Regimento Interno

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO MÁRIO EUGÊNIO LIRA REGIMENTO ESCOLAR NATAL – RN/2010 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO MÁRIO EUGÊNIO LIRA

REGIMENTO ESCOLAR

NATAL – RN/2010

1

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A documentação torna visíveis as pessoas,as escolas, as equipes, seus participantes e autores,

assim como a qualidade de seus processos.(MERITXELL BONÀS I SOLÁ)

APRESENTAÇAO

A Escola Municipal Prefeito Mário Eugênio Lira encontra-se localizada à Avenida Antonio

Basílio, nº 1238, bairro Dix-Sept Rosado na confluência com a Avenida Interventor Mário Câmara

ou Avenida Seis, como é mais conhecida.

Seu nome – uma homenagem ao competente funcionário público, jornalista e político Mário

Eugênio Lira – homem de grande personalidade, inteligência e capacidade. Prestou serviço à

Prefeitura Municipal de Natal, desde os quinze anos de idade, na condição de estagiário, passando

por diversos cargos até chegar à condição de Prefeito da Cidade, para finalmente se aposentar como

Secretário de Assuntos Internos e Jurídicos desta cidade.

Escola de Palhoça, da região da Vacaria, ou de Pé no Chão também se aprende a ler, nasceu

com a marca dos sonhos e do desejo de contagiar a todos com a possibilidade do alfabetismo entre

os homens e mulheres que habitavam a área suburbana da cidade do Natal, mais precisamente no

bairro do Carrasco, atualmente denominado bairro de Dix Sept Rosado.

Certamente que a memória da escola, assim como a sua atuação hoje se encontra em sintonia

com o projeto de educação e de escola defendido no âmbito da campanha “De pé no chão também

se aprende a ler”, em que a cultura ocupava lugar de destaque.

Nessa direção, esforços coletivos são empreendidos pela equipe escolar na perspectiva de

viabilizar imagens de futuro que acreditamos em meio aos velhos conflitos que continuam

necessitando passar por nossas avaliações, por espaços de discussão e de ação para serem

resolvidos. Os encontros mensais com a equipe gestora e pedagógica, a garantia constante dos

planejamentos pedagógicos envolvendo todos os professores e os projetos pensados e

desenvolvidos por todos que fazem a escola Mário Lira são práticas constantemente aperfeiçoadas e

que caminham em consonância com a nossa missão em busca da concretização dos valores que

defendemos e da educação que sonhamos.

A escola Mário Lira oferece aos seus alunos atividades diversificadas, considerando o nível

de ensino ao qual está vinculados, a contribuição formativa que propiciam, sobretudo no âmbito dos

chamados conteúdos procedimentais e atitudinais.

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São desse campo as aulas de teatro, dança, balé, karatê entre outros, que se apresentam nos

eventos constantes no calendário escolar, tais como nas culminâncias durante o ano letivo e na

Mostra de Arte, Cultura e Conhecimento, realizada anualmente pela escola.

Os conteúdos conceituais também são trabalhados em conjunto com os procedimentais e

atitudinais em atividades que envolvem um turno ou todos da escola como acontece com o Dia do

Estudante, Olimpíadas do Conhecimento, a Semana da Criança, o curso preparatório para a inserção

ao IFRN, oferecido aos alunos do 9o ano do Ensino Fundamental, das disciplinas de Língua

Portuguesa e Matemática.

A inserção da família na escola também é uma prática exitosa, pois ela se dar de forma

sistematizada, tendo como suporte, o projeto didático-pedagógico formulado anualmente pelos seus

partícipes. Como exemplo, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Cooperativo da

Comunidade Escolar, as reuniões de Pais e/ou Responsáveis, pelo menos uma a cada bimestre, o

Plantão Pedagógico, a Homenagem ao Dia das Mães e dos Pais, através de oficinas e palestras, o

resgate a nossa cultura, através da Festa Junina, o Dia Cívico, onde são trabalhados os temas

alusivos a Independência do Brasil, como também a independência as Drogas e a Violência na

nossa cidade, a promoção do Sábado Cidadão, a Cantata de Natal, entre outras atividades.

Destacamos ainda que o Estatuto do Conselho Cooperativo da Comunidade Escolar e da

Unidade Executora da Escola Municipal Prefeito Mário Lira, assim como a cópia da ata de reunião

do referido conselho que aprovou este Regimento se encontram em anexo no documento.

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SUMÁRIO

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES......................................................... 6

TÍTULO II - DOS FINS E OBJETIVOS............................................................................. 6

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS GERAIS..................................................................... 6

SEÇÃO I

- DO ENSINO FUNDAMENTAL................................................................... 6

SEÇÃO II

- DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS............................................... 7

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA............... 8

CAPÍTULO I- DA GESTÃO ESCOLAR......................................................................... 8

SEÇÃO I

- DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA......................................................... 9

SEÇÃO II

- DO INSPETOR ESCOLAR............................................................................ 10

SEÇÃO III.

- DO ASSISTENTE FINANCEIRO................................................................. 11

CAPÍTULO II.

- DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS...................................................................... 12

CAPÍTULO III - DA SECRETARIA.............................................................................. 12

SEÇÃO I

- DA ORGANIZAÇÃO............................................................................. 12

SEÇÃO II

- DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO.................................. 12

SEÇÃO III

- DA MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA............................................... 13

CAPÍTULO IV- DO PESSOAL......................................................................................... 13

SEÇÃO I

- DOS DOCENTES................................................................................... 14

SEÇÃO II

- DOS DISCENTES................................................................................... 14

SEÇÃO III

- DO APOIO ADMINISTRATIVO........................................................... 15

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TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E PEDAGÓGICA............................. 16

CAPÍTULO I

- DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR.......................................................... 18

CAPÍTULO II

- DO CURRÍCULO ESCOLAR......................................................................... 18

CAPÍTULO III

- DO CALENDÁRIO ESCOLAR..................................................................... 19

CAPÍTULO IV

- DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS............................................................. 19

SEÇÃO I

- DA BIBLIOTECA................................................................................... 20

SEÇÃO II

- DA SALA DE MULTIMEIOS................................................................. 21

SEÇÃO III

- DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA............................................ 21

TÍTULO V - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO.............................................................. 21

CAPÍTULO I

- DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ALUNO................................... 22

SEÇÃO I

- DA FREQUÊNCIA......................................................................................... 22

SEÇÃO II

- DA PROMOÇÃO, RETENÇÃO E RECUPERAÇÃO................................... 22

CAPÍTULO II- DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ESCOLA.......................... 23

TÍTULO VI

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS..................................... 23

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TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 - A Escola Municipal Prefeito Mário Eugênio Lira foi criada através do ato n.º

805/66, com data de 20/05/66 e autorizada por meio da Portaria de n.º 999/80 publicada no Diário

Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 20/10/80. A escola oferece à comunidade escolar a

Educação Básica, nos níveis de Ensino Fundamental (do 1° ao 9º Ano), e a Educação de Jovens e

Adultos, também oferecida no Ensino Fundamental (dos níveis I ao IV), conforme a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as normas próprias do Sistema Municipal de Educação

do município de Natal/RN.

TÍTULO II

DOS FINS E OBJETIVOS

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 2 - A Escola Municipal Prefeito Mário Eugênio Lira atua na perspectiva de garantir aos

seus alunos uma educação de qualidade por meio de um trabalho integrado e inovador, baseado no

respeito ao próximo. Visa, igualmente, assegurar o acesso, a permanência e o êxito do aluno no seu

processo de aprendizagem, bem como o pleno exercício de sua cidadania. São objetivos da escola:

I – assegurar que os conteúdos fundamentais de cada modalidade de ensino - constantes nas

diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação – sejam trabalhados na sala de aula;

II – garantir o cumprimento dos dias letivos previstos no calendário escolar e o acesso a

todas as atividades oferecidas pela escola;

III - propiciar as práticas desportivas, assegurando aos alunos uma formação cidadã e um

ensino de qualidade;

IV – zelar pela dignidade das crianças, dos adolescentes, dos jovens e adultos,

resguardando-os de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor;

V - promover atividades que propiciem o desenvolvimento integral do educando, em seus

aspectos físicos, intelectuais, culturais e sociais, considerando as características dos alunos e seus

interesses;

VI - integrar escola, família e comunidade no Projeto Político Pedagógico, através de

encontros, oficinas, palestras e atividades socioculturais, visando a participação de todos nas

definições e encaminhamentos de soluções para as questões de ordem pedagógica e administrativa.

SEÇÃO I

DO ENSINO FUNDAMENTAL

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Art. 4 - O Ensino Fundamental com 09 anos de escolaridade inicia-se aos 06 anos de idade e

nos 03 primeiros anos de escolaridade o foco é a alfabetização dos alunos com práticas efetivas de

leitura, escrita e numérica. Nos anos subseqüentes, a sistematização dos conteúdos nas diversas

áreas do conhecimento é possibilitada pela ênfase na leitura, na perspectiva do desenvolvimento da

autonomia e da formação cidadã.

Parágrafo Primeiro – Que sejam assegurados aos alunos dos anos iniciais do Ensino

Fundamental:

I – o domínio progressivo da leitura, da escrita, do cálculo e o acesso aos conhecimentos

sistematizados;

II – o desenvolvimento da capacidade de aprender conceitos, procedimentos e atitudes;

III – a prática de utilizar diferentes linguagens – verbal, matemática, gráfica, plástica e

corporal para aprender e comunicar idéias;

IV – o fortalecimento dos vínculos de família e dos valores em que se fundamentam a

proposta pedagógica da escola;

IV – a classificação em qualquer ano de escolaridade, exceto no 1º ano do Ensino

Fundamental.

Parágrafo Segundo – Que sejam assegurados aos alunos dos anos finais do Ensino

Fundamental:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender conceitos, procedimentos e atitudes;

II - a prática de utilizar diferentes linguagens – verbal, matemática, gráfica, plástica e

corporal como meio de produção, expressão e comunicação de idéias;

III – a utilização de diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para a

construção de conhecimentos nos diversos componentes curriculares;

IV – o desenvolvimento da capacidade de reflexão e criação na perspectiva da participação

no meio escolar e social, de uma formação cidadã e ética.

V – o acesso às práticas desportivas, bem como de outras atividades complementares que

envolvam o movimento e a expressão, sob a orientação de professores de Educação Física e Arte.

SEÇÃO II

DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 5 - A Educação de Jovens e Adultos se configura como um direito de alfabetizar-se e

escolarizar-se e é oferecida pela escola, visando à permanência e a aprendizagem dos alunos, que

deverão ter assegurados, além dos direitos previstos na legislação, os referentes às práticas

educativas adotadas na escola.

