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VISÃO, MISSÃO E ACÇÃO EDUCATIVA “Façamos todos os esforços por aperfeiçoar a educação e levá-la ao grau de perfeição que é possível…” Ana Maria Javouhey, carta 113 REGULAMENTO INTERNO COLÉGIO DE S. FRANCISCO XAVIER

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VISÃO, MISSÃO E ACÇÃO EDUCATIVA

“Façamos todos os esforços por aperfeiçoar a educação e levá-la ao grau de

perfeição que é possível…”

Ana Maria Javouhey, carta 113

REGULAMENTO INTERNO

COLÉGIO DE S. FRANCISCO XAVIER

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Colégio São Francisco Xavier

COLÉGIO DE S. FRANCISCO XAVIER

VISÃO, MISSÃO, ACÇÃO EDUCATIVA

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Colégio São Francisco Xavier

Índice

Introdução ............................................................................................. 6

Nota Histórica ......................................................................................... 8

Identidade ............................................................................................ 10

IDEÁRIO - VISÃO EDUCATIVA ................................................................. 12

PROJECTO EDUCATIVO – ........................................................................ 16

MISSÃO EDUCATIVA ............................................................................... 16

ACÇÃO EDUCATIVA ................................................................................ 20

Regulamento Interno .............................................................................. 21

CAPÍTULO I ......................................................................................... 23

DEFINIÇÃO DA ESCOLA ..................................................................... 23

O MODELO EDUCATIVO DO C.S.F.X. .................................................... 25

A ACÇÃO EDUCATIVA DO COLÉGIO ..................................................... 26

CAPÍTULO II ....................................................................................... 27

ORGANOGRAMA .................................................................................. 28

(Organograma) ................................................................................... 28

ENTIDADE TITULAR ............................................................................. 29

ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO ........................................................................ 29

ÓRGÃOS DE ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCATIVA ......................... 35

ÓRGÃOS APOIO ADMINISTRATIVO ........................................................ 40

CAPÍTULO III ......................................................................................... 41

AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE ....................................................... 41

MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA ............................................... 42

OS ALUNOS ........................................................................................ 43

Questões Gerais ................................................................................ 43

Direitos e Deveres dos Alunos ............................................................ 47

Dever de Assiduidade ........................................................................ 52

Avaliação das aprendizagens .............................................................. 56

Apresentação e Vestuário ................................................................... 59

Medidas Educativas e Disciplinares ...................................................... 59

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Procedimento Disciplinar .................................................................... 66

OS PLANOS DE ESTUDO E A ACÇÃO DOCENTE ........................................ 71

CORPO DOCENTE ................................................................................ 72

Questões Gerais ................................................................................ 73

Direitos e deveres do docente ............................................................. 74

Dever de Assiduidade do Educador Docente ......................................... 78

Avaliação dos docentes ...................................................................... 79

CORPO NÃO DOCENTE ......................................................................... 80

Questões Gerais ................................................................................ 80

Direitos e Deveres do Corpo Não Docente ............................................ 81

Dever de Assiduidade do Corpo Não Docente ........................................ 83

OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ....................................................... 83

Questões Gerais ................................................................................ 83

Direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação ........................ 84

ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS ................................................................ 86

Questões Gerais ................................................................................ 86

Associação de Pais e Encarregados de Educação ................................... 86

VISITAS DE ESTUDO ............................................................................ 87

SUBSTITUIÇÃO DO PROFESSOR TÍTULAR DE TURMA ............................... 89

DIPLOMA DE MÉRITO ........................................................................... 89

CAPÍTULO IV ......................................................................................... 90

NORMAS ADMINISTRATIVAS ................................................................. 90

REGIME DE FUNCIONAMENTO ............................................................... 90

(Regime de Funcionamento) ............................................................... 90

CARTÃO ELECTRÓNICO ........................................................................ 92

NORMAS ADMINISTRATIVAS ................................................................. 93

INSTALAÇÕES ESPECÍFICAS E SERVIÇOS DE APOIO ................................ 94

PLANO DE SEGURANÇA ........................................................................ 96

CAPÍTULO V .......................................................................................... 99

DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................... 99

ANEXOS .............................................................................................. 102

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO REFEITÓRIO ............................................ 102

REGRAS PARA O CORREDOR ............................................................... 102

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REGULAMENTO DA SALA DE AULA ....................................................... 103

REGULAMENTO DA CASA DE BANHO .................................................... 103

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA REPROGRAFIA .......................................... 103

