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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 1

Índice

Índice 1

Introdução 5

Capítulo I - Disposições Gerais ................................................................................................................ 7

1. Objectivos ................................................................................................................................... 7

2. Âmbito de Aplicação ................................................................................................................... 7

2.1. Princípios gerais .................................................................................................................. 7

2.2. O Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde ................................................................ 9

Capítulo II - Órgãos de Direcção ........................................................................................................... 12

Secção I - Princípios Orientadores da Administração e Gestão do Agrupamento .............................. 12

1. Princípios gerais ........................................................................................................................ 12

2. Princípios orientadores e objectivos .......................................................................................... 12

3. Princípios gerais de ética .......................................................................................................... 13

4. Organização do Agrupamento de Escolas ................................................................................ 13

5. Autonomia ................................................................................................................................. 14

6. Órgão de Administração e Gestão Escolar ............................................................................... 15

Secção II - Conselho Geral ............................................................................................................ 15

1. Composição .............................................................................................................................. 15

2. Competências ........................................................................................................................... 16

3. Designação de Representantes ................................................................................................ 17

4. Eleições..................................................................................................................................... 18

5. Mandato .................................................................................................................................... 18

6. Reunião do Conselho Geral ...................................................................................................... 18

Secção III - Director .................................................................................................................... 19

1. Director...................................................................................................................................... 19

2. Subdirector e Adjuntos do Director ........................................................................................... 19

3. Competências ........................................................................................................................... 19

4. Recrutamento ............................................................................................................................ 21

5. Procedimento concursal ............................................................................................................ 21

6. Eleição ...................................................................................................................................... 22

7. Posse ........................................................................................................................................ 23

8. Mandato .................................................................................................................................... 23

9. Regime de exercício de funções ............................................................................................... 24

10. Direitos do Director ................................................................................................................. 25

11. Direitos Específicos ................................................................................................................ 25

12. Deveres Específicos ............................................................................................................... 25

13. Assessoria da Direcção .......................................................................................................... 26

Secção IV - Conselho Pedagógico.............................................................................................. 26

1. Composição .............................................................................................................................. 26

2. Duração dos mandatos ............................................................................................................. 27

3. Competências ........................................................................................................................... 27

4. Funcionamento ......................................................................................................................... 28

Secção V - Conselho Administrativo .............................................................................................. 28

1. Composição .............................................................................................................................. 28

2. Competências ........................................................................................................................... 29

3. Funcionamento ......................................................................................................................... 29

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Regulamento Interno 2009-2013 2

Capítulo III - Estruturas de Orientação Educativa .................................................................................. 30

Secção I - Departamentos .................................................................................................................. 30

1. Constituição .............................................................................................................................. 30

2. Competências dos Departamentos ........................................................................................... 30

2.1. Competências do Coordenador de Departamento ................................................................. 31

2.2. Competências do Subcoordenador de Departamento ............................................................ 32

2.3. Mandato.................................................................................................................................. 32

3. Director de Instalações.............................................................................................................. 32

3.1. Competências do Director de Instalações .............................................................................. 32

Secção II - Conselho de Turma/Conselho de Ano ......................................................................... 33

1. Composição do Conselho de Turma ......................................................................................... 33

2. Composição do Conselho de Ano ............................................................................................. 33

3. Funcionamento ......................................................................................................................... 33

4. Competências ........................................................................................................................... 34

5. Educador Titular de Turma/Professor Titular de Turma/ Director de Turma ............................. 35

5.1. Competências do Educador Titular de Turma/ /Professor Titular de Turma/Director de Turma35

5.2. Conselho de Directores de Turma .......................................................................................... 37

5.2.1. Composição ..................................................................................................................... 37

5.2.2. Mandato ........................................................................................................................... 37

5.2.3. Competências do Conselho de Directores de Turma ....................................................... 37

5.2.4. Competências do Coordenador do Conselho de Directores de Turma ............................ 37

Secção III - Coordenador de Escola ........................................................................................... 38

1. Competências ........................................................................................................................... 38

Secção IV - Serviços Especializados .......................................................................................... 39

1. Ensino Especial ......................................................................................................................... 39

1.1. Competências da Educação Especial .................................................................................... 40

2. Serviço de Psicologia e Orientação (S.P.O.) ............................................................................. 41

2.1. Competências do SPO ........................................................................................................... 41

Secção V – Percursos Escolares Alternativos............................................................................... 41

Capítulo IV - Alunos ............................................................................................................................... 43

Secção I – Direitos dos Alunos .............................................................................................................. 43

Secção II – Deveres do Aluno ................................................................................................................ 45

Secção III – Dever de Assiduidade ........................................................................................................ 47

1. Faltas 47

1.1 Faltas justificadas ........................................................................................................................ 47

1.2 Faltas injustificadas ..................................................................................................................... 48

1.3 Justificação de faltas ................................................................................................................... 48

1.4 Faltas de Material ........................................................................................................................ 49

1.5 Excesso grave de faltas ............................................................................................................... 50

1.6 Efeitos das faltas ......................................................................................................................... 50

2. Medidas sobre as faltas ............................................................................................................... 51

2.1 Implementação do PIT ................................................................................................................. 51

Secção IV – Medidas Correctivas e Medidas Disciplinares Sancionatórias ........................................... 52

1. Qualificação da infracção............................................................................................................. 52

2. Aplicação das medidas disciplinares sancionatórias ................................................................... 52

3. Classificação das infracções ........................................................................................................ 52

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Regulamento Interno 2009-2013 3

4. Medidas correctivas ..................................................................................................................... 54

5. Aplicação das medidas correctivas .............................................................................................. 55

6. Definição de actividades de integração Escolar .......................................................................... 55

7. Medidas Disciplinares Sancionatórias ......................................................................................... 56

8. Finalidades das medidas correctivas e das medidas disciplinar sancionatórias .......................... 56

9. Tipificação das medidas .............................................................................................................. 57

10. Normas Gerais ............................................................................................................................. 58

Secção V – Avaliação ............................................................................................................................ 59

1. Elementos de Avaliação .............................................................................................................. 59

1.1. Critérios de Avaliação da Educação Pré-Escolar .............................................................. 59

1.2. Critérios de Avaliação do 1º ciclo ...................................................................................... 61

1.3. Critérios de Avaliação do 2 e 3º ciclo ................................................................................ 62

Áreas Curriculares Disciplinares ................................................................................................... 62

Língua Portuguesa ........................................................................................................................ 62

Línguas Estrangeiras .................................................................................................................... 63

História e Geografia de Portugal/História e Geografia .................................................................. 64

Matemática .................................................................................................................................... 65

Ciências da Natureza/ Ciências Naturais/ Ciências Físico-Químicas ............................................ 67

Educação Visual e Tecnológica/ Educação Visual/ Educação Tecnológica/ Técnicas de Expressão

Plástica .......................................................................................................................................... 68

Educação Física/ Dança ............................................................................................................... 70

Educação Musical ......................................................................................................................... 71

Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................................................. 72

Educação. Moral e Religiosa Católica ........................................................................................... 73

Áreas Curriculares não Disciplinares ............................................................................................ 74

2. Normas Gerais ............................................................................................................................. 76

Capítulo V - Direitos e Deveres dos Professores .................................................................................. 77

Secção I - Direitos e Deveres ............................................................................................................. 77

1. Deveres ....................................................................................................................................... 78

Capítulo VI - Pessoal Não Docente: Assistentes técnicos, Assistentes operacionais ............................ 84

Secção I – Direitos e Deveres ................................................................................................................ 84

1. Direitos ........................................................................................................................................ 84

2. Deveres ....................................................................................................................................... 85

3. Assistentes Operacionais ............................................................................................................ 85

4. Assistentes Técnicos ................................................................................................................... 86

Capítulo VII - Pais e Encarregados de Educação .............................................................................. 88

2. Direitos ........................................................................................................................................ 88

3. Deveres ....................................................................................................................................... 89

4. Atendimento dos Encarregados de Educação ............................................................................. 90

5. Associação de Pais e Encarregados de Educação ..................................................................... 91

Capítulo VIII - Projecto de Ocupação de Tempos Escolares .............................................................. 92

2. Componente de Apoio à Família (Pré Escolar) ............................................................................ 92

5. Actividades de Enriquecimento Curricular -1ºCiclo ...................................................................... 94

6. C.R.E. (Centro de Recursos Educativos) Escola Sede................................................................ 95

7. Sala de estudo (Escola sede) .................................................................................................... 100

8. Visitas de Estudo ....................................................................................................................... 101

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Regulamento Interno 2009-2013 4

9. Desporto Escolar ....................................................................................................................... 105

Capítulo IX - Outras Estruturas, Serviços e Espaços ........................................................................... 107

Secção I - Secretaria ........................................................................................................................ 107

Secção II - Salas TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) ........................................... 107

Secção III - Audiovisuais, PC’s portáteis e Projectores ............................................................ 109

Secção IV - (ASE) Escola Sede ................................................................................................ 110

Secção V - Reprografia ................................................................................................................ 110

Secção VI - Papelaria ............................................................................................................... 111

Secção VII - Refeitório ............................................................................................................... 111

Secção VIII - Bufete Escola Sede ............................................................................................... 112

Secção IX - Espaços Desportivos ............................................................................................. 113

1. Acesso .................................................................................................................................... 113

2. Material ................................................................................................................................... 113

3. Utilização ................................................................................................................................. 114

4. Alunos ..................................................................................................................................... 114

4.1. Equipamento ........................................................................................................................ 114

4.2. Acesso e postura dos alunos nos balneários (Escola Sede) ................................................ 114

4.3. Permanência nas aulas, interrupções e saídas .................................................................... 115

4.4. Situação de Incapacidade para a prática das aulas de Educação Física e Dança (2º e 3º ciclo):

115

5. Professores ............................................................................................................................. 115

6. Assistente Operacional (Escola Sede) .................................................................................... 116

Secção X - Sala de Aula............................................................................................................... 117

Secção XI - Sala de Pessoal Docente ...................................................................................... 118

Secção XII - Sala de Pessoal Não Docente (escola sede) ........................................................ 118

Secção XIII - Escadas, Corredores e Átrios (Escola sede) ......................................................... 118

Secção XIV - Portaria e Recepção .............................................................................................. 119

Secção XV - Galeria principal (escola sede) .............................................................................. 119

Secção XVI - Sala de Convívio de Alunos (Escola Sede) ........................................................... 120

Secção XVII - Perdidos e Achados .............................................................................................. 120

Secção XVIII - Normas de Evacuação Geral ............................................................................ 120

Capítulo X - Parcerias ......................................................................................................................... 123

1. Autarquia ................................................................................................................................... 123

2. Cercizimbra ................................................................................................................................ 124

3. Parceiros.................................................................................................................................... 124

Capítulo XI - Disposições Finais e Transitórias .................................................................................... 125

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Regulamento Interno 2009-2013 5

Introdução

A Escola é a unidade básica organizativa do Sistema Educativo e o local privilegiado da intervenção

pedagógica e da mudança cultural.

A autonomia constitui-se como um investimento nas Escolas e na qualidade da educação, devendo ser

acompanhada no dia-a-dia por uma cultura de responsabilidade partilhada por toda a comunidade

educativa. A Escola deverá surgir como uma organização inovadora, realista e capaz de se tornar num

local agradável a quem nela passa a maior parte da sua vida.

Um Regulamento Interno, enquanto importante instrumento de gestão e aplicação da autonomia da

escola, orienta e “dirige”, na prática, todo o edifício pedagógico consubstanciado no Projecto Educativo de

Escola.

O nosso Projecto Educativo com os temas aglutinadores: “SABER CRESCER”, “CRESCER COM A

ESCOLA” e “CONSTRUINDO EM COMUM” tem como objectivos gerais:

1- CONTRIBUIR para a dinamização da relação Escola – Meio;

2- CONTRIBUIR para a formação pessoal e social do aluno;

3- PROMOVER a articulação entre os três ciclos;

4- CONTRIBUIR para a formação do pessoal não docente e consciencialização da importância do

seu papel;

5- CONTRIBUIR para a formação científica e didáctica – pedagógica dos professores.

Para a concretização destes objectivos, teremos que construir uma ESCOLA HUMANA, uma ESCOLA

VIVA e uma ESCOLA GLOBALIZADORA E INTEGRADORA DE SABERES.

Enquanto associação de duas Escolas todos estes objectivos deverão convergir para:

Maior sociabilização dos alunos, melhor aproveitamento dos recursos das Escolas deste Território

Educativo, nomeadamente, no melhor aproveitamento dos tempos livres dos alunos que deverão

reforçar a sua empatia com a escola, conduzindo a vivências estimulantes e que contribuam para a

sua formação enquanto cidadãos do seu País, da Europa e do Mundo;

Reduzir as taxas de abandono e insucesso escolar, tentando melhorar as práticas pedagógicas,

ocupando os alunos e continuando a motivar e envolver os Pais e Encarregados de Educação na vida

escolar dos seus educandos;

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Regulamento Interno 2009-2013 6

Proporcionar aos alunos o maior conhecimento do mundo que os rodeia, quer fazendo chegar o

mundo à Escola (através das Tecnologias de Informação e Comunicação), quer visitando e

conhecendo o mundo in loco;

Proporcionar a todos os alunos deste Território Educativo uma formação básica através da articulação

entre ciclos dentro da Escola Básica Integrada e entre as Escolas que o constituem.

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Regulamento Interno 2009-2013 7

Capítulo I - Disposições Gerais

1. Objectivos

O presente Regulamento Interno elaborado no respeito pelas práticas pedagógicas, tem como objectivos:

Definir um conjunto de normas assentes no Projecto Educativo, que desenvolvam nos alunos, desde

o pré-escolar, atitudes de respeito e regras de convivência que contribuam para a sua educação

como cidadãos tolerantes, solidários, justos, autónomos e civicamente responsáveis, capazes de

avaliar as consequências dos seus actos;

Contribuir para a realização plena da Escola enquanto organização social, de responsabilidade

individual e colectiva num quadro de intervenção concertada, propiciando o desenvolvimento das

competências sociais dos alunos;

Contribuir para que a escola proporcione experiências e vivências capazes de estabelecer a cada

momento, uma ligação estreita entre as dimensões científica/experimental, humanística e tecnológica;

Fomentar sentimentos de respeito recíproco entre os elementos da comunidade educativa, levando-a

a orientar a sua relação com o outro, segundo princípios de colegialidade e democraticidade.

2. Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento Interno, aplica-se a cada um dos Órgãos de Administração e Gestão, às

estruturas de orientação educativa e aos serviços especializados, bem como aos direitos e deveres dos

membros da Comunidade Escolar.

2.1. Princípios gerais

O presente regulamento aplica-se à área de influência do Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde,

constituído pela Escola Básica Integrada da Quinta do Conde (Escola Sede) e a Escola Básica1/JI do

Casal do Sapo, bem como a todos os espaços onde decorrem actividades lectivas, curriculares ou de

complemento curricular da responsabilidade da própria escola.

Ficam abrangidos pelas suas disposições todos aqueles que, sob qualquer pretexto, utilizem os espaços

ou serviços do Agrupamento de Escolas.

Para alunos, pessoal não docente e docente, o não cumprimento das disposições constantes neste

regulamento pode implicar procedimento disciplinar, nos termos da lei em vigor.

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Regulamento Interno 2009-2013 8

Todos os outros que, sob qualquer pretexto, recorram às Escolas do Agrupamento e não acatem as

disposições deste regulamento, incorrem na pena de interdição de utilização das instalações ou serviços.

Estão abrangidos pelas normas do presente regulamento todos os actos praticados no exterior das

Escolas do Agrupamento, caso os seus agentes se encontrem no desempenho normal das suas funções.

O presente regulamento aplica-se a:

Órgãos de Direcção e Gestão:

Conselho Geral;

Director;

Conselho Pedagógico;

Conselho Administrativo.

Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica:

Departamentos Curriculares;

Conselho de Directores de Turma;

Conselho de Turma/Ano.

Serviços Especializados:

Serviço de Psicologia e Orientação;

Unidades de Ensino Estruturado para Alunos com perturbações do Espectro do Autismo.

Estruturas de apoio ao Desenvolvimento das Actividades Educativas

Alunos

Pessoal Docente

Pessoal Não Docente

Pais e Encarregados de Educação

Todos os Utentes dos Espaços e Instalações Escolares

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Regulamento Interno 2009-2013 9

2.2. O Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde

2.2.1. História e Caracterização da Quinta do Conde

A Quinta do Conde é uma freguesia do Concelho de Sesimbra, situada nos limites dos Concelhos de

Palmela, Setúbal, Seixal e Barreiro. É uma localidade recente, que foi recentemente elevada à categoria

de vila. É constituída por uma população diversificada com origem sobretudo rural, resultante de

migrações para a Península de Setúbal, a partir da década de 60, em busca de trabalho no sector

industrial. A fixação na Quinta do Conde teve como principal objectivo a obtenção de casa própria,

individual, ainda que clandestina. Por estas razões, existe ainda tendência para isolamento e alguma

dificuldade de contacto social entre as pessoas desta comunidade e também entre a escola e a

comunidade.

Os locais para os jovens ocuparem os seus tempos livres não abundam, sendo, no entanto, de salientar a

existência de algumas associações recreativas e desportivas.

A actividade socioeconómica dominante é o pequeno comércio e a pequena e média indústria.

A população, embora relativamente próxima dos centros urbanos de Setúbal, Sesimbra e Lisboa está mal

servida de transportes públicos para a sede do Concelho, se atendermos à vasta área que abrange, pelo

que grande parte dos alunos beneficia de transporte escolar.

A vila localiza-se próximo de grandes centros, onde trabalha a maioria dos Encarregados de Educação,

pelo que muitos educandos ficam sós durante o dia. Apesar de existir algumas estruturas de apoio cultural

e desportivo capazes de preencher o tempo livre dos jovens, muitos deles não frequentam nenhuma

dessas estruturas.

Relativamente à Educação existem três Agrupamentos de Escolas (Agrupamento de Escolas da Quinta

do Conde, Agrupamento Escolas da Boa Água e o Agrupamento de Escolas Michel Giacometti) que dão

resposta a alunos desde o pré-escolar ao 12º ano. Contudo devido ao crescimento populacional, sente-se

a necessidade de mais Escolas.

2.2.2. O Agrupamento

Um Agrupamento constituído em 09-06-1999, pelas Escolas: Escola Básica Integrada/JI da Quinta do

Conde e Escola Básica 1/JI do Casal do Sapo.

A Escola sede é a Escola Básica Integrada/JI, que funciona desde 1994 em regime experimental ao

abrigo do Despacho Normativo 19/SERE/SEAM/90, em edifício construído de raiz para a implementação

de um Centro Local de Educação Básica.

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Regulamento Interno 2009-2013 10

Um Agrupamento que promove a ligação e articulação entre os três ciclos do Ensino Básico, procurando

ser um pólo aglutinador de dinâmicas locais, procurando que desde os cinco anos de idade os alunos o

frequentem e assim se constitua para eles como um “território afectivo”.

EBI EB1/JI

Pré-escolar X X

1º Ciclo X X

2º Ciclo X _

3º Ciclo X _

U.E.E.A.P.E.A. X _

Serviços Administrativos. X _

Serviços ASE X _

A. P.L.E. X X

2.2.3. Regime de Funcionamento

No ano lectivo 2000/2001 deu-se início ao Projecto de Gestão Flexível do Currículo que dá a possibilidade

de cada Escola organizar e gerir autonomamente o processo de ensino/aprendizagem, tornando como

referência os saberes e as competências nucleares a desenvolver pelos alunos no final de cada ciclo e no

final da escolaridade básica, adequando-o às necessidades diferenciadas de cada contexto escolar e

podendo contemplar a introdução no currículo de componentes locais e regionais.

O nosso Projecto pretende promover:

A construção de uma escola mais humana, criativa e inteligente, com vista ao desenvolvimento

integral dos seus alunos;

A criação de condições para que os alunos realizem mais e melhores aprendizagens, numa

perspectiva de desenvolvimento de competências à saída do Ensino Básico;

O desenvolvimento profissional dos docentes e da sua capacidade de tomada de decisões em

áreas chave do currículo, adoptando sempre que possível estruturas de trabalho colegial entre

professores;

Uma maior implicação da comunidade educativa no desenvolvimento conjunto de projectos

educativos e culturais que visem uma maior qualidade e pertinência das aprendizagens.

As Escolas do Agrupamento funcionam em regime de desdobramento, devido ao crescente aumento da

população da Quinta do Conde.

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Regulamento Interno 2009-2013 11

De acordo com os interesses/necessidades dos alunos e disponibilidade de recursos humanos e

materiais existentes é anualmente elaborado o POTE (Projecto de Ocupação dos Tempos Escolares), que

procura ocupar os alunos em actividades curriculares ou de complemento/enriquecimento curricular, que

visa o desenvolvimento das capacidades, motivação e melhoria das aprendizagens escolares dos alunos.

Todas as iniciativas levadas a cabo no Agrupamento deverão constar do Plano Anual de Actividades,

devendo ser abertas a todos os membros da Comunidade Educativa, necessitando sempre de prévia

autorização do Director, que para o efeito poderá ouvir o Conselho Pedagógico.

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Regulamento Interno 2009-2013 12

Capítulo II - Órgãos de Direcção

Secção I - Princípios Orientadores da Administração e Gestão do Agrupamento

1. Princípios gerais

A autonomia, a administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não

agrupadas orientam-se pelos princípios da igualdade, da participação e da transparência.

A autonomia, a administração e a gestão dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não

agrupadas subordinam-se particularmente aos princípios e objectivos consagrados na

Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente:

a) Integrar as Escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e

das actividades económicas, sociais e culturais;

b) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos;

c) Assegurar a participação de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente

dos professores, dos alunos, das famílias, das autarquias e de entidades representativas das

actividades e instituições sociais, económicas e culturais, tendo em conta as características

específicas dos vários níveis e tipologias de educação e de ensino;

d) Assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos Órgãos

de Administração e Gestão da Escola, garantida pela eleição democrática de representantes

da comunidade educativa;

A autonomia, a administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não

agrupadas funcionam sob o princípio da responsabilidade e da prestação de contas, do Estado

assim como de todos os demais agentes ou intervenientes.

2. Princípios orientadores e objectivos

No quadro dos princípios e objectivos referidos no artigo anterior, a autonomia, a administração e a

gestão dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não agrupadas organizam-se no sentido de:

a) Promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos e desenvolver a qualidade do

serviço público de educação, em geral, e das aprendizagens e dos resultados escolares, em

particular;

b) Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de

oportunidades para todos;

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Regulamento Interno 2009-2013 13

c) Assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento

pessoal e profissional;

d) Cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou regulamentos e

manter a disciplina;

e) Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza

administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o

desenvolvimento da sua missão;

f) Assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente

através dos adequados meios de comunicação e informação;

g) Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a

sua iniciativa.

No respeito pelos princípios e objectivos enunciados e das regras estabelecidas no presente diploma,

admite-se a diversidade de soluções organizativas a adoptar pelos Agrupamentos de Escolas e pelas

Escolas não agrupadas no exercício da sua autonomia organizacional, em particular no que concerne à

organização pedagógica.

3. Princípios gerais de ética

No exercício das suas funções, os titulares dos cargos previstos no presente diploma estão

exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar no exercício das suas funções os

valores fundamentais e princípios da actividade administrativa consagrados na Constituição e na lei,

designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade,

proporcionalidade, transparência e boa fé.

