) matrícula cancelada, quando for o caso;f) outros registros de observações pertinentes. § 1o Os registros das observações previstos na alínea “f” do artigo

51 são pertinentes ao do início da vida escolar do estudante e, nunca, anteriormente.

§ 2o Para os estudantes do 1o ano do ensino fundamental, o determinado nas alíneas “b”, “c”, e “d”, do artigo 51 é substituído por Parecer Descritivo.

§ 3o Toda Guia de Transferência deve ser acompanhada da Ementa Curricular.

Capítulo VIDa Frequência

Art. 71 A frequência mínima exigida é de 75 % (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano.

Parágrafo único. Quando da matrícula por transferência do ano em curso, considerar-se-á, também, a frequência proveniente da escola de origem, desde que o estudante não passe por nenhum processo de classificação.

Art. 72 Quando do estudante que comprovadamente não realizou matrícula na etapa do ensino fundamental ou na etapa do ensino médio, no corrente ano letivo, e que a realizou após o início do ano letivo, a frequência é registrada e considerada a partir da data da matrícula na unidade escolar.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 16

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Parágrafo único. Quando do cancelamento da matrícula no decorrer do ano letivo em curso, o estudante poderá usufruir da prerrogativa de efetivar outra no mesmo ano letivo em que ocorreu o cancelamento, sendo considerado, como critério para aprovação ou retenção, o índice mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em relação ao total da carga horária do ano letivo do curso pretendido, independente de classificação.

Art. 73 A frequência do estudante deve ser registrada em Diário de Classe, cujo controle fica a cargo do professor, e o quantitativo de faltas deve ser entregue, bimestralmente, à secretaria da unidade escolar, na data definida em Calendário Escolar.

Art. 74 O estudante dispensado de cursar área (s) de conhecimento ou disciplina (s), mediante apresentação do documento de eliminação parcial, deve cumprir no mínimo 75 (setenta e cinco por cento) de frequência, referentes ao total da somatória da carga horária das áreas de conhecimento ou disciplinas a que estiver obrigado a cursar.

Art. 75 A unidade escolar deve adotar estratégias pedagógicas capazes de estimular a presença do estudante nas atividades letivas e realizar acompanhamento da sua frequência por meio de um sistema de comunicação com as famílias.

Parágrafo único. Para atendimento de sua função social cabe, ainda, à unidade escolar encaminhar às autoridades – Ministério Público e Conselho Tutelar do Município − a relação de estudantes menores de idade a partir de constatado o índice de 50% (cinquenta por cento) de ausência.

Capítulo VIIAproveitamento de Estudos

Art. 76 Aproveitamento de estudos é a verificação da possibilidade de equivalência dos conteúdos ou das competências obtidas por meios formais concluídos com êxito, na etapa do ensino fundamental ou do ensino médio, com vistas à continuidade dos estudos.

Parágrafo único Entende-se por estudos obtidos por meios formais aqueles realizados em Instituições de Ensino devidamente regularizadas pelo órgão competente.

Art. 77 É permitido aproveitamento de estudos de estudante que tenha eliminado área(s) de conhecimento ou disciplina(s) em curso com matrícula por disciplina e/ou exames supletivos.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 17

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§ 1o Havendo aproveitamento de estudos, quando da expedição de Guia de Transferência ou Histórico Escolar, deve ser transcrita a denominação da Instituição de Ensino, nota, local e ano de conclusão.

§ 2o O estudante fica dispensado de cursar área(s) de conhecimento ou disciplina(s) referente(s) à etapa de ensino em que apresentar certificado de eliminação parcial.

Capítulo VIIIDa Adaptação

Art. 78 A adaptação de estudos é o conjunto de atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo das atividades normais do ano letivo em que o estudante se matricular, para que possa seguir, com proveito, o novo currículo.

Art. 79 A adaptação de ano concluído é exigida quando, no currículo da unidade escolar de destino, existir(em) área(s) de conhecimento ou disciplina(s) da Base Nacional Comum e Parte Diversificada não cursada(s) no(s) ano(s) anterior(es), ou caso não haja equivalência de conteúdos.

Art. 80 Será dispensado da adaptação curricular na Instituição recipiendária o educando que concluiu com êxito a Língua Estrangeira Moderna obrigatória no ensino médio da Instituição de Ensino de origem.

Art. 81 A adaptação de bimestre é exigida quando, no currículo da unidade escolar de destino, existir (em) área(s) de conhecimento ou disciplina(s) da Base Nacional Comum e/ou da Parte Diversificada não constante(s) no currículo da unidade escolar de origem, ou caso não haja equivalência de conteúdos.

Parágrafo único. A Língua Estrangeira Moderna definida como de frequência facultativa ao estudante, será objeto de adaptação de bimestre(s), quando a matrícula ocorrer por meio de transferência após o término de bimestre(s) letivo(s) e que o estudante faça a opção por cursá-la.

Art. 82 Para efetivação do processo de adaptação, a unidade escolar deve comparar o currículo, especificar as adaptações a que o estudante estará sujeito, elaborar um plano próprio flexível e adequado a cada caso e, ao final do processo, proceder ao registro dos resultados obtidos.

Parágrafo único. A adaptação pode ser realizada durante o ano letivo, independente do quantitativo de áreas de conhecimento ou disciplinas.

Art. 83 Nos anos iniciais do ensino fundamental, independente de anos ou bimestres concluídos, não serão exigidos os estudos em forma de adaptação.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 18

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Capítulo IXDa Classificação

Art. 84 Classificação é o procedimento que a unidade escolar adota em conformidade com a sua proposta pedagógica, para posicionar o estudante em um dos anos do ensino fundamental ou do ensino médio, baseando-se nas suas experiências e desempenho, adquiridos por meios formais e informais.

Art. 85 A classificação, exceto no primeiro ano do ensino fundamental, pode ser feita:

I – por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior na própria unidade escolar;

II – por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas do país ou do exterior, efetuando-se, quando necessário, avaliação que defina seu grau de desenvolvimento e experiência;

III – por avaliação, feita pela unidade escolar, independente de escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do candidato e que permita sua matrícula no ano adequado.

