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REGULAMENTO Da REVISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE Comissão Instaladora da Revista Jurídica da Ordem dos Advogados de Moçambique FEBRUARY 26, 2016 ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUEBM Av. Vladimir Lenine | Nº 1935 | R/C | TEL. +258 21 414743 | FAX: +258 21 414744 | CELULAR: +258 82 3038218

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REGULAMENTO Da REVISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE Comissão Instaladora da Revista Jurídica da Ordem dos Advogados de

Moçambique

FEBRUARY 26, 2016 ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUEBM

Av. Vladimir Lenine | Nº 1935 | R/C | TEL. +258 21 414743 | FAX: +258 21 414744 | CELULAR: +258 82 3038218

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Contents PREÂMBULO.................................................................................................................................................. 2

Capítulo I - Disposições Gerais ...................................................................................................................... 3

Capítulo II - Conteúdo Editorial ..................................................................................................................... 5

Capítulo III - Órgãos de Gestão e Competências........................................................................................... 8

Capítulo IV - Normas sobre Submissão de Artigos...................................................................................... 12

Capítulo V – Periodicidade e Formato ........................................................................................................ 14

Capítulo VI - Disposições Finais ................................................................................................................... 16

Anexo A - Requisitos Técnicos e de Formatação dos Artigos a Publicar..................................................... 17

Anexo B - Normas de Preferência na Selecção dos Artigos a Publicar ....................................................... 19

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REGULAMENTO DA REVISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE

MOÇAMBIQUE

PREÂMBULO

Havendo necessidade de criar a Revista Jurídica da Ordem dos Advogados de Moçambique,

bem como estabelecer regras e procedimentos para a elaboração, submissão, revisão e

publicação de trabalhos de natureza científica, eminentemente científica ou prática, relativos à

actividade dos advogados e que contribuam para o desenvolvimento da cultura jurídica,

conhecimento e aperfeiçoamento do Direito, entanto que uma das atribuições da Ordem dos

Advogados de Moçambique (OAM), é elaborado o presente Regulamento sobre a Revista da

OAM.

O presente Regulamento define, entre outras, a natureza, os critérios de elegibilidade

científicos e as regras para a publicação de trabalhos na Revista. O presente Regulamento

estabelece ainda a estrutura, a periodicidade, os órgãos, bem assim a legitimidade para a

submissão de trabalhos à publicação na Revista.

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Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1

Conceito e Objecto

1. A Revista da Ordem dos Advogados de Moçambique, abreviamente designada por

Revista é uma publicação periódica de difusão de matérias juridicas eminentemente

cientificas, de natureza doutrinal, jurisprudencial, legislativa e sócio-profissional da

actividade dos advogados ou com ela relacionados, fundamentalmente da autoria de

advogados e advogados estagiários.

2. A cientificidade da Revista exprime-se pela exigência de rigor metodológico, adequada

revisão de literatura e obediência aos requisitos exigidos para a publicação de artigos

científicos.

3. A difusão de aspectos doutrinais da actividade dos advogados exprime-se pela

publicação na Revista de artigos de investigação que se debrucem sobre aspectos

actuais de relevância científica ou prática para a actividade do advogado ou para o

aperfeiçoamento do sistema jurídico em geral.

4. A difusão de aspectos legislativos e jurisprudênciais exprime-se pela publicação na

Revista de estudos ou comentários de textos legais, projectos de textos legais ou

decisões judiciais.

5. A difusão de aspectos sócio-profissionais da actividade dos advogados prende-se com

o uso da revista, sobretudo por parte dos órgãos da OAM, para a difusão de

informações, documentos ou notas de interesse geral para os advogados.

Artigo 2

Objectivos

São objectivos da Revista:

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a) Incentivar a produção técnica e científica de advogados e advogados estagiários com

vista a estimular o debate de temas relevantes para a profissão e a Justiça;

b) Fortalecer a cultura editorial e promover a memória institucional da OAM;

c) Fomentar o intercâmbio de ideias, conhecimento e informação entre a OAM, seus

membros, o meio juidical, académico e as demais instituições de natureza pública ou

privada, nacionais ou estrangeiras;

d) Divulgar a doutrina e jurisprudência nacional relevante para a profissão do advogado.

Artigo 3

Natureza

1. A Revista é uma publicação de natureza eminentemente cientifica e da propriedade da

OAM, goza de plena autonomia editorial e científica, e os artigos publicados expressam

a opinião dos respectivos autores que, como tal, são responsáveis pelo seu conteúdo.

