Regimento escolar da_rede_estadual_2012 (1)

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  • 1. JOS WILSON SIQUEIRA CAMPOSGovernador do Estado DANILO DE MELO SOUZA Secretrio da Educao

2. ELABORAOCoordenadoria de Informaes Educacionais, Certificaes e NormatizaoCOLABORAOAssessoria Jurdica / SEDUC Diretoria de Ensino Fundamental / SEDUC Diretoria da Educao Indgena, Rural e Diversidade /SEDUCCoordenadoria de Informaes Educacionais Certificaes e Normatizao / SEDUCConselho Estadual de Educao do Tocantins CEE/TO Diretorias Regionais de Ensino Diretoria Ensino ProfissionalizanteDiretoria de InclusoCoordenadoria Capacitao Desenvolvimento de Pessoal Diretoria de Apoio EscolarCoordenadoria de Gesto Educacional Superintendncia de Desenvolvimento de Educao Reviso Danilo de Melo SouzaRomo Pereira Neri Tibrcio Gabino de Sousa 3. APRESENTAO REGIMENTO ESCOLAR A LEGISLAO DA ESCOLA Este Regimento Escolar um documento administrativo e normativo voltadopara as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Tocantins. Estabelece umconjunto de regras que determinam a organizao administrativa, didtica, pedaggica,disciplinar; a forma de trabalho e as normas para realiz-lo; assim como os direitos edeveres de todos os que interagem no ambiente escolar. O documento foi reformulado por uma comisso de trabalho composta derepresentantes dos diversos segmentos do contexto educacional; garantindo, assim, umolhar efetivamente voltado para o processo de consolidao da gesto democrtica doensino e da autonomia administrativa e pedaggica da escola. Nesta edio, esto contemplados, alm da caracterizao das funes de todosaqueles que atuam nas unidades escolares, o regime escolar, as medidas disciplinares, asorientaes sobre o Sistema de Gerenciamento Escolar SGE, acerca da MatrculaInformatizada e da Associao de Apoio Escolar. importante observar que este Regimento, mesmo com todo esforoempreendido em sua reformulao, por sua prpria natureza, no contempla, de maneiraplena, todas as orientaes necessrias para o dia-a-dia da escola; por isso, devem serconsultadas, sempre que necessrio, as legislaes (leis e atos normativos) federal eestadual, referentes educao e ao servio pblico.DANILO DE MELO SOUZA Secretrio de Estado da Educao 4. NDICE POR ASSUNTOS E ARTIGOS TTULO IDa CaracterizaoCAPTULO IDa Identificao................................................... .................................................... 1o e 2oCAPTULO IIDos Princpios e Objetivos ................................................................ ......................3o a 5oCAPTULO IIIDas Etapas da Educao Bsica e das Modalidades de Ensino....................................... 6o TTULO II Da Estrutura Administrativa da Comunidade EscolarCAPTULO IDa Comunidade Escolar................ ...................................................................................7CAPTULO IIDa Direo de Unidade Escolar.........................................................................................8Seo IDo Diretor de Unidade Escolar..................................................................................9 e 10Seo IIDa Secretaria Geral ..................................................................................................11 e 12CAPTULO IIIDa Coordenao Pedaggica e da Orientao Pedaggica...............................................13Seo IDa Funo de Coordenador Pedaggico.................................................................. 14 e 15Seo IIDa Orientao Pedaggica........................................................................................16 e 17CAPTULO IVDo Apoio Pedaggico...............................................................................................18 e 19CAPTULO VDa Coordenao de Apoio Financeiro..............................................................................20Seo IDo Coordenador de Apoio Financeiro..............................................................................21Seo IIDo Auxiliar de Apoio Escolar...........................................................................................22Seo IIIDo Auxiliar de Secretaria..................................................................................................23Seo IVDa Funo de Auxiliar de Servios Gerais.......................................................................24Seo VDa Funo de Vigia Noturno............................................................................................25Seo VIDa Funo de Merendeira.................................................................................................26 5. CAPTULO VIDo Conselho de Classe..............................................................................................27 a 30CAPTULO VIIDa Associao de Apoio Escola............................................................................31 a 34CAPTULO VIIIDas Instituies Complementares.....................................................................................35Seo IDo Grmio Estudantil ......................................................................................................36Seo IIDas Outras Instituies ....................................................................................................37 TTULO III Dos Corpos Docente e Discente e das Medidas DisciplinaresCAPTULO IDo Corpo Docente.....................................................................................................38 a 40CAPTULO IIDo Corpo Discente................................................................................................... 41 a 44CAPTULO IIIDas Medidas DisciplinaresSeo IDas Medidas Disciplinares Aplicveis ao Corpo Docente, Pessoal TcnicoAdministrativo e Coordenador Pedaggico......................................................................45Seo IIDas Medidas Disciplinares Aplicveis ao Corpo Discente...............................................46TTULO IV Da Organizao DidticaCAPTULO IDos Cursos e seus Objetivos.....................................................................................47 a 49CAPTULO IIDo Currculo..............................................................................................................50 e 51CAPTULO IIIDa Educao Especial...............................................................................................52 a 62CAPTULO IVDo Projeto Poltico-Pedaggico da UE ...........................................................................63CAPTULO VDa Avaliao da Aprendizagem................................................................................64 a 67 6. CAPTULO VIDa Recuperao...............................................................................................................68CAPTULO VIIDos Exames Especiais.............................................................................................69 e 70CAPTULO VIIIDa Promoo ..................................................................................................................71 TTULO VDo Regime EscolarCAPTULO IDo Calendrio Escolar........................................................................................... 72 e 73CAPTULO IIDa Matrcula ...........................................................................................................74 a 76CAPTULO IIIDa Classificao e da Reclassificao............................................................................77CAPTULO IVDa Frequncia .........................................................................................................78 e 79 TTULO VI Da Escriturao e do ArquivoCAPTULO IDos Instrumentos de Escriturao.......................................................................... 80 a 82CAPTULO IIDo Arquivo Escolar ................................................................................................83 e 84CAPTULO IIIDos Certificados e Diplomas.......................................................................................... 85CAPTULO IVDa Incinerao de Documentos...............................................................................86 e 87TTULO VIIDas Disposies Finais...........................................................................................88 a 91 7. TTULO I Da Caracterizao CAPTULO IDa Identificao Art. 1 As normas deste Regimento aplicam-se s UE da Rede Estadual deEnsino. Pargrafo nico. Este regimento aplica-se tambm: I s UE municipais daqueles municpios que no disponham de sistemaprprio de ensino; e II s UE privadas que optarem por ele.Art. 2 Usam-se neste Regimento Escolar, daqui em diante, os seguintessmbolos:I UE, para escola estadual, colgio estadual ou centro de ensino mdio;II SEDUC, para Secretaria da Educao;III PES, para Planejamento Estratgico da Secretaria;IV DRE, para Diretoria Regional de Ensino;V SGE, Sistema de Gerenciamento Escolar;VI AEE, Atendimento Educacional e Especializado;VII SALTO, Sistema de Avaliao do Tocantins;VIII SARE, para Sistema de Acompanhamento do Rendimento Escolar; eIX AAE Associao de Apoio Escola.CAPTULO II Dos Princpios e Objetivos Art. 3o A UE tem por finalidade ministrar: I a educao bsica nos nveis fundamental e mdio e suas modalidades, deacordo com: a) o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional; e b) as demais normas federais e estaduais, em especial as instrues normativasda SEDUC, os pareceres e as resolues do Conselho Nacional de Educao CNE edo Conselho Estadual de Educao do Tocantins CEE-TO; II o ensino, tendo em vista: a) a compreenso dos direitos e deveres do ser humano, do cidado, do Estado,da famlia e demais grupos que compem a comunidade; b) o respeito dignidade e s liberdades individuais e fundamentais do serhumano; c) o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;o desenvolvimento da personalidade humana para participao social na obra do bemcomum; d) o preparo do aluno para o domnio dos recursos cientficos e tecnolgicos quelhes permitam utilizar as possibilidades vencendo as dificuldades do meio; e) a preservao e valorizao do patrimnio cultural; f) oportunizar a formao de valores e atitudes para a participao ativa naproteo ao meio ambiente e na resoluo dos problemas ambientais; e6 8. g) promoo do respeito diversidade de gnero, etnia, liberdade de credoreligioso e o combate a todo tipo de discriminao.Art. 4o Cumpre UE:I promover, com a participao da comunidade, a educao, direito de todos edever do Estado e da famlia, com vistas ao pleno desenvolvimento do aluno, ao preparopara o exerccio da cidadania e qualificao para o trabalho; eII adequar-se s realidades socioeconmicas e culturais da comunidade a queserve. Art. 5o O ensino ser ministrado com base nos seguintes princpios: I igualdade de condies de acesso e permanncia com sucesso na UE; II liberdade de: a) ensinar; b) aprender; c) pesquisar; e d) divulgar: 1. o pensamento; 2. a arte; e 3. o saber; III preservao dos valores educacionais da Nao, do Estado, da regio e dolugar; IV pluralismo de ideias e concepes pedaggicas; V garantia do padro de qualidade do ensino; e VI valorizao da experincia extra-escolar. CAPTULO III Das Etapas da Educao Bsica e das Modalidades de EnsinoArt. 