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I SEMINÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS I SEMINÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS Benefício de Aposentadoria Benefício de Aposentadoria e Abono de Permanência e Abono de Permanência Fortaleza - CE, setembro de 2010 Fortaleza - CE, setembro de 2010 Robson Fontoura Robson Fontoura Analista de Gestão Pública - CPREV Analista de Gestão Pública - CPREV GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG Coordenadoria de Gestão Previdenciária Coordenadoria de Gestão Previdenciária

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I SEMINÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS I SEMINÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

Benefício de AposentadoriaBenefício de Aposentadoriae Abono de Permanênciae Abono de Permanência

Fortaleza - CE, setembro de 2010Fortaleza - CE, setembro de 2010

Robson Fontoura Robson Fontoura

Analista de Gestão Pública - CPREVAnalista de Gestão Pública - CPREV

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁSecretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAGSecretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAGCoordenadoria de Gestão PrevidenciáriaCoordenadoria de Gestão Previdenciária

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AGENDAAGENDA

PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA

PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA

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AGENDAAGENDA

PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA

PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA

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AGENDAAGENDA

PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA

1. Conceitos1. Conceitos

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria

3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual

4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )

PARTE IPARTE I

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AGENDAAGENDA

PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA

1. Conceitos1. Conceitos

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria

3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual

4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )

PARTE IPARTE I

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1. Conceitos1. Conceitos

PARTE IPARTE I

O artigo 194 da Constituição Federal de 1988 conceitua o sistema de Seguridade Social brasileiro como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Seguridade Social BrasileiraPrevidência

SocialAssistência

SocialSaúde

Uma das principais características da Previdência Social é o seu caráter contributivo.

A Previdência Social é o seguro social do trabalhador. Divide-se em:

RGPS

(INSS)

RPPS

(Entes Públicos)

R.Prev.Compl.

(EFPC/EAPC)

Obrigatório(Básico)

Facultativo(Complementar)

Obrigatório(Básico)

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1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)

PARTE IPARTE I

O artigo 194 da Constituição Federal de 1988 conceitua o sistema de Seguridade Social brasileiro como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Seguridade Social BrasileiraPrevidência

SocialAssistência

SocialSaúde

Uma das principais características da Previdência Social é o seu caráter contributivo.

A Previdência Social é o seguro social do trabalhador. Divide-se em:

RGPS

(INSS)

SUPSEC

(Estado Ceará)

R.Prev.Compl.

(EFPC/EAPC)

Obrigatório Obrigatório(Básico)

Facultativo

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1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)

O Que é e Qual a Função do Benefício de Aposentadoria?

“A Previdência Social é o seguro que garante a renda do trabalhador, e de sua família, quando da perda, temporária ou permanente, da capacidade de trabalho em decorrência dos riscos sociais” (SPS/MPS).

Riscos sociais cobertos pela Previdência Social relativos ao benefício de aposentadoria:

- Invalidez; e

- Velhice”

Fonte: (SPS/MPS).

PARTE IPARTE I

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1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)Um Esquema Gráfico dos Desdobramentos Previdenciais do Segurado

PARTE IPARTE I

Entrada do Segurado no Ente Público, com

vínculo ao RPPS

Momento da “Aposentadoria Programada” do Segurado:

1-Compulsória; ou2-por Idade; ou

3-por Idade e Tempo de Contribuição

Evento Incerto da Invalidez e Entrada em ”Aposentadoria

por Invalidez”

Fase Laborativa – Segurado Ativo

Fase de Usufruto da Aposentadoria

Programada. Segurado Aposentado

Fase de Usufruto da Aposentadoria por

Invalidez. Segurado Aposentado

A B

D

C

E

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1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)Um Esquema Gráfico dos Desdobramentos Previdenciais do Segurado

PARTE IPARTE I

Entrada do Segurado no Ente Público, com

vínculo ao RPPS

Momento da “Aposentadoria Programada” do Segurado:

1-Compulsória; ou2-por Idade; ou

3-por Idade e Tempo de Contribuição

Evento Incerto da Invalidez e Entrada em ”Aposentadoria

por Invalidez”