4. Organização do Agrupamento de Escolas

O Agrupamento de Escolas é uma unidade organizacional, dotada de Órgãos próprios de Administração e

Gestão, constituída por estabelecimentos de Educação do Ensino Pré-escolar e Escolas de um ou mais

níveis e ciclos de ensino, com vista à realização das finalidades seguintes:

a) Proporcionar um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos numa dada área

geográfica e favorecer a transição adequada entre níveis e ciclos de ensino;

b) Integram e realizar a gestão racional dos recursos;

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Regulamento Interno 2009-2013 14

c) Garantir o funcionamento de um regime de autonomia, administração e gestão, nos termos do

presente diploma.

A constituição de Agrupamentos de Escolas obedece, designadamente, aos seguintes critérios:

a) A construção de percursos escolares integrados;

b) A articulação curricular entre níveis e ciclos educativos;

c) A proximidade geográfica;

d) As necessidades de ordenamento da rede dos ensinos básico e secundário e da educação pré-

escolar.

5. Autonomia

“ A autonomia é o poder reconhecido à escola pela administração educativa para tomar decisões nos

domínios estratégicos, pedagógico, administrativo, financeiro e organizacional, no quadro do seu Projecto

Educativo e em função das competências e dos meios que lhe estão consignados”.

A EBI, enquanto sede de um Agrupamento de Escolas deverá agir de acordo com Lei, nomeadamente:

a) Democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo, de modo

adequado às características específicas dos vários níveis de educação e ensino;

b) Primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza

administrativa;

c) Representatividade dos Órgãos de Administração e Gestão da Escola, garantida pela eleição

democrática de representantes da comunidade educativa;

d) Responsabilização do Estado e dos diversos intervenientes no processo educativo;

e) Estabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência de mecanismos de

comunicação e informação;

f) Transparência nos actos de administração e gestão;

g) Enquanto Agrupamento de Escolas, seremos uma unidade organizacional, a partir de um projecto

pedagógico comum, mantendo cada escola a sua identidade própria e visando a concretização

das seguintes finalidades;

Construção de um percurso sequencial, integrado e articulado dos alunos abrangidos pela

escolaridade obrigatória numa dada área geográfica;

Superação de situações de isolamento das Escolas associadas, prevenindo a exclusão

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Regulamento Interno 2009-2013 15

social;

Reforço da capacidade pedagógica das Escolas associadas e a rentabilização dos recursos

existentes.

6. Órgão de Administração e Gestão Escolar

A Administração e Gestão do Agrupamento é assegurada por Órgãos próprios, os quais devem orientar a

sua acção segundo os princípios descritos e as normas consignadas no Regulamento Interno.

Órgãos de Administração e Gestão Escolar:

Conselho Geral;

Director;

Conselho Pedagógico;

Conselho Administrativo.

Secção II - Conselho Geral

O Conselho Geral é o Órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras

da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos

termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

1. Composição

O número de elementos que compõem o Conselho Geral é 19 (dezanove), com a seguinte estrutura:

7 (sete) Professores

Pré-escolar / 1º ciclo – 3 professores, sendo obrigatória a representação das 2 Escolas;

2º / 3º Ciclo – 4 professores, sendo obrigatória a representação dos 2 ciclos;

2 (dois) Funcionários – 1 (um) obrigatoriamente, Assistente Operacional;

5 (cinco) Encarregados de Educação;

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Regulamento Interno 2009-2013 16

Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos em Assembleia-geral de Pais e

Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas ou escola não agrupada, sob proposta das

respectivas organizações representativas, garantindo, sempre que possível, a seguinte composição:

1 EB1/JI Casal do sapo (A.P.E.E.);

4 EBI (A.P.E.E.);

2 (dois) Representantes da autarquia

3 (três) Representantes das Instituições representativas

Instituição económica (com representação na região)

Instituição científica

Parceria com a escola

O Director participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

Nas sessões para selecção de candidatos a Director e eleição do mesmo o Director não participa.

2. Competências

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral compete:

a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros;

b) Eleger o Director, nos termos da lei;

c) Aprovar o Projecto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas;

e) Aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de

actividades;

g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i) Aprovar o relatório de contas de gerência;

j) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;

k) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

l) Acompanhar a acção dos demais Órgãos de Administração e Gestão;

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Regulamento Interno 2009-2013 17

m) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

n) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais

e desportivas.

O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de

funções.

No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes

Órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do

funcionamento do Agrupamento de Escolas e de lhes dirigir recomendações, com vista ao

desenvolvimento do Projecto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades.

O Conselho Geral constitui no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as

competências de acompanhamento da actividade do Agrupamento de Escolas entre as suas reuniões

ordinárias.

A comissão permanente constitui-se como uma fracção do Conselho Geral, respeitada a

proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.

A comissão permanente é composta por 2 (dois) docentes (o Presidente do Conselho Geral e outro), 1

(um) Encarregado de Educação e 1 (um) elemento da autarquia.

3. Designação de Representantes

Os representantes, do Pessoal Docente e do Pessoal não Docente no Conselho Geral são eleitos

separadamente pelos respectivos corpos.

Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos em assembleia-geral de Pais e

Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas, sob proposta das respectivas organizações

representativas.

Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal, podendo esta delegar tal

competência na Junta de Freguesia.

Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de

actividades de carácter económico, social, cultural e científico, são convidados a colaborar com a escola

sob proposta consensual dos restantes membros do Conselho Geral.

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Regulamento Interno 2009-2013 18

4. Eleições

Os representantes referidos no n.º 1 do artigo anterior candidatam-se à eleição, apresentando-se em

listas separadas.

As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos

respectivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes.

A lista do pessoal docente tem de apresentar pelo menos um Professor Titular.

A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da

média mais alta de Hondt.

5. Mandato

O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto nos

números seguintes.

O mandato dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação tem a duração de um ano escolar.

Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a

qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.

As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro

candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do

mandato.

6. Reunião do Conselho Geral

O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que

convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros

em efectividade de funções ou por solicitação do Director.

As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os

seus membros.

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Regulamento Interno 2009-2013 19

Secção III - Director

1. Director

O Director é o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento de Escolas nas áreas pedagógica,

cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

2. Subdirector e Adjuntos do Director

O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdirector e adjuntos.

O número de adjuntos do Director é fixado em função da dimensão do Agrupamento de Escolas e da

complexidade e diversidade da sua oferta educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das

tipologias de cursos que lecciona.

Os critérios de fixação do número de adjuntos do Director são estabelecidos por despacho do membro do

governo responsável pela área da educação.

3. Competências

Compete ao Director submeter à aprovação do Conselho Geral o Projecto Educativo elaborado pelo

Conselho Pedagógico.

Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Director:

a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:

I. As alterações ao Regulamento Interno;

II. Plano Anual de Actividades;

III. O relatório anual de actividades;

IV. As propostas de celebração de contratos de autonomia;

b) Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, ouvido

também, no último caso, o município.

No acto de apresentação ao Conselho Geral, o Director faz acompanhar os documentos referidos na

alínea a) do número anterior dos pareceres do Conselho Pedagógico.

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou Regulamento Interno, no plano da

gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Director, em especial:

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Regulamento Interno 2009-2013 20

a) Definir o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas;

b) Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo

Conselho Geral;

c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

d) Distribuir o serviço docente e não docente;

e) Designar os Coordenadores de Escola;

f) Designar os Coordenadores, Subcoordenadores dos Departamentos e os Coordenadores dos

Directores de Turma, sob proposta dos Docentes que representarão;

g) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da Acção Social Escolar, em

conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras Escolas e

instituições, autarquias e colectividades;

j) Proceder à selecção e recrutamento do Pessoal Docente e Não Docente, nos termos dos regimes

legais aplicáveis;

k) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.

Compete ainda ao Director:

a) Representar a Escola;

b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

d) Proceder nos termos da lei à avaliação de desempenho do pessoal docente;

e) Exercer as competências que por lei lhe são cometidas relativamente à avaliação de desempenho

do pessoal não docente.

O Director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela Administração Educativa e pela

Câmara Municipal.

O Director pode delegar e subdelegar no Subdirector e nos adjuntos as competências referidas nos

números anteriores.

Nas suas faltas e impedimentos, o Director é substituído pelo Subdirector.

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Regulamento Interno 2009-2013 21

4. Recrutamento

O Director é eleito pelo Conselho Geral.

Para recrutamento do Director, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos do

artigo seguinte.

Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes dos

quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato

por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com pelo menos

cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão

escolar, nos termos do número seguinte.

Consideram-se qualificados para o exercício de funções de Administração e Gestão Escolar os

docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º

1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos

Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a pelo menos um mandato completo no exercício dos

cargos de Director ou Adjunto do Director, Presidente ou Vice-presidente do Conselho

Executivo; Director executivo ou Adjunto do Director Executivo; ou membro do Conselho

Directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no presente diploma ou no

Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º

24/99, de 22 de Abril, no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 769-

A/76, de 23 de Outubro;

c) Possuam experiência de pelo menos três anos como Director ou Director Pedagógico de

estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

O Subdirector e os adjuntos são nomeados pelo Director de entre docentes dos quadros de nomeação

definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no

Agrupamento de Escolas.

5. Procedimento concursal

O procedimento concursal referido no artigo anterior observa regras próprias a aprovar por portaria do

membro de governo responsável pela área da educação, no respeito pelas disposições constantes dos

números seguintes.

O procedimento concursal é aberto, por aviso publicitado do seguinte modo:

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Regulamento Interno 2009-2013 22

a) Em local apropriado das instalações do Agrupamento de Escolas;

b) Na página electrónica do Agrupamento de Escolas e na da Direcção Regional de Educação de

Lisboa;

c) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em Órgão de imprensa de

expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o

mesmo se encontra publicado.

No acto de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae e de

um projecto de intervenção no Agrupamento.

Com o objectivo de proceder à apreciação das candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua comissão

permanente ou uma comissão especialmente designada para o efeito de elaborar um relatório de

avaliação.

Para efeitos da avaliação das candidaturas, designadamente para efeito de apreciação da sua relevância

para o exercício das funções de Director e do seu mérito, a comissão referida no número anterior

considera obrigatoriamente os seguintes aspectos:

a) O Curriculum Vitae do candidato, actualizado, detalhado e datado.

b) Proposta de um projecto dinâmico de intervenção no Agrupamento que denote:

Conhecimento do meio onde está inserido o Agrupamento.

Conhecimento do anterior Projecto Educativo do Agrupamento.

c) Entrevista individual

6. Eleição

O Conselho Geral procede à discussão e apreciação do relatório referido no artigo anterior, podendo na

sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos.

Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral

procede à eleição do Director, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos,

por votação secreta, dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções.

No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral reúne

novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas

admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que

obtiver maior número de votos, por votação secreta, desde que respeitado o quórum legal e

regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.

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Regulamento Interno 2009-2013 23

O resultado da eleição do Director é homologado pelo Director Regional de Educação de Lisboa nos dez

dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse

prazo tacitamente homologado.

A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos,

designadamente do procedimento eleitoral.

7. Posse

O Director toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos

resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação.

O Director designa o Subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de

posse.

O Subdirector e os Adjuntos do Director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo

Director.

8. Mandato

O mandato do Director tem a duração de quatro anos.

Até sessenta dias antes do termo do mandato do Director, o Conselho Geral delibera sobre a recondução

do Director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição.

A decisão de recondução do Director é tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em

efectividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.

Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo, nem durante o quadriénio imediatamente

subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.

Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Director de acordo com o disposto nos

números anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a eleição do Director, nos termos do

artigo 22.º.

O mandato do Director pode cessar:

a) A requerimento do interessado, dirigido ao Director Regional de Educação, com a antecedência

mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados;

b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria de dois terços

dos membros em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva

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Regulamento Interno 2009-2013 24

gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas,

apresentados por qualquer membro do Conselho Geral;

c) Na sequência de processo disciplinar em que tenha sido deliberada a aplicação de sanção

disciplinar de cessação da comissão de serviço.

A cessação do mandato do Director determina a abertura de um novo procedimento concursal.

Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do

Director.

O Subdirector e os Adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do

Director.

9. Regime de exercício de funções

O Director exerce as funções em regime de comissão de serviço.

O exercício das funções de Director faz-se em regime de dedicação exclusiva.

O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras

funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.

O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras

funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.

Exceptuam-se do disposto no número anterior:

a) A participação em Órgãos ou entidades de representação das Escolas ou do pessoal docente;

b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho de

Ministros ou por despacho do membro do governo responsável pela área da educação;

c) A actividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a

percepção de remunerações provenientes de direitos de autor;

d) A realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras

actividades de idêntica natureza;

e) O voluntariado, bem como a actividade desenvolvida no quadro de associações ou organizações

não governamentais.

O Director está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por

trabalho prestado fora do período normal de trabalho.

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Regulamento Interno 2009-2013 25

Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director está obrigado ao cumprimento do período normal

de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade.

O Director está dispensado da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder

prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.

10. Direitos do Director

O Director goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos

docentes do Agrupamento de Escolas em que exerça funções.

O Director conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está abrangido,

não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional pelo exercício das suas funções, relevando para

todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.

11. Direitos Específicos

O Director, o Subdirector e os Adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas funções em

termos a regulamentar por despacho do membro do governo responsável pela área da educação.

O Director, o Subdirector e os Adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspondente à categoria

de origem, sendo-lhe abonado um suplemento remuneratório pelo exercício de função, a estabelecer por

decreto regulamentar.

12. Deveres Específicos

Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da administração pública aplicáveis ao pessoal

docente, o Director e os Adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:

a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa;

b) Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via hierárquica

competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;

c) Assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os

legítimos interesses da comunidade educativa.

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 26

13. Assessoria da Direcção

Para apoio à actividade do Director e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a

constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais serão designados docentes em exercício

de funções no Agrupamento.

Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos por

despacho do membro do governo responsável pela área da educação, em função da população escolar e

do tipo e regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas.

Secção IV - Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o Órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do

Agrupamento de Escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico.

1. Composição

A composição do Conselho Pedagógico é estabelecida pelo Agrupamento de Escolas nos termos deste

Regulamento Interno, não podendo ultrapassar o máximo de quinze membros e observando os seguintes

princípios:

a) Participação dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares;

b) Participação das demais estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica e de Orientação

Educativa, assegurando uma representação pluridisciplinar e das diferentes ofertas formativas;

c) Representação dos Pais e Encarregados de Educação.

O Director, por inerência, Presidente do Conselho Pedagógico.

Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são designados pelas respectivas Associações.

Os representantes do Pessoal Docente e não Docente, dos Pais e Encarregados de Educação no

Conselho Geral não podem ser membros do Conselho Pedagógico.

Constituição do Conselho Pedagógico:

Director;

6 (seis) Coordenadores de Departamento;

4 (quatro) Subcoordenadores dos Grupos de Recrutamento;

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_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Regulamento Interno 2009-2013 27

1 (um) Representante do Pessoal não Docente;

1 (um) Coordenador de DT;

1 (um) Coordenador do CRE;

1 (um) Representante dos Pais.

2. Duração dos mandatos

O mandato dos Coordenadores é de quatro anos.

O mandato do Coordenador dos Directores de Turma é de 4 anos (a representação no Conselho

Pedagógico será em rotatividade com o seu colega por períodos de dois anos).

3. Competências

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Pedagógico compete:

a) Elaborar a proposta de Projecto Educativo a submeter pelo Director ao Conselho Geral;

b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e do Plano Anual de Actividades

e emitir parecer;

c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização

do pessoal docente e não docente;

e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do

acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

f) Propor aos Órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo

regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;

g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e

complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos curriculares;

i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do

Agrupamento de Escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou

estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

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_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Regulamento Interno 2009-2013 28

k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários e das turmas em cada

ano;

l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o

disposto na legislação aplicável;

m) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e

recomendações.

4. Funcionamento

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja

convocado pelo respectivo Presidente, ou por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus

membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do

Director o justifique.

A representação dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico faz-se no âmbito de

uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e),

f) e j) do artigo anterior.

Nas reuniões em que sejam tratados assuntos de carácter sigiloso, nomeadamente provas de exame e/ou

avaliação global, apenas participam os membros docentes.

Secção V - Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo é o Órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento

de Escolas, nos termos da legislação em vigor.

1. Composição

O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:

a) O Director, que o preside;

b) O Subdirector ou um dos adjuntos do Director, por ele designado para o efeito;

c) O Chefe dos Serviços de Administração Escolar, ou quem o substitua.

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Regulamento Interno 2009-2013 29

2. Competências

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, compete ao Conselho Administrativo:

a) Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas

pelo Conselho Geral;

b) Elaborar o relatório de contas de gerência;

c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e

verificar a legalidade da gestão financeira;

d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial;

3. Funcionamento

O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o

Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

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Regulamento Interno 2009-2013 30

Capítulo III - Estruturas de Orientação Educativa

Secção I - Departamentos

1. Constituição

Os Departamentos são constituídos por todos os docentes das disciplinas ou áreas que os compõem,

sendo coordenados por Professores Titulares. Nos Departamentos pluridisciplinares, haverá lugar a

Subcoordenadores, sendo este de disciplina diferente da do Coordenador.

Departamento de Ensino Pré-Escolar;

Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico;

Departamento de Línguas (Língua Portuguesa, Francês, Inglês e Espanhol);

Departamento de Ciências Sociais e Humanas (História e Geografia de Portugal, História,

Geografia, EMRC e outras confissões religiosas, Economia e Contabilidade);

Departamento de Matemática e Ciências Experimentais (Matemática, Informática, Educação

Tecnológica, Ciências Físico – Químicas, Ciências da Natureza, Ciências Naturais);

Departamento de Expressões (Ensino Especial, Educação Visual e Tecnológica, Educação

Visual, Expressão Plástica, Educação Física, Educação Musical e Dança);

2. Competências dos Departamentos

São competências do Departamento:

a) Propor para nomeação de Coordenador um professor de entre os de categoria de Professor

Titular;

b) Colaborar na apresentação de propostas para o Plano Anual de Actividades, tendo em vista a

concretização dos objectivos do Projecto Educativo;

c) Analisar e debater questões relacionadas com métodos de avaliação, manuais escolares e

utilização de diferentes materiais no processo ensino-aprendizagem;

d) Definir as competências essenciais a atingir nas disciplinas que integram esse Departamento;

e) Analisar horizontal e verticalmente os programas das suas disciplinas, tendo em vista o

desenvolvimento de projectos interdisciplinares;

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Regulamento Interno 2009-2013 31

f) Planificar a longo, médio e curto prazo os conteúdos a leccionar, bem como avaliar o grau de

concretização dessa planificação;

g) Definir critérios de avaliação para posterior aprovação em Conselho Pedagógico;

h) Elaborar instrumentos de trabalho (registos, tratamento, interpretação e reflexão de dados), tendo

em vista a avaliação do funcionamento e concretização das actividades e da avaliação dos

alunos;

i) Inventariar todo o equipamento e material didáctico atribuído directamente a esse Departamento

bem como definir as regras e normas de utilização;

j) Dinamizar o trabalho de grupo, originando uma maior participação e um maior envolvimento de

todos os Professores;

k) Apoiar os Professores em início de carreira, nomeadamente na partilha de experiências;

l) Colaborar na elaboração do plano anual de formação de docentes e não docentes;

m) Participar com os Conselhos de Turma/Ano na elaboração de planos de desenvolvimento,

recuperação e acompanhamento para superação de dificuldades de alunos;

n) Elaborar a lista de materiais necessários ao normal funcionamento das actividades lectivas;

o) Elaborar o Regimento do Departamento;

p) Elaborar as provas de exames, respectivas matrizes e critérios de correcção (2º e 3º ciclos);

q) Cada Departamento reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que

se justificar.

2.1. Competências do Coordenador de Departamento

a) Presidir às reuniões do Departamento;

b) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respectivo

Departamento;

c) Apresentar ao Conselho Pedagógico as propostas do seu Departamento;

d) Coordenar todas as actividades educativas com articulação de todos os elementos;

e) Promover e assegurar a elaboração das medidas de planificação e avaliação das actividades

curriculares e de complemento curricular do seu Departamento;

f) Manter o seu Departamento devidamente informado de todos os assuntos de relevância, com

especial incidência para os tratados em Conselho Pedagógico;

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Regulamento Interno 2009-2013 32

g) Acompanhar/supervisionar o projecto da C.A.F. (Componente de Apoio à Família). (Apenas para

o Coordenador do Departamento do Ensino Pré-escolar);

h) Avaliar os elementos do Departamento segundo a legislação em vigor.

2.2. Competências do Subcoordenador de Departamento

a) Orientar a actuação pedagógica dos professores;

b) Propor a aquisição de material didáctico;

c) Dinamizar as actividades de disciplina;

d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respectivo grupo;

e) Promover e assegurar a elaboração das medidas de planificação e avaliação das actividades

curriculares e de complemento curricular.

2.3. Mandato

O mandato do Coordenador e do Subcoordenador de Departamento tem a duração de quatro anos,

podendo, no entanto cessar por decisão do Director, ou por iniciativa do próprio devidamente justificada.

O mandato pode ainda cessar com pedido fundamentado de dois terços dos elementos que constituem o

Departamento se o Director assim o entender.

3. Director de Instalações

As Instalações Desportivas, as Instalações da Disciplina de Educação Visual e Tecnológica, as

Instalações da Disciplina de Educação Tecnológica, o Laboratório de Ciências, o Laboratório de Ciências

Físico-Químicas e as Instalações da Disciplina de Educação Musical são coordenados por Directores de

Instalações nomeados pelo Director, mediante proposta dos respectivos grupos de recrutamento. O

Centro de Recursos é coordenado por um Professor a nomear pelo Director, devendo reger-se por um

regulamento próprio.

3.1. Competências do Director de Instalações

a) Elaborar o inventário do material;

b) Manter o inventário actualizado;

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Regulamento Interno 2009-2013 33

c) Zelar pela manutenção e conservação de todo o material sob a sua responsabilidade;

d) Propor a aquisição do material necessário ao bom funcionamento das instalações.

Secção II - Conselho de Turma/Conselho de Ano

Este Conselho é responsável pela elaboração do PCT (Plano curricular de Turma) de cada Turma, bem

como “organizar, acompanhar, e avaliar as actividades a desenvolver com os alunos, pressupondo a

elaboração de um plano de trabalho, que deverá integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de

adequação curricular, para o contexto da sala, de actividades ou da turma, destinadas a promover a

melhoria das condições da aprendizagem e a articulação escola/família”.

1. Composição do Conselho de Turma

Director de Turma, que preside/coordena;

Os Professores da Turma;

Delegado de Turma (eleito de entre os alunos da turma);

Representante dos Pais e Encarregados de Educação da Turma;

Professor de Ensino Especial, sempre que se justificar;

Psicólogo, sempre que se justificar;

2. Composição do Conselho de Ano

Os Professores que leccionam esse ano;

Professor de Ensino Especial, sempre que se justificar;

Psicólogo, sempre que se justificar.

Professores das AECs (Actividades de Enriquecimento Curricular).

O Conselho de Ano será presidido/coordenado pelo Coordenador de Ano.

