Regulamentação da profissão designer 2014

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REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃODE DESIGNER: com petências do designer e sua relação com as práticas de mercado Candidato Bento Pimentel

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Prova didática para professor substituto na UFPEL 2014.

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REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DEDESIGNER:

competências do designer e sua

relação com as práticas de mercado

Candidato Bento Pimentel

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Conteúdo: a.1. Regulamentação é regularização?a.2. A regulamentação da profissão de designer pode trazer melhorias reais ao exercício da profissão?

b.1. E agora, o que a regulação têm a ver com a regularização da profissão?

c.1. Como eu posso encontrar formas de organização mais formais, de maneira a reivindicar meus direitos como designer?

c.1. Discussão e outros assuntos

40/50 min

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Metodologia:

Espaço paraavaliação ediscussão

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1. Questões:>>>Regulamentação é regularização?

>>>A regulamentação da profissão de designer pode trazer melhorias

reais ao exercício da profissão?

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É verificado que o espaço de intervenção estatal na economia brasileira vêm reduzindo seu raio

de ação nos últimos 25 anos, dado um cenário de mudanças no perfil de governança do país.

Tal mudança incide de forma direta na maneira como o estado brasileiro garante e intervém em meio aos civis (nós), de forma a garantir direitos comuns, tal como saúde, educação, e até mesmo

ao emprego e contratação por meio licitação.

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Segundo o dicionário Larousse os verbetes Regulação e Regulamentar, possuem a seguinte definição:

>>Regulação: s.f. Ato ou efeito de regular (-se); regulagem

>>Regulamentar¹: Adj. 2g. 1.Relativo a regulamento 2. Que consta do regulamento. 3. Conforme o regulamento. 4. Conferido pelo regulamento.>>Regulamentar²: V.t. (conj.4). Submeter ao regulamento; regular, regularizar;

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Então, regulação neste recorte é:

Forma com que o estado intervém na relação Economia X Ecologia*, de forma a resguardar o direito de seus

cidadãos.

No sentido de uma economia de mercado versus forma com que os indivíduos interagem com seu meio externo, apresentado com mais detalhes em SAREWITZ, D. PIELKE, JR. R. Prediction in science and policy.Technology in society. Pergamon, n. 21, p. 121-133.Elsevier, 1999.

regulação estatal

Economia

Ecologia

Cidadão

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2. Questões:>>>E agora, o que a regulação (como

forma do Estado garantir aos civis seus direitos) têm a ver com a regularização

da profissão?

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‘... a reivindicação pela regulamentação já existe há mais de 30 anos, com cerca de 60 mil profissionais graduados na área atualmente, além dos 100 mil formandos em 380 cursos de design pelo país ...’http://designdeinterioresinap.wordpress.com/

Verificam-se portanto, questões tais como: i) fragilidade no campo da responsabilidade

projetual; ii) dificuldade em atribuir a responsabilidade projetual na avaliação do ciclo de vida do produto desenvolvido; e iii)

oportunidade em gerar divisas;

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A regulamentação da profissão é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.

De lá as profissões são classificadas pela...

‘Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares’

...para então tais informações serem dispostas publicamente.

Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

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Advogado/Norma Regulamentadora:•Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o estatuto da advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Engenheiro/ Arquiteto/ Agrônomo- Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providencias•Lei nº 8.195, de 26 de junho de1991 – Altera a Lei nº 5.194/66

Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

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Definição da profissão segundo Projeto de Lei de 2011 (antecedido poe outros seis projetos, incluso o 2621/2003) preconiza que:

‘Designer é todo aquele que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico para a elaboração de projetos de sistemas e/ou produtos e mensagens visuais passíveis de

seriação ou industrialização que estabeleçam uma relação com o ser humano, tanto no aspecto de uso,

quanto no aspecto de percepção, de modo a atender necessidades materiais e de informação visual’

(Projeto de Lei 1391/2011, Sr. Luiz Penna, 2011, p.11)

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Art. 3º É assegurado o exercício da profissão de designer,observadas as condições de capacidade e exigências estabelecidas neste artigo:I - aos que possuem diploma de graduação plena e graduaçãotecnológica, emitidos por cursos de design devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura referentes, inclusive, às denominações congêneres:

>>Comunicação Visual:>>Desenho industrial;>>Programação Visual;>>Projeto de Produto;>>Design Gráfico;>>Design Industrial;>>Design de Moda;>>Design de Produto existentes no País’;

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Atividades que o projeto de Lei reconhece como realizado por um designer:

‘A proposta aprovada reconhece as seguintes atividades do designer:

>>planejamento e projeto de sistemas, produtos ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial com o objetivo de assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, e racionalização estrutural em relação ao processo produtivo;>>projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais;

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Atividades que o projeto de Lei reconhece como realizado por um designer:

>>estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional; >>pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade e em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares;>>desempenho de cargos e funções em entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e/ou gestão na área de design;

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Atividades que o projeto de Lei reconhece como realizado por um designer:

>>coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade;>>exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado;>>desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada;Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/438119-CCJ-APROVA-REGULAMENTACAO-DA-PROFISSAO-DE-DESIGNER.html

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Atividades que o projeto de Lei reconhece como realizado por um designer:

MOZOTA., B. B. Gestão do design: usando o design para construir valor de marca e inovação corporativa . Porto Alegre: Artmed editora/Bookman editora, 2011.

estratégico--------tático-------------operacional

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É apresentado, portanto, a vigência da importância do design em seu mais alto nível, a gestão e a governança:

‘Design é também um poderoso instrumento político, como faraós, rainhas, presidentes e ditadores ao longo da

história têm nos ensinado.Ele não só se apresenta de forma visível e tradicional

aplicado nas identidades nacionais expressas por moedas, símbolos, monumentos e edifícios públicos, mas também em aplicações igualmente momentosas menos aparentes.

