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Presidente da Federação da Indústrias do Estado do RondôniaPresidente do Conselho Regional do SENAI/RODenis Roberto Baú

Diretor Regional do SENAI-ROVivaldo Matos Filho

Diretora de Operações do SENAI-ROAdir Josefa de Oliveira

Diretores das Escolas SENAI ROAri Dupont – VilhenaElsa Ronsoni Mendes Pereira – Porto VelhoMarcos Brauna dos Santos - CacoalRoberto de Souza Tavares - AriquemesTatiana Costa de França – Ji – Paraná

Gestão Técnica Operacional de Educação ProfissionalGETEP – SENAI/ROAriela Silva de MoraesCatarina Augusta Vaquer AraújoCesar Augusto Silveira BrasilErvamary RobainaSimone Souza Lima

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©REGIMENTO ESCOLAR SENAI/2011

FICHA TÉCNICAGerência de Educação Profissional Adir Josefa de Oliveira

Revisão Editorial Simone Souza Lima

Colaboração GETEP

Escola SENAI Marechal Rondon

Escola SENAI Ariquemes

Escola SENAI Ji-Paraná

Escola SENAI Cacoal

Escola SENAI Bon. Almodovar

Editoração Ervamary Robaina

2ª Edição – Regimento Escolar SENAI/2011 - 2011.

Ficha Catalográfica

S474r Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Regimento Escolar SENAI/2011./Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Porto Velho, RO: SENAI, 2011.

52 p.

1. Regimento Escolar SENAI/2011. I. Título. CDU: 658

NIT – Núcleo de Informação Tecnológica / SENAI–RO

DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIARua Rui Barbosa, nº. 1112 – Arigolândia76.801-182 – Porto Velho/ROTelefone (69) 3216-3400www.ro.senai.brwww.fiero.org.br

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SumárioAPRESENTAÇÃO..................................................................................................... 10

TÍTULO I.................................................................................................................... 11DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..................................................................... 11

CAPÍTULO I.............................................................................................................. 11DA IDENTIFICAÇÃO................................................................................................. 11

CAPÍTULO II............................................................................................................. 12DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.......... 12

TÍTULO II................................................................................................................... 14DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.................................................................... 14

CAPÍTULO I.............................................................................................................. 14DA DIREÇÃO............................................................................................................ 14

CAPÍTULO II............................................................................................................. 15DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADIMINISTRATIVO..................................................... 15Seção I...................................................................................................................... 15Da Secretaria Escolar................................................................................................ 15Subseção I................................................................................................................. 16Do Registro Escolar, Escrituração e Arquivo............................................................. 16Subseção II................................................................................................................ 18Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo...................................................... 18Subseção III............................................................................................................... 18Da Expedição de Certificados e Diplomas................................................................ 18Subseção IV............................................................................................................... 19Da Incineração de Documentos................................................................................ 19Seção II..................................................................................................................... 20Do Serviço de Apoio Administrativo........................................................................... 20

CAPÍTULO III............................................................................................................ 21DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICO............................................................ 21Seção I...................................................................................................................... 21Da Supervisão Escolar.............................................................................................. 21Seção II..................................................................................................................... 22Do Núcleo de Informação Tecnológica – NIT............................................................ 22

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Seção III.................................................................................................................... 23Das Oficinas e Laboratórios...................................................................................... 23

CAPÍTULO IV............................................................................................................ 24DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS................................................................................. 24Seção I...................................................................................................................... 24Conselho de Professores.......................................................................................... 24Seção II..................................................................................................................... 25Conselho de Classe.................................................................................................. 25

CAPÍTULO V............................................................................................................. 26DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES.......................................................................... 26

TITULO III.................................................................................................................. 26DA COMUNIDADE ESCOLAR................................................................................. 26

CAPITULO I.............................................................................................................. 26DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DE APOIO........................................ 26

CAPÍTULO II............................................................................................................. 26DO CORPO DOCENTE............................................................................................ 26

CAPÍTULO III............................................................................................................ 26DO CORPO DISCENTE............................................................................................ 26

CAPÍTULO IV............................................................................................................ 27DA FAMÍLIA DO ALUNO.......................................................................................... 27

TITULO IV.................................................................................................................. 27DO REGIME DISCIPLINAR...................................................................................... 27

CAPÍTULO I.............................................................................................................. 27DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE APOIO........................................ 27Seção I...................................................................................................................... 27Dos Direitos............................................................................................................... 27Seção II..................................................................................................................... 28Dos Deveres.............................................................................................................. 28Seção III.................................................................................................................... 28Das sanções.............................................................................................................. 28

CAPÍTULO II............................................................................................................. 29DOS DOCENTES...................................................................................................... 29

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Seção I...................................................................................................................... 29Dos Direitos............................................................................................................... 29Seção II..................................................................................................................... 29Dos Deveres.............................................................................................................. 29Seção III.................................................................................................................... 30Das Sanções............................................................................................................. 30CAPÍTULO III............................................................................................................ 30DO ALUNO................................................................................................................ 30Seção I...................................................................................................................... 30Dos Direitos............................................................................................................... 30Seção II..................................................................................................................... 31Dos Deveres.............................................................................................................. 31Das Sanções............................................................................................................. 32

CAPÍTULO IV............................................................................................................ 32DA FAMÍLIA DO ALUNO.......................................................................................... 32

CAPITULO V............................................................................................................. 33DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA.......................................................................... 33

TITULO V................................................................................................................... 35DA ORGANIZAÇÃO DIDATICO-PEGAGÓGICA..................................................... 35

CAPÍTULO I.............................................................................................................. 35DA PROPOSTA PEDAGÓGICA............................................................................... 35

CAPÍTULO II............................................................................................................. 35DOS NÍVEIS DE EDUCAÇÃO E ENSINO................................................................ 35SEÇÃO I.................................................................................................................... 37Da articulação da Educação Básica do SESI com a Educação Profissional do SENAI – EBEP...................................................................................................... 37

CAPÍTULO III............................................................................................................ 38DA ESTRUTURA CURRICULAR............................................................................. 38

TITULO VI................................................................................................................. 39DO REGIME ESCOLAR........................................................................................... 39

CAPÍTULO I.............................................................................................................. 39DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO 39

CAPÍTULO II............................................................................................................. 39

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CRITÉRIOS DE MATRÍCULA................................................................................... 39

CAPÍTULO III............................................................................................................ 40DO HORÁRIO ESCOLAR......................................................................................... 40

CAPÍTULO IV............................................................................................................ 40DO TRANCAMENTO E REABERTURA DE MATRÍCULA...................................... 40

CAPÍTULO V............................................................................................................. 41DA TRANSFERÊNCIA.............................................................................................. 41

CAPÍTULO VI............................................................................................................ 42DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM.................................................................... 42Seção I...................................................................................................................... 43Dos Critérios e Formas de Avaliação........................................................................ 43Seção II..................................................................................................................... 44Do Apoio à Avaliação da Aprendizagem.................................................................... 44Seção III.................................................................................................................... 44Dos critérios da recuperação..................................................................................... 44Seção III.................................................................................................................... 45Da avaliação Institucional nas Unidades Escolares.................................................. 45Seção IV.................................................................................................................... 45Da promoção e da Dependência............................................................................... 45Seção V..................................................................................................................... 47Da retenção............................................................................................................... 47Seção VI.................................................................................................................... 47Do Sistema de Controle de Frequência.................................................................... 47Seção VII................................................................................................................... 48Do Aproveitamento de Estudos................................................................................. 48

CAPÍTULO VII........................................................................................................... 48DO PERÍODO DE PRÁTICA PROFISSIONAL E DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO.................................................................................................. 48

CAPÍTULO VIII.......................................................................................................... 49DO CALENDÁRIO ESCOLAR.................................................................................. 49

TÍTULO VII................................................................................................................ 50DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................. 50

REFERÊNCIAS......................................................................................................... 51

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APRESENTAÇÃO

Apresentamos o Regimento Escolar da Rede de Educação Profissional do SENAI – Departamento Regional de Rondônia, elaborado por técnicos e profissionais em Educação, que tem a função de nortear as atividades administrativas, técnico-pedagógicas e disciplinares.