Parágrafo Único – Que sejam assegurados aos alunos da Educação de Jovens e Adultos nos

04 níveis de ensino oferecidos na escola:

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I – oferta de ensino noturno mediante práticas pedagógicas que atendam aos interesses e

necessidades dos educandos;

II - o domínio progressivo da leitura, da escrita, do cálculo e o acesso aos conhecimentos

sistematizados;

III – o desenvolvimento da capacidade de aprender conceitos, procedimentos e atitudes;

IV – o fortalecimento da auto-estima e confiança na sua capacidade de aprender;

V – a valorização de atitudes éticas, tais como, respeito à diversidade étnica, cultural, as

diferenças de gênero e a formação de atitudes não discriminatórias.

VI – o acesso à prática de Educação Física sob a orientação de um professor da área que

desenvolva atividades corporais diversas dentro do seu horário de aula;

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

CAPITULO I

DA GESTÃO ESCOLAR

Art. 6 - A gestão da Escola Municipal Prefeito Mário Lira é exercida conjuntamente pela

Equipe Gestora e pelo Conselho Escolar.

Parágrafo Único – A Equipe Gestora é composta do Diretor e do Vice-Diretor, do Inspetor

Escolar e dos Coordenadores Pedagógicos, sendo responsável pela execução, avaliação e orientação

das atividades inerentes à organização e funcionamento da escola.

Art. 7º - Compete à Direção:

I – administrar a Unidade de ensino, coordenando e responsabilizando-se pelo seu

funcionamento geral e representando-a oficialmente;

II – executar as normas disciplinares, de acordo com este Regimento, atendendo às

deliberações do Conselho Escolar;

III – coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico da Escola, assegurando

sua unidade e execução;

IV – coordenar o processo de elaboração, execução e avaliação do Plano Estratégico da

Escola;

V – planejar e executar, juntamente com o Assistente Financeiro e com a Unidade

Executora, a aplicação dos recursos financeiros disponíveis, submetendo-os ao Conselho Escolar

para apreciação e aprovação;

VI – coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e administrativo-financeiras

desenvolvidas na escola, mantendo a integração e a unidade do trabalho escolar em todos os turnos

de funcionamento;

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VII – manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos

os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

VIII – fazer cumprir a legislação vigente;

IX – dar publicidade, sistematicamente, a toda e qualquer informação que seja de interesse

da Comunidade Escolar, em especial ao desempenho acadêmico, através de tabelas e gráficos, dos

turnos existentes na Escola;

X – subsidiar os membros do Conselho Escolar com a legislação pertinente ao

funcionamento da Escola;

XI – fazer cumprir as diretrizes curriculares estabelecidas pela Secretaria Municipal de

Educação e o calendário escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e adequado a

realidade da escola;

XII – elaborar, em conjunto com os Coordenadores Pedagógicos, Inspetor Escolar e

Assistente Financeiro, o relatório anual das atividades pedagógico-administrativo-financeiras,

apresentar ao Conselho Escolar e, após aprovação, encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

XIII - articular a integração e a participação dos organismos colegiados;

XIV – articular o trabalho pedagógico de todos os turnos.

Parágrafo Único – Compete ao Vice-Diretor executar, juntamente com o Diretor, as

atribuições previstas no artigo 7o deste Regimento, em todos os seus incisos, bem como responder

pela Escola nas ausências e impedimentos do Diretor.

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 8 - Os Coordenadores Pedagógicos são indicados pela Equipe Gestora e Conselho

Escolar por pessoas qualificadas na forma da Lei.

Art. 9 - Compete aos Coordenadores Pedagógicos:

I – implementar a operacionalização das Diretrizes Curriculares;

II – coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico da Escola, garantindo a

execução das ações;

III – elaborar um plano de trabalho que contemple os turnos e as modalidades de ensino da

escola, tendo por base o Projeto Político Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento da Escola,

garantindo a unidade pedagógica;

IV – elaborar, semestralmente, o relatório das atividades pedagógicas;

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V – coordenar a adequação do Calendário Escolar e participar da elaboração do Regimento e

do Projeto Político Pedagógico da Escola, com base nas diretrizes emanadas da Secretaria

Municipal de Educação;

VI - participar das discussões e decisões do Conselho de Classe;

VII – propiciar um clima de ordem, amizade e cooperação entre os docentes e não docentes,

pais e alunos;

VIII – articular e mediar, na própria escola, as demandas e tempos de formação continuada

dos docentes para articular a elaboração do calendário escolar junto à Secretaria Municipal de

Educação;

IX – subsidiar, quando necessário, os membros do Conselho Escolar com informações

pertinentes à implementação do Projeto Político Pedagógico;

X – analisar e divulgar, sistematicamente, com a equipe docente, os dados de desempenho

do processo de ensino e de aprendizagem, tendo em vista estabelecer estratégias que garantam a

melhoria na aprendizagem do aluno;

XI – participar de discussão no Conselho Escolar sobre a evolução dos indicadores

educacionais: abandono escolar, aprovação e aprendizagem, providenciando os dados necessários à

análise dos resultados do desempenho dos alunos;

XII – fazer as intervenções pedagógicas necessárias nas atividades desenvolvidas pelos

docentes, visando à melhoria da aprendizagem do aluno;

XIII – articular as lideranças estudantis para efetiva participação em suas entidades

representativas e nos colegiados existentes na Unidade de Ensino.

