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  • 7/30/2019 Regulamento Interno da APJ-GOB - Tocantins

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    Ao Paramanica Juvenil do Grande Oriente do BrasilAPJ/GOB Tocantins

    Regulamento Interno do Conselho Estadual APJ/GOB-TO

    Conselho Estadual

    APJ/GOB Tocantins

    Regulamento Interno

    Conselho Estadual da APJ/GOB Tocantins

    Ttulo I Da Formao e Composio

    Art. 1 O Conselho Estadual da APJ/GOB Tocantins, doravante denominado CE-TO, fica

    institudo segundo as diretrizes de atribuies dos artigos 61, 62, 63, 64 e 65 do Regulamento

    Geral da APJ/GOB, assim como as peculiaridades locais, necessrias para o devidofuncionamento.

    Art. 2 So membros que compe o CE-TO:

    I Diretor Executivo Estadual;

    II Todos os Preceptores;

    III Todos os Ductors;

    IV 1 (um) Frater-Apejotista ou Ex-Ductor por Ncleo;

    Pargrafo nico: proporcionam suporte, com palavra e sem voto, 6 (seis) membros escolhidos

    livremente, pelos Ncleos, entre Apejotistas e Frater-Apejotistas, os quais comporo as

    Subcomisses Estaduais de acordo com as necessidades.

    [Art. 3 No incio de cada semestre ser divulgado para todos os Conselheiros e Ncleos o

    calendrio do CE-TO, o qual informar, no mnimo, as semanas de encontros virtuais, o msdo Encontro de mbito estadual e os perodos de cobrana das Metas do Conselho.

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    Conselho Estadual

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    Ttulo II Dos Encontros de mbito Estadual

    Art. 5 Os Encontros do Conselho Estadual so oportunidades em que todos os membros

    do CE-TO se renem para debater, basicamente, a estrutura e crescimento da APJ/GOB-TO,

    assim como treinamento de seus membros.

    I Ocorrem de maneira presencial ao menos 2 (duas) vezes por ano, uma no primeiro

    semestre, durante o ms de maro, com pauta exclusiva, e outra no segundo semestre, com

    pauta reduzida e paralela ao Encontro Estadual;

    II Ocorrem de maneira virtual a cada 4 (quatro) semanas, em data e horrio definidos comantecedncia mnima de 5 (cinco) dias, e tem a finalidade de acompanhar o andamento dos

    Ncleos.

    III Cada membro desta plenria tem direito a 1 (um) voto, o qual necessariamente aberto,

    e todas as decises so tomadas pela maioria simples.

    Pargrafo nico: As deliberaes do Conselho sero consubstanciadas em resolues e

    publicadas site do GOB-TO at 05 (cinco) dias teis aps a deciso.

    Art. 6 Os Encontros Estaduais so oportunidades em que todos os membros da APJ/GOB

    Tocantins se renem para maior integrao, fraternidade, troca de experincias, diverso e

    aprendizado.

    I Ocorrem uma vez por ano, durante o ms de outubro;

    II O Ncleo Alfa anfitrio ser escolhido mediante sorteios sucessivos at que todos sediem

    o encontro, isto durante a reunio do CE-TO do 1 semestre.

    Art. 7 Para todos os Encontros do Conselho Estadual e Encontros Estaduais devero,

    obrigatoriamente, serem feitos Subsdios, os quais consistem em materiais explicativos do

    evento, com algumas atividades a serem realizadas pelos participantes, haja vista o objetivo

    de prepar-los para os debates, anlises e votaes do encontro.

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    Ttulo III Da Causa Estadual, Das Metas do Conselho e Das Subcomisses Estaduais

    Art. 8 A Causa Estadual consiste em um tema escolhido durante o Encontro Estadual,

    com a finalidade de os Ncleos Alfa realizem atividades filantrpicas.

    Pargrafo nico: A Causa Estadual independente e no vincula outras aes dos Ncleos, os

    quais devem se dedicar a manter outras atividades filantrpicas.

    Art. 9 As Metas do Conselho Estadual consistem em um conjunto de atividades para que

    todos os Ncleos Alfa as realizem, haja vista o objetivo de fortalecimento e crescimento

    acompanhados pelo CE-TO.

