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Regulamento funcional CSSRL

Aprovado pela Direcção do Instituto – Junho 2012

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INSTITUTO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

REGULAMENTO FUNCIONAL INTERNO

CASA DE SAÚDE STª. ROSA DE LIMA - BELAS

2012

Regulamento funcional CSSRL

Aprovado pela Direcção do Instituto – Junho 2012

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Índice

Preambulo 5

PARTE I - Natureza jurídica, Missão, Visão, Valores e Órgãos 7

CAPÍTULO I - Natureza e Enquadramento legal 9

CAPITULO II - Missão, Visão, Modelo, Valores e Objectivos 9

CAPITULO III - Administração e Direcção Técnica 11

II PARTE - Organização e Funcionamento da Casa de Saúde Santa Rosa de

Lima

19

CAPÍTULO IV - Estrutura Organizativa e Actividade Assistencial 21

CAPITULO V - Dos Utentes 26

CAPITULO VI - Disposições Finais 34

Anexo 1 - Organigrama

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Anexo 2 - Área Clínica e Técnico-assistencial - Funções e Procedimentos

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PREÂMBULO

O Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus (IIHSCJ) dirigindo neste

momento, em Portugal, doze estabelecimentos da saúde, com mais de 2800 camas no

total, mais de 2000 profissionais de múltiplos ramos da saúde e exercendo praticamente

todas as actividades e serviços inerentes à saúde mental, teve necessidade de elaborar e

fazer aprovar junto do Ministério da Saúde um Regulamento Interno Geral que fosse

orientador da sua actividade.

A Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima, vem com este Regulamento Funcional dar

cumprimento às necessidades enunciadas no Regulamento Interno Geral do Instituto (Art.

31).

Estas normas funcionais são uma orientação para a organização do trabalho dos

profissionais envolvidos. Para além disso, devem ser entendidas como um conjunto de

regras mínimas para a função que determinam, um ponto de partida para uma expansão

mais rica e criativa da actividade.

De qualquer forma, constituindo-se estas normas como um padrão, considera-se

obrigatório o cumprimento destes requisitos como grau mínimo de exigência, qualquer

que seja a actividade ou grupo profissional envolvido, daí resultando uma garantia de

níveis adequados de qualidade de serviço que satisfaçam os interesses dos utentes.

Que sejam estas normas úteis a todos os profissionais como guia de orientação do seu

trabalho é o que se espera e deseja.

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PARTE I

NATUREZA JURIDICA, MISSÃO, VISÃO, VALORES E ORGÃOS

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CAPÍTULO I

NATUREZA E ENQUADRAMENTO LEGAL

Artigo 1º

Natureza Jurídica

A Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima, adiante designada por CSSRL, é um estabelecimento

de saúde, sem personalidade jurídica, dirigido pelo Instituto das Irmãs Hospitaleiras do

Sagrado Coração de Jesus, Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) com Fins de

Saúde, com personalidade jurídica civil e canónica, registada na Direcção – Geral da

Segurança Social, a fls. 6 e Verso do Livro 1 das Instituições com Fins de Saúde. Com a

sede na Rua Professor Luís da Cunha Gonçalves, nº 5, 1º Esquerdo, 1600-826 Lisboa.

Artigo 2º

Enquadramento legal

Ainda que inserido na missão da Igreja Católica, o Instituto e todos os estabelecimentos

que dirige gozam dos direitos e benefícios atribuídos a IPSS pelo sistema jurídico

português, devendo também cumprir as obrigações que lhe cabem na qualidade de IPSS.

CAPITULO II

MISSÃO, VISÃO, VALORES E OBJECTIVOS

Artigo 3º

Missão, Visão, Modelo e Valores

1. A Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima tem como missão:

A prestação de cuidados diferenciados e humanizados em psiquiatria geriátrica, de acordo

com as melhores práticas clínicas, com qualidade e eficiência, respeito pela

individualidade e sensibilidade do utente, numa visão humanista e integral da pessoa.

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2. A CSSRL tem como visão:

a. Ser um estabelecimento de saúde com intervenção especializada em psiquiatria

geriátrica, inserido na comunidade, em contínua evolução no sentido de uma

adequação sistemática e progressiva às necessidades da população em cada

momento, enquadrando na assistência prestada, os aspectos médicos e sociais que

englobam a dimensão física, psíquica e espiritual da pessoa doente.

b. Como instituição de cariz confessional, orienta-se pelos princípios da Doutrina

Social da Igreja.

3. A CSSRL conduz a sua actividade no respeito pelos valores do Instituto das Irmãs

Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus:

- Serviço aos doentes e necessitados;

- Sensibilidade para com os excluídos;

- Acolhimento libertador;

- Saúde integral;

- Qualidade profissional;

- Humanização de cuidados;

- Ética na actuação;

- Consciência histórica.

Artigo 4º

Objectivos

Para cumprimento da sua Missão a CSSRL tem como objectivos imediatos:

1. Prestar cuidados de saúde de máxima qualidade, aos utentes, contribuindo para o seu

bem-estar bio–psico-social e espiritual, em consonância com a matriz hospitaleira,

fundamentada na ética cristã, transparência e qualidade, bem como:

a)-Cumprir as melhores práticas na prestação de cuidados de saúde, com enfoque

na prevenção, tratamento, reabilitação e reintegração;

b)-Proporcionar uma prestação integrada de cuidados clínicos, de diagnóstico,

acompanhamento, tratamento e apoio psicossocial adequados e em tempo

oportuno, tendo em vista a estabilização clínica e funcional, e reabilitação integral;

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2. Fomentar a participação, dos familiares ou legais representantes no apoio ao utente,

desde que este apoio contribua para um maior bem-estar e equilíbrio psíquico efectivo.

3. Proporcionar um ambiente seguro, confortável, humanizado, promotor de autonomia e

qualidade de vida.

4. Estabelecer uma relação humana de serviço e de compromisso com os utentes assente

na qualidade, competência dos profissionais e na formação contínua dos mesmos.

5. Desenvolver programas de melhoria de eficiência operacional e de gestão clínica,

tendentes a garantir o equilíbrio económico-financeiro.

6. Promover meios de desenvolvimento do conhecimento científico em Saúde Mental do

Idoso.

7. Colaborar com Instituições académicas no tocante a estágios curriculares, pré-

profissionais e profissionais, propondo à Direcção do Instituto a realização de protocolos

nesse sentido.

8. Promover o respeito pelo ambiente e a responsabilidade social.

CAPITULO III

ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO TÉCNICA

Artigo 5º

Representação legal e Direcção técnica

A administração e representação legal da CSSRL pertence à Direcção do Instituto das

Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.

