Regras aposentadoria

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7/21/2019 Regras aposentadoria http://slidepdf.com/reader/full/regras-aposentadoria 1/8 DDPE(DDP-DEI) / UCRH REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05 FINALIDADE FUNDAMENTO LEGAL REGRAS CONDIÇÃO (IDADE/T. CONTRIB.) HOMEM CONDIÇÃO (IDADE/T. CONTRIB.) MULHER P RO VE NT OS A BO NO PE RM ANÊ NCIA CONTRIBUIÇÃO DO INATIVO LIMITE DOS PROVENTOS FORMA REAJUSTE PROVENTOS INVALIDEZ Artigo 40, § 1º, I,da CF/88 Qua nd o o s er vi dor f or d ec la ra do i nv ál i do p er ma ne ntem en te , p or intermédio de laudo médico expedido pelo DPME. Não Não Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, X/35 avos se Homem e X/30 avos se Mulher, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Aplicação da Lei nº 10.887/04. Não há COMPULSÓRIA Artigo40,§ 1º, II, da CF/88 Ao servidor que completar 70 anos de idade. 70 anos de idade 70 anos de idade Proporcionais ao TC - X/35 avos se Homem e X/30 avos se Mulher. Aplicação da Lei 10.887/04. Não há VOLUNTÁRIA Art igo 4 0 § 1º, II I, "a" da CF/88 1 0 a nos d e e fe ti v oe x er cí ci o n o s er vi ço p úb li co e 5 n o c ar go e fe ti vo em que se dará a aposentadoria 60 anos de idade e 35de contribuição 55 anos de idade e 30 de contribuição Integrais Aplicação da Lei 10.887/04. VOLUNT RIA Docente Arti go 40 § 1º, III, "a", § 5º da CF/88 1 0 a nos d e e fe ti v oe x er cí ci o n o s er vi ço p úb li co e 5 n o c ar go e fe ti vo em quese dará a aposentadoria. Professorem funções demagistério na educação infantil, ensinofundamentale médio ficam reduzidosos requisitos de idade e tempo de contribuição em cinco anos.(§5º) 55 anos de idade e 30de contribuição 50 anos de idade e 25 de contribuição Integrais Aplicação da Lei 10.887/04. VOLUNT RIA Policital Artigo 40 § 1º,III,"a",§ 4º da CF 88, c/c LCF 51/85 Policial comno mínimo30 (trinta) anos deserviço, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) no cargo efetivoem q ue s e d ar á a a pose ntad or ia . D es de q ue c on te, p el o m en os c om 2 0 ( vi nte) a no s de e xe rc íc io em c argo de n aturez a e stri ma me nte policial. 60 anos de idade e 30de contribuição Integrais Aplicação da Lei 10.887/04. VOLUNT RIA (proporcional) A rt igo 4 0, § 1 º, II I, "b" da CF/88 1 0 a nos d e e fe ti v oe x er cí ci o n o s er vi ço p úb li co e 5 n o c ar go e fe ti vo em que se dará a aposentadoria 65 anos de idade 60 anos de idade Proporcionais ao TC - X/35 avos se Homem e X/30 av os se Mulher. Aplicação da Lei nº 10.887/04. Sim, nos termos do Parecer PA nº 115/07. (§ 19 artigo 40 da C.F.) o servidor que opte em permanecer em atividade, fará jus a um abono equivalente ao valor da Contribuição Previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.    A   r    t    i   g   o    1    º    E  .    C  .   n    º    4    1    /    2    0    0    3 A contribuição do inativo incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que exceder o limite determinado no Artigo 5º da E.C. nº 41/2003, consoante decisão do STF. A contribuição do inativo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da C.F., quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (§ 19) servidor que opte em permanecer em atividade, fará jus a um abono equivalente ao valor da Contribuição Previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória Art. 15 da Lei nº 10.887/04. Os proventos de aposentadoria e pensões de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/04 serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, nos termos da LC 1.105/10. (§11 do art 40) Aplica-se o limite fixado no art. 37 Inciso XI (Teto salarial do Governador ou do Desembargador do TJ.) Decreto nº 48.407, de 06 de janeiro de 2004 Página 1 de 8

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Aposentadoria Servidores Públicos Estaduais

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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05

FINALIDADEFUNDAMENTO

LEGALREGRAS

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)

HOMEM

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER 

P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO

DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS

FORMAREAJUSTE

PROVENTOS

INVALIDEZArt igo 4 0, § 1 º, I , d aCF/88

Quando o servidor for declarado invál ido permanentemente, porintermédio de laudo médico expedido pelo DPME.

