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1 Regulamento Interno Aprovado em Reunião do Conselho Diretivo da ESPAP, I.P., de 22/07/2014, objeto de alteração por deliberações de 09/09/2014, 19/03/2015, 07/08/2018 e 06/11/2018

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Regulamento Interno

Aprovado em Reunião do Conselho Diretivo da ESPAP, I.P., de

22/07/2014, objeto de alteração por deliberações de

09/09/2014, 19/03/2015, 07/08/2018 e 06/11/2018

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Índice

PARTE I ............................................................................................................... 4

ORGANIZAÇÃO GERAL ........................................................................................... 4

Capítulo I .......................................................................................................... 4

Disposições Gerais .............................................................................................. 4

Capítulo II ......................................................................................................... 7

Unidades Orgânicas ............................................................................................ 7

Secção I ......................................................................................................... 7

Funções corporativas ....................................................................................... 7

Secção II ...................................................................................................... 13

Funções de Negócio ....................................................................................... 13

PARTE II ............................................................................................................ 28

RECURSOS HUMANOS E PRESTAÇÃO DO TRABALHO ............................................... 28

Capítulo I ........................................................................................................ 28

Recursos Humanos ........................................................................................... 28

Secção I ....................................................................................................... 28

Princípios Gerais ............................................................................................ 28

Secção II ...................................................................................................... 29

Recrutamento nos termos do artigo 3.º n.º 1 da lei Orgânica .............................. 29

Secção III ..................................................................................................... 30

Avaliação de desempenho ............................................................................... 30

Secção IV ..................................................................................................... 30

Garantias de imparcialidade ............................................................................ 30

Secção V ...................................................................................................... 31

Formação ..................................................................................................... 31

Capítulo II ....................................................................................................... 31

Carreiras e Categorias ....................................................................................... 31

Os Trabalhadores exercem as suas funções integrados em carreiras. ......................... 31

Capítulo III ...................................................................................................... 32

Dirigentes ........................................................................................................ 32

Capítulo IV ...................................................................................................... 34

Prestação do trabalho ....................................................................................... 34

Secção I ....................................................................................................... 34

Local de trabalho ........................................................................................... 34

Secção II ...................................................................................................... 34

Duração e organização do tempo do trabalho .................................................... 34

Secção III ..................................................................................................... 38

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Regime de Férias e Faltas ............................................................................... 38

Secção IV ..................................................................................................... 39

Retribuição do trabalho .................................................................................. 39

PARTE III ........................................................................................................... 40

FUNCIONAMENTO E RECURSOS ............................................................................ 40

Capítulo I ........................................................................................................ 40

Funcionamento ................................................................................................ 40

Secção I ....................................................................................................... 41

Recursos disponibilizados pela ESPAP ............................................................... 41

PARTE IV ........................................................................................................... 43

DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................... 43

ANEXO I ............................................................................................................. 45

REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO ............................................................................. 45

ANEXO II ........................................................................................................... 47

REGRAS DE CONTROLO DE ASSIDUIDADE ............................................................. 47

ANEXO III .......................................................................................................... 50

REGULAMENTO DE USO DE VEÍCULOS ................................................................... 50

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PARTE I

ORGANIZAÇÃO GERAL

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Definições

No presente Regulamento, os seguintes termos têm os significados a seguir identificados:

TERMOS SIGNIFICADO

ACT Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28

de setembro de 2009

AP Administração Pública

Centro de Contacto

Estrutura organizacional que cumpre a

função de atendimento institucional, assim

como o suporte de primeira linha aos

stakeholders da ESPAP CIT Contrato Individual de Trabalho

CPD Centro de Processamento de Dados

CSPF Centro de Serviços Partilhados de Finanças

CSPRH Centro de Serviços Partilhados de Recursos

Humanos

CT Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, e subsequentes alterações

CTFP Contrato de Trabalho em Funções Públicas

DCP Direção de Serviços Partilhados de Compras

Públicas

Dirigentes Os Diretores e Coordenadores de Núcleo

DJA Direção Jurídica e de Administração Geral

DITIC Direção de Infraestruturas de Tecnologias de

Informação e Comunicação

DPG Direção de Planeamento Estratégico e Controlo

de Gestão

DSI Direção de Sistemas de Informação

DSPF Direção de Serviços Partilhados de Finanças

DSPRH Direção de Serviços Partilhados de Recursos

Humanos

ESPAP Entidade de Serviços Partilhados da

Administração Pública, I.P.

Estatuto das Carreiras, Categorias e Funções do Pessoal de Informática

Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e subsequentes alterações

Estatutos Estatutos da ESPAP, aprovados pela Portaria n.º

256/2018, de 10 de setembro

Lei Orgânica Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, que

aprova a orgânica da ESPAP

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LTFP Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

MF Ministério das Finanças

NAES Núcleo de Arquitetura e Engenharia de Software

NAJ Núcleo de Apoio Jurídico

NAS Núcleo de Administração de Sistemas

NASP Núcleo de Apoio aos Serviços Partilhados

NCE Núcleo de Contratação Centralizada de Energia

NDF Núcleo de Desenvolvimento de Negócio de

Finanças

NDRH Núcleo de Desenvolvimento de Serviços

Partilhados de Recursos Humanos

NEF Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de

Finanças

NERH Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de

Recursos Humanos

NFCG Núcleo de Finanças e Controlo de Gestão

NGS Núcleo de Gestão de Serviço

NPP Núcleo de Produtos e Projetos

NPG Núcleo de Planeamento e Gestão do SNCP

NGRH Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

NSC Núcleo de Segurança, Centro de Processamento

de Dados e Comunicações

NVEL Núcleo de Veículos do Estado e Logística

PNCP Plano Nacional de Compras Públicas

PPM Project and Portfolio Management

Prestadores de Serviço

Quaisquer pessoas singulares e/ou coletivas e seus representantes legais que tenham

celebrado com a ESPAP um contrato nos termos do qual lhe prestem serviços ou forneçam bens

PVE Parque de Veículos do Estado

RCA Regras de controlo de assiduidade

RGPD Regulamento Geral de Proteção de Dados

Regulamento da EU 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/04/2016

Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo

Regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril e pelo Decreto-Lei n.º

192/95, de 28 de julho, e subsequentes alterações

Regime Jurídico do Setor Público Empresarial

Regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 13 de outubro e subsequentes

alterações

Regime Jurídico da Formação Profissional na Administração

Pública

Regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março e subsequentes

alterações

Regulamento O presente regulamento interno

Regulamento de Uso de Veículos Regulamento interno, aprovado pelo Conselho Diretivo em 24 de outubro de 2012, que rege a

utilização do parque de veículos da ESPAP,

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eventuais alterações ou documento que o venha substituir

Sede Instalações da ESPAP sitas na Av. Leite de

Vasconcelos, 2 – Alfragide 2614-502 Amadora

SI Sistemas de Informação

SIADAP

Sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e subsequentes

alterações

SNCP Sistema Nacional de Compras Públicas

Tabela Remuneratória Única

Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela

Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e subsequentes alterações

TIC Tecnologias de Informação e Comunicação

Trabalhador

Qualquer colaborador que desempenhe a sua atividade profissional na ESPAP ao abrigo de contrato de trabalho em funções públicas,

contrato individual de trabalho, independentemente da figura de mobilidade

associada, ou comissão de serviço, com exclusão dos membros do Conselho Diretivo

UMC Unidade Ministerial de Compras

Visitante Qualquer pessoa que não seja trabalhador da

ESPAP e tenha acesso temporário às instalações

Artigo 2.º

Objeto

1. O presente Regulamento define as orientações, princípios e regras a observar na organização e

funcionamento da ESPAP, na organização e disciplina da relação de trabalho, no desenvolvimento

profissional dos seus Trabalhadores e na constituição das relações jurídico-laborais dos

trabalhadores com CIT.

2. O presente Regulamento define ainda as competências e a organização interna das unidades

orgânicas da ESPAP.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação subjetiva

1. O presente Regulamento aplica-se a todos os Trabalhadores.

2. As disposições constantes do capítulo I da Parte III do Regulamento são ainda aplicáveis a

Prestadores de Serviço e Visitantes.

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Artigo 4.º

Regime jurídico-laboral

1. O regime jurídico-laboral dos Trabalhadores que desempenham funções na ESPAP ao abrigo de

CIT é o resultante do respetivo contrato, do presente Regulamento, do Regime Jurídico do Setor

Público Empresarial, do CT e demais legislação aplicável.

2. O regime jurídico-laboral dos Trabalhadores que desempenham funções na ESPAP ao abrigo de

CTFP é o resultante da LTFP, demais legislação aplicável, do respetivo contrato e do presente

Regulamento.

3. O regime jurídico-laboral dos Trabalhadores que desempenham funções dirigentes é o resultante

do respetivo contrato de comissão de serviço, do presente Regulamento, do Regime Jurídico do

Setor Público Empresarial e do CT.

Capítulo II

Unidades Orgânicas

Secção I

Funções corporativas

Artigo 5.º

Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão

1. Compete à DPG apoiar o Conselho Diretivo no planeamento estratégico e controlo da sua

execução, assegurar o alinhamento da organização aos objetivos definidos e monitorizar o

desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas

estratégicos e ou transversais.

2. Compete ainda à DPG assegurar em articulação com as unidades de negócio, o

desenvolvimento e implementação de programas de inovação, qualidade e melhoria

contínua, bem como a coordenação e suporte metodológico à gestão de projetos.