Fase Laborativa – Segurado Ativo

Fase de Usufruto da Aposentadoria

Programada. Segurado Aposentado

Fase de Usufruto da Aposentadoria por

Invalidez. Segurado Aposentado

A B

D

C

E

Pensão Apo.Pensão de Ativo

Pansão de Aposentado Inválido

F

F

F

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1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)

VISÃO TÉCNICA

ENTE ENTE

PÚBLICOPÚBLICO

““PATRÃO”PATRÃO”

SERVIDORSERVIDOR

““EMPREGADO”EMPREGADO”

INSTITUCIONAL

PREVIDENCIÁRIA

TIPO DE RELAÇÃO:

ENTE ENTE

PÚBLICOPÚBLICO

““GESTOR DO GESTOR DO

RPPS”RPPS”

SERVIDORSERVIDOR

““SEGURADO”SEGURADO”

Questões Funcionais; Remuneração

Questões Previdenciárias; Benefício

OBSERVAÇÃO IMPORTANTENECESSIDADE DA DISTINÇÃO ENTRE “RELAÇÃO INSTITUCIONAL” E “RELAÇÃO

PREVIDENCIÁRIA” ENTRE OS AGENTES PREVIDENCIÁRIOS

Obs.: Remuneração e Benefício têm natureza e objetivos diferenciados.

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AGENDAAGENDA

PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA

1. Conceito1. Conceito

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria

3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual

4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )

PARTE IPARTE I

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REGRAS PERMANENTESREGRAS PERMANENTES

DA CONSTITUIÇÃO FEDERALDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

- ART. 40 -- ART. 40 -

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria

PARTE IPARTE I

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2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

2.1. REGRA PERMANENTE:2.1. REGRA PERMANENTE:

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:

Objetivo Previdenciário:Objetivo Previdenciário: substituir a renda do segurado no caso específico de ele substituir a renda do segurado no caso específico de ele

apresentar umaapresentar uma incapacidade permanente incapacidade permanente (invalidez) para o trabalho. (invalidez) para o trabalho.

PARTE IPARTE I

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2.1. R.P.: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Quadro Resumo das Regras

Legislação Aplicávele

Item deAnálise

Constituição Federal 1988, alterada pela ECF 41, e regramentos

decorrentes

RegraAtualmente

em Vigor(05/2009)

Requisitos i) incapacidade (invalidez) permanente para otrabalho

Base de Cálculoii) média aritmética simples das 80% maioresremunerações de contribuição, atualizadas, desde07/1994 (MP 167 / Lei Federal nº 10.887)

Valor Inicial do Benefício

iii) a regra geral é ser proporcional ao tempo decontribuição, aplicado sobre a "média"; a regraexcepcional é que poderá ser o valor integral da"média" caso a incapacidade seja decorrente deacidente em serviço, moléstia profissional oudoença grave, contagiosa ou incurável

Limite para o Valor Inicial do Benefício

iv) limitado à remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria

Forma de Reajustev) manutenção do valor real do benefício,reajustando-o na mesma data e com o mesmoíndice do RGPS (Lei Federal nº 10.887/2004)

CF 1988, alt. ECF 41: Aplicável para quem ingressou a partir de

31/12/2003 ou quem cumpriu os requisitos a partir de

31/12/2003

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.1. R.P.: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (cont.)

Um Pouco de Histórico: Principais Alterações entre a ECF nº 20 e a ECF nº 41:

a) a “Base de Cálculo” do benefício determinada pela ECF nº 20 era a remuneração do cargo efetivo em que se desse a aposentadoria e, com a ECF nº 41, passou a ser a “média” já descrita no quadro resumo deste tópico; e

b) a “Forma de Reajuste” ordenada pela ECF nº20 era a paridade com a remuneração dos segurados ativos e, após a ECF nº 41, passou a ser aplicado o reajuste de forma a manter o valor real do benefício após a sua concessão, na mesma data e com o mesmo índice que o RGPS aplicar para o reajuste dos seus benefícios.

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.2. REGRA PERMANENTE:2.2. REGRA PERMANENTE:

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA:APOSENTADORIA COMPULSÓRIA:

Objetivo Previdenciário: Objetivo Previdenciário: É devida em decorrência da É devida em decorrência da “incapacidade presumida”“incapacidade presumida”

para o trabalho daquele segurado que, de para o trabalho daquele segurado que, de qualquer sexoqualquer sexo, complete , complete 70 anos de 70 anos de

idadeidade, tendo por objetivo substituir a sua renda nesse caso específico., tendo por objetivo substituir a sua renda nesse caso específico.

