REGIMENTO ESCOLAR - externatosj.com.br · participar dela e do mundo com atitude transformadora,...
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E X T E R N A T O S Ã O J O S É
REGIMENTO ESCOLAR
1
REGIMENTO ESCOLAR
EXTERNATO SÃO JOSÉ
2
S U M Á R I O
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..............................................................................04
CAPÍTULO I – DA LOCALIZAÇÃO E ÓRGÃO GERENCIADOR DA UNIDADE ...............................04
TÍTULO II – DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO..............................................................................04
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO..............................................................................04
CAPÍTULO II – DOS FINS E OBJETIVOS GERAIS DA ESCOLA......................................................06
SEÇÃO I – DA FILOSOFIA INSTITUCIONAL DA ESCOLA................................................................08
SEÇÃO II – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS....................................................................................09
CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO BÁSICA...........................................................................................11
TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA........................................13
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO.....................................................................................................13
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.........................................................................14
SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO..........................................................................................................14
SEÇÃO II – DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO....................................................................................15
SEÇÃO III – DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO...................................................... 19
SUBSEÇÃO I – DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA................................................19
SUBSEÇÃO II – DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA....................................................22
SEÇÃO III – DO NÚCLEO PEDAGÓGICO...........................................................................................23
SEÇÃO IV – DO NÚCLEO OPERACIONAL........................................................................................25
SUBSEÇÃO I – DO SERVIÇO SOCIAL...............................................................................................25
SUBSEÇÃO II – DO SERVIÇO DE BIBLIOTECA OU SALAS DE LEITURA..................................... 26
SEÇÃO V – DO NÚCLEO DOCENTE..................................................................................................26
SUBSEÇÃO I – DO CONSELHO DE CLASSE/SÉRIE/ANO...............................................................26
SUBSEÇÃO II – DOS PROFESSORES...............................................................................................28
SEÇÃO VI – DO NÚCLEO DISCENTE.................................................................................................32
SUBSEÇÃO I – DAS SANÇÕES..........................................................................................................36
SEÇÃO VII – DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO................................................................38
SUBSEÇÃO I – DA SECRETARIA.......................................................................................................38
SUBSEÇÃO II – DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS................................................39
SUBSEÇÃO III – DOS SERVIÇOS AUXILIARES E SERVIÇOS GERAIS..........................................40
SUBSEÇÃO IV – DO SERVIÇO DE PASTORAL ESCOLAR..............................................................40
SUBSEÇÃO V – DO SERVIÇO DE NUTRICONISTA..........................................................................42
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS.......................................42
3
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA........................................................................................43
CAPÍTULO I – DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E DE PASTORAL.....................................43
CAPÍTULO II – DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS........................................................................44
TÍTULO VI – DO REGIME DE FUNCIONAMENTO..............................................................................45
CAPÍTULO I – DO ANO LETIVO..........................................................................................................45
CAPÍTULO II – DO CALENDÁRIO ESCOLAR....................................................................................46
CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA.........................................................................................................47
CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA...............................................................................................50
SEÇÃO I – DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS......................................................................................51
CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO..............................................................................51
SEÇÃO I – DO APROVEITAMENTO ESCOLAR.................................................................................51
SUBSEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL............................................................................53
CAPÍTULO VI – DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ..................................................55
SEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM............................................................................55
SUBSEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO.............55
SEÇÃO II – DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS................................................................................57
SUBSEÇÃO I – DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO.....................................................57
SEÇÃO III – DA PROMOÇÃO..............................................................................................................59
SUBSEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO INFANTIL........................................................................................59
SUBSEÇÃO II – DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO....................................................59
SEÇÃO IV – DA FREQUÊNCIA...........................................................................................................59
SEÇÃO V – DA CLASSIFICAÇÃO......................................................................................................60
SEÇÃO VI – DA EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR........................................60
CAPÍTULO VII – DOS REGISTROS E ARQUIVOS ESCOLARES......................................................61
SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS E FORMAS...........................................................................................61
SEÇÃO II – DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO..........................................61
SEÇÃO III – DA RETALHADURA........................................................................................................63
SEÇÃO IV – DA RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE............................................................63
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS...........................................................64
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.....................................................................................................65
HOMOLOGAÇÃO.................................................................................................................................66
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO E ÓRGÃO GERENCIADOR DA UNIDADE
Art. 1º. A Associação das Irmãs da Providência, localizada na Rua Laura Maiello
Kook, 793 – Sorocaba/SP, com CNPJ: 71.854.319/0001-22, mantém o Externato
São José localizado à Rua Antônio Gabriel do Amaral, 187 – Centro – Atibaia/SP,
com CNPJ: 71.854.319/0004-75, jurisdicionado à Diretoria de Ensino – Região de
Bragança Paulista que se regerá pelo presente regimento e as legislações
pertinentes ao ensino.
§ 1º A escola foi criada pelo ato nº 1.646, REG. nº 22, DRC-EMP da SE, de
02/04/56; que autorizava o Ensino Fundamental sendo reconhecido pela Portaria
C.E.I. de 11, publicada no D.O.E. de 12/12/80. Pela Portaria CEI de 09,
publicada no D.O.E. de 10/11/79 foi autorizado o funcionamento para FPB –
Setor Secundário e Terciário e transformado para Ensino de 2º Grau nos Termos
do Inciso III do Artigo 7º da Del. CEE 29/82 pela Portaria DREC-C de 09,
publicada em 22/08/84.
§ 2º Atualmente a escola destina-se ao oferecimento Educação Infantil a partir
de dois anos (a completar até 30 de junho), Ensino Fundamental e Médio.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO
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Art. 2º. Secundado pela concepção de que o homem é sujeito ativo nos processos
de aprendizagem, entendemos que a educação tem por finalidades, desenvolver o
educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da
cidadania e fornecer-lhe meios para progredir de modo permanente nos estudos e
no trabalho.
§ 1º - A Educação Infantil tem por finalidade proporcionar condições para o
desenvolvimento físico, psicológico e intelectual da criança em complementação
à ação da família e da comunidade.
§ 2º - O Ensino Fundamental busca o desenvolvimento do educando,
priorizando:
I. o desenvolvimento de suas habilidades e competências para compreender
e construir o pleno domínio da leitura, da escrita, do cálculo e de sua
identidade como sujeito que transforma e é transformado pelo meio em que
se insere;
II. a compreensão crítica do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
reconstrução de conhecimentos e o aprimoramento de habilidades e a
formação de valores e atitudes;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família/escola.
§ 3º - O Ensino Médio manterá como objetivos:
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos específicos do
ensino fundamental com ênfase no desenvolvimento das competências e
habilidades de aprender a aprender e de saber pensar, tendo em vista a
continuidade de estudos, enquanto uma necessidade ao longo da
existência humana;
6
II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, de modo a
continuar aprendendo e tornar-se capaz de assumir ou mesmo criar novas
condições de ocupação tornando-se produtivo na sociedade;
III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico, colaborar no desenvolvimento de uma consciência ecológica e
integração ativa do homem com o meio ambiente;
IV. a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina;
V. o aprimoramento das tecnologias educacionais para a compreensão das
constantes demandas exigidas pelos novos mecanismos de inserção nas
universidades do país;
VI. estimular o hábito de pesquisa e do pensamento reflexivo;
VII. oferecer condições para despertar o respeito a individualidade, racial e
étnica.
CAPÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVOS GERAIS DA ESCOLA
Art. 3º. O Externato São José, norteados pela compreensão de que o homem está
inserido em seu meio histórico e presente em seu tempo, de educação e de escola e
a atual legislação brasileira a ela referente quer proporcionar ao educando uma
formação completa de acordo com o desenvolvimento de suas potencialidades e
individualidade, como elemento de autorrealização.
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Art. 4º. O ensino no Externato São José será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I. tornar o educando capaz de formar uma imagem de si mesmo frente ao
mundo e à história;
II. preparar o educando para uma flexibilidade de espírito, maior senso crítico,
gosto e aptidão em participar na formação comum e no trabalho
responsável;
III. desenvolver capacidade do educando em integrar-se à sociedade e
participar dela e do mundo com atitude transformadora, tendo em vista as
necessidades como um todo;
IV. promover o espírito comunitário, a fraternidade, a solidariedade, a igualdade
entre os cidadãos, tendo em vista a realização consciente da pessoa,
através de projetos que levem à construção da Paz.
Art. 5º. A Escola tem como objetivo oferecer situações que possibilitam ao educando
sua autorrealização dentro do espírito cristão, proporcionando-lhe condições para
uma aprendizagem baseada na realidade, para tanto deverá:
Ser uma verdadeira comunidade de todos os elementos que a integra;
Ser dinâmica, viva, eficiente e eficaz sempre com ternura e firmeza;
Estar aberta ao diálogo e ao acolhimento;
Criar condições de integração entre escola e família propiciando uma
autêntica comunhão e participação;
Avaliar constantemente os conteúdos, métodos e práticas educativas
utilizadas na escola;
Inserir-se na cultura contemporânea;
Transmitir o legado cultural.
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SEÇÃO I
DA FILOSOFIA INSTITUCIONAL DA ESCOLA
Art. 6º. A mola propulsora de qualquer instituição é a sua filosofia. É ela que confere
distinção, personalidade e identidade, diferenciando-a das demais.
A filosofia do Externato São José está traduzida no conjunto de crenças e valores
que o caracteriza, sendo:
I. CRENÇAS
1. A Escola como espaço adequado para o cumprimento da missão das Irmãs da
Providência que é: promover a vida das crianças, adolescentes e jovens;
2. No protagonismo do aluno;
3. Na força do jovem e no seu papel de agente transformador da sociedade;
4. Na força do Evangelho como essência do processo educativo;
5. Na participação da família como requisito fundamental para o processo de
educação integral das crianças, jovens e adolescentes;
6. No profissionalismo, no comprometimento dos leigos e na força da participação,
assegurando o envolvimento de todos os responsáveis na condução das
atividades da Escola.
II. MISSÃO DA ESCOLA
Oferecer educação completa, voltada à formação do ser humano como um ser único
e protagonista. Sensibilizar educadores e educandos para a promoção da vida.