O Regimento Escolar é o instrumento legal, individualizado, que define e organiza os aspectos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar da instituição de ensino e, como tal, deve ser elaborado em conjunto com a comunidade escolar, observadas a legislação de ensino e normas da Resolução Nº. 435/08 – CEE/RO.

Este documento está fundamentado na Constituição Federal, nos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional, nos Eixos Tecnológicos e Catálogo de Cursos Técnicos, na Lei nº 9.394/96 LDB e no Conselho Estadual de Educação – CEE/RO. O presente Regimento contempla os diversos aspectos da vida escolar, disciplinando, de forma inequívoca, os papéis dos integrantes de toda a comunidade operacional do SENAI – DR/RO.

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TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1º O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI/DR/RO, criado pelo Decreto – Lei Federal nº 4.048, de 22/1/1942, em Rondônia foi instalado em 29 de agosto de 1960, é entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob número 03.780.605/0001-30, instalado à Rua Rui Barbosa, 1112 – Bairro Arigolândia, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, legítimo mantenedor da Rede Educacional do SENAI do Estado de Rondônia, através das Escolas de Educação Profissional.

Parágrafo único. As Escolas SENAI deverão ser regidas na sua organização administrativa, didática e disciplinar, por este Regimento Escolar.

Art. 2º As escolas do SENAI, com base na Proposta Pedagógica da Instituição poderão oferecer nos 3 (três) turnos:

I - educação profissional ministrada na forma presencial ou a distância por meio dos seguintes tipos de cursos e programas:

a) educação para o trabalho: propicia condições de inserção genérica no mundo do trabalho;

1. iniciação profissional: visa despertar o interesse pelo trabalho e preparar para o desempenho de funções básicas e de baixa complexidade de uma ou mais profissões.

b) formação inicial: compreendendo a qualificação profissional básica e a aprendizagem industrial básica;

c) formação continuada: compreendendo o aperfeiçoamento e a especialização profissional básica e técnica;

d) educação profissional técnica de nível médio: compreendendo a habilitação técnica e a qualificação profissional técnica, que podem ser caracterizadas como aprendizagem industrial técnica.

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CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 3º A operacionalização das atividades inerentes às Escolas de Educação Profissional da Rede SENAI/RO será realizada visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e serão ministrados com base, nos seguintes princípios e fins:

I - igualdade e liberdade de condições para o acesso e permanência na unidade escolar;II - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;III - respeito e tolerância as etnias e diferenças culturais;IV - garantia de padrão e de qualidade;V - valorização da experiência extra-escolar;VII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;VIII - valorização do profissional da educação; eIX - gestão democrática do ensino, na forma da lei e da legislação do sistema de ensino.

Art. 4º A educação profissional do SENAI/RO tem por finalidades:I - desenvolver o educando para exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;

II - permitir a jovens e adultos a aquisição das condições de laboralidade, numa perspectiva ampla de acesso ao mundo do trabalho;

III - vislumbrar o educando como sujeito, autor de seu conhecimento, possibilitando continuamente a produção de novos saberes pela pesquisa, para que o mesmo possa produzir conhecimentos ao longo da vida;

IV - possibilitar o desenvolvimento do educando na cultura do empreendedorismo, da responsabilidade social, da ecossustentabilidade, da inovação e criatividade, como elementos de uma educação emancipadora, propulsora do desenvolvimento sustentável;

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V - estruturar uma oferta de formação diversificada e de qualidade, capaz de responder eficazmente às necessidades das empresas e de pessoas que buscam:

a) inserção qualificada profissionalmente, no mercado de trabalho;b) aperfeiçoamento ou especialização em suas funções; ec) reconversão e requalificação de profissionais.

VI - possibilitar, mediante exames de comprovação, o aperfeiçoamento de competências já adquiridas, tanto em sistemas formais de ensino quanto pela vivência real de trabalho em situações não formais; e

VII - formar cidadão produtivo contribuindo para ampliação da competência coletiva, condição necessária à melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

Art. 5º A missão institucional do Sistema SENAI de Educação Profissional é promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da Indústria do Estado de Rondônia e do País.

Art. 6º A educação profissional, conducente ao desenvolvimento de aptidões para vida, proporcionará ao cidadão um conjunto de competências, preparando-o para atuar no mundo do trabalho.

Parágrafo único. A educação profissional e tecnológica tem por objetivos:I - na formação inicial: proporcionar qualificação a jovens e adultos, independente de escolaridade prévia e de regulamentação curricular, podendo ser oferecida, segundo itinerários formativos, de forma livre em função das necessidades da indústria e da sociedade. Tem duração variável e carga horária mínima de 160 horas. Compreende a qualificação e a aprendizagem básica;

II - na formação continuada: desenvolver competências complementares, incluída, quando necessária a elevação da escolaridade básica do cidadão trabalhador. Os cursos de formação continuada não estão sujeitos á carga horária mínima de 160 horas, tendo como requisito para ingresso comprovação de formação inicial ou avaliação ou reconhecimento de competências para aproveitamento em prosseguimento de estudos;

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III - educação para o trabalho: propicia condições de inserção genérica no mercado de trabalho. Compreende, de forma indispensável, leitura, escrita e cálculo. Pode incluir o desenvolvimento de, entre outras, competências básicas de tecnologia da informação, organização e gestão do trabalho, materiais e processos produtivos, empreendedorismo, higiene e segurança do trabalho e gestão ambiental; e

IV - na educação profissional Técnica de Nível Médio: proporcionar habilitação técnica ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão sob as formas articulada (integrada ou concomitante) e subsequente ao ensino médio.

TÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO IDA DIREÇÃO

Art. 7º As Escolas de Educação Profissional são dirigidas por profissionais habilitados, designados pela Entidade Mantenedora, a quem cabe coordenar e gerenciar todas as atividades escolares de cunho profissionalizantes e as relações da Unidade com a comunidade, empresas e indústria de modo geral.

Art. 8° O quadro de pessoal da unidade escolar, observadas as diretrizes e atribuições estabelecidas pela Direção Regional, deve ser organizado levando em consideração suas necessidades, especificidades e grau de complexidade.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do (a) Diretor (a), responde pela Direção o Secretário Escolar e/ou um membro do corpo Técnico Pedagógico designado (através de portaria interna).

Art. 9° A unidade escolar SENAI, observadas as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Regional supervisionada e assistida por seus órgãos técnicos, disporá de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão.

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Parágrafo único. Essa autonomia estará estabelecida no Plano de Ação e consubstanciada na Proposta Pedagógica, elaborada pelos agentes do processo educativo da unidade escolar, devendo a sua operacionalização estar contida no Plano Escolar.

CAPÍTULO IIDOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADIMINISTRATIVO

Seção IDa Secretaria Escolar

Art.10 A Secretaria Escolar é a unidade encarregada dos serviços de escrituração escolar, arquivos, protocolo, controle de documentos e, preparação de correspondências das Escolas de Educação Profissional, sendo coordenada por profissional qualificado para exercer as funções próprias de Secretaria Escolar, de acordo com perfil estabelecido pela Instituição para o referido cargo.

Parágrafo único: Compete ao Secretário Escolar:

I - responder pela Direção, na ausência do Diretor(a) Escolar;II - responder, perante a Direção, pelo expediente e pelos serviços pertinentes à secretaria escolar;III - subscrever juntamente com o Diretor (a) Escolar, certificados, diplomas, históricos, fichas escolares e outros documentos das Escolas de Educação Profissional;IV - organizar agenda de serviços, fiscalizar e supervisionar os trabalhos da Secretaria;V - supervisionar e manter sob sua guarda os documentos e livros das Escolas de Educação Profissional;VI - redigir, subscrever e divulgar em conformidade com a Direção e Supervisão Escolar, instruções e editais relativos a exames, matrículas e inscrições diversas;VII - manter atualizado os arquivos das Escolas de Educação Profissional de modo a garantir a organização de documentos referente aos alunos e da regularidade de sua vida escolar, da qualificação e identificação profissional do corpo Docente e Técnico-Pedagógico;

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VIII - receber, arquivar e encaminhar documentação de pessoal discente, docente e técnico;IX - protocolar documentação recebida e expedida;X - organizar e manter atualizada a legislação educacional de interesse da instituição;XI - efetuar matrícula analisando a documentação necessária;XII - proceder à verificação da frequência dos alunos matriculados, mantendo sempre atualizado os respectivos assentamentos;XIII - analisar e acompanhar os dados estatísticos, elaborando relatórios sobre as atividades que necessitam de controle e acompanhamento, bem como os que devem ser enviados a autoridades, de acordo com as normas legais;XIV - arquivar documentos diversos;XV - cumprir e fazer cumprir as orientações da Direção Escolar;XVI - manter sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e documentos escolares;XVII - organizar o serviço de atendimento aos professores, alunos e funcionários, bem como a terceiros, no que se refere a informes e esclarecimentos solicitados;XVIII - propor a Direção Escolar melhorias para desempenho de suas atividades; XIX - interagir com a Direção Escolar, a fim de que sejam adquiridos, em tempo hábil, livros, impressos e demais materiais necessários à manutenção da Secretaria Escolar;XX - não permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço da Secretaria Escolar, a não ser com autorização da Direção; e XXI - manter-se atualizado, a fim de melhor desempenhar suas funções.

