Regimento Interno

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Regimento Interno Associação VIDA

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REGIMENTO INTERNO

ASSOCIAÇÃO VIDA – VALORIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ANIMAIS

DOS ANIMAIS ACOLHIDOS

ART. 1º – A Associação Vida acolherá, de acordo com suas condições, sua disponibilidade

orçamentária, seu espaço físico e conforme recomendações técnicas e científicas atinentes à

questão, o número máximo de animais que puder manter;

§ 1º - Os animais acolhidos pela Associação Vida, em hipótese alguma, poderão ser objeto de

pesquisas ou experiências que os submetam a situação de sofrimento, estresse ou que

desrespeitem as leis de proteção animal;

§ 2º - A Associação Vida não obterá lucro resultante de comercialização dos animais por ela

recolhidos e/ou abrigados, assim como desistimulará a prática de comércio de animais;

§ 3º - Por quaisquer que sejam os motivos, o(s) animal(is) rejeitado(s)por pessoa(s) física(s),

entidade(s), entidade(s) jurídica(s) da sociedade civil, entidade(s) governamental(is) das três

esferas do poder federativo do Brasil e entidade(s) não-governamental(is), em hipótese alguma,

poderá(ão) ser acolhido(s) pela Associação Vida, a menos que seja assumido o compromisso por

escrito e subscrito pelo responsável que o(s) rejeita(m) em contribuir para a manutenção do(s)

mesmo(s) e contribuir com o processo adotivo;

§ 4º - Os animais que estiverem sob os cuidados da Associação Vida, após recuperados, estarão

disponíveis para adoção. A adoção será efetuado mediante assinatura do Termo de

Responsabilidade pelos(as) adotantes, onde comprometer-se-ão com o bem-estar do animal e com

a manutenção de condições adequadas de abrigo, saúde, higiene e segurança;

§ 5º - Todos os animais serão doados esterilizados, diminuindo, assim, o risco de superpopulação

e de abandono de filhotes. Quando não for possível a esterlização do animal, seja pela idade,

estado de saúde ou qualquer outra condição, a Associação solicitará ao(à) adotante que firme o

Termo de Compromisso de Esterilização Futura, onde este(a) assumirá o ônus do procedimento;

§ 6º - O animal acolhido por um(a) associado(a) é de sua inteira responsabilidade até que sua

tutela pela Associação Vida seja aprovada em Assembléia Geral;

§ 7º - É vetado a qualquer associado(a) encaminhar animais a não-associados(as), utilizando-

os(as) como lares temporários não cadastrados;

ART. 2º – Qualquer procedimento realizado em clínicas veterinárias parceiras somente ocorrerá

quando presente Autorização escrita e assinada por um membro da Diretoria.

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ART. 3º – Cinqüenta por cento de toda verba arrecadada pela Associação será destinada ao

tratamento e atendimento dos animais tutelados pela mesma. Os casos de animais não tutelados

pela Associação serão decididos pela Diretoria, Comissão Emergencial ou Assembléia Geral.

DOS(AS) ASSOCIADOS(AS)

ART. 4º – Os(as) colaboradores(as) dividir-se-ão entre:

I. Contribuinte inativo(a) – aquele(a) que contribui mensalmente com o valor mínimo de R$

10,00;

II. Contribuinte ativo(a) – aquele(a) que contribui mensalmente com o valor mínimo de R$ 10,00;

e participa das atividades da associação;

III. Participante – aquele(a) que contribui esporadicamente ou não contribui financeiramente, mas

que participa das atividades da associação;

§ 1º - Os(as) associados(as) de até 12 (doze) anos ficam isentos(as) do pagamento da

contribuição social;

§ 2º - Os(as) associados(as) de 13 (treze) até 18 (dezoito) anos pagarão a metade do valor da

contribuição social mínima;

ART. 5º – Admitidos(as) à Associação os(as) contribuintes ativos(as) terão direito a uma Carteira

de Identificação como sócio(a) que terá validade de três meses a partir da data do último

pagamento da contribuição social ou do não comparecimento sem justificativa na Assembléia

Geral;

Parágrafo único – A Carteira de Identificação do(a) associado(a) será emitida pela Diretoria da

Associação.

