Regulamento de Licitacao - anater.org · de 18 de dezembro de 2013, cuja finalidade é de promover...
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MANUAL DE CREDENCIAMENTO
DE
ENTIDADES EXECUTORAS
DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL
DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL –
ANATER
Brasília/DF, 08 de março de 2018.
_______________________________________________________________________ AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ANATER
SBN, Quadra 01, Bloco D, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 6º andar – Brasília/DF – CEP 70.057-900 Telefone: (61) 2020-0658 / 2020-0906 / E-mail: [email protected]
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Expediente
Proponente Agencia Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER Presidente Valmisoney Moreira Jardim Diretor Administrativo Ricardo Peres Demicheli Diretor Técnico José Maria Pimenta Lima Diretor de Transferência Tecnologia Cleber Oliveira Soares Chefe de Gabinete Welbert Junio Gomes de Freitas Assessor Jurídico Fabricio José Sena de Almeida Colaboradores /as Gerente de Credenciamento e Acreditação Hector Carlos Barreto Leal Assessora Técnica da Gerência de Credenciamento e Acreditação Bárbara Michelle Garcia Formoso
Gerente de T.I
Alexandre Oliveira Silva
Analista de T.I
Douglas Ferreira da Fonseca
Brasília/DF, 08 de março de 2018.
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SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO ..................................................................................................... 3
2. DA ANATER ............................................................................................................. 3
3. CONCEITOS ............................................................................................................ 4
4. DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES EXECUTORAS .................................... 7
5. DO PAPEL DOS CONSELHOS E DA ANATER ....................................................... 7
6. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO .............................................................. 8
7. FLUXO PARA CREDENCIAMENTO – PERFIL DA ENTIDADE EXECUTORA DE ATER .............................................................................................................................. 11
7.1. Completar dados cadastrais...................................................................... 16
7.2. Completar dados cadastrais...................................................................... 17
7.3. Resultado dos dados já cadastrados na tela Dados Gerais. ...................... 18
7.4. INSERIR DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO .................................... 19
7.5. CADASTRAR CORPO TÉCNICO ......................................................................... 20
7.6. INFRAESTRUTURA – CONSULTAR ......................................................................... 25
7.7. INFRAESTRUTURA – CONSULTAR IMÓVEL .......................................................... 25
7.8. INFRAESTRUTURA – CONSULTAR TRANSPORTE ........................................... 26
7.9. INFRAESTRUTURA – CADASTRAR, EDITAR E VISUALIZAR TRANSPORTE .... 27
7.10. INFRAESTRUTURA – CONSULTAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ..... 28
7.11. INFRAESTRUTURA – CADASTRAR, EDITAR E VISUALIZAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ............................................................................................................. 28
7.12. INFRAESTRUTURA – CONSULTAR EQUIPAMENTOS TÉCNICO CADASTRADOS ........................................................................................................... 29
7.13. INFRAESTRUTURA – CADASTRAR, EDITAR E VISUALIZAR EQUIPAMENTOS TÉCNICOS .................................................................................................................... 29
7.14. SOLICITAR CREDENCIAMENTO .................................................................... 30
7.15. AGUARDANDO PARECER DO CONSELHO FISCAL ................................... 31
7.16. CREDENCIAMENTO COM REALIZAÇÃO DE AJUSTES ............................... 32
7.17. PARECER INDEFERIDO ............................................................................... 34
7.18. PARECER DEFERIDO ................................................................................... 36
7.19. HISTÓRICO .................................................................................................. 38
8. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO ....................................................... 40
9. CASOS DE DESCREDENCIAMENTO/SANÇÕES ................................................. 41
10. DOS IMPEDIMENTOS ......................................................................................... 42
11. ANEXOS .............................................................................................................. 43
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1. APRESENTAÇÃO
O objetivo do presente manual é orientar as Entidades Executoras de Assistência
Técnica e Extensão Rural interessadas em se credenciar, disponibilizando lhes todas as
informações necessárias quanto aos procedimentos para o credenciamento no Sistema de
Gestão da Nova ATER da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural –
ANATER.
