Regras aposentadoria
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7/21/2019 Regras aposentadoria
http://slidepdf.com/reader/full/regras-aposentadoria 1/8
DDPE(DDP-DEI) / UCRH
REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05
FINALIDADEFUNDAMENTO
LEGALREGRAS
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)
HOMEM
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER
P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO
DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS
FORMAREAJUSTE
PROVENTOS
INVALIDEZArt igo 4 0, § 1 º, I , d aCF/88
Quando o servidor for declarado invál ido permanentemente, porintermédio de laudo médico expedido pelo DPME.
Não há Não há Proventos proporcionais aotempo de contribuição,X/35 avos se Homem eX/30 avos se Mulher,
exceto se decorrente deacidente em serviço,
moléstia profissional ougrave, contagiosa ou
incurável, na forma da lei.Aplicação da Lei nº
10.887/04.
Não há
COMPULSÓRIAArt igo40,§ 1º, I I, daCF/88
Ao servidor que completar 70 anos de idade. 70 anos deidade
70 anos deidade
Proporcionais ao T C -X/35 avos se Homem eX/30 avos se Mulher.Aplicação da Lei nº10.887/04.
Não há
VOLUNTÁRIAArt igo 4 0 § 1 º, II I,
"a" da CF/88
10 anos de efetivoexercício no serviço público e 5 no cargo efetivoem que se dará a aposentadoria
60 anos dei da de e 3 5 d econtribuição
55 anos deidade e 30 decontribuição
IntegraisAplicação da Lei nº10.887/04.
VOLUNT RIADocente
Arti go 40 § 1º, III,"a", § 5º da CF/88
10 anos de efetivoexercício no serviço público e 5 no cargo efetivoem quese dará a aposentadoria. Professorem funções demagistériona educação infantil, ensinofundamentale médio ficam reduzidososrequisitos de idade e tempo de contribuição em cinco anos.(§5º)
55 anos dei da de e 3 0 d econtribuição
50 anos deidade e 25 decontribuição
IntegraisAplicação da Lei nº10.887/04.
VOLUNT RIAPolicital
Artigo 40 §1º,III,"a",§ 4º da CF88, c/c LCF 51/85
Policial comno mínimo30 (trinta) anos deserviço, 10 (dez) anos deefetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) no cargo efetivoemque se dará a aposentadoria. Desde que conte, pelo menos com 20(vinte) anos de exerc íc io em cargo de natureza est rimamentepolicial.
60 anos dei da de e 3 0 d econtribuição
IntegraisAplicação da Lei nº10.887/04.
VOLUNT RIA(proporcional)
Art igo 4 0, § 1 º, II I,"b" da CF/88
10 anos de efetivoexercício no serviço público e 5 no cargo efetivo
em que se dará a aposentadoria
65 anos de
idade
60 anos de
idade
Proporcionais ao TC - X/35
avos se Homem e X/30avos se Mulher. Aplicaçãoda Lei nº 10.887/04.
Sim, nos termos doParecer PA nº 115/07. (§19 artigo 40 da C.F.) oservidor que opte em
permanecer em atividade,fará jus a um abono
equivalente ao valor daContribuição
Previdenciária atécompletar as exigências
para aposentadoriacompulsória.
A r t i g o
1 º E . C . n º 4 1 / 2
0 0 3
A contribuição doinativo incidiráapenas sobre a
parcela dosproventos que
exceder o limitedeterminado no
Artigo 5º da E.C. nº41/2003, consoantedecisão do STF. A
contribuição doinativo incidiráapenas sobre as
parcelas deproventos de
aposentadoria e depensão que
superem o dobro dolimite máximo
estabelecido paraos benefícios doregime geral de
previdência socialde que trata o art.
201 da C.F., quandoo beneficiário, naforma da lei, for
portador de doençaincapacitante.
(§ 19) servidor que opteem permanecer em
atividade, fará jus a umabono equivalente aovalor da Contribuição
Previdenciária atécompletar as exigências
para aposentadoriacompulsória
Art. 15 da Lei nº10.887/04. Osproventos de
aposentadoria e
pensões de quetratam os arts. 1º
e 2º da Lei nº10.887/04 serãoreajustados na
mesma data emque se der oreajuste dosbenefícios do
regime geral deprevidência
social, nos termosda LC 1.105/10.