6o De acordo com as possibilidades da UE e as necessidades dacomunidade, oferece-se as seguintes etapas da educao bsica:I ensino fundamental, anos iniciais e finais;II ensino mdio; eIII ensino mdio integrado educao profissional. 1 As etapas da educao bsica a que se refere o caput deste artigo poderoser oferecidas nas modalidades:a) regular;b) EJA; ec) especial. 2 Quanto ao regime de oferta, onde houver condies, a critrio da Secretariada Educao, o ensino poder ser oferecido em regime de tempo integral.7 9. TTULO II Da Estrutura Administrativa da Comunidade Escolar CAPTULO I Da Comunidade EscolarArt. 7o Entende-se por comunidade escolar o conjunto do pessoal envolvidodireta ou indiretamente no processo de ensino e aprendizagem, compreendendo:I diretor de unidade escolar;II secretrio geral;III coordenador pedaggico;IV orientador educacional;V apoio pedaggico;VI coordenador de apoio financeiro;VII auxiliar de apoio escolar;VIII auxiliar de secretaria;IX auxiliar de servios gerais;X merendeira;XI vigia noturno;XII corpo docente;XIII corpo discente;XIV pais ou responsveis;XV associao de apoio; eXVI voluntrios e parceiros.Pargrafo nico. O preenchimento das funes elencadas no caput deste artigo,descritas nos incisos I ao XIII, especfico de cada UE e depende dos critrios delotao de pessoal.CAPTULO II Da Direo de Unidade EscolarArt. 8o A direo o departamento executivo que gerencia, coordena e avalia asdimenses pedaggica, administrativa, financeira e jurdica da UE. Pargrafo nico. A direo de UE exercida por um profissional habilitado narea da educao e designado para esse fim por meio de ato do Titular da Pasta.Seo I Do Diretor de Unidade Escolar Art. 9 Cumpre ao diretor de UE: I planejar, acompanhar, orientar, avaliar e responsabilizar-se pelas atividadesdesenvolvidas na UE; II responsabilizar-se pelo funcionamento adequado da UE; III articular a elaborao, execuo e avaliao do Projeto Poltico Pedaggicoda UE, assegurando a participao efetiva da comunidade escolar e local; 8 10. IV assegurar a humanizao do Projeto Poltico Pedaggico objetivando aformao integral dos alunos;V garantir a integrao da UE com a comunidade, por meio de parcerias ecooperao na elaborao e execuo de projetos, bem como, na realizao dasatividades de carter cvico, social e cultural;VI atualizar-se na rea de gesto escolar;VII promover a socializao de experincias exitosas nos processos de ensinoe aprendizagem e de gesto escolar;VIII responsabilizar-se, perante os rgos competentes, pela regularizao doensino e cursos oferecidos pela UE;IX estimular a estruturao das instituies de lideranas estudantis;X participar e garantir a participao do servidor na formao continuada,oferecida pela SEDUC e/ou UE de acordo a demanda local;XI participar e acompanhar o planejamento didtico pedaggico dosprofessores, bem como o cumprimento das horas atividades;XII divulgar e sensibilizar a comunidade escolar e local quanto a misso,valores, objetivos, metas e estratgias propostas como marco orientador da educaooferecida pela escola;XIII assegurar aos alunos a continuidade do trabalho pedaggico em sala deaula, nas faltas dos professores;XIV realizar anualmente a autoavaliao da UE, de forma coletiva e servir-sedos resultados para implementar planos de melhoria;XV conhecer e articular o estudo das diretrizes curriculares e da propostacurricular e sua aplicabilidade na prtica pedaggica;XVI analisar e divulgar bimestralmente junto a comunidade escolar osresultados de aprendizagem e utiliz-los na implementao de aes de melhoria;XVII assegurar o desenvolvimento de projetos, planos e aes que visem elevao do desempenho acadmico e reduo dos ndices de evaso e repetncia,bem como a correo da distoro idade/srie, de acordo com as metas estabelecidaspela SEDUC;XVIII primar pela boa relao entre comunidade escolar e conselho tutelarcomunicando-lhe quanto s:a) faltas injustificadas e abandono escolar de alunos, esgotados os recursosadministrativos postos disposio da UE, por meio da ficha de Comunicao deAlunos Infrequentes FICAI;b) evidncias de maus tratos envolvendo alunos e servidores da UE;XIX assegurar, juntamente com a comunidade escolar, condies adequadaspara o regresso do aluno evadido e sua permanncia com sucesso na escola;XX participar do conselho de classe e homologar os seus resultados;XXI articular aes que contemplem a diversidade cultural e as necessidadesno que se refere aos problemas sociais da comunidade (sade, violncia, drogas,gravidez na adolescncia, entre outras);XXII implementar aes de educao alimentar e nutricional, conforme dispea portaria interministerial MEC/MS n 1.010/2006 ou outra que a substituir;XXIII assegurar o cumprimento da jornada diria regular dos servidores daUE, de acordo com o regime de oferta, excluindo o tempo reservado ao intervalo, naconformidade do disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educao;9 11. XXIV monitorar a frequncia dos servidores da UE e atestar a sua veracidademediante assinatura;XXV zelar pela divulgao e fiel cumprimento do calendrio escolar, dasestruturas curriculares, do regimento escolar e demais normas pertinentes organizaodo trabalho da UE;XXVI zelar pelo Atendimento Educao Especial, garantindo aacessibilidade, de acordo com a legislao vigente e demais polticas pblicas;XXVII garantir a observncia dos princpios da administrao pblica (alegalidade, legitimidade, imparcialidade, publicidade e economicidade na administraodas finanas da UE);XXVIII assegurar a divulgao da prestao de contas da UE comunidadeescolar;XXIX manter os membros do Conselho Fiscal da Associao de Apoio Escola informados sobre os procedimentos legais na gesto dos recursos pblicos;XXX solicitar aos servidores lotados na funo de merendeira, a realizao deexame de sade, semestralmente ou sempre que necessrio e acompanhar quanto aoprazo de validade dos laudos;XXXI supervisionar o trabalho dos auxiliares de servios gerais quando oquadro da UE no comportar servidores responsveis pela funo de auxiliar financeiroe apoio escolar;XXXII assegurar momentos de estudo dos programas nacionais e estaduais, dalegislao e convnios firmados pela Associao de Apoio a Escola; eXXXIII assegurar as condies necessrias ao desenvolvimento das aesatribudas aos diversos departamentos que compem a gesto da UE.Art. 10. Alm das vedaes previstas no Estatuto dos Servidores e no Estatutoda Criana e do Adolescente, vedado ao diretor da UE impedir que os alunosparticipem de atividades escolares em razo da carncia de qualquer material. Pargrafo nico. O diretor de UE responsabilizar-se- pelo cumprimento doTermo de Compromisso firmado entre a SEDUC, DRE e Direo de UE que contemplaas competncias da Gesto Compartilhada nos aspectos administrativo, pedaggico efinanceiro, alm daquelas decorrentes do cargo, bem como as atribuies definidas pelaSecretaria da Educao. Seo IIDa Secretaria Geral Art. 11. A Secretaria Geral da UE o departamento encarregado dos registrosescolares, da documentao, da correspondncia e dos arquivos. Pargrafo nico. O cargo de secretrio geral de UE exercido por profissionalda rea da educao, designado para esse fim por meio de ato do Titular da Pasta. Art. 12. So atribuies do secretrio geral de UE: I substituir o diretor de UE nas suas ausncias e impedimentos; II efetuar a matrcula dos alunos e organizar as respectivas pastas processosindividuais com a documentao completa;10 12. III proceder, no ato da matrcula, em caso de alunos ingressos portransferncia, comparao do histrico escolar com as estruturas curriculares vigentesna UE, em conjunto com o coordenador pedaggico, para os fins de adaptao, quandofor o caso;IV organizar as turmas de acordo com os anos/sries/perodos do ensinooferecido;V organizar e disponibilizar aos professores os correspondentes dirios declasse, zelando pelo correto preenchimento das informaes correspondentes aopreenchimento dos campos obrigatrios (cabealho, nome da UE, ano letivo, turma,disciplina, carga horria, nome do professor e bimestre) e movimentao de aluno;VI manter organizada a pasta de legislao da UE, bem como atender aosprazos de vigncia dos atos reguladores do ensino ministrado:a) lei ou ato de criao;b) ato de credenciamento;c) autorizao, reconhecimento ou renovao de reconhecimento do ensino;d) regimento e estrutura curricular aprovados; ee) leis, decretos e demais normas pertinentes.VII operacionalizar com tica, e com o necessrio sigilo, as informaes dadocumentao escolar;VIII registrar e divulgar bimestralmente:a) os resultados do aproveitamento escolar do alunado, bem como o resultadofinal, aps deciso do Conselho de Classe; eb) o SARE;IX manter atualizada a documentao dos servidores e informar a suafrequncia;X receber, conferir, registrar e encaminhar documentos e controlar suatramitao;XI redigir e assinar atas, editais e pareceres;XII assinar, juntamente com o diretor da UE, os certificados, diplomas,histricos escolares e outros documentos, mantendo atualizada sua expedio;XIII atender com prstimo os alunos, professores e pais, em assuntosrelacionados com a documentao escolar e outras informaes pertinentes;XIV organizar processos de legalizao da UE, compreendendo:credenciamento da instituio, autorizao, reconhecimento e renovao doreconhecimento do ensino e cursos ministrados, bem como aprovao das estruturascurriculares e regimento, quando for o caso;XV supervisionar os trabalhos dos auxiliares de secretaria;XVI planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as atividades da secretaria;XVII manter cpia do regimento da UE em local de fcil acesso a todacomunidade escolar;XVIII zelar pelo fiel cumprimento do calendrio escolar, das estruturascurriculares, do regimento e demais normas pertinentes organizao do trabalho daUE;XIX controlar a entrada e sada do material de expediente da secretaria da UE;XX responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos referentes aosequipamentos, materiais didticos e mobilirios direcionados Sala de RecursosMultifuncionais;11 13. XXI no ato da matrcula, colher informaes que identifiquem se o aluno publico alvo da Educao Especial, e informar equipe pedaggica da UE a existnciadesse aluno;XXII realizar a matrcula dos alunos no AEE;XXIII assegurar o quantitativo de alunos por sala do ensino regular, quandohouver alunos includos, conforme a Resoluo CEE/CEB n1/2010 e o Procedimentode Matrcula vigente;XXIV participar de reunies do Conselho de Classe;XXV conhecer a legislao e sua aplicabilidade nas diferentes formas deorganizao da Educao Bsica.CAPTULO IIIDa Coordenao Pedaggica e da Orientao Pedaggica Art. 13. A Coordenao Pedaggica tem por finalidade planejar, orientar eacompanhar as atividades didtico-pedaggicas, a fim de dar suporte propostapedaggica, promovendo aes que contribuam para a implementao das orientaescurriculares da Secretaria da Educao. 1 No cumprimento da funo de coordenador pedaggico, o servidor devetrabalhar de forma integrada e articulada com a comunidade escolar, visando afortalecer a gesto escolar, o processo pedaggico e as aes do Projeto PolticoPedaggico, bem como oferecer orientaes e apoio adequado aos professores e alunos,com a finalidade de garantir a aprendizagem de forma eficaz. 