§ 1o A classificação disposta no inciso II, quando realizada a avaliação, e no inciso III, deste artigo, dependerá de aprovação nas avaliações e da coerência entre a idade própria e o ano pretendido, em conformidade com a legislação vigente.

§ 2o A classificação, por avaliação, disposta no inciso III, deve ser requerida e suprirá, para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar pregressa.

Art. 86 A classificação por avaliação tem caráter pedagógico, centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos do estudante, da unidade escolar e dos profissionais envolvidos:

I – requerimento indicando o ano pretendido, devidamente assinado pelo interessado, quando maior; quando menor, pelos pais ou responsáveis;

II – análise e homologação do requerimento por parte da direção da unidade escolar;

III – elaboração das avaliações por uma comissão designada pela direção da unidade escolar, com o acompanhamento do coordenador pedagógico;

IV – aplicação das avaliações elaboradas, na forma escrita, abrangendo as áreas de conhecimentos ou as disciplinas da Base Nacional Comum que antecedam o ano pretendido e expressas no requerimento da classificação;

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 19

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V – correção das avaliações pela comissão;VI – mediante a obtenção da nota mínima igual ou superior a 7,0

(sete), exigida para aprovação nas áreas de conhecimentos ou nas disciplinas objetos da avaliação, providenciar o registro do resultado em Ata de resultados finais, específica para esse fim;

VII – elaboração de Portaria para legitimar o ato da classificação, em que deve constar para qual ano/etapa o estudante foi classificado;

VIII – o registro da Portaria nos documentos escolares do estudante;

IX – arquivamento da Portaria no prontuário do estudante.

Parágrafo único. A matrícula só pode ser efetuada após realização dos procedimentos previstos para a classificação.

Capítulo XDa Aceleração de Estudos

Art. 87 A Aceleração de Estudos é o mecanismo utilizado pela unidade escolar, a partir do 2o ano do ensino fundamental, que visa a superar o atraso escolar do estudante em relação à idade/ano, de forma a atingir o nível de desenvolvimento próprio para a sua idade, assegurando atividades didático-metodológicas e avaliações estabelecidas em projeto específico, de acordo com a proposta pedagógica.

Parágrafo único. Definem-se como atraso escolar 2 (dois) anos ou mais entre a idade cronológica e o ano em que o estudante se encontra matriculado.

Art. 88 A Aceleração de Estudos é desenvolvida por meio de Projeto Específico aprovado pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 89. O projeto de reposicionamento do estudante, decorrente do processo de Aceleração de Estudos, deve ter uma duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Capítulo XIDo Avanço Escolar

Art. 90. O avanço escolar é a promoção em anos ou etapa de ensino da educação básica do estudante com características especiais, que comprove domínio de conhecimento e maturidade para o ano ou etapa de ensino superior àquela em que se encontra matriculado.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 20

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Art. 91 A unidade escolar, quando necessário, mediante a avaliação do rendimento escolar, pode reposicionar o estudante por meio do avanço escolar.

Parágrafo único. O reposicionamento por meio do avanço escolar não poderá ocorrer após 90 (noventa) dias contados a partir do início do ano letivo.

Art. 92 O estudante só pode ser beneficiado do avanço escolar quando:

I – estiver matriculado e frequente na unidade escolar, no período mínimo de 1 (um) ano;

II – não tenha sido reprovado, por aproveitamento, no ano anterior;

III – tiver aproveitamento igual ou superior a 85% (oitenta por cento) nas áreas de conhecimento ou disciplinas cursadas nos 3 (três) anos anteriores ao que se encontra matriculado.

Art. 93 Atendidos os requisitos previstos no art. 73 desta Resolução, são asseguradas as seguintes medidas e providências:

I – Requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor, acompanhado de justificativa fundamentada;

II – Parecer Técnico de profissionais especializados; III – Histórico Escolar do estudante;IV – Relatório de Inspeção Escolar com informações sobre a vida

escolar do educando.

Art. 94. Para a realização do avanço escolar na Educação Básica, a unidade escolar deverá:

I – analisar e homologar o Requerimento;II – comunicar à Secretaria de Estado de Educação, a

necessidade de realização do avanço escolar;III – constituir comissão, composta de professores, equipe

pedagógica e profissionais especializados em Educação Especial, para elaboração e aplicação de avaliações;

IV – proceder às avaliações na forma escrita e abranger as áreas de conhecimento/disciplinas da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada.

Parágrafo único. Os procedimentos previstos neste artigo deverão ser acompanhados pela Secretaria de Estado de Educação.

Art.95 mediante a obtenção da nota igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as avaliações, a unidade escolar adotará os seguintes procedimentos:

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 21

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I – registrar os resultados em Ata de Resultados Finais;II – elaborar Portaria, para legitimar o ato;III – proceder às devidas anotações sobre o avanço escolar no(s)

Diário(s) de Classe do ano de origem;IV – proceder à matrícula do estudante no ano para o qual

demonstrou conhecimento, nos termos do art. 30 desta Resolução;V – acrescer o nome do estudante na relação do(s) Diário(s) de

Classe do ano para o qual foi matriculado;VI – assegurar o registro da Portaria nos documentos escolares do

estudante.

Art. 96 O avanço escolar de uma etapa da Educação Básica para outra pode ser realizado mediante a efetivação dos seguintes procedimentos:

I – verificação do cumprimento do previsto nos incisos I, II e III do art. 73 desta Resolução;

II – justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do estudante;

III – comunicação da data de aplicação das avaliações à Secretaria de Estado de Educação, acompanhada de uma justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do estudante;

IV – realização de avaliação por comissão de especialistas determinada pela Secretaria de Estado de Educação.

Parágrafo único. A unidade escolar só pode realizar o avanço escolar de uma etapa para outra, se oferecer o ensino médio.

Art. 97 A unidade escolar fica impedida de certificar, de maneira antecipada a conclusão de qualquer uma das etapas de ensino da Educação Básica.

