Regulamento Interno - espap.gov.pt · ASI Núcleo de Administração de Sistemas BI Business...

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1 Regulamento Interno Aprovado em Reunião do Conselho Diretivo da ESPAP, I.P., de 22/07/2014, com as alterações aprovadas em Reunião do Conselho Diretivo de 09/09/2014 (aditamento das alíneas i) a n) no n.º 2 do artigo 10º, revogação do artigo 12º e aditamento do artigo 20º-A) E com as alterações aprovadas em Reunião do Conselho Diretivo de 19/03/2015 (alterados os artigos 7.º, 8.º, 17.º e 18.º, revogado o artigo 19.º e aditado o artigo 15.º-A)

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Regulamento Interno

Aprovado em Reunião do Conselho Diretivo da ESPAP, I.P.,

de 22/07/2014, com as alterações aprovadas em Reunião

do Conselho Diretivo de 09/09/2014 (aditamento das

alíneas i) a n) no n.º 2 do artigo 10º, revogação do artigo

12º e aditamento do artigo 20º-A)

E com as alterações aprovadas em Reunião do Conselho

Diretivo de 19/03/2015 (alterados os artigos 7.º, 8.º, 17.º

e 18.º, revogado o artigo 19.º e aditado o artigo 15.º-A)

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Índice

PARTE I ....................................................................................................................................................................................... 4

ORGANIZAÇÃO GERAL ............................................................................................................................................................... 4

Capítulo I ............................................................................................................................................................................... 4

Disposições Gerais ................................................................................................................................................................. 4

Capítulo II .............................................................................................................................................................................. 7

Unidades Orgânicas ............................................................................................................................................................... 7

Secção I ............................................................................................................................................................................. 7

Funções corporativas ........................................................................................................................................................ 7

Secção II ............................................................................................................................................................................ 8

Funções de Suporte .......................................................................................................................................................... 8

Secção III ......................................................................................................................................................................... 11

Funções de Negócio ........................................................................................................................................................ 11

PARTE II .................................................................................................................................................................................... 25

RECURSOS HUMANOS E PRESTAÇÃO DO TRABALHO .............................................................................................................. 25

Capítulo I ............................................................................................................................................................................. 25

Recursos Humanos .............................................................................................................................................................. 25

Secção I ........................................................................................................................................................................... 26

Princípios Gerais.............................................................................................................................................................. 26

Secção II .......................................................................................................................................................................... 26

Recrutamento nos termos do artigo 3.º n.º 1 da lei Orgânica ........................................................................................ 26

Secção III ......................................................................................................................................................................... 28

Avaliação de desempenho .............................................................................................................................................. 28

Secção IV ......................................................................................................................................................................... 28

Garantias de imparcialidade ........................................................................................................................................... 28

Secção V .......................................................................................................................................................................... 29

Formação ........................................................................................................................................................................ 29

Capítulo II ............................................................................................................................................................................ 29

Carreiras e Categorias ......................................................................................................................................................... 29

Os Trabalhadores exercem as suas funções integrados em carreiras...................................................................................... 29

Capítulo III ........................................................................................................................................................................... 30

Dirigentes ............................................................................................................................................................................ 30

Capítulo IV ........................................................................................................................................................................... 32

Prestação do trabalho ......................................................................................................................................................... 32

Secção I ........................................................................................................................................................................... 32

Local de trabalho............................................................................................................................................................. 32

Secção II .......................................................................................................................................................................... 32

Duração e organização do tempo do trabalho ................................................................................................................ 32

Secção III ......................................................................................................................................................................... 36

Regime de Férias e Faltas ................................................................................................................................................ 36

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Secção IV ......................................................................................................................................................................... 37

Retribuição do trabalho .................................................................................................................................................. 37

PARTE III ................................................................................................................................................................................... 38

FUNCIONAMENTO E RECURSOS .............................................................................................................................................. 38

Capítulo I ............................................................................................................................................................................. 38

Funcionamento ................................................................................................................................................................... 38

Secção I ........................................................................................................................................................................... 39

Recursos disponibilizados pela ESPAP............................................................................................................................. 39

PARTE IV................................................................................................................................................................................... 42

DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................................................................ 42

ANEXO I .................................................................................................................................................................................... 43

REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO ............................................................................................................................................... 43

ANEXO II ................................................................................................................................................................................... 45

REGRAS DE CONTROLO DE ASSIDUIDADE ................................................................................................................................ 45

ANEXO III .................................................................................................................................................................................. 48

REGULAMENTO DE USO DE VEÍCULOS .................................................................................................................................... 48

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PARTE I

ORGANIZAÇÃO GERAL

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Definições

No presente Regulamento, os seguintes termos têm os significados a seguir identificados:

TERMOS SIGNIFICADO

ACT Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28

de setembro de 2009

AES Núcleo de Arquitetura e Engenharia de Software

AMA I.P. Agência para a Modernização Administrativa,

I.P.

AOT Núcleo de Aplicações de Orçamento e de

Tesouraria

AP Administração Pública

ARP Núcleo de Análise de Requisitos e Processos

ASI Núcleo de Administração de Sistemas

BI Business Intelligence

CC Centro de Competências ERP e BI

CD Conselho Diretivo

CIT Contrato Individual de Trabalho.

CSP Núcleo de Centro de Serviços Partilhados.

CT Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, e subsequentes alterações

CTFP Contrato de Trabalho em Funções Públicas

DAG Direção de Administração Geral

DCP Direção de Compras Públicas

DGCSI Direção de Gestão de Clientes e Serviços e

Inovação

Dirigentes Os Diretores, Diretores Administrativos,

Diretores de Gabinete e Coordenadores de Núcleo

DITIC Direção de Infraestruturas de Tecnologias de

Informação e Comunicação

DNF Núcleo de Desenvolvimento de Negócio de

Finanças

DSI Direção de Sistemas de Informação

DSPF Direção de Serviços Partilhados de Finanças

DSPRH Direção de Serviços Partilhados de Recursos

Humanos

DVEL Direção de Veículos do Estado e Logística

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ERH Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de

Recursos Humanos

ERP Enterprise Resource Planning

ESF Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de

Finanças

ESPAP Entidade de Serviços Partilhados da

Administração Pública, I.P.

Estatuto das Carreiras, Categorias e Funções do Pessoal de Informática

Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e subsequentes alterações

Estatutos Estatutos da ESPAP, aprovados pela Portaria n.º

275/2012, de 10 de setembro

GAJ Gabinete de Apoio Jurídico

GCS Núcleo de Gestão de Clientes e Serviços

GFA Núcleo de Gestão Financeira e Administrativa

GPDO Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento

Organizacional

GPI Núcleo de Gestão de Processos e Inovação

GPPQS Núcleo de Gestão de Projetos, Produtos e

Qualidade de Software

Lei Orgânica Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, que

aprova a orgânica da ESPAP

LTFP Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

MF Ministério das Finanças

PGC Núcleo de Novos Produtos e Gestão de

Capacidade

PNS Núcleo de Gestão de Portefólio, Níveis de

Serviço e Sourcing

PPQ Núcleo de Gestão de Projetos, Produtos e

Qualidade de Software

Prestadores de Serviço

Quaisquer pessoas singulares e/ou coletivas e seus representantes legais que tenham

celebrado com a ESPAP um contrato nos termos do qual lhe prestem serviços ou forneçam bens

PVE Parque de Veículos do Estado

RCA Regras de controlo de assiduidade

Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo

Regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril e pelo Decreto-Lei n.º

192/95, de 28 de julho, e subsequentes alterações

Regime Jurídico do Setor Público Empresarial

Regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 13 de outubro e subsequentes

alterações

Regime Jurídico da Formação Profissional na Administração

Pública

Regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março e subsequentes

alterações

Regulamento O presente regulamento interno

Regulamento de Uso de Veículos Regulamento interno, aprovado pelo CD em 24

de outubro de 2012, que rege a utilização do parque de veículos da ESPAP, eventuais

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alterações ou documento que o venha substituir.

SCC Núcleo de Segurança, CPD e Comunicações

SCPDC Núcleo de Segurança, Centro de Processamento

de Dados e Comunicações

SCPE Sistema de Compras Públicas Eletrónicas

SD Service Desk

SDSM Núcleo de Service Desk, Suporte e

Monitorização

Sede Instalações da ESPAP sitas na Av. Leite de

Vasconcelos, 2 – Alfragide 2614-502 Amadora

SI Sistemas de Informação

SIADAP

Sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e subsequentes

alterações

SNCP Sistema Nacional de Compras Públicas

SSM Núcleo de Service Desk, Suporte e

Monitorização

Tabela Remuneratória Única

Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela

Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e subsequentes alterações

Trabalhador

Qualquer colaborador que desempenhe a sua atividade profissional na ESPAP ao abrigo de contrato de trabalho em funções públicas,

contrato individual de trabalho, independentemente da figura de mobilidade

associada, ou comissão de serviço, com exclusão dos membros do CD

UMC Unidades Ministeriais de Compras

Visitante Qualquer pessoa que não seja trabalhador da

ESPAP e tenha acesso temporário às instalações

Artigo 2.º

Objeto

1. O presente Regulamento define as orientações, princípios e regras a observar na organização e

funcionamento da ESPAP, na organização e disciplina da relação de trabalho, no

desenvolvimento profissional dos seus Trabalhadores e na constituição das relações jurídico-

laborais dos trabalhadores com CIT.

2. O presente Regulamento define ainda as competências e a organização interna das unidades

orgânicas da ESPAP.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação subjetiva

1. O presente Regulamento aplica-se a todos os Trabalhadores.

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2. As disposições constantes dos capítulos I e II da Parte III do Regulamento são ainda aplicáveis a

Prestadores de Serviço e Visitantes.

Artigo 4.º

Regime jurídico-laboral

1. O regime jurídico-laboral dos Trabalhadores que desempenham funções na ESPAP ao abrigo de

CIT é o resultante do respetivo contrato, do presente Regulamento, do Regime Jurídico do

Sector Empresarial do Estado, do CT e demais legislação aplicável.

2. O regime jurídico-laboral dos Trabalhadores que desempenham funções na ESPAP ao abrigo de

CTFP é o resultante da LTFP, demais legislação aplicável, do respetivo contrato e do presente

Regulamento.

