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Regras de procedimentos
para transporte de bens e
mercadorias
Associação Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado
Qualificação e Certificação dos Técnicos de Instalação e Manutenção (TIMs)
� Enquadramento
� Qualificações profissionais
� Procedimento de acesso à atividade
� Realização dos exame específicos
EXPOSALÃO – BATALHA | 23 ABRIL | 10H00-18H00
Apresentação de: da Empresa/Entidade:
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Apresentação de: da Empresa/Entidade:
Técnicos do SCE
Técnicos de Instalação e Manutenção (TIMs)
DL 79/2006 / Comissão Tripartida Lei 58/2013 / ADENE
TIM II (técnico de instalação manutenção nível II, atuam até 100kW)
TIM III (técnico de instalação manutenção nível III- atuam inst.
superiores a 100kW)
TQAI (técnico de qualidade do ar interior)
TRF (técnico responsável pelo
funcionamento /elaboração de plano de
manutenção)
TIM II
TIM III
Responsabilidades
acrescidas
Acesso a área
reservada do Portal
Nota: Comissão tripartida : DGEG, APA, APIRAC e EFRIARC
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Apresentação de: da Empresa/Entidade:
Técnicos do SCE
Técnicos de Instalação e Manutenção (TIMs)
O reconhecimento dos TIMs ao
abrigo do 79/2006 mantem-se
válido no âmbito Lei58/2013
Enviado ofício aos técnicos pela ADENE a conferir o
respetivo título profissional e atribuição de novos
números de técnicos(Jan 2014) – cerca de 1500
técnicos
O TRF (técnico responsável pelo
funcionamento do edifício) ao
abrigo DL79/2006 equipara-se a
um TIM III no âmbito da Lei
58/2013
Remeter à ADENE declaração em como pretendem
exercer essas funções bem como os comprovativos a
evidenciar as qualificações exigidas aos TRFs, fixadas
pela comissão tripartida – Envio do titulo profissional
O TQAI (técnico de qualidade do
ar interior) ao abrigo DL79/2006
equipara-se a um TIM II no âmbito
da Lei 58/2013
Remeter à ADENE declaração em como pretendem
exercer essas funções – Envio do título profissional
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Apresentação de: da Empresa/Entidade:
Categoria TIM-II Categoria TIM- III� Qualificação nível 2 em eletromecânico de
refrigeração e climatização do CNQ
ministrado por entidade formadora
certificada pela DGEG
OU
� 2 anos de experiencia profissional na área
da eletromecânica de refrigeração e
climatização
� Escolaridade obrigatória em função da
idade
� Aprovação em exame realizado pela
entidade gestora do SCE / conteúdos
programáticos definidos na Portaria
66/2014
� Qualificação nível 4 em técnico de
refrigeração e climatização do CNQ
ministrado por entidade formadora
certificada pela DGEG
Ou
� 3 anos de experiencia profissional na área
de refrigeração e climatização
� Escolaridade obrigatória em função da
idade
� Aprovação em exame realizado pela
entidade gestora do SCE / conteúdos
programáticos definidos na Portaria
66/2014
Técnicos de instalação e manutenção
Qualificações profissionais
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Técnicos de instalação e manutenção
Qualificações profissionais – Profissionais de outros EM
� A emissão do título profissional de técnicos do SCE que sejam profissionais provenientes de
outro Estado membro da EU e pretendam estabelecer -se Portugal para o exercício da
atividade de TIM em determinada categoria, são realizados de forma automática pela ADENE
com a decisão de reconhecimento das qualificações no termo do procedimento constante do
artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto.
� Os profissionais provenientes de outro Estado membro da EU que pretendam exercer a
atividade de TIM em Portugal, em determinado âmbito de atuação e em regime de livre
prestação de serviços, devem efetuar a declaração prévia referida no artigo 5.º da Lei n.º
9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, após o que a ADENE
procede automaticamente ao registo dos mesmos enquanto técnicos do SCE na categoria
correspondente.
� Os profissionais referidos nos números anteriores são equiparados a TIM da categoria
correspondente, consoante o caso, aplicando -se -lhes todos os requisitos adequados à
natureza ocasional e esporádica da sua atividade\em Portugal, e todas as referências legais a
TIM, excetuadas aquelas das quais resulte o contrário.