Este manual contém informações sobre todo o processo de credenciamento de
Entidades Executoras de Assistência Técnica e Extensão Rural de uma forma bem pontual e
objetiva em tópicos, que servirão para tirar dúvidas e orientar para o processo de
credenciamento para execução de atividades de ATER em parceria com a ANATER.
2. DA ANATER
A Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER teve sua
criação aprovada pela lei 12.897, em 18 de dezembro de 2013, sendo instituída pelo Decreto
8.282, em 26 de maio de 2014, como serviço social autônomo de personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública.
De acordo com o Decreto, seu principal papel é “promover, estimular, coordenar e
implementar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à inovação
tecnológica e à apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica,
ambiental e social”.
A ANATER atuará com base em contrato de gestão firmado com a SEAD, responsável
pela supervisão dos serviços. Caberá à Agência, entre outras competências, além de
contratar empresas para qualificação e ampliação de serviços e assistência técnica e
extensão rural no Brasil, credenciar e acreditar entidades públicas e privadas prestadoras de
serviços de assistência técnica e extensão rural, de acordo com a Lei nº 12.897, de 18 de
dezembro de 2013, em ser Art. 1º, § 2º, IV e pelo Decreto nº 8252 de 26 de maio de 2016 em
seu Art. 2º, IV.
Relativamente ao credenciamento, há ainda, previsão no Contrato de Gestão em sua
Cláusula Terceira – Das obrigações da ANATER, parágrafo 10º, “efetuar o credenciamento e
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acreditação de pessoas jurídicas prestadoras de ATER de acordo com o Regulamento de
credenciamento e acreditação”.
Com base na Cláusula Terceira – das obrigações da ANATER, em seu parágrafo 10º
do Contrato de Gestão, a ANATER criou e o aprovou por meio do Conselho de Administração
regulamento próprio de credenciamento das entidades executoras de ATER.
3. CONCEITOS
A seguir são apresentadas algumas definições importantes que as Entidade
Executoras da nova ATER devem conhecer. Vejamos:
ANATER ⇒ A Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade
pública, instituída pelo Decreto n° 8.252, de 26 de maio de 2014, sob a forma de Serviço
Social Autônomo, reger-se-á por Estatuto próprio, consoante às disposições da Lei nº 12.897,
de 18 de dezembro de 2013, cuja finalidade é de promover a execução de políticas de
desenvolvimento da assistência técnica e extensão rural, especialmente as que contribuam
para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços rurais,
para a melhoria das condições de renda, da qualidade de vida e para a promoção social e de
desenvolvimento sustentável no meio rural.
REGULAMENTO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS
CONGÊNERES ⇒ Instrumento extremamente necessário para fins de fixação de regras que
disciplinem as contratações de obras, serviços, compras e alienações da Agência Nacional
de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER.
SERVIÇO DE ATER ⇒ é o conjunto de atividades voltadas para a educação não
formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção,
beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não
agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, conforme
preceitua o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.188/2010.
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É importante ressaltar que, nos contratos de ATER, a palavra “atividade” é utilizada
para fazer referência à unidade que compõe o serviço. Como exemplo, podemos citar:
oficinas, seminários e visitas técnicas.
Essa lei prevê a contratação dos serviços, os quais são organizados em etapas
relacionadas às demandas sociais apresentadas pela agricultura familiar e divididas por força
do instrumento do contrato.
CONTRATOS DE ATER ⇒ instrumento jurídico que regula a contratação de serviços
de assistência técnica e extensão rural prestados por entidades privadas e públicas
executoras de ATER precedidos de chamamento público, conforme preceitua o Manual de
Licitação, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres em ser Art. 4º, XV.