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III. NOSSOS VALORES
Acolhida: disponibilidade para receber e capacidade de doar, cordialidade,
gentileza. Ver no outro a Presença Divina;
Conhecimento: processo de aquisição e processamento de informações que
permitem ao homem a transformação de sua realidade e a dos seus
semelhantes;
Diversidade e Tolerância: é o respeito às diferenças individuais, sociais,
culturais e religiosas;
Ética, Transparência e Responsabilidade: agir com transparência, segundo
objetivos claros, dentro das normas estabelecidas, respondendo pelas ações
e suas consequências;
Solidariedade: é um sentimento que nos movimenta a agir em favor do outro
ou com o outro.
IV. NOSSA VISÃO
Desenvolver excelência no processo de ensino-aprendizagem, com conteúdo
forte e atingir posição de destaque em avaliações externas;
Desenvolver formação humana nos alunos, sensibilizando-os por meio de
valores cristãos;
Desenvolver habilidades e competências em nossos alunos, tornando-os
capazes para ingressar nas principais universidades.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 7º. Em consonância com os fins da educação nacional, expressos na legislação
vigente, a Educação Infantil tem por objetivos:
I. educar, assistir e recrear a criança na busca de seu desenvolvimento nos
aspectos físico, intelectual, emocional e social;
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II. oferecer um ambiente físico onde a criança interaja com as descobertas, com
a criatividade, com desafios, e que a interação criança-criança, criança- adulto
seja dinâmica, transformável e de valores cristãos;
III. proporcionar atividades de expressão individual e coletiva, favorecendo o
equilíbrio da personalidade e o desenvolvimento da autonomia;
IV. proporcionar uma estimulação sistemática e graduada, em prol do
desenvolvimento das aptidões e habilidades previas à aquisição da linguagem
falada, escrita e plástica;
V. proporcionar um olhar sobre a aventura gráfica para o desenvolvimento
emocional, cognitivo e comportamental das crianças.
Art. 8º. Os objetivos do Ensino Fundamental, de acordo com a legislação vigente,
são:
I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana
e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 9º. Os objetivos do Ensino Médio, de acordo com a legislação vigente, são:
I. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
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II. A preparação básica para o trabalho e o exercício da cidadania, para que o
educando continue aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV. A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria à prática, em cada disciplina.
Parágrafo único - O currículo do Ensino Fundamental e Médio tem como objetivo
evidenciar a Escola como sujeito coletivo, que reconstrói e interpreta as questões
educacionais partindo dos Ciclos de Formação:
1. Fonte sócio-antropológica: são representações da realidade, contradições e
conflitos contextualizados;
2. Fonte epistemológica: tem na interdisciplinaridade o articulador entre as áreas
do conhecimento;
3. Fonte sócio-psicopedagógica: é o respeito aos estágios do desenvolvimento do
ser humano enquanto ser biológico e social;
4. Fonte filosófica: são referenciais do conhecimento comprometidos com as
classes sociais.
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 10. O Externato São José oferecerá à comunidade as seguintes etapas de
atendimento educacional:
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§ 1º - A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade
o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade em seus aspectos:
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade. A distribuição está assim configurada:
Maternal I: de dois (2) anos ou a completar até 30 de junho do ano letivo da
realização da matrícula;
Maternal II: de três (3) anos ou a completar até 30 de junho do ano letivo da
realização da matrícula;
Pré I: de quatro (4) anos ou a completar até 30 de junho do ano letivo da
realização da matrícula;
Pré II: de cinco (5) anos ou a completar até 30 de junho do ano letivo da
realização da matrícula;
§ 2º - O Ensino Fundamental destina-se à formação da criança e do pré-
adolescente, favorecendo o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo,
proporcionando a reflexão através da compreensão do ambiente natural, social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores na busca de formação para o
exercício pleno e consciente da cidadania:
I. O Ensino Fundamental será organizado em séries anuais e terá duração de
nove anos, compreendendo, anualmente, no mínimo, duzentos dias letivos e
oitocentas horas de efetivo trabalho escolar em sala de aula, excluído o tempo
reservado à recuperação;
II. O Ensino Fundamental será ministrado obedecendo a escala:
a) Ensino Fundamental I: do primeiro ao quinto ano, sendo o aluno do 1º ano com
cinco (5) anos, a completar seis (6) anos até 30/6 do ano letivo da realização
da matrícula;
b) Ensino Fundamental II: do sexto ao nono ano;
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§ 3º - O Ensino Médio, etapa final da educação básica, terá como finalidade a
consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos, a preparação básica para
o trabalho e a cidadania do educando, aprimoramento como pessoa humana e a
compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos:
I. O Ensino Médio será organizado em séries anuais e terá duração mínima de
três anos, compreendendo anualmente, no mínimo, duzentos dias letivos e
oitocentas horas de efetivo trabalho escolar em sala de aula, excluído o tempo
reservado à recuperação.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11. O Externato São José será regido:
I. pela legislação de ensino vigente e aplicável;
II. por este Regimento Escolar;
III. pelas normas internas;
IV. por atos normativos emanados dos órgãos de sua administração superior.
Parágrafo único. O Externato São José poderá, a qualquer tempo, elaborar e
modificar normas internas em consonância com este Regimento e a legislação
vigente.
Art. 12. O Externato São Jose é uma unidade de ensino e aprendizagem integrada
à comunidade e isenta de qualquer vinculação político-partidária.
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Art. 13. O Externato São José funcionará nos turnos: manhã e tarde, com turmas
mistas de alunos nos aspectos sociais, pedagógicos e mesclada entre meninos e
meninas:
Art. 14. A duração da hora-aula será de cinquenta minutos para os períodos diurno
e vespertino.
Art. 15. A estrutura física do Externato São José, além de possuir espaços
padronizados, deverá atender também os itens relacionados a seguir:
I. Salas de aulas adequadas ao uso de recursos tecnológicos;
II. Espaço para lazer, recreação e aulas de educação física;
III. Biblioteca;
IV. Laboratório multidisciplinar;
V. Sala de reuniões e de atividades pedagógicas;
VI. Cantina;
VII. Centro de Convivência.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 16. A organização técnico-administrativa da escola abrange:
I. Núcleo Administrativo: Diretoria Geral, Administrativa e Pedagógica;
II. Núcleo de apoio técnico pedagógico: Coordenação e Orientação;
III. Núcleo Pedagógico;
IV. Núcleo operacional: Serviço Social, Biblioteca;
V. Núcleo docente: Conselho de Classe/Série/Ano, Professores;
VI. Núcleo discente;
VII. Núcleo de apoio administrativo: secretária, recursos humanos, auxiliar de
serviços gerais, recepção e portaria, do serviço de Pastoral Escolar e
Nutricionista;
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SEÇÃO II
I. DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Art. 17. A administração geral do Externato São José estará a cargo da Direção
Geral que, juntamente com a Direção Administrativa e a Direção Pedagógica e os
professores deverão definir a Proposta Político-Pedagógica e de Pastoral deste,
enfatizando sua filosofia e objetivos.
Art. 18. A Direção Geral será cargo ocupado, invariavelmente, por representante da
Associação das Irmãs da Providência, mantenedora da escola.
Art. 19. A Direção Geral tem as seguintes atribuições e competências:
I. Zelar pelos interesses e missão da mantenedora no espaço escolar;
II. Garantir o elo institucional entre a unidade escolar e a mantenedora;
III. Gerir o corpo diretivo da escola potencializando o desenvolvimento da
instituição;
IV. Discernir valores e prazos de remessas financeiras ou de outra ordem,
para as obras assistenciais da IPPB;
V. Ter sob sua responsabilidade o movimento econômico-financeiro
da Escola;
VI. Supervisionar a elaboração de contratos de prestação de serviços
educacionais, zelando pelo seu cumprimento bilateral e, nas
inadimplências, garantir que sejam tomadas as medidas cabíveis;
VII. Supervisionar a manutenção e modernização das instalações e
equipamentos com vistas a excelência acadêmica e organizacional da
escola;
VIII. Garantir a confessionalidade institucional, bem como as boas relações
interclesiais;
IX. Representar civilmente a escola nos diferentes âmbitos da vida pública.
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Art. 20. A Direção Administrativa acompanhará as atividades administrativas e
pedagógicas do Estabelecimento de Ensino, conforme as normas em vigor,
empenhando-se na execução de uma proposta de trabalho integrada à comunidade
e condizente com as necessidades da mesma, visando alcançar um melhor
aproveitamento da unidade enquanto espaço de construção do saber e formação da
consciência crítica. São atribuições da Direção Administrativa:
I. cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as constantes neste
regimento e as normas internas do Estabelecimento de Ensino;
II. cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática;
III. participar da construção e a execução do Projeto Político-Pedagógico do
Estabelecimento de Ensino;
IV. acompanhar a elaboração dos horários, distribuição de carga horária dos
professores, conjuntamente com o núcleo pedagógico e docente;
V. promover o intercâmbio com outros Estabelecimentos de Ensino e a
integração deste com a comunidade;
VI. incentivar atividades que possam servir aos fins do Estabelecimento de
Ensino;
VII. garantir condições para que o arquivo do Estabelecimento de Ensino
esteja atualizado e bem conservado;
VIII. Participar da elaboração, juntamente com o núcleo pedagógico, de
sessões de estudos visando o esclarecimento de alunos e funcionários do
Estabelecimento de Ensino sobre seus direitos e deveres com base neste
Regimento;
IX. impedir que pessoas alheias ao Estabelecimento de Ensino
desempenhem atividades profissionais na unidade sem a devida
autorização;
X. Tomar ciência da elaboração e a execução do processo de avaliação
interna do Estabelecimento de Ensino;
XI. Providenciar condições para as avaliações externas promovidas pela
Mantenedora.
