Regulamento do Grupo de Trabalho
-
Upload
biblioteca-da-benjamim -
Category
Documents
-
view
468 -
download
3
Transcript of Regulamento do Grupo de Trabalho
BIBLIOTECAS DO CONCELHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃOGrupo de Trabalho Concelhio (GTBVNF)
1. Constituição do Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho Concelhio é constituído por:
- Vereador da Educação e Cultura da Câmara Municipal;
- Bibliotecário Municipal;
- Directora da Biblioteca Municipal;
- Responsável pelo SEC;
- Coordenador Local RBE;
- Coordenadores das Bibliotecas Escolares integradas na RBE: Agrupamento
de Escolas D. Maria II; Agrupamento de Escolas de Vale do Este; Agrupamento
de Escolas Bernardino Machado; Agrupamento de Escolas de Pedome;
Agrupamento de Escolas de Gondifelos; Agrupamento de Escolas Júlio
Brandão; Agrupamento de Escolas do Território de Calendário; Agrupamento
de Escolas de Ribeirão; Escola Secundária Camilo Castelo Branco; Escola
Secundária D. Sancho; Escola Secundária Padre Benjamim Salgado;
- Professores destacados para as BE do 1º Ciclo;
- Coordenadoras das bibliotecas das escolas: Escola Cooperativa do Vale e
Escola Didáxis de Riba d’Ave.
2. Objectivos
2.1 - Desenvolver uma cultura de participação e de trabalho colaborativo
envolvendo as escolas agrupadas e não agrupadas integradas na rede, outros
estabelecimentos de ensino concelhio, a Autarquia através da Biblioteca
Municipal e outros parceiros tidos por convenientes (Associação de Pais e
Encarregados de Educação, Centro de Formação de Professores).
2.2 – Contribuir: para o desenvolvimento do prazer de ler e para a aquisição de
hábitos de leitura; para a utilização e rentabilização dos recursos da Biblioteca
Escolar ao serviço do processo ensino/aprendizagem em estreita articulação
com o currículo.
2.3 - Desenvolver nas escolas, em colaboração com a Biblioteca Municipal e as
entidades formadoras, actividades de formação e autoformação nos domínios
da biblioteconomia, animação, dinamização e promoção da leitura.
2.4 – Colaborar e estreitar a ligação com os órgãos de gestão dos
estabelecimentos de ensino e outras estruturas de orientação pedagógica, as
diferentes instâncias do Ministério da Educação, a Câmara Municipal/Biblioteca
Municipal para a valorização das bibliotecas no processo de educação e
formação para a cidadania.
2.5 - Fomentar a ligação inter escolas promovendo a troca de experiências
entre os vários graus de ensino e potenciar recursos através da partilha e
cooperação efectivas, no âmbito da organização, gestão, animação e
dinamização das Bibliotecas Escolares / Centros de Recursos.
2.6 - Divulgar as actividades do Grupo de Trabalho, através da participação em
encontros, seminários, acções de formação e publicações.
3. Estruturas organizativas
3.1 - O Grupo de Trabalho é constituído por todos as pessoas referidas no
ponto 1 (um) deste Regulamento.
3.2 - Poderão ser constituídas Comissões de Trabalho em número e com as
finalidades decididas pelo Grupo de Trabalho.
4. Competências do Grupo de trabalho
Produzir, em conjunto, instrumentos de gestão, de apoio e orientação, de
difusão e de recolha de dados, fundamentais ao bom funcionamento do serviço
das Bibliotecas do Concelho.
4.1 - Decidir sobre as orientações gerais para as suas actividades.
4.2 - Criar Comissões de Trabalho em número e com as finalidades adequadas
aos seus fins.
4.3 - Estabelecer a ligação entre as bibliotecas escolares e a biblioteca
municipal;
4.4 - Articular as actividades das diferentes comissões de trabalho;
4.5- Levar à prática as decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho;
5. Metodologia 5.1 - O Grupo de Trabalho reunirá ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que o desenvolvimento dos trabalhos o exija.
5.2- As reuniões serão convocadas pelo Coordenador Local RBE.
5.3 - De todas as reuniões deverão ser elaboradas actas minutas.
5.4 - As actas minutas do Grupo de Trabalho deverão ser enviadas para todas
as escolas e delas deverá constar a lista de presenças na reunião.
5. Vigência
O presente regulamento entra em vigor na data da sua assinatura e vigora pelo
período de um ano lectivo, sendo renovável automática e sucessivamente, por
igual período, salvo denúncia por qualquer das partes, comunicada por escrito,
com a antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo do seu seu
período inicial de vigência ou de qualquer uma das suas renovações.
Vila Nova de Famalicão, 5 de Janeiro de 2009
O Vereador da Educação e Cultura da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão ______________________________________________________ A Directora da Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco______________________________________________________
O Bibliotecário Municipal______________________________________________________
A Responsável pelo SEC________________________________________________________
A Coordenadora da BE do Agrupamento de Escolas Bernardino Machado________________________________________________________
A Coordenadora da BE do Agrupamento de Escolas D. Maria II ___________________________________________________
A Coordenadora da BE do Agrupamento de Escolas de Pedome ___________________________________________________
A Coordenadora da BE do Agrupamento de Escolas de Gondifelos ____________________________________________________
A Coordenadora da BE do Agrupamento de Escolas de Ribeirão _____________________________________________________
A Coordenadora da BE do Agrupamento de Escolas Júlio Brandão ______________________________________________________
A Coordenadora da BE do Agrupamento de Escolas do Território de Calendário _______________________________________________________
A Coordenadora da BE do Agrupamento de Escolas de Vale do Este _______________________________________________________
O Coordenador destacado para a BE do 1º Ciclo ________________________________________________________
O Coordenador destacado para a BE do 1º Ciclo _________________________________________________________
A Coordenadora da BE da Escola Secundária Camilo Castelo Branco ________________________________________________________
A Coordenadora da BE da Escola Secundária D. Sancho I _________________________________________________________
O Coordenador da BE da Escola Secundária Padre Benjamim Salgado _________________________________________________________
A Coordenadora da BE da Escola Cooperativa do Vale _________________________________________________________
A Coordenadora da BE da Escola Didáxis de Riba D’ave __________________________________________________________
O Coordenador Local RBE ___________________________________________________________