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Regulamento Interno da Formação 2018

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RegulamentoInternodaFormação

2018

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NIF: 513 482 121

Índice

Artigo1º:Objeto.........................................................................................................................................3

Artigo2º:Pré-Requesitos.............................................................................................................................3

Artigo3º:ProcessodeInscrição...................................................................................................................3

Artigo4º:AberturadeAçõesdeFormação..................................................................................................4

Artigo5º:EstruturaFormativa.....................................................................................................................4

Artigo6º:RegimedePagamentos................................................................................................................7

Artigo7º:CondiçõesdeFuncionamentoeRescisãodeContrato..................................................................7

Artigo8º:PolíticadeReembolsos................................................................................................................8

Artigo9º:RegimedeAssiduidadeePontualidade........................................................................................92

Artigo10º:Certificados..............................................................................................................................10

Artigo11º:RegimedeAvaliação................................................................................................................10

Artigo12º:DireitoseDeveresdoAluno.....................................................................................................11

Artigo13º:DeveresdoIPOC......................................................................................................................13

Artigo14º:TratamentodeReclamaçõeseSugestões.................................................................................13

Artigo15º:TrabalhosRealizadosnoÂmbitodaFormação.........................................................................14

Artigo16º:DisposiçõesFinais....................................................................................................................14

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Artigo1º(Objeto)

Opresente regulamentoestabeleceosprincípiosdegestãoede funcionamentodo InstitutoPortuguêsde

Osteopatia Clássica - IPOC, adiante designado por IPOC ou Instituto, bem como define a sua estrutura

organizativaerespetivasatribuições.

Artigo2º(RequisitosdeSeleçãodosAlunos)

Emregra,aadmissãodoscandidatosobedeceaosseguintescritériosgerais:

1. TodososcandidatostêmqueterformaçãodebaseoficialmentereconhecidaemOsteopatia(D.O.ou

C.O.),Fisioterapia,TerapiaOcupacionalouMedicina;

2. Preenchimentocompletodafichadeinscriçãoeentregadetodaadocumentaçãosolicitada;

3. Existênciadevagasnaturmapretendida;

4. A admissão em cursos de especialização pode ser condicionada, também, à apresentação de um3

portefólio,àprestaçãodeprovasdeavaliaçãodeconhecimentosespecíficos,ouàverificaçãoda

existênciadeoutropressupostoqueseconsidereexigível.

Artigo3º

(ProcessodeInscrição)

1. Medianteadivulgaçãodoscursos,qualquerinteressadopodesolicitarinformaçõesacercadocurso

emquestãoourealizarumapré-inscrição,pore-mail,atravésdotelefone,doformuláriodisponívelno

sitedoInstitutooudirigindo-sepresencialmenteàsinstalaçõesdoIPOC,desegundaasextafeira,das

14:00às19:00.

2. Esteprimeirocontactoéacompanhadodoenvio/entregadafichade inscrição,coma indicaçãoda

documentaçãonecessáriaparaoprocessodeinscrição(quandoaplicável),doProgramadeFormação

docursoedoRegulamentoInternodaFormação.

3. Paravalidarasuapré-inscrição,cadacandidatodeverápreencherafichadeinscriçãodeformacorreta

eintegraleentregaradocumentaçãosolicitada.

4. Oprocessode inscriçãosó ficaefetivadoapósaseleçãodoscandidatosporpartedaCoordenação

Pedagógica. Só serão aceites as inscrições dos candidatos que preencham os pré-requisitos

estabelecidosparao curso aque se candidatame satisfaçamas condições exigidas em termosde

documentaçãoaentregar.

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5. Oscandidatosserãosempreselecionadosdeacordocomoperfildeenquadramentodefinidopara

cadacurso,caracterizadonorespetivoProgramadeFormação,epelamotivaçãodemonstradaparaa

frequênciadocurso.

