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REGIMENTO ESCOLAR

Curitiba, 10 de novembro de 2017 Rua Major Vicente de Castro, 2575

Fanny – Curitiba – PR 81030-020

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SUMÁRIO

PREÂMBULO ................................................................................................................................................. 5

HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ...................................................................................................... 6

ATOS LEGAIS DE AUTORIZAÇÃO DA ESCOLA ................................................................................................ 6

CAPÍTULO I .................................................................................................................................................... 7

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ....................................................................................................................... 7

Seção I .......................................................................................................................................................... 7

Da identificação, localização e mantenedora .............................................................................................. 7

Seção II ......................................................................................................................................................... 7

Das Finalidades e Objetivos .......................................................................................................................... 7

CAPÍTULO II ................................................................................................................................................... 7

Da Organização do Trabalho Pedagógico ..................................................................................................... 7

Seção I .......................................................................................................................................................... 8

Da Equipe Gestora ........................................................................................................................................ 8

Seção II ....................................................................................................................................................... 12

Das Coordenações ...................................................................................................................................... 12

Seção VII ..................................................................................................................................................... 19

Do Conselho de Classe ............................................................................................................................... 19

Seção VIII .................................................................................................................................................... 22

Do Agente Educacional I ............................................................................................................................. 22

Seção IX ...................................................................................................................................................... 24

Do Agente Educacional II ............................................................................................................................ 24

Seção X ....................................................................................................................................................... 29

Do Agente Educacional III ........................................................................................................................... 29

CAPÍTULO III ................................................................................................................................................ 32

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA .............................................................................................. 32

Seção I ........................................................................................................................................................ 32

Das Etapas e Modalidades de Ensino da Educação Básica ......................................................................... 32

Seção II ....................................................................................................................................................... 32

Dos Fins e Objetivos da Educação Básica ................................................................................................... 32

Seção III ...................................................................................................................................................... 35

Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento ............................................................................ 35

Seção IV ...................................................................................................................................................... 36

Da Matrícula ............................................................................................................................................... 36

Subseção I ................................................................................................................................................... 38

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Da Matrícula por Transferência.................................................................................................................. 38

Seção V ....................................................................................................................................................... 39

Do Aproveitamento de Estudos ................................................................................................................. 39

Subseção I ................................................................................................................................................... 39

Da Classificação .......................................................................................................................................... 39

Subseção II .................................................................................................................................................. 40

Da Reclassificação ...................................................................................................................................... 40

Subseção III ................................................................................................................................................. 41

Da Adaptação ............................................................................................................................................. 41

Subseção IV ................................................................................................................................................ 41

Da revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior .................................................................... 41

Seção VI ...................................................................................................................................................... 42

Da Regularização de Vida Escolar ............................................................................................................... 42

Seção VII ..................................................................................................................................................... 43

Da Frequência ............................................................................................................................................. 43

Seção VIII .................................................................................................................................................... 43

Da Avaliação, da Recuperação de Estudos e da Promoção........................................................................ 43

Seção IX ...................................................................................................................................................... 50

Da Expedição de Certificados Escolares ..................................................................................................... 50

Seção X ....................................................................................................................................................... 50

Do Calendário Escolar................................................................................................................................. 50

Seção XI ...................................................................................................................................................... 51

Dos Registros e Arquivos Escolares ............................................................................................................ 51

Subseção I ................................................................................................................................................... 51

Da eliminação de documentos escolares ................................................................................................... 51

Seção XII ..................................................................................................................................................... 52

Da Avaliação Institucional .......................................................................................................................... 52

Seção XIII .................................................................................................................................................... 52

Dos Espaços Pedagógicos ........................................................................................................................... 52

CAPÍTULO IV ............................................................................................................................................... 53

DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR ..................................................................................... 53

Seção I ........................................................................................................................................................ 53

Da Equipe Gestora e Docentes ................................................................................................................... 53

Subseção I ................................................................................................................................................... 53

Dos Direitos ................................................................................................................................................ 53

Subseção II .................................................................................................................................................. 54

Dos Deveres ................................................................................................................................................ 54

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Subseção III ................................................................................................................................................. 56

Das Proibições ............................................................................................................................................ 56

Seção II ....................................................................................................................................................... 57

DOS AGENTES EDUCACIONAIS I, II E III ....................................................................................................... 57

Subseção I ................................................................................................................................................... 57

Dos Direitos ................................................................................................................................................ 57

Subseção II .................................................................................................................................................. 57

Dos Deveres ................................................................................................................................................ 57

Subseção III ................................................................................................................................................. 58

Das Proibições ............................................................................................................................................ 58

Seção III ...................................................................................................................................................... 59

Dos Estudantes ........................................................................................................................................... 59

Subseção I ................................................................................................................................................... 59

Dos Direitos ................................................................................................................................................ 59

Subseção II .................................................................................................................................................. 60

Dos Deveres ................................................................................................................................................ 60

Subseção III ................................................................................................................................................. 61

Das Proibições ............................................................................................................................................ 61

Subseção IV ................................................................................................................................................ 63

Das Ações Pedagógicas, Educativas e Disciplinares aplicadas aos Estudantes .......................................... 63

Seção IV ...................................................................................................................................................... 67

Dos Pais ou Responsáveis ........................................................................................................................... 67

Subseção I ................................................................................................................................................... 67

Dos Direitos ................................................................................................................................................ 67

Subseção II .................................................................................................................................................. 67

Dos Deveres ................................................................................................................................................ 67

Subseção III ................................................................................................................................................. 69

Das Proibições ............................................................................................................................................ 69

CAPÍTULO V ................................................................................................................................................ 70

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ............................................................................................... 70

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PREÂMBULO

A Associação Centro de Educação Cristã Acadêmica - CEDUCA - constitui-se em uma associação sem fins lucrativos, de direito privado, que atua desde 1999, comprometida com o processo de educação através da metodologia por princípios bíblicos.

A escola nasceu como parte da visão da Comunhão Cristã Abba, igreja de confissão evangélica, fundada pelo Pastor Pio Francisco de Carvalho e sua esposa Roseli em 1993. Visão esta que, compreendia a importância e responsabilidade das famílias e da igreja na educação e formação integral de gerações que glorifiquem a Deus através de seu caráter.

Assim sendo, em 1999 a Escola de Educação Cristã Abba estabeleceu-se como instituição confessional, tendo como mantenedora a Comunhão Cristã Abba. Regida pelas proposições e princípios éticos da fé cristã, empenhada em oferecer à comunidade uma educação diferenciada, comprometida com a qualidade de ensino fundamentada pelas verdades da palavra de Deus em seus princípios para a vida e busca pela sabedoria. Suas atividades iniciaram-se com a oferta da Educação Infantil, situada na Rua Cristiano Strobel, 1280, Xaxim, CEP 81710-370, Curitiba, PR.

No ano de 2000 foi iniciada a implantação gradual do Ensino Fundamental de 1a a 4a série, ocorrendo à mudança da escola para um local amplo que atenderia as novas atividades, situado à Rua João Bettega, 736, Portão, CEP 81.070-000, Curitiba, PR.

No ano de 2003 o projeto foi complementado com a da oferta do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries. Em julho deste mesmo ano a escola ampliou sua estrutura instalando-se no atual endereço à Rua Major Vicente de Castro, 2575, Vila Fanny, CEP 81.030-020 – Curitiba, PR

No ano de 2006 obteve o reconhecimento pela Secretaria de Estado da Educação do Ensino Fundamental, com a conclusão do curso Fundamental pela primeira turma. Através da Resolução nº 1681.

Em 2009 a Comunhão Cristã Abba encerrou suas atividades como mantenedora da escola e a partir do ano de 2010 a Escola de Educação Cristã Abba, passou a ser administrada pela Associação CEDUCA sob a Direção do Sr. Marco Aurélio Maia e sua esposa, Ângela Maria Bacaro Maia, firmando o propósito de manter a escola em sua visão e missão. Tendo sua razão social modificada para Associação Centro de Educação Cristã Acadêmica – CEDUCA.

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HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

A Associação Centro de Educação Cristã Acadêmica - CEDUCA - constitui-se em uma associação

sem fins lucrativos, de direito privado, que atua desde 1999, comprometida com o processo de

educação através da metodologia por princípios bíblicos.

A escola nasceu como parte da visão da Comunhão Cristã Abba, igreja de confissão cristã

evangélica, fundada em 1993 pelo Pastor Pio Francisco de Carvalho e sua esposa Roseli Zadureski de

Carvalho. Visão esta que, compreendia a importância e responsabilidade das famílias e da igreja na

educação e formação integral de gerações que glorifiquem a Deus através de seu caráter.

Assim sendo, em 1999 a Escola de Educação Cristã Abba estabeleceu-se como instituição

confessional, tendo como mantenedora a Comunhão Cristã Abba. Regida pelas proposições e princípios

éticos da fé cristã, empenhada em oferecer à comunidade uma educação diferenciada, comprometida

com a qualidade de ensino fundamentada pelas verdades da palavra de Deus em seus princípios para a

vida e busca pela sabedoria. Suas atividades iniciaram-se com a oferta da Educação Infantil, situada na

Rua Cristiano Strobel, 1280, Xaxim, CEP 81710-370, Curitiba, PR.

No ano de 2000 foi iniciada a implantação gradual do Ensino Fundamental de 1a a 4a série,

ocorrendo a mudança da escola para um local amplo que atenderia as novas atividades, situado à Rua

João Bettega, 736, Portão, CEP 81.070-000, Curitiba, PR.

No ano de 2003 o projeto foi complementado com a da oferta do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª

séries. Em julho deste mesmo ano a escola ampliou sua estrutura instalando-se no atual endereço à Rua

Major Vicente de Castro, 2575, Vila Fanny, CEP 81.030-020 – Curitiba, PR

No ano de 2006 obteve o reconhecimento pela Secretaria de Estado da Educação do Ensino

Fundamental, com a conclusão do curso Fundamental pela primeira turma. Através da Resolução nº

1681.

Em 2009 a Comunhão Cristã Abba encerrou suas atividades como mantenedora da escola e a

partir do ano de 2010 a Escola de Educação Cristã Abba, passou a ser administrada sob nova razão social

a qual foi alterada para Associação Centro de Educação Cristã Acadêmica – CEDUCA. O Sr. Marco Aurélio

Maia e sua esposa, Ângela Maria Bacaro Maia, assumiram a gestão e direção administrativa, firmando o

propósito de manter a escola em sua visão e missão.

ATOS LEGAIS DE AUTORIZAÇÃO DA ESCOLA

I. Educação Infantil – Renovação de Autorização - Resolução 1964/2012 - Publicada em Diário

Oficial em 17/04/2012.

II. Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano - Autorização – Resolução 3610/2009 – Publicada em

Diário Oficial em 28/12/2009.

III. Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano - Autorização – Resolução 3610/2009 – Publicada em Diário

Oficial em 28/12/2009.

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CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Da identificação, localização e mantenedora

Art. 1o. A Escola de Educação Cristã Acadêmica - Educação Infantil e Ensino Fundamental –

CEDUCA, instituição de ensino situado à Rua Major Vicente de Castro, 2575, Vila Fanny, CEP 81.030-

020, nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantido pela Associação Centro de Educação Cristã

Acadêmica, sem fins lucrativos, entidade jurídica de direito privado, de natureza confessional, inscrita

no CNPJ sob o n 03.249.360/0001-10, Inscrição Municipal 0801388094-0, com sede na cidade de

Curitiba, Estado do Paraná, à Rua Major Vicente de Castro, 2575, Bairro da Vila Fanny, CEP 81.030-020,

código Secretaria da Educação nº 11.292, CENSO nº 41377460.

Parágrafo único. A Escola de Educação Cristã Acadêmica será denominada, no decorrer deste

Regimento, por ESCOLA CEDUCA e a Associação Centro de Educação Cristã Acadêmica será denominada,

no decorrer deste Regimento, por ASSOCIAÇÃO CEDUCA.

Seção II Das Finalidades e Objetivos

Art. 2o. A instituição de ensino tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do

conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federais e Estaduais, a Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDBEN n° 9394/1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n°

8069/1990), as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, a legislação educacional

vigente e as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3o. A instituição de ensino garante o princípio democrático de igualdade de condições de

acesso e de permanência na escola, de uma Educação Básica com qualidade em suas diferentes etapas e

modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.

Art. 4o. A instituição de ensino objetiva implementar e acompanhar o desenvolvimento do seu

Projeto Político-Pedagógico; elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos.

CAPÍTULO II

Da Organização do Trabalho Pedagógico

Art. 5o. O trabalho pedagógico compreende, todas as atividades teórico–práticas desenvolvidas

pelos profissionais em exercício na instituição de ensino para a realização do processo educativo

escolar.

Art. 6o. A organização democrática, no âmbito escolar, caracteriza-se pela participação e

corresponsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração,

implementação, e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico.

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Art. 7o. O trabalho pedagógico é organizado por meio da equipe gestora (direção, direção auxiliar

e equipe pedagógica), coordenações, equipe docente, agente educacional I, agente educacional II,

agente educacional III e Conselho de Classe.

Seção I

Da Equipe Gestora

Art. 8o. A Equipe Gestora é composta pela direção, direção auxiliar e equipe pedagógica da

instituição de ensino.

Art. 9º. Compete ao diretor:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

II - organizar o processo de distribuição de aulas e disciplinas a partir de critérios legais e

pedagógicos;

III - gerir a elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico;

IV - orientar a construção do Regimento Escolar em consonância com a legislação

vigente, encaminhando-o ao Núcleo Regional de Educação - NRE;

V - coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais em exercício na

instituição de ensino;

VI - implementar a Proposta Pedagógica Curricular da instituição de ensino, em

observância à legislação vigente;

VII - convocar os profissionais em exercício na instituição de ensino, quando necessário,

para participação de capacitações, eventos, reuniões, com antecedência de 48

(quarenta e oito) horas;

VIII - garantir o fluxo de comunicação na instituição de ensino, e desta com os órgãos da

administração estadual;

IX - encaminhar aos órgãos competentes, quando necessárias, as propostas de

modificações no ambiente escolar;

X - deferir os requerimentos de matrícula;

XI - acompanhar com a equipe pedagógica e coordenação de cursos, o trabalho docente,

assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga-horária, previstos em

Calendário Escolar;

XII - propor à Secretaria de Estado da Educação – SEED, via NRE, alterações na oferta de

ensino e abertura ou fechamento de cursos/ensinos, se necessário;

XIII - planejar com a equipe pedagógica e coordenação de cursos, o Calendário Escolar de

acordo com as orientações da SEED e encaminhando-o ao NRE para homologação;

XIV - constituir grupos de trabalho visando promover ações para atender problemas de

natureza pedagógico-administrativa;

XV - participar da elaboração dos regulamentos internos;

XVI - supervisionar a cantina escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na

legislação vigente, atendendo às exigências sanitárias e padrões de qualidade

nutricional;

XVII - presidir o Conselho de Classe dando encaminhamento as decisões tomadas

coletivamente;

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XVIII - orientar a comunidade escolar quanto ao peso do material escolar a ser transportado

diariamente pelos estudantes, compatível com o peso e idade, de acordo com a

legislação vigente

XIX - organizar com a equipe pedagógica e disponibilizar armários individuais ou coletivos

para a guarda do excesso de material dos estudantes, de acordo com a legislação

vigente;

XX - participar com a equipe pedagógica, coordenação e comunidade escolar, da análise e

definição de tópicos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico,

regulamentados no Regimento Escolar da instituição de ensino;

XXI - cumprir as orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica

XXII - disponibilizar espaço físico adequado com adaptações arquitetônicas e ergonômicas

para a oferta do Atendimento aos alunos com necessidades especiais, no turno e

contraturno;

XXIII - viabilizar a composição da Equipe Multidisciplinar, acompanhando sua atuação

educativa no que se refere à Educação das Relações Étnico-Raciais, conforme

legislação vigente;

XXIV - acompanhar o processo de atendimento pedagógico domiciliar destinado aos

estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por problemas de saúde,

devidamente comprovado por atestado/laudo médico, conforme dispositivos legais;

XXV - possibilitar a implementação e o cumprimento do “Programa Brigada Escolar –

Defesa Civil na instituição de ensino”, indicando profissionais em exercício na

instituição de ensino para compor o grupo da Brigada Escolar;

XXVI - acompanhar o desenvolvimento do Programa Brigada Escolar e de suas ações, bem

como o processo orientador de proteção, assegurando a formação integral dos

estudantes e de suas responsabilidades individuais e coletivas;

XXVII - viabilizar o cumprimento do Plano da Brigada Escolar como processo orientador de

proteção, assegurando a formação integral e de responsabilidade individual e

coletiva;

XXVIII - participar com a equipe pedagógica e docentes, na construção de estratégias

pedagógicas de superação de todas as formas de violências, discriminação,

preconceito e exclusão social, atendendo às Diretrizes Nacionais para a Educação em

Direitos Humanos e legislação vigente;

XXIX - estabelecer ações que possibilitem a efetivação dos princípios de Educação em

Direitos Humanos e de gestão democrática em casos de indisciplina escolar;

XXX - comunicar a autoridade policial quando verificado ato infracional cometido por

criança ou adolescente, tal como contra criança ou adolescente;

XXXI - mobilizar a comunidade escolar a fim de propor medidas de prevenção às violências;

XXXII - contemplar no Plano de Ação da instituição de ensino, ações de prevenção às

situações de “bullying”, estabelecendo medidas que promovam a cultura de

Educação em Direitos Humanos;

Art. 10. Compete ao diretor auxiliar assessorar o diretor em todas as suas atribuições e substituí-

lo na sua falta ou por algum impedimento.