(§11 do art 40) Aplica-seo limite fixado no art. 37Inciso XI (Teto salarial do
Governador ou doDesembargador do TJ.)
Decreto nº 48.407, de 06de janeiro de 2004
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7/21/2019 Regras aposentadoria
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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05
FINALIDADEFUNDAMENTO
LEGALREGRAS
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)
HOMEM
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER
P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO
DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS
FORMAREAJUSTE
PROVENTOS
VOLUNTÁRIA Artigo 2º, I,II,III, "a"e " b" , § 1º , I da E C n º41/03
Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da EC nº 20/98, possuir 5 anos de efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria, e um período adicional decont ri b. d e 2 0% do t em po q ue n a da ta da p ubl ic aç ão d a E C n º20/98, faltaria para atingir o limite do tempo.
53 anos deidade e 35anos decontribuição
48 anos deidade e 30anos decontribuição
Aplicação da Lei nº10.887/04. Para cada anoantecipado, o servidor teráos proventosreduzidosemrel ação aos l imi tes deidade de 60 anos p/homem e 55 anos p/mulher, sendo 3,5% paraquem completar asexigências até 31/12/2005
VOLUNTÁRIAArtigo2º, I,II,III "a"e" b", § 1º , I I d a E C n º41/03
Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da EC nº 20/98, possuir 5 anos de efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria, e um período adicional decont ri b. d e 2 0% do t em po q ue n a da ta da p ubl ic aç ão d a E C n º20/98, faltaria para atingir o limite do tempo.
53 anos deidade e 35anos decontribuição
48 anos deidade e 30anos decontribuição
Aplicação da Lei nº10.887/04. Para cada anoantecipado, o servidor teráos proventosreduzidosemrel ação aos l imi tes deidade de 60 anos p/homem e 55 anos p/mulher, sendo 5% paraquem completar asexi gênci as a parti r de01/01/2006
VOLUNTÁRIADocente
Artigo2º, I,II,III "a"e"b", §1º, I e §4 º daEC nº 41/03
Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da ECnº 20/98 e possuir5 anosde efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria e um período adicional de
contr ib . de 20% do tempo que, na data da pub li cação da EC nº20/98, faltaria para atingir o l imite do tempo. (§4º) Professor queopte poreste dispositivo legal, terá o tempo de serviço exercído atéa publicação desta emenda, contado com acréscimo de 17%, sehomem e 20% se mulherdesdeque conte tempo exclusivamente demagistério.
53 anos deidade e 35anos de
contribuição
48 anos deidade e 30anos de
contribuição
Aplicação da Lei nº10.887/04. Para cada anoantecipado, o servidor terá
os proventosreduzidosemrel ação aos l imi tes deidade de 55 anos p/homem e 50 anos p/mulher, sendo 3,5% paraquem completar asexigências até 31/12/2005
VOLUNTÁRIADocente
Artigo 2º, I,II,III "a"e "b", § 1º, II e §4ºda EC nº 41/03
Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da ECnº 20/98 e possuir5 anosde efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria e um período adicional decontr ib . de 20% do tempo que, na data da pub li cação da EC nº20/98, faltaria para atingir o l imite do tempo. (§4º) Professor queopte poreste dispositivo legal, terá o tempo de serviço exercído atéa publicação desta emenda, contado com acréscimo de 17%, sehomem e 20% se mulherdesdeque conte tempo exclusivamente demagistério.