6. Aseleçãodoscandidatosécomunicadaaosmesmospore-maile/ouportelefone.

7. Em caso de situação de empate, constitui critério de ordenação dos candidatos a ordem de

chegada/receçãodasfichasdeinscrição.

8. Uma vez selecionados, a inscrição dos alunos só será considerada válida após a realização do

pagamentodefinidoedareceçãodorespetivocomprovativoquedeveráserenviadoparaoe-mail

[email protected]áserefetuadoportransferênciabancária.

9. OprocessodeinscriçãoculminacomcelebraçãodeumContratodeFormaçãoProfissionalquereitera

ascondiçõesdefrequênciadocursopeloaluno,definidasnoRegulamentoInternodaFormação.

10. Emtodooprocessoéasseguradaaconfidencialidadedetodaainformaçãofacultadapelocandidato,

sendoqueessainformaçãosedestinaexclusivamenteaserutilizadaparafinsdaformação.

Artigo4º 4

(AberturadeAçõesdeFormação)

OIPOCsóseobrigaàaberturadeaçõesdeformaçãoque,umasemanaantesdadataprevistaparaoseuinício,

tenhamonúmerode inscriçõesmínimodefinidopara cada curso.Os alunos inscritos em turmasquenão

tenhamonúmeromínimodealunospara iniciar,podemoptarpelatransferênciaparaoutraturma,atéao

limitedasvagasexistentes,oupelaanulaçãodainscrição,comreembolsodasquantiaspagas.

Artigo5º(EstruturaFormativa)

A estrutura formativa do IPOC é constituída por um Diretor de Formação, pela equipa de Coordenação

PedagógicaepelosProfessores.Otrabalhodesteselementoséapoiadoporumacolaboradoraquegaranteo

atendimentoaopúblicoempermanência.

DiretordeFormação

Éoresponsávelpelapolíticadeformaçãoepelasuagestãoecoordenação.Compete-lhe,designadamente:

a) GarantirocumprimentodosrequisitosdaCertificaçãoeasseguraraligaçãoaoSistemadeCertificação

deEntidadesFormadoraspelaDGERT;

b) AssegurarocumprimentodosprocedimentosdefinidosnoManualdeQualidadedaAtividade

Formativa;

c) Garantiragestãodosrecursosafetosàformação;

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d) Mediarasrelaçõesexternasrelacionadascomaformação;

e) GarantiraarticulaçãoentreosrecursoshumanosdoInstitutoeosdestinatáriosdaformação;

f) DinamizarosprocedimentosnecessáriosquepermitamadefiniçãodaofertaformativadoIPOCea

suaadequaçãoàsnecessidadesprofissionaisdomercado;

g) ElaboraroPlanodeAtividadeseoPlanodeFormação,planificandoosprojetosformativosa

desenvolver;

h) Assegurarapromoçãodasaçõesderevisãoemelhoriacontínua;

i) Implementarmecanismosdegestãodaqualidadedaformação;

j) Recrutareselecionarnovosprofessores;

k) Assegurarascondiçõesnecessáriasaonormalfuncionamentodaformação;

l) Assegurarosrecursosfinanceirosindispensáveisaofuncionamentodaformaçãoeprocederàsua

gestãoeconómicaefinanceira;

m) Garantiracontínuaatualizaçãodabasededadosdosalunos;

n) Darrespostaareclamaçõesassociadasàatividadeformativa.

5 EquipadeCoordenaçãoPedagógica

AequipadeCoordenaçãoPedagógicaéresponsávelpelacomponentepedagógicadaformaçãoegaranteo

apoiodiretoàgestãodaformação.Compete-lhe,designadamente:

a) AsseguraraarticulaçãocomoDiretordeFormação;

b) Assegurararevisãodosprogramasdeformação,emarticulaçãocomosprofessores;

c) Acompanharodesenvolvimentodosprojetosformativoseatividadedosprofessores;

d) Participaremreuniõesemdiferentesfasesdosprojetosformativoscomtodososatoresenvolvidos;

e) Acompanharpedagogicamenteosprofessoreseosalunosnafasedeexecuçãodaação;