3. O regime jurídico-laboral dos Trabalhadores que desempenham funções dirigentes é o

resultante do respetivo contrato de comissão de serviço, do presente Regulamento, do Regime

Jurídico do Sector Empresarial do Estado e do CT.

Capítulo II

Unidades Orgânicas

Secção I

Funções corporativas

Artigo 5.º

Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional

1. Compete ao GPDO apoiar o CD no planeamento estratégico e gestão do desenvolvimento e

desempenho organizacional, bem como na gestão da marca e comunicação.

2. Em especial, compete ao GPDO:

a) Apoiar o CD no planeamento estratégico, assegurando as necessárias atividades de suporte;

b) Contribuir para a elaboração de documentos previsionais e de gestão, designadamente, o

plano e relatório de atividades, em articulação com a DAG;

c) Coordenar o sistema de indicadores de desempenho organizacional e avaliar a sua execução,

assegurando a articulação com os objetivos estratégicos;

d) Coordenar e monitorizar programas estratégicos e ou transversais, nos termos que lhe sejam

propostos;

e) Avaliar a adequação e evolução da orgânica interna;

f) Promover a divulgação da missão, visão, valores e objetivos da organização, bem como das

competências das unidades orgânicas;

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g) Apoiar o CD na definição e implementação da estratégia de gestão da marca e comunicação;

h) Desenvolver e implementar o normativo da marca e comunicação, promovendo e apoiando a

sua aplicação em articulação com as unidades orgânicas;

i) Elaborar e implementar o plano de comunicação, avaliando a execução e a eficácia das ações;

j) Assegurar o desenvolvimento e gestão dos canais e conteúdos de comunicação corporativa,

designadamente, o sítio de internet e a intranet;

k) Promover a divulgação interna de informação com relevância para a organização.

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio Jurídico

1. Compete ao GAJ prestar apoio jurídico ao CD e às unidades orgânicas.

2. Em especial, compete ao GAJ:

a) Elaborar estudos jurídicos, informações e emitir pareceres que lhe sejam solicitados;

b) Apoiar as unidades orgânicas na aplicação de normas legais, regulamentares, processuais e

procedimentais;

c) Definir procedimentos a adotar na condução de matérias com relevância jurídica;

d) Assegurar a preparação e formalização de atos notariais, contratos, protocolos e outros

instrumentos jurídicos;

e) Colaborar na elaboração de diplomas legais ou outros afins;

f) Instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública;

g) Elaborar os regulamentos internos;

h) Divulgar internamente normas legais, regulamentares, pareceres e/ou orientações com

relevância para a atividade da ESPAP;

i) Assegurar o patrocínio judiciário da ESPAP, dos titulares dos seus órgãos e Trabalhadores, por

atos legitimamente praticados no exercício de funções, no interesse daquela;

j) Intervir, quando solicitado, em processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou

averiguações;

k) Assegurar o acompanhamento da evolução do direito comunitário e dos assuntos

regulamentares em domínios no âmbito das atribuições da ESPAP, garantindo a sua aplicação.

Secção II

Funções de Suporte

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Artigo 7.º

Direção de Administração Geral

1. Compete à DAG assegurar o apoio administrativo ao CD, bem como assegurar as atividades

transversais de apoio administrativo geral, a gestão financeira e patrimonial, de recursos

humanos, de recursos logísticos e de aprovisionamento, inerentes ao funcionamento da ESPAP.

2. Em especial, compete à DAG:

a) Apoiar o CD no desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias de gestão

orçamental, financeira, contabilística, patrimonial e de gestão de recursos humanos;

b) Coordenar o desenvolvimento de estudos e projetos económico-financeiros de suporte à

atividade da entidade;

c) Promover estudos e iniciativas de desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores,

com vista ao alinhamento de capacidades às necessidades da entidade, numa perspetiva de

aumento da eficiência e racionalidade da gestão de recursos humanos;

d) Coordenar o sistema de controlo de gestão e a produção de indicadores de suporte à tomada

de decisão, designadamente, na gestão orçamental, financeira, contabilística, patrimonial e de

gestão de recursos humanos;

e) Assegurar o apoio administrativo geral, em especial o apoio administrativo ao Conselho

Diretivo.

Artigo 8.º

Núcleo de Finanças e Controlo de Gestão

Compete ao FCG, sob a orientação e direção da DAG:

a) Executar as políticas e assegurar a gestão orçamental, financeira, contabilística e

patrimonial, incluindo a gestão do património e inventário;

b) Assegurar a elaboração do orçamento, reunindo os contributos das restantes unidades

orgânicas;

c) Monitorizar a execução orçamental, assegurando a rigorosa gestão de recursos e

promovendo as medidas necessárias à prevenção e correção de desvios, em articulação com

as restantes unidades orgânicas;

d) Coordenar a elaboração de instrumentos previsionais e de prestação de contas,

designadamente, o plano e relatório de atividades em articulação com o GPDO, bem como a

conta de gerência;

e) Assegurar o sistema de controlo de gestão, assegurando a produção de indicadores de

suporte à tomada de decisão;

f) Articular os trabalhos com a equipa do Revisor Oficial de Contas;

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g) Assegurar o reporte de informação a ser prestada e entidades externas, de acordo com a

legislação vigente;

h) Assumir a responsabilidade da prestação e validação de informação fiscal;

i) Elaborar, apresentar e gerir candidaturas a programas de financiamento, bem como

acompanhar a execução financeira dos projetos;

j) Desenvolver e coordenar o sistema de contabilidade analítica;

k) Desenvolver e coordenar o modelo de custeio;

l) Assegurar a gestão de tesouraria;

m) Assegurar a faturação, a cobrança de receitas e a liquidação de despesas.

Artigo 9.º

Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

Compete ao GRH, sob a orientação e direção da DAG:

a) Executar as políticas e procedimentos de gestão de recursos humanos, avaliando a sua

execução;

b) Propor regulamentação em matéria de gestão de recursos humanos, em articulação com o

GAJ, e promover a sua divulgação;

c) Assegurar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos, acompanhando o ciclo de

vida do Trabalhador, designadamente, nas seguintes áreas:

i. Gestão previsional e orçamentação de pessoal;

ii. Elaboração e gestão do mapa de pessoal;

iii. Recrutamento e seleção;

iv. Admissão, acolhimento e integração;

v. Carreiras, competências, desenvolvimento e formação;

vi. Mobilidade;

vii. Avaliação de desempenho;

viii. Assiduidade e trabalho extraordinário;

ix. Processamento de vencimentos;

x. Constituição, alteração e cessação da relação jurídica de emprego;

xi. Gestão administrativa e de cadastro;

xii. Produção de informação de suporte à gestão e mapas legais.

d) Gerir o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;

e) Assegurar a instrução dos processos previstos no estatuto disciplinar.

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Secção III

Funções de Negócio

Artigo 10.º

Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação

1. Compete à DGCSI assegurar a gestão do relacionamento com clientes e a gestão de serviços da

entidade, em articulação com as unidades de negócio, o desenvolvimento e implementação de

programas de inovação, qualidade e melhoria contínua, bem como a coordenação e suporte

metodológico à gestão de projetos.

2. Em especial, compete à DGCSI:

a) Apoiar o CD no desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias de gestão de

clientes e serviços;

b) Coordenar transversalmente o desenvolvimento do modelo de relacionamento com clientes e

a gestão de clientes, em articulação com as unidades de negócio;

c) Promover transversalmente a divulgação do portefólio de serviços e suportar as unidades de

negócio no desenvolvimento da carteira de clientes e expansão de serviços;

d) Assegurar a gestão de contratos com clientes, em articulação com as unidades de negócio;

e) Desenvolver o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e monitorizar a sua

execução;

f) Promover, planear e coordenar a realização de auditorias internas e a implementação de

ações corretivas e melhorias identificadas, em articulação com as demais unidades orgânicas;

g) Acompanhar auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios, em articulação

com as demais unidades orgânicas;

h) Desenvolver e monitorizar o sistema de controlo interno;

i) Desenvolver os processos e procedimentos internos, articulando a implementação com as

restantes unidades orgânicas, promovendo a eficiência e melhoria contínua;

j) Desenvolver o sistema de qualidade e coordenar a sua implementação, em articulação com as

restantes unidades orgânicas;

k) Promover e coordenar a certificação e acreditação dos serviços;

l) Promover a partilha de conhecimento e a implementação de boas práticas na organização,

tendo como objetivo a inovação e eficiência nos processos e serviços;

m) Coordenar e suportar metodologicamente a gestão de programas e projetos, em articulação

com as restantes unidades orgânicas, assegurando a monitorização de progresso e execução,

bem como a consolidação e reporte de informação;

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n) Disponibilizar os meios e promover a partilha de conhecimento no que se refere à disciplina

de gestão de projetos.

Artigo 11.º

Núcleo de Gestão de Clientes e Serviços

Compete ao GCS, sob a orientação e direção da DGCSI:

a) Suportar as unidades de negócio na gestão do relacionamento com clientes, assegurando o

desenvolvimento do modelo, processos e instrumentos definidos e promovendo

transversalmente a cultura de orientação ao cliente e excelência do serviço;

b) Coordenar o desenvolvimento e gestão do catálogo de serviços, em articulação com as

restantes unidades orgânicas;

c) Assegurar as bases de conhecimento de clientes e serviços;

d) Desenvolver e gerir o sistema de monitorização e reporte a clientes, designadamente, no que

respeita à atividade de prestação de serviços e ao cumprimento de níveis de serviço,

fornecendo o necessário suporte aos processos de gestão da qualidade, de faturação e de

cobrança;

e) Assegurar a gestão do centro de contacto, coordenando a gestão do sistema de reclamações e

sugestões, bem como a implementação de melhorias e ações corretivas identificadas, em

articulação com as restantes unidades orgânicas;

f) Desenvolver e gerir o sistema de monitorização da satisfação de clientes, promovendo a

implementação de ações de melhoria contínua, em articulação com restantes unidades

orgânicas;

g) Gerir o sistema de custeio e pricing de serviços, em articulação com a DAG e unidades de

negócio.

Artigo 12.º

Núcleo de Gestão de Processos e Inovação

[Revogado – competências transitaram para a DGCSI]

Artigo 13.º

Direção de Serviços Partilhados de Finanças

1. Compete à DSPF desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da

gestão orçamental, financeira, contabilística, patrimonial e logística, mediante disponibilização

de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo.