Não há Não há Proventos proporcionais aotempo de contribuição,X/35 avos se Homem eX/30 avos se Mulher,

exceto se decorrente deacidente em serviço,

moléstia profissional ougrave, contagiosa ou

incurável, na forma da lei.Aplicação da Lei nº

10.887/04.

Não há

COMPULSÓRIAArt igo40,§ 1º, I I, daCF/88

Ao servidor que completar 70 anos de idade. 70 anos deidade

70 anos deidade

Proporcionais ao T C -X/35 avos se Homem eX/30 avos se Mulher.Aplicação da Lei nº10.887/04.

Não há

VOLUNTÁRIAArt igo 4 0 § 1 º, II I,

"a" da CF/88

10 anos de efetivoexercício no serviço público e 5 no cargo efetivoem que se dará a aposentadoria

60 anos dei da de e 3 5 d econtribuição

55 anos deidade e 30 decontribuição

IntegraisAplicação da Lei nº10.887/04.

VOLUNT RIADocente

Arti go 40 § 1º, III,"a", § 5º da CF/88

10 anos de efetivoexercício no serviço público e 5 no cargo efetivoem quese dará a aposentadoria. Professorem funções demagistériona educação infantil, ensinofundamentale médio ficam reduzidososrequisitos de idade e tempo de contribuição em cinco anos.(§5º)

55 anos dei da de e 3 0 d econtribuição

50 anos deidade e 25 decontribuição

IntegraisAplicação da Lei nº10.887/04.

VOLUNT RIAPolicital

Artigo 40 §1º,III,"a",§ 4º da CF88, c/c LCF 51/85

Policial comno mínimo30 (trinta) anos deserviço, 10 (dez) anos deefetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) no cargo efetivoemque se dará a aposentadoria. Desde que conte, pelo menos com 20(vinte) anos de exerc íc io em cargo de natureza est rimamentepolicial.

60 anos dei da de e 3 0 d econtribuição

IntegraisAplicação da Lei nº10.887/04.

VOLUNT RIA(proporcional)

Art igo 4 0, § 1 º, II I,"b" da CF/88

10 anos de efetivoexercício no serviço público e 5 no cargo efetivo

em que se dará a aposentadoria

65 anos de

idade

60 anos de

idade

Proporcionais ao TC - X/35

avos se Homem e X/30avos se Mulher. Aplicaçãoda Lei nº 10.887/04.

Sim, nos termos doParecer PA nº 115/07. (§19 artigo 40 da C.F.) oservidor que opte em

permanecer em atividade,fará jus a um abono

equivalente ao valor daContribuição

Previdenciária atécompletar as exigências

para aposentadoriacompulsória.

   A  r   t   i  g  o

   1   º   E .   C .  n   º   4   1   /   2

   0   0   3

A contribuição doinativo incidiráapenas sobre a

parcela dosproventos que

exceder o limitedeterminado no

Artigo 5º da E.C. nº41/2003, consoantedecisão do STF. A

contribuição doinativo incidiráapenas sobre as

parcelas deproventos de

aposentadoria e depensão que

superem o dobro dolimite máximo

estabelecido paraos benefícios doregime geral de

previdência socialde que trata o art.

201 da C.F., quandoo beneficiário, naforma da lei, for

portador de doençaincapacitante.

(§ 19) servidor que opteem permanecer em

atividade, fará jus a umabono equivalente aovalor da Contribuição

Previdenciária atécompletar as exigências

para aposentadoriacompulsória

Art. 15 da Lei nº10.887/04. Osproventos de

aposentadoria e

pensões de quetratam os arts. 1º

e 2º da Lei nº10.887/04 serãoreajustados na

mesma data emque se der oreajuste dosbenefícios do

regime geral deprevidência

social, nos termosda LC 1.105/10.

(§11 do art 40) Aplica-seo limite fixado no art. 37Inciso XI (Teto salarial do

Governador ou doDesembargador do TJ.)

Decreto nº 48.407, de 06de janeiro de 2004

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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05

FINALIDADEFUNDAMENTO

LEGALREGRAS

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)

HOMEM

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER 

P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO

DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS

FORMAREAJUSTE

PROVENTOS

VOLUNTÁRIA Artigo 2º, I,II,III, "a"e " b" , § 1º , I da E C n º41/03

Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da EC nº 20/98, possuir 5 anos de efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria, e um período adicional decont ri b. d e 2 0% do t em po q ue n a da ta da p ubl ic aç ão d a E C n º20/98, faltaria para atingir o limite do tempo.

53 anos deidade e 35anos decontribuição

48 anos deidade e 30anos decontribuição

Aplicação da Lei nº10.887/04. Para cada anoantecipado, o servidor teráos proventosreduzidosemrel ação aos l imi tes deidade de 60 anos p/homem e 55 anos p/mulher, sendo 3,5% paraquem completar asexigências até 31/12/2005

VOLUNTÁRIAArtigo2º, I,II,III "a"e" b", § 1º , I I d a E C n º41/03

Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da EC nº 20/98, possuir 5 anos de efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria, e um período adicional decont ri b. d e 2 0% do t em po q ue n a da ta da p ubl ic aç ão d a E C n º20/98, faltaria para atingir o limite do tempo.