SEÇÃO II

DO INSPETOR ESCOLAR

Art. 10 - O Inspetor Escolar é escolhido pela SME na forma da Lei.

Art 11 - Compete ao Inspetor Escolar:

I – coordenar a execução do trabalho de escrituração, observando as disposições legais;

II – divulgar a legislação de ensino e as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de

Educação a toda comunidade escolar, zelando pelo seu cumprimento;

III – auxiliar diretamente a direção da escola, quando solicitado;

VI – digitar e reproduzir as atividades elaboradas pela Direção, Coordenação Pedagógica e

pelo corpo docente da escola;

V – propiciar um clima de ordem, amizade e cooperação entre docentes, não docentes, pais e

alunos;

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VI – organizar e manter atualizados os documentos referentes à legislação de ensino e

diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

VII – coordenar, orientar e divulgar os serviços de matrícula, resultados de avaliações

periódicas e finais;

VIII – organizar, coordenar e avaliar os trabalhos da secretaria da escola, zelando pela

ordem e conservação dos documentos escolares, zelando pela sua uniformidade;

IX – participar das reuniões de estudos, planejamento, avaliações e elaboração de projetos

da escola;

X – redigir e providenciar a expedição da correspondência que lhe for confiada;

XI – assinar, junto à direção da escola, a documentação referente ao aluno, garantindo sua

regularidade e legalidade;

XII – garantir a permanência de documentos pertencentes à vida acadêmica do aluno na

Unidade de Ensino;

XIII – participar da elaboração de processo de regularização da escola, quanto à autorização

para funcionamento;

XIV – colaborar na avaliação de desempenho dos docentes e discentes.

SEÇÃO III

DO ASSISTENTE FINANCEIRO

Art. 12 - O Assistente Financeiro é indicado pela Equipe Gestora e Conselho Escolar na

forma da lei, ficando com sua carga horária à disposição da Equipe Gestora para a execução de suas

atribuições em articulação com a Unidade Executora.

Art. 13 - Compete ao Assistente Financeiro:

I – elaborar, junto com a Direção da Escola, os Planos de Aplicação dos Recursos

Financeiros disponíveis, os quais deverão ser apresentados ao Conselho Escolar para a devida

análise e aprovação;

II – realizar as pesquisas de preços e demais atividades relacionadas à execução dos planos

de aplicação dos recursos financeiros;

III – auxiliar o tesoureiro da Unidade Executora nas questões pertinentes às ações

financeiras;

IV - elaborar, junto com a direção da escola, o relatório das ações financeiras.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 14 - Órgãos Colegiados são aqueles destinados a prestar assessoramento técnico,

administrativo e financeiro às ações desenvolvidas na escola, observada a legislação vigente:

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Parágrafo Único – Os órgãos colegiados são regidos por Estatuto próprio e suas reuniões

são lavradas em atas.

Art. 15 - São órgãos colegiados na escola:

I – Conselho Escolar – Constituído por representantes de toda a comunidade escolar, na

forma da lei, é um órgão de natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora nos

assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola, respeitada as normas

legais vigentes;

II – Unidade Executora - Constituído por representantes de toda a comunidade escolar, na

forma da lei, é responsável pela administração dos recursos transferidos pelos órgãos Federais e

Municipais e tem como principal objetivo a gestão dos recursos financeiros transferidos para a

manutenção e o desenvolvimento do ensino.

III - Conselho de Classe – Constituído por alunos e professores, nos anos finais do Ensino

Fundamental, atua de forma compartilhada e em atividades diversificadas que vão da

responsabilidade por uma turma na condição de seu representante – aluno - e de Professor

Conselheiro – professor escolhido no início do ano letivo.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 16 - A Secretaria da Escola está vinculada à Direção e é encarregada das atividades de

escrituração escolar, documentação e arquivo, digitação e outros.

Art. 17 - A Secretaria é de responsabilidade da Direção, do Inspetor Escolar e de seus

auxiliares.

Parágrafo único: Todos os funcionários da Secretaria serão responsáveis pela guarda e

inviolabilidade dos arquivos, dos documentos e da escrituração escolar.

Art. 18 - São atribuições dos auxiliares de Secretaria:

I - Realizar a matrícula dos alunos e preparar cadernetas, relatórios, transferências;

II - organizar ficha individual, registros, histórico, diploma, boletins do aluno;

III - datilografar, digitar toda a documentação do aluno e da escola;

IV - Fazer o trabalho de mecanografia;

V - acatar ordem da direção da Escola quanto a horários, distribuição e realização de tarefas;

VI - cuidar dos equipamentos e materiais da Secretaria;

VII - na ausência de um de seus membros, o outro auxiliar atende à Comunidade Escolar,

não deixando serviço em atraso;

VIII - manter um bom relacionamento com o aluno e toda a Comunidade Escolar;

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IX - atender cordialmente o aluno, pais e toda a Comunidade Escolar;

X - manter-se informado sobre o calendário escolar, leis, decretos e portarias da Secretaria

Municipal de Educação, Regimento da Escola, entre outros;

XI - Participar da capacitação, treinamento e reuniões realizadas pela Escola e Secretaria

Municipal de Educação;

XII - manter a documentação do aluno e da Escola atualizados;

SEÇÃO II

DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO

Art. 19 - A escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos escolares relativos ao

aluno, tendo em vista assegurar a verificação da identidade do aluno e da regularidade e

autenticidade de sua vida escolar.