Artigo 6º

Superiora da Comunidade Religiosa

Tendo o Instituto das IHSCJ personalidade jurídica não só civil como canónica, a Direcção

nomeia como sua mandatária uma Superiora da CR a quem compete:

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1. Velar pela observância dos princípios ideológicos da Congregação no

Estabelecimento.

2. Presidir ao Conselho de Direcção do estabelecimento, assim como a serviços e actos

públicos em que o estabelecimento esteja presente.

3. Emitir parecer sobre:

a. Proposta do Plano Anual de Gestão.

b. A criação e funcionamento de comissões e grupos de trabalho do

estabelecimento.

c. A nomeação ou cessação de cargos directivos.

d. A celebração e cessação de contratos, acordos e convenções assistenciais.

e. Contratação dos trabalhadores do estabelecimento.

4. Qualquer outro assunto que afecte ou possa afectar a identidade do estabelecimento

e os objectivos da gestão institucional.

Artigo 7º

Conselho de comunidade religiosa

1. O Conselho de CR é um órgão consultivo, constituído pela Superiora CR, que lhe

preside, e pelas demais Irmãs Hospitaleiras que integram a Comunidade religiosa afecta à

Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima.

2. Compete ao Conselho de Comunidade manter vivos e actuantes, na prática assistencial

e organizativa diária, o carisma e o espírito humanitário que presidiram à fundação da

Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, colocando-os ao

serviço dos utentes.

Artigo 8º

Gestão do Estabelecimento de Saúde

1. Para efeitos de gestão corrente e sem poderes de representação, a Direcção do Instituto

nomeia, em regime de comissão de serviço, um Director-Gerente para a CSSRL.

2. O Director-Gerente só pode representar o Instituto nos actos para os quais lhe tenha

sido passada procuração escrita e nos exactos termos da mesma.

3. São funções do Director-Gerente as descritas para o cargo no Regulamento Interno

Geral (Art. 21º).

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4. O Director-Gerente é coadjuvado, no exercício das suas funções na Casa de Saúde Stª.

Rosa de Lima pelo Conselho de Direcção.

5. A Superiora da CR assume as funções de Director-gerente da CSSRL, que acumula com

as de Chefe dos Serviços Administrativos.

Artigo 9º

Conselho de Direcção

1. O Conselho de Direcção é um órgão consultivo de assessoria ao Director-Gerente

integrado pelo Director Clínico, supervisora de Enfermagem e pela vice-superiora.

2. Sempre que se considere oportuno, poderá o Conselho convidar outra pessoa, cuja

presença considere pertinente, consoante os assuntos em análise.

3. O Conselho é presidido pela Superiora da CR.

4. O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês e sempre que o

considere oportuno a Superiora e Directora gerente ou a totalidade dos restantes

membros.

5. As actas serão remetidas no prazo de 10 dias úteis à Direcção do Instituto.

Artigo 10º

Funções do Conselho de Direcção

São funções do Conselho de Direcção:

1. Colaborar com o Director-gerente na elaboração de proposta dos Planos: Estratégico

trienal, Plano anual de gestão e respectivo orçamento, a submeter à aprovação da

Direcção do Instituto, velando para que estejam sempre subjacentes aos mesmos a boa

qualidade na prestação de cuidados de saúde, a competência, a eficiência, a promoção da

melhoria contínua e a sustentabilidade económico-financeira do estabelecimento de

saúde.

2. Após aprovação, compete ao Conselho de Direcção emitir parecer, sempre que o

entender necessário, sobre a execução dos Planos e orçamentos referidos no número

anterior, fazendo recomendações ou propondo medidas para a sua completa e correcta

execução.

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3. Emitir parecer sobre:

a) Reclamações, queixas, sugestões e agradecimentos dos utentes, suas famílias e

outras partes interessadas, propondo quando entender necessário, as soluções

oportunas para melhorar a qualidade assistencial e organizativa;

b) Qualquer outro assunto relativo ao funcionamento, organização, actividade

desenvolvida e gestão do estabelecimento;

c) Actos de gestão não corrente, sujeitos à aprovação previa da Direcção do

Instituto, tais como: criação de novos projectos / serviços de intervenção, criação

de comissões, novos contratos / protocolos, ou outros actos vinculativos para o

Instituto;

d) Realização de estágios, ensaios clínicos e estudos.

Artigo 11º

Planificação e gestão

1. A gestão, organização e funcionamento do CSSRL realiza-se segundo os instrumentos

de gestão definidos pelo Instituto IHSCJ, que permitem definir, acompanhar e avaliar a

performance de gestão e dos serviços deste estabelecimento de saúde.

2. Os documentos de planificação e gestão devem ser enviados à Direcção do Instituto

para aprovação até 15 Novembro de cada ano. O relatório anual deverá ser enviado até 28

Fevereiro do ano seguinte a que corresponde e o relatório económico-financeiro, 15 dias

após fecho do ano pela Sede.

Artigo 12º

Direcção Técnica

1. A Direcção Técnica é composta pelos seguintes elementos:

a) Director Clínico;

b) Supervisor de Enfermagem.

2. A Direcção Técnica é responsável pela intervenção, prestação e monitorização

de todos os cuidados clínicos e técnicos às pessoas assistidas na CSSRL. A

responsabilidade última do internamento compete ao Director Clínico.

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3. Reúne periodicamente e sempre que as circunstâncias o exijam.

4. Outras funções que lhe sejam confiadas pela Direcção do estabelecimento.

Artigo 13º

Nomeação e Competências do Director Clínico

1. O Director Clínico é um médico psiquiatra, nomeado pela Direcção do Instituto,

exercendo o seu cargo em regime de Comissão de Serviço;

2. Competem ao Director Clínico as funções designadas para o cargo no Regulamento

Interno Geral do Instituto (art. 22º), e ainda:

a. Velar pelo cumprimento do Formulário Terapêutico definido pelo Instituto,

avaliar periodicamente os custos da terapêutica e propor as medidas

correctivas necessárias para uma adequada e sustentável relação entre custo-

beneficio;

b. Definir protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes.

3. É assessorado pelo Conselho Técnico Local.

4. Ao Director Clínico cabe organizar e liderar a acção de todo o corpo clínico/técnico por

forma a conseguir-se uma assistência mais eficiente e de qualidade e uma adequada

cobertura médica.

5. Em caso de ausência ou impedimento do Director Clínico, será substituído por outro

médico ao serviço da Casa de Saúde por ele designado, com o parecer favorável da

Direcção do Centro.

6. Deve exercer as suas funções na observância dos valores prosseguidos pelo Instituto

das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus e de acordo com o Plano de gestão

aprovado anualmente, sujeitando linhas estratégias e outros documentos vinculativos à

aprovação da Direcção do Instituto.