53 anos deidade e 35anos decontribuição
48 anos deidade e 30anos decontribuição
Aplicação da Lei nº10.887/04. Para cada anoantecipado, o servidor teráos proventosreduzidosemrel ação aos l imi tes deidade de 55 anos p/homem e 50 anos p/mulher, sendo 5% paraquem completar asexi gênci as a parti r de01/01/2006
A r t i g o
2 º E . C . n º 4 1 / 2 0 0 3
(§5º) servidor que opteem permanecer em
atividade, fará jus a umabono equivalente ao
valor da Contribuição daPrevidência até completar
as exigências paraaposentadoria compulsória
A contribuição doinativo incidirá apenassobre a parcela dos
proventos queexceder o limitedeterminado no
Artigo 5º da E.C. nº41/2003, consoantedecisão do STF. Acontribuição do
inativo incidirá apenassobre as parcelas de
proventos deaposentadoria e de
pensão que superem
o dobro do limitemáximo estabelecidopara os benefícios do
regime geral deprevidência social deque trata o art. 201da C.F., quando o
beneficiário, na formada lei, for portador dedoença incapacitante.
Art. 15 da Lei nº10.887/04. Osproventos de
aposentadoria epensões de que
tratam os arts. 1ºe 2º da Lei nº
10.887/04 serãoreajustados na
mesma data emque se der o
reajuste dosbenefícios do
regime geral deprevidência
social, nos termosda LC 1105/10.
(§11 do art 40) Aplica-seo limite fixado no art. 37Inciso XI (Teto salarial do
Governador ou doDesembargador do TJ.)
Decreto nº 48.407, de 06
de janeiro de 2004
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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05
FINALIDADEFUNDAMENTO
LEGALREGRAS
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)
HOMEM
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER
P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO
DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS
FORMAREAJUSTE
PROVENTOS
INVALIDEZArt igo 4 0, § 1 º, I , d aCF/88 c.c art . 3º, §2º, da EC 41/03.
Quando o servidor for declarado invál ido permanentemente, porintermédio delaudomédico expedido pelo DPME, e quepossua todosos requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3ºda EC 41/03.
Não há Não há Integrais ou proporcionaisao tempo de contribuição -X/35 avos se Homem eX/30 avos se Mulher, nostermos do Parecer PA nº130/07
Não há
COMPULSÓRIAArt igo40,§ 1º, I I, daC F/ 88 , c. c a rt . 3 º, §2º, da EC 41/03.
Ao servidorque completar 70 anos de idade, e que possua todos osrequisitos para aposentadoria voluntária nos termosdo artigo 3º daEC 41.
70 anos deidade
70 anos deidade
Integrais ou proporcionaisao tempo de contribuição -X/35 avos se Homem eX/30 avos se Mulher, nostermos do Parecer PA nº130/07
Não há
VOLUNTÁRIAArtigo 40§ 1º, III,"a"daCF/88c/cart.3º,§2º da EC nº 41/03
10 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 5 de cargo efetivoem que se dará a aposentador ia . Assegurada a concessão deaposentadoria a qualquer tempo para aqueles, que, até a publicaçãoda EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos, com basenos critérios da EC nº 20/98.
60 anos dei da de e 3 5 d econtribuição
55 anos deidade e 30 decontribuição
Integrais
VOLUNTÁRIADocente
Art igo 4 0, § 1 º, II I,"a" ,§ 5ºda CF/88 c/ca rt . 3 º, § 2 ºd a E C n º
41/03
10 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 5 de cargo efetivoem que se dará a aposentador ia . Assegurada a concessão deaposentadoria a qualquer tempo para aqueles, que, até a publicaçãodaEC nº 41/03,tenhamcumprido todos os requisitos, combasenoscritérios da EC nº 20/98. Professor com funções de magistério na
educação infanti l , ensino fundamental e médio f ica reduzido osrequisitos de idade e tempo de contribuição em cinco anos.(§5º)
55 anos dei da de e 3 0 d econtribuição
50 anos deidade e 25 decontribuição
Integrais
VOLUNTÁRIAPolicial
Art igo 4 0, § 1 º, II I,"a", §4º da CF/88, c/ca rt . 3 º, § 2 ºd a E C n º41/03 e LCF 51/85
Pol icial com no mínimo 30 (trinta) anos de serviço. Assegurada aconcessãode aposentadoria a qualquer tempopara aqueles, que,atéa publicação da EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos,combasenos critériosda EC nº 20/98.Desde queconte, pelo menos20 (vinte) anos de exercíc io em cargo de natureza estri tamentepolicial.