3. Em especial, compete à DPG:

a) Apoiar o Conselho Diretivo no planeamento estratégico, assegurando as necessárias

atividades de suporte;

b) Elaborar os instrumentos previsionais e de prestação de contas, designadamente, o plano

estratégico, o plano de atividades e o relatório de atividades;

c) Coordenar o sistema de indicadores de desempenho organizacional e avaliar a sua

execução, assegurando a articulação com os objetivos estratégicos;

d) Coordenar e monitorizar programas estratégicos e ou transversais;

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e) Desenvolver o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e monitorizar

a sua execução;

f) Desenvolver os processos e procedimentos internos, promovendo a eficiência e melhoria

contínua;

g) Desenvolver o sistema de qualidade e coordenar a sua implementação;

h) Desenvolver e monitorizar o sistema de controlo interno;

i) Promover e coordenar a certificação e acreditação de processos e serviços;

j) Promover a partilha de conhecimento e a implementação de boas práticas na

organização, tendo como objetivo a inovação e eficiência de processos e serviços;

k) Promover, planear e coordenar a realização de auditorias internas e a implementação de

ações corretivas e melhorias identificadas;

l) Coordenar e suportar metodologicamente a gestão de benefícios, a gestão de portefólio,

de programas e projetos, assegurando a monitorização de progresso e execução, bem

como a consolidação e reporte de informação;

m) Apoiar a gestão de projetos transversais da ESPAP, nomeadamente através da promoção

da evolução do quadro metodológico e do aumento do grau de maturidade da ESPAP em

gestão de projetos;

n) Disponibilizar os meios e promover a partilha de conhecimento no que se refere à

disciplina de gestão de projetos;

o) Controlar a conformidade com o RGPD, incluindo a repartição de responsabilidades, a

sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados e

as auditorias correspondentes;

p) Assegurar a gestão e evolução das plataformas de utilização corporativa, nomeadamente,

de comunicação, de gestão de projetos e de gestão estratégica;

q) Apoiar o Conselho Diretivo na definição e implementação da estratégia de comunicação

e gestão da marca;

r) Assegurar a gestão dos canais de comunicação internos e externos;

s) Desenvolver e implementar o normativo da marca e comunicação, promovendo e

apoiando a sua aplicação com as unidades orgânicas;

t) Promover a divulgação da missão, visão, valores e objetivos da organização;

u) Promover iniciativas conducentes à construção e fortalecimento da cultura

organizacional;

v) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando

a monitorização dos contratos e a coordenação da execução dos serviços.

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Artigo 6.º

Direção Jurídica e de Administração Geral

1. Compete à DJA, assegurar o apoio administrativo ao Conselho Diretivo, bem como assegurar as

atividades transversais de apoio administrativo geral, a gestão financeira, patrimonial, de recursos

humanos, recursos logísticos e de aprovisionamento necessários ao funcionamento da

organização.

2. Compete ainda à DJA prestar apoio jurídico ao Conselho Diretivo e a todas as unidades orgânicas,

instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir nos processos judiciais

em que a ESPAP, seja parte.

3. Em especial, compete à DJA:

a) Elaborar estudos jurídicos, informações e emitir pareceres que lhe sejam solicitados;

b) Apoiar as unidades orgânicas na aplicação de normas legais, regulamentares, processuais

e procedimentais;

c) Definir procedimentos a adotar na condução de matérias com relevância jurídica;

d) Instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública;

e) Assegurar a satisfação das necessidades de aprovisionamento da ESPAP, em articulação

com as Unidades Orgânicas;

f) Assegurar o patrocínio judiciário da ESPAP, dos titulares dos seus órgãos e trabalhadores,

por atos legitimamente praticados no exercício de funções, no interesse daquela;

g) Apoiar o Conselho Diretivo no desenvolvimento e implementação de políticas e

estratégias de gestão orçamental, financeira, contabilística, patrimonial e de gestão de

recursos humanos;

h) Coordenar o desenvolvimento de estudos e projetos económico-financeiros de suporte à

atividade da entidade;

i) Promover estudos e iniciativas de desenvolvimento pessoal e profissional dos

trabalhadores, com vista ao alinhamento de capacidades às necessidades da entidade,

numa perspetiva de aumento da eficiência e racionalidade da gestão de recursos

humanos;

j) Coordenar o sistema de controlo de gestão e a produção de indicadores de suporte à

tomada de decisão, designadamente, na gestão orçamental, financeira, contabilística,

patrimonial e de gestão de recursos humanos;

k) Assegurar a gestão do centro de contacto, coordenando a gestão do sistema de

reclamações e sugestões em 1.ª linha, bem como a implementação de melhorias e ações

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corretivas identificadas, em articulação com as restantes unidades orgânicas, em especial

com a DSPF e com a DCP.

Artigo 7.º

Núcleo de Apoio Jurídico

Compete ao NAJ, sob a orientação e direção da DJA:

a) Elaborar estudos jurídicos, informações e emitir pareceres que lhe sejam solicitados;

b) Apoiar as unidades orgânicas na aplicação de normas legais, regulamentares, processuais

e procedimentais;

c) Definir procedimentos a adotar na condução de matérias com relevância jurídica;

d) Assegurar a preparação e formalização de atos notariais, contratos, protocolos e outros

instrumentos jurídicos;

e) Colaborar na elaboração de diplomas legais ou outros afins;

f) Instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública;

g) Elaborar os regulamentos internos;

h) Divulgar internamente normas legais, regulamentares, pareceres e/ou orientações com

relevância para a atividade da ESPAP;

i) Assegurar o patrocínio judiciário da ESPAP, dos titulares dos seus órgãos e trabalhadores,

por atos legitimamente praticados no exercício de funções, no interesse daquela;

j) Intervir, quando solicitado, em processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou

averiguações;

k) Assegurar o acompanhamento da evolução do direito europeu e dos assuntos

regulamentares em domínios no âmbito das atribuições da ESPAP, garantindo a sua

aplicação;

l) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando

a monitorização dos contratos e a coordenação da execução dos serviços.

Artigo 8.º

Núcleo de Finanças e Controlo de Gestão

Compete ao NFCG, sob a orientação e direção da DJA:

a) Assegurar a gestão orçamental, financeira, contabilística e patrimonial, incluindo a gestão do

património e inventário;

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b) Assegurar a elaboração do orçamento, reunindo os contributos das restantes unidades

orgânicas;

c) Monitorizar a execução orçamental, assegurando a rigorosa gestão de recursos e promovendo

as medidas necessárias à prevenção e correção de desvios, em articulação com as restantes

unidades orgânicas;

d) Elaborar os instrumentos previsionais e de prestação de contas, com exceção dos que são

responsabilidade da DPG, assegurando a produção de indicadores de suporte à tomada de

decisão e ao controlo de gestão;

e) Articular os trabalhos com a equipa do Revisor Oficial de Contas;

f) Assegurar o reporte de informação a ser prestada a entidades externas, de acordo com a

legislação vigente;

g) Prestar e validar informação fiscal;

h) Apoiar, em matéria contabilística, financeira e orçamental, as unidades orgânicas na

elaboração, apresentação e gestão de candidaturas a programas de financiamento, bem como

acompanhar a execução financeira dos projetos;

i) Desenvolver e coordenar o sistema de contabilidade analítica;

j) Desenvolver e coordenar o modelo de custeio;

k) Assegurar a gestão de tesouraria;

l) Assegurar a faturação, a cobrança de receitas e a liquidação de despesas em articulação com

as restantes unidades orgânicas;

m) Organizar, preservar e manter atualizado o cadastro do património da ESPAP;

n) Efetuar a gestão integrada do cadastro e inventário dos bens do Estado que lhe estejam

afetos;

o) Assegurar a gestão do centro de contacto, coordenando a gestão do sistema de reclamações

e sugestões em 1.ª linha, bem como a implementação de melhorias e ações corretivas

identificadas, em articulação com as restantes unidades orgânicas, em especial com a Direção

de Serviços Partilhados de Finanças e com a Direção de Serviços Partilhados de Compras

Públicas;

p) Assegurar o normal funcionamento das instalações e equipamentos da ESPAP, quando não

seja da competência específica de outras unidades orgânicas;

q) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação da execução dos serviços.

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Artigo 9.º

Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

Compete ao NGRH, sob a orientação e direção da DJA:

a) Executar as políticas e procedimentos de gestão de recursos humanos, avaliando a sua

execução;

b) Propor regulamentação em matéria de gestão de recursos humanos, em articulação com o

NAJ, e promover a sua divulgação;

c) Assegurar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos, acompanhando o ciclo de

vida do trabalhador, designadamente, nas seguintes áreas:

i) Gestão previsional e orçamentação de pessoal;

ii) Elaboração e gestão do mapa de pessoal;

iii) Recrutamento e seleção;

iv) Admissão, acolhimento e integração;

v) Carreiras, competências, desenvolvimento e formação;

vi) Acumulação de funções;

vii) Mobilidade, Cedência de interesse público e Comissão de serviço;

viii) Avaliação de desempenho;

ix) Assiduidade e trabalho extraordinário;

x) Processamento de vencimentos;

xi) Constituição, alteração e cessação da relação jurídica de emprego;

xii) Gestão administrativa e de cadastro;

xiii) Produção de informação de suporte à gestão e mapas legais;

xiv) Gerir o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;

xv) Assegurar o sistema de proteção e assistência na doença;

xvi) Garantir o processo administrativo inerente a deslocações em serviço;

xvii) Assegurar a instrução dos processos previstos no estatuto disciplinar;

d) Assegurar o reporte de informação a ser prestada a entidades externas, de acordo com a

legislação vigente;

e) Gerir a frota interna de veículos;

f) Assegurar o expediente geral e controlo de documentos;

g) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação da execução dos serviços.

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Secção II

Funções de Negócio

Artigo 10.º

Direção de Serviços Partilhados de Finanças

1. Compete à DSPF, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da

gestão orçamental, financeira, contabilística, patrimonial e logística, mediante disponibilização de

instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo.

2. Em especial, compete à DSPF:

a) Coordenar o desenvolvimento e implementação dos serviços partilhados de finanças, bem

como dos processos e soluções de suporte, designadamente, nas seguintes áreas:

i. Financeira:

a. Contabilidade orçamental;

b. Contabilidade geral;

c. Contabilidade de gestão / analítica;

d. Contas a receber;

e. Contas a pagar;

f. Tesouraria;

g. Ativos / Imobilizado;

h. Gestão de contratos;

ii. Logística:

a. Gestão da aquisição de bens e serviços;

b. Gestão de inventários / existências em armazém;

c. Vendas e distribuição;

b) Desenvolver a oferta de novas soluções e de serviços partilhados de recursos financeiros, tendo

como objetivo a promoção da normalização de processos, e da economia, da eficácia e da

eficiência, através da partilha de recursos;

c) Propor a divulgação do catálogo de serviços e soluções, no âmbito das suas atribuições;

d) Propor políticas e estratégias de gestão de clientes, e coordenar a expansão de serviços e

clientes, a gestão do relacionamento com clientes, a gestão de contratos com clientes, a

contratualização de serviços, a definição de níveis de serviço e o modelo de pricing, no âmbito

das suas atribuições;

e) Avaliar permanentemente o desempenho dos serviços partilhados de finanças e a satisfação

das entidades cliente, implementando as medidas necessárias para a promoção da eficiência

dos processos e da excelência dos serviços prestados.

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f) Assegurar a gestão do centro de contacto, coordenando a gestão do sistema de reclamações e

sugestões em 2.ª linha, bem como a implementação de melhorias e ações corretivas

identificadas.