2. Em especial, compete à DSPF:

a) Coordenar o desenvolvimento e implementação dos serviços partilhados de finanças, bem

como dos processos e soluções de suporte, designadamente, nas seguintes áreas:

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i. Financeira:

a. Contabilidade orçamental;

b. Contabilidade geral;

c. Contabilidade analítica;

d. Contas a receber;

e. Contas a pagar;

f. Tesouraria;

g. Imobilizado;

h. Gestão de contratos.

ii. Logística:

a. Gestão da aquisição de bens e serviços;

b. Gestão de existências em armazém;

c. Vendas e distribuição.

b) Propor o desenvolvimento da oferta de soluções e serviços partilhados de finanças, tendo

como objetivo a eficácia e eficiência, através da partilha de recursos;

c) Propor o desenvolvimento da carteira de clientes e expansão de serviços;

d) Assegurar a gestão do relacionamento com clientes, na sua área de atuação, em articulação

com a DGCSI;

e) Assegurar os contributos necessários para a contratualização de serviços, definição de níveis

de serviço e modelo de pricing, em articulação com a DGCSI;

f) Avaliar permanentemente o desempenho dos serviços partilhados de finanças e a satisfação

dos clientes, numa perspetiva de melhoria contínua, promovendo a eficiência dos processos e

a excelência dos serviços prestados.

Artigo 14.º

Núcleo de Desenvolvimento de Negócio de Finanças

Compete ao DNF, sob a orientação e direção da DSPF:

a) Identificar requisitos, funcionalidades e melhorias resultantes de contributos de stakeholders

internos e externos;

b) Desenvolver e implementar a oferta de soluções e serviços, numa perspetiva de melhoria

contínua, incorporando novas funcionalidades e processos que contribuam para a maior

eficiência do modelo, tendo em conta as necessidades das entidades e organismos cliente;

c) Desenvolver e gerir o catálogo de serviços da DSPF, em articulação com a DGCSI;

d) Coordenar os projetos de desenvolvimento de novas soluções, processos e serviços, em

articulação com a ESF, DSI, DITIC e CSP;

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e) Coordenar os projetos e iniciativas de evolução e melhoria de soluções, processos e serviços

implementados, em articulação com a ESF, DSI, DITIC e CSP;

f) Desenvolver as parcerias necessárias para a coordenação de trabalhos estratégicos com

entidades reguladoras ou parceiras no desenvolvimento e evolução dos serviços;

g) Suportar o desenvolvimento e divulgação da estratégia de expansão dos serviços, de acordo

com as orientações e objetivos estratégicos definidos.

Artigo 15.º

Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de Finanças

Compete ao ESF, sob a orientação e direção da DSPF:

a) Suportar a direção no desenvolvimento da carteira de clientes e expansão de serviços;

b) Suportar a direção no relacionamento com clientes, de modo a promover a expansão de

serviços;

c) Desenvolver metodologias, processos e instrumentos para a expansão e disseminação das

soluções e serviços partilhados de finanças nas entidades e organismos cliente;

d) Coordenar e assegurar as atividades de suporte à expansão das soluções e serviços

partilhados de finanças nas entidades e organismos cliente, designadamente:

i. Planeamento e monitorização dos programas de expansão e disseminação;

ii. Coordenação e gestão das equipas afetas;

iii. Articulação com interlocutores das entidades e organismos;

iv. Formação das equipas das entidades e organismos;

v. Gestão e tratamento de dados para a implementação das soluções;

vi. Coordenação da implementação das soluções e dos serviços partilhados, em articulação

com o CSP;

vii. Identificação de melhorias a implementar nas soluções, serviços e processos.

e) Assegurar a articulação com restantes unidades orgânicas envolvidas na expansão e

disseminação, designadamente, DNF, DSI, DITIC e CSP, no âmbito das respetivas competências

e áreas de atuação;

f) Definir o modelo e coordenar a implementação de serviços no CSP, assegurando o

acompanhamento das atividades de transição da fase de projeto para a operação e prestação

do serviço;

g) Assegurar a evolução e melhoria contínua do modelo de disseminação de soluções e serviços,

tendo como objetivo acelerar a expansão a clientes, numa perspetiva de eficácia e eficiência

de meios.

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Artigo 15.º-A

Centro de Serviços Partilhados de Finanças

Compete ao CSPF, sob a orientação e direção da DSPF:

a) Assegurar a gestão e operação dos serviços partilhados de finanças, bem como as necessárias

atividades de suporte, de acordo com as orientações estabelecidas;

b) Assegurar a gestão da operação corrente do serviço ao cliente e a receção de pedidos de

clientes, promovendo a sua resolução, de acordo com o modelo de operação definido e níveis

de serviço estabelecidos;

c) Promover a formação e desenvolvimento das equipas afetas à prestação do serviço, em

articulação com a DSPRH, DGCSI e DAG, com vista à excelência do serviço e do atendimento

ao cliente;

d) Monitorizar permanentemente a atividade e o cumprimento dos níveis de serviço definidos,

reportando à DSPF;

e) Identificar oportunidades de melhoria na prestação de serviços, propor e implementar as

ações adequadas, em articulação com a DSPF e DGCSI.

Artigo 16.º

Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos

1. Compete à DSPRH desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito

da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e

execução de atividades de apoio técnico ou administrativo.

2. Em especial, compete à DSPRH:

a) Coordenar o desenvolvimento e implementação dos serviços partilhados de recursos

humanos, bem como dos processos e soluções de suporte, designadamente, nas seguintes

áreas:

i. Gestão administrativa de pessoal;

ii. Gestão de estruturas organizativas;

iii. Vencimentos;

iv. Assiduidade e trabalho extraordinário;

v. Deslocações em serviço;

vi. Recrutamento e seleção;

vii. Formação;

viii. Avaliação de desempenho;

ix. Gestão previsional de pessoal;

x. Orçamentação de custos com pessoal;

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xi. Informação de gestão e mapas legais.

b) Propor o desenvolvimento da oferta de soluções e serviços partilhados de recursos humanos,

tendo como objetivo a eficácia e eficiência, através da partilha de recursos;

c) Propor o desenvolvimento da carteira de clientes e expansão de serviços;

d) Assegurar a gestão do relacionamento com clientes, na sua área de atuação, em articulação

com a DGCSI;

e) Assegurar os contributos necessários para a contratualização de serviços, definição de níveis

de serviço e modelo de pricing, em articulação com a DGCSI;

f) Avaliar permanentemente o desempenho dos serviços partilhados de recursos humanos e a

satisfação dos clientes, numa perspetiva de melhoria contínua, promovendo a eficiência dos

processos e a excelência dos serviços prestados.

Artigo 17.º

Núcleo de Desenvolvimento de Serviços Partilhados de Recursos Humanos

Compete ao NRH, sob a orientação e direção da DSPRH:

a) Definir e operacionalizar a oferta de soluções e serviços, numa perspetiva de melhoria

contínua, incorporando novas funcionalidades e processos que contribuam para a maior

eficiência do modelo, tendo em conta as necessidades das entidades e organismos cliente;

b) Desenvolver e gerir o catálogo de serviços da DSPRH, em articulação com a DGCSI;

c) Coordenar os projetos de desenvolvimento de novas soluções, processos e serviços, em

articulação com a DSI, DITIC, ERH e CSP;

d) Coordenar os projetos e iniciativas de evolução e melhoria de soluções, processos e serviços

implementados, em articulação com a DSI, DITIC, ERH e CSP;

e) Assegurar a articulação com a ERH no que se refere à transição da fase de projeto para a fase

de expansão de soluções e serviços;

f) Definir o modelo e coordenar a implementação de serviços no CSP, assegurando o

acompanhamento das atividades de transição da fase de projeto para a operação e prestação

do serviço.

Artigo 18.º

Centro de Serviços Partilhados de Recursos Humanos

Compete ao CSPRH, sob a orientação e direção da DSPRH:

a) Assegurar a gestão e operação dos serviços partilhados de recursos humanos, bem como as

necessárias atividades de suporte, de acordo com as orientações estabelecidas;

17

b) Assegurar a gestão da operação corrente do serviço ao cliente e a receção de pedidos de

clientes, promovendo a sua resolução, de acordo com o modelo de operação definido e

níveis de serviço estabelecidos;

c) Promover a formação e desenvolvimento das equipas afetas à prestação do serviço, em

articulação com o DRH, DSPF, DGCSI e DAG, com vista à excelência do serviço e do

atendimento ao cliente;

d) Monitorizar permanentemente a atividade e o cumprimento dos níveis de serviço definidos,

reportando à DSPRH;

e) Identificar oportunidades de melhoria na prestação de serviços, propor e implementar as

ações adequadas, em articulação com a DSPRH e DGCSI.

Artigo 19.º

Centro de Serviços Partilhados

[Revogado – competências transitaram para Núcleo de Expansão de Serviços Partilhados de Finanças

e Centro de Serviços Partilhados de Recursos Humanos]

Artigo 20.º

Direção de Compras Públicas

1. Compete à DCP desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas,

mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico

e ou administrativo.

2. Em especial, compete à DCP:

a) Propor políticas e linhas de orientação para as compras públicas;

b) Elaborar propostas de legislação, de procedimentos e de adoção de sistemas de informação

de suporte relacionados com as compras públicas, em articulação com o GAJ;

c) Desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as aquisições

centralizadas, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos setores de

atividade;

d) Negociar e celebrar acordos quadro ou outros contratos públicos de fornecimento de bens e

serviços destinados às entidades públicas adjudicantes;

e) Coordenar e apoiar os serviços e entidades públicas e respetivos fornecedores na adoção das

normas e procedimentos definidos para o aprovisionamento público;

f) Acompanhar e apoiar as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) nas negociações dos

contratos públicos a celebrar ao nível ministerial;

g) Assegurar a gestão do relacionamento com clientes, na sua área de atuação, em articulação

com a DGCSI;

18

h) Assegurar o desenvolvimento de uma plataforma que permita gradualmente suportar o ciclo

integral de compras, promovendo a desmaterialização;

i) Assegurar a evolução das aplicações centralizadas que integram o Sistema de Compras

Públicas Eletrónicas, em articulação com a DSI;

j) Promover a adoção de procedimentos de natureza normativa relativos à aquisição e utilização

de sistemas informáticos de suporte ao aprovisionamento público;

k) Adotar práticas e privilegiar a aquisição de bens e serviços que promovam o equilíbrio

adequado entre a eficiência financeira e a proteção do ambiente;

l) Agregar e tratar a informação relativa às compras públicas;

m) Avaliar permanentemente o desempenho do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP),

designadamente, mediante a promoção da realização de auditorias pelos serviços de inspeção

e controlo competentes para o efeito.