Subseção IDo Registro Escolar, Escrituração e Arquivo

Art.11 Os atos escolares, para efeito de registro, comunicação de resultado e arquivamento são escriturados em livros e fichas padronizadas, alimentadas em Sistema Informatizado de Administração Escolar, observando-se no que couber, outras disposições aplicáveis.

Art.12 A autenticidade dos documentos e escrituração escolar se verifica e é certificada pela aposição de assinaturas do Diretor (a) Escolar e do Secretário (a) Escolar.

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Art.13 A documentação das Escolas de Educação Profissional consta de:

I - pastas individuais de alunos;II - pastas individuais de docentes;III - pastas de Correspondências Expedidas;IV - pastas de Correspondências Recebidas;V - livros de Registros;VI - diários de Classe;VII - contrato de Prestação de Serviços Educacionais;VIII - contratos de estágios supervisionados; IX - relação de segurados; eX - pastas de contratos e convênios.

Art.14 As Escolas de Educação Profissional utilizam os seguintes livros de escrituração:

I - livro de Atas de Resultados Finais;II - livro de Atas de Incineração de Documentos;III- livro de Termo de visita;IV- livro de registro de diplomas e certificados; V- livro de ata de conselho de classe; eVI - outros que se fizerem necessários.

Parágrafo Único. Esses livros têm termos de abertura e de encerramento assinados e rubricados pelo Diretor e Secretário das Escolas de Educação Profissional.

Art. 15 Além dos livros mencionados no Artigo anterior, são utilizados formulários para:

I - matrícula;II - ficha individual;III - histórico escolar; eIV - ficha de ocorrência escolar.

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Subseção IIDos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo

Art.16 A Secretaria Escolar das Escolas de Educação Profissional mantém sob sua guarda e controle o arquivo da documentação pertinente aos discentes e docentes, de maneira que possa ser comprovada a qualquer tempo, a identidade de cada um, a regularidade de seus estudos e a autenticidade de sua vida escolar.

§ 1° Devem constar na Pasta Individual do aluno, os seguintes documentos:I- ficha de matrícula;II - fotocópia de documentos pessoais;III- fichas contendo registro de aproveitamento e frequência ao término do curso;IV- atos e designações referentes ao aluno;V- registro de ocorrências escolares; eVI - outros documentos pertinentes ao aluno.

§ 2º Devem constar na Pasta Individual do docente, os seguintes documentos:I - fotocópia de documentos pessoais;II - currículo;III - comprovante de escolaridade;IV - avaliação de docente; eV - contratos de prestação de serviços.

§ 3º O arquivo é organizado de modo que os documentos catalogados sejam manejados com funcionalidade.

§ 4º Cabe à Secretaria Escolar manter atualizado e organizado o arquivo das Escolas de Educação Profissional.

Subseção IIIDa Expedição de Certificados e Diplomas

Art. 17 Ao aluno que concluir estudos com aproveitamento suficiente será conferido documento que comprove essa condição, como segue:

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I. diploma de Técnico na habilitação profissional cursada, a quem comprovar a conclusão do ensino médio, acrescida do estágio supervisionado, quando requerido; e

II. certificado de Iniciação, Qualificação, Aperfeiçoamento Profissional e aprendizagem industrial básica ao concluinte do curso/módulo com aproveitamento e frequência estabelecidos pela legislação vigente.

Parágrafo único. Os certificados e diplomas expedidos pelas unidades escolares deverão vir acompanhados dos respectivos históricos escolares, observando a instrução normativa Nº. 002/07 – DIROP/SENAI-RO, fundamentada na Resolução Nº. 202/2005 – CEE/RO.

Art. 18 Os diplomas e os certificados referidos neste Capítulo serão registrados pelas Escolas expedidoras.

§1º- Os diplomas das habilitações profissionais técnicas de nível médio quando inseridos no Sistema de Informação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) terão validade nacional.

§2º- Ao educando que solicitar transferência sem a conclusão do curso será fornecido uma declaração informando sua situação escolar acompanhada do histórico respectivo.

Subseção IVDa Incineração de Documentos

Art. 19 Podem ser incinerados documentos de rotina ou os considerados sem valor, integrantes do arquivo passivo das Escolas de Educação Profissional.

§ 1º Dentre os documentos, podem ser incinerados, transcorridos cinco (05) anos:I - relatórios de atividades;II - gráficos e tabelas estatísticas;III - atas de reuniões;IV - ofícios, memorandos, cartas, telegramas, requerimentos;V - editais;

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VI - atos de punição de alunos; eVII - outros documentos sem valor.

§ 2º Documentos que podem ser incinerados depois de transcorrido um (01) ano:I - avisos e comunicações internas;II - convites e convocações; III - outros documentos que, por sua natureza, não sofram solução de continuidade; eIV – formulário SAC.

§ 3º Em hipótese alguma, e sob qualquer pretexto, podem ser incinerados os livros de que tratam os Artigos deste Regimento Escolar, bem como documentos que registrem a vida escolar dos alunos.

Art. 20 As atas de incineração devem ser assinadas pelo Diretor Escolar, pelo Secretário Escolar e pelos demais funcionários das Escolas de Educação Profissional que estejam presentes no ato.

Seção IIDo Serviço de Apoio Administrativo

Art.21 Os serviços de apoio administrativo relativo à Contabilidade, Recursos Humanos e Tesouraria são executados em regime corporativo na sede da entidade mantenedora, por força de estatuto.

Art. 22 Ao serviço de apoio administrativo relativo à reprografia, merenda escolar (quando ofertado), recepção, suprimento e controle de equipamentos, do material permanente e de consumo, vigilância, conservação e limpeza compete:

I - manter em perfeitas condições de uso os equipamentos sob sua responsabilidade;II - supervisionar as tarefas de limpeza e conservação do prédio;III - fazer manutenção preventiva dos prédios e suas instalações;IV - garantir a segurança e a vigilância do patrimônio escolar;V - assegurar o abastecimento, controle e distribuição de materiais permanente e de consumo;

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VI - prever com antecedência a reposição de materiais essenciais à manutenção das atividades exercidas e supervisionadas por este setor;VII - realizar os trabalhos de copa e de cozinha;VIII - cumprir tarefas relativas à preparação e reprodução de documentos;IX - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas e encaminhá-los à direção, quando solicitados; eX - organizar arquivo de correspondências e documentos.

CAPÍTULO IIIDOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICO

Art. 23 A área Técnico-Pedagógica tem por função prover condições satisfatórias para o desempenho técnico-operacional, com vistas ao constante aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, e está constituída por: Supervisão Escolar, Núcleo de Informação Tecnológica, Oficinas e Laboratórios.

Seção IDa Supervisão Escolar

Art. 24 A Supervisão Escolar é exercida por Pedagogo habilitado em Supervisão Escolar , na forma da Lei, e tem por objetivo garantir a unidade da Proposta Pedagógica e a eficácia de sua execução, proporcionando condições para a participação efetiva de todo o Corpo Docente, unificado-o em torno dos objetivos das Escolas de Educação Profissional.

