REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS DO CURSO … · 2017-08-03 · Cidade Universitária,...

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Cidade Universitária, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa – Portugal Tel. + (351) 217 984 600 – Fax. + (351) 217 984 603 – www.fd.ulisboa.pt 1 REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO –1.º CICLO– TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1.º (Objeto e âmbito de aplicação) 1. O presente Regulamento estabelece as regras da avaliação de conhecimentos do aluno do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 2. A avaliação dos alunos de intercâmbio é objeto de regulamentação própria. Artigo 2.º (Calendarização do ano letivo) O calendário para cada ano letivo, incluindo o tempo de aulas e os períodos de exames, é fixado pelo Diretor até 15 de junho de cada ano, ouvidos o Conselho Pedagógico, os Professores Regentes e a AAFDL. Artigo 3.º (Regência) 1. A Regência de cada unidade curricular compete ao Professor nomeado pelo Conselho Científico. 2. O Professor Regente da unidade curricular elabora o programa da mesma, indicando a bibliografia e as regras de avaliação aplicáveis. 3. A ficha da unidade curricular, contendo a informação indicada no número anterior é divulgada no sítio da Faculdade na Internet, até ao início do período de inscrição. 4. Nos casos previstos no número 2 do artigo 22.º, o Professor Regente da unidade curricular optativa comunica também, no prazo previsto no número anterior, a adaptação do método de avaliação ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Científico, com conhecimento da Divisão Académica. 5. Findo o prazo previsto no número 3 e não tendo havido cumprimento do mesmo, a Divisão Académica notifica o Professor Regente e informa o Diretor e o Conselho Pedagógico. 6. Ao Professor Regente cabe ainda, nomeadamente: a) Coordenar e orientar o trabalho da respetiva equipa docente, podendo lecionar as aulas práticas, ou intervir nos trabalhos aí efetuados; b) Acompanhar os registos de assiduidade e de apreciação da prestação de cada aluno no âmbito das aulas práticas; c) Definir os elementos de avaliação contínua na unidade curricular e a correspondente ponderação, através da ficha curricular; d) Responsabilizar-se pela elaboração dos enunciados dos exames escritos, bem como pelos respetivos tópicos de correção e respetiva publicação; e) Assegurar a distribuição equitativa de serviço docente, incluindo a correção de exames escritos e a participação em júris de exames orais por parte dos membros da equipa da respetiva unidade curricular, nos termos dos regulamentos de prestação de serviço docente aplicáveis; f) Assinar as pautas da unidade curricular; g) Comunicar ao Diretor e ao Conselho Pedagógico qualquer anomalia na lecionação e avaliação dos alunos.

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REGULAMENTODEAVALIAÇÃODECONHECIMENTOSDOCURSODELICENCIATURA

EMDIREITO

–1.ºCICLO–

TÍTULOIDISPOSIÇÕESPRELIMINARES

Artigo1.º(Objetoeâmbitodeaplicação)

1.OpresenteRegulamentoestabeleceasregrasdaavaliaçãodeconhecimentosdoalunodocursodelicenciaturaemDireitodaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeLisboa.2.Aavaliaçãodosalunosdeintercâmbioéobjetoderegulamentaçãoprópria.

Artigo2.º(Calendarizaçãodoanoletivo)

Ocalendárioparacadaanoletivo,incluindootempodeaulaseosperíodosdeexames,éfixado pelo Diretor até 15 de junho de cada ano, ouvidos o Conselho Pedagógico, osProfessoresRegenteseaAAFDL.

Artigo3.º(Regência)

1.ARegênciadecadaunidadecurricularcompeteaoProfessornomeadopeloConselhoCientífico.2.OProfessorRegentedaunidadecurricularelaboraoprogramadamesma,indicandoabibliografiaeasregrasdeavaliaçãoaplicáveis.3.A fichadaunidadecurricular,contendoa informaçãoindicadanonúmeroanteriorédivulgadanosítiodaFaculdadenaInternet,atéaoiníciodoperíododeinscrição.4. Nos casos previstos no número 2 do artigo 22.º, o Professor Regente da unidadecurricular optativa comunica também, no prazo previsto no número anterior, aadaptaçãodométododeavaliaçãoaoConselhoPedagógicoeaoConselhoCientífico,comconhecimentodaDivisãoAcadémica.5.Findooprazoprevistononúmero3enão tendohavidocumprimentodomesmo,aDivisão Académica notifica o Professor Regente e informa o Diretor e o ConselhoPedagógico.6.AoProfessorRegentecabeainda,nomeadamente: a) Coordenar e orientar o trabalho da respetiva equipa docente, podendolecionarasaulaspráticas,ouintervirnostrabalhosaíefetuados; b)Acompanharosregistosdeassiduidadeedeapreciaçãodaprestaçãodecadaalunonoâmbitodasaulaspráticas; c) Definir os elementos de avaliação contínua na unidade curricular e acorrespondenteponderação,atravésdafichacurricular; d)Responsabilizar-sepelaelaboraçãodosenunciadosdosexamesescritos,bemcomopelosrespetivostópicosdecorreçãoerespetivapublicação; e)Asseguraradistribuiçãoequitativadeserviçodocente,incluindoacorreçãodeexames escritos e a participação em júris de exames orais por parte dosmembros daequipa da respetiva unidade curricular, nos termos dos regulamentos de prestação deserviçodocenteaplicáveis; f)Assinaraspautasdaunidadecurricular; g) Comunicar ao Diretor e ao Conselho Pedagógico qualquer anomalia nalecionaçãoeavaliaçãodosalunos.