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Art. 11. A equipe pedagógica é responsável por coordenar a implementação das Diretrizes

Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica e legislação vigente contempladas no Projeto Político-

Pedagógico e regulamentadas no Regimento EscoIar.

Art. 12. A equipe pedagógica é composta por professores licenciados em Pedagogia.

Art. 13. Compete à equipe pedagógica:

I - coordenar a construção do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar, a

partir da legislação vigente, bem como acompanhar sua efetiva implementação;

II - elaborar o Plano de Ação da Equipe Pedagógica articulado ao Projeto Político-

Pedagógico;

III - participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico, no

sentido de realizar a função social e a especificidade da educação;

IV - coordenar a análise de projetos e programas a serem inseridos no Projeto Político-

Pedagógico;

V - orientar para que a legislação vigente referente às Diretrizes Curriculares Nacionais

para a Educação das Relações Étnico-Raciais, Diretrizes Nacionais para Educação em

Direitos Humanos, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental,

Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto da Juventude e

Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre outros, esteja contemplada na elaboração

da Proposta Pedagógica Curricular;

VI - elaborar, com os docentes, as Propostas Pedagógicas Curriculares da instituição de

ensino, integradas ao seu Projeto Político-Pedagógico e participar da sua

regulamentação no Regimento Escolar, em consonância com a legislação vigente;

VII - promover e coordenar, com a direção, reuniões pedagógicas e grupos de estudo para

reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico;

VIII - organizar e acompanhar, com a direção, os Pré-Conselhos de Classe e os Conselhos

de Classe em todas as etapas e modalidades de ensino, de forma a garantir um

processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido;

IX - coordenar a elaboração de proposta de intervenção pedagógica e de recuperação de

estudos, decorrentes das decisões do Conselho de Classe e acompanhar a sua

efetivação;

X - acompanhar a hora-permanência dos professores, garantindo que esse espaço

tempo seja utilizado em função do processo pedagógico desenvolvido em sala de

aula, subsidiando o aprimoramento teórico-metodológico do corpo docente;

XI - acompanhar a distribuição, conservação e utilização dos livros e demais materiais

pedagógicos;

XII - coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de

materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico;

XIII - planejar com o coletivo escolar os critérios pedagógicos de utilização dos espaços da

biblioteca;

XIV - participar da organização pedagógica da biblioteca e acompanhar ações e projetos de

incentivo à leitura;

XV - acompanhar todas as atividades pedagógicas desenvolvidas

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XVI - coordenar o processo democrático de representação docente e discente de cada

turma;

XVII - acompanhar a frequência escolar dos estudantes;

XVIII - coordenar o coletivo escolar na construção de estratégias pedagógicas de superação

de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;

XIX - acompanhar o processo de avaliação institucional;

XX - participar na elaboração dos regulamentos internos que estabelecem o uso dos

espaços pedagógicos;

XXI - organizar e acompanhar, com a direção, as reposições de dias letivos, horas e

conteúdos aos estudantes;

XXII - orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático

pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação,

reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial,

conforme legislação vigente;

XXIII - orientar e acompanhar os docentes quanto ao preenchimento no Sistema Virtual de

Controle, Ficha Individual de Controle de Nota e Frequência, conforme legislação

vigente;

XXIV - acompanhar o processo de ensino-aprendizagem e os aspectos de sociabilização dos

estudantes, promovendo ações para o seu desenvolvimento integral;

XXV - solicitar autorização dos pais ou responsáveis legais para encaminhando para

Avaliação Psicoeducacional, no contexto e fora do contexto, se necessário, a fim de

atender às necessidades educacionais dos estudantes da Educação Especial;

XXVI - acompanhar o processo de Avaliação Pedagógica dos estudantes encaminhados ao

AEE (Atendimento Educacional Especializado);

XXVII - subsidiar a equipe do AEE para elaboração do cronograma das Salas de Recursos;

XXVIII - mediar o trabalho colaborativo entre a equipe do AEE, turno e contraturno, e

professores das disciplinas no planejamento para acesso ao currículo e demais

aspectos pedagógicos;

XXIX - acompanhar a frequência escolar dos estudantes e promover ações preventivas de

combate ao abandono/evasão escolar

XXX - notificar os órgãos competentes, em caso de infrequência dos estudantes, por

motivos não previstos na legislação vigente;

XXXI - acionar serviços de proteção à criança e adolescente, sempre que houver

necessidade de encaminhamentos;

XXXII - coordenar a equipe docente no atendimento, nas intervenções pedagógicas, na

elaboração do material didático, no processo de avaliação e formas de registro aos

estudantes impossibilitados de frequentar a instituição de ensino por problemas de

saúde comprovados por atestado/laudo médico;

XXXIII - promover a cultura de Educação em Direitos Humanos, e apresentar medidas de

prevenção a todas as formas de violências;

XXXIV - proporcionar ações pedagógicas para atendimento dos estudantes que praticaram

atos de indisciplina e/ou infracionais;

XXXV - orientar a comunidade escolar quanto ao peso do material escolar a ser transportado

diariamente pelos estudantes, compatível com o peso e idade, de acordo com a

legislação vigente;

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XXXVI - organizar e disponibilizar armários individuais ou coletivos para a guarda do excesso

de material dos estudantes, de acordo com a legislação vigente;

XXXVII - orientar o corpo docente no desenvolvimento de estratégias pedagógicas adequadas

às necessidades de aprendizagem dos estudantes;

XXXVIII - promover o respeito as particularidades culturais, regionais, religiosas, de orientação

sexual, étnico-raciais, dos estudantes, bem como o tratamento pedagógico, ético e

não discriminatório de acordo com a legislação vigente;

XXXIX - articular com o currículo escolar, as ações pedagógicas para promover o respeito,

coibir a violência, a discriminação e o preconceito;

XL - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Seção II Das Coordenações

Art. 14. As Coordenadorias da Educação Básica, órgãos de suporte da Direção, têm por finalidade

acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e aplicabilidade dos serviços técnico-pedagógicos para

que haja bom aproveitamento dos recursos materiais nas atividades escolares, conforme as etapas da

Educação Básica, a seguir:

I - Educação Infantil;

II - Ensino Fundamental de Nove Anos;

III - Ensino Médio;

IV - Ensino Médio Profissionalizante.

Art. 15. São atribuições das Coordenadorias de Cursos da Educação Básica:

I - Coordenar, juntamente com a direção pedagógica, a construção coletiva e a

efetivação da proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, a partir

das políticas educacionais da secretaria de estado da educação e das diretrizes

curriculares nacionais e estaduais;

II - Participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar,

no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;

III - Orientar o processo de elaboração dos planos de trabalho docente junto ao coletivo

de professores do estabelecimento de ensino;

IV - Coordenar as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares;

V - Garantindo que os objetivos gerais e específicos da escola sejam considerados no

desenvolvimento do trabalho docente;

VI - Promover a interdisciplinaridade entre os diferentes componentes curriculares;

VII - Elaborar a programação das atividades pedagógicas.

VIII - Prestar assistência aos professores, visando assegurar a eficiência e eficácia do

desempenho dos mesmos e excelência e qualidade de ensino:

a. Propondo técnicas e procedimentos;

b. Selecionando e fornecendo materiais didáticos;

c. Estabelecendo a organização das atividades;

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d. Acompanhando, supervisionando, analisando e propondo novas formas de

avaliação do rendimento escolar;

IX - Coordenar as atividades relacionadas ao processo de recuperação e/ou reforço dos

alunos;

X - Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e

aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de

propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;

XI - Participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do

estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o

aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;

XII - participar obrigatoriamente no conselho de classe;

XIII - coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção

decorrentes das decisões do conselho de classe;

XIV - subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do

estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, troca de experiências,

debates e oficinas pedagógicas;

XV - organizar a hora-permanência dos professores do estabelecimento de ensino, de

maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;

XVI - Proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um

processo de reflexão sobre esses dados, junto à equipe pedagógica e docente, com

vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;

XVII - participar da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino,

assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e

projetos de incentivo à leitura;

XVIII - acompanhar as atividades desenvolvidas nos laboratórios de química, física e biologia

e de informática;

XIX - acompanhar, supervisionar e avaliar, os estagiários das instituições de ensino quanto

às atividades a ser desenvolvidas na escola, visando adequação à sua formação

cultural e profissional;

XX - coordenar a análise de projetos a serem inseridos no projeto político-pedagógico do

estabelecimento de ensino;

XXI - orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-

pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação,

reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial,

conforme legislação em vigor;

XXII - organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos,

horas e conteúdos aos discentes;

XXIII - Participar, juntamente com a direção pedagógica, no processo coletivo de elaboração

e aprimoramento do regimento escolar, garantindo a participação democrática de

toda a comunidade escolar;

XXIV - organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;

XXV - organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais

do estabelecimento de ensino;

XXVI - orientar, acompanhar os registros de classe e a ficha individual de controle de nota e

frequência dos alunos;

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XXVII - participar na elaboração do regulamento de uso dos espaços pedagógicos;

XXVIII - acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

XXIX - solicitar autorização dos pais ou responsáveis para encaminhamento para a

realização da avaliação psicoeducacional do contexto escolar, a fim de identificar

possíveis necessidades educacionais especiais;

XXX - coordenar e acompanhar o processo de avaliação educacional no contexto escolar,

para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando

encaminhamento aos serviços e apoios especializados da educação especial, se

necessário;

XXXI - orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades

educacionais especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e

no processo de inclusão na escola;

XXXII - manter contato com os profissionais dos serviços e apoios especializados de alunos

com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas

de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico;

XXXIII - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos,

pais e demais segmentos da comunidade escolar;

XXXIV - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

XXXV - elaborar seu plano de ação;

XXXVI - Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra qualquer tratamento discriminatório

em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de orientação sexual, credo, ideologia,

condição sócio cultural;

XXXVII - Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola,

respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno,

no processo de ensino e aprendizagem;

XXXVIII - Cumprir e fazer cumprir o disposto no regimento escolar.

Seção III

Do Serviço de Orientação Educacional

Art. 16. O Serviço de Orientação Educacional, sob a responsabilidade de um profissional

legalmente habilitado, tem por objetivo proporcionar condições para o desenvolvimento integral e

harmônico do estudante, promovendo seu ajustamento a Escola, à família e à comunidade.

Art. 17. São atribuições do Orientador Educacional:

I - participar, juntamente com a direção pedagógica, da construção coletiva e a

efetivação da proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, a partir

das políticas educacionais da secretaria de estado da educação e das diretrizes

curriculares nacionais e estaduais;

II - elaborar e coordenar a execução de projetos que contribuam efetivamente para a

formação integral do educando e que favoreçam a adaptação necessária no convívio

social.

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III - acompanhar o desempenho escolar dos alunos levantando, analisando e

interpretando dados do processo ensino-aprendizagem, visando à interação com o

corpo docente e família;

IV - elaborar e coordenar a execução de projetos de orientação vocacional;

V - participar da elaboração do plano escolar;

VI - elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a

articulada com as demais programações escola;

VII - promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e

aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de

propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;

VIII - participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do

estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o

aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;

IX - participar obrigatoriamente no conselho de classe;

X - coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção

decorrentes das decisões do conselho de classe;

XI - proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um

processo de reflexão sobre esses dados, junto à equipe pedagógica e docentes, com

vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;

XII - participar da análise de projetos a serem inseridos no projeto político-pedagógico do

estabelecimento de ensino;

XIII - acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à

avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento

de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;

XIV - participar, juntamente com a direção pedagógica, no processo coletivo de elaboração

e aprimoramento do regimento escolar, garantindo a participação democrática de

toda a comunidade escolar;

XV - dar ciência à direção dos projetos e atividades do serviço de orientação educacional;

XVI - colaborar nas decisões referentes a agrupamentos de alunos;

XVII - desenvolver o processo de aconselhamento periódico aos alunos e pais de alunos;

XVIII - estabelecer sistemática de acompanhamento do rendimento escolar de alunos e

turmas;

XIX - organizar e manter atualizada a ficha de observação individual dos alunos e o perfil

das turmas;

XX - assessorar o trabalho docente no processo de avaliação e recuperação do aluno;

XXI - propor encaminhamentos de alunos a especialistas, quando necessário;

XXII - colaborar com o corpo docente e coordenação pedagógica na definição do material

didático-pedagógico;

XXIII - colaborar com a diretoria no crescimento e na compreensão da proposta, filosófica,

educativa, administrativa e pastoral da escola;

XXIV - participar na elaboração do regulamento de uso dos espaços pedagógicos;

XXV - acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

XXVI - solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da avaliação

educacional do contexto escolar, a fim de identificar possíveis necessidades

educacionais especiais;

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XXVII - coordenar e acompanhar o processo de avaliação educacional no contexto escolar,

para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando

encaminhamento aos serviços e apoios especializados da educação especial, se

necessário;

XXVIII - acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver

necessidade de encaminhamentos;

XXIX - orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades

educativas educacionais especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e

curriculares e no processo de inclusão na escola;

XXX - manter contato com os profissionais dos serviços e apoios especializados de alunos

com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas

de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico;

XXXI - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos,

pais e demais segmentos da comunidade escolar;

XXXII - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

XXXIII - elaborar seu plano de ação;

XXXIV - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra qualquer tratamento discriminatório

em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero, orientação sexual, credo,

ideologia, condição sócio cultural;

XXXV - viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola,

respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno,

no processo de ensino e aprendizagem;

XXXVI - estabelecer relação constante com a família do educando, objetivando buscar o

acompanhamento daquela na vida escolar deste, possibilitando a intercomunicação

dos princípios e valores transmitidos pela escola com os princípios e valores da

família, de forma a romper as barreiras existentes e eliminar os eventuais conflitos

que possam causar no educando.

XXXVII - dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e

ao estatuto da criança e do adolescente, como princípios da prática profissional e

educativa;

XXXVIII - articular processos de integração da escola - família - comunidade;

XXXIX - acompanhar as atividades da Capelania Escolar;

XL - cumprir e fazer cumprir o disposto no regimento escolar.

Seção IV

Do Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Art. 18. Oferta do AEE aos estudantes da Educação Especial se dará conforme a Proposta

Pedagógica e toma como base a legislação vigente contemplando o atendimento pedagógico

especializado.

Parágrafo único. Estudantes da Educação Especial são aqueles que apresentam deficiências

(intelectual, visual, física, neuromotora e surdez), transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades/superdotação.

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Art. 19. O AEE visa propiciar condições e liberdade para que o aluno com deficiência possa

construir o seu aprendizado, dentro do quadro de recursos intelectuais que lhe é disponível, tornando-

se agente capaz de produzir significado/conhecimento, fazendo-o pensar, realizar ações em

pensamento, de tomar consciência de que são capazes de usar a inteligência de que dispõem.

Art. 20. Para a oferta do AEE a instituição proporcionará apoio especializado aos coordenadores

pedagógicos e professores regentes, a fim de promover a inclusão escolar e social de alunos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Parágrafo único. O profissional do AEE deverá ser habilitado nos termos da legislação vigente,

podendo ser assumido por pedagogo, psicopedagogo ou psicólogo escolar.

Art. 21. São atribuições do AEE:

I - garantir o suporte à inclusão educacional dos alunos com deficiência, altas

habilidades ou superdotação e transtornos globais do desenvolvimento.

II - promover a convivência harmoniosa dos alunos nas escolas, nas famílias e nos

diferentes grupos sociais.

III - orientar e subsidiar as famílias para melhor atendimento aos alunos, público alvo da

educação especial.

IV - mapear os recursos disponíveis na escola, orientar alunos e familiares quanto aos

encaminhamentos necessários.

V - estabelecer relação de parceria com as instituições de saúde, sociais, educacionais e

empregatícias, para atendimentos e encaminhamentos dos alunos.

VI - elaborar materiais adaptados para os alunos com deficiência visual;

VII - especificar mobiliários e equipamentos;

VIII - manter parceria com os gestores e demais profissionais da escola;

IX - proporcionar formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola na

Perspectiva de uma Educação Inclusiva utilizando os momentos de Semana

Pedagógica e Formação Continuada em comum acordo com o coordenador

pedagógico.

X - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de

acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos

público-alvo da Educação Especial;

XI - orientar os professores da sala regular sobre as TAs (Tecnologias assistivas) para

favorecer o aluno no aprendizado do seu dia-a-dia possibilitando adequação

especifica para cada caso.

XII - elaborar e executar Plano Desenvolvimento Individual (PDI), avaliando a

funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

XIII - participar dos conselhos de classe das salas de aula regular dos alunos atendidos

quando houver possibilidade e necessidade.

XIV - participar da orientação e apoio às famílias dos alunos, junto aos gestores da

escola; sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

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XV - realizar avaliação inicial (observação e registro no PDI), manter avaliação contínua

bimestralmente com relatório descritivo, relacionando ao PDI.

XVI - planejar os atendimentos e manter registro conforme orientações; encaminhando os

relatórios quando necessário;

XVII - participar de reuniões junto à secretaria, com finalidade de orientações, troca de

saberes, suportes técnicos, encaminhamentos etc.

XVIII - agendar reuniões, bimestralmente, com os pais dos alunos atendidos.

XIX - encaminhar o aluno para atendimento específico no âmbito da saúde, quando

houver necessidade (oftalmologista, fonoaudiólogo, psicólogo, psiquiatra, terapia

ocupacional, fisioterapia, etc.).

XX - promover e garantir a participação dos alunos atendidos em todos os ambientes e

ações escolares que fazem parte da integração bio psico social do aluno, tais como:

intervalo, excursões, atividades esportivas e culturais.