2 A Coordenao Pedaggica est sob a responsabilidade do CoordenadorPedaggico, designado de acordo com as normas vigentes. Seo I Da Funo de Coordenador Pedaggico Art. 14. O coordenador pedaggico coordena, planeja, supervisiona e orientatodas as atividades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, visando sempre permanncia do aluno com sucesso na UE.Art. 15. Cumpre ao responsvel pela funo de coordenador pedaggico:I gerenciar e supervisionar as atividades relacionadas com o processo deensino e aprendizagem, com vistas permanncia com sucesso do aluno na UE;II articular e participar da elaborao, operacionalizao e avaliao do ProjetoPoltico Pedaggico da UE;III apoiar a elaborao e execuo de projetos escolares que envolvam acomunidade escolar e local;IV monitorar, planejar, coordenar e avaliar, junto com o diretor de UE, oprocesso pedaggico;V articular o planejamento da prtica pedaggica do professor;VI assessorar o planejamento, de forma sistemtica e coletiva, em consonnciacom as diretrizes curriculares;12 14. VII orientar e monitorar a escriturao nos dirios de classe, visando aocumprimento do planejamento, frequncia e carga horria total de cada disciplina;VIII estimular a utilizao de diferentes recursos didtico-tecnolgicos,espaos e tempos escolares;IX orientar os professores no desenvolvimento dos projetos de ensino eaprendizagem, em conformidade com o referencial e proposta curriculares, com autilizao dos recursos tecnolgicos e de forma interdisciplinar;X monitorar o processo de avaliao contnua, recuperao paralela, examesespeciais, adaptao e aproveitamento de estudo e, ainda, programa individual de estudoe avaliao, quando for o caso;XI articular, planejar e participar da formao continuada dos docentes da UE;XII estimular a participao do docente na Formao Continuada programadapela UE, monitorando a aplicao dos conhecimentos adquiridos, com foco no resultadoda aprendizagem dos alunos;XIII monitorar o rendimento escolar em atendimento s metas estabelecidaspelas Polticas Pblicas Educacionais e consolidadas no Projeto Poltico Pedaggico daUE;XIV promover reunies com os pais, alunos e professores;XV articular a execuo dos projetos interdisciplinares previstos no ProjetoPoltico Pedaggico da UE;XVI orientar e acompanhar os auxiliares de apoio pedaggico no cumprimentode suas atribuies;XVII assistir aos professores:a) na conduo adequada do processo de avaliao do aproveitamento escolar;b) no desenvolvimento do currculo, inclusive para alunos pblico alvo daEducao Especial, atribuindo a flexibilidade necessria, em consonncia com asDiretrizes Curriculares Nacionais para Educao Especial na Educao Bsica; ec) no desenvolvimento de prticas inclusivas e diferentes necessidades e ritmosde aprendizagem;XVIII monitorar o cumprimento da hora-atividade do professor;XIX divulgar as atividades e os projetos desenvolvidos pelos alunos eprofessores;XX acompanhar os alunos e professores, orientando-os quanto as relaesinterpessoais;XXI apoiar os servidores da UE e os alunos na promoo de eventos culturais;XXII participar do processo de integrao escola / famlia / comunidade;XXIII apoiar a atuao dos estagirios dos cursos de licenciatura dasInstituies de Ensino Superior IES quando lotados na UE; eXXIV zelar pelo cumprimento deste Regimento, do calendrio escolar e daestrutura curricular, bem como de todas as normas que dizem respeito ao bomfuncionamento da UE. Seo II Da Orientao Pedaggica13 15. Art. 16. A Orientao Pedaggica o suporte pedaggico que tem por objetivofortalecer e promover espaos para o dilogo entre docentes, discentes, famlia ecomunidade, visando a humanizar o processo de ensino e aprendizagem,proporcionando condies apropriadas ao estudante, para desenvolver-se integralmente.Art. 17. Cumpre ao responsvel pela funo de orientador pedaggico:I participar e colaborar com o processo de elaborao do Projeto deInterveno Pedaggica;II conhecer e apropriar-se dos resultados dos alunos nas avaliaes externas de mbito federal e estadual, tendo em vista as metas propostas e pactuadas pela UE;III assessorar o planejamento, a implementao e o desenvolvimento das aeseducacionais, juntamente com o coordenador pedaggico, relativas intervenopedaggica;IV manter reunies peridicas com as turmas, para mapear problemas deaprendizagem, evaso escolar, desinteresse, desorganizao, conflito e outros, buscandosolues juntamente com professores e coordenador pedaggico;V dar suporte aos alunos com problemas de relacionamento e estabelecerparcerias com as famlias, quando houver desconfiana de que a dificuldade deaprendizagem esteja em casa;VI trabalhar, em parceria com os professores, para compreender ocomportamento dos alunos e agir de maneira adequada em relao a eles;VII acompanhar e articular, juntamente com o corpo docente, o planejamento ea implementao da interveno pedaggica, garantindo que a realidade do aluno seja ofoco para o (re)dimensionamento das atividades;VIII acompanhar sistematicamente o processo de aprendizagem a partir dointeresse e necessidade dos corpos docente e discente, sugerindo medidas e prticasinovadoras que contribuam para a melhoria da qualidade da aprendizagem;IX atender aos alunos que apresentem necessidade de assistncia sistemtica eespecializada, quanto a problemas de aprendizagem ou de comportamento;X participar dos conselhos de classe como um dos articuladores, para conduzira reflexo e a discusso das dificuldades de ensino, de aprendizagem, de adequao doscontedos curriculares, das metodologias empregadas, com vistas s competncias ehabilidades previstas na proposta pedaggica da UE, face s necessidades dos alunos;XI motivar os alunos, a fim de que participem e valorizem o Prova Brasil, oENEM e o Salto;XII articular, juntamente com a coordenao pedaggica, reunies peridicascom pais e comunidade, para focalizar a troca de informaes, a fim de que, a partirdesse ponto, possa elaborar, de forma conjunta, uma soluo para os problemasapresentados relativos vida educacional do aluno;XIII monitorar a frequncia do aluno por meio da ficha FICAI, desde quedetectada a ausncia do aluno, propondo aes interventivas, em articulao com ocoordenador pedaggico, famlia, acionando o Conselho Tutelar e/ou MinistrioPblico, quando necessrio;XIV construir e acompanhar, sistematicamente, as atividades do Grupo deTrabalho (GT), que ser estruturado pela UE, do qual faro parte: coordenadorespedaggicos, gestor escolar, aluno lder titular e um suplente, e professor (eleito pelaequipe docente da UE), articulando estratgias de eficcia do trabalho, com o intuito deerradicar a evaso escolar;14 16. XV promover aes com base nos valores e princpios da EducaoAmbiental; XVI conhecer os diferentes estilos de vida, hbitos e costumes culturais, e deque forma estes aspectos influenciam na aprendizagem dos educandos; e XVII promover momentos de sensibilizao sobre a importncia dacontinuidade dos estudos ao longo da vida, em vista da convivncia coletiva e daperspectiva de ascenso social. CAPTULO IV Do Apoio PedaggicoArt. 18. O Apoio Pedaggico a funo que tem por objetivo assistir ocoordenador pedaggico da UE no desenvolvimento de suas atividades e aes.Art. 19. Cumpre ao auxiliar de Apoio Pedaggico:I auxiliar o professor para o bom andamento das atividades desenvolvidas:a) na sala de vdeo;b) no(s) laboratrio(s) existente(s) na UE; ec) na biblioteca;II quanto ao teleposto:a) divulgar os programas aos professores e comunidade;b) prestar orientao quanto ao uso dos equipamentos tecnolgicos, zelando pelaconservao e manuteno do acervo;c) acompanhar a programao da TV Escola, gravar os programas de interesseda UE e manter o acervo organizado;d) organizar turmas para a formao continuada dos professores, por meio deprogramas da TV Escola;e) preparar, com antecedncia, a sala de vdeo para as atividades agendadas; ef) providenciar a impresso de exemplar dos boletins das sries do programaSalto para o Futuro;III quanto ao Laboratrio de Informtica:a) auxiliar nas capacitaes para uso das tecnologias de comunicao einformao como recursos pedaggicos, observando a disponibilidade do laboratrionos trs turnos;b) atender aos professores e aos alunos conforme agendamento;c) preparar, com antecedncia, o laboratrio para as atividades agendadas;d) responsabilizar-se pelo registro de qualquer alterao quanto permannciados equipamentos; ee) zelar pela conservao e manuteno dos equipamentos;IV quanto Biblioteca:a) organizar o acervo da UE e divulg-lo periodicamente;b) monitorar o estudo individual ou em grupo dos alunos na biblioteca;c) incentivar e orientar o uso do acervo, bem como das tcnicas de pesquisabibliogrfica, fortalecendo o processo de ensino e aprendizagem e o enriquecimentocultural;d) apoiar os servidores da UE e os alunos na promoo de eventos culturais;15 17. e) controlar a entrada, sada e devoluo do acervo da biblioteca, bem como adistribuio, o remanejamento e o recolhimento do livro didtico, zelando pela suaconservao; ef) atualizar o Sistema de Controle e Remanejamento de Reserva Tcnica SISCORT, de acordo com os dados da UE;V auxiliar a Comunidade Escolar:a) no desenvolvimento de projetos comunitrios e escolares, utilizando osprogramas atendidos pela SEDUC;b) na divulgao das atividades e projetos desenvolvidos pelos alunos eprofessores para toda a comunidade;c) no acompanhamento dos alunos, orientando-os no relacionamento com osprofessores, inclusive no processo de avaliao; ed) no apoio aos servidores da UE e aos alunos na promoo de eventos culturais. CAPITULO VDa Coordenao de Apoio Financeiro Art. 20. A Coordenao de Apoio Financeiro rgo responsvel peloplanejamento, execuo e prestao de contas dos encargos financeiros da UE; dostrabalhos desenvolvidos pelos auxiliares de apoio escolar, auxiliares de secretaria,servios gerais, vigias noturno e merendeiras. Pargrafo nico. A Coordenao de Apoio Financeiro exercida por servidorpara esse fim designado pelo Titular da Pasta. Seo IDo Coordenador de Apoio FinanceiroArt. 