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Artigo4.º

(Tiposdeaulas)1.Existemdoistiposdeaulas: a)Aulasteóricas; b)Aulaspráticas.2.OProfessorRegentepode,mediantecomunicaçãoaoDiretor,adequarotipodeaulasàespecificidadedaunidadecurricularemcausa.

Artigo5.º(Composiçãodasturmasesubturmas)

1.AcomposiçãodasturmasesubturmaséfeitapelaDivisãoAcadémica,deacordocomoscritériosfixados,apósconsultaaoConselhoPedagógico,peloDiretor.2. Nas 3 primeiras semanas de cada semestre letivo, mediante requerimento aapresentarnaDivisãoAcadémica,atransferênciadeturmaoudesubturmaapenaspoderealizar-se através de permutas entre alunos, de alterações por iniciativa de equipasdocentesoudecasosautorizadospeloDiretor.3.EmMétodoA,assubturmassãocompostaspor,nomáximo,30alunos.4. Para efeitos de avaliação contínua, em caso de incompatibilidade do horárioacadémico, serão admitidas alterações de turno dos alunos do curso noturno paraunidadescurricularesnohoráriodiurno,bemcomoalteraçõesdeturnodocursodiurnoparaunidadescurricularesnohorárionoturno.5.Aalteraçãodeinscriçãoemunidadescurriculares,turmasesubturmaséefetuadanaplataformainformática,observadososcritériosreferidosnonúmero1,atéaoúltimodiadoprazodeinscriçõesdalicenciatura.

Artigo6.º(Horáriosdasaulasedosexames)

1.Asaulastêmaduraçãode50minutos,correspondentesaumtempoletivo.2.Édeverdodocenteedoalunoobservarcompontualidadeoshoráriosestabelecidosparaasaulas,osexamesdeavaliaçãoeoutrosatosacadémicos.3.Seaaulativerinício10minutosdepoisouterminarantesdahoraprevistaparatal,otempoletivonãoéconsideradocomoaulaparaefeitosdodispostonesteRegulamento,nomeadamentenãopodendoserfeitocontrolodeassiduidade.4. No momento da elaboração dos horários das aulas, a Divisão Académica deveassegurar que as aulas práticas damesma unidade curricular não ocorram em diasconsecutivos.5.Nosexamesdeavaliação,anãocomparênciadedocentesqueintegremosrespetivosjúrisaté30minutosdepoisdahoramarcadaparaoiníciodosmesmos,emviolaçãodoprevistononúmero2,determinaoseuadiamentoautomático,paradataafixar,devendoofactosercomunicadopelaDivisãoAcadémicaaoDiretoreaoConselhoPedagógico.6. Os exames de avaliação do aluno do curso noturno são realizados, na medida dopossível,nohoráriodanoite,salvoacordoentreoalunoeo(s)docente(s).

Artigo7.º(Regimedefaltas)

1.Apenas são consideradas justificadas as faltas às aulas e aos examesde avaliaçãoqueresultaremde:

a) Internamento hospitalar, doença contagiosa ou de gravidade comprovadapordeclaraçãopassadaporestabelecimentohospitalar,centrodesaúde,incluindoasmodalidadesdeatendimentocomplementarepermanente,ouinstituiçõesdestinadasà prevenção ou reabilitação de toxicodependência ou alcoolismo, integrados noServiçoNacionaldeSaúde,oumediantedeclaraçãopreenchidapormédicodeoutrosestabelecimentos de saúde, bem como por médicos ao abrigo de acordos com

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qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública no âmbito daespecialidade médica objeto do respetivo acordo, podendo, nas situações deinternamento hospitalar, a respetiva declaração ser igualmente emitida porestabelecimento particular com autorização legal de funcionamento, concedida peloMinistériodaSaúde;

b) Consultas pré-natais, amamentação, aleitação ou nascimento de filho noprópriodia,nodiaseguinteounasseissemanasanterioresaodiaemqueseverificaafalta, no caso da mãe; consultas pré-natais, aleitação ou nascimento de filho noprópriodia,nodiaseguinteounoscincodiasanterioresaodiaemqueseverificaafalta,nocasodopai;

c) Assistência em caso de acidente ou doença de filho menor, quando sejanecessário, mediante declaração ao Diretor e apresentação dos elementoscomprovativosqueforempossíveis;

d)Falecimentodecônjugeoudeparenteouafimatéao2.ºgrau,dalinharetaoucolateral;

e)Cumprimentodeordemdequalquerautoridadepública;f)RealizaçãodeexamesdeavaliaçãodaFaculdade;g)TomadadeposseeparticipaçãoemreuniõesdeórgãosdaFaculdade;h) Greve de transportes públicos, mediante apresentação de documento

comprovativo;i) Motivo laboral imperioso, no caso de trabalhador estudante, desde que

devidamentejustificadoatravésdedeclaraçãodoempregador;j) Participação em eventos desportivos, conforme o estatuto do estudante-