Artigo 14º

Conselho Técnico Local

1. É um órgão consultivo de âmbito assistencial, que opina e faz propostas sobre o

funcionamento do Centro a fim de garantir a qualidade e melhoria contínua assistencial.

2. É convocado e presidido pelo Director Clínico e integra os seguintes elementos:

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a. Os restantes membros do Conselho de Direcção, os responsáveis dos

departamentos, serviços técnicos e Unidades de internamento;

b. Outros elementos, cuja participação o Director Clínico considere oportuna,

consoante o assunto a tratar.

3. Reúne pelo menos três vezes ao ano.

4. As actas são analisadas pelo CD, podendo ser reportadas à Direcção do Instituto em

assuntos oportunos.

Artigo 15º

Nomeação e Competências do Supervisor de Enfermagem

1. O Supervisor de Enfermagem é um enfermeiro, nomeado pela Direcção do Instituto,

exercendo o seu cargo em regime de Comissão de Serviço.

2. Competem ao Supervisor de Enfermagem as funções designadas para o cargo no

Regulamento Interno Geral do Instituto (art. 23º).

3. Deve exercer as suas funções com observância dos valores prosseguidos pelo Instituto

das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus e de acordo com o Plano aprovado

anualmente pelo mesmo para a Casa de Saúde STª. Rosa de Lima.

Artigo 16º

Nomeação e Competências do Chefe de Serviços Administrativos

1. O Chefe de Serviços Administrativos é nomeado pela Direcção do Instituto, exercendo o

seu cargo em regime de Comissão de Serviço.

2. Competem-lhe as funções designadas no Regulamento Interno Geral do Instituto (Art.

24º).

3. Deve exercer as suas funções com observância dos valores prosseguidos pelo Instituto

das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus e de acordo com o Plano aprovado

anualmente pelo mesmo para a Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima.

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Artigo 17º

Estruturas de apoio técnico

1. Podem ser criadas estruturas / comissões de apoio técnico que apoiem toda a estrutura

da CSSRL na concretização da sua missão.

2. Compete ao Directora gerente propor os elementos das estruturas de apoio técnico e

sujeitar a aprovação da Direcção do Instituto.

3. As Comissões assumem um carácter consultivo e têm por missão colaborar com a

Direcção relativamente à promoção da qualidade assistencial, através de pareceres,

estudos e recomendações.

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II PARTE

ORGANIZAÇÂO E FUNCIONAMENTO

da Casa de Saude Stª. Rosa de Lima

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CAPITULO IV

ESTRUTURA ORGANIZATIVA E ACTIVIDADE ASSISTENCIAL

Artigo 18º

Áreas de prestação directa de cuidados em psiquiatria geriatrica

1. A Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima desenvolve os seus objectivos no âmbito da

prestação de cuidados de saúde, de acordo com o modelo assistencial hospitaleiro

definido pelo Instituto, que abrange as vertentes preventiva, terapêutica, reabilitadora,

numa perspectiva integral da pessoa.

2. A abordagem interdisciplinar inerente ao modelo de referência exige uma metodologia

de diagnóstico, planeamento, implementação e avaliação de um programa individualizado

de cuidados, desenvolvido por equipas multidisciplinares, constituídas por profissionais

qualificados: Médicos Psiquiatras, Clínicos Gerais, Fisiatra, Enfermeiros, Psicólogos,

Assistentes Sociais, Fisioterapeuta e Assistente Espiritual.

3. A assistência integral que o modelo hospitaleiro veicula oferece, através do Serviço de

Pastoral da Saúde, a atenção, o acompanhamento e os cuidados espirituais e religiosos,

segundo as crenças e capacidades dos utentes, como um direito fundamental que lhes

assiste e quando estes o desejem.

4. Toda a actividade assistencial será prestada dentro dos mais rigorosos parametros de

qualidade.

Artigo 19º

Valências e estruturas assistenciais

1. As valências assistenciais actualmente existentes na CSSRL são:

a) Unidades de Internamento, nas seguintes áreas:

- Psicogeriatria e Gerontopsiquiatria de longo internamento;

- Cuidados Continuados Integrados de Média duração e reabilitação.

b) Ambulatório:

- Consulta externa de Psicologia e Psiquiatria;

- Área de Dia.

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2. Outras estruturas / serviços:

a. Serviços administrativos: expediente geral, tesouraria, contabilidade, facturação

e recursos humanos.

b. Apoio administrativo de Recursos Humanos.

c. Gabinete do Utente.

d. Departamento de formação.

e. Serviço de Pastoral da Saúde.

f. Serviços sócio-terapeuticos: sala de fisioterapia; Biblioteca técnica; salas de

ocupação e recreação.

g. Serviços gerais e manutenção.

3. Todos os serviços de prestação de cuidados e de suporte, desenvolvem a sua

intervenção, segundo os princípios institucionais de elevada qualidade, responsabilidade

ética, competência, eficiência, equilíbrio entre custo-benefício e a adequada utilização e

rentabilidade dos recursos, que garantam a sustentabilidade e os fins específicos deste

estabelecimento de saúde.

Artigo 20º

Serviços Administrativos

1. Os Serviços administrativos desenvolvem a sua actividade nas áreas de contabilidade,

tesouraria, cobranças, facturação e expediente geral.

2. Compete a esta área, no que se refere ao tratamento da informação financeira,

proceder ao controlo dos recebimentos e pagamentos da Casa de Saúde Stª. Rosa de

Lima, controlo orçamental e apuramento de custos, garantir o funcionamento do sector

de inventário, proceder à emissão de facturas de clientes e à conferência das facturas de

fornecedores.

Artigo 21º

Apoio Administrativo aos Recursos Humanos

1. O Serviço de Recursos Humanos do Instituto supervisa directamente a área de RH do

CSSRL articulando a respectiva direcção e com a Chefe dos Serviços Administrativos.

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2. O responsável desta área deve manter em boa ordem os ficheiros do pessoal, levar a

cabo o processo de selecção do pessoal, seu recrutamento, acolhimento e integração,

fomentar a motivação do pessoal, coordenar o processo anual de avaliação do

desempenho, diagnosticar necessidades de formação, colaborar na elaboração do plano

anual de formação.

3. Está sujeito a sigilo profissional e deve actuar com a máxima isenção no processo de

selecção, admissão e avaliação dos recursos humanos do estabelecimento, tendo o estrito

dever de se abster de qualquer forma de corrupção e ainda de criar ou manter situações

de favor ou irregulares; deve cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, todas as disposições

legais sobre protecção de dados pessoais no que se refere a acesso, gestão,

processamento e eventual transmissão de informação sobre os mesmos; deve zelar pela

igualdade de oportunidades, devendo orientar todos os procedimentos nesse sentido.