Artigo 20.º-A

Núcleo de Planeamento e Gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP)

Compete ao NPG, sob a orientação e direção da DCP:

a) Elaborar anualmente o Plano Nacional de Compras Públicas (PNCP) com base nos planos

ministeriais de compras, promovendo a sua publicação e respetivo acompanhamento do grau

de execução e cumprimento;

b) Acompanhar e apoiar as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) nos contratos públicos a

celebrar a nível ministerial;

c) Agregar e tratar a informação relativa às compras públicas;

d) Coordenar e apoiar as entidades públicas na adoção das normas e procedimentos definidos

para o aprovisionamento público, nomeadamente através da promoção e realização de ações

de formação sobre compras e contratação pública;

e) Assegurar a gestão do relacionamento com clientes, na sua área de atuação, em articulação

com a DGCSI.

f) Promover a elaboração e publicação de relatórios estatísticos relacionados com o SNCP, bem

como com obrigações estatísticas comunitárias na área das compras públicas;

g) Avaliar permanentemente o desempenho do SNCP, definindo a informação necessária à gestão

e monitorização do sistema, realizando auditorias às UMC e entidades vinculadas e

promovendo a realização de auditorias pelos serviços de inspeção e controlo competentes para

o efeito.

19

Artigo 21.º

Direção de Veículos do Estado e Logística

1. Compete à DVEL desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão

do PVE, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio

técnico e ou administrativo.

2. Em especial, compete à DVEL:

a) Elaborar propostas e projetos de regulamentação, políticas de frota e orientações necessárias

à adequada gestão e utilização dos veículos que integram o PVE, em articulação com o GAJ;

b) Promover o cumprimento das normas aplicáveis aos veículos que integram o PVE;

c) Gerir o PVE, assegurando a aquisição, locação e a afetação, manutenção, assistência,

reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o

efeito;

d) Manifestar interesse sobre a integração de veículos apreendidos no PVE, procedendo à

atribuição e legalização, nos casos em que tal se verifique;

e) Assegurar a satisfação das necessidades das entidades abrangidas pelo regime jurídico do

PVE, no que se refere à utilização de veículos, incluindo a gestão das respetivas frotas;

f) Assegurar a gestão do relacionamento com clientes, na sua área de atuação, em articulação

com a DGCSI;

g) Assegurar a elaboração e atualização do inventário do PVE;

h) Proceder à recolha e monitorização de dados relativos aos veículos que integram o PVE e à

respetiva utilização;

i) Divulgar a informação relativa ao PVE com desagregação de categorias e segmentos de

veículos e níveis de emissão de CO2, assegurando a atualização dos critérios financeiros e

ambientais a que obedecem as aquisições centralizadas;

j) Avaliar o desempenho do modelo centralizado de gestão do PVE com vista à melhoria

contínua e assegurar o apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência

na gestão e utilização de veículos.

Artigo 22.º

Direção de Sistemas de Informação

1. Compete à DSI a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de

sistemas de informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela

Administração Pública que lhe sejam cometidos.

2. Em especial, compete à DSI:

20

a) Promover a racionalização, em articulação com outras entidades, designadamente com a

Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), da evolução do modelo de

governação das TIC, no âmbito do desenvolvimento de sistemas de informação, e propor

políticas e estratégias garantindo o alinhamento com o negócio;

b) Promover e assegurar, em sintonia com os objetivos estabelecidos no plano global estratégico

de redução e racionalização de custos das TIC na AP, o desenvolvimento de sistemas de

informação que promovam a racionalização e reutilização de recursos tecnológicos, na lógica

de serviços partilhados;

c) Assegurar, em articulação com a DITIC e DGCSI, a gestão do portefólio de SI/TI e o

desenvolvimento de serviços e produtos de acordo com as definições estratégicas e as

necessidades dos clientes;

d) Assegurar a gestão do relacionamento com clientes, na sua área de atuação, em articulação

com a DGCSI;

e) Assegurar a estratégia e implementação dos sistemas de informação do MF e globais, de

utilização comum pela AP, que lhe sejam cometidas;

f) Gerir a relação com fornecedores e parceiros no seu âmbito de atuação, assegurando a

monitorização dos contratos e a coordenação de serviços;

g) Monitorizar os níveis de serviço e operacionais, bem como de indicadores de desempenho,

com vista à eficácia e eficiência, implementando as medidas necessárias para a promoção da

melhoria contínua.

Artigo 23.º

Núcleo de Gestão de Projetos, Produtos e Qualidade de Software

Compete ao PPQ, sob a orientação e direção da DSI:

a) Elaborar a estratégia de evolução e assegurar a gestão do portefólio aplicacional gerido e

desenvolvido pela ESPAP;

b) Garantir a gestão de projetos TIC de forma eficaz e eficiente, em articulação com a DGCSI e

restantes unidades orgânicas, assegurando a monitorização de progresso e execução, bem

como a consolidação e reporte de informação;

c) Auxiliar a DGCSI na identificação dos benefícios de cada projeto e na sua avaliação e revisão

no final do projeto;

d) Gerir e manter os diversos produtos, garantindo a sua adequação às necessidades dos clientes

da ESPAP, articulando, sempre que necessário, com os diferentes núcleos da DSI;

e) Garantir a aplicação das melhores práticas e das políticas internas da ESPAP na gestão dos

projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação que lhe estão

21

cometidos, no que respeita à sua conceção arquitetural, ferramentas base utilizadas,

implementação, testes e disponibilização, respeitando a obrigatoriedade de aplicação de

normas abertas, entre outros requisitos;

f) Garantir a aplicação das políticas, de procurement definidas pela área PNS, de gestão de

projeto e de desenvolvimento de software a utilizar no desenvolvimento e manutenção de

sistemas de informação.

Artigo 24.º

Núcleo de Análise de Requisitos e Processos

Compete ao ARP, sob a orientação e direção da DSI:

a) Assegurar a interlocução com as unidades de negócio de modo a proceder ao levantamento

de requisitos, análise e desenho funcional, bem como definição dos processos e soluções;

b) Apoiar o desenvolvimento dos sistemas de informação, na componente de testes orientados a

processos e de testes de utilização, em articulação com as equipas das unidades de negócio e

desenvolvimento;

c) Apoiar o PPQ na identificação dos benefícios de cada projeto e na sua avaliação e revisão no

final do projeto.

Artigo 25.º

Núcleo de Arquitetura e Engenharia de Software

Compete ao AES, sob a orientação e direção da DSI:

a) Assegurar a definição e evolução de sistemas de informação e da sua arquitetura,

promovendo a integração e a eficiência;

b) Produzir as arquiteturas de sistemas de informação de referência da ESPAP e a arquitetura

organizacional em que estão inseridos;

c) Apoiar o PPQ na evolução da arquitetura do portefólio aplicacional;

d) Coordenar as atividades inerentes à engenharia de software, de acordo com as definições

estratégicas e necessidades do negócio e dos clientes;

e) Assegurar o suporte às ferramentas de desenvolvimento utilizadas na ESPAP;

f) Assegurar a gestão do ciclo de releases para todas as aplicações desenvolvidas pela ESPAP;

g) Apoiar o PPQ na identificação dos benefícios de cada projeto e na sua avaliação e revisão no

final do projeto.

Artigo 26.º

Núcleo de Centro de Competências ERP e BI

Compete ao CC, sob a orientação e direção da DSI:

22

a) Assegurar o desenvolvimento, evolução e manutenção dos sistemas de Enterprise Resource

Planning (ERP);

b) Assegurar o desenvolvimento, evolução e manutenção de soluções de apoio à decisão, de

Business Intelligence (BI);

c) Assegurar a articulação com centros de competências de parceiros e entidades atuantes no

mercado, com vista ao desenvolvimento de competências no âmbito dos sistemas ERP e BI, de

acordo com as melhores práticas de mercado;

d) Apoiar o PPQ na identificação dos benefícios de cada projeto e na sua avaliação e revisão no

final do projeto.

Artigo 27.º

Núcleo de Aplicações de Orçamento e de Tesouraria

Compete ao AOT, sob a orientação e direção da DSI:

a) Assegurar o desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas de informação do

orçamento e tesouraria do Estado;

b) Assegurar a gestão de relacionamento com clientes, com vista à identificação de

necessidades, bem como à gestão e implementação de pedidos;

c) Auxiliar a DGCSI na identificação dos benefícios de cada projeto e na sua avaliação e revisão

no final do projeto.

Artigo 28.º

Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação

1. Compete à DITIC a prestação de serviços partilhados de infraestruturas das tecnologias de

informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum

pela Administração Pública que lhe sejam cometidos.

2. Em especial, compete à DITIC:

a) Promover a racionalização, em articulação com outras entidades, designadamente com a

Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), e a evolução do modelo de

governação das TIC, no âmbito da gestão de infraestruturas, e propor políticas e estratégias

garantindo o alinhamento com o negócio;

b) Promover e assegurar, em sintonia com os objetivos estabelecidos no plano global estratégico

de redução e racionalização de custos das TIC na AP, a disponibilização, gestão e operação de

sistemas e infraestruturas de TIC que promovam a racionalização, melhoria contínua e

reutilização de recursos tecnológicos, na lógica de serviços partilhados;

23

c) Assegurar, em articulação com a DSI e DGCSI, o desenvolvimento e gestão do portefólio de

serviços de SI/TI e o desenvolvimento de serviços e produtos de acordo com as definições

estratégicas e necessidades de clientes;

d) Assegurar a gestão do relacionamento com clientes, na sua área de atuação, em articulação

com a DGCSI;

e) Monitorizar os níveis de serviço e operacionais, bem como de indicadores de desempenho,

com vista à eficácia e eficiência, implementando as medidas necessárias para a promoção da

melhoria contínua, no seu âmbito de atuação.