Parágrafo Primeiro – Para efeito de registro e arquivamento, os fatos escolares serão

escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se as disposições legais aplicáveis,

podendo ainda ser utilizados os recursos de computação.

Parágrafo Segundo – Serão adotados os seguintes documentos de registro escolar:

I - Livro de Registro de Matrícula;

II - Livro de Atas de Resultados Finais;

III - Livro de Atas Especiais;

IV - Livro Tombo;

V - Livro de ponto dos professores e funcionários;

VI - Diário de classe;

VII - Pasta do aluno contendo requerimento de matrícula, ficha individual, relatório e

transferências;

VIII - Pasta com outros documentos, que se fizerem necessários.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA

Art. 20 - A matrícula do aluno na Escola será efetuada pelos pais ou responsáveis e pelo

próprio aluno quando maior de idade, observadas as exigências legais.

Art. 21 - A matrícula do aluno na Escola far-se-á mediante a apresentação da certidão de

nascimento, casamento ou carteira de identidade, fotografia, histórico escolar ou declaração para os

alunos oriundos de outros estabelecimentos de ensino, com validade de 30 dias.

Art. 22 – Durante o período letivo, o processamento da matrícula dependerá da existência

de vagas, ressalvando-se os casos de matrícula compulsória.

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Parágrafo Único – É recomendável que se evite transferência do aluno no último bimestre

do ano ou no último mês do semestre letivo.

SEÇÃO IV

DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 23 - O aluno sem escolaridade anterior poderá classificar-se para o ensino fundamental,

ou nível compatível com sua idade, nível de desempenho ou de conhecimento, mediante avaliação

diagnóstica realizada pela escola.

Art. 24 - A escola poderá fazer a reclassificação dos alunos, quando se tratar de documentos

oriundos de outro país ou de escola não autorizada, ou quando o aluno apresentar níveis de

desempenho superior à idade, demonstrando habilidades e competências compatíveis com o ano de

escolaridade seguinte ao que está matriculado.

Art. 25 - A classificação e/ou reclassificação do aluno deverá ser feita mediante avaliação

realizada pelo professor e o coordenador pedagógico, registrando-se os resultados em relatório

descritivo analítico, indicando-se o ano ou nível de escolaridade no qual o aluno deverá ser

matriculado

Parágrafo Único - O relatório deverá ser arquivado juntamente com a ficha individual na

pasta do aluno.

CAPITULO III

DO PESSOAL

SEÇÃO I

DOS DOCENTES

Art. 26 - Integram o corpo docente todos os professores devidamente habilitados de acordo

com a legislação pertinente, e o que dispõe o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de

Natal.

Art. 27 - São direitos do pessoal docente:

I – gozar de liberdade no exercício de suas atividades no que não contrariar os dispositivos

legais;

II - participar de reuniões ou cursos relacionados com as atividades que lhe são pertinentes

para seu aperfeiçoamento, especialização ou atualização;

III – requisitar todo material que for necessário ao desempenho de suas atividades,

considerando as possibilidades da escola;

IV – ser respeitado na sua autoridade e no desempenho de suas funções;

V – sugerir providências que favoreçam o bom funcionamento da escola.

Art. 28 - São atribuições dos docentes:

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I - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola;

II – participar das reuniões pedagógicas, cursos de capacitação oferecidos pela Escola e

Secretaria Municipal de Educação, reuniões do Conselho e atividades sócio-culturais promovidas

pela escola;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola

aluno;

III - desenvolver trabalhos, socializar experiências e buscar mecanismos visando à melhoria

da sua prática para eficiência do ensino e da aprendizagem;

IV – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente

dos períodos dedicados ao planejamento;

V – velar pela dignidade da criança, do adolescente e do adulto, pondo-os salvo de qualquer

tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor;

VI - não se ausentar da escola sem prévia comunicação à Equipe Pedagógica ou a Direção;

VII – escriturar o diário de classe, observando as normas legais e entregar os canhotos no

tempo determinado pela Equipe Pedagógica;

Art. 29 - O regime disciplinar do corpo docente é regulado pelas normas aplicáveis aos

servidores públicos municipais.

Art. 30 - Pela inobservância de seus deveres e normas constantes neste Regimento fica o

pessoal docente sujeito às medidas disciplinares previstas em lei.

Parágrafo Único – Compete a Direção da escola, ouvido o Conselho Escolar, tomar as

providências cabíveis para aplicação das medidas referidas no presente artigo.

SEÇÃO II

DOS DISCENTES

Art. 31 - Integram o corpo discente todos os alunos matriculados e freqüentando na Escola

a quem se garantirá os direitos legais, conforme previstos na legislação e o acesso aos

conhecimentos sistematizados para o seu desenvolvimento intelectual e o exercício de sua

cidadania.