4. Reporta em termos administrativos à Directora Gerente e em termos técnicos à

Direcção do Serviço de Recursos Humanos do Instituto.

5. Deve exercer as suas funções de acordo com as Políticas de Gestão de Recursos

Humanos do Instituto e normas gerais internas no que se refere a procedimentos de

recrutamento, selecção, formação e avaliação.

Artigo 22º

Departamento de Formação

1. O Departamento de Formação funciona sob orientação de um técnico designado pela

Direcção, integra o Coordenador pedagógico e outros elementos que constituem a

equipa de formação da CSSRL.

2. Desenvolve a sua acção sob a orientação da Direcção da CSSRL e de acordo com os

parâmetros de actuação estabelecidos pelo Centro de Formação do Instituto.

Artigo 23º

Requisitos profissionais

1. Na CSSRL todos os profissionais, independentemente da sua categoria profissional,

devem conduzir a sua actividade em conformidade com legislação em vigor em Portugal,

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não só a nível geral mas também a nível da legislação em vigor especificamente para o

sector da saúde.

2. Todos os profissionais da CSSRL devem procurar a excelência de desempenho

adoptando uma conduta profissional de diligência e de zelo.

3. É expressamente proibida, a todo o pessoal da CSSRL, qualquer forma activa ou passiva

de favorecimento de familiares ou de terceiros.

4. Todos os profissionais devem possuir as qualificações necessárias para o exercício das

respectivas funções, designadamente o título profissional emitido pela competente ordem

profissional, sempre que aplicável.

5. Todo o pessoal deve apresentar-se devidamente uniformizado e/ou identificado, ser

cortês, usar linguagem apropriada, respeitar a dignidade e os direitos dos utentes, bem

como o sigilo profissional.

Artigo 24º

Áreas profissionais e competências comuns

1. Todos os técnicos que prestam cuidados directos aos utentes reportam na sua

intervenção à respectiva Direcção / Coordenação – Clínica ou de Enfermagem.

2. Para além das funções e responsabilidades específicas de cada profissional, compete a

todos:

a. Promover e colaborar na definição ou actualização de normas e critérios de boas

práticas nos cuidados / intervenções que presta;

b. Elaborar o Plano e Relatório anuais, referentes à actividade que desenvolve;

c. Humanizar o atendimento e actuar em conformidade com elevados padrões de

qualidade;

d. Todos os profissionais representados por Ordens profissionais estão sujeitos ao

respectivo Código Deontológico, tendo autonomia técnica inerente à actividade

prestada estando, nos termos da lei, nos demais aspectos da relação laboral

sujeitos à autoridade e Direcção da Instituição.

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Artigo 25º

Voluntariado

1. O modelo assistencial da CSSRL considera o voluntariado parte integrante das suas

actividades assistenciais. Este baseia-se nos princípios da gratuidade e solidariedade,

contribui para a humanização dos cuidados e promove o envolvimento da sociedade.

2. Cabe ao coordenador do voluntariado fazer a selecção, integração e acompanhamento

dos voluntários em articulação com as equipas, e aplicação das orientações específicas do

Guia do Voluntariado Hospitaleiro.

Artigo 26º

Comissão de Ética

1. A CSSRL tem uma Comissão de Ética que integra.

2. A Comissão orienta a sua intervenção segundo regulamento especifica homologado

pela Ordem dos médicos.

3. Quanto à sua constituição, mandato, homologação, direcção e competências reger-se-

á pelas disposições da lei vigente.

Artigo 27º

Lotação

A CSSRL tem uma lotação total para internamento de 120 camas.

Artigo 28º

Horário de funcionamento

A CSSRL funciona de modo contínuo e ininterrupto, durante 24 horas por dia, 365 dias por

ano.

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CAPITULO V

Dos Utentes

Artigo 29º

Garantias dos Utentes

A Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima garante aos utentes assistidos:

a. O respeito nos termos da lei, pela sua decisão, ou do seu legal representante, quanto

aos procedimentos a efectuar no âmbito dos cuidados continuados de saúde e

psicossociais.

b. Uma prestação de cuidados de saúde de qualidade segundo um modelo de

intervenção interdisciplinar.

c. A participação na elaboração do plano individual de intervenção.

d. A justificação, por escrito, da decisão, de não realização de qualquer acto clínico

relacionado com a prestação de cuidados.

e. A confidencialidade dos dados constantes do processo individual e de outras

informações respeitantes a quaisquer dados da natureza pessoal.

f. Cuidados post-mortem adequados e de acordo com a legislação em vigor tendo em

conta, quando aplicável, as preferências manifestadas previamente.

Artigo 30º

Direitos dos Utentes

Os Utentes têm direito:

a. Ao reconhecimento da sua identidade pessoal e a serem tratados no respeito pela

dignidade humana.

b. À privacidade durante a higiene e na prestação de todo e qualquer acto médico ou

tratamento clínico.

c. À imagem e à reserva da vida privada, sendo vedada a utilização, por quaisquer meios,

a recolha da sua imagem, garantindo o pessoal o sigilo sobre a sua vida privada e não

participando em quaisquer actos públicos contra a sua vontade ou sem autorização do

seu legal representante sendo caso disso.

d. Ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.

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e. A receberem os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos

cuidados prestados pela Casa de saúde Stª. Rosa de Lima.

f. A serem informados sobre a sua situação de saúde.

g. A darem ou recusarem o seu consentimento antes de qualquer acto médico ou

participação em investigação científica ou ensaio clínico.

h. A serem informados acerca dos serviços existentes na Casa de saúde Stª. Rosa de Lima

das suas competências e níveis de cuidados.

i. À confidencialidade de toda a informação clínica e a elementos identificativos que lhes

digam respeito.

j. A formularem sugestões e reclamações, por si ou por quem os represente, sempre que

o entenderem.

Artigo 31º

Deveres dos Utentes

Os utentes devem:

a. Cumprir todas as prescrições do médico assistente ou de quem o substitua na sua

ausência.

b. Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são

recomendadas e, por si ou pelo seu representante legal, livremente aceites.

c. Zelar pelo seu estado de saúde.

d. Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção

de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.

e. Respeitar todas as disposições do presente Regulamento que lhe digam respeito.

f. Respeitar as regras de silêncio e não perturbar por qualquer modo o sossego e a

tranquilidade dos demais doentes internados.

g. Tratar com urbanidade e respeito os demais utentes, os visitantes e os profissionais de

saúde.

h. Utilizar os serviços da Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima de forma apropriada e

colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

i. Respeitar as instruções dos profissionais de saúde no que respeita a deslocações a

locais públicos.

j. Abster-se de trazer bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e objectos proibidos.

