Regras Básicas do seu Plano de Benefícios Índice · Aposentadoria Especial Aposentadoria...

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Regras Básicas do seu Plano de Benefícios

Apresentação

Inscrição

Cancelamento

Contribuição

Joia

Salário-de-Participação

Salário-Real-de-Benefício – SRB

Dos Benefícios

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Antecipada

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial Antecipada

Aposentadoria Por Idade

Aposentadoria Por Invalidez

Auxílio-Doença

Pensão Por Morte

Auxílio-Reclusão

Abono Anual

Benefício Mínimo

Índice

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Regras Básicas do seu Plano de Benefícios

Este material explicativo tem o objetivo

de descrever em linguagem simples as

características do Plano Básico de Benefícios -

PBB (CNPB 19.790.022-74) administrado pelo

NUCLEOS – Instituto de Seguridade Social.

O PBB é oferecido exclusivamente aos

colaboradores das empresas patrocinadoras:

Eletrobrás Termonuclear S/A – ELETRONUCLEAR,

Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB,

Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP

e NUCLEOS - Instituto de Seguridade Social,

sendo considerada a solidariedade de custos

entre todas as empresas.

Apresentação Para se inscrever no NUCLEOS é necessário prestar ser-

viço regular em uma das empresas patrocinadoras.

Inscrição

O participante terá sua inscrição cancelada em caso de

opção pelo desligamento do plano básico de benefícios

ou atraso por três meses consecutivos no pagamento

das suas contribuições.

Ao optar pelo cancelamento da inscrição no plano bá-

sico de benefícios, continuando como colaborador da

patrocinadora, lhe será devida a devolução as suas pró-

prias contribuições, descontada da taxa administrativa,

após o desligamento da patrocinadora e homologação

do contrato de trabalho.

Em caso de desligamento da patrocinadora o partici-

pante poderá optar, de acordo com o prazo e condições

regulamentares, por um dos 3 institutos: resgate, auto-

patrocínio ou Benefício Proporcional Diferido.

Cancelamento

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Regras Básicas do seu Plano de Benefícios

A contribuição previdenciária, seja de patrocinadora ou de

participante (ativo ou assistido), é a fonte de custeio dos

benefícios assegurados pelo Plano Básico de Benefícios.

A contribuição mensal da patrocinadora é um percentu-

al da folha de salários dos participantes da Patrocinado-

ra, reavaliado atuarialmente a cada ano, de acordo com

as informações biométrico-salariais dos participantes.

A contribuição mensal dos participantes corresponde a

um percentual (revisto anualmente) do salário-de-parti-

cipação, sendo este salário composto de todas as parce-

las remuneratórias sobre as quais incide a contribuição

do INSS.

A contribuição mensal do assistido equivale a um per-

centual de 6,8% (revisto anualmente) sobre o valor do

benefício de aposentadoria concedido pelo NUCLEOS

(esta somente quando a suplementação for concedida

após 30 anos de contribuição para o INSS).

Contribuição

É um fator calculado atuarialmente, considerando a ida-

de, o tempo de serviço e o tempo decorrido da admis-

são na patrocinadora. O valor da joia, pago mensalmen-

te, corresponde à multiplicação do fator sobre o valor da

contribuição do participante para o plano de benefícios.

Joia

O salário-de-participação é composto por todas as par-

celas remuneratórias sobre as quais incide a contribuição

do INSS, limitado em 3 (três) vezes o teto do salário de

contribuição do INSS.

Salário-de-Participação

O SRB é a média aritmética simples dos valores corrigi-

dos dos salários-de-participação referentes aos últimos

12 (doze) meses anteriores ao mês da concessão do

benefício, atualizados monetariamente pelo INPC.

Salário-Real-de-Benefício – SRB

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ONDE REQUERER: na Representação Local do NUCLEOS nas patrocinadoras ou diretamente na sede

do Instituto, no Rio de Janeiro, por meio do Setor de Atendimento – Assessoria de Relacionamento.

O participante já deverá estar aposentado por tempo de

contribuição pelo INSS e ter cumprido as carências para

solicitar o benefício NUCLEOS.