Parágrafo único. O AEE não fará atendimento clínico e terapêutico, restringindo-se à

oferta de suporte educacional. Em situações específicas essa equipe deverá orientar os pais para

realização dos atendimentos terapêuticos necessários para além do espaço escolar.

Seção V

Da Equipe de Capelania Escolar

Art. 22. A Capelania é de responsabilidade de pastores indicados pela ASSOCIAÇÃO CEDUCA e

Direção Geral, aos quais compete desenvolver e implementar projeto de vivência dos valores cristãos

junto aos alunos e respectivas famílias.

Art. 23. São atribuições da Capelania:

I - responder, pela Instituição, quando necessário, por assuntos espirituais, religiosos e

éticos por meio de pronunciamentos verbais e escritos;

II - contribuir para a propagação do Evangelho e conhecimento bíblico, por meio da

distribuição de Bíblias, da meio da distribuição de Bíblias, da realização de momentos

devocionais, da utilização da utilização de recursos audiovisuais, cênicos e musicais,

de gincanas, de pregação, de oração e de louvores;

III - contribuir com informações e sugestões de assuntos espirituais, religiosos e éticos

em reuniões do Conselho Coordenador;

IV - coordenar as iniciativas de ensino religioso, espirituais e éticas da ESCOLA CEDUCA e

sugerir planos de ação;

V - emitir pareceres para a elucidação de conflitos doutrinários e teológicos das aulas,

dos materiais didáticos e da literatura indicada;

VI - analisar os temas propostos nas apresentações teatrais, nas aulas e nos debates;

VII - desenvolver projetos sociais em parceria com as Coordenações;

VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regimento;

IX - elaborar e coordenar a execução de projetos que contribuam para a animação da

vivência de valores cristãos na Escola;

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X - contribuir, quando necessário, com conhecimento teológico à equipe de docentes e

de professores da disciplina de Formação Cristã;

XI - proporcionar ao processo educativo-pedagógico a dimensão evangelizadora e de

desenvolvimento das relações humanas;

XII - articular a comunidade educativa no exercício da cidadania através do espírito de

serviço, solidariedade, ética e justiça social;

XIII - interagir com a Equipe Pedagógica e com o AEE em projetos que visam o bem estar e

apoio à família;

XIV - prestar aconselhamento a funcionários, pais e alunos.

XV - assistir, junto com o Recursos Humanos, os funcionários da Instituição;

XVI - participar na elaboração dos projetos pedagógicos para salvaguardar identidade

confessional do Colégio, vetando qualquer atividade ou material que deponha contra

a identidade confessional;

XVII - representar a ESCOLA CEDUCA em eventos sociais, culturais ou fúnebres;

XVIII - visitar estudantes ou funcionários afastados por motivo de doenças.

Seção VI

Do Conselho Coordenador

Art. 24. O Conselho Coordenador é um colegiado consultivo, presidido pelo Diretor e constituído

por representantes das Coordenações, pelo Orientador Educacional, Orientador Pedagógico e pela

Capelania.

Parágrafo único. Podem participar da reunião do Conselho Coordenador outros profissionais da

escola, quando convocados ou convidados pelo Diretor.

Art. 25. São atribuições do Conselho Coordenador:

I - discutir alternativas e soluções para os problemas de natureza administrativa e

pedagógica;

II - apreciar os relatórios anuais da escola;

III - analisar as solicitações do Conselho de Classe e deliberar sobre situações que envolvam

estudantes em atitudes que firam este Regimento ou, ainda, nos casos de inadaptação à

proposta pedagógica ou às normas disciplinares e de avanço de estudos.

Parágrafo único. Toda decisão do Conselho Coordenador será comunicada ao estudante e ao

responsável, assegurando-lhes o direito de ampla defesa, considerando que caberá ao órgão constituído

a manutenção ou a reforma da decisão tomada.

Seção VII

Do Conselho de Classe

Art. 26. O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em

assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político Pedagógico/Proposta Pedagógica e

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regulamentado pelo Regimento Escolar, com objetivo de analisar as ações educacionais, indicando

alternativas que busquem garantir a efetivação do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 27. A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados

apresentados no Pré-Conselho, é a intervenção em tempo hábil no processo ensino-aprendizagem,

oportunizando aos estudantes, formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares.

Parágrafo único. É de responsabilidade de a equipe pedagógica organizar as informações e dados

coletados a serem analisados no Conselho de Classe.

Art. 28. Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos

metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógica educativa, estão coerentes com

o Projeto Político-Pedagógico da instituição de ensino.

Art. 29. O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os

sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações pedagógicas

educativas que possam vir a superar necessidades/dificuldades apresentadas no processo de ensino-

aprendizagem.

Parágrafo único. O Conselho de Classe deve compreender uma oportunidade para que todos os

envolvidos no processo de ensino-aprendizagem possam repensar o trabalho pedagógico.

Art. 30. O Conselho de Classe é constituído pelo diretor, diretor auxiliar, equipe pedagógica,

coordenações e por todos os docentes que atuam numa mesma turma/série/ano e da representação

facultativa dos estudantes, dos pais ou responsáveis.

Art. 31. O Conselho de Classe será organizado a partir de três dimensões:

I - Pré-Conselho, realizado no primeiro semestre do ano, composto pela equipe gestora -

direção, direção auxiliar e pedagogos, secretário, professores e outros membros da

comunidade escolar;

II - Conselho de Classe, composto pela equipe gestora - direção, direção auxiliar e

pedagogos, secretário, professores e outros membros da comunidade escolar - que se

reúnem para discutir os dados, problemas e proposições levantados no Pré-Conselho;

III - Pós-Conselho, são os encaminhamentos das ações previstas no Conselho de Classe, que

podem implicar em: retomada do PTD (Plano de Trabalho Docente, através de

conteúdos, encaminhamentos metodológicos, recursos, critérios e instrumentos de

avaliação), retorno aos pais ou responsáveis e aos estudantes, além de

encaminhamentos para situações mais específicas e individuais.

Parágrafo único. Todas as ações e os encaminhamentos do processo pedagógico devem ser

registrados em ata.

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Art. 32. Conselho de Classe Final é o momento em que o colegiado retoma as ações e registros,

para fundamentar, avaliar e definir, dentre os estudantes com rendimento insuficiente, aqueles que

possuem ou não condições para prosseguir e acompanhar o ano subsequente.

Parágrafo único. A ata final também deve expressar e registrar, objetivamente, as reflexões e

encaminhamentos de todo processo pedagógico.

Art. 33. A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias do Conselho de Classe, deve ser

divulgada em edital, e as convocações das extraordinárias deverão ser divulgadas, com antecedência de

48 (quarenta e oito) horas.

Art. 34. O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente, em datas previstas em Calendário

Escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art. 35. As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em ata, pelo secretário da instituição

de ensino, como forma de registro das decisões tomadas.

Art. 36. São atribuições do Conselho de Classe:

I - analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos

metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo de ensino

aprendizagem;

II - propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria

do processo de ensino-aprendizagem;

III - estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de

aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos estudantes, em consonância com

a Proposta Pedagógica Curricular/Plano de Curso da instituição de ensino;

IV - discutir o processo de avaliação de cada turma, analisando os dados qualitativos e

quantitativos do processo de ensino-aprendizagem;

V - atuar com corresponsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço dos

estudantes para série / período / etapa / ciclo / fase / disciplina / bloco / ano

subsequente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em

consideração o seu desenvolvimento integral;

VI - acompanhar o processo de atendimento pedagógico domiciliar ao estudante

impossibilitado de frequentar as aulas por problemas de saúde ou por licença

maternidade, devidamente comprovados por atestado/laudo médico, conforme

dispositivos legais;

VII - analisar os documentos dos estudantes solicitantes de revisão do

VIII - aproveitamento escolar (resultado final), recebidos na secretaria da instituição de

ensino, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após sua divulgação no Sistema

Virtual de Controle;

IX - divulgar, por meio do Sistema Virtual de Controle, o resultado da análise do

aproveitamento escolar imediatamente após o término da revisão;

X - reanalisar os documentos dos estudantes solicitantes, recebidos na secretaria da

instituição de ensino no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do

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resultado da revisão, prevista no item anterior, em conformidade com as orientações

emanadas da Direção Geral;

XI - divulgar, por meio do Sistema Virtual de Controle, o resultado da reanálise do

aproveitamento escolar imediatamente após o término da revisão.

§ 1º. Os prazos mencionados nos incisos VI e VIII deverão excetuar sábados, domingos e feriados.

§ 2º. A análise e reanálise do aproveitamento escolar está condicionada à frequência mínima dos

estudantes em 75%(setenta e cinco por cento) do total de horas letivas.

Seção VIII

Do Agente Educacional I

Art. 37. Os agentes educacionais I desempenham suas funções na área de concentração:

Manutenção de Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar, Interação

com o Educando e Apoio Operacional, sendo coordenado e supervisionado pela direção da instituição

de ensino.

Art. 38. Compete aos agentes educacionais I, na função de manutenção de infraestrutura escolar

e preservação do meio ambiente:

I - garantir a segurança e atuar nos serviços de conservação, manutenção e preservação

do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações;

II - zelar pelo ambiente físico da instituição de ensino e de suas instalações, cumprindo

as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;

III - utilizar o material de limpeza, sem desperdícios, e comunicar à direção, com

antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

IV - cuidar da conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à

direção;

V - auxiliar no acompanhamento da movimentação dos estudantes em horários de

recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos

estudantes, quando solicitado pela direção;

VI - atender adequadamente aos estudantes e professores com deficiência neuromotora,

que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;

VII - auxiliar na locomoção dos estudantes que fazem uso de cadeira de rodas, andadores,

muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no

ambiente escolar;

VIII - ajudar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas atividades

escolares;

IX - coletar lixo de todos os ambientes da instituição de ensino, dando-lhe o devido

destino, conforme exigências sanitárias;

X - participar da Equipe Multidisciplinar;

XI - garantir a preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais

didático-pedagógicos;

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XII - auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de

equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

XIII - atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à

estrutura física e setores da instituição de ensino;

XIV - colaborar nas ações de prevenção a todas as formas de violências, quando da

ocorrência de situações que perturbem o bom andamento escolar;

XV - participar das ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos;

XVI - respeitar as particularidades culturais, regionais, religiosas, de orientação sexual,

étnico-raciais, dos estudantes, bem como o tratamento pedagógico, ético e não

discriminatório de acordo com a legislação vigente;

XVII - exercer sua função e, quando necessário, auxiliar nas demais atribuições inerentes ao

cargo;

XVIII - comparecer e participar de eventos, cursos e reuniões, quando convocados.

Art. 39. São atribuições dos agentes educacionais I, na função da área da alimentação escolar:

I - zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as

normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;

II - selecionar e preparar a alimentação da cantina e refeitório escolar balanceada,

observando padrões de qualidade nutricional;

III - servir alimentos na cantina escolar e refeitório, observando os cuidados básicos de

higiene e segurança;

IV - informar à equipe gestora da necessidade de reposição do estoque na cantina

escolar e refeitório;

V - receber, armazenar e responsabilizar-se por todo material adquirido para a cozinha e

cantina escolar;

VI - respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou

manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;

VII - participar da Equipe Multidisciplinar;

VIII - colaborar na mediação de conflitos quando da ocorrência de situações que

perturbem o bom andamento escolar;

IX - participar das ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos;

X - exercer sua função e, quando necessário, auxiliar nas demais atribuições inerentes ao

cargo.

XI - comparecer e participar de eventos, cursos e reuniões, quando convocado;

XII - respeitar as particularidades culturais, regionais, religiosas, de orientação sexual,

étnico-raciais, dos estudantes, bem como o tratamento pedagógico, ético e não

discriminatório de acordo com a legislação vigente;

XIII - colaborar nas ações de prevenção a todas as formas de violências, quando da

ocorrência de situações que perturbem o bom andamento escolar;

XIV - participar das ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos;

XV - comparecer e participar de eventos, cursos e reuniões, quando convocados.

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Art. 40. São atribuições dos agentes educacionais I, na função de interação com os estudantes:

I - coordenar e orientar a movimentação dos estudantes, desde o início até o término

dos períodos de atividades escolares;

II - zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os estudantes sobre as normas

disciplinares, para manter a ordem e prevenir acidentes na instituição de ensino;

III - comunicar imediatamente à direção, situações que evidenciem riscos à segurança

dos estudantes;

IV - percorrer as diversas dependências da instituição, observando os estudantes quanto

às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares;

V - encaminhar à equipe gestora os estudantes que necessitarem de orientação ou

atendimento;

VI - auxiliar a equipe gestora, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no

âmbito escolar;

VII - zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais

didático-pedagógicos;

VIII - auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de

equipamentos e materiais didático pedagógicos;

IX - atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à

estrutura física e setores da instituição de ensino;

X - respeitar as particularidades culturais, regionais, religiosas, de orientação sexual,

étnico-raciais, dos estudantes, bem como o tratamento pedagógico, ético e não

discriminatório de acordo com a legislação vigente;

XI - participar da Equipe Multidisciplinar;

XII - colaborar nas ações de prevenção a todas as formas de violências, quando da

ocorrência de situações que perturbem o bom andamento escolar;

XIII - participar das ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos;

XIV - exercer sua função e, quando necessário, auxiliar nas demais atribuições inerentes ao

cargo;

XV - comparecer e participar de eventos, cursos e reuniões, quando convocados.

Seção IX

Do Agente Educacional II

Art. 41. Os agentes educacionais II desempenham suas funções na área de concentração:

administração e operação de multimeios escolares, sendo coordenado e supervisionado pela direção da

instituição de ensino.

Art. 42. Os agentes educacionais II que desempenham sua função como secretário escolar é

indicado pela direção da ASSOCIAÇÃO CEDUCA.

Art. 43. Compete aos agentes educacionais II, na função de secretária(o) escolar:

I - participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar da

instituição de ensino;

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II - realizar serviços auxiliares relativos às área financeira, contábil e patrimonial da

instituição de ensino, sempre que solicitado;

III - cumprir a legislação vigente que rege o registro escolar dos estudantes e a vida legal

da instituição de ensino;

IV - receber, redigir e expedir documentos que lhe forem confiados;

V - organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, deliberações, resoluções,

instruções normativas e demais documentos administrativos;

VI - efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,

transferência e conclusão de curso de todos os estudantes matriculados na

instituição de ensino;

VII - elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às

autoridades competentes;

VIII - encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser

assinados;

IX - organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo, e conservar o inativo, de forma

a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida

escolar dos estudantes e da autenticidade dos documentos escolares;

X - responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar dos estudante,

respondendo por qualquer irregularidade;

XI - manter atualizados os registros escolares dos estudantes no sistema específico;

XII - colaborar na organização dos documentos referentes à estrutura e funcionamento

da instituição de ensino;

XIII - organizar e disponibilizar o Livro Ponto a todos os funcionários da instituição de

ensino;

XIV - cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto

ao registro escolar do estudante, referente à documentação comprobatória, de

adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação,

reclassificação e regularização de vida escolar;

XV - secretariar os Conselhos de Classe redigindo as respectivas atas;

XVI - comunicar imediatamente à direção, toda irregularidade que venha ocorrer na

secretaria da instituição de ensino;

XVII - fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando

solicitado;

XVIII - conferir, registrar e patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

XIX - organizar a documentação escolar do estudante afastado da instituição de ensino por

problema de saúde ou por licença maternidade, comprovados por atestado/laudo

médico, conforme legislação vigente;

XX - colaborar nas ações de prevenção a todas as formas de violências, quando da

ocorrência de situações que perturbem o bom andamento escolar;

XXI - participar das ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos;

XXII - respeitar as particularidades culturais, regionais, religiosas, de orientação sexual,

étnico-raciais, dos estudantes, bem como o tratamento pedagógico, ético e não

discriminatório de acordo com a legislação vigente;

XXIII - participar da Equipe Multidisciplinar;

XXIV - comparecer e participar de eventos, cursos e reuniões, quando convocado;

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XXV - exercer sua função e, quando necessário, auxiliar nas demais atribuições inerentes ao

cargo.