Art. 98 O estudante só poderá usufruir uma vez do instituto do avanço escolar na mesma unidade escolar e, depois de posicionado, deverá cursar integralmente o ano escolar no qual se beneficiou deste instituto.

Art. 99 Todos os documentos, referentes ao processo objeto do avanço escolar, devem ser arquivados no prontuário do estudante, devidamente vistados pelo Supervisor de Gestão Escolar.

Art. 100 No decorrer do ano letivo, o estudante só pode usufruir uma vez de um dos institutos da aceleração de estudos ou do avanço escolar.

Capítulo XIIDa Avaliação

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 22

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Art. 101 A avaliação da aprendizagem é parte do processo educativo e tem como objetivo detectar, analisar e avaliar os conhecimentos mínimos estabelecidos no currículo do ensino fundamental e do ensino médio.

Art. 102 A avaliação da aprendizagem verifica as dificuldades ou defasagens e progressos dos estudantes e é um recurso pedagógico capaz de:

I - determinar o alcance dos objetivos educacionais;II – identificar o progresso do estudante e suas dificuldades;III – fornecer as bases para o planejamento e o replanejamento

das atividades curriculares;IV- propiciar ao estudante condições de desenvolver espírito

crítico e avaliar o seu conhecimento;V – apurar o rendimento escolar do estudante, com vistas à sua

promoção e continuidade de estudos;VI – reposicionar o estudante mediante os institutos da Aceleração

de Estudos e do avanço escolar, quando necessário;VII – aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem.

Art. 103 A avaliação da aprendizagem deve ser realizada de forma contínua, sistemática e integral ao longo de todo o processo de ensino e de aprendizagem.

Art. 104 Na avaliação da aprendizagem devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos.

Capítulo IXDa Recuperação

Art. 105 A recuperação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo e visa:

I – oferecer oportunidade ao estudante de identificar suas necessidades e de assumir responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem;

II – propiciar ao estudante o alcance dos requisitos considerados indispensáveis à sua aprovação;

III – diminuir o índice de evasão e repetência.

Art. 106 recuperação da aprendizagem é realizada à medida que forem sendo detectadas deficiências no processo de aprendizagem e no rendimento do estudante.

Parágrafo único. A recuperação prevista no caput, realizada no horário normal das aulas, consiste na retomada do conteúdo e na apropriação dos conhecimentos ministrados.

Capítulo XIIIDa Apuração do Rendimento Escolar

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 23

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Art. 107 A apuração do rendimento escolar do 1o ano do ensino fundamental é registrada, bimestralmente, por meio de Parecer Descritivo, emitido pelos professores da turma.

Art. 108 A apuração do rendimento escolar, a partir do 2o ano do ensino fundamental e até o último ano do ensino médio, é calculada por meio da média aritmética dos resultados bimestrais, de acordo com a seguinte fórmula:

MA =1º MB+ 2ºMB+ 3ºMB+ 4ºMB

≥ 6,04

MA = Média Anual por área de conhecimento ou disciplina;MB = Média Bimestral por área de conhecimento ou disciplina.

§ 1o Os critérios previstos no caput também são aplicados para o estudante que cancelou sua matrícula no decorrer do ano letivo e que a realizou novamente no mesmo ano.

§ 2o Quando do estudante que, comprovadamente, não realizou matrícula na etapa do ensino fundamental ou na etapa do ensino médio e que a realizou após o início do ano letivo, os índices de aproveitamento da aprendizagem são considerados a partir da sua matrícula.

Art. 109 Não é permitido repetir nota de um bimestre para outro, nem progressiva nem regressivamente.

Art. 110 Como expressão dos resultados da avaliação do rendimento escolar, é adotado o sistema de números inteiros, na escala de zero a 10 (dez), permitindo-se a decimal 5 (cinco) décimos, observando os seguintes critérios de arredondamento das médias:

I – decimais 0,1 e 0,2 - arredondar para o número inteiro imediatamente anterior;

II - decimais 0,3 e 0,4; 0,6 e 0,7 - substituir pela decimal 0,5;III - decimais 0,8 e 0,9 - arredondar para o número inteiro

imediatamente superior.

Capítulo XIVDo Exame Final

Art. 111 É encaminhado para exame final o estudante com média anual inferior a 6 (seis).

Parágrafo único. O estudante que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária que esteja obrigado a

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 24

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cursar não tem direito de prestar o exame final, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento.

Art. 112 O estudante pode prestar exame final em todas as áreas de conhecimento ou disciplinas.

Art. 113 O cálculo da média, após exame final, é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:

MF =MA x 3 + EF x2

≥ 5,05

MF= Média FinalMA = Média Anual por área de conhecimento ou disciplinaEF= Nota do Exame Final por área de conhecimento ou disciplina

Capítulo XVDa Promoção

Art. 114 Do 1o para o 2o ano do ensino fundamental, o estudante usufrui da progressão continuada.

Art. 115 É considerado aprovado, a partir do 2o ano no ensino fundamental até o último ano do ensino médio, o estudante com:

I - frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária que esteja obrigado a cursar;

II – média anual igual ou superior a 6 (seis) por área de conhecimento ou disciplina;

III – média final igual ou superior a 5 (cinco), por área de conhecimento ou disciplina, objeto de exame final.

Capítulo XVI

Da Retenção

Art. 116 É considerado retido, a partir do 2o ano do ensino fundamental até o último ano do ensino médio, o estudante com:

I – frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento;

II – média final inferior a 5 (cinco), após exame final.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 25

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Seção IDa Organização da Vida Escolar

Art. 117 A organização da vida escolar faz-se por meio de um conjunto de normas que visam a garantir o registro do acesso, da permanência e da progressão nos estudos, bem como da regularidade da vida escolar do estudante, abrangendo:

I – Requerimento de matrícula;II – Portaria;III – Diário de Classe;IV - Parecer Descritivo;V – Mapa Colecionador de Canhotos;VI – Guia de Transferência;VII – Ata de Resultados Finais;VIII – Histórico Escolar.

