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Regras Práticas Aplicáveis

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Regras Práticas Aplicáveis

A Unipública

Conceituada Escola de Gestão Municipal do sul do país, especializada em capacitação e

treinamento de agentes públicos atuantes em áreas técnicas e administrativas de prefeituras,

câmaras e órgãos da administração indireta, como fundos, consórcios, institutos, fundações e

empresas estatais nos municípios.

Os Cursos

Com diversos formatos de cursos técnicos presenciais e à distância (e-learning/online), a

escola investe na qualidade e seriedade, garantindo aos alunos:

- Temas e assuntos relevantes e atualizados ao poder público

- Certificados de Participação

- Tira-dúvidas após a realização do curso

- Controle biométrico de presença (impressão digital)

- Corpo docente especializado e atuante na área

- Atendimento personalizado

- Rigor no cumprimento de horários e programações

- Fotografias individuais digitalizadas

- Material de apoio de qualidade

- Coffee Breaks em todos os períodos

-Acesso ao AVA (Ambiente Virtual do Aluno) onde será disponibilizado o certificado de

participação para impressão, grade programática, apostila digitalizada, material

complementar de apoio de acordo com os temas propostos nos cursos, chat com outros

alunos e contato direto com professores.

Público Alvo

- Servidores públicos municipais (secretários, diretores, contadores, advogados,

controladores internos, assessores, atuantes na área de licitação, recursos humanos,

tributação, saúde, assistência social e demais departamentos) .

- Vereança e Prefeitos (a)

Localização

Nossa sede está localizada em local privilegiado da capital do Paraná, próximo ao

Calçadão da XV, na Rua Clotário Portugal nº 41, com estrutura apropriada para realização de

vários cursos simultaneamente.

Feedback

Todos os cursos passam por uma avaliação criteriosa pelos próprios alunos, alcançando

índice médio de satisfação 9,3 no ano de 2014, graças ao respeito e responsabilidade empregada

ao trabalho.

Transparência

Embora não possua natureza jurídica pública, a Unipública aplica o princípio da

transparência de seus atos mantendo em sua página eletrônica um espaço específico para esse

fim, onde disponibiliza além de fotos, depoimentos e notas de avaliação dos alunos, todas as

certidões de caráter fiscal, técnica e jurídica.

Qualidade

Tendo como principal objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e avanço dos serviços

públicos, a Unipública investe no preparo de sua equipe de colaboradores e com rigoroso critério

define seu corpo docente.

Missão

Preparar os servidores municipais, repassando-lhes informações e ensinamentos gerais e

específicos sobre suas respectivas áreas de atuação e contribuir com:

a) a promoção da eficiência e eficácia dos serviços públicos

b) o combate às irregularidades técnicas, evitando prejuízos e responsabilizações tanto

para a população quanto para os agentes públicos

c) o progresso da gestão pública enfatizando o respeito ao cidadão

Visão

Ser a melhor referência do segmento, sempre atuando com credibilidade e seriedade

proporcionando satisfação aos seus alunos e equipe de colaboradores.

Valores

Reputação ilibada

Seriedade na atuação

Respeito aos alunos e à equipe de trabalho

Qualidade de seus produtos

Modernização tecnológica de metodologia de ensino

Garantia de aprendizagem

Ética profissional

SEJA BEM VINDO!

BOM CURSO!

Telefone (41) 3323-3131 Sede Própria: Rua Desembargador Clotário Portugal, n° 39, Centro.

www.unipublicabrasil.com.br

Programação

Regras Práticas Aplicáveis

1 Considerações iniciais:

a) a importância do termo de referência

b) os cuidados com as especificações

c) aquisição de produtos de qualidade

d) controles de entrega e recebimento

2 Exercícios práticos, indicando os pontos de aplicação da LC 147:

a) na preparação do Termo de Referência

b) na elaboração do Edital

Professor(a):

Janete Probst Munhoz: Mestre em desenvolvimento

econômico – Instrutora e Palestrante

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REGRAS PRÁTICAS APLICÁVEIS

Janete Probst Munhoz

1 Considerações iniciais:

a) a importância do termo de referência

A lei 8666/1993 cita in verbis

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e

indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e

responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Ainda em análise ao art. 7º da 8666/1993, esse dispõe que

Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de

serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte

seqüência:

I - projeto básico;....