Art. 32 - Constituem direitos do pessoal discente, os assegurados por lei e os emanados

deste Regimento, sob a forma de regime disciplinar:

I – ser respeitado em sua individualidade;

II – ser orientado em suas dificuldades de aprendizagem;

III – ser informado por meio do boletim escolar ou outros meios, sobre o seu desempenho

escolar;

IV – ser atendido e esclarecido quanto às dúvidas e solicitações;

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V – participar de órgãos colegiados e eleger seus representantes;

VI – após a permanência na Escola até dois anos na mesma série, ter sua permanência

avaliada;

Art. 33 - São deveres dos discentes:

I – freqüentar a escola uniformizado a partir de sua aquisição;

II - respeitar as normas da Escola, diretores, coordenadores, professores e demais

funcionários;

III – colaborar com a limpeza e conservação da escola;

III – em caso de saídas antecipadas do horário escolar, trazer comunicação do responsável

ou informar aos coordenadores da escola;

V - ser assíduo e pontual, comunicando ao estabelecimento qualquer impedimento de

freqüentar as aulas;

VI – realizar as atividades, portar de seu material escolar solicitado pelo professor, guardar e

zelar pelo livro didático e trazê-lo de acordo com o horário de aula;

Art. 34 - É vetado ao discente e se constitui como faltas disciplinares:

I – trazer para a escola materiais inflamáveis, cortantes, explosivos ou outros que

representem perigo para si e/ou para os outros;

II - desrespeitar, ofender, provocar, desacatar com palavras, gestos ou atos os colegas,

professores e funcionários;

III – envolver-se em luta corporal com colegas ou qualquer outra pessoa no recinto escolar;

IV – danificar ou apropriar-se indevidamente de objetos alheios;

V – causar estragos de qualquer natureza ao patrimônio da escola e/ou particulares, ficando

obrigado a pagar os prejuízos causados;

VI – apresentar-se no recinto Escolar, nas aulas de campo e de Educação Física

indevidamente uniformizado, com adereços que não combinam com o uniforme escolar (boné,

gorro) e, quando solicitado, sem documentação de identificação;

VII – conduzir ou ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra droga prejudicial à saúde nas

dependências da Escola;

VIII – sair ou entrar em sala sem a permissão do professor.

Art. 35 - A escola não se responsabilizará por qualquer roubo, perda ou dano de pertences

pessoais do aluno.

Art. 36 - Integram o Regime Disciplinar da Escola as seguintes medidas:

I – advertência oral;

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II - advertência por escrito;

III – afastamento temporário de sala de aula, com registro e atividades a realizar,

correspondente ao horário do dia e previsão de entrega da tarefa;

IV – suspensão temporária das atividades escolares;

V – esgotados os recursos pedagógicos será ouvida a comissão formada pelos professores e

encaminhada ao Conselho Escolar;

VI – encaminhamento do aluno para outra escola.

Art. 37 - O não cumprimento do regime disciplinar da escola, após a comunicação e

cientização junto à família do aluno, poderá privá-lo da participação de atividades extra-escolares

como: aulas de campo, jogos esportivos, dentre outras atividades promovidas pela escola.

SEÇÃO III

DO APOIO ADMINISTRATIVO

DOS SERVIDORES AUXILIARES

Art. 38 - Os serviços de apoio administrativo têm a função de oferecer suporte operacional

às atividades fins da Escola, desenvolvendo atividades de zeladoria, vigilância, portaria, merenda

escolar e ficam sob a responsabilidade de servidores admitidos pelo órgão competente de acordo

com a legislação em vigor.

Art. 39 - São direitos do pessoal de apoio administrativo:

I - ser respeitado;

II - expressar livremente suas idéias ao coletivo da Escola;

IV - participar das atividades socioculturais na Escola;

V - participar com direito de voz, das reuniões do Conselho Escolar, quando membro

escolhido por seus pares;

VI - conhecer o presente Regimento solicitando, sempre que necessário, informações sobre

o mesmo;

VII - fazer reivindicações sempre que prejudicado em seus direitos;

VII - apresentar o atestado médico após 03 dias consecutivos de falta e passar na junta

médica de acordo com a legislação do trabalhador;

Art. 40 - São deveres do pessoal de apoio administrativo

I - participar de reuniões e capacitação promovidas pela escola ou Secretaria Municipal de

Educação;

II - ser assíduo e pontual ao desenvolver suas atividades;

III – zelar pela limpeza, manutenção e conservação do prédio escolar e dos bens nele

contidos;

Page 18: Regimento Interno

IV – preparar os alimentos destinados à merenda escolar de acordo com o cardápio

aprovado pela direção

V - desenvolver suas atividades com competência e responsabilidade;

VI - manter um bom relacionamento com toda a Comunidade Escolar;

VII – executar outras atividades na área de sua atuação, que forem delegadas pela direção da

escola.

Art. 41 - O regime disciplinar do corpo administrativo será regulado pelas normas

aplicáveis aos servidores públicos municipais.

Art. 42 - Por não cumprir seus deveres profissionais ou as normas constantes neste

Regimento, fica o servidor sujeito às medidas disciplinares previstas em lei.

Parágrafo Único - A aplicação de sanções dependerá do parecer do Conselho Escolar e da

Direção. que encaminhará os casos a quem de direito.

TITULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO E PEDAGÓGICA

CAPITULO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 43 - O Ensino Fundamental, com duração de 09 (nove) anos, encontra-se organizado do

1º ao 5º Ano (anos iniciais), com funcionamento no turno matutino e do 6º ao 9º Ano (anos finais),

com funcionamento no turno vespertino, sendo oferecida no turno noturno a Educação de Jovens e

Adultos (Níveis I, II, III e IV).

Art. 44 - A criança com 06 (seis) anos de idade, será matriculada, exclusivamente no 1º Ano

do Ensino Fundamental.