3. Funcionamento

O Conselho de Turma/Conselho de Ano reúne:

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Regulamento Interno 2009-2013 34

Ordinariamente no início do ano lectivo;

Obrigatoriamente no final de cada período lectivo para avaliação dos alunos;

Conselho de Ano reúne todos os meses;

a) O Conselho de Turma/Conselho de Ano reúne extraordinariamente sempre que o Director de

Turma/Coordenador de Ano ou o Director o considerar necessário por motivos pedagógicos ou

disciplinares;

b) Nas reuniões de Conselho de Turma/Conselho de Ano destinadas à avaliação sumativa dos

alunos, apenas participam os seus membros docentes;

c) Quando o Conselho de Turma/Conselho de Ano reunir por questões de natureza disciplinar é

presidido pelo Director, devendo ainda estar presente um membro da APEE (Associação de

Pais e Encarregados de Educação), o Representante dos Encarregados de Educação da

turma e os Delegado e Subdelegado dos Alunos da Turma (tratando-se do 2º/3º Ciclo);

4. Competências

De acordo com a lei em vigor são competências do Conselho de Turma/Conselho de Ano:

a) Assegurar o desenvolvimento do Plano Curricular de Turma de forma integrada e numa

perspectiva de articulação interdisciplinar;

b) Detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando

com os serviços de apoio existentes na escola nos domínios psicológico e sócio-educativo;

c) Promover acções que estimulem o envolvimento dos Pais e Encarregados de Educação no

percurso escolar dos alunos;

d) Propor medidas relativas a apoios e complementos educativos;

e) Colaborar nas actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a

comunidade;

f) Analisar situações de indisciplina ocorridas com os alunos da turma e colaborar no

estabelecimento de medidas educativas disciplinares e de apoio que julgar mais ajustadas,

nomeadamente propor actividades de integração na comunidade educativa;

g) Avaliar os alunos tendo em conta as competências definidas a nível nacional, o perfil do aluno à

saída do Ensino Básico, e as competências definidas a nível de escola, estabelecendo medidas

relativas a apoios e complementos educativos a aplicar a alunos, nomeadamente quando se trate

de planos de recuperação/acompanhamento;

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Regulamento Interno 2009-2013 35

h) Solicitar a avaliação especializada nos termos da legislação em vigor;

i) Decidir sobre situações que impliquem retenção dos alunos, elaborando relatórios e planos de

apoio específico para os mesmos;

j) Promover, em Conselho de Ano, a articulação entre o Pré-Escolar, o 1º e o 2º ciclo;

k) Planificar em Conselho de Ano em articulação com os Professores das A.E.C.s

5. Educador Titular de Turma/Professor Titular de Turma/ Director de Turma

O Director de Turma/ Professor Titular de Turma é nomeado pelo Director, sendo que, preferencialmente,

deverá pertencer ao quadro do Agrupamento de Escolas;

Deve ser dada continuidade pedagógica no cargo, sempre que possível;

Das horas de redução atribuídas para o desempenho do cargo, uma deverá ser destinada ao

atendimento aos Pais e Encarregados de Educação (2º e 3º ciclos);

Quando o Director de Turma/Professor Titular de Turma se encontrar impedido de exercer as

suas funções, será nomeado pelo Director um substituto.

5.1. Competências do Educador Titular de Turma/ /Professor Titular de Turma/Director de

Turma

a) Desenvolver acções de carácter pedagógico e disciplinar, que facilitem a integração dos alunos

na vida escolar;

b) Promover na escola acções que promovam o envolvimento dos Pais da turma, e que contribuam

para a concretização dos grandes objectivos do Projecto Educativo;

c) Dinamizar a Assembleia de Turma;

d) Comunicar aos professores da turma todas as informações que possam interferir no processo

ensino/aprendizagem dos alunos;

e) Pôr em prática todas as decisões do Conselho de Turma/Conselho de Ano, nomeadamente as

medidas de apoio educativo;

f) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, proporcionando uma informação

actualizada, junto dos professores e Encarregados de Educação sobre a sua integração na

comunidade escolar, o seu aproveitamento, e a sua assiduidade;

g) Receber os Pais e Encarregados de Educação em dia e hora marcada no horário;

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Regulamento Interno 2009-2013 36

h) Reunir com os Pais e Encarregados de Educação no início do ano lectivo e após cada momento

de avaliação de período lectivo;

i) Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e

integrador, solicitando, se necessário a participação de outros intervenientes na avaliação;

j) Promover a criação de condições para a realização de actividades interdisciplinares;

k) Organizar o processo individual do aluno, facultando a sua consulta ao aluno, aos professores da

turma e aos Pais/Encarregados de Educação;

l) Organizar o dossier da turma;

m) Registar as faltas dos alunos e receber a respectiva justificação;

n) Informar os Pais/Encarregados de Educação da assiduidade do seu educando;

o) Apreciar ocorrências de carácter disciplinar, colaborando em Conselho de Turma/Conselho de

Ano Disciplinar na decisão de aplicação de medidas imediatas no quadro das medidas especiais

previstas na lei e no quadro das medidas de correcção, previstas no presente Regulamento

Interno;

p) Envolver os Pais/Encarregados de Educação na aplicação de medidas correctivas decorrentes de

atitudes de indisciplina;

q) Coordenar a elaboração do plano de recuperação/desenvolvimento do aluno, mantendo

informado o encarregado de educação e ainda, verificação constante da aplicação dos planos de

acompanhamento, caso existam;

r) Propor aos serviços competentes a avaliação especializada, após análise em Conselho de

Turma/Conselho de Ano;

s) Equacionar com o Encarregado de Educação o programa individualizado, bem como o trajecto

formativo recomendado em termos de avaliação especializada;

t) Arquivar no dossier do aluno o relatório elaborado pelos professores responsáveis pelas medidas

de apoio educativo;

u) Apresentar ao Coordenador dos Directores de Turma/Director, até ao final de cada ano lectivo,

um relatório de avaliação das actividades desenvolvidas;

v) Garantir a existência do Delegado e Subdelegado de Turma, preparando-os para o exercício

correcto do cargo;

w) Promover a eleição do Delegado e Subdelegado de Encarregados de Educação da turma.

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Regulamento Interno 2009-2013 37

5.2. Conselho de Directores de Turma

5.2.1. Composição

O Conselho de Directores de Turma é constituído pelos Directores das Turmas do 2º e 3º ciclos, e

coordenado por dois membros de ciclos diferentes.

5.2.2. Mandato

De acordo com a lei em vigor a duração do mandato do coordenador dos DTs, é de 4 anos, coincidente

com o mandato dos restantes Órgãos. O mandato pode cessar por decisão do Director, por iniciativa do

próprio, devidamente justificada ou mediante aceitação do Director de uma proposta fundamentada de

pelo menos dois terços dos Directores de Turma que coordena.

5.2.3. Competências do Conselho de Directores de Turma

a) Propor e planificar formas de actuação junto dos Pais e Encarregados de Educação;

b) Executar as orientações emanadas do Director e do Conselho Pedagógico;

c) Analisar, dinamizar e coordenar as propostas dos Conselhos de Turma.

5.2.4. Competências do Coordenador do Conselho de Directores de Turma

a) Representar os DTs no Conselho Pedagógico;

b) Colaborar com os DTs e com os serviços de apoio existentes na escola na elaboração de

estratégias pedagógicas, destinadas aos diferentes anos de escolaridade;

c) Divulgar junto dos DTs, toda a informação necessária ao desempenho das suas funções;

d) Apreciar e apresentar em Conselho Pedagógico os projectos a desenvolver no âmbito da

interdisciplinaridade;

e) Colaborar com o Conselho Pedagógico (CP) na apreciação e aprovação de projectos de

actividades de complemento curricular;

f) Planificar, em colaboração com o Conselho de DTs as actividades a desenvolver anualmente e

proceder à sua avaliação;

g) Apoiar todos os DTs e especialmente os que exerçam o cargo pela primeira vez;

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Regulamento Interno 2009-2013 38

h) Apresentar ao Director até ao final de cada ano lectivo, um relatório das actividades

desenvolvidas;

i) Elaborar o calendário de reuniões dos Conselhos de Turma, submetendo-o posteriormente à

aprovação do Director;

j) Colaborar na preparação e elaboração de materiais e documentos necessários à realização das

reuniões de Conselho de Turma;

k) De acordo com a legislação em vigor, o conselho de Directores de Turma deverá elaborar o seu

regimento, definindo as suas regras de funcionamento, nos primeiros 30 dias do seu mandato;

l) Dinamizar a Assembleia de Delegados de Turma;

m) Facultar e supervisionar o acesso e consulta do dossier individual do aluno às entidades referidas

no estatuto do aluno zelando pela confidencialidade do mesmo.

Secção III - Coordenador de Escola

A coordenação de cada estabelecimento de ensino é assegurada por um Coordenador.

O Coordenador é designado pelo Director, de entre os professores em exercício efectivo de funções na

escola.

O mandato do Coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato

do Director.

O Coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do

Director.

1. Competências

Compete ao Coordenador de Escola:

a) Coordenar as actividades educativas, em articulação com o Director;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Director e exercer as competências que por esta lhe

forem delegadas;

c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;

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Regulamento Interno 2009-2013 39

d) Promover e incentivar a participação dos Pais e Encarregados de Educação, dos interesses locais

e da autarquia nas actividades educativas.

Secção IV - Serviços Especializados

Estes serviços de apoio consubstanciam os princípios enunciados na Lei de Bases do Sistema Educativo,

tais como o “desenvolvimento global da personalidade do aluno, e o direito a uma justa e efectiva

igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares”, estes contributos deverão ser garantes de

progresso social e democratização da sociedade.

Assim, estes serviços destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena

integração escolar dos alunos, em consonância com as estruturas de orientação educativa existentes na

escola.

Os Serviços Especializados são constituídos por:

Ensino Especial;

Serviços de Psicologia e Orientação.

1. Ensino Especial

Este serviço visa colaborar com as estruturas de ensino regular apoiando os alunos com necessidades

educativas especiais permanentes, com vista à promoção do seu sucesso escolar, tendo em conta o

conceito de escola inclusiva.

Assim, todos os alunos têm o direito a frequentar o mesmo tipo de ensino, com os mesmos objectivos

educacionais, na mesma sala, independentemente das diferenças individuais de natureza física,

psicológica, cognitiva ou social.

O Decreto-Lei Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, no Artigo. Nº1 esclarece o conceito de aluno com

necessidades educativas especiais como tendo limitações significativas ao nível da participação num ou

vários domínios da vida decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente,

usufruindo de medidas de apoio especiais nas Escolas de ensino regular.

Segundo o Artigo Nº 5 do diploma legal acima referido, a referenciação destes alunos pode ser realizada

pelos Professores do ensino regular, Director de Turma, Encarregado de Educação ou outros Técnicos

que trabalhem com o aluno, ao Órgão de Gestão do Agrupamento.

Consideram-se as seguintes medidas especiais:

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Regulamento Interno 2009-2013 40

a) Apoio pedagógico personalizado;

b) Adequações curriculares individuais;

c) Adequações no processo de matrícula;

d) Adequações no processo de avaliação;

e) Currículo específico individual;

f) Tecnologias de apoio.

De acordo com o Decreto - Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, os Programas Educativos Individuais (PEI)

serão elaborados por uma equipa que terá a seguinte composição:

a) O Director de Turma do Aluno, ou o Professor Titular de Turma ou o Educador Titular da Turma;

b) O docente de Educação Especial;

c) Técnicos especializados que trabalhem com o Aluno;

d) O Encarregado de Educação quando se considere necessário.

Os PEIs serão depois submetidos a aprovação do Conselho Pedagógico e homologação do Director. A

coordenação dos PEIs é da competência do Director de Turma do aluno, do Professor Titular de Turma

ou do Educador Titular da Turma.

1.1. Competências da Educação Especial

a) Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos os alunos,

promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas adequadas às suas

necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;

b) Promover a existência de condições na escola para a integração socioeducativa dos alunos com

necessidades educativas especiais com carácter permanente, inclusive quando decorrentes de

deficiências físicas ou mentais;

c) Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos a

necessidades específicas, orientação educativa, incremento da interculturalidade,

desenvolvimento da saúde escolar e melhoria do ambiente educativo;

d) Articular as respostas às necessidades educativas com os recursos existentes noutras estruturas

e serviços, nomeadamente no âmbito da saúde, da segurança social, da qualificação profissional

e emprego, das autarquias e de entidades particulares e/ou não governamentais.

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Regulamento Interno 2009-2013 41

2. Serviço de Psicologia e Orientação (S.P.O.)

O S.P.O. contribui, através da sua intervenção especializada, para o desenvolvimento integral dos alunos

e para a construção da sua identidade pessoal.

A sua intervenção realiza-se em três domínios:

O apoio psico-pedagógico a alunos e a professores;

O apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa;

A orientação escolar e profissional.

A equipa técnica do SPO é constituída por uma psicóloga (colocada pelo Ministério da Educação), um

psicólogo e uma técnica de investigação social (colocados ao abrigo de uma parceria com a Cercizimbra).

2.1. Competências do SPO

a) Prestar apoio psicológico e pedagógico a alunos, docentes, técnicos, Encarregados de Educação

e outros intervenientes no processo educativo e colaborar na concepção de respostas educativas

adequadas;

b) Colaborar com outros serviços, estruturas de orientação educativa da escola e demais

profissionais de educação, ao nível da organização e gestão de acção curricular e educativa, no

ajustamento dão processo ensino – aprendizagem dos alunos colaborando na definição de

estratégias conducentes à oferta diversificada de oportunidades educativas no contexto da sala

de aula;

c) Proporcionar a realização de acções de sensibilização sobre as oportunidades escolares,

profissionais e sociais, de forma a apoiar aos alunos na construção do seu projecto de vida e nas

escolhas nele envolvidas, que determinarão as suas opções futuras.

Secção V – Percursos Escolares Alternativos.

1. Cursos de Educação e Formação.

2. Cursos de Educação e Formação de Adultos.

3. Cursos de Educação extra-escolares.

4. Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.

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Regulamento Interno 2009-2013 42

5. Cursos por módulos de Formação.

Em todas as situações em que o ensino regular se revela desajustado aos alunos, o Agrupamento deverá

constituir turmas com alterações curriculares, adequadas às necessidades e perfis desses alunos,

permitindo-lhes uma crescente motivação e até encaminhamento para uma via profissionalizante.

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Regulamento Interno 2009-2013 43

Capítulo IV - Alunos

O Regulamento Interno (RI) do Aluno prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo

português, promovendo, em especial, a assiduidade, a integração dos alunos na comunidade educativa e

na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a sua formação cívica, o sucesso escolar e

educativo, e a efectiva aquisição de saberes e competências.

Secção I – Direitos dos Alunos

O presente R.I. vem consagrar um código de conduta na dupla componente de direitos e deveres,

devidamente enquadrados nos grandes objectivos do Projecto Educativo da Escola.

a) Direitos dos Alunos

São Direitos dos Alunos

a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em

condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização

de aprendizagens bem sucedidas;

b) Usufruir do ambiente e do Projecto Educativo que proporcionem as condições para o seu pleno

desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua

personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os

valores, o conhecimento e a estética;

c) Ver reconhecidos e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho

escolar e ser estimulado nesse sentido;

d) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está

inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse

sentido;

e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação

equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem

para o desenvolvimento cultural da comunidade;

f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe

permitam superar ou compensar as carências de tipo sócio-familiar, económico ou cultural que

dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;

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Regulamento Interno 2009-2013 44

g) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas

aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços

especializados de apoio educativo;

h) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;

i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou

manifestada no decorrer das actividades escolares;

k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo

individual, de natureza pessoal ou familiar;

l) Eleger os seus representantes para os Órgãos, cargos e demais funções de representação no

âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do Regulamento Interno da escola,

em assembleia de turma por maioria na área de Formação Cívica, no início do ano lectivo;

m) Propor ao Director de Turma a destituição do seu representante, sempre que haja motivo

relevante e a maioria da turma assim o entenda;

n) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos

professores, Directores de turma e Órgãos de administração e gestão da escola, em todos os

assuntos que justificadamente forem do seu interesse, nomeadamente nos Conselhos de Turma

que não se destinem à avaliação sumativa dos alunos, Conselhos de Turma disciplinares, salvo

se directamente implicados no procedimento disciplinar, Assembleia de Alunos;

o) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;

p) Participar na elaboração do Regulamento Interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em

termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que

justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o modo de organização do plano

de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e

os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios

socioeducativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das

instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e

iniciativas relativas ao Projecto Educativo da escola;

q) Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo Regulamento

Interno;

r) Ter acesso ao R.I. que se encontra disponível no CRE e site da escola. (www.aeqc.net.);

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Regulamento Interno 2009-2013 45

s) Ter acesso ao acompanhamento por parte do pessoal não docente: na sua integração na

comunidade educativa; ao incentivo pelo respeito e regras de convivência; na promoção de um

bom ambiente educativo; na contribuição e resolução de problemas comportamentais e de

aprendizagem;

t) Ter acesso aos técnicos de serviços de Psicologia e Orientação: na colaboração da identificação

prevenção de situações problemáticas; na elaboração de planos de acompanhamento

envolvendo a comunidade educativa.

Secção II – Deveres do Aluno

a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;

b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das

actividades escolares:

1 - Dirigir-se imediatamente para a sala de aula logo que dê o primeiro toque de entrada,

respeitando as zonas de acesso aos alunos;

2 - Aguardar disciplinadamente na sala de aula a chegada do professor;

3 - Solicitar autorização para entrar se chegar atrasado, justificando sempre esse atraso;

4 - Ser responsável no cumprimento das tarefas que lhe sejam propostas;

5 - Comparecer nas aulas com o material necessário para participar e colaborar atenta e

activamente nas actividades lectivas.

c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

d) Apresentar atempadamente ao Encarregado de Educação todos os documentos relativos à

sua vida escolar;

e) Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;

f) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

g) Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;

h) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de

todos os alunos;

i) Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas

demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

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Regulamento Interno 2009-2013 46

j) Comportar-se com correcção e dignidade em visitas de estudo, ou outras actividades culturais

ou desportivas, no pleno respeito por si e pelos outros;

k) Respeitar o exercício do direito a educação e ensino dos outros alunos;

l) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;

m) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com

as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

n) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e

espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos;

o) Comunicar ao professor ou ao funcionário do piso qualquer dano ou anomalia verificada;

p) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

q) O Encarregado de Educação responsabilizar-se-á pelo pagamento de quaisquer danos

materiais ou físicos causados pelo seu educando;

r) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de

Educação ou da Direcção da escola; Fazer-se acompanhar do cartão do aluno e caderneta,

apresentando-os, sempre que solicitados;

s) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

t) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e

o Regulamento Interno da mesma;

u) Aguardar serenamente nas filas em qualquer serviço que utilize, com o total respeito por quem

está à sua frente;

v) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial, drogas, tabaco e bebidas

alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

w) Não manusear, mantendo no silêncio, quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos,

instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento

das actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros;

x) Apresentar um aspecto asseado, tanto no que diz respeito ao seu aspecto físico, como ao seu

material escolar e utilizar vestuário adequado ao contexto escolar;

y) Não permanecer no interior das salas de aula durante os intervalos, excepto se acompanhado

por um professor ou funcionário. Sair da sala de aula e circular na Escola disciplinadamente;

z) No acto da renovação da matrícula subscreve conjuntamente com o Encarregado de

Educação que tomou conhecimento, aceita e vai cumprir o R.I.

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Regulamento Interno 2009-2013 47

Secção III – Dever de Assiduidade

O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se

desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas, de

acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.

1. Faltas

A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa

caso tenha havido lugar a inscrição.

Decorrendo as aulas, em tempos consecutivos, há tantas faltas, quantos os tempos de ausência do aluno.

As faltas são registadas pelo Educador/Professor ou pelo Director de Turma em suportes administrativos

adequados.

1.1 Faltas justificadas

São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a

cinco dias úteis;

b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o

aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar

previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;

d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar

-se fora do período das actividades lectivas;

f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal

assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, tal como definido na lei

n.º90/2001, de 20 de Agosto.

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Regulamento Interno 2009-2013 48

h) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar-se fora

do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como

própria dessa religião;

i) Preparação ou participação em competições desportivas de alunos integrados no subsistema do

alto rendimento, nos termos da legislação em vigor, bem como daqueles que sejam designados

para integrar selecções ou outras representações nacionais, nos períodos de preparação e

participação competitiva, ou, ainda, a participação dos demais alunos em actividades desportivas e

culturais quando esta seja considerada relevante pelas respectivas autoridades escolares.

j) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;

k) Cumprimento de obrigações legais;

l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao

aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Director de Turma ou pelo Professor

Titular de Turma.

1.2 Faltas injustificadas

São consideradas injustificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Não tenha sido apresentada justificação, como descrito no número anterior;

b) A justificação tenha sido apresentada fora de prazo;

c) A justificação não tenha sido aceite;

d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída de sala de aula, ou de medida

disciplinar sancionatória.

1.3 Justificação de faltas

a) O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos Pais ou Encarregado de

Educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao Director de Turma ou ao

Professor Titular da Turma, com indicação do dia, hora e da actividade em que a falta ocorreu,

referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar.

b) O Director de Turma, ou o professor titular da turma, deve solicitar, aos Pais ou Encarregado de

Educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à

justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada,

contribuir para o correcto apuramento dos factos.

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Regulamento Interno 2009-2013 49

c) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos

restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

d) Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada

justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no

prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos Pais ou Encarregados de Educação

ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo Director de Turma ou pelo Professor de Turma.

1.4 Faltas de Material

Considera-se falta de material a comparência do aluno às actividades escolares, sem se fazer

acompanhar do material necessário.

Haverá lugar à marcação de falta de presença à terceira falta de material injustificada. Após a primeira

falta de presença, resultante da acumulação de faltas de material injustificadas, passará a ser marcada

falta de presença sempre que o aluno não se faça acompanhar do material necessário, não trazendo

justificação para tal situação.

a) O professor deverá clarificar junto dos seus alunos e atempadamente qual o material considerado

indispensável para as suas aulas;

b) A justificação para a falta de material, deverá ser feita na caderneta, pelo Encarregado de

Educação, sendo apenas aceite justificações com base em:

1) doença;

2) constrangimentos socioeconómicos;

c) Se a justificação não for aceite, o docente deve comunicar o facto ao Encarregado de Educação,

pela caderneta do aluno, bem como ao Director de Turma / Professor Titular da Turma;

d) Deverá ser feito pelo Professor um registo pessoal deste parâmetro de avaliação que considerará

nos momentos de redefinição das suas estratégias de intervenção e avaliação do aluno;

e) A falta deverá ser comunicada ao Director de Turma e ao Encarregado de Educação;

f) Do contacto entre o D.T. e o Encarregado de Educação deverão ser encontradas estratégias para a

superação do problema.

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Regulamento Interno 2009-2013 50

1.5 Excesso grave de faltas

No 1º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de dez faltas injustificadas. Nos restantes ciclos ou

níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos

semanais, por disciplina.

a) Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais/E.E. ou, quando maior de

idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais expedito (telemóvel, telefone, caderneta, carta ou

outro), pelo Director de Turma ou pelo Professor Titular da Turma.

b) A notificação referida no número anterior deve alertar para as consequências da violação do limite

de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento

efectivo do dever de assiduidade.

c) Sempre que o número anterior se tornar impraticável, por motivos não imputáveis à escola, deve ser

contactada a respectiva comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

d) Sempre que um aluno exceda o limite de faltas injustificadas a uma disciplina, o aluno deverá

realizar um Plano Individual de Trabalho (PIT), cujo objectivo é permitir ao aluno recuperar o atraso

das aprendizagens.

e) O PIT será aplicado a cada disciplina / programa curricular apenas uma vez, durante o ano lectivo.

f) Quando o aluno ultrapassar o limite de faltas injustificadas os pais/E.E. ou, quando maior de idade,

o aluno, são informados, pelo Director de Turma ou pelo Professor Titular da Turma da data da

aplicação e composição do PIT. Deverá ainda ser assinada uma declaração pelos pais/E.E e pelo

aluno, na qual se comprometem pela realização do PIT e pela assiduidade daí em diante.