§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível

para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição

de todos os seus custos unitários;

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das

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obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício

financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no

Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

A Lei nº 10.520/00 – Lei que rege o Pregão – mais técnica

Art. 3º, inciso II: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara,

vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a

competição."

O Decreto 3555/2000 enfatiza que:

8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por

excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização

do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;

II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a

avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os

preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo

de execução do contrato;

5.1 Termo de Referencia ou projeto Básico

COMPRAS EM

GERAL

OBRAS OU

SERVIÇOS DE

ENGENHARIA

SERVIÇOS EM GERAL

TERMO DE

REFERÊNCIA

PROJETO BÁSICO TERMO DE REFERÊNCIA

OU PROJETO BÁSICO*

*Vide IN02/2008

Fonte : Tatiana Camarão(2014)

O termo de referencia deve ser elaborado definindo bem o objeto que pretende

adquirir, visando assim eficcaia no poder da compra.

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Fonte : Tatiana Camarão(2014)

Fonte : Tatiana Camarão(2014)

1. Especificação de Materiais e/ou Serviços

Definição pelo próprio órgão requisitante do produto ou serviço pretendido deve

atender ao estabelecido na Sumula 177 do TCU, ou seja:

“ A Definição "precisa" e "suficiente": todos os aspectos fundamentais devem ser

contemplados de modo a não ensejar dúvidas aos eventuais interessados. - quantidade

demanda”

“ Formulação imprecisa e insuficiente do objeto afeta não somente os licitantes, mas atinge

também os concorrentes potenciais, maculando o pressuposto da igualdade.”

Cada licitação poderá requisitar demanda especifica, porém podemos necessitar de

várias ferramentas num mesmo edital, as quais segundo Anna Chrispim Tatiana Camarão

(2014) são elas:

• Princípio da Padronização: (Acórdão 300/98; 64/04; Decisão n.446/95)

• Amostras (Decisão n. 1237/02; Decisão n. 197/97)

• Laudos (Acórdão n. 445/08)

• Licitação de objeto divisível (Sumula 247)

• Possibilidade de utilização de catálogos, protótipos.

• Exigência de ISO (Decisão 1.526/02. Plenário; Acórdão n. 1292/03).

Identificação da Demand

a

Adequação da

Demanda ao Mercado

Adequação da Demanda às

Novas Tecnologias Disponíveis

Verificação da disponibilidade Orçamentária e da Adequação

ao Planejamento

O QUE SE QUER?

PARA QUÊ QUER

PARA QUANDO QUER?

QUEM QUER?

POR QUÊ QUER?

COMO QUER?

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• Pré-qualificação de Produto

• Indicação de marca (Acórdão n. 1/06; Acórdão n. 17/10; Acórdão n. 636/06)

• Expressão “equivalente” ou “de melhor qualidade” (Acórdão n. 887/10;3796/07; Acórdão

n. 2300/04; Acórdão n. 2406/06; Acórdão n. 3263/11)

• Sujeição às normas técnicas da ABNT

• Exigência de Documentação de Habilitação não prevista em Lei

• Visita Técnica Obrigatória

• Ingerência na Gestão da Empresa Privada

• Subcontratação (Acórdão 717/11 – TCU)

• Garantia de produto (Revista TCU, Licitações & Contratos, 3ª. Ed., p. 140.

• Possibilidade de Realizar Diligência

b) aquisição de produtos de qualidade

Em vários dispositivos, a Lei no 8.666/93 aponta como vetores da atuação

administrativa a possibilidade de indicar a qualidade do produto. A Administração tem o

dever de indicar o objeto pretendido na licitação, inclusive com as características necessárias

à qualidade satisfatória. O que se não admite é a restrição injustificada, porque afeta o

princípio basilar da licitação, qual seja a isonomia entre os interessados. No entanto não se

deve só achar que o preço comanda todo o processo, pois a qualiddae implica diretamente na

missão do ente governamental.