atleta, e eventos académicos de âmbito nacional, internacional ou de reconhecidaimportância,emrepresentaçãodaFaculdadeoudaAAFDL.2. Nos casos previstos nas alíneas a), c) e i) do número anterior, a indicação doperíodoprevisíveldeimpedimentoconstarádadeclaração.3.Emcasosexcecionais,épossívelrequereraoDiretor: a)ComfundamentonaparticipaçãoemeventosdaFaculdade,ajustificaçãodefaltasaaulaspráticas,aexercícioescritoeaexames;

b) Com fundamento na participação em atividades académicasextracurriculares,ajustificaçãodefaltasaexercícioescritoeaexames.4.Nocasode faltaaexercícioescritoeaexames,osdocumentoscomprovativosdassituaçõesindicadasnasalíneasa)ae),h)ej),donúmero1,devemserentreguesnosserviçosacadémicosaté72horasapósodiaútilseguinteàqueleemqueseverificouafalta.5.Oalunoquefaltejustificadamenteaumexameescritorealizaráorespetivoexamedecoincidências.6. Caso o exame seja oral, o novo exame só pode ser prestado até ao último dia deexamesoraisdaunidadecurricular,excetoseafalta justificadaocorrernesteúltimodia,casoemqueoexamepoderáseragendadoparadataposterior.

Artigo8.º(Situaçãoescolarirregulardoaluno)

1.Oalunomatriculadoqueseencontreemsituaçãodeatrasonopagamentodepropinasou taxas pode ser admitido, condicionalmente, pelo Diretor, à realização de exames einscrição nos métodos de avaliação, ficando a classificação final dependente daregularização da situação escolar, sem prejuízo do disposto nos regulamentos daUniversidadedeLisboaaplicáveis.2.Oalunocomsituaçãoescolarirregularnãopodeprocederàreinscriçãoanual.

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Artigo9.º

(Lançamentoepublicitaçãodasnotas)1. Todas as notas são públicas, devendo os respetivos lançamento e publicitação serrealizadosatravésdeportalouplataformaeletrónicos.2. O docente transmite aos serviços académicos as notas parcelares de avaliaçãocontínua,noprazode2diasúteisapósofimdoperíodoletivo.3.ADivisãoAcadémicanãopodereceberpautasouexamesentreguesporpessoaquenãosejadocentedaFaculdade,anãoserqueseencontredevidamenteautorizadaporescritoparaoefeito.4. As classificações dos exames escritos são lançadas até 10 dias úteis após a suarealização,observandoodispostononº6doartigo27.º.5.Nofinaldaépocadeexames,aDivisãoAcadémicaelabora,apartirdasbasesdedadosinformatizadas,umtermoglobalparacadaunidadecurricular,assinadopelosdocentesdamesma.6.Ostermosglobaisreferidosnonúmeroanteriorsãocompiladosemlivrosdetermos.

Artigo10.º(Atrasos)

ADivisãoAcadémicainformaoDiretor, oConselhoPedagógicoeoProfessorRegentedaunidadecurricular,semprequeseverifiquematrasosnolançamentoecomunicaçãodenotas,naentregadeexamesescritosenamarcaçãoourealizaçãodeexamesorais.

TÍTULOIIMÉTODOSDEAVALIAÇÃO

CAPÍTULOI

(DisposiçõesGerais)

Artigo11.º(Métodosdeavaliação)

1.Osmétodosdeavaliaçãosãoosseguintes: a)MétodoAoudeAvaliaçãoContínua; b)MétodoBoudeAvaliaçãoFinal.2.Nasunidadescurricularesoptativaspodefuncionarummétodoespecialdeavaliação.

Artigo12.º(Escolhadométododeavaliação)

1.Nainscrição,oalunooptaporumdosmétodosdeavaliaçãoprevistosnasalíneasa)eb)doartigoanterior,semprejuízodesepoderaplicaroprevistononúmero2domesmoartigo. 2.O aluno inscrito emMétodoA pode, até ao dia útil seguinte após o lançamento e apublicitaçãodanotaparcelardeavaliaçãocontínuaatribuídaemfunçãodoselementosprevistosnaalíneab)donúmero1doartigo15.º,optarporseinscreveremMétodoB.3.OalunocomaunidadecurricularematrasoficainscritoemMétodoB,semprejuízododispostononúmeroseguinte.4. Nas 3 primeiras semanas do período letivo, o aluno pode optar pela inscrição emMétodoA,procurandorespeitar-seo limitedacomposiçãodassubturmas,definidononúmero3doartigo5.º.

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CAPÍTULOII

(MétodoAoudeAvaliaçãoContínua)

Artigo13.º(Regrageral)

OMétodoA,tambémdesignadoporMétododeAvaliaçãoContínua,destina-seaapuraros conhecimentosdo alunonaunidade curricular, atendendoao trabalho realizadonoperíodoletivodamesma.

Artigo14.º(Pressupostosdaavaliaçãocontínua)

1. A classificação em avaliação contínua pressupõe que tenham sido lecionadas, pelomenos,2/3dasaulasdaturmaedasaulasdasubturmaprevistasnocalendárioescolar.2.Ficaexcluídodaunidadecurricular,oalunoquetiverfaltadosemjustificaçãoa,pelomenos,¼dasaulaspráticas lecionadasouquetiver faltadoa,pelomenos,metadedasaulaspráticasprevistasnocalendárioescolar.3.A justificação da falta faz-se mediante apresentação ao docente do correspondentedocumentocomprovativo.