Artigo 11.º

Núcleo de Desenvolvimento de Negócio de Finanças

Compete ao NDF, sob a orientação e direção da DSPF:

a) Identificar requisitos, funcionalidades e melhorias resultantes de contributos de stakeholders

internos e externos;

b) Desenvolver e gerir o catálogo de serviços e soluções;

c) Desenvolver e implementar a oferta de soluções e serviços, incorporando novas

funcionalidades e processos que contribuam para a maior eficiência do modelo, tendo em conta

as necessidades das entidades cliente, nomeadamente:

i. Proceder ao levantamento de requisitos, análise e desenho funcional, bem como

definição dos processos;

ii. Assegurar o desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas de informação

de finanças;

iii. Assegurar o desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas de informação

orçamentais do Estado;

iv. Suportar o desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas de informação de

finanças em articulação com a Direção de Sistemas de Informação (DSI);

d) Identificar os benefícios de cada projeto, proceder à avaliação e revisão no final do projeto;

e) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação dos serviços.

Artigo 12.º

Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de Finanças

Compete ao NEF, sob a orientação e direção da DSPF:

a) Assegurar o desenvolvimento do modelo de relacionamento com as entidades cliente, de modo

a promover a expansão de serviços;

b) Assegurar o desenvolvimento da carteira de entidades cliente e a expansão dos serviços de

acordo com o catálogo de serviços e soluções;

c) Assegurar a gestão de contratos com as entidades cliente e pricing de serviços, no âmbito das

suas atribuições;

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d) Desenvolver metodologias, processos e instrumentos para a expansão e disseminação das

soluções e serviços partilhados de finanças, nas entidades cliente;

e) Assegurar a evolução e melhoria contínua do modelo de disseminação de soluções e serviços;

f) Coordenar e assegurar as atividades de suporte à expansão das soluções e serviços partilhados

de finanças nas entidades cliente, designadamente:

i. Planeamento e monitorização dos programas de expansão e disseminação;

ii. Coordenação e gestão das equipas afetas;

iii. Articulação com interlocutores das entidades e organismos;

iv. Formação das equipas das entidades e organismos;

v. Gestão e tratamento de dados para a implementação das soluções;

vi. Coordenação da implementação das soluções e dos serviços partilhados;

vii. Identificação de melhorias a implementar nas soluções, serviços e processos.

g) Coordenar a implementação de serviços no CSPF, assegurando o acompanhamento das

atividades de transição da fase de projeto para a operação e prestação do serviço;

h) Desenvolver e gerir o sistema de monitorização e reporte a entidades cliente, designadamente,

no que respeita à atividade de prestação de serviços e ao cumprimento de níveis de serviço,

fornecendo o necessário suporte aos processos de gestão da qualidade, de faturação e de

cobrança;

i) Desenvolver e gerir o sistema de monitorização da satisfação de entidades cliente, promovendo

a implementação de ações de melhoria contínua;

j) Assegurar a gestão do sistema de reclamações e sugestões, promovendo a implementação de

melhorias e ações corretivas identificadas;

k) Promover e realizar ações de capacitação no âmbito das suas atribuições.

Artigo 13.º

Centro de Serviços Partilhados de Finanças

Compete ao CSPF, sob a orientação e direção da DSPF:

a) Assegurar a gestão e operação dos serviços partilhados de finanças, bem como as necessárias

atividades de suporte, de acordo com as orientações estabelecidas;

b) Assegurar a gestão da operação corrente da prestação de serviço e receção de pedidos das

entidades cliente, promovendo a sua resolução, de acordo com o modelo de operação definido

e níveis de serviço estabelecidos;

c) Monitorizar permanentemente a atividade e o cumprimento dos níveis de serviço definidos;

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16

d) Identificar oportunidades de melhoria na prestação de serviços, propor e implementar as ações

adequadas;

e) Promover a capacitação e desenvolvimento das equipas afetas à prestação do serviço, com vista

à excelência do serviço e do atendimento às entidades cliente.

Artigo 14.º

Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos

1. Compete à DSPRH, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito

da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução

de atividades de apoio técnico ou administrativo.

2. Em especial, compete à DSPRH:

a) Coordenar o desenvolvimento e implementação dos serviços partilhados de recursos

humanos, bem como dos respetivos processos de negócio e soluções de suporte;

b) Desenvolver a oferta de novas soluções e de serviços partilhados de recursos humanos, tendo

como objetivo a promoção da normalização de processos, e da economia, da eficácia e da

eficiência, através da partilha de recursos;

c) Assegurar a evolução das soluções de suporte aos serviços partilhados de recursos humanos,

no estrito cumprimento dos normativos legais e administrativos e na adoção das medidas

necessárias para a promoção da melhoria contínua;

d) Propor o desenvolvimento da carteira de entidades cliente e expansão dos serviços;

e) Propor políticas e estratégias de gestão de clientes, coordenar a expansão de serviços e

clientes, a gestão do relacionamento com clientes, a gestão de contratos com clientes, a

contratualização de serviços, a definição de níveis de serviço e o modelo de pricing, no âmbito

das suas atribuições;

f) Avaliar permanentemente o desempenho dos serviços partilhados de recursos humanos e a

satisfação das entidades cliente, numa perspetiva de melhoria contínua.

Artigo 15.º

Núcleo de Desenvolvimento de Serviços Partilhados de Recursos Humanos

Compete ao NDRH, sob a orientação e direção da DSPRH:

a) Desenvolver e implementar a oferta de soluções e serviços, incorporando novas

funcionalidades e processos que contribuam para a maior eficiência do modelo, tendo em

conta as necessidades das entidades cliente;

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17

b) Desenvolver e gerir o catálogo de serviços partilhados de recursos humanos, em articulação

com o CSPRH;

c) Coordenar os projetos de desenvolvimento de novas soluções, processos e serviços, incluindo

iniciativas de evolução e melhoria contínua;

d) Articular com as entidades normativas ou reguladoras no que respeita à normalização dos

processos no âmbito do desenvolvimento e evolução das soluções e dos serviços prestados;

e) Assegurar a articulação com a NERH e com o CSPRH no que se refere à transição da fase de

projeto para a fase de expansão de soluções e serviços;

f) Definir o modelo e coordenar a implementação de serviços no CSPRH, assegurando o

acompanhamento das atividades de transição da fase de projeto para prestação do serviço;

g) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação da execução dos serviços;

h) Promover e realizar ações de capacitação no âmbito das suas atribuições.

Artigo 16.º

Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de Recursos Humanos

Compete ao NERH, sob a orientação e direção da DSPRH:

a) Estabelecer com as entidades cliente o modelo de serviços partilhados a adotar, de modo a

promover a expansão de serviços, em articulação com o CSPRH;

b) Propor o desenvolvimento da carteira de entidades cliente e a expansão de serviços;

c) Desenvolver metodologias, processos e instrumentos para a expansão e disseminação de

soluções e serviços partilhados de recursos humanos nas entidades cliente;

d) Assegurar a evolução e melhoria contínua dos modelos de disseminação de soluções e

serviços;

e) Coordenar e assegurar os projetos de expansão das soluções e de serviços partilhados de

recursos humanos nas entidades cliente;

f) Coordenar e acompanhar as atividades de transição da fase de expansão para a prestação do

serviço, em articulação com o CSPRH;

g) Propor a implementação de ações de melhoria contínua nas soluções e serviços prestados;

h) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação da execução dos serviços.

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18

Artigo 17.º

Centro de Serviços Partilhados de Recursos Humanos

Compete ao CSPRH, sob a orientação e direção da DSPRH:

a) Assegurar a gestão e operação dos serviços partilhados de recursos humanos, bem como as

necessárias atividades de suporte;

b) Assegurar a gestão da operação corrente dos serviços às entidades cliente de acordo com o

modelo de operação definido e garantindo o cumprimento dos níveis de serviço

estabelecidos;

c) Identificar oportunidades de melhoria na prestação de serviços e nas soluções de suporte,

propor e/ou implementar as ações adequadas, no âmbito das suas atribuições;

d) Assegurar as bases de conhecimento de clientes e serviços;

e) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

elaboração, coordenação e monitorização dos respetivos contratos;

f) Assegurar a gestão de contratos com as entidades cliente, através da contratualização de

serviços e definição de níveis de serviço;

g) Desenvolver e gerir o sistema de monitorização e reporte às entidades cliente,

designadamente, no que respeita à atividade de prestação de serviços e ao cumprimento de

níveis de serviço, assim como desenvolver os indicadores do sistema de custeio e de pricing

fornecendo o necessário suporte aos processos de gestão da qualidade, de faturação e de

cobrança, em articulação com a DJA.

Artigo 18.º

Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas

1. Compete à DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas,

mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico

ou administrativo.

2. Compete ainda à DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de

gestão do PVE, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de

apoio técnico ou administrativo.

3. Em especial, compete à DCP:

a) Propor políticas e linhas de orientação para as compras públicas;

b) Elaborar propostas de legislação, de procedimentos e de adoção de sistemas de informação de

suporte relacionados com as compras públicas, em articulação com a DJA e a DSI;

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c) Elaborar propostas e projetos de regulamentação, políticas de frota e orientações necessárias

à adequada gestão e utilização dos veículos que integram o PVE, em articulação com a DJA;

d) Desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as aquisições

centralizadas, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos setores de

atividade;

e) Negociar e celebrar acordos quadro ou outros contratos públicos de fornecimento de bens e

serviços destinados às entidades públicas adjudicantes;

f) Coordenar e apoiar as entidades públicas e respetivos fornecedores na adoção das normas e

procedimentos definidos para o aprovisionamento público;

g) Acompanhar e apoiar as UMC nas negociações dos contratos públicos a celebrar ao nível

ministerial;

h) Assegurar o desenvolvimento de uma solução centralizada que permita gradualmente

suportar o ciclo integral de compras, promovendo a desmaterialização;

i) Assegurar a evolução das soluções centralizadas de suporte ao Sistema de Compras Públicas

Eletrónicas, em articulação com a DSI;

j) Promover a adoção de procedimentos de natureza normativa relativos à aquisição e utilização

de sistemas informáticos de suporte ao aprovisionamento público;

k) Adotar práticas e privilegiar a aquisição de bens e serviços que promovam o equilíbrio

adequado entre a eficiência financeira e a proteção do ambiente;

l) Agregar e tratar a informação relativa às compras públicas;

m) Avaliar permanentemente o desempenho do SNCP, designadamente, mediante a promoção

da realização de auditorias pelos serviços de inspeção e controlo competentes para o efeito;

n) Avaliar o desempenho do modelo centralizado de gestão do PVE com vista à melhoria

contínua e assegurar o apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência

na gestão e utilização de veículos;

o) Assegurar a gestão do relacionamento com entidades cliente no âmbito das suas atribuições.

