Regimento Interno

69
1 REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS Texto original aprovado em Reunião da Comissão Especial para Reforma do Estatuto e Redação do Regimento Interno datada de 27/08/2002 e em Assembléia Geral de Membros da Assembléia de Deus datada de 08/09/2002. Primeira reforma aprovada em Reunião da Diretoria Geral datada de 14/03/2005 e em Assembléia Geral de Membros da Assembléia de Deus datada de 22/03/2005. Segunda reforma aprovada em Reunião da Diretoria Geral datada de 20/12/2007 e em Assembléia Geral de Membros da Assembléia de Deus datada de 30/12/2007.

description

regimento interno

Transcript of Regimento Interno

Page 1: Regimento Interno

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto  original  aprovado  em Reunião da Comissão  Especial  para Reforma  do  Estatuto  e Redação  do Regimento  Interno datada de 27/08/2002 e em Assembléia Geral de Membros da Assembléia de Deus datada de 08/09/2002. 

 

Primeira reforma aprovada em Reunião da Diretoria Geral datada de 14/03/2005 e em Assembléia Geral de Membros da Assembléia de Deus datada de 22/03/2005. 

 

Segunda reforma aprovada em Reunião da Diretoria Geral datada de 20/12/2007 e em Assembléia Geral de Membros da Assembléia de Deus datada de 30/12/2007. 

 

 

 

 

Page 2: Regimento Interno

 

 

SUMÁRIO  

Título I – DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1º ao 3º  Título II – DA COMPOSIÇÃO DA IGREJA   CAPÍTULO I – Dos Membros – arts. 4º a 33     Seção I – Da Admissão – arts. 4º ao 5º     Seção II – Das Garantias aos Membros – art. 6º     Seção III – Do Deslocamento de Membros – arts. 7º a 13     Seção IV – Da Disciplina de Membros – arts. 14 a 18     Seção V – Do Procedimento Disciplinar de Membros – art. 19 a 33   CAPÍTULO II – Dos Ministros – arts. 34 a 101     Seção I – Da Ordenação de Ministros – arts. 34 a 46       Subseção I – Da Inscrição e Requisitos – arts. 34 a 37       Subseção II – Da Seleção – art. 38       Subseção III – Do Curso de Preparação de Obreiros – arts. 39 a 40       Subseção IV – Da Consagração – arts. 42 a 46     Seção II – Do Regime de Trabalho e da Verba Eclesiástica – arts. 47 a 55     Seção III – Do Pastor Regional – arts. 56 a 61     Seção IV – Da Contribuição Previdenciária Individual – arts. 62 a 66     Seção V – Da Previdência Complementar – arts. 67 a 77     Seção VI – Do Deslocamento de Ministros – arts. 78 a 81     Seção VII – Da Disponibilidade – art. 82     Seção VIII – Do Afastamento Médico – art. 83     Seção IX – Do Impedimento por Exercício de Cargo Público Eletivo – arts. 84 a 87     Seção X – Do Procedimento Disciplinar – arts. 88 a 98     Seção XI – Do Fim da Prestação do Trabalho Eclesiástico – arts. 99 a 101  Título III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA   CAPÍTULO I – Disposições Gerais – arts. 102 a 113     Seção I – Da Nomenclatura Organizacional – art. 102     Seção II – Dos Documentos e Assinaturas – art. 103 a 108     Seção III – Do Protocolo Geral – arts. 109 a 113   CAPÍTULO II – Da Assembléia Geral – arts. 114 a 131     Seção I – Disposições Gerais – arts. 114 a 122     Seção II – Da Numeração e Registro das Sessões – arts. 123 a 131   CAPÍTULO III – Da Diretoria Geral – arts. 132 a 153     Seção I – Disposições Gerais – arts. 132 a 136     Seção II – Da Numeração e Registro das Reuniões – arts. 137 a 143     Seção III – Do Procedimento Disciplinar de Membro da Diretoria – arts. 144 a 153   CAPÍTULO IV – Das Diretorias Auxiliares – arts. 154 a 156   CAPÍTULO V – Das Comissões Permanentes – arts. 157 a 172  Título IV – DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL   CAPÍTULO I – Do Templo Sede, Regiões e Filiais – arts. 173 a 176   CAPÍTULO II – Da Criação, Limite e Transformação de Região ou Filial – arts. 177 a 183   CAPÍTULO III – Da Junção de Região ou Filial – art. 184   CAPÍTULO IV – Do Ministério e Auxiliares Locais – arts. 185 a 188  Título V – DO SISTEMA FINANCEIRO E PATRIMONIAL   CAPÍTULO I – Dos Recursos Financeiros e sua Utilização – arts. 189 a 200     Seção I – Do Recolhimento dos Dízimos e Ofertas – arts. 189 a 193     Seção II – Do Repasse de Recursos à Sede – arts. 194 a 195 

Page 3: Regimento Interno

    Seção III – Dos Relatórios – arts. 196 a 198     Seção IV – Das Despesas Regionais Autorizadas – art. 199     Seção V – Da Autorização para Despesas – art. 200 

CAPÍTULO II – Dos Livros de Registro – arts. 201 a 205  

Título VI – DOS ÓRGÃOS ECLESIÁSTICOS   CAPÍTULO I – Disposições Gerais – arts. 206 a 208    CAPÍTULO II – Dos Órgãos Locais e Regionais – arts. 209 a 264     Seção I – Disposições Gerais – arts. 209 a 213     Seção II – Da Escola Bíblica Dominical – arts. 214 a 219     Seção III – Do Curso de Discipulado – arts. 220 a 223     Seção IV – Do Curso de Noivos – arts. 224 a 227     Seção V – Do Círculo de Oração – arts. 228 a 229     Seção VI – Da Secretaria de Evangelismo – arts. 230 a 231     Seção VII – Da Secretaria de Missões – arts. 232 a 234     Seção VIII – Da Secretaria de Eventos e Liturgia – arts. 235 a 255       Subseção I – Da Competência – arts. 235 a 236       Subseção II – Da Realização de Eventos – arts. 237 a 240       Subseção III – Dos Preletores e Cantores – arts. 241 a 243       Subseção IV – Do Calendário de Eventos – arts. 244 a 245       Subseção V – Das Cerimônias Religiosas – arts. 246 a 252       Subseção VI – Da Secretaria de Eventos, Musica e Liturgia Regional – arts. 253     Seção IX – Da Secretaria de Diaconato e Recepção – arts. 254 a 256     Seção X – Da Secretaria Técnica de Som – arts. 257 a 258     Seção XI – Da Coordenação Infantil – arts. 259 a 260     Seção XII – Da Coordenação de Adolescentes – arts. 261 a 262     Seção XIII – Da Coordenação de Jovens – arts. 263 a 264 

CAPÍTULO III – Dos Órgãos Gerais – arts.  265 a 268     Seção I – Disposições Gerais – arts. 265 a 266     Seção II – Da Superintendência Geral de Escola Bíblica Dominical – art. 267     Seção II – Da Superintendência Geral do Círculo de Oração – art. 268  Título VII – DO DEPARTAMENTO DE MISSÕES   CAPÍTULO I – Das Finalidades – arts. 269 a 270   CAPÍTULO II – Da Organização Administrativa – arts. 271 a 290     Seção I – Disposições Gerais – art. 271     Seção II – Do Presidente – art. 272     Seção III – Do Conselho de Missões – arts. 273 a 279       Subseção I – Da Constituição – arts. 273 a 274       Subseção II – Das Atribuições – art. 275       Subseção III – Do Funcionamento – arts. 276 a 279     Seção IV – Do Diretor e Vice‐Diretor de Missões – arts. 280 a 283     Seção V – Dos Consultores – art. 284 

Seção VI – Do Corpo Técnico‐Administrativo – arts. 285 a 290       Subseção I – Disposições Gerais – art. 285       Subseção II – Do Secretário de Administração e Planejamento – art. 286       Subseção III – Do Secretário Interno – art. 287       Subseção IV – Do Secretário de Pesquisa – art. 288       Subseção V – Do Secretário de Comunicação e Eventos – art. 289       Subseção VI – Do Tesoureiro – art. 290   CAPÍTULO III – Dos Missionários – arts. 291 a 306     Seção I – Disposições Gerais – arts. 291 a 293     Seção II – Dos Tipos de Missionários – arts. 294 a 297     Seção III – Da Seleção e Treinamento de Candidatos ao Campo Missionário – arts. 298 a 300     Seção IV – Dos Projetos Missionários – arts. 301 a 304     Seção V – Do Credenciamento e Envio de Candidatos – arts. 305 a 306    CAPÍTULO IV – Dos Campos Missionários – arts. 307 a 310 

Page 4: Regimento Interno

  CAPÍTULO V – Do Financiamento da Obra Missionária – arts. 311 a 321     Seção I – Do Caixa Único de Missões – arts. 311 a 316     Seção II – Das Bolsas de Manutenção e Benefícios – arts. 317 a 321   CAPÍTULO VI – Do Colégio de Secretários – arts. 322 a 323   CAPÍTULO VII – Do Relacionamento com a SENAMI – arts. 324 a 326  Título VIII – DO DEPARTAMENTO DE JOVENS 

CAPÍTULO I – Das Finalidades – arts. 327 a 328   CAPÍTULO II – Da Organização Administrativa – arts. 329 a 349     Seção I – Disposições Gerais – art. 329     Seção II – Do Presidente – art. 330     Seção III – Do Conselho de Jovens –arts. 331 a 338       Subseção I – Da Constituição – arts. 331 a 332       Subseção II – Das Atribuições – art. 333       Subseção III – Do Funcionamento – art. 334 a 338     Seção IV – Do Diretor e Vice‐Diretor de Jovens – arts. 339 a 342     Seção V – Dos Consultores – art. 343 

Seção VI – Do Corpo Técnico‐Administrativo – arts. 344 a 349       Subseção I – Disposições Gerais – art. 344       Subseção II – Do Secretário de Administração e Planejamento – art. 345       Subseção III – Do Secretário Interno – art. 346       Subseção IV – Do Secretário de Recursos – art. 347       Subseção V – Do Secretário de Relações Públicas – art. 348       Subseção VI – Do Tesoureiro – art. 349   CAPÍTULO III – Do Colégio de Coordenadores – arts. 350 a 351   CAPÍTULO IV – Dos Núcleos Regionais – arts. 352 a 362   CAPÍTULO V – Das Confraternizações de Mocidade – arts. 363 a 368     Seção I – Disposições Gerais – arts. 363 a 364     Seção II – Dos Preletores – art. 365    

Seção III – Da Manutenção Financeira – arts. 366 a 368   CAPÍTULO VI – Dos Encontros Regionais – arts. 369 a 371  Título IX – DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS Arts. 372 a 378  ATO DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS TRANSITÓRIAS Art. 1º 

Page 5: Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS   

TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 

  Art.  1o. O  presente  Regimento  Interno  contém  as  disposições  procedimentais  sobre  as  atividades  comuns  aos integrantes, órgãos e unidades da Assembléia de Deus – Ministério de Belo Horizonte/MG, regulando suas ações nos planos associativo, administrativo, eclesiástico e disciplinar.  Parágrafo único. A Diretoria Geral, os Conselhos Departamentais e o Ministério  local regulamentarão, através de resoluções  e  instruções  normativas,  as  atividades  específicas  e  transitórias,  bem  como  os  assuntos  de  estrito interesse local, desde que não contrariem as disposições deste Regimento e do Estatuto da igreja.  Art. 2º. A Diretoria Geral e as Diretorias Auxiliares se empenharão em fazer conhecidas e cumpridas as disposições regimentais, a fim de preservar a unidade e igualdade de tratamento dentro da Assembléia de Deus.  Art. 3º. O presente Regimento Interno aplica‐se a todos os membros e ministros a partir de sua integração à igreja, bem como aos seus órgãos e unidades existentes e que vierem a ser criados, sendo obrigatória a observação de suas normas.  

Page 6: Regimento Interno

TÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DA IGREJA 

 CAPÍTULO I 

DOS MEMBROS  

Seção I Da Admissão 

 Art. 4o. Adquire‐se a qualidade de membro da Assembléia de Deus:  I – pelo batismo, observado o disposto no art. 5º e seus parágrafos, realizado por imersão em água, em nome da Trindade Divina, de acordo com o disposto na Bíblia Sagrada, no livro de Mt 28.19 e Rm 6.4; II – pela união de crentes batizados, observados os requisitos do artigo 5o. e seus parágrafos.  Art.  5º.  Somente  será  levado  ao  batismo  o  candidato  que,  possuindo  bom  testemunho  público,  solicitar  sua integração  ao  quadro  de membros  da  AD,  através  do  preenchimento  e  protocolo  de  requerimento  próprio, expedido pelo Departamento de Secretaria Geral.  § 1º. No requerimento de integração à membresia, o candidato declarará professar a Bíblia Sagrada como regra de fé e manifestará expressa concordância às normas estatutárias, regimentais e princípios espirituais adotados pela Igreja.  § 2º O bom testemunho público será verificado pelo ministro local, examinando a conduta moral, cívica e espiritual do candidato, especialmente quanto à observância dos preceitos elencados na Bíblia Sagrada, no livro de I Co 5.11 e 6.9‐11.  § 3º Nenhum candidato será levado ao batismo sem a aprovação da Igreja local.  §4º  Em  todas  as  unidades  da  igreja  onde  se  realizarem  batismos  o  pastor  regional mandará  lavrar  ata,  nela registrando  a data,  local, o oficiante  e os  candidatos que  foram batizados,  enviando‐a depois de devidamente assinada pelo secretário e pastor regional, para arquivo no Departamento de Secretaria Geral.   §5º Não serão batizados os candidatos:  I – menores de quatorze anos; II – unidos maritalmente fora do casamento realizado nos termos da lei civil; III – foragidos das autoridades policiais ou judiciárias, pendentes ou não de condenação; IV – que não atenderem aos requisitos deste artigo e seus parágrafos.   

Seção II Das Garantias aos Membros 

  Art. 6º. Além de outras garantias previstas neste Regimento e no Estatuto da igreja, é assegurado ao membro da Assembléia de Deus em comunhão:  I ‐ receber o Cartão de Membro que o identifique como integrante do quadro de membros da Igreja, portando‐o enquanto conservar esta condição; II  ‐ participar das Assembléias Gerais da  Igreja, podendo usar da palavra, pedir  explicações,  fazer proposições, votar e ser votado para os cargos eletivos, observados os requisitos de ingresso dos mesmos; III ‐ requerer certidão a respeito de seu batismo e situação atual de membresia; IV  ‐ solicitar a  realização de cerimônias  religiosas e sacramentos, em qualquer  templo da Assembléia de Deus – Ministério de Belo Horizonte/MG, ou  fora dele, observados a agenda da  Igreja e as normas para  realização de eventos constantes deste Regimento; 

Page 7: Regimento Interno

V  ‐  ser  assistido  espiritualmente,  nas  situações  correntes  que  necessitem  de  cuidado  religioso,  em  padrões compatíveis com os aceitos pela Assembléia de Deus – Ministério de Belo Horizonte/MG.      

Seção III Do Deslocamento de Membros 

  Art. 7º. É assegurado ao membro da Assembléia de Deus em comunhão, congregar em qualquer das Congregações da Igreja, podendo transferir‐se de uma para outra sempre que o desejar.  Art. 8º. A Carta é o instrumento de trânsito do membro na instituição, podendo ser expedida por meio eletrônico ou impresso, certificando a condição de membro do interessado, e sua situação em comunhão com a Igreja.  Art. 9º. Salvo quando em cumprimento de medida disciplinar de desligamento ou suspensão, não será negada ao membro a carta de mudança.  Art. 10. Ao membro em comunhão que transitar, com ânimo definitivo, para outra congregação da Assembléia de Deus ou outras Igrejas de mesma fé, deve ser concedida Carta de Mudança.  Art. 11. Ao membro em comunhão que transitar, sem ânimo definitivo, para outras congregações da Assembléia de Deus ou outras Igrejas de mesma fé, deve ser concedida Carta de Recomendação.  Art. 12. Sempre que  solicitado pelo  interessado, a Assembléia de Deus atestará o batismo, o desligamento e o tempo de comunhão de membro desligado.  Art. 13. O recebimento em comunhão por qualquer unidade da  Igreja, de membro desligado em outra unidade, somente  operar‐se‐á  mediante  o  pedido  de  reintegração  do  interessado,  após  permanecer  congregando  na unidade recebedora, por tempo suficiente para que o ministro local ateste seu bom testemunho e sua conduta em obediência às normas da Igreja.  

Seção IV Da Disciplina de Membros 

  Art. 14. A disciplina a membro da Igreja será aplicada sempre mediante a realização do procedimento disciplinar, nos termos disciplinados no Estatuto da Igreja e nesse Regimento  Interno, sempre que o membro cometer falha sem arrependimento, ou pecado.  Art. 15. Comete falha aquele que ofende o próximo e os costumes adotados pela Igreja (Mt 18.15‐17), mediante a prática:  I – da desonestidade; II ‐ da discórdia; III ‐ da dissensão; IV ‐ do inadimplemento de obrigações civis; V ‐ do corte de cabelo pelas mulheres, excetuando‐se o aparar das pontas; VI ‐ do uso de cabelos crescidos e de barba pelos homens; VII ‐ do uso de brincos, colares e pulseiras; VIII ‐ do uso de maquiagem em excesso; IX ‐ do uso em público de short ou bermuda; X  ‐  do  uso  em  público  pelas mulheres,  de  saias  e blusas  indecentes,  e  de  calça  comprida,  salvo  em  ambiente escolar ou de trabalho, por exigência da instituição; XI ‐ de jogos de azar; XII ‐ do uso de bebidas alcoólicas e de drogas; XIII ‐ do tabagismo; XIV ‐ da nutrição com alimento preparado com sangue sufocado, ou consagrado a ídolo; XV ‐ de esportes coletivos; 

Page 8: Regimento Interno

XVI  ‐ da participação em movimentos  folclóricos populares, salvo no cumprimento de obrigações escolares e de trabalho; XVII ‐ da formação do vínculo de namoro com pessoa descrente ou de outra denominação; XVIII ‐ do abandono não justificado por mais de 90 dias, aos trabalhos eclesiásticos; XIX ‐ da falta do recolhimento do dízimo.  Art. 16. Comete pecado o membro que praticar as condutas previstas no art. 12 do Estatuto da Igreja.  Art. 17. A suspensão da comunhão será aplicada ao membro que permanecer na prática, sem arrependimento, de conduta definida neste Regimento como falha, após reiterada advertência sem sucesso.  Art. 18. O desligamento da Assembléia de Deus será aplicado ao membro que praticar,  independentemente de arrependimento, conduta definida neste Regimento como pecado.  

Seção V Do Procedimento Disciplinar de Membros 

  Art.  19.  O  procedimento  disciplinar  será  aberto  e  conduzido  nos  órgãos  e  locais mencionados  no  art.  62  do Estatuto, mediante denúncia de qualquer integrante da igreja ou por confissão pelo próprio membro.  Parágrafo  único.  Sempre  que  o  ministro  competente  para  conduzir  o  procedimento  for  o  denunciante  ou testemunha  de  fato  em  apuração,  a  condução  do  procedimento  disciplinar  passará  a  um Ministro  substituto designado pelo Pastor Regional.  Art.  20.  Não  se  abrirá  procedimento  disciplinar  para  apurar  denúncia  se  a  parte  denunciante  não  apontar  a existência de prova documental ou testemunhal do fato.  Art. 21. O denunciante não pode testemunhar  fato que denunciar, não sendo considerado para a verificação da existência de prova testemunhal.  Art. 22. Recebida a denúncia verbal ou por escrito pelo ministro ou órgão oficiante, acompanhada da indicação das provas, este convocará o membro denunciado para reunião.  Art. 23. A convocação far‐se‐á mediante carta escrita a lhe ser entregue diretamente, comunicando‐lhe a possível falta e indicando a possibilidade de apresentação, na reunião, de defesa e provas, pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado.  Art. 24.   Não sendo encontrado o membro na Congregação, a convocação será enviada via postal, para o último endereço informado pelo membro, constante de sua ficha de membro.  Art. 25. No dia marcado, o oficiante ouvirá o denunciante, e depois o denunciado, que poderá apresentar defesa oral ou escrita, pessoalmente ou por intermédio de procurador.   Art. 26. Havendo confissão por parte do membro denunciado, dispensará o oficiante o denunciante bem como as testemunhas, procedendo à advertência e aplicação de penalidade, se couber.  Art. 27. Negando o  fato, o oficiante  colherá  incontinenti, as provas documentais e  testemunhais que as partes apresentarem, dispensando  a  seguir o denunciante bem  como  as  testemunhas,  e  procedendo  à  advertência  e aplicação de penalidade ao denunciado, se couber.   Art.  28. Não  comparecendo  o membro  convocado, o oficiante ouvirá  desde  logo o  denunciante  bem  como  as testemunhas, encaminhando ao membro, por via postal, a decisão, sempre que houver aplicação de penalidade.   Art. 29. Nas reuniões de instrução do procedimento disciplinar somente é permitida a presença do oficiante e do secretário por ele  indicado, que deverá, preferencialmente, ser  integrante do ministério, salvo se a presença de terceiros for expressamente autorizada pelo membro denunciado. 

Page 9: Regimento Interno

 Art. 30. Os depoimentos das partes bem como das testemunhas, assim como a decisão e a penalidade aplicada se houver, serão resumidamente registradas em ata que conterá a assinatura das partes, testemunhas, secretário e ministro oficiante.  Parágrafo  único.  Se  o membro  denunciado  se  negar  a  assinar,  ou  não  tiver  comparecido,  o ministro  oficiante registrará o fato, perante duas testemunhas, colhendo suas assinaturas.  Art. 31. O oficiante, bem  como o  secretário  tem o dever de  guardar  sigilo  sobre  todos os  fatos que  tomarem conhecimento nas sessões de  instrução de procedimento disciplinar, somente sobre eles podendo falar em grau de recurso, ou para cumprir dever legal.  Art. 32. Se o procedimento disciplinar for aberto por confissão do membro, fica dispensada a carta de convocação, devendo  o  oficiante,  na  reunião,  proceder  desde  logo  à  advertência  e  aplicação  de  penalidade  se  couber, registrando resumidamente os fatos em ata, nos termos do art. 30 deste Regimento Interno.     Art. 33. Da decisão que aplicar penalidade a membro da Igreja, caberá recurso à Comissão de Conselho e Doutrina, ou à Diretoria, se a penalidade tiver sido aplicada pela Comissão.  Parágrafo  único.  Em  qualquer  das  hipóteses,  o  recurso  deverá  ser  feito mediante  simples  carta  escrita,  a  ser encaminhado ao Protocolo Geral, na sede da Igreja, informando os fatos e o pedido de reconsideração da decisão.  