Artigo15.º(Elementosdaavaliaçãocontínua)

1.Aavaliaçãocontínuaécompostapelosseguinteselementos: a)Umexameescrito,nostermosdoartigoseguinte; b)Outroselementosquepodemconsistir,nomeadamente,emtrabalhosescritosde pesquisa ou investigação, recensões e comentários de jurisprudência, resolução dehipóteses práticas como trabalho de casa ou oralmente em sede de aula prática,preparação e realização de simulações de julgamento, preparação e realização dedebates, exposição oral de temas indicados pelo docente, respostas a perguntaspontuais, respostas no âmbito de chamadas orais especificamente convocadas para oefeito,aassiduidade,eumexercícioescrito,nostermosdonúmeroseguinte.2. Optando o Professor Regente pela realização do exercício escrito referido na partefinal da alíneab) do número anterior, este deve obrigatoriamente respeitar, de formacumulativa, as seguintes características, sob pena de irrelevância para a avaliaçãocontínua: a) Poder ser realizado em aula prática ou teórica, a definir pelo ProfessorRegente; b)Sermarcadoepublicitadocomantecedênciamínimade3semanas; c)Terumaduraçãomáximade50minutos; d) Apenas poder ser realizado um exercício por unidade curricular em cadasemestre; e)Sermarcadocom,pelomenos,3diasdepermeio; f)Valer,nomáximo,20%danotaparcelaratribuídaemfunçãodoselementosdeavaliaçãocontínuaprevistosnaalíneab)donúmero1; g)Realizar-seatéumasemanaantesdotermodoperíodoletivo.3.Anotaparcelaratribuídaemfunçãodoselementosdeavaliaçãocontínuaprevistosna alínea b) do número 1 do presente artigo corresponde a 50% da nota final deavaliação contínua e o exame escrito previsto na alínea a) do número 1 do presenteartigocorrespondeaosrestantes50%danotafinaldeavaliaçãocontínua.4.Odocentetransmiteaosalunosanotaparcelaratribuídaemfunçãodoselementosdeavaliação contínua previstos na alínea b) do número 1 do presente artigo, antes dotermodoperíodoletivo,senecessáriomarcandoumaaulaespecialparaoefeito.5. O docente transmite aos serviços académicos as notas parcelares de avaliaçãocontínua,noprazode2diasúteisapósofimdoperíodoletivo.

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6.Oalunoqueobtiverumanotaparcelardeavaliaçãocontínuaatribuídaemfunçãodoselementosprevistosnaalíneab) donúmero1dopresenteartigo igualou inferior a8valoresficaautomaticamenteinscritoemMétodoB.

Artigo16.º(Exameescrito)

1.Oexameescritoprevistonaalíneaa)donúmero1doartigoanteriorrealiza-seapósotermo do período letivo, e coincidirá, para todos os efeitos, com o exame escrito dosalunos inscritos em Método B, cabendo ao Diretor a marcação das datas para a suarealização,ouvidaaAAFDL.2.OregimedoexameescritosegueodispostonoCapítuloIdoTítuloIII.

Artigo17.º(Notafinaldeavaliaçãocontínua)

1.Anotafinaldeavaliaçãocontínuacorrespondeàmédiaponderada,arredondadaparaonúmerointeiromaispróximo,danotaatribuídaaoexameescritoprevistonaalíneaa)donúmero 1 do artigo 15.º, e da nota parcelar atribuída em função dos elementos deavaliaçãocontínuaprevistosnaalíneab)donúmero1doartigo15.º.2.Oalunocujanotafinaldeavaliaçãocontínua,apuradanostermosdonúmeroanterior,seja igual ou superior a 10 valores, fica aprovado na unidade curricular, desde quenenhumadasnotasreferidasnonúmero1sejainferiora9valores.3. O aluno cuja nota final de avaliação contínua, apurada nos termos do número 1 dopresenteartigo,sejaigualouinferiora7valores,ficaexcluídodaunidadecurricular.4.Os restantesalunosemMétodoA ficamadmitidosaexameoral, comaclassificaçãocorrespondenteànota finaldeavaliaçãocontínua,arredondadaparaonúmero inteiromaispróximo.

Artigo18.º(AlunosdeMétodoAadmitidosaexameoral)

1.OalunoemMétodoAadmitidoaexameoralficaaprovadocasoanotadoexameoralsejapositiva,correspondendoestaànotafinaldaunidadecurricular.2. Os restantes alunos ficam excluídos, correspondendo a nota final da unidadecurricularàmédiaentreanotadoexameoraleanotacomqueseapresentamaexameoral.3.Aclassificaçãofinalseráarredondadaparaonúmerointeiromaispróximo.

CAPÍTULOIII(MétodoBoudeAvaliaçãoFinal)

Artigo19.º(Regrageral)

1.OMétodoB,tambémdesignadoporMétododeAvaliaçãoFinal,destina-seaapurarosconhecimentos do aluno na unidade curricular, atendendo aos resultados obtidos naépocadeexamesarealizarnofinaldosemestre.2. O aluno inscrito emMétodo B realiza exame escrito, podendo ainda, se necessário,realizarexameoral.3. O aluno inscrito em Método B pode assistir às aulas, na medida em que tal nãoperturbeobomfuncionamentodasmesmas.