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.2. R.P. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: Quadro Resumo das RegrasLegislação Aplicável

eItem deAnálise

Constituição Federal 1988, alterada pela ECF 41, e regramentos

decorrentes

RegraAtualmente

em Vigor(05/2009)

Requisitos i) 70 anos de idade para homem e mulher

Base de Cálculoii) média aritmética simples das 80% maioresremunerações de contribuição, atualizadas, desde07/1994 (MP 167 / Lei Federal nº 10.887)

Valor Inicial do Benefício

iii) proporcional ao tempo de contribuição,aplicado sobre a "média"

Limite para o Valor Inicial do Benefício

iv) limitado à remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria

Forma de Reajustev) manutenção do valor real do benefício,reajustando-o na mesma data e com o mesmoíndice do RGPS (Lei Federal nº 10.887/2004)

CF 1988, alt. ECF 41: Aplicável para quem ingressou a partir de

31/12/2003 ou quem cumpriu os requisitos a partir de

31/12/2003

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.2. R.P. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (cont.)

Um Pouco de Histórico: Principais Alterações entre a ECF nº 20 e a ECF nº 41:

a) a “Base de Cálculo” do benefício determinada pela ECF nº 20 era a remuneração do cargo efetivo em que se desse a aposentadoria e, com a ECF nº 41, passou a ser a “média” já descrita no quadro resumo deste tópico;

b) a “Forma de Reajuste” ordenada pela ECF nº20 era a paridade com a remuneração dos segurados ativos e, após a ECF nº 41, passou a ser aplicado o reajuste de forma a manter o valor real do benefício após a sua concessão, na mesma data e com o mesmo índice que o RGPS aplicar para o reajuste dos seus benefícios.

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.3.REGRA PERMANENTE:2.3.REGRA PERMANENTE:

APOSENTADORIA POR IDADE:APOSENTADORIA POR IDADE:

Objetivo Previdenciário: Objetivo Previdenciário: é um benefício previdenciário destinado ao segurado é um benefício previdenciário destinado ao segurado

que completar determinada que completar determinada idade avançadaidade avançada, considerada , considerada risco socialrisco social, garantindo , garantindo

uma renda para a sua subsistência.uma renda para a sua subsistência.

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.3. R.P. APOSENTADORIA POR IDADE: Quadro Resumo das Regras

Legislação Aplicávele

Item deAnálise

Constituição Federal 1988, alterada pela ECF 41, e regramentos

decorrentes

RegraAtualmente

em Vigor(05/2009)

Requisitos

i) 10 anos de efetivo exercício no serviço públicoe 5 anos no cargo efetivo em que se dará aaposentadoria, bem como:- Se homem: 65 anos de idade;- Se mulher: 60 anos de idade.

Base de Cálculoii) média aritmética simples das 80% maioresremunerações de contribuição, atualizadas, desde07/1994 (MP 167 / Lei Federal nº 10.887)

Valor Inicial do Benefício

iii) proporcional ao tempo de contribuição,aplicado sobre a "média"

Limite para o Valor Inicial do Benefício

iv) limitado à remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria

Forma de Reajustev) manutenção do valor real do benefício,reajustando-o na mesma data e com o mesmoíndice do RGPS (Lei Federal nº 10.887/2004)

CF 1988, alt. ECF 41: Aplicável para quem ingressou a partir de

31/12/2003 ou quem cumpriu os requisitos a partir de

31/12/2003

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.3. R.P. APOSENTADORIA POR IDADE (cont.)

Um Pouco de Histórico: Principais Alterações entre a ECF nº 20 e a ECF nº 41:

a) a “Base de Cálculo” do benefício determinada pela ECF nº 20 era a remuneração do cargo efetivo em que se desse a aposentadoria e, com a ECF nº 41, passou a ser a “média” já descrita no quadro resumo deste tópico;

b) a “Forma de Reajuste” ordenada pela ECF nº20 era a paridade com a remuneração dos segurados ativos e, após a ECF nº 41, passou a ser aplicado o reajuste de forma a manter o valor real do benefício após a sua concessão, na mesma data e com o mesmo índice que o RGPS aplicar para o reajuste dos seus benefícios.