1.6 Efeitos das faltas

Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola promove a aplicação da medida ou medidas

correctivas previstas neste regulamento que se mostrem adequadas, de acordo com a definição de

Actividades de Integração Escolar, ponto 6, nomeadamente as alíneas a), b), c) e j).

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Regulamento Interno 2009-2013 51

2. Medidas sobre as faltas

Pré-

Escolar

Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas

correspondente a três semanas terá que realizar, os trabalhos desenvolvidos pelos seus colegas,

nesse período de tempo.

1º Ciclo Dez faltas injustificadas = PIT

2º Ciclo

3º Ciclo Exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina = PIT

2.1 Implementação do PIT

O PIT deverá ser uma actividade proposta pelo Professor responsável pela disciplina ou do Professor

Titular da Turma.

A calendarização da realização do PIT é da responsabilidade do Professor Titular da Turma ou do

professor da disciplina em articulação com o Director de Turma.

O PIT será realizado em período suplementar ao horário lectivo, numa ou duas sessões de 90 minutos,

em função das necessidades/ritmo de trabalho dos alunos:

- 1º ciclo – na Sala de apoio ao estudo.

- 2º/3º ciclo - na Sala de Estudo ou no CRE.

Na avaliação do PIT deverá constar a menção “realizou com/sem aproveitamento”

O resultado da avaliação do PIT considera-se mais um elemento para a avaliação do aluno. No caso da

mesma ser sem aproveitamento, será proposto ao aluno realizar no prazo de uma semana, uma nova

actividade, que lhe permita recuperar as aprendizagens.

Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o conselho de turma de

avaliação, do final do ano lectivo, pronunciar-se-á em definitivo sobre o efeito da ultrapassagem do limite

de faltas injustificadas verificado.

O Conselho de Turma deve analisar os seguintes parâmetros, para decidir a retenção ou transição do

aluno por falta de assiduidade:

a) Assiduidade depois da Aplicação do PIT;

b) Desempenho escolar ao longo de todo o ano lectivo;

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Regulamento Interno 2009-2013 52

c) Comportamento/participações disciplinares;

d) Idade do aluno.

O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção do aluno no ano de

escolaridade que o aluno frequenta.

Entende-se por incumprimento reiterado as faltas injustificadas do aluno, correspondentes ao número de

tempos semanais por disciplina, após a aplicação do PIT.

Secção IV – Medidas Correctivas e Medidas Disciplinares Sancionatórias

1. Qualificação da infracção

A violação pelo aluno dos deveres previstos neste regulamento, em termos que se revelem perturbadores

do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa,

constitui infracção, passível da aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, nos

termos dos pontos seguintes.

2. Aplicação das medidas disciplinares sancionatórias

A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do professor

respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou do Director, nas restantes situações,

averbando-se no respectivo processo individual do aluno, a identificação do autor do acto decisório, data

em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão.

A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis, é da

competência do Director.

A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é da competência do Director

Regional de Educação.

3. Classificação das infracções

As infracções praticadas pelos alunos podem ser qualificadas de leves, graves e muito graves.

São infracções leves as que, decorrendo de uma normal conflituosidade, perturbem as relações entre os

membros da comunidade escolar ou o regular funcionamento das actividades, não definidas como graves

ou muito graves.

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Regulamento Interno 2009-2013 53

São infracções graves as que, ultrapassando a normal conflituosidade, perturbem o regular funcionamento

das actividades escolares, nomeadamente:

a) Danificação intencional das instalações do Agrupamento e ou dos bens pertencentes ao

Agrupamento ou a qualquer elemento da comunidade escolar;

b) Furto de bens pertencentes ao Agrupamento ou a qualquer elemento da comunidade escolar;

c) Violação dos deveres de respeito e de correcção nas relações com os elementos da comunidade

escolar;

d) Agressão física sobre qualquer elemento da comunidade escolar;

e) Facilitar a entrada na escola de elementos estranhos;

f) Sair da sala de aula sem autorização do professor;

g) Comparecer sistematicamente na Escola sem o material indispensável, lesando o normal

funcionamento das actividades;

h) Recusa sistemática de participação nas actividades propostas, lesando o normal funcionamento das

actividades;

i) Desrespeito pelo direito à educação e ensino dos restantes alunos;

j) Insubordinação relativa a orientações ou instruções do pessoal docente ou não docente;

k) Ocultar, voluntariamente, ou eliminar folhas da caderneta escolar, informações, notas ou recados

dados pelo Professor aos Pais e dos Pais aos Professores;

l) Recusar prestar informações, esclarecimentos, sobre assuntos testemunhados por si, em

procedimentos disciplinares;

m) Prestar falsas declarações;

n) A ausência da Escola durante o período lectivo sem a devida autorização;

o) Utilizar ou manipular qualquer objecto de modo a prejudicar as actividades lectivas e não lectivas.

São infracções muito graves as que afectem negativamente as regras de convivência da comunidade

escolar e o funcionamento da escola, nomeadamente:

a) Danificação intencional das instalações da escola ou dos bens pertencentes a qualquer elemento da

comunidade escolar, perpetrada com violência ou de que resulte prejuízo particularmente elevado;

b) Recusa em identificar-se perante o pessoal docente ou não docente;

c) Violação dos deveres de respeito e de correcção sob a forma de injúrias, ameaças, difamação ou de

calúnia relativamente a qualquer elemento da comunidade escolar;

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 54

d) Constituição de grupos para exercício de violências ou agressões sobre quaisquer elementos da

comunidade escolar;

e) Agressão física a qualquer elemento da comunidade escolar dolosamente provocada de que resulte

ofensa no corpo ou na saúde particularmente dolorosa ou permanente;

f) Prática de violência e/ou agressões de cariz sexual;

g) Prática de actos, gestos obscenos ou ofensas verbais;

h) Utilização e ou manipulação de objectos passíveis de intimidar ou ameaçar qualquer elemento da

comunidade escolar;

i) Extorsão ou tentativa de extorsão de dinheiro ou de outros bens de quaisquer elementos da

comunidade escolar;

j) Utilização de drogas ou de bebidas alcoólicas;

k) Falsificação de assinaturas e outros documentos;

l) Intrusão nas instalações escolares, desportivas ou outras, fora das horas normais de

funcionamento, sem autorização da Direcção Executiva.

4. Medidas correctivas

As medidas correctivas assumem natureza eminentemente cautelar, nos termos da lei e deste

regulamento:

a) A advertência;

b) A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

c) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser

aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;

d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares (CRE, SE, refeitório e campos), ou na

utilização dos respectivos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a

actividades lectivas;

e) A mudança de turma.

Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário, tem competência para advertir o aluno,

confrontando-o verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das actividades

da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o de que deve evitar tal tipo de

conduta.

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Regulamento Interno 2009-2013 55

5. Aplicação das medidas correctivas

A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva

o trabalho escolar, é da exclusiva competência do respectivo professor e implica a permanência do aluno

na escola, competindo àquele, determinar, o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer

fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno

e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de

tempo. Se o aluno realizar as actividades propostas pelo professor, não haverá lugar a marcação de falta.

Quando, pelo facto de não ter o material necessário, o aluno perturbar o normal funcionamento das

actividades da sala de aula, poderá o professor ordenar a saída do aluno, como medida cautelar, e

cumprir o tempo normal de aula, na sala de estudo, na biblioteca ou noutro espaço a designar pelo

professor, realizando aí uma tarefa específica, podendo o professor marcar falta de presença, a qual não

poderá ser justificada.

A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas c), d) e e) são da competência da Directora.

A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas c), d) e e) é comunicada ao encarregado de

educação, tratando-se de aluno menor de idade, pelo Professor Titular de Turma, pelo Director de Turma

ou por um membro da Direcção Executiva.

6. Definição de actividades de integração Escolar

Consideram-se actividades de integração Escolar, as seguintes:

a) Realização de tarefas de carácter pedagógico na sala de estudo ou CRE;

b) Realização de tarefas ou trabalhos de carácter pedagógico em casa ou na escola;

c) Pesquisa sobre temas relacionados com as diferentes disciplinas, no CRE, sala estudo ou em casa;

d) Colaboração no conserto do material ou equipamento danificado;

e) Ajuda na recolha do lixo;

f) Apoio ao serviço de limpeza de salas de aula;

g) Apoio ao serviço de limpeza dos espaços exteriores;

h) Apoio ao serviço de jardinagem;

i) Apoio ao serviço de limpeza do refeitório;

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Regulamento Interno 2009-2013 56

j) Outras, sob proposta do Conselho de Turma/Director de Turma/Professor Titular de Turma com

anuência do Conselho Executivo, que venham a justificar de acordo com o artigo nº24 da lei nº

3/2008.

7. Medidas Disciplinares Sancionatórias

As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento assumido

pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser participada, pelo

pessoal docente ou não docente que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respectivo

Director de Turma, para efeitos da posterior comunicação à Directora.

Nos termos da lei, consideram-se medidas disciplinares sancionatórias:

a) Repreensão registada;

b) A suspensão da escola até 10 dias úteis;

c) A transferência de escola.

8. Finalidades das medidas correctivas e das medidas disciplinar sancionatórias

Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades

pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos

deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no

exercício da sua actividade profissional e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários,

visando ainda o normal prosseguimento das actividades da escola, a correcção do comportamento

perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua

personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade

educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a

gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior,

finalidades punitivas.

As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas em coerência com as

necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto

quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projecto Educativo da Escola.

Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ter em

consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu

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Regulamento Interno 2009-2013 57

aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes

disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada, que militem contra ou a

seu favor.

9. Tipificação das medidas

Assim, a aplicação da medida deve ser adequada aos objectivos de formação do aluno tendo em conta:

A gravidade do incumprimento do dever;

As circunstâncias em que o mesmo se verificou;

A intencionalidade da conduta do aluno;

As características pessoais, familiares e sociais do aluno;

Às infracções leves aplicam-se as seguintes medidas correctivas:

Advertência;

Advertência comunicada ao Encarregado de Educação;

Ordem de saída da sala de aula;

Repreensão;

Reparação do dano provocado;

O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, e ou na utilização de determinados

materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas.

Às infracções graves aplicam-se as seguintes medidas correctivas e disciplinares sancionatórias:

Repreensão registada;

Realização de tarefas e actividades de integração na escola, a executar fora do horário lectivo e

pelo período máximo de duas semanas;

O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, e ou na utilização de determinados

materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas;

Suspensão da frequência da escola até cinco dias.

Às infracções muito graves aplicam-se as seguintes medidas correctivas e disciplinares sancionatórias:

Realização de actividades de integração na Escola, a executar fora do horário lectivo e pelo

período máximo de quatro semanas;

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Regulamento Interno 2009-2013 58

O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, e ou na utilização de determinados

materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas;

Suspensão da frequência da Escola de seis a dez dias;

Transferência de escola.

10. Normas Gerais

Para os alunos que tiverem incorrido em infracções disciplinares, deverá o respectivo Director de Turma

(se possível, ouvido o Conselho de Turma) ou Professor Titular de Turma, em função da gravidade da

infracção, decidir se esta ou estas são impeditivas da participação do aluno, em actividades

extracurriculares com anuência da Direcção Executiva.

Os alunos que durante a realização de actividades, dentro ou fora da Escola, apresentarem um

comportamento incorrecto e lesivo do bom-nome desta, ficarão impedidos de participar em futuras

actividades.

A prática reiterada de infracções, ainda que leves, no mesmo ano lectivo, é agravante da responsabilidade

disciplinar do aluno, podendo ser aplicada a medida seguinte.

O incumprimento, por parte do aluno, da medida aplicada, dará lugar à aplicação de medida mais

agravada, por se considerar esta atitude como agravante.

Qualquer infracção de carácter disciplinar é sempre participada, em impresso próprio, ao Director de

Turma, no prazo de 48h, que deve comunicá-la obrigatoriamente ao Encarregado de Educação, no prazo

de uma semana. No caso do 1º ciclo estas infracções serão comunicadas de imediato e por escrito ao

Encarregado de Educação.

No caso da escola sede, as medidas educativas disciplinares aplicadas às infracções graves e muito

graves serão objecto de divulgação e explicitação, de modo a conferir-lhes um carácter pedagógico e

preventivo.

No momento da instauração do processo disciplinar e sempre que houver lugar à suspensão preventiva da

frequência da escola, será garantido ao aluno um Plano de Actividades Pedagógicas durante esse período

de acordo com o estabelecido no ponto nº 6, (definição de Actividades de Integração Escolar).

Aos alunos fora da escolaridade obrigatória aplicam-se as mesmas medidas correctivas disciplinares.

As medidas correctivas disciplinares previstas neste Regulamento não poderão ofender a integridade

moral ou física do aluno, ou a sua dignidade pessoal, nem revestir natureza pecuniária, salvo nos casos

de danos em equipamento e instalações escolares.

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Regulamento Interno 2009-2013 59

Secção V – Avaliação

A avaliação é um processo participado, no contexto do acto educativo, que deverá assumir um carácter

eminentemente pedagógico, implicando uma reflexão conjunta Professor/Aluno, funcionando como

instrumento de regulação no processo ensino-aprendizagem.

1. Elementos de Avaliação

O actual despacho regulador da avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino básico indica como

objecto da avaliação:

“…as aprendizagens e competências definidas no currículo nacional para as diversas áreas e

disciplinas de cada ciclo, considerando a concretização das mesmas no Projecto Curricular de

Escola e no Projecto Curricular de Turma”;

“…as aprendizagens ligadas a componentes do currículo de carácter transversal, nomeadamente

no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em Língua Portuguesa ou

da utilização das tecnologias de informação e comunicação”.

Assim, a avaliação é o guia orientador do processo de ensino/aprendizagem e o seu objectivo é, não só o

produto, mas, sobretudo, o processo e aprendizagem de cada aluno.

Tendo em conta as competências gerais e transversais do ensino básico e as competências essenciais de

cada disciplina, os critérios de avaliação contemplam o domínio das atitudes e o domínio cognitivo e das

capacidades.

A valorização atribuída a cada um deles, de acordo com as decisões do Conselho Pedagógico, é a

seguinte:

Domínio das Atitudes Domínio Cognitivo

Pré-escolar Avaliação Formativa

1º Ciclo 40% 60%

2.º Ciclo 40% 60%

3.º Ciclo 30% 70%

1.1. Critérios de Avaliação da Educação Pré-Escolar

“ A intencionalidade do processo educativo que caracteriza a intervenção profissional do educador passa

por diferentes etapas interligadas que se vão sucedendo e aprofundando, o que pressupõe: observar,

planear, agir, avaliar, comunicar e articular.” (O.P.E. Despacho nº 5220 (2ª série) de 10 de Julho 1997).

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Regulamento Interno 2009-2013 60

O Docente “ Avalia, numa perspectiva formativa a sua intervenção, o ambiente e os processos educativos

adoptados, bem como o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do grupo” (Dec. Lei nº

241/2001 de 30 de Agosto).

Segundo as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar “ Avaliar o processo e os efeitos,

implica tomar consciência da acção para adequar o processo educativo às necessidades das crianças e

do grupo e à sua evolução. A avaliação realizada com as crianças é uma actividade educativa,

constituindo também uma base de avaliação para o educador. A sua reflexão a partir dos efeitos que vai

observando, possibilita-lhe estabelecer a progressão das aprendizagens a desenvolver com cada criança.

Neste sentido, a avaliação é suporte do planeamento.”

A criança adquire competências através de estímulos que vai recebendo a partir das diversas actividades

que vai realizando no seu dia-a-dia e que se inserem nas várias áreas curriculares da educação pré-

escolar.

As competências essenciais do pré-escolar foram elaboradas segundo as Orientações Curriculares para a

Educação pré-escolar, contemplando as três áreas previstas:

Área de formação pessoal e social (transversal a todas as áreas);

Área do conhecimento do mundo;

Área de expressão e comunicação:

Domínio da expressão motora;

Domínio da expressão plástica;

Domínio da expressão dramática;

Domínio da expressão musical;

Domínio da linguagem oral/abordagem à escrita;

Domínio da matemática.

Os critérios de avaliação que se utilizam para verificar as competências que a criança vai adquirindo e

desenvolvendo ao longo da sua aprendizagem e formação no ensino pré-escolar, são as seguintes:

Observação;

Registo oral;

Registo gráfico;

Registo de avaliação trimestral (ficha informativa - em anexo).

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Regulamento Interno 2009-2013 61

1.2. Critérios de Avaliação do 1º ciclo

Domínio das Atitudes e Valores

Participação / Cooperação

Interesse;

Empenho;

Intervenções oportunas;

Espírito de entreajuda;

Colaboração nas actividades propostas.

Responsabilidade

Assiduidade e pontualidade;

Realização de tarefas extra aula (trabalhos de casa);

Material necessário;

Organização do Caderno Diário.

Cumprimento de normas

Cumprimento do Regulamento da escola;

Respeito pelos outros.

Autonomia / Iniciativa

Autonomia na realização de tarefas;

Espírito de iniciativa.

Domínio dos Conhecimentos/Aquisições:

Desenvolvimento das competências essenciais (específicas/transversais por ano de escolaridade)

Aplicação das aquisições/conhecimentos em cada área curricular (testes de avaliação, fichas de

trabalho, caderno diário e participação oral)

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 62

1.3. Critérios de Avaliação do 2 e 3º ciclo

Áreas Curriculares Disciplinares

Língua Portuguesa

Nível 1

Grande falta de assiduidade;

Não revelou/não fez quaisquer progressos nos domínios oral e escrito e no conhecimento explícito

da língua;

Não revelou/não cumpriu quaisquer parâmetros do Domínio Sócio-afectivo.

NOTA: recolha inviável de elementos no âmbito dos domínios Cognitivo e Sócio-Afectivo.

Nível 2

Revelou dificuldades nos domínios oral e escrito e no conhecimento explícito da língua;

Revelou pouco e/ou não cumpriu alguns parâmetros do Domínio Sócio-Afectivo.

Nível 3

Revelou correcção satisfatória nos domínios oral e escrito e no conhecimento explícito da língua;

Revelou/cumpriu com correcção alguns parâmetros do Domínio Sócio-Afectivo.

Nível 4

Revelou bastante correcção nos domínios oral e escrito e no conhecimento explícito da língua;

Revelou/cumpriu com bastante correcção os parâmetros do Domínio Sócio-Afectivo.

Nível 5

Revelou bastante correcção e/ou correcção excelente nos domínios oral e escrito e no

conhecimento explícito da língua;

Revelou/cumpriu com bastante correcção e/ou correcção excelente os parâmetros do Domínio

Sócio-Afectivo.

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 63

Línguas Estrangeiras

Inglês I – 2º Ciclo Francês II e Espanhol II – 3º Ciclo

Competência de Comunicação Critérios de Avaliação

Co

mp

etên

cia

de

Co

mu

nic

ação

Compreender

Ouvir Ler

Compreende o essencial de um texto simples, breve e claro relacionado com aspectos da vida quotidiana.

1

2

3

4

5

Ler

Compreende textos curtos e simples sobre assuntos do quotidiano. É capaz de encontrar uma informação previsível e concreta em textos simples de uso comum.

1

2

3

4

5

Interagir

Ouvir Falar

Comunica em situações do quotidiano que exijam apenas troca de informação simples e directa sobre assuntos e actividades correntes. Participa numa conversa curta.

1

2

3

4

5

Ler Escrever

Compreende mensagens curtas, cartas pessoais e formulários simples, e elabora respostas adequadas nestas situações de interacção.

1

2

3

4

5

Produzir

Falar

Utiliza frases simples e curtas para falar da família, dos outros e do seu percurso pessoal.

1

2

3

4

5

Escrever

Escreve textos curtos e simples, relacionados com aspectos da vida quotidiana.

1

2

3

4

5 Legenda: Nível 1 – Nunca Nível 2 – Quase Nunca; Nível 3 – Algumas Vezes; Nível 4 – Quase Sempre; Nível 5 – Sempre.

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Regulamento Interno

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Regulamento Interno 2009-2013 64

Inglês I – 3º Ciclo

Competência de Comunicação Critérios de Avaliação

Co

mp

etên

cia

de

Co

mu

nic

ação

Compreender

Ouvir Ler

Compreende as ideias gerais e de pormenor do texto em língua corrente sobre aspectos relativos à escola, aos tempos livres, a temas actuais e assuntos do seu interesse pessoal, quando o discurso é claro e pausado.

1

2

3

4

5

Ler

Compreende um texto em língua corrente sobre assuntos actuais do quotidiano. Entende acontecimentos relatados bem como sentimentos e desejos expressos.

1

2

3

4

5

Interagir

Ouvir Falar

Participa numa conversa simples sobre assuntos de interesse pessoal ou geral da actualidade.

1

2

3

4

5

Ler Escrever

Compreende mensagens, cartas pessoais e formulários, e elabora respostas adequadas nestas situações de interacção.

1

2

3

4

5

Produzir

Falar

Produz enunciados para narrar, descrever, expor informações e pontos de vista.

1

2

3

4

5

Escrever

Escreve textos estruturados sobre assuntos conhecidos e do seu interesse

1

2

3

4

5 Legenda: Nível 1 – Nunca Nível 2 – Quase Nunca; Nível 3 – Algumas Vezes; Nível 4 – Quase Sempre; Nível 5 – Sempre

História e Geografia de Portugal/História e Geografia

Na avaliação do final do período são considerados os seguintes parâmetros:

Participação / Cooperação (D. Atitudes / Valores);

Responsabilidade (D. Atitudes / Valores);

Cumprimento de Normas (D. Atitudes / Valores);

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Regulamento Interno

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Regulamento Interno 2009-2013 65

Autonomia e Iniciativa (D. Atitudes / Valores);

Aquisição /aplicação de metodologia específica da disciplina e do tratamento das fontes da

informação (D. Capacidades);

Utilização de linguagem adequada (D. Capacidades);

Aquisição e aplicação de conhecimentos (D. Cognitivo).

Nível 1

Nível de excepção; grande falta de assiduidade e / ou o aluno não fez qualquer progresso em

qualquer dos três domínios acima referenciados (valores/atitudes, capacidades, conhecimentos).

Nível 2

Não satisfaz em todos os parâmetros dos domínios considerados . O aluno não satisfaz na

maioria dos parâmetros relativos às atitudes e / ou nos parâmetros relativos às capacidades e

conhecimentos.

Nível 3

Atingiu as competências essenciais (Satisfaz) em todos ou na maioria dos parâmetros dos três

domínios ou atingiu Satisfaz Bem ou Excelente num dos domínios considerados e Satisfaz nos

restantes.

Nível 4

Satisfaz Bem nos parâmetros de dois dos domínios considerados e Satisfaz ou Excelente no

restante ou Satisfaz Bem em todos os domínios considerados.