Art. 44. Compete aos agentes educacionais II que desempenham suas funções na secretaria da

instituição de ensino:

I - organizar e colaborar com as atividades administrativas da secretaria;

II - prestar informações e orientações à comunidade escolar e demais interessados;

III - cumprir a escala de trabalho previamente estabelecida;

IV - controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre

os mesmos;

V - efetivar os registros em documentos oficiais como Ficha Individual, Histórico Escolar,

Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua idoneidade;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o inativo da instituição de

ensino;

VII - classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a

movimentação de expedientes;

VIII - realizar serviços auxiliares relativos às áreas financeira, contábil e patrimonial da

instituição de ensino, sempre que solicitado;

IX - coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, atualizando o sistema;

X - executar trabalho, por meio de mecanografia, reprografia e equipamentos de

multimeios;

XI - respeitar as particularidades culturais, regionais, religiosas, de orientação sexual,

étnico-raciais, dos estudantes, bem como o tratamento pedagógico, ético e não

discriminatório de acordo com a legislação vigente;

XII - participar da Equipe Multidisciplinar;

XIII - colaborar nas ações de prevenção a todas as formas de violências, quando da

ocorrência de situações que perturbem o bom andamento escolar;

XIV - participar das ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos;

XV - comparecer e participar de eventos, cursos e reuniões, quando convocados;

XVI - exercer sua função e, quando necessário, auxiliar nas demais atribuições inerentes ao

cargo

Art. 45. Compete aos agentes educacionais II que desempenham suas funções na Biblioteca

Escolar, indicado pela direção da instituição de ensino:

I - cumprir e fazer cumprir o regulamento de uso da biblioteca, assegurando sua

organização e funcionamento;

II - atender os leitores;

III - orientar os leitores no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações,

para auxiliá-los em suas consultas;

IV - efetuar o registro dos livros retirados por empréstimo;

V - controlar a entrada dos livros devolvidos, registrando a data de devolução dos

mesmos;

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VI - enviar lembretes referentes a livros cuja data de devolução esteja vencida,

preenchendo formulários apropriados para possibilitar a recuperação dos volumes

não devolvidos;

VII - repor, nas estantes, os livros utilizados pelos leitores, posicionando-os nas prateleiras

de acordo com o sistema de classificação adotados na biblioteca, para mantê-los

ordenados e possibilitar novas consultas e registros;

VIII - manter atualizados os dados no Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros

Didáticos e fichários da biblioteca, completando-os e ordenando suas fichas de

consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações;

IX - digitar ou redigir fichas e etiquetas;

X - localizar livros nas estantes, para colocá-los à disposição dos leitores;

XI - higienizar ou supervisionar a higienização dos livros e demais acervos da biblioteca;

XII - carimbar e conferir documentos referentes à biblioteca;

XIII - digitar lista de material bibliográfico para aquisição;

XIV - zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo;

XV - organizar o espaço físico da biblioteca;

XVI - auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na Proposta Pedagógica

Curricular/Plano de Curso da instituição de ensino;

XVII - organizar o acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;

XVIII - receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

XIX - distribuir e recolher os livros didáticos;

XX - respeitar as particularidades culturais, regionais, religiosas, de orientação sexual,

étnico-raciais, dos estudantes, bem como o tratamento pedagógico, ético e não

discriminatório de acordo com a legislação vigente;

XXI - participar da Equipe Multidisciplinar;

XXII - colaborar nas ações de prevenção a todas as formas de violências, quando da

ocorrência de situações que perturbem o bom andamento escolar;

XXIII - participar das ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos;

XXIV - comparecer e participar de eventos, cursos e reuniões, quando convocados.

Art. 46. Compete aos agentes educacionais II, que desempenham suas funções na Sala de

Informática Educacional da instituição de ensino:

I - cumprir e fazer cumprir o regulamento de uso do laboratório de informática,

assessorando na sua organização e funcionamento;

II - auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais e

equipamentos de informática;

III - preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários

para a realização de atividades práticas de ensino no laboratório;

IV - dar assistência aos professores e estudantes durante a aula de informática no

laboratório;

V - zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;

VI - receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório

de Informática;

VII - participar da Equipe Multidisciplinar;

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VIII - exercer sua função e, quando necessário, auxiliar nas demais atribuições inerentes ao

cargo;

IX - colaborar nas ações de prevenção a todas as formas de violências, quando da

ocorrência de situações que perturbem o bom andamento escolar;

X - participar das ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos;

XI - comparecer e participar de eventos, cursos e reuniões, quando convocados.

Art. 47. Compete aos agentes educacionais II que desempenham suas funções no Laboratório de

Ciências, Biologia, Física e Química e no laboratório específico dos cursos técnicos da instituição de

ensino:

I - cumprir e fazer cumprir o regulamento de uso dos laboratórios;

II - aplicar, em regime de cooperação e de corresponsabilidade com o corpo docente e

discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos;

III - preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a realização de

atividades práticas de ensino;

IV - receber, controlar e armazenar materiais de consumo e equipamentos do

laboratório;

V - dar assistência aos professores e estudantes, durante as aulas práticas do

laboratório;

VI - comunicar imediatamente à direção qualquer irregularidade, incidente ou acidente

ocorridos no laboratório;

VII - manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas, equipamentos,

solventes, reagentes e demais materiais de consumo;

VIII - participar da Equipe Multidisciplinar;

IX - exercer sua função e, quando necessário, auxiliar nas demais atribuições inerentes ao

cargo.

X - colaborar nas ações de prevenção a todas as formas de violências, quando da

ocorrência de situações que perturbem o bom andamento escolar;

XI - participar das ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos;

XII - comparecer e participar de eventos, cursos e reuniões, quando convocados.

Art. 48. Compete aos agentes educacionais II indicados para compor o grupo da Brigada Escolar:

I - acompanhar o trabalho de identificação de riscos na edificação e nas condutas

rotineiras da comunidade escolar;

II - garantir a implementação do Plano de Abandono Escolar, que consiste na retirada,

de forma segura, dos estudantes, professores e funcionários das edificações

escolares, por meio da realização de, no mínimo, um exercício simulado por

semestre, a ser registrado em Calendário Escolar;

III - promover revisões periódicas do Plano de Abandono Escolar, junto aos integrantes

da Brigada Escolar;

IV - apontar mudanças necessárias, tanto na edificação escolar, como na conduta da

comunidade escolar, visando ao aprimoramento do Plano de Abandono Escolar;

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V - promover reuniões bimestrais entre os integrantes da Brigada Escolar para discutir

assuntos referentes à segurança da instituição de ensino, com registro em ata

específica do Programa;

VI - verificar constantemente o ambiente escolar e a rotina da instituição de ensino, para

prevenir situações que ofereçam riscos à comunidade escolar, comunicando,

imediatamente, a equipe gestora;

VII - observar, em caso de sinistro e/ou simulações, o organograma elaborado pela

instituição de ensino;

VIII - participar das formações para a Brigada Escolar, na modalidade de ensino a distância

e presencial;

IX - colaborar nas ações de prevenção a todas as formas de violências, quando da

ocorrência de situações que perturbem o bom andamento escolar;

X - participar das ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos;

XI - comparecer e participar de eventos, cursos e reuniões, quando convocados.

Seção X

Do Agente Educacional III

Art. 49. Os agentes educacionais III desempenham suas funções nas áreas de Nutrição, Psicologia,

Fonoaudiologia, entre outras realizadas por profissionais de nível superior.

Art. 50. Os agentes educacionais III serão indicados pela direção pedagógica do CEDUCA.

Art. 51. Compete aos agentes educacionais III, nas funções de sua competência observar a

legislação que regula sua atividade profissional e, também, as funções a seguir dispostas:

I – Compete ao Nutricionista Escolar:

a) Definir os parâmetros nutricionais, buscando conhecimento da população-alvo e suas

deficiências nutricionais, comportamento, peculiaridades hábitos alimentares, nível sócio-econômico e

outros;

b) Planejar cardápios, em função de vários parâmetros, estabelecendo a composição

padrão do cardápio que será servido às crianças;

c) Programar, a partir do cardápio estabelecido, a quantidades de produtos a serem

adquiridos;

d) Supervisionar o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda e a

manutenção da segurança higiênica e sanitária;

e) Treinar o pessoal encarregado do preparo da merenda escolar (merendeiras)

periodicamente;

f) Analisar o valor nutritivo dos alimentos, garantindo o atendimento às determinações

legais de oferta de nutrientes;

g) Avaliar o impacto da alimentação sobre os escolares, em relação ao estado nutricional,

desenvolvimento, nível de aprendizagem, grau de retenção e evasão escolar;

h) Aplicar testes de aceitabilidade, tanto em nível técnico, pelos profissionais do programa,

como em campo, pelas crianças;

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i) Promover a educação alimentar e nutricional;

Parágrafo único - Além dessas atividades, de caráter gerencial, existem aquelas operacionais, que

são executadas em qualquer serviço de alimentação para coletividades. Para tais atividades, o

nutricionista é o profissional legalmente habilitado para supervisionar, coordenar e controlar sua

execução: recebimento dos produtos; armazenamento dos gêneros alimentícios; pré-preparo, preparo e

distribuição das refeições; e higienização e controle de qualidade.

II – Compete ao Psicólogo Escolar:

a) realizar pesquisas, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em grupo e

individualmente, envolvendo, em sua análise e intervenção, todos os segmentos do sistema educacional

que participam do processo de ensino- aprendizagem;

b) considerar, nas ações de sua competência, as características do corpo docente, do

currículo, das normas da instituição, do material didático, do corpo discente e demais elementos do

sistema;

c) colaborar, em conjunto com a equipe, com o corpo docente e técnico na elaboração,

implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais

e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais;

d) contribuir, no âmbito administrativo, na análise e intervenção no clima educacional,

buscando melhor funcionamento do sistema que resultará na realização dos objetivos educacionais;

e) participar de programas de orientação profissional com a finalidade de contribuir no

processo de escolha da profissão e em questões referentes à adaptação do indivíduo ao trabalho;

f) analisar as características do indivíduo portador de necessidades especiais para orientar

a aplicação de programas especiais de ensino;

g) realizar seu trabalho em equipe interdisciplinar, integrando seus conhecimentos àqueles

dos demais profissionais da educação;

h) aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-

aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas, referentes ao desenvolvimento humano,

às relações interpessoais e à integração família-comunidade-escola, para promover o desenvolvimento

integral do ser;

i) analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão

no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender

às necessidades individuais;

j) prestar serviços diretos e indiretos aos agentes educacionais, como profissional

autônomo, orientando programas de apoio administrativo e educacional;

k) desenvolver estudos e analisar as relações homem-ambiente físico, material, social e

cultural quanto ao processo ensino-aprendizagem e produtividade educacional;

l) desenvolver programas visando a qualidade de vida e cuidados indispensáveis às

atividades acadêmicas;

m) implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de

conhecimento e o desenvolvimento humano;

n) validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para

fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar, ajustes e orientações à equipe

escolar e avaliação da eficiência dos programas educacionais;

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o) pesquisar dados sobre a realidade da escola em seus múltiplos aspectos, visando

desenvolver o conhecimento científico.

III – Compete ao Fonoaudiólogo Escolar:

a) analisar dados da rede de ensino e assessorar na proposição de políticas públicas;

b) participar no planejamento e discussão das práticas pedagógicas;

c) assessorar as Secretarias de Educação na elaboração de propostas para políticas

públicas, avaliação de sistemas e propostas educacionais de redes de ensino, bem como coordenação de

projetos;

d) assessorar secretarias ou participar de projetos que envolvam avaliação e

monitoramento do ensino e promoção de saúde;

e) orientar professores, pais e alunos;

f) planejar, desenvolver e executar programas fonoaudiológicos integrados ao plano

pedagógico do professor;

g) proporcionar ações no ambiente que favoreçam condições para o processo de ensino e

aprendizagem, como oficinas, sugestões de dinâmicas e materiais, recursos técnicos, entre outros;

h) participar no Atendimento Educacional Especializado – AEE, acompanhamento e auxílio

na discussão da adaptação curricular e nas questões pedagógicas para alunos com deficiência;

i) estimular a aprendizagem, a linguagem, as habilidades auditivas e/ou visuais em sala de

aula junto à equipe e junto com o professor;

j) proporcionar observações no contexto escolar e sondagem escrita em grupo (em sala de

aula) para análise e discussão de estratégias junto aos professores;

k) realizar entrevistas individuais, quando necessário, com alunos, famílias e outros

profissionais que atendem os alunos;

l) divulgar materiais informativos, palestras e participar de reuniões de pais, entre outros;

m) participar da equipe de planejamento de atividades de laboratório/reforço escolar na

área da linguagem;

n) realizar exames de triagem auditiva na escola;

o) compor a equipe interdisciplinar nas redes pública e privada de ensino;

p) auxiliar na elaboração de estratégias para lidar com especificidades dos educandos no

processo de construção da leitura e escrita;

q) auxiliar no processo de inclusão escolar de sujeitos com necessidades educacionais

especiais;

r) propor ações de saúde mental no ambiente educacional que abarquem a comunidade;

s) incentivar práticas de leitura e escrita na comunidade em parceria com ações

educacionais;

t) auxiliar a equipe pedagógica no manejo e encaminhamentos dos educandos que

necessitam de avaliações e acompanhamento externo ao ambiente escolar.

u) discutir práticas que favoreçam ou interfiram no desenvolvimento e aquisição da

oralidade e da linguagem escrita em suas diferentes interfaces – aquisição, processo de formação do

sujeito leitor/escritor, aprimoramento da construção textual, erros na escrita e trocas grafêmicas – e

auxiliem a equipe pedagógica no manejo e encaminhamento de alunos que sinalizam dificuldades.

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CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Art. 52. A organização didático pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas

necessárias à realização das atividades escolares, que viabiliza o processo de ensino-aprendizagem.

Art. 53. A organização didático pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:

I - etapas e modalidades de ensino da Educação Básica;

II - fins e objetivos da Educação Básica em cada etapa e modalidade de ensino;

III - organização curricular, estrutura e funcionamento;

IV - matrícula;

V - matrícula por transferência;

VI - matrícula em regime de progressão parcial;

VII - aproveitamento de estudos;

VIII - processo de classificação;

IX - processo de reclassificação;

X - processo de adaptação;

XI - revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior;

XII - regularização da vida escolar;

XIII - frequência;

XIV - avaliação da aprendizagem, da recuperação de estudos e da promoção;

XV - calendário escolar;

XVI - registros e arquivos escolares;

XVII - eliminação de documentos escolares;

XVIII - avaliação institucional;

XIX - espaços pedagógicos.

Seção I

Das Etapas e Modalidades de Ensino da Educação Básica

Art. 54. A instituição de ensino oferta a Educação Básica, em regime anual, nas seguintes etapas:

I - Educação Infantil;

II - Ensino Fundamental;

III - Ensino Médio;

IV - Ensino Médio Profissionalizante.

Seção II

Dos Fins e Objetivos da Educação Básica

Art. 55. A instituição de ensino tem a finalidade de efetivar o processo de ensino aprendizagem,

respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional – LDB nº 9394/96, o Estatuto de Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação

do Sistema Estadual de Ensino.

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Art. 56. A instituição de ensino tem como objetivo executar e acompanhar o seu Projeto Político

Pedagógico e Regimento Escolar, elaborado coletivamente, com observância aos princípios

democráticos, e submetido à aprovação da ASSOCIAÇÃO CEDUCA, garantidos, aos alunos:

I - a igualdade de condições de acesso, permanência, inclusão e sucesso do estudante,

vedada qualquer forma de discriminação, violência, preconceito e segregação;

II - o estímulo ao espírito de cooperação, desprendimento, autodisciplina e civismo

necessários à formação integral do ser;

III - o desenvolvimento da capacidade de assumir suas responsabilidades e de exercer seus

direitos e deveres;

IV - os estímulos ao conhecimento de suas próprias aptidões, visando às suas possibilidades

vocacionais, à orientação e à preparação para o trabalho;

V - a promoção de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários tanto ao

prosseguimento de estudos como à sua participação atual e futura na sociedade;

VI - a oferta de atividades que desenvolvam a criatividade, o espírito crítico e o senso ético e

estético;

VII - a observância ao respeito à dignidade e à liberdade fundamental do homem;

VIII - uma base cultural comum e indispensável ao exercício da cidadania.

Parágrafo único. O Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, disposto no caput deste

artigo, têm a finalidade de garantir a unidade filosófica, político-pedagógica, estrutural e funcional,

conservada a sua característica de estabelecimento de ensino de caráter privado.

Art. 57. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade:

I - o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, complementando a

ação da família e da comunidade;

II - propiciar a aquisição do conhecimento, respeitando a especificidade da infância nos

aspectos físicos, psicológicos, espirituais, intelectuais, sociais e cognitivos;

III - garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de

conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens;

IV - assegurar o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à

dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças;

V - propiciar a formação de valores e hábitos que visem à saúde e bem-estar, à luz dos

princípios bíblicos.

Art. 58. O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, tem como finalidade:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno

domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das artes

e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de

conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

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IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de

tolerância recíproca em que se assenta a vida social;

V - a cultura da igualdade de condições a todos;

VI - a implementação de ações de Educação em Direitos Humanos;

Art. 59. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de 3 (três) anos,

tem como finalidade:

I - a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino

Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a formação ética, autonomia intelectual e pensamento crítico;

III - a preparação básica para o trabalho e a cidadania dos estudantes, para continuar

aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou

aperfeiçoamento posteriores;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,

relacionando a teoria com a prática;

V - a promoção de ações referentes à Educação em Direitos Humanos.

Art. 60. Ao final do Ensino Médio, os estudantes devem demonstrar:

I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da

cidadania.

Art. 61. O Ensino Médio Profissionalizante, etapa final da Educação Básica, com duração mínima

de 3 (três) anos, tem como finalidade:

I - a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino

Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a formação ética, autonomia intelectual e pensamento crítico;

III - a preparação básica para o trabalho e a cidadania dos estudantes, para continuar

aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou

aperfeiçoamento posteriores;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,

relacionando a teoria com a prática;

V - a promoção de ações referentes à Educação em Direitos Humanos.

Art. 62. Ao final do Ensino Médio Profissionalizante, os estudantes devem demonstrar:

I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da

cidadania.

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Seção III

Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento

Art. 63. A organização do trabalho pedagógico em todas as etapas e modalidades de ensino segue

as orientações expressas na legislação vigente.

Art. 64. A oferta da Educação Básica, presencial, tem a seguinte organização:

I - Educação Infantil - anos, ciclos, semestres, alternância de períodos de estudos, com base

na idade, no desenvolvimento e em outros critérios ou por forma diversa de

organização, sendo creche, para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e pré-escola, para

crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos;

II - Ensino Fundamental (anos iniciais) - séries/anos ou ciclos de formação humana;

III - Ensino Fundamental (anos finais) - séries/anos ou ciclos, ou ciclos de formação humana;

IV - Ensino Médio - anos ou organizado por blocos de disciplinas semestrais;

V - Ensino Médio Profissionalizante - anos ou organizado por blocos de disciplinas

semestrais;

Art. 65. Os conteúdos curriculares na Educação Básica observam:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social;

II - os Direitos Humanos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem

democrática;

III - a formação de valores e hábitos que visem à saúde e bem-estar, à luz dos princípios

bíblicos;

IV - a consideração das condições de escolaridade dos estudantes em cada instituição de

ensino;

V - o respeito à diversidade;

VI - a orientação para o trabalho;

VII - a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.