CAPÍTULO II DOS MINISTROS 

 Seção I 

Da Ordenação de Ministros  

Subseção I Da Inscrição e Requisitos 

 Art.  34.  A  indicação  de  candidato  ao  santo  Ministério  e  diaconato  far‐se‐á  mediante  a  apresentação  do Requerimento de Inscrição competente e documentos, pelo candidato, ao Departamento de Secretaria Geral, no período de 1º de maio a 30 de julho de cada ano.  § 1º Não serão aceitas inscrições fora do período mencionado neste artigo.  § 2º Os documentos  indispensáveis à análise da  inscrição serão definidos pela Diretoria da  Igreja por resolução, ouvida a Comissão de Conselho e Doutrina, não sendo aceitas  inscrições pleiteadas com a ausência de qualquer dos documentos exigidos.  Art.  35.  O  gerente  do  Departamento  de  Secretaria  Geral,  no  prazo  de  cinco  dias  contados  do  término  das inscrições,  relacionará os candidatos  inscritos, em ordem alfabética,  informando a  região a que pertencem e os documentos apresentados, encaminhando todo o processo à Comissão de Conselho e Doutrina para seleção.  Art. 36. São requisitos gerais do candidato, necessários à ordenação ao Ministério e diaconato:  I – ser membro da Assembléia de Deus, por período não inferior a três anos, estando em comunhão com a Igreja e em plena atividade, sendo cadastrado no rol de membros; II – ter prestado cooperação na obra da Igreja, enquanto membro; III – ser batizado com o Espírito Santo; IV – ser dizimista fiel; V – gozar de bom testemunho público, na Igreja, no lar, no trabalho e na sociedade; VI – ser submisso ao pastor da Igreja e ao ministério em geral; VII – ser cumpridor do estatuto da Assembléia de Deus, bem como das demais normas da Igreja; VIII  –  ser  observador  da  doutrina  e  dos  costumes  adotados  pela  Assembléia  de  Deus,  zelando  pelo  seu cumprimento; 

Page 10: Regimento Interno

10 

IX – não apoiar, incentivar, aceitar ou possuir tendência a promover emancipação não autorizada de congregação, região ou filial da Igreja; X – possuir postura adequada ao cargo; XI – ser preferencialmente casado; XII – ser alfabetizado; XIII – possuir curso de teologia; XIV – participar e ser aprovado no curso de preparação de obreiros; XV – ser maior de vinte e um anos.   Art. 37. Havendo  interesse, a  Igreja  reconhecerá ministros ordenados em outro ministério, observados  todos os requisitos do artigo 36, exceto o constante do inciso I.   Parágrafo único. A Assembléia de Deus não reconhecerá ministros desligados de outros ministérios por problemas disciplinares, até a efetiva resolução das pendências existentes, comprovada mediante carta de mudança do outro Ministério.   

Subseção II Da Seleção 

 Art. 38. A Comissão de Conselho e Doutrina examinará, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 59 do Estatuto da Assembléia de Deus, o processo de cada candidato, deliberando no prazo de dez dias, contados do recebimento  dos  processos,  sobre  aprovação  do  candidato  ao  santo Ministério  e  diaconato,  condicionada  à freqüência e aprovação no curso de preparação de obreiros.  Parágrafo  único. No  caso  de  certidões  judiciais  positivas  a  Comissão  de  Conselho  e Doutrina  poderá  requerer parecer do Departamento Jurídico sobre o caráter litigioso da ação, a fim de embasar sua decisão.   

Subseção III Do Curso de Preparação de Obreiros 

 Art.  39.  O  curso  de  preparação  de  obreiros,  de  freqüência  obrigatória  dos  candidatos  ao  santo Ministério  e diaconato  terá  um  Coordenador  e  tantos  professores  quanto  necessários,  todos  designados  pelo  Pastor Presidente,  tendo  duração  de  quatro meses,  com  início  no  dia  quinze  de  agosto  e  término  no  dia  quinze  de dezembro de cada ano.  Parágrafo único. As Filiais da Assembléia de Deus terão o próprio curso de preparação de obreiros a nível regional, devendo observar o mesmo currículo mencionado no artigo 40, sendo a criação, nomeação de professores e carga horária autorizados pelo Coordenador do  curso de preparação de obreiros da Sede, o qual  responsabilizar‐se‐á pela sua supervisão.     Art. 40. São matérias obrigatórias do curso de preparação de obreiros:  I – história da Assembléia de Deus; II – estatuto e regimento interno da Assembléia de Deus; III – ética ministerial; IV – usos e costumes; V – doutrinas fundamentais; VI – administração geral; VII – administração ministerial; VIII – administração financeira; IX – administração patrimonial.  

Page 11: Regimento Interno

11 

Art. 41. Considerar‐se‐á aprovado o candidato que obtiver um mínimo de cinqüenta por cento de aproveitamento, tendo comparecido a pelo menos setenta e cinco por cento das atividades.   

Subseção IV Da Consagração 

 Art. 42. O  candidato aprovado no  curso de preparação de obreiros  será ordenado ao Ministério em  sessão da Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais  ‐ COMADEMG, na qual prestará compromisso de desempenhar fielmente suas funções.  Art.  43.  Os  candidatos  ao  diaconato  e  presbitério  poderão  ser  consagrados  na  igreja  de  origem,  mediante aprovação do Pastor Presidente e da Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais – COMADEMG, desde que seus Requerimentos de Inscrição acompanhados dos documentos a que se refere o art. 34 e seus parágrafos, tenham sido previamente enviados à Comissão de Conselho e Doutrina, na sede da Igreja.  Art.  44.  Os  ministros  consagrados  e  os  diáconos  separados  serão  lotados  nas  respectivas  unidades  que  os indicaram para o ministério, compondo com seus pares, o ministério local.  Art. 45. O Departamento de Secretaria Geral expedirá a credencial de ministério ou o cartão de diaconato de cada candidato, entregando‐o após a separação ou ordenação.  Parágrafo único. É  vedada às Regiões ou  Filiais da  Igreja a expedição de  credencial de ministério ou  cartão de diaconato, ainda que a consagração seja realizada na igreja de origem.  Art.  46.  Os  processos  dos  candidatos  ordenados  ao  Ministério  e  diaconato,  juntamente  com  as  avaliações, documentos, pareceres e o  termo de admissão assinado,  serão enviados ao Departamento de Secretaria Geral, que os arquivará em pasta própria, mantendo e atualizando o cadastro de cada Ministro mediante o registro das ocorrências supervenientes.  

Seção II Do Regime de Trabalho e da Verba Eclesiástica 

 Art. 47. Os Ministros desempenham as  funções de  seu  cargo voluntariamente,  sem  relação de emprego com a Assembléia de Deus, sem subordinação trabalhista e ausente de qualquer forma de contraprestação pelo trabalho prestado.  Art. 48. O trabalho eclesiástico pode ser prestado:  I – em regime de tempo parcial; II – em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva.   Art. 49. Havendo a necessidade de abertura de vaga para ministro prestador de trabalho eclesiástico em regime de tempo  integral, o Pastor Regional expondo as  razões do pedido, solicitará mediante ofício, a abertura de novas vagas à Diretoria, que decidirá, ouvido o parecer da Comissão de Conselho e Doutrina e Comissão de Finanças.  Art. 50. A nomeação de ministro para prestação de trabalho eclesiástico nas vagas de regime de tempo  integral far‐se‐á  por  pedido  do  Pastor  Regional,  através  de  ofício  encaminhado  à  Comissão  de  Conselho  e  Doutrina, acompanhado dos seguintes documentos do ministro:  I – xerox autenticado da  identidade civil e cartão do CPF; II – xerox autenticado do comprovante de inscrição no INSS, como Contribuinte Individual, na classe de “Ministro de Confissão Religiosa”.  Art. 51. Autorizada a nomeação do ministro pela Comissão de Conselho e Doutrina, este será encaminhado para exame médico a fim de verificar sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.   

Page 12: Regimento Interno

12 

Parágrafo único. Sendo considerado apto no exame médico, os documentos e cópia da ata da  reunião onde  foi deliberada a autorização  serão encaminhados ao Departamento Pessoal para arquivo e gerência das  rotinas de pessoal.  Art. 52. A Assembléia de Deus concederá aos ministros que prestam, voluntariamente,  trabalho eclesiástico em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, uma verba eclesiástica para sua subsistência e de sua família.  Parágrafo único.  A verba de que trata este artigo não possui caráter remuneratório, mas é conferida como verba de subsistência, independentemente da quantidade e qualidade do trabalho prestado.  Art. 53. A verba eclesiástica será  fixada anualmente, por resolução da Diretoria da  Igreja, mediante proposta da Comissão de Finanças.  Art. 54. A verba eclesiástica dos ministros Auxiliares de tempo  integral em cada região ou  filial observará o teto máximo de cinqüenta por cento da verba eclesiástica do Pastor Regional.   Art. 55. Ao ocupante da função de Pastor Regional, será concedido um adicional de deslocamento de campo, em função do número de congregações e congregados sobre os quais desempenhará seu trabalho eclesiástico, com a finalidade de custear os gastos com seu deslocamento.  

Seção III Do Pastor Regional 

 Art. 56. Cada região e filial da Igreja terá um Pastor Regional, nomeado pela Diretoria da Igreja dentre membros do ministério, o qual  responsabilizar‐se‐á pela direção  eclesiástica da  região ou  filial, podendo praticar os  atos de administração intimamente ligados ao serviço eclesiástico.  § 1º A função de Pastor Regional é una e individual, devendo ser exercida por um único ministro, sendo vedada a constituição, na região ou filial, de segunda pessoa na função, ou de auxiliar, substituto ou pessoa que lhe faça as vezes no exercício da função.      §2º Havendo a necessidade de substituição temporária do Pastor Regional, esta será por ele solicitada à Diretoria Geral, na Sede da Igreja, que decidirá sobre sua conveniência, nomeando se assim lhe aprouver, substituto para a função.  Art. 57. A posse na função de Pastor Regional dar‐se‐á no gabinete da Presidência, mediante assinatura do termo competente.  Art. 58. A transmissão da função far‐se‐á na  Igreja  local, sendo oficiada por membro da Comissão de Conselho e Doutrina ou Ministro por ela designado.  Art. 59. Exonerado a qualquer tempo da função de Pastor Regional, o ministro voltará aos deveres de seu cargo ministerial de origem, passando a  servir na unidade em que  for  lotado pela Comissão de Conselho e Doutrina, salvo se estiver cumprindo medida disciplinar.   Art. 60. Ao pastor regional compete:  I  –  dirigir  espiritualmente  a  Igreja,  zelando  pela  observância  das  normas,  costumes  e  doutrinas  eclesiásticas adotadas pela Assembléia de Deus, constantes da Bíblia Sagrada, Estatuto e Regimento da Igreja; II – dirigir o ministério  local, designando os ministros para a direção das congregações  integrantes da  região ou filial, sem entretanto exercer sobre eles poder disciplinar; III  –  solicitar  à  Diretoria  Geral,  por  intermédio  de  denúncia,  a  aplicação  de  sanção  disciplinar  a membro  do ministério local, sempre que ocorrer a prática de qualquer das faltas previstas no art. 30 do Estatuto; IV  –  designar,  em  conjunto  com  o ministério  local,  os  ocupantes  de  funções  eclesiásticas  nos  diversos  órgãos eclesiásticos regionais, dando deles ciência à Igreja; V –  cumprir e  fazer  cumprir o Estatuto e Regimento  Interno da  Igreja, bem  como as  resoluções da Assembléia Geral e da Diretoria Geral; 

Page 13: Regimento Interno

13 

VI  –  praticar  atos  de  gestão  administrativas  relacionados  com  o  serviço  eclesiástico,  incluídos  os  de  gestão financeira dos recursos destinados pela Diretoria para uso pela região ou filial, prestando contas à Diretoria Geral de todos os atos de gestão desenvolvidos na função.  Parágrafo único. Os atos de gestão referentes a movimentação bancária de recursos da Igreja e aquisição e venda de  bens  imóveis  e  veículos  serão  praticados  por  intermédio  de  instrumento  de  procuração  com  poderes específicos para tanto, após competente autorização da Diretoria e Assembléia Geral da Igreja.  Art. 61. O Pastor Regional, na prática dos atos de gestão administrativa, observará cuidadosamente as orientações emitidas pela Diretoria Geral, Diretorias Auxiliares, Comissões e Departamentos administrativos da Igreja.  

Seção IV Da Contribuição Previdenciária Individual 

 Art.  62. Os ministros  que  prestam  trabalho  eclesiástico  à  Assembléia  de  Deus  em  regime  de  tempo  integral, recolherão, por suas expensas, a contribuição previdenciária legalmente devida.  Art.  63.  Nenhum ministro  será  inscrito  em  vaga  de  regime  de  tempo  integral  sem  a  comprovação,  junto  ao Departamento  Pessoal,  da  inscrição  como  beneficiário  no  Instituto Nacional  do  Seguro  Social,  na  condição  de Contribuinte Individual, na classe de “Ministro de Confissão Religiosa”.  Art.  64.  As  contribuições  previdenciárias  serão  recolhidas  por  intermédio  de  guias  GPS  constantes  de  carnê individual, de propriedade de cada ministro,  sendo pagas pelo caixa da Sede, Região ou Filial à qual o ministro estiver locado e posteriormente reposto pelo ministro, quando do recebimento da verba eclesiástica.  Art. 65. Cada ministro indicará, através de autorização competente, o valor a ser recolhido como sua contribuição previdenciária.  Art. 66. A inscrição no plano de previdência complementar não isenta o ministro de contribuir para a  previdência pública, cuja obrigatoriedade de inscrição e contribuição é estabelecida por força de lei.    

Seção V Da Previdência Complementar 

 Art. 67. Os ministros que servirem à Igreja em regime de tempo integral, que receberem a prebenda como única fonte de  renda e contarem com  idade menor de cinquenta anos na data da nomeação ao ministério de  tempo integral serão inscritos em um plano de previdência complementar.  Parágrafo único. O  ingresso no plano de previdência complementar far‐se‐á através da remessa pelo ministro ao Departamento Jurídico, de proposta de inscrição devidamente preenchida, que será autorizada pela Igreja, através de seu Presidente.  Art.  68. O  plano  de  previdência  complementar  será  custeado  exclusivamente  pela Assembléia  de Deus,  sendo diretamente pago pelo caixa da Sede, Região ou Filial onde o ministro estiver lotado.  Art.  69.  O  valor  da  contribuição  será  aferida  pelo  gestor  financeiro  do  plano  de  previdência  complementar, individualmente, por cada participante, e informado mensalmente à Sede, Região ou Filial para recolhimento.  Art.  70.  As  contribuições  recolhidas  integrarão  um  fundo  de  investimentos,  de  propriedade  da  Assembléia  de Deus, o qual fomentará o pagamento dos benefícios, caso a caso, na respectiva data de concessão.  Art. 71. O Departamento Jurídico da Igreja, em conjunto com a Comissão de Finanças, supervisionará a gestão do plano  de  previdência  complementar,  determinando  o  controle  do  recolhimento,  a  cobrança  e  a  quitação  das contribuições do plano de previdência complementar, bem como a emissão de relatórios trimestrais das condições de solvabilidade do fundo de investimentos constituído.  Art. 72. O plano de previdência complementar contemplará, pelo menos, os seguintes benefícios: 

Page 14: Regimento Interno

14 

 I – pecúlio por morte; II – renda Mensal Vitalícia.  Art. 73. O pecúlio por morte será pago aos beneficiários ou sucessores do ministro inscrito no plano de previdência complementar,  desde  que  o  ministro  tenha  idade  inferior  a  sessenta  e  cinco  anos,  nos  seguintes  valores  e condições:  I – no valor de trinta vezes o montante de sua prebenda, a ser pago em uma única parcela, sem qualquer tempo de carência, ocorrendo morte acidental; II ‐ no valor de trinta vezes o montante de sua prebenda, a ser pago em uma única parcela, com tempo de carência de vinte e quatro meses, nos demais casos de morte, ressalvada a morte acidental.  Art.  74.  A  Renda Mensal  Vitalícia  será  paga  no  valor  integral  da  prebenda  do ministro  inscrito  no  plano  de previdência  complementar,  com  idade  igual  ou  superior  a  sessenta  e  cinco  anos,  que  requerer  o  benefício  e portanto, o encerramento da prestação de serviços eclesiásticos à Igreja.   Art. 75. Na data do requerimento do benefício, o ministro inscrito no plano de previdência complementar optará pelo benefício simples no valor  integral da prebenda, ou pelo benefício continuado que prevê a continuidade do pagamento da renda mensal vitalícia ao cônjuge sobrevivente, em caso de seu falecimento, podendo, neste último caso, sofrer uma redução do valor mensal recebido.  Art. 76. Em caso de desligamento do Ministro da Assembléia de Deus, por qualquer motivo, antes de completadas as condições para   requerer o benefício, o valor acumulado no plano de previdência complementar para aquele ministro será disponibilizado para a  Igreja, para utilização de acordo com decisão da Diretoria da Assembléia de Deus.  Art.  77. Visando  a  unificação  de  custeio,  gerenciamento  e  benefícios  é  vedada  às  Regiões  e  Filiais  da  Igreja  a adoção de outro plano de previdência complementar diferentemente do aprovado pela Diretoria da Igreja.  

Seção VI Do Deslocamento de Ministros 

 Art. 78. O deslocamento de ministros far‐se‐á:  I – pela transferência, a pedido do próprio interessado; II – pela remoção, no interesse da obra eclesiástica.  Parágrafo  único.  As  solicitações  de  transferência  e  remoção  serão  apreciadas  pela  Comissão  de  Conselho  e Doutrina, ouvida a Comissão de Finanças e o Diretor Administrativo.  Art.  79.  O  deslocamento  de ministro  que  presta  trabalho  eclesiástico  em  regime  de  tempo  parcial  ocorrerá somente mediante solicitação do próprio ministro ao Pastor Regional  local, não podendo ser  indeferida salvo no caso de cumprimento de medida disciplinar.  Art. 80. A transferência de ministro que presta trabalho eclesiástico em regime de tempo  integral somente será deferida havendo vacância na unidade de destino, de cargo de mesma classe, e mediante o parecer favorável dos pastores regionais das unidades envolvidas.   Art. 81. Com exceção dos ministros ocupantes da  função de Pastor Regional, os ministros que prestam trabalho eclesiástico em  regime de  tempo  integral  somente  serão  removidos quando houver extremo  interesse da obra eclesiástica, para suprimento de vacância, não havendo na unidade de destino outro substituto para preenchê‐la.  

   

Page 15: Regimento Interno

15 

Seção VII Da Disponibilidade 

 Art.  82. O Ministro  que  presta  trabalho  eclesiástico  em  regime  de  tempo  integral,  cuja  adaptação  no  serviço eclesiástico ou programa de trabalho do Pastor Regional local for insatisfatória, poderá ser colocado à disposição da Comissão de Conselho e Doutrina para recolocação.  § 1º. Recebendo o ofício comunicando a disponibilidade do Ministro, a Comissão de Conselho e Doutrina efetuará os esforços necessários a  fim de  recolocá‐lo em outra unidade da  Igreja, priorizando a utilizaçao dos ministros postos à disposição quando apreciar pedidos de  nomeação de ministros para vagas de tempo integral.   §  2º  A  unidade  que  colocar  ministro  à  disposição  para  recolocação  não  poderá  receber  ministro  para preenchimento da vacância até que o ministro disponibilizado seja recolocado.  § 3º O ministro disponibilizado manterá sua prebenda concedida pela unidade de origem até sua efetiva  lotação em outra unidade.   

Seção VIII Do Afastamento Médico 

 Art. 83. O afastamento do Ministro que presta trabalho eclesiástico em regime de tempo integral para tratamento de saúde ocorrerá sempre que for reconhecida a impossibilidade para o trabalho, pelo órgão previdenciário.  §  1º  Para  fins  desse  artigo,  o  benefício  previdenciário  será  solicitado  assim  que  atingido  o  trigésimo  dia  de afastamento.  § 2º Durante a  tramitação do pedido de benefício, o Ministro manterá sua prebenda originária, concedida pela unidade em que estava lotado.  §  3º Deferido  o  benefício  previdenciário,  a  unidade  da  Assembléia  de Deus  em  que  o ministro  estava  lotado complementará o benefício de forma a igualar‐se ao valor atual da prebenda da classe.  § 4º Indeferido ou extinto o benefício previdenciário, suspender‐se‐á o afastamento do Ministro.  

Seção IX Do Impedimento por Exercício de Cargo Público Eletivo 

 Art. 84. Os  integrantes do Ministério, bem como os diáconos e membros da Assembléia de Deus, candidatos a cargo público eletivo em qualquer nível federativo ficam impedidos de exercer funções eclesiásticas.  Parágrafo único. O impedimento previsto neste artigo perdurará aos ocupantes de cargo público eletivo enquanto durarem os respectivos mandatos.  Art. 85. Para  fins da aplicação do  impedimento previsto no artigo anterior, o  candidato a  cargo público eletivo comunicará, mediante  requerimento, no prazo de  seis meses antes da data do pleito eleitoral,  sua  intenção de candidatar‐se,  tomando  ciência  do  impedimento  e  renunciando  à  função  eclesiástica  da  qual,  porventura,  for titular.  § 1º O requerimento será protocolado no Departamento de Secretaria Geral, na Sede, em Belo Horizonte.  § 2º O candidato que deixar de comunicar sua intenção de candidatar‐se será passível de processo disciplinar.  Art.  86.  Recebido  o  requerimento,  o  pastor  regional  e  o  ministério  local  nomearão  sucessor  para  a  função eclesiástica vaga.  

Page 16: Regimento Interno

16 

Art. 87. Findo o pleito eleitoral, e terminados os respectivos mandatos para os candidatos eleitos, suspender‐se‐á o impedimento, readquirindo o impedido a capacidade para exercer função eclesiástica, salvo se no cumprimento de medida disciplinar.  Parágrafo único. A suspensão do impedimento não implica no retorno do candidato à função de origem.  