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Artigo20.º(ExameescritoemMétodoB)

1.FicaaprovadonaunidadecurricularoalunoemMétodoBqueobtenhanotadeexameescrito igual ou superior a 12 valores, correspondendo esta à nota final da unidadecurricular.2.FicaadmitidoaexameoraloalunoemMétodoBqueobtenhanotadeexameescritode8a11valores.3.FicaexcluídodaunidadecurricularoalunoemMétodoBqueobtenhanotadeexameescrito igual ou inferior a 7 valores, correspondendo esta à nota final da unidadecurricular.

Artigo21.º(ExameoralemMétodoB)

1.OalunoemMétodoBadmitidoaexameoralficaaprovado,desdequeseverifiqueumdoscasosseguintes: a) Caso amédia entre a notado exameoral e a nota comque se apresenta aomesmosejapositiva; b)Casoanotadoexameoralsejapositivaesuperiorànotacomqueseapresentaaomesmo,casoemqueanotadaoralprevaleceecorrespondeànotafinaldaunidadecurricular.2.Osrestantesalunosficamexcluídos,sendoanotafinalamédiadanotadoexameoraledanotacomqueseapresentamaoral.3.Aclassificaçãofinalseráarredondadaparaonúmerointeiromaispróximo.

CAPÍTULOIV(Métodoespecialparaunidadescurricularesoptativas)

Artigo22.º(Regime)

1. Nas unidades curriculares optativas, compete ao Professor Regente fixar o tipo deaulas,bemcomoométododeavaliaçãoeosrespetivoselementos.2. O Professor Regente pode adaptar o método de avaliação às especificidades daunidade curricular, aquando da entrega da ficha de unidade curricular, desde que oConselhoPedagógiconãomanifesteobjeção.3.Nafaltadeopção,vigoramosMétodosAeB,previstosnopresenteRegulamento.

TÍTULOIIIEXAMES

CAPÍTULOI

(Exameescrito)

Artigo23.º(Exameescrito)

1.Oexameescritotemumaduraçãomínimade90minutosemáximade120minutos,cabendoaoProfessorRegentefixarotempodeduraçãodoexame.2.Oexameescritoincidesobreamatérialecionadaatéaofimdoperíodoletivo,sendorealizadoemfolhasdemodelopróprioaprovadopeloDiretor.3. O enunciado do exame escrito tem inscrita a cotação máxima de cada respostarequerida,podendoseratribuídoomáximode2valoresparaapreciaçãoglobal.4.Osexamesescritosdomesmosemestrecurricularsãomarcadoscom,pelomenos,2diasdepermeio.

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5. O aluno não deve, emmomento algum, referir o seu nome ou número de aluno nafolhadeexame,sobpenadeanulaçãodoexame.6.Asfolhasdoexamegarantemoanonimatodoaluno,nostermosaregulamentarpelaDireção.

Artigo24.º(Procedimentosnarealizaçãodoexameescrito)

1.Oalunoapresenta-seàrealizaçãodeexameescritorespondendoàchamadanoiníciodo exame e é admitido mediante a apresentação, ao docente vigilante do exame, dedocumentodeidentificação,comfotografia,quedevepermaneceremlugarvisível.2. Quando, em casos excecionais, o aluno não for portador do documento referido nonúmeroanterior,podeseridentificadopordeclaraçãodedocente.3. A impossibilidade de identificação nos termos dos números anteriores implica amarcaçãodefaltaaoaluno.4. O aluno só pode desistir de prestar o exame depois de ser identificado, devendoentregarafolhadoexamecomadeclaraçãodadesistência,sendoestaregistadanafolhadepresenças,tendoadesistênciaovalordereprovação.5.Oalunoapresenta-seaoexameescritosemqualquerelementodeestudooudeapoiobibliográfico, exceto legislação e jurisprudência comentadas ou anotadas em ediçãoimpressa,queforamutilizadasnasaulasecujaconsultaodocenteautorizou.6.Oalunonãopodeterotelemóvelligadoduranteoexame.7.OusodecomputadoroudeoutrosmeiosdidáticosdeapoiopodeserautorizadopeloProfessorRegente,nostermoscomunicadosaoDiretor.8.Oaluno,salvocasosexcecionaisaaferirpelodocentevigilante,nãopodeausentar-seda sala do exame, ficando cativa, na sala, durante a sua ausência, a respetiva folha deexame.9. No final do exame escrito, o aluno entrega a folha de exame com as respostas,assinandoobrigatoriamenteafolhadepresenças.10.Emcasode incapacidadefísicadevidamentecomprovadasãoadmitidosquerousode computador quer a substituição do exame escrito por um exame oral a realizar,preferencialmente,namesmadata.

Artigo25.º(Fraudenoexameescrito)

1. O aluno que durante a prestação do exame não observar as regras de avaliaçãoindividualepersonalizada,recorrendoameiosilegítimosounãoautorizadosparaobterinformaçõesouconhecimentos,temoseuexamedeclaradonulopelodocente-vigilante.2.Casoodocenteconsiderequeumexamereproduzintegralmentepassossignificativosde textos publicados ou que dois exames são tão semelhantes que, plausivelmente, sópodem resultar de cópia, deve o Professor Regente declarar nulos tais exames,fundamentandoessadecisão,apósaudiçãodosinteressados,cabendorecursodadecisãoparaoDiretor.

Artigo26.º(Tópicosdacorreçãodoexameescrito)

Os tópicosdecorreçãodoexameescritosãoentreguespelaequipadocentenos4diasúteis posteriores ao da realização do exame, procedendo a Divisão Académica àcorrespondentepublicitaçãonosítiodaFaculdadenaInternet.