21. Cumpre ao responsvel pela funo de Coordenador de ApoioFinanceiro:I apropriar-se das diferentes formas de financiamento da educao conforme alegislao vigente;II assessorar a Associao de Apoio Escolar na administrao de recursosmateriais e financeiros;III participar do planejamento administrativo da UE referente aquisio debens e servios;IV controlar:a) a entrada e distribuio de materiais no almoxarifado atravs de mecanismoadequado;b) o patrimnio da UE, zelando pelo bom estado de conservao;c) os recursos financeiros oriundos de programas e convnios de que aassociao de apoio escolar participe, conhecendo a vigncia, os direitos e as obrigaesneles descritos;d) promover aes ambientais na UE, que orientem para a reduo do consumode energia, gua, telefone, cuidados com a correta destinao do lixo e com aconservao do patrimnio; 16 18. V quanto ao Programa Nacional de Alimentao Escolar, acompanhar oAuxiliar de Apoio Escolar, quando se tratar do:a) clculo do valor nutricional dos alimentos;b) clculo da quantidade de produtos a serem adquiridos para execuo docardpio planejado;c) controle dirio de estoque e qualidade dos alimentos adquiridos;d) armazenamento dos alimentos, em conformidade com a legislao vigente;e) controle do cronograma de entrega de alimentos com o fornecedor;f) clculo da aceitao das preparaes servidas, encaminhando o resultado aosetor pedaggico, para possvel trabalho de reeducao alimentar;g) monitoramento do peso da poro servida ao aluno, obedecendo resoluovigente, fazendo interveno dos resultados face ao desempenho pedaggico do aluno;h) monitoramento das merendeiras no preparo e distribuio da alimentao,observando os procedimentos padres de higiene operacional, em conformidade com alegislao vigentei) teste bimestral de aceitabilidade, junto aos alunos do Programa, para avaliar aaceitao dos cardpios ou quando da introduo de alimentos atpicos ao hbitoalimentar; ej) monitorar o Programa de Alimentao Escolar nas etapas de planejamento,aquisio, produo da alimentao, prestao de contas da execuo fsica epedaggica realizadas pelo Auxiliar de Apoio Escolar, conforme Resoluo vigente doMEC/FNDE e o Manual de Operacionalizao/SEDUC;VI manter contato com o servidor da DRE, responsvel pelas informaespatrimoniais em mbito regional, com o intuito de se manter informado sobre a gestode patrimnio;VII conservar atualizado o cadastro de fornecedores de bens e servios;VIII elaborar contratos de prestao de servio, quando for o caso;IX instruir-se sobre normas de prestao de contas dos recursos administradospela Associao de Apoio Escola;X fornecer as informaes e os materiais necessrios s equipes fiscalizadorasda Administrao Pblica;XI atualizar-se em relao s necessidades fsicas de bens e de servios da UE;XII zelar pela economicidade e probidade administrativa da gesto financeira;XIII exigir o cumprimento das normas legais que disciplinam a gesto dosrecursos pblicos;XIV conceder esclarecimentos ao tesoureiro da associao de apoio escolar nocontrole financeiro dos recursos recebidos pela associao, por meio do Livro deContas-Correntes ou outros mecanismos;XV emitir cheques das despesas contradas e colher assinaturas do presidente etesoureiro da associao;XVI organizar os extratos bancrios em pastas especficas para cada conta-corrente, mantendo-os em ordem cronolgica de datas crescentes;XVII encaminhar mensalmente os documentos de despesa para o contador,estabelecendo tempo para retorno UE;XVIII montar prestao de contas dos recursos recebidos, em consonnciacom os modelos exigidos por programa, e apresent-la Associao de Apoio Escolapara aprovao; 17 19. XIX colaborar com a Associao de Apoio Escola no cumprimento de suasfunes;XX divulgar, trimestralmente, a prestao de contas da UE comunidadeescolar em todos os meios de comunicao disponveis pela UE e manter fixado nomural da UE o resumo ou balano financeiro;XXI supervisionar os trabalhos do auxiliar de apoio escolar, das merendeiras,vigias e auxiliares de servios gerais;XXII manter os membros do Conselho Fiscal da Associao de Apoio Escola, informados sobre os procedimentos legais na gesto dos recursos pblicos;XXIII promover momentos de estudo dos programas e convniosadministrados pela Associao de Apoio Escola com os seus respectivos membros;XXIV participar da construo e da execuo do projeto poltico pedaggicoda UE; eXXV colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da UE. Seo II Do Auxiliar de Apoio EscolarArt. 22. Cumpre ao responsvel pela funo de Auxiliar de Apoio Escolar:I controlar a entrada e distribuio de materiais no almoxarifado atravs demecanismo adequado;II auxiliar o coordenador de apoio financeiro na execuo dos recursos dosprogramas e convnios administrados pela UE;III apoiar as aes ambientais na UE, que orientem para a reduo do consumode energia, gua, telefone, cuidados com a correta destinao do lixo e com aconservao do patrimnio;IV acompanhar os trabalhos dos auxiliares dos servios gerais;V quanto ao Programa de Alimentao Escolar, realizar:a) clculo do valor nutricional dos alimentos;b) clculo da quantidade de produtos a serem adquiridos para execuo docardpio planejado;c) controle dirio de estoque e qualidade dos alimentos adquiridos;d) armazenamento dos alimentos, em conformidade com a legislao vigente;e) controle do cronograma de entrega de alimentos com o fornecedor;f) clculo da aceitao das preparaes servidas, encaminhando o resultado aosetor pedaggico, para possvel trabalho de reeducao alimentar;g) monitoramento do peso da poro servida ao aluno, obedecendo resoluovigente, fazendo interveno dos resultados juntamente com o pedaggico;h) monitoramento das merendeiras no preparo e distribuio da alimentao,observando os procedimentos padres de higiene operacional, em conformidade com alegislao vigente ei) teste bimestral de aceitabilidade, junto aos alunos, do Programa para avaliar aaceitao dos cardpios ou quando da introduo de alimentos atpicos ao hbitoalimentar;VI executar o Programa de Alimentao Escolar nas etapas de planejamento,aquisio, produo da alimentao, prestao de contas da execuo fsica, conformeResoluo vigente do MEC/FNDE e do Manual de Operacionalizao/SEDUC; 18 20. VII monitorar o armazenamento dos alimentos, em conformidade com alegislao vigente;VIII controlar o cronograma de entrega de alimentos com o fornecedor;IX monitorar o registro do caderno de alimentao escolar e quantitativo dealimentos utilizados diariamente na UE;X encaminhar Diretoria Regional de Ensino o demonstrativo mensal daexecuo Fsica do Programa de Alimentao Escolar;XI monitorar as merendeiras no preparo e distribuio da alimentao,observando os procedimentos padres de higiene operacional, em conformidade com alegislao vigente;XII aplicar, bimestralmente, teste de aceitabilidade, junto aos alunos, doPrograma para avaliar a aceitao dos cardpios ou quando da introduo de alimentosatpicos ao hbito alimentar;XIII articular com o Diretor e com o Coordenador Pedaggico da UE, aes decontextualizao do Programa de Alimentao Escolar por meio do resultado do teste deaceitabilidade; eXIV divulgar a prestao de contas da execuo fsica do Programa deAlimentao escolar na comunidade escolar e local.. Seo IIIDo Auxiliar de SecretariaArt. 23. Cumpre ao responsvel pela funo de auxiliar de secretaria:I apropriar-se da legislao educacional vigente;II organizar e manter atualizada a escriturao, os arquivos ativo e passivo, ofichrio, a correspondncia escolar e o registro dos resultados do aproveitamento escolardos alunos;II entregar, na data prevista, o material solicitado;IV guardar sigilo sobre o contedo do material a seu encargo;V responsabilizar-se pela conservao dos equipamentos do setor,comunicando ao secretrio geral a necessidade de eventual reviso ou conserto;VI solicitar ao secretrio, em tempo hbil, a aquisio do material necessrioao bom funcionamento do servio;VII cumprir outras determinaes do secretrio geral, quando do interesse darespectiva UE;VIII participar ativamente das campanhas que orientem quanto ao uso racionalde materiais, como uma forma de minimizar a degradao dos recursos naturais; eIX envolver-se nas aes de sensibilizao quanto conservao dopatrimnio escolar, como forma de otimizar os servios e a produo de lixo noambiente escolar.Seo IVDa Funo de Auxiliar de Servios Gerais Art. 24. Compete ao auxiliar de servios gerais: I executar a limpeza nas dependncias que lhe forem confiadas; 19 21. II auxiliar na conservao do mobilirio, dos equipamentos e do prdioescolar; III frequentar cursos e treinamentos especficos; IV colaborar no servio de manuteno de horta escolar, jardins e arborizaodo ptio da UE; V utilizar os equipamentos indicados de proteo individual; e VI auxiliar na proposta da UE quanto destinao correta do lixo.Seo VDa Funo de Vigia Noturno Art. 25. Compete ao vigia noturno: I fazer a vigilncia do prdio e das instalaes da UE; II controlar a entrada e sada de pessoas na UE; III relatar ao coordenador de apoio financeiro da UE, ou a quem de direito, asprincipais ocorrncias verificadas. IV colaborar na manuteno do servio de horta, jardinagem e arborizao daUE; e V cuidar com responsabilidade do patrimnio pblico.Seo VI Da Funo de Merendeira Art. 26. Compete merendeira: I zelar pelo correto armazenamento, guarda e conservao dos alimentos; II pesar ou medir os alimentos, para a sua preparao, e anotar no controle dealimentao escolar; III preparar a alimentao escolar e organizar a cozinha da UE; IV manter a higiene no processo de manipulao de alimentos e utilizar osequipamentos indicados de proteo individual e dos utenslios culinrios; V submeter-se a exames de sade, conforme encaminhamento da UE; VI participar de cursos e treinamentos especficos; VII cumprir determinaes quando do interesse da UE; VIII preparar a alimentao escolar conforme planejamento; IX manter a unidade de alimentao (cozinha, depsito e refeitrio) limpa eorganizada; X armazenar corretamente os alimentos, zelando pela conservao dosmesmos; XI manter o asseio pessoal e utilizar os equipamentos indicados de proteoindividual; XII frequentar cursos e treinamentos especficos; XIII colaborar no servio de manuteno da horta escolar; XIV manter um bom relacionamento com os alunos, professores e equipegestora; e XV cumprir outras determinaes, quando do interesse da UE. CAPTULO VI20 22. Do Conselho De Classe Art. 27. O Conselho de Classe o rgo de natureza deliberativa e consultivaem matria didtico-pedaggica, com atuao restrita a cada classe ou turma,responsvel pelo processo coletivo de avaliao do desempenho de todos os envolvidosno contexto escolar. Art. 28. Constituem o Conselho de Classe: I o diretor da UE ou seu representante, na qualidade de presidente; II os professores da turma, includos os professores da sala de recursosmultifuncionais e professor auxiliar, quando houver; III o coordenador pedaggico; IV o orientador educacional; V o secretrio geral VI o corpo discente ou seus representantes; e VII representante de pais ou responsveis. Pargrafo nico. Eventualmente, a critrio da equipe gestora, o Conselho deClasse poder solicitar a participao de outras pessoas pertencentes, ou no, ao quadroda UE. Art. 29. Cumpre ao Conselho de Classe: I determinar a adoo de procedimentos, deliberaes e tomadas de decisorelacionadas ao desenvolvimento do aluno, visando melhoria do processo de ensino eaprendizagem; II avaliar o aluno, em relao s aquisies intelectuais, s atitudes, aos valorese s habilidades sociais e psicomotoras, identificando as causas das dificuldadesencontradas nos diferentes aspectos considerados, e propor acompanhamento adequado,objetivando o sucesso do educando; III colaborar na avaliao permanente do processo educativo: a) possibilitando compartilhar experincias entre os seus integrantes; e b) buscando atingir os seguintes objetivos da educao, ou seja, o plenodesenvolvimento do aluno; IV verificar o progresso alcanado pelo aluno e determinar, se necessrio,acompanhamento especfico; V colaborar para a compatibilizao dos objetivos referentes aos diversoscomponentes curriculares, especificamente queles que compem a mesma rea; VI analisar o resultado obtido pelo aluno com baixo rendimento escolar,decidindo pela sua promoo ou no; VII diagnosticar, analisar e avaliar as causas do baixo aprendizado, reprovaoe desenvolvimento dos alunos, propondo medidas necessrias para garantir o seu acessoe a permanncia com sucesso na UE; VIII quando do diagnstico, anlise e avaliao das causas do baixoaprendizado, observar as especificidades dos alunos pblico-alvo da Educao Especialincludos; IX - avaliar a prtica pedaggica de todo corpo docente: a) propondo mudanas, quando necessrias; b) buscando:21 23. 