Art. 25 Compete à Supervisão Escolar:

I - planejar e coordenar o funcionamento da supervisão escolar;II - prestar assessoria à direção da Escola no âmbito de sua competência;III - acompanhar as atividades pedagógicas, mantendo informada a direção;IV - interagir com a equipe técnica da coordenação de planejamento e desenvolvimento e com o Diretor Escolar, visando uma melhor integração das atividades;V - participar da construção do projeto pedagógico, dos planos de cursos e das alterações do regimento escolar da instituição;

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VI - participar da programação do calendário escolar e elaborar horários de aula;VII - estabelecer o controle do tempo pedagógico previsto no calendário escolar;VIII - realizar reuniões com os professores para discutir temas que subsidiem a prática pedagógica;IX - encaminhar à equipe técnica da coordenação de planejamento e desenvolvimento relatórios estatísticos e pauta de reuniões com professores;X - receber, orientar e capacitar em serviço os profissionais engajados nas atividades educativas;

XI - colaborar na preparação, encaminhamento e acompanhamento de alunos estagiários;XII - apoiar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades e o planejamento diário dos professores;XIII - buscar parcerias para promoção de atividades pedagógicas;XIV - programar, juntamente com a equipe técnica da coordenação de planejamento e desenvolvimento, eventos que visem à atualização dos docentes;XV - atualizar-se quanto à legislação educacional e principalmente sobre escrituração escolar;XVI - participar de eventos Educacionais da comunidade e de campanhas preventivas;XVII - dinamizar a programação da área de educação, nas escolas coordenando os eventos comemorativos;XVIII - convocar e presidir reuniões de pais;XX - estimular e indicar à direção reformulação de programas, critérios de avaliação e demais instrumentos operacionais de ação didático-pedagógica; XXI - atualizar, reformular, adaptar ou desenvolver em conjunto com professores e área técnica, cursos em nível de aprendizagem, qualificação, aperfeiçoamento, iniciação profissional e técnicos; eXXII - substituir a Direção quando designado.

Seção IIDo Núcleo de Informação Tecnológica – NIT

Art. 26 O Núcleo de Informação Tecnológica – NIT constitui-se num recurso pró-curricular de incentivo à leitura, a serviços especializados e aos trabalhos de

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docentes e discentes.

Art. 27 Compete ao Coordenador do NIT:

I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico;II - elaborar, executar a programação das atividades do NIT, mantendo-o articulado com as demais unidades da área técnico-pedagógica;III - manter o controle das atividades realizadas, avaliar os resultados da programação e apresentar relatórios;IV - assegurar a organização e funcionamento da biblioteca do NIT;V - elaborar proposta de aquisição de livros didáticos, científicos e culturais, além de folhetos, jornais, revistas, etc;VII - sugerir programação para que o NIT seja efetivamente utilizado;VIII - manter interação com outras bibliotecas, centros de estudos e núcleos para propor aquisições que mantenham a atualização do acervo bibliográfico;IX - conhecer os estudos sobre demanda de mercado e atualização dos currículos visando otimizar os recursos;X - divulgar periodicamente no âmbito das Escolas de Educação Profissional a bibliografia existente na Biblioteca, principalmente aquelas que se referem às inovações tecnológicas;XI - inventariar anualmente o acervo bibliográfico; eXII - auxiliar professores, alunos e técnicos nas solicitações de materiais e consultas.

Seção IIIDas Oficinas e Laboratórios

Art. 28 Os Ambientes operacionais constituem-se das oficinas e laboratórios, locais destinados à consolidação das aulas teóricas em práticas.

Art. 29 Competem aos professores, alunos e técnicos que utilizam os ambientes operacionais:

I - adequar à utilização do ambiente, dos equipamentos e instrumentos;II - zelar pela manutenção, conservação dos equipamentos;

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III - propor a aquisição de material e equipamento para o bom funcionamento dos ambientes; eIV - observar normas de segurança na utilização dos equipamentos;

CAPÍTULO IVDOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Seção IConselho de Professores

Art. 30 O Conselho de Professores é o órgão de deliberação coletiva em assuntos relativos às atividades disciplinares e didático-pedagógicas, visando o melhor rendimento do ensino e das atividades escolares, nos limites da legislação específica em vigor. § 1º - O Conselho de Professores é constituído pelo Diretor Escolar, Professores em exercício, Supervisor Escolar e Secretário Escolar;

§ 2º As decisões do Conselho de Professores são homologadas pelo Diretor Escolar;

§ 3º O Conselho de Professores é presidido pelo Diretor Escolar e, na sua ausência, pelo Secretário Escolar ou por um Presidente Eleito.

Art. 31 Compete ao Conselho de Professores:

I - sugerir medidas eficazes para o aperfeiçoamento das atividades educativas, inclusive alteração das Propostas curriculares;II - opinar na elaboração do Calendário Escolar, horário de aula e demais assuntos correlatos, em estreita colaboração com a Secretaria Escolar;III - colaborar com a Direção no sentido da manutenção da ordem das atividades escolares;IV - sugerir normas disciplinares que se fizerem necessárias;V - decidir sobre a equivalência e adaptação de estudos, de outras escolas do país e do estrangeiro, observado o reconhecimento no País;VI - manter-se atualizado sobre os rumos da Educação profissional e a contribuição do SENAI/RO para o novo cenário;

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VII - discutir as metas da escola, propondo alternativas viáveis para o alcance das mesmas; eVIII - desempenhar outras atividades próprias do Conselho de Professores.

Seção IIConselho de Classe

Art. 32 O Conselho de Classe é um Órgão Colegiado presidido pelo Diretor das Escolas de Educação Profissional compreendendo procedimentos pedagógicos e de orientação educacional, reunindo-se de conformidade com o calendário escolar.

Art.33 O Conselho de Classe reúne-se mais especialmente para:

I - estudos e acompanhamentos de casos detectados;II - planejamento das atividades de avaliação por competência;III - avaliação e planejamento das atividades para os próximos períodos;IV - atribuição das notas/conceitos obtida em cada módulo;V - debater o aproveitamento global e individualizado das turmas, analisando especificamente as causas do baixo e alto rendimento das mesmas;VI - realização de uma auto avaliação de todos os elementos componentes do conselho de classe, tendo em vista o processo ensino-aprendizagem; eVII - aperfeiçoamento de trabalho diário do professor com o aluno através de subsídios fornecidos pela supervisão escolar, orientação educacional e direção escolar.

Art. 34 Participam do Conselho de Classe:

I - o Diretor Escolar, que o preside;II - a Equipe Técnica, que coordena os trabalhos;III - o Corpo Docente, que é responsável efetivo pelos trabalhos;IV - até dois alunos por sala, normalmente por esta indicada; eV - secretário escolar, que lavra a Ata.

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CAPÍTULO VDAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES

Art. 35 A unidade escolar, para fins de aprimoramento do processo educacional, de assistência ao aluno e de integração Escola-Família-Empresa-Comunidade, poderá instituir Conselho Escolar ou Conselho Técnico Consultivo.Parágrafo único. Outras instituições auxiliares poderão ser organizadas de acordo com a Proposta Pedagógica Institucional vigente.

TITULO IIIDA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPITULO IDO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DE APOIO

Art. 36 O Corpo Técnico-Administrativo e Apoio constituem-se por toda a equipe que tem por função prover condições satisfatórias para o desempenho técnico-operacional, com vistas ao constante aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.

CAPÍTULO IIDO CORPO DOCENTE

Art. 37 O Corpo Docente constitui-se de todos os professores devidamente contratados e em exercício.

CAPÍTULO IIIDO CORPO DISCENTE

Art. 38 O Corpo Discente constitui-se de todos os alunos devidamente matriculados.

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CAPÍTULO IVDA FAMÍLIA DO ALUNO

Art. 39 A família do aluno corresponde aos pais e, na ausência destes os responsáveis legais.

TITULO IVDO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO IDO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE APOIO

Art. 40 Agentes do processo educativo são todos os profissionais que exercem atividades de docência ou que oferecem suporte pedagógico direto, incluindo as atividades de direção ou de administração escolar, apoio técnico ou de coordenação/orientação, além dos alunos, da família e dos representantes da comunidade junta á escola.

Parágrafo único. A definição das estruturas do apoio pedagógico e administrativo da unidade escolar dependerá de suas necessidades, especificidades, peculiaridades e grau de complexidade, contemplando neste contexto, igualmente direitos e deveres de corpo técnico administrativo, apoio, docentes e discentes.