Art. 66. As disciplinas e os conteúdos organizados no Plano de Curso ou Proposta Pedagógica

Curricular, inclusos no Projeto Político-Pedagógico, devem estar em conformidade com a legislação

vigente.

Art. 67. Na organização curricular para os anos finais do Ensino Fundamental consta:

I - Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Arte, Ciências, Educação Física,

Ensino Religioso, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa e de uma

disciplina na Parte Diversificada, constituída por Língua Inglesa;

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Art. 68. Na organização curricular do Ensino Médio consta:

I - Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa,

Matemática, Química e Sociologia e de uma Parte Diversificada constituída por LEM;

II - A Parte Diversificada deverá ser composta, obrigatoriamente por uma LEM e por uma

segunda LEM, escolhida pela comunidade escolar, sendo que a primeira será obrigatória

e a segunda optativa aos estudantes.

Art. 69. Na organização curricular do Ensino Médio Profissionalizante consta:

I - Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa,

Matemática, Química e Sociologia e de uma Parte Diversificada constituída por LEM;

II - A Parte Diversificada deverá ser composta, obrigatoriamente por uma LEM e por uma

segunda LEM, escolhida pela comunidade escolar, sendo que a primeira será obrigatória

e a segunda optativa aos estudantes;

III - Ainda na Parte Diversificada constarão as disciplinas específicas para a habilitação

técnica do curso.

Seção IV Da Matrícula

Art. 70. A matrícula é o ato formal que vincula os estudantes a uma instituição de ensino

devidamente autorizada.

Art. 71. A instituição de ensino disponibiliza matrícula, a qualquer tempo, conforme legislação

vigente.

Art. 72. A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável, quando menor de 18

(dezoito) anos, e deferida pelo diretor da instituição de ensino em conformidade com os dispositivos

regimentais no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sendo necessária a apresentação dos seguintes

documentos:

Art. 73. No ato da matrícula, devem ser apresentados os seguintes documentos:

I – para a Educação Infantil:

a. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (obrigatório) ou RG (opcional) (obrigatório

no ato de matrícula);

b. Cópia autenticada do Comprovante de endereço do aluno (obrigatório no ato de

matrícula);

c. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (obrigatório no ato de

matrícula);

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d. Cópia autenticada do RG e CPF dos pais e/ou responsáveis (obrigatório no ato de

matrícula);

e. No caso de o responsável legal ser somente o pai ou a mãe, necessário

trazer comprovação legal;

f. Sendo responsável pelo aluno os avós, tios, etc., também trazer documentação que

comprove a responsabilidade legal sobre o aluno;

g. Uma foto tamanho 3x4;

h. Cópia simples do cartão de vacinas;

i. Declaração de transferência e escolaridade, quando for o caso;

j. Declaração de Tipagem sanguínea e fator RH;

k. Cópia do RG e CPF do responsável financeiro;

l. Comprovante de endereço do responsável financeiro;

m. Cópia do RG e CPF do responsável financeiro;

n. Comprovante de endereço do responsável financeiro;

II – para o Ensino Fundamental:

a. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou RG (obrigatório no ato de matrícula);

b. Cópia autenticada do Comprovante de endereço do aluno (obrigatório no ato de

matrícula);

c. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (obrigatório no ato de

matrícula);

d. Cópia autenticada do RG e CPF dos pais e/ou responsáveis (obrigatório no ato de

matrícula);

e. No caso de o responsável legal ser somente o pai ou a mãe, necessário

trazer comprovação legal;

f. Sendo responsável pelo aluno os avós, tios, etc., também trazer documentação que

comprove a responsabilidade legal sobre o aluno;

g. Uma foto tamanho 3x4;

h. Declaração de transferência e escolaridade, quando for o caso;

i. Cópia do Boletim Escolar do ano letivo em curso, no caso de transferência;

j. Declaração de Tipagem sanguínea e fator RH;

k. Atestado médico de aptidão física para aulas de Educação Física;

l. Cópia do RG e CPF do responsável financeiro;

m. Comprovante de endereço do responsável financeiro;

I – para o Ensino Médio:

a. Cópia autenticada do RG e CPF (obrigatórios no ato de matrícula);

b. Cópia autenticada do Comprovante de endereço do aluno (obrigatório no ato de

matrícula);

c. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou ano do ensino médio

realizado (obrigatório no ato de matrícula);

d. Cópia autenticada do RG e CPF dos pais e/ou responsáveis;

e. Uma foto tamanho 3x4;

f. Declaração de transferência, quando for o caso;

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g. Cópia autenticada da certidão de casamento quando for o caso (obrigatório no ato de

matrícula);

h. Declaração de Tipagem sanguínea e fator RH;

i. Atestado médico de aptidão física para aulas de Educação Física;

j. Cópia do RG e CPF do responsável financeiro;

k. Comprovante de endereço do responsável financeiro;

Art. 74. No ato da matrícula, o estudante ou seu responsável deverá declarar pertencimento

étnico-racial.

Art. 75. Para a matrícula de ingresso no 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental de 9 (nove)

anos de duração, o estudante deverá atender à legislação vigente, no ano da efetivação da matrícula.

Art. 76. O ingresso no Ensino Médio e Médio Profissionalizante é permitido a:

I - concluintes do Ensino Fundamental ou seu correspondente legal, ofertado pela

instituição de ensino regularmente autorizada a funcionar;

II - concluintes de estudos equivalentes aos de Ensino Fundamental reconhecidos

pelo CEE/PR.

Subseção I

Da Matrícula por Transferência

Art. 77. A matrícula por transferência ocorre quando o estudante, ao se desvincular de uma

instituição de ensino, vincula-se, em ato contínuo, a outra, para prosseguimento dos estudos em curso.

Art. 78. A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos alunos que

se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da

documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno.

Art. 79. Os registros referentes ao aproveitamento e assiduidade do estudante, até a época da

transferência, são atribuições exclusivas da instituição de ensino de origem, devendo ser transpostos

para a documentação escolar do estudante na instituição de destino, sem modificações.

§ 1°. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos, a instituição de destino deverá

solicitar à de origem, antes de efetivar a matrícula, os elementos indispensáveis ao seu julgamento.

§ 2°. Em caso de transferência recebida em curso, cujo sistema de avaliação da instituição de

ensino de origem seja diferente da instituição de ensino de destino, os registros devem ser transpostos

para a documentação escolar do estudante, sem prejuízo do seu aproveitamento escolar, para fins de

cálculo da média final.

§ 3º. No Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ano ao 9º ano) os

registros do aluno do estabelecimento de origem, referentes ao aproveitamento escolar e à

assiduidade, serão transpostos conforme legislação m vigor.

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§ 4°. Na documentação dos estudantes que frequentam o AEE, além dos documentos da classe

comum, deverá ser acrescentada cópia da avaliação de ingresso e cópia do último relatório do

rendimento escolar realizado pelo professor do AEE.

Art. 80. Os registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao

estabelecimento de destino, sem modificações.

Art. 81. Respeitadas as disposições legais que regem a matéria e os limites estabelecidos pelo

regimento, nenhuma instituição poderá recusar-se a conceder transferência, a qualquer tempo, para

outra instituição de ensino.

Art. 82. O aluno, ao se transferir do estabelecimento de ensino, receberá a documentação escolar

necessária para matrícula no estabelecimento de destino devidamente assinada.

§ 1º. No caso de transferência em curso, será entregue ao aluno:

a) histórico Escolar dos anos concluídos;

b) ficha Individual referente ao ano em curso.

§ 2º. Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, o

estabelecimento fornecerá Declaração de Escolaridade, anexando cópia da Matriz Curricular e

compromisso de expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º. À documentação dos alunos que frequentam os serviços de AEE, além dos documentos da

classe comum, deverão ser acrescentadas cópias do relatório da avaliação pedagógica no contexto

escolar e cópia do último relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do Serviço

ou Apoio Especializado.

Art. 83. A instituição de ensino não oferta aos seus estudantes matrícula com progressão

parcial.

Seção V

Do Aproveitamento de Estudos

Art. 84. Havendo aproveitamento de estudos, a instituição de destino transcreverá no histórico

escolar a carga efetivamente cumprida pelo estudante, nos estudos concluídos com aproveitamento na

escola de origem, para fins de cálculo da carga horária total do curso.

Subseção I

Da Classificação

Art. 85. A classificação no Ensino Fundamental, Médio e Médio Profissionalizante é o

procedimento que a instituição de ensino adota para posicionar o estudante na etapa de estudos

compatível com a idade, experiência e desenvolvimento, adquiridos por meios formais ou informais,

podendo ser realizada:

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I - por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento,

ano/série/período/etapa/ciclo/semestre/bloco ou fase anterior, na própria instituição

de ensino;

II - por transferência, para os estudantes procedentes de outras instituições de ensino, do

país ou do exterior, considerando a classificação na instituição de ensino de origem;

III - independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o

estudante no ano/série/período/etapa/ciclo/semestre/bloco compatível ao seu grau de

desenvolvimento e experiência.

Art. 86. A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem e exige as seguintes

ações, para resguardar os direitos dos estudantes, das instituições de ensino e dos profissionais:

I - organizar comissão formada por docentes, pedagogos e direção da instituição

de ensino para efetivar o processo;

II - proceder avaliação diagnóstica, documentada pelo professor ou equipe

pedagógica;

III - comunicar o estudante ou responsável a respeito do processo a ser iniciado,

para obter o respectivo consentimento;

IV - arquivar atas e avaliações que deverão ser elaboradas de acordo com Instrução

Normativa específica da SEED/DEB/CEJA;

V - registrar os resultados no Histórico Escolar do estudante.

Subseção II

Da Reclassificação

Art. 87. A reclassificação é um processo pedagógico que se concretiza por meio da avaliação do

estudante matriculado e com frequência no ano/série/período/etapa/ciclo/semestre/bloco sob a

responsabilidade da instituição de ensino que, considerando as normas curriculares, encaminha o

estudante à etapa de estudos/carga horária da(s) disciplina(s) compatíveis com a experiência e

desempenho escolar demonstrados, independentemente do que registre o seu Histórico Escolar.

Art. 88. A reclassificação poderá ser realizada como verificação da possibilidade de avanço em

qualquer ano/série/bloco/carga horária da(s) disciplina(s) da Educação Básica, quando devidamente

demonstrado o desempenho escolar do estudante.

Art. 89. A equipe pedagógica e docente da instituição de ensino, quando constatar a possibilidade

de avanço de aprendizagem apresentado pelo estudante, deverá comunicar ao NRE para que este

proceda à orientação e acompanhamento do processo de reclassificação, quanto aos preceitos legais,

éticos e das normas que o fundamentam.

Parágrafo único. A equipe pedagógica deverá comunicar o estudante e seus pais ou seus

responsáveis legais, quando menor de idade, com a devida antecedência para fins de ciência, e orientar

sobre o início do processo de reclassificação.

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Art. 90. Cabe à Comissão, constituída pela equipe pedagógica e docente da instituição de ensino,

elaborar ata referente ao processo de reclassificação, anexando os documentos que registrem os

procedimentos avaliativos realizados, para que sejam arquivados na Pasta Individual do estudante.

Art. 91. O estudante reclassificado deve ser acompanhado pela equipe pedagógica, quanto aos

seus resultados de aprendizagem.

Subseção III

Da Adaptação

Art. 92. A adaptação de estudos de disciplinas é atividade didático-pedagógica desenvolvida sem

prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular, para que o estudante possa seguir o

novo currículo.

Art. 93. A adaptação de estudos far-se-á pela Base Nacional Comum.

Art. 94. A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo.

Art. 95. A efetivação do processo de adaptação será de responsabilidade da equipe pedagógica e

docente, que deve especificar as adaptações a que o estudante está sujeito, elaborando um plano

próprio, flexível e adequado ao estudante.

§ 1º. Na conclusão do curso, o estudante deverá ter cursado, pelo menos, uma LEM.

§ 2º. Ao final do processo de adaptação, será elaborada ata de resultados, os quais serão

registrados no Histórico Escolar do estudante e no Relatório Final.

Subseção IV

Da revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior

Art. 96. A instituição de ensino procederá à equivalência de estudos incompletos cursados no

exterior e correspondente ao Ensino Fundamental ou Médio.

Art. 97. A instituição de ensino procederá à equivalência e revalidação de estudos completos

realizados no exterior e correspondente ao Ensino Fundamental, aos estudantes que pretendem efetuar

matrícula no Ensino Médio.

Art. 98. A instituição de ensino, para a equivalência e a revalidação de estudos completos e

incompletos, seguirá orientações emanadas da SEED e observará:

I - a legalização dos documentos escolares expedidos pelos países signatários da

Convenção de Haia, que a partir de 14 de agosto de 2016, deverá ser por meio da

aposição da Apostila da Convenção de Haia, emitida pelas autoridades competentes de

cada país;

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II - a legalização dos documentos escolares, expedidos pelos países não signatários da

Convenção de Haia, deverá ser efetuada pelo cônsul brasileiro da jurisdição;

III - os documentos escolares encaminhados por via diplomática e os expedidos na França

e nos países do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, não necessitam de legalização;

IV - a existência de acordos e convênios internacionais;

V - os documentos escolares originais, exceto os de LEM Espanhol, devem ser traduzidos

por tradutor juramentado do Brasil;

VI - as normas de transferência e aproveitamento de estudos constantes na legislação

vigente.

Art. 99. Após a equivalência e revalidação de estudos completos será expedido o competente

certificado de conclusão.

Art. 100. A matrícula no Ensino Médio somente poderá ser efetivada após a equivalência e

revalidação de estudos completos do Ensino Fundamental.

Art. 101. A matrícula do estudante proveniente do exterior, que não apresentar documentação

escolar, far-se-á mediante processo de classificação, previsto na legislação vigente.

Parágrafo único. O estudante que não apresentar condições imediatas para classificação será

matriculado na série compatível com sua idade em qualquer época do ano, ficando a instituição de

ensino obrigada a elaborar plano próprio.

Art. 102. A matrícula de estudantes oriundos do exterior, com período letivo concluído depois

de ultrapassados 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas letivas previstas no Calendário Escolar,

far-se-á mediante classificação, aproveitamento e adaptação, previstos na legislação vigente,

independentemente da apresentação de documentação escolar de estudos realizados.

Art. 103. Caberá ao Conselho Estadual de Educação decidir sobre a equivalência de estudos ou

de curso que não tenham similar no Sistema de Ensino do Brasil.

Seção VI

Da Regularização de Vida Escolar

Art. 104. O encaminhamento dos processos de regularização da vida escolar é de

responsabilidade da instituição de ensino que detiver a matrícula do estudante, mesmo nos casos de

transferência com irregularidade.

Art. 105. O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor da

instituição de ensino, sob a orientação e supervisão do NRE, conforme normas do Sistema Estadual de

Ensino.

§ 1°. Constatada a irregularidade, a direção da instituição de ensino dará ciência imediata ao NRE.

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§ 2°. O NRE acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato

até a sua conclusão.

§ 3°. Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à direção da instituição de ensino

registrar os resultados do processo na documentação do estudante.

Seção VII

Da Frequência

Art. 106. A frequência na Educação Infantil deve ser de no mínimo 60% (sessenta por cento) do

total de dias letivos, contados após a matrícula, sem que isto seja impeditivo para o prosseguimento dos

estudos da criança.

Parágrafo único. A instituição de Educação Infantil deverá monitorar a frequência e comunicar ao

Conselho Tutelar nos casos de frequência inferior ao estabelecido.

Art. 107. No Ensino Fundamental, Médio e Médio Profissional, é obrigatória a frequência mínima

de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do período letivo, para fins de promoção.

Parágrafo único. Nos cursos com regime de matrícula semestral, a frequência mínima exigida é

de 75% (setenta e cinco por cento) por semestre.

Art. 108. É assegurado o abono de faltas ao estudante que estiver matriculado em Órgão de

Formação de Reserva e que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou

manobras, ou reservistas que sejam chamados para fins de exercício de apresentação das reservas ou

cerimônias cívicas, do Dia do Reservista.

Parágrafo único. As faltas tratadas no caput deste artigo deverão ser registradas no Registro

Virtual de Controle, porém, não serão consideradas no cômputo geral das faltas.

Art. 109. A relação de estudantes, quando menores, que apresentarem quantidade de faltas

acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei, será encaminhada ao Conselho

Tutelar do município ou ao juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.

Seção VIII

Da Avaliação, da Recuperação de Estudos e da Promoção

Art. 110. A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino aprendizagem, com

a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelos estudantes.

Art. 111. A avaliação é contínua, cumulativa e processual, com prevalência dos aspectos

qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas

finais.

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Parágrafo único. Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração

pessoal, sobre a memorização.

Art. 112. A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos

diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-

Pedagógico.

Parágrafo único. É vedado submeter os estudantes a uma única oportunidade e a um único

instrumento de avaliação.

Art. 113. Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância

com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.

Parágrafo único. O sistema de avaliação é organizado bimestral, com parecer descritivo para

Educação Infantil até 2º ano do Ensino Fundamental, com registro de notas a partir do 3º ano até o 9º

ano do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio/Profissionalizante.