REGRAS DE PERMANÊNCIA NO RECREIO .............................................. 104

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS ....................... 104

Sala de Música ................................................................................ 104

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA SALA DE INFORMÁTICA .......................... 104

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ........................................................ 105

REGULAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO ESCOLAR ................ 107

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Introdução

“Façamos todos os esforços por aperfeiçoar a educação e levá-la

ao grau de perfeição que é possível…”

Ana Maria Javouhey, carta 113

A origem da pedagogia dos Centros Cluny situa-se no início do século XIX. Neste perío-

do, como sabemos, vive-se um movimento profundamente renovador de toda a história e cul-

tura europeia de ajustamento de políticas, devido às novas orientações da Revolução Francesa.

As grandes carências desta época influenciaram, de tal modo, Ana Maria Javouhey, fundadora

da Congregação de S. José de Cluny, que a levaram a conceber, através da educação, um mo-

delo de pessoa de acordo com a imagem e semelhança de Deus (Gen. 1, 26). Surge, deste

modo, no horizonte, um objectivo que dá sentido e significado a esta concepção educativa:

formar pessoas livres, capazes de discernir os melhores caminhos que conduzem o ser huma-

no a Deus e à verdade.

No ano de 2004, em Bangalore – Índia, foi realizado o primeiro Congresso Mundial de

Educação Cluny e promulgado o primeiro documento pedagógico de carácter oficial dirigido a

toda a Congregação de S. José de Cluny, constituído por um conjunto de princípios orientado-

res dos intervenientes na educação. De modo constante, o Projecto Educativo da Congregação

tem vindo a promover naqueles que têm a possibilidade de estudar ou de desenvolver activi-

dades formativas num colégio Cluny, a interligação e o comprometimento entre a cultura hu-

mana e a mensagem cristã, apresentando caminhos de crescimento global para a pessoa nas

dimensões, pessoal, social, religiosa, artística e académica, para que, optando e comprome-

tendo-se com os princípios da visão cristã do mundo e da vida, chegue à realização plena e à

felicidade.

O Colégio de S. Francisco Xavier, enquanto Colégio da Congregação de S. José de

Cluny, é herdeiro de uma tradição pedagógica secular. É ela, ainda hoje, que inspira e motiva

a praxis educativa e pedagógica nas várias vertentes desta instituição. Por essa razão, o esfor-

ço quotidiano consiste em adequar ao contexto cultural e social em que vivemos, princípios

perenes da pedagogia Cluny.

O Projecto Educativo do Colégio de S. Francisco Xavier, documento aberto e em cons-

tante aperfeiçoamento, tenta traduzir a dinâmica e a lógica intrínsecas da herança pedagógica

da Congregação numa forma de proceder que tem em conta o ambiente em que se insere e

tendo presente que, só conhecendo o meio, é possível adaptar-se a ele para o transformar por

dentro. Todas as dinâmicas que partem da ideia síntese “Estar em toda a parte onde há sofri-

mento e dor, bem a fazer”, tomam Jesus Cristo como modelo de pessoa e multiplicam-se, de-

pois, em valores, atitudes e critérios que iluminam e orientam a nossa forma de ser, estar e

avaliar.

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O Projecto que agora apresentamos foi fruto de um conjunto de muitas pessoas deste

Colégio, que ao longo dos últimos anos dedicaram o melhor de si mesmas na elaboração do

Projecto Educativo. Estamos convictos dos valores em que apostamos, pois consideramos que

o mundo só pode ser mais justo se todos nós formos melhores e ensinarmos os outros com o

nosso testemunho.

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Nota Histórica

O Colégio de S. Francisco Xavier é propriedade da Congregação de S. José de Cluny.

Ana Maria Javouhey, fundadora da Congregação, nasceu a 10 de Novembro de 1779, em Jal-

lange – França. Foi baptizada no dia seguinte, festa de S. Martinho, na Igreja de Seurre. O dia

do Baptismo sempre foi considerado por Ana Maria como o dia do seu aniversário. Por esse

motivo uma das grandes festas da Congregação e da Comunidade Educativa é o dia 11 de No-

vembro.