Artigo27.º(Correçãoeentregadosexamesescritos)

1.Ojuízoglobalsobreoexameescrito,expressonaclassificaçãonuméricaatribuída,na

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escala de 0 a 20 valores, corresponde ao somatório das cotações autonomamenteinscritasnofimdecadaresposta,tendopresenteoqueconstadostópicosdecorreção.2.OsexamescorrigidossãoentreguesnaDivisãoAcadémicanoprazodedezdiasúteis.3. Decorridos oito dias do início do prazo referido no número anterior, a DivisãoAcadémica, caso os exames corrigidos ainda não tenham sido entregues, notifica aequipa docente da iminência do termo do prazo para o lançamento e publicitação denotas,nostermosdonúmero4doartigo9.º.4.Casooprazoprevistononúmero2sejaultrapassado,aDivisãoAcadémicainformaoDiretor,oConselhoPedagógicoeoProfessorRegente.5. A Divisão Académica entrega ao docente no ato de depósito dos exames escritos ocorrespondentedocumentocertificativodessaentrega.6. Os docentes devem corrigir e entregar os exames mediante uma ordem específicapreviamentedefinidapelaDivisãoAcadémica,correspondenteàordemdosturnosdosexamesorais,divulgadaantesdotermodoperíodoletivo.

Artigo28.º(Recursodanotadoexameescrito)

1.Oalunopodeinterporrecursodanotadoexameescrito,devidamentefundamentadoedirigidoaoProfessorRegentedaunidadecurricular,noprazode3diasúteisapósodiadapublicitaçãodanota,medianteopagamentodataxafixadaanualmentepeloDiretor.2. No requerimento de interposição de recurso, o aluno deve proceder a uma análiseindividualizadadecadaquestãocujacotaçãopretendeveralterada,referindoospontosdamatériaqueinvocaterabordadocorretamente,tendoemconsideraçãoostópicosdecorreçãopublicados.3. O Professor Regente da unidade curricular aprecia e decide o recurso no portalacadémico,noprazode5diasúteisapósaapresentaçãodomesmo.4. O recurso que não obedeça às condições exigidas nos números anteriores,nomeadamentequantoàfundamentação,érecusadopeloProfessorRegente.5.Ainterposiçãoderecursonãotemefeitosuspensivoemrelaçãoàdataprevistaparaarealizaçãodoexameoral.6.Casooexameoralvenhaaserrealizadonapendênciadeumrecurso,aclassificaçãofinaldaunidadecurricularéapuradaemfunçãodoresultadodorecurso,salvoseanotaentretantoobtidaforsuperior.7. Em caso de indeferimento do recurso, o Professor Regente pronuncia-se sobre asquestões que o aluno tenha submetido à sua apreciação, atendendo aos argumentosexpostos no pedido de revisão, para além de outros aspectos que considereconvenientes,nãopodendoanotafinalserinferioràanteriormenteatribuída.8. O aluno não deve referir, emmomento algum, o seu nome ou número de aluno norequerimentodeinterposiçãoderecurso;seoreferir,orecursoserárecusado.

CAPÍTULOII(Exameoral)

Artigo29.º(Acessoemarcaçãodoexameoral)

1.Cabeacadaequipadocenteindicaras listascomacomposiçãodosjúrisdosexamesorais, identificando o nome dos docentes, o número de alunos, datas e horas derealizaçãodosrespetivosexames. 2. A Divisão Académica entrega ao docente o documento que ateste a marcação doserviçodeexamesoraisreferidononúmeroanterior.3. A publicitação das marcações dos exames orais é feita com antecedência de, pelomenos,1diaounoúltimodiaútildasemana.4.Cadasessãodeexamesoraisnãopodeterduraçãosuperiora6horasnemmaisde14

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orais.5.Éautorizadaaalteraçãodadatadeexameoral,bemcomoatrocadedatasdeexamesorais entre alunos, desde que obtido o consentimento do júri e do aluno, devendo asdeclarações correspondentes constar de documento devidamente assinado pelo alunooupelosalunoseentregueaojúri.6.Emcasodeincapacidadefísicadevidamentecomprovada,éadmitidaasubstituiçãodoexameoralporumexameescrito,arealizar,preferencialmente,namesmadata.

Artigo30.º(Júri)

1.Ojúriéconstituídopor2docentesdaequipaquelecionaaunidadecurricular,salvoseaquelaforconstituídaapenaspor1elemento.2. Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode o ConselhoCientíficoprocederaoreforçodejúri,nomeandopreferencialmenteparaoefeitodocentesdaáreacientíficadaunidadecurricular.3. Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode o Professor Regentesolicitar ao Presidente do Conselho Pedagógico o funcionamento de júri singularcompostoporDoutoremDireito.

Artigo31.º(Procedimentosnarealizaçãodoexameoral)

1.Cabe ao júri levantar na Divisão Académica a pauta com a lista nominal de alunosadmitidosaexameoral,paraefetuarachamadanasalarespetiva.2. Aplica-se ao exame oral o estabelecido nos artigos 24.º e 25.º, com as necessáriasadaptações.3.Oalunoqueestáaprestarexamepodedesistiratodootempo,equivalendoamesmaàreprovação.4.Oexameoralnãopodeterduraçãoinferiora15minutos.5.Oresultadodoexameoraléinscritonapautaelidopublicamentenofimdasessãodeorais, imediatamenteapósasdeliberações tomadas,seguindo-seaentregadapautanaDivisãoAcadémicaesuapublicitação.