Art. 41 Compreendem as funções de apoio e de serviços:

I - o corpo técnico administrativo – capta e coordena as ações intrínsecas ao processo educativo e de sustentabilidade; eII - o Apoio administrativo - coordena as ações inerentes a autenticidade e fidedignidade da vida escolar dos alunos, bem como de todos os registros e documentos.

Seção IDos Direitos

Art. 42 São direitos dos agentes técnicos administrativo:

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I - ter as condições adequadas ao trabalho;II - participar de programas de educação continuada na busca de seu auto desenvolvimento; e III - apresentar sugestões para melhoria continua do processo ensino-aprendizagem.

Seção IIDos Deveres

Art. 43 São deveres dos agentes técnicos administrativo:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as disposições deste Regimento, bem como normas e Instruções baixadas pela Administração Regional e Nacional;II - planejar, organizar, coordenar, controlar e integrar, direta ou indiretamente todo o processo da unidade escolar assegurando a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações de educação profissional; eIII - definir a demanda da unidade escolar, de acordo com as oportunidades do mundo do trabalho e com a necessidade da construção da cidadania.

Seção IIIDas sanções

Art. 44 Na infringência de deveres do corpo técnico administrativo e apoio estão sujeitos, além das penalidades previstas na C.L.T. às seguintes:

I - 1 (uma) advertência verbal;II - 2 (duas) advertências escritas; e III - rescisão de contrato/demissão.

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CAPÍTULO IIDOS DOCENTES

Seção IDos Direitos

Art. 45 São direitos do docente:

I - apresentar sugestões para a atualização técnica, científica e cultural, relativas ao seu campo de atuação, inclusive a aquisição de material e outros recursos que melhorem a eficiência e eficácia do processo de ensino e de aprendizagem;II - receber apoio técnico e pedagógico para orientar o aluno quanto as atividades relacionadas à sua permanente atualização profissional;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho; eIV - participar de programas de atualização, especialização e aperfeiçoamento profissional continuado, na busca de seu auto-desenvolvimento.

Seção IIDos Deveres

Art. 46 São deveres do docente:

I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica Institucional da unidade;II - elaborar e cumprir plano de ensino, segundo as diretrizes constantes da Proposta Pedagógica Institucional da unidade;III - cumprir com os deveres de sua função, tendo comportamento profissional condizente em suas relações com toda a comunidade escolar;IV - zelar pela aprendizagem e comprometer-se com o processo de formação integral do educando;V - estabelecer estratégias de recuperação para o educando com rendimento insuficiente;VI - ministrar as aulas nos dias letivos e horários estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

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VII - colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias, empresa e a comunidade;VIII - orientar o educando sobre normas e procedimentos; IX - respeitar as normas administrativas e pedagógicas da unidade escolar; e X - participar de reuniões e dos núcleos ou equipes, quando solicitado.

Seção IIIDas Sanções

Art. 47 Na infringência de deveres dos docentes estão sujeitos, além das penalidades previstas na CLT às seguintes:

I - 1 (uma) advertência verbal;II - 2 (duas) advertências escritas; e III - rescisão de contrato/demissão.

CAPÍTULO III DO ALUNO

Seção IDos Direitos

Art. 48 Será garantido ao aluno o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, sua preparação para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.

Art. 49 São direitos do aluno:

I - receber ensino de qualidade;II - ser respeitado, por todos os agentes do processo educativo, na sua singularidade pessoal e cultural;III - receber acompanhamento pedagógico sistematizado;IV - participar de atividades promovidas pela unidade escolar que complementem sua aprendizagem; V - ter resguardados seus direitos de defesa em Conselhos de Professor; e

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VI – receber em caso de acidente, serviço de assistência médico hospitalar de acordo com seguro escolar.

Parágrafo único. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/RO, entidade mantenedora das Escolas de Educação Profissional através do “Seguro Escolar”, presta aos alunos regularmente matriculados em casos de acidentes, serviços de assistência médico-hospitalar, em forma de reembolso, conforme apólice em vigência.

Seção IIDos Deveres

Art. 50 São deveres do aluno:

I - respeitar as normas administrativas e pedagógicas inerentes aos cursos ou níveis de ensino;II - empenhar-se na auto-educação e no aproveitamento de todos os recursos disponíveis ao seu progresso intelectual e profissional;III - comparecer pontualmente aos compromissos escolares;IV - respeitar as diferenças individuais relacionadas com etnia, credos, opções políticas e culturas diferenciadas;V - participar de todas as atividades escolares que concorram para o aprimoramento da sua formação;VI - relacionar-se com respeito e cortesia com colegas, funcionários e demais agentes do processo educativo;VII - respeitar as normas disciplinares, de segurança e de prevenção de acidentes, conforme as características do curso;VIII - manter a Escola informada sobre aspectos que não possam ser negligenciados, com relação á sua saúde e integridade física e mental;IX - manter a Escola informada sobre os motivos de eventuais ausências e mudanças de residência e ou local de trabalho;X - zelar pelo patrimônio da unidade escolar e pelo material que lhe for confiado, colaborando na sua conservação e manutenção e, em caso de negligência ou de dano intencional, ressarcir o prejuízo causado;

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XI - estar em dia com o pagamento das mensalidades e com as taxas escolares, quando for o caso; eXII - adquirir, em tempo hábil o uniforme, especificamente para os cursos de aprendizagem industrial. Para os demais cursos, vir adequadamente trajado, de calça e camisa/blusa e calçados fechados.

Seção IIIDas Sanções

Art. 51 O aluno que infringir as normas disciplinares contidas neste Regimento, respeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa, estará sujeito a aplicação das penalidades cabíveis, a saber:

I - 01 advertência oral;II - 02 advertências por escrito; eIII - suspensão das atividades escolares.

Parágrafo único. O desligamento do curso só ocorrerá depois de ouvir a comissão de docentes especialmente designada pelo diretor da escola, para a apuração dos fatos.

Art. 52. Toda e qualquer penalidade somente poderá ser aplicada se a decisão estiver fundamentada na legislação vigente, desde que salvaguardados:

I - o direito a ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso, a representação ou assistência dos pais ou responsáveis, nos casos de alunos com idade inferior a 18 anos.

CAPÍTULO IVDA FAMÍLIA DO ALUNO

Art. 53 São direitos da família do aluno:

I - ter acesso as informações necessárias ao acompanhamento escolar e ao

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desenvolvimento da aprendizagem do aluno;II - participar de eventos, reuniões e assembléias que propiciem a busca de soluções para os problemas ou necessidades do aluno; eIII - ser ouvida em seus interesses, expectativas e problemas que ocorram para a compreensão do desenvolvimento do aluno.

Art. 54 São deveres da família do aluno:

I - colaborar com a escola nas ações educativas voltadas ao respeito às normas de liberdade e convivência; eII - auxiliar o aluno na interpretação e cumprimento das normas escolares.

CAPITULO VDAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 55 A disciplina é condição para convivência harmoniosa entre as pessoas e o bom desempenho nas tarefas. Sendo assim, o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial DR/RO no intuito de formar pessoas responsáveis adota normas que venham traçar medidas de conduta para um melhor aproveitamento de estudo pelo aluno. As referências fundamentais para convivência são:

I - Atraso tolerado: 10 (dez) minutos na 1ª aula. Após 10 (dez) minutos os alunos ficam no pátio aguardando o horário da 2ª aula. Tolerância de 3 (três) atrasos no mês, excedido este limite, deverá o responsável legal justificar, (por escrito), junto à Direção da unidade. Os atrasos acarretam faltas nas aulas e prejudicam o processo pedagógico do aluno;

II - Na ausência do professor, não contando a escola com Professor Eventual, o aluno deve aguardar em sala, depois de comunicado à Direção, a autorização dos Inspetores de Alunos para a saída para o pátio onde aguardará a aula seguinte;

III - Não é permitida a permanência em quaisquer dependências da escola durante o horário das aulas, é importante saber que “cabular” aula acarreta em falta disciplinar e em prejuízo pedagógico ao aluno. Os casos serão comunicados imediatamente aos responsáveis legais;