60 anos dei da de e 3 0 d econtribuição
Integrais
VOLUNTÁRIA(proporcional)
Art igo 4 0, § 1 º, II I,"b" da CF/88, c/c art.3º, § 2º da EC nº41/03
10 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 5 de cargo efetivoem que se dará a aposentador ia . Assegurada a concessão deap ose nt ado ri a, a q ual qu er t emp o, pa ra aq ue le s, qu e, a té apublicação da EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos,com base nos critérios da EC nº 20/98.
65 anos deidade
60 anos deidade
Proporcionais ao tempo decontribuição - X/35 avosse Homem e X/30 avosse Mulher
VOLUNTÁRIA
Art igo 1 26 , I II , " a"CE/89 (redaçãooriginal) c/c art.3º, §2º da EC nº 20/98 e
da EC nº 41/03
Direito adquirido - tempo p/aposentadoria completado até 16/12/98. 35 anos deserviço
30 anos deserviço
Integrais
VOLUNT RIADocente
Art igo 1 26 , I II , " b"CE/89 (redaçãooriginal) c/c art.3º,§2º da EC 20/98 e daEC 41/03 -
Direito adquirido - tempo p/aposentadoriacompletado até 16/12/98.Ter tempo exclusivo de magistério - docente
30 anos deserviço
25 anos deserviço
Integrais
VOLUNTÁRIA(proporcional)
Art igo12 6, I II, " c"CE/89 (redaçãooriginal) c/c art.3º, §2º da EC nº 20/98 eda EC nº 41/03
Direito adquirido - tempo p/aposentadoria completado até 16/12/98. mínimo de 30anos deserviço
mínimo de25 anos deserviço
Proporcionais ao tempo decontribuição, X/35 avos seHomem e X/30 avos seMulher
A r t i g o
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A contribuição doinativo incidiráapenas sobre a
parcela dosproventos que
exceder o limite
determinado noArtigo 5º da
EmendaConstitucional nº
41/2003, consoantedecisão do STF. Acontribuição doinativo incidiráapenas sobre as
parcelas deproventos de
aposentadoria e depensão que
superem o dobro dolimite máximo
estabelecido paraos benefícios doregime geral de
previdência socialde que trata o art.
201 da C.F., quandoo beneficiário, na
forma da lei, forportador de doença
incapacitante.
§ 1º - artigo 3º da EC nº41/03 - Servidor que opte
em permanecer ematividade, fará jus a umabono equivalente aovalor da Contribuição
Previdenciária atécompletar as exigências
para a aposentadoriacompulsória.
Art. 7º E.C. nº41/2003 - serão
revistos namesma proporção
e data, sempreque modificar a
remuneração dosservidores em
atividade, sendotambém
estendidosquaisquer
benefícios ouvantagens
posteriormenteconcedidos,
inclusive quandodecorrentes de
transformação oureclassificação docargo ou função
em que deuaposentadoria.
(§11 do art 40) Aplica-se
o limite fixado no art. 37Inciso XI (Teto salarial do
Governador ou doDesembargador do TJ.)
Decreto nº 48.407, de 06de janeiro de 2004
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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05
VOLUNTÁRIAPolicial
LCF nº 51/85 c/c art .3º, § 2º da EC nº20/98 e da EC nº41/03
Direito Adquirido - tempo para aposentadoria completado até16/12/98.Policial comno mínimo30 (trinta) anos de serviço. Desdeque conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercíc io em cargo denatureza estritamente policial.
30 decontribuição
Integrais
VOLUNTÁRIA
Artigo 8º I,II,III "a" e"b", da EC nº 20/98c/c art .3º,§ 2ºdaECnº 41/03
Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data da
publicação da EC nº 20/98 e possuir 5 anos de efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria e um período adicional decontr ib . de 20% do tempo que, na data da pub li cação da EC nº20/98, fal ta ri a para ating ir o l im ite do tempo. Assegurada aconcessãode aposentadoria a qualquer tempopara aqueles, que,atéa publicação da EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos,com base nos critérios da EC nº 20/98.