Carências e requisitos: 58 anos de idade, 10 anos de

vinculação ao NUCLEOS, 35 anos de vínculo ao INSS,

se do sexo masculino, ou 30 anos, se do sexo feminino,

ter rescindido e homologado o contrato de trabalho com

a patrocinadora.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Dos Benefícios

SRB: média corrigida dos 12 últimos salários de participação

BI: benefício do INSS a que o participante teria direito

na mesma data de concessão do benefício NUCLEOS

ABONO: pago nos casos em que o participante tiver 30

anos ou mais de vínculo ao INSS

Documentação necessária: Formulário de Solicitação de

Benefícios (SOB), cópias da carta de concessão emitida

pelo INSS, da Rescisão de Contrato de Trabalho homo-

logada, Carteiras de Trabalho, da Identidade e do CPF.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição =

SRB – BI + ABONO

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Regras Básicas do seu Plano de Benefícios

O participante deverá estar aposentado por tempo de

contribuição pelo INSS e ter cumprido às carências do

NUCLEOS.

Carências e requisitos: 45 anos de idade, 10 anos de

vinculação ao NUCLEOS, ter rescindido e homologado o

contrato de trabalho com a patrocinadora.

Calcula-se o benefício de acordo com a mesma fór-

mula exposta para a Aposentadoria por Tempo de

Contribuição.

O valor mensal da aposentadoria por tempo de con-

tribuição antecipada será o resultado da aplicação de

um fator redutor, atuarialmente calculado, sobre o valor

da aposentadoria por tempo de contribuição a que o

participante teria direito caso tivesse 58 anos de idade,

considerando-se inclusive o abono de aposentadoria.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Antecipada

Documentação necessária: Formulário de Solicitação de

Benefícios (SOB), cópias da carta de concessão emitida

pelo INSS, da Rescisão de Contrato de Trabalho homo-

logada, Carteiras de Trabalho, da Identidade e do CPF.

O participante deverá já ter obtido a aposentadoria es-

pecial do INSS e ter cumprido as carências do NUCLEOS.

Carências e requisitos: 53 anos de idade, 10 anos de

vinculação ao NUCLEOS, ter rescindido e homologado o

contrato de trabalho com a patrocinadora.

Calcula-se a suplementação de acordo com a mesma

fórmula exposta para a Aposentadoria por Tempo de

Contribuição.

Documentação necessária: Formulário de Solicitação de

Benefícios (SOB), cópias da carta de concessão emitida

pelo INSS, da Rescisão de Contrato de Trabalho homo-

logada, Carteiras de Trabalho, da Identidade e do CPF.

Aposentadoria Especial

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Regras Básicas do seu Plano de Benefícios

O participante deverá já ter obtido a aposentadoria es-

pecial do INSS e ter cumprido as carências do NUCLEOS.

Carências e requisitos: 44 anos de idade, 10 anos de

vinculação ao NUCLEOS, ter rescindido e homologado o

contrato de trabalho com a patrocinadora.

O valor mensal do benefício de aposentadoria especial

antecipada será o resultado da aplicação de um fator

redutor, atuarialmente calculado, sobre o valor pleno da

suplementação da aposentadoria especial a que o parti-

cipante teria direito caso tivesse 53 anos, considerando-

-se inclusive o abono de aposentadoria.

Documentação necessária: Formulário de Solicitação de

Benefícios (SOB), cópias da carta de concessão emitida

pelo INSS, da Rescisão de Contrato de Trabalho homo-

logada, Carteiras de Trabalho, da Identidade e do CPF.

Aposentadoria Especial Antecipada

O participante deverá já ter obtido a aposentadoria por

idade pelo INSS e ter cumprido as carências do NUCLEOS.

Carências e requisitos: 65 anos de idade, se homem ou

60 anos, se mulher; 10 anos de vinculação ao NUCLEOS,

ter rescindido e homologado o contrato de trabalho com

a patrocinadora.

Documentação necessária: Formulário de Solicitação de

Benefícios (SOB), cópias da carta de concessão emitida

pelo INSS, da Rescisão de Contrato de Trabalho homo-

logada, Carteiras de Trabalho, da Identidade e do CPF.

Aposentadoria Por Idade

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Regras Básicas do seu Plano de Benefícios

É concedida aos participantes do NUCLEOS que tenham

se aposentado por invalidez pelo INSS.

Calcula-se o benefício mensal de aposentadoria por in-

validez de acordo com a mesma fórmula exposta para a

Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Carências: 12 meses de contribuição para o Instituto,

sem carência nos casos previstos em Lei.