CREDENCIAMENTO ⇒ É o processo de habilitação de instituições que executam
trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, regido pela lei 12.897, de 18 de
dezembro de 2013 e pelo Decreto 8.282, em 26 de maio de 2014, para a contratação de
serviços de ATER ou outras parcerias.
INSTRUMENTO ESPECÍFICO DE PARCERIA ⇒ Instrumento jurídico utilizado
para aporte de recursos nas entidades públicas executoras de ATER para a execução
de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural mediante aprovação de plano
de trabalho;
ENTIDADE PÚBLICA EXECUTORA DE ATER ⇒ Entidades da Administração Pública
Indireta e órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Estados e do Distrito
Federal e de consórcios públicos, bem como demais pessoas jurídicas que sejam
consideradas entidades da Administração Pública Indireta por equiparação, de acordo com
Art. 4º, XXI, do regulamento de Licitação Contratos, Contratos, Convênios e Instrumentos
Congêneres.
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ENTIDADES PRIVADAS EXECUTORAS DE ATER ⇒ instituições privadas que
executem serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural de acordo com Art. 4º, XXII, do
Regulamento de Licitação Contratos, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres.
PNATER ⇒ é a Política Nacional de ATER estabelecida na Lei 12.188/2010, gerada
a partir do amplo debate com os segmentos representativos da agricultura familiar e que
orienta todas as entidades de ATER no Brasil.
PRONATER ⇒ é o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Governo Federal instituído pela Lei de ATER – Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010 e
implementado em parceria entre o MDA e a sociedade civil organizada por meio dos CEDRS
ou seus similares.
TERMO DE ADESÃO ⇒ Instrumento que formaliza a compromisso dos
Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural de Política Sustentável e da
Agricultura Familiar nos Estados, ou similares, para realização do credenciamento de
Entidades Executoras de ATER.
CORPO TÉCNICO ⇒ Corpo técnico compreende a equipe composta por, no mínimo,
três profissionais com formações distintas, sendo pelo menos um graduado em Agronomia,
um na área de Ciências Humanas ou Sociais e o terceiro um técnico de nível médio em
Ciências Agrárias.
SGA – Sistema de Gestão de ATER da ANATER.
CURRÍCULO DA ENTIDADE EXECUTORA DE ATER ⇒ Instrumento onde fique
evidenciado as informações básicas da entidade executora de ATER, as experiências e o
tempo de execução em atividades de assistência técnica e extensão Rural, bem como
informações mínimas do corpo técnico.
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4. DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES EXECUTORAS
O credenciamento é norma imprescindível para o processo de contratação de
entidades executoras de serviços de ATER, conforme preceitua a Lei nº 12.187 em seu o Art.
1º, §2º, IV e o Decreto 8252 em seu Art. 2º, IV.
O credenciamento é realizado pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CEDRS) ou similares, que aderiram a ANATER por meio do TERMO de
ADESÃO ou diretamente pela ANATER por meio da Comissão de Análise e Credenciamento
de ATER da ANATER nos casos em que os CEDRS não aderiram e, ainda, em caso de
provimento de recurso.
Na ANATER, quem analisa e delibera sobre os pedidos de credenciamento ou recursos, é a Comissão de Análise e Credenciamento de ATER da ANATER.
5. DO PAPEL DOS CONSELHOS E DA ANATER
O credenciamento de Entidade Executoras de ATER será realizado pelos Conselhos
Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável e da Agricultura Familiar, ou equiparados,
doravante denominados CONSELHOS em parceria com ANATER.
OS CONSELHOS, através dos seus representantes legais, deverão assinar o Termo
de Adesão, modelo anexo a este manual, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação daquela, para realizar o credenciamento das entidades públicas e equiparadas, e
privadas com ou sem fins lucrativos.
Os Conselhos Estaduais podem aderir a qualquer momento ao Termo de Adesão.