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Art. 21. A Direção Pedagógica será exercida(o) por graduada(o) em Pedagogia, em
Administração Escolar, ou pós-graduado(a), conforme as normas em vigor. São
atribuições da Direção Pedagógica:
I. responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na instituição
educacional, com predominância das de caráter pedagógico;
II. coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico e de Pastoral,
bem como garantir sua execução e avaliação;
III. manter-se informado sobre a realidade socioeconômica e cultural da
comunidade e do mercado de trabalho, objetivando a atualização do
Projeto Político-Pedagógico;
IV. acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo em
vigor, visando a adoção de medidas necessárias a eventuais correções;
V. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
VI. elaborar horários e realizar distribuição de carga horária dos professores,
conjuntamente com o núcleo pedagógico e docente;
VII. organizar e encaminhar aos setores competentes da Secretaria Estadual
de Educação projetos de implantação, autorização e reconhecimento de
cursos;
VIII. representar oficialmente o Estabelecimento de Ensino;
IX. responder, legalmente, perante os órgãos públicos competentes, pelo
funcionamento do Estabelecimento de Ensino;
X. assinar correspondência e todos os documentos escolares;
XI. presidir reuniões administrativas e/ou pedagógicas no Estabelecimento de
Ensino;
XII. implementar atividades de capacitação de recursos humanos;
XIII. controlar a frequência e pontualidade dos funcionários, enviando ao setor
competente da Instituição os documentos pertinentes;
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XIV. convocar reuniões periódicas para discutir questões fundamentais ao
Estabelecimento de Ensino;
XV. dar ciência à Secretaria Estadual de Educação dos reparos, reformas e
ampliações, que porventura forem necessárias no Estabelecimento de
Ensino;
XVI. encaminhar mensalmente ao Juizado da Infância e da Adolescência ou ao
Conselho Tutelar de sua Região a relação nominal dos alunos menores
de 18 (dezoito) anos, regularmente matriculados, que se ausentarem do
Estabelecimento de Ensino por períodos prolongados no mês, a fim de
evitar a evasão e a reprovação, após esgotadas todas as alternativas
possíveis de serem executadas pelo Estabelecimento de Ensino,
conforme a legislação em vigor;
XVII. elaborar o Calendário Escolar, juntamente com a Coordenação
Pedagógica, encaminhando-o ao órgão competente da Diretoria de
Ensino, para aprovação;
XVIII. acompanhar, controlar e avaliar as atividades técnicas pedagógicas e
administrativas;
XIX. assinar, juntamente com a Secretaria Geral, certificados, diplomas,
transferências e demais documentos escolares;
XX. realizar outras atividades que contribuam para o bom funcionamento do
Estabelecimento de Ensino, observando a legislação vigente;
Parágrafo único. Na ausência esporádica e sazonal, o Diretor Pedagógico será
substituído pelo(a) Vice Diretor(a) Pedagógico(a), nomeado(a). O(A) Vice Diretor(a)
será graduado(a) em Pedagogia, com foco em Administração Escolar, ou pós-
graduado(a) em Gestão Escolar, conforme as normas em vigor.
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SEÇÃO III
II. DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Art. 22. O núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico compreende o conjunto de
serviços, multimeios e conselhos de classe, série e ano, destinados a proporcionar o
suporte técnico às atividades docentes e discentes.
I. Os multimeios:
a) Biblioteca;
b) Laboratório multidisciplinar;
c) Cantina;
d) Quadras poliesportivas;
e) Outros ambientes educativos;
Art. 23. Integra o Núcleo de Apoio Técnico Pedagógico os serviços de:
a) Coordenação Pedagógica;
b) Orientação Pedagógica;
SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 24. O Serviço de Coordenação Pedagógica é constituído por um ou mais
Coordenadores Pedagógicos, devidamente habilitados em qualquer área do curso
de Pedagogia, Licenciaturas ou em Pós Graduação nas mesmas áreas.
Art. 25. O Coordenador Pedagógico tem as seguintes atribuições:
I. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e de Pastoral,
encarregando-se de:
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a) Coordenar as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares;
b) Garantir que os fins e os objetivos gerais e específicos da Escola sejam
considerados no desenvolvimento do trabalho docente;
c) Promover a integração entre os diferentes componentes curriculares da
mesma série;
d) Garantir a sequência da aprendizagem no sentido vertical dos cursos;
e) Programar as atividades pedagógicas.
II. Prestar assistência aos professores, visando a excelência e a qualidade de
ensino, através:
a) da orientação para o uso de diferentes técnicas e procedimentos;
b) da seleção e fornecimento de materiais didáticos;
c) do estabelecimento de critérios para organização das atividades;
d) do acompanhamento, supervisão, análise e proposta de novas formas de
avaliação do rendimento escolar;
e) promover a elaboração de projetos de interesse do processo de
aprendizagem.
III. Integrar os Conselhos de Série, de Classe e de Ano, planejando e
coordenando suas reuniões;
IV. Coordenar as atividades relacionadas ao processo de recuperação e/ou
reforço dos alunos;
V. Coordenar a programação e execução das reuniões pedagógicas;
VI. Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização dos
docentes;
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VII. Coordenar o planejamento de utilização dos espaços físicos, destinados às
aulas teóricas e práticas, bem como dos ambientes especiais destinados às
atividades de ensino-aprendizagem;
VIII. Avaliar os resultados do ensino no âmbito da Escola;
IX. Assegurar o fluxo de informações entre os vários setores da Escola;
X. Coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de
estudos;
XI. Assessorar o Diretor, especificamente quanto às decisões relativas a:
a) Matrícula e transferência de alunos;
b) Agrupamento de alunos, organização de turmas e de classes;
c) Organização do Calendário Escolar e do horário das aulas;
d) Seleção dos professores;
e) Utilização dos recursos didáticos da Escola;
f) Classificação dos alunos;
XII. Dar ciência da organização Didático Político Pedagógico da Escola para a
comunidade escolar;
XIII. Assegurar a otimização dos recursos físicos, devendo:
a) organizar e zelar pela utilização dos equipamentos de apoio técnico-
pedagógico;
b) comunicar ao Diretor Pedagógico as eventuais avarias dos equipamentos
do seu setor, solicitando reparos.
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SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 26. O Serviço de Orientação Pedagógica é constituído por um ou mais
Orientadores Pedagógicos, devidamente habilitados em qualquer área do curso de
Pedagogia, Licenciaturas ou em Pós Graduação nas mesmas áreas. Ainda, em
Psicologia ou Psicopedagogia;
.
Art. 27. O Orientador Pedagógico tem as seguintes atribuições:
I. Promover a elaboração de projetos para o bom êxito do processo ensino-
aprendizagem;
II. Orientar nas atividades relacionadas ao processo de recuperação e/ou
reforço dos alunos;
III. Acompanhar o desenvolvimento avaliativo dos alunos;
IV. Desenvolver estratégias de aprendizagem;
V. Mapear dificuldades no processo educacional dos educandos;
VI. Promover sistemático relacionamento com as famílias com vistas a
informar e proceder medidas de interação escola-família;
VII. Acompanhar casos específicos de necessidades educativas especiais;
VIII. Orientar planejamento de estudos individuais e coletivos.
IX. Operacionalizar serviços de apoio ao vestibulando e aos participantes das
diferentes Olimpíadas Acadêmicas;
X. Fazer monitoramento de notas e faltas;
XI. Planejar com a Coordenação Pedagógica atividades de estudo do meio,
culturais e outros;
23
XII. Apoiar a Coordenação Pedagógica no atendimento aos pais em reuniões
para esse fim;
XIII. Apoiar a Coordenação Pedagógica na interface professor- aluno;
XIV. Avaliar com a Equipe pedagógica os resultados acadêmicos contribuindo
para eventuais ajustes ao processo educacional;
XV. Encaminhamentos de alunos com necessidades educacionais especiais
para avaliação clínica;
XVI. Mapear e acompanhar alunos que apresentam necessidades educacionais
especiais;
XVII. Mediação de conflitos entre alunos;
XVIII. Construção de análise de clima, por observação, nas salas de aula;
XIX. Promover sistemática orientação profissional para alunos do Ensino Médio;
XX. Atendimento aos pais para orientações específicas quanto a questões
comportamentais e emocionais dos educandos;
XXI. Preparação de materiais específicos para a capacitação docente;
XXII. Elaboração de relatórios de casos para a Direção Pedagógica;
XXIII. Elaboração de relatórios de casos para profissionais que atuam no
atendimento clínico dos educandos;
XXIV. Promoção de rede de comunicação entre a escola e profissionais que
prestam atendimento clínico aos educandos.
SEÇÃO III
DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
24
Art. 28. O Núcleo Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, composto pelo Diretor
Pedagógico, Coordenador-Pedagógico, Orientador Educacional, Assistente Social,
Bibliotecário(a) e Nutricionista, que serão responsáveis pela dinamização do
processo educativo, promovendo e assessorando as atividades de natureza técnico-
científica e pedagógica em ação integrada com a comunidade escolar.
Art. 29. Compete ao Núcleo Pedagógico:
I. participar, com a comunidade escolar, na construção do Projeto Político-
Pedagógico e de Pastoral;
II. promover a integração escola-família-comunidade, envolvendo-as nas ações
educativas do Externato São José;
III. fornecer subsídios ao trabalho docente, visando à melhoria da qualidade do
processo de aprendizagem;
IV. orientar, acompanhar e avaliar, em conjunto com os demais, as atividades
desenvolvidas pelo Núcleo Docente;
V. informar, continuamente, aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o
rendimento dos alunos, bem como a execução da proposta pedagógica da
escola;
VI. interagir, interdisciplinarmente, com os demais profissionais do
Estabelecimento de Ensino, visando a melhoria da qualidade do processo de
aprendizagem;
VII. fomentar discussões, debates, palestras e seminários junto à comunidade
escolar;
VIII. organizar e participar de fóruns de discussão pedagógica e outras reuniões
para conhecimento e intervenções, quando for o caso;
IX. apresentar estudos, relatórios, informações técnicas e pareceres específicos
à direção;
X. identificar as barreiras que possam dificultar ou impedir a aprendizagem;
25
XI. participar da elaboração e implementação de cursos de capacitação para
professores;
XII. elaborar, em conjunto com a Direção, o Calendário Escolar;
XIII. coordenar o processo de seleção de livros didáticos e materiais pedagógicos
adotados pelo Estabelecimento de Ensino.