53 anos de
idade e 35anos decontribuiçãomais pedágio
48 anos de
idade e 30anos decontribuiçãomais pedágio
Integrais
VOLUNT RIADocente
Artigo 8º I,II,III "a" e"b", § 4º da EC nº20/98 c/c art.3º, § 2ºda EC nº 41/03
Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da EC nº 20/98 e possuir 5 anos de efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria e um período adicional decontr ib . de 20% do tempo que, na data da pub li cação da EC nº20/98, fal ta ri a para ating ir o l im ite do tempo. Assegurada aconcessãode aposentadoria a qualquer tempopara aqueles, que,atéa publicação da EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos,com base nos critérios da EC nº 20/98. Professor que opte por estedispositivo legal, terá o tempo de serviço exercído até a publicaçãodesta emenda, contado comacréscimode 17%, se homem e 20%semulher desde que conte tempo exclusivamente de magistério.(§4º)
53 anos deidade e 35anos decontribuiçãomais pedágio
48 anos deidade e 30anos decontribuiçãomais pedágio
Integrais
VOLUNTÁRIA(proporcional)
Art igo 8 º I e I I, § 1 º,I, "a" e "b" e II da ECnº20/98 c/c art.3º, §2º da EC nº 41/03
Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da EC nº 20/98 e possuir 5 anos de efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria e um período adicional decontr ib . de 40% do tempo que, na data da pub li cação da EC nº20/98, fal ta ri a para ating ir o l im ite do tempo. Assegurada aconcessãode aposentadoria a qualquer tempopara aqueles, que,atéa publicação da EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos,com base nos critérios da EC nº 20/98.
53 anos deidade e 30anos decontribuiçãomais pedágio
48 anos deidade e 25anos decontribuiçãomais pedágio
co rr es pond en te a 7 0%acrescido de mais 5% porano de contrib., até olimite de 100% (II)
(§1º) Ao servidor que opteem permanecer em
atividade, receberá umabono equivalente ao
valor da Cont. Prev. atécompletar as exigências
para aposentadoriacompulsória, desde queconte com no mínimo 25
anos de cont.prev semulher ou 30 anos se
homem
(§11 do art 40) Aplica-se o limite fixado no
art. 37 Inciso XI (Tetosalarial do Governadorou do Desembargador
do TJ.) Decreto nº48.407, de 06 de janeiro de 2004
A r t i g o
3 º E . C . n º 4 1 / 2 0 0 3
Art. 7º E.C. nº41/2003 - serão
revistos namesma proporção
e data, sempreque modificar a
remuneração dosservidores em
atividade, sendotambém
estendidosquaisquer
benefícios ouvantagens
posteriormenteconcedidos,
inclusive quandodecorrentes de
transformação oureclassificação docargo ou função
em que deuaposentadoria.
A contribuição doinativo incidirá apenassobre a parcela dos
proventos queexceder o limitedeterminado no
Artigo 5º da EmendaConstitucional nº
41/2003, consoantedecisão do STF. Acontribuição do
inativo incidirá apenas
sobre as parcelas deproventos de
aposentadoria e depensão que superem
o dobro do limitemáximo estabelecidopara os benefícios do
regime geral deprevidência social deque trata o art. 201da C.F., quando o
beneficiário, na formada lei, for portador dedoença incapacitante.
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DDPE(DDP DEI) / UCRH
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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05
FINALIDADEFUNDAMENTO
LEGALREGRAS
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)
HOMEM
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER
P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO
DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS
FORMAREAJUSTE
PROVENTOS
Art igo 4 0, § 1 º, I , d aC F/ 88 c. c a rt . 6 º- A,
da EC 41/03, comredação dada pela EC70/12
Ao servidor que tenha ingressado anteriormente a publicação da EC41/03, e for declaro inválido permanentemente por intermédio delaudo médico expedido pelo DPME.
Não há Não há Proventos proporcionais aotempo de contribuição,X/35 avos se Homem eX/30 avos se Mulher,exceto se decorrente deacidente em serviço,moléstia profissional ougrave, contagiosa ouincurável, na forma da lei.
Não há
A rt igo 4 0, § 1 º, I , d aCF/88 c .c art . 6º, daEC 41/03.
Quando o servidor for declarado invál ido permanentemente, porintermédio delaudomédico expedido pelo DPME, e quepossua todosos requisitos para aposentadoria integral nostermos do artigo6º daEC 41/03.