CAPÍTULOIII(Examesoraisdemelhoria)

Artigo32.º

(Exameoraldemelhoriadenota)1. Terminada uma unidade curricular, o aluno pode realizar apenas um exame demelhoria de nota, considerando-se para o efeito a falta injustificada ao exame ou adesistênciadurantearealizaçãodomesmo.2. O exame demelhoria de nota é composto por um exame oral cuja classificação, sesuperior,prevalecesobreaanteriorclassificaçãodoalunonessaunidadecurricular.3.Oexamedemelhoriapodeserrealizado: a)Naprópriaépocadeexamesnormal,nocasodeoalunotersidodispensadodarealizaçãodeexameoral; b) Na própria época de exames de recurso, no caso de o aluno ter sidodispensadodarealizaçãodeexameoralenãoterrealizadoexameoraldemelhorianaépocadeexamesnormal; c)Naépocadeexamesnormalquedecorranoanoletivoseguinte.4.Oalunoéidentificadonapautacomoalunodemelhoria.5. O aluno deve inscrever-se no prazo de 5 dias após o lançamento da nota final deavaliaçãocontínua.

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TÍTULOIVÉPOCASDEEXAMES

Artigo33.º

(Épocasdeexames)1.Nofinaldecadasemestreérealizadaumaépocadeexamesnormal.2.Paraalémdasduasépocasdeexamesnormais,apenasexistemasseguintesépocasdeexames: a)Umaépocadeexamederecurso,nofinaldecadasemestre; b)Umaépocadeexameespecial,nomêsdesetembro.3.AinscriçãonaépocadeexamesnormaléfeitanoprazofixadopeloDiretor.

Artigo34.º(Outrosexamesdecorrentesdeimposiçãolegal)

1.Nos casos emquepor imposição legal seja necessário realizar outros exames, estessãonecessariamenterealizadosduranteumadasépocasdeexamesprevistasnoartigo33.º.2.Oalunoquebeneficiedoregimedetrabalhadorestudante,talcomoestáatualmenteem vigor, pode inscrever-se nas épocas de exame de recurso sem limite máximo denúmerodeunidadescurricularesqueserealizemnessaépoca.3. O aluno que beneficie do regime de jovem dirigente associativo, do Estatuto deBombeirooudoEstatutodeAtletadeAlta-Competição,podeinscrever-senasépocasdeexame de recurso amais cinco unidades curriculares por ano letivo, que acrescem aolimitenormal.4.Excecionalmente,nocasodeaaplicaçãodasregrasprevistasnosnúmeros2e3dopresente artigo não permitir a realização de todos os exames escritos a que aquelesalunostenhamdireito,duranteaépocaderecurso,aDivisãoAcadémicacomprovaessaimpossibilidade,medianteelaboraçãodelistacomprovativa,sendoosexamesemcausatransferidosparaaépocadeexamesespecial.

Artigo35.º(Épocasdeexamesderecurso)

1. Pode inscrever-se na época de exames de recurso o aluno que fique excluído naunidadecurricular.2. O aluno pode inscrever-se nas épocas de exames de recurso num máximo de 4unidades curriculares por ano letivo, podendo escolher dividi-las entre as épocas derecursodos1.ºe2.ºsemestres.3.Oalunodeveinscrever-senoprazode5diasapósficarexcluídonaunidadecurricular,masnuncadepoisdeterminadaaépocadeexamesderecurso.4.A épocade examesde recursode cada semestredecorre apósoperíodode examesoraisdaépocadeexamesnormalaquerespeita. 5.Nasépocasdeexamesderecursooalunorealizaumexameescrito,ficandoaprovadoseobtiverclassificaçãoigualousuperiora10valores,sendoestaanotafinaldaunidadecurricular.6.Oalunoquefiqueexcluídonaépocadeexamesnormal,masemmomentoposterioràrealizaçãodoexamederecurso,deveinscrever-senoprazomáximode48horas,sendoo exame de recurso marcado para outra data, não sendo aplicáveis as regras sobreexamesdecoincidências.7.Oalunoéidentificadonapautacomoalunoderecurso.8.Osexamesderecursoserãotodosrealizadosnumaúnicasemana.

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Artigo36.º(Épocaespecial)

1. Pode inscrever-se na época especial o aluno a quem faltem apenas duas unidadescurricularesparaterminarocursoe,excecionalmente,atéquatrounidadescurriculares,medianteDespachodoReitor,nostermosdoartigo8.ºdaPortarian.º886/83,de22desetembro.2. Excecionalmente, são ainda automaticamente inscritos, nos termosdonúmero4doartigo 34.º, os alunos que não tenhampodido realizar todos os examespermitidos aoabrigodosnúmeros2,3e4daqueleartigo.3.Oalunorealizaumexameescritodeexame,ficandoaprovadoseobtiverclassificaçãoigualousuperiora10valores,sendoestaanotafinaldaunidadecurricular.4. Os exames da época especial decorrem nomês de setembro, em datas a fixar peloDiretor.