Seção X Do Procedimento Disciplinar 

  Art. 88. A denúncia apresentada contra Ministro, para fins de abertura de procedimento disciplinar, deverá conter:  I – o relato dos fatos; II – a indicação da falta praticada pelo denunciado; III – a indicação das provas; IV – a assinatura do denunciante e de duas testemunhas se for o caso.  § 1º O autor da denúncia ou acusação não devidamente comprovada, incorrerá nas mesmas penalidades previstas neste Regimento e no Estatuto, para a falsa acusação que levantou, ouvida a Comissão de Conselho e Doutrina.  Art. 89. A denúncia será protocolada no Protocolo geral e encaminhada ao Presidente da Diretoria, que verificará a presença dos requisitos necessários à abertura do Procedimento Disciplinar.  Art.  90.  Sendo  obscura  a  denúncia,  de  difícil  elucidação  ou  se  vier  desacompanhada  de  provas,  o  Presidente poderá  determinar  à  Comissão  de  Conselho  e Doutrina  que  proceda  à  realização  de    investigação  prévia,  nos termos  do  art.  59,  VI,  do  Estatuto,  a  fim  de  verificar  a  consistência  da  mesma,  independentemente  de comunicação ao ministro denunciado.  Art.  91.  Presentes  os  requisitos  necessários,  o  Presidente  convocará  a  Diretoria  para  apreciar  a  denúncia  e deliberar  sobre  a  abertura  do procedimento  disciplinar,  podendo  convocar  o ministro denunciado para  defesa prévia, decidindo de imediato sobre a necessidade de afastamento do mesmo, após ouvi‐lo.  Art.  92. Aberto  o  processo disciplinar,  este  será  encaminhado  ao Vice‐Presidente da   Comissão de  Conselho  e Doutrina, que designará dentre seus membros, relator para o procedimento.  Art. 93. Recebido o procedimento pelo relator, esse mandará notificar desde logo o denunciado do inteiro teor da denúncia, assinalando prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentação da defesa que couber.  Parágrafo único. A defesa será subscrita pelo próprio denunciado ou por procurador habilitado.  Art. 94. Recebida a defesa ou silente o denunciado, o relator fixará os pontos controversos e marcará a data para colheita  de  provas  pela  Comissão  de  Conselho  e  Doutrina,  garantindo  ao  denunciado  participar  deste  ato pessoalmente.  Art. 95. As sessões de instrução serão conduzidas pelo relator, dispensando‐se a presença dos demais membros da Comissão de Conselho e Doutrina.  Art.  96. O  relator  poderá  solicitar  a  assessoria  do  Departamento  Jurídico  em  qualquer  fase  do  procedimento disciplinar.  Art.  97.  Encerrada  a  instrução,  o  relator  apreciará  a  denúncia,  emitindo  relatório  e  voto,  submetendo‐os  à apreciação dos demais membros da Comissão de Conselho e Doutrina, em reunião, para decisão e aplicação de penalidade, se couber.  Art. 98. O ministro denunciado será notificado da decisão por via postal.  

Page 17: Regimento Interno

17 

Parágrafo  único.  Da  decisão  da  Comissão  de  Conselho  e  Doutrina  que  resultar  penalidade,  caberá  recurso interposto  no  prazo  de  dez  dias  para  apreciação  pela  Diretoria  Geral,  contados  a  partir  do  recebimento  da notificação.  

Seção XI Do Fim da Prestação do Trabalho Eclesiástico 

  Art. 99. Encerra‐se a prestação do trabalho eclesiástico:  I – pelo falecimento; II – pela renúncia, apresentada por escrito pelo ministro; III – pela destituição, no curso de um processo disciplinar; IV – pelo pedido de gozo do benefício da previdência complementar.  Art. 100. Cessando  a prestação do  trabalho eclesiástico,  cessa a  concessão da prebenda ou de qualquer outro benefício pago pela Assembléia de Deus.  Art. 101. Salvo o caso previsto no Ato das Disposições Regimentais Transitórias, a Assembléia de Deus não jubilará nenhum de seus Ministros.   

Page 18: Regimento Interno

18 

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 

 CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

Seção I Da Nomenclatura Organizacional 

 Art.  102. Os  órgãos  administrativos  da  igreja  serão  nomeados  de  acordo  com  o  Estatuto  e  identificados  pelas seguintes siglas:  I ‐ Diretoria Geral – DIR; II ‐ Diretoria Administrativa – DIA; III ‐ Diretoria Financeira – DIF; IV ‐ Comissão de Conselho e Doutrina – CCD; V ‐ Comissão de Finanças – CFI; VI ‐ Departamento de Secretaria Geral – DESEG; VII ‐ Departamento de Patrimônio – DEPAT; VIII ‐ Departamento Jurídico – DEJUR; IX ‐ Departamento de Obras – DOBRA  X ‐ Departamento Pessoal – DEPES; XI ‐ Departamento de Contabilidade – DECON; XII ‐ Departamento Financeiro – DEFIN; XIII ‐ Assessoria de Comunicação – ASCON.   

Seção II Dos Documentos e Assinaturas 

 Art.  103.  A  comunicação  interna  e  externa  de  qualquer  órgão  administrativo  da  igreja  será  efetuada  por intermédio de ofícios, que serão devidamente  identificados através de uma numeração seqüencial e a  indicação do ano, seguida da sigla do órgão expedidor.  Art. 104. Todos os órgãos manterão uma pasta‐arquivo corrente para ofícios expedidos e outra para os recebidos.  Art. 105. Ao  término de  cada ano, o  conteúdo das pastas‐arquivo  serão  transferidos para as  caixas de arquivo inativo, devendo ser conservado pelo período de cinco anos depois do que, pode ser descartado.  Art. 106. Na assinatura de documentos oficiais, os ocupantes de cargo ou emprego na igreja, se identificarão:  I – com o título do seu cargo, se se tratar de membro de qualquer das Diretorias; II – com o título da função, se se tratar de integrante das Comissões Permanentes; III  –  com  a  habilitação  profissional  ou  com  o  título  da  função,  para  os  ocupantes  da  função  de  gerente  de departamento; IV‐ com o título do cargo profissional, se se tratar de ocupante de emprego.  Art. 107. Nenhum documento será expedido para circulação externa, sem assinatura de  integrante da Diretoria, obedecida a ordem de competência especificada no art. 32 do Estatuto da igreja.  Art.  108.  Somente  serão  levados  para  assinatura  pelo  Presidente  da  Diretoria  os  documentos  que  estiverem visados pelo Departamento responsável e assinado pelo Diretor competente, na ordem estabelecida no art. 32 do Estatuto da Igreja.   

Seção III Do Protocolo Geral 

 Art. 109. O protocolo geral funcionará no nono andar do edifício Algot Svensson. 

Page 19: Regimento Interno

19 

 Art.  110.  No  protocolo  geral  serão  recebidos  todos  os  documentos  destinados  a  quaisquer  dos  órgãos administrativos da igreja, assim como a correspondência postal.  Art. 111. Recebido o documento o responsável efetuará seu protocolo, devolvendo quando for o caso a segunda via ao interessado, devidamente protocolada.  Art.  112.  Duas  vezes  ao  dia,  o  responsável  entregará  a  correspondência  no  órgão  destinatário,  colhendo  a assinatura do recebedor.  Art. 113. Nenhum órgão administrativo da igreja receberá diretamente, documento externo da parte interessada sem o devido registro no protocolo geral.    

CAPÍTULO II DA ASSEMBLÉIA GERAL 

 Seção I 

Disposições Gerais  Art. 114. As Assembléias Gerais de Membros ocorrerão sempre, no Templo Sede, podendo realizar‐se em turnos se a capacidade do local atingir seu limite máximo, e assim for requerido por qualquer membro.  Art. 115. O Presidente fixará o dia do mês em que ocorrerão as sessões ordinárias da Assembléia Geral, mandando comunicar as regiões e filiais da Igreja, por intermédio de ofício, sempre que tal dia sofrer alteração.  Art. 116. As sessões extraordinárias da Assembléia Geral ocorrerão no dia e horário designados em seu edital de convocação.  Art. 117. Os membros e ministros tem direito à voz e voto nas Assembléias Gerais, podendo solicitar a palavra ao Presidente e fazer proposições.  Art.  118.  Salvo  os  casos  excepcionados  no  Estatuto,  o  Presidente  da  Diretoria  Geral  presidirá  as  sessões  da Assembléia Geral, devendo manter a ordem nos debates e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais.     Art. 119. A Assembléia Geral Ordinária apreciará, prioritariamente, os  recursos em matéria de desligamento do Pastor Presidente ou  membro da Diretoria da Igreja.  Art.  120.  As  Assembléias  Gerais  Extraordinárias  convocadas  por  requerimento  de  um  quinto  dos  membros deliberarão  especificamente  sobre  as matérias  indicadas  no  requerimento,  devendo  o  Presidente  franquear  a palavra aos representantes dos requerentes para exposição do assunto, encaminhando a seguir, as matérias para votação.   Art.  121.  As  Assembléias  Gerais  Extraordinárias  que  deliberarem  sobre  a  destituição  do  Pastor  Presidente,  a destituição de membro da Diretoria, bem  como  sobre a  reforma do Estatuto,  serão especialmente  convocadas para esse fim.  Art.  122.  Na  Assembléia  Geral  convocada  para  apreciar  proposta  de  destituição  do  Pastor  Presidente  ou  de membro da Diretoria, verificar‐se‐á a presença do  representado e  seu desejo de usar a palavra, a qual  lhe  será concedida pelo período de vinte minutos, após a  leitura do parecer da Comissão de Conselho e Doutrina, depois do que, a proposta de destituição será submetida à apreciação do plenário.  

Seção II Da Numeração e Registro das Sessões 

 Art. 123. As sessões da Assembléia Geral serão numeradas sequencialmente, mantendo‐se uma ordem numérica para as sessões ordinárias e outra para as extraordinárias. 

Page 20: Regimento Interno

20 

 Art. 124. Os assuntos tratados nas sessões das Assembléias Gerais serão registrados em ata redigida por integrante do Departamento de Secretaria Geral, as quais  serão assinadas pelo  secretário e pelos  integrantes da Diretoria Geral.  Art.  125.  As  atas  das  sessões  da  Assembléia  Geral  serão  separadas  nas  classes  ordinária  ou  extraordinária, lançando‐se nelas o número da sessão, a data e horário de realização, e a publicação do edital, se houver.  Art. 126. As atas serão  impressas por meio  tipográfico digital, e arquivadas durante o biênio coincidente com o mandato da Diretoria, ao final do qual, serão encadernadas, gerando o livro de atas bienal, contendo primeiro as atas referentes às sessões ordinárias e posteriormente, após divisão indicativa, as atas das sessões extraordinárias.  Art. 127. A capa do livro de atas bienal deve conter, impresso em letras tipográficas:  I – a denominação “Assembléia de Deus – Ministério de Belo Horizonte”; II – o título do livro “Livro de Atas das Sessões da Assembléia Geral de Membros”; III – a indicação do biênio a que corresponde.  Art. 128. Em todas as sessões da Assembléia Geral, a presença dos membros será registrada através da assinatura no  “Livro  de  Presença  das  Sessões  da  Assembléia Geral”,  abrindo‐se  uma  lista  de  presença  para  cada  sessão, indicando em seu preâmbulo:  I – o número da sessão; II – a classe ordinária ou extraordinária; III – a data e horário da sessão; IV ‐ a indicação do edital, se houver.  Art. 129. O Departamento de Secretaria Geral abrirá  tantos Livros de Presença quantos  forem necessários para registrar as presenças nas sessões, durante cada biênio.  Art. 130. O Departamento de Secretaria Geral, ao término do biênio, arquivará o Livro de atas bienal em conjunto com  os  Livros  de  Presença  respectivos,  em  ordem  seqüencial  temporal,  responsabilizando‐se  pela  guarda  dos mesmos para memória, futuras consultas e verificações.  Art. 131. As atas das sessões extraordinárias da Assembléia Geral serão obrigatoriamente registradas no cartório competente.  

CAPÍTULO III DA DIRETORIA GERAL 

 Seção I 

Disposições Gerais  Art. 132. As  convocações para  as  reuniões da Diretoria Geral  serão  emitidas pelo Departamento de  Secretaria Geral por ordem do Presidente da Diretoria.  Art.  133.  As  convocações  far‐se‐ão  por  meio  eletrônico  ou  escrito,  devendo  conter  o  resumo  dos  assuntos constantes da pauta a ser discutida.  Art. 134. As reuniões da Diretoria Geral serão secretariadas pelo gerente do Departamento de Secretaria Geral ou, quando se fizer necessária sua substituição, pelo secretário das Comissões Permanentes.  Art. 135. Na primeira reunião do mandato, a Diretoria deliberará obrigatoriamente sobre a nomeação de membros da  Comissão  de  Conselho  e Doutrina,  Comissão  de  Finanças  e  gerentes  dos Departamentos  Administrativos  e Eclesiásticos.  

Page 21: Regimento Interno

21 

Art.  136. Nas  deliberações  sobre  recursos  ou  processos  já  apreciados  em  sede  de  parecer  por  outros  órgãos administrativos da  igreja,  fica  impedido de  votar o  integrante da Diretoria que  tiver participado da  tomada de decisão em nível inferior.  

Seção II Da Numeração e Registro das Reuniões 

  Art. 137. As  reuniões da Diretoria  serão numeradas em ordem  crescente,  zerando‐se a numeração a  cada dois anos, com o início do mandato da Diretoria.  Art. 138. Os assuntos tratados nas reuniões da Diretoria Geral serão registrados em ata redigida pelo secretário designado, as quais serão lidas no início da reunião subseqüente para aprovação.  Art.  139.  As  atas  serão  impressas  por meio  tipográfico  digital,  devendo  conter  em  seu  prólogo,  o  número  da reunião, a data e horário e local de sua realização.   Art.  140.  As  atas  após  aprovadas  serão  assinadas  pelo  secretário  designado  e  endossadas  pelos  Diretores presentes à reunião.    Art. 141. Ao  término do biênio, após a última  reunião da Diretoria no mandato, o Departamento de Secretaria Geral encadernará as atas, em livro o qual indicará em sua capa:  I – a denominação “Assembléia de Deus – Ministério de Belo Horizonte”; II – o título do livro “Livro de Atas da Diretoria Geral”; III – a indicação do biênio a que corresponde.  Art. 142. As atas em seus  livros correspondentes serão arquivadas no Departamento de Secretaria Geral que se responsabilizará pela guarda das mesmas, para memória e consultas futuras.  Art. 143. Serão obrigatoriamente registradas no cartório de pessoas jurídicas competente, as atas de reuniões da Diretoria onde for deliberado:  I ‐ a criação, transformação ou junção de Filiais e Regiões da Assembléia de Deus; II ‐ a emancipação ou concessão de autonomia a Região da Sede, Filial ou Congregação da Assembléia de Deus; III  ‐ a nomeação ou exoneração dos ocupantes das  funções de membro da Comissão de Conselho e Doutrina e membro  da  Comissão  de  Finanças,  bem  como  os  ocupantes  das  funções  de  gerente  de  departamentos administrativos e eclesiásticos; IV – a nomeação e exoneração de ministros para a função de direção eclesiástica de Região da Sede ou Filial da Igreja.  

Seção III Do Procedimento Disciplinar de Membro da Diretoria 

  Art. 144. Aplicam‐se aos membros da Diretoria Geral as mesmas disposições previstas neste Regimento para o procedimento disciplinar de ministro, com as alterações desta seção.  Art. 145. A denúncia, sendo o denunciado o Presidente da Diretoria, será encaminhada ao 1º. Vice‐Presidente, ao qual compete verificar a presença dos  requisitos e  convocar a Diretoria para apreciar o pedido de abertura do procedimento disciplinar.  Art. 146. Encerrada a  instrução, o Relator apreciará a denúncia, emitindo  relatório e parecer,  submetendo‐os à apreciação dos demais membros da Comissão de Conselho e Doutrina, em reunião, para deliberação, após o que, o parecer aprovado será encaminhado à Diretoria Geral.   

Page 22: Regimento Interno

22 

Art. 147. O Presidente da Diretoria ou o 1º. Vice‐Presidente se a denúncia se tratar do Presidente, convocará então a sessão da Assembléia Geral para deliberar sobre a denúncia, notificando pessoalmente o denunciado da data e horário da sessão, informando‐o da possibilidade de apresentar suas razões perante a assembléia geral.  Art. 148. Uma vez  instaurada a sessão da Assembléia Geral, será concedida a palavra ao relator da Comissão de Conselho e Doutrina que  instruiu a denuncia para que a apresente aos membros reunidos, bem como o parecer final da Comissão, após o que, verificará a presença do denunciado e seu desejo de usar da palavra pelo prazo máximo de vinte minutos.  Art. 149. Ao término do pronunciamento do denunciado, ou se achado ausente, o presidente da sessão colocará a denuncia em apreciação, submetendo o parecer da Comissão de Conselho e Doutrina à aprovação dos membros.  Art. 150. Ainda que presente na sessão de julgamento, o denunciado será notificado pessoalmente da decisão da Assembléia Geral.  Art. 151. Da decisão da Assembléia Geral de Membros que resultar penalidade, caberá recurso interposto no prazo de dez dias para apreciação pela Assembléia Geral Ordinária subsequente, contados a partir do recebimento da notificação.  Art. 152. Na Assembléia Geral de Membros  subseqüente, será  lido a decisão e o  recurso, após o que este  será colocado em votação.  Art. 153. O denunciado será notificado pessoalmente da decisão do recurso.  

CAPÍTULO IV DAS DIRETORIAS AUXILIARES 

 Art. 154. A prestação de  serviços  externos pelos Departamentos da Diretoria Administrativa  e  Financeira,  será solicitada pelo  interessado ao Diretor Administrativo ou Financeiro, mediante ofício enviado ao protocolo geral, onde exporá as razões do pedido.  Art. 155. Os pareceres emitidos por qualquer Departamento serão sempre submetidos ao Diretor Administrativo ou Financeiro, para aprovação, antes de seu envio ao órgão solicitante.  Art.  156.    A  admissão,  contratação  e  dispensa  de  pessoal  técnico  e  administrativo  será  sempre  efetuada  por intermédio do Departamento  Pessoal, com autorização prévia do Diretor Administrativo, ouvido o chefe imediato. 

 CAPÍTULO V 

DAS COMISSÕES PERMANENTES  Art. 157. As comissões permanentes terão uma Secretaria comum, à qual competirá:  I  –  numerar  e  autuar  os  processos  administrativos  encaminhados  às  comissões  permanentes,  efetuando  sua movimentação de acordo com o despacho do Vice‐Presidente da comissão ou do relator se for o caso, e ao final, arquivando‐o em local adequado para memória e consultas futuras; II  ‐  secretariar  as  reuniões  das  comissões,  cada  qual  a  seu  tempo,  emitindo  convocação,  preparando    pauta, lavrando ata e organizando os papéis que se fizerem necessários; III – emitir, por ordem dos Vice‐Presidentes das comissões permanentes, os ofícios, convocações gerais e convites necessários; IV – digitar os votos e pareceres dos relatores e do pleno das comissões; V – realizar outras tarefas designadas pelos Vice‐Presidentes das comissões permanentes.  Art. 158. Para fins de organização do trabalho as Comissões permanentes funcionarão em relatorias, nos assuntos especificados neste Regimento, ou em seu pleno, com a participação de todos os seus membros.  Art. 159. Enviado qualquer documento às comissões, o  secretário o autuará, dando‐lhe um número de  registro constituído pela numeração seqüencial e a indicação do ano, seguida da identificação da comissão. 

Page 23: Regimento Interno

23 

 Art. 160. Uma vez registrado, o processo será encaminhado ao Vice‐Presidente da comissão, que o designará ao relator se for o caso, ou mandará incluir na pauta do pleno da comissão, se dele se tratar a competência.  Art. 161. Além de outras matérias indicadas pela Diretoria Geral, serão conduzidas por relatores:  I – na Comissão de Conselho e Doutrina, as matérias constantes das competências previstas nos incisos I, II, IV, VI, VII, XI e XII do art. 59 do Estatuto da igreja; II – na Comissão de Finanças, as matérias constantes das competências previstas nos incisos IV e V e X do art. 60 do Estatuto da igreja.   Art. 162. Na designação do  relator o Vice‐Presidente da comissão observará a  lista  seqüencial dos membros da comissão, a fim de que todos os membros recebam quota igual de trabalho e nenhum seja preterido em relação ao outro.  Art.  163.  Recebendo  o  relator  o  processo,  procederá  as  diligências  necessárias  para  sua  resolução,  podendo convocar as partes, testemunhas e solicitar documentos e pareceres de outros órgãos.  Art.  164. De  acordo  com  a  gravidade  do  caso,  o  relator  poderá  solicitar  ao  Vice‐Presidente  da  comissão  que indique outro membro para o assessorar nos trabalhos da relatoria.  Art. 165. Encerradas as diligências o relator preparará seu voto sobre a matéria e pedirá sua inclusão na pauta de reunião do pleno da comissão.  Art. 166. O voto do relator conterá um relatório sucinto da matéria e o voto com suas razões.  Art.  167. O  pleno  das  comissões  funcionará  com  a  presença  da maioria  de  seus membros,  sendo  as  decisões tomadas pela maioria dos membros presentes.   Art. 168.  Incluída na pauta do pleno, a matéria será apreciada pela comissão, ouvindo‐se primeiro o  relatório e voto do relator, colhendo‐se na seqüência o voto dos demais membros a começar pelo mais novo e a seguir os de maior idade, terminando com o voto do presidente.  Art. 169. Estando empatado o resultado, o Presidente decidirá com voto de qualidade.   Art.  170.  Salvo  casos  de  grande  urgência,  as  comissões  somente  decidirão matérias  de  sua  competência  após ouvirem todos os seus membros, em reunião do pleno.   Art.  171.  Mesmo  havendo  a  necessidade  de  realização  de  diligências,  as  decisões  das  comissões  serão preferencialmente tomadas na sede da Igreja, após sua realização.  Art. 172. Encerradas as deliberações, o  resultado  será comunicado ao  interessado pelo  secretário, e o processo arquivado na secretaria comum, em ordem seqüencial e com  índice nominal alfabético, a  fim de possibilitar sua localização.    