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IV - A saída da escola durante o horário escolar, para os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, somente serão autorizadas após o preenchimento da justificativa do Termo de Autorização de Saída. Para os alunos menores de idade (18 anos), o Termo de Autorização de Saída poderá ser assinado se o aluno portar um comunicado por escrito do responsável legal, descrevendo horário, motivo da saída e constando claramente número de documento e telefone para contato;

V - Alunos com roupas inadequadas ao ambiente escolar (mini saias, shorts masculino ou feminino, regata masculina, blusas de alcinhas, frente única e topes) e roupas de times não serão autorizados a entrarem na escola até a regularização da situação. O fato e as reincidências serão comunicados imediatamente ao responsável legal. Sugestão da escola: calça jeans e camisetas;

VI - O uso de telefone celular, durante o horário de aulas é proibido. Os celulares deverão ficar desligados dentro da sala de aula. As ligações urgentes dos responsáveis legais deverão ser feitas para a escola (Direção, Coordenação ou Secretaria);

VII - É proibido fumar nas dependências da escola;

VIII - É proibido introduzir, portar, guardar ou fazer uso de entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias nas dependências escolar. Responsáveis legais e autoridades competentes serão imediatamente comunicadas para as providências cabíveis; e

IX - Conforme Lei Federal nº 9605, artigo 65, pichação é crime. O aluno que infringir esta lei arcará com as punições previstas, respondendo também por danos ao patrimônio público. Responsáveis legais e autoridades competentes serão imediatamente comunicadas para as providências cabíveis.

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TITULO VDA ORGANIZAÇÃO DIDATICO-PEGAGÓGICA

CAPÍTULO IDA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 55 A educação oferecida na Rede SENAI/RO desenvolve em sua proposta educativa fundamentada nos seguintes princípios filosóficos:

I - proporcionar ao aluno o desenvolvimento de suas potencialidades para o exercício pleno e consciente da cidadania formando cidadão crítico;II - valorizar os diferentes tipos de cultura, principalmente a do aluno;III - trabalhar no sentido de desenvolver uma conscientização e participação política;IV - promover a articulação do projeto educativo com escola, família e comunidade;V - contribuir para o desenvolvimento global e harmônico do aluno de acordo com suas necessidades físicas e psicológicas;VI - estimular atividades ao aluno e o desenvolvimento de sua criatividade, contribuindo para sua autonomia; eVII - respeitar as individualidades quanto aos níveis de interesse e produção.

§ 1º A Proposta Pedagógica é elaborada pelo grupo de técnicos e profissionais de educação das Escolas de Educação Profissional com a participação efetiva do Corpo Docente e administrativo;

§ 2º A Proposta Pedagógica é executada pelo corpo técnico-administrativo e apoio, pelos docentes, discentes e pais;

§ 3º A solicitação da revisão do Projeto Pedagógico é uma prerrogativa do Conselho de Professores das Escolas de Educação Profissional.

CAPÍTULO II

DOS NÍVEIS DE EDUCAÇÃO E ENSINO

Art. 56 A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Abrangem os cursos

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de Educação para o Trabalho, Formação Inicial, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Formação Continuada, Educação Superior. (LDB, art. 39).

CURSO MODALIDADE

Educação para o Trabalho Iniciação profissional

Formação InicialAprendizagem Industrial BásicaQualificação Profissional Básica

Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Aprendizagem Industrial TécnicaQualificação Profissional TécnicaHabilitação Técnica

Formação ContinuadaAperfeiçoamento ProfissionalEspecialização Profissional

*Conforme documento norteador diretrizes da educação profissional e tecnológica do SENAI / 2010.

Art. 57 As unidades escolares do SENAI poderão oferecer exames de certificação de pessoas e certificação profissional observada a legislação vigente.

Art. 58 Em conformidade com parecer CNE/CEB Nº 04/99 Art. 11: A escola poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores, no todo ou em parte, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação, especialização ou habilitação profissional, adquirido:

I - no ensino médio;II - em qualificação profissional e etapas ou módulos de nível técnico concluído em outros cursos;III - em cursos de educação profissional de nível básico, mediante avaliação do aluno pela Escola;IV - no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno pela Escola; eV - reconhecidos em processos formais de certificação profissional.

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Parágrafo único. A carga horária dos cursos ministrados pelas Escolas do Sistema SENAI/RO está evidenciada e detalhadas na Proposta Pedagógica.

SEÇÃO IDa articulação da Educação Básica do SESI com a Educação Profissional do

SENAI – EBEP

Art. 59 A proposta de articulação entre a educação básica e a educação profissional constitui uma iniciativa estratégica de caráter sistêmico das entidades SESI e SENAI visando oferecer oportunidades educacionais que propiciem uma formação integral, gerando melhores condições para inserção na vida social e produtiva, atendendo as demandas da sociedade atual

Art. 60 A articulação da educação básica do SESI/DR/RO com a educação profissional do SENAI/DR/RO, denominada EBEP, ocorre na forma concomitante e preserva a natureza, as finalidades e as identidades específicas da educação básica e da educação profissional.

Art. 61 A articulação da educação básica do SESI/DR/RO com a educação profissional do SENAI/DR/RO poderá ocorrer:

I - ensino fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA), oferecida pelo SESI, incluída a alfabetização, com formação inicial e continuada oferecida pelo SENAI;II - ensino médio, na modalidade EJA, com formação inicial e continuada;III - ensino médio, na modalidade EJA, com educação profissional técnica de nível médio;IV - no ensino médio regular, com formação inicial e continuada; eV - ensino médio regular, com educação profissional técnica de nível médio.

Art. 62 As decisões relativas as ações articuladas devem ser tomadas pela Gestão Educacional do Programa, abrangendo os assuntos de planejamento, organização, execução, acompanhamento, supervisão, avaliação e implementação de melhoria no processo.

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Parágrafo único. A Gestão Estadual é composta por: I - Comissão Deliberativa; eII - Comitê Pedagógico.

Art. 63 A ação articulada do SESI/DR/RO e SENAI/DR/RO deverá estar em consonância com as políticas públicas e com o mundo do trabalho, considerando os contextos local, regional e global, a singularidade de alunos e docentes.

Art. 64 O acesso de alunos no Programa de articulação do SESI/DR/RO e SENAI/DR/RO (EBEP) se dará conforme estabelecem os Regimentos escolares, os Projetos Pedagógicos, os Planos de Cursos e as normas que regulam o referido Programa.

Parágrafo único. Os critérios para a permanência do aluno no Programa de Articulação do SESI/DR/RO e SENAI/DR/RO (EBEP), estão definidos no Termo de Responsabilidade, do qual o aluno e ou o responsável legal, se menor, tomará conhecimento e assinará no ato da matrícula.

Art. 65 Considerando tratar-se de uma ação articulada, desenvolvida de forma concomitante por duas instituições, as matrículas e as certificações deverão ser distintas, nos termos da legislação educacional vigente.

Parágrafo único. As Unidades Escolares do SESI/DR/RO e do SENAI/DR/RO deverão manter seus respectivos registros escolares organizados, em separado, segundo as exigências e padrões requeridos pelas Secretárias, Conselhos Estaduais de Educação e procedimentos institucionais estabelecidos.

CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 66 A estrutura curricular dos cursos da Rede SENAI/RO de Educação Profissional está de acordo com a Proposta Pedagógica.

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TITULO VIDO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO IDO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Art. 67 O processo de seleção aos diversos cursos, dependendo de suas características e peculiaridades, poderá incluir provas para apuração de competências profissionais, provas objetivas de conhecimentos gerais, específicos e de aptidão.

Parágrafo único. O processo de seleção a ser adotado, com as exigências a serem cumpridas pelos candidatos, em cada caso, será definido em edital nas épocas próprias, preferencialmente no mesmo dia e hora, para cada um dos cursos mantidos pelas escolas da rede SENAI.

Art. 68 Os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção serão chamados á matrícula até o limite das vagas existentes em cada curso, atendida a ordem de prioridade que for estabelecida em cada caso.

Parágrafo único. Terão sempre prioridade para matrícula candidatos que mantenham vínculo empregatício com empresas contribuintes do SENAI. Outros casos especiais de matrícula, o processo será definido pela Direção Regional.

CAPÍTULO IICRITÉRIOS DE MATRÍCULA

Art. 69 A matrícula inicial será efetuada mediante solicitação do candidato, com anuência às disposições constantes deste Regimento.