Não há Não há Integrais, nos termos doParecer PA nº 130/07
Não há
COMPULSÓRIAArt igo40,§ 1º, I I, daCF/88, c .c art . 6º daEC 41/03.
Ao servidorque completar 70 anos de idade, e que possua todos osrequisitos para aposentadoria integral nostermos do artigo6º da EC41.
70 anos deidade
70 anos deidade
Integrais, nos termos doParecer PA nº 130/07
Não há
VOLUNTÁRIAArtigo 6º, I,II,III, IVd a E C n º 4 1/0 3, al t.pela E.C. nº 47/05
20 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 10 de carreira e 5anos de efetivoexercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Assegurada a concessão de aposentadoria a qualquer tempo, paraaqueles quetenhaingressado no servipo público atéa publicação daEC nº 41/03.
60 anos dei da de e 3 5 d e
contribuição
55 anos deidade e 30 de
contribuição
Integrais
VOLUNT RIADocente
Artigo 6º, I,II,III, IVd a E C n º 4 1/0 3, al t.pela E.C.nº 47/05 c/c§ 5º do art. 40 daCF/88
20 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 10 de carreira e 5anos de efetivoexercício no cargo em que se dará a aposentadoria.Assegurada a concessão de aposentadoria a qualquer tempo, paraaqueles quetenhaingressado no servipo público atéa publicação daEC nº 41/03. Professor em função de mag is té ri o da educaçãoinfantil, ensino fundamental e médio ficam reduzidos os requisitosde idade e de tempo de contribuição em cinco anos.
55 anos dei da de e 3 0 d econtribuição
50 anos deidade e 25 decontribuição
Integrais
INVALIDEZ
A contribuição do
inativo incidirá apenassobre a parcela dos
proventos que exceder
o limite determinado noArtigo 5º da Emenda
Constitucional nº41/2003, consoantedecisão do STF. A
contribuição do inativoincidirá apenas sobre as
parcelas de proventosde aposentadoria e depensão que superem o
dobro do limite máximo
estabelecido para osbenefícios do regime
geral de previdênciasocial de que trata o
art. 201 da C.F.,quando o beneficiário,
na forma da lei, for
portador de doençaincapacitante.
(§11 do art 40) Aplica-seo limite fixado no art. 37Inciso XI (Teto salarial do
Governador ou do
Desembargador do TJ.)Decreto nº 48.407, de 06
de janeiro de 2004
Art. 7º E.C. nº41/2003 - serão
revistos na mesmaproporção e data,
sempre quemodificar a
remuneração dosservidores em
atividade, sendotambém estendidos
quaisquerbenefícios ouvantagens
posteriormente
concedidos,inclusive quandodecorrentes de
transformação oureclassificação do
cargo ou função emque deu
aposentadoria.
Sim, nos termos doParecer PA nº 123/2004. "
A satisfação dessesrequisitos ( requisitos
previstos no artigo 6º daE.C. nº 41/2003 ) implicasimultânea satisfação dosprevistos no artigo 40, §
1º, III, "a" da C.F.(redação da E.C. nº20/98); assim, se
continuar em atividade, oservidor faz jus ao abonode permanência ( C.F.,artigo 40, § 19, redaçãoda E.C. nº 41/2003 )".
A r t i g o
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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05
FINALIDADEFUNDAMENTO
LEGALREGRAS
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)
HOMEM
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER
P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO
DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS
FORMAREAJUSTE
PROVENTOS
INVALIDEZ
Art igo 4 0, § 1 º, I , d a
CF/88 c.c art . 3º, §único, da EC 47/05.
Quando o servidor for declarado invál ido permanentemente, porintermédio delaudomédico expedido pelo DPME, e quepossua todosos requisitos para aposentadoria integral nostermos do artigo3º daEC 47/05.
não há não há Integrais, nos termos doParecer PA nº 130/07
Não há
COMPULSÓRIAArt igo40,§ 1º, I I, daC F/ 88 , c. c a rt . 3 º, §único, da EC 47/05.