f) Avaliaregarantiraqualidadedaformaçãoedasaprendizagensdosalunos,mediantemetodologiase

critériospré-definidoseacordadosentretodaaestruturadeformaçãoexistente;

g) ApresentaraoDiretordeFormaçãoestudosepropostasparaamelhoriadaqualidadedaformação;

h) Assegurartodososprocedimentosnecessáriosaodesenvolvimentodaatividadeformativa;

i) DinamizaracoordenaçãointerdisciplinarecolaborarcomoDiretordeFormaçãonainventariaçãode

necessidadesemequipamentos,recursosdidáticoseestruturasdeapoio;

j) Zelarpelocumprimentodosdireitosedeveresdosalunos,dosprofessoresedoIPOC;

k) Coordenareacompanhartodooprocessodeavaliaçãodosprojetosformativos,incluindoa

elaboraçãoderelatóriosdeavaliação.

Professores

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Sãoosresponsáveispelapreparaçãoedesenvolvimentopedagógicodasaçõesdeformação.Compete-lhes,

designadamente:

a) A elaboração de recursos pedagógicos para desenvolvimento da ação de formação, (Programa de

Formação,planosdesessões,manuais,exercícios,entreoutros)emarticulaçãocomaCoordenação

Pedagógica;

b) Projetaraplanificaçãodasaçõesdeformação;

c) Elaborarasatividadespedagógicas;

d) Implementarosconteúdosprogramáticosdefinidos,utilizandoosmétodosdeensinoeomaterialeo

materialdidáticoadequado;

e) ReformularemconjuntocomaEquipadeCoordenaçãoPedagógica,semprequesejustifique,

estratégiasformativase/ouinstrumentosdeavaliação;

f) Dinamizaraatividadeformativadoscursosatravésdaaplicaçãodemétodospedagógicosadequados

aosdestinatárioseobjetivosdaformação;

g) Aplicarmétodoseinstrumentosdeavaliação;6

h) Dinamizar a atividade formativadeacordo comasorientações facultadaspelaCoordenação

Pedagógica;

i) Participarnasreuniõesparaqueforemconvocados;

j) AtualizarosregistosdosDossiersTécnico-Pedagógicosdoscursosquedinamizam;

k) InformaraCoordenaçãoPedagógicadoIPOCsobreaevoluçãodosprocessosdeaprendizagemdos

seusalunos;

l) ContribuirparaaboadinamizaçãodaformaçãodoIPOC,informandoaCoordenaçãoPedagógicade

qualquerocorrênciaqueseverifiqueedanecessidadedemelhoriadasinstalações,doequipamento

edomaterialpedagógicodistribuído;

m) Cumprirdeformarigorosaocronogramadocurso,comunicandoàCoordenaçãoPedagógicaqualquer

situaçãodeimpedimentoouqueexijaalgumaalteraçãoaocumprimentodocronogramaaprovado,

justificandoomotivodessasituação;

n) Procederaoregistodasavaliaçõesdosalunos.

AtendimentoPermanente

Compete-lhe,designadamente:

a) Asseguraroatendimentodiárioaopúblico,presencialetelefónico,das14:00às19:00,desegundaa

sexta-feira;

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b) ResponderaqualquersolicitaçãodopúblicoquepretendacontactaroIPOC,remetendoparaquem

dedireito.

Artigo6º(RegimedePagamentos)

1. A inscriçãodeumalunonumcursodo IPOC implicaopagamentodeumvalorde inscrição,oqual

variaemfunçãodocurso(estevalorédevidamentedivulgadonopreçáriodoIPOC).

2. NocasodocursodeOsteopatiaClássica,ovalordainscriçãoépagonomóduloI.

3. Nestecursoemespecífico,opagamentodecadamódulopodeserefetuadonatotalidade(sendoque

nestecasooalunobeneficiadeumdescontode5%dovalortotaldomódulo)oupodeserefetuado

deformafaseadaemseisprestaçõesquedevemserpagasaté5diasantesdoiníciodoseminárioa

quesereferem.