SEÇÃO IV
DO NÚCLEO OPERACIONAL
SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO SOCIAL
Art. 30. O serviço social ficará a cargo de um profissional devidamente habilitado, a
quem compete:
I. divulgar e sensibilizar a família dos educandos quanto à filosofia da escola;
II. atuar junto aos sujeitos que participam do processo educativo do aluno,
favorecendo mais compreensão e considerando o contexto socioeconômico,
político e cultural;
III. proceder estudos de investigação sobre a família dos alunos, os quais
referendem ações no campo educacional;
IV. inserir a família dos educandos no processo de discussão-reflexão-ação,
referente à formação destes no aspecto social e escolar;
V. realizar levantamento de serviços sociais públicos e privados, mobilizando-os
para o atendimento nas situações específicas e para concretização de
programas e projetos;
VI. viabilizar o acesso do educando, de sua família e de servidores da instituição
aos serviços sociais públicos e privados, orientando-os para o seu uso pleno;
26
VII. propor estudos aos profissionais envolvidos no processo educativo que
viabilizem amplo conhecimento da realidade concreta da família dos alunos, a
partir da percepção contraditória das relações sociais;
VIII. elaborar documentação específica de assistência social.
SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE BIBLIOTECA OU SALAS DE LEITURA
Art. 31. Compete ao bibliotecário ou ao coordenador das salas de leitura:
I. subsidiar e orientar as atividades de leitura e pesquisa, objetivando o
enriquecimento curricular;
II. assegurar a adequada organização e funcionamento do serviço;
III. propor a aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das
necessidades indicadas pelos núcleos: docente, discente, pedagógico e
administrativo;
IV. divulgar periodicamente, no âmbito do Estabelecimento de Ensino, o acervo
bibliográfico existente;
V. elaborar o inventário do acervo;
VI. acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho
desenvolvido;
SEÇÃO V
NÚCLEO DOCENTE
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO DE CLASSE/SÉRIE/ANO
Art. 32. O Conselho de Classe/Série/Ano é um organismo destinado a analisar e
deliberar sobre questões relacionadas ao processo de aprendizagem.
27
Art. 33. O Conselho de Classe/Série/Ano deverá ser constituído por:
I. todos os professores de uma turma ou série;
II. representação do Núcleo Pedagógico;
III. Diretor ou seu representante;
Parágrafo único. Compete ao Diretor Pedagógico, constituir e implementar o
Conselho de Classe/ Série /Ano.
Art. 34. Compete ao Conselho de Classe/Série/Ano:
I. debater o aproveitamento global e individualizado das turmas, analisando
especificamente as causas do baixo e alto rendimento das mesmas;
II. decidir pela aplicação, repetição ou anulação de testes, trabalhos e demais
instrumentos que se destinem à avaliação do rendimento escolar, nos quais
ocorram irregularidades ou dúvidas quanto aos resultados;
III. decidir sobre a aprovação, reprovação e recuperação de alunos, quando os
resultados finais de aproveitamento apresentarem situações de dúvidas;
IV. discutir e apresentar sugestões que possam aprimorar o comportamento
disciplinar das turmas;
V. definir ações que visem a adequação dos métodos e técnicas de ensino ao
desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo,
quando houver dificuldade de aprendizagem;
VI. deliberar sobre casos de aprovação e avanços de estudos;
VII. discutir e deliberar sobre a aplicação do regime disciplinar e de recursos
interpostos.
Art. 35. A decisão de aprovação do aluno pelo Conselho de Classe/Série/Ano,
discordante do parecer do professor, é registrada em ata e no diário de classe,
preservando-se nesse documento o registro anteriormente efetuado pelo professor.
28
Art. 36. As deliberações emanadas do Conselho de Classe/Série/Ano devem estar
de acordo com este Regimento Escolar e com a legislação de ensino vigente.
Art. 37. O Conselho de Classe/Série/Ano, presidido pelo Diretor Pedagógico, e, na
ausência desse pela Coordenação ou Orientação Pedagógica, deverá ser
secretariado por um de seus membros que lavrará a ata.
Art. 38. O Conselho de Classe/Série/Ano reúne-se, ordinariamente, ao fim de cada
período letivo, após a recuperação final, ou em outras ocasiões conforme a
organização do currículo, podendo ser convocado, extraordinariamente, sempre que
necessário.
SUBSEÇÃO II
DOS PROFESSORES
Art. 39. O Núcleo Docente do Externato São José é constituído por professores
legalmente habilitados para a regência de disciplinas do currículo do ensino básico.
§1º As atividades docentes na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino
Médio deverão ser exercidas por professores habilitados no nível educacional
pretendido ou com licenciaturas específicas, conforme Indicação CEE 53/2005:
§2º O docente, para atender o aluno com necessidades educacionais especiais,
deverá ser formado nas habilidades elencadas na Indicação CEE 53/2005, em
métodos, técnicas e recursos pedagógicos especializados e, quando necessário, em
operação de equipamentos e materiais específicos:
29
I. no caso da inexistência de docente habilitado, o setor competente da
Secretaria Estadual de Educação poderá conceder autorização a título
precário, conforme legislação em vigor.
Art. 40. O Núcleo Docente terá por competência o desenvolvimento das atividades
escolares de forma científica, dinâmica, contextualizada e interdisciplinar, através de
uma abordagem crítica do conhecimento.
Art. 41. O Núcleo Docente deverá trabalhar de forma conjunta com os demais
segmentos da comunidade escolar, colaborando no sentido da superação das
dificuldades e propondo formas alternativas de atuação que venham a contribuir
para os avanços da educação.
Art. 42. São direitos do professor:
I. receber tratamento condigno com a função de professor;
II. receber remuneração condigna e pontual;
III. aprimorar-se e qualificar-se profissionalmente, visando à melhoria do
desempenho na função;
IV. receber assessoramento técnico-pedagógico contínuo;
V. ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observado o Projeto Político
Pedagógico e de Pastoral;
VI. dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa;
VII. gozar férias na forma da legislação em vigor;
VIII. requisitar material didático para o desenvolvimento de seu trabalho escolar;
IX. ser respeitado no exercício de sua função;
X. propor ações que visem maior eficácia no desenvolvimento da disciplina sob
sua responsabilidade;
XI. ser informado sobre todos os assuntos que dizem respeito ao funcionamento
do Externato São José.
30
Art. 43. São deveres do professor:
I. manter absoluta pontualidade e assiduidade às aulas e demais atividades
previstas, comunicando à direção do Estabelecimento de Ensino os atrasos e
eventuais ausências:
II. registrar, sem rasuras, nos meios disponíveis, os assuntos lecionados, carga
horária ministrada, frequência e notas de aproveitamento do aluno;
III. apresentar à secretaria do Estabelecimento de Ensino, na data indicada pela
direção, a lista de faltas, presenças, notas e/ou menções de aproveitamento do
aluno;
IV. ministrar aulas de sua disciplina, nos períodos regulares e de recuperação, de
forma prática e dinâmica, conforme o horário e programa previamente
estabelecidos;
V. participar de atividades extraclasse sempre que solicitado pela direção do
Estabelecimento de Ensino, em seu horário de trabalho ou fora dele com
remuneração extra;
VI. organizar e rever, anualmente, os planos de ensino de sua disciplina,
considerando a proposta pedagógica da escola;
VII. comunicar à direção as anormalidades ocorridas durante suas aulas;
VIII. apresentar ao Núcleo Pedagógico da escola a relação nominal dos alunos
menores de quatorze anos quando estes completarem três faltas no mês;
IX. informar continuamente ao aluno e ao Núcleo Pedagógico do Estabelecimento
de Ensino sobre o aproveitamento escolar de cada discente;
X. planejar, em colaboração com a Coordenação e Orientação Pedagógica, as
adaptações metodológicas necessárias às especificidades de aprendizagem
para atender os alunos com necessidades educativas especiais;
XI. encaminhar à Orientação Educacional os alunos com dificuldades de
aprendizagem ou com problema de adaptação ao regime escolar da instituição;
31
XII. participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e de Pastoral, do
processo de planejamento curricular, implementação e avaliação da prática
pedagógica;
XIII. socializar conhecimentos, saberes e tecnologias;
XIV. realizar avaliações de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o
nível de aprendizagem do aluno;
XV. explicar e discutir com os alunos, democraticamente, os critérios de correção
das atividades de avaliação;
XVI. cumprir o plano de trabalho da disciplina sob sua incumbência, ministrando o
conteúdo programático;
XVII. apresentar-se às aulas vestido de forma adequada;
XVIII. tratar os alunos com urbanidade e sem discriminação de raça, cor, sexo ou
qualquer outra forma de discriminação;
XIX. participar das reuniões do Conselho de Classe/Série/Ano;
XX. atuar como professor representante de turma, quando escolhido pelos alunos;
Art. 44. É vedado ao professor:
I. lecionar aulas particulares, individualmente ou em grupo, a alunos de turma
sob sua regência, quando remuneradas;
II. fumar, ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância que gere dependência
física ou psíquica em sala de aula e/ou na Unidade Escolar;
III. ministrar aulas alcoolizado;
IV. ingerir bebidas alcoólicas com alunos, uniformizados, em bares e no
Estabelecimento de Ensino;
V. manter relações amorosas, pessoais ou virtuais, que induzam ao namoro, à
paixão, ao prazer físico e carnal, com alunos nas instalações do
Estabelecimento de Ensino e/ou fora deste;
32
VI. utilizarem-se da aula para induzir ideologias de qualquer espécie, doutrinas
contrárias aos interesses nacionais, aos princípios morais e éticos ou para
manifestação político-partidária, bem como insuflar atitudes de indisciplina e
agitação;
VII. suspender alunos das atividades sem a autorização da direção;
VIII. utilizar-se de meios eletrônicos como celulares e outros equipamentos para
consultas ou envios de mensagens, recados, etc., durante o período das aulas;
IX. Demonstrar ou ter atitudes que caracterizem assédios moral, sexual ou de
bullying.
Parágrafo único. O descumprimento dos incisos acima será objeto de advertência
escrita e, quando necessário, desligamento por justa causa.
SEÇÃO VI
DO NÚCLEO DISCENTE
Art. 45. O núcleo discente é constituído por todos os alunos regularmente
matriculados no Externato São José.