De acordo com Jorge Ulisses Jacoby Fernandes faz necessário mencionar alguns

desses dispositivos, a título de exemplificação:

no caso de serviços, a qualidade pode ser licitamente indicada no projeto básico, ao

definir, com precisão, o objeto pretendido pela Administração, desde que justificada à luz do

interesse público. O conceito de projeto básico está no art. 6º, inc. IX; a obrigatoriedade de

sua elaboração antes da licitação é exigida no art. 7º, § 2º, inc. I; a obrigatoriedade de

publicar o projeto básico junto com o edital está no art. 40, § 2º, inc. I, todos os dispositivos

da Lei nº 8.666/93;

A qualidade do trabalho executado deve ser aferida em cada etapa, como providência

indispensável ao início da etapa seguinte, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei nº 8.666/93;

A qualidade do produto, a indicação de marcas ou características exclusivas ou sem

similaridade é expressamente admitida, quando for tecnicamente justificável, por exceção à

regra geral, conforme art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93;

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A qualidade é um dos requisitos na elaboração de projetos, expressamente traduzida

em durabilidade, facilidade na execução, conservação e operação, funcionalidade, adequação

ao interesse público e segurança, nos termos do art. 12, incs. I, II e V, da Lei nº 8.666/93;

A qualidade na fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços foi

objeto de preocupação do legislador quando autorizou a realização de concurso para

assistência do executor do contrato, conforme art. 13, inc. IV, c/c 67, da Lei nº 8.666/93;

A qualidade de uma compra é garantida quando o legislador exige "a adequada

caracterização do objeto", na dicção do art. 14, da Lei nº 8.666/93;

c) controles de entrega e recebimento

O setor requisitante deve sempre explicitar, no termo de referência ou projeto básico,

o prazo de entrega e de execução , bem como qual será a possibilidade e qual será a

consequência de receber o produto/serviço demandado fora do prazo. (Devolução do produto

ou apenas a aplicação da penalidade, por ex.). Ainda deverá descrever a possibilidade ou não

de prorrogação.

O controle da entrega de produtos e serviços é fundamental para resguardar a boa

aplicabilidade do dinheiro público, para tanto o legislativo tem uma função fundamental

nesse processo, devendo sim verificar:

a) Quem é o responsável pelo recebimento da mercadoria e/ou serviços no municipio?

b) Como se realiza esse controle, formalmente ou informalmente?

c) Essa pesso no caso de serviço tem competência para tal fim?

2 Exercícios práticos, indicando os pontos de aplicação da LC 147:

a) na preparação do Termo de Referência

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TERMO DE REFERÊNCIA 1

(MODELO)

Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório para

qualquer espécie de compra. Os campos são exemplificativos, podendo o solicitante,

conforme o objeto a ser comprado ou contratado, indicar, modificar ou eliminar alguns deles.

Campos (1 a 15):

*(01) Objeto

*(02) Motivação

*(03) Especificações técnicas

*(04) Prazo, local e condições de entrega ou execução

(05) Prazo e condições de garantia

*(06) Responsável pelo recebimento, telefone e e-mail

(07) Condições e prazos de pagamento

(08) Obrigações da contratante

(09) Obrigações da contratada

(10) Qualificação técnica

*(11) Critério de avaliação das propostas

(12) Valores referenciais de mercado

(13) Resultados esperados

(14) Sanções

(15) Condições gerais

EXPLICITAÇÃO DE CADA CAMPO DO TERMO DE REFERÊNCIA

*(01) Objeto

Descrição sucinta do bem/serviço a ser comprado/contratado. Se for utilizado o

Sistema de Registro de Preços, fazer esta observação, mencionando o prazo de validade da

Ata respectiva. Poderá ser referida a quantidade a ser comprada/contratada.

*(02)Motivação

Expor as razões pelas quais a aquisição/contratação irá suprir a necessidade da

Administração. A motivação é obrigatória.