Art. 114. A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno

desenvolvimento do estudante, evitando-se a comparação dos estudantes entre si.

Parágrafo único. A avaliação dos estudantes da Educação Especial deverá ser flexibilizada,

adotando diferentes critérios, instrumentos, procedimentos e temporalidade de forma a atender às

especificidades de cada estudante.

Art. 115. O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação

pedagógica, contribuindo para que a instituição de ensino possa reorganizar

conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.

Art. 116. Na avaliação dos estudantes devem ser considerados os resultados obtidos durante todo

o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua

melhor forma.

Art. 117. Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelos

estudantes e pelos professores, observando os avanços e as necessidades detectadas para o

estabelecimento de novas ações pedagógicas.

Art. 118. A recuperação de estudos é direito dos estudantes, independentemente do nível de

apropriação dos conhecimentos básicos.

Parágrafo único. Para os estudantes de baixo rendimento escolar, a recuperação de estudos deve

oportunizar apropriação dos conhecimentos básicos, possibilitando superação do seu rendimento

escolar.

Art. 119. A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo

ensino-aprendizagem.

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Art. 120. A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos

didático-metodológicos diversificados.

Parágrafo único. A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os

conteúdos da disciplina.

Art. 121. A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de 0

(zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

Subseção I

Da Avaliação da Educação Infantil

Artigo 122. Na Educação infantil, a avaliação do desenvolvimento do estudante tem como

pressuposto básico a observação, o registro e a reflexão permanente do professor acerca da ação, do

pensamento e conhecimento dos alunos, de suas diferenças culturais e de seu desenvolvimento nos

aspectos:

I - sensório-motor;

II - sócio emocional;

III - cognitivo;

IV - nas atividades propostas considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do

processo de ensino-aprendizagem.

Artigo 123. A avaliação da aprendizagem na educação infantil dar-se-á bimestralmente, através

do Sistema Virtual de Controle, por parecer descritivo, parcial e final, emitido pelo professor e

supervisionado pela coordenação pedagógica.

Artigo 124. Os instrumentos de avaliação utilizados nas verificações do desenvolvimento dos

alunos da Educação Infantil são: fichas específicas de acompanhamento do desenvolvimento cognitivo,

emocional, social e psicomotor; testes; avaliações diagnósticas; produção dos alunos e outros.

§1º. A avaliação deverá subsidiar permanentemente o professor, permitindo:

I - a organização ou reorganização das ações pedagógicas junto aos alunos;

II - a observação, a reflexão e o diálogo, centrados nas manifestações de cada aluno,

representando o acompanhamento do cotidiano escolar;

III - que as anotações, os registros e relatórios retratem as aquisições feitas pelo aluno;

IV - que os registros finais elaborados ao término do ano letivo, com caráter descritivo,

contenham parecer sobre os diferentes aspectos do processo de desenvolvimento e de

aprendizagem do aluno.

§ 2º. A avaliação não terá o caráter de retenção, seleção, promoção ou classificação dos alunos,

mesmo em se tratando de acesso ao Ensino Fundamental.

§ 3º. No caso de alunos que, de acordo com parecer do AEE e documento comprobatório de

equipe multidisciplinar (psicólogo, psicopedagogo, neurologista, fonoaudiólogo), não apresentem as

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competências necessárias e/ou maturidade cognitiva desejável para prosseguir para o 1º ano, e que

justifiquem a retenção como intervenção benéfica, os pais serão informados desta condição, através de

reunião, com registro em Ata, sendo a decisão de retenção e/ou promoção de inteira responsabilidade e

soberania dos pais e/ou responsável.

Artigo 125. Não tendo a Educação Infantil como objetivo central a leitura e escrita de forma

sistemática, a alfabetização não terá importância superior às demais questões, embora a linguagem

oral, gestual e escrita esteja muito presente no desenvolvimento da criança.

§ 1º. O ambiente alfabetizador, que coloca os alunos em contato com o mundo da linguagem oral

e escrita deverá ser significativo nessa etapa da escolaridade.

§ 2º. O jogo e o brinquedo representam formas de aprendizagem importantes a serem utilizadas

com os alunos, uma vez que articulam os conhecimentos em relação ao mundo.

Art. 126. Os alunos com necessidades especiais em áreas específicas são atendidos pelos

professores através de adaptações e flexibilizações do currículo da Educação Infantil.

Art. 127. Os alunos concluintes do Infantil 5, com idade cronológica prevista em lei, são

encaminhados ao 1º ano do Ensino Fundamental seguindo as normas próprias do Sistema Educacional

do Estado do Paraná.

Art. 128. Os alunos concluintes do Infantil 5, que não possuem a idade cronológica indicada para

o 1º ano do Ensino Fundamental seguirão as normas próprias do Sistema Educacional do Estado do

Paraná de acordo com o constante no Parecer CEE/CP nº 10/17.

Subseção II

Da Avaliação do Ensino Fundamental e Ensino Médio

Artigo 129. A avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental e Ensino Médio compreendem a

avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade respectivamente, nos diversos componentes

curriculares e terá os registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 1º. No 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, não haverá menção de notas e o registro dar-se-á

bimestralmente, através do Sistema Virtual de Controle, por parecer descritivo, parcial e final, emitido

pelo professor e supervisionado pela coordenação pedagógica, e tem como eixos estruturantes os

aspectos cognitivo, emocional, social e psicomotor, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação,

considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do processo de ensino-aprendizagem.

§ 2º. Os alunos do 1º e 2º ano , que não possuem a idade cronológica indicada para

prosseguimento para os anos seguintes deverão seguir a Deliberação nº 02/14 aprovada em 03/12/14.

Art. 130. Os resultados das avaliações dos estudantes serão registrados no Sistema Virtual de

Controle, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

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Parágrafo único. Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas

durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo

obrigatória sua anotação no Sistema Virtual de Controle.

Art. 131. A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar dos estudantes,

aliada à apuração da sua frequência.

Art. 132. No Ensino Fundamental, do 3º ano ao 9º ano, a promoção será no final de cada ano,

desde que tenha frequência mínima exigida em lei.

Art. 133. Na promoção ou certificação de conclusão, para o Ensino Fundamental, Ensino Médio, a

média final mínima exigida é de 70,0 (setenta vírgula zero), observando a frequência mínima exigida por

lei.

Art. 134. Os estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Médio Integrado à

Educação Profissional, que apresentarem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total

de dias letivos e média anual igual ou superior a 70,0 (setenta vírgula zero) em cada disciplina, serão

considerados aprovados ao final do ano letivo.

Parágrafo único. Poderá ser promovido por Conselho de Classe os estudantes que demonstrarem

apropriação dos conteúdos mínimos essenciais e que demonstrem condições de dar continuidade de

estudos nos anos/semestres.

Art. 135. Os estudantes do Ensino Fundamental, a partir do 3º ano até o 9º ano, e do Ensino

Médio serão considerados retidos ao final do ano letivo quando apresentarem:

I - frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias letivos,

independentemente do aproveitamento escolar;

II - frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias letivos e média

inferior a 70,0 (setenta vírgula zero) em cada disciplina.

III - Documento comprobatório da AEE junto com equipe multidisciplinar (psicólogo,

psicopedagogo, neurologista, fonoaudiólogo), que justifiquem a retenção como

intervenção benéfica ao aluno para que alcance as competências mínimas necessárias

para o prosseguimento dos estudos.

Art. 136. A disciplina de Ensino Religioso não se constitui em objeto de aprovação e reprovação

dos estudantes, porém deverá ter registro de notas Sistema Virtual de Controle.

Art. 137. Os resultados obtidos pelo estudante no decorrer do ano letivo serão devidamente

inseridos no Sistema Virtual de Controle, para fins de registro e expedição de documentação escolar.

Art. 138. Para efeitos de cálculos da média bimestral serão levadas em consideração um mínimo

de três instrumentos de avaliação para cada disciplina, fazendo uso de média aritmética e, ainda:

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I - as notas bimestrais serão compostas pela média aritmética de cada instrumento de

avaliação, dividido pelo número de instrumentos que foram avaliados, de cada

disciplina;

II - a média anual será o resultado da média aritmética dos quatro bimestres letivos, de

cada disciplina;

III - a média final, após a recuperação, resultará da média aritmética entre a média anual e a

recuperação, de cada disciplina;

Art. 139. Na avaliação do rendimento escolar de cada disciplina, serão utilizados como

instrumentos, as seguintes ferramentas: provas, trabalhos individuais e em grupo, ensaios (produções

de textos); projetos interdisciplinares, registros no caderno; tarefas de casa concluídas e outros

processos que a iniciativa pedagógica do professor sugerir, de acordo com a proposta pedagógica.

Art. 140. Para a avaliação do rendimento escolar dos alunos com necessidades educacionais

especiais, serão consideradas as adaptações e flexibilizações curriculares efetuadas, procedendo da

mesma forma com os instrumentos de avaliação a serem utilizados, de acordo com a Proposta

Pedagógica.

§ 1º. A avaliação da aprendizagem terá os registros expressos em notas em uma escala de 0 (zero)

a 100 (cem) e por parecer descritivo do desenvolvimento nos aspectos cognitivo, emocional, social e

psicomotor;

§ 2º. Para compor a nota cada disciplina se fará uso de múltiplos instrumentos de avaliação para

verificação do desenvolvimento dos alunos, sendo necessário um mínimo de três instrumentos de

avaliação;

§ 3º. Serão utilizados como instrumentos, as seguintes ferramentas: fichas específicas de

acompanhamento do desenvolvimento cognitivo, emocional, social e psicomotor; testes; fichas de

sondagens; produção e registros do aluno, trabalhos individuais e em grupo, participação em projetos

interdisciplinares, execução de tarefas de casa.

Art. 141. Para promoção ou retenção de aluno com necessidades educacionais especiais serão

considerados os resultados do aproveitamento escolar, aliados à apuração da sua frequência, e aos

aspectos do seu desenvolvimento afetivo, social, psicomotor e cognitivo.

§ 1º. Caberá ao Conselho de Classe, a decisão final de promoção e/ou retenção do aluno portador

de AEE, fundamentado na análise de documentos comprobatórios apresentados pelo AEE e equipe

multidisciplinar (psicólogo, psicopedagogo, neurologista, fonoaudiólogo).

§ 2º. Alunos portadores de NEE, que não apresentem as competências necessárias e/ou

maturidade cognitiva mínima necessária para prosseguir para o ano seguinte, e que a retenção ou

promoção seja justificada como intervenção benéfica, os pais serão convocados para reunião, registrada

em ata, e informados desta condição definindo anuência ou não.

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§ 3º. Os pais e/ou responsáveis podem apresentar recursos junto à Direção Geral, em defesa do

aluno, no prazo de 72 horas (setenta e duas) a partir da data de divulgação do resultado.

Subseção III

Do Estágio

Art. 142. O estágio configura-se como uma prática profissional em situação real de trabalho,

assumido como ato educativo pela instituição de ensino, devendo ser planejado, executado e avaliado

em conformidade com os objetivos propostos no Plano de Curso, previstos no Projeto Político-

Pedagógico e descritos no Plano de Estágio.

Art. 143. O estágio obrigatório configura-se como uma prática profissional supervisionada,

prevista na Matriz Curricular, em função da natureza do itinerário formativo ou da ocupação, sendo

planejado, executado e avaliado de acordo com o perfil profissional exigido para a conclusão do curso.

Art. 144. O estágio não obrigatório configura-se como uma prática profissional supervisionada,

assumida pela instituição de ensino/mantenedora, facultativa ao estudante, realizada em empresas e

outras organizações públicas e particulares, atendendo à legislação específica vigente.

§ 1º. O estágio não obrigatório para o Curso de Formação de Docentes, poderá ser ofertado para

os estudantes que estiverem cursando a 3º (terceiro) ou 4º (quarto) ano, estando vedado para os da 1º

(primeiro) e 2º (segundo) ano.

§ 2°. O Termo de Compromisso para a realização de estágio é firmado entre a instituição ensino, o

estudante ou seu representante ou assistente legal e a parte concedente, observado o Termo de

Convênio, previamente firmado entre a instituição de ensino e a parte concedente.

§ 3°. A jornada de estágio não ultrapassará 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais,

no caso de estudantes com necessidades especiais, e 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais,

no caso de estudantes da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio.

§ 4°. A jornada de estágio poderá ter até 40 (quarenta) horas semanais em cursos técnicos em

regime de alternância, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.

§ 5°. A carga horária destinada à realização de atividades de estágio obrigatório deve ser

adicionada à carga horária mínima do curso, e, ser cumprida em 100% (cem por cento).

§ 6°. O estudante trabalhador que estiver atuando na sua área de profissionalização, poderá ser

dispensado em até 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do estágio obrigatório, mediante

comprovação, desde que previsto no plano de estágio.

§ 7°. O estágio não obrigatório não interfere na aprovação ou na reprovação do estudante e não é

computado como componente curricular.

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§ 8°. A duração do estágio não obrigatório, contratado com a mesma instituição concedente, não

poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

Art. 145. O estágio não obrigatório, incluído no Projeto Político-Pedagógico, como atividade

opcional para o estudante, terá carga horária acrescida à carga horária regular e obrigatória no Histórico

Escolar.

Art. 146. O estágio não obrigatório será desenvolvido com a mediação de docente

especificamente designado para essa função, o qual será responsável pelo acompanhamento e

avaliação das atividades.

Seção IX

Da Expedição de Certificados Escolares

Art. 147. Ao estudante aprovado ao final do ensino fundamental ou do ensino

médio/profissionalizante, é conferido o certificado de conclusão de curso, de acordo com a legislação

vigente.

Seção X

Do Calendário Escolar

Art. 148. O Calendário Escolar será elaborado atendendo à legislação vigente e às normas

emanadas da SEED.

§ 1º. Serão componentes do Calendário:

I - o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e o mínimo de 800 horas;

II - início e término de períodos letivos;

III - férias escolares;

IV - recessos;

V - dias santificados e feriados;

VI - conselho de classe;

VII - dias destinados à recuperação periódica e final;

VIII - datas destinadas ao planejamento anual;

IX - datas referentes à formação docente.

§ 2º. O Calendário será aprovado, dentro do prazo previsto, pela Direção Geral, Coordenação

Pedagógica e Corpo Docente, devidamente formalizado em Ata e encaminhado ao NRE para análise e

homologação, ao final de cada ano letivo, anterior à sua vigência.

§ 3º. As alterações no calendário escolar que, por ventura, sejam necessárias por motivos

relevantes serão encaminhadas à instância competente em temo hábil para as providências cabíveis.

Art. 149. O Calendário Escolar deverá garantir o mínimo de horas e dias letivos previstos para

cada etapa e modalidade.

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Art. 150. O ano letivo somente será considerado encerrado após o cumprimento integral do

Calendário Escolar homologado.

Seção XI

Dos Registros e Arquivos Escolares

Art. 151. A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade

assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:

I - identificação de cada estudante;

II - regularidade de seus estudos;

III - autenticidade de sua vida escolar.

Art. 152. Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e

fichas padronizadas, observando-se os regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art. 153. Os livros de escrituração escolar deverão conter termos de abertura e encerramento,

imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os

autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do estudante, regularidade e

autenticidade de sua vida escolar.

Art. 154. A instituição de ensino deverá dispor de documentos escolares para os registros

individuais de estudantes, professores e outras ocorrências.

Art. 155. São documentos de registro escolar padronizados pelo SEED/CDE (Coordenação de

Documentação Escolar):

I - Ficha Individual;

II - Histórico Escolar;

III - Relatório Final;

IV - Relatório de Adaptações/Dependências-Ensino Fundamental.

Subseção I

Da eliminação de documentos escolares

Art. 156. A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares

que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação

ambiental e aos prazos dispostos na legislação vigente.

Art. 157. A direção da instituição, periodicamente, determinará a seleção dos documentos

existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.

Art. 158. Para eliminação de documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverá constar a

natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que, eventualmente,

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possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos, devidamente assinada pela direção,

secretaria escolar e demais funcionários presentes.

Art. 159. Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares, conforme legislação vigente:

I - Após 5 (cinco) anos, os documentos pertinentes à instituição de ensino, aprovados pela

SEED/CDE:

i. Ficha Individual;

ii. Histórico Escolar;

iii. Guia de Transferência;

iv. Relatório Final;

v. Relatório de Adaptações/Dependências-Ensino Fundamental

II - Após 1 (um) ano, os instrumentos utilizados para avaliação do corpo discente do Ensino

Fundamental e Médio/Profissionalizante.

Art. 160. Ao Diretor Geral e à Secretária Escolar caberá a responsabilidade por toda a escrituração

e expedição de documentos escolares bem como a autenticação dos mesmos pela aposição de suas

assinaturas.

Art. 161. Todos os funcionários serão responsáveis, na respectiva esfera e competência, pela

guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escriturações escolares.

Seção XII

Da Avaliação Institucional

Art. 162. A Avaliação Institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pela instituição de

ensino, prevendo-se a análise crítica de resultados e do processo de gestão em todas as etapas

hierárquicas da instituição.

Art. 163. Participam dessa avaliação: alunos, professores, funcionários e equipe diretiva.

Parágrafo único. A Avaliação Institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no final do

ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da instituição de ensino no ano subsequente.

Seção XIII

Dos Espaços Pedagógicos

Art. 164. A biblioteca é um espaço pedagógico democrático com acervo bibliográfico à disposição

de toda a comunidade escolar.

Parágrafo único. A relação de acervo bibliográfico deve ser atualizada e adequada para o

atendimento dos objetivos de todas as etapas e modalidades ofertadas pela instituição de ensino.