4. Pagamentos em atraso originam a suspensão da frequência das aulas, a interdição do aceso às

instalaçõesdoIPOCearetençãodeclassificações,bemcomoanãoobtençãodorespetivoCertificado

deFormaçãoProfissionaleDiplomadeconclusãodocurso. 7

5. Aregularizaçãodepagamentosestásujeitaaoagravamentoqueforfixadoanualmente,nopreçário

doIPOC.

Artigo7º(CondiçõesdeFuncionamentoeRescisãodeContrato)

1. ÉresponsabilidadedoIPOC,enquantoEntidadeFormadora,adefiniçãodocronogramaedohorário

deformação,bemcomoasuaeventualalteração,sendoquetalseráatempadamentedivulgado;

2. Olocaldaformaçãoserá indicadopeloIPOC,constandodosmateriaisdedivulgaçãodocursoedo

ContratodeFormaçãoProfissionalacelebrarcomoaluno.

3. Nassituaçõesemque,antesdadatadefinidaparaoiníciodocurso,oIPOCsevejaobrigadoaalterar

oshoráriosou localde realizaçãoda formação,compromete-seaavisarosalunosaté24horasde

antecedência.Casoestasituaçãoseverifiqueincompatívelparaosmesmos,oIPOCcompromete-sea

devolveraimportânciacobradaouaaplica-laemoutrainscrição,seforesseodesejodo(s)aluno(s).

4. Quando, por razões alheias à vontade do IPOC e a este não imputáveis, não puder ser cumprido

integralmenteoplanoprevistoparaocurso,oInstitutoiráprocederaosnecessáriosajustamentos,

devendo,semprequepossível,justificartalfactoaosalunos.

5. Adesistênciadafrequênciaouonãoaproveitamentoemdeterminadaaçãodeformação,querpor

excesso de faltas injustificadas, quer pelo somatório da avaliação curricular, não dá direito ao

reembolsodasquantiaspagasenãodispensaopagamentointegraldaaçãodeformação.

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6. NoquedizrespeitoaocursodeEspecializaçãoemOsteopatiaClássica,verifica-seumprocedimento

específico:

a) Osalunosque,pormotivosextraformação,nãopossamcontinuarafrequentarocursoeque

desejemmanterodireitoafrequentá-lo,devemcomunicarporescritoessefactoaoIPOC;

b) Este direito de frequência deve ser exercido até ao segundo ano letivo posterior à sua

desistência,sobpenadesuaperda;

c) Osalunosquecompletaramafrequênciadostrêsmódulosdocursoequedesejemconcluiro

mesmo,devementregarotrabalhofinalesubmeter-seaoexamefinalprático,noanoletivo

consequenteounoanoletivoseguinte;

d) Se,pormotivodereestruturaçãodocursoexistiremalteraçõesnaestruturacurricular,cabeà

Equipa Pedagógica do IPOC apresentar ao aluno proposta alternativa para que possa

completarocurso;

e) A impossibilidade de apresentação de umaproposta compatível com a componente letiva

frequentadapeloalunoatéaomomentoimplicaaintegraçãonumnovocurso,semprejuízo

dasequivalênciasquepossamserreconhecidas. 8

7. OIPOCpoderárescindirunilateralmenteoContratodeFormaçãoProfissionalseocomportamentodo

alunoforprejudicialaonormalfuncionamentodocurso.Nestasituação,mantém-seaobrigaçãode

pagamentointegraldocursopeloaluno.

Artigo8º(PolíticadeReembolsos)

Quando a desistência da frequência da ação de formação resulte da não abertura do curso ou da

impossibilidadede transferênciaparaoutra turmaoudeoutros fatoresexternosao IPOC,que impeçama

realizaçãodocurso,oalunoéreembolsadodetodasasquantiaspagas.