53 anos deidade e 35anos decontribuição

48 anos deidade e 30anos decontribuição

Aplicação da Lei nº10.887/04. Para cada anoantecipado, o servidor teráos proventosreduzidosemrel ação aos l imi tes deidade de 60 anos p/homem e 55 anos p/mulher, sendo 5% paraquem completar asexi gênci as a parti r de01/01/2006

VOLUNTÁRIADocente

Artigo2º, I,II,III "a"e"b", §1º, I e §4 º daEC nº 41/03

Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da ECnº 20/98 e possuir5 anosde efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria e um período adicional de

contr ib . de 20% do tempo que, na data da pub li cação da EC nº20/98, faltaria para atingir o l imite do tempo. (§4º) Professor queopte poreste dispositivo legal, terá o tempo de serviço exercído atéa publicação desta emenda, contado com acréscimo de 17%, sehomem e 20% se mulherdesdeque conte tempo exclusivamente demagistério.

53 anos deidade e 35anos de

contribuição

48 anos deidade e 30anos de

contribuição

Aplicação da Lei nº10.887/04. Para cada anoantecipado, o servidor terá

os proventosreduzidosemrel ação aos l imi tes deidade de 55 anos p/homem e 50 anos p/mulher, sendo 3,5% paraquem completar asexigências até 31/12/2005

VOLUNTÁRIADocente

Artigo 2º, I,II,III "a"e "b", § 1º, II e §4ºda EC nº 41/03

Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da ECnº 20/98 e possuir5 anosde efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria e um período adicional decontr ib . de 20% do tempo que, na data da pub li cação da EC nº20/98, faltaria para atingir o l imite do tempo. (§4º) Professor queopte poreste dispositivo legal, terá o tempo de serviço exercído atéa publicação desta emenda, contado com acréscimo de 17%, sehomem e 20% se mulherdesdeque conte tempo exclusivamente demagistério.

53 anos deidade e 35anos decontribuição

48 anos deidade e 30anos decontribuição

Aplicação da Lei nº10.887/04. Para cada anoantecipado, o servidor teráos proventosreduzidosemrel ação aos l imi tes deidade de 55 anos p/homem e 50 anos p/mulher, sendo 5% paraquem completar asexi gênci as a parti r de01/01/2006

   A  r   t   i  g  o

   2   º   E .   C .  n   º   4   1   /   2   0   0   3

(§5º) servidor que opteem permanecer em

atividade, fará jus a umabono equivalente ao

valor da Contribuição daPrevidência até completar

as exigências paraaposentadoria compulsória

A contribuição doinativo incidirá apenassobre a parcela dos

proventos queexceder o limitedeterminado no

Artigo 5º da E.C. nº41/2003, consoantedecisão do STF. Acontribuição do

inativo incidirá apenassobre as parcelas de

proventos deaposentadoria e de

pensão que superem

o dobro do limitemáximo estabelecidopara os benefícios do

regime geral deprevidência social deque trata o art. 201da C.F., quando o

beneficiário, na formada lei, for portador dedoença incapacitante.

Art. 15 da Lei nº10.887/04. Osproventos de

aposentadoria epensões de que

tratam os arts. 1ºe 2º da Lei nº

10.887/04 serãoreajustados na

mesma data emque se der o

reajuste dosbenefícios do

regime geral deprevidência

social, nos termosda LC 1105/10.

(§11 do art 40) Aplica-seo limite fixado no art. 37Inciso XI (Teto salarial do

Governador ou doDesembargador do TJ.)

Decreto nº 48.407, de 06

de janeiro de 2004

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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05

FINALIDADEFUNDAMENTO

LEGALREGRAS

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)

HOMEM

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER 

P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO

DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS

FORMAREAJUSTE

PROVENTOS

INVALIDEZArt igo 4 0, § 1 º, I , d aCF/88 c.c art . 3º, §2º, da EC 41/03.

Quando o servidor for declarado invál ido permanentemente, porintermédio delaudomédico expedido pelo DPME, e quepossua todosos requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3ºda EC 41/03.

Não há Não há Integrais ou proporcionaisao tempo de contribuição -X/35 avos se Homem eX/30 avos se Mulher, nostermos do Parecer PA nº130/07

Não há

COMPULSÓRIAArt igo40,§ 1º, I I, daC F/ 88 , c. c a rt . 3 º, §2º, da EC 41/03.