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.4. REGRA PERMANENTE:2.4. REGRA PERMANENTE:

A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Objetivo Previdenciário:Objetivo Previdenciário: pode ser considerado semelhante ao da “Aposentadoria pode ser considerado semelhante ao da “Aposentadoria

por Idade”, sendo um benefício destinado ao segurado que completar por Idade”, sendo um benefício destinado ao segurado que completar

determinada determinada idade avançadaidade avançada, considerada risco social, benefício este garantidor , considerada risco social, benefício este garantidor

de uma renda para a sua subsistência e de sua família. Entretanto, na espécie de uma renda para a sua subsistência e de sua família. Entretanto, na espécie

tratada neste tópico, temos também a combinação com as tratada neste tópico, temos também a combinação com as exigências de tempo exigências de tempo

mínimo de contribuição.mínimo de contribuição.

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.4.1. REGRA PERMANENTE:2.4.1. REGRA PERMANENTE:

A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PARA SERVIDORES EM GERALPARA SERVIDORES EM GERAL(incluive para professores universitários)(incluive para professores universitários)

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.4.1. R.P. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SERVIDORES EM GERAL (PROF. UNIV.): Quadro Resumo das Regras

Constituição Federal 1988, alterada pela ECF 41, e regramentos

decorrentes

RegraAtualmente

em Vigor(05/2009)

Requisitos

i) 10 anos de efetivo serviço público + 5 anos nocargo e:Homem = 60 anos de idade + 35 anos decontribuição;Mulher = 55 anos de idade + 30 anos decontribuição

Base de Cálculoii) média aritmética simples das 80% maioresremunerações de contribuição, atualizadas, desde07/1994 (MP 167 / Lei Federal 10.887/2004)

Valor Inicial do Benefício iii) integralidade do resultado da média

Limite para o Valor Inicial do

Benefício

iv) limitado à remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria

Forma de Reajuste

v) manutenção do valor real do benefício,reajustando-o na mesma data e com mesmoíndice do RGPS (MP 167 / Lei Federal10.887/2004)

Re

gra

In

teg

ral

Legislação Aplicávele

Item deAnálise

CF 1988, alt. ECF 41 - REGRA VIGENTE: Aplicável para quem ingressou a partir

de 31/12/2003 ou quem cumpriu requsitos a partir de

31/12/2003

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.4.2. REGRA PERMANENTE:2.4.2. REGRA PERMANENTE:

A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

E DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOE DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.4.2. R.P. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PROF EDUC. INFANTIL/ENSINO FUND. E MÉDIO:

Constituição Federal 1988, alterada pela ECF 41, e regramentos

decorrentes

RegraAtualmente

em Vigor(05/2009)

Requisitos

i) 10 anos de efetivo serviço público + 5 anos nocargo e:Professor = 55 anos de idade + 30 anos decontribuição;Professora = 50 anos de idade + 25 anos decontribuição.

Base de Cálculoii) média aritmética simples das 80% maioresremunerações de contribuição, atualizadas, desde07/1994 (MP 167 / Lei Federal 10.887/2004)

Valor Inicial do Benefício iii) integralidade do resultado da média;

Limite para o Valor Inicial do

Benefício

iv) limitado à remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria

Forma de Reajuste

v) manutenção do valor real do benefício,reajustando-o na mesma data e com mesmoíndice do RGPS (MP 167 / Lei Federal10.887/2004)

Reg

ra In

teg

ral

Legislação Aplicávele

Item deAnálise

CF 1988, alt. ECF 41 - REGRA VIGENTE: Aplicável para quem ingressou a partir

de 31/12/2003 ou quem cumpriu requsitos a pertir de

31/12/2003

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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REGRASREGRAS

DEDE

TRANSIÇÃOTRANSIÇÃO

- EMENDAS CONSTITUCIONAIS 41 E 47 -- EMENDAS CONSTITUCIONAIS 41 E 47 -

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.5. REGRAS DE TRANSIÇÃO:2.5. REGRAS DE TRANSIÇÃO:A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

Listagem das Regras: Listagem das Regras:

- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: para Servidoresem Geral, Não Professores;- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: para Servidoresem Geral, Não Professores;

- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: casos específicos: Magistrados e Membros - REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: casos específicos: Magistrados e Membros

do MP e dos TC; Professores em Geral, de Qualquer Nível de Ensino;do MP e dos TC; Professores em Geral, de Qualquer Nível de Ensino;

- REGRA DO ART.6º DA ECF nº 41;- REGRA DO ART.6º DA ECF nº 41;

- REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47.- REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47.