Artigo 19.º

Núcleo de Planeamento e Gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas

Compete ao NPG, sob a orientação e direção da DCP:

a) Preparar, propor, gerir e disponibilizar instrumentos de contratação pública, nomeadamente

acordos quadro, para categorias de bens e serviços transversais;

b) Elaborar anualmente o PNCP com base nos planos ministeriais de compras, promovendo a

sua publicação e respetivo acompanhamento do grau de execução e cumprimento;

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20

c) Elaborar anualmente o Relatório de Poupanças no SNCP, promovendo a sua publicação e

respetivo acompanhamento;

d) Acompanhar e apoiar as UMC nos contratos públicos a celebrar a nível ministerial;

e) Agregar e tratar a informação relativa às compras públicas e promover a elaboração e

publicação de relatórios estatísticos relacionados com o SNCP, bem como com obrigações

estatísticas comunitárias na área das compras públicas;

f) Coordenar e apoiar as entidades públicas na adoção das normas e procedimentos definidos

para o aprovisionamento público, nomeadamente através da promoção e realização de ações

de formação sobre compras e contratação pública;

g) Avaliar permanentemente o desempenho do SNCP, definindo a informação necessária à

gestão e monitorização do sistema, realizando auditorias às UMC e entidades vinculadas e

promovendo a realização de auditorias pelos serviços de inspeção e controlo competentes

para o efeito;

h) Assegurar a gestão do relacionamento com clientes, no âmbito das suas atribuições.

Artigo 20.º

Núcleo de Contratação Centralizada de Energia

Compete ao NCE, sob a orientação e direção da DCP:

a) Propor e implementar políticas e linhas de orientação estratégica para a atividade de

centralização da compra de energia (eletricidade, combustíveis rodoviários e gás natural);

b) Recolher e gerir informação relativa a cadastro, perfil e histórico de consumo das entidades

compradoras vinculadas e das entidades compradoras voluntárias do SNCP;

c) Recolher, tratar, consolidar e sistematizar as necessidades de consumo manifestadas pelas

entidades compradoras vinculadas e pelas entidades compradoras voluntárias do SNCP;

d) Preparar, lançar e conduzir procedimentos pré-contratuais para a contratação do

fornecimento de energia;

e) Acompanhar e monitorizar a execução de contratos de fornecimento de energia celebrados

no âmbito das iniciativas de centralização da compra de energia;

f) Produzir, monitorizar e avaliar indicadores de desempenho e eficiência das iniciativas de

centralização;

g) Identificar, aplicar e disseminar boas práticas no âmbito das atividades de compra de energia;

h) Promover a implementação e assegurar a evolução dos sistemas de informação em

articulação com a DSI;

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21

i) Assegurar a gestão do relacionamento com entidades cliente, no âmbito das suas

atribuições;

j) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação da execução dos serviços.

Artigo 21.º

Núcleo de Veículos do Estado e Logística

Compete ao NVEL, sob a orientação e direção da DCP:

a) Elaborar propostas e projetos de regulamentação, políticas de frota e orientações necessárias

à adequada gestão e utilização dos veículos que integram o PVE, em articulação com a DJA;

b) Promover o cumprimento das normas aplicáveis aos veículos que integram o PVE;

c) Gerir o PVE, assegurando a aquisição, locação e a afetação, manutenção, assistência,

reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o

efeito;

d) Manifestar interesse sobre a integração de veículos apreendidos no PVE, procedendo à

atribuição e legalização, nos casos em que tal se verifique;

e) Assegurar a satisfação das necessidades das entidades abrangidas pelo regime jurídico do PVE,

no que se refere à utilização de veículos, incluindo a gestão das respetivas frotas;

f) Assegurar a gestão do relacionamento com entidades cliente, no âmbito das suas atribuições;

g) Assegurar a elaboração e atualização do inventário do PVE;

h) Proceder à recolha e monitorização de dados relativos aos veículos que integram o PVE e à

respetiva utilização;

i) Divulgar a informação relativa ao PVE com desagregação de categorias e segmentos de

veículos e níveis de emissão de CO2, assegurando a atualização dos critérios financeiros e

ambientais a que obedecem as aquisições centralizadas;

j) Avaliar o desempenho do modelo centralizado de gestão do PVE com vista à melhoria

contínua e assegurar o apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência

na gestão e utilização de veículos;

k) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação da execução dos serviços.

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22

Artigo 22.º

Direção de Sistemas de Informação

1. Compete à DSI, a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas

de informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela

Administração Pública que lhe sejam cometidos.

2. Em especial, compete à DSI:

a) Promover a racionalização, em articulação com outras entidades, do modelo de governação das

TIC, no âmbito do desenvolvimento de sistemas de informação, e propor políticas e estratégias

garantindo o alinhamento com as restantes Direções da ESPAP;

b) Assegurar a definição e evolução da arquitetura de sistemas de informação, promovendo a

integração entre soluções e a eficiência dos recursos afetos.

c) Assegurar o desenvolvimento e suporte aos sistemas de informação que promovam a

racionalização e reutilização de recursos tecnológicos, dando cumprimento às definições

estratégicas e às necessidades das restantes Direções da ESPAP e das entidades cliente;

d) Garantir, em articulação com a DITIC, a gestão do portefólio de SI/TI e o desenvolvimento de

serviços e produtos de acordo com as definições estratégicas e as necessidades das entidades

cliente;

e) Garantir a gestão do relacionamento com clientes, internos ou externos, no âmbito das suas

atribuições;

f) Garantir a estratégia e implementação dos sistemas de informação da ESPAP, do MF e globais,

de utilização comum pela AP, que lhe sejam cometidas;

g) Monitorizar os níveis de serviço, bem como de indicadores de desempenho, com vista à eficácia

e eficiência, implementando as medidas necessárias para a promoção da melhoria contínua.

Artigo 23.º

Núcleo de Produtos e Projetos

Compete ao NPP, sob a orientação e direção da DSI:

a) Elaborar a estratégia de evolução e assegurar a gestão do portefólio aplicacional gerido e

desenvolvido pela ESPAP, no âmbito das suas atribuições;

b) Assegurar a gestão de projetos TIC de forma eficaz e eficiente, em articulação com as entidades

cliente, assegurando a monitorização de progresso e execução, bem como a consolidação e

reporte de informação;

c) Auxiliar as entidades cliente na identificação dos benefícios de cada projeto e na sua avaliação

e revisão no final do projeto;

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23

d) Gerir e manter os diversos produtos, garantindo a sua adequação às necessidades das

entidades cliente da ESPAP;

e) Assegurar a aplicação das melhores práticas e das políticas internas da ESPAP na gestão dos

projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação que lhe estão

cometidos, no que respeita à sua conceção arquitetural, ferramentas base utilizadas, análise,

desenho, implementação, testes, documentação e disponibilização, respeitando a

obrigatoriedade de aplicação de normas abertas, entre outros requisitos;

f) Assegurar a aplicação das políticas de procurement, de gestão de projeto e de desenvolvimento

de software a utilizar no desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.

g) Assegurar o desenvolvimento da carteira de entidades cliente e expansão dos serviços e

produtos da DSI;

h) Assegurar a gestão dos contratos com entidades cliente e pricing de serviços no âmbito das

suas atribuições;

i) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação dos serviços.

Artigo 24.º

Núcleo de Apoio aos Serviços Partilhados

Compete ao NASP, sob a orientação e direção da DSI:

a) Elaborar a estratégia de evolução e assegurar a gestão do portefólio aplicacional gerido e

desenvolvido pela ESPAP, no âmbito das suas atribuições;

b) Assegurar a gestão de projetos TIC de forma eficaz e eficiente, em articulação com as entidades

cliente, assegurando a monitorização de progresso e execução, bem como a consolidação e

reporte de informação;

c) Auxiliar as restantes Direções da ESPAP na identificação dos benefícios de cada projeto e na sua

avaliação e revisão no final do projeto;

d) Gerir e manter os diversos produtos, garantindo a sua adequação às necessidades dos clientes

Internos;

e) Assegurar a aplicação das melhores práticas e das políticas internas da ESPAP na gestão dos

projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação que lhe estão

cometidos, no que respeita à sua conceção arquitetural, ferramentas base utilizadas, análise,

desenho, implementação, testes, documentação e disponibilização, respeitando a

obrigatoriedade de aplicação de normas abertas;

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24

f) Assegurar a aplicação das políticas de procurement, de gestão de projeto e de desenvolvimento

de software a utilizar no desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação;

g) Assegurar o desenvolvimento, manutenção e evolução de soluções de apoio à decisão;

h) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação dos serviços.

Artigo 25.º

Núcleo de Arquitetura e Engenharia de Software

Compete ao NAES, sob a orientação e direção da DSI:

a) Assegurar a definição e evolução de sistemas de informação e da sua arquitetura, promovendo

a integração entre soluções e a eficiência dos recursos afetos;

b) Definir e implementar as arquiteturas de sistemas de informação de referência da ESPAP;

c) Coordenar as atividades inerentes à engenharia de software, de acordo com as definições

estratégicas e necessidades das restantes Direções da ESPAP e das entidades cliente;

d) Assegurar o desenvolvimento, manutenção e evolução de sistemas de informação;

e) Assegurar o suporte às ferramentas de desenvolvimento utilizadas na DSI e as de utilização

transversal na ESPAP;

f) Apoiar o NPP e o NASP na identificação dos benefícios de cada projeto e na sua avaliação e

revisão no final do projeto;

g) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação de serviços.

Artigo 26.º

Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação

1. Compete à DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestruturas das tecnologias de

informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela

Administração Pública que lhe sejam cometidos.

2. Em especial, compete à DITIC:

a) Promover a racionalização e a evolução do modelo de governação das TIC, no âmbito da

gestão de arquiteturas e infraestruturas tecnológicas, de acordo com os objetivos estratégicos

estabelecidos, e propor políticas e estratégias que garantam o alinhamento com as restantes

Direções da ESPAP e a eficiência dos recursos afetos.