Art. 165. A biblioteca tem regulamento específico elaborado pela equipe pedagógica, no qual

consta sua organização e funcionamento.

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Parágrafo único. A biblioteca estará sob a responsabilidade do agente educacional II, indicado

pela direção, o qual tem suas atribuições especificadas neste Regimento Escolar.

Art. 166. O laboratório de Ciências, Química, Física e Biologia é um espaço pedagógico para uso

dos docentes e estudantes, com regulamento próprio, aprovado pela Direção Geral.

Parágrafo único. O Laboratório de Ciências, Química, Física e Biologia, estará sob a

responsabilidade do agente educacional II, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições

especificadas neste Regimento Escolar.

Art. 167. A Sala de Informática Educativa é um espaço pedagógico para uso dos docentes e

estudantes, com regulamento próprio aprovado pela Direção Geral.

Parágrafo único. A Sala de Informática Educativa, estará sob a responsabilidade do agente

educacional II, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições especificadas neste Regimento Escolar.

CAPÍTULO IV DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

Seção I

Da Equipe Gestora e Docentes

Subseção I Dos Direitos

Art. 168. Aos docentes, equipe pedagógica, coordenação e direção, são garantidos os seguintes

direitos:

I - ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no

desempenho de suas funções, tendo acolhimento e tratamento condignos;

II - obter condições satisfatórias para o desempenho de sua função

III - participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos,

ofertados pela instituição de ensino, tendo em vista o seu constante

aperfeiçoamento profissional;

IV - propor aos diversos setores da instituição de ensino, ações que viabilizem um melhor

funcionamento das atividades;

V - requisitar ao setor competente, o material necessário à sua atividade, dentro das

possibilidades da instituição de ensino;

VI - sugerir ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da

avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de

trabalho na instituição de ensino;

VII - utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da instituição de ensino para o

desenvolvimento de suas atividades;

VIII - ter autonomia em sua área de atuação, desde que não fuja às finalidades da ação

educativa da ESCOLA CEDUCA;

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IX - ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;

X - ter acesso às orientações e normas emanadas da SEED;

XI - participar da avaliação institucional;

XII - tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s)

Interno(s) da instituição de ensino;

XIII - compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações

relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura

Afro-Brasileira, Africana e Indígena, ao longo do período letivo;

XIV - ter assegurado gozo de férias previsto em lei;

XV - contribuir com a prevenção da ocorrência de casos de “bullying”, estabelecendo

ações que promovam à cultura de Educação em Direitos Humanos.

XVI - acompanhar o trabalho de identificação de riscos nas edificações da instituição de

ensino;

XVII - indicar riscos nas condutas rotineiras da comunidade escolar e comunicar à direção;

XVIII - garantir a execução do exercício do Plano de Abandono Escolar.

Subseção II

Dos Deveres

Art. 169. Aos docentes, equipe pedagógica, coordenação e direção, além das atribuições previstas

neste Regimento Escolar, compete:

I - possibilitar que a instituição de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua

competência;

II - empenhar-se no cumprimento dos objetivos e finalidades da ESCOLA CEDUCA;

III - acatar as decisões da ESCOLA CEDUCA , bem como cumprir os dispositivos deste

Regimento;

IV - desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de

igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso dos estudantes na

instituição de ensino;

V - elaborar tarefas domiciliares aos estudantes impossibilitados de frequentar a

instituição de ensino;

VI - colaborar com as atividades de articulação da instituição de ensino com as famílias e

a comunidade;

VII - manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

VIII - cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico;

IX - manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;

X - cumprir rigorosamente o contido no Programa de Combate ao Abandono Escolar;

XI - comunicar aos órgãos competentes quanto à frequência dos estudantes, para

tomada das ações cabíveis;

XII - atender aos estudantes independentemente de suas condições de aprendizagem;

XIII - organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na instituição de ensino;

XIV - manter os pais ou responsáveis e os estudantes informados sobre o Sistema de

Avaliação da instituição de ensino, no que diz respeito à sua área de atuação;

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XV - informar pais ou responsáveis e os estudantes sobre a frequência e desenvolvimento

escolar obtidos no decorrer do ano letivo;

XVI - informar os pais ou responsáveis sobre o não uso do uniforme;

XVII - estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo,

visando à melhoria do aproveitamento escolar;

XVIII - revisar o aproveitamento escolar dos estudantes, solicitado no prazo estabelecido de

72 (setenta e duas) horas, após divulgação do resultado final;

XIX - cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;

XX - proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e dias letivos aos estudantes,

quando se fizer necessário, a fim de cumprir o Calendário Escolar e a legislação

vigente, resguardando prioritariamente o direito dos estudantes;

XXI - ser assíduo, comparecendo pontualmente à instituição de ensino nas horas efetivas

de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e definidas

pelo coletivo;

XXII - comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;

XXIII - zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;

XXIV - promover o respeito as particularidades culturais, regionais, religiosas, de orientação

sexual, étnico-raciais, dos estudantes, bem como o tratamento pedagógico, ético e

não discriminatório de acordo com a legislação vigente;

XXV - comunicar a autoridade policial quando verificado ato infracional cometido por

criança ou adolescente, tal como contra criança ou adolescente;

XXVI - mobilizar a comunidade escolar a fim de propor medidas de prevenção às violências;

XXVII - prevenir situações de “bullying” estabelecendo medidas que promovam à cultura de

Educação em Direitos Humanos;

XXVIII - denunciar os casos suspeitos de desrespeito aos Direitos Humanos contra a

população infanto juvenil, conforme legislação vigente;

XXIX - cumprir a hora-permanência na instituição de ensino, em horário normal das aulas a

eles atribuídas;

XXX - encaminhar pedagogicamente ações que possibilitem a efetivação dos princípios de

Educação em Direitos Humanos e de gestão democrática;

XXXI - encaminhar pedagogicamente os casos de indisciplina;

XXXII - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;

XXXIII - tratar com igualdade, sem distinção de etnia, credo religioso, convicção política e

filosófica, os demais membros da equipe, professores, funcionários, estudantes e

seus responsáveis;

Art. 170. Compete à equipe pedagógica também:

I - organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe;

II - solicitar aos pais ou responsáveis, o(s) motivo(s) do afastamento do estudante.

Art. 171. Para os casos de ato infracional, deverá a equipe gestora:

I - Quando praticado por criança, comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, em

atendimento ao disposto no art. 136, inciso I e no art. 147, da Lei nº 8069/1990.

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II - Quando praticado por adolescente, comunicar a autoridade policial, imediatamente, e

em seguida ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.

III - Não permitir prejuízo à frequência do estudante na instituição de ensino, salvo decreto

de internação provisória.

Subseção III

Das Proibições

Art. 172. Aos docentes, equipe pedagógica, coordenação e direção são vetados:

I - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

II - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

qualquer membro da comunidade escolar;

III - retirar e utilizar, sem a devida permissão, qualquer documento ou material

pertencente à instituição de ensino;

IV - ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;

V - receber pessoas estranhas ao funcionamento da instituição de ensino, durante o

período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;

VI - expor colegas de trabalho, estudantes ou qualquer membro da comunidade a

situações constrangedoras;

VII - ausentar-se da instituição de ensino, sem prévia autorização do superior imediato;

VIII - transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

IX - utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares para fins não pedagógicos;

X - divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou

indiretamente o nome da instituição de ensino, sem prévia autorização da direção;

XI - promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de

qualquer natureza, envolvendo o nome da instituição de ensino, sem a prévia

autorização da direção;

XII - usar o nome da escola ou da mantenedora para usufruir vantagens próprias;

XIII - comparecer à instituição de ensino embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou

uso de substâncias psicoativas ilícitas;

XIV - fumar nas dependências da instituição de ensino;

XV - impedir o acesso e permanência do estudante na instituição de ensino, quando no

desempenho de atividades vinculadas à matrícula escolar.

Art. 173. A prática de atos de indisciplina realizados pelos estudantes, não poderá resultar na

aplicação, por parte das autoridades escolares, em sanções que impeçam o exercício do direito

fundamental à educação por parte das crianças e adolescentes.

Art. 174. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados,

ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas.

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Seção II DOS AGENTES EDUCACIONAIS I, II E III

Subseção I

Dos Direitos

Art. 175. Aos agentes educacionais I, que desempenham suas funções nas áreas de

concentração: Manutenção de Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação

Escolar e Interação com o Estudante, aos agentes educacionais II que desempenham suas funções nas

áreas de concentração: Administração e Operação de Multimeios Escolares, e aos agentes educacionais

III que desempenham suas funções nas áreas de nível superior, além dos direitos que lhes são

assegurados, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:

I - ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no

desempenho de suas funções;

II - utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais da instituição,

necessários ao exercício de suas funções;

III - requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades da

instituição de ensino;

IV - sugerir aos diversos setores de serviços da instituição de ensino, ações que viabilizem

um melhor funcionamento de suas atividades;

V - tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)

VI - regulamento(s) interno(s) da instituição de ensino;

VII - participar das medidas para prevenir a ocorrência de atos de indisciplina ou

infracionais, promovendo a prevenção/mediação de conflitos;

VIII - contribuir com a prevenção da ocorrência de casos de “bullying”, estabelecendo

ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos.

Subseção II

Dos Deveres

Art. 176. Aos agentes educacionais I e II compete:

I - cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;

II - ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas

eventuais;

III - contribuir, no âmbito de sua competência, para que a instituição de ensino cumpra

sua função;

IV - desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de

igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante na instituição

de ensino;

V - promover relações cooperativas no ambiente escolar;

VI - manter ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;

VII - colaborar na realização dos eventos da instituição de ensino quando convocado;

VIII - zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;

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58

IX - contribuir com as atividades de articulação da instituição de ensino com as famílias e

a comunidade;

X - cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;

XI - tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;

XII - promover o respeito as particularidades culturais, regionais, religiosas, de orientação

sexual, étnico-raciais, dos estudantes, bem como o tratamento pedagógico, ético e

não discriminatório de acordo com a legislação vigente;

XIII - comunicar a direção e/ou coordenação, quando verificado ato infracional cometido

por criança ou adolescente, tal como contra criança ou adolescente;

XIV - participar das ações de mobilização com a comunidade escolar a fim de propor

medidas de prevenção às violências;

XV - prevenir situações de “bullying” estabelecendo medidas que promovam a cultura de

Educação em Direitos Humanos;

XVI - relatar aos seus superiores os casos suspeitos de desrespeito aos Direitos Humanos

contra a população infanto-juvenil, conforme legislação vigente;

XVII - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Subseção III

Das Proibições

Art. 177. Aos agentes educacionais I e II é proibido:

I - tomar decisões individuais que venham prejudicar o processo pedagógico e o

andamento geral da instituição de ensino;

II - retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente à instituição de

ensino, sem a devida permissão;

III - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

qualquer membro da comunidade escolar;

IV - ausentar-se da instituição de ensino no seu horário de trabalho sem a prévia

autorização do setor competente;

V - expor estudantes, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a

situações constrangedoras;

VI - receber pessoas estranhas ao funcionamento da instituição de ensino durante o

período de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;

VII - ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;

VIII - transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

IX - divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da instituição de

ensino, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção;

X - promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de

qualquer natureza, que envolvam o nome da instituição de ensino, sem a prévia

autorização da direção;

XI - comparecer ao trabalho e aos eventos da instituição de ensino embriagado ou com

sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias psicoativas ilícitas;

XII - fumar nas dependências da instituição de ensino.

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Art. 178. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão

apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas.

Seção III

Dos Estudantes

Subseção I Dos Direitos

Art. 179. Aos estudantes, além dos direitos que lhes são assegurados pela Constituição Federal,

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais

legislações vigentes, são garantidos:

I - tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) regulamento(s)

interno(s) da instituição de ensino, no ato da matrícula;

II - ter assegurado que a instituição de ensino cumpra a sua função de efetivar o

processo de ensino-aprendizagem;

III - ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e

permanência na instituição de ensino;

IV - ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação, , independente de sua

convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia e nacionalidade;

V - solicitar orientação dos diversos setores da instituição de ensino;

VI - utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da instituição

de ensino, de acordo com as normas estabelecidas nos regulamentos internos;

VII - participar das aulas e das demais atividades escolares;

VIII - ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;

IX - ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de

suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;

X - ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular / Plano

de Curso da instituição de ensino;

XI - ser informado sobre o Sistema de Avaliação da instituição de ensino;

XII - tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no

decorrer do processo de ensino-aprendizagem;

XIII - solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do

aproveitamento escolar, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis,

a partir da divulgação do mesmo;

XIV - ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo,

mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

XV - recorrer a instâncias superiores sobre os critérios avaliativos que julgar estar em

divergência do contido no disposto deste Regimento Escolar;

XVI - requerer transferência, quando maior ou quando criança e adolescente por meio dos

pais ou responsáveis;

XVII - receber reposição das aulas e conteúdos, cumprindo o mínimo de 800 (oitocentas)

horas e 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na

LDBEN e na instrução de Calendário Escolar vigente;

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XVIII - realizar atividades avaliativas pré-estabelecidas, em caso de faltas, mediante

atestado médico;

XIX - direito ao processo de ensino-aprendizagem, com acompanhamento pedagógico da

instituição de ensino, quando impossibilitado de frequentar as aulas por motivo de

enfermidade mediante laudo médico;

XX - ter registro de carga horária cumprida pelo estudante, no Histórico Escolar, das

atividades pedagógicas complementares e do estágio não obrigatório;

XXI - assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico;

XXII - oportunidade para desenvolver sua capacidade e potencialidade;

XXIII - orientação educacional e vocacional;

XXIV - exercício da função de representante de turma, quando for o caso;

XXV - oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;

XXVI - utilização das instalações físicas e equipamentos pertencentes a escola, desde que

autorizados pela Direção;

XXVII - expor ao Serviço de Orientação Educacional, ou outros organismos, dificuldades

encontradas nos trabalhos escolares, em qualquer componente curricular e

atividade, e solicitar dos Professores atendimento adequado;

XXVIII - tomar conhecimento das notas de trabalho, testes, avaliações e de outros

instrumentos de avaliação, bem como dos índices de sua frequência às aulas.

Subseção II Dos Deveres

Art. 180. São deveres dos estudantes:

I - manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

II - realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

III - atender às determinações dos diversos setores da instituição de ensino, nos

respectivos âmbitos de competência;

IV - participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pela

instituição de ensino;

V - cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VI - zelar pelo patrimônio público, e em caso de dano intencional e comprovada a sua

autoria, caberá encaminhamento aos órgãos responsáveis;

VII - cumprir as ações pedagógicas disciplinares propostas pela instituição de ensino;

VIII - providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao

desenvolvimento das atividades escolares;

IX - tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

X - comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais,

sempre que lhe for solicitado;

XI - comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;

XII - manter-se em sala durante o período das aulas;

XIII - comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;

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XIV - apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, à equipe pedagógica, ao entrar

após o horário de início das aulas;

XV - apresentar à equipe pedagógica o atestado médico e/ou justificativa dos pais ou

responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas, no prazo

máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

XVI - zelar e devolver os livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;

XVII - observar a organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais

determinados, dentro do prazo estabelecido;

XVIII - participar de medidas para prevenir a ocorrência de atos de indisciplina;

XIX - cooperar com as medidas preventivas nos casos de “bullying”;

XX - respeitar a propriedade alheia;

XXI - comparecer à instituição de ensino devidamente uniformizado.

Subseção III

Das Proibições

Art. 181. Ao estudante é vetado:

I - prejudicar o processo pedagógico e o bom andamento das atividades escolares;

II - ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo

pedagógico;

III - cumprir a Lei nº 18.118 datada de 24/06/2014 de não utilizar aparelhos eletro

eletrônicos, que não estejam vinculados ao processo de ensino aprendizagem em

sala de aula ou atividades correlatas, a não ser mediante autorização do professor;

IV - recorrer a meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros;

V - fazer uso de meios ilícitos durante as avaliações (comunicar-se com colegas, “colar”,

ou portar “cola”), constatada a ocorrência a prova será “zerada”;

VI - retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento

ou material pertencente à instituição de ensino;

VII - trazer para a instituição de ensino qualquer material não pedagógico;

VIII - ausentar-se da instituição de ensino sem prévia autorização dos pais ou responsáveis

e do órgão competente;

IX - receber, durante o período de aula, pessoas estranhas ao funcionamento da

instituição de ensino;

X - discriminar, usar de violência, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas,

professores e demais funcionários da instituição de ensino;

XI - expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a

situações constrangedoras;

XII - entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;

XIII - consumir, portar, manusear ou ingerir qualquer tipo de substância psicoativa lícita ou

ilícita nas dependências da instituição de ensino, bem como comparecer às aulas sob

efeito de tais substâncias;

XIV - consumir nas dependências da instituição de ensino quaisquer tipos de cigarros,

cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígenos, derivado

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ou não do tabaco, que produza fumaça, tais como: cigarro eletrônico, narguilé. (Lei

nº 16.239 datada 29/09/2009);

XV - acessar a internet em links e sites pornográficos, “hackear” senhas, bem como

realizar comentários desrespeitosos sobre professores, funcionários, colegas e

quaisquer meios de comunicação virtual;

XVI - divulgar por quaisquer meios de publicidade e comunicação: televisão, rádio,

internet, mídias de rede, sites de relacionamentos, jornal, aplicativos, outdoors e

similares, quaisquer ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola,

de colegas, professores e funcionários sem prévia autorização da direção;

XVII - compensar e reembolsar, juntamente com os pais e/ou responsáveis, quando

comprovada a sua autoria, os prejuízos financeiros e materiais, que vier a causar aos

pertences de colegas, funcionários e professores;

XVIII - Compensar e reembolsar, juntamente com os pais e/ou responsáveis, quando

comprovada a sua autoria, os prejuízos financeiros e materiais, que vier a causar ao

bem patrimonial da escola;

XIX - portar e fazer uso de qualquer tipo de arma de fogo, projéteis, bombas compradas

ou de fabricação caseira, mesmo que sejam consideradas como típicas das festas

juninas, ou armas brancas (estiletes, facas, canivetes e assemelhados);

XX - promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de

qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção;

XXI - rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;

XXII - utilizar de fraudes no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;

XXIII - impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência.