Encerrado o prazo de 60(sessenta) dias, e não havendo adesão por parte do
CONSELHO, em caráter excepcional, a ANATER fará o credenciamento por meio de
Comissão, visando dar celeridade ao processo.
Nas unidades da Federação em que o CONSELHO não aderir ao Credenciamento de
Entidades Executoras de ATER da ANATER, ou que tenha declinado da adesão, a ANATER
realizará o credenciamento, afim de que nenhuma Entidade dos estados fique fora do
processo.
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O prazo para deliberação das propostas apresentadas aos CONSELHOS será de 90
(noventa) dias a contar da solicitação da proposta, as que não forem deliberadas dentro do
prazo citado, poderão ser realizadas pela ANATER, visando dar celeridade ao processo sem
prejudicar a entidade que deseja habilitar-se.
As propostas de credenciamento que não forem resolvidas pelos CONSELHOS no
prazo de 90 (noventa) dias a contar da finalização do cadastramento, poderão ser apreciadas
pela Comissão de Análise e Credenciamento de ATER da ANATER, visando dar celeridade
ao processo de credenciamento.
Os credenciamentos realizados pela ANATER nos Estados, onde os CONSELHOS
não tenham aderido ao Credenciamento de Entidades Executoras de ATER da ANATER
permanecerão válidos até o decurso do prazo previsto.
A propósito, o credenciamento ainda será realizado diretamente na ANATER, quando
não houver adesão pelo CEDRS ou similar no Estado, em forma de recurso quando for
indeferido o pedido de credenciamento pelo CEDRS e ainda subsidiariamente quando do não
cumprimento da agenda de reuniões do CEDRS para análise dos pedidos de credenciamento.
6. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Dá-se início ao processo de credenciamento pela Entidade Executora de ATER por
meio da solicitação e da inserção de documentos no Sistema de Gestão da Nova ATER- SGA,
que será disponibilizado no site www.anater.org
Deverão ser inseridos no SGA as seguintes informações e documentos para fins de
comprovação dos requisitos mínimos do Credenciamento:
a. Estatuto social ou correspondente. As atividades previstas no Estatuto da
Entidade Executora de ATER para ANATER, deverão guardar relação com as
atividades, políticas e programas de ATER.
b. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
c. Relação, formação e experiência do corpo técnico com os respectivos números
de registro no órgão de classe ou número do diploma registrado no MEC;
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d. Relação das suas instalações e aparelhos da sua capacidade técnica e
operacional;
e. Currículo da Entidade Executora de ATER;
f. Declaração de Pessoa Jurídica, ou de pessoas físicas, de no mínimo 10 (dez)
pessoas, que atestem ter recebido serviços de assistência técnica e extensão rural
da entidade solicitante;
g. As Entidades Privadas Executoras de ATER deverão estar constituídas a pelo
menos 01(um) ano.
Em caso de indeferimento do credenciamento pelo credenciador, a instituição
executora de ATER é notificada pelo SGA e tem até 15 dias para interpor recurso ao
CONSELHO ou ANATER por meio do SGA.
Se durante o cadastramento no SGA ocorrer dúvidas, o processo travar ou até mesmo
o sistema acusar erros, a entidade deverá entrar em contato pelo e-mail
[email protected] na mensagem (corpo do e-mail), informe o nome e CNPJ da
entidade e relate resumidamente o problema, de preferência envie no corpo deste uma cópia
(“print screen”) da tela em que o problema foi detectado ou ainda, se for emitido aviso de erro
pelo SGA, também deverá ser encaminhado o aviso.
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UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
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7. FLUXO PARA CREDENCIAMENTO – PERFIL DA ENTIDADE EXECUTORA DE ATER
Com o fluxo para credenciamento, no perfil de entidade executora de ATER, se pretende, identificar e descrever como a entidade executora de ATER irá atuar dentro do Sistema de Gestão de ATER para que possa estar se credenciando junto ANATER, via os Conselhos Estaduais. Vejamos:
� O usuário irá acessar o endereço www.anater.org menu
“Institucional” e SubMenu Credenciamento e “Acreditação”.