Page 24: Regimento Interno

24 

TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL 

 CAPÍTULO I 

DO TEMPLO SEDE, REGIÕES E FILIAIS   Art. 173. A utilização de espaços físicos no Templo Sede e Edifício Algot Svensson será realizada mediante a efetiva reserva da sala respectiva junto ao Síndico.  Art. 174. A realização de cerimônias religiosas no Templo Sede, por solicitação de membros da Igreja, far‐se‐á, sem prejuízo dos demais requisitos,  mediante efetiva reserva do dia e espaço junto à Secretaria de Eventos e Síndico.   Art.  175. As  regiões  da  sede,  estabelecidas  na  área metropolitana  de Belo Horizonte,  assim  como  as  filiais  no interior do estado são constituídas:  I – pela subsede; II – pelas congregações.  § 1o. A subsede e congregações serão  fisicamente  identificadas nas edificações, nelas constando a  indicação da sede e da subsede regional, com os respectivos endereços.   § 2o. Salvo se provenientes de templos em reforma, não constituem congregações os pontos de culto bem como os núcleos que funcionem em salões alugados, os quais integram a congregação de origem até seu estabelecimento em imóvel próprio.  § 3o. As  congregações  serão  registradas pelo Departamento de Secretaria Geral, na  sede da  Igreja, no  livro de registro de congregações da região, lavrando‐se ata da fundação na data em que nela se iniciarem os cultos.  § 4º. Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o pastor regional comunicará à Secretaria Geral todas as inaugurações que ocorrerem em sua região ou filial.  § 5o. É vedada a vinculação direta de congregação ao Templo Sede.  Art. 176. As regiões e filiais, bem como as congregações a elas vinculadas, sujeitar‐se‐ão ao cumprimento integral deste regimento interno, e às determinações dos órgãos administrativos centrais.  

CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO, LIMITE E TRANSFORMAÇÃO DE REGIÃO OU FILIAL 

  Art. 177. A criação de região da sede ou filial far‐se‐á mediante decisão da Diretoria da Igreja, ouvida a Comissão de Conselho e Doutrina, a Comissão de Finanças e o Diretor Administrativo, por proposta do Pastor Regional da região ou filial.  § 1o. O parecer da Comissão de Conselho e Doutrina  informará a necessidade eclesiástica da abertura de nova região ou filial.  § 2o. O parecer da Comissão de Finanças  informará a viabilidade de existência financeira da nova região ou filial, observando os critérios de fixação da prebenda e a renda eclesiástica.  Art. 178. Não serão criadas, regiões ou filiais:  I ‐ economicamente dependentes da sede; II ‐ com menos de cinco congregações; III – com menos de trezentos membros.  

Page 25: Regimento Interno

25 

Art. 179. A expansão da região e filial através da abertura de novas congregações acontecerá preferencialmente, em rota contínua, partindo da subsede, por territórios confinantes.  § 1o. É vedada a abertura de congregações em  territórios não confinantes, quando  intercalado por  território  já ocupado por outra região ou filial, salvo autorização da Comissão de Conselho e Doutrina.  § 2o. É vedada a abertura de congregações em território que faça intercessão à rota contínua, já estabelecida, por outra região ou filial, salvo com autorização da Comissão de Conselho e Doutrina.  Art. 180. Havendo conflito sobre limites entre regiões ou filiais, o pastor regional interessado solicitará à Comissão de Conselho e Doutrina, por intermédio de ofício,  sua resolução.  Art. 181. A Comissão de Conselho e Doutrina emitirá parecer sobre o conflito, após ouvir os ministros interessados e o Departamento de Patrimônio, opinando sempre que possível de acordo com o limite territorial do bairro ou do município em que se encontre o território questionado e sua proximidade com a sub‐sede.   Art. 182. A Diretoria Geral decidirá o conflito, ouvido o parecer da Comissão de Conselho e Doutrina.  Art. 183. A  transferência de congregação de uma  região ou  filial para a outra,  far‐se‐á por decisão da Diretoria Geral , ouvida a Comissão de Conselho e Doutrina e os ministros envolvidos, mediante solicitação de qualquer um deles.   

CAPÍTULO III DA JUNÇÃO DE REGIÃO OU FILIAL 

 Art. 184. A  junção de  região ou  filial ocorrerá  sempre que a mesma  tornar‐se economicamente dependente da sede, para manter o pagamento de prebendas e demais compromissos financeiros do campo.  Parágrafo  único. A  junção  será  proposta  pelo ministro  regional,  pela  Comissão  de  Finanças,  pela  Comissão  de Conselho e Doutrina ou pelo Diretor Administrativo, para decisão da Diretoria.   

CAPÍTULO IV DO MINISTÉRIO E AUXILIARES LOCAIS 

 Art. 185. Toda congregação será dirigida por um integrante do ministério.  § 1o. Na ausência de Ministro, o diácono pode ser designado para a direção de congregação.  §  2o.  Ao  diácono  designado  para  a  direção  de  congregação,  é  vedada  a  realização  de  cerimônia  religiosa  do casamento, batismo e santa ceia, salvo autorizado pelo pastor regional.  § 3o. Em qualquer caso, será vedada a realização, pelo diácono, da unção com óleo.  Art. 186. É da  competência do pastor  regional e ministério  local a designação e destituição dos auxiliares para atuarem  voluntariamente  nos  diversos  órgãos  eclesiásticos  locais,  constituindo  função  de  confiança  o  seu desempenho.  Art. 187. A nomeação acontecerá anualmente, sendo apresentada na primeira reunião administrativa de membros do ano, para conhecimento de toda a igreja.  Parágrafo único. No caso de vacância por qualquer motivo, a substituição será efetuada desde  logo pelo pastor regional e ministério local, dando ciência à Igreja na primeira reunião administrativa de membros subseqüente.  

Page 26: Regimento Interno

26 

Art. 188. Os auxiliares designados desempenham  suas  funções  voluntariamente,  sem  a percepção de qualquer remuneração, e firmarão, quando de seu ingresso na função, termo de prestação de serviço voluntário, nos termos da lei. 

Page 27: Regimento Interno

27 

TÍTULO V DO SISTEMA FINANCEIRO E PATRIMONIAL 

 CAPÍTULO I 

DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA UTILIZAÇÃO  

Seção I Do Recolhimento dos Dízimos e Ofertas 

 Art. 189. Os membros da Assembléia de Deus ou  terceiros  interessados  contribuirão  voluntariamente para  sua manutenção  e  desenvolvimento  de  suas  finalidades,  através  de  ofertas,  recolhimento  do  dízimo  e  outros donativos.  Art. 190.  Todo valor recolhido ao caixa da Assembléia de Deus não importando sua origem, será obrigatoriamente lançado pelo tesoureiro local no Livro Caixa da Congregação, indicando‐se a origem e o valor.  Art. 191. O tesoureiro regional lançará em Livro Caixa próprio, as receitas vertidas para a sub‐sede e as despesas regionais.  Art. 192. O  Livro Caixa e os envelopes de  recolhimento do dizimo  serão mantidos pelo período de  cinco anos, ficando à disposição para revisão e conferência pela Comissão de Finanças ou Diretoria Geral da Igreja.   Art.  193. O  tesoureiro  local  afixará mensalmente  o  relatório  de  nomes  dos  dizimistas  no  quadro  de  avisos  da congregação, mantendo o relatório de valores em seu poder para conferência de qualquer membro da Igreja.  

Seção II Do Repasse de Recursos à Sede 

  Art. 194. As regiões da Sede repassarão à mesma, mensalmente, cinqüenta por cento da receita bruta mensal, ou o montante  da quota  estipulada pela Diretoria mediante parecer da Comissão de  Finanças,  caso  seja de  valor maior.  § 1º. O repasse da contribuição de que trata este artigo  far‐se‐á obrigatoriamente, todo dia cinco de cada mês, mediante depósito em conta bancária  indicada pelo Departamento Financeiro ou acerto diretamente na sede da Igreja.  § 2º. No mês de dezembro de cada ano, o valor do repasse previsto neste artigo quando efetuado pelo sistema de quota, será acrescido do percentual de trinta por cento sobre a quota estipulada pela Diretoria.  Art. 195. As filiais da Assembléia de Deus repassarão à sede, mensalmente, o montante de dez por cento de sua renda bruta, para custeio das atividades da administração geral da Igreja.  Parágrafo único. O  repasse da  contribuição de que  trata este artigo  far‐se‐á obrigatoriamente,  todo dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro.  

Seção III Dos Relatórios 

 Art. 196. Ao término de cada mês,  o tesoureiro local de cada congregação e da sub‐sede preencherá o Relatório de  Movimentação  Financeira  em  modelo  fornecido  pela  Comissão  de  Finanças,  em  três  vias  de  igual  teor, anotando  nele  as  receitas  constituídas  pelos  dízimos,  ofertas,  votos  e  outras  doações,  bem  como  as  despesas quitadas na congregação ou na sub‐sede.  § 1º O Relatório de Movimentação Financeira será assinado pelo Tesoureiro local e pelo Dirigente da Congregação ou da sub‐sede.  

Page 28: Regimento Interno

28 

§ 2º Acompanhará o Relatório de Movimentação Financeira, a relação individual de dizimistas da Congregação ou da sub‐sede, com os respectivos valores de contribuição e os comprovantes das despesas pagas na congregação ou sub‐sede.  Art.  197.  O  Relatório  de  Movimentação  Financeira  será  encaminhado  em  três  vias  à  sub‐sede  regional, devolvendo‐se uma via ao Tesoureiro local, com o devido visto de recebimento aposto pelo Tesoureiro Regional.  Art.  198.  O  Tesoureiro  Regional  emitirá  o  Relatório  de  Caixa  Regional  em modelo  emitido  pela  Comissão  de Finanças, em duas vias, enviando uma via, até o dia quinze do mês subsequente ao que se refere, à Comissão de Finanças, na sede da Igreja,  guardando a segunda via para seu arquivo.  Parágrafo único. Acompanhará o Relatório de Caixa Regional os seguintes documentos: I – uma via dos Relatórios de Movimentação Financeira de cada congregação e da sub‐sede da região ou filial; II – uma via da lista de dizimistas de cada congregação e da sub‐sede da região ou filial; III – os comprovantes de despesas de cada Congregação da região ou filial; IV – os comprovantes de despesas pagas na sub‐sede regional.   

Seção IV Das Despesas Regionais Autorizadas 

 Art. 199. Uma vez efetuado o repasse de recursos à sede previsto no art. 194, as regiões da sede quitarão, desde logo, as despesas nelas geradas, com exceção das previstas no art. 200, que dependem de autorização expressa da Diretoria Geral.   

Seção V Da Autorização para Despesas 

 Art. 200. Dependem de autorização escrita da Diretoria Geral:  I – a aquisição de bens imóveis; II – a aquisição de veículos; III – a realização de reforma ou construção de templo; IV – abertura de vaga e nomeação de ministros para prestação de trabalho religioso em regime de tempo integral; V – contratação de pessoal técnico‐administrativo.   § 1º Uma vez concretizada a compra, após a devida autorização da Diretoria Geral, a aquisição de bens imóveis ou de veículos será imediatamente comunicada pelo Pastor Regional ao Departamento de Patrimônio, em formulário próprio, enviando‐se o documento de propriedade para controle e registro do inventário.    §  2º Uma  vez  autorizada  a  realização  de  reforma  ou  construção  de  templo,  o  Pastor  Regional  comunicará  ao Departamento de Obras, para supervisão e assessoria da obra de construção civil.  § 3º Uma vez autorizada a abertura de vaga para prestação de trabalho religioso em regime de tempo integral, o Pastor Regional solicitará, através de ofício, à Comissão de Conselho e Doutrina a nomeação de ministro para a vaga autorizada, encaminhando os documentos previstos no art. 50 deste Regimento.  §  4º  Uma  vez  autorizada  a  contratação  de  pessoal  técnico‐administrativo,  o  pastor  regional  comunicará  ao Departamento Pessoal a fim de providenciar o registro e demais anotações do empregado contratado.   

CAPÍTULO II DOS LIVROS DE REGISTRO 

 Art. 201. Os  livros de registro serão fornecidos pelos órgãos administrativos da Sede, ao pastor regional, sempre que este for nomeado para a direção eclesiástica de região ou filial da Igreja. 

Page 29: Regimento Interno

29 

 Art. 202. São livros de registro:  I – o livro de congregações, emitido pelo Departamento de Secretaria Geral; II – o livro de inventário, emitido pelo Departamento de Patrimônio.  Art.  203.  O  pastor  regional  tem  o  dever  de  manter  atualizado  os  livros  de  registro,  comunicando  aos Departamentos  responsáveis  a  ocorrência  de  qualquer  alteração  ocorrida  na  região  ou  filial,  a  fim  de  que  os respectivos livros sejam devidamente atualizados.  Art.  204.  A  atualização  dos  livros  de  registro  far‐se‐ão  sempre  pelos  Departamentos  administrativos  da  sede, mediante comunicação do Pastor Regional.  Art. 205. O pastor regional, quando exonerado de sua função devolverá ao Departamento competente, os  livros mantidos em sua posse.  

Page 30: Regimento Interno

30 

TÍTULO VI 

DOS ÓRGÃOS ECLESIÁSTICOS   

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 

 Art. 206. A pregação do Evangelho, função primordial da Igreja, realiza‐se, interna e externamente, através de seus órgãos eclesiásticos.  Art. 207. Os órgãos eclesiásticos da Igreja organizam‐se sempre em nível local e regional, podendo, de acordo com a necessidade, por determinação do Pastor Presidente, ser estabelecidos em nível geral e departamental.  Parágrafo Único. Excetuam‐se da regra deste artigo o Curso de Noivos e o Curso de Discipulado, que organizam‐se apenas em nível  regional, bem como a Secretaria de Diaconato e Recepção e a Secretaria Técnica de Som, que organizam‐se apenas em nível local.  Art. 208. São órgãos eclesiásticos da Igreja:  I – de ensino e oração:  

a) o Círculo de Oração; b) a Escola Bíblica Dominical; c) o Curso de Discipulado; d) o Curso de Noivos.  

 II – de execução:  

a) a Secretaria de Evangelismo; b) a Secretaria de Missões; c) a Secretaria de Eventos e Liturgia; d) a Secretaria de Diaconato e Recepção; e) a Secretaria Técnica de Som.  

 III – de classe:  

a) a Coordenação Infantil; b) a Coordenação de Adolescentes; c) a Coordenação de Jovens. 

 Parágrafo único. Os ministérios da oração, da palavra e da música serão desenvolvidos simultaneamente em todos os órgãos eclesiásticos, de acordo com a necessidade dos trabalhos desenvolvidos por cada um deles.  

CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS LOCAIS E REGIONAIS 

 Seção I 

Disposições Gerais  Art. 209. Fundada ou recepcionada qualquer congregação da Igreja, criar‐se‐ão na medida do seu crescimento, os órgãos eclesiásticos, nomeando‐se‐lhes desde logo, os responsáveis.  Art. 210. Os órgãos eclesiásticos  locais terão seu correlato em nível regional, ao qual compete a harmonização e coordenação das atividades dos órgãos locais.  

Page 31: Regimento Interno

31 

Art. 211. Na  sede, os órgãos eclesiásticos acumularão as  funções desenvolvidas pelos órgãos  locais e  regionais, sendo seus dirigentes nomeados pelo Pastor Presidente.  Art. 212. Os órgãos eclesiásticos  locais e regionais serão dirigidos por dois auxiliares, um titular e um substituto, designados  anualmente  pelo  pastor  regional  e ministério  local,  nos  termos  dos  artigos  186,  187  e  188  deste Regimento, para o exercício da função em cada congregação ou região.  §  1o.  A  nomeação,  pelo  pastor  regional  e ministério  local,  de  auxiliares  para  a  direção  de  órgão  eclesiástico regional,  será  sempre  comunicada  ao  órgão  geral  ou  departamental  na  Sede,  mediante  formulário  próprio assinado pelo pastor regional.   § 2o.   Os auxiliares nomeados para a direção de qualquer órgão eclesiástico poderão  indicar outros membros da Igreja  para  secretariarem  as  tarefas  meramente  administrativas,  de  acordo  com  a  necessidade  do  trabalho, designados nos termo do artigo 188 deste Regimento.   Art.  213.  Os  órgãos  eclesiásticos  poderão  propor  a  criação  de  grupos  musicais  para  desenvolverem especificamente a música em seus trabalhos, cabendo ao Pastor Regional autorizar‐lhes o funcionamento e definir sua  estrutura  e  função,  bem  como  nomear  seus  dirigentes,  nos  termos  dos  artigos  186,  187  e  188  deste Regimento.  § 1o. Os grupos musicais não constituem órgão autônomo, mas integram a estrutura do órgão eclesiástico que lhe é correspondente em composição e função, estando seus dirigentes hierarquicamente submissos aos dirigentes do órgão eclesiástico correspondente.  §  2o. O  grupo musical  que,  pela  sua  composição ou  função, não  se  enquadrar  em  nenhum órgão  eclesiástico, vincular‐se‐á à Secretaria de Eventos, Música e Liturgia local.      

Seção II Da Escola Bíblica Dominical 

 Art.  214.  A  Escola  Bíblica  Dominical,  dirigida  pelo  1o.  e  2o.  Superintendente,  é  o  órgão  responsável  pelo treinamento para o serviço cristão, bem como pelo desenvolvimento da espiritualidade e do caráter cristão dos alunos, através do estudo semanal da Bíblia Sagrada.  Art. 215. Os trabalhos da Escola Bíblica Dominical desenvolvem‐se preferencialmente aos domingos, em todos os templos da Assembléia de Deus, mediante o ensino ministrado por professores em classes, divididas de acordo com o número e a idade dos membros, observados os parâmetros recomendados pela CPAD e CAPED.  Art. 216. Os professores da Escola Bíblica Dominical  serão  indicados pelos Superintendentes mediante sugestão das Coordenações respectivas, e designados pelo Pastor Regional, com a observância do disposto nos artigos 186, 187 e 188 deste Regimento.  Art. 217. Os professores da Escola Bíblica Dominical serão cadastrados na Superintendência Geral da Escola Bíblica Dominical, para fins do fornecimento de material didático e de treinamento.  Art. 218. Compete à Superintendência da Escola Bíblica Dominical:  I – indicar os professores para nomeação pelo Pastor Regional, bem como propor a criação ou extinção de classes da Escola Bíblica Dominical; II ‐ manter atualizado o cadastro de professores de sua congregação, através de comunicação à Superintendência Geral da Escola Dominical, da nomeação ou destituição de professor, mediante formulário próprio; III  –  solicitar  a  aquisição  de material  didático,  bem  como  a  disponibilização  de  espaço  físico  adequado  para  a ministração das aulas; IV – trabalhar pela participação dos professores locais no estudo de professores no Templo Sede ou subsedes; V – comparecer às reuniões agendadas pela Superintendência Geral da Escola Dominical; 

Page 32: Regimento Interno

32 

VI  –  verificar a presença dos professores no  estudo de professores no  Templo  Sede ou  Subsede, bem  como  a participação dos mesmos nos seminários promovidos pela Superintendência Geral da Escola Bíblica Dominical; VII – incentivar a formação teológica para os professores da Escola Bíblica Dominical; VIII – reportar à Superintendência Geral da Escola Bíblica Dominical as divergências entre o ensino ministrado pela mesma e a posição doutrinária dos ministros dirigentes de congregação.  Art. 219. Compete à Superintendência da Escola Bíblica Dominical em nível regional:  I ‐ manter atualizado o cadastro de superintendentes de sua região, através de comunicação à Superintendência Geral da Escola Dominical, da nomeação ou destituição de superintendente, mediante formulário próprio; II – comparecer às reuniões convocadas pela Superintendência Geral da Escola Dominical; III –  comunicar à Superintendência Geral da Escola Dominical qualquer evento na  região  ligado à Escola Bíblica Dominical; IV  –  efetuar  a  ligação  entre  a  Superintendência Geral da  Escola Dominical  e  as  atividades  escolares na  região, zelando pela harmonia entre as decisões da Superintendência Geral e a prática nas regiões; V – verificar o cumprimento, pelos superintendentes locais, das atribuições da função; VI – cooperar com a Superintendência Geral da Escola Dominical na  realização de congressos gerais na área da Escola Bíblica Dominical.  

Seção III Do Curso de Discipulado 

 Art. 220. O Curso de Discipulado, dirigido pelo 1o. e 2o. Superintendente, é o órgão responsável pela instrução de novos  convertidos,  objetivando  o  ensino  das  doutrinas  e  costumes  adotados  pela  Assembléia  de  Deus,  e preparando‐os para o batismo dentro dos padrões bíblicos.   Art.  221. Os  trabalhos  do  Curso  de Discipulado  desenvolvem‐se  em  períodos  regulares,  com  atuação  na  sede, regiões e filiais, mediante o ensino ministrado por professores credenciados, com um mínimo de 35 horas aulas, versando necessariamente sobre as seguintes matérias:  I – as doutrinas básicas; II – o batismo; III – os costumes adotados pela Igreja; IV – os deveres e direitos do membro;  Art. 222. Os professores do Curso de Discipulado serão indicados pelos Superintendentes e designados pelo Pastor Regional com a observância do disposto nos artigos 186, 187 e 188 deste Regimento.  Art. 223. Uma vez criado o Curso de Discipulado na região, a freqüência ao mesmo é requisito obrigatório para a realização da cerimônia religiosa do batismo, em qualquer templo da Assembléia de Deus.     

Seção IV Do Curso de Noivos 

 Art. 224. O Curso de Noivos, dirigido pelo 1o. e 2o. Superintendente, é o órgão responsável pela instrução de casais de noivos, objetivando a constituição da família cristã, estruturada espiritual e materialmente dentro dos padrões bíblicos.   Art. 225. Os trabalhos do Curso de Noivos desenvolvem‐se em períodos regulares, com atuação na sede e regiões, mediante  o  ensino  ministrado  por  professores  credenciados,  com  um  mínimo  de  trinta  e  cinco  horas  aula, versando necessariamente sobre as seguintes matérias:  I – namoro e noivado; II – aspectos legais e bíblicos do casamento; III – noções de higiene e saúde; IV – vida conjugal; 

Page 33: Regimento Interno

33 

V – relacionamento sexual; VI – planejamento familiar; VII – família cristã.  Art. 226. Os professores do Curso de Noivos  serão  indicados pelos  Superintendentes e designados pelo Pastor Regional com a observância do disposto nos artigos 186, 187 e 188 deste Regimento.  Art.  227. Uma  vez  criado  o  Curso  de Noivos  na  região,  a  freqüência  ao mesmo  é  requisito  obrigatório  para  a realização da  cerimônia  religiosa do casamento, em qualquer  templo da Assembléia de Deus,  salvo no  caso de dificuldades de locomoção.    