Artigo 29.º

Núcleo de Administração de Sistemas

Compete ao ASI, sob a orientação e direção da DITIC:

a) Gerir, administrar e manter os sistemas de suporte às aplicações, armazenamento e base de

dados da infraestrutura de TI, geridos pela ESPAP;

b) Definir e implementar as políticas de monitorização da infraestrutura de TI;

c) Planear, executar e testar a salvaguarda (backup) dos sistemas de informação suportados na

infraestrutura de TI;

d) Implementar, gerir e manter os sistemas e tecnologias de informação com funções de suporte

aos sistemas e aplicações de negócio.

e) Gerir e resolver os incidentes no seu âmbito de atuação, de modo a assegurar a proteção dos

ativos de TI;

f) Gerir o processo de entrega de serviços de infraestruturas de tecnologias de informação.

Artigo 30.º

Núcleo de Segurança, Centro de Processamento de Dados e Comunicações

Compete ao SCC, sob a orientação e direção da DITIC:

a) Implementar as políticas de segurança de informação e definir e implementar os respetivos

procedimentos, por forma a assegurar a gestão de dados e sistemas, de acordo com os

requisitos estabelecidos de confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e

sistemas;

b) Assegurar a gestão do Centro de Processamento de Dados (CPD) e a administração de redes e

serviços de comunicações da arquitetura tecnológica para os clientes;

c) Assegurar o desenho e gestão da rede de comunicação de dados e voz, garantindo a

operacionalidade dos equipamentos e serviços;

24

d) Gerir e resolver os incidentes no seu âmbito de atuação, de modo a assegurar a proteção dos

ativos de TI;

e) Gerir o processo de entrega de serviços e produtos de redes e comunicações.

Artigo 31.º

Núcleo de Novos Produtos e Gestão de Capacidade

Compete ao PGC, sob a orientação e direção da DITIC:

a) Assegurar o desenho dos serviços, incluindo a arquitetura, processos, políticas e

documentação, bem como definir e implementar os planos de entrega de serviços novos ou

alterados, de acordo com os requisitos definidos;

b) Assegurar a gestão de alterações, tendo em conta as necessidades dos clientes, minimizando

os incidentes e a disrupção nos serviços;

c) Assegurar a gestão de ativos e configurações, designadamente, através da identificação,

registo e controlo dos ativos de serviços e itens de configuração;

d) Planear e assegurar a gestão de capacidade, garantindo a evolução planeada e sustentada da

infraestrutura tecnológica, por forma a responder às necessidades dos clientes e à evolução

do mercado, numa perspetiva de proteção do investimento público.

Artigo 32.º

Núcleo de Service Desk, Suporte e Manutenção

Compete ao SSM, sob a orientação e direção da DITIC:

a) Gerir o service desk e assegurar o suporte aos sistemas locais e produtos de gestão interna,

designadamente, na gestão de incidentes e pedidos de serviço, cumprindo os níveis de serviço

estabelecidos, na perspetiva de adequada gestão da disponibilidade e continuidade do

serviço;

b) Gerir e documentar o sistema integrado de monitorização e implementar as políticas e planos

de monitorização;

c) Operar o sistema de monitorização e executar os procedimentos, com vista à reposição de

serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos;

d) Elaborar indicadores e relatórios periódicos de disponibilidade das principais aplicações e

serviços.

Artigo 33.º

Núcleo de Gestão de Portefólio, Níveis de Serviço e Sourcing

Compete ao PNS, sob a orientação da DITIC e da DSI:

a) Desenvolver e gerir o portefólio e catálogo de serviços TIC, bem como o seu modelo de

custeio, em conformidade com os requisitos do sistema de gestão e dos serviços e em

25

articulação com a DGCSI, assegurando a definição de níveis de serviço de acordo com as

necessidades dos clientes;

b) Monitorizar a prestação de serviços TIC, designadamente, avaliar o cumprimento dos níveis de

serviço estabelecidos, em articulação com a DGCSI;

c) Apoiar a gestão do relacionamento com clientes, em articulação com a DGCSI, assegurando a

identificação e gestão de requisitos e expectativas dos clientes e garantindo a sua

incorporação no modelo de serviço TIC;

d) Criar e manter planos de continuidade e disponibilidade dos serviços TIC, assim como o

planeamento e coordenação da sua implementação e testes;

e) Definir e avaliar as políticas de segurança da informação;

f) Gerir a relação, os contratos e desempenho dos fornecedores TIC contraparte da ESPAP, no

âmbito dos acordos quadro de consultoria, engenharia de software e administração de

sistemas e tecnologias de informação, de forma articulada com a DCP que gere globalmente

todos os acordos quadro;

g) Gerir a relação com fornecedores e parceiros, assegurando a monitorização dos contratos e a

coordenação de serviços;

h) Identificar as oportunidades de melhoria do sistema de gestão e dos serviços, assegurando o

planeamento e implementação das ações corretivas e preventivas, bem como a sua

monitorização.

i) Conduzir auditorias internas periódicas aos sistemas de gestão de forma a avaliar a sua

conformidade com os requisitos do sistema de gestão e dos serviços, em articulação com a

DGCSI;

j) Planear e coordenar a implementação de controlos internos e decorrentes de requisitos legais

e regulamentares, em articulação com o GAJ e a DGCSI, que tenham impacto nos dados,

aplicações e tecnologias.

PARTE II

RECURSOS HUMANOS E PRESTAÇÃO DO TRABALHO

Capítulo I

Recursos Humanos

26

Secção I

Princípios Gerais

Artigo 34.º

Princípios gerais de gestão

1. A gestão dos recursos humanos da ESPAP é efetuada de acordo com as necessidades de

prossecução da missão e atribuições da organização.

2. A gestão dos recursos humanos da ESPAP tem como critério primordial o mérito e assenta no

desenvolvimento e valorização profissionais contínuos em respeito pelo equilíbrio entre

objetivos e aspirações de realização pessoal e profissional dos mesmos.

3. O modelo de gestão dos recursos humanos rege-se por princípios de flexibilidade, equidade e

permanente melhoria do desempenho dos seus Trabalhadores.

4. O desempenho de funções assenta na definição de objetivos individuais e coletivos adequados

à prossecução da missão, atribuições e competências da ESPAP e à transversalidade dos

projetos desenvolvidos, para cuja prossecução cada trabalhador deve contribuir ativamente.

Artigo 35.º

Processo individual

1. Cada Trabalhador tem um processo individual composto, designadamente, pelos seguintes

elementos:

a) Contrato de trabalho e respetivos aditamentos ou alterações;

b) Curriculum vitae e ficha individual de competências;

c) Ficha de dados biográficos e cópia dos elementos de identificação;

d) Informação relativa ao controle de assiduidade e férias;

e) Registo disciplinar;

f) Documentos respeitantes à avaliação de desempenho.

2. O Trabalhador deve informar a DAG no prazo de 5 dias úteis sempre que se verifique uma

alteração aos elementos identificados nas alíneas b) e c) do número anterior.

3. Mediante prévia solicitação à DAG, os Trabalhadores podem consultar o seu processo individual

nas instalações da ESPAP.

Secção II

Recrutamento nos termos do artigo 3.º n.º 1 da lei Orgânica

Artigo 36.º

Princípios e regras gerais

27

1. O recrutamento de Trabalhadores obedece aos seguintes princípios gerais:

a) Liberdade de candidatura;

b) Igualdade de condições;

c) Objetividade no estabelecimento das condições de acesso e na definição do procedimento;

d) Adequação dos recursos humanos às atividades da ESPAP.

2. Por deliberação do CD, a admissão será feita, atendendo à experiência e especial qualificação

académica ou profissional do candidato e ao elevado grau de especificidade e, ou, tecnicidade

das funções a exercer, designadamente quando se trate de funções de coordenação em

unidades orgânicas de maior dimensão e complexidade.

3. Sempre que possível, a ocupação de postos de trabalho deve dar preferência ao recrutamento

de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego com organismos da AP ou do Sector

Empresarial do Estado, independentemente da modalidade de constituição do respetivo

vínculo.

Artigo 37.º

Requisitos relativos ao trabalhador

1. São requisitos gerais de admissão, qualquer que seja a modalidade de recrutamento, os

seguintes:

a) Idade igual ou superior a 18 anos;

b) Inexistência de situação de incompatibilidade, nos termos do disposto no artigo 43.º do

presente Regulamento;

2. São requisitos especiais de admissão os indicados no procedimento de recrutamento.

Artigo 38.º

Procedimento

1. O recrutamento de Trabalhadores pela ESPAP decorre de deliberação do CD em função das

necessidades de preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de

pessoal e pressupõe a definição prévia do perfil e categoria da função correspondente ao posto

de trabalho a preencher.

2. O procedimento de recrutamento é publicitado de forma a garantir a igualdade de acesso ao

mesmo.

Artigo 39.º

Métodos de Seleção

1. São métodos de seleção obrigatórios os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional.

28

2. São métodos de seleção facultativos, entre outros, os seguintes:

a) Provas teóricas ou práticas;

b) Testes psicotécnicos.

Artigo 40.º

Modalidade de contratação

A admissão de novos trabalhadores efetua-se mediante a celebração de CIT.

Artigo 41.º

Admissão de trabalhadores com prévio vínculo a organismos da AP ou do Setor Empresarial do

Estado

A admissão de trabalhadores com prévio vínculo a organismos da AP ou do Setor Empresarial do

Estado é feita, consoante os casos, através da celebração de ACIP ou de acordo de Comissão de

Serviço.

Secção III

Avaliação de desempenho

Artigo 42.º

Regras e procedimento

A avaliação de desempenho dos Trabalhadores e dos Dirigentes rege-se pelo disposto no Anexo I do

presente Regulamento.

Secção IV

Garantias de imparcialidade

Artigo 43.º

Regime de incompatibilidades

1. Os Trabalhadores exercem as suas funções em regime de exclusividade.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e independentemente da modalidade de vínculo

dos Trabalhadores, podem ser acumuladas com o exercício de funções na ESPAP outras

atividades públicas ou privadas nos casos previstos na LTFP.

Artigo 44.º

Autorização para acumulação de funções

1. A acumulação de funções depende de autorização do CD.

2. O pedido de acumulação de funções deve ser entregue na DAG, e conter as seguintes

indicações:

a) Descrição das funções a exercer;

29

b) Tipo de contrato a celebrar e respetiva remuneração;

c) Local e horário do exercício da função a acumular;

d) Das razões por que o requerente entende que a acumulação não colide com as regras

previstas na LTFP;

e) Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada no caso de ocorrência

superveniente de conflito.