Ao servidorque completar 70 anos de idade, e que possua todos osrequisitos para aposentadoria voluntária nos termosdo artigo 3º daEC 41.

70 anos deidade

70 anos deidade

Integrais ou proporcionaisao tempo de contribuição -X/35 avos se Homem eX/30 avos se Mulher, nostermos do Parecer PA nº130/07

Não há

VOLUNTÁRIAArtigo 40§ 1º, III,"a"daCF/88c/cart.3º,§2º da EC nº 41/03

10 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 5 de cargo efetivoem que se dará a aposentador ia . Assegurada a concessão deaposentadoria a qualquer tempo para aqueles, que, até a publicaçãoda EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos, com basenos critérios da EC nº 20/98.

60 anos dei da de e 3 5 d econtribuição

55 anos deidade e 30 decontribuição

Integrais

VOLUNTÁRIADocente

Art igo 4 0, § 1 º, II I,"a" ,§ 5ºda CF/88 c/ca rt . 3 º, § 2 ºd a E C n º

41/03

10 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 5 de cargo efetivoem que se dará a aposentador ia . Assegurada a concessão deaposentadoria a qualquer tempo para aqueles, que, até a publicaçãodaEC nº 41/03,tenhamcumprido todos os requisitos, combasenoscritérios da EC nº 20/98. Professor com funções de magistério na

educação infanti l , ensino fundamental e médio f ica reduzido osrequisitos de idade e tempo de contribuição em cinco anos.(§5º)

55 anos dei da de e 3 0 d econtribuição

50 anos deidade e 25 decontribuição

Integrais

VOLUNTÁRIAPolicial

Art igo 4 0, § 1 º, II I,"a", §4º da CF/88, c/ca rt . 3 º, § 2 ºd a E C n º41/03 e LCF 51/85

Pol icial com no mínimo 30 (trinta) anos de serviço. Assegurada aconcessãode aposentadoria a qualquer tempopara aqueles, que,atéa publicação da EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos,combasenos critériosda EC nº 20/98.Desde queconte, pelo menos20 (vinte) anos de exercíc io em cargo de natureza estri tamentepolicial.

60 anos dei da de e 3 0 d econtribuição

Integrais

VOLUNTÁRIA(proporcional)

Art igo 4 0, § 1 º, II I,"b" da CF/88, c/c art.3º, § 2º da EC nº41/03

10 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 5 de cargo efetivoem que se dará a aposentador ia . Assegurada a concessão deap ose nt ado ri a, a q ual qu er t emp o, pa ra aq ue le s, qu e, a té apublicação da EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos,com base nos critérios da EC nº 20/98.

65 anos deidade

60 anos deidade

Proporcionais ao tempo decontribuição - X/35 avosse Homem e X/30 avosse Mulher

VOLUNTÁRIA

Art igo 1 26 , I II , " a"CE/89 (redaçãooriginal) c/c art.3º, §2º da EC nº 20/98 e

da EC nº 41/03

Direito adquirido - tempo p/aposentadoria completado até 16/12/98. 35 anos deserviço

30 anos deserviço

Integrais

VOLUNT RIADocente

Art igo 1 26 , I II , " b"CE/89 (redaçãooriginal) c/c art.3º,§2º da EC 20/98 e daEC 41/03 -

Direito adquirido - tempo p/aposentadoriacompletado até 16/12/98.Ter tempo exclusivo de magistério - docente

30 anos deserviço

25 anos deserviço

Integrais

VOLUNTÁRIA(proporcional)

Art igo12 6, I II, " c"CE/89 (redaçãooriginal) c/c art.3º, §2º da EC nº 20/98 eda EC nº 41/03

Direito adquirido - tempo p/aposentadoria completado até 16/12/98. mínimo de 30anos deserviço

mínimo de25 anos deserviço

Proporcionais ao tempo decontribuição, X/35 avos seHomem e X/30 avos seMulher

   A  r   t   i  g  o

   3   º   E .   C .  n   º   4   1   /   2   0   0   3

A contribuição doinativo incidiráapenas sobre a

parcela dosproventos que

exceder o limite

determinado noArtigo 5º da

EmendaConstitucional nº

41/2003, consoantedecisão do STF. Acontribuição doinativo incidiráapenas sobre as

parcelas deproventos de

aposentadoria e depensão que

superem o dobro dolimite máximo

estabelecido paraos benefícios doregime geral de

previdência socialde que trata o art.

201 da C.F., quandoo beneficiário, na

forma da lei, forportador de doença

incapacitante.

§ 1º - artigo 3º da EC nº41/03 - Servidor que opte

em permanecer ematividade, fará jus a umabono equivalente aovalor da Contribuição

Previdenciária atécompletar as exigências

para a aposentadoriacompulsória.