Ana Maria cresceu em plena Revolução Francesa que alterou todos os padrões de vida

da época. Respondendo aos apelos interiores, tornou-se numa adolescente intrépida que, nes-

ta época conturbada pela Revolução, catequiza e ensina o que sabe às crianças, adolescentes e

jovens da sua aldeia e arredores, ocupa-se dos pobres e dos órfãos, protege os Padres proscri-

tos. É a jovem à escuta de Deus, consagrando-se a Ele numa doação sem limites. É a apóstola

de zelo incansável, cujo exemplo arrasta e cuja voz nunca se cala. Depois de uma intensa pro-

cura da Vontade de Deus a seu respeito, funda a Congregação de S. José a 12 de Maio de

1807. Em 1812 abriu o 1º Noviciado em Cluny e a Congregação passou a chamar-se Congre-

gação de S. José de Cluny.

Rapidamente se expande em França ao serviço da Educação dos mais pobres, imple-

mentando novos métodos pedagógicos, que foram de grande sucesso para a época.

Ana Maria Javouhey, sempre aberta aos sinais dos tempos que sabiamente perscruta,

vive atenta à voz de Deus que a habita. Em tudo procura descobrir e cumprir a Vontade Divi-

na, colaborando no plano Salvífico do Pai, seguindo os passos de Jesus Cristo.

A partir de 1817 iniciou-se a expansão da Congregação para fora das fronteiras da

França. E assim dá corpo à sua verdadeira Missão de ser uma Congregação Missionária. A pró-

pria Fundadora esteve no Senegal, Gâmbia, Serra Leoa e Guiana (Maná). Ana Maria Javouhey

sente que Deus lhe confia um Carisma específico, para o serviço da Igreja e da Humanidade.

Para a Fundadora conhecer a Vontade de Deus sobre cada ser humano e cumpri-la, é a mesma

realidade.

Procura promover a dignidade de cada ser, num respeito profundo por todos e cada um,

investindo na formação integral da pessoa, no desenvolvimento de todas as suas potencialida-

des e capacidades, independentemente da cor, etnia ou religião.

Ana Maria era a mulher forte, de inteligência esclarecida e intuições delicadas, duma

audácia sem precedentes que sabia utilizar todos os meios ao seu alcance para conduzir a pes-

soa à plenitude possível, concretizando assim a Vontade de Deus.

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Aberta às ideias novas do seu tempo, ultrapassa-as muitas vezes, criando processos

que visam o desabrochar de potencialidades, a mudança de atitudes, a vivência de valores e a

aquisição de critérios e competências. Promove à sua volta um clima de confiança, de cresci-

mento espiritual e de respeito mútuo que dignifica a pessoa. Perante o que julga ser a Vontade

de Deus, não recua quando surgem as dificuldades, evidenciando uma Fé inquebrantável e

uma singular persistência.

“Fazer a Vontade de Deus é tudo”! É na procura e no cumprimento desta Vontade

que ela encontra Cristo através de tudo.

A sua fé descobre a Vontade Divina nos sinais dos tempos e nos apelos dos irmãos;

responde com uma generosidade sem limites; põe-se ao serviço de todos: crianças e jovens a

instruir, doentes abandonados a tratar, escravos a libertar, povos distantes a evangelizar.

Não trabalha só - colabora fraternalmente com todos os que Deus põe no seu caminho.

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Identidade

O Colégio de S. Francisco Xavier e a sua Pedagogia

O Colégio de S. Francisco Xavier, com o alvará nº 893, de 24 de Setembro de 1946,

propriedade da Congregação de S.José de Cluny, fundada em França em 1807, Por Ana Maria

Javouhey, começou a funcionar no dia 6 de Fevereiro de 1893, nessa altura funcionava no Edi-

fício agora ocupado pela Escola Preparatória Roberto Ivens, na rua do Mercado. Mais tarde

passou para o actual Hotel de S. Pedro, passou ainda pelo Convento da Esperança e finalmente

em 11 de Outubro de 1959 foram inauguradas as actuais instalações, na rua Agostinho Pache-

co, onde as aulas abriram a 15 de Outubro do mesmo ano, sob a orientação dos Directores

Padre José Gomes e Maria Luísa de Almeida Fernandes

É uma instituição da Congregação de São José de Cluny ao serviço da educação, a qual

tem por fio condutor a pedagogia Cluny, que assenta na pessoa, na personalidade, na visão

educativa e na vida de Ana Maria, fundadora da Congregação.

As concepções de escola de Ana Maria Javouhey são o cerne da educação Cluny. Esta

visão educativa recebe o seu cunho da personalidade forte da fundadora, sempre fiel, criativa

e religiosa, feita a partir da experiência e radicada na história, normativa e hierarquizada, in-

terdependente entre os níveis religioso, científico, artístico e escolar. É ainda uma pedagogia

de discernimento em diálogo, modelada pelas circunstâncias e inserida na vida humanista e

cristã.