Parágrafo único. O candidato com idade inferior a 18 anos será representado ou assistido por seu responsável legal.

Art. 70 No ato da matrícula o candidato deverá apresentar os documentos definidos no edital.

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Art. 71 As matrículas serão efetuadas nas épocas próprias determinadas no edital do processo seletivo.

CAPÍTULO IIIDO HORÁRIO ESCOLAR

Art. 72 O horário escolar será organizado levando-se em conta a carga horária curricular dos diferentes cursos.

Art. 73 As aulas terão a duração prevista nos planos de cursos, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO IVDO TRANCAMENTO E REABERTURA DE MATRÍCULA

Art. 74 O trancamento da matrícula será concedido, para os cursos de aprendizagem industrial e habilitação profissional técnica de nível médio, mediante requerimento à Secretaria Escolar, nos seguintes casos, devidamente comprovados:

I - educando convocado para o serviço militar;II - Para tratamento de saúde prolongado; eIII - em caso de gravidez, conforme a Lei no. 6.202 de 17 de abril de 1975.

Art. 75 Nos casos não previstos no item anterior, os pedidos serão analisados e decididos pela Direção Escolar, mediante requerimento devidamente justificado e instruído com a documentação necessária, contendo, ainda, o parecer da Coordenação Pedagógica.

Art. 76 Não haverá trancamento de matrícula no primeiro módulo dos cursos técnicos, exceto nos casos previstos no item anterior.

Art. 77 O trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de até dois anos, por uma única vez, sendo que durante o prazo concedido o aluno permanecerá com matrícula residual. O aluno que não reabri-la no prazo perderá a vaga e será considerado evadido.

Art. 78 Será assegurada ao aluno a reabertura de matrícula, desde

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que obedecido o prazo estabelecido no artigo 77, estando sujeita a existência do curso, de vagas e das adaptações curriculares necessárias.

§1º Não havendo a habilitação, a reabertura da matrícula poderá ser efetivada em áreas de conhecimentos correlatas, com as adaptações necessárias.

§2º O aluno que não reabrir a matrícula no prazo de dois anos perderá a vaga.

Art. 79 Somente terão as suas matrículas renovadas, após análise pela Coordenação Técnico-Pedagógica da vida escolar, os alunos que foram:

I - retidos por faltas;II - retidos duas vezes na mesma etapa ou módulo; ouIII - três vezes em componentes ou módulos alternados.

CAPÍTULO VDA TRANSFERÊNCIA

Art. 80 As transferências de turno poderão ser concedidas pela Direção escolar, mediante:

I - requerimento do interessado ou responsável;II - análise da Coordenação Técnico-Pedagógica; eIII - existência de vagas.

Art. 81 As transferências para outros estabelecimentos de ensino serão concedidas mediante requerimento do aluno ou, quando menor, de seu responsável.

Art. 82 A aceitação de transferências para as habilitações técnicas de alunos oriundos de outras instituições de ensino será condicionada à existência de vaga, análise curricular e às adaptações necessárias.

Art. 83 A transferência de aluno em regime de dependência das escolas SENAI DR\RO, está condicionada a análise da equipe pedagógica.

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CAPÍTULO VIDA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 84 A avaliação da aprendizagem, como um processo contínuo de obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa, deverá subsidiar as ações de orientação do educando, visando à melhoria de seu desempenho. As escolas do SENAI DR/RO devem realizar a avaliação baseada na metodologia SENAI de formação com base em competência.

Parágrafo único. Na avaliação por competência, o aluno deve evidenciar o alcance das competências requeridas no plano de curso, em conformidade com os padrões estabelecidos em documento norteador especifico.

Art. 85. A avaliação, parte integrante dos processos de ensino e aprendizagem, compreenderá as funções diagnóstica, formativas e somativa destinadas à:

I - apuração de competências já desenvolvida pelo aluno, de modo a subsidiar seus projetos de formação cidadã e profissional;II - verificação dos avanços e dificuldades do aluno no processo de apropriação e recriação das competências, para orientá-lo na melhoria do seu desempenho, em função da sua formação cidadã e profissional;III - tomada de consciência do aluno sobre seus avanços e dificuldades, visando ao seu envolvimento no processo de aprendizagem;IV - verificação final das competências desenvolvidas pelo aluno, de acordo perfil de conclusão subsidiando decisões de inserção no mercado de trabalho e ou continuidade de estudos, possibilitando a certificação de competências adquiridas;V - busca de subsídios para aprimoramento do processo educacional e para a avaliação institucional; eVI - avaliação do desempenho do professor/ instrutor enquanto facilitador do processo de ensino aprendizagem.

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Seção IDos Critérios e Formas de Avaliação

Art. 86 O processo avaliativo deverá ser sistemático e contínuo, dada a necessidade de uma avaliação realizada de forma organizada, onde:

I - as competências desejadas para a educação profissional estejam bem definidas; eII - os objetivos, conteúdos formativos, estratégias e meios que possibilitem uma aprendizagem significativa, estejam em sintonia com a organização curricular.

Art. 87 A interpretação do domínio das competências deverá ser feita por diferentes formas de avaliação que assegurem o desenvolvimento de uma atitude de auto-avaliação por parte do aluno e a discussão dos seus resultados entre este e o docente.

Art. 88 O processo avaliativo deverá ser realizado:

I - mediante o emprego de estratégias, instrumentos e técnicas diversificados, de conformidade com a natureza das competências propostas para a educação profissional; eII - com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados evidenciados ao longo do processo ensino aprendizagem sobre os de eventuais provas finais.

Art. 89 A avaliação da aprendizagem levará em conta uma série de ações:

I - especificação de critérios quantitativos e qualitativos;II - explicitação dos critérios de avaliação para o aluno;III - diversificação de estratégias, instrumentos e técnicas de avaliação;IV - estímulo ao desenvolvimento da atitude de auto-avaliação por parte do aluno; eV - recuperação de desempenhos considerados insatisfatórios.

Parágrafo Único: Para o cumprimento das ações estabelecidas no caput deste artigo, a avaliação deverá interligar-se com os planejamentos curriculares e de ensino.

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Seção IIDo Apoio à Avaliação da Aprendizagem

Art. 90 O Conselho de professores e de classe será regulamentado por normas próprias, devendo se apoiar nas ações de avaliação da aprendizagem realizadas na unidade escolar, ao longo e ao final de cada unidade curricular, etapa, módulo, semestre letivo, ano ou curso, para propiciar:

I - tomada de decisões para a melhoria do desempenho do aluno, durante os processos de ensino e aprendizagem; eII - análise do desempenho do aluno, com a finalidade de subsidiar decisões sobre a sua promoção ou retenção.

Parágrafo Único. O Conselho de Classe realiza uma apreciação qualitativa do desempenho do aluno, analisando-o de maneira global, não se restringindo, apenas, ao resultado expresso pelas médias das avaliações. Para ser submetido a avaliação do Conselho de Classe o aluno deverá atender as seguintes critérios:

I - Em módulos que possuam acima de 04 unidades curriculares terá direito ao conselho de classe aluno que ficar retido no máximo em duas disciplinas com nota mínima de 6,0 (seis) e que tenha frequência mínima em todas as disciplinas; e

II - Em módulos que possuem menos de 04 unidades curriculares, terá direito ao Conselho de Classe aluno que ficar retido no máximo em 01 (uma) disciplina com nota mínima de 6,0 (seis) e tenha frequência mínima em todas as disciplinas.

Seção IIIDos critérios da recuperação

Art. 91 A recuperação deverá ocorrer:

I - de forma contínua nos ambientes pedagógicos, em que o docente, a partir da ação educativa desencadeada, criará novas situações desafiadoras e dará atendimento ao educando que dele necessitar, por meio de atividades diversificadas; eII - de forma periódica, definida no plano de aula.

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Art. 92 O grau aproveitamento alcançado pelo aluno na recuperação automaticamente substitui aquele no qual ficou retido.

Seção IIIDa avaliação Institucional nas Unidades Escolares

Art. 92 A avaliação institucional implica em análises diversificadas relativas ao:

I - processo de ensino e aprendizagem;II - avaliação de desempenho do docente; III - resultado do desempenho do aluno.IV - avaliação da secretaria; eV – avaliação da Coordenação Pedagógica.