Da Lotação de Professores

Art. 118 São lotados em cada turma do 1o ao 5o ano do ensino fundamental 4 (quatro) professores, sendo:

I – 1 (um) com habilitação para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental, que ministra as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências;

II – 1 (um) com habilitação em Artes que ministra a área de conhecimento de Artes;

III – 1 (um) com habilitação em Educação Física que ministra a área de conhecimento de Educação Física.

IV – 1 (um) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Biologia, que ministra a área de conhecimento Terra, Vida e Trabalho conforme Resolução/SED Nº 2.340 de 08/04/2010 da Educação Básica no Campo.

Parágrafo único. Onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em Artes e Educação Física, a unidade escolar deverá lotar, para estas áreas de conhecimento, um professor com curso de Pedagogia ou curso Normal Superior, admitindo-se, como habilitação mínima, a obtida em curso Normal Médio.

Art. 119 São lotados, nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, professores com habilitação específica para cada área de conhecimento e disciplina, respectivamente.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 26

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Art. 120 A formação, exigida para a docência das disciplinas de Filosofia e Sociologia, será de nível superior, em curso de licenciatura, com habilitação específica.

Parágrafo único. Na falta de profissionais com habilitação específica, admite-se, em caráter temporário, profissional com formação em nível superior, obedecida a seguinte prioridade:

I – Bacharel em Filosofia, Sociologia ou em Ciências Sociais;II – Licenciatura em Pedagogia ou História;III – Licenciados em outras áreas.

Art.121 Para o exercício da docência da Língua Espanhola será exigida Licenciatura com habilitação em Língua Espanhola.

Parágrafo único. Na falta de professor habilitado, poderão ser admitidos em caráter temporário:

I - licenciados em Letras e sem habilitação específica, desde que, com proficiência em Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e escrever em nível intermediário;

II - licenciados em outras áreas, desde que com proficiência em Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e escrever em nível intermediário;

III - e portadores do Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE, em nível superior.

Art. 122 A carga horária e a lotação dos professores habilitados em Artes, Educação Física e Produções Interativas, nos anos iniciais do ensino fundamental, obedecem aos critérios estabelecidos na legislação vigente.

Capitulo XVIITítulo IV

Das Disposições TransitóriasEnsino Noturno

Art. 151 Em caráter excepcional e facultativo para cada unidade escolar, as etapas do ensino fundamental e do ensino médio do turno noturno poderão ser oferecidas em conformidade com as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos II e VII desta Resolução, sendo que, diariamente:

I - uma hora-aula tem a duração de 55 (cinquenta e cinco) minutos;

II – 4 (quatro) horas-aula tem a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada aula.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 27

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§ 1o A Matriz Curricular de que trata o Anexo VII também deverá ser oferecida em conformidade com o que dispõe os artigos 20, 21 e 22 desta Resolução.

§ 2o Quando a hora-aula com a duração de 55 (cinquenta e cinco) minutos recair sobre a primeira aula do horário escolar, os seus 10 (dez) minutos iniciais são flexibilizados.

§ 3o Quando a hora-aula com a duração de 55 (cinquenta e cinco) minutos recair sobre a última aula do horário escolar, os seus10 (dez) minutos finais são flexibilizados.

§ 4o Os 10 (dez) minutos são flexibilizados por meio de estudos orientados.

§ 5o No tempo destinado à flexibilização, o professor deve permanecer na unidade escolar, inclusive, para atender a estudantes que se dispuserem a sanar dúvidas.

Art. 152 No Calendário Escolar deverão ser assegurados 5 (cinco) sábados letivos.

Parágrafo único. Os sábados letivos serão efetivados em semanas que antecedam as semanas das denominadas provas bimestrais.

Título VDas Disposições Finais

Art. 153 As turmas do ensino fundamental e do ensino médio devem ser constituídas com o mínimo de 25 (vinte e cinco) estudantes.

Art. 154 Os quantitativos máximos de estudantes por turma no turno diurno são:

I – Ensino Fundamental:

a) 1o e 2o ano = 28 (vinte e oito); b) 3o ano = 32 (trinta e dois);c) 4o e 5o ano = 35 (trinta e cinco); d) 6o ao 9o ano = 38 (trinta e oito).

II – Ensino Médio = 40 (quarenta).

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 28

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Parágrafo único. No ensino noturno, o quantitativo máximo por turma no ensino fundamental e no ensino médio é de 45 (quarenta e cinco) estudantes.

Art. 155 Nova turma de um mesmo ano só será prevista e constituída quando a turma anterior contar com o quantitativo máximo de estudantes.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades escolares isoladas, bem como àquelas que estejam situadas em municípios que têm uma única unidade escolar estadual.

Art. 156 Quando da constituição das turmas, deve ser observada a capacidade física da sala, respeitando a dimensão de 1.30m² por estudante.

Art. 157 Quando houver estudantes com necessidades educacionais especiais, desde que detentores de parecer técnico da equipe responsável pela Educação Especial da unidade escolar, o quantitativo por turma deve ser:

I – nos anos iniciais do ensino fundamental - máximo de 20 (vinte) estudantes;

II – nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio - máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes.

Parágrafo único. Recomenda-se a inclusão de até 3 (três) estudantes por turma, desde que com a mesma necessidade educacional especial.

Art. 158 A unidade escolar que pretenda oferecer o ensino fundamental e o ensino médio, com organização curricular diferente da estabelecida nesta Resolução, deve:

I – elaborar projeto específico para esse fim;II – solicitar aprovação do projeto à Secretaria de Estado de

Educação;III – ter o compromisso formal de que sua implantação é de forma

gradativa até o último ano da etapa de ensino.

Art. 159 A Educação Especial nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino deve obedecer ao disposto em legislação própria.

Art. 160 A Educação Básica do Campo e a Educação Escolar Indígena devem se adequar a esta Resolução, no que couber.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 29

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Art. 161 Cabe a cada professor preencher todos os campos que constam no final do seu Diário de Classe, referentes aos resultados de frequência e de aproveitamento bimestrais dos estudantes.