2. A Revista dependente do Bastonário em termos administrativos e financeiros .

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Capítulo II - Conteúdo Editorial

Artigo 4

Estrutura

1. A Revista é composta pelas secções seguintes:

a) Secção I: Editorial;

b) Secção II: Doutrina;

c) Secção III: Jurisprudência;

d) Secção IV: Legislação;

e) Secção V: Informações.

2. O número de páginas alocadas a cada secção é determinado pelo Conselho Editorial

(CE).

Artigo 5

Formatação dos Artigos

A Revista apenas publica os artigos que obedecem os requisitos técnicos e de formatação

constantes do Anexo A ao presente Regulamento.

Artigo 6

Legitimidade para Publicar Artigos

1. Gozam de legitimidade para submeter artigos à publicação na Revista os advogados e

advogados estagiários.

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2. Excepcionalmente, podem ainda publicar artigos na Revista quaisquer outros

profissionais que não sejam advogados nem advogados estagiários, nomeadamente

professores de Direito e magistrados, desde que os artigos a publicar digam respeito ou

tenham relevância para a actividade dos advogados.

Artigo 7

Critério de Selecção dos Artigos a Publicar

1. A selecção dos artigos objecto de publicação tem em conta os seguintes aspectos:

a) A qualidade dos artigos submetidos à publicação;

b) Igualdade e imparcialidade no tratamento dos seus autores

2. A avaliação dos artigos submetidos a publicação é feita com a antecedência

estabelecida pelo CE e culmina com a recomendação ou não recomendação da sua

publicação.

3. A aceitação dos artigos para a publicação tem por preferência a qualidade, pertinência e

actualidade dos mesmos.

4. O CE pode estabelecer os critério de preferência na selecção dos artigos a publicar na

Revista.

Artigo 8

Assessoria à CE

1. No exercício das suas competências a CE pode fazer-se apoiar por assessores, cuja

função consiste em dar parecer técnico aos artigos, em obediência aos termos e

condições constantes do Anexo B ao presente Regulamento.

2. Os assessores referidos no número anterior devem ser juristas de reconhecido mérito

que exerçam a actividade docente nas áreas em relação às quais forem contratados e

com artigos publicados.

3. Os termos e condições de contratação dos assessores podem ser formalizados por

contrato.

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4. Compete aos assessores dar parecer sobre os artigos que lhes são submetidos dentro

dos prazos estabelecidos.

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Capítulo III - Órgãos de Gestão e Competências

Artigo 9

Composição

1. A Revista é dirigida por uma CE constituída por:

a) Um director;

b) Cinco vogais.

2. De entre os vogais da CE um é o Secretário.

Artigo 10

Nomeação dos membros do CE

1. Os membros da CE, excepto o secretário, devem ser advogados com inscrição em

vigor, sem qualquer punição de carácter disciplinar em curso ou decretada, com

pelo menos dez anos de exercício da profissão e com experiência académica ou

trabalhos científicos publicados e são nomeados pelo Bastonário, ouvido o Conselho

Nacional.

2. O Secretário é indicado pelo Bastonário, ouvido o Director Executivo, de entre os

trabalhadores da OAM.

3. Os membros da CE exercem mandatos de 3 anos renováveis.

Artigo 11

Competências do CE

Compete, nomeadamente, ao CE:

a) Traçar a política editorial da Revista;

b) Propor a alteração da estrutura da Revista;

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c) Definir os padrões de acabamento e impressão da Revista;

d) Selecionar os textos a publicar;

e) Autorizar, a título excepcional, a publicação de artigos elaborados por pessoas sem

legitimidade para publicar na Revista;

f) Definir o layout da Revista;

g) Estabelecer o número de tiragens da Revista;

h) Propor e implementar a política de preços da Revista;

i) Exercer as demais atribuições relativas à Revista não atribuídas especialmente ao

Director ou ao secretário.

Artigo 12

Competências do Director

O Director da Revista tem as seguintes competências:

a) Responder pela edição, publicação e distribuição da Revista;

b) Coordenar as actividades da CE;

c) Garantir o cumprimento do plano e linha editorial em cada número da Revista;

d) Elaborar o editorial;

e) Coordenar a calendarização do processo de publicação da Revista;

f) Representar a Revista;

g) Receber a correspondência dirigida à Revista;

h) Assinar a correspondência em representação da Revista;

i) Celebrar protocolos com outras Revistas;

j) Fazer o marketing da Revista;

k) Distribuir tarefas por cada um dos vogais do CE.

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Artigo 13

Competências do Secretário

Compete, nomeadamente ao secretário:

a) Servir de elo de ligação entre a Revista e os órgãos da OAM;

b) Assistir o Director;

c) Secretariar as reuniões da CE, nomeadamente elaborando as respectivas actas;

d) Manter um registos físicos e electrónicos dos trabalhos submetidos à Revista;

e) Fazer a organização e gestão documental da Revista;

f) Estabelecer a ligação entre o CE e os assessores;

g) Fazer a gestão do sítio, base de dados e correspondência electrónica da Revista;

h) Providenciar todo o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da

CE;

i) Exercer as demais funções determinadas pelo Director.

Artigo 14

Reuniões da CE

1. A CE reúne, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre

que convocada pelo respectivo Director ou por um terço dos seus membros.

2. Para o CE deliberar validamente é suficiente a presença de dois dos seus membros.

3. As deliberações do CE são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de

qualidade.

Artigo 15

Direitos Autorais

Os autores ao submeterem os seus artigos à Revista devem assinar uma declaração de

compromisso na qual:

a) Declararam-se titulares dos direitos de autor sobre o artigo;

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b) Obrigam-se a responder por quaisquer reclamações relativas ao artigo;

c) Autorizam a publicação dos textos sem quaisquer encargos;

d) Autorizam a publicitação dos textos sem quaisquer limitações ou contrapartidas

financeiras.

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Capítulo IV - Normas sobre Submissão de Artigos

Artigo 16

Requisitos dos Artigos submetidos

1. Os artigos submetidos à publicação na Revista devem preencher os seguintes

requisitos:

a) Os artigos devem ser inéditos, no sentido de que não devem ter sido objecto de

publicação anterior;

b) Os artigos devem ser oportunos e relevantes para a profissão do advogado ou

advogados estagiários e da ciência jurídica em geral;

c) Os temas devem ter cunho científico ou afim;

d) Os temas devem ser escritos em língua portuguesa, com um mínimo de 8000 e um

máximo de 15.000 palavras, incluindo a bibliografia e notas de pé de página;

e) Os artigos devem obedecer as especificações definidas no Anexo A.

Artigo 17

Elementos a constar dos Artigos submetidos

1. Os artigos submetidos à publicação na Revista devem ainda conter os seguintes

elementos:

a) Nome completo do autor ou autores;

b) Título profissional do autor ou autores;

c) Título do artigo;

d) Resumo do artigo;

e) Referências bibliográficas elaboradas de acordo com a ética universitária.

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Artigo 18

Local de entrega dos Artigos

1. Os artigos podem ser submetidos ao CE sob a forma física ou electrónica.

2. Os artigos submetidos sob a forma física devem ser entregues na Secretaria da Ordem,

endereçados para a CE, devendo o autor fornecer o seu contacto telefónico e endereço

electrónico.

3. Os artigos submetidos sob a forma electrónica devem ser enviados para o endereço

[email protected] .

Artigo 19

Aceitação de Artigos

1. Os artigos submetidos à Revista são objecto de revisão.

2. O CE reserva-se o direito de sugerir as alterações que achar por convenientes de modo

a ajustar o artigo aos padrões de exigências da Revista.

3. Quando tal aconteça o artigo só é dado como bom para publicação depois de

introduzidas todas as alterações sugeridas pela CE.

4. O CE pode rejeitar artigos que não satisfaçam os requisitos para a sua publicação, não

estejam de acordo com a linha editorial da Revista ou não contenham o padrão de

qualidade exigido pela Revista.

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Capítulo V – Periodicidade e Formato

Artigo 20

Periodicidade de Publicação

1. A Revista é publicada numa periodicidade semestral.

2. Logo que as condições estiverem criadas, o CE, ouvido o Bastonário, pode determinar

que a periodicidade da Revista passe a ser quadrimestral.

3. A publicação da Revista pode ter edições especiais, nomeadamente:

a) Comemoração de datas especiais; e

b) Homenagem de alguma personalidade ligada à vida da Ordem.

Artigo 21

Direito a Exemplar gratuíto

1. A versão impressa da Revista é distribuída gratuitamente aos:

a) Titulares dos órgãos da Ordem;

b) Director Executivo;

c) Director da Revista;

d) Vogais do CE;

e) Assessores;

f) Autores, relativamente a edição da Revista cujo artigo é publicado.

2. Por decisão do Director, podem ser distribuídos exemplares também à comunidade

acadêmica e aos órgãos e entidades do Estado.

3. O Director da Revista deve estimular a troca de exemplares com outras instituições de

natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, bem como com instituições de

ensino nacionais ou estrangeiras.

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Artigo 22

Formato

1. A Revista é publicada em formato de livro.

2. A Revista pode ainda ser objecto de publicação na página de internet da OAM, nos

termos que o CE determinar.

Artigo 23

Interpretação e Casos Omissos

As dúvidas relativas à interpretação e aplicação das normas constantes no presente

Regulamento, bem como a sua integração, são da competência do Bastonário, ouvida a CE.

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Capítulo VI - Disposições Finais

Artigo 24

Esclarecimento de Dúvidas

Qualquer dúvida relacionada com a Revista pode ser endereçada para o endereço:

[email protected] ou na Av. Vladmir Lénine nº 1935, Bairro de Malhangalene B, Cidade de

Maputo.

Artigo 25

Alteração

A alteração das normas constantes do presente Regulamento são da competência do

Bastonário, sob proposta da CE.

Artigo 26

Início de Vigência

O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.

Maputo, Março de 2016

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Anexo A - Requisitos Técnicos e de Formatação dos Artigos a

Publicar

1. Tamanho da página:

1.1. Folha A4 (210 mm x297 mm).

2. Margens:

2.1. Superior: 3 cm;

2.2. Inferior: 2 cm;

2.3. Esquerda: 3 cm;

2.4. Direita: 2 cm.

3. Fonte: Times New Roman

3.1. Tamanho: 12 pontos

4. Estilo:

4.1. Regular.

5. Espaçamento entre linhas:

5.1. 1,5 linha.

6. Alinhamento:

6.1. Texto justificado.

7. Citação bibliográfica:

7.1. Todas as referências bibliográficas devem ser inceridas em notas de pé

de página;

7.2. As notas de pé de página devem ser escritas em letra de tamanho 9,

espaçamento 1.0, font calibri.

8. A primeira citação bibliográfica deve ser completa, obedecendo a seguinte

sequência:

8.1. Para livros:

8.1.1. Nome do autor (primeiro e último nomes);

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8.1.2. Título do livro em itálico;

8.1.3. O número da edição, editor, ano da publicação e página.

8.1.4. Exemplo: Albino Cossa, O Papel do Advogado e o Estado de

Direito. 2ª Ed., Almedina, 2014. p. 20.

8.2. Artigos publicados em revistas:

8.2.1. Nome do autor (primeiro e último nomes);

8.2.2. Título do artigo dentro de aspas;

8.2.3. O ano da publicação entre parenteses;

8.2.4. Número do volume;

8.2.5. O nome do jornal;

8.2.6. O número da primeira página do artigo.

8.2.7. Exemplo: Arnaldo Langa, “O Direito de defesa do Arguido à Luz

da Constituição da Republica em vigor” (2014) 712 BMJ 132.

8.3. As citações subsequentes devem ser encurtadas e remissivas à primeira

citação, como vai indicado:

8.3.1. Exemplo: Albino Cossa. ob. cit. p. 50.

8.4. Citação de documentos disponíveis electronicamente:

8.4.1. Exemplo: incluir a menção “disponível em <<http:// …>>, incluir a

data de consulta.

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Anexo B - Normas de Preferência na Selecção dos Artigos a Publicar

1. A selecção dos artigos a publicar deve ser feita pela CE em obediência aos critérios

estabelecidos no respectivo regulamento.

2. Na selecção dos artigos a publicar o CE observa os seguintes critérios:

2.1. Indicação de especialistas por áreas a quem os trabalhos submetidos a

publicação são enviados para efeitos de aferição da sua qualidade e

produção de um relatório que termina recomendando ou não recomendando a

sua publicação;

2.2. Garantia de igualdade e imparcialidade na apreciação dos artigos;

2.3. Previsão de um prazo para a apreciação e submissão do relatório dos

assessores.

3. O regulamento pode ainda estabelecer critérios de preferência na escolha de artigos

para publicação, do género:

2.1. Aceitação, em primeiro lugar, de artigos de advogados;

2.2. Aceitação, em segundo lugar, de artigos de advogados estagiários;

2.3. Aceitação, em terceiro lugar, de artigos de outros profissionais do direito.