Seção V Do Círculo de Oração 

 Art. 228. O Círculo de Oração, dirigido pela 1ª. e 2ª. Dirigente, é o  tradicional órgão de promoção,  incentivo e efetivação  da  oração  na  Igreja,  objetivando  a  conscientização  da  importância  da  oração  na  vida  cristã, precipuamente através da intercessão pelas mulheres.  Parágrafo único. O Círculo de Oração, em nível regional, será coordenado por uma Superintendente Regional.  Art. 229. Compete ao Círculo de Oração:  I – reunir‐se semanalmente, em intercessão pela Igreja e Ministério, pela salvação de almas, pela cura divina e por todos os alvos objetivados pelos membros em geral; II – divulgar a oração e seus resultados, bem como conscientizar a  Igreja da  importância da mesma, mediante o testemunho público das bênçãos alcançadas pela oração; III – realizar os Encontros  locais do Círculo de Oração, buscando a confraternização dos membros envolvidos na oração.       

Seção VI Da Secretaria de Evangelismo 

 Art. 230. A Secretaria de Evangelismo, dirigida pelo 1o. e 2o. Secretário e coordenada pelo Pastor Regional, é o órgão responsável pelo planejamento das atividades evangelísticas da  Igreja, através da pregação da Palavra em eventos próprios.  Art. 231. Compete à Secretaria de Evangelismo:  I – realizar cultos e eventos evangelísticos, em locais públicos, nas casas e nos templos da Assembléia de Deus; II  –  promover  a movimentação,  envolvimento  e  participação  dos  diversos  órgãos  eclesiásticos  da  Igreja  nas atividades de evangelismo; III – indicar e solicitar a aquisição de material evangelístico; IV – efetuar visitas com o caráter evangelístico,  visando a recuperação de crentes desligados.  

Seção VII Da Secretaria de Missões 

 Art. 232. A Secretaria de Missões, dirigida pelo 1o. e 2o. Secretário, é o órgão  responsável pelo planejamento e realização das atividades missionárias da Igreja local e regional.  Art. 233. Compete à Secretaria de Missões:  I – realizar cultos e eventos missionários, objetivando a conscientização do trabalho missionário na Igreja; II – incentivar e prover meios para a efetiva contribuição local destinada ao caixa missionário; III  –  promover  a movimentação,  envolvimento  e  participação  dos  diversos  órgãos  eclesiásticos  da  Igreja  nas atividades missionárias; 

Page 34: Regimento Interno

34 

IV – comunicar à Igreja as notícias do campo missionário, bem como as necessidades dos mesmos; V – participar das reuniões convocadas pela Secretaria de Missões regional.   Art. 234. Compete à Secretaria de Missões em nível regional:  I  ‐  manter  atualizado  o  cadastro  de  Secretários  de  Missões  de  sua  região,  através  de  comunicação  ao Departamento de Missões, da nomeação ou destituição de Secretário, mediante formulário próprio; II – comparecer às reuniões convocadas pelo Departamento de Missões; III – comunicar ao Departamento de Missões qualquer evento na região ligado à matéria missionária; IV  –  efetuar  a  ligação  entre  o Departamento  de Missões  e  as  atividades missionárias  na  região,  zelando  pela harmonia entre as decisões do Departamento de Missões e a prática na região; V – verificar o cumprimento, pelos Secretários locais, das atribuições da função; VI – cooperar com o Departamento de Missões na realização de congressos gerais na área das missões; VII –  zelar em  conjunto  com o Pastor Regional e o Ministério  local, pelo  total  cumprimento dos  compromissos financeiros assumidos junto ao Departamento de Missões; VIII –  controlar, em  conjunto  com o  tesoureiro  local, as  contribuições  relativas ao  caixa de missões, prestando contas ao Departamento de Missões do numerário recebido.   

Seção VIII Da Secretaria de Eventos, Música e Liturgia 

 Subseção I 

Da Competência  Art.  235.  A  Secretaria  de  Eventos, Música  e  Liturgia,  dirigida  pelo  1o.  e  2o.  Secretário  de  Eventos,  é  o  órgão responsável pela programação e execução de eventos eclesiásticos, marcação das cerimônias religiosas individuais, bem como pela execução musical nos eventos e cultos públicos gerais.  Parágrafo único. Um dos Secretários de Eventos será, preferencialmente, designado dentre os músicos da Igreja.  Art. 236. Compete à Secretaria de Eventos, Música e Liturgia:  I – proceder à análise e aprovação de propostas de programação de eventos, enviadas pelos órgãos executores; II – proceder à análise e aprovação do material escrito de divulgação e informação do evento; III – oficializar o convite de cantores e preletores para eventos locais; IV – dar ciência ao Ministério dos eventos a serem realizados; V – propor os programas dos eventos executados pelo Ministério; VI – elaborar o Calendário Anual de Eventos local; VII – programar a execução musical nos cultos públicos gerais, mediante a coordenação do Ministério, planejando o canto congregacional e seu acompanhamento, bem como as participações dos demais grupos musicais locais; VIII  –  agendar  casamentos,  bodas,  noivados,  aniversários  e  outras  cerimônias  religiosas  requisitadas  pelos membros.  

Subseção II Da Realização de Eventos 

 Art.  237. A  realização  de  qualquer  evento  em  culto  público  far‐se‐á  por  intermédio  da  Secretaria  de  Eventos, Música e Liturgia.  Art.  238.  No  prazo  limite  estabelecido  pelo  Secretário  de  Eventos,  o  órgão  executor  enviará  à  Secretaria  de Eventos, Música e Liturgia proposta detalhada da programação do evento, contendo:  I – o título do evento; II – o tema, caso houver; 

Page 35: Regimento Interno

35 

III – o programa proposto, com a descrição de todas as atividades que terão lugar no evento, bem como a previsão de horário para as mesmas; IV – o roteiro de peças e representações, caso existam; V ‐ a lista de participantes externos, e de outras denominações; VI – o projeto de convite e material de divulgação do evento que conterão sempre: 

a) a indicação da Igreja e Ministério; b) o nome do Pastor Presidente e do Pastor Regional; c) a foto do Pastor Presidente, caso hajam fotos individuais de pregadores e cantores; 

VII  – o orçamento das despesas  com o  evento,  incluindo o  trânsito  e hospedagem dos Pregadores  e Cantores convidados.  Art. 239. O Secretário de Eventos, após a análise da proposta,  levará ao conhecimento do Pastor Regional para aprovação.  Art.  240.  As  programações  aprovadas  serão  sempre  enviadas  aos  dirigentes  dos  órgãos  eclesiásticos  para conhecimento.  

Subseção III Dos Preletores e Cantores 

 Art.  241. O  convite  de  Preletores  e  Cantores  de  outras Assembléias  de Deus  autônomas  dependem  de  prévia aprovação do Pastor Presidente.  Art. 242. Havendo a necessidade de convite de Preletores ou Cantores externos, o órgão executor por intermédio do Secretário de Eventos verificará a disponibilidade do convidado, e fará o pedido de convite ao Pastor Regional, que consultará o Pastor Presidente sobre a conveniência do mesmo.  Art.  243.  Uma  vez  aprovado,  o  Secretário  de  Eventos  providenciará  o  convite  oficial,  encaminhando‐o  ao Convidado.  

Subseção IV Do Calendário de Eventos 

 Art. 244. No prazo  fixado pelo Secretário de Eventos, os órgãos  interessados na  realização de eventos, no ano seguinte,  comunicarão  à  Secretaria  de  Eventos, Musica  e  Liturgia,  a  data  e  o  tipo  de  evento,  para  reserva  no Calendário de Eventos local.  Art. 245. A  realização de eventos que não constem do Calendário de Eventos, bem como a alteração de datas, dependerão da existência de vaga no dia pleiteado e da aprovação do Pastor Regional.  

Subseção V Das Cerimônias Religiosas 

 Art. 246. O membro em comunhão poderá, a qualquer tempo, requisitar a realização de cerimônias religiosas de noivado, casamento, cerimônias fúnebres, de ação de graças, de aniversário e outras, realizadas com a observância deste regimento e dos princípios doutrinários e espirituais defendidos pela Assembléia de Deus.  Art.  247.  As  cerimônias  religiosas  individuais,  requeridas  pelos membros  da  Igreja,  serão  realizadas mediante prévio agendamento na Secretaria de Eventos, Música e Liturgia.  § 1o. O Pastor Regional informará aos Secretários de Eventos da Região, os tipos de cerimônia que dependem de prévia autorização para agendamento.   § 2o. As cerimônias de casamento somente serão agendadas nos sessenta dias que antecederem à sua realização, sendo requisito obrigatório para sua realização a freqüência ao Curso de Noivos, salvo se inexistente na região ou havendo dificuldade para locomoção.  

Page 36: Regimento Interno

36 

§ 3o. A Assembléia de Deus não realizará casamento religioso com efeitos civis.  § 4o. É garantida a realização de cerimônia religiosa de casamento de membro divorciado inocente, de acordo com o disposto na Bíblia Sagrada, no livro de Mt 19.9, desde que em local externo ao templo da Assembléia de Deus.  §  5o. O membro  que,  tendo  agendado  a  cerimônia  religiosa  do  casamento,  incorrer  em  falta  ou  pecado  que imponha a aplicação de medida disciplinar, será disciplinado após a realização da cerimônia agendada.  Art. 248. As cerimônias religiosas serão realizadas em  local moralmente apropriado, previamente designado pelo membro  requisitante, ou em qualquer  templo da Assembléia de Deus, de acordo com o Calendário de Eventos local.  Art. 249. Em qualquer caso, o membro requisitante responsabilizar‐se‐á pelos ônus financeiros da ornamentação, música,  filmagem  e  fotografia,  as  quais  devem  ser  compatíveis  com  o  caráter  sacro  da  cerimônia,  sendo  sua contratação de livre escolha do membro requisitante.  § 1o. A título de sugestão, as igrejas manterão um cadastro de profissionais habilitados na área de ornamentação, música, filmagem e fotografia.  §  2o.  Profissionais  descrentes  contratados  para  a  ornamentação,  execução musical,  filmagem  e  fotografia  no templo  da  Assembléia  de  Deus  observarão,  obrigatoriamente,  as  doutrinas  e  costumes  adotados  pela  Igreja enquanto dentro de seu recinto, inclusive no que diz respeito ao traje, que será sempre social.   §  3o.  O  empréstimo  de  instrumento  musical  e  material  de  ornamentação  da  Igreja  dependerá  de  prévia autorização do Pastor Regional.  Art. 250. Qualquer Ministro integrante do Ministério de Belo Horizonte poderá oficiar cerimônia religiosa realizada em templo da Assembléia de Deus, desde que solicitado pelo requisitante, bastando o consentimento do Pastor Regional.   Art.  251. No  caso  específico  da  cerimônia  de  casamento  as  apresentações musicais  devem  restringir‐se  a  três números.    Art. 252. As  cerimônias  agendadas que atrasarem em período  superior  a  trinta minutos por  culpa do membro requisitante serão transferidas para o fim do expediente, sendo realizadas posteriormente aos trabalhos normais subseqüentes do dia.   

Subseção VI Da Secretaria de Eventos, Música e Liturgia Regional 

 Art. 253. Compete à Secretaria de Eventos, Música e Liturgia em nível Regional:  I – elaborar o Calendário Anual de Eventos  regional, com as programações de  todos os Calendários de Eventos locais; II – proceder à análise e aprovação de propostas de programação de eventos  regionais, enviadas pelos órgãos executores; III – proceder à análise e aprovação do material escrito de divulgação e informação do evento regional; IV – oficializar o convite de cantores e preletores para eventos regionais; V – dar ciência ao Ministério dos eventos regionais a serem realizados; VI – agendar e convocar as reuniões e cultos regionais, determinadas pelo Pastor Regional e Ministério regional.   

Seção IX Da Secretaria de Diaconato e Recepção 

 Art.  254. A  Secretaria  de Diaconato  e Recepção,  dirigida  pelo  1o.  e  2o.  Secretário,  é  o  órgão  responsável  pelo trabalho de portaria, recepção, recolhimento de ofertas e outros serviços afetos à função. 

Page 37: Regimento Interno

37 

 Parágrafo único. A distribuição da Santa Ceia do Senhor é função restrita do corpo de Diaconato da  Igreja, salvo determinação ministerial.  Art.  255.  Os  trabalhos  da  Secretaria  de  Diaconato  e  Recepção  desenvolvem‐se,  principalmente,  nos  cultos públicos, por intermédio dos Diáconos, Porteiros e Recepcionistas.  § 1o. Os Diáconos são separados de acordo com as disposições constantes do Capítulo II, Título II, deste Regimento Interno.  §  2o. Os  Porteiros  e  Recepcionistas  serão  indicados  pelo  Secretário  e  designados  pelo  Pastor  Regional  com  a observância do disposto nos artigos 186, 187 e 188 deste Regimento.  Art. 256. Compete à Secretaria de Diaconato e Recepção:  I – cadastrar os Diáconos, Porteiros e Recepcionistas escolhidos para o exercício da função; II – elaborar as escalas de trabalho, definindo dia e horário para o exercício da função; III – cumprir por intermédio dos Diáconos, Porteiros e Recepcionistas, o procedimento de recolhimento de dízimos e ofertas; IV  –  realizar  reuniões  administrativas  e  de  oração  com  os  Diáconos,  Porteiros  e  Recepcionistas,  sempre  que necessário;    

Seção X Da Secretaria Técnica de Som 

 Art. 257. A Secretaria Técnica de Som, dirigida pelo 1o. e 2o. Secretário, é o órgão responsável pela sonorização dos cultos e eventos realizados no templo, mediante a designação de operadores de som, bem como a sonorização de eventos externos, sempre que solicitado.  Parágrafo único. Os operadores de som serão indicados pelos Secretários e designados pelo Pastor Regional, com a observância do disposto nos artigos 186, 187 e 188 deste Regimento Interno.   Art. 258. Compete à Secretaria Técnica de Som:  I – elaborar a escala para os operadores de som, nos diversos eventos da Igreja; II  –  zelar  pela manutenção  dos  equipamentos  de  som  da  Igreja,  bem  como  propor  sua  substituição  ou  novas aquisições; III – controlar o volume dos instrumentos sonoros da Igreja, mantendo‐os em altura compatível com o ambiente e as normas legais.   

Seção XI Da Coordenação Infantil 

 Art. 259. A Coordenação Infantil, dirigida pelo 1o. e 2o. Coordenador Infantil, é o órgão responsável pelo trabalho com as crianças da Igreja, buscando o ensino das verdades cristãs e o apoio aos pais na educação de seus filhos.  Art. 260. Compete à Coordenação Infantil:  I – promover atividades com as crianças da Igreja, reunindo‐as em atividades comuns de ensino da Bíblia e lazer; II – sugestionar à Superintendência da Escola Bíblica Dominical a criação, extinção e fusão de classes infantis bem como a nomeação e troca de professores das mesmas; III – reunir‐se com os professores das classes  infantis da Escola Bíblica Dominical, estabelecendo planos, metas e currículo a ser trabalhado no ano;  

Page 38: Regimento Interno

38 

IV – promover as Escolas Bíblicas de Férias – EBF, cumprindo os requisitos do artigo 238, aproveitando o período livre para a fixação das verdades bíblicas; V – orientar os pais na criação de seus filhos, trabalhando para a construção de um caráter efetivamente cristão; VI – reunir as crianças da Igreja, possibilitando a comunhão e a criação de laços de amizade entre as mesmas; VII – iniciar as crianças da Igreja na música e no louvor a Deus.   

Seção XII Da Coordenação de Adolescentes 

 Art.  261.  A  Coordenação  de  Adolescentes,  dirigida  pelo  1o.  e  2o.  Coordenador  de  Adolescentes,  é  o  órgão responsável pela integração dos adolescentes na Igreja, buscando o efetivo desenvolvimento do caráter cristão, e a  permanência  do  adolescente  na  Igreja  com  o  acompanhamento  constante  de  seu  desenvolvimento  físico  e espiritual.  Art. 262. Compete à Coordenação de Adolescentes:  I – promover a integração dos adolescentes da Igreja, reunindo‐os em atividades comuns de oração, ensino e lazer; II  –  sugestionar  à  Superintendência  da  Escola  Bíblica  Dominical  a  criação,  extinção  e  fusão  de  classes  de adolescentes bem como a nomeação e troca de professores das mesmas; III – reunir‐se com os professores das classes de adolescentes da Escola Bíblica Dominical, estabelecendo planos,  metas e currículo a ser trabalhado no ano;  IV  –  incentivar  o  trabalho  eclesiástico  no meio  adolescente,  com  o  envolvimento  dos mesmos  nos  trabalhos eclesiásticos, objetivando a permanência do adolescente no seio da Igreja; V – buscar o desenvolvimento do caráter do adolescente cristão, mediante o ensino e estudo da Bíblia Sagrada; VI – direcionar o adolescente cristão para a juventude espiritual, mediante o desenvolvimento da comunhão pela leitura da Palavra, oração e acompanhamento mútuo; VII – apoiar o trabalho evangelístico com o envolvimento dos adolescentes na pregação do Evangelho e na música; VIII –  realizar Encontros  locais ou  regionais de adolescentes, buscando  a  confraternização dos adolescentes da Igreja.   

Seção XIII Da Coordenação de Jovens 

 Art. 263. A Coordenação de  Jovens, dirigida pelo 1o. e 2o. Coordenador de  Jovens, é o órgão  responsável pela integração  dos  jovens  da  Igreja,  buscando  seu  efetivo  engajamento  no  trabalho  eclesiástico,  e  o  seu desenvolvimento espiritual através do crescimento pela  leitura da palavra, oração, comunhão, estudo da Bíblia, evangelismo e a formação de líderes.  Art. 264. Compete à Coordenação de Jovens:  I – promover a integração dos jovens da Igreja, reunindo‐os em atividades comuns de oração, ensino e lazer; II –  sugestionar à Superintendência da Escola Bíblica Dominical a criação, extinção e  fusão de classes de  jovens bem como a nomeação e troca de professores das mesmas; III – reunir‐se com os professores das classes de jovens da Escola Bíblica Dominical, estabelecendo planos,  metas e currículo a ser trabalhado no ano;  IV –  incentivar o trabalho eclesiástico no meio  jovem, com o envolvimento dos mesmos na  Igreja, objetivando a formação de líderes; V – buscar o desenvolvimento do caráter do jovem cristão, mediante o ensino e estudo da Bíblia Sagrada; VI  –  direcionar  o  jovem  cristão  para  a maturidade  espiritual, mediante  o  desenvolvimento  da  comunhão  pela leitura da Palavra, oração e acompanhamento mútuo; VII – apoiar o trabalho evangelístico com o envolvimento dos jovens na pregação do Evangelho e na música; VIII – realizar Encontros locais ou regionais de mocidade, buscando a confraternização dos jovens da Igreja.  

  

Page 39: Regimento Interno

39 

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS GERAIS 

 Seção I 

Das Disposições Gerais  Art. 265. São órgãos eclesiásticos gerais, estabelecidos na sede e com atuação em todas as regiões da sede e suas congregações:  I – a Superintendência Geral da Escola Dominical; II – a Superintendência Geral do Círculo de Oração; III – o Departamento de Missões; IV – o Departamento de Jovens.  Art. 266. Os órgãos gerais terão o primeiro e segundo Superintendente Geral, nomeados pelo Pastor Presidente por  tempo  indeterminado, preferencialmente no mês de  janeiro, devendo o ato de designação  ser  renovado a cada ano, dando‐se ciência à Igreja na Assembléia Geral Ordinária do mês subseqüente.  

Seção II Da Superintendência Geral da Escola Dominical 

 Art. 267. Compete à Superintendência Geral da Escola Dominical:  I – dirigir a Escola Bíblica Dominical na sede da Igreja; II – Supervisionar o estudo para professores na Sede da Igreja; III – Supervisionar o funcionamento da Escola Bíblica Dominical nas Regiões da Sede; IV  –  promover  reuniões  com  os  Superintendentes  das  congregações,  pelo menos  uma  vez  por  semestre,  com programação e data de acordo com a presidência da Igreja; V – promover  seminários para os professores da Escola Dominical,  cumprindo os  requisitos do artigo 238, pelo menos uma vez por ano, no Templo Sede, de acordo com o calendário anual e a presidência da Igreja; VI – elaborar, com as Superintendências Regionais, cursos para os professores da Escola Dominical nas respectivas regiões, e supervisioná‐los quando necessário; VII –  incentivar a participação dos Superintendentes Regionais, Locais e professores em congressos, seminários e cursos de aperfeiçoamento promovido por seminários e Casa Publicadora das Assembléias de Deus; VIII  – manter  atualizado  o  cadastro  de  Superintendentes  e  Professores  da  Escola  Bíblica Dominical  da  Sede  e Regiões da Sede;  IX – emitir as carteiras de cadastro de professores da Escola Bíblica Dominical através da secretaria geral da Escola Bíblica Dominical; X –  indicar, para nomeação pelo Pastor Presidente, o 1º e 2º Professor, dentre Pastores Auxiliares do Ministério, para ministração do estudo geral para professores de jovens e adultos no Templo Sede.   

Seção III Da Superintendência Geral do Círculo de Oração 

  Art. 268. Compete à Superintendência Geral do Círculo de Oração:  I – dirigir a reunião do Círculo de Oração na sede da Igreja; II – emitir a escala de participação das regiões no Círculo de Oração; III – promover o Encontro Geral do Círculo de Oração da grande BH, cumprindo os requisitos do artigo 159. 

  

Page 40: Regimento Interno

40 

TÍTULO VII DO DEPARTAMENTO DE MISSÕES 

 CAPÍTULO I 

DAS FINALIDADES  

Art. 269. O Departamento de Missões da Assembléia de Deus – Ministério de Belo Horizonte, estabelecido na Sede da  Igreja,  com  atuação  nas    Regiões  da  Sede  e  Filiais  no  interior  do  Estado,  é  parte  integrante  da Missão Eclesiástica da Assembléia de Deus, sendo regido:  I – pelas Resoluções da Diretoria da Igreja; II – pelo presente Regimento Interno; III – pelas Resoluções do Conselho de Missões.  Parágrafo  Único.  O  Departamento  de Missões  denomina‐se  pela  sigla  DEMIDEP  ‐  Departamento  de Missões Pentecostal.  Art.  270.  O  Departamento  de  Missões  coordena  as  atividades  missionárias  estrangeiras,  planejando  e desenvolvendo o trabalho de missões mediante a seleção, preparo e envio de Missionários.  Parágrafo único. A Igreja não realizará missões nacionais.   