Art. 162 Cabe à direção e à coordenação pedagógica organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente da etapa de ensino, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 163 A Secretaria de Estado de Educação deve proporcionar capacitação aos professores, com objetivo da melhoria da atuação pedagógica e coerência com a política educacional vigente.

Art. 164 Fica a cargo da Secretaria de Estado de Educação adequar a lotação de professores efetivos para a implantação das Matrizes Curriculares aprovadas, nos termos da legislação própria.

Art. 165 Cabe ao Supervisor de Gestão Escolar divulgar esta Resolução às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de sua respectiva jurisdição, orientando-as quanto a sua aplicação.

Art. 166 Ficam aprovadas e implantadas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, a partir de 2011, as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Resolução.

Art. 167 A presente Resolução não se aplica quando do oferecimento de etapas da Educação Básica, por meio de Projetos Específicos.

Art. 168 Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 169 Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 170 Esta Resolução entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial, ficando revogada a Resolução/SED n. 1.880, de 22 de setembro de 2005 e Resolução/SED n. 1.881, de 22 de setembro de 2005.

Art. 171. Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2011, os artigos 8o, 10, 11 e 12 da Resolução/SED n. 2055, de 11 de dezembro de 2006, a Resolução/SED n. 2.066, de 20 de dezembro de 2006 e a Resolução/SED n. 2.318, de 29 de dezembro de 2009, e demais disposições em contrário.

CAPÍTULO XVIIIDA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

Seção IInstrumentos de Registros e Escriturações

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 30

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Art. 172. A vida escolar do aluno é organizada por meio de um conjunto de normas que visam garantir o registro do acesso, da permanência e da progressão nos estudos, bem como da regularidade da vida escolar, abrangendo os seguintes documentos de escrituração:

I – Requerimento de matrícula;II – Diário de Classe;III – Guia de Transferência;IV – Ata de Resultados Finais;V – Portaria;VI – Histórico Escolar;VII – Mapa Colecionador de Canhotos.VIII – Calendário Escolar;

Seção IIDA INCINERAÇÃO

Art.173. A incineração consiste no ato de queima dos documentos que, após cinco anos não necessitem mais permanecer em arquivo.

Parágrafo único. Poderão ser incinerados os seguintes documentos:a) Provas especiais ou relativas à adaptação, a recuperação, a

classificação, a aceleração de estudos e o avanço escolar;b) Atestados médicos;c) Ofícios.

Art.174. O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo Diretor, pelo Secretário e demais funcionários presentes.

Seção IIIDO ARQUIVO ESCOLAR

Art.175. A guarda dos documentos de escrituração escolar constitui o arquivo da unidade escolar, que é formado pelo arquivo ativo e arquivo passivo. § 1° Ao arquivo ativo pertencem as pastas de assentamento individual e os documentos referentes a estudantes matriculados no ano letivo em curso. § 2° Ao arquivo passivo pertencem as pastas de assentamento individual e documentos de estudantes que não mais fazem parte da unidade escolar.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 31

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Art.176. Os documentos de escrituração escolar são arquivados com a finalidade de assegurar, em qualquer tempo, a verificação: I – da identidade de cada estudante; II – da regularidade de seus estudos; III – da autenticidade de sua vida escolar.

TÍTULO VDA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO IDOS DEVERES

Seção IDO DIRETOR

Art.177. É dever do Diretor:I – representar oficialmente a Unidade Escolar;II – cumprir e zelar pelo cumprimento das leis de ensino e as

determinações legais da Entidade Mantenedora e autoridades competentes na esfera de suas atribuições;

III – receber e despachar expedientes, dando-lhes a tramitação requerida para cada caso;

IV – promover o intercâmbio entre a Unidade Escolar e a comunidade através da realização de eventos cívicos, culturais e desportivos;

V - dar conhecimento à Comunidade Escolar dos termos da Proposta Pedagógica e deste Regimento;

VI – coordenar a Avaliação Institucional Externa;VII - coordenar as atividades desta Unidade Escolar, em consonância

com a Proposta Pedagógica e Regimento Escolar;VIII - zelar pela execução das normas vigentes na Unidade Escolar;IX - decidir sobre as transgressões disciplinares dos alunos, ouvida a

Coordenação Pedagógica;X - submeter à apreciação da Entidade Mantenedora as transgressões

dos integrantes dos Corpos Docente, Técnico Administrativo e Coordenador Pedagógico e as faltas graves dos alunos;

XI - executar as determinações administrativas emanadas dos órgãos competentes;

XII - autorizar férias regulamentares aos funcionários lotados na Unidade Escolar;

XIII - determinar a abertura e o encerramento dos termos de inscrição e matrículas dos alunos, em articulação com a Coordenação Pedagógica e em consonância com as orientações emanadas da Entidade Mantenedora;

XIV - participar da elaboração do Calendário Escolar e da Matriz Curricular da Unidade Escolar;

XV - analisar juntamente com o Secretário, as transferências recebidas;

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 32

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XVI - participar das reuniões do Conselho de Classe;XVII - exercer outras atividades administrativas que lhe forem delegadas

pelos órgãos competentes;XVIII - assinar junto com o secretário a documentação dos alunos;XIX - solicitar à Entidade Mantenedora, a contratação e substituição de

funcionários quando necessário;XX - participar de reuniões e eventos, quando convocado pela Diretoria

da Entidade Mantenedora;XXI - dar conhecimento à Diretoria da Entidade Mantenedora de todas as

anormalidades verificadas na Unidade Escolar;XXII - supervisionar a escrituração e demais atos da Secretaria da

Unidade Escolar.