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Técnicos de Instalação e Manutenção
Esquema de acesso à atividade - Via CNQ
Comunicação dos cursos de formação
As entidades formadoras certificadas nos termos da portaria 66/2013 devem
informar a DGEG, mediante mera comunicação prévia, relativamente a cada curso
de formação, dos seguintes elementos:
a) Identificação da ação a ministrar, com data de início, duração, horário de
funcionamento e local;
b) Identificação dos formadores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da portaria 66/2013, salvo quando esta informação já tenha sido prestada à
DGEG ou à Direção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho;
c) Indicação do método de avaliação dos formandos
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Esquema de acesso à atividade - Via CNQ
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Esquema de acesso à atividade - Via CNQ
� São elegíveis para efeitos de Certificação como entidade formadora as
entidades abrangidas no art. 4º Portaria 851/2010 de 6 set. alterada e
republicada pela Portaria 208/2013 de 26 Junho: i) entidades púbicas ou privadas do âmbito educativo, cientifico e tecnológico que
desenvolvam atividades formativas, salvo se estas corresponderem à previstas
na Lei 58/2013 e Portaria 66/2014.
� Os requerimentos à certificação devem ser apresentados no balcão único
electrónico a disponibilizar pelo sitio da internet da DGEG, acompanhados
de:i) Curriculum vitae dos formadores, que demonstre as respetivas habilitações e
experiências profissional e científica, especialmente na área de formação a seu
cargo;
ii) Identificação das matérias ou áreas de formação por formador e respetiva carga
horária, nos termos do CNQ.
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Esquema de acesso à atividade - Via CNQ
� Os pedidos de certificação e de transmissão da mesma devem ser
decididos no prazo máx. de 60 dias, contados da data de apresentação
daquele, acompanhado de comprovativo do pagamento da taxa devida
junto da DGEG
� A certificação para acesso e exercício da atividade de formação
profissional, é válida por um período de 5 anos, sem prejuízo das situações
que determinam a sua caducidade, revogação
� A ADENE divulga no portal SCE a lista de entidades formadoras
certificadas pela DGEG.
� O reconhecimento a TIMs por esta via encontra-se em
desenvolvimento. Aguarda-se publicação pela DGEG dos requisitos
aplicáveis às entidades formadoras para efeitos da respetiva Certificação.
MP1
Diapositivo 10
MP1 Jorge verifica com dinis /DGEG se é mesmo só isto que está em falta...Margarida Pinto; 18-04-2014
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Esquema de acesso à atividade - Via da disposição transitória
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Técnicos de Instalação e Manutenção
Esquema de acesso à atividade - Via disposição transitória
� A admissão a exame (teórico e prático) só será possível após validação
por parte da ADENE do cumprimento dos requisitos mínimos pelo
candidato para acesso à categoria de TIM
� Os pedidos de análise curricular deverão ser enviados por e-mail para
[email protected] acompanhados dos documentos acima mencionados
e com a indicação no assunto do e-mail: validação curricular TIM
� A ADENE propõe-se a avaliar os pedidos que lhe forem endereçados no
período de máximo de 15 dias úteis, após envio do comprovativo do
pagamento da taxa de análise curricular - 25€ + IVA e respetivos dados a
constar na fatura
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Via disposição transitória - Realização dos Exames
i. Permite o acesso aos exames teóricos e práticos e à realização do
exame teórico, através da Internet;
ii. Gera aleatoriamente um exame único por candidato;
iii. Informa o candidato do resultado do exame, considerando -se aprovados
os candidatos a TIM que obtenham classificação mínima de 50 %;
iv. Em caso de não aprovação, informar o candidato da classificação obtida,
acompanhada do respetivo relatório com a informação sobre a área do
conteúdo programático em que foi detetada carência de conhecimentos
O calendário de exames teóricos e práticos será
divulgado no site da ADENE brevemente
� Os exames teóricos são realizados através de um sistema de avaliação online,
Plataforma de Gestão da Avaliação (PGA) com as seguintes funcionalidades:
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Técnicos de Instalação e Manutenção
Realização Exames- conteúdos principais programáticos
• Circuito frigorífico - fundamentos
• Circuito frigorífico – dispositivos proteção, comando e controlo
• Circuito frigorífico – controlo de capacidade
• Bombas
• Caldeiras
• Bombas de calor
• Solar térmico
• Climatização – condicionamento de ar
• Climatização – ventilação
• Climatização – medição e rendimentos
• Isolamentos
• Eletricidade
• Iluminação
• Introdução à gestão técnica centralizada
• Manutenção de sistemas
O nível dos conteúdos
avaliados é diferente
mediante a categoria
profissional !
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Técnicos de Instalação e Manutenção
Listagem dos principais diplomas legais aplicáveis
� Lei 58/2013 – Técnicos do SCE
� Decreto-Lei 118/2013 – SCE / REH / RECS- Requisitos em termos da instalação e manutenção dos sistemas técnicos e competências dos TIMS
� Decreto Lei 92/2010 - estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional (transpõe Diretiva 2006/123/CE)
� Lei 9/2009 - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
� Lei 41/2012 – Altera Lei 9/2009
Portarias
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Obrigado pela atenção dispensada.
Jorge MarquesDiretor Área de Formação ADENE