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2.5. REGRAS DE TRANSIÇÃO:2.5. REGRAS DE TRANSIÇÃO:A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

Listagem das Regras: Listagem das Regras:

- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: para Servidoresem Geral, Não Professores;- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: para Servidoresem Geral, Não Professores;

- REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: casos específicos: Magistrados e Membros - REGRA DO ART.2º DA ECF nº 41: casos específicos: Magistrados e Membros

do MP e dos TC; Professores em Geral, de Qualquer Nível de Ensino;do MP e dos TC; Professores em Geral, de Qualquer Nível de Ensino;

- REGRA DO ART.6º DA ECF nº 41;- REGRA DO ART.6º DA ECF nº 41;

- REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47.- REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47.

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2.5.1. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.6º DA ECF nº 41REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.6º DA ECF nº 41

Quadro Resumo das Regras para Servidores em Geral (Inclusive Prof. Univ.)

Legislação Aplicávele

Item deAnálise

SERVIDORES EM GERAL:Art. 6º da ECF Nº 41, de 31/12/2003, e regramentos

decorrentes

PossibilidadeAtualmenteem Vigor(05/2009)

Requisitos

i) ingresso até 30/12/2003, 20 anos de efetivo serviçopúblico + 10 anos de carreira + 5 anos no cargo e:

Homem = 60 anos de idade + 35 anos de contribuição;Mulher = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

Base de Cálculo ii) remuneração do cargo efetivo em que se der aaposentadoria

Valor Inicial do Benefício

iii) integralidade da última remuneração do cargo efetivo emque se der a aposentadoria

Limite para o Valor Inicial do Benefício

iv) limitado à remuneração do cargo efetivo em que se dera aposentadoria

Forma de Reajuste v) paridade com remuneração dos servidores ativos

Art. 6º ECF nº 41 - REGRA VIGENTE: aplicável para os servidores que

ingressaram até 30/12/2003 e

optarem por essa regra.

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.5.2. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.6º DA ECF nº 41:REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.6º DA ECF nº 41:

Quadro Resumo das Regras p/ Professores Ed. Inf. e Ens. Fund. e Médio

Legislação Aplicável

eItem deAnálise

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO:

Art. 6º da ECF Nº 41, de 31/12/2003, e regramentos decorrentes

PossibilidadeAtualmente

em Vigor(05/2009)

Requisitos

i) ingresso até 30/12/2003, 20 anos de efetivo serviço público + 10anos de carreira + 5 anos no cargo e:

Professor = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição;Professora = 50 anos de idade + 25 anos de contribuição;

Base de Cálculo ii) remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria

Valor Inicial do Benefício

iii) integralidade da última remuneração do cargo efetivo em que seder a aposentadoria

Limite para o Valor Inicial do Benefício

iv) limitado à remuneração do cargo efetivo em que se der aaposentadoria

Forma de Reajuste v) paridade com remuneração dos servidores ativos

Art. 6º ECF nº 41 - REGRA VIGENTE: aplicável para os professores que ingressaram até

30/12/2003 e optarem por essa

regra.

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.6. REGRA DE TRANSIÇÃO:2.6. REGRA DE TRANSIÇÃO:

A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E A ESPÉCIE DE APOSENTADORIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47REGRA DO ART. 3º DA ECF nº 47

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.6. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.3º DA ECF nº 47:REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.3º DA ECF nº 47:

Explanação da “Regra 95/85” para efeito de cumprimento do requisito de idade mínima nesta regra de transição:

Anos deContribuição na

Data da Aposentadoria

Idade MínimaRequerida SOMA

Anos deContribuição na

Data da Aposentadoria

Idade MínimaRequerida SOMA

35 60 95 30 55 8536 59 95 31 54 8537 58 95 32 53 8538 57 95 33 52 8539 56 95 34 51 8540 55 95 35 50 85

Anterior + 1 Anterior - 1 95 Anterior + 1 Anterior - 1 85

HOMEM MULHER

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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2.6. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.3º DA ECF nº 47 (cont.)REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART.3º DA ECF nº 47 (cont.)