1) aprimorar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem; e 2) garantir o aprendizado do aluno; X colaborar no processo de regularizao da vida escolar do aluno; XI proporcionar a auto-avaliao dos docentes e discentes durante as suassesses; e XII colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da UE.Pargrafo nico. exigido quorum mnimo de dois teros dos conselheirospara a tomada de deciso. Art. 30. O Conselho de Classe reunir-se-: I ordinariamente, no final de cada bimestre; e II extraordinariamente, quando necessrio. Pargrafo nico. Os atos do Conselho de Classe, registrados em livro prprio,so objeto de absoluto sigilo por parte de seus membros. CAPTULO VIIDa Associao de Apoio Escola Art. 31. A Associao de Apoio Escola AAE, integrante das UEs da redepblica estadual de ensino, uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, compersonalidade jurdica de direito privado, composta de representantes da comunidadeescolar e local (pais, alunos, professores, servidores da UE e membros da comunidadeem geral), de natureza consultiva, deliberativa fiscal e mobilizadora, que tem comoatribuio deliberar sobre questes poltico-pedaggicas, administrativas e financeiras,no mbito da UE, com vistas a fortalecer o processo de autonomia e de gestodemocrtica do ensino pblico. Pargrafo nico. A estrutura bsica da AAE compreende a: Assembleia Geral,Diretoria Executiva, Conselho Escolar e Comunitrio e Conselho Fiscal. Art. 32. A AAE ter como membro nato o Diretor da UE que deve ser opresidente, em conformidade com a lei pertinente. Pargrafo nico. Todos os segmentos existentes na UE devero serrepresentados na AAE e sero escolhidos entre seus pares: representante do corpodocente, da coordenao pedaggica e/ou orientao pedaggica, dos pais de alunos;dos servidores administrativos, do corpo discente e da comunidade local.Art. 33. Compete AAE: I elaborar e/ou reformular o Estatuto da AAE sempre que se fizer necessrio,tendo como referncia as orientaes da Secretaria da Educao e a legislao vigente; II participar do processo de discusso, elaborao ou alterao das normasinternas da UE, bem como, da sua divulgao, de forma que todos os segmentos tenhamacesso s informaes; 22 24. III convocar Assembleias Gerais da comunidade escolar, juntamente com aequipe diretiva, quando houver a necessidade de discusso de assuntos pertinentes suacompetncia;IV participar da adequao, quando necessrio, do calendrio escolar efiscalizar o seu cumprimento, observando as normas estabelecidas pela Secretaria daEducao e a legislao vigente;V garantir, juntamente com a equipe gestora, a participao da comunidadeescolar e local na definio, execuo e avaliao do Projeto Poltico Pedaggico daUE;VI acompanhar e propor sugestes para a soluo dos problemas relacionados execuo do Projeto Poltico Pedaggico da UE;VII promover atividades culturais e/ou pedaggicas que favoream oenriquecimento curricular, o respeito ao saber do aluno e valorizao da cultura dacomunidade local;VIII propor e coordenar alteraes curriculares na UE, respeitando asdiretrizes emanadas da Secretaria da Educao e da legislao vigente, a partir daanlise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaospedaggicos na UE;IX propor e coordenar discusses junto aos segmentos, quanto s alteraesmetodolgicas, didticas e administrativas na UE, respeitando a legislao vigente, comvistas melhoria contnua do rendimento escolar;X incentivar prticas pedaggicas que traduzam o respeito e o atendimentoequitativo a todos os alunos;XI zelar pelo cumprimento e defesa aos Direitos da Criana e do Adolescente,com base na Lei 8.069/90 Estatuto da Criana e do Adolescente;XII incentivar a participao da UE em concursos e eventos educacionais,buscando benefcios e melhorias para a mesma;XIII participar da organizao, coordenao e divulgao dos eventosrealizados na UE e estimular a participao da comunidade escolar e local;XIV acompanhar a evoluo dos indicadores educacionais (frequncia,promoo, aprovao, reprovao, evaso, distoro idade-srie, aprendizagem, entreoutros), identificando necessidades e propondo aes de melhoria;XV avaliar o desempenho da UE, considerando as metas estabelecidas epropor um plano de aes de melhoria;XVI acompanhar os resultados de desempenho de alunos e servidores;XVII avaliar, de forma sistemtica e coletiva, os ndices de satisfao dosalunos, pais, professores e demais profissionais da UE, em relao s vrias dimensesda gesto da UE, colaborando para definio de estratgias para a superao dasfragilidades;XVIII elaborar o plano de Formao Continuada e permanente dosconselheiros escolares, visando a ampliar a qualificao de sua atuao;XIX participar de atividades de formao para os conselheiros escolares,realizadas pela Secretaria da Educao, visando a ampliar a qualificao de sua atuao;XX promover momentos de estudos envolvendo os conselheiros, a partir denecessidades detectadas;XXI participar da elaborao e aprovar o plano de aplicao de recursosfinanceiros oriundos de transferncias, repasses, programas e captados pela UE, emconsonncia com a legislao vigente e o Projeto Poltico Pedaggico;23 25. XXII acompanhar e fiscalizar a gesto administrativa, pedaggica e financeirada UE;XXIII acompanhar e fiscalizar:a) pequenas reformas do prdio escolar;b) o armazenamento, a preparao e a distribuio da alimentao escolar; ec) o recebimento, distribuio, utilizao, conservao e preservao dopatrimnio mvel, imvel e do acervo da UE.XXIV contribuir com as aes pedaggicas em consonncia com o PNAE;XXV analisar e aprovar a prestao de contas da aplicao financeira da UE;XXVI divulgar periodicamente a prestao de contas do uso dos recursosfinanceiros, resultados obtidos e a qualidade dos servios prestados;XXVII propor autoridade competente, quando necessrio, a instaurao desindicncia para apurar irregularidades na UE, a partir de deciso tomada por pelomenos 2/3 (dois teros) dos seus associados, a partir de evidncias comprovadas;XXVIII apreciar e emitir parecer sobre desligamento de membros da AAE eencaminh-lo Secretaria da Educao, quando do no-cumprimento das normasestabelecidas no Estatuto e/ou procedimento incompatvel com a funo;XXIX fazer cumprir as normas disciplinares relativas a direitos e deveres detodos os segmentos da comunidade escolar, dentro dos parmetros das normas internase da legislao em vigor;XXX articular parcerias com segmentos da sociedade e outras instituies quepossam contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem;XXXI promover relaes de cooperao e intercmbio com outras AAE;XXXII estimular a criao e/ou atuao do Grmio Estudantil e/ourepresentantes de turma, incentivando o protagonismo juvenil;XXXIII promover e/ou participar de aes que a UE realiza para captarrecursos financeiros, a fim de investir em melhorias para a UE;XXXIV elaborar, anualmente, o plano de ao da AAE, em consonncia como Projeto Poltico Pedaggico da UE; eXXXV elaborar e encaminhar Secretaria da Educao relatrios semestraisou anuais das atividades desenvolvidas pela AAE, de acordo com seu plano de ao edivulg-lo na UE. Art. 34. A Associao de Apoio Escola reunir-se-:I ordinariamente, no final de cada bimestre; eII extraordinariamente, quando necessrio. Pargrafo nico. Excepcionalmente, AAE poder reunir-se periodicamente afim de propor, renovar, acompanhar e avaliar, permanentemente, as aesimplementadas na UE, os projetos desenvolvidos, os obstculos encontrados e o nvelde alcance das metas, bem como os objetivos estabelecidos no Projeto Poltico-Pedaggico da UE. CAPTULO VIII Das Instituies Complementares 24 26. Art. 35. So instituies complementares da UE:I Grmio Estudantil; eII - outras que a UE indicar.Seo IDo Grmio EstudantilArt. 36. O Grmio Estudantil o rgo representativo do corpo discente, junto:I direo da UE;II ao corpo docente e ao pessoal tcnico-administrativo;III s autoridades educacionais;IV comunidade escolar e local. 1o O Grmio Estudantil reger-se- por estatuto prprio, atendidas as normaslegais. 2o So objetivos do Grmio Estudantil:I congregar o corpo discente da UE;II defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da UE;III incentivar a cultura literria, artstica e desportiva de seus membros;IV promover a cooperao entre administradores, professores, funcionrios ealunos, buscando o aprimoramento do trabalho escolar;V realizar intercmbio e colaborao de carter cultural, educacional, cvico,desportivo e social com entidades congneres;VI zelar pela adequao do ensino s reais necessidades da comunidadeescolar e local;VII zelar pela valorizao do ensino pblico e gratuito;VIII defender, permanentemente, na UE, a democracia e o respeito liberdade,sem distino de raa, cor, sexo, nacionalidade, convico poltica ou religiosa;IX identificar e promover o desenvolvimento de lideranas estudantis;X promover fruns e debates internos de deliberao para a melhoria daqualidade de ensino na UE;XI contribuir com as aes pedaggicas contextualizadas com o Programa deAlimentao Escolar; eXII responsabilizar-se juntamente com o diretor da UE pela emisso decarteiras estudantis, de acordo com a legislao vigente.Seo IIDas Outras InstituiesArt. 37. A UE poder indicar ao Titular da Secretaria da Educao a criao deoutras instituies complementares, apresentando justificativas em seus requerimentos. TTULO III Dos Corpos Docente e Discente e das Medidas Disciplinares 25 27. CAPTULO I Do Corpo DocenteArt. 38. O corpo docente constitudo de todos os professores da UE lotados emsala de aula.Art. 39. Cumpre ao professor:I participar da construo e execuo do projeto poltico-pedaggico da UE;II elaborar, executar e avaliar o planejamento didtico-pedaggico, emconsonncia com a realidade da classe e da UE, replanejando sempre que for necessrio,garantindo o cumprimento das horas-atividade de 60 minutos;III ser assduo e pontual s atividades escolares;IV ministrar as aulas de acordo com o horrio estabelecido, preenchendo odirio de classe conforme as orientaes vigentes;V repor as aulas previstas na estrutura curricular, que no forem ministradas,visando ao cumprimento da carga horria dos nveis de ensino e dos cursos;VI repor, em caso de faltas justificadas, o contedo programtico referente saulas previstas na estrutura curricular que no foram ministradas nas seguintessituaes:a) por um dia, para doao de sangue;b) por dois dias, para se alistar como eleitor;c) por oito dias consecutivos, em razo de:1) casamento;2) se pai, nascimento ou adoo de filho; e3) pelo falecimento do cnjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,enteados, menor sob guarda ou tutela, irmos ou curatelados;d) por at dez dias consecutivos, para finalizao de trabalho objeto de curso degraduao, especializao, mestrado ou doutorado, que seja inerente rea de atuaode seu cargo, quando no forem utilizados a licena prevista no art. 102 ou oafastamento de que trata o art. 108, ambos da Lei n 1818/2007;VII utilizar estratgias adequadas, variando os mtodos e as tcnicas de acordocom a necessidade do aluno e o contedo a ser ministrado, a fim de alcanar osobjetivos propostos;VIII proceder observao contnua dos alunos, identificando necessidades ecarncias que interfiram na aprendizagem, criando alternativas para