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 

 Seção I 

Disposições Gerais  Art. 271. Compõe a administração do Departamento de Missões:  I – o Presidente; II – o Conselho de Missões; III – o Diretor de Missões; IV – o Vice‐Diretor de Missões; V – os Consultores; VI – o Secretário de Administração e Planejamento; VII – o Secretário Interno; VIII – o Secretário de Eventos; IX – o Secretário de Comunicação; X – o Tesoureiro. 

  

Seção II Do Presidente 

 Art. 272. A Presidência do Departamento de Missões  será exercida pelo Pastor Presidente da  Igreja, eleito pela Assembléia Geral, com as atribuições definidas pelo Estatuto Geral da Assembléia de Deus.  

Seção III Do Conselho de Missões 

 Subseção I 

Da Constituição  Art. 273. O Conselho de Missões é integrado:  

Page 41: Regimento Interno

41 

I – Pelo Diretor de Missões, como Presidente, com voto de qualidade; II  –  por  seis  Coordenadores  de Missões,  indicados  e  nomeados  pelo  Diretor  de Missões  após  aprovação  da Diretoria da Igreja, para mandato de 2 anos.  Parágrafo Único  ‐ A  perda  da  condição  de  Coordenador  de Missões  implicará  na  destituição  do  Conselheiro  e imediata designação para sucessão na vaga.  Art. 274. Será sempre convocado o representante de órgão da  Igreja, sem direito a voto, para a reunião de cuja pauta, constar matéria de interesse do órgão em questão.  

Subseção II Das Atribuições 

 Art. 275. Ao Conselho de Missões, órgão de deliberação a nível departamental, compete:  I  –  propor modificações  no  Regimento  Interno  do  Departamento  de Missões,  bem  como,  nos  termos  deste, Resoluções Complementares; II – aprovar, através de Resolução, a proposta de Calendário Anual de Atividades do Departamento de Missões, encaminhando‐a à Presidência para homologação; III – pesquisar e aprovar,  semestralmente, a Proposta de Campos Missionários, enviando‐a à Diretoria da  Igreja para homologação; IV  –  emitir  parecer  sobre  a  seleção  e  envio  de missionários,  bem  como  a  exequibilidade  de  seus  projetos  de missão; V – apreciar relatórios de missionários, emitindo parecer sobre a continuidade da missão; VI – apreciar os relatórios financeiros do caixa único de missões, emitindo proposta à Diretoria da Igreja, sobre a abertura de novos compromissos de manutenção orçamentária, bem como sobre a manutenção ou cancelamento de bolsas de manutenção,  nos termos deste regimento; VII – aprovar, organizar e executar, mediante autorização da Presidência, eventos relativos a missões na Igreja; VIII – requerer dos missionários a expedição de relatórios e projetos missionários, bem como emitir parecer sobre os mesmos, encaminhando‐os à Diretoria, Ministério e Igrejas Mantenedoras;  IX  –  criar  comissões  temporárias,  presididas  por  um  ou  mais  Conselheiros,  para  o  aprimoramento  do desenvolvimento e pesquisa das atividades de missões, constituídas na forma, e com atribuições previstas no ato de que resultar sua criação; X – conhecer dos Relatórios anuais de  funcionamento do Conselho de Missões, do Departamento de Missões, e dos Relatórios de Atividades dos demais cargos administrativos; XI – fiscalizar a observância e o cumprimento do Regimento Interno no que tange ao Departamento de Missões; XII – deliberar sobre atividades missionárias no campo das relações interdepartamentais. 

 Subseção III 

Do Funcionamento  Art.  276. O  Conselho  de Missões  reunir‐se‐á,  ordinariamente,  uma  vez  por mês,  em  sessão  pública, mediante convocação  do  Diretor  de Missões,  e  em  caráter  extraordinário,  quando  convocado  pelo mesmo  Diretor,  por iniciativa  própria,  ou  a  requerimento  dos membros  do  Corpo  Técnico‐Administrativo,  ou  da maioria  de  seus membros.  Art. 277. O Conselho de Missões  funcionará com a presença da maioria de seu membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria simples de votos dos Conselheiros presentes.  Art.  278.  A  convocação  do  Conselho  de  Missões  far‐se‐á  por  ofício  encaminhado  aos  Conselheiros,  com antecedência mínima de sete dias da data prevista para a reunião.  § 1º Haverá dispensa do prazo para as reuniões extraordinárias.  § 2º Acompanhará a convocação, a pauta da reunião e os projetos que serão nela discutidos.  

Page 42: Regimento Interno

42 

Art.  279.  Cada  Conselheiro  poderá  indicar  um  Representante  para  substituí‐lo  nas  reuniões  do  Conselho  de Missões, sempre quando de sua impossibilidade de se fazer presente.  § 1º É vedado o acúmulo de representação.  § 2º O Conselheiro ausente em duas reuniões do Conselho será substituído.  

Seção IV Do Diretor e Vice‐Diretor de Missões 

 Art.  280. O  Diretor  de Missões  será  indicado  e  nomeado  pela  Diretoria  da  Igreja,  dentre membros  ativos  do Ministério, para mandato de dois anos, permitida a recondução.  Art. 281. Compete ao Diretor de Missões:  I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Missões; II  –  cumprir  e  fazer  cumprir o Regimento  Interno no que  tange  ao Departamento de Missões  e  as Resoluções emitidas pelo Conselho de Missões; III – pesquisar e programar corretamente as atividades missionárias da Igreja; IV – levar ao conhecimento do Presidente todos os fatos para conhecimento e deliberação; V – representar o Departamento de Missões sempre que se fizer necessário; VI – orientar nos diversos casos, no tocante às atividades missionárias; VII – indicar o Vice‐Diretor de Missões, nos termos do art. 282, bem como os Consultores, nos termos do art. 284; VIII  –  indicar  ao  Presidente  os membros  do  Corpo  Técnico‐Administrativo  do Departamento  de Missões,  para nomeação pela Diretoria da Igreja, nos casos previstos neste Regimento; IX – indicar e nomear, nos termos deste Regimento, os membros do Conselho de Missões; X – convocar as reuniões do Colégio de Coordenadores de Missões das Regiões da Sede e das Filiais da Igreja; XI – expedir determinações ao Tesoureiro, correspondentes à movimentação do Caixa Único de Missões.  Art. 282. O Vice‐Diretor de Missões  será  indicado pelo Diretor de Missões, e nomeado pela Diretoria da  Igreja, dentre membros ativos do Ministério, para mandato de dois anos, permitida a recondução.  Art. 283. O Vice‐Diretor de Missões substituirá o Diretor de Missões no caso de impedimento.  Parágrafo único. O Vice‐Diretor de Missões auxiliará o Diretor de Missões,  sempre que por ele convocado para missões especiais.  

 Seção V 

Dos Consultores  Art.  284.  Junto  ao Diretor de Missões,  funcionarão  dois Consultores,  integrantes do Ministério,  indicados  pelo Diretor de Missões e nomeados pela Diretoria da Igreja, que o aconselharão nas tomadas de decisão.  

Seção VI Do Corpo Técnico‐Administrativo 

 Subseção I 

Disposições Gerais  

Art. 285. Os membros do Corpo Técnico‐Administrativo serão nomeados pela Diretoria da  Igreja, nos termos do art. 281, VIII, dentre membros e Ministros da Igreja, para mandato de um ano, permitida a recondução.  Parágrafo único. É vedado aos membros do Corpo Técnico‐Administrativo o exercício cumulativo de representação no Conselho de Missões.  

 

Page 43: Regimento Interno

43 

Subseção II Do Secretário de Administração e Planejamento 

 Art. 286. Compete ao Secretário de Administração e Planejamento:  I – emitir planos e projetos de desenvolvimento, atividades e pesquisa, bem como coordenar sua execução, depois de aprovados; II – coordenar os demais membros do Corpo Técnico‐Administrativo do Departamento de Missões, orientando na execução das respectivas competências; III – coordenar a execução do Calendário Anual de Atividades do Departamento de Missões; IV – supervisionar a redação do Relatório Anual de Funcionamento do Departamento de Missões.   

Subseção III Do Secretário Interno 

  Art. 287. Compete ao Secretário Interno:  I – assegurar o perfeito funcionamento das comunicações do Departamento de Missões, responsabilizando‐se pela remessa e recepção das mesmas; II – criar, manter e organizar os arquivos de documentos gerais do Departamento de Missões; III  –  organizar  e manter  em  dia  a  agenda  de  aniversários  e  datas  importantes  do  Departamento  de Missões, cientificando o Secretário de Comunicação e Eventos das mesmas; IV – recolher moções para as reuniões do Conselho de Missões e organizar a pauta das mesmas; V – expedir em tempo hábil, a convocação do Conselho de Missões; VI – secretariar as reuniões do Conselho de Missões e as reuniões internas, lavrando atas das mesmas, bem como proceder à sua leitura, dos Relatórios, Resoluções e demais projetos; VII – redigir o Relatório Anual de suas atividades.  

Subseção IV Do Secretário de Pesquisa 

 Art. 288. Compete ao Secretário de Pesquisa:  I – executar pesquisa geográfica, sócio‐econômica, política, religiosa e cultural de países estrangeiros, para fins de consolidação da escolha de campos missionários; II  –  preparar  o  relatório  técnico  de  cada  campo  missionário  aprovado  pelo  Conselho  de  Missões,  para apresentação à Diretoria da Igreja; III  –  proceder  à  atualização  constante  dos  relatórios  técnicos  e  pesquisa  dos  campos  com  missões  em desenvolvimento; IV – orientar o candidato ao campo missionário indicado, na confecção do projeto de missões, de acordo com as necessidades do campo missionário escolhido; V – fornecer boletins periódicos sobre as necessidades dos países, para divulgação pelo Secretário de Comunicação e Eventos; VI – redigir o Relatório Anual de suas atividades.  

Subseção V Do Secretário de Comunicação e Eventos 

 Art. 289. Compete ao Secretário de Comunicação e Eventos:  I  –  prestar  serviços  de  informação,  gerenciamento  e  execução  de  eventos  realizados  pelo  Departamento  de Missões; II – atuar na divulgação dos diversos eventos oriundos do Departamento de Missões; III  –  zelar  pela  boa  imagem  do  Departamento  de  Missões,  buscando  um  perfeito  relacionamento  social, observando datas e acontecimentos relevantes na área de atividades missionárias; 

Page 44: Regimento Interno

44 

IV – sugestionar ao Diretor de Missões no tocante aos atos externos, observando as competências departamentais, visando o bom relacionamento externo.  

Subseção VI Do Tesoureiro 

 Art. 290. Compete ao Tesoureiro:  I – gerenciar o Caixa Único de Missões, depositando os valores recebidos e movimentando a conta bancária em conjunto com o Presidente da Diretoria, com o Diretor Financeiro e com o gerente do Departamento Financeiro, emitindo  relatório para parecer e conhecimento do Conselho de Missões e prestação de contas à Comissão de Finanças da Igreja; II – movimentar o  capital destinado especificamente ao Departamento de Missões,  sempre  com  aprovação do Diretor de Missões, emitindo parecer sobre sua aplicação; III – manter em ordem o registro de patrimônio, informando do mesmo ao órgão competente, e zelando pela sua manutenção; IV – apresentar a dotação orçamentária mensal para aprovação pelo Conselho de Missões.   

CAPÍTULO III DOS MISSIONÁRIOS 

 Seção I 

Disposições Gerais  Art. 291. São Missionários os membros ou Ministros da Assembléia de Deus selecionados e enviados nos termos deste  Regimento,  que  respondem  a  uma  chamada  divina,  dispondo‐se  a  anunciar  o  Evangelho  em  terras estrangeiras.  § 1o. A Igreja não enviará missionários nacionais.   § 2o. Excepcionalmente, com autorização da Diretoria da Igreja, o Departamento de Missões poderá credenciar e conceder bolsas a Missionários autóctones, oriundos do campo missionário, desde que estejam sob a supervisão de Missionário enviado pela Igreja.   Art.  292.  Os Missionários  desempenham  suas  funções  voluntariamente,  inspirados  na  vocação  espiritual  que possuem, não almejando qualquer contraprestação onerosa, e não cultivando com a Igreja mantenedora, qualquer relação empregatícia ou de prestação de serviços.  Art. 293. O Missionário não é  integrante do Ministério da  Igreja, salvo se  for especificamente ordenado para tal função, nos termos do Estatuto da Assembléia de Deus.  

Seção II Dos Tipos de Missionários 

 Art. 294. De acordo com as missões que desenvolvem, os missionários classificam‐se em:  I – missionários independentes; II – missionários fazedores de tenda; III – missionários integrados.  Art. 295. Os missionários  independentes desenvolvem projetos de missões de curto prazo, dando assistência ao campo missionário, em outros projetos em desenvolvimento pelo Departamento de Missões.  Art.  296. Os missionários  fazedores  de  tenda  desenvolvem  projetos  de missões  a médio  ou  longo  prazo,  em campos missionários de difícil acesso, usando a profissão secular como instrumento para evangelização.  

Page 45: Regimento Interno

45 

Art. 297. Os missionários  integrados desenvolvem projetos de missões a  longo prazo, atuando no ministério de implantação e estruturação de Igrejas locais, observado o disposto no art. 312.   

Seção III Da Seleção e Treinamento de Candidatos ao Campo Missionário 

 Art. 298. Na seleção de candidatos ao campo missionário, para fins de credenciamento, envio e concessão de bolsa de manutenção, observar‐se‐á precipuamente, a realidade da chamada individual, divinamente inspirada por Deus para a obra missionária, além dos seguintes requisitos:  I – possuir conduta moral e espiritual irrepreensível; II – possuir graduação no 2º grau, no caso de missões estrangeiras; III – possuir graduação em Curso Teológico e em Teologia de Missões; IV – ter desenvolvido ministério na Igreja local relacionado a missões; V – estar em perfeitas condições de saúde física e mental.  Art. 299. Os  candidatos ao  campo missionário  serão  indicados ao Departamento de Missões pelos Pastores da Sede, Regiões da Sede e Filiais da Igreja, juntamente com o compromisso orçamentário do custo de treinamento e parecer favorável da Comissão de Conselho e Doutrina.  Art. 300. Os candidatos ao campo missionário submeter‐se‐ão à  instrução supervisionada pelo Departamento de Missões.  Parágrafo único. No caso de candidatos integrados, a instrução será complementada por treinamento em agência treinadora credenciada junto ao Departamento de Missões.  

Seção IV Dos Projetos Missionários 

 Art.  301. Ao  término  do  treinamento,  o  candidato  ao  campo missionário  apresentará  um  projeto missionário, relacionando as missões que pretende desenvolver em um dos campos missionários previamente aprovados pela Diretoria da Igreja, juntamente com compromisso orçamentário firmado por até cinco Regiões ou Filiais da Igreja, de acordo com as condições financeiras das mesmas.  Parágrafo  único.  O  projeto  terá  duração  de  quatro  anos,  no  caso  de missões  integradas,  e  período  inferior, tratando‐se de missões independentes ou fazedoras de tenda.   Art. 302. O projeto conterá: I – cronograma das atividades a serem desenvolvidas; II – objetivos religiosos a serem alcançados no campo; III – a dotação orçamentária necessária ao projeto; IV – o compromisso orçamentário de financiamento do projeto, firmado por até cinco Regiões ou Filiais da Igreja, aprovado em Reunião do Ministério local; V – o Termo de Compromisso do candidato e família, dispondo‐se a executá‐lo.  Art. 303. O projeto será assinado pelo Missionário juntamente com os Pastores Regionais envolvidos.  Art. 304. O projeto será submetido ao Conselho de Missões e à Comissão de Conselho e Doutrina para parecer, sendo remetido à Diretoria da Igreja para aprovação final.  

Seção V Do Credenciamento e Envio dos Candidatos 

  Art.  305.  Uma  vez  aprovado  o  projeto  pela  Diretoria  da  Igreja,  o  Departamento  de  Missões  credenciará  o candidato, fazendo também sua inscrição na SENAMI. 

Page 46: Regimento Interno

46 

 Art. 306. O Departamento de Missões atuará no sentido de apoiar a obtenção, pelo candidato, da documentação necessária para entrada no campo missionário.    

CAPÍTULO IV DOS CAMPOS MISSIONÁRIOS 

 Art. 307. O Departamento de Missões apresentará, anualmente, proposta de campos missionários em potencial, para apreciação da Diretoria da Igreja.  Art. 308. Na escolha dos campos missionários considerar‐se‐á: I – o percentual de cristãos existentes no campo; II – a ausência de Igrejas Evangélicas já estabelecidas; III – as condições econômicas, sociais, religiosas e políticas do país; IV – a existência de liberdade de religião.  Art. 309. A proposta do campo missionário em potencial conterá: I – dados históricos, geográficos, econômicos, políticos e sociais do país; II – um diagnóstico da atual condição religiosa do país; III ‐ as necessidades religiosas e os objetivos a serem alcançados; IV – uma previsão orçamentária do envio de missionário ao campo; V – o perfil de missionário adequado ao campo.   Art.  310.  A  Igreja,  quando  do  envio  de  missionários,  priorizará  os  campos  indicados  pelo  Departamento  de Missões.   

 CAPÍTULO V 

DO FINANCIAMENTO DA OBRA MISSIONÁRIA  

Seção I Do Caixa Único de Missões 

 Art. 311. Todas as ofertas,  votos  e donativos específicos para missões,  recolhidas na  Sede,  Filiais e Regiões da Sede,  integrarão  o  caixa  único  de missões,  cuja movimentação  far‐se‐á  pelo  Tesoureiro  do  Departamento  de Missões.  Art.  312.  Os  recursos  do  caixa  único  de missões  serão  aplicados  unicamente  para  pagamento  das  bolsas  de manutenção e benefícios de missionários, sendo vedada a  imobilização de recursos em bens ou benfeitorias no exterior, sem a autorização da Diretoria mediante recomendação do Conselho de Missões.  Art.  313. O  caixa  único  de missões  somente  assumirá  compromisso  de manutenção  orçamentária  com  novos missionários se, com a receita excedente aos compromissos  já fixados, conseguir atingir a totalidade da provisão orçamentária necessária ao novo projeto.  Art.  314.  O  gerente  do  Departamento  Financeiro  expedirá  mensalmente,  relatório  ao  Conselho  de  Missões, demonstrando  o  fluxo  do  caixa  único  de  missões,  para  avaliação  da  possibilidade  de  fixação  de  novos compromissos de manutenção orçamentária.  Art.  315. A  Sede,  Filiais  e  Regiões  da  Sede  poderão  assumir  compromissos  de manutenção  orçamentária  com missionários enviados, desde que  tal compromisso seja aprovado em  reunião de ministério  local, e referendada pela Diretoria da Igreja, quando da aprovação do projeto do missionário.  

Page 47: Regimento Interno

47 

§ 1º No  caso desse artigo, as ofertas, votos e donativos específicos para missões  recolhidos na Sede, Filiais ou Regiões da Sede serão revertidos  inteiramente para a conta de custeio do projeto, até se atingir a totalidade da provisão orçamentária, somando‐se então o excedente ao caixa único de missões.  § 2º Os compromissos assumidos por Filiais ou Regiões da Sede serão mantidos durante o período de duração da bolsa, independentemente da mudança do Pastor Regional.  Art.  316.  As  contas  de  custeio  de  projeto  missionário  da  Sede,  Filiais  ou  Regiões  da  Sede  também  serão movimentadas pelo Tesoureiro do Departamento de Missões.   

Seção II Das Bolsas de Manutenção e Benefícios 

 Art. 317. O Missionário Integrado gozará de uma bolsa de manutenção no campo missionário, durante o período de duração da missão, estipulada quando da aprovação do  respectivo projeto,  fixada em moeda nacional, com correção pelo Dólar Americano.  Parágrafo  único.  Excetuam‐se  da  disposição  deste  artigo  as  bolsas  de manutenção  de Missionários  lotados  na América Latina, cuja correção far‐se‐á pela moeda nacional.  Art. 318. A bolsa constará de:  I ‐ parcelas mensais durante o período da missão; II ‐ 6 parcelas mensais após o término da missão; III – custo de uma passagem aérea de ida e retorno para o missionário e família; IV – custo de um seguro de vida para o missionário e família; V – recolhimento relativo ao INSS, previdência complementar e outras obrigações legais.  Art. 319. A manutenção da bolsa está condicionada à prestação de contas semestral, demonstrando as atividades desenvolvidas na busca dos objetivos elencados no projeto.  Art.  320.  Nos  seis meses  que  antecedem  o  término  da  bolsa,  o missionário  poderá  pleitear  sua  renovação, apresentando novo projeto de continuidade da missão.  Art. 321. O desligamento do Missionário da Assembléia de Deus, bem como a alteração de seu estado civil e outras circunstâncias que alterem  seu  comprometimento  com a obra missionária poderão ensejar o  cancelamento da bolsa de manutenção, no período de sua vigência, a critério do Conselho de Missões, da Comissão de Conselho e Doutrina ou da Diretoria da Igreja.     

CAPÍTULO VI DO COLÉGIO DE SECRETÁRIOS 

  Art. 322. O Colégio de Secretários será composto pelos Secretários de Missões da Sede, Regiões da Sede e Filiais da Igreja, podendo  funcionar em  sessões conjuntas ou  separadas, de acordo com a necessidade e a matéria a  ser tratada.  Art. 323. O Colégio de Secretários será convocado pelo Diretor de Missões, mediante aviso aos Pastores Regionais, competindo‐lhe:  I  –  conhecer,  sugestionar  e  contribuir  para  o  aperfeiçoamento  do  Calendário  Anual  de  Atividades  do Departamento de Missões, bem como atuar para sua execução; II – sugestionar e atuar na execução de projetos, visando um melhor funcionamento do Departamento de Missões.  

Page 48: Regimento Interno

48 

Parágrafo único. O Colégio de Secretários funcionará com a presença da maioria de seus membros, em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, quinze minutos após a hora determinada.   

CAPÍTULO VII DO RELACIONAMENTO COM A SENAMI 

 Art. 324. O Departamento de Missões  responsabilizar‐se‐á pelo cadastramento dos missionários na SENAMI/AD, bem como pelo envio de relatórios e demais  informações necessárias para cadastro e divulgação das missões da Igreja, naquele órgão.  Art. 325. A  transferência de  informações para a SENAMI, bem  como o  cadastramento de missionários naquele órgão, far‐se‐á sempre mediante correspondência assinada pelo Diretor de Missões em conjunto com o Presidente da Igreja.  Art. 326. O Departamento de Missões informará à Diretoria da Igreja todas as normas e diretrizes expedidas pela SENAMI, a fim de que sejam homologadas e efetivadas na Igreja.  