Esta pedagogia é essencialmente religiosa, porque Deus é o fundamento da construção

do edifício pedagógico e humanista uma vez que aposta no homem e nas suas múltiplas possi-

bilidades de manifestação e de acção.

É uma pedagogia fiel e criativa, porque fiel às fontes e à pessoa de Ana Maria, no se-

guimento de Jesus Cristo, e criativa, porque tem sabido gerir com sabedoria e equilíbrio a sua

adaptabilidade à modernidade. “Sede do vosso tempo” - legado de Ana Maria à Congregação.

Mas ela é, também, uma pedagogia religiosa. Para Ana Maria, a Santa Vontade de Deus

é o fundamental. Assume essa vontade na sua forma de estar na vida, no discernimento, na

prática de tudo o que a possa tornar colaborante no Plano de Redenção Salvífica. É uma peda-

gogia cristocêntrica, porque Cristo é o verdadeiro motor da sua forma de ser e agir. O seu pro-

grama de vida, vida de serviço aos outros, lega-nos uma incondicional gratuidade pelo bem

comum de todos os seres. A Pedagogia Cluny não é neutra: busca fundamentalmente a Vonta-

de de Deus e a felicidade da Humanidade.

A pedagogia Cluny é normativa e hierarquizada. Todos os intervenientes no acto educa-

tivo estão sujeitos a regras, que ditam a ordem e o método. Uma instituição hierarquizada,

com uma estrutura forte, dá mais garantias de sucesso.

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A nossa pedagogia assenta em três vectores:

a) Vector Escola – visa uma educação para a Excelência do saber em todas os domínios;

as novas metodologias com carácter sistemático e crítico; o valor a vivenciar em cada

ano.

b) Vector Católico – visa o estudo, aprofundamento e reflexão das Verdades da Fé Católi-

ca; a vivência dos conteúdos da Fé e Moral Católicas; as celebrações dos mistérios da

Fé.

c) Vector Cultural – visa aprofundar um Tema Cultural, escolhido anualmente, de grande

abrangência multidisciplinar que permita à comunidade educativa uma visão específica

da sua missão no mundo.

d) O Colégio oferece diversas Actividades Extra-Curriculares de enriquecimento e formação

global, distribuídas por diferentes núcleos:

Artístico – Ballet, Dança Moderna, Teatro.

Música – Grupo Coral, Flauta, Viola Acústica, grupo Orff

Tecnológico – Informática (computadores)

Comunicação – Inglês, Hora do Conto

Desportivo – Voleibol, Futebol, Judo, Patinagem, Hóquei, Ténis, Xadrez e Badmington

Ciência Divertida

Oficina de Matemática

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IDEÁRIO - VISÃO EDUCATIVA

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1. IDEÁRIO - VISÃO EDUCATIVA

“Tenhamos somente em vista a glória de Deus e a salvação do mundo. Que todas

as nossas acções tendam para este nobre fim.”

Ana Maria Javouhey, Carta 577

Ideário

O Colégio de S. Francisco Xavier é uma escola católica. Como Colégio da Congregação

de S. José de Cluny, a Instituição sente-se identificado com os princípios educativos que dão

prioridade à dignidade da pessoa humana em todas as suas dimensões. Nesta linha de orien-

tação, o Colégio de S. Francisco Xavier reconhece como suas fontes primordiais:

- A Bíblia

- Os Documentos da Igreja sobre Educação

- A Acção e testemunho de vida da Fundadora

- O Carisma da Congregação

- A Tradição documental da congregação

- A Declaração Universal dos Direitos do Homem

No seguimento de Ana Maria Javouhey, as Irmãs de S. José de Cluny, herdeiras deste

património tão rico e extraordinário, alicerçam a acção educativa nas seguintes dimensões:

1 - Ontológica

Os educadores empenham-se em colaborar com o educando no desenvolvimento de to-

das as suas potencialidades de carácter transcendente e humano, concretamente no:

Saber Ser - Tomar consciência da sua dignidade de pessoa, e da pessoa única

que é, feita à imagem e semelhança de Deus, consciente de que os dons que

possui lhe foram dados para um mais qualificado serviço à Humanidade e Glória

de Deus.