Emoutroscasos,desdequeadesistênciasejacomunicadaporescrito,éaplicadooseguinteregime:

Curso DatadaDesistência Reembolso

OsteopatiaClássica

Atéao20ºdiaanterioraoiníciodocurso.

80%daquantiapagaatítulodeprestações,desdequetenhamsidoefetuadosospagamentosvencidos.

Depoisdo20ºdiaanterioraoiníciodocursoeatéoitodiasantesdoseu

início.

Nãohádevolução,masapossibilidadedeumcrédito,comavalidadedeumano,autilizarno

IPOC.Apóso8ºdiaanterioraoiníciodo

curso.Nãohádevolução,nempossibilidade

decrédito.

OutrasFormações Atéao15ºdiaanterioraoiníciodaaçãodeformação.

80%daquantiapagaatítulodepropina.

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Depoisdo15ºdiaanterioraoiníciodaaçãodeformaçãoeatéoitodias

antesdoinício.

Nãohádevolução,masapossibilidadedeumcrédito,comavalidadedeumano,utilizarnoIPOC.

Apóso8ºdiaanterioraoiníciodocurso.

Nãohádevolução,nempossibilidadedecrédito.

Artigo9º(RegimedeAssiduidadeePontualidade)

1. Aassiduidadedosalunoséverificadaatravésdaassinaturadoregistodepresenças.

2. Todasasfaltasdevemserjustificadasatravésdedocumentocomprovativo,contudo,taldocumento

nãoserveparaefeitosdeanulaçãodafalta.

3. Oalunoteráumatolerânciade15minutosapósohoráriodefinidoparaoiníciodecadaaula,sendo

que,decorridoesseperíodo,cabeaoprofessordecidirseoalunopodeounãopermaneceremsalae,

emcasonegativo,decidirigualmentesobreaaplicaçãodafalta.

4. Oalunopoderáfaltarsemjustificaçãoaté15%dacargahoráriadasaulasdedeterminada açãode

formação. 9

5. Faltassuperioresa15%dacargahoráriadocursoestãosujeitasajustificaçãoe/oudecisãoda

CoordenaçãoPedagógicaparacontinuidadedapresençadoalunonocurso.

6. ÉobrigatóriaaparticipaçãodoalunoemtodasasatividadesintegradasnoProgramadeFormaçãodo

curso.

7. Éconsideradafaltaaausênciadoalunoaqualquerauladocurso.

8. Sãoconsideradasjustificadasasfaltasdadaspeloalunopelosseguintesmotivos:

a) Doençadevidamentecomprovadaoudeclaraçãomédica;

b) Falecimentodeparenteemlinharetaoucolateralatéao4ºgrau;

c) Assistêncianadoençademembrodoagregadofamiliar,noscasosemqueoalunocomprove

quetalassistêncianãopodeserprestadaporoutrapessoa;

d) Outrassituaçõesemquesejaumaentidadeadeterminaranãocomparênciadoaluno,com

apresentaçãodecomprovativo.

9. AjustificaçãodasfaltasdeveráserentregueàCoordenaçãoPedagógicaaté8diasapósoregressodo

alunoatravésdaapresentaçãodeumcomprovativoválido.

10. Sãoconsideradasinjustificadasasfaltasdadaspeloalunoquandonãotenhasidoapresentadoum

documentojustificativomencionadononúmeroanterior.

11. CabeàCoordenaçãoPedagógicadecidirqualainfluênciapedagógicadasfaltasdecadaaluno.

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Artigo10º

(Certificados)

1. SeráemitidoumCertificadodeFormaçãoProfissional,deacordocoma legislaçãoemvigoracada

alunoquecumpraaassiduidadeeaproveitamentoexigidoparaocursofrequentado.

2. Será disponibilizado um Diploma de curso para todos os alunos que cumpram assiduidade e

aproveitamentoexigidonoCursodeEspecializaçãoemOsteopatiaClássica.

