Regulamento Interno
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BIBLIOTECA ESCOLAR/CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS (BE/CRE)
REGULAMENTO INTERNO
1. Definição da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
A BE/CRE da Escola Básica e Secundária de Gama Barros é um espaço aberto à
comunidade escolar constituído por um conjunto de recursos físicos, humanos e documentais (em
suportes impressos, audiovisuais e informáticos) devidamente organizados.
2. Caracterização da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
A BE/CRE situa-se no 1º piso do pavilhão H. O acesso para utilizadores portadores de
deficiências motoras é possível através de uma plataforma elevatória de escada.
A BE/CRE ocupa uma área de, aproximadamente, 170m2 e possui as seguintes zonas
funcionais:
Zona de Receção e Acolhimento, destinada a:
- identificação dos utilizadores pela equipa da BE/CRE;
- obtenção de informações e de apoio junto da equipa da biblioteca;
- requisição (consulta domiciliária e requisição para as aulas) e devolução de documentos;
- reserva do auditório e de material multimédia requisitado pelos docentes para a sala de aula.
Zona de Trabalho Técnico, destinada a:
- registo, classificação e informatização dos documentos.
Zona de Leitura Informal, destinada a:
- leitura de Banda Desenhada e periódicos.
Zona de Leitura Formal, destinada a:
- leitura de documentos impressos;
- trabalho individual e em grupo.
Zona de Leitura Áudio, destinada a:
- audição de documentos em suporte áudio.
Zona de Leitura Vídeo - destinada a:
- visualização de documentos em suporte vídeo (DVD e/ou VHS) com finalidades educativas e/ou
lúdicas.
Zona de Leitura Multimédia, destinada a:
- pesquisa de informação, produção de trabalhos e consulta de CD-ROM e DVD com objetivos
educativos.
3. Horário
A BE/CRE estará aberta todos os dias úteis das oito horas e trinta minutos às dezoito horas e
trinta minutos.
4. Objetivos da BE/CRE
Pretende-se que a BE/CRE da Escola Básica e Secundária de Gama Barros seja um espaço
privilegiado de cultura e facilitador do ensino/aprendizagem. Nesse sentido, propõe-se formar os
seus utilizadores (sobretudo os alunos), propiciando condições para que estes sejam capazes de
construir o seu próprio conhecimento.
A BE/CRE deverá ainda criar as condições para que os seus utilizadores adquiram
progressivamente, não só competência e autonomia na pesquisa da informação (quer a fonte seja o
papel, o audiovisual ou o multimédia), mas também capacidade de vir a produzir autonomamente
documentos em suportes e linguagens diversos.
Especificamente, a BE/CRE deverá:
- apoiar as atividades curriculares e de complemento curricular;
- promover a formação dos alunos na área da consulta e produção documentais;
- permitir o livre acesso a um fundo documental diversificado, o qual deverá ser regularmente
atualizado de forma a prestar apoio aos diversos agentes educativos;
- produzir e fazer a manutenção da secção relativa à BE/CRE que integra a “Webpage” da
Escola(secção relativa à Biblioteca Escolar);
- promover atividades de animação no âmbito do Projeto Educativo de Escola;
- promover atividades no âmbito da promoção do livro e da leitura;
- colaborar com os docentes no desenvolvimento do Plano Nacional de Leitura;
- promover a ligação da BE/CRE à comunidade através de parcerias com outras escolas ou com a
Biblioteca Municipal de Sintra (através da Rede de Bibliotecas Escolares);
- elaborar e executar um plano de atividades próprio.
5. Equipa da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
5.1. Responsáveis pela designação e pela seleção da equipa da BE/CRE
São responsáveis pela designação e seleção da equipa da BE/CRE o/a Director(a) e o/a
Professor(a) Bibliotecário(a).
5.2. Constituição
Integram a equipa da Biblioteca Escolar docentes, assistentes operacionais e alunos. Esta
equipa encontra-se, por sua vez, subdividida em quatro grupos:
- um núcleo duro, formado pelo/a Professor(a) Bibliotecário(a) e por três docentes;
- um grupo de docentes colaboradores;
- dois ou mais assistentes operacionais;
- alunos monitores (em número variável).
Os elementos da equipa desempenharão funções de gestão e de planeamento, de animação
pedagógica, de formação e de avaliação.
5.2.1. Critérios de seleção dos membros da equipa da Biblioteca Escolar
5.2.1.1. Os docentes que integram a equipa da Biblioteca Escolar devem ser selecionados,
preferencialmente, mediante os seguintes critérios:
- formação em novas tecnologias da informação;
- formação em ciências documentais;
- formação contínua na área das bibliotecas escolares;
- experiência na organização e gestão de bibliotecas e centros de recursos educativos;
- a possibilidade de exercerem as funções na equipa da biblioteca por um período mínimo de quatro
anos;
- perfil adequado para atendimento ao público.
5.2.1.2. Os assistentes operacionais que integram a Biblioteca Escolar devem ser selecionados,
preferencialmente, mediante os seguintes critérios:
- formação em novas tecnologias da informação;
- formação em ciências documentais;
- formação contínua na área das bibliotecas escolares;
- a possibilidade de exercerem as funções na equipa da biblioteca por um período mínimo de
quatro anos;
- perfil adequado para atendimento ao público.
5.3. Horas atribuídas
5.3.1. Ao/À Professor(a) Bibliotecário(a): 35 horas.
5.3.2. Aos restantes docentes: em número variável (as horas atribuídas a cada professor devem ser
registadas no respetivo horário semanal).