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b) Garantir a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas tecnológicas TIC,

dando cumprimento às definições estratégicas e às necessidades das restantes Direções da

ESPAP e das entidades cliente;

c) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do portefólio de serviços de TIC de acordo com as

definições estratégicas e as necessidades das restantes Direções da ESPAP e das entidades

cliente;

d) Assegurar a gestão de serviços, garantindo o planeamento, a transição, o controlo da

configuração, operação, e respetivo suporte, com foco na relação com as entidades cliente;

e) Monitorizar os níveis de serviço, bem como os indicadores de desempenho, implementando

as medidas necessárias para a promoção da melhoria contínua na prestação dos serviços aos

clientes externos;

f) Planear e coordenar a implementação de mecanismos de controlo, nomeadamente os

decorrentes de requisitos legais e regulamentares, em articulação com a DJA e a DPG, que

tenham impacto na segurança de informação, aplicações e tecnologias;

g) Assegurar o desenvolvimento da carteira de entidades cliente e a expansão dos serviços de

acordo com o catálogo de serviços e soluções;

h) Assegurar a gestão do relacionamento com entidades cliente, no âmbito das suas atribuições.

Artigo 27.º

Núcleo de Administração de Sistemas

Compete ao NAS, sob a orientação e direção da DITIC:

a) Implementar, administrar e manter os sistemas de suporte às aplicações, virtualização,

armazenamento e base de dados da infraestrutura tecnológica de TI, geridos pela ESPAP;

b) Definir e implementar as políticas de monitorização de serviço relativas à infraestrutura

tecnológica de TI;

c) Planear, implementar, administrar e testar a salvaguarda de informação (backup) e

continuidade dos serviços suportados na arquitetura tecnológica;

d) Implementar, administrar e manter os sistemas e as infraestruturas tecnológicas de suporte às

funções corporativas e de negócio;

e) Assegurar a resolução dos incidentes, pedidos de serviço e problemas no âmbito das suas

atribuições, de modo a assegurar a proteção dos ativos de TI;

f) Implementar, administrar e manter os serviços correspondentes ao Catálogo de Serviços em

vigor no âmbito das suas atribuições;

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26

g) Definir e implementar as arquiteturas tecnológicas de sistemas de informação de referência da

ESPAP, em articulação com a NAES;

h) Assegurar a execução de entregas de serviço nas suas áreas de competência, produtos e

pacotes de desenvolvimento suportados nas infraestruturas de tecnologias de informação, em

articulação com a equipa de operação de serviço;

i) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação de serviços.

Artigo 28.º

Núcleo de Segurança, Centro de Processamento de Dados e Comunicações

Compete ao NSC, sob a orientação e direção da DITIC:

a) Implementar as políticas e procedimentos de cibersegurança e segurança da informação em

cumprimento do quadro legal aplicável e da política de proteção de dados em vigor, por forma

a assegurar os requisitos estabelecidos de confidencialidade, integridade e disponibilidade de

dados e sistemas;

b) Assegurar a gestão do Centro de Processamento de Dados (CPD);

c) Assegurar a administração da arquitetura tecnológica da ESPAP e dos seus clientes, conforme

os níveis de serviço estabelecidos;

d) Assegurar o desenho e gestão da rede de comunicação de dados e voz, garantindo a

operacionalidade dos equipamentos e serviços;

e) Gerir e resolver os incidentes no âmbito das suas atribuições, de modo a assegurar a proteção

dos ativos de TI;

f) Assegurar a execução de entregas de serviço nas suas áreas de competência, produtos e

pacotes de desenvolvimento suportados nas infraestruturas de tecnologias de informação, em

articulação com o NGS;

g) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação de serviços.

Artigo 29.º

Núcleo de Gestão de Serviço

Compete ao NGS, gerir o suporte, transição e operação de serviços TIC, sob a orientação e direção

da DITIC:

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27

a) Assegurar o desenho dos serviços, incluindo a arquitetura da infraestrutura tecnológica,

processos, e documentação, bem como definir e implementar os planos de entrega de serviços

novos ou alterados, de acordo com os requisitos definidos;

b) Gerir o suporte, transição e operação de serviços de TIC;

c) Assegurar a gestão de alterações aos serviços, tendo em conta as necessidades dos clientes,

minimizando o risco de ocorrência de incidentes e da disrupção nos serviços, garantindo a

conformidade com as normas internas;

d) Assegurar a arquitetura da camada tecnológica, a sua configuração, designadamente, através

da identificação, registo e controlo das alterações com impacto nos serviços e itens de

configuração;

e) Assegurar a qualificação dos serviços pela identificação de oportunidades de melhoria do

sistema de gestão, assegurando o planeamento e implementação das ações corretivas e

preventivas, pelo registo e exploração da informação e produção de relatórios de gestão;

f) Garantir em articulação com os restantes núcleos da DITIC, o controlo e implementação dos

pacotes de desenvolvimento de software e produtos das diferentes componentes de sistemas

e serviços suportados na ESPAP;

g) Assegurar o suporte de serviço aos postos de trabalho da ESPAP e aos serviços de TIC;

h) Garantir os meios técnicos e ferramentas necessários aos serviços e utilizadores internos,

assegurando a operacionalidade dos sistemas locais e garantindo a disponibilidade de acesso à

informação;

i) Assegurar a produção de indicadores periódicos relativos ao desempenho e disponibilidade dos

serviços, relativos ao cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos, visando a melhoria

contínua;

j) Assegurar a monitorização dos serviços e implementação das respetivas políticas e planos em

articulação com os restantes núcleos da DITIC e clientes;

k) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação dos serviços.

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28

PARTE II

RECURSOS HUMANOS E PRESTAÇÃO DO TRABALHO

Capítulo I

Recursos Humanos

Secção I

Princípios Gerais

Artigo 30.º

Princípios gerais de gestão

1. A gestão dos recursos humanos da ESPAP é efetuada de acordo com as necessidades de

prossecução da missão e atribuições da organização.

2. A gestão dos recursos humanos da ESPAP tem como critério primordial o mérito e assenta no

desenvolvimento e valorização profissionais contínuos em respeito pelo equilíbrio entre

objetivos e aspirações de realização pessoal e profissional dos mesmos.

3. O modelo de gestão dos recursos humanos rege-se por princípios de flexibilidade, equidade e

permanente melhoria do desempenho dos seus Trabalhadores.

4. O desempenho de funções assenta na definição de objetivos individuais e coletivos adequados à

prossecução da missão, atribuições e competências da ESPAP e à transversalidade dos projetos

desenvolvidos, para cuja prossecução cada trabalhador deve contribuir ativamente.

Artigo 31.º

Processo individual

1. Cada Trabalhador tem um processo individual composto, designadamente, pelos seguintes

elementos:

a) Contrato de trabalho e respetivos aditamentos ou alterações;

b) Curriculum vitae e ficha individual de competências;

c) Ficha de dados biográficos e cópia dos elementos de identificação;

d) Informação relativa ao controle de assiduidade e férias;

e) Registo disciplinar;

f) Documentos respeitantes à avaliação de desempenho.

2. O Trabalhador deve informar a DJA no prazo de 5 dias úteis sempre que se verifique uma

alteração aos elementos identificados nas alíneas b) e c) do número anterior.

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29

3. Mediante prévia solicitação à DJA, os Trabalhadores podem consultar o seu processo individual

junto desta direção.

Secção II

Recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei Orgânica

Artigo 32.º

Princípios e regras gerais

1. O recrutamento de Trabalhadores obedece aos seguintes princípios gerais:

a) Liberdade de candidatura;

b) Igualdade de condições;

c) Objetividade no estabelecimento das condições de acesso e na definição do procedimento;

d) Adequação dos recursos humanos às atividades da ESPAP.

2. Por deliberação do Conselho Diretivo, a admissão será feita, atendendo à experiência e especial

qualificação académica ou profissional do candidato e ao elevado grau de especificidade, e ou,

tecnicidade das funções a exercer, designadamente quando se trate de funções de coordenação

em unidades orgânicas de maior dimensão e complexidade.

3. Sempre que possível, a ocupação de postos de trabalho deve dar preferência ao recrutamento

de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego com organismos da AP ou do Setor

Público Empresarial, independentemente da modalidade de constituição do respetivo vínculo.

Artigo 33.º

Requisitos relativos ao trabalhador

1. São requisitos gerais de admissão, qualquer que seja a modalidade de recrutamento, os

seguintes:

a) Idade igual ou superior a 18 anos;

b) Inexistência de situação de incompatibilidade, nos termos do disposto no artigo 43.º do

presente Regulamento;

2. São requisitos especiais de admissão os indicados no procedimento de recrutamento.

Artigo 34.º

Procedimento

1. O recrutamento de Trabalhadores pela ESPAP decorre de deliberação do Conselho Diretivo em

função das necessidades de preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no

mapa de pessoal e pressupõe a definição prévia do perfil e categoria da função correspondente

ao posto de trabalho a preencher.

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30

2. O procedimento de recrutamento é publicitado de forma a garantir a igualdade de acesso ao

mesmo.

Artigo 35.º

Métodos de Seleção

1. São métodos de seleção obrigatórios os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional.

2. São métodos de seleção facultativos, entre outros, os seguintes:

a) Provas teóricas ou práticas;

b) Testes psicotécnicos.

Artigo 36.º

Modalidade de contratação

A admissão de novos trabalhadores efetua-se mediante a celebração de CIT.

Artigo 37.º

Admissão de trabalhadores com prévio vínculo a organismos da AP ou do Setor Público

Empresarial

A admissão de trabalhadores com prévio vínculo a organismos da AP ou do Setor Público Empresarial

é feita, consoante os casos, através da celebração de ACIP ou de acordo de Comissão de Serviço.

Secção III

Avaliação de desempenho

Artigo 38.º

Regras e procedimento

A avaliação de desempenho dos Trabalhadores e dos Dirigentes rege-se pelo disposto no Anexo I do

presente Regulamento.

Secção IV

Garantias de imparcialidade

Artigo 39.º

Regime de incompatibilidades

1. Os Trabalhadores exercem as suas funções em regime de exclusividade.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e independentemente da modalidade de vínculo

dos Trabalhadores, podem ser acumuladas com o exercício de funções na ESPAP outras

atividades públicas ou privadas nos casos previstos na LTFP.

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31

Artigo 40.º

Autorização para acumulação de funções

1. A acumulação de funções depende de autorização do Conselho Diretivo.

2. O pedido de acumulação de funções e conter as seguintes indicações:

a) Descrição das funções a exercer;

b) Tipo de contrato a celebrar e respetiva remuneração;

c) Local e horário do exercício da função a acumular;

d) Das razões por que o requerente entende que a acumulação não colide com as regras previstas

na LTFP;

e) Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada no caso de ocorrência

superveniente de conflito.