3. Nocasodeultrapassaro limitedefaltasestabelecidoparacadacurso,oalunorecebeapenasuma

DeclaraçãodeFrequênciadeFormação,comaindicaçãodonúmerodehorasquefrequentou.

4. No caso do Curso de Especialização Osteopatia Clássica, no final de cada módulo frequentado e

finalizadocomsucesso,oalunorecebeumaDeclaraçãodeFrequênciadeFormaçãocomaindicação

donúmerodesemináriosfrequentadoseaduraçãototaldorespetivomódulo.

5. AentregadoCertificadodeFormaçãoProfissionaledoDiplomadecursoimplicaopagamentototal

dovalordomesmo. 10

Artigo11º

(RegimedeAvaliação)

1. Ametodologiadeavaliaçãodasaprendizagensdosparticipantesnaformaçãoédefinidaemparticular

paracadacurso,emarticulaçãocomosobjetivospedagógicosdefinidosparaomesmo,encontrando-

sedevidamenteexplicitadanoProgramadeFormação.

2. Para o curso de Especialização em Osteopatia Clássica, a avaliação é suportada pelos seguintes

princípios:

a) FórmuladeCálculodaClassificaçãoFinal-25%MAC+35%TF+40%EFP;

• MAC–MédiadaAvaliaçãoContínua (assiduidade,elaboraçãoeapresentaçãode trabalhos

individuaisoudegruposobretemassugeridosouaprovadospelosprofessores,intervenções

orais, empenho nas aulas práticas e espírito de entreajuda e iniciativa nas atividades

propostas);

• TF–ClassificaçãodoTrabalhoFinal(estudodecasoourevisãobibliográficadeumapatologia,

segundoosprincípiosepráticadaosteopatiaclássica);

• EFP–ClassificaçãodoExameFinalPráticoemambientereal.

b) Adefesadotrabalhoescritoeoexamepráticofinalrealizam-seno7ºsemináriodomóduloIII,

apósaconclusãodaparteletivadocurso,prevendo-seumaúnicaépocaparaasuarealização,a

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qualcompreendeduaschamadasqueocorrerãocom,pelomenos,trintadiasdeintervaloeàs

quaispodeteracessoqualqueralunoinscrito;

c) Aavaliaçãodosalunoséexpressanumaescalade0a20valores;

d) A classificação final de cada aluno é comunicada até ao 15º dia subsequente ao exame final

prático;

e) Nocasodeoalunoterumanotafinalinferiora10valores,nosomatóriodastrêscomponentes

avaliativas,deveapresentar-seaexamearealizarnasdatasqueforemindicadaspelo IPOC.Os

respetivosexamessãosujeitosaopagamentodeumataxa,cujovaloréfixadoeconstadopreçário

deformação.

3. ParaosrestantescursosdesenvolvidosnoIPOC,ametodologiadeavaliaçãodasaprendizagensdos

alunos é definida em particular para cada curso, em articulação com os objetivos pedagógicos

definidos para o mesmo, encontrando-se devidamente explicitada no Programa de Formação.

Pretende-se,contudo,esemprequeaplicável,queaavaliaçãodoscursoscontempletrêsdimensões:

avaliaçãodiagnóstica,avaliaçãoformativaeavaliaçãosumativa,asquaisassumempesos

diferenciadosnocálculodanotafinaldecadaaluno.Aavaliaçãoserásuportadaapartirdaseguinte 11

escaladeavaliação:ComAproveitamento|SemAproveitamento.

4. Oresultadofinaldaavaliaçãodosalunosédivulgadoemdocumentopróprioparaoefeito,deacordo

comaescaladeavaliaçãofinaldefinida:de0a20valores(sendoqueapartirdonível10oalunotem

aproveitamento)ouComAproveitamento|SemAproveitamento.

5. Em termos de metodologia de avaliação da formação, esta assume duas configurações

complementares:

a) Osalunosavaliamocursoatravésdeumquestionáriodeavaliaçãodaformação,nofinaldaação

de formação ou no final de cadamódulo, no caso do curso de Especialização em Osteopatia

Clássica–avaliaçãodasatisfação;

b) Osalunosavaliamocurso,emtermosdasuapertinência,aplicabilidadeeeficácianumprocesso

deavaliaçãopós-formação,realizado3a6mesesapósotérminodocurso.