Nível 5

Excelente nos parâmetros de dois dos domínios considerados ou em todos os domínios

considerados.

Matemática

Nível 1

O aluno:

Não participa nas aulas, ainda que solicitado, revelando desinteresse e falta de empenho.

Não realiza as tarefas que lhe são propostas.

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 66

Não se integrou no grupo de trabalho. Recusando-se a participar no mesmo.

Não adquiriu conhecimentos, revelando falta de empenhamento nas actividades escolares.

Não traz material.

Assume comportamento inadequado às situações.

Nível 2

O aluno:

Intervém na aula muito esporadicamente. Revelando pouco interesse e falta de empenho.

Não realiza com regularidade as tarefas que lhe são propostas.

Integra-se com dificuldade no grupo de trabalho, alheando-se quase sempre das actividades

propostas.

Adquire alguns conhecimentos mas revela dificuldades na sua aplicação.

Raramente traz o material necessário ao funcionamento da aula.

Assume, por vezes, comportamentos inadequados às situações.

Nível 3

O aluno:

Participa quando solicitado revelando algum domínio sobre os conteúdos programáticos.

Executa com regularidade as tarefas que lhe são propostas de forma satisfatória.

Integrou-se no grupo de trabalho, realizando as tarefas propostas.

Adquiriu conhecimentos e aplica-os em novas situações.

Revela comportamento adequado às situações

Nível 4

O aluno:

Intervém espontaneamente, revelando criatividade no modo de participar.

Executa com muito empenho as tarefas que lhe são propostas, revelando autonomia no seu

trabalho.

Revela capacidade de dinamização e coordenação de trabalhos de grupo.

Adquiriu com facilidade conhecimentos e aplica-os de forma correcta em novas situações.

Traz sempre o material.

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 67

Nível 5

O aluno:

Participa espontaneamente com pertinência, criatividade e bastante correcção.

Realiza sempre com muito empenho as tarefas que lhe são propostas, sugerindo a execução de

outros trabalhos.

Revela acentuada capacidade de dinamismo e organização nos trabalhos de grupo.

Aplicou com bastante facilidade os conhecimentos adquiridos, interpreta situações novas com

base no aprendido e relaciona a aprendizagem com problemas do quotidiano.

Traz sempre o material.

Revela comportamento adequado.

Ciências da Natureza/ Ciências Naturais/ Ciências Físico-Químicas

Nível 1

A atribuir ao aluno se:

Não atingiu o nível mínimo exigido de competências;

Apresenta grandes dificuldades na apreensão de conhecimentos;

Tem participação nula nas tarefas da aula e extra-aula;

Não revela interesse pelas actividades propostas.

Nível 2

A atribuir ao aluno se:

Não atingiu o nível mínimo exigido de competências;

Apresenta grandes dificuldades na aplicação dos conhecimentos;

Tem fraca participação nas tarefas da aula e extra-aula;

Revela pouco interesse pelas actividades propostas.

Nível 3

A atribuir ao aluno se:

Atingiu o nível mínimo exigido de competências;

Não apresenta grandes dificuldades na aplicação dos conhecimentos;

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 68

Tem participação regular nas tarefas da aula e extra-aula;

Revela algum interesse pelas actividades propostas;

Nível 4

A atribuir ao aluno se:

Atingiu com facilidade a maioria das competências propostas;

Apresenta facilidade na aplicação dos conhecimentos;

Tem participação activa nas tarefas da aula e extra-aula;

Revela interesse pelas actividades propostas.

Nível 5

A atribuir ao aluno se:

Atingiu plenamente as competências propostas;

Apresenta grande facilidade na aplicação dos conhecimentos;

Tem participação activa nas tarefas da aula e extra-aula;

Revela muito interesse pelas actividades propostas.

Educação Visual e Tecnológica/ Educação Visual/ Educação Tecnológica/ Técnicas de Expressão

Plástica

Nível 1

O aluno não desenvolveu as competências visto que:

Participou nas aulas de uma forma incorrecta, revelando desinteresse e falta de empenho.

Não respeitou as opiniões dos colegas, nem se integrou no grupo de trabalho.

Não adquiriu conhecimentos nem aplicou as técnicas/tecnologias.

Não desenvolveu metodologias de resolução de problemas.

Não foi assíduo.

Nível 2

O aluno não desenvolveu as competências visto que:

Interveio na aula muito esporadicamente revelando, no entanto, desinteresse e falta de empenho.

Integrou-se, com dificuldade, no grupo de trabalho.

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Regulamento Interno 2009-2013 69

Adquiriu alguns conhecimentos mas revelou dificuldades na aplicação das técnicas/tecnologias.

Não desenvolveu, com regularidade, metodologias de resolução de problemas.

Foi pouco assíduo.

Nível 3

O aluno desenvolveu as competências visto que:

Participou quando solicitado, revelando algum domínio sobre os saberes de referência

programáticos.

Respeitou a opinião dos colegas e integrou-se no grupo de trabalho.

Adquiriu conhecimentos e aplicou as técnicas/tecnologias.

Desenvolveu, com regularidade, metodologias de resolução de problemas.

Foi assíduo.

Nível 4

O aluno:

Interveio correctamente na aula, demonstrando interesse e domínio sobre os saberes de

referência programáticos.

Revelou capacidade de dinamização e coordenação do grupo de trabalho.

Adquiriu, com facilidade, conhecimentos e técnicas/tecnologias revelando alguma criatividade.

Desenvolveu, com rigor e autonomia, metodologias de resolução de problemas.

Foi assíduo.

Nível 5

O aluno:

Interveio activamente na aula, revelando empenho e pertinência.

Revelou grande capacidade de dinamismo e liderança do grupo de trabalho.

Aplicou os conhecimentos adquiridos e as técnicas/tecnologias na realização dos trabalhos,

revelando originalidade e criatividade.

Desenvolveu metodologias de resolução de problemas com rigor, autonomia e eficácia.

Foi assíduo.

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Regulamento Interno 2009-2013 70

Educação Física/ Dança

Nível 1

Não traz material.

Muito pouco assíduo;

Não participa, nem individualmente, nem em grupo.

Tem um comportamento incorrecto;

A aquisição de competências técnicas e tácticas são fracas.

A aplicação de competências técnicas e tácticas são fracas.

O domínio das exigências básicas (na disciplina de Educação Física) de higiene é fraco.

Nível 2

Nem sempre traz material.

É pouco assíduo.

Tem uma participação insuficiente.

Tem um comportamento irregular.

A aquisição de competências técnicas e tácticas são insuficientes.

A aplicação de competências técnicas e tácticas são insuficientes.

O domínio das exigências básicas de higiene (na disciplina de Educação Física) é insuficiente.

Nível 3

Traz material;

É assíduo

Tem uma participação suficiente.

Tem um comportamento regular.

A aquisição de competências técnica e tácticas é suficiente.

A aplicação de competências técnica e tácticas é suficiente.

O domínio das exigências básicas de higiene (na disciplina de Educação Física) é suficiente.

Nível 4

Traz sempre material;

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Regulamento Interno 2009-2013 71

É assíduo

Tem uma boa participação.

Tem um bom comportamento.

A aquisição de competências técnica e tácticas é boa.

A aplicação de competências técnica e tácticas é boa.

O domínio das exigências básicas de higiene (na disciplina de Educação Física) é bom.

Nível 5

Traz sempre material;

É assíduo e pontual;

Tem uma participação muito boa;

Tem um comportamento exemplar;

A aquisição de competências técnica e tácticas é muito boa;

A aplicação de competências técnica e tácticas é muito boa;

O domínio das exigências básicas de higiene (na disciplina de Educação Física) é muito bom.

Educação Musical

Nível 1

O aluno participa de forma irregular nas tarefas propostas não favorecendo o aparecimento de

aprendizagens necessárias.

Nível 2

O aluno participa de forma pouco organizada, não desenvolvendo capacidades que possibilitem a

execução musical.

Não identifica conceitos relativos ao fenómeno sonoro nem os insere no contexto histórico1.

Nível 3

O aluno participa com interesse nas tarefas propostas e executa instrumental/vocal, melodias e

ritmos.

1 Identifica conceitos relativos ao fenómeno sonoro e contexto histórico/cultural.

1 A considerar apenas no 3.º Ciclo.

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Regulamento Interno 2009-2013 72

Nível 4

O aluno participa de forma activa e organizada nas tarefas propostas.

Executa instrumental/vocal, melodias e ritmos, com alguma correcção.

Identifica características musicais do contexto histórico/cultural.

1 Relaciona conceitos com o fenómeno sonoro e contexto histórico/cultural.

Nível 5

O aluno é interessado, organizado e responsável nas tarefas propostas

Executa instrumental/vocal, melodias e ritmos correctamente

Identifica e relaciona características musicais do contexto histórico/cultural.

1 Relaciona correctamente conceitos relativos ao fenómeno sonoro e contexto histórico/cultural

Tecnologias de Informação e Comunicação

Nível 1

Apresenta grande falta de assiduidade;

Falta de respeito sistemático pelos outros e pelo meio envolvente;

Nunca participa nas tarefas propostas, ainda que solicitado, revelando grande falta de empenho;

Não houve aquisição, compreensão e aplicação de conhecimentos e conceitos.

Nível 2

Apresenta falta de empenho, de capacidades e do domínio de técnicas/tecnologias;

Revela frequentemente falta de respeito pelos outros e pelo meio envolvente;

Revela dificuldades em manusear o material informático;

Revela dificuldades na aquisição, compreensão e aplicação de conhecimentos e conceitos.

Nível 3

Participa regularmente nas tarefas propostas;

Revela respeito pelos outros e pelo meio envolvente em algumas situações;

Revela alguma facilidade em manusear o material informático;

Revela alguma facilidade na aquisição, compreensão e aplicação de conhecimentos e conceitos.

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Regulamento Interno 2009-2013 73

Nível 4

Revela frequentemente respeito pelos outros e pelo meio envolvente;

Participa frequentemente nas tarefas propostas;

Revela destreza em manusear o material informático;

Revela facilidade na aquisição, compreensão e aplicação de conhecimentos e conceitos.

Nível 5

Demonstra sistematicamente respeito pelos outros e pelo meio envolvente;

Participa sempre e duma forma bastante organizada nas tarefas propostas;

Revela grande destreza em manusear o material informático;

Revela grande capacidade na aquisição, compreensão e aplicação de conhecimentos e conceitos.

Educação. Moral e Religiosa Católica

Nível 1

A atribuir se o aluno:

Não atingiu o nível satisfatório de competências;

Apresenta grandes dificuldades na apreensão de conhecimentos;

Tem participação nula nas tarefas da aula e extra-aula;

Não revela interesse pelas actividades propostas.

Nível 2

A atribuir se o aluno:

Não atingiu o nível satisfatório de competências;

Apresenta grandes dificuldades na aplicação dos conhecimentos;

Tem fraca participação nas tarefas da aula e extra-aula;

Revela pouco interesse pelas actividades propostas.

Nível 3

A atribuir se o aluno:

Atingiu o nível satisfatório de competências;

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Regulamento Interno 2009-2013 74

Não apresenta grandes dificuldades na aplicação dos conhecimentos;

Tem participação regular nas tarefas da aula e extra-aula;

Revela algum interesse pelas actividades propostas.

Nível 4

A atribuir se o aluno:

Atingiu um bom nível de competências propostas;

Apresenta facilidade na aplicação dos conhecimentos;

Tem participação activa nas tarefas da aula e extra-aula;

Revela interesse pelas actividades propostas.

Nível 5

A atribuir se o aluno:

Atingiu muito bom nível de competências propostas;

Apresenta grande facilidade na aplicação dos conhecimentos;

Tem participação activa nas tarefas da aula e extra-aula;

Revela muito interesse pelas actividades propostas.

Áreas Curriculares não Disciplinares

Domínio Cognitivo Domínio das Atitudes

Área de Projecto

- Capacidade de organização e concretização de

projectos

- Qualidade do trabalho - Participação/Cooperação

- Responsabilidade

- Cumprimento de Normas

- Autonomia e Iniciativa

Estudo

Acompanhado

- Desenvolvimento de competências / técnicas de

estudo

Formação Cívica

- Capacidade de analisar e debater informação

-Desenvolvimento de competências fundamentais ao

exercício de cidadania

A avaliação nestas áreas expressa-se em menções de, Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem.

A auto-avaliação dos alunos é feita de acordo com os mecanismos criados para cada disciplina.

No final do ano lectivo os alunos farão a sua auto-avaliação em ficha própria dirigida às competências

gerais.

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Regulamento Interno 2009-2013 75

Nomenclatura utilizada nas fichas e trabalhos para o 1º/2º/3º ciclos

Classificação Percentagem

Muito Fraco 0% – 19%

Não satisfaz 20% – 49%

Satisfaz 50%– 69%

Satisfaz bem 70%– 89%

Excelente 90%– 100%

De acordo com o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, que estabelece os princípios e os

procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências no ensino básico e de acordo

com decisão do Conselho Pedagógico as condições de progressão / retenção são as seguintes:

RETENÇÃO / PROGRESSÃO DE ALUNOS NO FINAL DO 2º CICLO

No final do 2ºciclo, o Conselho de Turma pode decidir a progressão de um aluno quando este:

Tenha obtido nível inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;

Tenha obtido nível inferior a 3 em três disciplinas (ou em 2 mais NS a Área de Projecto);

Esta decisão tem de ser tomada por unanimidade. Caso não exista unanimidade, deve proceder-se a

nova reunião do Conselho de Turma, na qual a decisão de progressão, devidamente fundamentada,

deve ser tomada por dois terços dos elementos do CT.

RETENÇÃO / PROGRESSÃO DE ALUNOS NOS ANOS NÃO TERMINAIS DE CICLO

A menção de Não Satisfaz na Área de Projecto não é considerada para efeitos de progressão;

Os alunos transitam com nível inferior a três em duas disciplinas, desde que não sejam

simultaneamente Língua Portuguesa e Matemática;

Casos excepcionais:

Com nível inferior a três a Língua Portuguesa e Matemática ou Três outras disciplinas;

(nestes dois casos o aluno transita se houver maioria do Conselho de Turma)

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Regulamento Interno 2009-2013 76

Com mais de três níveis inferiores a três, a progressão de um aluno carece de ratificação pelo

Conselho Pedagógico, mediante apresentação de um relatório fundamentado elaborado

pelo Conselho de Turma.

RETENÇÃO / PROGRESSÃO DE ALUNOS NO FINAL DO 9º ANO

O aluno não progride se estiver numa das seguintes situações:

a) Tenha obtido nível inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa. e Matemática;

b) Tenha obtido nível inferior a 3 em três disciplinas, ou em 2 disciplinas e a menção de “Não

Satisfaz” na Área de Projecto.”

2. Normas Gerais

a) No Pré-escolar mediará a intervenção do Educador como Formador;

b) No 1º ciclo a avaliação dos alunos será contínua e qualitativa;

c) No 2º e 3º ciclo a avaliação dos alunos é contínua, qualitativa e quantitativa;

d) No 1º e 2º ciclo, cada aluno só deverá realizar um teste sumativo por dia;

e) No 3º Ciclo poderão realizar-se excepcionalmente dois testes sumativos por dia, devendo contudo

evitar-se esta situação;

f) Os trabalhos de grupo serão no máximo de quatro por ano, de carácter interdisciplinar a

desenvolver nas áreas de Estudo Acompanhado e Área de Projecto;

g) Para que alunos e professores realizem as actividades de final de período, previstas no plano anual,

não poderão realizar-se testes (avaliações) na última semana de aulas de cada período lectivo.

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Regulamento Interno 2009-2013 77

Capítulo V - Direitos e Deveres dos Professores

O presente R.I. vem consagrar um código de conduta na dupla componente de direitos e deveres,

devidamente enquadrados nos grandes objectivos do Projecto Educativo da Escola.

A actividade do pessoal docente desenvolve-se de acordo com o estipulado na Constituição da República,

no Estatuto da Função Pública, na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Estatuto da Carreira Docente.

Os docentes têm como dever fundamental, assegurar a todos os discentes o direito à educação, segundo

as leis vigentes, numa perspectiva da sua formação integral como cidadãos responsáveis e futuros

agentes de um mundo em mudança.

Essa actividade deve, assim, manifestar-se através do reconhecimento do direito à educação com

garantia de igualdade de oportunidades que conduzem ao sucesso, no respeito pelas diferenças de

culturas, convicções e crenças, na perspectiva dos valores da democracia, na formação cívica e moral.

Para isso os professores são confrontados com direitos e deveres no âmbito da sua actividade

profissional.

Secção I - Direitos e Deveres

São Direitos dos docentes os previstos no art. 4º do Decreto-Lei nº15/2007, de 19 de Janeiro:

Direito de participação no processo educativo;

Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;

Direito ao apoio técnico, material e documental;

Direito à segurança na actividade profissional;

Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa.

São ainda Direitos dos Docentes:

a) Actualizar-se pedagógica e didacticamente através da comunidade educativa;

b) Ter acesso a toda a documentação directamente relacionada com a actividade; docente, bem

como conhecer as deliberações dos Órgãos de Direcção Administração e Gestão em tempo útil;

c) Ser ouvido ou atendido pelo Órgão de Gestão, solicitando colaboração para o desenvolvimento

das actividades escolares e esclarecimentos para as suas dúvidas;

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Regulamento Interno 2009-2013 78

d) Ter a colaboração dos serviços especiais de apoio educativo, Assistentes Técnicos ou

Assistentes Operacionais, no fornecimento de informações ou aquisição de material que facilitem

a actividade docente;

e) Ter direito à segurança na actividade profissional, por acidente em serviço e à prevenção e

tratamento de doenças resultantes do exercício continuado da função docente e legalmente

definidas;

f) Exigir a penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência a que tenha sido sujeito no

exercício das suas funções ou por causa destas;

g) Exigir o sigilo da correspondência e a sua entrega em mão;

h) Ter direito à confidencialidade dos seus dados pessoais, bem como à eficiência e descrição em

caso de procedimento legal;

i) Conhecer com antecipação razoável, alterações no seu horário habitual;

j) Ser convocado para qualquer reunião dentro dos prazos estabelecidos por lei;

k) Dispor de salas destinadas às actividades lectivas e não lectivas, em número suficiente com as

devidas condições, nomeadamente acústicas, térmicas e luminosas, em completo estado de

arrumação e limpeza;

l) Dispor de um espaço próprio para o desenvolvimento do seu trabalho não lectivo.

m) Utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas;

n) Ter um horário que permita o melhor aproveitamento da sua actividade, sem perda de tempo,

desgaste físico e psíquico, sempre que possível;

o) Ter uma tolerância excepcional de 10 minutos ao 1º tempo lectivo de cada turno;

p) Exercer livremente a sua actividade sindical e demais direitos consignados no ECD, de acordo

com a legislação em vigor;

q) Defender dentro das estruturas próprias, através da apresentação de sugestões e/ou propostas

concretas a melhoria das condições de trabalho.

1. Deveres

Nos termos do Art. 3º do Decreto-Lei nº24/84, os docentes estão obrigadas ao cumprimento dos deveres

gerais dos funcionários agentes do Estado. Assim é dever dos funcionários e agentes actuar no sentido

de criar no público confiança na acção da Administração Pública, em especial no que diz respeito à sua

imparcialidade.

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Regulamento Interno 2009-2013 79

Neste âmbito consideram-se deveres:

O dever de isenção;

O dever de zelo;

O dever de obediência;

O dever de lealdade;

O dever de sigilo;

O dever de correcção;

O dever de assiduidade;

O dever de pontualidade.

São ainda deveres, os previstos no Art. 10º do Decreto-Lei nº15/2007, de 19 de Janeiro:

2. Deveres gerais

1. O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os

funcionários e agentes da Administração Pública em geral.

2. O pessoal docente, no exercício das funções que lhe estão atribuídas nos termos do presente

Regulamento, está ainda obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais:

a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da

equidade;

b) Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu

permanente aperfeiçoamento e tendo como objectivo a excelência;

c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de

laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento

mútuo, em especial entre Docentes, Alunos, Encarregados de Educação e Pessoal não

Docente;

d) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa

perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional

e de aperfeiçoamento do seu desempenho;

e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente,

designadamente nas promovidas pela Administração, e usar as competências adquiridas

na sua prática profissional;

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Regulamento Interno 2009-2013 80

f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didáctico-pedagógicos utilizados,

numa perspectiva de abertura à inovação;

g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à auto-avaliação e

participar nas actividades de avaliação da escola;

h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com

a administração educativa na prossecução dos objectivos decorrentes da política educativa,

no interesse dos alunos e da sociedade.

Constituem deveres específicos dos docentes relativamente aos seus alunos:

a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos valorizando os diferentes

saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação;

b) Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas

capacidades, a sua autonomia e criatividade;

c) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens,

de acordo com os respectivos programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus

conhecimentos e aptidões;

d) Organizar e gerir o processo ensino-aprendizagem, adoptando estratégias de diferenciações

pedagógicas susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;

e) Assegurar o cumprimento integral das actividades lectivas correspondentes às exigências do

currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor;

f) Adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos programas e das

orientações programáticas ou curriculares e adoptar critérios de rigor, isenção e objectividade na

sua correcção e classificação;

g) Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção;

h) Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física

ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à

instituição escolar;

i) Colaborar na prevenção e detecção de situações de risco social, se necessário participando-as às

entidades competentes;

j) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas famílias.

Constituem deveres específicos dos docentes para com a escola e outros docentes:

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Regulamento Interno 2009-2013 81

a) Colaborar na organização da escola, cooperando com os Órgãos de Direcção Executiva e as

estruturas de Gestão Pedagógica e com o restante pessoal docente e não docente tendo em vista

o seu bom funcionamento;

b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projectos educativos e planos de actividades

e observar as orientações dos Órgãos de Direcção Executiva e das estruturas de Gestão

Pedagógica da escola;

c) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e

propor medidas de melhoramento e remodelação;

d) Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes, dando especial

atenção aos que se encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades

no seu exercício profissional;

e) Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didácticos e os métodos pedagógicos,

no sentido de difundir as boas práticas e de aconselhar aqueles que se encontrem no início de

carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional;

f) Reflectir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual e

colectivamente, tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso educativo dos

alunos;

g) Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho;

h) Defender e promover o bem-estar de todos os docentes, protegendo-os de quaisquer situações

de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades

alheias à instituição escolar.

Constituem deveres específicos dos docentes para com os Pais e Encarregados de Educação dos alunos:

a) Respeitar a autoridade legal dos Pais ou Encarregados de Educação e estabelecer com eles uma

relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e

formação integral dos alunos;

b) Promover a participação activa dos Pais ou Encarregados de Educação na educação escolar dos

alunos, no sentido de garantir a sua efectiva colaboração no processo de aprendizagem;

c) Incentivar a participação dos Pais ou Encarregados de Educação na actividade da escola, no

sentido de criar condições para a integração bem sucedida de todos os alunos;

d) Facultar regularmente aos Pais ou Encarregados de Educação a informação sobre o

desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer

outros elementos relevantes para a sua educação;

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Regulamento Interno 2009-2013 82

e) Participar na promoção de acções específicas de formação ou informação para os Pais ou

Encarregados de Educação que fomentem o seu envolvimento na escola com vista à prestação

de um apoio adequado aos alunos.

Para além dos deveres que decorrem da lei geral e específica, consideram-se ainda deveres dos

docentes os seguintes:

a) Ser assíduo e pontual;

b) Agir, em todos os momentos, de modo a ser exemplo de boa convivência e estímulo para o aluno,

não esquecendo que a sua acção, abrange todo o espaço escolar/comunidade escolar;

c) Responsabilizar-se pela disciplina dentro da sala de aula;

d) Colaborar na manutenção da disciplina no Agrupamento, resolvendo com bom senso e

compreensão, os problemas que surjam no contacto com os alunos ou com outros membros da

comunidade escolar;

e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Órgãos de Gestão da Escola;

f) Planificar cuidadosamente todas as actividades que possam implicar alterações no trabalho de

outros professores;

g) Manter-se informado sobre todos os assuntos referentes à vida escolar;

h) Ao toque de entrada, deverá dirigir-se para a sala de aula, ao toque de saída é o último a sair,

verificando a arrumação e limpeza da mesma;

i) Sempre que se verifique a necessidade de aplicar a ordem de saída de um aluno da sala de aula

o Professor deve encaminhá-lo para a sala de estudo com indicação de tarefas a realizar. Estas

deverão ser entregues ao professor no final da respectiva aula;

j) Desligar ou silenciar telemóveis antes de entrar na sala de aula;

k) No que se refere a “faltas de material”, o professor deverá dar cumprimento ao disposto no R. I.,

em capítulo específico;

l) Assegurar a sua substituição junto dos alunos sempre que, por motivos de força maior, se tiver de

ausentar da sala de aula;

m) Não dispensar os alunos da aula, a não ser em caso de força maior;

n) Comunicar ao Director de Turma, por escrito, a participação da ocorrência que origine a marcação

de falta disciplinar ao aluno, no próprio dia ou no dia seguinte;

o) Registar diariamente no livro de ponto, os conteúdos leccionados e as actividades realizadas em

cada aula;

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Regulamento Interno 2009-2013 83

p) Solicitar ao Órgão de Gestão e, eventualmente também ao Encarregado de Educação

autorização, para ministrar a aula fora do recinto escolar;

q) Cumprir as regras de funcionamento estabelecidas para os serviços que utiliza;

r) Cuidar do material didáctico e equipamento à sua responsabilidade, comunicando qualquer

anomalia verificada no decurso da sua utilização;

s) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

t) Requisitar todo o material do centro de recursos e a sala multimédia, respeitando os seus

regulamentos;

u) Utilizar a reprografia respeitando os prazos para entrega dos trabalhos;

v) Informar os alunos dos critérios de avaliação conteúdos e normas de funcionamento da sua

disciplina, de acordo com a caracterização da turma, e com as deliberações emanadas dos vários

Órgãos da escola;

w) Evitar emitir, junto dos alunos, comentários sobre a actuação didáctica de outros Professores,

pelo risco de desautorização que tal pode implicar e pelo que tem de contrário às boas normas

deontológicas;

x) Usar a nomenclatura aprovada em Conselho Pedagógico para registar a avaliação nos

documentos elaborados pelos alunos;

y) Auscultar os alunos no processo de avaliação do seu desempenho;

z) Proceder à avaliação do seu desempenho, de acordo com a sua situação profissional conforme a

lei em vigor.

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Regulamento Interno 2009-2013 84

Capítulo VI - Pessoal Não Docente: Assistentes técnicos, Assistentes

operacionais

Secção I – Direitos e Deveres

1. Direitos

O Pessoal não Docente enquanto funcionários e agentes do estado está abrangido pelas normas legais

dos direitos e deveres da função pública.

O Pessoal não Docente, enquanto membro de direito da Comunidade Escolar, deve tomar parte nas

funções educativas e formativas da Escola, conduzindo-se, sempre, de modo a ser exemplo de boa

convivência e estímulo educativo para os alunos, não esquecendo que a sua jurisdição abrange todo o

espaço escolar.

São ainda Direitos:

a) Ser respeitado por Alunos, Professores, colegas de trabalho e Encarregados de Educação nas

suas funções e bens;

b) Ser informado da legislação do seu interesse e das normas em vigor na escola;

c) Ser atendido nas suas solicitações e esclarecimento de dúvidas por quem de direito da estrutura

escolar, bem como ser escutado nas sugestões e críticas que se prendam com o exercício das

suas funções;

d) Fazer-se representar nos Órgãos da escola em que tenha assento, participando na definição das

linhas gerais da política educativa da escola e zelando pela melhoria das condições de trabalho;

e) Beneficiar de formação contínua que contribua para o seu aperfeiçoamento profissional e para a

melhoria do serviço prestado;

f) Dispor de sala própria, apetrechada com cacifos para guarda dos seus bens e de um expositor

para divulgação de informação do seu interesse;

g) Exercer livremente a actividade sindical e demais direitos consignados na Constituição da

República Portuguesa, de acordo com as leis em vigor;

h) Ter confidencialidade nos seus dados pessoais.

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Regulamento Interno 2009-2013 85

2. Deveres

a) Respeitar Alunos, Professores, colegas de trabalho e Encarregados de Educação nas suas

funções, ideias e bens sendo afável no trato e correcto nas relações com todos os membros da

comunidade escolar e demais pessoas que se dirijam à Escola;

b) Ser assíduo e pontual;

c) Cumprir com zelo as tarefas que lhe forem distribuídas, assegurando o funcionamento das

instalações de acordo com os horários de serviço estabelecidos e não se ausentando do

respectivo local de trabalho sem autorização do superior hierárquico;

d) Atender e informar correctamente, tanto os elementos da comunidade escolar como o público em

geral, sobre assuntos do seu interesse;

e) Usar de bom senso, tolerância e compreensão na resolução dos problemas que surgem;

f) Ser portador de cartão de identificação, facilitando o contacto com os elementos da comunidade

escolar;

g) Guardar sigilo profissional;

h) Justificar as faltas de acordo com a legislação em vigor;

i) Comunicar ao seu superior hierárquico, toda e qualquer ocorrência considerada grave ou

anómala.

3. Assistentes Operacionais

São direitos específicos:

a) Ser ouvido nos Conselhos Disciplinares dos alunos quando o seu testemunho seja considerado

relevante;

b) Usufruir da rotatividade de horários e de serviços, tendo em conta o seu perfil e a conveniência de

serviço;

c) Ser-lhe fornecido, vestuário adequado para as suas funções;

d) Ter reuniões no final de cada período, para balanço do trabalho desenvolvido e planificação do

período seguinte.

São deveres específicos:

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Regulamento Interno 2009-2013 86

a) Registar as faltas dos Professores, após o período de tolerância previsto na legislação e R.I.,

mantendo actualizadas as relações de faltas;

b) Abrir os livros de ponto de acordo com as instruções superiormente recebidas;

c) Assegurar o material indispensável ao bom funcionamento das aulas e satisfazer atempadamente

as requisições de qualquer material solicitado pelos Professores;

d) Zelar pelos valores e documentos que lhes são confiados;

e) Usar bata no exercício das suas funções;

f) Cooperar com os Órgãos de Gestão, Corpo Docente e Pessoal Administrativo no bom

funcionamento da escola;

g) Orientar os alunos no acesso e utilização das instalações da escola, nos termos estabelecidos no

presente Regulamento, nomeadamente vigiando e impedindo a danificação de materiais e

espaços;

h) Assegurar todo o serviço atribuído pelo Director desde que integrado nos conteúdos funcionais

previsto na lei.

4. Assistentes Técnicos

São direitos e deveres específicos:

Propor, de preferência por escrito, aos Órgãos de Gestão e Administração da Escola, todas as

sugestões, que, em seu entender, tenham como finalidade melhorar a qualidade e eficácia dos

serviços prestados à Comunidade Escolar.

São ainda deveres específicos:

a) Manter devidamente organizado todo o sector administrativo;

b) Informar de forma precisa e atempada, todo o pessoal da Escola sobre quaisquer assuntos que

lhes digam respeito, nomeadamente proceder à leitura do Diário da República, disponibilizando a

sua consulta e providenciando a afixação da legislação pelas diferentes áreas e demais entidades

determinadas pela Directora;

c) Providenciar para que todos os serviços inerentes ao funcionamento das aulas, recursos, exames

e matrículas, dependentes dos serviços administrativos estejam em ordem nos prazos

estabelecidos;

d) Organizar e desenvolver processos relativos à situação de pessoal docente, não docente,

discente, à aquisição e/ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;

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Regulamento Interno 2009-2013 87

e) Garantir a confidencialidade de elementos biográficos e demais documentação e informações de

que os Serviços de Administração Escolar sejam depositários;

f) Organizar e actualizar os processos dos alunos e Professores do quadro do Agrupamento.

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Regulamento Interno 2009-2013 88

Capítulo VII - Pais e Encarregados de Educação

Aos Pais e Encarregados de Educação para além das suas obrigações legais assiste-lhes ainda o direito

e o dever de intervir na vida escolar e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus

educandos na escola e para com a Comunidade Educativa. Esses deveres compreendem a cooperação

com a Escola no desenvolvimento de uma cultura de cidadania intercultural, indispensável ao

desenvolvimento integral das crianças e jovens.

2. Direitos

a) Participar na vida do Agrupamento de Escolas e nas actividades da Associação de Pais e

Encarregados de Educação (APEE) para as quais tenha sido convidado ou convocado;

b) Intervir na definição das linhas gerais da política educativa da escola, através da APEE, nos

Órgãos a que pertence;

c) Eleger ou ser eleito representante da APEE e dos diferentes Órgãos em que tenham assento;

d) Ter acesso a toda a legislação sobre educação e ensino;

e) Ter acesso ao RI e ao Projecto Educativo da Escola;

f) Conhecer os critérios de avaliação adoptados na Escola;

g) Ser informados, periodicamente, sobre o aproveitamento, comportamento e assiduidade dos seus

educandos e/ou solicitar essas informações ao Director de Turma/Professor Titular de

Turma/Educador Titular de Turma;

h) Recorrer e ser atendido pelo Órgão de Gestão após marcação ou mediante a disponibilidade

deste, sempre que o assunto em questão ultrapasse a competência do Director de

Turma/Professor Titular de Turma/Educador Titular de Turma, ou na ausência deste por motivo

inadiável;

i) Intervir nos processos de Avaliação dos seus educandos nos termos do Despacho 1/2005, de 5

de Janeiro;

j) Ser informados dos auxílios económicos a que poderão candidatar-se;

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Regulamento Interno 2009-2013 89

k) Ser informados sobre as medidas/apoios educativos específicos para alunos com necessidades

educativas especiais, de acordo com as disposições legais em vigor e os recursos disponíveis da

escola;

l) Ser informado da sua responsabilidade por quaisquer danos físicos ou materiais causados pelo

seu educando;

m) Consultar o dossier individual do seu educando mediante solicitação ao Director de

Turma/Professor Titular de Turma/Educador Titular de Turma.

3. Deveres

a) Conhecer o RI e o Projecto Educativo do Agrupamento e participar na sua implementação;

b) Subscrever, fazendo igualmente subscrever aos seus filhos e educandos, a declaração anual de

aceitação do Regulamento Interno com o compromisso activo quanto ao seu cumprimento

integral;

c) Acompanhar activamente a vida escolar dos seus educandos;

d) Intervir nos processos eleitorais para os Órgãos em que os Pais e Encarregados de Educação

têm assento;

e) Assegurar a frequência assídua dos seus educandos;

f) Utilizar a caderneta do aluno para contactar a Escola e/ou verificar se há alguma informação

enviada por este meio;

g) Informar a escola sobre a autorização de saída concedida aos seus educandos nos termos do RI;

h) Comunicar atempadamente e por escrito ao Director de Turma/Professor Titular de

Turma/Educador Titular de Turma a autorização de saída da escola do seu educando, em tempo

lectivo, por motivo urgente e inadiável;

i) Participar nas reuniões de Encarregados de Educação convocadas pelo Director de

Turma/Professor Titular de Turma/Educador Titular de Turma, Órgãos de gestão da escola,

Estruturas de Orientação Educativa, Serviços Especializados e APEE;

j) Colaborar com o Director de Turma/Professor Titular de Turma/Educador Titular de Turma na

busca de soluções para situações problema surgidas no âmbito do processo ensino-

aprendizagem dos seus educandos, bem como, tomar conhecimento e apoiar o cumprimento dos

planos de apoio e complemento educativo propostos;

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Regulamento Interno 2009-2013 90

k) Acompanhar regularmente os registos sobre a assiduidade e pontualidade dos seus educandos,

justificando prontamente as faltas dadas, nos termos da legislação em vigor;

l) Preencher e devolver rapidamente, através dos seus educandos os documentos enviados pelo

Director de Turma/Professor Titular de Turma/Educador Titular de Turma ou pelo Órgão de

Gestão;

m) Emitir parecer sobre a proposta de retenção repetida no âmbito da Avaliação;

n) Participar na elaboração e concretização dos Programas Educativos Individuais para os alunos

com necessidades educativas especiais;

o) Articular a educação familiar com o trabalho escolar;

p) Assumir os encargos dos danos físicos ou materiais causados pelo seu educando;

q) Conhecer toda a legislação sobre Educação e Ensino.

Os Pais e EE devem ainda:

Proporcionar uma alimentação equilibrada, não esquecendo a importância do pequeno-almoço;

Dar apenas o dinheiro necessário às despesas do dia;

Evitar que traga objectos de valor, pois a Escola não se responsabiliza por quaisquer danos ou

perdas;

Estar sempre informado sobre o paradeiro e as companhias do seu educando;

Verificar se a pasta ou mochila tem os materiais necessários;

Apoiar o aluno na gestão do tempo, evitando atrasos;

Elogiar os sucessos alcançados, mesmo que pequenos.

4. Atendimento dos Encarregados de Educação

No desempenho das suas funções enquanto educadores, os Pais e Encarregados de Educação ao

contactarem a escola deverão respeitar as seguintes normas:

Identificar-se junto do funcionário em serviço na portaria;

Não podendo ser atendidos de imediato, deverão aguardar no espaço indicado pelo funcionário;

Os Pais e Encarregados de Educação que desejem ser atendidos pelo Director de

Turma/Professor Titular de Turma/Educador Titular de Turma Órgão de Gestão dos seus

educandos serão recebidos em sala própria conforme a disponibilidade ou marcação prévia;

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Regulamento Interno 2009-2013 91

Os Pais e Encarregados de Educação poderão dialogar com outros Professores dos seus

educandos, desde que previamente combinado um encontro, através do Director de Turma ou do

Órgão de Gestão;

Não é permitida a circulação de Pais e Encarregados de Educação pelo recinto escolar, sem

autorização do Órgão de Gestão.

5. Associação de Pais e Encarregados de Educação

As APEEs são constituídas por Pais e Encarregados de Educação de alunos inscritos nas respectivas

Escolas.

Direitos e Deveres

a) Acesso à legislação sobre educação e ensino;

b) Ser convocada com o mínimo de 48 horas de antecedência para qualquer reunião em que deva

estar presente um dos seus elementos e ter conhecimento prévio da ordem de trabalhos;

c) Representar os Pais e Encarregados de Educação:

- Nos Conselhos de Turma quando estes não se destinem à avaliação dos alunos;

- No Conselho Pedagógico;

- No Conselho Geral.

d) Dinamizar os Pais e Encarregados de Educação para a participação na resolução de problemas;

e) Participar nas actividades de complemento curricular desenvolvidas na Escola.

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Regulamento Interno 2009-2013 92

Capítulo VIII - Projecto de Ocupação de Tempos Escolares

O Projecto de Ocupação dos Tempos Escolares, surge com a intenção de responder a algumas questões,

bem como superar as dificuldades específicas dos alunos, que os impeçam de progredir na sua

aprendizagem. O desinteresse, a inadaptação ou simplesmente a desmotivação constituem um obstáculo

ao sucesso. Procura-se com a implementação deste projecto atenuar o insucesso crescente, atendendo

às características e necessidades individuais dos alunos.

Apesar de todas as condicionantes de um Agrupamento sobrelotado, as actividades a desenvolver nos

vários ciclos permitem além de ocupação plena dos tempos escolares, superar dificuldades específicas de

uma comunidade onde não existem estruturas que ocupem os alunos.

Neste sentido, foram definidas actividades de forma a ocupar os alunos ao longo do dia, proporcionando-

lhes a ocupação dos seus tempos.

Componente de Apoio à Família (Pré Escolar);

Actividades de Enriquecimento Curricular (1º Ciclo);

Centro de Recursos Educativos;

Sala de Estudo;

Visitas de Estudo;

Desporto Escolar;

Clubes/Projectos.

2. Componente de Apoio à Família (Pré Escolar)

A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar estabelece como princípio geral que “a educação pré-escolar é a

primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da

acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a plena inserção na

sociedade como ser autónomo, livre e solidário”.

Este princípio fundamenta todo o articulado da lei e dele decorrem os objectivos pedagógicos definidos

para a educação pré-escolar:

a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida

democrática numa perspectiva de educação para cidadania;

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Regulamento Interno 2009-2013 93

b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das

culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;

c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no sucesso à escola e para o sucesso da

aprendizagem;

d) Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais,

incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;

e) Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meios de

relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

f) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

g) Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito da

saúde individual e colectiva;

h) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor

orientação e encaminhamento da criança;

i) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva

colaboração com a comunidade.

É preocupação deste Agrupamento criar e desenvolver condições de apoio às famílias e uma boa

articulação entre a Educação Pré-Escolar e as Famílias, no sentido de, diversificar as práticas

pedagógicas e contribuir para uma mais eficaz gestão dos recursos humanos e físicos disponíveis para

uma Educação Pré-Escolar com qualidade.

4.1. Ocupação dos Alunos na ausência dos Educadores Titulares de Turma

Na ausência temporária do Educador Titular de Turma:

Na EBI/JI, o Educador em exercício, assegura o regular funcionamento das turmas em tempo

lectivo com o apoio dos assistentes Técnicos/Assistentes Operacionais, utilizando as planificações

previstas para a Semana/Unidade, que se encontram arquivadas no dossier criado para o efeito;

Na EB 1/JI o Assistente Técnico apenas assegura o acompanhamento dos alunos inscritos na

Componente de Apoio à Família.

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Regulamento Interno 2009-2013 94

5. Actividades de Enriquecimento Curricular -1ºCiclo

A Escola é o espaço onde se criam condições para promover, de maneira organizada, as aquisições

consideradas fundamentais para o normal desenvolvimento da criança, por isso, não se pode esquecer do

tempo livre como processo de formação dos jovens.

Será tarefa da Escola proporcionar aos alunos conhecimentos e oportunidades para que eles possam

viver, conviver e trabalhar, dando sentido às suas vidas. E hoje em dia, não podemos alcançar estes

objectivos simplesmente pela óptica de uma educação para o trabalho, mas paralelamente por uma de,

educação para o lazer.

O sistema escolar pode ser um meio através do qual os indivíduos podem, em segurança, auto testarem-

se, explorar, aprender a correr riscos e jogar sem fracassar, descobrir e ter prazer em aprender.

5.1. Apoio ao Estudo

O Apoio ao Estudo deve ser entendido, essencialmente, como uma modalidade de apoio e complemento

educativo que importa garantir e privilegiar na acção educativa da Escola.

O funcionamento do Apoio ao Estudo visa proporcionar orientação e apoio geral na realização de

trabalhos escolares individuais ou em grupo, nomeadamente fichas temáticas, exercícios de aplicação,

trabalhos de pesquisa, relatórios, jogos e outros.

Pretende proporcionar orientação e apoio geral no estudo individual em temas como: revisão de matérias

estudadas, organização de apontamentos, pesquisa de informação e outros.

Visa possibilitar o apoio especializado para esclarecimento de dúvidas sobre assuntos em que o aluno

pretenda investigar, dinamizando práticas de entreajuda entre alunos.

Os Encarregados de Educação, no início do ano lectivo, são informados das actividades e de

complemento curricular, e respectivo horário oferecidas pela escola.

A justificação das faltas às actividades de complemento curricular dos alunos inscritos obedece à

legislação em vigor.

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Regulamento Interno 2009-2013 95

5.2. Inglês

O Projecto do Inglês, abrange todos os alunos do 1º ciclo das duas Escolas do Agrupamento, sendo

elaborado pela entidade promotora.

A articulação do projecto com os conteúdos curriculares do 1º/2º ciclo, é feita em reunião de Conselho de

Ano/Departamento de Línguas, permitindo a participação no Plano Anual de Actividades.

Esta actividade é supervisionada pelos Professores Titulares de Turma.

5.3. Ocupação dos Alunos na ausência do Professor Titular de Turma

Na ausência do Professor Titular de Turma, a substituição será de acordo com os seguintes critérios:

Sempre que possível, os Professores de apoio fazem a substituição temporária;

Os alunos são distribuídos pelas outras salas de acordo com a grelha feita pelo Professor Titular

de Turma, onde estão definidos os grupos e as salas;

As grelhas de distribuição bem como os planos de aula estão disponíveis no dossier criado para

esse efeito;

Os alunos distribuídos permanecem na Escola até ao final do seu horário realizando as

actividades do plano anteriormente elaborado pelo Professor titular de Turma;

6. C.R.E. (Centro de Recursos Educativos) Escola Sede

O Centro de Recursos Educativos funciona como núcleo da organização pedagógica do Agrupamento,

constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares

não lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.

Este conceito enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de

novos paradigmas e modalidades de acção educativa e reclamando a adesão e envolvimento da

comunidade educativa, em ligação com o Projecto Educativo do estabelecimento de ensino.

A leitura e a informação são factores determinantes do sucesso escolar dos alunos e o Centro de

Recursos Educativos (CRE) pode ter um papel importante não só na aprendizagem da leitura e da escrita

em vários suportes, mas também na sensibilização e fixação de hábitos de análise e de pesquisa.

Ensinar é investigar. Assim, um serviço de Centro de Recursos Educativos deverá proporcionar:

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Regulamento Interno 2009-2013 96

Uma grande variedade de materiais impressos e audiovisuais;

Instalações, equipamento e materiais tanto para uso individual como em grupo;

A utilização dos recursos existentes pelos alunos de forma a contribuir para a sua auto-educação;

Recursos para encorajar a pesquisa e o desenvolvimento de capacidades de estudo, bem como

permitir a aquisição de técnicas de investigação;

Oportunidades para a satisfação pessoal, divertimento e estímulo da imaginação;

Materiais para a formação profissional dos professores e para a selecção e produção de recursos

para apoio do desenvolvimento curricular, programação e avaliação.

Deste modo, constitui-se como Missão do Centro de Recursos Educativos proporcionar serviços de

aprendizagem, livros e recursos que permitam a todos os membros da Comunidade Escolar tornarem-se

pensadores críticos e utilizadores efectivos da informação em todos os suportes e meios de comunicação.

6.1. Coordenação:

Esta coordenação da responsabilidade do Professor Bibliotecário, visa a promoção do uso do espaço do

Centro de Recursos Educativos e de todos os materiais que nela se encontrem disponíveis à comunidade

educativa.

Pretende, também, estabelecer e coordenar actividades de promoção da leitura e de encontro /

descoberta de autores de interesse para a comunidade educativa.

São competências do Professor Bibliotecário:

a) Elaborar um Plano de Acção anual das Bibliotecas do Agrupamento;

b) Promover o uso da Biblioteca nas actividades lectivas e não lectivas;

c) Coordenar a equipa de professores que trabalham no Centro de Recursos Educativos;

d) Representar o Agrupamento nas acções de formação/ informação sobre Centro de Recursos

Educativos;

e) Promover/ colaborar em actividades que visem levar os alunos à descoberta dos livros (leitura e

escrita);

f) Identificar necessidades materiais para se melhorar o Centro de Recursos Educativos;

g) Zelar pelo bom funcionamento, uso e preservação do Centro de Recursos Educativos e do seu

conteúdo;

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Regulamento Interno 2009-2013 97

Elaborar, no final de cada ano lectivo, um relatório com o balanço e avaliação das actividades

desenvolvidas;

6.2. Regulamento Geral do C.R.E.

1. Poderão utilizar os recursos existentes no CRE todos os alunos e membros do pessoal docente e

não docente do Agrupamento, bem como a restante comunidade escolar.

2. Os alunos não poderão frequentar o CRE durante o seu período de aulas, excepto se

acompanhados pelo Professor, munidos do respectivo guião de trabalho e/ou outros materiais

necessários.

3. Sempre que um professor queira utilizar o CRE para uma aula, deverá fazer o respectivo pedido

com 2 dias de antecedência. Se este prazo não for cumprido cabe aos responsáveis do CRE

autorizar esta forma de utilização de acordo com a taxa de ocupação prevista para o período

solicitado.

4. Nesse pedido deverão ser referidos quais os recursos (materiais e humanos) do CRE que deverão

ser disponibilizados para essa aula.

5. Em caso da realização de trabalhos de pesquisa de forma autónoma, os alunos deverão

igualmente vir munidos de um guião de trabalho e/ou outros materiais necessários.

6. A utilização do CRE estará normalmente condicionada pela disponibilidade do funcionário e/ou

professor responsável pelo seu funcionamento.

7. Durante as aulas realizadas no CRE os professores respectivos serão responsáveis pelo

cumprimento integral do regulamento deste espaço.

8. Os utilizadores do CRE são considerados responsáveis pelos recursos usados. Em caso de

deterioração ou extravio de qualquer recurso, o responsável será obrigado à sua reparação ou

reposição.

9. O não cumprimento do ponto anterior implica o impedimento do uso do CRE pelo infractor.

10. Os utentes deverão respeitar o espaço e funções das várias zonas do CRE.

11. Na zona de leitura individual será exigido silêncio absoluto e não é permitida a ocupação de um

lugar por mais de um aluno, nem conversas entre os utentes.

12. Os trabalhos de grupo deverão ser realizados em zona própria, não devendo os alunos falar alto

ou provocar ruídos perturbadores.

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Regulamento Interno 2009-2013 98

13. Na zona de leitura livre os alunos poderão conversar mas não fazer barulho ou transformar o local

em zona de convívio.

14. A funcionária deverá gerir a lotação da sala para que esta não possa ser excedida.

15. Em qualquer espaço do CRE é proibido:

- Comer e beber;

- Utilização de telemóveis.

16. A actualização deste anexo do Regulamento Geral do Agrupamento deverá ser feita

obrigatoriamente no final de cada ano lectivo ou à medida que vão sendo implementados novos

recursos.

6.3. Centro de Recursos Educativos

1. O horário de funcionamento é das 8h30 às 18h00.

2. Prestarão funções permanentes no Centro de Recursos Educativos um ou mais Assistentes

Operacionais aos quais deverão ser fornecidos todos os meios para cumprirem correctamente as

suas tarefas. Deverão zelar pelo cumprimento do regulamento e sempre que possível, atender às

solicitações dos utilizadores.

3. Para consultar livros ou utilizar outros materiais os alunos deverão preencher a sua ficha de

requisição que se encontra na secretária da Assistente.

4. Os livros e outros materiais depois da sua utilização deverão ser colocados na mesa anexa à

secretária da Assistente devolvendo juntamente a respectiva ficha de requisição.

5. Para se usarem os livros e outros materiais na sala de aula, o professor fará a sua requisição e

responsabilizar-se-á pela sua devolução.

6. Para se efectuarem cópias os utilizadores devem dirigir-se à Assistente, efectuando

posteriormente o devido pagamento.

6.4. Leitura Domiciliária

1. Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária todas as obras assinaladas, por um período

máximo de 10 dias, mediante o preenchimento de uma ficha própria que deverá ser solicitada à

Assistente.

2. Poderão ser requisitadas no máximo 2 obras simultaneamente.

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Regulamento Interno 2009-2013 99

3. A requisição pode ser renovada caso não existam outros pedidos da mesma obra.

6.5. Multimédia

Videoteca/DVD/CD-ROM/ Acesso à internet/Utilização de Computadores

1. Todo o material vídeo, DVD, CR-Rom e diapositivos deverá estar exposto para consulta.

2. Para a utilização dos recursos vídeo/DVD os utentes deverão dirigir-se à funcionária que

disponibilizará o videofilme escolhido assim como indicará quais os aparelhos de TV, vídeo e DVD

a utilizar.

3. Por questões de higiene, os utentes deverão utilizar os seus próprios auscultadores.

4. Durante a utilização o utente poderá acompanhar-se de uma pessoa, exceptuando a utilização por

um grupo acompanhado de um Professor.

5. Não podem ser utilizadas videocassetes, DVD ou outros materiais multimédia que não pertençam

ao CRE, excepto situações devidamente justificadas.

6. Qualquer requisição de recursos multimédia deverá ter utilização igual ou superior a 30 minutos.

7. Os computadores existentes só poderão ser utilizados para a realização de trabalhos das

diferentes disciplinas.

8. Os utilizadores poderão guardar os seus trabalhos em “pendisk”, informando previamente a

Assistente.

9. É expressamente proibida a instalação de programas, jogos ou outro tipo de ficheiros que possam

danificar os computadores, assim como descarregá-los da internet.

10. O utilizador deverá manter o equipamento no melhor estado e comunicar à Assistente qualquer

anomalia verificada.

11. A realização de impressões depende da autorização prévia e os alunos deverão fazer-se

acompanhar do papel necessário às mesmas.

12. Os utentes deverão apagar os ficheiros dos seus trabalhos, depois de os finalizarem.

A BE/CRE deve constituir-se como um núcleo da organização pedagógica do Agrupamento, vocacionada

para as actividades culturais e para a informação, tendo em vista atingir, entre outros, os seguintes

objectivos:

1. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um

fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho.

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Regulamento Interno 2009-2013 100

2. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a

constituição de conjuntos organizados em função de diferentes temas.

3. Providenciar acesso aos recursos locais, regionais e globais e às oportunidades que confrontem

os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas.

4. Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem

cultural e social.

5. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e

produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos;

desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do

professor ou da sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes.

6. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura regional, nacional e universal.

7. Ajudar os Professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as

situações de aprendizagem.

8. Associar a leitura, os livros e a frequência da BE/CRE à ocupação lúdica dos tempos livres.

9. Promover a partilha de recursos entre as Escolas do Agrupamento.

7. Sala de estudo (Escola sede)

7.1. Objectivos:

Desenvolver nos alunos hábitos de trabalho e métodos de estudo e de organização;

Disponibilizar um espaço de estudo orientado para os alunos utilizarem em regime de frequência

livre, propostos pelo Conselho de Turma ou enviados pelo professor da sala de aula, por motivos

disciplinares;

Apoiar a aprendizagem dos alunos nas diferentes actividades;

Fomentar a responsabilização dos alunos pelo seu próprio percurso de aprendizagem.

7.2. Actividades:

Esclarecimento de dúvidas relativas aos conteúdos das disciplinas;

Apoio na resolução de dificuldades sentidas pelos alunos na realização de trabalhos escolares;

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Regulamento Interno 2009-2013 101

Realização de tarefas específicas, propostas em Conselho de Turma, destinadas aos alunos com

dificuldades/insucesso escolar;

Realização de trabalhos de pesquisa e correcta utilização dos recursos existentes;

Resolução de fichas auto-correctivas para consolidação e ou enriquecimento dos conteúdos

leccionados nas disciplinas;

Realização de trabalhos de casa e organização de materiais;

Cumprimento de tarefas em consequência da medida cautelar de saída da sala de aula.

7.3. Funcionamento e Organização

A sala de estudo funciona na sala GG.

O seu funcionamento é assegurado por Professores e um Assistente Operacional.

Cada Turma tem um dossier individual para registo da frequência dos Alunos. O dossier está

disponível para consulta dos Directores de turma/Professor Titular de Turma para posterior

informação aos Encarregados de Educação.

7.4. Recursos:

Manuais escolares referentes às diferentes disciplinas;

Dicionários e gramáticas

Dossiers das várias disciplinas, organizados por ciclos e/ou por anos, com fichas de auto –

correcção;

Dossiers com fichas de reposição dos materiais acima referidos;

Equipamento Informático.

Leitura recreativa diversificada.

8. Visitas de Estudo

É hoje em dia universalmente aceite pela comunidade educativa que as visitas de estudo constituem um

instrumento de primordial importância na formação dos jovens.

Neste sentido, os programas propostos deverão ser apoiados por um conjunto de visitas de estudo que

visem dois vectores fundamentais da formação: o cognitivo e o dos valores e atitudes.

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Regulamento Interno 2009-2013 102

Ao nível do domínio cognitivo visam desenvolver e aprofundar capacidades de “observar/criticar/avaliar”

(ex: levar os alunos a ver, anotar, distinguir, registar e levá-los ainda a ponderar, aceitar e/ou rejeitar o

que vêem e ouvem). Ao nível dos valores e atitudes que se pretende despertar/desenvolver nos alunos,

as visitas de estudo visarão contribuir para:

Criar o sentido de responsabilidade;

Criar o sentido de solidariedade;

Desenvolver a espontaneidade;

Desenvolver a criatividade;

Proporcionar um enriquecimento cultural;

Criar a necessidade de contactos com o mundo fora da escola.

Princípios orientadores e organizativos das visitas de estudo ao estrangeiro e em território nacional,

consoante a lei em vigor:

Predomínio da componente pedagógica;

Inserção no Plano Anual de Actividades do Agrupamento;

Apresentação e aprovação nas estruturas de decisão pedagógica de cada estabelecimento.

8.1. Conceito de Visita de Estudo:

1. As visitas de estudo são, reconhecidamente, incentivos à formação integral dos jovens e devem

ser apoiadas e estimuladas pela escola como factores de valorização do processo educativo.

2. Uma visita de estudo é uma actividade decorrente do Projecto Educativo do Agrupamento e

enquadrável no âmbito do desenvolvimento dos projectos curriculares de turma/Agrupamento,

quando realizada fora do espaço físico da escola ou da sala de aula. Nesta acepção, uma visita de

estudo é uma actividade curricular intencionalmente planeada, servindo objectivos para

desenvolver/complementar conteúdos de todas as áreas curriculares disciplinares e não

disciplinares, de carácter facultativo.

3. São ainda abrangidas por este regulamento as viagens de alunos finalistas, desde que seja da

responsabilidade de professores organizadores e estejam em consonância com o Projecto

Educativo e Projecto Curricular do Agrupamento.

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Regulamento Interno 2009-2013 103

8.2. Concepção da Visita de Estudo:

1. A concepção da proposta da visita de estudo deverá ocorrer no início do ano lectivo, e partirá da

sua planificação, e inserção no Projecto Curricular de Turma.

2. Para efeitos de proposta e aprovação, o projecto da visita de estudo deverá ser feito em impresso

próprio e entregue à Direcção Executiva com uma antecedência mínima de oito dias e

posteriormente ser arquivado para consulta.

3. Podem propor e organizar visitas de estudo todos os professores do Agrupamento.

4. As visitas de estudo são aprovadas pelo Conselho Pedagógico, devendo constar no Projecto

Curricular de Turma e no Plano Anual de Actividades.

5. A marcação da visita de estudo é da responsabilidade do Professor organizador podendo, no caso

do ensino Pré-Escolar e 1ºCiclo, ser efectuada pelo Coordenador de Escola.

6. As visitas de estudo devem ser realizadas preferencialmente no primeiro e segundo período. No

terceiro período, só serão autorizadas visitas de estudo em casos excepcionais.

7. Considerando que as visitas de estudo e intercâmbio escolar devem estar em consonância com o

Projecto Educativo do Agrupamento e com o Projecto Curricular de Turma, e que estas

actividades são consideradas como estratégias previstas para a concretização das prioridades

curriculares definidas nos respectivos Projectos, cabe ao aluno, de acordo com o dever de

assiduidade que lhe assiste, participar nas mesmas. Contudo, no dever de frequência e

assiduidade, o aluno deve justificar o motivo da não participação nas actividades escolares.

8. O Professor responsável deverá enviar aos Encarregados de Educação, atempadamente, as

autorizações para a participação dos alunos nas visitas, informando-os dos objectivos do plano da

visita e respectivos custos.

9. A escola só comparticipará nas visitas de estudo mediante as respectivas possibilidades, sendo

da responsabilidade do Encarregado de Educação a comparticipação financeira para a realização

das mesmas.

8.3. Organização da Visita de Estudo

1. No Ensino Pré-Escolar e 1ºCiclo, os alunos devem ser acompanhados pelo Educador Titular de

Turma/Professor Titular da turma e pelos Assistentes Operacionais.

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Regulamento Interno 2009-2013 104

2. No 2º e 3º Ciclos as turmas serão sempre acompanhadas por Professores e Assistentes

Operacionais, numa proporção de dois adultos para cada 25 alunos, (salvaguardam-se situações

excepcionais).

3. O Director de Turma deverá sempre que possível acompanhar a sua turma.

4. Os Professores intervenientes serão co-responsáveis com o Professor organizador pelos alunos

que acompanham, cabendo-lhes o papel de dinamizador da actividade, de forma a contribuírem

para o sucesso da visita em curso;

5. O Professor responsável deve ter na sua posse, antes da partida, autorização escrita do

Encarregado de Educação de cada aluno participante.

6. Os Professores participantes são responsáveis pelos alunos até ao regresso, deixando-os no

interior da escola, independentemente da hora da chegada, salvo indicação em contrário,

expressa por autorização escrita do Encarregado de Educação.

7. Durante as visitas de estudo, os alunos devem respeitar as normas definidas pelos responsáveis.

8. Sem detrimento do dever de vigilância e custódia que recai sobre as funções dos Professores em

qualquer actividade, deverão ser objecto de co-responsabilização das famílias, os eventuais danos

que os alunos venham a causar no decurso da mesma que não estejam cobertos pelo seguro

escolar, independentemente de qualquer procedimento disciplinar.

9. As visitas de estudo, salvo motivo de força maior, não podem ser anuladas depois de já terem sido

efectuados os contactos e as despesas.

10. As visitas de estudo/intercâmbios culturais estão cobertas pelo seguro escolar.

11. A desistência da visita de estudo deve ser comunicada pelo Encarregado de Educação por escrito

ao Professor Organizador/Coordenadora de Escola, indicando o motivo até 5 dias úteis da data da

realização da visita. As desistências posteriores a este prazo ou sem fundamento perdem o direito

de devolução da sua comparticipação.

12. Os responsáveis pela visita de estudo devem avisar a escola sempre que haja atrasos

relativamente à hora prevista para a chegada.

13. Os Professores das turmas em visita de estudo devem registar no livro de ponto o sumário da

actividade e as faltas aos alunos que não compareceram.

14. Os alunos que não forem à visita de estudo terão aulas com os Professores da turma que não

acompanhem os alunos nessa visita.

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Regulamento Interno 2009-2013 105

15. Todas as despesas com transportes, alojamentos e outras, são pagas através da tesouraria da

escola, devendo o Professor responsável entregar na tesouraria a quantia proveniente da

comparticipação dos alunos.

8.4. Avaliação das Visitas de Estudo

1. Após a realização da visita de estudo, compete ao Professor responsável proceder a uma

avaliação da mesma, preenchendo para o efeito, um relatório em modelo próprio. Este deverá ser

entregue à Directora para ser arquivado junto do plano inicial, bem como da documentação de

carácter pedagógico utilizada para a organização da visita.

2. O trabalho realizado no âmbito da visita de estudo deve ser contemplado na avaliação dos alunos.

9. Desporto Escolar

1. O Desporto Escolar é uma actividade de complemento curricular de adesão voluntária. Está

baseado num projecto de escola e em relação estreita com o Projecto Educativo e Plano Anual de

Actividades.

2. O seu funcionamento está sujeito a um projecto anual elaborado e aprovado, pelas entidades

competentes.

3. O Coordenador do Desporto Escolar é designado pela Director, de entre os professores do quadro

de nomeação definitiva da Escola e em funções na mesma.

4. São competências do Coordenador do Desporto Escolar:

a) Incentivar o desenvolvimento de um quadro de actividades formativas que faça com que os

alunos adiram, de forma voluntária e de acordo com as orientações dos grupos de Recrutamento

de Educação Física e da Direcção Executiva;

b) Fomentar a participação dos alunos;

c) Colaborar na organização das actividades constantes do projecto elaborado bem como nas

competições promovidas pela Escola;

d) Organizar e manter actualizado o dossier do Desporto Escolar;

e) Enviar os boletins de jogo, relatórios e fichas;

f) Fazer e coordenar os contactos para o transporte dos grupos/ equipas.

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Regulamento Interno 2009-2013 106

Secção V – Clubes/Projectos

Clubes/Projectos

Os Projectos e Clubes têm um horário semanal de funcionamento e são frequentados por alunos que se

inscreveram no seu tempo extracurricular, podendo no entanto receber alunos não inscritos, que não

tiveram aula, desde que os dois espaços – Sala de Estudo e CRE – estejam lotados.

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Regulamento Interno 2009-2013 107

Capítulo IX - Outras Estruturas, Serviços e Espaços

Secção I - Secretaria

Os serviços de A.E. (Administração Escolar) têm por finalidade apoiar administrativamente os Órgãos de

Gestão e Administração, assegurando os serviços de Expediente, Contabilidade, Pessoal, Alunos,

Vencimentos, Tesouraria e articulação com os serviços do ASE.

A sua coordenação compete ao chefe destes serviços.

O horário de atendimento ao público, definido pela Director deve ser afixado à entrada em local

bem visível.

Secção II - Salas TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação)

Utilização do equipamento informático por Professores e seus Alunos:

1. O horário de funcionamento é o horário estipulado pela escola.

2. Terão permissão de acesso às salas de informática, os alunos nos seus horários em turma,

acompanhados pelo professor.

3. Terão permissão de acesso às salas de informática os professores que necessitem trabalhar na

mesma, com ou sem alunos, respeitando o horário de funcionamento.

4. Não é permitido instalar/desinstalar software nos computadores nem modificar as suas

configurações, excepto quando previamente autorizado pela equipa TIC.

5. Está expressamente vedado ao utilizador e ao Professor, deslocar qualquer equipamento

instalado na sala. Incluem-se aqui trocas de ratos, teclados, monitores, PCs ou outros dispositivos

instalados, sem a expressa autorização da equipa TIC.

6. Todos os Professores que dão aulas nestas salas são obrigados a ter o registo da localização dos

alunos por computadores, para identificação de cada posto / utilizador. De preferência esta

distribuição deverá ser sempre mantida para facilitar a responsabilização dos equipamentos por

parte dos utilizadores.

7. Os utilizadores apenas podem utilizar a pasta “Meus Documentos” ou “Ambiente de Trabalho”,

existente no disco, para guardar os documentos produzidos, devendo os mesmos ser copiados

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Regulamento Interno 2009-2013 108

para a pen-drive, disquete ou outro dispositivo de armazenagem de dados e apagados quando

terminado o trabalho.

8. O utilizador do equipamento é responsável pelo conteúdo dos seus documentos.

9. No caso de ocorrer alguma avaria no equipamento ou alguma anomalia no funcionamento do

software instalado, esta deve ser comunicada à equipa TIC; caso contrário é da inteira

responsabilidade do(s) utilizador(es), todo e qualquer dano relativamente ao computador que lhe

foi atribuído.

10. A utilização do equipamento deverá ser feita com o necessário zelo de modo a manter o seu bom

funcionamento.

11. O professor deve alertar os alunos para as questões relacionadas com direitos de autor, referindo

que as fontes de informação utilizadas têm de ser apresentadas. No caso de utilizar informação

proveniente da Internet devem indicar o endereço do site, o nome do autor e a data.

12. O professor deve alertar os alunos dos perigos da exposição e uso de informação.

13. A equipa TIC não se responsabiliza por qualquer perda de documentos, motivada pela má

utilização do Software instalado ou má utilização do equipamento.

14. À equipa TIC reserva-se o direito de APAGAR qualquer documento ou programa que se encontre

nos computadores e que tenha sido colocado sem a respectiva autorização.

15. À equipa TIC reserva-se o direito de APAGAR qualquer documento ou programa que se encontre

em localizações não permitidas (excluem-se as pastas das turmas previamente definidas pelos

professores.

É proibido:

1. Comer ou beber na sala;

2. Falar em voz alta de forma que perturbe o trabalho dos restantes utentes;

3. Usar os computadores para fins menos próprios ou ilegais;

4. Modificar, remover ou de qualquer outra forma destruir a informação ou documentação electrónica

alheia;

5. Aceder ou tentar aceder aos dados pessoais de terceiros ou a informação institucional não pública

a que não lhe seja expressamente facultado o acesso por quem tiver o direito de o fazer;

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Regulamento Interno 2009-2013 109

6. Proceder a ataques informáticos internos ou externos à escola, incluindo-se na noção de ataque

as tentativas de penetrar em sistemas alheios e de propagação de vírus ou qualquer outro tipo de

software mal intencionado;

7. Abusar do sistema de correio electrónico, incluindo a propagação de mensagens de correio

electrónico em cadeia, o envio de mensagens não solicitadas e o envio de mensagens com

remetentes forjados;

8. Utilizar os serviços de envio de mensagens, quaisquer que eles sejam, de forma que perturbe o

trabalho dos restantes utilizadores dos recursos informáticos;

9. Abrir os computadores, mudar a sua configuração, substituir ou retirar peças, ou proceder a

quaisquer reparações;

10. Desligar os computadores abruptamente (sem os encerrar através do sistema operativo) ou tentar

modificar o seu processo normal de arranque;

11. Realizar quaisquer outras acções claramente perturbadoras do regular funcionamento dos

serviços, violadoras da lei ou proibidas por este regulamento;

12. No caso do incumprimento do regulamento, ou de desaparecimento de equipamento, poderão

ocorrer as seguintes sanções:

Reposição do equipamento em causa ou pagamento do valor correspondente;

Outras medidas disciplinares a tomar pelos Órgãos competentes da Escola.

Todos os casos omissos neste regulamento serão tratados pela Coordenador (a) TIC e pela Direcção

Executiva da Escola.

Secção III - Audiovisuais, PC’s portáteis e Projectores

A gestão, manutenção e responsabilidade destes recursos está a cargo de um Assistente Operacional/

Professor, nomeado para o efeito, e a quem compete:

Zelar pelo material existente;

Actualizar o inventário do material.

O material pode ser utilizado em todos os locais da escola, desde que requisitado ao funcionário, com

pelo menos 48 horas de antecedência.

Quando se requisita material áudio visual:

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Regulamento Interno 2009-2013 110

O requisitante é o responsável pelo material que utiliza;

Qualquer avaria detectada deverá ser comunicada, por escrito, ao funcionário;

O material requisitado é transportado pelo funcionário.

Secção IV - (ASE) Escola Sede

O A.S.E. é o serviço de apoio a alunos que coordena a atribuição de subsídios de transporte,

alimentação, livros e outro material didáctico, bem como questões relacionadas com acidentes de alunos.

É ainda da competência destes serviços assegurar o funcionamento logístico do refeitório, bufete e

papelaria.

A organização/atendimento deste serviço está a cargo de Assistentes Técnicos a quem compete

especificamente:

a) Organizar os processos dos alunos candidatos a subsídios e transportes escolares;

b) O horário de funcionamento, a definir pelo Director, será afixado à entrada destes serviços.

c) Assegurar uma informação correcta aos alunos e Encarregados de Educação sobre a oferta de

apoios complementares;

d) Organizar os processos relativos a acidentes de alunos;

e) Planear e organizar com a Autarquia os transportes escolares;

f) Organizar os serviços de bufete e papelaria e orientar o pessoal que neles trabalha, tendo em

vista a rentabilização de todos os recursos humanos e materiais;

g) Prestar os primeiros socorros aos alunos, contactar sempre que necessário os meios de auxílio e

comunicar aos Encarregados de Educação a ocorrência.

h) Emitir recibos referentes a produtos vendidos na Papelaria.

Secção V - Reprografia

A reprografia é o serviço destinado à reprodução de testes de avaliação, fichas diversas ou textos de

apoio e outros documentos de interesse para os alunos, professores e outros membros da comunidade

educativa.

O horário de funcionamento, definido pelo Director, será afixado à entrada destes serviços.

Podem ser reproduzidos trabalhos de interesse particular pagando o respectivo custo.

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Regulamento Interno 2009-2013 111

Este serviço é assegurado por um ou mais funcionários devidamente habilitados para o

desempenho daquela função.

O funcionário da reprografia (Assistente Operacional) é responsável pelo carácter sigiloso de

todos os documentos.

Os trabalhos devem ser requisitados em documento próprio, com pelo menos 48 horas de

antecedência.

Quando o trabalho envolver um número elevado de cópias, deverá o prazo de entrega ser

acordado entre o requisitante e o funcionário.

Secção VI - Papelaria

É o local onde se pode adquirir material escolar, outros impressos em uso e as senhas de refeição.

O horário de funcionamento, a definir pelo Director, será afixado à entrada destes serviços.

O funcionário da Papelaria, Assistente Operacional, deverá permanecer naquele local, conforme o

horário afixado.

Os utentes devem esperar, com calma, a sua vez de serem atendidos.

O preço dos artigos deverá estar exposto em local visível.

O material dos alunos subsidiados é entregue mediante prova dessa situação passada pelo ASE.

Secção VII - Refeitório

O funcionamento do refeitório é assegurado por uma empresa privada, sendo a mesma responsável pela

confecção e distribuição das refeições e ainda pela limpeza das instalações.

O refeitório pode ser utilizado por alunos, professores, e funcionários e é o local onde é servido o almoço.

O almoço é servido de 2ª a 6ª feira, entre as 12h e as 14 horas, mediante a apresentação da

respectiva senha.

A ementa é fixada, semanalmente, na papelaria e entrada do refeitório.

Deverá ser fornecida uma alimentação saudável e variada em quantidade suficiente.

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Regulamento Interno 2009-2013 112

As senhas de almoço são adquiridas na papelaria, na véspera ou no próprio dia até às 10 horas,

mediante o pagamento de uma taxa adicional de acordo com a legislação em vigor.

Para os alunos do Ensino Pré-Escolar/1º Ciclo, as senhas de refeição são trocadas na papelaria,

após serem adquiridas nos locais indicados pela Autarquia.

Os alunos formarão fila para o serviço de balcão, devendo:

Cumprir as regras de higiene;

Formar filas disciplinadas e não ruidosas;

Entregar a sua senha de refeição ao funcionário que, para o efeito, estiver destacado.

Os alunos do 1º ciclo serão atendidos alternadamente com os restantes alunos (na Escola Sede).

Os demais utentes serão atendidos na proporção de 5 alunos para 1 adulto (na Escola Sede).

Atendendo a que, a hora dedicada à refeição é um momento de calma e convívio, devem os alunos

observar as seguintes disposições:

Depois de servidos, dirigirem-se ordenadamente para as mesas;

Evitar barulhos e ruídos excessivos;

Respeitar a refeição/alimentos como um bem essencial à vida;

Entregar, no final da refeição, o tabuleiro e, em seguida, saírem ordenadamente; e ordeiramente

Os alunos deverão respeitar e cumprir as indicações das Assistentes Operacionais, destacadas

para apoio ao serviço do refeitório.

Os alunos que não cumprirem estas regras elementares ficarão impedidos de beneficiar destes

serviços e/ou incorrer em medida disciplinar de acordo com o Regulamento Interno

Qualquer reclamação deve ser apresentada com correcção a qualquer Assistente Operacional do

refeitório e se não for atendida, poderá ser transmitida à Direcção Executiva da Escola.

Secção VIII - Bufete Escola Sede

O bufete é um serviço que pode ser utilizado por alunos, professores, funcionários e restantes membros

da comunidade escolar.

O horário de funcionamento a definir pelo Director, será fixado à entrada destes serviços e rigorosamente

cumprido tanto por funcionários como por utentes.

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Regulamento Interno 2009-2013 113

O preço dos produtos deve estar exposto em local bem visível.

Os utentes devem colaborar na limpeza do local, não deitando papéis ou embalagens para o chão.

Os utentes serão atendidos na proporção de 5 alunos para 1 adulto.

Toda a louça utilizada, deve ser colocada no balcão e os objectos de tara perdida devem ser deitados no

lixo, de modo a que as mesas fiquem devidamente limpas.

As Assistentes Operacionais do bufete devem usar a o vestuário adequado a este tipo de serviço (bata,

avental e cobertura para a cabeça), sempre limpos.

Secção IX - Espaços Desportivos

1. Acesso

A entrada dos alunos no espaço de aula (instalações desportivas) só deverá ser feita na presença do

Professor.

2. Material

Todo o material desportivo deve ser utilizado apenas sob a forma e fim para o qual foi concebido.

O material desportivo deverá ser guardado/arrumado no local que lhe foi previamente destinado.

Constitui-se como tarefa dos alunos, no final da aula, a arrumação do material utilizado, ainda que sob a

orientação do Professor.

Todo o material desportivo deverá ser cuidadosamente utilizado e sempre que sejam provocados

estragos por negligência, insensatez e/ou vandalismo serão custeados pelos alunos responsáveis de tais

actos; sempre que algum material desportivo for danificado, esta ocorrência deverá ser comunicada por

escrito ao Director de Instalações/Coordenadora de Escola devendo ser indicado:

Dia, hora e local da ocorrência;

Descrição da ocorrência;

Tipo, quantidade e características do material;

Identificação da (s) turma (s) e aluno/a(s) responsáveis pela ocorrência, e identificação do

Professor.

Não é permitido o empréstimo de material desportivo.

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 114

3. Utilização

A utilização das Instalações Desportivas para outros fins que não os específicos da disciplina de

Educação Física ou Dança, deverá obedecer a um prévio pedido de requisição dirigido ao Director de

Instalações/Coordenadora de Escola.

A cedência das Instalações Desportivas fica condicionada à não interferência com o normal decorrer das

actividades lectivas.

4. Alunos

4.1. Equipamento

A participação nas aulas de Educação Física obriga a equipamento próprio: ténis, meias, calções e

camisola (específica do Agrupamento) ou fato de treino. Na utilização do ginásio (escola sede) devem ser

utilizados ténis limpos ou sapatilhas.

Todo o aluno que não se apresente equipado, será impedido de participar na aula prática, sendo anotada

e participada ao Director de Turma a sua falta de material.

A fim de evitar acidentes que ponham em causa a integridade física dos colegas e do próprio aluno, não é

permitido o uso de pulseiras, relógios, fios, brincos ou outros objectos de uso pessoal no decorrer das

aulas de Educação Física.

4.2. Acesso e postura dos alunos nos balneários (Escola Sede)

O acesso aos balneários só é permitido ao toque de entrada e depois de autorização dada pela

funcionária (Assistente Operacional);

A cada turma é atribuído um conjunto de cacifos, identificados com uma cor que corresponderá a

um espaço específico no balneário;

Os alunos têm ao seu dispor um cacifo para guardarem os seus pertences e que devem utilizar

enquanto se encontram nas aulas de Educação Física ou Dança;

Cada aluno deverá utilizar o cacifo correspondente ao número que tem na sua turma;

A chave encontra-se no cacifo. Depois de guardar as suas coisas, o aluno deverá fechá-lo e

entregar a chave à funcionária;

Cada aluno é responsável pela boa utilização do cacifo e da chave que lhe corresponde;

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 115

Todos os objectos de valor, devem ficar à guarda do Assistente Operacional, que fornecerá sacos

identificados para o efeito. O não cumprimento desta norma, não responsabiliza a Escola pelo

valor dos objectos que eventualmente possam vir a desaparecer e/ou a apresentarem-se

danificados;

Qualquer problema nos balneários deverá ser comunicado ao professor da turma e/ou ao

funcionário/a de serviço, pelo Delegado de Turma;

Consideram-se cinco (5) minutos como sendo o tempo suficiente para os alunos se equiparem;

Durante o decorrer das aulas os alunos não devem ir aos balneários;

Os alunos que não estão em aulas não podem utilizar os balneários.

4.3. Permanência nas aulas, interrupções e saídas

Não é também permitido aos alunos que não se encontrem em aula, atravessarem os campos de jogos

ou perturbarem de qualquer forma o normal funcionamento destas.

Os Professores devem planificar as aulas de modo que os alunos tenham tempo para fazer a sua higiene.

4.4. Situação de Incapacidade para a prática das aulas de Educação Física e Dança (2º e

3º ciclo):

a) O Atestado Médico deve ser entregue ao Director de Turma, que dele dará conhecimento ao

professor da disciplina.

b) No Atestado Médico entregue devem constar:

As actividades físicas que estão interditas ao aluno;

As actividades físicas que são permitidas de um modo condicionado;

As actividades físicas que por serem benéficas para o aluno, podem ser praticadas sem

contra-indicação.

5. Professores

Cada professor é responsável por:

a) Todo o material desportivo (fixo e móvel) utilizado no decorrer das aulas;

b) Zelar pela boa conservação desse mesmo material;

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 116

c) Orientar a arrumação do material, responsabilizando os alunos e definindo regras de

manuseamento e de transporte;

d) Certificar-se que todo o material saído da arrecadação, antes do início da aula, retorna na sua

totalidade;

e) Registar qualquer ocorrência verificada com o material e participar ao Director de Instalações, de

acordo com o estabelecido;

f) Apresentar-se no local de trabalho com a indumentária própria para uma aula de Educação

Física;

g) Zelar pela disciplina nas suas aulas, de forma a não perturbar o funcionamento de outras que

ocorram simultaneamente;

h) Não permitir a prática de actividade física a alunos que não se apresentem devidamente

equipados;

i) Não permitir a entrada de alunos na arrecadação, excepto quando devidamente autorizados e na

sua presença.

6. Assistente Operacional (Escola Sede)

Para além das funções gerais, deve ainda:

Guardar o saco com as chaves dos cacifos de cada turma, e entregá-las ao professor no final da

aula;

Guardar os valores esquecidos e/ou perdidos, garantindo a sua devolução mediante

comprovação de pertença;

Fechar a arrecadação do material após o termo das actividades lectivas, bem como os acessos

aos balneários;

Preparar, mediante a requisição feita pelo docente, e conferir aquando da recepção, o

equipamento necessário para as actividades extracurriculares.

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 117

Secção X - Sala de Aula

A sala de aula é um espaço de aprendizagem privilegiado. Alunos e Professor estão em interacção

permanente, assumindo-se o Professor como o facilitador da comunicação. Contudo, para que este

processo decorra com tranquilidade, os alunos deverão respeitar as seguintes regras:

Dirigir-se para a sala onde vão ter a aula logo após o toque de entrada;

Aguardar ordeiramente a chegada do professor, não se ausentando da sala sem a indicação do

funcionário responsável pelo sector;

Desligar todo o tipo de aparelho que possa perturbar o bom funcionamento da aula e guardá-lo;

Entrar e sair da sala de aula de forma ordeira após autorização do professor,

Não usar boné ou outra peça de vestuário que cubra a cabeça, nem comer na sala de aula, ou

mascar pastilha elástica.

Sentar-se no lugar estipulado pelo professor;

Ser portador do material necessário a cada aula;

Não perturbar a aula, mantendo-se atento, interessado e participando organizadamente nas

actividades propostas pelo professor;

Intervir na sua vez, colocando o braço no ar, respeitando colegas e professores;

Não solicitar autorização para ir à casa de banho, salvo por motivo de saúde devidamente

comprovado ou em caso inadiável;

Não circular na aula sem autorização do professor;

Zelar pelo mobiliário e material escolar, não os sujando ou danificando;

Comunicar ao professor qualquer dano ou anomalia verificada;

Respeitar os colegas da turma na sua pessoa, ideias e bens:

Chamando-os pelo seu nome próprio (não utilizando alcunhas)

Ouvindo em silêncio as suas intervenções;

Não utilizando os seus materiais escolares ou outros bens, sem sua autorização;

Deixar a sala limpa e arrumada;

Não permanecer na sala de aula nem nos corredores durante os intervalos, excepto se

acompanhado por um professor ou um Assistente Operacional.

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Regulamento Interno 2009-2013 118

Secção XI - Sala de Pessoal Docente

Esta sala destina-se exclusivamente aos Professores.

Existem nesta sala:

Chaveiro das salas, no qual devem ser colocadas todas as chaves após o términos das aulas.

Armário com os livros de ponto;

Placards informativos;

Zona de descanso com sofás;

Cacifos;

Zona de trabalho.

Secção XII - Sala de Pessoal Não Docente (escola sede)

Esta sala destina-se exclusivamente ao Pessoal Não Docente.

Existem nesta sala:

Armários vestiários;

Zona de descanso com sofás;

Chaveiro com as chaves de algumas zonas da escola;

Instalações sanitárias masculinas e femininas, às quais terá acesso todo pessoal não docente.

Secção XIII - Escadas, Corredores e Átrios (Escola sede)

Estes são espaços de circulação e acesso aos diferentes sectores da Escola:

Nas escadas, corredores e átrios, deve circular-se sempre pela direita, sem correrias, devendo

prestar-se a maior atenção aos alunos mais novos;

Durante o período de funcionamento das aulas e durante os intervalos não é permitido aos alunos

circularem nos corredores;

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Regulamento Interno 2009-2013 119

Os átrios são os espaços onde os alunos devem permanecer até que dê o toque de entrada,

altura em que se deverão dirigir para a sala de aula;

Não são permitidos jogos ou brincadeiras que possam causar danos físicos;

Não é permitida a circulação aos alunos no átrio do 1º piso, entre os blocos B e C;

A circulação dos alunos na zona (corredor) da Direcção Executiva é apenas permitida em dias de

chuva.

Secção XIV - Portaria e Recepção

É o espaço onde é controlada a entrada e saída de alunos e de todos os utentes da Escola.

Na escola Sede deve encontrar-se permanentemente um Assistente Operacional, que além de

controlar a entrada e saída dos alunos, prestará, sempre com a maior correcção, as primeiras

informações e encaminhará os visitantes para os serviços ou Órgãos desejados;

Na Escola Sede encontra-se aberto o portão da zona norte entre as 7h45 e 8h30 e as 13h e as

13h45 para facilitar as entradas e saídas dos turnos. É também por este portão que se processa a

entrada e saída dos alunos nas visitas de estudo.

Qualquer pessoa estranha à escola, terá que se identificar junto do funcionário em serviço, a

quem será fornecido um cartão específico, para circular na escola;

Para uma maior eficiência no trabalho de segurança da escola efectuado pelo funcionário da

portaria, não é permitida a permanência de alunos naquele lugar, a não ser, nas horas de saída,

quando aguardam os transportes ou os respectivos Encarregados de Educação.

Secção XV - Galeria principal (escola sede)

Este espaço é a principal entrada da Escola, pelo que deve ter um aspecto agradável e atractivo para

quem a visita.

É, por excelência, o espaço destinado a exposições de trabalhos de alunos, comemoração de efemérides

e datas importantes, etc.

É ainda a entrada de pessoal docente, não docente e visitantes da escola.

Em período lectivo não é permitida a entrada aos alunos.

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Regulamento Interno 2009-2013 120

Secção XVI - Sala de Convívio de Alunos (Escola Sede)

É o espaço onde os alunos poderão permanecer, no período em que não tenham aulas ou quando

pretendam utilizar as instalações do bufete.

Os alunos deverão zelar pela higiene e limpeza deste espaço colocando os papéis e outros objectos

inúteis para os recipientes do lixo, promovendo a reciclagem.

Os alunos que pretendam os serviços do bufete deverão fazer fila e esperar correctamente a sua vez no

pleno respeito por todos os utentes e Assistentes Operacionais do bufete.

Secção XVII - Perdidos e Achados

Os elementos da Comunidade Escolar, sempre que percam algum objecto pessoal ou encontrem algo

que não lhes pertence, deverão dirigir-se à Reprografia/Papelaria (Escola Sede), sendo depois

acompanhados por um Assistente Operacional ao local dos “Perdidos e Achados”.

Secção XVIII - Normas de Evacuação Geral

Para cada Escola do Agrupamento existem normas de evacuação específica:

1. EBI/JI da Quinta do Conde - Normas de Evacuação Geral

Ao soar a sirene de alarme, devem ser cumpridas as seguintes regras:

Manter a calma (não gritar, não entrar em pânico) e seguir as instruções do professor ou da

funcionária;

Não se deve preocupar com os seus bens;

Quando o professor ou o funcionário o ordenar a sair da sala de aula, deve fazê-lo em fila indiana,

atrás do delegado de turma. O professor é o último a sair, de modo a certificar-se de que não fica

ninguém na sala e fechando a porta, SEM TRANCAR;

Deslocar-se rápida e ordeiramente, seguindo o trajecto indicado na Planta de Emergência (as

setas cor-de-laranja, pintadas na parede, que indicam a saída). Não correr;

Circular junto às paredes. Não voltar para trás;

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Regulamento Interno 2009-2013 121

Respeitar o percurso, sem parar nas portas de saída. Estas devem estar livres;

Dirigir-se para o ponto de encontro – Campo de Jogos*

No local destinado à turma, formar uma fila conjuntamente com os colegas, a fim de mais

facilmente se apurar se falta alguém;

No local de encontro, permanecer ordeiramente junto do professor ou do funcionário, até receber

novas instruções.

NOTA: Numa situação de emergência, se ficar isolado, se ocorrer durante o intervalo, ou na ausência do

professor, deve verificar se não há perigo em abandonar o local em que se encontra, devendo dirigir-se

para o ponto de encontro, seguindo as setas de saída.

Junto à rede:

À esquerda – Pré-escolar e 1º Ciclo.

; Ao Centro – 2º Ciclo.

À direita – 3º Ciclo

A restante comunidade à esquerda do ponto de encontro.

2. EB1/JI Casal do Sapo - Normas de Evacuação

1. Se houver uma situação de emergência na escola ela dispõe do seguinte alarme acústico para

informação (ex. campainha normal, mas com toque diferenciado: em vez de um toque contínuo,

são 3 toques interrompidos por pausas).

2. É a Coordenadora da Escola que compete decidir sobre a evacuação total ou parcial das

instalações.

3. A coordenação da evacuação das turmas é feita pelo professor e um aluno, nomeado para o efeito

e designado chefe de fila (auxiliar de evacuação). Em caso de evacuação, este segue à frente da

turma, enquanto o professor é o último a sair, de forma a certificar-se de que não fica ninguém, a

socorrer algum aluno que precise e a verificar que janelas e portas ficam fechadas.

4. Ao ser determinada a evacuação das instalações, não se preocupe com o material escolar, siga

rigorosamente as normas de evacuação.

5. Os alunos devem sair da sala em fila indiana, sem corridas, mas em passo apressado, seguindo

as instruções dos coordenadores de evacuação e dos sinaleiros, devidamente identificados e que

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Regulamento Interno 2009-2013 122

ocupam os locais estratégicos (pontos críticos), conforme previamente definido quando se

justifique a sua existência.

6. Compete ao professor manter a ordem no ponto de concentração (situado no campo de jogos) e

proceder à conferência dos alunos, pelo que estes não devem abandonar o local sob qualquer

pretexto e sem a devida autorização.

7. O regresso à normalidade é definido exclusivamente pela Coordenadora da Escola que informará

pelos meios que considere convenientes.

8. Se, numa situação de emergência, se encontrar isolado, verifique se não há perigo de deixar o

local onde se encontra. Dirija-se para o ponto de reunião previamente estipulado. Caso não

consiga sair, (existência de chamas ou portas sobreaquecidas) lembre-se que deve sempre

assinalar a sua presença.

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Regulamento Interno 2009-2013 123

Capítulo X - Parcerias

O Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde, enquanto pólo aglutinador de dinâmicas locais,

propõe/aceita todas as parcerias possíveis com a comunidade educativa. Assim, trabalhamos com êxito

com os seguintes parceiros:

1. Autarquia

A Autarquia é uma das estruturas que assegura a interligação da Comunidade com a Administração do

Sistema Educativo.

A Câmara Municipal de Sesimbra intervém no Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde para além

das competências legais, no apoio a projectos de desenvolvimento escolar integrado, com interesse

pedagógico para os alunos do referido Agrupamento, colaborando lúdica, desportiva e culturalmente de

acordo com o Projecto Educativo local.

Intervém também colaborando na gestão e funcionamento de Agrupamento através do estabelecimento de

protocolos de cooperação para atribuição de subsídios de apoio, nomeadamente material Didáctico,

expediente, limpeza, acompanhamento de refeições e telefones para o Ensino Pré-escolar e 1º ciclo.

1.2. Representação

A Autarquia é membro do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde, sendo os

seus representantes designados através de deliberação da Câmara Municipal.

1.3. Competências

No âmbito da Educação, e nos termos da lei, são competências da Câmara Municipal:

Apoiar ou comparticipar no apoio à Acção Social Escolar e as Actividades Complementares no

âmbito de Projectos Educativos;

Organizar e gerir os transportes escolares;

Construção, apetrechar e proceder à manutenção da Educação Pré-Escolar e do 1º ciclo do

ensino básico;

Elaborar e monitorizar a Carta Educativa;

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Regulamento Interno 2009-2013 124

Criar e dinamizar os Conselhos Municipais de Educação

2. Cercizimbra

A equipa multidisciplinar avalia e apoia os alunos integrados no DL 3/2008 que frequentam o Agrupamento

e presta apoio na Unidade de Ensino Estruturado (EB1/jl Casal do sapo/Fontainhas) ao nível da psicologia

e psicomotricidade, assim como na realização de actividades terapêuticas.

3. Parceiros

Na sua acção educativa a escola recebe e pede a colaboração de diversas entidades: Junta de Freguesia

da Quinta do Conde, Segurança Social, Conselho Local de Acção Social da Quinta do Conde (CLAS),

Wellness Sport City, Actividades Desportivas, Lda (SPORT CITY), Instituto de Apoio à Criança (IAC),

CPCJ, Centro de Saúde e Escola Segura.

O contributo dado por estas parcerias visam o sucesso educativo dos nossos alunos e a sua formação

pessoal e social de modo a que se tornem cidadãos conscientes, autónomos e participativos, quer na

escola quer na comunidade.

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Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2009-2013 125

Capítulo XI - Disposições Finais e Transitórias

1. Entrada em Vigor: Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Geral

do Agrupamento.

2. Aos casos omissos neste Regulamento aplica-se a legislação em vigor.