Secção V

Formação

Artigo 45.º

Formação

1. Tidas em conta as necessidades organizacionais e de cumprimento da sua missão e atribuições,

a ESPAP assegura a adequada formação profissional dos seus Trabalhadores com o objetivo de

promover o respetivo desenvolvimento pessoal e a atualização dos conhecimentos

técnico-profissionais necessários ao bom desempenho profissional.

2. A participação em ações de formação é obrigatória, sendo as faltas consideradas como faltas ao

trabalho.

3. O Trabalhador deve participar de modo diligente nas ações de formação profissional que lhe

sejam proporcionadas.

4. É permitida a autoformação e a formação por iniciativa do Trabalhador, nos termos do Regime

Jurídico da Formação Profissional na Administração Pública e do Código do Trabalho,

respetivamente.

Capítulo II

Carreiras e Categorias

Artigo 46.º

Integração em carreiras

Os Trabalhadores exercem as suas funções integrados em carreiras.

Artigo 47.º

Carreiras

1. As carreiras dos trabalhadores com CTFP são as previstas na Lei.

2. As carreiras dos Trabalhadores com CIT serão definidas por deliberação do CD.

30

Artigo 48.º

Evolução na carreira

1. A evolução na carreira baseia-se no mérito, nas competências e na avaliação de desempenho

demonstrados pelo Trabalhador.

2. Relativamente aos trabalhadores com CTFP, a progressão na carreira é efetuada nos termos

previstos nos artigos 156.º e seguintes da LTFP.

Artigo 49.º

Reafectação de Trabalhadores

1. A reafectação de um Trabalhador de uma Direção ou Gabinete para outra Direção ou Gabinete

depende de prévia autorização do CD.

2. O pedido de autorização referido no número anterior deve ser elaborado pelo Dirigente da área

de destino e conter os seguintes elementos:

a) Identificação do trabalhador a reafectar;

b) Descrição das funções a desempenhar;

c) Fundamentação do pedido de reafectação;

d) Parecer do Dirigente da área de origem.

Capítulo III

Dirigentes

Artigo 50.º

Cargos Dirigentes

1. Os cargos Dirigentes da ESPAP são os previstos no artigo 2.º dos respetivos Estatutos.

2. O tempo de serviço decorrido em comissão de serviço é contado, sendo o caso, na carreira e

categoria de origem do Trabalhador Dirigente.

Artigo 51.º

Designação

1. Os Dirigentes são designados pelo CD, em função do perfil, habilitações e experiência

profissional necessárias ao cargo a exercer, de entre os Trabalhadores, ou admitidos para o

exercício de funções dirigentes.

2. No caso de admissão de trabalhador para exercer cargo dirigente em comissão de serviço, pode

ser acordada a sua permanência após o termo da comissão.

31

Artigo 52.º

Forma de Exercício

1. Os cargos Dirigentes não se encontram inseridos em carreiras, sendo exercidos em regime de

comissão de serviço de direito privado, com isenção de horário de trabalho, pelo período de 2

anos.

2. Os cargos Dirigentes dependem diretamente do CD.

Artigo 53.º

Deveres

São deveres especiais dos Dirigentes:

a) Definir anualmente os objetivos específicos da respetiva unidade orgânica, tendo em conta

os objetivos gerais da organização;

b) Garantir a qualidade técnica dos serviços prestados pela unidade orgânica de que são

responsáveis;

c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua

unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e

acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

d) Orientar, coordenar e avaliar o desempenho da respetiva unidade orgânica e dos

trabalhadores que a integram em função dos resultados individuais e de grupo e à forma

como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e na formação do espírito de

equipa;

e) Identificar as necessidades de formação específica dos Trabalhadores da respetiva unidade

orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao

suprimento das mesmas;

f) Garantir o cumprimento dos procedimentos internos pela respetiva unidade orgânica;

g) Verificar da existência de situações de acumulação de funções não autorizadas;

h) Designar substituto para as suas ausências ou impedimentos, quando se preveja que estes

persistam por período superior a 5 dias úteis.

Artigo 54.º

Cessação

A comissão de serviço dos titulares de cargos Dirigentes cessa:

a) No decurso do respetivo termo;

b) Em caso de extinção ou reorganização da respetiva unidade orgânica;

32

c) Por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com a antecedência

mínima de 30 ou 60 dias, consoante a prestação de trabalho em regime de comissão de

serviço tenha durado, respetivamente, até 2 anos ou por período superior, podendo este pré-

aviso ser reduzido ou dispensado por acordo entre as partes;

d) Em caso de avaliação de desempenho com menção inadequado, mediante deliberação do CD,

com observância do aviso prévio previsto na alínea anterior.

Capítulo IV

Prestação do trabalho

Secção I

Local de trabalho

Artigo 55.º

Local de trabalho

1. Os Trabalhadores com CIT desempenham as suas funções no local de trabalho contratualmente

definido, sem prejuízo do disposto no artigo 194.º do CT.

2. Os Trabalhadores com CTFP desempenham as suas funções no local de trabalho

contratualmente definido, sem prejuízo do disposto no artigo 92.º e seguintes da LTFP.

Artigo 56.º

Deslocações em serviço

1. O Trabalhador deve realizar as deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua

formação profissional, em Portugal ou no estrangeiro.

2. Nos casos referidos no número anterior, podem ser abonadas ajudas de custo nos termos do

Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo.

3. As deslocações em serviço em território nacional ou para fora do território nacional são

autorizadas pelo CD ou por quem tiver competência delegada para o efeito, após parecer

favorável do respetivo Dirigente.

Secção II

Duração e organização do tempo do trabalho

Artigo 57.º

Período de funcionamento e de atendimento

1. O período normal de funcionamento da ESPAP é das 8 horas às 20 horas.

33

2. O período de funcionamento da equipa de operação e alarmística da DITIC é das 0 horas às 24

horas.

3. O período de funcionamento da DAG-Manutenção é das 8 horas às 21 horas.

4. O período de atendimento da ESPAP é das 9 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

5. O período de atendimento do Centro de Contacto da ESPAP é das 9 horas às 19 horas.

6. O período de atendimento dos serviços partilhados é das 9 horas às 18 horas.

7. Os períodos de funcionamento das unidades orgânicas previstos nos números 2 a 5 podem ser

alterados mediante deliberação do CD.

Artigo 58.º

Período normal de trabalho

O período normal de trabalho dos Trabalhadores é o previsto na Lei.

Artigo 59.º

Modalidades de horário de trabalho

1. Podem ser adotadas todas as modalidades de horário de trabalho previstas na Lei.

2. Nos artigos seguintes, ficam desde já definidas as regras de aplicação das seguintes

modalidades de horário de trabalho:

a) Horário flexível;

b) Horário rígido;

c) Trabalho por turnos;

d) Isenção de horário de trabalho;

e) Jornada contínua.

Artigo 60.º

Regra Geral

1. É adotada como regra geral para os trabalhadores com CIT e para os trabalhadores com CTFP

das carreiras gerais a modalidade de horário flexível.

2. Os horários dos trabalhadores da carreira informática são fixados por deliberação do CD.

3. Independentemente da modalidade de horário praticada, os Trabalhadores encontram-se

sempre vinculados a:

a) Assegurar a realização e a continuidade de tarefas urgentes, de contactos ou reuniões com

utentes dos Serviços ou outros Trabalhadores, dentro do período normal de funcionamento

do serviço;

b) Assegurar a realização do trabalho extraordinário que lhe seja determinado pelo superior

hierárquico;

34

c) Comparecer às reuniões de trabalho para as quais seja convocado e que se realizem dentro

do período normal de funcionamento do serviço.

4. A fixação de modalidades de horários diferentes do regime regra é efetuada por deliberação do

CD.

Artigo 61.º

Horário Flexível

1. O horário de trabalho flexível permite ao Trabalhador gerir os seus tempos de trabalho e a sua

disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, sem prejuízo do cumprimento das

plataformas fixas estabelecidas no número seguinte.

2. Os Trabalhadores com horário flexível encontram-se obrigados ao cumprimento diário das

seguintes plataformas fixas:

a) Manhã: das 10 horas às 12 horas;

b) Tarde: das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

3. O período de almoço é obrigatório e a respetiva duração não pode ser inferior a 1 hora nem

superior a 2 horas.

4. As pausas durante os períodos da manhã e da tarde não poderão ser superiores a um total de

15 minutos em cada período.

5. O cumprimento da duração do período normal de trabalho é aferido mensalmente havendo

lugar, no final de cada período de referência, e consoante os casos, à justificação das ausências

apuradas ou à atribuição de créditos de horas no mês seguinte nos termos previstos nas RCA

constantes do Anexo II ao presente Regulamento.

Artigo 62.º

Horário Rígido

O horário de trabalho rígido reparte-se por dois períodos de trabalho diários, com horas de entrada

e de saída e intervalo para almoço fixos, a definir em concreto sempre que tal necessidade se

verifique, mediante adequada fundamentação e atendendo à natureza das funções a desempenhar,

dentro do período normal de funcionamento da ESPAP.

Artigo 63.º

Trabalho por Turnos

1. Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em

que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um

determinado ritmo, incluindo o ritmo rotativo, que pode ser de tipo contínuo ou descontínuo, o

35

que implica que os Trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de

um dado período de dias ou semanas.

2. A prestação de trabalho por turnos obedece às seguintes regras:

a) Os turnos são fixos ou rotativos;

b) Não podem ser prestadas mais de 5 horas de trabalho consecutivas em cada turno.

Artigo 64.º

Isenção de Horário

1. Os Dirigentes gozam de isenção de horário de trabalho não lhes sendo devida qualquer

remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.

2. Podem ainda gozar de isenção de horário de trabalho outros Trabalhadores, mediante a

celebração de acordo escrito com a ESPAP, consoante os casos, nos termos do CT ou da LTFP e

do ACT.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, todos os Trabalhadores com isenção de

horário de trabalho estão sujeitos ao cumprimento do dever de assiduidade.

Artigo 65.º

Jornada Contínua

1. A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho excetuado um único período

de descanso não superior a 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de

trabalho.

2. A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar

uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora.

3. O regime da jornada contínua é concedido nos termos da Lei.

Artigo 66.º

Trabalho Suplementar

1. Considera-se trabalho suplementar todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho ou,

no caso de horário flexível, o prestado para além do número de horas a que o trabalhador se

encontra obrigado em cada um dos períodos de aferição.