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k. Respeitar as regras dos serviços não colocando em causa o seu normal

funcionamento.

l. Efectuar o pagamento das despesas relativas à prestação de cuidados / serviços não

abrangidos pelo Sistema / Sub-sistema de Saúde.

Artigo 32º

Admissão de Utentes

1. No momento da admissão na Casa de Saúde stª. Rosa de Lima o doente, ou seu legal

representante, deve:

a. Apresentar os documentos de identificação do mesmo, mormente, cartão de cidadão

ou na falta deste, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e cartão de beneficiário

de sistema de saúde e todos os demais administrativamente necessários em cada

momento.

b. Entregar cópia dos documentos judiciais pertinentes no caso do utente estar interdito

ou inabilitado e dos quais se constate a identificação do tutor ou curador e bem assim

do Conselho de Família.

c. Disponibilizar toda a informação clínica que possuam e seja relevante para a boa

prestação de cuidados.

d. Identificar a (s) pessoa (s) a contactar em caso de necessidade.

e. Caso se aplique, efectuar depósito/caução e assinatura de declaração de

responsabilização pelos custos / encargos de internamento não cobertos pelo Sistema

ou Sub-Sistema do utente.

2. No momento da admissão na CSSRL será entregue ao utente e/ou ao familiar ou

pessoa significativa o Guia de Acolhimento do Centro.

Artigo 33º

Alta do Utente

1. São motivos de alta os seguintes:

- Alta por indicação clínica.

- Alta por manifestação de vontade própria ou do representante legal.

- Alta por incumprimento intencional dos deveres constantes do art. 32º deste

Regulamento.

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- Alta por fuga.

- Alta por falecimento.

2. A alta/transferência dos utentes deve ser planeada, preparada sob o ponto de vista

clínico e administrativo, e orientada no regresso ao domicílio/transferência para outra

unidade com o envolvimento dos familiares do utente.

3. Devem ser sempre elaboradas, para cada utente, notas de alta de acordo com os

modelos aprovados.

4. No momento da alta clínica o utente deverá ser acompanhado dos seguintes

documentos:

a. Nota de alta médica que deve incluir a situação clínica, o estado funcional e outras

situações de dependência, bem como a medicação a fazer, a partir dessa data;

b. Nota de alta de enfermagem que deve incluir uma descrição breve da evolução do

internamento, a avaliação global do doente aquando da alta e a as necessidades

em cuidados de enfermagem a que se deve dar continuidade;

c. Notas de outros profissionais de saúde, caso se apliquem;

d. Instruções de ensino ao utente / família;

e. Copia dos exames complementares de diagnóstico ou outros;

f. Informações sobre o programa de seguimento, guia terapêutico e sobre a

marcação já feita das próximas consultas ou exames complementares, com

identificação do responsável pelo seguimento do utente;

g. Identificação clara de todos os profissionais intervenientes no processo de alta.

5. No caso de alta por óbito, deverá ser certificado o óbito pelo médico da instituição.

6. No momento da alta, o utente / familiar deve regularizar o pagamento das despesas de

internamento referentes a encargos não cobertos pelo Sistema / Sub-sistema de saúde.

Artigo 34º

Agudização do estado de saúde após a alta

Em caso de agudização ou agravamento do estado de saúde do utente existe indicação

para eventual reingresso após referenciação ao médico assistente da Casa de saúde Stª.

Rosa de Lima.

Regulamento funcional CSSRL

Aprovado pela Direcção do Instituto – Junho 2012

30

Artigo 35º

Licenças de ausência de Unidade

1. Considera-se ausência, todo e qualquer período fora das estruturas da CSSRL com uma

finalidade socio-terapêutica acordada previamente com o médico responsável.

2. O grau de autonomia para saídas ao exterior, dos utentes internados no Centro, terá de

ser previamente definidas e registado no processo individual, pelo médico assistente.

Artigo 36º

Processo Administrativo e Clínico do Utente

1. Para cada utente admitido na CSSRL, é organizado um Processo Administrativo e um

Clínico que devem conter a seguinte informação:

a. Elementos de identificação completa do utente: nome, morada completa, incluindo

o código postal, idade, estado civil, profissão e filiação;

b. Cartão de cidadão ou na falta deste, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e

cartão de beneficiário de sistema de saúde;

c. Identificação e formas de contacto do cônjuge, se aplicável, do legal representante

e / ou de outra (s) pessoa (s) de contacto;

d. Data de admissão na CSSRL;

e. O Processo Clínico, para além da informação supra, terá subsecções para registo

de notas clínicas da psiquiatria, clínica geral, outras especialidades médicas,

enfermagem, psicologia, terapia ocupacional, serviço social e outros técnicos. O

processo clínico deverá conter igualmente outras subsecções para registo das

terapêuticas farmacológicas e outras.

2. Ambos os processos estão sujeitos às disposições da Lei de Protecção de Dados

Pessoais e sujeitos a sigilo profissional.

Artigo 37º

Refeições

1. Salvo motivo de força maior, o horário das refeições no internamento é mantido de

acordo com o que for estipulado pela Direcção.

Regulamento funcional CSSRL

Aprovado pela Direcção do Instituto – Junho 2012

31

2. Os utentes internados deverão tomar as suas refeições quando possível na sala e lugar

atribuídos.

3. Os regimes de alimentação especial obedecem a prescrição médica.

4. Não é permitida a introdução de quaisquer alimentos na casa de saúde Stª. Rosa de

Lima salvo autorização expressa do Enfermeiro responsável de Unidade.

Artigo 38º

Visitas

1. As visitas constituem uma parte relevante no processo de tratamento, sendo garantida

a entrada e a saída de visitas, desde que não haja indicação médica em contrário e dentro

de horário estipulado.

2. Entendem-se por visitas todas as pessoas que se desloquem à CSSRL com o objectivo

de visitar o utente.

3. O horário geral de visitas é das 10.30h as 12h e das 14h30 às 17.30h, podendo este

horário ser alterado sempre que se justifique.

4. Os horários de visitas podem ser diferenciados sempre que se justifique e desde que

aprovados pela Direcção da CSSRL.