sanar essasdificuldades, em parceria com o apoio tcnico-pedaggico;IX manter a disciplina em classe e colaborar com a ordem geral da UE;X participar das atividades sociais, cvicas e culturais promovidas pela UE;XI corrigir e entregar aos alunos as avaliaes e atividades antes da aplicaode novas avaliaes;XII registrar no dirio, na data prevista, a realizao das atividades, frequnciae resultados obtidos pelos alunos e entregar o dirio ao coordenador pedaggico, caso aUE no faa uso do SGE;XIII participar de reunies do Conselho Escolar e Comunitrio, auxiliando,sempre que solicitado, na preparao do material a ser usado nas ocasies;XIV promover ambiente agradvel e propcio aprendizagem;26 28. XV participar, sempre que convocado pela autoridade competente, dereunies, cursos, seminrios, palestras e formao continuada;XVI solicitar dos professores das salas de recursos multifuncionais, apoio eorientao que viabilizem o processo de ensino e aprendizagem do aluno pblico-alvoda Educao Especial;XVII informar ao orientador educacional, quando houver, ou ao coordenadorpedaggico os casos de infreqncia injustificada do aluno, aps trs dias consecutivos;XVIII reconhecer no aluno, seu potencial acadmico, comprometendo-se como sucesso do mesmo;XIX garantir a fidedignidade dos resultados de aprendizagem obtidos pelosalunos;XX apropriar-se dos resultados das avaliaes internas e externas e as metasdefinidas para sua UE, bem como o desempenho estabelecido e promover aes demelhoria;XXI respeitar as diversidades e ritmos de aprendizagem dos alunos, realizandoas intervenes necessrias para melhor atend-los;XXII participar da elaborao do Plano de Interveno Escolar planejandoaes para melhoria da aprendizagem, reforando a interdisciplinaridade econtextualizao dos contedos; eXXIII colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da UE. Pargrafo nico. O professor dever apresentar-se na UE devidamenteuniformizado ou com vestimentas adequadas de acordo com as normas da UE.Art. 40. Alm das vedaes previstas no Estatuto dos Servidores e no Estatutoda Criana e do Adolescente, tambm vedado ao professor:I no exerccio de suas atividades, pregar, verbalmente ou por escrito, doutrinacontrria filosofia da UE, fazer proselitismo poltico-partidrio e confessional,promover ou praticar atos de indisciplina, agitao ou ofensa moral e aos bonscostumes;II ministrar e ser remunerado por aulas extras aos alunos das turmas para asquais leciona, exceto quando em sua jornada de trabalho constar horas/aulas destinadasao reforo escolar, no contraturno;III obrigar o aluno a retirar-se da sala de aula sem antes encaminh-lo ao setorcompetente;IV impedir que os alunos participem de atividades escolares em razo dequalquer carncia de material; eV a utilizao de aparelho celular, fones de ouvido e qualquer outro aparelhosonoro dentro das salas de aula dos estabelecimentos de ensino da rede pblica, sendoque este dever ser mantido desligado, enquanto as aulas estiverem sendo ministradas. 27 29. CAPTULO IIDo Corpo Discente Art. 41. O corpo discente constitudo por todos os alunos regularmentematriculados na UE.Art. 42. So direitos do aluno:I ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem qualquerdiscriminao;II ser orientado e ajudado em suas dificuldades;III receber seus trabalhos e avaliaes devidamente corrigidos;IV participar de atividades complementares para recuperao e adaptao decontedos;V ser ouvido em suas queixas e reclamaes;VI recorrer s autoridades escolares quando se julgar prejudicado em seusdireitos;VII eleger seus representantes, com orientao dos professores;VIII participar de todas as atividades escolares, mesmo diante de carncia dematerial escolar;IX ser informado oficialmente, quando da necessidade de:a) cursar adaptao;b) submeter-se a exames especiais.X ter acesso UE pblica e gratuita prxima de sua residncia;XI que seus pais ou responsveis tenham cincia do processo pedaggico, bemcomo participar das propostas educacionais;XII apropriar-se da dimenso transformadora da educao como um direitofundamental e irrenuncivel que garante a formao integral para o exerccio dacidadania, como princpio orientador da ao educativa;XIII apropriar-se e participar da anlise dos resultados das avaliaes internase externas, e ser receptivo quanto necessidade de mudana para a melhoria de suaaprendizagem;XIV participar de todas as atividades pedaggicas desenvolvidas na sala deaula e outras destinadas sua formao, bem como envolver-se com os espaos deaprendizagens disponveis no ambiente escolar;XV ser assduo e pontual s atividades desenvolvidas pela UE, respeitando acarga horria vigente;XVI receber informaes sobre o seu aproveitamento escolar e sua freqncias aulas;XVII participar como representante do Comit Regional da Agenda Territorialde Desenvolvimento Integrado a Alfabetizao e Educao de Jovens e Adultos para amelhoria da qualidade de ensino na UE; eXVIII informar ao coordenador pedaggico, quando for o caso, aimpossibilidade de conciliar o seu horrio de trabalho com a entrada para a 1 aula. Art. 43. So deveres do aluno: I respeitar os regulamentos e normas da UE; II frequentar com assiduidade as aulas e as demais atividades oficiais da UE; 28 30. III desempenhar com eficincia as atividades complementares para recuperaoe adequao de contedos;IV abster-se de atos que:a) perturbem a ordem;b) ofendam aos bons costumes;c) importem em desacato s leis, s autoridades, aos professores, aosfuncionrios da UE e aos colegas; ed) causem discriminao ou qualquer tipo de constrangimento;V contribuir para a conservao e valorizao dos equipamentos da UE;VI desempenhar com responsabilidade todas as atividades escolares em quesua participao for exigida;VII formalizar, no prazo de 24 horas, a impossibilidade de sua participao nasatividades de que trata o inciso anterior;VIII cumprir as determinaes da UE, nos prazos que forem estipulados;IX comunicar formalmente ao diretor, ao coordenador pedaggico ou aosecretrio o seu afastamento temporrio das atividades da UE, com justificativa; eX apresentar-se UE devidamente uniformizado, para facilitar a suaidentificao e como medida de segurana. Art. 44. vedado ao aluno, nas dependncias da UE: a) portar e consumir drogas, lcitas ou ilcitas; b) portar ou utilizar armas. c) utilizar aparelho celular, fones de ouvido e/ou qualquer outro aparelho sonorodentro das salas de aula dos estabelecimentos de ensino da rede pblica; sendo que estedever ser mantido desligado, enquanto as aulas estiverem sendo ministradas; d) utilizar corretivo lquido; e) mascar chicletes; e f) utilizar bons ou outra cobertura.Pargrafo nico. Pelo no cumprimento de qualquer destes deveres, o alunoestar sujeito s penalidades previstas neste Regimento.CAPTULO IIIDas Medidas Disciplinares Seo I Das Medidas Disciplinares Aplicveis ao Corpo Docente, Pessoal Tcnico-Administrativo e Coordenador Pedaggico Art. 45. A aplicao de medidas disciplinares ao corpo docente, ao pessoaltcnico-administrativo e ao coordenador pedaggico observar o disposto no Estatutodos Servidores Pblicos Civis da administrao direta e indireta dos Poderes do Estadodo Tocantins. 29 31. Seo II Das Medidas Disciplinares Aplicveis ao Corpo Discente Art. 46. O aluno est sujeito s seguintes medidas disciplinares: I repreenso verbal; II advertncia por escrito; III suspenso por at cinco dias teis, dependendo da gravidade da faltacometida; IV transferncia para outra UE; e V obrigao de reparar o dano. 1o A aplicao da medida disciplinar ser executada, pelo diretor, a pedido deprofessor ou do coordenador pedaggico da UE, sob justificativa, e ser comunicada: a) ao aluno, se maior de idade; e b) ao responsvel, se menor. 2o Dependendo da gravidade da falta cometida, a UE deve comunicar tambmao Conselho Tutelar, se criana ou adolescente ou Delegacia de Polcia, se maior; 3o As penalidades sero: a) registrada em livro prprio; b) reduzida a termo, que ser assinado: 1) pelo diretor da UE; 2) pelo aluno maior, ou pelo responsvel de aluno,se menor; e 3) por duas testemunhas, maiores de idade, que tenham presenciado ao fato. 4o A transferncia para outra UE, como medida disciplinar no poder seraplicada, quando houver apenas uma unidade que oferea a srie/ano que o aluno estcursando. I s poder ser aplicada: a) por motivo grave; e b) depois de ouvido o Conselho Escolar. 5o As penalidades no constaro como observao, no histrico escolar doaluno. 6o Quando da aplicao de medida disciplinar ao aluno, ser-lhe-o asseguradosamplo direito de defesa e o contraditrio. TTULO IVDa Organizao DidticaCAPTULO IDos Cursos e seus ObjetivosArt. 47. O ensino fundamental e o ensino mdio sero ministrados em regimesde seriao anual e/ou semestral. Art. 48. O ensino fundamental tem por objetivos especficos: I o domnio progressivo da leitura, da escrita e do clculo, enquantoinstrumentos para a compreenso e soluo dos problemas humanos e o acessosistemtico aos conhecimentos;30 32. II a compreenso das leis que regem a natureza e as relaes sociais nasociedade contempornea; eIII o desenvolvimento da capacidade de reflexo e criao, em busca de umaparticipao consciente no meio social. Art. 49. O ensino mdio tem por objetivos especficos: I o aprofundamento e consolidao dos conhecimentos adquiridos no ensinofundamental; II a preparao do aluno para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de seadaptar com flexibilidade as novas condies de ocupao ou aperfeioamento; III o desenvolvimento da capacidade de pensamento autnomo e criativo; IV o desenvolvimento dos eixos cognitivos com suas respectivas competnciasde reas e suas habilidades; e V a compreenso dos fundamentos cientfico-tecnolgicos dos processosprodutivos, relacionando a teoria com a prtica, no aprendizado de cada disciplina.CAPTULO IIDo CurrculoArt. 50. Os currculos do ensino fundamental e mdio abrangero,obrigatoriamente:I o estudo da Lngua Portuguesa e da Matemtica;II o estudo das Lnguas Estrangeiras Modernas (Ingls e Espanhol);III o ensino da Arte e da Educao Fsica como componente curricularobrigatrio da educao bsica; eIV o conhecimento do mundo fsico e natural e da realidade social-cultural epoltica, especialmente do Brasil. 1o O tratamento dos contedos curriculares:I pautado na perspectiva scio-interacionista; eII visa a desenvolver habilidades e competncias. 2o Cabe ao educador orientar-se pelos eixos norteadores do referencial curricular, considerando as especificidades da diversidade. 3o O ensino religioso:I - de matrcula facultativa para o aluno, sendo, porm, de oferta obrigatriapara a UE; II - ter como objeto de estudo o fenmeno religioso; e III - ser ministrado sem quaisquer formas de proselitismo. 4 o Aos povos indgenas: I garantir como primeira lngua o estudo da lngua materna indgena dasrespectivas etnias e a lngua portuguesa como a segunda; e II o ensino da arte e da educao fsica dever contemplar as especificidadesde cada etnia. Art. 51. A UE promover, no ensino fundamental e mdio, considerando adiversidade: I o desporto educacional e as prticas desportivas no formais;31 33. II ensino dos temas transversais;III iniciao tecnolgica, a partir do ensino fundamental;IV ensino de direitos, deveres e garantias fundamentais; eV - desenvolvimento de critrios de leitura crtica dos meios de comunicaosocial.Pargrafo nico. O ensino da histria deve levar em conta:I as contribuies das diferentes culturas, raas e etnias;II a valorizao da histria da cultura afro-brasileira e indgena; eIII a importncia da diversidade cultural na formao do povo tocantinense. CAPTULO IIIDa Educao EspecialArt. 