Art. 46. São direitos do aluno:
I. receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar
suas atividades, bem como usufruir todos os benefícios de caráter educativo,
cultural, social, político, religioso e recreativo que o Estabelecimento de Ensino
proporcione;
II. receber os conteúdos educacionais de forma isenta de ideologias de qualquer
espécie;
33
III. receber assessoramento e apoio especializado quando apresentar
necessidades educacionais especiais;
IV. ter garantida uma proposta pedagógica capaz de prever e prover flexibilização
de conteúdos, metodologia de ensino, recursos didáticos diferenciados
adequados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais
especiais;
V. ter garantido ao aluno com altas habilidades/superdotação o processo de
aceleração de estudos, de acordo com a legislação em vigor;
VI. receber atendimento e acompanhamento educacional em ambiente domiciliar,
em caso de deficiências graves;
VII. receber continuamente informações sobre o seu aproveitamento escolar;
VIII. receber comprovante de notas e frequência a cada trimestre e, ao final do ano
letivo, o boletim escolar contendo o resultado do seu aproveitamento anual;
IX. requerer segunda chamada em data previamente agendada mediante entrega
de requerimento na secretaria da escola a contar da data da avaliação;
X. recorrer à Direção, ou setor competente do Estabelecimento de Ensino, quando
se sentir prejudicado;
XI. ausentar-se do Estabelecimento de Ensino, em caso de necessidade, desde
que autorizado pela Direção ou, na ausência desta, pelo Núcleo Pedagógico;
XII. ter conhecimento do Regimento Escolar no início do ano letivo;
XIII. ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelos núcleos: administrativo,
pedagógico, docente, apoio administrativo e demais estudantes;
XIV. ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem
discriminação de qualquer natureza;
XV. ter reposição efetiva dos dias letivos e das aulas, quando suspensos;
XVI. utilizar a Biblioteca, Laboratórios e outros espaços complementares de acordo
com normas internas.
34
Art. 47. São deveres do aluno:
I. acatar este Regimento e as normas internas do Estabelecimento de Ensino;
II. tratar com respeito e urbanidade a todos que constituem a comunidade escolar;
III. zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material de uso
coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer
prejuízo causado voluntariamente a objetos de propriedade do Estabelecimento
de Ensino e do colega;
IV. ser assíduo e pontual nas atividades escolares, cumprindo os horários de
entrada e saída das aulas e/ou atividades estabelecidas pelo Estabelecimento
de Ensino;
V. frequentar as aulas e participar de todos os trabalhos escolares, atuando com
probidade e responsabilidade na sua execução;
VI. prestar contas das tarefas executadas em cumprimento às incumbências
recebidas;
VII. permanecer em sala durante o horário das aulas, mantendo atitudes dignas de
respeito e atenção;
VIII. solicitar autorização à Direção ou, na ausência desta, ao Núcleo Pedagógico,
quando necessitar ausentar-se da unidade de ensino;
IX. justificar eventuais ausências;
X. comunicar previamente à direção da unidade de ensino a intenção de
organização do grêmio estudantil ou semelhante;
XI. tratar os relacionamentos de forma respeitosa e adequada ao ambiente
escolar;
XII. em situação de atraso ficará com falta na primeira aula e entrará na
consecutiva;
XIII. acatar a autoridade do Diretor, dos professores e demais funcionários do
Estabelecimento de Ensino;
35
XIV. atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar no que
lhes compete;
XV. abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes, que
importem em desacato às leis, às autoridades constituídas e aos colegas;
XVI. observar os preceitos de higiene individual e coletiva;
XVII. respeitar a propriedade alheia;
XVIII. zelar pelo bom nome da instituição, procurando honrá-la com adequado
comportamento social e conduta irrepreensível, concorrendo, sempre, onde
quer que se encontre, para elevação de seu próprio nome e da unidade
escolar;
XIX. fazer uso do uniforme completo em todas as atividades na dependência da
escola.
Art. 48. É vedado ao aluno:
I. portar armas ou objetos contundentes que atentem contra a integridade física
de pessoas no Estabelecimento de Ensino;
II. trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que
impliquem riscos à saúde e à vida;
III. introduzir e usar bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas em qualquer
ambiente do Estabelecimento de Ensino;
IV. insuflar colegas à desobediência ou desrespeito a este Regimento e às normas
internas do Estabelecimento de Ensino;
V. promover, sem autorização do diretor, coletas e subscrições;
VI. provocar desordem de qualquer natureza no âmbito do Estabelecimento de
Ensino, conforme esse regimento estipula;
VII. promover reuniões político-partidárias nas dependências do Estabelecimento
de Ensino;
36
VIII. utilizar, na sala ou em dependência do Estabelecimento de Ensino, qualquer
tipo de objeto que emita som, exceto quando solicitado para interesse coletivo;
IX. entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;
X. convidar pessoas alheias a entrar no Estabelecimento de Ensino;
XI. promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio a toda
comunidade educativa;
XII. divulgar, por qualquer meio de comunicação, presencial ou virtual, assuntos
que envolvam, direta ou indiretamente, o nome do Estabelecimento de Ensino
e de seus servidores sem antes comunicar às autoridades competentes;
XIII. rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
XIV. usar de fraudes no desenvolvimento do processo de aprendizagem;
XV. impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;
XVI. ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo
de aprendizagem;
XVII. trajar-se de forma não condizente com o ambiente escolar;
XVIII. ausentar-se do colégio sem a devida autorização, durante o expediente
escolar, assim como retirar-se da sala de aula sem a autorização do professor;
XIX. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, tais como celulares, Ipads ou semelhantes
durante as aulas, salvo quando autorizadas pelo professor para
aprofundamento ou auxilio pedagógico;
XX. Ter atitudes ou comportamentos que demonstrem qualquer tipo de
discriminação ou a realização de bullying.
Parágrafo único. O aluno que incorrer na desobediência a um desses itens será
penalizado de acordo com o disposto neste Regimento e seus incisos.
SUBSEÇÃO I
DAS SANÇÕES
37
Art. 49. O regime disciplinar aplicável ao corpo discente tem caráter preventivo e de
sócio aprendizagem, visando uma relação harmoniosa entre todos os envolvidos no
processo educacional e pressupondo uma inserção social aceitável.
Art. 50. Os alunos, pelo não cumprimento dos deveres ou pela inobservância das
proibições expressas neste Regimento, estarão sujeitos às seguintes sanções
disciplinares:
I. advertência verbal com registro por escrito;
II. repreensão/advertência escrita;
III. termo de compromisso disciplinar;
IV. suspensão de todas e quaisquer atividades escolares por período limitado de
até 5 (cinco) dias letivos, de acordo com a gravidade da ocorrência e a critério
da direção; nesse caso, os responsáveis pelo aluno poderão optar pelo
cumprimento da suspensão na própria escola, nesse caso, ainda, o aluno
receberá orientação pedagógica em um espaço destinado para esse fim,
contudo permanecerá separado da sua turma de origem durante o período de
reorientação educacional;
V. transferência compulsória.
Parágrafo único - A Unidade poderá, a qualquer tempo, solicitar a transferência do
aluno em caso de inadaptabilidade deste com as normas internas, após efetivo
trabalho com a Família e Equipe Pedagógica.
Art. 51. A aplicação das sanções disciplinares compete:
I. as de advertência verbal, ao Diretor ou substituto legal, aos Coordenadores
Pedagógicos e aos Professores;
II. as de repreensão/advertência escrita, ao Diretor ou substituto legal e ao
Coordenador Pedagógico;
III. as de termo de compromisso e as de suspensão, ao Diretor e seu substituto
legal;
IV. as de transferência compulsória, ao Diretor ou ao seu substituto legal.
38
Art. 52. O aluno que, durante as avaliações, estiver fazendo uso de meios ilícitos,
seja ele afastado ou não da sala de aula, não terá direito a nova oportunidade ou 2ª
chamada.
Art. 53. É vedado qualquer castigo físico ou humilhante que atente contra a saúde
física ou mental, ou que prejudique o processo educativo.
Art. 54. Em situação de atraso ficará com falta na 1ª aula e entrará na consecutiva.
A tolerância máxima será de 3(três) atrasos em cada trimestre.
Art. 55. Cabe aos alunos o pleno Direito de Defesa, antes de qualquer das
aplicações de sanções pela escola, assistidos por seus pais ou responsáveis
quando menores de idade.
SEÇÃO VII
DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 56. O serviço de secretaria, articulado ao Núcleo Administrativo, Pedagógico e
Docente, será coordenado por um profissional legalmente qualificado ou autorizado
pelo setor competente da Secretaria Estadual de Educação, supervisionado pela
Direção, ficando a ela subordinado.
Art. 57. Ao Secretário-Geral compete:
I. assinar, juntamente com o diretor, os documentos escolares dos alunos, bem
como toda a documentação pertinente aos trabalhos de secretaria, apondo na
mesma o número de seu registro ou autorização do órgão competente da
Secretaria Estadual de Educação;
39
II. zelar pelo recebimento e a expedição de documentos autênticos, sem emendas
e rasuras;
III. planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria do
Estabelecimento de Ensino, efetuando a distribuição equitativa dos trabalhos
entre os auxiliares;
IV. organizar e manter atualizados a escrituração escolar, coleção de leis,
pareceres, resoluções, ordens de serviços, circulares e outros documentos
relativos à legislação educacional;
V. realizar levantamentos referentes à movimentação e vida escolar do aluno;
VI. redigir memorandos, ofícios, atas e executar serviços de digitação, quando
necessário;
VII. prestar informações e atender à comunidade escolar sobre assuntos
pertinentes à secretaria;
VIII. elaborar o relatório anual de aproveitamento escolar a ser encaminhado ao
setor competente da Secretaria Estadual de Educação;
IX. conhecer e cumprir o Regimento Escolar, Calendário Escolar, Currículo e toda
a legislação pertinente, bem como as normas e instruções específicas;
X. coordenar e auxiliar na elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico
e de Pastoral e do Calendário Escolar do Estabelecimento de Ensino;
XI. manter atualizada a documentação dos Núcleos Docente, Discente e Apoio
Administrativo;
XII. executar outras atividades que contribuam para a eficiência dos serviços da
secretaria do Estabelecimento de Ensino.
SUBSEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
40
Art. 58. O Departamento de recursos Humanos é um órgão administrativo,
subordinado ao Diretor Geral e ao Diretor Administrativo, encarregado da execução
dos vínculos empregatícios de todos os contratados da Escola, de acordo com a
legislação vigente.