Secção V

Formação

Artigo 41.º

Formação

1. A ESPAP assegura a adequada formação profissional dos seus Trabalhadores, consideradas as

necessidades organizacionais identificadas com o objetivo de promover o respetivo

desenvolvimento pessoal e a atualização dos conhecimentos técnico-profissionais necessários ao

bom desempenho profissional.

2. A participação em ações de formação é obrigatória, sendo as faltas consideradas como faltas ao

trabalho.

3. O Trabalhador deve participar de modo diligente nas ações de formação profissional que lhe

sejam proporcionadas.

4. É permitida a autoformação e a formação por iniciativa do Trabalhador, nos termos do Regime

Jurídico da Formação Profissional na Administração Pública e do Código do Trabalho,

respetivamente.

Capítulo II

Carreiras e Categorias

Artigo 42.º

Integração em carreiras

Os Trabalhadores exercem as suas funções integrados em carreiras.

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32

Artigo 43.º

Carreiras

1. As carreiras dos trabalhadores com CTFP são as previstas na Lei.

2. As carreiras dos Trabalhadores com CIT são definidas por deliberação do Conselho Diretivo.

Artigo 44.º

Evolução na carreira

1. A evolução na carreira baseia-se no mérito, nas competências e na avaliação de desempenho

demonstrados pelo Trabalhador.

2. Relativamente aos trabalhadores com CTFP, a progressão na carreira é efetuada nos termos

previstos nos artigos 156.º e seguintes da LTFP.

Artigo 45.º

Reafectação de Trabalhadores

1. A reafectação de um Trabalhador de uma Direção ou Núcleo para outra Direção ou Núcleo

depende de prévia autorização do Conselho Diretivo.

2. O pedido de autorização referido no número anterior deve ser elaborado pelo Dirigente da área

de destino e conter os seguintes elementos:

a) Identificação do trabalhador a reafectar;

b) Descrição das funções a desempenhar;

c) Fundamentação do pedido de reafectação;

d) Parecer do Dirigente da área de origem.

Capítulo III

Dirigentes

Artigo 46.º

Cargos Dirigentes

1. Os cargos Dirigentes da ESPAP são os previstos no artigo 2.º dos respetivos Estatutos.

2. O tempo de serviço decorrido em comissão de serviço é contado, sendo o caso, na carreira e

categoria de origem do Trabalhador Dirigente.

Artigo 47.º

Designação

1. Os Dirigentes são designados pelo Conselho Diretivo, em função do perfil, habilitações e

experiência profissional necessárias ao cargo a exercer, de entre os Trabalhadores, ou admitidos

para o exercício de funções dirigentes.

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33

2. No caso de admissão de trabalhador para exercer cargo dirigente em comissão de serviço, pode

ser acordada a sua permanência após o termo da comissão.

Artigo 48.º

Forma de Exercício

1. Os cargos Dirigentes não se encontram inseridos em carreiras, sendo exercidos em regime de

comissão de serviço de direito privado, com isenção de horário de trabalho, pelo período de 2

anos.

2. Os cargos Dirigentes dependem diretamente do Conselho Diretivo.

Artigo 49.º

Deveres

São deveres especiais dos Dirigentes:

a) Definir anualmente os objetivos específicos da respetiva unidade orgânica, tendo em conta

os objetivos gerais da organização;

b) Garantir a qualidade técnica dos serviços prestados pela unidade orgânica de que são

responsáveis;

c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua

unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e

acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

d) Orientar, coordenar e avaliar o desempenho da respetiva unidade orgânica e dos

trabalhadores que a integram em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como

cada um se empenha na prossecução dos objetivos e na formação do espírito de equipa;

e) Identificar as necessidades de formação específica dos Trabalhadores da respetiva unidade

orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao

suprimento das mesmas;

f) Garantir o cumprimento dos procedimentos internos pela respetiva unidade orgânica;

g) Verificar da existência de situações de acumulação de funções não autorizadas;

h) Designar substituto para as suas ausências ou impedimentos, quando se preveja que estes

persistam por período superior a 5 dias úteis.

Artigo 50.º

Cessação

A comissão de serviço dos titulares de cargos Dirigentes cessa:

a) No decurso do respetivo termo;

b) Em caso de extinção ou reorganização da respetiva unidade orgânica;

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34

c) Por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com a antecedência

mínima de 30 ou 60 dias, consoante a prestação de trabalho em regime de comissão de serviço

tenha durado, respetivamente, até 2 anos ou por período superior, podendo este pré-aviso ser

reduzido ou dispensado por acordo entre as partes;

d) Em caso de avaliação de desempenho com menção inadequado, mediante deliberação do

Conselho Diretivo, com observância do aviso prévio previsto na alínea anterior.

Capítulo IV

Prestação do trabalho

Secção I

Local de trabalho

Artigo 51.º

Local de trabalho

1. Os Trabalhadores com CIT desempenham as suas funções no local de trabalho contratualmente

definido, sem prejuízo do disposto do CT.

2. Os Trabalhadores com CTFP desempenham as suas funções no local de trabalho contratualmente

definido, sem prejuízo do disposto na LTFP.

Artigo 52.º

Deslocações em serviço

1. O Trabalhador deve realizar as deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua

formação profissional, em Portugal ou no estrangeiro.

2. Nos casos referidos no número anterior, podem ser abonadas ajudas de custo nos termos do

Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo.

3. As deslocações em serviço em território nacional ou para fora do território nacional são

autorizadas pelo Conselho Diretivo ou por quem tiver competência delegada para o efeito, após

parecer favorável do respetivo Dirigente.

Secção II

Duração e organização do tempo do trabalho

Artigo 53.º

Período de funcionamento e de atendimento

1. O período normal de funcionamento da ESPAP é das 8 horas às 20 horas.

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35

2. O período de funcionamento da equipa de operação de serviço da DITIC é das 0 horas às 24 horas.

3. O período de funcionamento da equipa de manutenção da DJA é das 8 horas às 21 horas.

4. O período de atendimento da ESPAP é das 9 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

5. O período de atendimento do Centro de Contacto da ESPAP é das 9 horas às 18 horas.

6. O período de atendimento dos serviços partilhados é das 9 horas às 18 horas.

7. Os períodos de funcionamento das unidades orgânicas previstos nos números 2 a 5 podem ser

alterados mediante deliberação do Conselho Diretivo.

Artigo 54.º

Período normal de trabalho

O período normal de trabalho dos Trabalhadores é o previsto na Lei.

Artigo 55.º

Modalidades de horário de trabalho

1. Podem ser adotadas todas as modalidades de horário de trabalho previstas na Lei.

2. Nos artigos seguintes, ficam desde já definidas as regras de aplicação das seguintes modalidades

de horário de trabalho:

a) Horário flexível;

b) Horário rígido;

c) Trabalho por turnos;

d) Isenção de horário de trabalho;

e) Jornada contínua.

Artigo 56.º

Regra Geral

1. É adotada como regra geral para os trabalhadores com CIT e para os trabalhadores com CTFP das

carreiras gerais a modalidade de horário flexível.

2. Os horários dos trabalhadores da carreira informática são fixados por deliberação do Conselho

Diretivo.

3. Independentemente da modalidade de horário praticada, os Trabalhadores encontram-se

sempre vinculados a:

a) Assegurar a realização e a continuidade de tarefas urgentes, de contactos ou reuniões com

utentes dos Serviços ou outros Trabalhadores, dentro do período normal de funcionamento

do serviço;

b) Assegurar a realização do trabalho extraordinário que lhe seja determinado pelo superior

hierárquico;

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36

c) Comparecer às reuniões de trabalho para as quais seja convocado e que se realizem dentro

do período normal de funcionamento do serviço.

4. A fixação de modalidades de horários diferentes do regime regra é efetuada por deliberação do

Conselho Diretivo.

Artigo 57.º

Horário Flexível

1. O horário de trabalho flexível permite ao Trabalhador gerir os seus tempos de trabalho e a sua

disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, sem prejuízo do cumprimento das

plataformas fixas estabelecidas no número seguinte.

2. Os Trabalhadores com horário flexível encontram-se obrigados ao cumprimento diário das

seguintes plataformas fixas:

a) Manhã: das 10 horas às 12 horas;

b) Tarde: das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

3. O período de almoço é obrigatório e a respetiva duração não pode ser inferior a 1 hora nem

superior a 2 horas.

4. As pausas durante os períodos da manhã e da tarde não poderão ser superiores a um total de 15

minutos em cada período.

5. O cumprimento da duração do período normal de trabalho é aferido mensalmente havendo

lugar, no final de cada período de referência, e consoante os casos, à justificação das ausências

apuradas ou à atribuição de créditos de horas no mês seguinte nos termos previstos nas RCA

constantes do Anexo II ao presente Regulamento.

Artigo 58.º

Horário Rígido

O horário de trabalho rígido reparte-se por dois períodos de trabalho diários, com horas de entrada e

de saída e intervalo para almoço fixos, a definir em concreto sempre que tal necessidade se verifique,

mediante adequada fundamentação e atendendo à natureza das funções a desempenhar, dentro do

período normal de funcionamento da ESPAP.

Artigo 59.º

Trabalho por Turnos

1. Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que

os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado

ritmo, incluindo o ritmo rotativo, que pode ser de tipo contínuo ou descontínuo, o que implica

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37

que os Trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado

período de dias ou semanas.

2. A prestação de trabalho por turnos obedece às seguintes regras:

a) Os turnos são fixos ou rotativos;

b) Não podem ser prestadas mais de 5 horas de trabalho consecutivas em cada turno.

Artigo 60.º

Isenção de Horário

1. Os Dirigentes gozam de isenção de horário de trabalho não lhes sendo devida qualquer

remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.

2. Podem ainda gozar de isenção de horário de trabalho outros Trabalhadores, mediante a

celebração de acordo escrito com a ESPAP, consoante os casos, nos termos do CT ou da LTFP e

do ACT.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, todos os Trabalhadores com isenção de

horário de trabalho estão sujeitos ao cumprimento do dever de assiduidade.

Artigo 61.º

Jornada Contínua

1. A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho excetuado um único período

de descanso não superior a 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de

trabalho.

2. A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma

redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora.