� O acesso também pôde ser feito de outra forma.
� Na tela inicial existe um botão “Credenciamento” que ao aciona-lo
carrega a mesma tela.
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� Após carregar a tela o usuário deve acionar o botão “Quero
Credenciar”.
� Depois de acionar o botão, o sistema irá carregar um formulário
para preenchimento das seguintes abas “Dados Gerais” e “Responsável pela
empresa”.
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� Nesta aba é necessário cadastrar as informações da entidade.
� Há que se destacar que se não houver um CNPJ válido, os outros campos
não serão habilitados conforme demonstrado na imagem.
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� Nesta aba será cadastrado as informações de um responsável pela empresa.
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� Após o usuário acionar o botão “Salvar” será enviado um e-mail para o
responsável pelo cadastro e uma cópia para o e-mail da entidade.
7.1. Completar dados cadastrais
O usuário preenche os dados de acesso (login e senha) recebido no e-
mail.
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7.2. Completar dados cadastrais
� O usuário após estar logado, poderá realizar as seguintes ações pesquisar os
dados da entidade cadastrada usando o CNPJ para pesquisa e também navegar para
outras telas através do menu lateral conforme imagem abaixo.
� Após pesquisado o CNPJ da entidade, o usuário poderá visualizar, alterar ou
remover os dados cadastrados.
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7.3. Resultado dos dados já cadastrados na tela Dados Gerais.
� Nesta tela o usuário da entidade poderá visualizar as informações que foram
cadastradas.
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7.4. INSERIR DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
� Nesta tela o usuário poderá fazer o carregamento dos arquivos (upload)
necessários para o credenciamento. Todos os documentos devem ser inseridos nos
seguintes formatos (PDF, JPEG e JPG), os arquivos não podem ultrapassar o
tamanho de até 10Mb.
� Se o usuário acionar o botão salvar o credenciamento não mudar de status. A
alteração do status só ocorrerá quando for acionado o botão “Solicitar
Credenciamento”.
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� Após clicar no botão “Solicitar Credenciamento”, o status mudará e o usuário
logado não poderá mais modificar as informações inseridas pertinentes à sua
documentação.
7.5. CADASTRAR CORPO TÉCNICO
� O usuário deverá cadastrar o corpo técnico da entidade acionando o menu
Equipe. Nesta tela é possível visualizar os membros da equipe que estão cadastrados
no sistema.
� O sistema deverá verifica se o corpo técnico mínimo atende ao que está no
regulamento.
� São necessários 3 profissionais:
o 1 profissional de nível superior em Agronomia;
o 1 profissional de nível superior de ciências Humanas ou Sociais;
o 1 profissional de nível médio em ciências agrárias.
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� O usuário deverá cadastrar o corpo técnico da entidade acionando o menu Equipe. Nesta tela
é possível visualizar os membros da equipe que estão cadastrados no sistema.
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� Nestes campos de formação e necessário o preenchimento para inserção da equipe mínima
exigida pela Anater, após o preenchimento o currículo será adicionado
� Currículo e formação inserida.
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� Nesta tela é possível verificar que a equipe mínima foi atendida conforme necessidade para envio
da solicitação de credenciamento.
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� Na tela inicial o usuário poderá verificar através do documento Lista de curso para
Credenciamento (pdf), quais são as formações que compõem os requisitos necessários para atender
a composição da equipe mínima.
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7.6. INFRAESTRUTURA – CONSULTAR
� Nesta tela o usuário poderá consultar os imóveis, transportes, equipamentos de informática e
equipamentos técnicos cadastrados pela entidade.
7.7. INFRAESTRUTURA – CONSULTAR IMÓVEL
� Nesta tela o usuário poderá consultar os dados dos imóveis já cadastrados pela entidade.