O design se apresenta como projeto de sistemas complexos, que vão desde infraestruturas territoriais,

ao planejamento de novas comunidades, e tradução de inovação tecnológica e social para o uso da população’

Fonte: http://seedmagazine.com/content/article/on_governing_by_design

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3. Questões:>>>Foram apresentados pontos que

reiteram a regulamentação do designer para a importância da profissão no

campo das realizações humanas. Porém, como eu posso encontrar formas de

organização mais formais, de maneira a reivindicar meus direitos como designer?

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Organizações:ABEPEM – Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas em Moda;

ABEST – Associação Brasileira de Estilistas;

ADEGRAF – Associação dos Designers Gráficos do Distrito Federal;

ADG Brasil – Associação dos Designers Gráficos; ADP – Associação dos Designers de Produto;

ApDesign – Associação dos Profissionais em Design do RS;

CBD – Centro Brasil Design; Design na Brasa;

ProDesign>PR – Associação das Empresas e Profissionais de Design do Paraná;

SBDI – Sociedade Brasileira de Design da Informação;

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Tabela referencial de valores ADEGRAF (2013-2015):

Fonte: http://www.adegraf.com.br/

Estas organizações precisam representar seus integrantes e práticas legalmente, de forma a reivindicar ações no campo do poder público. Também precisam aparar os associados com informações e procedimentos, como no campo da prestação de serviços por exemplo.

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4. Discussões e outros assuntos

>>>É possível tecer correlações deste tópico com os outros pontos

apresentados durante o curso?

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1) Complementarmente, a regulamentação da profissão não exaure o debate no campo da teoria do design, acerca da investigação no campo das definições da atividade, no campo:

i) cognitiva;

ii) estruturação de problemas a serem resolvidos em design;

iii) utilização da intuição junto á outras formas de raciocínio;

iv) interrelações dos conhecimentos utilizados em projeto de design (BONSIEPE, 2011)*

*BONSIEPE, G. Design e pesquisa do design - diferença e afinidade. Design, cultura e sociedade, p. 222 a 241, São Paulo: Blucher, 2011.

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2) É possível que a necessidade da regulamentação da profissão esteja relacionada com a a instalação e origens do design no Brasil?

CARDOSO, R. Uma introdução à História do Design. São Paulo: Edgard Blücher, 2004

>>Como as dinâmicas do contexto socio-histórico, ressignificam a cultura material produzida pelo design?

HOLLIS, R. Design Gráfico: uma história concisa. São Paulo: Martins Fontes, 2000

>>Os adventos dos estilos em design ao serem superados, correspondem à esta interação com a cultura e sociedade?

NIEMEYER, L. Design no Brasil, origens e instalação. Rio de Janeiro: 2AB, 2000

>>Diante de uma controversa herança modernista, como origem, instalação e ensino do Design pode ser pensada?

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3) Como as novas tendências em design contribuem para os projetos em design gráfico?

A relação entre o bi e o tridimensional não se dá somente a partir da aplicação industrial, mas utilizando ambas formas de representação espacial de maneira participativa.Graças à uma mescla entre ambos, é verificada a influência de novos fundamentos do design para ambas práticas, como percebe-se a partir das possibilidades do cambismo no design gráfico, e na semelhança dos softwares produzidos para as interfaces de design.

LUPTON, E., PHILLIPS, J. C. Novos fundamentos do design. Tradução: Cristian Borges. São Paulo: Cosac Naify, 2008, 248 p.

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3) Como as novas tendências em design contribuem para os projetos em design gráfico?

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Links para visita:

Assinatura na petição para regulação da profissão designer no congresso:secure.avaaz.org/po/petition/Senado_Aprovem_a_PL_13912011_Dispoe_sobre_a_regulamentacao_do_Designer

Para acompanhar o andamento do processos:www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=502823;

Na opinião de Freddy Van Camp (ESDI):designqualidade.blogspot.com.br/2011/09/15-historinhas-de-regulamentacao-do.htmledesignqualidade.blogspot.com.br/2011/09/argumentos-pela-regulamentacao.html

A regulamentação da profissão tornará os designers regularmente instruídos em IES a única opção em um mercado profissional?reservademercadonao.com

Na opinião de Júlio Carlos Van der Linden (UFRGS):www.designbrasil.org.br/entre-aspas/responsabilidade-e-regulamentacao-da-profissao/#.U1cDtXe5fIU

Artigo sobre o tema:www.designemartigos.com.br/regulamentacao-da-profissao-de-desenho-industrial

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Principais referências

BONSIEPE, G. Design e pesquisa do design - diferença e afinidade. Design, cultura e sociedade, p. 222 a 241, São Paulo: Blucher, 2011

LUPTON, E., PHILLIPS, J. C. Novos fundamentos do design. Tradução: Cristian Borges. São Paulo: Cosac Naify, 2008, 248 p.

MOZOTA., B. B. Gestão do design: usando o design para construir valor de marca e inovação corporativa . Porto Alegre: Artmed editora/Bookman editora, 2011

Projeto de Lei 1391/2011, Sr. Luiz Penna, 2011

SAREWITZ, D. PIELKE, JR. R. Prediction in science and policy. Technology in society. Pergamon, n. 21, p. 121-133.Elsevier, 1999