Art. 7º E.C. nº41/2003 - serão

revistos namesma proporção

e data, sempreque modificar a

remuneração dosservidores em

atividade, sendotambém

estendidosquaisquer

benefícios ouvantagens

posteriormenteconcedidos,

inclusive quandodecorrentes de

transformação oureclassificação docargo ou função

em que deuaposentadoria.

(§11 do art 40) Aplica-se

o limite fixado no art. 37Inciso XI (Teto salarial do

Governador ou doDesembargador do TJ.)

Decreto nº 48.407, de 06de janeiro de 2004

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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05

VOLUNTÁRIAPolicial

LCF nº 51/85 c/c art .3º, § 2º da EC nº20/98 e da EC nº41/03

Direito Adquirido - tempo para aposentadoria completado até16/12/98.Policial comno mínimo30 (trinta) anos de serviço. Desdeque conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercíc io em cargo denatureza estritamente policial.

30 decontribuição

Integrais

VOLUNTÁRIA

Artigo 8º I,II,III "a" e"b", da EC nº 20/98c/c art .3º,§ 2ºdaECnº 41/03

Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data da

publicação da EC nº 20/98 e possuir 5 anos de efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria e um período adicional decontr ib . de 20% do tempo que, na data da pub li cação da EC nº20/98, fal ta ri a para ating ir o l im ite do tempo. Assegurada aconcessãode aposentadoria a qualquer tempopara aqueles, que,atéa publicação da EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos,com base nos critérios da EC nº 20/98.

53 anos de

idade e 35anos decontribuiçãomais pedágio

48 anos de

idade e 30anos decontribuiçãomais pedágio

Integrais

VOLUNT RIADocente

Artigo 8º I,II,III "a" e"b", § 4º da EC nº20/98 c/c art.3º, § 2ºda EC nº 41/03

Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da EC nº 20/98 e possuir 5 anos de efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria e um período adicional decontr ib . de 20% do tempo que, na data da pub li cação da EC nº20/98, fal ta ri a para ating ir o l im ite do tempo. Assegurada aconcessãode aposentadoria a qualquer tempopara aqueles, que,atéa publicação da EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos,com base nos critérios da EC nº 20/98. Professor que opte por estedispositivo legal, terá o tempo de serviço exercído até a publicaçãodesta emenda, contado comacréscimode 17%, se homem e 20%semulher desde que conte tempo exclusivamente de magistério.(§4º)

53 anos deidade e 35anos decontribuiçãomais pedágio

48 anos deidade e 30anos decontribuiçãomais pedágio

Integrais

VOLUNTÁRIA(proporcional)

Art igo 8 º I e I I, § 1 º,I, "a" e "b" e II da ECnº20/98 c/c art.3º, §2º da EC nº 41/03

Ter ing ressado regularmente em cargo e fe ti vo até a data dapublicação da EC nº 20/98 e possuir 5 anos de efetivo exercíc io nocargo em que se dará a aposentadoria e um período adicional decontr ib . de 40% do tempo que, na data da pub li cação da EC nº20/98, fal ta ri a para ating ir o l im ite do tempo. Assegurada aconcessãode aposentadoria a qualquer tempopara aqueles, que,atéa publicação da EC nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos,com base nos critérios da EC nº 20/98.

53 anos deidade e 30anos decontribuiçãomais pedágio

48 anos deidade e 25anos decontribuiçãomais pedágio

co rr es pond en te a 7 0%acrescido de mais 5% porano de contrib., até olimite de 100% (II)

(§1º) Ao servidor que opteem permanecer em

atividade, receberá umabono equivalente ao

valor da Cont. Prev. atécompletar as exigências

para aposentadoriacompulsória, desde queconte com no mínimo 25

anos de cont.prev semulher ou 30 anos se

homem

(§11 do art 40) Aplica-se o limite fixado no

art. 37 Inciso XI (Tetosalarial do Governadorou do Desembargador

do TJ.) Decreto nº48.407, de 06 de janeiro de 2004

   A  r   t   i  g  o

   3   º   E .   C .  n   º   4   1   /   2   0   0   3

 Art. 7º E.C. nº41/2003 - serão

revistos namesma proporção

e data, sempreque modificar a

remuneração dosservidores em

atividade, sendotambém

estendidosquaisquer

benefícios ouvantagens

posteriormenteconcedidos,

inclusive quandodecorrentes de

transformação oureclassificação docargo ou função

em que deuaposentadoria.

A contribuição doinativo incidirá apenassobre a parcela dos

proventos queexceder o limitedeterminado no

Artigo 5º da EmendaConstitucional nº

41/2003, consoantedecisão do STF. Acontribuição do

inativo incidirá apenas

sobre as parcelas deproventos de

aposentadoria e depensão que superem

o dobro do limitemáximo estabelecidopara os benefícios do

regime geral deprevidência social deque trata o art. 201da C.F., quando o

beneficiário, na formada lei, for portador dedoença incapacitante.