Art. 93 O Sistema de Avaliação do SENAI/DR/RO conduz à melhoria da educação proporcionada pela Instituição, devendo subsidiar as ações de orientação ao aluno, visando sua formação profissional.

Art. 94 Os resultados da avaliação da aprendizagem subsidiarão a avaliação institucional no tocante à melhoria de currículos, ambientes de aprendizagem, metodologias, formas de capacitação de docentes, entre outros.

Parágrafo único. A avaliação educacional, envolvendo todas as unidades escolares em atendimento às diretrizes estabelecidas neste regimento, será realizada de forma contínua e sistemática, com vistas à garantia de padrão de qualidade e melhoria da educação profissional.

Seção IVDa promoção e da Dependência

Art. 95. Será considerado promovido ou concluinte de estudos, o aluno que:

I - ao final obtiver em cada unidade curricular ou curso, Nota Final (NF) igual

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ou superior a 70 (setenta) admitindo-se fracionamento; eII - número de faltas até 25% (vinte e cinco por cento) na unidade curricular;

Art. 97 O aluno será promovido com dependência nas seguintes situações:

I - número de faltas menor que 25% (vinte e cinco por cento) no módulo; eII - grau de aproveitamento final em até duas (2) unidades curriculares igual ou superior a quarenta (40) .

Parágrafo Único. Nesse caso, o aluno fica retido em até duas unidades curriculares, mas poderá dar continuidade no módulo ou etapa subsequente, devendo se matricular e fazer novamente a(s) unidade(s) curricular(es) em dependência. O resultado da dependência que deverá ser cursada no módulo ou etapa subseqüente será lançado em substituição ao grau de aproveitamento no qual ficou retido, salvo se este não constituir pré-requisito para seqüência do Curso, quando então poderá ser cursado na condição de co-requisito (entende-se a exigência do aluno de cursar uma ou mais disciplinas simultaneamente com outras no mesmo semestre letivo, por interdependência de conteúdos).

Art. 98 O grau de aproveitamento alcançado pelo aluno na dependência automaticamente substitui aquele no qual ficou retido.

Art. 99 Caberá a supervisão escolar o controle e informação a secretaria da escola sobre os alunos que se encontram em dependência.

Art. 100 O aluno fica obrigado a matricular-se nas unidades curriculares em que se encontra em dependência devendo o mesmo cumprir as adaptações no período em que estiver matriculado, sob pena de retenção.

Parágrafo único. Na avaliação por competência, o aluno deve evidenciar o alcance das competências requeridas no Plano de Curso, em conformidade com os padrões estabelecidos no perfil profissional da ocupação.

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Seção VDa retenção

Art. 101 Será considerado retido na etapa ou módulo do curso, o aluno que não apresentar, em cada módulo ou etapa, frequência mínima de 75% da carga horária ministrada e nota final (NF) igual ou superior a 70 (setenta), numa escala de 0 a 100.

Seção VIDo Sistema de Controle de Frequência

Art. 102 A presença as aulas e aos demais atos escolares é obrigatória, salvo nos cursos de ensino a distância.

§1º O controle de freqüência ficará sob a responsabilidade da secretaria da unidade escolar, não havendo abono de faltas.

§2º Será facultado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido

à avaliação do rendimento escolar, nos casos e condições especificadas a seguir:

I - prestação de serviço militar;

II - Internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;

III - doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um

atestado médico;

IV - licença maternidade, devidamente comprovada através de documento

hospitalar ou atestado médico;

V - Luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o

segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito; e

VI - convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou

assemelhado, devidamente comprovado.

§3º O aluno ou seu representante deverá requerer a Escola SENAI a segunda

chamada no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da realização

da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória

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correspondente, devendo a Escola SENAI manifestar-se no prazo máximo de três (03)

dias úteis, após a data de entrada do requerimento da segunda chamada de avaliação.

Seção VIIDo Aproveitamento de Estudos

Art. 103 As competências construídas e os conhecimentos adquiridos pelo aluno, por meio formal ou não-formal, poderão ser aproveitados, mediante análise de comissões de docentes e especialistas em educação, especialmente designadas pela direção, atendidas as especificidades constantes nos planos de cursos.

§ 1° As solicitações de aproveitamento de estudos deverão ocorrer no ato da matrícula através de requerimento mediante análise documental, sendo realizada a análise comparativa dos conteúdos apresentados através de certificado, diploma ou declaração da Instituição, com os objetivos e conteúdos do curso ou disciplina e, ainda, mediante entrevista, sendo realizada em conjunto com equipe técnica e pedagógica da Escola (supervisão, gestor e docente da área requerida), e ao final sendo emitido um parecer deferindo ou indeferindo a solicitação. O prazo para deferimento e ou indeferimento pela comissão designada pela direção em até 5 (cinco) dias úteis podendo o aluno iniciar o curso sem prejuízo de continuidade.

§ 2° Não serão atendidas solicitações fora do prazo previsto no parágrafo primeiro.

CAPÍTULO VIIDO PERÍODO DE PRÁTICA PROFISSIONAL E DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 104 O aluno concluinte da fase escolar, na Aprendizagem Industrial Básica ou Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio, poderá cumprir, em empresa ou instituição que tenha condições de proporcioná-lo, período de prática profissional, em situação real de trabalho, no segmento profissional cursado ou noutro afim, na forma do disposto na legislação de estágio vigente (Lei Nº. 11.788/08 – Lei Federal de Estágio).

Art. 105 O aluno da educação profissional técnica de nível médio

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deverá , quando exigido pela legislação vigente ou plano de curso, cumprir estágio supervisionado em empresa ou instituição que atue no mesmo segmento ou em segmento afim ao da formação profissional que lhe for proporcionada.

§1º O estágio supervisionado é um ato educativo escolar, assumindo intencionalmente pela instituição de ensino, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação profissional. Terá duração mínima prevista no plano de curso, obedecendo à legislação (Lei Nº. 11.788/08 – Lei Federal de Estágio).

§2º O aluno que comprovar haver exercido, por dois ou mais anos, através de carteira profissional de trabalho e declaração de empresa, ambas devidamente assinadas, evidenciando as funções/atividades desenvolvidas, cujas competências correspondam às do Técnico ou segmento afim, poderá ser dispensado da realização do estágio supervisionado, de acordo com a legislação vigente e o manual de estágio da unidade escolar.

CAPÍTULO VIIIDO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 106 As escolas da rede SENAI, tendo como base o calendário padrão da administração regional, deve elaborar o seu Calendário Escolar e integrá-lo ao Plano de Gestão da Unidade.

Art. 107 São considerados dias letivos os dias de efetivo trabalho escolar.

Parágrafo único. Considera-se como de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras atividades didático-pedagógicas, programadas pela Unidade, desde que realizadas com o controle de frequência dos alunos e sob orientação dos docentes.

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TÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 108 O presente regimento poderá ser alterado, quando necessário, devendo as alterações propostas ser submetidas à apreciação prévia da administração Regional, vigorando a partir do ano letivo subseqüente ao de sua aprovação, salvo autorização expressa em contrário, em casos especiais.

Parágrafo único. Este regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Direção Regional, homologação e registro em cartório Municipal.

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REFERÊNCIAS

LDB. Leis de Diretrizes e Bases da Educação n. 9.394/96.

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Regimento comum das unidades SESI SENAI: Goiânia, 2008. 27p.

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Departamento Nacional. Diretrizes da educação profissional e tecnológica do SENAI. Brasília: SENAI/DN, 2008. 23p.

Documento aprovado através da RESOLUÇÃO N°. 004/2011 - Conselho Regional do SENAI em 25 de fevereiro de 2011.

Porto Velho, 01 de março de 2011.

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CONSELHO REGIONAL DE RONDÔNIA

RESOLUÇÃO N° 004/2011

O Presidente do Conselho Regional do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, regimentais;

Considerando a aprovação pelo Conselho Regional,

RESOLVE:

Artigo 1° - Aprovar as alterações realizadas no Regimento Escolar da Rede Educacional do SENAI/RO, para cumprimento das exigências do Conselho Estadual de Educação de Rondônia.

Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se.

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