Art. 59. A função de assistente de Recursos Humanos é exercida por pessoa
designada pelo Diretor Geral e pelo Diretor Administrativo.
SUBSEÇÃO III
DOS SERVIÇOS AUXILIARES E SERVIÇOS GERAIS
Art. 60. Os serviços auxiliares de limpeza e manutenção e serviços gerais terá a
função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza
administrativa relativas às atividades de:
I. limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio
escolar;
II. controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais
didático-pedagógicos;
III. portaria, vigilância e atendimento de alunos;
Parágrafo único: Integram o núcleo operacional os Educadores de Apoio.
SUBSEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE PASTORAL ESCOLAR
I. Visibilizar a confessionalidade Católica do Externato São José, estando atento
à diversidade religiosa;
41
II. Assegurar que os valores cristãos sejam vivenciados na escola à luz de São
Luís Scrosoppi e do carisma das Irmãs da Providência;
III. Assegurar que o Projeto Político Pedagógico da escola viabilize a formação em
valores cristãos de nossos educandos;
IV. Oportunizar espaço de reflexão sobre a ação educacional à luz da filosofia
institucional do ESJ;
V. Coordenar o Ensino Religioso;
Parágrafo Único: o Serviço de Pastoral é composto por um supervisor e agente(s)
pastoral(is).
DAS FUNÇÕES DO SUPERVISOR:
I. Elaborar, com a equipe, a Proposta anual, encaminhando para a aprovação da
Direção da Instituição;
II. Elaborar e coordenar a execução de projetos que contribuam para a animação e
vivência da Filosofia Institucional;
III. Coordenar e assessorar a equipe de professores de Ensino Religioso da Escola;
IV. Participar das reuniões pedagógicas quando solicitado pela Direção Pedagógica;
V. Elaborar e cumprir planilha de custos anual;
VI. Elaborar relatório de atividades semestrais e anuais do núcleo;
DAS FUNÇÕES DO AGENTE PASTORAL:
I. Executar os projetos relacionados as ações da Pastoral;
II. Elaborar e participar dos encontros pastorais com os segmentos;
III. Ornamentar a escola segundo o tempo litúrgico;
IV. Desenvolver material de homenagens para os funcionários;
V. Executar a atividade de integração com os novos funcionários;
VI. Organizar atividades celebrativas.
42
SUBSEÇÃO V
DO SERVIÇO DE NUTRICIONISTA
O serviço de nutricionista será executado por profissional habilitado em Nutrição ou
similar;
I. O serviço de nutricionista prestará orientação para a confecção de cardápios
para o restaurante e cantina da escola, tanto para os alunos e profissionais da
escola no que compete aos aspectos de saúde e bem estar:
II. Poderá participar e promover campanhas de educação em alimentação
saudável;
III. Acompanha e fiscaliza a compra de alimentos a serem utilizados na escola
dentro dos padrões de qualidade e prazos de validade.
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS
Art. 61. São direitos dos pais ou representantes legais do educando:
I. conhecer o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica do Externato;
II. conhecer as cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
III. ter acesso às informações referentes à vida escolar do educando;
IV. ser comunicado das ocorrências referentes à vida escolar do educando;
V. contribuir com informações para a definição de propostas educacionais;
VI. conhecer o Calendário Escolar, as atividades e a programação escolar;
VII. ser atendido pela equipe técnico-pedagógico-administrativa do Colégio.
Art. 62. São deveres dos pais ou representantes legais do educando:
I. cumprir as disposições Regimentais e da Proposta Pedagógica do Externato;
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II. cumprir as cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
III. ressarcir danos ou prejuízos causados ao Colégio, colegas e educadores,
pelo educando;
IV. garantir a assiduidade e a pontualidade do educando às aulas e atividades;
V. acompanhar o desempenho do educando no processo ensino-aprendizagem;
VI. prover ao aluno de uniforme e material exigidos pelo Externato;
VII. respeitar os integrantes da comunidade educativa;
VIII. garantir ao Externato a saída do aluno, após o término das aulas e/ou
atividades escolares;
IX. atender às convocações do Colégio.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E DE PASTORAL
Art. 63. O Projeto Político-Pedagógico e de Pastoral constitui-se em um instrumento
de planejamento, elaborado pela Direção, e deverá conter os pressupostos
filosóficos, a linha pedagógica e metodológica e as ações básicas a serem
desenvolvidas pelo Estabelecimento de Ensino visando a melhoria da educação.
Art. 64. O Projeto Político-Pedagógico e de Pastoral se constituirá em instrumento
norteador do trabalho escolar, de conhecimento público, construído e divulgado à
comunidade escolar.
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CAPÍTULO II
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 65. Os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio devem
ter uma base nacional comum e uma parte diversificada de acordo com as
peculiaridades locais, regionais, culturais, sociais e econômicas da sociedade e
clientela atendida e o disposto na legislação vigente.
I. na construção e elaboração do currículo são observados:
a) princípios pedagógicos estabelecidos legalmente;
b) competências, habilidades, procedimentos e aprendizagens significativas;
c) matriz curricular;
d) métodos, técnicas e materiais de ensino e de aprendizagem adequados à
clientela e às habilidades e competências a serem desenvolvidas;
e) formas variadas de avaliação.
Parágrafo único. Os currículos, serão anexados a este Regimento, como parte
integrante do mesmo.
Art. 66. Os modelos curriculares, respeitadas a legislação e as determinações
oficiais vigentes, poderão ser alterados sempre que as conveniências do ensino e as
necessidades da comunidade local assim o exigirem.
§1º O currículo de um ensino compreende, no mínimo, seus objetivos, matriz
curricular e a ementa dos componentes curriculares identificados na respectiva
matriz curricular.
§2º As alterações de que trata o caput acima não poderão ser efetivadas no decorrer
do ano letivo e deverão ser encaminhadas ao órgão competente do sistema de
ensino para a devida apreciação.
45
Art. 67. As disciplinas da base nacional comum e parte diversificada que compõem
os modelos curriculares do ensino fundamental e médio terão o mesmo tratamento
no que diz respeito à avaliação.
Art. 68. A organização dos programas de cada disciplina caberá ao Núcleo Docente
com a orientação do Núcleo Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, respeitados
os objetivos da educação nacional e do Projeto Político-Pedagógico da escola.
Parágrafo único. Com vistas ao cumprimento do Currículo Pleno, a cada período a
Direção do Estabelecimento de Ensino promoverá a avaliação dos objetivos
propostos e o replanejamento das ações específicas de cada setor.
Art. 69. O currículo da Educação Infantil deverá considerar na sua concepção a faixa
etária, o grau de desenvolvimento da criança em seus aspectos psicomotor, afetivo-
social, linguístico e cognitivo, fundamentado em uma proposta pedagógica
interacionista.
Art. 70. As aulas ou sessões de Educação Física devem favorecer a integração e a
participação de todos os alunos, independente de suas diferenças físicas,
psicomotoras e sensoriais.
TÍTULO VI
DO REGIME DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art. 71. O ano letivo abrange um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho
escolar e uma carga horária mínima de oitocentas horas:
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I. O ano e o semestre letivos somente serão encerrados, em todas as etapas e
modalidades, quando cumpridos os dias letivos e a carga horária;
II. §1º Na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio a jornada escolar diária
compreende um mínimo de quatro horas de trabalho efetivo com a presença do
professor, controle de frequência do aluno e atividade pedagógica;
§2º As paralisações que porventura ocorram, quaisquer que sejam os motivos
determinantes, não desobrigam a escola do cumprimento do número de dias letivos
e das horas-aulas fixadas neste artigo.
§3º Caso a escola não utilize as quatro horas de efetivo trabalho efetivo com a
presença do professor, controle de frequência do aluno e atividade pedagógica, o
dia não será considerado letivo.
§4º Em caso de não cumprimento de quaisquer das exigências acima mencionadas,
a instituição educacional deve ampliar suas atividades pedagógicas para além da
data de encerramento do ano ou do semestre letivo previsto no calendário escolar.
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 72. Entende-se por calendário escolar a distribuição temporal das atividades
administrativas e pedagógicas planejadas para implementação no Estabelecimento
de Ensino ao longo de um período escolar. O calendário escolar deverá ter no
mínimo 200 (duzentos) dias letivos, excluído o período de recuperação e exames
finais;
47
§1º O calendário escolar deverá ter suas atividades organizadas de acordo com as
orientações da Secretaria Estadual de Educação e em consonância com a
legislação de ensino em vigor.
Art. 73. No calendário escolar deverão estar previstas as reuniões trimestrais do
Conselho de Classe, bem como de professores, alunos, pais ou responsáveis para
conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino e resultados de
aprendizagem obtidos pelos alunos.
Parágrafo único. No calendário escolar os dias destinados às reuniões de que trata
o caput deste artigo não deverão ser computados como dias letivos.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 74. A matrícula é o ato formal de ingresso que vincula o aluno ao
Estabelecimento de Ensino e é renovável a cada ano letivo.
§1º A efetivação da matrícula dar-se-á no período fixado no calendário escolar e
obedecerá às diretrizes estabelecidas pela legislação;
§2º Ressalvada a hipótese de cancelamento de matrícula, a não renovação desta
interromperá o vínculo do aluno com o Estabelecimento de Ensino.
§3º O ato da matrícula gera direitos e deveres entre a unidade de ensino e o aluno
ou seu responsável legal, quando menor, através do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, ambos se comprometendo a respeitar e a cumprir o presente
Regimento e a Proposta Pedagógica, além das demais normas estabelecidas pelos
órgãos competentes.
48
Art. 75. Para a efetivação da matrícula serão necessários os seguintes documentos:
I. certidão de nascimento e/ou casamento
II. carteira de identidade, original e fotocópia;
III. histórico escolar, original, exceto para a primeira série do ensino fundamental;
IV. certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente, original e
fotocópia;
V. carteira de vacinação da criança, fotocópia, quando se tratar de educação
infantil e ensino fundamental;
Parágrafo único. Na impossibilidade da apresentação do histórico escolar para
efeito de matrícula, deverá apresentar declaração de transferência;
Art. 76. A matrícula de alunos não poderá ser recusada por falta de certidão de
nascimento. Como a matrícula deverá ser feita pelos pais ou responsáveis legais, os
mesmos ficam cientes e responsabilizados da entrega da certidão no prazo máximo
de 30 dias.