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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05

FINALIDADEFUNDAMENTO

LEGALREGRAS

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)

HOMEM

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER 

P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO

DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS

FORMAREAJUSTE

PROVENTOS

Art igo 4 0, § 1 º, I , d aC F/ 88 c. c a rt . 6 º- A,

da EC 41/03, comredação dada pela EC70/12

Ao servidor que tenha ingressado anteriormente a publicação da EC41/03, e for declaro inválido permanentemente por intermédio delaudo médico expedido pelo DPME.

Não há Não há Proventos proporcionais aotempo de contribuição,X/35 avos se Homem eX/30 avos se Mulher,exceto se decorrente deacidente em serviço,moléstia profissional ougrave, contagiosa ouincurável, na forma da lei.

Não há

A rt igo 4 0, § 1 º, I , d aCF/88 c .c art . 6º, daEC 41/03.

Quando o servidor for declarado invál ido permanentemente, porintermédio delaudomédico expedido pelo DPME, e quepossua todosos requisitos para aposentadoria integral nostermos do artigo6º daEC 41/03.

Não há Não há Integrais, nos termos doParecer PA nº 130/07

Não há

COMPULSÓRIAArt igo40,§ 1º, I I, daCF/88, c .c art . 6º daEC 41/03.

Ao servidorque completar 70 anos de idade, e que possua todos osrequisitos para aposentadoria integral nostermos do artigo6º da EC41.

70 anos deidade

70 anos deidade

Integrais, nos termos doParecer PA nº 130/07

Não há

VOLUNTÁRIAArtigo 6º, I,II,III, IVd a E C n º 4 1/0 3, al t.pela E.C. nº 47/05

20 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 10 de carreira e 5anos de efetivoexercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

Assegurada a concessão de aposentadoria a qualquer tempo, paraaqueles quetenhaingressado no servipo público atéa publicação daEC nº 41/03.

60 anos dei da de e 3 5 d e

contribuição

55 anos deidade e 30 de

contribuição

Integrais

VOLUNT RIADocente

Artigo 6º, I,II,III, IVd a E C n º 4 1/0 3, al t.pela E.C.nº 47/05 c/c§ 5º do art. 40 daCF/88

20 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 10 de carreira e 5anos de efetivoexercício no cargo em que se dará a aposentadoria.Assegurada a concessão de aposentadoria a qualquer tempo, paraaqueles quetenhaingressado no servipo público atéa publicação daEC nº 41/03. Professor em função de mag is té ri o da educaçãoinfantil, ensino fundamental e médio ficam reduzidos os requisitosde idade e de tempo de contribuição em cinco anos.

55 anos dei da de e 3 0 d econtribuição

50 anos deidade e 25 decontribuição

Integrais

INVALIDEZ

A contribuição do

inativo incidirá apenassobre a parcela dos

proventos que exceder

o limite determinado noArtigo 5º da Emenda

Constitucional nº41/2003, consoantedecisão do STF. A

contribuição do inativoincidirá apenas sobre as

parcelas de proventosde aposentadoria e depensão que superem o

dobro do limite máximo

estabelecido para osbenefícios do regime

geral de previdênciasocial de que trata o

art. 201 da C.F.,quando o beneficiário,

na forma da lei, for

portador de doençaincapacitante.

(§11 do art 40) Aplica-seo limite fixado no art. 37Inciso XI (Teto salarial do

Governador ou do

Desembargador do TJ.)Decreto nº 48.407, de 06

de janeiro de 2004

 Art. 7º E.C. nº41/2003 - serão

revistos na mesmaproporção e data,

sempre quemodificar a

remuneração dosservidores em

atividade, sendotambém estendidos

quaisquerbenefícios ouvantagens

posteriormente

concedidos,inclusive quandodecorrentes de

transformação oureclassificação do

cargo ou função emque deu

aposentadoria.

Sim, nos termos doParecer PA nº 123/2004. "

A satisfação dessesrequisitos ( requisitos

previstos no artigo 6º daE.C. nº 41/2003 ) implicasimultânea satisfação dosprevistos no artigo 40, §

1º, III, "a" da C.F.(redação da E.C. nº20/98); assim, se

continuar em atividade, oservidor faz jus ao abonode permanência ( C.F.,artigo 40, § 19, redaçãoda E.C. nº 41/2003 )".

   A  r   t   i  g  o

   6   º   E .   C .   4

   1   /   2   0   0   3

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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05

FINALIDADEFUNDAMENTO

LEGALREGRAS

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)

HOMEM

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER 

P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO

DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS

FORMAREAJUSTE

PROVENTOS

INVALIDEZ

Art igo 4 0, § 1 º, I , d a

CF/88 c.c art . 3º, §único, da EC 47/05.