3. O regime da jornada contínua é concedido nos termos da Lei.

Artigo 62.º

Trabalho Suplementar

1. Considera-se trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho ou,

no caso de horário flexível, o prestado para além do número de horas a que o trabalhador se

encontra obrigado em cada um dos períodos de aferição.

2. Exceto se existirem motivos atendíveis que justifiquem a dispensa do Trabalhador, a prestação

de trabalho suplementar é obrigatória nas seguintes situações:

a) Para fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho e não se justifique a admissão

de trabalhador;

b) Havendo motivo de força maior ou quando se torne indispensável para prevenir ou reparar

prejuízos graves para a ESPAP.

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38

3. A prestação de trabalho suplementar depende sempre de prévia autorização do Conselho

Diretivo, a solicitar pelo respetivo Dirigente.

4. A prestação de trabalho suplementar é compensada nos termos da Lei.

Artigo 63.º

Controlo de assiduidade

1. Todos os Trabalhadores e os Dirigentes, ainda que isentos de horário de trabalho, encontram-se

vinculados ao registo da assiduidade nos termos previstos nos números seguintes.

2. O controlo do cumprimento dos deveres de assiduidade é efetuado através de registo

biométrico, de acordo com as RCA constantes do Anexo II ao presente Regulamento.

3. Em casos devidamente fundamentados, o dirigente máximo ou órgão de direção do serviço pode

dispensar o registo por sistemas automáticos ou mecânicos, sem prejuízo da obrigatoriedade do

registo dos tempos de trabalho referentes aos trabalhadores isentos desta obrigação.

Secção III

Regime de Férias e Faltas

Artigo 64.º

Férias

Os Trabalhadores têm direito ao um período anual de férias remuneradas nos termos da lei aplicável.

Artigo 65.º

Marcação do período de férias

1. A organização interna da marcação e alteração do período de férias deve ser efetuada através do

portal de gestão de recursos humanos e estar concluída até 30 de março.

2. A marcação e alteração de férias depende de autorização do Conselho Diretivo, sob proposta dos

Dirigentes das diferentes unidades orgânicas, tendo em consideração a garantia do normal

funcionamento dos serviços.

3. O mapa de férias deve ser afixado na Sede e publicado na intranet.

Artigo 66.º

Tarefas preparatórias do período de férias

Antes do início de períodos de férias iguais ou superiores a 3 dias úteis, o Trabalhador deve:

a) Com uma semana de antecedência relativamente ao início do período de férias a gozar,

informar o imediato superior hierárquico e os restantes membros da sua equipa de trabalho

da data de início e de regresso do período de férias;

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39

b) A forma como pode ser eventualmente contactado, se imprescindível, durante o período de

férias.

Artigo 67.º

Faltas

1. As faltas e respetiva duração, quando previsíveis, são obrigatoriamente comunicadas pelo

Trabalhador ao seu superior hierárquico, com a antecedência mínima de 5 dias de calendário por

correio eletrónico.

2. Quando imprevisíveis, o Trabalhador deve informar o seu superior hierárquico, por qualquer

meio, no prazo de 24 horas a contar da sua verificação, salvo impossibilidade manifesta, caso em

que a comunicação deverá ser efetuada logo que possível.

3. A informação prevista no número anterior deve ser diariamente renovada caso não haja

previsibilidade da sua duração.

4. As faltas são obrigatoriamente justificadas no prazo máximo de 5 dias úteis, através do portal de

gestão de recursos humanos e com apresentação de cópia dos documentos comprovativos,

quando aplicável, sob pena de se considerarem injustificadas.

5. A DJA pode solicitar ao trabalhador a entrega dos originais dos documentos comprovativos dos

factos invocados para a justificação das faltas.

Secção IV

Retribuição do trabalho

Artigo 68.º

Retribuição

1. Os Trabalhadores auferem a retribuição correspondente à respetiva carreira e categoria.

2. Os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias das

carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e de assistente operacional são os previstos

na Tabela Remuneratória Única.

3. Os níveis remuneratórios dos Trabalhadores com CTFP integrados na carreira de informática são

os previstos no respetivo regime jurídico.

4. Os níveis remuneratórios dos Trabalhadores com CIT são definidos por deliberação do Conselho

Diretivo.

5. Os Trabalhadores que desempenham funções Dirigentes auferem uma remuneração única, fixada

caso a caso pelo Conselho Diretivo, no respetivo despacho de designação, em observância dos

limites máximos previstos no artigo 2.º do diploma que aprova os Estatutos.

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Artigo 69.º

Subsídio de Férias e de Natal

1. O subsídio de férias dos Trabalhadores é pago nos termos previstos para os trabalhadores com

CTFP.

2. O subsídio de Natal dos Trabalhadores é pago nos termos previstos para os trabalhadores com

CTFP.

Artigo 70.º

Subsídio de refeição

Todos os Trabalhadores têm direito ao pagamento de um subsídio de refeição por cada meio-dia de

trabalho efetivamente prestado de montante equivalente ao montante definido para os

trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo de valores superiores já auferidos pelos

Trabalhadores, não devendo estes ser objeto de qualquer atualização até que o montante ora definido

atinja o mesmo valor.

PARTE III

FUNCIONAMENTO E RECURSOS

Capítulo I

Funcionamento

Artigo 71.º

Acesso às instalações e ao estacionamento da sede

1. O acesso às instalações da Sede e estacionamento é efetuado mediante apresentação do

respetivo cartão de identificação.

2. Os Trabalhadores podem estacionar o seu veículo automóvel, o qual terá que estar previamente

autorizado, nos lugares destinados para o efeito, sempre que se encontrem ao serviço.

Artigo 72.º

Visitantes e Prestadores de Serviços

1. A entrada de Visitantes e/ou Prestadores de Serviço nas instalações da ESPAP deve ser

previamente autorizada por Dirigente da ESPAP.

2. Os serviços da portaria devem registar a entrada do Visitante e/ou Prestador de Serviço mediante

a apresentação de documento de identificação, nos formulários existentes para o efeito, com

indicação do motivo da visita e do trabalhador/Unidade Organica a contactar.

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41

3. Os serviços da Portaria entregam semanalmente à DJA o relatório de entradas e saídas, de acordo

com o modelo aprovado para o efeito.

4. A todos os Visitantes deve ser entregue um cartão identificativo de “Visitante” e solicitado que

aguardem na receção até que um trabalhador os venha receber, se outro procedimento não for

indicado.

5. Os Visitantes e/ou Prestadores de Serviços poderão estacionar os seus veículos automóveis no

estacionamento das Instalações, em lugares reservados para o efeito, desde que previamente

autorizados pela DJA ou Conselho Diretivo.

6. Em casos devidamente justificados, pode ser dada a Prestadores de Serviços uma autorização de

entrada e permanência por um período de tempo superior a 1 dia.

7. O procedimento de acesso previsto nos números anteriores pode ser alterado de acordo com a

indicação de membro do Conselho Diretivo.

Secção I

Recursos disponibilizados pela ESPAP

Artigo 73.º

Utilização criteriosa e racional dos recursos

Os Trabalhadores devem fazer uma utilização criteriosa, racional e diligente dos recursos

disponíveis, evitando, designadamente:

a) Deslocações para realização de reuniões, sempre que for possível a sua substituição por

conferência telefónica ou videoconferência;

b) A realização de comunicações de voz para redes móveis, privilegiando-se a utilização do correio

eletrónico e das comunicações sobre IP;

c) A impressão de documentos ou, quando tal não for possível, e sempre que adequado, recorrer

preferencialmente às configurações que asseguram uma utilização económica das impressoras,

nomeadamente efetuando impressões de documentos que não se encontrem na sua versão

final em qualidade reduzida e imprimindo todos os documentos frente e verso e a preto e

branco;

d) A deterioração ou o desperdício do material de escritório ou dos recursos informáticos;

e) O consumo de energia, desligando a iluminação e o ar condicionado antes de se ausentarem do

seu posto de trabalho por períodos superiores a 30 minutos e após a conclusão do dia de

trabalho.

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42

Artigo 74.º

Utilização de recursos informáticos e de tecnologias de informação

1. Os recursos informáticos e tecnológicos disponibilizados pela ESPAP devem ser utilizados para o

cumprimento das finalidades próprias da organização, de forma criteriosa e diligente, no respeito

pelas boas práticas e no estrito cumprimento das regras específicas definidas para o recurso em

causa em documentação autónoma, nomeadamente na Política de Segurança da Informação.

2. Sem prejuízo do ponto anterior deverão ser observados os seguintes princípios:

a) Todos os incidentes, pedidos de serviço ou informação neste âmbito devem ser dirigidos ao

Centro de Contacto da ESPAP, através dos canais web (http://www.cc.espap.pt), correio

eletrónico ([email protected]) ou telefónico (214 723 390).

b) No que respeita à utilização dos equipamentos informáticos:

i. Os equipamentos colocados à disposição dos Trabalhadores devem incluir apenas o

software necessário para o desenvolvimento da atividade profissional na ESPAP.

ii. Cada utilizador é responsável pelo bom uso dos equipamentos colocado à sua disposição,

respeitando as normas do fabricante.

iii. Os utilizadores não devem alterar as configurações de hardware, acrescentar ou remover

componentes dos computadores pessoais, portáteis e outros dispositivos móveis

propriedade da ESPAP sem a aprovação da área da ESPAP responsável pelo serviço.

c) No que respeita à utilização da internet, devem ser respeitadas as seguintes regras:

i. Não é permitido a visualização de conteúdos que não se enquadrem no âmbito da

atividade da ESPAP.

ii. A ESPAP procede ao bloqueio automático de sites cujo conteúdo, de acordo com os

princípios elencados no ponto anterior, seja considerado inadequado.

d) No que respeita à utilização dado serviço de correio eletrónico:

i. Como instrumento de comunicação institucional, deve ser feito no desempenho das

funções que lhes estão atribuídas e no âmbito da respetiva atividade profissional.

ii. Está vedado o seu uso para:

1. O exercício de atividade profissional privada;

2. A divulgação de informação restrita a terceiros;

3. A criação e/ou divulgação de mensagens com caracter publicitário (SPAM) ou

“chain letters” (mensagens em cadeia);

4. Criação e/ou divulgação de conteúdos alarmistas, informação imprópria

nomeadamente, de conteúdo racial, xenófobo, atentatório da moral e bons

costumes;

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5. Fins ilícitos.

3. Os computadores portáteis da ESPAP e os dispositivos de internet móvel podem ser requisitados

através do processo de gestão de recursos comuns disponível na intranet, pelos dirigentes ou

diretamente pelos Trabalhadores mediante validação dos respetivos superiores hierárquicos.

