Regulamento IC - CODIRC 4580

3
XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 Rotaract Club de Congonhas Rotaract Club de Congonhas | [email protected] Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357 CNPJ - 23.970.031/0001-70 Regulamento Disciplinar da XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 para Interact Clubs Art. 1º - Todos os interactianos serão identificados por pulseiras e deverão estar devidamente acompanhados por pelo menos um responsável. Art. 2º - É proibido fumar em qualquer área do evento. Art. 3º - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas por quaisquer associados interactianos independente do clube. Art. 4º - Caso haja constatação de tal fato, a punição a ser aplicada será a expulsão imediata do evento. Art. 5º - É expressamente proibido o uso de drogas ilegais nas dependências do evento.

description

 

Transcript of Regulamento IC - CODIRC 4580

XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580

Rotaract Club de Congonhas

Rotaract Club de Congonhas | [email protected] Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357

CNPJ - 23.970.031/0001-70

Regulamento Disciplinar da XXVII Conferência

Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580 para

Interact Clubs

Art. 1º - Todos os interactianos serão identificados por pulseiras e deverão estar

devidamente acompanhados por pelo menos um responsável.

Art. 2º - É proibido fumar em qualquer área do evento.

Art. 3º - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas por quaisquer associados

interactianos independente do clube.

Art. 4º - Caso haja constatação de tal fato, a punição a ser aplicada será a

expulsão imediata do evento.

Art. 5º - É expressamente proibido o uso de drogas ilegais nas dependências do

evento.

XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580

Rotaract Club de Congonhas

Rotaract Club de Congonhas | [email protected] Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357

CNPJ - 23.970.031/0001-70

Art. 6º - Os participantes que portarem ou fizerem uso de armas em geral,

explosivas, armas brancas ou drogas ilícitas durante o evento, serão sumariamente

expulsos e o fato comunicado a autoridade competente.

Art. 7º - O Presidente de cada clube, ou representante, será responsável pela

delegação do respectivo clube e assim como seus convidados.

Art. 8º - Os dormitórios serão separados por sexo.

Art. 9º - É extremamente proibida a saída do local do evento sem aviso prévio a

um responsável.

Art. 10º - É obrigatória a apresentação do “Termo de Autorização e

Responsabilidade para Rotary Club” para todos os Interact Clubs. A comissão

organizadora se reserva no direito de recusar a inscrição no evento do Interact que

não portar tal termo.

Art. 11º - O valor da inscrição para interactianos será de R$50,00 (cinquenta

reais), obedecendo o prazo máximo geral de inscrições até 16/06/13 (dezesseis de

junho de dois mil e treze). Sem direito ao brinde (chinelo) do evento.

Art. 12º - É obrigatória à apresentação do “Termo de Autorização e

Responsabilidade para Menores de Idade” assinado pelo responsável do respectivo

menor a participar do evento.

XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580

Rotaract Club de Congonhas

Rotaract Club de Congonhas | [email protected] Reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.357

CNPJ - 23.970.031/0001-70

Art. 13º - A comissão organizadora se reserva o direito de expulsar do encontro

o participante que praticar atos considerados impróprios, violentos e/ou contrários aos

ideais do movimento, durante o encontro, a seu critério.

Art. 14º - Casos omissos a este Regulamento Disciplinar serão deliberados pela

Comissão organizadora.

Rotaract Club Congonhas

XXVII Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4580

Equipe Organizadora

E-mail: [email protected]