Quando o servidor for declarado invál ido permanentemente, porintermédio delaudomédico expedido pelo DPME, e quepossua todosos requisitos para aposentadoria integral nostermos do artigo3º daEC 47/05.

não há não há Integrais, nos termos doParecer PA nº 130/07

Não há

COMPULSÓRIAArt igo40,§ 1º, I I, daC F/ 88 , c. c a rt . 3 º, §único, da EC 47/05.

Ao servidorque completar 70 anos de idade, e que possua todos osrequisitos para aposentadoria integral nostermos do artigo3º da EC47/05.

70 anos deidade

70 anos deidade

Integrais, nos termos doParecer PA nº 130/07

Não há

VOLUNTÁRIAArt igo 3º, I , I I, I II , §único, da EC nº 47/05

25 anos de efetivoexercíc io no serviço público e 15 de carreira e 5anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Ter ingressado noserviço público até 16/12/98.

Idade mínimaresultante daredução,relativamenteaos l imites doa rt . 4 0, § 1 º,inciso III,al ínea "a", daConstituição

Federal, deum ano deidade paracada ano decontribuiçãoque exceder a35 anos decontribuição,ou60 anosdeidade e 35anos decontribuição.

Idademínima

resultante daredução,

relativamente aos limitesdo art. 40, §1º, inciso III,alínea "a", da

ConstituiçãoFederal, deum ano deidade para

cada ano decontribuiçãoque excedera 30 anos decontribuição,ou 55 anos

de idade e 30anos de

contribuição.

Integrais

Sim, nos termos do ParecerPA nº 115/07. "Tem direito

ao Abono Permanência(artigo 40, § 19 da C.F.) os

servidores que hajamcompletado os requisitos

para a sua aposentadoria porqualquer dos sistemasprevistos na lei maior -

norma permanente e regrastransitórias - inclusive o

inaugurado pela EC.47/2005, e permanecem em

atividade, ainda queafastados do cargo efetivo

em que titulados". "Aconcessão do abono depende

de pedido, e o seupagamento é devido a partir

da data em que o

interessado solicita"

   A  r   t   i  g  o

   3   º   E .   C .   4

   7   /   2   0   0   5

(§11 do art 40) Aplica-seo limite fixado no art. 37Inciso XI (Teto salarial do

Governador ou doDesembargador do TJ.)

Decreto nº 48.407, de 06

de janeiro de 2004

A contribuição do

inativo incidirá apenassobre a parcela dos

proventos que exceder

o limite determinado noArtigo 5º da Emenda

Constitucional nº

41/2003, consoantedecisão do STF. A

contribuição do inativoincidirá apenas sobre asparcelas de proventos

de aposentadoria e depensão que superem odobro do limite máximo

estabelecido para osbenefícios do regime

geral de previdênciasocial de que trata oart. 201 da C.F.,

quando o beneficiário,na forma da lei, for

portador de doençaincapacitante.

Art. 7º E.C. nº41/2003 - serão

revistos na mesmaproporção e data,

sempre quemodificar a

remuneração dosservidores em

atividade, sendotambém estendidos

quaisquerbenefícios ouvantagens

posteriormenteconcedidos,

inclusive quando

decorrentes detransformação oureclassificação do

cargo ou função emque deu

aposentadoria.

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REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05

FINALIDADEFUNDAMENTO

LEGALREGRAS

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)

HOMEM

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER 

P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO

DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS

FORMAREAJUSTE

PROVENTOS

VOLUNTÁRIAPOLICIAL

Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art.2º, I, II e III da LC.

nº 1.062/08.

Policial civil comno mínimo 30 (trinta) anos de contribuição, desdeque conte com no mínimo 20(vinte) anos deexercíc io emcargo denatureza estritamente policial.

55 anos deidade e 30anos decontribuição

50 anos deidade e 30anos decontribuição

VOLUNTÁRIAPOLICIAL

Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art. 3ºda LC. nº 1.062/08.

Pol icial c iv il com no mínimo 30 (trinta) anos de contribuição, quetenha ingressado na carreira pol icial até 31/12/2003, desde queconte com no mín imo 20 (vinte) anos de exerc íc io em cargo denatureza estritamente policial.

30 anos decontribuição

3 0 an os decontribuição

 A contribuição do inativo

incidirá apenas sobre a

parcela dos proventos

que exceder o limite

determinado no Artigo 5º

da Emenda

Constitucional nº

41/2003, consoante

decisão do STF. A

contribuição do inativo

incidirá apenas sobre as

parcelas de proventos

de aposentadoria e de

pensão que superem o

dobro do limite máximo

estabelecido para os

benefícios do regime

geral de previdência

social de que trata o art.