Quadro Resumo da Regra para TodosLegislação Aplicável

eItem deAnálise

SERVIDORES EM GERAL(INCLUINDO PROFESORES DE

QUALQUER NÍVEL DE ENSINO):Art. 3º da ECF Nº 47, de 05/07/2005, e regramentos decorrentes

PossibilidadeAtualmenteem Vigor(05/2009)

Requisitos

i) ingresso até 16/12/1998 (texto da Emenda), 25 anos de efetivoserviço público + 15 anos de carreira + 5 anos no cargo e:Homem: 35 anos de contribuição + idade conforme "regra 95": (35 ctbe 60 id) ou (36 ctb e 59 id) ou (37 ctb e 58 id) ou (38 ctb e 57 id), eassim sucessivamente;

Mulher = 30 anos de contribuição + idade conforme "regra 85": (30ctb e 55 id) ou (31 ctb e 54 id) ou (32 ctb e 53 id) ou (33 ctb e 52 id), eassim sucessivamente;

Base de Cálculo ii) remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria

Valor Inicial do Benefício

iii) integralidade da última remuneração do cargo efetivo em que seder a aposentadoria

Limite para o Valor Inicial do Benefício

iv) limitado à remuneração do cargo efetivo em que se der aaposentadoria

Forma de Reajuste v) paridade com remuneração dos servidores ativos

Art. 3º ECF nº 47 - REGRA VIGENTE: aplicável para os servidores que ingressaram até

15/12/1998 e optarem por essa

regra.

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

PARTE IPARTE I

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Os benefícios previdenciários da reserva e reforma dos militares estaduais são disciplinados no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, constante da Lei Estadual nº 13.729, de 11/01/2006, DOE de 13/01/2006.

O “Capítulo II” desta norma legal, denominado “Do Desligamento do Serviço Ativo”, trata, respectivamente, nas Seções I e II, “Da Transferência para a Reserva Remunerada” (art. 180 a art. 186) e “Da Reforma” (art.187 a art. 195), apresentando regras diferenciadas para a concessão desses benefícios previdenciários.

Estatuto dos Militares – Lei 13.729/2006 – Destaque:

“Art. 178. O desligamento do serviço ativo de Corporação Militar Estadual é feito em conseqüência de:

I - transferência para a reserva remunerada; (pode ser revertido ao serviço ativo)

II - reforma;”

PARTE IPARTE I

2.8. Benefícios Previdenciários dos Militares: Reserva e ReformaBenefícios Previdenciários dos Militares: Reserva e Reforma

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria (cont.)(cont.)

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AGENDAAGENDA

PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA

1. Conceito1. Conceito

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria

3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual

4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )

PARTE IPARTE I

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3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual

PARTE IPARTE I

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3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual

PARTE IPARTE I

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3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual

PARTE IPARTE I

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3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual

PARTE IPARTE I

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3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual

PARTE IPARTE I

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3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual

PARTE IPARTE I

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AGENDAAGENDA

PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA

1. Conceito1. Conceito

2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria 2. Principais Regras Legais do Benefício de Aposentadoria

3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual3. Fluxo Geral do Processo de Aposentadoria - Atual

4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )

PARTE IPARTE I

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4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) )

Objetiva facilitar e padronizar os procedimentos a serem adotados na verificação da documentação requerida para um processo de aposentadoria.

Dessa maneira, evita-se a abertura de processos que estejam com a documentação necessária incompleta.

Busca-se otimizar a tramitação de processos até a sua conclusão, diminuindo a quantidade dessas tramitações.

O site da SEPLAG permite consultar a lista de checagem de documentos:

PARTE IPARTE I

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4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) - (cont.)) - (cont.)

PARTE IPARTE I

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4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) - (cont.)) - (cont.)

PARTE IPARTE I

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4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) - (cont.)) - (cont.)