1 Esse modelo foi elaborado pelo ministério público do Rio Grande do Sul, estando esse disponivel no

enedereço www.mprs.mp.br/areas/licitacao/arquivos/termo_sugestoes.doc.

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Na lição de Hely Lopes Meirelles, “Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por

escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato (cf. art. 50, caput, da Lei 9.784/99).“

“... o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência

do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, pelo menos, invalidável, por ausência de

motivação.”

*(03) Especificações técnicas

Descrição detalhada e precisa de todos os elementos que constituem o objeto, vedadas

especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a

competição ou sua realização.

Aqui deverão estar expressos, por exemplo, a medida, a capacidade, a potência, o

consumo, a composição, a resistência, a precisão, a quantidade, a qualidade, o modelo, a

forma, a embalagem, os requisitos de garantia, os de segurança, os acessórios, enfim, as

características que propiciem tanto a formulação de propostas de preços pelas empresas como

também o julgamento objetivo da melhor proposta e a conferência na entrega da mesma,

tarefas realizadas por parte da Administração.

Fazer referência quando houver necessidade de agrupamento de itens em lotes, de

acordo com a natureza do fornecimento.

Listar as respectivas normas técnicas (ex: ABNT/INMETRO) e padrões de qualidade

obrigatórias para o bem/serviço a ser comprado/contratado.

O solicitante poderá utilizar tabelas, bem como juntar anexos ao termo de referência,

se isto ajudar a melhor descrever o objeto.

Todo material que serviu de base para a elaboração das especificações – tais como por

exemplo, catálogos, desenhos, protótipos, fotos, etc – deverá ser juntado ao termo de

referência.

*(04) Prazo, local e condições de entrega ou execução

Especificar o(s) prazo(s), o(s) local(is) e as condições de entrega ou execução do

objeto.

Informar, por exemplo, se a entrega será integral, parcelada, fracionada, etc.,

quantidade específica ou conforme necessidade. Informar ainda o endereço, o horário, etc.

Deverão ser observados os prazos médios do mercado para se obter uma melhor

satisfação no resultado final.

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(05) Prazo e condições de garantia

Especificar o(s) prazo(s) e condições (se houver) de garantia do objeto – como um

todo ou dos seus componentes, conforme o caso.

*(06) Responsável pelo recebimento, endereço eletrônico e telefone

Informar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do

bem ou pelo acompanhamento da execução do serviço.

Havendo gestão contratual específica, mencionar a cargo de quem ficará a mesma.

(07) Condições e prazos de pagamento

Contra nota de empenho de despesa, ou outra forma, se for o caso, e número de

parcelas ou outros critérios para pagamento.

(08) Obrigações da contratante

Informar as obrigações da Administração – normalmente são as de pagar o preço, as

de fiscalizar e de gerenciar o contrato.

(09) Obrigações da contratada

Informar as principais obrigações a serem atendidas pela empresa para a execução do

objeto.

(10) Qualificação técnica

Informar se há necessidade de apresentação documento demonstrativo de capacidade

técnica, como por exemplo, atestado(s) de capacidade técnica para que o licitante comprove o

desempenho de atividade pertinente e compatível em características, prazos e/ou quantidades

com o objeto a ser licitado.

Citar aqui comprovações técnicas que devem ser exigidas do fornecedor, visando

garantir a satisfação da necessidade da aquisição (atestados, certidões, registros, garantias,

inspeções, qualificações, etc).

Os requisitos de qualificação técnica deverão respeitar os limites legais – havendo

contrariedade às normas licitatórias, o requisito exigido será desconsiderado ou adaptado à

Legislação.

A Divisão ou Unidade informará, se tiver conhceimento, a(s) respectiva(s) família(s)

da CELIC (Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul, cadastro de fornecedores

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utilizado pela PGJ/MPRS) na(s) qual(is) se encontra(m) cadastrado(s) o(s) objeto(s)

solicitado(s).

*(11) Critério de avaliação das propostas

Informar o tipo de julgamento das propostas: menor preço por item ou menor preço

global. Cumpre esclarecer que, no caso de item único, o critério é o do menor preço.