Artigo37.º(Coincidências)

1.Considera-seexistircoincidência: a)Noquerespeitaaexamesdaépocadeexamesnormal,amarcaçãodeexamenomesmodiaouemdiaconsecutivocomqualqueroutroexamedequalquerépoca; b)Noquerespeitaaexamesdasrestantesépocasdeexames,amarcaçãodedoisexamesnomesmodia.2. No caso de coincidência entre dois exames escritos, ou dois exames orais, o alunorealizaoexamedaunidadecurriculardoanomaisavançado.3.No casode coincidênciaentreumexameescritoeumexameoral, o aluno realizaoexameescrito.4. Os exames que não tenham sido realizados por verificação de coincidência serãorealizadosnoutradataamarcar.

TÍTULOVPASSAGEMDEANO,CLASSIFICAÇÃODOANOEDOCURSO

Artigo38.º(Passagemdeano)

1. O aluno que não tenha mais do que quatro unidades curriculares semestrais ematraso,podeinscrever-senoanocurricularseguinteemtodasasunidadescurricularesdesseanocurricular.2.Oalunoquetenhacincooumaisunidadescurricularessemestraisematrasosópodeinscrever-se no ano curricular seguinte num número de unidades curricularessemestraisque,somadoaototaldeunidadescurricularesematraso,nãoultrapassedezunidadescurricularessemestrais.

Artigo39.º(Classificaçãoanual)

1. A classificação anual do aluno corresponde à média aritmética das classificaçõesobtidas nas unidades curriculares desse ano da licenciatura, sem qualquerarredondamento.2. A classificação anual obtida pelo aluno que concluiu a totalidade das unidadescurricularesdeumanoletivocomaproveitamentonessemesmoanoéacrescidade0,6valores.3. As classificações aplicadas na Faculdade de Direito são expressas na classificação

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numéricadaescalade0a20valores,sendo10anotamínimadeaprovação.4.Aclassificaçãofinalatribuídaaoalunograduadoéexpressanumaescalanuméricade10a20valores,sendoasuaclassificaçãocorrespondentea: a)10a13valores–Suficiente; b)14/15valores–Bom; c)16/17valores–MuitoBom; d)18a20valores–Excelente.5. Aos alunos graduados é ainda calculada a Escala Europeia de Comparabilidade, nostermosdaregulamentaçãoaplicável.

Artigo40.º(Classificaçãofinal)

1. A classificação do curso de licenciatura é obtida pela média aritmética das quatroclassificaçõesanuaisdoaluno,arredondadaparaaunidadeimediatamentesuperiorouinferior,consoanteatinjaounãocincodécimas,nostermosdosnúmerosseguintes.2.Noscasosemquesemostremaisfavorávelaoaluno,sãoapuradasamédiaaritméticadas quatro classificações anuais e a média das classificações dos 3.º e 4.º anos,consistindoaclassificaçãofinalnamédiadasduasreferidasmédias,nãohavendolugaraarredondamentosintercalares.3.Àclassificaçãofinaldoalunoquerealizarocursodelicenciaturasemdeixar,emcadaano,qualquerunidadecurricularematraso,éacrescido0,6valores,antesdequalquerarredondamento.4.Apósoacréscimode0,6valoresprevistononúmeroanterior,aclassificaçãofinaldocursodelicenciaturaéarredondadaparaaunidadeimediatamentesuperiorouinferior,consoanteatinjaounãocincodécimas.5. As unidades curriculares extracurriculares não são contabilizadas para o efeito damédia anual ou da média do curso, mas constam do certificado de habilitações e dosuplementodediploma,nomodeloemvigor.6. Por aplicaçãodos acréscimos referidosnosnúmeros anteriores, a classificação finalsemacréscimosarredondadaàsunidadesnãopode,emqualquercaso,aumentarmaisdeumvalor.

Artigo41.º(Classificaçãodealunotransferidocomequivalênciasoucreditaçõesde

conhecimentosadquiridosforadaFaculdade)1.Asclassificaçõesanuaisefinaldocursodeumalunocomequivalênciasoucreditaçõesde conhecimentos adquiridos fora da Faculdade deDireito daUniversidade de Lisboasão determinadas exclusivamente pelas unidades curriculares realizadas nestaFaculdade.2.Seoalunonãotiverobtidoaproveitamento,naFaculdadedeDireitodaUniversidadedeLisboa,emmaisdemetadedasunidadescurricularesconstantesdoplanodeestudos,para o cálculo da classificação final do curso são aditadas as unidades curricularesnecessáriasparaperfazeressenúmero,atribuindo-seacadaumaaclassificaçãode10valores.3. A bonificação anual de 0,6 valores é atribuída por cada conjunto de unidadescurricularesdenúmeroigualaonúmeromínimodeunidadescurricularesque,noPlanodecursodaFaculdadedeDireito,constituiumanocurricular.4.Abonificaçãofinalde0,6valoreséatribuídapelaconclusão,semqualqueratraso,detodasasunidadescurricularesemqueoalunoestáinscritonaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeLisboa.5.Aplicam-se,aoscasosprevistosnosnúmerosanteriores,asdemaisregrasdecálculodasmédiasprevistasnosartigosanteriores.

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TÍTULOVIDISPOSIÇÕESFINAISETRANSITÓRIAS

Artigo42.º

(Entradaemvigoreaplicação)Opresenteregulamentoéaplicávelapartirdoiníciodoanoletivode2017/2018.

-------[AprovadopeloConselhoPedagógicodaFaculdadedeDireitonodia28dejunhode2017]