ART. 6º – Os(as) associados(as) devem evitar sobrecarregar-se de obrigações e

responsabilidades, compreendendo que o trabalho deve prezar pela qualidade e que este ocorrerá

quando maior for o número de membros dividindo as tarefas.

ART. 7º - São deveres dos(as) associados(as):

I. Conhecer, acatar, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e Estatuto e as

deliberações regulamentares tomadas pelas Assembléias Gerais e Diretoria;

II. Exercer com critério e diligência os encargos que lhe forem conferidos pela Assembléia Geral

e/ou pela Diretoria;

III. Esforçar-se pelo aumento progressivo do quadro de associados;

IV. Zelar pelo nome da Associação Vida, pela consecução de seus objetivos e pela sua

divulgação;

V. Colaborar nos projetos e atividades desenvolvidos pela Associação;

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VI. Comparecer às Assembléias Gerais ou às reuniões de Diretoria, mediante convocação;

VII. Pagar as contribuições devidas, se contribuinte ativo ou inativo, nas épocas próprias.

§ 1º - A Associação manterá um cadastro de todos os(as) associados(as).

§ 2º - Apenas os(as) Contribuintes Ativos(as) poderão manifestar-se em nome da Associação.

ART. 8º – Qualquer associado(a), na condição de representante da Associação, deverá abster-se

de comentários sobre assuntos não debatidos em Assembléia Geral;

§ 1º – Em manifestação pública, deverá restringir-se a fatos, evitando julgamentos pessoais. Caso

seja inevitável, esclarecer qual é seu posicionamento pessoal e qual é o posicionamento, ou a falta

deste, da Associação.

§ 2º - Entrevistas para mídia somente serão realizadas se autorizadas pela Diretoria ou Assembléia

Geral e, em qualquer situação, deverão respeitar as deliberações e princípios da mesma.

ART. 9º – O (a) associado (a) deve evitar situações de conflitos desnecessários e que não

respeitem os interesses da Associação.

§ 1º – Todo(a) associado(a) deverá solicitar que as críticas à Associação sejam encaminhadas,

por escrito e assinadas, à Diretoria.

§ 2º - A Diretoria, ou Comissão Responsável, deverá responder às comunicações no prazo máximo

de 48 horas úteis.

§ 3º - Sempre que possível, sugerir ao público que se dirija à Associação por escrito.

ART. 10 – É vetado a qualquer associado(a) firmar convênio ou parceria com quem quer que seja

sem o consentimento da Diretoria ou Assembléia.

ART. 11 - Será eliminado do quadro de associados(as), aqueles(as) que:

I - Por seu procedimento contrarie os objetivos e fins estabelecidos neste Regimento Interno e

respectivo Estatuto;

II - Infringir este Regimento Interno e respectivo Estatuto e as Deliberações da Assembléia e da

Diretoria;

III - Fizer uso do nome da entidade para outros fins, que não sejam aqueles identificados com os

objetivos aqui estabelecidos.

ART. 12 – Todo(a) associado(a) que, por qualquer motivo, tenha que se afastar da Associação,

deverá comunicar o afastamento em Assembléia Geral ou por escrito.

DAS COMISSÕES

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ART. 13 – A Assembléia Geral poderá instituir comissão(ões) específica(s) para casos

emergenciais não definidos em Estatuto ou Regimento Interno.

Parágrafo único – A comissão terá duração determinada em Assembléia Geral ou a duração que

o caso específico exija.

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

ART. 14 – Além dos casos tratados em Estatuto, o patrimônio e a receita também poderão provir

da venda de produtos aprovados pela Assembléia Geral, tais como livros, revistas, camisetas e

chaveiros.

ART. 15 – Nenhum bem ou patrimônio da Associação poderá ser emprestado ou cedido a terceiro

sem consentimento da Diretoria ou da Assembléia Geral.

ART. 16 – Quarenta por cento de toda verba arrecadada pela Associação será destinada à

aquisição de bens para sua manutenção e expansão e dez por cento para fundo de reserva

permanente da Associação.