Artigo12º(DireitoseDeveresdosAlunos)

Osalunostêmdireitoa:

a) Participarnocursoemqueseinscreveramereceberosensinamentosemharmoniacomoprograma,

metodologiaseprocessosdetrabalhodefinidosedivulgados;

b) Frequentar formação de qualidade que promova o desenvolvimento das suas capacidades e

competências;

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c) Acederatodaainformação/documentaçãoqueservedesuporteaocurso,sejaemsuportedepapel

ouemsuportedigital;

d) Obtergratuitamente,nofinaldaformação,umCertificadodeFormaçãoProfissionaldeacordocoma

legislaçãoemvigor,estandoaentregadestecondicionadaàassiduidaderegistadapelosalunos(desde

quenãotenhasidoexcedidoolimitedefaltas)eàregularizaçãodospagamentosdevidos;

e) Obtergratuitamente,nofinaldaformaçãodeEspecializaçãoemOsteopatiaClássicaumDiplomade

curso, estandoa entregadeste condicionadaà assiduidade registadapelos alunos (desdequenão

tenhasidoexcedidoolimitedefaltas)eàregularizaçãodospagamentosdevidos;

f) Faltaràsaulas,semperderdireitoàpermanêncianocurso,desdequeototaldefaltasnãoexcedaos

15%daduraçãototaldocurso,excetoquandoexpressamenteindicadooutrocritério;

g) Beneficiardeumsegurocontraacidentespessoaisnassuasatividadesdeformação;

h) Sertratadoscomrespeitoecorreção;

i) Recusararealizaçãodeatividadesquenãoseinsiramnoobjetodocurso;

j) Vergarantidaaconfidencialidadedoselementosconstantesdoseuprocessoindividual,assimcomoa

suaintimidadeeprivacidade; 12

k) Serouvidosnosassuntosquelhesdigamrespeito,nostermosregulamentados;

l) Expressarassuasopiniõesesugestões,segundoosprocedimentosestabelecidos;

m) Aconhecerosregulamentosquelhessejamaplicáveis;

n) ReceberumcartãodeidentificaçãodoalunodoIPOC,casoocursoemquestãotenhaumaduração

igualousuperioraumano.

Osalunostêmodeverde:

a) CumpriroRegulamentoInternodaFormaçãonoquelheforaplicáveleobservarasnormasde

funcionamentoexistentes;

b) Frequentarcomassiduidadeepontualidadeaformação,visandoadquirirosconhecimentosteóricos

epráticosqueforemministrados;

c) Participarnasaulasdeformainteressada,dedicadaeativa;

d) Abster-sedeutilizarotelemóvele/ououtrosequipamentoseletrónicosduranteodecorrerdasaulas;

e) Abster-sedefumarnasinstalaçõesdoIPOC;

f) ConsultaraCoordenaçãoPedagógicadoIPOCsemprequeexistiremquestõespertinentes,tendo

direitoaorespetivoesclarecimento;

g) TratarcomurbanidadeoIPOCeseusrepresentantes;

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h) Guardar lealdade ao IPOC, designadamente não transmitindo para o exterior informações sobre

equipamentos e processos de ensino de que tome conhecimento por ocasião da formação

frequentada;

i) Pagarintegralmente,nasdatasdevencimento,asprestaçõesdocurso(mesmonocasodedesistência

domesmo);

j) Utilizarcomcuidadoezelarpelaboaconservaçãodosequipamentosedemaisbensque lhesejam

confiadosparaefeitosdeformação;

k) Indemnizar o IPOC pelas perdas e danos que cause no equipamento ou nas instalações por

comportamentodolosoounegligente;

l) AssinarecumprirascondiçõesdoContratodeFormaçãoProfissional.