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� Cadastrar um novo imóvel ou editar um imóvel já cadastrado pela entidade.
7.8. INFRAESTRUTURA – CONSULTAR TRANSPORTE
� O usuário irá visualizar os dados correspondente aos veículos cadastrados pela entidade.
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27
7.9. INFRAESTRUTURA – CADASTRAR, EDITAR E VISUALIZAR TRANSPORTE
� Nesta tela o usuário poderá cadastrar, editar ou visualizar os dados dos veículos que
serão cadastrados ou encontram-se disponível para edição pela entidade.
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7.10. INFRAESTRUTURA – CONSULTAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
� Nesta tela o usuário irá visualizar os dados correspondente aos equipamentos de informática
cadastrados pela entidade.
7.11. INFRAESTRUTURA – CADASTRAR, EDITAR E VISUALIZAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
� Nesta tela o usuário poderá cadastrar, editar ou visualizar os dados dos veículos que
serão cadastrados ou encontram-se disponível para edição pela entidade.
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7.12. INFRAESTRUTURA – CONSULTAR EQUIPAMENTOS TÉCNICO CADASTRADOS
� Nesta tela o usuário irá visualizar os dados correspondente aos equipamentos
técnico cadastrados pela entidade.
7.13. INFRAESTRUTURA – CADASTRAR, EDITAR E VISUALIZAR EQUIPAMENTOS TÉCNICOS
� Nesta tela o usuário poderá cadastrar, editar ou visualizar os dados dos
equipamentos técnicos que serão cadastrados ou encontram-se disponível para edição pela
entidade.
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7.14. SOLICITAR CREDENCIAMENTO
� Após a inserção dos documentos obrigatório a entidade poderá solicitar o
credenciamento através do botão “Solicitar Credenciamento”.
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7.15. AGUARDANDO PARECER DO CONSELHO FISCAL
� Nesta etapa a entidade deverá aguardar a avaliação do Conselho Estadual.
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7.16. CREDENCIAMENTO COM REALIZAÇÃO DE AJUSTES
� Nesta tela o usuário poderá realizar ajustes solicitados pelos Conselho
Estadual, a aba documento ficará disponível para inserção de arquivos caso seja
necessário.
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� Campo com a informação inserida pelo Conselho Estadual e campo para
inserção da entidade com as respectivas justificativas.
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7.17. PARECER INDEFERIDO
� Nesta tela o usuário visualizará o parecer com Status Indeferido e poderá
interpor recurso para pedir uma revisão do indeferimento junto ao Conselho Fiscal.
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7.18. PARECER DEFERIDO
� Após o deferimento do credenciamento a entidade estará apta para dar
continuidade ao processo.
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7.19. HISTÓRICO
� Nesta tela o usuário poderá visualizar o histórico das etapas do credenciamento.
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7.20. EMITIR CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
� Nesta tela o usuário poderá visualizar o certificado de credenciamento desde que
está credenciado conforme normas estabelecidas.
� Certificado emitido conforme imagem abaixo:
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8. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Segundo a Resolução do Conselho de Administração nº 004/2017, em seu Art. 8º, “o
credenciamento vigorará pelo prazo de 03 (três) anos, sendo necessária sua renovação ao
final deste período. ” Sendo assim, a seguir iremos decorrer, como as Entidades Executoras
de ATER deverão proceder, afim de estar renovando o seu credenciamento.
A renovação do credenciamento deverá ocorrer nos moldes do credenciamento inicial,
observando-se a necessidade de atualização cadastral.
� A renovação deverá ser solicitada ao CONSELHO através do Sistema de
Gestão de ATER da ANATER.
� A renovação do credenciamento deverá ser solicitada pela entidade
Executora de ATER pelo menos 90 (noventa) dias antes da expiração da validade do
credenciamento em vigor.