Artigo 75.º

Utilização de recursos e material de escritório

1. Os Trabalhadores devem utilizar o material de escritório que lhes é disponibilizado pela ESPAP

exclusivamente para fins profissionais e de forma diligente, zelando pela respetiva manutenção.

2. O material de escritório deve ser requisitado de forma centralizada por cada unidade orgânica à

DJA e é fornecido nos termos e com a periodicidade definida por esta, permitindo a imputação

dos respetivos custos a cada unidade orgânica.

Artigo 76.º

Utilização dos telefones

1. A realização de chamadas telefónicas locais para rede fixa ou móvel para o exterior deve

limitar-se a necessidades do serviço, devendo a utilização do telefone para fins particulares

ocorrer apenas em casos de manifesta necessidade.

2. A realização de chamadas internacionais por Trabalhadores depende de prévia autorização do

respetivo Dirigente.

3. Apenas é permitido o reencaminhamento do telefone interno da ESPAP para outro número

interno ou para telemóveis de serviço.

Artigo 77.º

Utilização de viaturas

A utilização de viaturas obedece às regras constantes do Regulamento de Uso de Veículos que

constitui o Anexo III ao presente Regulamento.

Artigo 78.º

Instrumentos de utilização obrigatória

Todos os procedimentos desmaterializados disponíveis na intranet, no portal de gestão de recursos

humanos e no sistema de gestão documental, entre outros, têm carácter de utilização obrigatória.

PARTE IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 79.º

Disposição transitória

Nos períodos em que os sistemas de suporte aos processos desmaterializados identificados no artigo

anterior não se encontrarem em funcionamento, devem ser obrigatoriamente utilizadas para as

mesmas finalidades as minutas disponibilizadas para o efeito pelas unidades orgânicas responsáveis.

Artigo 80.º

Salvaguarda de direitos adquiridos

As normas do presente Regulamento não prejudicam disposições contratuais específicas sobre

condições de trabalho que tenham sido validamente estabelecidas em momento prévio à entrada

em vigor do presente Regulamento.

Artigo 81.º

Remissões legais

Sempre que os diplomas legais a que se faz referência no presente Regulamento sejam total ou

parcialmente revogados, as remissões aqui efetuadas devem entender-se como sendo feitas aos

diplomas que no todo ou em parte os visam substituir e, nestes, às disposições que regulem a

mesma matéria.

Artigo 82.º

Revisão

O presente Regulamento deve ser revisto sempre que tal se revele necessário, seja em virtude da

adaptação a novas disposições legais, seja por força da sua conformação com a realidade vigente na

ESPAP.

Artigo 83.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo da prática dos atos que se revelem necessários à plena produção dos seus efeitos, o

presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

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ANEXO I

REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1. O presente Anexo contém as regras, princípios e orientações a observar na avaliação dos

Trabalhadores e dos Dirigentes.

2. A avaliação de desempenho é obrigatória para todos os Trabalhadores e Dirigentes.

Artigo 2.º

Regras e procedimento da avaliação dos Trabalhadores

1. A avaliação de desempenho dos trabalhadores com CTFP rege-se pelo disposto no SIADAP.

2. A avaliação de desempenho dos restantes trabalhadores segue regras idênticas às

estabelecidas no SIADAP, com as devidas adaptações.

Artigo 3.º

Princípios, regras e procedimento da avaliação dos Dirigentes

1. A avaliação de desempenho dos Dirigentes tem como objetivos primordiais potenciar o

respetivo desenvolvimento, servir de instrumento de motivação e reconhecimento do

trabalho desenvolvido ou do potencial demonstrado, com impacto positivo no desempenho

organizacional.

2. O procedimento de avaliação de desempenho dos Dirigentes segue regras idênticas às

estabelecidas no SIADAP para dirigentes intermédios, com as seguintes adaptações:

a) O ciclo de avaliação é anual sem prejuízo da fixação de objetivos com referência à duração

da comissão de serviço;

b) Para efeitos da fixação da classificação final os parâmetros resultados e competências

têm uma ponderação de 50% cada;

c) A avaliação final é expressa em menções qualitativas em função das pontuações finais em

cada parâmetro:

i. desempenho relevante corresponde a uma avaliação final de 4 a 5;

ii. desempenho adequado corresponde a uma avaliação final de 2,601 a 3,999;

iii. desempenho inadequado corresponde a uma avaliação final de 1 a 2,600;

d) Não há lugar à constituição de Comissão Paritária.

3. As regras constantes do presente artigo aplicam-se aos Dirigentes cujas comissões de serviço

se prolonguem por prazo superior a seis meses no período em avaliação.

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Artigo 4.º

Efeitos da Avaliação

1. Os efeitos da avaliação dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público são os

previstos na Lei.

2. Os efeitos da avaliação de desempenho dos restantes trabalhadores e dos Dirigentes serão

definidos pelo Conselho Diretivo em função da existência de enquadramento legal, bem como

da evolução e desempenho da ESPAP.

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ANEXO II

REGRAS DE CONTROLO DE ASSIDUIDADE

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1. O presente Anexo define as orientações, princípios e regras a observar no registo de assiduidade

dos Trabalhadores.

2. O registo de assiduidade é obrigatório para todos os Trabalhadores, com exceção dos membros

do Conselho Diretivo.

Artigo 2.º

Sistema de Registo

1. O registo da assiduidade dos Trabalhadores é efetuado através de um sistema de terminal

biométrico de registo automático, que permite apurar o número de horas de trabalho prestadas

pelos Trabalhadores.

2. Em casos devidamente fundamentados, o registo de assiduidade é efetuado no portal de gestão

de recursos humanos e devidamente visado pelo superior hierárquico.

Artigo 3.º

Regras de controlo da assiduidade

1. É concedida ao Trabalhador uma tolerância de 15 minutos no horário de entrada do período da

manhã e do período da tarde, devendo o atraso verificado ser compensado no próprio dia.

2. Todas as entradas e saídas, incluindo as respeitantes à pausa para almoço, são registadas no

sistema de controlo eletrónico, com recolha e processamento de informação, programável e

independente.

3. O registo de entrada e saída para a pausa de almoço de duração inferior a sessenta minutos

determina o desconto de 1 hora.

4. A falta de marcação individual no sistema de controlo eletrónico é considerada ausência ao serviço.

5. A falta de marcação no sistema de controlo eletrónico na pausa de almoço determina o desconto

de 2 horas.

6. O disposto nos números 3 e 4 anteriores não se aplica nos casos de lapso comprovado no registo

biométrico, do Trabalhador ou do próprio terminal, suprível por confirmação do superior

hierárquico, através do portal de gestão de recursos humanos.

7. O desempenho da atividade no exterior tem que ser justificado ao superior hierárquico, através do

portal de gestão de recursos humanos, nele devendo constar os elementos necessários à contagem

do tempo de serviço.

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8. O número de horas em falta, apurado no final de cada mês, dá lugar, por cada período igual à

duração do respetivo período normal de trabalho, à marcação de uma falta, que deve ser

justificada nos termos da legislação aplicável sob pena do respetivo desconto na retribuição

mensal.

Artigo 4.º

Administração do sistema

Compete à DJA gerir, assegurar e administrar o funcionamento do sistema de registo de assiduidade,

nomeadamente as seguintes tarefas:

a) Promover, manter e cancelar o registo dos dados biométricos dos Trabalhadores;

b) Atribuir e cancelar as palavras passe de acesso dos Trabalhadores ao sistema de registo de

assiduidade;

c) Organizar e manter atualizado o sistema de registo de assiduidade dos Trabalhadores;

d) Introduzir as correções de registo resultantes dos despachos dos superiores hierárquicos

sobre a justificação de ausências, os erros e omissões de registo e esclarecer quaisquer

dúvidas;

e) Registar a demais informação conexa com a assiduidade e emitir relatórios mensais de

assiduidade para os Dirigentes, relativamente aos Trabalhadores da respetiva área, bem como

outros relatórios impostos por lei ou que lhe sejam solicitados.

Artigo 5.º

Reclamações

1. O Trabalhador pode consultar diariamente o registo da sua assiduidade no portal de gestão de

recursos humanos.

2. O Trabalhador pode reclamar das informações constantes do registo de assiduidade sempre que

verifique qualquer erro no mesmo, através do portal de gestão de recursos humanos.

3. A DJA analisa as reclamações dos Trabalhadores, sujeita-as, se necessário, à apreciação do

respetivo superior hierárquico e atualiza o registo de assiduidade em conformidade.

4. Os Trabalhadores podem reclamar até 5 dias úteis após o final do mês a que a reclamação referida

no n.º 3 diga respeito ou após o dia em que o Trabalhador regresse ao serviço, caso este se

encontre em situação de ausência justificada.

Artigo 6.º

Relevância do registo da assiduidade

A informação definitiva da assiduidade registada de cada Trabalhador é relevante para todos os

efeitos legais.

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Artigo 7.º

Infrações

O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade instalado bem como o desrespeito pelo

cumprimento das presentes regras constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual

beneficiário.

Artigo 8.º

Horário flexível

1. Qualquer ausência durante o período das plataformas fixas não é compensável e consubstancia

uma ausência injustificada exceto se for devidamente justificada nos termos e prazos legais.

2. O saldo negativo (débito de horas) ou positivo (crédito de horas) de duração do trabalho é

compensado, respetivamente, por alargamento ou redução do período normal de trabalho

diário, nos períodos de presença não obrigatória (plataformas móveis), até ao final de cada

período de aferição, sem prejuízo das regras aplicáveis a trabalhadores portadores de deficiência.

3. O débito de horas não compensado apurado no final de cada mês, e referente ao mês anterior,

não é passível de ser compensado e dá lugar, por cada período igual à duração média diária de

trabalho, à marcação de uma falta, que deve ser justificada nos termos da legislação aplicável.

4. O crédito de horas mensal transita para o mês seguinte com o limite das horas correspondentes

ao respetivo período normal de trabalho diário, apenas podendo ser utilizado fora dos períodos

das plataformas fixas.

5. Quando, por necessidade inadiável e imprescindível dos serviços, vierem a ser prestadas mais

horas do que as consideradas obrigatórias e desde que as mesmas não possam ser utilizadas

durante o respetivo período de aferição, o saldo positivo apurado transita para o período

seguinte.

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ANEXO III

REGULAMENTO DE USO DE VEÍCULOS