PARTE IPARTE I

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4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) ) EXEMPLO DA CHECAGEM PARA UMA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: CHECK LIST

PARTE IPARTE I

CONFERIDA TODA A DOCUMENTAÇÃO

NECESSÁRIA PARA A ABERTURA DO PROCESSO E

OBSERVADO QUE SEGUE O CHECK LIST:

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4. Lista de Checagem de Documentos (4. Lista de Checagem de Documentos (Check ListCheck List) ) EXEMPLO DA CHECAGEM PARA UMA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: CHECK LIST

PARTE IPARTE I

CONFERIDA TODA A DOCUMENTAÇÃO

NECESSÁRIA PARA A ABERTURA DO PROCESSO E

OBSERVADO QUE SEGUE O CHECK LIST:

ABRE-SE O PROCESSO PARA SEGUIR SEU

FLUXO NORMAL

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AGENDAAGENDA

PARTE I - APOSENTADORIAPARTE I - APOSENTADORIA

PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA

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AGENDAAGENDA

PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA

1. Conceito 1. Conceito

2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG

3. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/20093. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/2009

PARTE IIPARTE II

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1. Conceitos1. Conceitos

ABONO DE PERMANÊNCIA:

O Abono de Permanência previsto na legislação federal não é um benefício previdenciário a cargo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. A existência desse Abono tem justamente a intenção de evitar o surgimento (a concessão) de um benefício previdenciário, qual seja, a aposentadoria.

Orientação Normativa SPS Nº 02/2009 – Ministério da Previdência Social - MPS:

“CAPÍTULO V

Art. 86. O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária … e que optar por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória …

...

§ 4º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente federativo e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício conforme disposto no caput e § 1º, mediante opção expressa do servidor pela permanência em atividade.”

PARTE IIPARTE II

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ABONO DE PERMANÊNCIA: (CONT.)

RPPSRPPS

ENTE ENTE

PÚBLICOPÚBLICO

ServidorServidor

1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)

PARTE IIPARTE II

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ABONO DE PERMANÊNCIA: (CONT.)

RPPSRPPS

ENTE ENTE

PÚBLICOPÚBLICO

ServidorServidor

22%22%

1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)

PARTE IIPARTE II

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ABONO DE PERMANÊNCIA: (CONT.)

RPPSRPPS

ENTE ENTE

PÚBLICOPÚBLICO

ServidorServidor

22%22%

11%11%

1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)

PARTE IIPARTE II

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ABONO DE PERMANÊNCIA: (CONT.)

RPPSRPPS

ENTE ENTE

PÚBLICOPÚBLICO

ServidorServidor

22%22%

11%11%

11%11% Abono de Abono de

PermanênciaPermanência

1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)

PARTE IIPARTE II

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ABONO DE PERMANÊNCIA: (CONT.)

RPPSRPPS

ENTE ENTE

PÚBLICOPÚBLICO

ServidorServidor

22%22%

11%11%

11%11% Abono de Abono de

PermanênciaPermanência

UNIDADE UNIDADE

GESTORA GESTORA

ÚNICAÚNICAEstrutura Administratriva Estrutura Administratriva

AdequadaAdequada

1. Conceitos (cont.)1. Conceitos (cont.)

PARTE IIPARTE II

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AGENDAAGENDA

PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA

1. Conceito 1. Conceito

2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG

3. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/20093. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/2009

PARTE IIPARTE II

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2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG

PARTE IIPARTE II

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2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)

PARTE IIPARTE II

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2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)

PARTE IIPARTE II

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2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG (cont.)

PARTE IIPARTE II

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AGENDAAGENDA

PARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIAPARTE II – ABONO DE PERMANÊNCIA

1. Conceito 1. Conceito

2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG2. Procedimentos Gerais para o Processo – Site SEPLAG

3. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/20093. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/2009

PARTE IIPARTE II

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3. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/20093. Instruções Normativas n.º 05/2004 e n.º 02/2009

Conhecimento:

1) No âmbito estadual, a Instrução Normativa Nº 05/2004 do Estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 22/06/2004, estabelece orientações relativas ao Abono de Permanência.

Essas orientações devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, sendo aplicáveis aos Poderes Legislativo e Judiciário, e ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.

O Anexo I dessa IN estadual traz o “Procedimento para a Solicitação do Abono de Permanência do Servidor”.

2) No âmbito da legislação federal, a Instrução Normativa SPS Nº 02, de 31/03/2009, do Ministério da Previdência Social – MPS, em seu artigo 86, dispõe sobre esse Abono, trazendo as regras gerais atualizadas a serem observadas pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.

PARTE IIPARTE II

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