52. A Educao Especial, na perspectiva da Educao Inclusiva umamodalidade educacional que tem como objetivo o acesso, a participao e aaprendizagem dos alunos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento ealtas habilidades/superdotao nas UE regulares e a oferta dos servios de AtendimentoEducacional Especializado AEE, visando a dar respostas s necessidades educacionaisdesses alunos.Pargrafo nico. Os servios da educao especial, de que trata o caput desteartigo, so organizados institucionalmente para:I. quanto ao atendimento educacional:a) apoiar;b) complementar;c) suplementar; ed) substituir, em alguns casos;II - quanto ao pblico-alvo da educao especial:a) garantir-lhe a educao escolar; eb) promover o desenvolvimento das suas potencialidades em todas as etapas emodalidades da educao bsica.Art. 53. As salas de recursos so espaos onde o professor de educao especialrealiza a complementao ou suplementao curricular para alunos pblico alvo daEducao Especial. 1o A complementao ou suplementao curricular, de que trata o caput desteartigo, realizar-se-:I por meio de atividades individuais ou em pequenos grupos; eII pela utilizao de procedimentos, equipamentos e materiais especficos. 2 O atendimento das salas de recursos multifuncionais:I dar-se- em horrio diferente daquele em que os alunos frequentam a classe regular; e II deve estender-se, quando necessrio, aos alunos de outras redes de ensino.Art. 54. Cumpre ao professor da sala de recursos multifuncionais: 32 34. I elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando aidentificao das habilidades e necessidades educacionais especficas dos alunos, adefinio e a organizao das estratgias, servios e recursos pedaggicos e deacessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionaisespecficas dos alunos, o cronograma do atendimento e a carga horria, individual ouem pequenos grupos;II programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dosrecursos pedaggicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demaisambientes da UE;III produzir materiais didticos e pedaggicos acessveis, considerando asnecessidades educacionais especficas dos alunos e os desafios que estes vivenciam noensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currculo;IV estabelecer a articulao com os professores da sala de aula comum e comdemais profissionais da UE, visando disponibilizao dos servios e recursos e odesenvolvimento de atividades para a participao e aprendizagem dos alunos nasatividades escolares; bem como as parcerias com as reas intersetoriais;V orientar os demais professores e as famlias sobre os recursos pedaggicos ede acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades,promovendo sua autonomia e participao;VI desenvolver atividades prprias do AEE, de acordo com as necessidadeseducacionais especficas dos alunos quanto ao:a) ensino da Lngua Brasileira de Sinais Libras para alunos com surdez;b) ensino da Lngua Portuguesa escrita para alunos com surdez;c) ensino da Comunicao Aumentativa e Alternativa CAA;d) ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das tcnicas para a orientaoe mobilidade para alunos cegos;e) ensino da informtica acessvel e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva TA;f) ensino de atividades de vida autnoma e social; orientao de atividades deenriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotao; eg) promoo de atividades para o desenvolvimento das funes mentaissuperiores;VII esclarecer equipe tcnico-administrativa e docente da UE ascaractersticas do atendimento e peculiaridades dos alunos atendidos;VIII participar de encontros com as famlias, junto com a equipe pedaggica,para orientao, sensibilizao e esclarecimentos, em grupo ou individualmente,conforme necessidade apresentada pelos alunos;IX elaborar relatrio das atividades realizadas, evidenciando os progressos enecessidades de aprendizagem dos alunos; eX ser parceiro no processo avaliativo do aluno junto ao professor do ensinoregular e participar ativamente das atividades desenvolvidas na UE.Art. 55. Professor-intrprete o profissional especializado para apoiar acomunicao dos alunos surdos usurios da lngua brasileira de sinais LIBRAS. Art. 56. Cumpre ao professor-intrprete:33 35. I interpretar, de maneira simultnea e consecutiva, as aulas do ensino regular,salas de recursos multifuncionais e demais atividades escolares, quando houver apresena de alunos surdos usurios da Lngua Brasileira de Sinais; II oferecer suporte aos alunos que necessitam da Lngua Brasileira de Sinaispara comunicao, garantindo seu processo inclusivo; III atuar em todos os nveis e modalidades da Educao Bsica; IV ter acesso ao planejamento do professor titular, para garantir a qualidade desua atuao; V colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da UE; VI atuar colocando em prtica o Cdigo de tica do Intrprete de LIBRAS,primando, principalmente, pelos quesitos bsicos como: a) fidelidade ao texto interpretado; b) neutralidade em relao ao assunto interpretado; c) confidencialidade quanto ao contedo interpretado; e VII exercer suas atividades segundo as normas vigentes. Art. 57. Professor-instrutor o profissional habilitado conforme normasvigentes em LIBRAS/Lngua Portuguesa, com a finalidade de ensinar alunos surdos eouvintes a Lngua Brasileira de Sinais.Art. 58. Compete ao professor-instrutor de LIBRAS:I promover a difuso de LIBRAS a toda a comunidade escolar;II incentivar a aprendizagem de LIBRAS na UE.III ensinar LIBRAS aos professores e alunos;IV orientar os professores quanto s adaptaes metodolgicas necessriaspara o ensino dos alunos surdos; eV colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da UE.Art. 59. O Guia-interprete aquele profissional que serve de canal decomunicao (audiovisual) entre o Surdocego e o meio no qual ele est interagindo.Art. 60. Compete ao Guia-Intrprete: I mediar comunicao com o surdocego, colaborando com a interao prticadeste com o meio; II descrever o que ocorre em torno da situao de comunicao; e III auxiliar o deslocamento e a mobilidade do surdocego no meio. Art. 61. O professor auxiliar o profissional com formao inicial para oexerccio de docncia e, preferencialmente, formao especfica para a EducaoEspecial.Art. 62. Compete ao professor auxiliar:I apoiar o aluno pblico alvo da Educao Especial includo no ensino regular,com comprometimentos que requeiram auxlio na UE, quanto aos aspectos:a) pedaggico;b) locomoo;c) alimentao;d) higiene; 34 36. e) socializao; ef) comunicao e tecnologias assistivas.II trabalhar em consonncia com os professores de Sala regular e Sala deRecursos multifuncionais. CAPTULO IVDo Projeto Poltico-Pedaggico da UE Art. 63. O Projeto Poltico-Pedaggico um instrumento construdo e executadopelas comunidades escolar e local. 1o O projeto poltico-pedaggico expressar:I a identidade da UE;II os compromissos da UE com o aluno, com a comunidade, com a educao ecom o meio ambiente. 2o No projeto poltico-pedaggico deve estar inserido o plano de ao da UE. CAPTULO V Da Avaliao da AprendizagemArt. 64. A avaliao da aprendizagem:I ser, aps discutida com a comunidade escolar e local, detalhada no projetopoltico-pedaggico;II levar em conta os objetivos propostos na linha pedaggica contida noreferencial curricular;III constar do planejamento didtico-pedaggico;IV ser realizada continuamente, atravs de:a) trabalhos individuais e de grupos;b) provas subjetivas e objetivas; ec) outros procedimentos pedaggicos;V priorizar os aspectos qualitativos em relao aos quantitativos.Art. 65. A avaliao ser expressa em notas graduadas de 0,0 (zero) a 10,0(dez), grafadas com uma casa decimal. Art. 66. Durante o ano letivo, o aluno obter quatro mdias, resultantes dasavaliaes da aprendizagem correspondente a cada bimestre. 1o A mdia anual (MA) obtida atravs da soma das mdias bimestrais (MB),dividindo-se o resultado por quatro. 2o A mdia anual (MA) ser grafada conforme descrito no artigo anterior.3o Quando, na obteno da mdia anual, a frao excedente aos centsimos:I for igual ou superior a cinco centsimos, a parte decimal ser arredondadapara mais (6,26 = 6,3);II for inferior a cinco centsimos, a parte decimal no sofrer alterao. (6,24 =6,2). 35 37. Art. 67. A avaliao da aprendizagem do aluno que apresentar necessidadeseducacionais especiais ser adequada ao seu nvel de desenvolvimento. Pargrafo nico. No processo avaliativo de que trata o caput deste artigo: I sero observadas as habilidades e competncias do aluno; II haver a participao dos professores envolvidos no processo educacional; e III ser considerado o desenvolvimento dos eixos cognitivos com suasrespectivas competncias de reas e suas habilidades. CAPTULO VI Da Recuperao Art. 68. A recuperao tem por finalidade superar as dificuldades deaprendizagem verificadas no aproveitamento do aluno. 1o A recuperao ser conduzida, prioritariamente, como orientao eacompanhamento de estudos, sob a forma de recuperao paralela. 2o A recuperao paralela de aplicao obrigatria: I em horrio inverso ao das aulas regulares, desde que a UE, o professor e oaluno tenham disponibilidade para rever contedos no assimilados; e II simultaneamente s demais atividades da classe, quando no houver adisponibilidade prevista no inciso anterior.CAPTULO VIIDos Exames Especiais Art. 69. Ao aluno com aproveitamento insuficiente ser oferecida novaoportunidade de verificao de aprendizagem: I do ltimo ano/perodo do ensino fundamental, regular e EJA; e II da ltima srie/perodo do ensino mdio, regular e EJA. 1o A nova oportunidade de verificao de aprendizagem de que trata o caputdeste artigo se dar por meio de exames especiais que abranjam os pr-requisitosindispensveis da disciplina em dficit. 2o Os exames especiais, oferecidos em at trs disciplinas, sero realizados emdata a ser marcada na prpria UE, antes do incio do ano letivo seguinte. 3o vedada a realizao de avaliao, referente a exame especial, em mais deuma disciplina por dia. 4o Constar o termo reprovado nas atas de resultados finais:I para o aluno que ir submeter-se a exames especiais; eII para o aluno que obtiver resultado insuficiente em exames especiais.Art. 70. Ao aluno que no realizar os exames especiais, ou neles for reprovado, facultado:I repetir o ano, srie ou perodo totalmente; ou 36 38. II cursar apenas as disciplinas em deficit. Pargrafo nico. O aluno que optar por cursar apenas a(s) disciplina(s) em deficitdever adequar-se estrutura curricular de concluso do curso.CAPTULO VIII Da Promoo Art. 71. Considerar-se- aprovado, quanto assiduidade e ao aproveitamento, oaluno que obtiver, cumulativamente: I frequncia igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horasletivas; II mdia mnima final igual ou superior a 7,0 (sete).TTULO V Do Regime EscolarCAPTULO IDo Calendrio Escolar Art. 72. As UEs obedecero ao calendrio escolar padro da Rede Estadual deEnsino. 