Ao servidorque completar 70 anos de idade, e que possua todos osrequisitos para aposentadoria integral nostermos do artigo3º da EC47/05.
70 anos deidade
70 anos deidade
Integrais, nos termos doParecer PA nº 130/07
Não há
VOLUNTÁRIAArt igo 3º, I , I I, I II , §único, da EC nº 47/05
25 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 15 de carreira e 5anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Ter ingressado noserviço público até 16/12/98.
Idade mínimaresultante daredução,relativamenteaos l imites doa rt . 4 0, § 1 º,inciso III,al ínea "a", daConstituição
Federal, deum ano deidade paracada ano decontribuiçãoque exceder a35 anos decontribuição,ou60 anosdeidade e 35anos decontribuição.
Idademínima
resultante daredução,
relativamente aos limitesdo art. 40, §1º, inciso III,alínea "a", da
ConstituiçãoFederal, deum ano deidade para
cada ano decontribuiçãoque excedera 30 anos decontribuição,ou 55 anos
de idade e 30anos de
contribuição.
Integrais
Sim, nos termos do ParecerPA nº 115/07. "Tem direito
ao Abono Permanência(artigo 40, § 19 da C.F.) os
servidores que hajamcompletado os requisitos
para a sua aposentadoria porqualquer dos sistemasprevistos na lei maior -
norma permanente e regrastransitórias - inclusive o
inaugurado pela EC.47/2005, e permanecem em
atividade, ainda queafastados do cargo efetivo
em que titulados". "Aconcessão do abono depende
de pedido, e o seupagamento é devido a partir
da data em que o
interessado solicita"
A r t i g o
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(§11 do art 40) Aplica-seo limite fixado no art. 37Inciso XI (Teto salarial do
Governador ou doDesembargador do TJ.)
Decreto nº 48.407, de 06
de janeiro de 2004
A contribuição do
inativo incidirá apenassobre a parcela dos
proventos que exceder
o limite determinado noArtigo 5º da Emenda
Constitucional nº
41/2003, consoantedecisão do STF. A
contribuição do inativoincidirá apenas sobre asparcelas de proventos
de aposentadoria e depensão que superem odobro do limite máximo
estabelecido para osbenefícios do regime
geral de previdênciasocial de que trata oart. 201 da C.F.,
quando o beneficiário,na forma da lei, for
portador de doençaincapacitante.
Art. 7º E.C. nº41/2003 - serão
revistos na mesmaproporção e data,
sempre quemodificar a
remuneração dosservidores em
atividade, sendotambém estendidos
quaisquerbenefícios ouvantagens
posteriormenteconcedidos,
inclusive quando
decorrentes detransformação oureclassificação do
cargo ou função emque deu
aposentadoria.
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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05
FINALIDADEFUNDAMENTO
LEGALREGRAS
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)
HOMEM
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER
P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO
DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS
FORMAREAJUSTE
PROVENTOS
VOLUNTÁRIAPOLICIAL
Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art.2º, I, II e III da LC.
nº 1.062/08.
Policial civil comno mínimo 30 (trinta) anos de contribuição, desdeque conte com no mínimo 20(vinte) anos deexercíc io emcargo denatureza estritamente policial.
55 anos deidade e 30anos decontribuição
50 anos deidade e 30anos decontribuição
VOLUNTÁRIAPOLICIAL
Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art. 3ºda LC. nº 1.062/08.
Pol icial c iv il com no mínimo 30 (trinta) anos de contribuição, quetenha ingressado na carreira pol icial até 31/12/2003, desde queconte com no mín imo 20 (vinte) anos de exerc íc io em cargo denatureza estritamente policial.
30 anos decontribuição
3 0 an os decontribuição
A contribuição do inativo
incidirá apenas sobre a
parcela dos proventos
que exceder o limite
determinado no Artigo 5º
da Emenda
Constitucional nº
41/2003, consoante
decisão do STF. A
contribuição do inativo
incidirá apenas sobre as
parcelas de proventos
de aposentadoria e de
pensão que superem o
dobro do limite máximo
estabelecido para os
benefícios do regime
geral de previdência
social de que trata o art.
201 da C.F., quando o
beneficiário, na forma da
lei, for portador de
doença incapacitante.