2. Exceto se existirem motivos atendíveis que justifiquem a dispensa do Trabalhador, a prestação

de trabalho suplementar é obrigatória nas seguintes situações:

a) Para fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho e não se justifique a

admissão de trabalhador;

b) Havendo motivo de força maior ou quando se torne indispensável para prevenir ou reparar

prejuízos graves para a ESPAP.

36

3. A prestação de trabalho suplementar depende sempre de prévia autorização do CD, a solicitar

pelo respetivo Dirigente.

4. A prestação de trabalho suplementar é compensada nos termos da Lei.

Artigo 67.º

Controlo de assiduidade

1. Todos os Trabalhadores e os Dirigentes, ainda que isentos de horário de trabalho, encontram-

se vinculados ao registo da assiduidade nos termos previstos nos números seguintes.

2. O controlo do cumprimento dos deveres de assiduidade é efetuado através de registo

biométrico, de acordo com as RCA constantes do Anexo II ao presente Regulamento.

3. Em casos devidamente fundamentados, o dirigente máximo ou órgão de direção do serviço

pode dispensar o registo por sistemas automáticos ou mecânicos, sem prejuízo da

obrigatoriedade do registo dos tempos de trabalho referentes aos trabalhadores isentos desta

obrigação.

Secção III

Regime de Férias e Faltas

Artigo 68.º

Férias

Os Trabalhadores têm direito ao um período anual de férias remuneradas nos termos da lei

aplicável.

Artigo 69.º

Marcação do período de férias

1. A organização interna da marcação e alteração do período de férias deve ser efetuada através

do portal de gestão de recursos humanos e estar concluída até 30 de março.

2. A marcação e alteração de férias depende de autorização do CD, sob proposta dos Dirigentes

das diferentes unidades orgânicas, tendo em consideração a garantia do normal funcionamento

dos serviços.

3. O mapa de férias deve ser afixado na Sede e publicado na intranet.

Artigo 70.º

Tarefas preparatórias do período de férias

Antes do início de períodos de férias iguais ou superiores a 3 dias úteis, o Trabalhador deve:

37

a) Com uma semana de antecedência relativamente ao início do período de férias a gozar,

informar o imediato superior hierárquico e os restantes membros da sua equipa de trabalho

da data de início e de regresso do período de férias;

b) A forma como pode ser eventualmente contactado, se imprescindível, durante o período de

férias.

Artigo 71.º

Faltas

1. As faltas e respetiva duração, quando previsíveis, são obrigatoriamente comunicadas pelo

Trabalhador ao seu superior hierárquico, com a antecedência mínima de 5 dias de calendário

por correio eletrónico.

2. Quando imprevisíveis, o Trabalhador deve informar o seu superior hierárquico, por qualquer

meio, no prazo de 24 horas a contar da sua verificação, salvo impossibilidade manifesta, caso

em que a comunicação deverá ser efetuada logo que possível.

3. A informação prevista no número anterior deve ser diariamente renovada caso não haja

previsibilidade da sua duração.

4. As faltas são obrigatoriamente justificadas no prazo máximo de 5 dias úteis, através do portal

de gestão de recursos humanos e com apresentação de cópia dos documentos comprovativos,

quando aplicável, sob pena de se considerarem injustificadas.

5. A DAG pode solicitar ao trabalhador a entrega dos originais dos documentos comprovativos dos

factos invocados para a justificação das faltas.

Secção IV

Retribuição do trabalho

Artigo 72.º

Retribuição

1. Os Trabalhadores auferem a retribuição correspondente à respetiva carreira e categoria.

2. Os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias das

carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e de assistente operacional são os

previstos na Tabela Remuneratória Única.

3. Os níveis remuneratórios dos Trabalhadores com CTFP integrados na carreira de informática são

os previstos no respetivo regime jurídico.

4. Os níveis remuneratórios dos Trabalhadores com CIT são definidos por deliberação do CD.

38

5. Os Trabalhadores que desempenham funções Dirigentes auferem uma remuneração única,

fixada caso a caso pelo CD, no respetivo despacho de designação, em observância dos limites

máximos previstos no artigo 2.º do diploma que aprova os Estatutos.

Artigo 73.º

Subsídio de Férias e de Natal

1. O subsídio de férias dos Trabalhadores é pago nos termos previstos para os trabalhadores com

CTFP.

2. O subsídio de Natal dos Trabalhadores é pago nos termos previstos para os trabalhadores com

CTFP.

Artigo 74.º

Subsídio de refeição

Todos os Trabalhadores têm direito ao pagamento de um subsídio de refeição por cada meio-dia de

trabalho efetivamente prestado de montante equivalente ao montante definido para os

trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo de valores superiores já auferidos pelos

Trabalhadores, não devendo estes ser objeto de qualquer atualização até que o montante ora

definido atinja o mesmo valor.

PARTE III

FUNCIONAMENTO E RECURSOS

Capítulo I

Funcionamento

Artigo 75.º

Acesso às instalações e ao estacionamento da sede

1. O acesso às instalações da Sede e estacionamento é efetuado mediante apresentação do

respetivo cartão de identificação.

2. Os Trabalhadores podem estacionar o seu veículo automóvel nos estacionamentos das

instalações, nos lugares reservados para o efeito e dentro das limitações de espaço

existentes, sempre que venham desempenhar as suas funções e fora do período de férias.

Artigo 76.º

Visitantes e Prestadores de Serviços

1. A entrada de Visitantes e/ou Prestadores de Serviço nas instalações da ESPAP deve ser

previamente autorizada por Dirigente da ESPAP.

39

2. Os serviços da portaria devem registar a entrada do Visitante mediante a apresentação de

documento de identificação, nos formulários existentes para o efeito, com indicação do motivo

da visita e do trabalhador a contactar.

3. Os serviços da Portaria entregam semanalmente à DAG relatório de entradas e saídas, de

acordo com o modelo aprovado para o efeito.

4. A todos os Visitantes deve ser entregue um cartão identificativo de “Visitante” e solicitado que

aguardem na receção até que um trabalhador os venha receber, se outro procedimento não for

indicado.

5. Os Visitantes e/ou Prestadores de Serviços poderão estacionar os seus veículos automóveis no

estacionamento das Instalações, em lugares reservados para o efeito, desde que previamente

autorizados pela DAG ou CD.

6. Em casos devidamente justificados, pode ser dada a Prestadores de Serviços uma autorização

de entrada e permanência por um período de tempo superior a 1 dia.

7. O procedimento de acesso previsto nos números anteriores pode ser alterado de acordo com a

indicação de membro do CD.

Secção I

Recursos disponibilizados pela ESPAP

Artigo 77.º

Utilização criteriosa e racional dos recursos

Os Trabalhadores devem fazer uma utilização criteriosa, racional e diligente dos recursos

disponíveis, evitando, designadamente:

a) Deslocações para realização de reuniões, sempre que for possível a sua substituição por

conferência telefónica ou videoconferência;

b) A realização de comunicações de voz para redes móveis, privilegiando-se a utilização do

correio eletrónico e das comunicações sobre IP;

c) A impressão de documentos ou, quando tal não for possível, e sempre que adequado,

recorrer preferencialmente às configurações que asseguram uma utilização económica das

impressoras, nomeadamente efetuando impressões de documentos que não se encontrem na

sua versão final em qualidade reduzida e imprimindo todos os documentos frente e verso e a

preto e branco;

d) A deterioração ou o desperdício do material de escritório ou dos recursos informáticos;

e) O consumo de energia, desligando a iluminação e o ar condicionado antes de se ausentarem

do seu gabinete por períodos superiores a 30 minutos e após a conclusão do dia de trabalho.

40

Artigo 78.º

Utilização de recursos informáticos e de tecnologias de informação

1. Os recursos informáticos e tecnológicos disponibilizados pela ESPAP devem ser utilizados para o

cumprimento das finalidades próprias da organização, de forma criteriosa e diligente, no respeito

pelas boas práticas e no estrito cumprimento das regras específicas definidas para o recurso em

causa em documentação autónoma, nomeadamente na Política de Segurança da Informação.

2. Sem prejuízo do ponto anterior deverão ser observados os seguintes princípios:

a) Todos os incidentes, pedidos de serviço ou informação neste âmbito devem ser dirigidos ao

Centro de Contacto da ESPAP, através dos canais web (http://www.cc.espap.pt), correio

eletrónico ([email protected]) ou telefónico (214 723 390).

b) No que respeita à utilização dos equipamentos informáticos:

i. Os equipamentos colocados à disposição dos Trabalhadores devem incluir apenas o

software necessário para o desenvolvimento da atividade profissional na ESPAP.

ii. Cada utilizador é responsável pelo bom uso dos equipamentos colocado à sua disposição,

respeitando as normas do fabricante.

iii. Os utilizadores não devem alterar as configurações de hardware, acrescentar ou remover

componentes dos computadores pessoais, portáteis e outros dispositivos móveis

propriedade da ESPAP sem a aprovação da área da ESPAP responsável pelo serviço.

c) No que respeita à utilização da internet, devem ser respeitados as seguintes regras:

i. Não é permitido a visualização de conteúdos que não se enquadrem no âmbito da

atividade da ESPAP.

ii. A ESPAP procede ao bloqueio automático de sites cujo conteúdo, de acordo com os

princípios elencados no ponto anterior, seja considerado inadequado.

d) No que respeita à utilização dado serviço de correio eletrónico:

i. O uso do correio eletrónico, como instrumento de comunicação institucional, deve ser

feito no desempenho das funções que lhes estão atribuídas e no âmbito da respetiva

atividade profissional.

ii. Está vedado o uso do correio eletrónico para:

1. O exercício de atividade profissional privada;

2. A divulgação de informação restrita a terceiros;

3. A criação e/ou divulgação de mensagens com caracter publicitário (SPAM)

ou “chain letters” (mensagens em cadeia);

41

4. Criação e/ou divulgação de conteúdos alarmistas, informação imprópria

nomeadamente, de conteúdo racial, xenófobo, atentatório da moral e bons

costumes;

5. Fins ilícitos.

3. Os computadores portáteis da ESPAP e os dispositivos de internet móvel podem ser requisitados

através do processo de gestão de recursos comuns disponível na intranet, pelos dirigentes ou

diretamente pelos Trabalhadores mediante validação dos respetivos superiores hierárquicos.