Art. 45 - A educação inclusiva é oferecida ao aluno portador de necessidades especiais,

garantindo a sua integração em classes regulares do Ensino Fundamental, observando-se a

quantidade de alunos prevista na legislação – máximo de 25 (vinte e cinco) alunos.

Art. 46 - O currículo do Ensino Fundamental tem uma base Nacional Comum, constituída

pelo conjunto de conteúdos mínimos das seguintes Áreas de Conhecimento: Língua Portuguesa,

Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, Ensino Religioso e Língua

Estrangeira.

Art. 47 - Em conformidade com a legislação vigente a escola oferece(Literatura para os

alunos do 1º ao 5º Ano) e Informática para todos os níveis de ensino.

Art. 48 - A escola oferece Educação de Jovens e Adultos, aos alunos com idade a partir de

15 (quinze) anos, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 49 - A Educação de Jovens e Adultos se encontra organizada em 04 (quatro) níveis,

tendo cada nível um ano de duração, com a seguinte estrutura:

Page 19: Regimento Interno

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO ESCOLAR

Art. 50 - O currículo escolar é constituído do conjunto de todas as experiências que o aluno

vivencia dentro e fora da Escola sob a responsabilidade da mesma, visando à consecução dos

objetivos propostos no projeto Político Pedagógico da Escola.

Parágrafo Único - Incluir-se-ão entre as áreas de conhecimentos, contextualizando-os e

articulando-os, temas sociais contemporâneos a educação no trânsito, saúde, sexualidade, meio

ambiente, trabalho e cultura.

Art. 51 - O tema escolhido para o planejamento anual na rede Municipal de Ensino,

orientará os projetos de trabalho desenvolvidos pela escola e pelos professores no âmbito das

diversas áreas do conhecimento.

Art. 52 - Na elaboração da proposta de trabalho com os conteúdos são considerados os

Parâmetros Curriculares Nacionais e a proposta pedagógica da escola.

Art. 53 - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários

normais no ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,

vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Art. 54 - O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira é ministrado no âmbito de todo o

currículo escolar, em especial nas áreas de Arte, de Língua Portuguesa e de História, conforme

recomenda a Lei nº 10.639/2003.

Art. 55 – A leitura literária se constitui como eixo central no trabalho pedagógico dos anos

iniciais e acontece de forma articulada na sala de aula e na biblioteca com professores específicos

para este o trabalho com literatura.

Art. 56 - No âmbito da prática desportiva e de outras atividades complementares, a escola

oferece aos alunos, em parceria com outras instituições e com professores da própria escola,

atividades de natação, teatro, dança, balet, voleibol, karatê e futsal, além de aulas de reforço aos

alunos do 9º Ano em preparação para o exame de seleção do CEFET.

CAPITULO III

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 57 - O calendário escolar aprovado pela CME e adaptado à Escola, ordenará a

distribuição dos dias letivos previstos por lei, fixando as épocas de recesso e férias escolares, assim

como as demais atividades a serem desenvolvidas durante o ano letivo, em conformidade com as

normas da Secretaria Municipal de Educação, observando, quando possível, outras programações

didáticas planejadas pela escola.

Page 20: Regimento Interno

Art. 58 - O calendário escolar oferece um total de 200 dias letivos com carga horária

mínima de 800 horas, conforme previsto na legislação vigente.

Parágrafo Único – Consideram-se efetivo trabalho escolar, os dias em que forem

desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didáticas planejadas pela Escola,

desde que contem com a presença de professores e a freqüência controlada de alunos.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS

SEÇÃO I

DA BIBLIOTECA

Art. 59 - A Biblioteca tem a finalidade de oferecer aos professores e alunos material para

pesquisas, bem como desenvolver o gosto pela leitura e despertar a procura de livros para

empréstimo.

Parágrafo único. A Biblioteca estará à cargo de um funcionário qualificado, ao qual

competirá coordenar as atividades.

Art. 60 - São atribuições da bibliotecária:

I - Participar das reuniões pedagógicas.

II - Elaborar o projeto de trabalho do ano letivo.

III - Desenvolver o projeto de trabalho acompanhado pelos coordenadores pedagógicos da

Escola.

IV - Participar de cursos de capacitação realizados pela Secretaria Municipal de Educação

e/ou pela Escola para melhor desenvolver suas atividades.

V - Dinamizar as atividades na Biblioteca.

VI - Selecionar por turno, os livros didáticos a serem entregues e no final do ano recolhê-

lhos, dando ciência a secretaria da escola, através de uma autorização para a emissão de qualquer

documento.

SEÇÃO II

DA SALA DE MULTIMEIOS

Art. 61 - A Sala de Multimeios possui vídeo e televisão, episcópio, projetor multimídia e

um acervo de fitas gravadas de acordo com os parâmetros curriculares nacionais, programação da

TV Escola e outras que atendam às necessidade do professor e dos alunos.

Parágrafo Único – A sala de Multimeios é utilizada sob a responsabilidade e orientação do

professor.

Page 21: Regimento Interno

SEÇÃO III

DO LABORATÓRIO DE INFORMATICA

Art. 62 - A informática tem a finalidade de subsidiar as atividades pedagógicas da Escola,

desenvolvendo no aluno a criatividade, ensinando-o a base do manuseio em computadores, ao

mesmo tempo em que o utilizará como recurso eficiente para o processo de ensino e de

aprendizagem.

Parágrafo Único - No laboratório de Informática há um profissional habilitado para atender

ao grupo de alunos nas aulas práticas.e assessorar ao trabalho do professor.