5.3.3. Aos assistentes operacionais: trinta e cinco horas.
5.4. Competências dos elementos que integram a equipa da Biblioteca Escolar
5.4.1. Competências específicas do/(a) Professor(a) Bibliotecário(a):
- coordenar uma equipa previamente definida com o/a Director(a);
- promover a integração da biblioteca na escola;
- assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afetos;
- favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação e apoiar o
desenvolvimento curricular;
- criar instrumentos de apoio e condições de acesso e de acompanhamento aos utilizadores;
- definir e operacionalizar, em articulação com a direção, as estratégias e atividades de política
documental da escola;
- promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;
- representar a biblioteca no Conselho Pedagógico;
- definir um plano anual de atividades da Biblioteca Escolar e apresentá-lo em Conselho
Pedagógico;
- coordenar e colaborar na secção relativa à Biblioteca Escolar que integra a página Web da escola;
5.4.2. Competências dos restantes elementos da equipa da Biblioteca Escolar
5.4.2.1. Os docentes deverão:
- favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação e apoiar o
desenvolvimento curricular;
- criar instrumentos de apoio e condições de acesso e de acompanhamento aos utilizadores;
- promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;
- colaborar na elaboração e na concretização do Plano Anual de Atividades da Biblioteca Escolar e
apoiar atividades desenvolvidas pelos projetos e núcleos da escola;
- classificar, indexar e informatizar o fundo documental;
- fazer o tratamento dos dados estatísticos relativos à utilização da Biblioteca Escolar;
- colaborar na elaboração do jornal da escola;
- fomentar o enriquecimento do fundo documental da Biblioteca Escolar através da elaboração de
dossiês temáticos, maletas pedagógicas, cartazes, etc.
- disponibilizar recursos e ferramentas Web para acesso, produção e difusão da informação (por
exemplo, na secção relativa à Biblioteca Escolar que integra a página Web da escola);
5.4.2.2. Os assistentes operacionais deverão:
- zelar pela manutenção do espaço, do equipamento e do mobiliário;
- apoiar os utilizadores durante a sua permanência na Biblioteca Escolar.
5.4.2.3. Os alunos monitores deverão:
- apoiar os utilizadores durante a sua permanência na Biblioteca Escolar;
- colaborar na dinamização de iniciativas desenvolvidas no âmbito do Plano de Atividades da
Biblioteca Escolar.
5.5. Cooperação com outras escolas
Enquanto espaço aberto à comunidade, a biblioteca deverá cooperar com bibliotecas de
outras escolas. Com vista à concretização deste objetivo, poderá:
- convidar alunos e professores de outras escolas para participar em atividades por si desenvolvidas;
- dinamizar sessões de leitura no âmbito da promoção do livro e da leitura;
- divulgar trabalhos elaborados pelos alunos da Escola Básica e Secundária de Gama Barros (por
exemplo, através de exposições abertas à comunidade);
- divulgar informação nas mais diversas áreas do conhecimento (por exemplo, através da realização
de conferências, palestras, etc.);
- promover o saber e a cultura (por exemplo, através da realização de ciclos de cinema, de feiras do
livro, de peças de teatro, etc.).
6. Política Documental
6.1. Gestão e tratamento centralizados
O/a Professor(a) Bibliotecário(a), com o apoio dos elementos que constituem a equipa da
BE/CRE, será o/a principal responsável pela execução da política documental, a qual deverá
desenvolver-se mediante o princípio da gestão centralizada: os documentos adquiridos pela escola
(oferta ou compra) deverão ser registados na BE/CRE, receber o respetivo tratamento documental e
situar-se no espaço da BE/CRE, espaço onde poderão ser devidamente requisitados.
6.2. Critérios de seleção e aquisição do fundo documental
O fundo documental da BE/CRE deverá ser atualizado anualmente tendo em conta a
dotação orçamental consignada para o efeito e depois de ouvidos os diferentes utilizadores. A
seleção dos documentos deverá ser realizada em função dos seguintes critérios:
- adequação ao currículo nacional, ao Projeto Curricular da Escola e ao Projeto Educativo da
Escola, aos diferentes níveis de ensino existentes na escola, às necessidades educativas especiais e
às origens multiculturais dos alunos;
- diversidade e equilíbrio entre todos os suportes;
- pertinência, pluralidade, abrangência e profundidade dos temas, respeitando as diferentes áreas do
saber;
- qualidade literária, editorial, gráfica e material;
- atualidade dos títulos;
- relação preço/qualidade.
6.3. Critérios de preservação e desbaste do fundo documental
A preservação envolve dois aspetos fundamentais, a saber, a conservação dos documentos e o seu
restauro.
O desbaste, por sua vez, deverá ser feito tendo em conta a deterioração dos documentos, a
duplicação em excesso de exemplares do mesmo título, a desatualização dos documentos, as
alterações curriculares, a definição de critérios para a aceitação de ofertas/doações e a economia de
espaço.
6.4. Princípios de tratamento da documentação
O fundo documental existente na BE/CRE é tratado segundo os princípios mencionados nas
Regras Portuguesas de Catalogação e segundo o sistema de Classificação Decimal Universal
(CDU). Todo o fundo documental é informatizado com o programa de gestão de bibliotecas –
Bibliobase.
7. Organização e Gestão
O/a Professor(a) Bibliotecário(a), com o apoio dos elementos que constituem a equipa da
BE/CRE, será o/a principal responsável pela execução do Plano Anual de Atividades e deverá
apresentar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas. No que ao financiamento diz
respeito, deverá ser definida uma verba pelo órgão de gestão da escola, a atribuir à BE/CRE tendo
em conta o cumprimento do Plano Anual de Atividades.