Art. 77. No caso de matrícula com documentação incompleta, a negligência
comprovada do aluno ou de seu responsável, no cumprimento do prazo estabelecido
resultará no impedimento da renovação de sua matrícula, até que regularize a
situação anterior, o Estabelecimento de Ensino poderá aplicar o teste classificatório
com a finalidade de identificar em qual série ou nível de ensino deverá ser efetivada
a matrícula.
§1º O teste classificatório poderá ser aplicado antes do início do período letivo ou
durante o decorrer do ano quando houver matrículas de novos alunos e deverá
considerar a idade, a maturidade e o conhecimento global de acordo com a L.D.B.
9394/96;
§2º O Núcleo Docente do Estabelecimento de Ensino, coordenado pelo orientador e
coordenador pedagógico, elaborará o teste.
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§3º Após a aplicação do teste, o Externato procederá à classificação do aluno na
série ou etapa para a qual tenha demonstrado competência, efetivando sua
matrícula na unidade de ensino.
§4º O teste deverá ser arquivado na pasta do aluno, juntamente com a “ata de
registro” de sua efetivação.
Art. 78. A matrícula de aluno com estudos em outro país deve ser precedida de
analises da vida escolar e quando concluinte do Ensino Fundamental, também uma
consulta ao órgão competente da Secretaria Estadual de Educação para análise da
documentação e orientação.
Art. 79. A matrícula de aluno com necessidades educativas especiais será efetivada,
juntamente com os demais alunos, sendo posteriormente realizada a sua avaliação
para diagnosticar as intervenções e apoios pedagógicos que se fizerem necessários.
Art. 80. O Externato São José não admite a progressão parcial ou dependência.
Art. 81. É considerado abandono de estudos a ausência do aluno às atividades
escolares, por mais de cinquenta dias letivos consecutivos, sem justificativa à
direção da escola.
Parágrafo único. O aluno de que trata o caput deste artigo interromperá o vínculo
com a unidade de ensino.
50
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 82. Transferência é o deslocamento de aluno de um para outro Estabelecimento
de Ensino.
§1º O Estabelecimento de Ensino expedirá transferência ao aluno, durante o ano
letivo, mediante pedido por escrito, assinado pelo próprio ou por seu representante
legal quando menor.
§2º O aluno só poderá ser transferido a qualquer tempo, cabendo orientação aos
responsáveis que o façam após o término das atividades de avaliação do trimestre
em curso;
Art. 83. O Estabelecimento de Ensino poderá receber transferência de aluno oriundo
de outros Estabelecimentos de Ensino, desde que o curso seja autorizado ou
reconhecido pelo órgão competente.
§1º Para a preservação da sequência, o aluno transferido durante o ano letivo estará
sujeito a todas as exigências do novo Estabelecimento de Ensino.
§2º Do aluno matriculado por transferência durante o ano letivo, cujos resultados das
avaliações estejam expressos em pontos ou menções, estes serão convertidos para
notas pelo sistema adotado neste regimento, nos termos da escala de valores
existentes na transferência, e, na falta desta, serão efetivadas com orientação do
Núcleo Pedagógico.
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SEÇÃO I
DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 84. Os estudos de adaptação deverão ocorrer quando o aluno transferido
apresentar, no ato da matrícula, histórico escolar com modelo curricular diferente.
Parágrafo único. Os estudos de adaptação, feitos sob orientação dos Núcleos
Pedagógico e Administrativo, têm por finalidade a complementação de carga horária
e/ou componentes curriculares ausentes, visando o ajustamento necessário ao novo
modelo curricular.
Art. 85. Na análise comparativa dos modelos curriculares deverá ser considerado:
I. o cumprimento de vinte e cinco por cento (25%) da carga horária destinada à
parte diversificada do currículo mínimo exigido pela legislação em vigor,
correspondente a duzentas (200) horas anuais;
II. a integralização das disciplinas da base nacional comum que compõem a
matriz curricular da escola para a qual o aluno foi transferido.
Art. 86. A adaptação de estudos deverá ser cursada em horário diverso ao da série
que está sendo cursada, com aulas regulares, sendo obedecidos os critérios de
avaliação fixados neste Regimento.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
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Art. 87. A avaliação do aproveitamento escolar deverá ser um processo contínuo e
cumulativo do desenvolvimento da prática educativa e deverá ter sempre em vista os
objetivos propostos no Projeto Político-Pedagógico e de Pastoral, podendo ser
realizada através de métodos, técnicas e instrumentos diversificados, em situações
formais e informais a critério da equipe pedagógica, para fins de promoção ou não
ao ano/etapa seguinte.
§1º O registro da avaliação do aproveitamento escolar será feito por disciplina,
sendo atribuição do respectivo professor.
§2º Os instrumentos de avaliação devem ser selecionados pelo professor, conforme
a natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado.
§3º O professor deve, durante o trimestre, utilizar mais de um procedimento de
avaliação.
§4º Na Educação Infantil a avaliação é realizada por meio da observação e do
acompanhamento do desenvolvimento integral da criança.
§5º No Ensino Fundamental e no Ensino Médio a verificação do rendimento escolar
compreende a avaliação do processo de aprendizagem que objetiva diagnosticar a
situação de cada aluno nesse processo, bem como o trabalho realizado pelo
professor.
Art. 88. As atividades de avaliação deverão contemplar o aluno no seu aspecto
global, considerando o domínio do conhecimento, o desenvolvimento de habilidades
e competências que contribuam para a formação de pessoas capazes de pensar,
criticar, agir, construir e reconstruir.
Art. 89. Os procedimentos, bem como os resultados obtidos em cada atividade de
avaliação, deverão ser registrados em documento apropriado a ser analisado por
professores, alunos e pelo núcleo pedagógico e administrativo, possibilitando:
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I. diagnóstico dos avanços e dificuldades da aprendizagem dos alunos, de forma
a nortear as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos
básicos curriculares;
II. observação e análise dos progressos individuais e coletivos de aquisição e
construção do conhecimento, em função da prática pedagógica desenvolvida;
III. embasamento para as intervenções pedagógicas necessárias à garantia da
qualidade da aprendizagem.
§1º - Ao longo do ano letivo serão atribuídas notas, uma a cada trimestre,
representando a avaliação do total das atividades curriculares até então
desenvolvidas.
§2º - Cada avaliação prevista no parágrafo anterior só poderá ser concluída após o
cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do
conteúdo programático previsto para o período.
§3º - Na Educação Infantil, o processo avaliativo obedecerá metodologia e critérios
próprios e será realizado mediante acompanhamento e registro de seu
desenvolvimento, sem o objetivo de promoção e segundo a faixa etária do aluno.
Art. 90. As notas trimestrais correspondentes às avaliações serão expressas em
grau numérico, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se a variação de
décimos.
SUBSEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
54
Art. 91. A avaliação do Estabelecimento de Ensino, no que concerne a sua
estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e
aprendizagem, constitui poderosa ferramenta para a reflexão e transformação da
prática escolar.
Art. 92. A avaliação interna, processo a ser organizado pelo Estabelecimento de
Ensino, e a avaliação externa, pelos órgãos governamentais, terão por objetivo
permitir o acompanhamento:
I. sistemático e contínuo do processo de aprendizagem, de acordo com os
objetivos propostos;
II. do desempenho da direção, professores, alunos e demais funcionários nos
diferentes momentos do processo educacional;
III. da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades
propostas pela escola;
IV. da sequência e da reformulação do planejamento curricular;
V. dos indicadores do desempenho escolar em termos de rendimento.
Art. 93. A avaliação institucional poderá ser realizada anualmente ou em períodos
intervalares, através de procedimentos internos e externos, objetivando a
observação, análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos
didáticos, pedagógicos, administrativos e financeiros do Externato.
Art. 94. Os objetivos e procedimentos para a avaliação interna serão definidos pelo
Conselho Escolar e explicitados no Projeto Político-Pedagógico e de Pastoral.
Art. 95. Os resultados de diferentes avaliações institucionais serão apreciados pelo
Externato para subsidiar o Projeto Político-Pedagógico e de Pastoral e nortear os
momentos de planejamento e replanejamento do Externato.
55
CAPÍTULO VI
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
SUBSEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
Art. 96. A avaliação tem por finalidade primordial verificar a aprendizagem do aluno
e a adequação da prática pedagógica.
Art. 97. A avaliação do desempenho do aluno e de seu rendimento escolar será
contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas
finais.
Parágrafo único - Algumas avaliações terão caráter diagnóstico e, quando forem
feitas apenas com tal propósito, não poderão integrar notas trimestrais.
Art. 98. São objetivos da Avaliação:
I. proporcionar dados que permitam à Instituição promover a reformulação do
currículo com a adequação de métodos e técnicas e de conteúdos mínimos
necessários;
II. possibilitar novas alternativas para o processo de ensino-aprendizagem;
III. verificar a aprendizagem dos alunos.
Art. 99. A avaliação do rendimento escolar obedecerá ao critério de verificação do
aproveitamento durante todo o período letivo, através de dados a serem obtidos por
observações, testes, exercícios, arguições, provas, trabalhos, simulados, tarefas e
avaliação externa.
56
Art. 100. Quando se tratar de avaliação do sistema educativo deverá ser feita,
quando do ponto de vista interno, pela Equipe de Direção e Equipe Pedagógica com
o objetivo de buscar melhorias da aprendizagem: para tanto levantará dados,
analisá-los-á, investigando, detectando as prováveis causas das deficiências da
aprendizagem e propondo a seguir mecanismos, formas, estratégias de superação.
Art. 101. No Ensino Fundamental, e no Ensino Médio, os componentes curriculares
de Educação Física, Arte e Ensino Religioso, terão os mesmos tratamentos
metodológicos dos demais componentes passíveis de reprovação e,
consequentemente, terão os devidos registros na documentação escolar.
Parágrafo único - Fica vedada a reprovação, sempre que se tratar somente de um
ou mais componentes curriculares citados no Artigo 101, resguardados sempre os
devidos registros documentais.