Artigo13º

(DeveresdoIPOC)

EnquantoEntidadeFormadora,competeaoIPOC:

a) Ministraraformaçãoprogramada,semprejuízodasalteraçõesquesetornemnecessáriaspormotivo 13

superveniente;

b) Forneceradocumentaçãodeapoiorelativaacadacurso;

c) RespeitarefazerrespeitarascondiçõesdehigieneesegurançanoIPOC;

d) ElaboraroselementosderegistoconstantesdoDossierTécnicoPedagógico;

e) Garantiraadequaçãopedagógicadadimensãodosgruposdealunos;

f) Garantiracoberturadosalunosporumsegurodeacidentespessoaisqueosprotejacontrariscose

eventualidadesquepossamocorrerduranteasatividadesdeformação;

g) Disponibilizarinstalações,equipamentosemateriaispedagógicosadequadosquepermitamgarantir

aqualidadedaformação;

h) Analisarrelatóriosdeacompanhamentoeavaliaçãodaformação,reclamaçõesesugestõesquesejam

apresentados,tendoemvistaamelhoriadosistemadegestãodaqualidadedaformação;

i) EmitirgratuitamenteaoalunoumCertificadodeFormaçãoProfissionaldeacordocomalegislaçãoem

vigor;

j) EmitirgratuitamenteaoalunoumDiplomafindooCursodeEspecializaçãoemOsteopatiaClássica

comoaproveitamentoexigido;

k) Garantiraintegridadedecadaaluno.

Artigo14º

(TratamentodeReclamaçõeseSugestões)

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Reclamações

1. AsreclamaçõespodemserapresentadasnoLivrodeReclamaçõesdemodelooficial,sendoque,oseu

tratamento processa-se de acordo com Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro, com as

alteraçõesintroduzidaspeloDecreto-leinº371/2007,de6denovembro;

2. Aapresentaçãodeumareclamaçãoporoutraviapoderáserconcretizadaoralmenteouemimpresso

fornecidopeloIPOC,edeveráserapresentadaaoDiretordeFormação;

3. Seguindoaviadopontoanterior,asreclamaçõesdeverãoserapresentadasnoprazomáximodeum

mêsapósaocorrênciaquemotivaareclamação.AreclamaçãoéenviadaaoDiretordeFormaçãoque

analisaráedecidirá,emconformidade,noprazodedezdiasúteis.Adecisãotomadaécomunicadaao

subscritordareclamação.

Sugestões

Paraefeitosdereceçãodesugestõespelosnossosalunos,prevemososseguintesmeios:

1. QuestionáriodeAvaliaçãodaFormação–Aluno,oqualpossuiumaquestãoabertaqueincentivaos 14

alunosadeixaremassuassugestõesparamelhoriadaqualidadedaformação.

2. Comunicaçãoabertacomanossaequipapore-mail,telefoneouoralmente.

Artigo15º

(TrabalhosRealizadosnoÂmbitodaFormação)

1. Osalunosdevemrealizartodosostrabalhosnosprazosmarcados.Asuanãorealizaçãoouaentrega

foradosprazosinfluenciamnegativamenteaavaliação.Ostrabalhosentreguesparaavaliaçãodevem

serlevantadosnoprazodedoismesesapósofinaldocursooudaáreadeformaçãoaquerespeitam.

Findoesteprazoconsideram-sematerialabandonado,peloquelhesserádadodestinoconsequente;

2. OIPOCreserva-senodireitodeutilizarostrabalhosdosalunosqueremdocumentosinternos,quer

emdocumentospúblicos,sejamounãodenaturezapublicitária.

Artigo16º(DisposiçõesFinais)

OscasosomissosnopresenteregulamentoousupervenientesserãodecididospelaDireçãodoIPOC,

respeitandosemprealegislaçãoemvigor.

OpresenteRegulamentoInternodaFormaçãoestádisponívelparaconsultapúblicanoIPOCeem

www.ipoc.pt.