Saber Fazer - Apropriar-se das competências essenciais e torná-las operativas,

realizando a unidade do pensamento e da acção nas diferentes áreas do saber:

o Religioso e Humanístico

o Histórico

o Científico e Técnico

o Poético

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Saber Estar - Adquirir a convicção e a prática de que o homem é um ser em re-

lação e que só se realiza como pessoa, na medida em que se relaciona afavel-

mente com os outros na situação em que lhe cabe viver.

9 2 - Axiológica

Os educandos são orientados para a vivência dos valores de transcendência e humani-

dade que dignificam a pessoa e lhe conferem autoridade moral:

Verdade e Justiça

Autonomia, Liberdade e Responsabilidade

Audácia e Persistência

Criatividade e Participação

Solidariedade e Fraternidade

Auto-estima e respeito pelos outros

Amor gratuito, amor ao trabalho

Cultivo pela vida interior

Escuta e diálogo franco e aberto

3 - Noológica

Visa-se, neste domínio, uma educação para a excelência do saber, investindo na aquisi-

ção de competências que tornem o educando flexível e actuante capaz de responder aos desa-

fios da modernidade. É intenção dos educadores do Colégio São Francisco Xavier conduzi-lo,

através duma investigação de qualidade, à apropriação sedimentada do conhecimento integra-

do numa compreensão espiritual. O educando deverá equacionar os binómios:

Fé e Cultura

Ciência e Tecnologia

Investigação e Conhecimento

Criatividade e Preservação

Na pedagogia Cluny, aposta-se profundamente na auto-determinação e no auto-

domínio: o aluno tem de aprender a conhecer-se e a saber educar a sua forma de ser e de

estar. A pedagogia Cluny educa para a liberdade, considerada como auto-determinação pelo

Bem.

Esta pedagogia tem em vista o cuidado da linguagem, a temática dos assuntos das

conversas e o comedimento de atitudes. Só uma pessoa devidamente contida e construtiva

poderá desenvolver condições para a criação de um ambiente de qualidade em que todos se

sintam bem e para a formação de cidadãos responsáveis na sociedade do amanhã. Assim edu-

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camos, através da responsabilização na realização de tarefas, para a aquisição de hábitos res-

ponsáveis do educando.

A pedagogia Cluny pretende preparar a pessoa humana para a vida, que seja fruto da

reflexão, do discernimento e das decisões responsáveis. Trata-se, portanto, de uma pedagogia

que procura formar em plenitude para ser um agente de transformação da sociedade, que crie

as condições para que o mundo humano seja mais divino, através de formas expressas de gra-

tuidade. Interessa estarmos atentos à presença de Deus em nós, para que se alcance a Verda-

de Revelada e o Dogma feito Magistério da Igreja. Só assim o educando poderá chegar à inte-

rioridade da vida. À pedagogia Cluny interessa desenvolver o método mais eficaz para o aluno

aprender o saber, o saber ser e estar e o saber fazer.

A pedagogia Cluny é humanista cristã. Tem como ideal a conformidade do homem com

Jesus Cristo.

Finalmente, a pedagogia Cluny é uma pedagogia do exemplo Crístico. O educador, do-

cente e não docente, tem uma missão exemplar, por isso, dele se espera um estilo de ser e

um comportamento coerentes com a respectiva função. Nesta pedagogia, o êxito da educação

depende muito da qualidade humana, científica, moral e cristã do educador. A Escola é o que

forem os seus educadores e os alunos serão o que forem os seus modelos. Os educadores só

terão autoridade se o que quiserem transmitir for, em primeiro lugar, vivido por eles.

“Instruí bem os educadores, pensem que a menor negligência da nossa parte se torna culpada,

pois a nossa missão é por assim dizer divina.” Ana Maria Javouhey, carta 108

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PROJECTO EDUCATIVO –

MISSÃO EDUCATIVA

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2. PROJECTO EDUCATIVO -MISSÃO EDUCATIVA

“Procuremos todos os meios de melhorar, aperfeiçoar e despertar

a emulação das crianças que são confiadas aos nossos cuidados”.

Ana Maria Javouhey, Carta 108

Projecto Educativo

A missão dos educadores é fazer com que o Educando seja o Sujeito e Agente

da sua própria formação que se desenvolve nas vertentes:

1 – Pessoal

O aluno deve, ao longo da frequência do Colégio:

Tomar consciência da sua dignidade de pessoa e filho de Deus

Assumir a responsabilidade dos seus actos

Auto-determinar-se de forma consciente e livre pelos valores humanos e cristãos

Capacitar-se de que tem de ser dom e serviço ao outro

2 – