Regulamento Interno da APJ-GOB - Tocantins
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7/30/2019 Regulamento Interno da APJ-GOB - Tocantins
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Ao Paramanica Juvenil do Grande Oriente do BrasilAPJ/GOB Tocantins
Regulamento Interno do Conselho Estadual APJ/GOB-TO
Conselho Estadual
APJ/GOB Tocantins
Regulamento Interno
Conselho Estadual da APJ/GOB Tocantins
Ttulo I Da Formao e Composio
Art. 1 O Conselho Estadual da APJ/GOB Tocantins, doravante denominado CE-TO, fica
institudo segundo as diretrizes de atribuies dos artigos 61, 62, 63, 64 e 65 do Regulamento
Geral da APJ/GOB, assim como as peculiaridades locais, necessrias para o devidofuncionamento.
Art. 2 So membros que compe o CE-TO:
I Diretor Executivo Estadual;
II Todos os Preceptores;
III Todos os Ductors;
IV 1 (um) Frater-Apejotista ou Ex-Ductor por Ncleo;
Pargrafo nico: proporcionam suporte, com palavra e sem voto, 6 (seis) membros escolhidos
livremente, pelos Ncleos, entre Apejotistas e Frater-Apejotistas, os quais comporo as
Subcomisses Estaduais de acordo com as necessidades.
[Art. 3 No incio de cada semestre ser divulgado para todos os Conselheiros e Ncleos o
calendrio do CE-TO, o qual informar, no mnimo, as semanas de encontros virtuais, o msdo Encontro de mbito estadual e os perodos de cobrana das Metas do Conselho.
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Regulamento Interno do Conselho Estadual APJ/GOB-TO
Conselho Estadual
APJ/GOB Tocantins
Ttulo II Dos Encontros de mbito Estadual
Art. 5 Os Encontros do Conselho Estadual so oportunidades em que todos os membros
do CE-TO se renem para debater, basicamente, a estrutura e crescimento da APJ/GOB-TO,
assim como treinamento de seus membros.
I Ocorrem de maneira presencial ao menos 2 (duas) vezes por ano, uma no primeiro
semestre, durante o ms de maro, com pauta exclusiva, e outra no segundo semestre, com
pauta reduzida e paralela ao Encontro Estadual;
II Ocorrem de maneira virtual a cada 4 (quatro) semanas, em data e horrio definidos comantecedncia mnima de 5 (cinco) dias, e tem a finalidade de acompanhar o andamento dos
Ncleos.
III Cada membro desta plenria tem direito a 1 (um) voto, o qual necessariamente aberto,
e todas as decises so tomadas pela maioria simples.
Pargrafo nico: As deliberaes do Conselho sero consubstanciadas em resolues e
publicadas site do GOB-TO at 05 (cinco) dias teis aps a deciso.
Art. 6 Os Encontros Estaduais so oportunidades em que todos os membros da APJ/GOB
Tocantins se renem para maior integrao, fraternidade, troca de experincias, diverso e
aprendizado.
I Ocorrem uma vez por ano, durante o ms de outubro;
II O Ncleo Alfa anfitrio ser escolhido mediante sorteios sucessivos at que todos sediem
o encontro, isto durante a reunio do CE-TO do 1 semestre.
Art. 7 Para todos os Encontros do Conselho Estadual e Encontros Estaduais devero,
obrigatoriamente, serem feitos Subsdios, os quais consistem em materiais explicativos do
evento, com algumas atividades a serem realizadas pelos participantes, haja vista o objetivo
de prepar-los para os debates, anlises e votaes do encontro.
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Regulamento Interno do Conselho Estadual APJ/GOB-TO
Conselho Estadual
APJ/GOB Tocantins
Ttulo III Da Causa Estadual, Das Metas do Conselho e Das Subcomisses Estaduais
Art. 8 A Causa Estadual consiste em um tema escolhido durante o Encontro Estadual,
com a finalidade de os Ncleos Alfa realizem atividades filantrpicas.
Pargrafo nico: A Causa Estadual independente e no vincula outras aes dos Ncleos, os
quais devem se dedicar a manter outras atividades filantrpicas.
Art. 9 As Metas do Conselho Estadual consistem em um conjunto de atividades para que
todos os Ncleos Alfa as realizem, haja vista o objetivo de fortalecimento e crescimento
acompanhados pelo CE-TO.
Art. 10 So rgos do CE-TO as seguintes Subcomisses Estaduais:
I Subcomisso Estadual de Filantropia
a) coordenar atividades para integrao de todos os Ncleos do Tocantins;
b) dedicar-se a elaborao de causas fraternas em geral;
c) elaborar, em conjunto com os demais Ncleos, materiais explicativos sobre a filantropiaestadual;
d) buscar, aliada aos demais Ncleos, tios e tias, entidades pblicas e/ou privadas para que
sejam parceiras dos projetos;
e) ao menos uma vez por semestre deve ser realizada uma ao estadual;
f) todos os Ncleos do Tocantins so membros da Subcomisso Estadual de Filantropia, mas
somente 2 (dois) Conselheiros Estaduais sero seus responsveis.
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Conselho Estadual
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II Subcomisso Estadual de Imprensa & Marketing
a) coordenar a coleta de notcias de todos os Ncleos do Tocantins, para que sejam editadas,publicadas na internete enviadas diretamente para o e-mail de tios e tias de todo o estado,
inclusive de cidades que no tenham APJ/GOB;
b) montar entrevistas com Maons, Tias e Apejotistas sobre variados temas, mas com
abordagem da APJ/GOB;
c) elaborarfolders e panfletos explicativos da APJ/GOB-TO, para que sejam publicados por
meio da internete divulgados em sites de relacionamento;
d) elaborar vdeos explicativos da APJ/GOB e APJ/GOB-TO para que possam ser divulgados
na internet;
e) ao menos semestralmente sintetizar todas as informaes coletadas e format-las como um
Informativo Estadual, para que seja entregue ao Gro-Mestre Estadual, Secretrio Estadual
de Entidades Paramanicas e Diretor Executivo Estadual;
f) cada Ncleo do Tocantins nomear 1 (um) Apejotista para captao de suas respectivas
informaes, a serem repassadas para os 2 (dois) Conselheiros Estaduais responsveis pela
Subcomisso Estadual de Imprensa & Marketing.
III Subcomisso Estadual Administrativa
a) organizar um banco de dados dos Ncleos Alfa do Tocantins, que constar: a(s) Loja(s)
mantenedora(s), data de fundao, endereo, telefone, periodicidade das reunies, dia e
horrio, atual Ductor, telefone e e-mail de contato, se possvel informatizado;
b) organizar um banco de dados de todos os Apejotistas e Preceptores do Tocantins, que
constar: Dados do Ncleo; Nome; Sexo; Data de Admisso; Nvel Litrgico; Data de
Nascimento; Situao Ativo/Inativo; Nome dos Pais; Endereo; Telefones; e-mail; TipoSanguneo e Alergia, eventual link do Facebook, se possvel informatizado;
c) ao menos uma vez por semestre todos os dados coletados sero repassados ao Gro-Mestre
Estadual; Secretrio Estadual de Entidades Paramanicas e Diretor Executivo Estadual,
sendo que dever ter ndices de comparao com o perodo anterior;
d) todos os Ncleos do Tocantins devero enviar uma cpia de seus Relatrios Anuais para a
Subcomisso Estadual Administrativa;
f) 2 (dois) Conselheiros Estaduais sero responsveis por atualizar todos os dados cadastrais,
sendo que os Ncleos devero comunicar qualquer alterao.
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Regulamento Interno do Conselho Estadual APJ/GOB-TO
Conselho Estadual
APJ/GOB Tocantins
Ttulo IV Disposies Gerais
Art. 11 Qualquer membro do CE-TO pode propor alterao a este Regulamento Interno, a
qual deve ser aprovada pela maioria simples em uma reunio ordinria presencial do prprio
Conselho, e depois referendada pelo Secretrio de Entidades Paramanicas e pelo Gro-
Mestre Estadual.
Art. 12 Este Regulamento Interno entrar em vigor a partir do momento em que for
aprovado pela maioria dos membros do Conselho Estadual da APJ/GOB Tocantins, e depoisaprovado pelo Secretrio de Entidades Paramanicas e o Gro-Mestre Estadual.