Regulamento das Estruturas de Apoio do DEPARTAMENTO DE ... · Não é permitido o uso de...
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REGULAMENTO DAS ESTRUTURAS DE APOIO
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM|ISEP
Versão: 00
Data: 2016.01.28
ARTIGO 1º
Âmbito do Regulamento
1. O presente regulamento pretende dar cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 9º do Regulamento do
Departamento de Engenharia Mecânica (DEM).
2. O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento das Estruturas de Apoio do DEM, do Instituto
Superior de Engenharia do Porto (ISEP), e esclarece quanto à sua missão, caracterizando as infraestruturas e
principais equipamentos que permitem a sua concretização, identificando orientações estratégicas e estrutura
organizativa, processual e documental que suporta as atividades nelas desenvolvidas.
ARTIGO 2º
Objetivos
As Estruturas de Apoio (EA) do DEM são unidades técnicas especializadas:
a) Vocacionadas para proporcionar aos estudantes e docentes do DEM, os meios e as condições para a promoção de
aprendizagens significativas de articulação entre conhecimento teórico e prático.
b) Disponíveis para o apoio a atividades de investigação e de divulgação, bem como outras formações, internas ou
externas, e de ligação à comunidade, em subáreas científicas específicas da Engenharia Mecânica, de acordo com
a tabela 1 do anexo I.
ARTIGO 3º
Localização, identificação e lotação
1. Cada EA é identificável através da respetiva sigla, estando-lhe atribuído um espaço físico único, de acordo com a
informação constante da tabela 1 do anexo I.
2. As EA têm uma lotação definida na tabela 1 do anexo I, que não deve ser excedida, por motivos de segurança.
3. Dependendo da atividade e equipamento envolvido, as EA podem definir localmente outras lotações máximas
aplicáveis, indicando-as nos respetivos procedimentos e/ou equipamentos.
ARTIGO 4º
Equipamento permanente
1. Considera-se equipamento permanente da EA todo o equipamento não-perecível destinado ao funcionamento
das atividades específicas, incluindo o equipamento laboratorial, a instrumentação, o equipamento informático, o
equipamento didático e o mobiliário.
2. Todo o equipamento laboratorial e instrumentação com especificações técnicas da EA deve estar registado e
possuir uma “Ficha de Equipamento” (ver anexo II) ou equivalente eletrónico.
3. Todas as ocorrências relacionadas com o equipamento laboratorial e instrumentação com especificações técnicas
da EA devem possuir um “Registo de Ocorrências” (ver anexo II) ou equivalente eletrónico.
4. A movimentação do equipamento permanente, para o exterior do espaço físico da respetiva EA, deverá ser
solicitada ao Diretor da EA, através do preenchimento da “Requisição de Equipamento” (ver anexo II) ou
equivalente eletrónico.
5. A movimentação de qualquer equipamento permanente para o exterior do DEM, deve ter autorização do Diretor
do DEM, solicitada atempadamente, para cumprimento das necessárias formalidades.
6. A movimentação de qualquer equipamento permanente para o exterior do ISEP, deve ter autorização do
Presidente do ISEP, solicitada atempadamente, para cumprimento das necessárias formalidades.
REGULAMENTO DAS ESTRUTURAS DE APOIO
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM|ISEP
Versão: 00
Data: 2016.01.28
ARTIGO 5º
Atividades
1. Consideram-se atividades da EA todas as atividades letivas, extracurriculares, de divulgação e de prestação de
serviços que decorram nas instalações da EA, ou usem recursos humanos afetos à EA.
2. A realização de atividades na EA por elementos exteriores à EA deverá ser solicitada ao Diretor da EA, através do
preenchimento da “Solicitação de Atividade” (ver anexo II) ou equivalente eletrónico.
3. A realização de atividades na EA por elementos exteriores ao DEM deve ter autorização do Diretor do DEM,
solicitada atempadamente, para cumprimento das necessárias formalidades.
4. A realização de atividades de prestação de serviços pela EA deve ter autorização do Diretor do DEM, solicitada
atempadamente, para cumprimento das necessárias formalidades.
ARTIGO 6º
Estrutura Organizativa das Estruturas de Apoio
1. Cada EA tem um Diretor, de acordo com o previsto n.º 3 do artigo 5º do Regulamento do DEM, que reporta
diretamente à Direção do DEM.
2. À EA pode ser afeto Pessoal Técnico, supervisionado pelo respetivo Diretor.
3. Os nomes e contactos (extensão telefónica, e-mail e nº do gabinete) do Diretor e do Pessoal Técnico estão
afixados na EA, em local próprio junto à porta principal de entrada, e no site do DEM.
ARTIGO 7º
Responsabilidades do Diretor de Estrutura de Apoio
É responsabilidade do Diretor de cada EA: a) Assegurar a coordenação técnico-científica das atividades desenvolvidas na EA; b) Elaborar o plano de atividades no início de cada ano civil, usando o “Plano de Atividades da Estrutura de Apoio”
(ver anexo II) ou equivalente eletrónico; c) Elaborar o relatório de atividades no final de cada ano civil, usando o “Relatório de Atividades da Estrutura de
Apoio” (ver anexo II) ou equivalente eletrónico; d) Autorizar o acesso à EA, através da “Autorização de Acesso a Estrutura de Apoio” (ver anexo II) ou equivalente
eletrónico; e) Autorizar a movimentação do equipamento permanente para o exterior do espaço físico da respetiva EA, através
da “Requisição de Equipamento” (ver anexo II) ou equivalente eletrónico; f) Autorizar as atividades solicitadas por elementos exteriores à EA, através da “Solicitação de Atividade” (ver anexo
II) ou equivalente eletrónico; g) Coordenar com o Pessoal Técnico, a gestão dos recursos da EA e o horário de funcionamento; h) Reportar ao Diretor do DEM as ocorrências resultantes da má utilização ou negligência dos utilizadores da EA; i) Aprovar o plano de manutenção programada dos equipamentos laboratoriais da EA, previsto no “Registo de
Manutenção Programada” (ver anexo II) ou equivalente eletrónico; j) Aprovar anualmente as atualizações e alterações nos impressos “Ficha de Equipamento” e o “Registo de
Ocorrência” (ver anexo II) ou equivalentes eletrónicos; k) Definir as regras específicas de utilização da EA, a incluir na tabela 2 e na tabela 3 do anexo I; l) Garantir a disponibilização na EA dos procedimentos dos equipamentos laboratoriais, com indicação do
equipamento de proteção exigido e proibições aplicáveis; m) Propor à Direção do DEM as intervenções de manutenção a solicitar a Fornecedores/Assistência; n) Propor à Direção do DEM a aquisição de novos equipamentos, instrumentação e ferramentas, assim como a
reposição de materiais consumíveis, de acordo com os procedimentos definidos pela Direção do DEM; o) Garantir a afixação em local bem visível do procedimento definido pelo ISEP para pedir assistência em caso de
acidentes de maior gravidade ou doença súbita; p) Garantir o cumprimento deste regulamento; q) Propor à Direção do DEM eventuais alterações ao presente regulamento e dar parecer nos casos omissos.
REGULAMENTO DAS ESTRUTURAS DE APOIO
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM|ISEP
Versão: 00
Data: 2016.01.28
ARTIGO 8º
Responsabilidades do Pessoal Técnico afeto a Estrutura de Apoio
É responsabilidade do Pessoal Técnico de cada EA:
a) Colaborar na execução das atividades previstas no plano de atividades;
b) Colaborar na elaboração do plano de atividades e do relatório de atividades;
c) Preencher e entregar ao Diretor da EA os pedidos de “Autorização de Acesso a Estrutura de Apoio” (ver anexo II)
ou equivalente eletrónico;
d) Elaborar o plano de manutenção programada dos equipamentos laboratoriais da EA no início de cada ano civil,
usando o “Registo de Manutenção Programada” (ver anexo II) ou equivalente eletrónico;
e) Executar o plano de manutenção programada dos equipamentos laboratoriais da EA previsto no “Registo de
Manutenção Programada” (ver anexo II) ou equivalente eletrónico;
f) Coadjuvar o Diretor da EA na gestão das intervenções de manutenção a solicitar a Fornecedores/Assistência;
g) Reportar ao Diretor da EA as ocorrências resultantes da má utilização ou negligência dos utilizadores da EA;
h) Propor ao Diretor da EA a aquisição de novo material (consumíveis, instrumentação e ferramentas);
i) Manter os equipamentos laboratoriais e instrumentação com especificações técnicas identificados, inventariados e
cadastrados, recorrendo à “Ficha do Equipamento” e ao “Registo de ocorrências” (ver anexo II) ou equivalentes
eletrónicos;
j) Elaborar e manter atualizados os procedimentos de todos os equipamentos laboratoriais;
k) Preparar os equipamentos para a execução das atividades da EA;
l) Apoiar a utilização de equipamentos permanentes na EA;
m) Manter a caixa de primeiros socorros em local bem visível e assinalado;
n) Reportar à Direção do DEM a necessidade de repor o conteúdo da caixa de primeiros socorros;
o) Cumprir o procedimento definido pelo ISEP para pedir assistência em caso de acidentes graves ou doença súbita;
p) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
ARTIGO 9º
Responsabilidades dos Docentes
É responsabilidade dos Docentes utilizadores de cada EA:
a) Solicitar, atempadamente, ao Diretor da EA ou ao Diretor do DEM, a realização de atividades na EA, através do
preenchimento da “Solicitação de Atividades” (ver anexo II) ou equivalente eletrónico;
b) Agendar, atempadamente, a utilização da EA com o Pessoal Técnico ou Diretor da EA;
c) Esclarecer, atempadamente, o Pessoal Técnico sobre quais os equipamentos a serem utilizados;
d) Cumprir o procedimento definido pelo ISEP para pedir assistência em caso de acidentes graves ou doença súbita;
e) Restringir o acesso aos equipamentos e materiais não necessários para a aula;
f) Orientar e acompanhar a utilização dos equipamentos, instrumentação, ferramentas e materiais postos à sua
disposição, por forma a minimizar o risco de ocorrência de acidentes e avarias;
g) Certificar-se que os equipamentos, instrumentação, ferramentas e materiais são repostos na sua totalidade e em
boas condições de funcionamento;
h) Reportar ao Pessoal Técnico ou Diretor da EA toda e qualquer anomalia ou avaria em equipamentos;
i) Elaborar os trabalhos práticos minimizando os riscos ambientais e a utilização de recursos;
j) Cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
REGULAMENTO DAS ESTRUTURAS DE APOIO
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM|ISEP
Versão: 00
Data: 2016.01.28
ARTIGO 10º
Regras de utilização e deveres dos estudantes
1. Não é permitida a entrada de alimentos e outros objetos impróprios na EA;
2. Não é permitido o registo de imagem ou áudio sem autorização prévia do Diretor da EA;
3. É obrigatória a utilização do equipamento de proteção padrão, de acordo com o indicado na tabela 2 do anexo I;
4. É obrigatória a utilização do equipamento de proteção adicional requerido por determinados equipamentos, de
acordo com o indicado no respetivo procedimento e na sinalética do equipamento;
5. Não é permitido o uso de determinado vestuário e outros adereços que ponham em risco a integridade física dos
utilizadores ou a de terceiros, de acordo com o indicado na tabela 3 do anexo I;
6. É obrigatório o cumprimento das proibições adicionais aplicadas a determinados equipamentos, de acordo com o
indicado no respetivo procedimento;
7. É obrigatória a leitura dos procedimentos dos equipamentos antes da execução dos respetivos trabalhos;
8. É obrigatório respeitar a sinalização de segurança afixada junto ao espaço de trabalho;
9. É obrigatório respeitar as áreas de segurança delimitadas e manter livres os locais de passagem;
10. Todos os meios disponíveis devem ser usados corretamente, e mantidos limpos e organizados após a sua
utilização;
11. Todas as anomalias detetadas devem ser imediatamente reportadas ao Docente e/ou Pessoal Técnico da EA;
12. Podem ser impostas restrições de acesso a utilizadores que não cumpram estas regras.
ARTIGO 11º
Acesso
1. O horário de funcionamento e de permanência do Pessoal Técnico em cada EA deve estar afixado em local
próprio junto à porta principal de entrada.
2. A abertura e encerramento de cada EA aos Docentes e Estudantes, durante o horário de funcionamento e
permanência do Pessoal Técnico na EA, são efetuados pelo Pessoal Técnico.
3. O acesso a cada EA pelos Docentes, fora do período referido no ponto anterior, deve ser comunicado
previamente ao Diretor da EA e faz-se com chave própria ou requisitando a chave na portaria do edifício F.
4. A abertura e encerramento de cada EA aos Estudantes, fora do período referido no ponto 1, é efetuada pela
cedência da respetiva chave, após verificação por parte do funcionário/segurança da portaria do edifício F, da
existência da “Autorização de Acesso a Estrutura de Apoio” (ver anexo II) ou equivalente eletrónico.
5. Não será permitido o acesso ou a permanência em cada EA a quem não esteja previamente autorizado pelo
respetivo Diretor.
ARTIGO 12º
Disposições Finais
1. O presente regulamento será afixado nas instalações do DEM em local visível e poderá ser alterado, por proposta
do Diretor da EA, sempre que as circunstâncias o justifiquem, por deliberação da Direção do DEM.
2. Todos os casos omissos são resolvidos casuisticamente pelo Diretor da respetiva EA e reportados ao Diretor do
DEM.
3. Cabe ao Diretor do DEM, ouvido o Diretor da EA, definir as medidas a tomar no caso de incumprimento deste
Regulamento.
ARTIGO 13º
Entrada em Vigor
1. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à aprovação pelo Diretor do DEM.
2. Após afixação deste Regulamento nas instalações do DEM, a permanência de um utilizador nas dependências do
mesmo implica que aceita e se compromete a zelar pelo cumprimento das suas disposições.
REGULAMENTO DAS ESTRUTURAS DE APOIO
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM|ISEP
Versão: 00
Data: 2016.01.28
TABELA DE CONTROLO DE VERSÕES
Data Versão Conteúdo da Revisão
2016-01-28 00 Redação da versão inicial.
APROVAÇÃO
Aprovado por: Diretor do DEM (Nome)
REGULAMENTO DAS ESTRUTURAS DE APOIO
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM|ISEP
Versão: 00
Data: 2016.01.28
ANEXO I
Tabela 1 – Características das Estruturas de Apoio do DEM
Designação Sigla Subárea científica Localização Lotação
Laboratório Automóvel LAUTO Construções Mecânicas F114 Q100A 12
Laboratório de Automação e Robótica Industrial
LARI Construções Mecânicas F104 16
Laboratório de AVAC LAVAC Fluidos e Calor F108 a)
Laboratório de Ensaios Tecnológicos LET Materiais e Processos de Fabrico F120 a)
Laboratório de Fluidos e Calor LFC Fluidos e Calor F102 F105 F109 16
Laboratório de Fundição LABF Materiais e Processos de Fabrico F118 16
Laboratório de Materiais Compósitos LMC Materiais e Processos de Fabrico F122 a)
Laboratório de Mecânica Aplicada LMA Construções Mecânicas F223 a)
Laboratório de Metalografia LMET Materiais e Processos de Fabrico F103 a)
Laboratório de Sistemas de Produção LSP Gestão Industrial F220 10
Laboratório de Tecnologia Mecânica LTM Materiais e Processos de Fabrico F121 12
Laboratório de Tribologia LTRIB Construções Mecânicas F224B a) a) Ver lotação indicada localmente nos procedimentos e nos equipamentos
Tabela 2 – Equipamento de proteção padrão obrigatório em cada Estrutura de Apoio
Designação Equipamento de Proteção
Laboratório Automóvel Bata com calças ou fato-macaco, luvas, botas de biqueira de aço
Laboratório de Automação e Robótica Industrial
b)
Laboratório de AVAC Bata
Laboratório de Ensaios Mecânicos b)
Laboratório de Fluidos e Calor b)
Laboratório de Fundição Bata com calças ou fato-macaco
Laboratório de Materiais Compósitos b)
Laboratório de Mecânica Aplicada b)
Laboratório de Metalografia b)
Laboratório de Sistemas de Produção b)
Laboratório de Tecnologia Mecânica Bata com calças ou fato-macaco, luvas, botas de biqueira de aço e óculos
Laboratório de Tribologia b) b) Ver equipamento de proteção necessário indicado localmente nos procedimentos e nos equipamentos
Tabela 3 – Proibições específicas aplicáveis em cada Estrutura de Apoio
Designação Vestuário/Adereços proibidos
Laboratório Automóvel bijuteria, joias, cachecol, cabelo comprido
Laboratório de Automação e Robótica Industrial
c)
Laboratório de AVAC c)
Laboratório de Ensaios Mecânicos c)
Laboratório de Fluidos e Calor c)
Laboratório de Fundição c)
Laboratório de Materiais Compósitos c)
Laboratório de Mecânica Aplicada c)
Laboratório de Metalografia c)
Laboratório de Sistemas de Produção c)
Laboratório de Tecnologia Mecânica roupa larga, bijuteria, joias
Laboratório de Tribologia c) c) Ver proibições adicionais indicadas localmente nos procedimentos e nos equipamentos
REGULAMENTO DAS ESTRUTURAS DE APOIO
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM|ISEP
Versão: 00
Data: 2016.01.28
ANEXO II
Tabela 1 - Documentos associados
Código Descrição
DEM- EA -MOD01v00 Ficha de Equipamento
DEM- EA -MOD02v00 Registo de Ocorrências
DEM- EA -MOD03v00 Requisição de Equipamento
DEM- EA -MOD04v00 Registo de Manutenção Programada
DEM- EA -MOD05v00 Solicitação de Atividade
DEM- EA -MOD06v00 Autorização de Acesso a Estrutura de Apoio