Page 49: Regimento Interno

49 

TÍTULO VIII DO DEPARTAMENTO DE JOVENS 

  

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES 

 Art. 327. O Departamento de Jovens da Assembléia de Deus – Ministério de Belo Horizonte, estabelecido na Sede da  Igreja,  com  atuação  nas    Regiões  da  Sede  e  Filiais  no  interior  do  Estado,  é  parte  integrante  da Missão Eclesiástica da Assembléia de Deus, sendo regido:  I – pelas Resoluções da Diretoria da Igreja; II – pelo presente Regimento Interno; III – pelas Resoluções do Conselho de Jovens.  Art. 328. O Departamento de Jovens coordena as atividades gerais da juventude da Assembléia de Deus, zelando pela integração, capacitação, confraternização, crescimento espiritual e atuação dos Jovens na obra eclesiástica da Igreja.  § 1o. O Departamento de Jovens denomina‐se pela sigla DEJAD.  § 2o. A Confraternização realizada pelo Departamento de Jovens denomina‐se pela sigla COMADEC.  

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 

 Seção I 

Disposições Gerais  Art. 329. Compõe a administração do Departamento de Jovens:  I – o Presidente; II – o Conselho de Jovens III – o Diretor de Jovens; IV – o Vice‐Diretor de Jovens; V – os Consultores; VI – o Secretário de Administração e Planejamento; VII – o Secretário Interno; VIII – o Secretário de Recursos; IX – o Tesoureiro; X – o Secretário de Relações Públicas.   

Seção II Do Presidente 

 Art. 330. A Presidência do Departamento de  Jovens  será  exercida pelo Pastor  Presidente da  Igreja,  eleito pela Assembléia Geral da Igreja, com as atribuições definidas pelo Estatuto Geral da Assembléia de Deus.  

Seção III Do Conselho de Jovens 

 Subseção I 

Da Constituição  Art. 331. O Conselho de Jovens é integrado:  

Page 50: Regimento Interno

50 

I – pelo Diretor de Jovens, como Presidente, com voto de qualidade; II  –  por  quatro  Coordenadores  de  Jovens, membros  dos Núcleos  estabelecidos  na Grande  BH,  os  quais  serão indicados pelo Diretor de Jovens, para mandato de dois anos, e nomeados após a aprovação da Diretoria da Igreja; III ‐ por quatro Coordenadores de Jovens, membros dos Núcleos estabelecidos no estado,  indicados pelo Diretor de Jovens, para mandato de dois anos, e nomeados após a aprovação da Diretoria da Igreja; IV – por quatro Pastores Regionais da Grande BH, indicados pelo Diretor de Jovens, para mandato de dois anos, e nomeados após a aprovação da Diretoria da Igreja.  Parágrafo  único.  A  perda  da  condição  de  Coordenador  de  Jovens,  implicará  na  destituição  do  Conselheiro  e imediata designação para sucessão na vaga.  Art. 332. Será sempre convocado o representante de órgão da  Igreja, sem direito a voto, para a reunião de cuja pauta, constar matéria de interesse do órgão em questão.  

Subseção II Das Atribuições 

 Art. 333. Ao Conselho de Jovens, órgão deliberativo a nível departamental, compete:  I – propor modificações no Regimento Interno no que tange ao Departamento de Jovens, bem como, nos termos deste, Resoluções Complementares; II – aprovar, através de Resolução, a proposta de Calendário Anual de Atividades do Departamento de  Jovens, encaminhando‐a à presidência para homologação; III – aprovar e sugerir a organização de Confraternizações de Jovens, bem como outros eventos, nos termos deste Regimento; IV – conhecer os relatórios anuais de funcionamento do Conselho de Jovens, do Departamento de Jovens, e dos relatórios de atividades dos demais cargos administrativos; V – fiscalizar a observância e o cumprimento do Regimento Interno no que tange ao Departamento de Jovens; VI – deliberar  sobre a criação,  fusão, cisão ou  transformação de núcleos  regionais, bem  como  sobre atividades juvenis no campo das relações interdepartamentais; VII  –  analisar,  originalmente  mediante  parecer,  sobre  matéria  do  campo  juvenil,  bem  como  examinar  as deliberações sobre qualquer matéria de interesse dos Jovens na Igreja.  

Subseção III Do Funcionamento 

 Art.  334.  O  Conselho  de  Jovens  reunir‐se‐á,  ordinariamente,  uma  vez  por mês,  em  seção  pública, mediante convocação  do  Diretor  de  Jovens,  e  em  caráter  extraordinário,  quando  convocado  pelo mesmo  Diretor,  por iniciativa  própria,  ou  a  requerimento  dos membros  do  Corpo  Técnico‐Administrativo,  ou  da maioria  dos  seus membros.  Art. 335. O Conselho de Jovens funcionará com a presença da maioria dos seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria simples de votos dos conselheiros presentes.  Art.  336.  A  convocação  do  Conselho  de  Jovens  far‐se‐á  por  ofício  encaminhado  aos  conselheiros,  com antecedência mínima de sete dias à data prevista para a reunião.  § 1º Haverá dispensa do prazo para as reuniões extraordinárias.  § 2º Acompanhará a convocação a pauta da reunião e os projetos que serão nela discutidos.  Art. 337. Cada conselheiro poderá indicar um Coordenador de Jovens para representá‐lo nas reuniões do Conselho de Jovens, sempre quando de sua impossibilidade de se fazer presente.  § 1º É vedado o acúmulo de representação.  § 2º O conselheiro ausente em duas reuniões do Conselho será substituído. 

Page 51: Regimento Interno

51 

  Art.  338.  As  resoluções  e  pareceres  serão  sempre  submetidos  à  Diretoria  da  Igreja  para  conhecimento  e homologação.  

Seção IV Do Diretor e Vice‐Diretor de Jovens 

 Art.  339.  O  Diretor  de  Jovens  será  indicado  e  nomeado  pela  Diretoria  da  Igreja,  dentre membros  ativos  do Ministério, para mandato de dois anos, permitida a recondução.  Art. 340. Compete ao Diretor de Jovens:  I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Jovens; II  –  cumprir  e  fazer  cumprir  o  Regimento  Interno  no  que  tange  ao  Departamento  de  Jovens  e  as  resoluções emitidas pelo Conselho de Jovens; III – pesquisar e programar corretamente as atividades juvenis da Igreja; IV – levar ao conhecimento do Presidente todos os fatos para apreciação e deliberação; V – representar o Departamento de Jovens sempre que se fizer necessário. VI – orientar nos diversos casos, no tocante às atividades juvenis; VII – indicar o Vice‐Diretor de Jovens nos termos do artigo 341 bem como os consultores nos termos do artigo 343; VIII  –  indicar  ao  Presidente,  os membros  do  Corpo  Técnico‐Administrativo  do  Departamento  de  Jovens,  para nomeação pela Diretoria da Igreja, nos casos previstos neste Regimento; IX –  indicar, nos termos deste Regimento, os membros do Conselho de Jovens para nomeação pela Diretoria da Igreja; X – convocar as reuniões do Colégio de Coordenadores das Regiões da Sede e das Filiais da Igreja.  Art. 341. O Vice‐Diretor de Jovens será indicado pelo Diretor de Jovens e nomeado pela Diretoria da Igreja, dentre membros ativos do ministério, para mandato de dois anos, permitida a recondução.  Art. 342. O Vice‐Diretor substituirá o Diretor de Jovens no caso de impedimento.  Parágrafo  único. O  Vice‐ Diretor  de  Jovens  auxiliará  o Diretor  de  Jovens  sempre  que  por  ele  convocado  para missões especiais.  

Seção V Dos Consultores 

 Art. 343. Junto ao Diretor de Jovens funcionarão dois consultores, integrantes do ministério, indicados pelo Diretor de Jovens e nomeados pela Diretoria da Igreja, que o aconselharão nas tomadas de decisões.  

Seção VI Do Corpo Técnico Administrativo 

 Subseção I 

Disposições Gerais  

Art. 344. Os membros do Corpo Técnico Administrativo serão nomeados pela Diretoria da Igreja, dentre membros e ministros da Igreja, para mandato de um ano, permitido a recondução.  Parágrafo único. É vedado aos membros do Corpo Técnico Administrativo o exercício cumulativo de representação no Conselho de Jovens.  

Subseção II Do Secretário de Administração e Planejamento 

 Art. 345. Compete ao Secretário de Administração e Planejamento:  

Page 52: Regimento Interno

52 

 I – elaborar planos e projetos de desenvolvimento, atividades e pesquisa, bem  como  coordenar  sua execução, depois de aprovados; II  –  coordenar  as  secretarias  e  Corpo  Técnico  Administrativo,  orientando  na  execução  das  respectivas competências; III – coordenar a execução do calendário anual de atividades do Departamento de Jovens; IV – despachar com os Diretores as questões administrativas e de planejamento; V – reunir com os demais Secretários para traçar planos e estabelecer metas; VI – receber documentos para possíveis encaminhamentos.  

Subseção III Do Secretário Interno 

 Art. 346. Compete ao Secretário Interno:   I – assegurar o perfeito funcionamento das comunicações do Departamento de Jovens, responsabilizando‐se pela remessa e recepção das mesmas; II – criar, manter e organizar os cadastros de líderes e arquivos de documentos gerais do Departamento de Jovens; III  –  organizar  e manter  em  dia  a  agenda  de  aniversários  e  datas  importantes  do  Departamento  de  Jovens,  cientificando o Secretário de Relações Publicas das mesmas; IV – recolher moções para as reuniões do Conselho de Jovens, e organizar a pauta das mesmas; V – expedir, em tempo hábil, a convocação do Conselho de Jovens; VI – secretariar as reuniões do Conselho de Jovens, lavrando atas das reuniões, bem como proceder à leitura das mesmas, dos relatórios, das resoluções e demais projetos; VII – redigir o relatório anual de suas atividades; VIII – fazer contatos, comunicando as reuniões; IX – emitir cartas, ofícios, gráficos, avisos e documentos, quando solicitado.   

Subseção IV Do Secretário de Recursos 

 Art. 347. Compete ao Secretário de Recursos:  I – captar recursos financeiros de patrocinadores para a COMADEC‐BH‐MG; II – apontar com antecedência à Diretoria os possíveis parceiros patrocinadores; III – discutir em reunião valores a serem negociados; IV – levar carta de apresentação e proposta aos patrocinadores apontados; V – providenciar, junto à Tesouraria Geral, recibo de doações recebidas; VI – explorar espaços em épocas de festividades e programações.  

Subseção V Do Secretário de Relações Públicas 

 Art. 348. Compete ao Secretário de Relações Públicas:  I – cuidar da agenda da concentração geral, apontando, junto ao Diretor, representantes a serem convidados para as mesmas; II – relacionar os aniversariantes, confeccionar e enviar cartões com assinatura do Diretor; III – contratar especiais para caravanas e para o Cerimonial, relacionando os passageiros e apresentando relação ao Diretor; IV – atuar na divulgação dos diversos eventos do Departamento de Jovens, zelando pela boa imagem do departamento;  V – cuidar da agenda do Cerimonial, escalando líderes para acompanharem o mesmo; VI – receber e direcionar notícias do Departamento de Jovens para a revista Manancial de Paz.    

Page 53: Regimento Interno

53 

Subseção VI Do Tesoureiro 

 Art. 349. Compete ao Tesoureiro:  I  –  receber  o  capital  destinado  ao  Departamento  de  Jovens  escriturando‐o  e  repassando‐o  Departamento Financeiro na Sede, para guarda e depósito; II – movimentar, junto ao Departamento Financeiro na Sede, o capital do Departamento de Jovens, sempre com a aprovação do Diretor de Jovens, emitindo parecer sobre sua aplicação; III – manter em ordem o registro de patrimônio,  informado do mesmo ao órgão competente e zelando pela sua manutenção; IV – apresentar relatório financeiro mensal para aprovação pelo Conselho de Jovens.    

  

CAPÍTULO III DO COLÉGIO DE COORDENADORES 

 Art. 350. O Colégio de Coordenadores será composto pelos Coordenadores de Jovens da Sede, Regiões da Sede e Filiais da Igreja, podendo funcionar em seções conjuntas ou separadas, de acordo com a necessidade e a matéria a ser tratada.  Art. 351. O Colégio de Coordenadores reunir‐se‐á uma vez por mês, no 3º Domingo no templo sede, competindo‐lhe:  I – conhecer, sugestionar e contribuir para o aperfeiçoamento do calendário anual de atividades do Departamento de Jovens, bem como atuar para sua execução; II  –  conhecer,  sugestionar  e  contribuir  para  o  aperfeiçoamento  das  Confraternizações  de  Jovens  quando  da respectiva área territorial.  Parágrafo  único.  O  Colégio  de  Coordenadores  funcionará  com  a  presença  da maioria  de  seus membros,  em primeira convocação e em segunda convocação com qualquer número, quinze minutos após a hora determinada.  

CAPÍTULO IV DOS NÚCLEOS REGIONAIS 

 Art. 352. As Filiais da  Igreja poderão unir‐se em núcleos  regionais  sem personalidade  jurídica própria, a  fim de aproximar os Jovens das respectivas áreas territoriais.  Art.  353. A  criação  de  núcleos  regionais  far‐se‐á  por  propostas  ao  Conselho  de  Jovens,  assinada  por  todos  os Pastores e Coordenadores de Jovens das Filiais envolvidas.  Art. 354. A proposta de criação de núcleo regional conterá: I – as Filiais integrantes, que serão obrigatoriamente circunvizinhas; II – a denominação adotada nos eventos do núcleo regional, que iniciar‐se‐á sempre com a palavra “União”; III – o número de eventos  anuais que o núcleo pretende realizar, e o mês de sua realização; IV – a filial da Igreja que abrigará a coordenação do núcleo regional;  Art. 355. Uma vez aprovada pelo Conselho de Jovem, a resolução de criação de núcleo regional será referendada pela Diretoria da Igreja.  Art. 356. Os núcleos regionais serão administrados por uma coordenação regional, indicada pelo ministério local e eleita pelo Colégio de Coordenadores do núcleo para mandato de dois anos, permitida a reeleição.  Art. 357. Integram a coordenação regional de núcleo:  I – o Coordenador Regional de Núcleo; 

Page 54: Regimento Interno

54 

II – o 1º Vice‐Coordenador Regional; III ‐ o 2º Vice‐Coordenador Regional; IV – o 1º Secretário; V – o 2º Secretário; VI – o 1º Tesoureiro; VII – o 2º Tesoureiro;  Parágrafo único. O Coordenador Regional de núcleo será, obrigatoriamente, integrante do ministério da Igreja.  Art.  358.  O  núcleo  regional,  por  intermédio  de  seu  Coordenador,  comunicará  ao  Diretor  de  Jovens  todos  os eventos e realizações do núcleo, bem como, nos termos do art. 365, os Preletores e cantores para escolha pela presidência da Igreja.  Art.  359.  A  Coordenação  do  núcleo  apresentará  ao  Colégio  de  Coordenadores  do  núcleo  a  proposta  de manutenção financeira dos eventos do núcleo para aprovação.  §1º A proposta será referendada pelos pastores regionais das Filiais integrantes do núcleo.  §2º  A  contribuição  paga  pelas  Filiais  para  a  realização  dos  eventos  do  núcleo  não  isentarão  as  mesmas  de contribuírem para a realização da Confraternização geral da mocidade.  Art. 360. As Contribuições destinadas ao núcleo e seus eventos serão depositadas em contas de  titularidade da Igreja,  sendo movimentadas  pelo  tesoureiro  da  filial  que  abriga  a  coordenação  do  núcleo,  de  acordo  com  as determinações da mesma coordenação.  Art.  361.  Todas  as  despesas  do  núcleo  serão  aprovadas  pela  Coordenação  Regional  do  Núcleo,  antes  de  seu comprometimento, observadas as reservas financeiras existentes.  Art. 362. Ao término de cada semestre, a coordenação regional do núcleo encaminhará à Diretoria da Igreja, por intermédio do Diretor de Jovens, relatório financeiro aprovado pela coordenação e colégio de Coordenadores do Núcleo.  

CAPÍTULO V DAS CONFRATERNIZAÇÕES DE MOCIDADE 

 Seção I 

 Das Disposições Gerais  Art.  363.  A  cada  dois  anos  o  Departamento  de  Jovens  realizará  uma  confraternização  Geral  da  mocidade, envolvendo  a  Sede,  as  Regiões  da  Sede  e  as  Filiais  da  Igreja,  com  o  objetivo  de  confraternizar  os  Jovens  da Assembléia de Deus, promovendo uma maior união entre os mesmos.  Parágrafo único. A Confraternização Geral da mocidade realizar‐se‐á sob a denominação da sigla, COMADEC‐BH‐MG adotada na primeira Confraternização geral da mocidade.  Art. 364. Para cada Confraternização, o Conselho de Jovens poderá criar uma Comissão temporária para tratar dos assuntos que fugirem à atuação específica do Corpo Técnico Administrativo,  indicando os membros para eleição pelo Colégio de Coordenadores.  

Seção II Dos Preletores 

 Art. 365. Os Preletores e Cantores das Confraternizações serão escolhidos pela Presidência da Igreja, dentre  lista proposta pelo Diretor de Jovens e aprovada pelo Conselho de Jovens e colégio de Coordenadores.    

Page 55: Regimento Interno

55 

Seção III Da Manutenção Financeira 

 Art. 366. Para custeio das despesas da Confraternização, a Sede, Regiões da Sede e Filiais da  Igreja contribuirão com quantia previamente acordada com o Pastor Regional, e homologada pela Comissão de Finanças da Igreja.  Art. 367. As contribuições destinadas ao Departamento de Jovens e seus eventos serão depositadas em contas de titularidades da Igreja, sendo movimentadas pelo gerente do Departamento Financeiro da Igreja, de acordo com as determinações do Diretor de Jovens.  Art.  368.  Todas  as  despesas  da  Confraternização  serão  aprovadas  pelo  Conselho  de  Jovens,  antes  de  seu comprometimento, observadas as reservas financeiras existentes.  Parágrafo único. Ao término de cada semestre, a Diretoria de Jovens encaminhará à Diretoria da Igreja, relatório financeiro aprovado pelo Conselho de Jovens, para revisão pela Comissão de Finanças da Assembléia de Deus.  

CAPÍTULO VI DOS ENCONTROS REGIONAIS 

 Art. 369. A Sede, as Regiões da sede e as Filiais da Igreja, poderão promover Encontros Regionais de Jovens em sua área territorial respectiva.  Art. 370. O Departamento de  Jovens será sempre cientificado da  realização de qualquer Encontro Regional, por intermédio de comunicação oficial, assinada pelo Pastor Regional e Coordenador de Jovens da Região.  Art. 371. Os Encontros Regionais serão custeados pela própria Sede, Região da Sede ou filial da Igreja.  

Page 56: Regimento Interno

56 

TÍTULO IX DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS 

  Art.  372. O  presente  regimento  interno  poderá  ser  reformado  por  proposta  da  Diretoria  da  Igreja, mediante sugestão:  I – dos órgãos das Diretorias Administrativa e Financeira, por intermédio dos respectivos Diretores; II – dos Órgãos de Apoio Administrativo; III – dos Órgãos Eclesiásticos Gerais ou Regionais; IV – do Ministério.  Art. 373. As  sugestões de  reforma  serão  sempre encaminhadas ao Departamento  Jurídico, que emitirá parecer para apreciação da Diretoria da Igreja.  Art. 374. As propostas de  reforma,  aprovadas pela Diretoria,  serão  comunicadas  ao Ministério  e  submetidas  à aprovação da Assembléia Geral de Membros da Igreja.  Art. 375. É vedada a qualquer órgão, filial, região ou congregação da Igreja, a adoção de outro Regimento Interno.  Art. 376. O Ministério Local expedirá instruções normativas, na forma de circulares, com o objetivo de regular as práticas  e  o  funcionamento  local  de  qualquer  órgão,  sendo  vedada  a  expedição  de  instrução  normativa  que contrarie disposição expressa deste Regimento Interno ou do Estatuto da Igreja.  Art. 377. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.  Art. 378. Revogam‐se as disposições em contrário, bem como os atuais Regimentos existentes em qualquer órgão da Igreja. 