XXIV - namorar nas dependências e entorno da instituição de ensino, independente da

autorização de pais e/ou responsáveis;

XXV - trazer objetos escritos, desenhos, revistas, livros e similares obscenos ou impróprios

ao ambiente escolar, bem como acesso, transmissão ou reprodução de tais

conteúdos por via eletrônica;

XXVI - portar e/ou fazer uso de medicamentos sem a prévia e documentada informação à

Direção Escolar acerca da necessidade de sua ministração;

XXVII - quanto ao namoro, é vedado manter contato físico, tais como beijos, abraços, mãos

dadas, além de qualquer tipo de relação sexual, independente da orientação sexual,

em qualquer local da instituição e nas imediações escolares, inclusive brincadeiras

atentórias ao decoro, à moralidade e à filosofia adotada pelo Estabelecimento de

Ensino;

XXVIII - alimentar-se durante as aulas, exceto a ingestão de água, com o devido cuidado,

prezando pela limpeza no ambiente; ou em casos específicos, justificados por

apresentação de documentos comprobatórios e/ou prescrição médica;

XXIX - andar de bicicleta, skate ou patins nas dependências do Estabelecimento, exceto nos

casos solicitados pela docente e durante o período designado para tal utilização;

XXX - ingressar no Estabelecimento de Ensino acompanhado de pessoas não autorizadas

e/ou estranhas ao Contrato e à relação escolar;

XXXI - promover e participar de brigas, tomar atitudes violentas no Estabelecimento e/ou

imediações, ou em qualquer lugar onde se encontrar uniformizado;

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XXXII - utilizar gestos e expressões pejorativas, preconceituosas ou de baixo calão (palavrões

ou agressões verbais e escritas) no ambiente escolar;

XXXIII - ausentar-se do estabelecimento sem que esteja expressamente autorizado pelo

responsável legal ou por pessoa expressamente e previamente designada por ele;

XXXIV - utilizar os sanitários de forma inadequada a sua finalidade;

XXXV - desrespeitar os símbolos nacionais, ou as atividades religiosas realizadas no

Estabelecimento de Ensino;

XXXVI - caluniar, difamar ou injuriar colegas, prepostos ou a própria Instituição de Ensino, ou

mesmo incorrer, no ambiente escolar, em qualquer crime tipificado pela legislação

criminal brasileira, tais como furto, apropriação indevida, lesões etc;

XXXVII - discriminar e manifestar-se de forma preconceituosa, desrespeitando colegas,

visitantes ou funcionários da instituição, e/ou causando situações de

constrangimento moral e vexatório (bullying), ainda que por vias eletrônicas (cyber

bulliyng);

XXXVIII - a utilização de laptops, tablets e similares em sala de aula deverá ser precedida de

autorização do professor respectivo, ressaltando que sua utilização, manuseio,

guarda e segurança é de sua inteira responsabilidade;

XXXIX - sair da sala de aula antes do horário fixado para término das aulas, exceto quando

presente e autorizado verbalmente pelo responsável legal, ou através da

apresentação à Direção Escolar, de documento contendo a autorização e orientação

do responsável legal;

XL - não utilizar a sala de aula para outra atividade que não seja do interesse educacional;

XLI - formar grupos ou promover algazarras, vaias ou distúrbios nas salas de aula ou

outras dependências e nas imediações da Unidade Escolar, bem como perturbar, por

qualquer outro modo, o sossego das aulas e a ordem natural;

XLII - participar de movimentos de indisciplina coletiva, impedir a entrada de colegas na

sala de aula ou incitá-los a ausências coletivas;

XLIII - fomentar ou participar de movimentos de faltas coletivas às aulas ou manifestações

de desagravo ao corpo docente, técnico-pedagógico e administrativo ou autoridade

no recinto da Unidade Escolar;

XLIV - vender ou comercializar qualquer tipo de roupa, alimento, e outros produtos nas

dependências da Unidade Escolar sem autorização da Direção.

Parágrafo único. Em relação ao contido no inciso XIX, que restringe o uso de objetos cortantes e

perfurantes em ambiente escolar, informamos que tesouras com pontas arredondadas, estiletes e

compassos devidamente protegidos, poderão ser portadas desde que solicitados pelo professor e

utilizados sob sua orientação.

Subseção IV

Das Ações Pedagógicas, Educativas e Disciplinares aplicadas aos Estudantes

Art. 182. O regime disciplinar aplicável ao corpo discente tem caráter preventivo e formativo,

visando a uma relação harmoniosa no trabalho escolar, pressuposto para um aprendizado com

qualidade formal e política.

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Art. 183. No caso de transgressão das normas contidas neste Regimento, o estudante está sujeito

às seguintes ações no Ensino Fundamental e no Ensino Médio:

I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção; II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o estudante, com assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor; III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente.

Art. 184. O ato de indisciplina será apurado pela direção da instituição de ensino e/ou pelo

Conselho Coordenador, com a participação de demais instâncias colegiadas, quando se fizer necessário.

Art. 185. Os atos de indisciplina serão analisados na esfera pedagógica e administrativa da escola, aplicando as ações pedagógicas, educativas e disciplinares previstas no Regimento Escolar, e, depois de esgotados todos os recursos pedagógicos, acionar-se-á o Conselho Tutelar, órgão este previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente" .

Art. 186. A prática de atos de indisciplina não pode resultar na aplicação, por parte das autoridades escolares, de sanções que impeçam o exercício do direito fundamental à educação por parte das crianças ou adolescentes.

Art. 187. Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

Art. 188. O uso do uniforme é obrigatório.

§ 1º O não uso do uniforme pelo estudante prevê as seguintes medidas pela instituição de ensino:

I. registro dos fatos da ausência do uso do uniforme, envolvendo o estudante, com assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor;

II. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em virtude do falta de uso do uniforme no seu comparecimento às aulas, evitando, assim, situação de vulnerabilidade ante os perigos que rondam a escola;

III. convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou Termo de Compromisso, conscientizando os estudantes e seus responsáveis, incutindo nos estudantes noções básicas de cidadania e na prevenção da vulnerabilidade ante os perigos que rondam a escola, pela não utilização do uniforme; V. empréstimo do uniforme para utilização no ambiente escolar.

§ 2º O estudante não poderá ser exposto à situação vexatória pela não utilização do uniforme.

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Art. 189. O ato de indisciplina previsto nesse Regimento Escolar e o procedimento para a aplicação de ações pedagógicas, educativas e disciplinares obedecem rigorosamente ao princípio da legalidade, considerando o amplo direito de defesa e o contraditório.

Art. 190. O estudante, bem como, pais ou responsáveis deverão ser formalmente cientificados, por escrito, da imputação que lhes é feita e informados que a conduta praticada refere-se a violação de norma contida no Regimento Escolar, sem prejuízo de outras consequências/medidas.

Art. 191. Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e, caso necessário, aos demais órgãos competentes, para ciência das ações tomadas.

Art. 192. Quando da aplicação das sanções, a instituição de ensino garante ao estudante amplo

direito de defesa, que pode ser exercido por este ou por seus responsáveis.

Art. 193. As sanções aplicadas ao estudante, assim como os atendimentos a ele dispensados são

registrados em instrumento próprios e em atas de reuniões na presença de dos pais e/ou responsáveis.

Art. 194. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados,

pela direção da instituição de ensino, com a participação do Conselho Coordenador, quando se fizer

necessário, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas.

Art. 195. Os atos de indisciplina serão analisados na esfera pedagógica e administrativa da escola,

aplicando as ações pedagógicas, educativas e disciplinares previstas no Regimento Escolar, e, depois de

esgotados todos os recursos pedagógicos, deve-se acionar a Rede de Proteção Social dos Direitos de

Crianças e Adolescentes.

Art. 196. A prática de atos de indisciplina não pode resultar na aplicação, por parte das

autoridades escolares, de sanções que impeçam o exercício do direito fundamental à educação por

parte das crianças ou adolescentes.

Art. 197. Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão

devidamente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para

ciência das ações tomadas.

Art. 198. O ato de indisciplina previsto nesse Regimento Escolar e o procedimento para a

aplicação de ações pedagógicas, educativas e disciplinares obedecem rigorosamente ao princípio da

legalidade, considerando o amplo direito de defesa e o contraditório.

Art. 199. O estudante, bem como, pais ou responsáveis deverão ser formalmente cientificados,

por escrito, da imputação que lhes é feita e informados que a conduta praticada se refere a violação de

norma contida no Regimento Escolar, sem prejuízo de outras consequências/medidas.

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Subseção V

Dos Padrões de Desempenho do Estudante

Art. 200. À luz dos fins e objetivos educacionais estabelecidos neste Regimento, se espera do

estudante:

I - NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

a) habilidades psicomotoras adequadas à sua idade e estágio de desenvolvimento;

b) raciocínio e capacidade de comunicação que lhe proporcionem adequada integração com o

meio em que vive;

c) desenvolvimento de atitudes e hábitos coerentes com as normas da sociedade;

d) evidências de desenvolvimento do espírito de participação solidária na solução de

problemas comuns.

II - NO ENSINO FUNDAMENTAL:

a) desenvolvimento da capacidade de aprender, mediante o domínio da leitura da escrita e do

cálculo;

b) compreensão do ambiente natural e social, do sistema político e tecnológico, das artes e

dos valores em que se fundamenta a sociedade;

c) desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, com vista à aquisição do conhecimento e

habilidades, bem como à formação de atitudes e valores;

d) fortalecimento dos vínculos familiares, dos laços de solidariedade humana e de tolerância

em que se assenta a vida social;

e) preparação básica para o trabalho em função da cidadania;

f) compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,

relacionando teoria e prática.

III - NO ENSINO MÉDIO:

a) consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental,

possibilitando o prosseguimento dos estudos;

b) preparação básica para o trabalho e para a cidadania;

c) aprimoramento como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da

autonomia intelectual e do pensamento crítico;

d) compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,

relacionando a teoria com a prática.

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Seção IV Dos Pais ou Responsáveis

Subseção I

Dos Direitos

Art. 201. Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados pela legislação vigente, têm ainda

as seguintes prerrogativas:

I - serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo

educacional desenvolvido na instituição de ensino; II - participarem da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico; III - terem conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico, e das disposições

contidas neste Regimento Escolar; IV - sugerirem, aos diversos setores da instituição de ensino, ações que viabilizem melhor

funcionamento das atividades; V - serem informados sobre o Sistema de Avaliação da Aprendizagem da instituição de

ensino; VI - serem informados, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento

escolar obtido pelo estudante; VII - terem acesso ao Calendário Escolar da instituição de ensino; VIII - solicitarem, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir da

divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do estudante; IX - contestarem critérios avaliativos, encaminhamentos pedagógicos e demais

disposições que julguem estar em divergência do contido no disposto deste Regimento Escolar;

X - terem garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante na instituição de ensino;

Subseção II

Dos Deveres

Art. 202. Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:

I - matricular o estudante na instituição de ensino, de acordo com a legislação vigente;

II - prestar informações verdadeiras sobre o educando por ocasião da matrícula,

informando sobre tratamentos médicos e/ou laudos prescritos por especialistas;

III - fornecer cópia de laudos diagnósticos de alunos portadores de NEE;

IV - manter relações cooperativas no âmbito escolar;

V - assumir junto à instituição de ensino ações de corresponsabilidade que assegurem a

formação educativa do estudante;

VI - assegurar o comparecimento e a permanência do estudante na instituição de ensino;

VII - respeitar a decisão da Direção Escolar quanto ao uso do uniforme pelo estudante no

ambiente escolar;

VIII - acatar a filosofia e normas do Estabelecimento de Ensino e da Entidade

Mantenedora;

IX - ser corresponsáveis com o educando pelos atos praticados pelo mesmo;

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X - apoiar as medidas pedagógicas e disciplinares tomadas pelo Estabelecimento de

Ensino, colaborando para que as mesmas contribuam para o crescimento do

educando;

XI - acatar a filosofia e normas do Estabelecimento de Ensino e da Entidade

Mantenedora;

XII - tratar com ética e respeito a todos que fazem parte da comunidade escolar, sob pena

de sofrer as sanções estabelecidas pela Equipe Administrativa;

XIII - manter atualizados os endereços e telefones para facilitar o processo;

XIV - não realizar e impedir que outros façam as tarefas que cabem ao aluno.

XV - respeitar os horários estabelecidos pela instituição de ensino para o bom andamento

das atividades escolares;

XVI - requerer transferência quando responsável pelo estudante, criança ou adolescente;

XVII - identificar-se na secretaria da instituição de ensino, para que seja encaminhado a

atendimentos;

XVIII - comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo

da instituição de ensino, sempre que se fizer necessário;

XIX - acompanhar o desenvolvimento escolar do estudante pelo qual é responsável;

XX - encaminhar e acompanhar o estudante pelo qual é responsável aos atendimentos

especializados, solicitados pela instituição de ensino e ofertados pelas instituições

públicas;

XXI - apresentar à equipe pedagógica, o atestado médico e/ou justificativa, em caso de

falta às aulas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

XXII - denunciar os casos suspeitos de desrespeito aos Direitos Humanos contra a

população infanto-juvenil, conforme legislação vigente;

XXIII - prevenir todas as formas de violência no ambiente escolar;

XXIV - cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 203. Os pais ou responsáveis serão notificados sobre atrasos no comparecimento do

estudante às aulas.

Art. 204. Qualquer estudante que vier a agir conforme os casos descritos nos itens acima

registrados será avaliado pelo Conselho Coordenador e poderá receber transferência compulsória.

Art. 205. Nas comemorações em que for permitida a participação de convidado e ele vier a

prejudicar, moral ou materialmente, o patrimônio ou qualquer pessoa, o Responsável pelo Estudante,

caso este seja menor de idade, ou o próprio Estudante, se for maior de idade, e seu convidado

responderão pelos danos.

Art. 206. Cabe aos pais ou responsáveis pelos estudantes que deixarem de cumprir ou transgredir

de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar tomarem ciência das ações pedagógicas

educativas aplicadas, comparecendo, quando convocados pela direção, assinando o registro dos fatos

ocorridos envolvendo os estudantes.

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Art. 207. Em qualquer hipótese, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente, após serem

notificados e orientados, poderão acompanhar todo procedimento disciplinar e interpor os recursos

administrativos, caso julguem necessário.

Art. 208. O ato infracional será apurado pela autoridade policial, com acompanhamento dos pais

ou responsáveis dos estudantes envolvidos.

Subseção III

Das Proibições

Art. 209. Aos pais ou responsáveis é vetado:

I - ocultar informações do educando por ocasião da matrícula sobre tratamentos

médicos e/ou laudos prescritos por especialistas; II - imiscuir-se em assuntos de competência exclusiva da escola; III - negar cópia de laudos diagnósticos de alunos portadores de NEE; IV - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do

estudante pelo qual é responsável, no âmbito da instituição de ensino; V - interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula ou acompanhar o

estudante durante a aula, sem a permissão do setor competente; VI - retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento

ou material pertencente à instituição de ensino; VII - desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o estudante pelo

qual é responsável, discriminando-o ou utilizando-se de violência; VIII - expor o estudante pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer

pessoa da comunidade, a situações constrangedoras; IX - divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou

indiretamente o nome da instituição de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

X - promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome da instituição de ensino, sem a prévia autorização da direção;

XI - comparecer a reuniões ou eventos da instituição de ensino embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias psicoativas ilícitas;

XII - fumar nas dependências da instituição de ensino; XIII - permitir o uso de aparelhos eletrônicos pelo estudante do qual é responsável, na sala

de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino-aprendizagem.

Art. 210. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados,

ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas.

Parágrafo único. Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o

mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.

Page 70: REGIMENTO ESCOLAR - CEDUCA€¦ · No ano de 2003 o projeto foi complementado com a da oferta do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries. Em julho deste mesmo ano a escola ampliou

Associação Centro de Educação Cristã Acadêmica | Rua Major Vicente de Castro, 2575 | Fanny | Curitiba | PR

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CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 211. A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar,

apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo NRE, mediante Ato Administrativo.

Art. 212. O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo

educativo assim o exigir, para o bem do ensino ou da administração da instituição de ensino, e sempre

que venha a colidir com a legislação em vigor, devendo submeter-se a tais alterações, sendo as suas

modificações orientadas pela SEED, por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser

submetido à apreciação do Conselho Coordenador, com análise e aprovação do NRE.

Art. 213. Todos os profissionais em exercício na instituição de ensino e representantes da

comunidade escolar (estudantes regularmente matriculados e pais ou responsáveis) devem participar

da elaboração coletiva do Regimento Escolar da instituição.

Art. 214. Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Direção Geral e, se

necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Art. 215. O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subsequente à sua aprovação,

pelo NRE.

Curitiba, 10 de novembro de 2017

Tânia Vazzoler Caruso Diretora Pedagógica

Marco Aurélio Jorge Maia Diretor Presidente da Associação CEDUCA

ESV