Art. 102. Cabe à Equipe de Direção e à Equipe Pedagógica orientar o processo de
avaliação, respeitada a autonomia do corpo docente quanto à aplicação e ao
julgamento.
Art. 103. Para efeito da verificação do desempenho escolar e da frequência, o ano
letivo será dividido em três trimestres.
Art. 104. A nota trimestral, resultante da média dos vários valores de cada instru-
mento de avaliação aplicado durante o trimestre letivo.
Parágrafo único - As notas trimestrais serão expressas em números inteiros de
zero (0,0) a dez (10,0), admitido fracionamento decimal.
Art. 105. A revisão de resultados dos períodos de avaliação poderá ser requerida,
junto à Secretaria, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação pelo
boletim de notas.
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Art. 106. A média anual (MA), por componente curricular, será obtida através da
média aritmética das três notas trimestrais.
Art. 107. A média mínima para promoção de ano é de 6,0 (seis inteiros) em cada
componente curricular.
§ 1º Ficará sujeito a Recuperação Final de Estudos, independente do número de
componentes curriculares, o aluno cuja média anual (MA) for inferior a 6,0 (seis).
Art. 108. A avaliação da Educação Infantil é diagnóstica, através da observação
diária e sondagem, tendo registro no caderno de observações. Trimestralmente é
entregue aos pais o Relatório Descritivo.
SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
SUBSEÇÃO I
DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
Art. 109. Ao final de cada trimestre, os alunos que não atingirem a média mínima de
6,0 (seis), farão recuperação paralela.
Parágrafo único - Independente das recuperações trimestrais, os alunos terão
direito à Recuperação Final;
Art. 110. As recuperações serão realizadas tendo como objetivo que o aluno supere
as dificuldades que a motivaram através de aulas com programação concentrada e
intensiva e avalições com valores de zero (0,0) a dez (10,0).
Parágrafo único - As recuperações serão nas modalidades:
58
I. contínua;
II. paralela;
III. final.
Art. 111. A Recuperação Contínua será realizada ao longo das aulas para sanar as
dificuldades.
Art. 112. Aos alunos do Ensino Fundamental e Médio, nos componentes
curriculares, serão oferecidas atividades de Recuperação Paralela no Contraturno,
quando diagnosticada a necessidade.
Art. 113. A Recuperação Paralela, em todos os componentes curriculares, será
realizada nas datas previstas em calendário e suscetível de avaliação (em
Contraturno).
§ 1º - Se o resultado da recuperação for inferior ou superior à nota trimestral, aplicar-
se-á a seguinte fórmula para obter a média trimestral: (Média Trimestral + Nota da
Recuperação) dividido por 2 (dois);
§ 2º - A Recuperação Paralela será de presença obrigatória e não será oferecida 2ª
chamada.
Art. 114. A Recuperação Final será realizada, após o término da recuperação
paralela do 3º trimestre.
§ 1º - A convocação dos alunos com direito à Recuperação Final é feita por aviso da
Coordenação aos Pais e/ou Responsáveis;
§ 2º - A Recuperação Final será de presença obrigatória.
§ 3º - Não será oferecida 2ª chamada para a prova de Recuperação Final.
§ 4º - Para obtenção da média final do aluno após a Recuperação Final, far-se-á a
média aritmética entre a média anual e a nota obtida na Recuperação Final, que
deverá perfazer 6,0 (seis inteiros) por componente curricular para aprovação.
59
§ 5º - Caberá ao responsável pelo aluno retido, pedido de reconsideração conforme
Deliberação em vigor no ano letivo correspondente.
SEÇÃO III
DA PROMOÇÃO
SUBSEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 115. A evolução nas séries da Educação Infantil faz-se com base na idade e no
desenvolvimento do aluno nas dimensões física, emocional, intelectual e social, sem
retenção;
SUBSEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
Art. 116. Será promovido de ano todo aluno que obtiver Média Anual (MA) igual ou
superior a 6,0 (seis inteiros) em cada uma das disciplinas e tiver frequência mínima
de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do ano.
SEÇÃO IV
DA FREQUÊNCIA
Art. 117. A frequência às aulas e a todas as atividades relativas a elas é de
natureza obrigatória, pelo que será apurada diariamente em instrumento próprio.
Parágrafo único - Por se tratar de ensino presencial, não haverá abono de faltas.
60
Art. 118. Será admitida a ausência às aulas ou dispensa de sua prática daqueles
casos especificamente previstos em lei, ficando assegurados pela Unidade, no prazo
estritamente necessário à ausência, atendimento e acompanhamento pedagógicos
com exercícios em domicílio, desde que compatíveis com o estado de saúde do
aluno e de acordo com a legislação vigente.
Art. 119. A frequência mínima para a promoção quanto à assiduidade é de 75% do
total da carga horária da série/ano de acordo com a legislação vigente.
SEÇÃO V
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 120. A classificação ocorrerá:
I. Através de promoção seriada, com aproveitamento do ano anterior para
alunos da própria escola;
II. Para alunos recebidos por transferência de outras escolas do país ou do
exterior;
III. Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela
Escola observando-se a correlação idade/ano.
SEÇÃO VI
DA EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR
Art. 121. A equivalência de estudos para fins de matrícula, por transferência, de
alunos provenientes do exterior deve obedecer às normas legais vigentes na época
da matrícula do aluno.
61
Art. 122. Para fins de continuidade de estudos em cursos de Ensino Fundamental e
Médio, o aluno será avaliado conforme proposta pedagógica e regimento da escola,
devendo ser classificado levando em conta seu grau de desenvolvimento,
escolaridade anterior, competências e relação idade/ano, nos termos da legislação
vigente.
CAPÍTULO VII
DOS REGISTROS E ARQUIVOS ESCOLARES
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS E FORMAS
Art. 123. A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como
finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação:
I. da identidade de cada aluno;
II. da regularidade de seus estudos;
III. da autenticidade de sua vida escolar.
Art. 124. Os atos escolares serão memorizados através da informatização,
acondicionados em relatórios e arquivos escolares, garantindo as mesmas caracte-
rísticas e autenticidade dos registros manuscritos ou escritos, podendo, posterior-
mente, ser microfilmados, de acordo com a legislação específica.
SEÇÃO II
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO
62
Art. 125. A documentação da Unidade, referente ao aluno, constará de:
I. requerimento de matrícula;
II. ficha individual;
III. histórico escolar e certificado de conclusão;
IV. diário de classe, com registro de frequência e conteúdos ministrados.
Art. 126. Fazem parte dos assentamentos individuais dos alunos:
I. requerimento de matrícula;
II. fotocópia de certidão de nascimento, carteira de identidade e demais
documentos previstos pela legislação;
§1º - A Ficha Individual do aluno será arquivada ao final de cada ano letivo.
§2º - Será igualmente arquivada toda documentação relativa aos atos escolares.
Art. 127. A escrituração escolar constará de:
I. pasta de correspondência expedida;
II. pasta de correspondência recebida;
III. pasta de assuntos diversos;
IV. pasta de Planos de Ensino dos Professores;
V. livros ou arquivos de atas referentes a Adaptações;
VI. livros de atas de reuniões de professores e de Conselho de Classe;
VII. pasta com atos legais e decisões da Mantenedora;
VIII. Regimento Escolar;
IX. Plano Gestor;
X. Anexos Renováveis;
XI. Projeto Político Pedagógico e de Pastoral.
63
SEÇÃO III
DA RETALHADURA
Art. 128. A unidade não adota o procedimento de incineração. Será efetuada, após
5 (cinco) anos, a retalhadura dos documentos que não necessitem mais permanecer
em arquivo.
Parágrafo único - Os documentos a serem retalhados são:
I. diários de classe;
II. provas especiais ou relativas a adaptações;
III. planos anuais dos componentes curriculares;
IV. outros documentos sem valor relativo à vida escolar de aluno, com autorização
dos órgãos competentes.
Art. 129. O ato de retalhadura, quando necessário, será lavrado em ata assinada
pelo Diretor, pelo Secretário e demais funcionários presentes.
SEÇÃO IV
DA RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE
Art. 130. Ao Diretor e ao Secretário caberá a responsabilidade por toda a
escrituração e expedição de documentos escolares, bem como a autenticação dos
mesmos, pela aposição de suas assinaturas, seguidas de carimbo contendo
informações pertinentes à pessoa e ao cargo.
64
Art. 131. Todos os funcionários serão responsáveis, na respectiva esfera de
competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escritura-
ções escolares.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 132. Todo aluno devidamente matriculado, bem como seus pais ou
responsáveis, e as pessoas investidas de qualquer função nesta Unidade ficam
sujeitos à aceitação e ao cumprimento deste Regimento Escolar.
Art. 133. Incorporar-se-ão, automaticamente, a este Regimento as disposições de
leis, instruções e normas de ensino emanadas dos órgãos e poderes competentes.
Art. 134. Este regimento será modificado no todo ou em parte, sempre que houver
conveniências didático-pedagógicas ou administrativas, bem como em decorrência
de modificações na legislação.
Art. 135. Este regimento, uma vez aprovado por quem de direito, tem força de lei e
igualmente as regulamentações de serviço dele decorrentes.
Art. 136. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção, em
consonância com a Mantenedora, desde que não impliquem infringência, ou infração
legal, quando então serão consultados os órgãos competentes.
Art. 137. O presente regimento escolar entrará em vigor no primeiro dia letivo do
ano subsequente ao da sua aprovação.
65
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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2003.
GREIG, Philippe. A criança e seu desenho. _ Porto Alegre: Artmed, 2004.
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MARTINS, Ana Maria Santana. Postura profissional do educador.- São Paulo: JCR Editora, 1999.
MEIER, MARCOS. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerestein e de Vygotsky- Curitiba:
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RONCA, Paulo Afonso Caruso. Caminhos que ligam o pensar ao conhecimento - São Paulo: Editora do
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66
Atibaia, 31 de agosto de 2016.
HOMOLOGAÇÃO
Data: ___/___/___
Carimbo e assinatura do
Diretor
Parecer do Supervisor de Ensino
Pela homologação
Data: ___/___/___
Supervisor de Ensino
Homologo
Data: ___/___/___
Dirigente Regional de Ensino