  

***  

Page 57: Regimento Interno

57 

ATO DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS TRANSITÓRIAS  

 Art. 1º. Aos ministros listados no anexo I abaixo, que servem à Igreja em regime de tempo integral, fica garantido o direito de jubilação, desde que atendidas as seguintes condições:  I – ter o Ministro idade igual ou superior a 65 anos; II – estar servindo à Igreja em regime de tempo integral, quando do pedido de jubilação; III – não ter procedimento disciplinar aberto em seu desfavor; IV – não esteja cumprindo medida disciplinar; V – não participar do plano de previdência complementar custeado pela Igreja.  § 1º A jubilação referida neste artigo será paga em parcelas mensais, fixada, na data da concessão, em valor igual à prebenda que o Ministro  recebia na ativa, desde que não  tenha a Assembléia de Deus  recolhido  contribuições previdenciárias em benefício do Ministro.  § 2º Tendo a Assembléia de Deus  recolhido  contribuições previdenciárias em benefício do Ministro, o valor da jubilação será fixada, na data da concessão, ao equivalente à diferença entre o valor do benefício do INSS e o valor da prebenda que o Ministro recebia na ativa.  § 3º As parcelas da  jubilação serão reajustadas sempre que a verba eclesiástica conferida aos ministros da ativa sofrer reajuste, pela aplicação de cinqüenta por cento do índice usado no reajuste da verba eclesiástica da ativa.  § 4º. A  jubilação será paga enquanto o Ministro permanecer como membro  integrante da Assembléia de Deus, cessando  com  o  advento  de  seu  falecimento  ou  pela  aplicação  de  medida  disciplinar  de  suspensão  ou desligamento da Igreja.  § 5º O pagamento da jubilação de que trata este artigo será efetuado pelo caixa da última Região ou Filial onde o Ministro desempenhou função eclesiástica ou administrativa, antes de seu afastamento ou pedido de jubilação.  §  6º  Os  Ministros  listados  no  Anexo  I  abaixo,  que  estiverem  aptos  a  participar  do  plano  de  previdência complementar, farão nele sua inscrição, deixando de fazer jus ao direito de jubilação previsto neste artigo.   ANEXO I Lista de Ministros contemplados com o direito de jubilação aos 65 anos de idade  

Ministros em Atividade   

Nº  Ministro01  Adailton Cosmo de Araújo02  Adão Eduardo da Paixão 03  Airton Vitorino da Silva 04  Alcino Vicente Ferreira05  Alpheu Teixeira de Carvalho06  Álvaro Teixeira da Costa07  Amadeus de Almeida Filho08  Anselmo Silvestre09  Antônio Ataíde Lino Lopes 10  Antônio de Paulo Gomes 11  Antônio Luciano de Araújo12  Benedito Miguel da Costa13  Cândido Gomes de Miranda14  Davi Lourival de Lacerda15  Dejair Soares de Lima

Page 58: Regimento Interno

58 

16  Deusdedit dos Santos 17  Doronel Camilo 18  Edmar Lacerda Ferraz 19  Eduardo Raimundo de Castro20  Elizeu Fernandes de Oliveira 21  Elizeu Silva de Jesus 22  Elizeu Tortiere Coelho23  Emerson Leandro Alves Ribeiro24  Expedito Ruas25  Ezahias Gonçalves de Oliveira26  Fidelcino Martins da Silva27  Francisco Amorim28  Francisco de Assis Santos29  Geraldo Camilo Gomes 30  Geraldo Raimundo Costa31  Geraldo Vital F. da Silva 32  Gumercino Costa Correia33  Hélio da Silva Almada34  Helvécio Pereira Rodrigues 35  Ivanir Miranda de Azevedo36  Ivo Pereira da Silva 37  Izolino Rodrigues Pinto38  João Alves de Souza39  João Amélio de Alvarenga40  João Batista dos Reis41  João de Deus Gomes Trindade42  João Evangelista Morais43  João Ildefonso44  João Jairo da Rocha45  Jonas Jorge dos Santos 46  Jorcelino Gurgel dos Santos 47  Jorge da Cruz Carvalho48  Jorge José da Silva49  José dos Anjos Santos  50  José Ferreira Leite Filho51  José Nicomedes de Castro52  José Pereira Barradinho53  José Reginaldo Simão54  Jurandir Laurindo de Almeida 55  Jurandir Ribeiro dos Santos 56  Manoel de Paula Souza57  Manoel Luciano58  Manoel Ribeiro59  Moacir Lucindo de Oliveira 60  Moacir Soares da Silva 61  Nicodemos de Sousa62  Palmerindo Pereira Lino63  Paulo Soares Oliveira 64  Pedro Francisco de Lima65  Sebastião Evangelista da Cruz66  Sérgio Eleotério Coelho67  Simoni Hélio de Morais68  Valdir Alves da Costa69  Valdir Martins de Freitas70  Valdivino Eugênio da Silva 

Page 59: Regimento Interno

59 

71  Valdivino Martins Rocha72  Vicente Amaro Celino73  Vicente Ferreira 74  Vital Pereira de Souza75  Walter Pereira de Souza76  Wivalter de Oliveira Sudré77  Zedequias Domiciano de Oliveira 

 ***  

Page 60: Regimento Interno

60 

REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS  

ÍNDICE REMISSIVO  ASSEMBLÉIA GERAL ‐ local de realização: art. 114 ‐ prioridade de assuntos da: art. 114 ‐ presidência da: art. 118 ‐ direito de voz e voto na: art. 117 ‐ convocada por requerimento de membros: art. 120 ‐ dia da sessão ordinária da: art. 115 ‐ sessões especiais: art. 121 ‐ defesa de diretores na sessão: art. 122 ‐ numeração das sessões: art. 123 ‐ registro das sessões em ata: art. 124 ‐ requisitos das atas: art. 125, 126 ‐ livro de atas bienal: art. 127 ‐ lista de presença na: art. 128, 129 ‐ arquivo de atas e lista de presença da: art. 130 ‐ registro das atas da: art. 131  AUXILIARES ‐ designação e destituição de: art. 186, 187 ‐ serviço voluntário: art. 188  ADMISSÃO DE EMPREGADOS ‐ na sede: autorização do diretor administrativo: art. 156 ‐ nas regiões/filiais: pedido de autorização pelo pastor regional: art. 200 ‐ comunicação ao departamento pessoal para contratação: art. 200, § 4o.  BATISMO ‐ aprovação para o: art. 5o., § 4o. ‐ ata de: art. 5o., § 4o. ‐ vedação ao: art. 5o., § 5o.  BENS IMÓVEIS ‐ autorização para compra: art. 200 ‐ comunicação ao departamento de patrimônio da compra de: art. 200, § 1o.  CAIXA DE MISSÕES ‐ vedação de imobilização de recursos no exterior: art. 312 ‐ necessidade de provisão para manter novo projeto: art. 313 ‐ critérios para firmar compromisso de manutenção: art. 315  CAMPOS MISSIONÁRIOS ‐ apresentação da proposta anual de: art. 307 ‐ critérios para escolha de: art. 308 ‐ requisitos da proposta de: art. 309  CARTAS ‐ conceito e conteúdo: art. 8o. ‐ de recomendação: art. 11 ‐ de mudança: art. 10 ‐ proibição de negar a: art. 9o.  CASAMENTO ‐ prazo máximo para agendamento de: art. 247, § 2o. 

Page 61: Regimento Interno

61 

‐ vedação de realização com efeitos civis: art. 247, § 3o. ‐ de divorciados: art. 247, § 4o. ‐ de membros que serão atingidos por medida disciplinar: art. 247, § 5o.  CERIMÔNIA RELIGIOSA ‐ direito de requisição do membro em comunhão: art. 6o., 246 ‐ necessidade de agendamento na Secretaria de Eventos: art. 247 ‐ local das: art. 248 ‐ ônus financeiro da: art. 249 ‐ oficiante da: art. 250 ‐ atraso na: art. 252  CÍRCULO DE ORAÇÃO ‐ função: art. 228 ‐ competência: art. 229  COMISSÕES PERMANENTES ‐ secretaria comum: art. 157 ‐ relatorias: art. 158 ‐ designação do relator: art. 162 ‐ registro da documentação recebida: art. 159 ‐ matérias de condução das relatorias: art. 161 ‐ diligências: art. 163 ‐ voto do relator: art. 165, 166 ‐ assessor do relator: art. 164 ‐ quorum para votações: art. 167 ‐ tomada de decisões: art. 167 ‐ ordem das votações no pleno: art. 168 ‐ voto de qualidade: art. 169 ‐ obrigatoriedade do voto do pleno: art. 170 ‐ local das decisões: art. 171 ‐ arquivo dos processos: art. 172  CONFRATERNIZAÇÃO DE MOCIDADE ‐ período de realização: art. 363 ‐ objetivo: art. 363 ‐ comissão temporária organizativa da: art. 364 ‐ preletores da: art. 365 ‐ manutenção financeira da: art. 366 a 368  CONGREGAÇÃO ‐ identificação física na: art. 175, § 1o. ‐ registro de: art. 175, § 3o. ‐ ata de fundação da: art. 175, § 3o. ‐ comunicação de inauguração de: art. 175, § 4o. ‐ vedação de vinculação direta a sede de: art. 175, § 5o. ‐ transferência de região ou filial: art. 183 ‐ dirigente de: art. 185  CONSTRUÇÃO ‐ autorização para: art. 200 ‐ necessidade de comunicação do início ao departamento de obras: art. 200, § 2o.  CONTRIBUIÇÕES ‐ meios: art. 189 ‐ lançamento obrigatório das: art. 190, 191 ‐ conservação do livro caixa e envelopes de dizimo: art. 192 

Page 62: Regimento Interno

62 

‐ relatório de dizimistas: art. 193  COORDENAÇÃO DE ADOLESCENTES ‐ função: art. 261 ‐ competência: art. 262  COORDENAÇÃO DE JOVENS ‐ função: art. 263 ‐ competência: art. 264  COORDENAÇÃO INFANTIL ‐ função: art. 259 ‐ competência: art. 260  COSTUMES ‐ falhas: art. 15  CURSO DE DISCIPULADO ‐ função: art. 220 ‐ grade curricular: art. 221 ‐ designação de professores do: art. 222 ‐ frequência como requisito para o batismo: art. 223  CURSO DE NOIVOS ‐ função: art. 224 ‐ grade curricular: art. 225 ‐ designação de professores do: art. 226 ‐ frequência como requisito para a cerimônia de casamento: art. 227  CURSO DE PREPARAÇÃO DE OBREIROS ‐ duração: art. 39 ‐ grade curricular: art. 40 ‐ realização nas filiais: art. 39, parágrafo único ‐ aprovação no: art. 41 ‐ coordenador do: art. 39  DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ‐ prestação de serviços externos: art. 154 ‐ pareceres técnicos: art. 155  DEPARTAMENTO DE JOVENS ‐ estabelecimento e atuação: art. 327 ‐ normas: art. 327 ‐ denominação: art. 328, § 1o. ‐ denominação da confraternização: art. 328, § 2o. ‐ função: art. 328 ‐ organização administrativa: art. 329. ‐ presidente do: art. 330 ‐ conselho de jovens: integrantes: art. 321 ‐ conselho de jovens: atribuições: art. 323 ‐ conselho de jovens: funcionamento: art. 334 a 338 ‐ diretor de jovens: nomeação: art. 339 ‐ competência do diretor de jovens: art. 340 ‐ vice‐diretor de jovens: nomeação: art. 341 ‐ competência do diretor de jovens: art. 342 ‐ consultores: art. 343 ‐ corpo técnico‐administrativo: nomeação: art. 344 

Page 63: Regimento Interno

63 

‐ secretário de administração e planejamento: art. 345 ‐ secretário interno: art. 346 ‐ secretário de recursos: art. 347 ‐ secretário de relações públicas: art. 348 ‐ tesoureiro: art. 349 ‐ colégio de coordenadores de jovens: art. 350, 351 ‐ núcleos regionais: art. 352 ‐ criação de núcleos regionais: art. 353 ‐ proposta de criação de núcleos regionais: art. 354, 355 ‐ coordenação de núcleos regionais: art. 356, 357 ‐ comunicação de eventos dos núcleos: art. 359 ‐ proposta de custeio dos eventos dos núcleos: art. 359 ‐ contribuições para eventos dos núcleos: art. 360 ‐ aprovação das despesas de eventos dos núcleos: art. 361 ‐ relatório semestral de despesas do núcleo: art. 362  DEPARTAMENTO DE MISSÕES ‐ estabelecimento e atuação: art. 269 ‐ normas: art. 269 ‐ denominação: art. 269, parágrafo único. ‐ função: art. 270 ‐ organização administrativa: art. 271. ‐ presidente do: art. 272 ‐ conselho de missões: integrantes: art. 273 ‐ conselho de missões: atribuições: art. 275 ‐ conselho de missões: funcionamento: art. 276 a 279 ‐ diretor de missões: nomeação: art. 280 ‐ competência do diretor de missões: art. 281 ‐ vice‐diretor de missões: nomeação: art. 282 ‐ competência do diretor de missões: art. 283 ‐ consultores: art. 284 ‐ corpo técnico‐administrativo: nomeação: art. 285 ‐ secretário de administração e planejamento: art. 286 ‐ secretário interno: art. 287 ‐ secretário de pesquisa: art. 288 ‐ secretário de comunicação e eventos: art. 289 ‐ tesoureiro: art. 290 ‐ projetos missionários e compromisso orçamentário: art. 301 ‐ requisitos do projeto: art. 302, 303 ‐ aprovação do projeto missionário: art. 304 ‐ colégio de secretários de missão: art. 322, 323 ‐ relacionamento com a SENAMI: art. 324 a 326  DESPESAS REGIONAIS ‐ que dependem de autorização: art. 200 ‐ autorizadas: quitação: art. 199  DIRETORIA GERAL ‐ convocação para reunião da: art. 132, 133 ‐ secretario das reuniões: art. 134 ‐ nomeação de cargos na 1a. reunião: art. 135 ‐ impedimento de votar: art. 136 ‐ numeração das reuniões da: art. 137 ‐ registro das reuniões: atas: art. 138 ‐ assinatura das atas: art. 140 ‐ atas: 139 ‐ livro de atas: art. 141 

Page 64: Regimento Interno

64 

‐ arquivo das atas: art. 142 ‐ registro das atas: art. 143  DIRIGENTE DE CONGREGAÇÃO ‐ nomeação: período: art. 187 ‐ competência para nomear: art. 186 ‐ trabalho voluntário: art. 188 ‐ integrante do ministério: art. 185  ENCONTROS REGIONAIS DE MOCIDADE ‐ autorização para a realização de: art. 369 ‐ cientificação do departamento de jovens da realização de: art. 370 ‐ custeio do: art. 371  ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL ‐ função: art. 214 ‐ funcionamento: art. 215 ‐ indicação e designação de professores: art. 216 ‐ cadastro de professores: art. 217 ‐ competência da superintendência local da: art. 218 ‐ competência da superintendência regional da: art. 219  EVENTOS ‐ realização através da Secretaria de Eventos: art. 237 ‐ conteúdo da programação: art. 238 ‐ convite de cantores e preletores: art. 241 a 243 ‐ calendário de: art. 244, 245  FALHA ‐ costumes: art. 15  FILIAL ‐ criação de: art. 177 ‐ requisitos para criação de: art. 178 ‐ junção de: art. 184 ‐ limite territorial de: art. 179 a 182 ‐ constituição de: art. 175  LIVROS DE REGISTRO ‐ tipos: art. 202 ‐ entrega ao pastor regional: art. 201 ‐ atualização dos: art. 203, 204 ‐ devolução dos: art. 205  MEMBRO ‐ aquisição da qualidade de: art. 4o. ‐ requerimento para ingresso: art. 5o. ‐ bom testemunho: art. 5o., § 2o. ‐ regra de fé: art. 5o., § 1o. ‐ concordância com as normas estatutárias e regimentais: art. 5o., § 1o. ‐ garantia dos: art. 6o. ‐ direito de transferência de congregação: art. 7o. ‐ direito à carta: art. 9o. ‐ atestado de batismo: art. 12 ‐ recebimento de membro desligado: art. 13 ‐ disciplina de: art. 14 ‐ procedimento disciplinar: art. 19 a 23 

Page 65: Regimento Interno

65 

‐ desligamento: art. 18 ‐ suspensão: art. 17 ‐ cartão: art. 6o., I  MINISTÉRIO ‐ inscrição de candidatos ao: art. 34 ‐ ficha de inscrição: art. 34 ‐ período de inscrição: art. 34, § 1o. ‐ seleção de candidatos: art. 38  MINISTRO ‐ requisitos para ingresso: art. 36 ‐ seleção: art. 38 ‐ curso de preparação: art. 39 a 41 ‐ reconhecimento: art. 37 ‐ proibição de reconhecimento: art. 37, parágrafo único. ‐ consagração: art. 42, 43 ‐ lotação: art. 44 ‐ credencial: art. 45 ‐ regime de trabalho: art. 48 ‐ verba eclesiástica: art. 52 a 54 ‐ autorização para abertura de vaga em regime de tempo integral: art. 200 ‐ nomeação em regime de tempo integral: art. 50 ‐ exame médico para nomeação: art. 51 ‐ ausência de relação de emprego: art. 47 ‐ contribuição previdenciária: art. 62 a 66 ‐ transferência de: art. 80 ‐ remoção de: art. 81 ‐ disponibilidade: art. 82 ‐ afastamento médico: art. 83 ‐ impedimento por exercício de cargo público eletivo: art. 84 a 87 ‐ procedimento disciplinar: art. 88 a 98 ‐ encerramento da prestação de trabalho eclesiástico: art. 99, 100 ‐ previdência complementar: art. 67 a 77 ‐ inexistência de jubilação: art. 101  MISSIONÁRIOS ‐ conceito: art. 291 ‐ inexistência de missionários nacionais: art. 291, § 1o. e art. 270, parágrafo único ‐ missionários autóctones: art. 291, § 2o. ‐ trabalho voluntário: art. 292 ‐ inexistência de vínculo ministerial: art. 292 ‐ tipos de: art. 294 ‐ independentes: art. 295 ‐ fazedores de tenda: art. 296 ‐ integrados: art. 297 ‐ requisitos para seleção: art. 298 ‐ indicação de: art. 299 ‐ instrução de: art. 300 ‐ credenciamento de: art. 305 ‐ bolsa de manutenção: art. 317 ‐ componentes da bolsa de manutenção: art. 318 ‐ requisito para manutenção da bolsa: art. 319 ‐ renovação da bolsa: art. 320 ‐ cancelamento da bolsa: art. 321  NORMAS LOCAIS 

Page 66: Regimento Interno

66 

‐ vedação da adoção de outro regimento: art. 375 ‐ instruções normativas locais: art. 376  OFERTAS ‐ contribuição voluntária: art. 189 ‐ lançamento da origem e valor: art. 190, 191  OFÍCIOS ‐ numeração: art. 102 ‐ arquivo: art. 104, 105 ‐ identificação do remetente: art. 106 ‐ assinatura de diretor para correspondência externa: art. 107  ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS ‐ siglas: art. 102  ÓRGÃOS ECLESIÁSTICOS ‐ organização: art. 207 ‐ função primordial: art. 206 ‐ lista de: art. 208 ‐ palavra, música e oração nos: art. 208, parágrafo único ‐ locais e regionais: art. 209 a 211 ‐ direção dos: art. 212 ‐ grupos musicais ligados aos: art. 213  ÓRGÃOS ECLESIÁSTICOS GERAIS ‐ lista: art. 265 ‐ região de atuação: art. 265 ‐ nomeação dos superintendentes: art. 266  PASTOR REGIONAL ‐ adicional de deslocamento de campo: art. 55 ‐ nomeação: art. 56 ‐ competência: art. 60, 56 ‐ substituição temporária: art. 56, § 2o. ‐ vedação de constituição de 2a. pessoa na função: art. 56, § 1o. ‐ posse: art. 57 ‐ transmissão da função: art. 58 ‐ exoneração: art. 59 ‐ prática de atos de gestão administrativa: art. 61  PECADO: ‐ pecado: art. 16  PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ‐ inscrição de ministros na: art. 67, e parágrafo único ‐ custeio: art. 68 ‐ supervisão da gestão: art. 71 ‐ benefícios: art. 72 a 74 ‐ destino do fundo em caso de desligamento: art. 76  PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DE DIRETOR ‐ denúncia contra o presidente: art. 145 ‐ relatório do relator: art. 146 ‐ convocação da assembléia geral de membros: art. 147 ‐ defesa do diretor perante a assembléia: art. 147 ‐ notificação do diretor sobre decisão da assembléia: art. 150 

Page 67: Regimento Interno

67 

‐ recurso da decisão: art. 151 ‐ notificação da decisão do recurso: art. 153  PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DE MEMBRO ‐ impedimento na direção do: art. 19, parágrafo único ‐ necessidade da existência de prova: art. 20 ‐ impedimento do testemunho do denunciante: art. 21 ‐ convocação do membro para responder ao: art. 22 a 24 ‐ instrução do: art. 25 ‐ confissão do membro no: art. 26, 32 ‐ colheita de provas: art. 27 ‐ membro ausente: art. 28 ‐ sigilo das reuniões: art. 31 ‐ presença restrita nas reuniões: art. 29 ‐ registro do: art. 30 ‐ recurso: art. 33  PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DE MINISTRO ‐ requisitos da denúncia: art. 88 ‐ admissibilidade: art. 89 ‐ investigação prévia: art. 90 ‐ decisão sobre a abertura do: art. 91 ‐ relator do: art. 92 ‐ prazo de defesa: art. 93 ‐ instrução do: art. 94, 95 ‐ notificação de decisão no: art. 98 ‐ recurso: art. 98, parágrafo único  PROTOCOLO GERAL ‐ local de funcionamento: art. 109 ‐ competência: art. 110 ‐ funcionamento: art. 111, 112 ‐ vedação de recebimento de documentos externos sem protocolo: art. 113  REFORMA DE TEMPLOS ‐ autorização: art. 200 ‐ comunicação ao departamento de obras do início: art. 200, § 2o.  REFORMA DO REGIMENTO INTERNO ‐ proposta de: art. 372 ‐ parecer sobre as propostas de: art.  373 ‐ aprovação da: art. 374  REGIÃO ECLESIÁSTICA ‐ criação: art. 177 ‐ requisitos para criação de: art. 178 ‐ junção de: art. 184 ‐ limite territorial de: art. 179 a 182 ‐ constituição: art. 175  REGIMENTO INTERNO ‐ conteúdo: art. 1o. ‐ aplicação: art. 3o.  RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ‐ envio mensal: art. 196, 197 ‐ assinatura do: art. 196, § 1o. 

Page 68: Regimento Interno

68 

‐ documentos que compõe o: art. 196, § 2o.  RELATÓRIO DE CAIXA REGIONAL ‐ prazo de envio: art. 198 ‐ documentos que compõe o: art. 198, parágrafo único  REPASSE DE RECURSOS À SEDE ‐ montante do repasse das regiões: art. 194 ‐ data de repasse das regiões: art. 194, § 1o. ‐ montante do repasse das filiais: art. 195 ‐ data de repasse das filiais: art. 195, parágrafo único.  RESOLUÇÕES ‐ atividades específicas e transitórias: art. 1o., parágrafo único. ‐ assuntos de estrito interesse local: art. 1o. parágrafo único.  SECRETARIA DAS COMISSÕES PERMANENTES ‐ atribuições: art. 157 ‐ autuação e registro de documentos: art. 159 ‐ comunicação das decisões: art. 172 ‐ arquivo dos processos: art. 172  SECRETARIA DE DIACONATO E RECEPÇÃO ‐ função: art. 254 ‐ nomeação de porteiros e recepcionistas: art. 255, § 2o. ‐ competência da: art. 256  SECRETARIA DE EVANGELISMO ‐ função: art. 230 ‐ competência: art. 231  SECRETARIA DE EVENTOS, MÚSICA E LITURGIA ‐ função: art. 235 ‐ competência da secretaria local: art. 236 ‐ competência da secretaria regional: art. 253  SECRETARIA DE MISSÕES ‐ função: art. 232 ‐ competência da secretaria local: art. 233 ‐ competência da secretaria regional: art. 234  SECRETARIA TÉCNICA DE SOM ‐ função: art. 257 ‐ designação dos operadores: art. 257 ‐ competência da: art. 258  SUPERINTENDÊNCIA GERAL DA ESCOLA DOMINICAL ‐ competência: art. 367  SUPERINTENDÊNCIA GERAL DO CÍRCULO DE ORAÇÃO ‐ competência: art. 368  TEMPLO SEDE ‐ reserva de espaço físico: art. 173 ‐ realização de cerimônia religiosa no: art. 174  VEÍCULOS 

Page 69: Regimento Interno

69 

‐ autorização para compra: art. 200 ‐ comunicação da aquisição ao departamento de patrimônio: art. 200, § 1o.