Seção IIDO SECRETÁRIO

Art.178. É dever do Secretário: I - responsabilizar-se pelo funcionamento da Secretaria;II - zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;III - cumprir as determinações da Direção;IV - coordenar e fiscalizar o serviço da secretaria, fazendo a distribuição

eqüitativa dos trabalhos entre seus auxiliares;V - organizar o arquivo escolar;VI - manter em dia a escrituração, o arquivo, a correspondência escolar e

o registro de resultados de avaliação de alunos;VII - manter atualizado o arquivo de legislação e de documentação desta

Unidade Escolar. VIII - conhecer a legislação do ensino vigente, zelando pelo seu

cumprimento, no âmbito de suas atribuições;IX - manter o arquivo de documentação de alunos e funcionários lotados

na Unidade Escolar, organizado de forma funcional com capacidade de proporcionar rapidez nas informações;

X - analisar, juntamente com o Diretor as transferências recebidas;XI - encarregar-se da correspondência oficial da Unidade Escolar,

submetendo - a à assinatura da Direção;XII - elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros

e quadros estatísticos;XIII - divulgar no prazo estabelecido, os resultados bimestrais das

avaliações realizadas;XIV - entregar aos professores os diários de classe, devidamente

preenchidos, no que lhe compete, preenchendo os dados da capa e a relação dos alunos;

XV - vetar a presença de pessoas estranhas na secretaria, a não ser que haja autorização da Direção;

XVI - divulgar e subscrever, por ordem da Direção, instruções, editais e todos os documentos escolares;

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 33

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XVII - secretariar solenidades e outros eventos que forem promovidos pela Unidade Escolar quando necessário;

XVIII - manter atualizadas as pastas individuais dos servidores e alunos da Unidade Escolar;

XIX - prestar esclarecimentos quando solicitado;XX - atender aos corpos Docente, Discente e Técnico-Administrativo,

prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à escola e a legislação do ensino;

XXI - participar de reuniões e treinamento quando convocado;XXII - instruir processos quando solicitados pelos órgãos competentes;XXIII - acompanhar as reuniões dos Conselhos de Classe registrando os

resultados finais;XXIV - assinar junto com o Diretor a documentação escolar dos

estudantes;XXV - responsabilizar-se pela autenticidade da documentação escolar

expedida.

Seção IIIDO COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art.179. É dever do Coordenador Pedagógico:I - coordenar as atividades pedagógicas da Unidade Escolar;II - participar das decisões sobre transgressões disciplinares dos

estudantes;III - coordenar e incentivar o processo pedagógico, de forma articulada

com os professores, respeitando as diretrizes educacionais dos Órgãos competentes;

IV - organizar, acompanhar e avaliar a execução do processo pedagógico, do horário de aula, do calendário escolar, em articulação com o Diretor;

V - garantir a unidade do processo de planejar e executar as atividades curriculares criando condições para que haja participação de toda Comunidade Escolar, unificada em torno dos objetivos gerais da Unidade Escolar e diversificada em função das características específicas das diversas áreas de trabalho;

VI - assessorar o Professor, técnica e pedagogicamente, de forma a adequar o seu trabalho aos objetivos da Unidade Escolar e aos fins da educação;

VII - assistir aos professores e alunos em seus problemas de relacionamento que estejam interferindo no processo da aprendizagem;

VIII - proporcionar condições de atendimento aos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais;

IX - participar da elaboração do Calendário Escolar da Unidade Escolar;X - manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-

os sobre o desenvolvimento do aluno, obtendo dados de interesse para o processo educativo;

XI - orientar e acompanhar todas as atividades relacionadas a solenidades de formatura da Unidade Escolar;

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 34

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XII - participar e incentivar as atividades cívicas, culturais e educativas da Comunidade Escolar;

XIII - organizar o Conselho de Classe e presidir suas reuniões, designado pelo Diretor;

XIV - criar mecanismos efetivos de combate à evasão e à repetência;XV - conhecer e respeitar as normas educacionais vigentes;XVI - participar das atividades do magistério que lhe forem cometidas;XVII - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade,

executando as tarefas com eficiência, zelo e presteza;XVIII - apresentar-se ao serviço discretamente trajado;XIX - manter espírito de cooperação e solidariedade com a Comunidade

Escolar;XX - acatar orientações dos superiores e tratar com urbanidade os

colegas e os usuários dos serviços educacionais;XXI - comunicar a autoridade imediata às irregularidades de que tiver

conhecimento na sua área de atuação ou às autoridades superiores, no caso daquela não considerar a comunicação;

XXII - zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado à sua guarda e uso;

XXIII - analisar, juntamente com os Professores, Diretor e Secretário, os registros em Diário de Classe e Ementas Curriculares dos estudantes, a fim de definir as adaptações necessárias;

XXIV - proceder a observação dos alunos identificado as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os aos setores especializados;

XXV - orientar os professores na seleção e utilização de estratégias para a melhoria do rendimento escolar;

XXVI - orientar os Professores quanto a aplicação da classificação, aceleração de estudos e avanço escolar;

XXVII - realizar encontros com os professores para troca de experiências e proposições de alternativas que visem a melhoria do ensino;

XXVIII - orientar e acompanhar os programas de recuperação e o processo de avaliação do rendimento escolar;

XXIX - assessorar o Diretor na elaboração de todas as atividades pedagógicas da Unidade Escolar.

Seção IVDO CORPO DOCENTE

Art.180. É dever do Professor:I - elaborar e executar a programação referente à regência de classe e

atividades afins;II - zelar pela aprendizagem dos estudantes;III - proporcionar a recuperação de aprendizagem de estudantes, em

consonância com a Proposta Pedagógica;IV - participar do Conselho de Classe;

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 35

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V - manter permanente contato com os pais e/ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos estudantes e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

VI - participar das atividades educativas e eventos promovidos pela Comunidade Escolar;

VII - executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;

VIII - responsabilizar-se pela utilização e conservação de equipamentos e instrumentos em uso;

IX - fornecer ao Coordenador Pedagógico, relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;

X - comparecer pontualmente às aulas e às reuniões para as quais tenha sido convocado;

XI - utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da Unidade Escolar;

XII - proceder à avaliação do rendimento escolar dos estudantes em termos de objetivos propostos, como processo contínuo de acompanhamento da aprendizagem;

XIII - utilizar os resultados obtidos nas avaliações, com função diagnóstica, a fim de subsidiar a reformulação do plano curricular, quando necessário;

XIV - corrigir com o devido cuidado e dentro dos prazos estabelecidos, as provas e trabalhos escolares;