(§11 do art 40) Aplica-se o
limite fixado no art. 37
Inciso XI (Teto salarial do
Governador ou do
Desembargador do TJ.)
Decreto nº 48.407, de 06
de janeiro de 2004.
Sim, nos termos do Parecer
GPG/Cons. nº 95/08 tem
direito ao Abono Permanência
(art 40 § 19) servidor que opte
em permanecer em atividade,
fará jus a um abono
equivalente ao valor da
Contribuição Previdenciária
até completar as exigências
para aposentadoria
compulsória
Art. 15 da Lei nº
10.887/04. Os
proventos de
aposentadoria e
pensões de que
tratam os arts. 1º e
2º da Lei nº
10.887/04 serão
reajustados na
mesma data em que
se der o reajuste
dos benefícios do
regime geral de
previdência social,
nos termos da LC
1.105/10.
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Integrais. Aplicação da Leinº 10.887/04
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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05
FINALIDADEFUNDAMENTO
LEGALREGRAS
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)
HOMEM
CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER
P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO
DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS
FORMAREAJUSTE
PROVENTOS
VOLUNTÁRIAASP
Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art.2º, I, II e III da LC.
nº 1.109/10.
Agente de Segurança Penitenciária com no mínimo 30 (trinta) anosde contribuição, desde queconte comno mínimo20 (vinte) anos deefetivo exercício no cargo.
55 anos deidade e 30anos decontribuição
50 anos deidade e 30anos decontribuição
VOLUNTÁRIAAEVP
Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art.3º, I, II e III da LC.
nº 1.109/10.
Agente de Escol ta e Vig il ância Pen itenciár ia com no mín imo 30(trinta) anos de contribuição, desde que conte com no mínimo 20(vinte) anos de efetivo exercício no cargo.
55 anos deidade e 30anos decontribuição
50 anos deidade e 30anos decontribuição
VOLUNTÁRIAASP
Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art.
2º, II e III, § único daLC. nº 1.109/10.
Agente de Segurança Penitenciária com no mínimo 30 (trinta) anosde contr ibui ção, com provimento no cargo anter iormente a31/12/2003, desde que conte com no mínimo 20 (vinte) anos deefetivo exercício no cargo.
30 anos decontribuição
30 anos decontribuição
VOLUNTÁRIAAEVP
Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art.
3º, II e III, § único daLC. nº 1.109/10.
Agente de Escol ta e Vig il ância Pen itenciár ia com no mín imo 30(trinta) anos de cont ri buição, com provimento no cargo
anteriormente a 31/12/2003, desde que conte com no mínimo 20(vinte) anos de efetivo exercício no cargo.
30 anos decontribuição
3 0 an os decontribuição
Sim, nos termos do Parecer
PA nº 115/07. (§ 19 artigo 40
da C.F.) o servidor que opte
em permanecer em atividade,
fará jus a um abono
equivalente ao valor da
Contribuição Previdenciária
até completar as exigências
para aposentadoria
compulsória.
(§11 do art 40) Aplica-se o
limite fixado no art. 37
Inciso XI (Teto salarial do
Governador ou do
Desembargador do TJ.)
Decreto nº 48.407, de 06
de janeiro de 2004.
A contribuição do inativo
incidirá apenas sobre a
parcela dos proventos
que exceder o limite
determinado no Artigo 5º
da Emenda
Constitucional nº
41/2003, consoante
decisão do STF. A
contribuição do inativo
incidirá apenas sobre as
parcelas de proventos
de aposentadoria e de
pensão que superem o
dobro do limite máximo
estabelecido para os
benefícios do regime
geral de previdência
social de que trata o art.
201 da C.F., quando o
beneficiário, na forma da
lei, for portador de
doença incapacitante.
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Integrais. Aplicação da Leinº 10.887/04
Art. 15 da Lei nº
10.887/04. Os
proventos de
aposentadoria e
pensões de que
tratam os arts. 1º e
2º da Lei nº
10.887/04 serão
reajustados na
mesma data em que
se der o reajuste
dos benefícios do
regime geral de
previdência social,
nos termos da LC
1.105/10.