ISEP-PRES-MOD029v00 (adaptado) Plano de Atividades da Estrutura de Apoio
ISEP-PRES-MOD021v01 (adaptado) Relatório de Atividades da Estrutura de Apoio
FICHA DE EQUIPAMENTO
ESTRUTURA DE APOIO:__________________________________
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM-LAB-MOD01V00
EQUIPAMENTO:
MARCA: MODELO:
Nº SÉRIE: Nº INVENTÁRIO:
FORNECEDOR/
ASSISTÊNCIA:
CONTACTOS FORNECEDOR / ASSISTÊNCIA:
DATA DE AQUISIÇÃO: PREÇO:
LOCALIZAÇÃO:
BREVE DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO:
(REGISTO FOTOGRÁFICO)
ABATIDO EM:
CAUSA:
FICHA DE EQUIPAMENTO
ESTRUTURA DE APOIO:__________________________________
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM-LAB-MOD01V00
MATERIAL/REGRAS DE SEGURANÇA PARA A OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO (QD APLICÁVEL):
MANUTENÇÃO PROGRAMADA DO EQUIPAMENTO (QD APLICÁVEL):
Indicar os nºs de ordem dos impressos “registos de manutenção programada” correspondentes a este
equipamento
FICHA DE EQUIPAMENTO
ESTRUTURA DE APOIO:__________________________________
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM-LAB-MOD01V00
OCORRÊNCIAS:
Indicar os nºs de ordem dos impressos “registos de ocorrências” correspondentes a este equipamento
REQUISIÇÕES DO EQUIPAMENTO:
Indicar os nºs de ordem dos impressos “requisições de equipamento” correspondentes a este
equipamento
CONTROLO DE VERSÕES
Data Versão Conteúdo da Revisão
2015-07-XX 00 Redação da versão inicial.
Aprovado por: (substituir pelo nome do Diretor da Estrutura de Apoio)
REGISTO DE OCORRÊNCIA Nº______/20_____
ESTRUTURA DE APOIO:__________________________________
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM-LAB-MOD02V00
EQUIPAMENTO:
Data da ocorrência: ________________ Data da conclusão da ação(ões) corretiva(s): _________________
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA:
MEDIDA(S) PREVENTIVA(S):
AÇÃO(ÕES) CORRETIVA(S):
Diretor/Técnico da Estrutura de Apoio: _________________________________
REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO Nº______/20____
ESTRUTURA DE APOIO:__________________________________
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM-LAB-MOD03v00
REQUISITANTE:
EQUIPAMENTO REQUISITADO
QT. COD./N.º SÉRIE DESIGNAÇÃO PERÍODO DA REQUISIÇÃO
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO EQUIPAMENTO À SAÍDA
Data: - -
(Diretor do Estrutura de Apoio) (Requisitante)
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO EQUIPAMENTO À ENTRADA
Data: - -
(Diretor do Estrutura de Apoio) (Requisitante)
REGISTO DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA Nº______/20___
ESTRUTURA DE APOIO:__________________________________
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM-LAB-MOD04V00
EQUIPAMENTO:
PLANO DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA DATA
PREVISTA EXECUÇÃO
Diretor/Técnico da Estrutura de Apoio: _________________________________
SOLICITAÇÃO DE ATIVIDADE Nº______/20____
ESTRUTURA DE APOIO:__________________________________
Departamento de Engenharia Mecânica
DEM-LAB-MOD05v00
REQUISITANTE:
DEPARTAMENTO:
DESIGNAÇÃO DA
ATIVIDADE:
DATA/DURAÇÃO DA
ATIVIDADE
EQUIPAMENTOS/
CONSUMÍVEIS
NECESSÁRIOS PARA A
ATIVIDADE:
OBSERVAÇÕES:
Data: - -
(Diretor da EA ou Diretor do DEM, conforme aplicável)) (Requisitante da atividade)
AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A ESTRUTURA DE APOIO Departamento de Engenharia Mecânica
DEM-LAB-MOD09V00
O(s) Estudante(s) do Departamento de Engenharia Mecânica, constante(s) na lista, te(ê)m
autorização para aceder à Estrutura de Apoio _____________________________________
____________________________________________________________ para realizar(em)
_________________________________________________________________, no período
das ___:00 às ___:00 horas, no(s) dia(s) __________________________________________.
Nº de estudante Nome
Porto e ISEP, _______________________________
__________________________________________
(Diretor /Técnico da Estrutura de Apoio)