XV - comentar com os estudantes as provas e trabalhos escolares, esclarecendo erros e critérios adotados;

XVI - registrar os resultados das avaliações, obtidos durante o processo de ensino-aprendizagem, de forma que possam ser levados ao conhecimento dos alunos, seus pais, coordenadores pedagógicos e demais interessados;

XVII - entregar na Secretaria no prazo máximo de 02 dias, após o término de cada bimestre, as relações de notas e faltas dos alunos;

XVIII - escriturar o Diário de Classe, observando rigorosamente. as normas pertinentes;

XIX - manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem e disciplina geral da Unidade Escolar;

XX - conhecer as normas educacionais vigentes;XXI - cumprir as atividades inerentes ao exercício de sua função;XXII - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade,

executando as tarefas com eficiência, zelo e presteza;XXIII - usar uniforme quando lhe for exigido;XXIV - manter espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade;XXV - cumprir as ordens superiores, representando contra as mesmas,

quando ilegais;XXVI - acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e

urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais;

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 36

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XXVII - comunicar a autoridade imediata, as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação e às autoridades superiores, no caso daquela não considerar a comunicação;

XXVIII - agendar junto a Coordenação Pedagógica, o uso de recursos áudio-visuais;

XXIX - zelar pelo uso adequado do material de consumo e permanente, conservando o que for confiado a sua guarda e uso;

XXX - analisar, juntamente com os Coordenadores Pedagógicos, Diretor e Secretário as ementas curriculares dos estudantes, a fim de definir as adaptações necessárias e o aproveitamento de estudos, quando for o caso;

XXXI - prestar assistência aos estudantes que necessitam de estudos de adaptação.

Seção VDO CORPO DISCENTE

Art.181. É dever do Aluno:I - comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades

preparadas e programadas pelo Professor ou pela Unidade Escolar;II - desincumbir-se das obrigações que lhe forem atribuídas;III - tratar com civilidade aos integrantes da Comunidade Escolar; IV - atender convocação da Direção, Coordenação Pedagógica e dos

Professores;V – portar-se corretamente dentro da Unidade Escolar;VI - indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais a Unidade

Escolar ou objetos de propriedade de colegas, funcionários ou professores;VII - integrar-se no processo pedagógico desenvolvido pela Unidade

Escolar;VIII - comparecer e participar de todas as atividades promovidas pela

Unidade Escolar;IX - usar uniforme quando lhe for exigidoX - permanecer na Unidade Escolar não se ausentar, antes da última aula

ou trabalho, sem ordem da Direção;XI - manter seu material escolar em ordem de modo a poder utilizá-lo

quando necessitar;XII - manter durante as aulas atitudes condizentes com a atividade que

estiver sendo desenvolvida;XIII - esforçar-se por tirar máximo proveito das atividades escolares;XIV - justificar suas ausências quando solicitadas; XV - manter hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus

objetos escolares.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 37

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CAPÍTULO IIDOS DIREITOS

Seção I

DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art.182. São direitos dos membros do corpo técnico-administrativo e dos serviços auxiliares:

I - ser tratado com respeito e urbanidade pelos professores, estudantes, pais ou responsáveis e colegas de trabalho;

II - expor suas dificuldades no desempenho de suas funções, solicitando as orientações dos órgãos competentes, sugerindo alternativas e procedimentos para saná-las;

III - participar de cursos e treinamentos específicos, visando o aperfeiçoamento de suas práticas;

IV - requisitar o material necessário para o bom desempenho de suas funções;

V - usufruir todos os direitos regulamentados na forma de seu regime trabalhista.

VI – Participar do Colegiado Escolar, tanto na opção de votar ou ser votado.

Seção IIDO CORPO DOCENTE

Art.183. O professor tem direito de ser respeitado, prestigiado e orientado no desempenho de suas funções e usufruir os serviços oferecidos pela Entidade Mantenedora.

Art.184. Os direitos dos professores estão consubstanciados na legislação trabalhista e nas leis de ensino, respeitada a natureza jurídica da sua situação funcional.

Seção IIIDO CORPO DISCENTE

Art.185. E direito do estudante:I - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade por todo o corpo

técnico-administrativo, corpo docente e colegas da Unidade Escolar;II – receber em igualdade de condições, orientação necessária para

realizar suas atividades escolares e usufruir todos os benefícios oportunizados pela Entidade Mantenedora;

III - requerer no prazo estipulado neste Regimento Escolar, revisão de provas;

IV - requerer cancelamento de matrícula ou de transferência, quando maior de idade ou através dos pais ou responsáveis quando menor.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 38

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VI – Participar do Colegiado Escolar, tanto na opção de votar ou ser votado.

Art.186. Serão ainda garantidos aos estudantes, os direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO IIIDAS PROIBIÇÕES

Seção IDO CORPO DISCENTE

Art.187. É proibido ao estudante:I - apresentar-se na Unidade Escolar sob efeito de bebidas alcoólicas ou

substâncias que produzam dependência física ou psíquica;II - promover eventos de qualquer natureza, em nome da Unidade

Escolar, sem a devida autorização da Direção;III - portar, no recinto desta Unidade Escolar, armas e explosivos de

quaisquer naturezas, bebidas alcoólicas, entorpecentes e outros objetos estranhos às atividades escolares;

IV - fumar no recinto da Unidade Escolar;V - ausentar-se da Unidade Escolar durante o período de aula, sem

autorização da Direção;VI - entrar em sala de aula ou dela sair, sem permissão do professor;VII - formar grupo com fim de promover algazarra, incitar os colegas a

atos de rebeldia, movimentos contra as normas regimentais, distúrbios nos corredores e pátios da Unidade Escolar;

VIII - desacatar os integrantes da Unidade Escolar;IX - rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;X - desperdiçar materiais de uso comum pertencentes à Unidade Escolar;XI – o uso do telefone celular, mp3, mp4 e rádios dentro da sala de aula.

