Regulamento Interno

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BIBLIOTECA ESCOLAR/CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS (BE/CRE) REGULAMENTO INTERNO 1. Definição da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos A BE/CRE da Escola Básica e Secundária de Gama Barros é um espaço aberto à comunidade escolar constituído por um conjunto de recursos físicos, humanos e documentais (em suportes impressos, audiovisuais e informáticos) devidamente organizados. 2. Caracterização da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos A BE/CRE situa-se no 1º piso do pavilhão H. O acesso para utilizadores portadores de deficiências motoras é possível através de uma plataforma elevatória de escada. A BE/CRE ocupa uma área de, aproximadamente, 170m2 e possui as seguintes zonas funcionais: Zona de Receção e Acolhimento, destinada a: - identificação dos utilizadores pela equipa da BE/CRE; - obtenção de informações e de apoio junto da equipa da biblioteca; - requisição (consulta domiciliária e requisição para as aulas) e devolução de documentos; - reserva do auditório e de material multimédia requisitado pelos docentes para a sala de aula. Zona de Trabalho Técnico, destinada a: - registo, classificação e informatização dos documentos. Zona de Leitura Informal, destinada a: - leitura de Banda Desenhada e periódicos. Zona de Leitura Formal, destinada a: - leitura de documentos impressos; - trabalho individual e em grupo. Zona de Leitura Áudio, destinada a: - audição de documentos em suporte áudio. Zona de Leitura Vídeo - destinada a: - visualização de documentos em suporte vídeo (DVD e/ou VHS) com finalidades educativas e/ou lúdicas.

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Caracterização do espaço da biblioteca escolar, objetivos, constituição da equipa e respetivas competências e ainda política documental

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BIBLIOTECA ESCOLAR/CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS (BE/CRE)

REGULAMENTO INTERNO

1. Definição da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos

A BE/CRE da Escola Básica e Secundária de Gama Barros é um espaço aberto à

comunidade escolar constituído por um conjunto de recursos físicos, humanos e documentais (em

suportes impressos, audiovisuais e informáticos) devidamente organizados.

2. Caracterização da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos

A BE/CRE situa-se no 1º piso do pavilhão H. O acesso para utilizadores portadores de

deficiências motoras é possível através de uma plataforma elevatória de escada.

A BE/CRE ocupa uma área de, aproximadamente, 170m2 e possui as seguintes zonas

funcionais:

Zona de Receção e Acolhimento, destinada a:

- identificação dos utilizadores pela equipa da BE/CRE;

- obtenção de informações e de apoio junto da equipa da biblioteca;

- requisição (consulta domiciliária e requisição para as aulas) e devolução de documentos;

- reserva do auditório e de material multimédia requisitado pelos docentes para a sala de aula.

Zona de Trabalho Técnico, destinada a:

- registo, classificação e informatização dos documentos.

Zona de Leitura Informal, destinada a:

- leitura de Banda Desenhada e periódicos.

Zona de Leitura Formal, destinada a:

- leitura de documentos impressos;

- trabalho individual e em grupo.

Zona de Leitura Áudio, destinada a:

- audição de documentos em suporte áudio.

Zona de Leitura Vídeo - destinada a:

- visualização de documentos em suporte vídeo (DVD e/ou VHS) com finalidades educativas e/ou

lúdicas.

Zona de Leitura Multimédia, destinada a:

- pesquisa de informação, produção de trabalhos e consulta de CD-ROM e DVD com objetivos

educativos.

3. Horário

A BE/CRE estará aberta todos os dias úteis das oito horas e trinta minutos às dezoito horas e

trinta minutos.

4. Objetivos da BE/CRE

Pretende-se que a BE/CRE da Escola Básica e Secundária de Gama Barros seja um espaço

privilegiado de cultura e facilitador do ensino/aprendizagem. Nesse sentido, propõe-se formar os

seus utilizadores (sobretudo os alunos), propiciando condições para que estes sejam capazes de

construir o seu próprio conhecimento.

A BE/CRE deverá ainda criar as condições para que os seus utilizadores adquiram

progressivamente, não só competência e autonomia na pesquisa da informação (quer a fonte seja o

papel, o audiovisual ou o multimédia), mas também capacidade de vir a produzir autonomamente

documentos em suportes e linguagens diversos.

Especificamente, a BE/CRE deverá:

- apoiar as atividades curriculares e de complemento curricular;

- promover a formação dos alunos na área da consulta e produção documentais;

- permitir o livre acesso a um fundo documental diversificado, o qual deverá ser regularmente

atualizado de forma a prestar apoio aos diversos agentes educativos;

- produzir e fazer a manutenção da secção relativa à BE/CRE que integra a “Webpage” da

Escola(secção relativa à Biblioteca Escolar);

- promover atividades de animação no âmbito do Projeto Educativo de Escola;

- promover atividades no âmbito da promoção do livro e da leitura;

- colaborar com os docentes no desenvolvimento do Plano Nacional de Leitura;

- promover a ligação da BE/CRE à comunidade através de parcerias com outras escolas ou com a

Biblioteca Municipal de Sintra (através da Rede de Bibliotecas Escolares);

- elaborar e executar um plano de atividades próprio.

5. Equipa da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos

5.1. Responsáveis pela designação e pela seleção da equipa da BE/CRE

São responsáveis pela designação e seleção da equipa da BE/CRE o/a Director(a) e o/a

Professor(a) Bibliotecário(a).

5.2. Constituição

Integram a equipa da Biblioteca Escolar docentes, assistentes operacionais e alunos. Esta

equipa encontra-se, por sua vez, subdividida em quatro grupos:

- um núcleo duro, formado pelo/a Professor(a) Bibliotecário(a) e por três docentes;

- um grupo de docentes colaboradores;

- dois ou mais assistentes operacionais;

- alunos monitores (em número variável).

Os elementos da equipa desempenharão funções de gestão e de planeamento, de animação

pedagógica, de formação e de avaliação.

5.2.1. Critérios de seleção dos membros da equipa da Biblioteca Escolar

5.2.1.1. Os docentes que integram a equipa da Biblioteca Escolar devem ser selecionados,

preferencialmente, mediante os seguintes critérios:

- formação em novas tecnologias da informação;

- formação em ciências documentais;

- formação contínua na área das bibliotecas escolares;

- experiência na organização e gestão de bibliotecas e centros de recursos educativos;

- a possibilidade de exercerem as funções na equipa da biblioteca por um período mínimo de quatro

anos;

- perfil adequado para atendimento ao público.

5.2.1.2. Os assistentes operacionais que integram a Biblioteca Escolar devem ser selecionados,

preferencialmente, mediante os seguintes critérios:

- formação em novas tecnologias da informação;

- formação em ciências documentais;

- formação contínua na área das bibliotecas escolares;

- a possibilidade de exercerem as funções na equipa da biblioteca por um período mínimo de

quatro anos;

- perfil adequado para atendimento ao público.

5.3. Horas atribuídas

5.3.1. Ao/À Professor(a) Bibliotecário(a): 35 horas.

5.3.2. Aos restantes docentes: em número variável (as horas atribuídas a cada professor devem ser

registadas no respetivo horário semanal).

5.3.3. Aos assistentes operacionais: trinta e cinco horas.

5.4. Competências dos elementos que integram a equipa da Biblioteca Escolar

5.4.1. Competências específicas do/(a) Professor(a) Bibliotecário(a):

- coordenar uma equipa previamente definida com o/a Director(a);

- promover a integração da biblioteca na escola;

- assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afetos;

- favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação e apoiar o

desenvolvimento curricular;

- criar instrumentos de apoio e condições de acesso e de acompanhamento aos utilizadores;

- definir e operacionalizar, em articulação com a direção, as estratégias e atividades de política

documental da escola;

- promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;

- representar a biblioteca no Conselho Pedagógico;

- definir um plano anual de atividades da Biblioteca Escolar e apresentá-lo em Conselho

Pedagógico;

- coordenar e colaborar na secção relativa à Biblioteca Escolar que integra a página Web da escola;

5.4.2. Competências dos restantes elementos da equipa da Biblioteca Escolar

5.4.2.1. Os docentes deverão:

- favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação e apoiar o

desenvolvimento curricular;

- criar instrumentos de apoio e condições de acesso e de acompanhamento aos utilizadores;

- promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;

- colaborar na elaboração e na concretização do Plano Anual de Atividades da Biblioteca Escolar e

apoiar atividades desenvolvidas pelos projetos e núcleos da escola;

- classificar, indexar e informatizar o fundo documental;

- fazer o tratamento dos dados estatísticos relativos à utilização da Biblioteca Escolar;

- colaborar na elaboração do jornal da escola;

- fomentar o enriquecimento do fundo documental da Biblioteca Escolar através da elaboração de

dossiês temáticos, maletas pedagógicas, cartazes, etc.

- disponibilizar recursos e ferramentas Web para acesso, produção e difusão da informação (por

exemplo, na secção relativa à Biblioteca Escolar que integra a página Web da escola);

5.4.2.2. Os assistentes operacionais deverão:

- zelar pela manutenção do espaço, do equipamento e do mobiliário;

- apoiar os utilizadores durante a sua permanência na Biblioteca Escolar.

5.4.2.3. Os alunos monitores deverão:

- apoiar os utilizadores durante a sua permanência na Biblioteca Escolar;

- colaborar na dinamização de iniciativas desenvolvidas no âmbito do Plano de Atividades da

Biblioteca Escolar.

5.5. Cooperação com outras escolas

Enquanto espaço aberto à comunidade, a biblioteca deverá cooperar com bibliotecas de

outras escolas. Com vista à concretização deste objetivo, poderá:

- convidar alunos e professores de outras escolas para participar em atividades por si desenvolvidas;

- dinamizar sessões de leitura no âmbito da promoção do livro e da leitura;

- divulgar trabalhos elaborados pelos alunos da Escola Básica e Secundária de Gama Barros (por

exemplo, através de exposições abertas à comunidade);

- divulgar informação nas mais diversas áreas do conhecimento (por exemplo, através da realização

de conferências, palestras, etc.);

- promover o saber e a cultura (por exemplo, através da realização de ciclos de cinema, de feiras do

livro, de peças de teatro, etc.).

6. Política Documental

6.1. Gestão e tratamento centralizados

O/a Professor(a) Bibliotecário(a), com o apoio dos elementos que constituem a equipa da

BE/CRE, será o/a principal responsável pela execução da política documental, a qual deverá

desenvolver-se mediante o princípio da gestão centralizada: os documentos adquiridos pela escola

(oferta ou compra) deverão ser registados na BE/CRE, receber o respetivo tratamento documental e

situar-se no espaço da BE/CRE, espaço onde poderão ser devidamente requisitados.

6.2. Critérios de seleção e aquisição do fundo documental

O fundo documental da BE/CRE deverá ser atualizado anualmente tendo em conta a

dotação orçamental consignada para o efeito e depois de ouvidos os diferentes utilizadores. A

seleção dos documentos deverá ser realizada em função dos seguintes critérios:

- adequação ao currículo nacional, ao Projeto Curricular da Escola e ao Projeto Educativo da

Escola, aos diferentes níveis de ensino existentes na escola, às necessidades educativas especiais e

às origens multiculturais dos alunos;

- diversidade e equilíbrio entre todos os suportes;

- pertinência, pluralidade, abrangência e profundidade dos temas, respeitando as diferentes áreas do

saber;

- qualidade literária, editorial, gráfica e material;

- atualidade dos títulos;

- relação preço/qualidade.

6.3. Critérios de preservação e desbaste do fundo documental

A preservação envolve dois aspetos fundamentais, a saber, a conservação dos documentos e o seu

restauro.

O desbaste, por sua vez, deverá ser feito tendo em conta a deterioração dos documentos, a

duplicação em excesso de exemplares do mesmo título, a desatualização dos documentos, as

alterações curriculares, a definição de critérios para a aceitação de ofertas/doações e a economia de

espaço.

6.4. Princípios de tratamento da documentação

O fundo documental existente na BE/CRE é tratado segundo os princípios mencionados nas

Regras Portuguesas de Catalogação e segundo o sistema de Classificação Decimal Universal

(CDU). Todo o fundo documental é informatizado com o programa de gestão de bibliotecas –

Bibliobase.

7. Organização e Gestão

O/a Professor(a) Bibliotecário(a), com o apoio dos elementos que constituem a equipa da

BE/CRE, será o/a principal responsável pela execução do Plano Anual de Atividades e deverá

apresentar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas. No que ao financiamento diz

respeito, deverá ser definida uma verba pelo órgão de gestão da escola, a atribuir à BE/CRE tendo

em conta o cumprimento do Plano Anual de Atividades.