� No caso de Entidade que esteja executando ou tenha executado contrato com
a ANATER, por ocasião da renovação do credenciamento será exigida uma análise
de desempenho a ser realizada pelo respectivo CONSELHO.
� A análise contemplará a execução das metas do contrato ou instrumento de
parceria executado ou em execução com a ANATER.
� A metodologia de análise de desempenho será elaborada em conjunto entre
o respectivo CONSELHO e a ANATER.
� O parecer do CONSELHO sobre a avaliação deverá recomendar ou não a
renovação do credenciamento e ser inserido no Sistema de Gestão de ATER da
ANATER.
� O CONSELHO terá até 90 (noventa) dias para deliberar sobre o pedido de
renovação do credenciamento. Decorrido esse prazo, o interessado poderá requerer
que a ANATER decida sobre o pedido.
� Nas Unidades da Federação em que o CONSELHO não aderir ao
Credenciamento de Entidades Executoras de ATER da ANATER, ou que tenha
declinado da adesão, a ANATER fará a renovação credenciamento das entidades
executoras de ATER com a respectiva análise de desempenho.
� A Entidade que estiver com contrato vigente e perder o prazo para renovação
do credenciamento será notificada pela ANATER e terá mais 30 dias para resolver a
situação.
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� As Entidades Executoras em processo de renovação do credenciamento e
que estiverem contratadas com a ANATER não terão os contratos interrompidos
durante o período de renovação, sendo esse entendido como o lapso temporal entre
o pedido da entidade e a finalização do processo.
� No caso de indeferimento do pedido de renovação do credenciamento pelo
CONSELHO, as Entidades Executoras de ATER poderão impetrar recurso para a
ANATER nos moldes do credenciamento inicial.
� As entidades credenciadas poderão solicitar a qualquer tempo a atualização
cadastral no Sistema de Gestão de ATER da ANATER.
� Finalizada a atualização cadastral, os CONSELHOS analisarão os itens
alterados, os quais não poderão descaracterizar o credenciamento original, sob
pena de indeferimento e exclusão do Cadastro de Entidades Executoras de ATER
da ANATER.
Por fim, informamos que a relação das entidades credenciadas para execução de
ATER e os respectivos prazos de validade serão disponibilizados no sítio da ANATER.
9. CASOS DE DESCREDENCIAMENTO/SANÇÕES
Como forma de sanção à Entidade Executora credenciada, visando maior controle
das entidades credenciadas e dos serviços por elas prestados, abaixo segue as hipóteses de
descredenciamento. Quais sejam:
� Quando houver comprovação de tentativa de burlar o sistema de credenciamento ou
identificado falsidade nas informações para o credenciamento;
� Quando houver comprovação de descumprimento injustificado de contrato firmado ou
de desvio de finalidade na aplicação dos recursos contratados com a ANATER, independente
dos procedimentos e consequências civis e criminais cabíveis contratualmente.
� Quando houver descumprimento dos prazos estabelecidos no Art. 10º, parágrafo único
do Regulamento de Credenciamento e Acreditação. O período de descredenciamento a que
se refere o inciso I do art. 10 será de até 02 (dois) anos.
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10. DOS IMPEDIMENTOS
Ficará impedida de credenciamento a Entidade Executora que tenha sido declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses previstas a seguir, visando dar segurança
quanto a capacidade da contratada. Vejamos:
� Em todo o processo de credenciamento será assegurado o contraditório e a ampla
defesa;
� São consideradas inidôneas para os efeitos deste regulamento, aqueles que estão
cumprindo Sansões administrativas previstas na Lei nº 8.666/93, enquanto
perdurarem seus efeitos;
� Empresas, entidades e profissionais que tiverem seus nomes inclusos no Portal da
Transparência do Governo Federal e em outros órgãos de cadastro de impedimento
para contratação com a Administração Pública;
� Aqueles que estiverem cumprindo sentença penal condenatória transitada em julgado;
� Aqueles que foram declarados impedidos pelos órgãos da Administração Pública em
processo regular que lhe fora garantido o contraditório e a ampla defesa, com registro
nos respectivos cadastros.