(12) Valores referenciais de mercado

Considerando as especificações e quantitativos estabelecidos para o objeto, informar,

sempre que possível, os preços das últimas aquisições/contratações (se tiver havido), bem

como os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública (art.

15, inciso V, da Lei 8.666/93), apresentando-os, se possível, em planilha anexa, mencionando

o número do procedimento licitatório e o órgão respectivo, OU juntando ao termo de

referência as atas das sessões ou notas fiscais.

(13) Resultados esperados

Informar quais os resultados pretendidos com a aquisição do bem/produto ou do

serviço para a Administração, instruído, se for o caso, com memória e metodologia de

cálculo.

(14) Sanções

Indicar e justificar as penalidades a serem aplicadas por descumprimento de

particularidades consideradas relevantes na entrega do bem ou na execução do serviço.

(15) Condições gerais

Informações que visem elucidar eventuais dúvidas sobre qualquer dos tópicos acima,

como por exemplo, solicitação de amostra.

b) na elaboração do Edital

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3.Fontes de Consultas de Preços na Inernet

Hoje a Administração pública em algumas aquisições possui dificuldade de

estabelecer o comparativo de preço, assim segue abaixo os sites para consulta de preço na

internet.

Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), do governo federal;

Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (www.bec.sp.gov.br e

www.cadterc.sp.gov.br);

TCE/RJ (www.tce.rj.gov.br);

Licitações-BB do Banco do Brasil (www.bb.com.br);

entidades especializadas (www.fgv.br);

sites de comparação de preços no mercado interno (www.buscape.com.br;

www.bondfaro.com.br; www.boadica.com.br; www.jacotei.com.br;

www.precosbrasil.com.br; www.bancodeprecos.com.br e outros).

A aceitabilidade legal se porta na questão de Deter uma Cesta de Preços Aceitáveis

(Acórdão n. 819/2009, TCU). O Preço aceitável é aquele que não representa claro viés em

relação ao contexto do mercado, ou seja, abaixo do limite inferior ou acima do valor

constante da faixa identificada para o produto ou serviço (Acórdão n. 2.170/07).

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REFERENCIAS:

ALMEIDA, M. I. R. Manual de planejamento estratégico. São Paulo: Atlas, 2001.

BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da

Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e

dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

Leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 14 de junho de 2014

______. Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados,

Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,

modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá

outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/

L10520.htm>. Acesso em: 14 de junho de 2014

______. Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento para a

modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555.htm>. Acesso em: 14

de junho de 2014

______. Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão, na forma

eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm>. Acesso em:

14 de junho de 2014

______. Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001.Regulamenta o Sistema de Registro de

Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm>.

Acesso em: 14 de junho de 2014.

_____________ lei 147/2014,

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm>. Acesso em: 14 de junho

de 2014.

CAMARÃO, TATIANA, Termo de Referência: o impacto da especificação do objeto e do termo de

referência na eficácia das licitações e contratos- 4ª edição, 2014.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - lei 101/2000, disponivel em

http://www.planalto.gov.br/lcp101; Acesso em: 14 de junho de 2014

Lei 123/06, disponível no site

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leicp123.htm, Acesso

em: 14 de junho de 2014

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LICITAÇÕES E CONTRATOS disponível em

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/6%20Mod

alidades%20de%20Licita%C3%A7%C3%A3o.pdf acessado em 26/09/12.

http://www.colombo.pr.gov.br/semad_.asp?id=965 acesado em 14/08/2014

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, 1988, DISPONIVEL EM

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm, ACESSADO

EM 14/08/2014

STONER, J. A. F; FREEMAN, R. E. Administração.Rio de Janeiro: Prentice-Hall do Brasil,

1999.

MODELO DE TERMO DE REFERENCIA, Ministério público do estado do rio grande do

Sul, disponivel em www.mprs.mp.br/areas/licitacao/arquivos/termo_sugestoes.doc.. acessado

em 14/08/2014.

Parabéns por estudar!

Agora você faz parte da classe capacitada, que contribui para o progresso nos

serviços públicos, obrigado por escolher a Unipública!