TITULO V

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 63 - A avaliação da aprendizagem tem como base os princípios da Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional em consonância com as normas da Secretaria Municipal de Educação

e a proposta pedagógica da Escola.

Art. 64 - O processo de avaliação será contínuo e cumulativo, prevalecendo os aspectos

qualitativos sobre os quantitativos.

Parágrafo Único – Os resultados serão expressos em relatórios quando se trata de Educação

Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos (Níveis I e II) e em

notas numa escala de zero a dez do 4º ao 9º ano e Níveis III e IV.

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ALUNO

Art. 65 - A avaliação da aprendizagem terá como base os princípios da Lei de Diretrizes e

Base da Educação Nacional em consonância com as normas da Secretaria Municipal de Educação e

a proposta pedagógica da Escola.

Art.66 - Os instrumentos de avaliação compreendem atividades trabalhadas individualmente

ou em grupo e outras ações que possibilitem avaliar o nível de desempenho do aluno, conforme

proposição do professor ao encaminhar sua prática em função da aprendizagem.

Art. 67 - Os resultados das avaliações são registrados no diário de classe, pelo professor e

na ficha individual do aluno pela Secretaria da Escola.

Art. 68 - A publicação dos resultados será feita pela Secretaria, afixados em locais visíveis

para que o aluno tome conhecimento.

SEÇÃO I

DA FREQUÊNCIA

Art. 69 - O controle de freqüência do aluno às atividades escolares, é feito mediante o

registro no diário de classe, sendo divulgado ao final de cada bimestre as faltas para que o aluno ou

Page 22: Regimento Interno

seu responsável, observe o limite mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas

letivas ministradas.

Art. 70 – Será exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de

horas letivas para aprovação, conforme legislação em vigor.

Art. 71 – A freqüência às aulas independente da forma como sejam ministradas é

obrigatória.

SEÇÃO II

DA PROMOÇÃO, RETENÇÃO E RECUPERAÇÃO

Art. 72 - Será promovido o aluno que no final do ano letivo apresente um grau de

desempenho que lhe permita prosseguimento de seus estudos em níveis subsequentes e que

apresente um percentual de freqüência igual ou superior a 75%.

Art. 73 - Os alunos do 4º ao 9º ano serão considerados aprovados, se ao final do ano letivo

obtiverem uma média anual igual ou superior a 6,0 (seis) e freqüência mínima de 75%.

Art. 74 - Ao aluno do 6º ao 9º ano que obtiver média inferior a 6,0 e igual ou superior a 2,5,

será assegurado uma oportunidade final de recuperação realizada em 5 dias de estudos anteriores ao

Exame Final .

§ - O aluno que obtiver média anual inferior a 2,5(dois e meio) será automaticamente

retido.

Art. 75 - Após o exame final, será aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a

5,0 (cinco), resultante da média ponderada, atribuído peso 2 à média dos bimestres e peso 1 ao

exame final, aplicando-se a seguinte fórmula:

MF = (MA x 2) + (EF x 1)

Art. 76 - Os alunos dos Níveis III e IV da Educação de Jovens e Adultos serão promovidos

se ao final de cada semestre obtiverem média igual ou superior a (6,0 seis) em todas as

disciplinas..

§ - Ao aluno que não obtiver média 6,0 (seis) no semestre em uma das

disciplinas do bloco estudado,não ficará impossibilitado de prosseguir para o bloco seguinte,dentro

do seu Nível.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ESCOLA

Art. 77 – A avaliação da escola, realizada no final do ano letivo com resultados apresentados

no início do ano letivo subseqüente, constitui-se como um dos elementos para reflexão e

redimensionamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Page 23: Regimento Interno

Art. 78 – O processo de avaliação da escola inclui toda a comunidade escolar e terá como

finalidade o aprimoramento da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem e dos trabalhos

desenvolvidos na escola.

Art. 79 – Os resultados obtidos no processo de avaliação da escola serão sistematizados em

relatórios, que deverão ser apreciados por todos os segmentos, e utilizados no redimensionamento

do planejamento da escola.

TITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 80 - Incorporar-se-ão ao Regimento Escolar, automaticamente, às disposições legais e

instruções ou normas, emanadas dos órgãos competentes dos Sistemas Federal e Municipal de

Ensino.

Art. 81 - Este Regimento poderá ser alterado dependendo das conveniências pedagógicas

disciplinares e administrativas da Escola, mediante aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 82 - Compete a todos da Escola conhecer e divulgar o presente Regimento, devendo o

mesmo ser afixado em local de fácil acesso e à disposição dos interessados.

Art. 83 - As deliberações tomadas no interior da escola, junto à equipe gestora e

comunidade escolar deverão ser comunicadas antecipadamente à Secretaria Municipal de Educação

para o devido respaldo legal.

Art. 84 - Os casos omissos serão resolvidos pela direção, junto ao Conselho Escolar, à luz

das leis e normas, passíveis de consultas especiais aos órgãos competentes da Secretaria Municipal

de Educação.

Art. 85 - Este Regimento entrará em vigor a partir da data da sua aprovação pelo CME,

revogando-se as disposições em contrário.

Natal, 30 de setembro de 2010.

___________________________________

Java Bezerra Lopes Lisboa de Araújo

Diretora

___________________________________

Adelma Soares de Araújo Emílio

Vice - Diretora