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11. ANEXOS
ANEXO I - Modelo de Termo de Adesão.
ANEXO II – Modelo de Currículo da Entidade Proponente.
ANEXO III – Modelo de Declaração de Experiência em ATER (PF/PJ)
ANEXO IV - Regulamento de Credenciamento.
ANEXO V – Relação dos Conselhos Estaduais e nomes dos responsáveis pelo credenciamento nos Estados
Recomenda-se a leitura atenciosa deste documento, bem como a Lei, Decreto e Portarias disponíveis no SITE DA ANATER. Se ainda assim persistirem dúvidas ou surgirem dificuldade na solicitação de credenciamento a entidade solicitante deverá entrar em contato com a ANATER por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou pelo telefone
(61) 2020-0660/0905.
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ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DA ANATER
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Política Sustentável e da
Agricultura Familiar de .................................., com sede
..............................................., neste ato representado pelo seu Presidente,
................................................. CPF nº ...................................., estando de acordo
com todos os termos, cláusulas, condições e normas do Regulamento de
Credenciamento da ANATER, instituído pela resolução do Conselho de Administração
nº 004/2017, adere a seus respectivos teores integrais – inclusive a novas versões
que venham a ser editadas, obrigando-se a respeitá-los e a cumpri-los fielmente,
assumindo todos os direitos e obrigações deles decorrentes.
Ao firmar o presente, o(s) representante (s) do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável e da Agricultura Familiar, ou equiparado, afirma,
para todos os fins e efeitos, ter os poderes necessários e suficientes para validamente
vinculá-la nos termos da resolução do Conselho de Administração nº 004/2017.
O presente termo é firmado em 2 (duas) duas vias de igual teor e forma, para
que produza os devidos efeitos de fato e de direito.
.................................., ....... de ............................. de 2017.
[NOME COMPLETO DO SUBSCRITOR DO PEDIDO DE ADESÃO]
[Cargo ocupado]
VALMILSONEY MOREIRA JARDIM Presidente da Agência Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER
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ANEXO II
REQUISITOS MINIMOS DO CURRÍCULO DA ENTIDADE PROPONENTE
CURRÍCULO DA ENTIDADE PROPONENTE
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (Número da Chamada/ano e Lote)
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
(Nome da entidade Proponente, CNPJ, responsável legal, endereço completo)
3. BREVE HISTÓRICO DA PROPONENTE
(Trajetória da atuação da instituição e principais feitos, impactos do trabalho, prêmios, aprovação de projetos em editais públicos e outros similares).
4. EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE
(Descrever a experiência da proponente com relação aos serviços de ATER, descrever experiência da entidade com projetos, programas e políticas do governo federal, descrever os recursos recebidos através de convênios, contratos ou similares e seu uso)
5. DESCRIÇÃO DO CORPO TÉCNICO
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nesta Declaração de Pessoa Jurídica, ou de pessoas físicas, deverá conter pelo menos 10 (dez) pessoas, que atestem ter recebido serviços de assistência técnica e extensão rural da
entidade solicitante)
Declaramos, para fins de credenciamento para execução de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - Ater, de acordo com o que determina o Art. 4º, inciso VI, da Resolução nº 004/2017, que aprova o Regulamento de Credenciamento de Entidades Executoras de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER, que recebemos serviços de Ater do (a) ___(razão social da instituição)__, com CNPJ ____(número)___, durante o (s) período(s) de ...(informar os períodos claramente para possibilitar contagem de tempo de experiência em Ater)... no(s) município de ...(informar o nome de todos os municípios beneficiados)........ e que se trata de entidade competente contra a qual não há qualquer fato que a desaprove.
_______________________________
Local e Data
_______________________________
Nome do Responsável e Assinatura
Cargo
CPF