5. Poderão por razões de conveniência, ser autorizadas visitas fora do horário, havendo

necessidade para tal de autorização prévia da Direcção ou chefia de Enfermagem. Nesta

situação os visitantes não poderão perturbar o normal funcionamento da Unidade;

6. Podem ser interditas visitas quando:

a) Por razões clínicas, for desaconselhada a presença de terceiros junto do utente;

b) Por solicitação do utente, manifestando por escrito a intenção de não receber

visitas;

c) Se trate de pessoas que pela sua conduta não respeitem as regras do serviço ou

possam por em causa o normal funcionamento do mesmo ou o normal

atendimento do utente;

d) Exista determinação judicial nesse sentido;

e) Por razões justificadas e pontuais, seja afectado o normal funcionamento dos

serviços.

7. Cada visita deverá ser previamente anunciada a um profissional de saúde da Unidade e

terá que aguardar pela devida permissão.

Regulamento funcional CSSRL

Aprovado pela Direcção do Instituto – Junho 2012

32

8. As visitas devem:

a. Informar os profissionais de saúde da sua chegada e saída da CSSRL;

b. Respeitar os horários e regras de funcionamento da CSSRL;

c. Respeitar as orientações dos profissionais de saúde;

d. Circular fora das áreas reservadas aos profissionais de saúde;

e. Respeitar a privacidade de todos doentes internados, nomeadamente quando lhe

estejam a ser ministrados quaisquer cuidados ou tratamentos;

f. Evitar o ruído e a permanência nos corredores;

g. Abster-se de trazer bebidas ou alimentos para o CPNSF destinados aos utentes

internados sem informação e autorização dos profissionais de saúde;

h. Evitar o uso de telemóveis sempre que este possa interferir com o funcionamento

dos serviços ou equipamentos instalados.

i. Respeitar o património da Casa de Saúde, abstendo-se de actos susceptíveis de

ocasionarem consequências danosas.

j. Respeitar o bom estado de higiene e limpeza das instalações.

9. Quando for impossível o utente deslocar-se à sala de visitas, para conforto e segurança

dos doentes que partilham o mesmo quarto, não devem permanecer junto de cada um

mais de 2 visitas ao mesmo tempo.

10. As pessoas com sintomas gripais, doenças respiratórias ou quaisquer outras doenças

infecto-contagiosas, não devem visitar os utentes internados.

11. Quando as visitas são crianças com idade inferior a 12 anos tem que estar sempre

acompanhadas por adultos.

Artigo 39º

Horário de Silêncio

A hora de silêncio decorre entre as 22.00 horas e as 7.00 horas do dia seguinte.

Artigo 40º

Bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e objectos proibidos

Não são permitidos na CSSRL a posse ou consumo de bebidas alcoólicas, substâncias

ilícitas e medicamentos não prescritos no processo clínico, não sendo também autorizada

posse de objectos que constituam perigo para o próprio ou para terceiros.

Regulamento funcional CSSRL

Aprovado pela Direcção do Instituto – Junho 2012

33

Artigo 41º

Presença de indivíduos alheios ao serviço

1. A presença de indivíduos que se dediquem a propaganda de bens e/ou serviços, e

outros alheios ao serviço, requer obrigatoriamente previa autorização da Direcção da

CSSRL.

2. Esta autorização estará sempre condicionada ao bom funcionamento dos serviços da

CSSRL.

Artigo 42º

Tabaco

A Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima é um espaço livre de fumo, pelo que é apenas

permitido fumar no espaço exterior das instalações.

Artigo 43º

Roupas, Objectos pessoais e Valores

1. Constituem o espólio dos utentes internados, os bens e valores e objectos pessoais de

que estes sejam portadores no momento da admissão e que fiquem à guarda da CSSRL,

nomeadamente:

a. Roupa, calçado e acessórios de vestuário;

b. Quaisquer valores, designadamente dinheiro, objectos de metal amarelo e branco,

outros de adorno, cartões bancários e telemóveis;

c. Documentos de identificação pessoal;

d. Óculos e outras próteses.

2. Os utentes não devem trazer consigo quaisquer valores, jóias ou grandes quantias de

dinheiro; caso o façam e não puderem geri-los por si mesmos, devem os mesmos ficar,

com o seu acordo, a cargo de familiar ou acompanhante, ou se o doente preferir, podem

os mesmos ser entregues à guarda da CSSRL que elaborará um inventário autenticado

também pelo utente.

3. Durante a estadia na CSSRL a guarda de valores é da exclusiva responsabilidade dos

utentes, a não ser nos casos em que os mesmos sejam confiados à guarda da CSSRL,

Regulamento funcional CSSRL

Aprovado pela Direcção do Instituto – Junho 2012

34

devendo para este efeito solicitar este serviço no acto de admissão, devendo proceder-se

ao registo de todos os movimentos.

4. A CSSRL declina qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas de objectos

de valor que não lhe sejam confiados para guarda no cofre de segurança.

5. Os espólios são entregues, mediante termo de recebimento:

a) Ao utente, após a alta ou aos seus legais representantes;

b) Ao familiar, em caso de falecimento do utente, mediante apresentação de título

legal adequado, que lhe confira legitimidade para o efeito.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 44º

Segurança de pessoas, bens e instalações

1. O acesso à CSSRL e seus serviços, orienta-se por regras de protecção e segurança,

previamente definidas pela Direcção.

2. A CSSRL tem um Plano de Segurança e emergência em processo de implementação.

3. Todo o pessoal e colaboradores das Unidades devem cumprir e fazer cumprir as regras

de segurança em vigor.

4. O pessoal de enfermagem é responsável pela evacuação dos doentes devendo ser

coadjuvados pelo pessoal administrativo, assistentes de serviços gerais e médicos de

serviço.

5. As saídas de emergência devem encontrar-se devidamente sinalizadas e desimpedidas.

Artigo 45º

Sugestões e Reclamações

1. Nos termos da lei, existe na CSSRL um Livro de Reclamações.

2. A CSSRL dispõe também de caixa de sugestões e reclamações.

Regulamento funcional CSSRL

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35

Artigo 46º

Comunicação e identidade Corporativa

1. A Casa de saúde Stª. Rosa de Lima em matéria de comunicação, informação e imagem

segue as orientações definidas pelo Plano Institucional de Comunicação e do Manual de

Identidade Corporativa.

2. Os canais, instrumentos e conteúdos de informação / comunicação devem contribuir

para uma divulgação da identidade e cultura institucional, dos serviços e projectos que se

desenvolvem na CSSRL.

3. Cabe à Directora-gerente gerir o processo, circuitos e conteúdo de comunicação /

informação, a nível interno e externo, assegurando o alinhamento com as orientações

emanadas pela Direcção do Instituto, neste âmbito.

4. A utilização de meios de comunicação social para divulgação institucional pressupõe

previa informação à Direcção do Instituto.

Artigo 47º

Âmbito do Regulamento

1. As disposições deste Regulamento aplicam-se a todos os profissionais da Casa de

Saúde Stª. Rosa de Lima.