1o Excepcionalmente, podero adotar um calendrio escolar diferenciado asUEs que necessitem de adequao s peculiaridades locais e/ou ofeream modalidadesdiferenciadas, desde que aprovado pela SEDUC. 2o O calendrio escolar diferenciado: I ser autorizado e acompanhado pela DRE; II respeitar a estipulao legal quanto aos dias letivos; e III contemplar a formao continuada e demais aes pedaggicas.Art. 73. Em qualquer turno ano e/ou srie, a durao da hora-aula de, nomnimo, quarenta e oito minutos. CAPTULO II Da Matrcula Art. 74. A matrcula, ou sua renovao, ser requerida do seguinte modo:I na UE inclusa no Sistema informatizado de Matrcula ser solicitada eposteriormente confirmada por meio do contato telefnico 0800635050 ou pela internete efetivada na UE designada; eII na UE no inclusa no Sistema Informatizado de Matrcula, ser requerida aodiretor da UE pelo candidato, se maior, ou pelo seu responsvel, se menor, por meio deformulrio prprio e a apresentao da documentao para a efetivao.37 39. Pargrafo nico. A UE pblica no poder efetuar matrcula de alunos que jestejam matriculados em outra UE pblica, exceto na educao Profissional Tcnica deNvel Mdio e na Educao Especial. Art. 75. vedada matrcula em UE pblica de alunos que j concluram oensino mdio.Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo no se aplica ao candidatointeressado em cursar o ensino mdio na modalidade normal e educao profissionaltcnica de nvel mdio, na forma subsequente.Art. 76. Considerar-se- a legislao vigente, especialmente a Resoluo No77/2002, do CEE-TO, ou outra que a substituir, quanto:I - aos dados que devem constar no histrico escolar;II - matrcula;III - transferncia;IV - ao aproveitamento de estudos; eV - adaptao.CAPTULO IIIDa Classificao e da ReclassificaoArt. 77. A classificao e a reclassificao de estudos obedecero ao disposto naResoluo do CEE-TO no 186/2005, ou em outra que a substituir. CAPTULO IV Da Frequncia Art. 78. A frequncia s aulas e s demais atividades curriculares s permitidaao aluno regularmente matriculado.Pargrafo nico. O registro de frequncia do aluno a cada aula ou atividadeser efetuado, no dirio de classe, obrigatoriamente, pelo professor. Art. 79. Merecem tratamento especial: I - o aluno portador de afeces, traumatismos ou outras condies mrbidasdeterminadas, distrbios agudos ou agudizados, comprovados por atestado mdico; e II a aluna gestante, a partir do 8o ms, durante 120 dias. Pargrafo nico. Para compensar a ausncia s aulas, o aluno que se enquadrarem algum dos casos expostos no caput deste artigo realizar exerccios domiciliares,com acompanhamento da UE, de acordo com a Resoluo No 105/2006, do CEE-TO, ououtra que a substituir.TTULO VIDa Escriturao e do Arquivo38 40. CAPTULO IDos Instrumentos de EscrituraoArt. 80. Para efeito de registro, comunicao de resultados e arquivamento, osatos escolares sero escriturados em livros atas e fichas prprios, observando-se, no quecouber, os regulamentos e disposies legais. 1o Os livros de escriturao devem conter o termo de abertura e encerramento,estes rubricados pelo secretrio e pelo diretor de UE. 2o As fichas individuais, opcionais para as UE, devem conter: I os dados da UE; II a identificao do aluno; III o registro das mdias bimestrais, anuais e finais; IV o registro de frequncia; V o termo "aprovado", "reprovado", desistente, transferido ou outros; VI a assinatura: a) do diretor e do secretrio geral com as respectivas portarias de designao; e b) do responsvel pelo preenchimento.Art. 81. A autenticidade dos documentos e da escriturao escolar garantidapela aposio das assinaturas do diretor da UE do secretrio geral e, no caso do diriode classe, tambm do professor e do coordenador pedaggico.Pargrafo nico. Para configurar a autenticidade de atas de resultados finais edirios de classe, alm das estipuladas no caput deste artigo, ser necessria a assinaturado responsvel pela inspeo, com carimbo em que conste o nome completo e o nmeroda matrcula.Art. 82. No dirio de classe deve constar:I o cabealho, com dados de identificao;II a relao dos alunos;III o contedo ministrado rubricado pelo professor;IV o registro das presenas, por meio de um ponto (.) se manual, e asterisco (*)se eletrnico (Excel) ou on line (SGE), e das faltas, por meio de um (F) maisculo;V o total de faltas, em espao prprio;VI as notas e mdias bimestrais, anuais e finais;VII a data, o total de aulas previstas e dadas e a assinatura do professor;VIII a escriturao de todo o resultado do processo de ensino e aprendizagemno resumo final;IX o cancelamento dos espaos no utilizados;X ressalva, quando da rasura de alguma nota, com a rubrica do professor e docoordenador pedaggico; eXI anotao dos alunos desistentes, transferidos, e outras observaes. Pargrafo nico. Os dirios de classe sero preenchidos: I pelos servidores da Secretaria da UE, nos campos discriminados nos incisosI, II e XI; e39 41. II Pelo professor, nos demais campos. CAPTULO II Do Arquivo Escolar Art. 83. So livros de escriturao da UE: I atas de resultados finais; II atas de regularizao de vida escolar; III atas de exames especiais; IV conselho de classe; V adaptao; VI reunies; VII incinerao de documentos; VIII termo de visitas; IX ocorrncias; X protocolo de entrega de diplomas, certificados e histricos escolaresexpedidos; e XI controle de ponto dos servidores. Pargrafo nico. Quando necessrio, a UE lanar mo de outros livros.Art. 84. A Secretaria da UE dispor de:I um arquivo ativo para a guarda da documentao relativa vida escolar dosalunos, professores e demais servidores em exerccio na UE; eII um arquivo passivo para a guarda dos documentos referentes vida escolardos alunos, professores e servidores transferidos, no mais em exerccio. 1o Na eventualidade de movimentao de professores e demais servidores, ser-lhe-o entregues os seus respectivos documentos arquivados. 2o O secretrio geral responsvel pelos arquivos. 3o vedado o manuseio dos arquivos da UE por pessoas estranhas secretariaescolar. 4 Quando as atas forem digitadas em folhas avulsas, estas podero ser coladasem livros atas ou encadernadas em capa dura.40 42. CAPTULO III Dos Certificados e DiplomasArt. 85. Sero expedidos:I certificados de concluso de curso aos alunos concluintes de curso mdiobsico;II diplomas:a) aos alunos concluintes do ensino mdio, na modalidade normal; eb) aos alunos concluintes da educao profissional tcnica de nvel mdio.Pargrafo nico. Os certificados e os diplomas discriminados no caput desteartigo sero registrados pela DRE. CAPTULO IVDa Incinerao de Documentos Art. 86. A UE pode proceder incinerao: I de documentos referentes avaliao dos alunos submetidos a examesespeciais, a adaptao de estudos e regularizao de vida escolar, depois de feitas asanotaes em livros de atas prprios; II dos dirios de classe, aps 10 anos de concluso do curso; e III de cpia de atestado e declarao, aps o trmino do ano letivo.Pargrafo nico. A incinerao dos dirios de classe depende:I de aprovao prvia do responsvel pela inspeo escolar; eII da completa certificao dos alunos.Art. 87. A UE dever lanar, em livro de atas prprio, os dados referentes aosdocumentos incinerados. 1o No livro de atas de que trata o caput deste artigo deve constar a assinaturado diretor da UE, do secretrio geral e do responsvel pela inspeo escolar. 2o No podem ser incinerados:I o requerimento de matrcula;II a pasta dos alunos contendo os documentos pessoais e de escolaridade;III os livros de atas;IV a pasta de documentos de legalizao de cursos e da UE; eV a freqncia do servidor.TTULO VIIDas Disposies FinaisArt. 88. So proibidas, na UE:I a vivisseo de animais;II a realizao de atividades festivas com bebidas alcolicas; eIII a hospedagem de terceiros que no sejam alunos e professores. 41 43. Art. 89. Todas as funes devem responsabilizar-se pelo processo educacional ecolaborar para o bom desempenho das atividades gerais da UE. Art. 90. Os casos omissos e as dvidas surgidas na aplicao deste RegimentoEscolar sero resolvidos pelo diretor da UE. Pargrafo nico. Nos casos de conflito ou de interpretao de normas, seroconsultados os setores prprios da SEDUC. Art. 91. Este Regimento poder ser modificado sempre que houver necessidade. 1 Todas as UEs da Rede Estadual de Ensino, com exceo das conveniadas,devero optar por este regimento escolar. 2 As UEs conveniadas, que no optarem por este Regimento, devem elaborarcoletivamente o seu e submet-lo aprovao do Conselho Estadual de Educao. 42 44. ANEXOS AO REGIMENTO ESCOLARLEI N 1818, DE 23 DE AGOSTO DE 2007. Dispe sobre o Estatuto dos Servidores Pblicos Civis do Estado do Tocantins. () CAPTULO IDos Deveres, Proibies e Acumulao () SEO IIDas Proibies Art. 134. Ao servidor proibido: I ausentar-se do servio durante o expediente, sem prvia autorizao do chefeimediato; II retirar, sem prvia anuncia da autoridade competente, qualquer documentoou objeto da repartio; III recusar f a documentos pblicos; IV opor resistncia injustificada ao andamento de documento ou processo ouexecuo de servio; V promover manifestao de apreo ou desapreo no recinto da repartio; VI cometer a pessoa estranha repartio, fora dos casos previstos em lei, odesempenho de atribuio que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associaoprofissional ou sindical ou a partido poltico; VIII manter sob sua chefia imediata, em cargo ou funo de confiana,cnjuge, companheiro ou parente at o 2 grau civil; IX valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro, em detrimentoda dignidade da funo pblica; X participar de gerncia ou administrao de empresa privada, de sociedadecivil, salvo nos conselhos de administrao e fiscal de empresas ou entidades em que oEstado participe direta ou indiretamente do capital social, sendo-lhe vedado exercer ocomrcio, exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditrio; XI atuar, como procurador ou intermedirio, junto a reparties pblicas, salvoquando se tratar de benefcios previdencirios ou assistenciais de parentes at o 2 graue de cnjuge ou companheiro; XII receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer espcie, emrazo de suas atribuies; XIII aceitar comisso, emprego ou penso de estado estrangeiro; XIV praticar usura sob qualquer de suas formas; XV proceder de forma desidiosa; 43 45. XVI utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ouatividades particulares;XVII cometer a outro servidor atribuies estranhas ao cargo que ocupa,exceto em situaes de emergncia e transitrias;XVIII exercer quaisquer atividades que sejam incompatveis com o exercciodo cargo ou funo e com o horrio de trabalho;XIX recusar-se a atualizar seus dados cadastrais e previdencirios quandosolicitado;XX apresentar-se em servio em estado de embriaguez alcolica ou deentorpecimento causado pelo uso de drogas;XXI cometer insubordinao em servio;XXII incitar servidor contra seus superiores hierrquicos ou provocar, veladaou ostensivamente, animosidade entre colegas no ambiente de trabalho;XXIII introduzir ou distribuir, no rgo de trabalho, quaisquer escritos queatentem contra a disciplina e a moral;XXIV utilizar a internet para jogos ou acesso a pginas de contedopornogrfico ou outras atividades estranhas ao servio;XXV expor quaisquer servidores, especialmente os subordinados, a situaeshumilhantes, constra