Documentação necessária: Formulário de Solicitação

de Benefícios (SOB), cópias da carta de concessão emi-

tida pelo INSS, cópia da Identidade e do CPF.

Aposentadoria Por Invalidez

É concedido aos participantes do NUCLEOS que estejam

recebendo o auxílio-doença pelo INSS e aos participantes

Auxílio-Doença

aposentados pelo INSS por Tempo de Contribuição ou Es-

pecial que ainda estejam trabalhando nas patrocinadoras.

Carências: 12 meses de contribuição para o NUCLEOS;

sem carência nos casos previstos em Lei.

Auxílio Doença – valor do benefício: é a diferença entre

o SRB (salário-real-de-benefício) e a renda mensal con-

cedida pelo INSS, não podendo ser inferior a 25% do SRB.

Documentação necessária: Formulário de Solicitação de

Benefícios (SOB), cópias da Comunicação de Decisão,

da Carta de Concessão do benefício de auxílio-doença

pelo INSS, Carteira de Trabalho, Identidade e do CPF.

Para os participantes ativos que recebem aposentado-

rias pelo INSS, o médico do trabalho deverá encaminhar

um laudo médico para o NUCLEOS, contendo a data

do afastamento do trabalho (DAT), data do início do

benefício (DIB), data de cessação do benefício (DCB);

cópias da carta de concessão do benefício de aposen-

tadoria por Tempo de Contribuição ou Especial do INSS,

da identidade e do CPF.

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Regras Básicas do seu Plano de Benefícios

Concedida ao conjunto de dependentes do participante

que vier a falecer e desde que lhe tenha sido concedida

pensão pelo INSS. O benefício de pensão por morte

será pelo Nucleos enquanto for garantido o benefício

pelo INSS.

Carências: sem carências.

Pensão por Morte – valor do benefício: o benefício

mensal de pensão por morte é calculado com base em

uma cota familiar que será igual a 80% do valor do

benefício de aposentadoria que o participante falecido

recebia por força do PBB ou daquela aposentadoria a

que teria direito se fosse aposentado por invalidez na

data do óbito. A cota individual, no valor de 10% será

aplicada por dependente, limitada a 2. O benefício de

pensão por morte será dividido, entre os dependentes,

em parcelas iguais.

Documentação necessária: Formulário de Solicitação

Pensão Por Morte de Benefícios (SOB); cópias da Carta de Concessão do

INSS da relação de dependentes habilitados, emitida

pelo INSS; da certidão de óbito do participante, da cer-

tidão de casamento atualizada; da Identidade e do CPF,

do participante e beneficiários e das certidões de nasci-

mento dos beneficiários menores de 21 anos.

Será concedido ao grupo de dependentes do partici-

pante preso e desde que lhe tenha sido concedido o

auxílio-reclusão pelo INSS. A suplementação de auxílio-

-reclusão será mantida enquanto for mantido o paga-

mento pelo INSS.

Carências: sem carências.

Benefício de Auxílio Reclusão: o benefício mensal de

auxílio reclusão é calculado com base em uma cota fa-

miliar que será igual a 80% do valor do benefício de

aposentadoria que o participante falecido recebia por

Auxílio-Reclusão

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Regras Básicas do seu Plano de Benefícios

força do PBB ou daquela aposentadoria a que teria di-

reito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

A cota individual, no valor de 10% será aplicada por

dependente, limitada a 2. O benefício de pensão por

morte será dividido, entre os dependentes, em parcelas

iguais.

Documentação necessária: Formulário de Solicitação

de Benefícios (SOB), cópias da Carta de Concessão do

INSS, da relação de dependentes habilitados do INSS,

da Identidade e CPF, do participante e beneficiários, da

certidão de casamento atualizada, das certidões de nas-

cimento dos beneficiários menores 21 anos, da certidão

de despacho da prisão preventiva ou sentença condena-

tória, do mandado de prisão e do comprovante de re-

colhimento à unidade carcerária emitido pela autoridade

competente.

Aos assistidos será paga a suplementação do abono

anual no mês de dezembro de cada.

Abono Anual

Nenhum benefício a ser pago pelo NUCLEOS será infe-

rior a 25% do SRB (salário-real-de-benefício).

Benefício Mínimo

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