2. Conjuntamente com o Regulamento são publicados dois Anexos: organigrama e

funções e procedimentos na área clínica e técnico-assistencial, que do mesmo fazem parte

integrante.

3. Poderão vir a ser definidos outros protocolos específicos ou procedimentos para outras

áreas de intervenção, serviços ou projectos.

4. As disposições deste Regulamento e seus anexos, foram aprovados pela Direcção do

Instituto antes de serem colocados em execução, seguindo as eventuais alterações futuras

o mesmo regime.

5.A Direcção do Instituto pode alterar este Regulamento a todo o tempo e no sentido que

entender, dentro de parâmetros legais.

Regulamento funcional CSSRL

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Regulamento funcional CSSRL

Aprovado pela Direcção do Instituto – Junho 2012

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ANEXOS

Anexo 1: Organigrama

Anexo 2: Área Clínica e Técnico-assistencial

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Anexo 1

Organigrama da CSSRL

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Enfermeiros

Ajudantes de Enfermaria Psiquiatras

Clínicos Gerais

Especialidades médicas

Psicólogo

Técnico S. Social

Fisioterapeuta

Assistente espiritual

Técnico de farmácia

Conselho

Técnico

Pastoral da

Saúde

Voluntariado

Serviços

Assistenciais

Unidades

Internam.

Ambulatório

Programas

terapêuticos

e Sócio-culturais

Armazém de Medicamentos

Dispositivos Clínicos

Serviços Gerais e

Manutenção

Serviços

Administrativos

Director

Clínico

Chefe Serviços

Administrativos

Área

Administrativa

Área

Clínica

Supervisora

Enfermagem

Área

Enfermagem

Serviço de

Admissões

Organigrama da Casa de Saúde da Santa Rosa de Lima

Comissão

de Ética

Apoio

Administrativos de

Recursos Humanos

Conselho

Comunidade Conselho

Direcção

Superiora CR e

Directora gerente

Equipa da

Qualidade

Direcção do Instituto IHSCJ

Departamento

Formação

Biblioteca

técnica

Regulamento funcional CSSRL

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Regulamento funcional CSSRL

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Anexo 2

Área Clínica e Técnico-assistencial

Funções e Responsabilidades

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Artigo 1º

Funções e Responsabilidades do Pessoal Médico

1- Compete aos médicos psiquiatras:

a. O exercício de todos os actos médicos necessários e suficientes ao nível diagnóstico,

terapêutico e prognóstico, adequados aos utentes de acordo com as boas práticas

clínicas em uso no momento.

b. Exercer a sua actividade cumprindo rigorosamente o horário acordado

contratualmente de forma que, a sua actividade em conjunto com a dos outros

clínicos, permita à Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima uma gestão criteriosa dos tempos

de actividade médica de todos e assim fique assegurada a cobertura médica

necessária ao funcionamento da CSSRL.

c. Elaborar, com vista a uma cobertura clínica permanente e adequada, uma proposta de

plano de férias e de ausências programadas para actividades de formação, até ao fim

de Fevereiro de cada ano, para aprovação posterior pelo Director Clínico.

d. Proceder ao registo clínico (processo clínico/processo individual/processo electrónico)

de todos os elementos que certifiquem os actos médicos executados segundo as boas

práticas:

I – No internamento de doentes agudos:

- Nota de entrada, com eventual posterior registo de história clínica mais

detalhada (se necessário ou adequado);

- Indicação do diagnóstico ou hipótese diagnostica;

- Diário de internamento;

- Prescrições terapêuticas;

- Outras recomendações terapêuticas;

- Nota de alta com todos os elementos necessários ao esclarecimento do

internamento, sobretudo com a indicação diagnostica final.

II – No internamento de doentes de evolução prolongada:

- Todos os registos recomendados para o internamento agudo, tendo em

consideração a situação de permanência destes doentes;

- Manter uma revisão clínica de todos os casos a cada 4 meses;

Regulamento funcional CSSRL

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- Atender a todos os casos de intercorrências médicas na Unidade

independentemente da revisão programada a cada 4 meses.

III – Em Área de dia:

- Todos os registos recomendados para o internamento de doentes agudos.

IV – Consulta:

- Registo do motivo de consulta;

- Registo de história clínica ou de uma súmula de elementos clínicos que

clarifiquem a situação clínica do doente;

- Registo do diagnóstico ou de hipótese diagnostica;

- Registo da evolução clínica em cada consulta;

- Registo das prescrições ou outras recomendações terapêuticas;

- Nota de Alta.

e. Articular com os outros médicos a sua substituição nas ausências autorizadas;

f. Outras funções da conveniência da Unidade nomeadamente:

I- Nas áreas em que o coordenador delegue funções;

II- Acompanhamento e participação em projectos de certificação

/acreditação.

2- Compete aos médicos psiquiatras que se encontrem na Coordenação de Unidade/

/Projecto organizar todas as tarefas clínicas e administrativas inerentes à função para o

bom desempenho da situação coordenada, nomeadamente:

a. Articulação com a equipa de enfermagem e todos os outros profissionais

pertencentes à situação coordenada;

b. Organização de reuniões clínicas e administrativas regulares com todos os

elementos julgados necessários em cada momento;

c. Cumprimento do plano de actividades anual na parte que lhe diga respeito;

d. Avaliação da execução do plano segundo as normas institucionais;

e. Participação na avaliação de desempenho dos profissionais sob a sua

orientação.

3- Compete aos médicos em funções na área de clínica geral ou de outra especialidade

não psiquiátrica, em articulação com todo o restante corpo clínico assistencial da Casa de

Saúde Stª. Rosa de Lima, o exercício de todos os actos médicos necessários e suficientes

ao nível diagnóstico, terapêutico e prognóstico, adequados aos utentes de acordo com as

Regulamento funcional CSSRL

Aprovado pela Direcção do Instituto – Junho 2012

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boas práticas clínicas em uso no momento, que garantam o melhor controlo possível da

situação de saúde física e psíquica.