Artigo 79.º

Utilização de recursos e material de escritório

1. Os Trabalhadores devem utilizar o material de escritório que lhes é disponibilizado pela ESPAP

exclusivamente para fins profissionais e de forma diligente, zelando pela respetiva manutenção.

2. O material de escritório deve ser requisitado de forma centralizada por cada unidade orgânica à

DAG e é fornecido nos termos e com a periodicidade definida por esta, permitindo a imputação

dos respetivos custos a cada unidade orgânica.

Artigo 80.º

Utilização dos telefones

1. A realização de chamadas telefónicas locais para rede fixa ou móvel para o exterior deve

limitar-se a necessidades do serviço, devendo a utilização do telefone para fins particulares

ocorrer apenas em casos de manifesta necessidade.

2. A realização de chamadas internacionais por Trabalhadores depende de prévia autorização do

respetivo Dirigente.

3. Apenas é permitido o reencaminhamento do telefone interno da ESPAP para outro número

interno ou para telemóveis de serviço.

Artigo 81.º

Utilização de viaturas

A utilização de viaturas obedece às regras constantes do Regulamento de Uso de Veículos que

constitui o Anexo III ao presente Regulamento.

Artigo 82.º

Instrumentos de utilização obrigatória

Todos os procedimentos desmaterializados disponíveis na intranet, no portal de gestão de recursos

humanos e no sistema de gestão documental, entre outros, têm carácter de utilização obrigatória.

42

PARTE IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 83.º

Disposição transitória

Nos períodos em que os sistemas de suporte aos processos desmaterializados identificados no artigo

anterior não se encontrarem em funcionamento, devem ser obrigatoriamente utilizadas para as

mesmas finalidades as minutas disponibilizadas para o efeito pelas unidades orgânicas responsáveis.

Artigo 84.º

Salvaguarda de direitos adquiridos

As normas do presente Regulamento não prejudicam disposições contratuais específicas sobre

condições de trabalho que tenham sido validamente estabelecidas em momento prévio à entrada

em vigor do presente Regulamento.

Artigo 85.º

Remissões legais

Sempre que os diplomas legais a que se faz referência no presente Regulamento sejam total ou

parcialmente revogados, as remissões aqui efetuadas devem entender-se como sendo feitas aos

diplomas que no todo ou em parte os visam substituir e, nestes, às disposições que regulem a

mesma matéria.

Artigo 86.º

Revisão

O presente Regulamento deve ser revisto sempre que tal se revele necessário, seja em virtude da

adaptação a novas disposições legais, seja por força da sua conformação com a realidade vigente na

ESPAP.

Artigo 87.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo da prática dos atos que se revelem necessários à plena produção dos seus efeitos, o

presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014.

43

ANEXO I

REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1. O presente Anexo contém as regras, princípios e orientações a observar na avaliação dos

Trabalhadores e dos Dirigentes.

2. A avaliação de desempenho é obrigatória para todos os Trabalhadores e Dirigentes.

Artigo 2.º

Regras e procedimento da avaliação dos Trabalhadores

1. A avaliação de desempenho dos trabalhadores com CTFP rege-se pelo disposto no SIADAP.

2. A avaliação de desempenho dos restantes trabalhadores segue regras idênticas às

estabelecidas no SIADAP, com as devidas adaptações.

Artigo 3.º

Princípios, regras e procedimento da avaliação dos Dirigentes

1. A avaliação de desempenho dos Dirigentes tem como objetivos primordiais potenciar o

respetivo desenvolvimento, servir de instrumento de motivação e reconhecimento do

trabalho desenvolvido ou do potencial demonstrado, com impacto positivo no

desempenho organizacional.

2. O procedimento de avaliação de desempenho dos Dirigentes segue regras idênticas às

estabelecidas no SIADAP para dirigentes intermédios, com as seguintes adaptações:

a) O ciclo de avaliação é anual sem prejuízo da fixação de objetivos com referência à

duração da comissão de serviço;

b) Para efeitos da fixação da classificação final os parâmetros resultados e competências

têm uma ponderação de 50% cada;

c) A avaliação final é expressa em menções qualitativas em função das pontuações finais

em cada parâmetro:

i. desempenho relevante corresponde a uma avaliação final de 4 a 5;

ii. desempenho adequado corresponde a uma avaliação final de 2,601 a 3,999;

iii. desempenho inadequado corresponde a uma avaliação final de 1 a 2,600;

d) Não há lugar à constituição de Comissão Paritária.

3. As regras constantes do presente artigo aplicam-se aos Dirigentes cujas comissões de

serviço se prolonguem por prazo superior a seis meses no período em avaliação.

Artigo 4.º

Efeitos da Avaliação

44

1. Os efeitos da avaliação dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público são os

previstos na Lei.

2. Os efeitos da avaliação de desempenho dos restantes trabalhadores e dos Dirigentes serão

definidos pelo CD em função da existência de enquadramento legal, bem como da evolução

e desempenho da ESPAP.

45

ANEXO II

REGRAS DE CONTROLO DE ASSIDUIDADE

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1. O presente Anexo define as orientações, princípios e regras a observar no registo de

assiduidade dos Trabalhadores.

2. O registo de assiduidade é obrigatório para todos os Trabalhadores, com exceção dos membros

do CD.

Artigo 2.º

Sistema de Registo

1. O registo da assiduidade dos Trabalhadores é efetuado através de um sistema de terminal

biométrico de registo automático, que permite apurar o número de horas de trabalho prestadas

pelos Trabalhadores.

2. Em casos devidamente fundamentados, o registo de assiduidade é efetuado no portal de gestão

de recursos humanos e devidamente visado pelo superior hierárquico.

Artigo 3.º

Regras de controlo da assiduidade

1. É concedida ao Trabalhador uma tolerância de 15 minutos no horário de entrada do período da

manhã e do período da tarde, devendo o atraso verificado ser compensado no próprio dia.

2. Todas as entradas e saídas, incluindo as respeitantes à pausa para almoço, são registadas no

sistema de controlo eletrónico, com recolha e processamento de informação, programável e

independente.

3. O registo de entrada e saída para a pausa de almoço de duração inferior a sessenta minutos

determina o desconto de 1 hora.

4. A falta de marcação individual no sistema de controlo eletrónico é considerada ausência ao

serviço.

5. A falta de marcação no sistema de controlo eletrónico na pausa de almoço determina o desconto

de 2 horas.

6. O disposto nos números 3 e 4 anteriores não se aplica nos casos de lapso comprovado no registo

biométrico, do Trabalhador ou do próprio terminal, suprível por confirmação do superior

hierárquico, através do portal de gestão de recursos humanos.

46

7. O desempenho da atividade no exterior tem que ser justificado ao superior hierárquico, através

do portal de gestão de recursos humanos, nele devendo constar os elementos necessários à

contagem do tempo de serviço.

8. O número de horas em falta, apurado no final de cada mês, dá lugar, por cada período igual à

duração do respetivo período normal de trabalho, à marcação de uma falta, que deve ser

justificada nos termos da legislação aplicável sob pena do respetivo desconto na retribuição

mensal.

Artigo 4.º

Administração do sistema

Compete à DAG gerir, assegurar e administrar o funcionamento do sistema de registo de

assiduidade, nomeadamente as seguintes tarefas:

a) Promover, manter e cancelar o registo dos dados biométricos dos Trabalhadores;

b) Atribuir e cancelar as palavras passe de acesso dos Trabalhadores ao sistema de registo de

assiduidade;

c) Organizar e manter atualizado o sistema de registo de assiduidade dos Trabalhadores;

d) Introduzir as correções de registo resultantes dos despachos dos superiores hierárquicos

sobre a justificação de ausências, os erros e omissões de registo e esclarecer quaisquer

dúvidas;

e) Registar a demais informação conexa com a assiduidade e emitir relatórios mensais de

assiduidade para os Dirigentes, relativamente aos Trabalhadores da respetiva área, bem

como outros relatórios impostos por lei ou que lhe sejam solicitados.

Artigo 5.º

Reclamações

1. O Trabalhador pode consultar diariamente o registo da sua assiduidade no portal de gestão de

recursos humanos.

2. O Trabalhador pode reclamar das informações constantes do registo de assiduidade sempre que

verifique qualquer erro no mesmo, através do portal de gestão de recursos humanos.

3. A DAG analisa as reclamações dos Trabalhadores, sujeita-as, se necessário, à apreciação do

respetivo superior hierárquico e atualiza o registo de assiduidade em conformidade.

4. Os Trabalhadores podem reclamar até 5 dias úteis após o final do mês a que a reclamação

referida no n.º 3 diga respeito ou após o dia em que o Trabalhador regresse ao serviço, caso este

se encontre em situação de ausência justificada.

Artigo 6.º

Relevância do registo da assiduidade

47

A informação definitiva da assiduidade registada de cada Trabalhador é relevante para todos os

efeitos legais.

Artigo 7.º

Infrações

O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade instalado bem como o desrespeito pelo

cumprimento das presentes regras constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao

eventual beneficiário.

Artigo 8.º

Horário flexível

1. Qualquer ausência durante o período das plataformas fixas não é compensável e consubstancia

uma ausência injustificada exceto se for devidamente justificada nos termos e prazos legais.

2. O saldo negativo (débito de horas) ou positivo (crédito de horas) de duração do trabalho é

compensado, respetivamente, por alargamento ou redução do período normal de trabalho

diário, nos períodos de presença não obrigatória (plataformas móveis), até ao final de cada

período de aferição, sem prejuízo das regras aplicáveis a trabalhadores portadores de

deficiência.

3. O débito de horas não compensado apurado no final de cada mês, e referente ao mês anterior,

não é passível de ser compensado e dá lugar, por cada período igual à duração média diária de

trabalho, à marcação de uma falta, que deve ser justificada nos termos da legislação aplicável.

4. O crédito de horas mensal transita para o mês seguinte com o limite das horas correspondentes

ao respetivo período normal de trabalho diário, apenas podendo ser utilizado fora dos períodos

das plataformas fixas.

5. Quando, por necessidade inadiável e imprescindível dos serviços, vierem a ser prestadas mais

horas do que as consideradas obrigatórias e desde que as mesmas não possam ser utilizadas

durante o respetivo período de aferição, o saldo positivo apurado transita para o período

seguinte.

48

ANEXO III

REGULAMENTO DE USO DE VEÍCULOS