    Art. 10 So rgos do CE-TO as seguintes Subcomisses Estaduais:

    I Subcomisso Estadual de Filantropia

    a) coordenar atividades para integrao de todos os Ncleos do Tocantins;

    b) dedicar-se a elaborao de causas fraternas em geral;

    c) elaborar, em conjunto com os demais Ncleos, materiais explicativos sobre a filantropiaestadual;

    d) buscar, aliada aos demais Ncleos, tios e tias, entidades pblicas e/ou privadas para que

    sejam parceiras dos projetos;

    e) ao menos uma vez por semestre deve ser realizada uma ao estadual;

    f) todos os Ncleos do Tocantins so membros da Subcomisso Estadual de Filantropia, mas

    somente 2 (dois) Conselheiros Estaduais sero seus responsveis.

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    II Subcomisso Estadual de Imprensa & Marketing

    a) coordenar a coleta de notcias de todos os Ncleos do Tocantins, para que sejam editadas,publicadas na internete enviadas diretamente para o e-mail de tios e tias de todo o estado,

    inclusive de cidades que no tenham APJ/GOB;

    b) montar entrevistas com Maons, Tias e Apejotistas sobre variados temas, mas com

    abordagem da APJ/GOB;

    c) elaborarfolders e panfletos explicativos da APJ/GOB-TO, para que sejam publicados por

    meio da internete divulgados em sites de relacionamento;

    d) elaborar vdeos explicativos da APJ/GOB e APJ/GOB-TO para que possam ser divulgados

    na internet;

    e) ao menos semestralmente sintetizar todas as informaes coletadas e format-las como um

    Informativo Estadual, para que seja entregue ao Gro-Mestre Estadual, Secretrio Estadual

    de Entidades Paramanicas e Diretor Executivo Estadual;

    f) cada Ncleo do Tocantins nomear 1 (um) Apejotista para captao de suas respectivas

    informaes, a serem repassadas para os 2 (dois) Conselheiros Estaduais responsveis pela

    Subcomisso Estadual de Imprensa & Marketing.

    III Subcomisso Estadual Administrativa

    a) organizar um banco de dados dos Ncleos Alfa do Tocantins, que constar: a(s) Loja(s)

    mantenedora(s), data de fundao, endereo, telefone, periodicidade das reunies, dia e

    horrio, atual Ductor, telefone e e-mail de contato, se possvel informatizado;

    b) organizar um banco de dados de todos os Apejotistas e Preceptores do Tocantins, que

    constar: Dados do Ncleo; Nome; Sexo; Data de Admisso; Nvel Litrgico; Data de

    Nascimento; Situao Ativo/Inativo; Nome dos Pais; Endereo; Telefones; e-mail; TipoSanguneo e Alergia, eventual link do Facebook, se possvel informatizado;

    c) ao menos uma vez por semestre todos os dados coletados sero repassados ao Gro-Mestre

    Estadual; Secretrio Estadual de Entidades Paramanicas e Diretor Executivo Estadual,

    sendo que dever ter ndices de comparao com o perodo anterior;

    d) todos os Ncleos do Tocantins devero enviar uma cpia de seus Relatrios Anuais para a

    Subcomisso Estadual Administrativa;

    f) 2 (dois) Conselheiros Estaduais sero responsveis por atualizar todos os dados cadastrais,

    sendo que os Ncleos devero comunicar qualquer alterao.

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    Ttulo IV Disposies Gerais

    Art. 11 Qualquer membro do CE-TO pode propor alterao a este Regulamento Interno, a

    qual deve ser aprovada pela maioria simples em uma reunio ordinria presencial do prprio

    Conselho, e depois referendada pelo Secretrio de Entidades Paramanicas e pelo Gro-

    Mestre Estadual.

    Art. 12 Este Regulamento Interno entrar em vigor a partir do momento em que for

    aprovado pela maioria dos membros do Conselho Estadual da APJ/GOB Tocantins, e depoisaprovado pelo Secretrio de Entidades Paramanicas e o Gro-Mestre Estadual.