Seção IIDO CORPO DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art.188 - É proibido ao corpo docente e técnico-administrativo:I - referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho

às autoridades constituídas e aos atos da administração, podendo, em documento devidamente assinado, criticá-lo sob o aspecto jurídico e doutrinário;

II - retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na Unidade Escolar;

III - entreter-se durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;V - tratar de interesses particulares entre os companheiros de serviço;VI - exercer o comércio entre os companheiros de serviço;

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 39

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VII - coagir ou aliciar subordinados com o objetivo de natureza político-partidária;

VIII - receber propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

IX - deixar de prestar declarações em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado;

X - deixar de entregar notas de avaliações dos alunos;XI - ferir a susceptibilidade do estudante no que diz respeito às suas

convicções político-religiosas, evitando qualquer tipo de discriminação ou preconceito;

XII - falar, escrever ou publicar artigos em nome da Unidade Escolar, sem que para isso esteja autorizado pela Direção da Entidade Mantenedora;

XIII - retirar-se de seu local de trabalho sem motivo justificado, antes do final do expediente;

XIV - apresentar-se ao serviço sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;

XV - suspender as aulas ou dispensar os estudantes antes do horário previsto para seu término;

XVI - fumar no recinto da Unidade Escolar.

CAPÍTULO IVDO REGIME DISCIPLINAR

Seção I

DOS CORPOS DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art.189. O ato de contratação em cargo ou função docente, administrativo e de coordenação pedagógica importará em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Unidade Escolar, a dignidade escolar, as normas contidas na legislação do ensino e na legislação trabalhista, neste Regimento e, complementarmente, nas leis e normas baixadas pelos órgãos competentes e as autoridades que deles emanam.

Art.190. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere ao artigo anterior.

Parágrafo único. Considera-se também como infração a descortesia à Entidade Mantenedora ou à Direção da Unidade Escolar.

Art.191. Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:

I - primariedade do infrator;II - dolo ou culpa;III - valor do bem moral, cultural ou material atingido.Art.192. Em caso de dano material ao patrimônio da Unidade Escolar,

além da sanção disciplinar, o infrator estará obrigado ao ressarcimento;

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 40

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Art.193. Em conformidade com cada instância, os membros dos corpos docente e técnico-administrativo e a coordenação pedagógica estarão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I – advertência oral, advertência escrita e suspensão, pela Direção da Unidade Escolar;

II – demissão, pela Diretoria da Entidade Mantenedora, desde que proposta pela Direção da Unidade Escolar.

Seção IIDO CORPO DISCENTE

Art.194. Os estudantes estarão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I - advertência verbal, por:a) descortesia à Entidade Mantenedora, à Direção da Unidade Escolar, a

qualquer membro do corpo docente e a funcionários administrativos e colegas;b) desobediência às determinações da Direção da Unidade Escolar, de

qualquer membro do corpo docente ou de autoridade administrativa;c) perturbação da ordem no recinto da Unidade Escolar;d) prejuízo material do patrimônio da Unidade Escolar, além da obrigação

de substituir o objeto danificado ou de indenizá-lo.II - advertência escrita, por:a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;b) ofensa ou agressão a outro estudante;III - suspensão, por:a) reincidência nas faltas previstas no inciso II;b) improbidade na execução de trabalhos escolares;c) ofensa à Direção da Unidade Escolar, a qualquer membro do corpo

docente e demais funcionários da Unidade Escolar e da diretoria da Entidade Mantenedora.

§ 1º. A aplicação das penas previstas neste artigo é da competência da direção da Unidade Escolar juntamente com a Entidade Mantenedora.

§2º. A penalidade de suspensão, prevista no inciso III, será cumprida na Unidade Escolar, com o acompanhamento da Coordenação Pedagógica, onde o aluno desenvolverá atividades correlatas as da sala de aula.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.195. Este Regimento Escolar tem a finalidade de garantir a unidade filosófica, político-pedagógica e estrutural desta Unidade Escolar.

Art.196. A Unidade Escolar deverá assegurar os direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente,

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 41

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comunicando às autoridades competentes os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita e/ou confirmação de maus tratos.

Art.197. A Unidade Escolar poderá oferecer cursos livres, organizados de acordo com legislação vigente e o regulamento da Entidade Mantenedora.

Parágrafo único. Os cursos livres só terão início após a aprovação da Entidade Mantenedora.

Art.198 Nenhuma publicação oficial que envolva responsabilidade da Unidade Escolar poderá ser feita sem autorização prévia da Direção, ouvida a Entidade Mantenedora.

Art.199. A Unidade Escolar poderá promover eventos visando à preservação e divulgação das tradições culturais da comunidade e da região.

Art.200. Todos os atos de solenidades, de iniciativa dos alunos e professores, estarão sujeitos à apreciação da Direção da Unidade Escolar.

Art.201. Serão obrigatórios o conhecimento e cumprimento dos dispositivos deste Regimento por todos os funcionários e alunos da Unidade Escolar no que lhes competir.

Art.202. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento Escolar serão resolvidos pela Entidade Mantenedora no que lhe couber e, em casos de conflito ou interpretação das normas, serão ouvidos os órgãos próprios da Secretaria de Estado da Educação.

Art.203. A Entidade Mantenedora poderá celebrar convênios com órgãos governamentais estaduais, municipais e empresas privadas não objetivando melhorar o atendimento a sua clientela, atingindo seus objetivos educacionais.

Art.204. Este Regimento Escolar poderá ser modificado sempre que houver interesse da Entidade Mantenedora e quando vier a colidir com a legislação vigente, sendo as modificações previamente submetidas à aprovação da Entidade Mantenedora.

Art.205. A legislação de ensino que modifique disposições deste Regimento terá aplicação imediata e automática a este documento. Art.206. Para efeito jurídico-educacional este Regimento Escolar é elemento normatizador da Proposta Pedagógica.

Art.207. Este Regimento Escolar, aprovado nesta data, entrará em vigor a partir do ano letivo de 2011.

Terenos – MS, 24 de maio de 2011.

Aprovado conforme Ata nº. 05, de 24 de maio de 2011. 42