Artigo 2º

Funções e Responsabilidades do Enfermeiro(a)-Chefe de Unidade (s)

Compete ao Enf. Chefe:

a. Cumprir e fazer cumprir as metas e objectivos a atingir pela Unidade.

b. Cumprir e fazer cumprir os princípios das boas práticas nos actos de enfermagem.

c. Elaborar a proposta do Plano Anual da(s) Unidade(s) que chefia e respectivo Relatório.

d. Responsabilizar-se pelas escalas, horários e ausências planeadas assim como pelo seu

cumprimento.

e. Participar na implementação de programas/processos de qualidade institucional.

f. Promover um ambiente de colaboração e entendimento entre os técnicos da Unidade.

g. Zelar pela formação contínua dos enfermeiros da Unidade, em articulação com o

departamento de formação.

h. Constituir-se o primeiro contacto nas situações de resolução ou participação de

ocorrências na Unidade.

i. Facilitar a crescente participação dos utentes e seus familiares no desenvolvimento das

actividades da Unidade.

j. Participar e integrar as equipas interdisciplinares, contribuindo para os programas

individuais de intervenção.

k. Participar na articulação e na conjugação de esforços com as entidades da

comunidade que possam contribuir para a promoção da saúde mental da população

assistida.

l. Acompanhar e orientar estágios na sua área.

m. Orientar a actividade das ajudantes de enfermaria na Unidade.

Artigo 3º

Funções e Responsabilidades do Psicólogo

O psicólogo exerce a sua actividade clínica nos âmbitos da consulta externa, internamento

e outras unidades / projectos da Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima, devendo:

a. Fazer apoio psicológico e aconselhamento técnico.

Regulamento funcional CSSRL

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48

b. Fazer avaliação psicométrica, psicopatológica e de personalidade.

c. Fazer avaliação das actividades dos vários grupos e dos resultados obtidos ao nível da

reabilitação.

d. Criar estratégias psicoterapêuticas de grupo e individuais.

e. Orientar estágios de Psicologia.

f. Intervir na crise.

g. Participar em reuniões de Unidade e encontros que lhe sejam dirigidos.

h. Integrar a equipa de formação da Casa de saúde Stª. Rosa de Lima.

i. Outras funções que lhe sejam conferidas pela Direcção no âmbito da sua intervenção.

Artigo 4º

Funções e Responsabilidades do Técnico de Serviço Social

São funções do Técnico de Serviço Social:

a. Participar no processo de triagem e admissão dos utentes no internamento.

b. Identificar e analisar os problemas e as necessidades de apoio social dos utentes,

elaborando o respectivo diagnóstico social.

c. Proceder ao acompanhamento e apoio psicossocial dos utentes e das respectivas

famílias, mediante a prévia elaboração de planos de intervenção social.

d. Proceder ao estudo e concepção de processos, métodos e técnicas de intervenção

social.

e. Elaborar, executar e avaliar programas e projectos de intervenção comunitária em

articulação com as redes da comunidade.

f. Analisar, seleccionar, elaborar e registar informação no âmbito da sua intervenção

profissional.

g. Assegurar a continuidade dos cuidados sociais a prestar, em articulação com os

parceiros da comunidade.

h. Envolver e orientar utentes e famílias no processo terapêutico, no autoconhecimento e

procura dos recursos adequados às suas necessidades.

i. Articular-se com os restantes profissionais do CSSRL para melhor garantir a qualidade,

humanização e eficiência na prestação de cuidados, programas de reabilitação e

reintegração.

Regulamento funcional CSSRL

Aprovado pela Direcção do Instituto – Junho 2012

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j. Relatar, informar e acompanhar, sempre que necessário e de forma sistemática,

situações sociais problemáticas.

k. Gerir o gabinete do utente, procedendo à orientação do utente e ao tratamento e

encaminhamento das reclamações e sugestões.

l. Acompanhar e orientar estágios na sua área.

m. Envolver-se na dinâmica interna da instituição - participação na Comissão de Ética,

Departamento de Formação, Voluntariado, Pastoral da Saúde, Comissão de Pensões,

Comissão Ludo-Recreativa, Conselho Técnico Local.

Artigo 7º

Funções e Responsabilidades do fisioterapeuta

São funções do Fisioterapeuta:

a. Organizar e executar tratamentos ajustados à recuperação, manutenção e

desenvolvimento das capacidades físicas dos utentes, bem como a prevenção da

incapacidade.

b. Colaborar no diagnóstico avaliando os sintomas e as capacidades dos utentes.

c. Elaborar e executar programas de tratamento para recuperar capacidades físicas com

recurso às técnicas de terapia pelo movimento, técnicas manipulativas, hidroterapia,

electroterapia, raios laser, ultra-sons e outras técnicas de inibição e facilitação

neuromuscular.

d. Ensinar e dar aos pacientes os exercícios para prosseguimento pelo próprio o treino

funcional adequado para as actividades da vida diária.

e. Tratar utentes de diferentes patologias (ortopédica, respiratória, neurológica, etc.).

f. Elaborar relatórios das observações efectuadas e evolução do utente.

g. Participar em programas de prevenção e de reabilitação de lesões físicas.

Artigo 8º

Funções e Responsabilidades do Assistente Espiritual

É da responsabilidade da Assistente espiritual:

a. Planificar, desenvolver e avaliar as atividades pastorais da CSSRL.

b. Colaborar com as equipas interdisciplinares na elaboração e execução dos PII.

Regulamento funcional CSSRL

Aprovado pela Direcção do Instituto – Junho 2012

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c. Realizar um adequado acompanhamento pastoral às doentes e seus familiares,

inclusive quando se encontrem hospitalizadas em outras instituições hospitalares.

d. Atender de forma particular, em articulação com as equipas interdisciplinares, as

situações de fim de vida.

e. Colaborar na divulgação e informação das actividades do serviço de pastoral.

f. Elaborar e executar programas de acompanhamento pastoral por áreas de

intervenção.

g. Acompanhar e orientar estágios na sua área.

h. Outras funções que a Direcção lhe delegue no âmbito das suas funções.

Artigo 9º

Funções e Responsabilidade do técnico de Farmácia

É da responsabilidade do Técnico de Farmácia:

a. Participar e intervir nas diferentes etapas do circuito do medicamento, desde a

aquisição e distribuição de medicamentos, passando pela gestão e controlo de

qualidade, actuando autonomamente conforme a legislação que regulamenta a

profissão.

b. Dispensar correctamente os medicamentos prescritos pelo método de unidose,

salvaguardando as atualizações das prescrições médicas.

c. Acompanhar e orientar estágios na sua área.

d. Outras funções que a Direcção Técnica lhe delegue no âmbito das suas funções.

e. Participar no Conselho Técnico Local.

f. Realizar o seu plano anual e respetiva memória.

g. Outras funções que a Direcção do Centro lhe delegue no âmbito das suas funções.

Artigo 10º

Protocolos de intervenção e procedimentos

Poderão ser definidos protocolos específicos ou procedimentos para áreas de intervenção,

serviços ou projectos.

Regulamento funcional CSSRL

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Aprovado pela Direcção do Instituto em 22 Junho 2012

Idilia Maria Carneiro

Presidente do Instituto IHSCJ