201 da C.F., quando o

beneficiário, na forma da

lei, for portador de

doença incapacitante.

(§11 do art 40) Aplica-se o

limite fixado no art. 37

Inciso XI (Teto salarial do

Governador ou do

Desembargador do TJ.)

Decreto nº 48.407, de 06

de janeiro de 2004.

Sim, nos termos do Parecer

GPG/Cons. nº 95/08 tem

direito ao Abono Permanência

(art 40 § 19) servidor que opte

em permanecer em atividade,

fará jus a um abono

equivalente ao valor da

Contribuição Previdenciária

até completar as exigências

para aposentadoria

compulsória

 Art. 15 da Lei nº

10.887/04. Os

proventos de

aposentadoria e

pensões de que

tratam os arts. 1º e

2º da Lei nº

10.887/04 serão

reajustados na

mesma data em que

se der o reajuste

dos benefícios do

regime geral de

previdência social,

nos termos da LC

1.105/10.

   L   C .

   1 .   0

   6   2   /   0   8

Integrais. Aplicação da Leinº 10.887/04

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DDPE(DDP-DEI) / UCRH

REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05

FINALIDADEFUNDAMENTO

LEGALREGRAS

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)

HOMEM

CONDIÇÃO(IDADE/T.CONTRIB.)MULHER 

P RO VENTOS A BO NO PERM ANÊNCIACONTRIBUIÇÃO

DO INATIVOLIMITE DOSPROVENTOS

FORMAREAJUSTE

PROVENTOS

VOLUNTÁRIAASP

Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art.2º, I, II e III da LC.

nº 1.109/10.

Agente de Segurança Penitenciária com no mínimo 30 (trinta) anosde contribuição, desde queconte comno mínimo20 (vinte) anos deefetivo exercício no cargo.

55 anos deidade e 30anos decontribuição

50 anos deidade e 30anos decontribuição

VOLUNTÁRIAAEVP

Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art.3º, I, II e III da LC.

nº 1.109/10.

Agente de Escol ta e Vig il ância Pen itenciár ia com no mín imo 30(trinta) anos de contribuição, desde que conte com no mínimo 20(vinte) anos de efetivo exercício no cargo.

55 anos deidade e 30anos decontribuição

50 anos deidade e 30anos decontribuição

VOLUNTÁRIAASP

Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art.

2º, II e III, § único daLC. nº 1.109/10.

Agente de Segurança Penitenciária com no mínimo 30 (trinta) anosde contr ibui ção, com provimento no cargo anter iormente a31/12/2003, desde que conte com no mínimo 20 (vinte) anos deefetivo exercício no cargo.

30 anos decontribuição

30 anos decontribuição

VOLUNTÁRIAAEVP

Artigo 40 §§ 1º e 4º,II da CF/88, cc art.

3º, II e III, § único daLC. nº 1.109/10.

Agente de Escol ta e Vig il ância Pen itenciár ia com no mín imo 30(trinta) anos de cont ri buição, com provimento no cargo

anteriormente a 31/12/2003, desde que conte com no mínimo 20(vinte) anos de efetivo exercício no cargo.

30 anos decontribuição

3 0 an os decontribuição

Sim, nos termos do Parecer

PA nº 115/07. (§ 19 artigo 40

da C.F.) o servidor que opte

em permanecer em atividade,

fará jus a um abono

equivalente ao valor da

Contribuição Previdenciária

até completar as exigências

para aposentadoria

compulsória.

(§11 do art 40) Aplica-se o

limite fixado no art. 37

Inciso XI (Teto salarial do

Governador ou do

Desembargador do TJ.)

Decreto nº 48.407, de 06

de janeiro de 2004.

 A contribuição do inativo

incidirá apenas sobre a

parcela dos proventos

que exceder o limite

determinado no Artigo 5º

da Emenda

Constitucional nº

41/2003, consoante

decisão do STF. A

contribuição do inativo

incidirá apenas sobre as

parcelas de proventos

de aposentadoria e de

pensão que superem o

dobro do limite máximo

estabelecido para os

benefícios do regime

geral de previdência

social de que trata o art.

201 da C.F., quando o

beneficiário, na forma da

lei, for portador de

doença incapacitante.

   L   C .

   1 .   1

   0   9   /   1   0

Integrais. Aplicação da Leinº 10.887/04

 Art. 15 da Lei nº

10.887/04. Os

proventos de

aposentadoria e

pensões de que

tratam os arts. 1º e

2º da Lei nº

10.887/04 serão

reajustados na

mesma data em que

se der o reajuste

dos benefícios do

regime geral de

previdência social,

nos termos da LC

1.105/10.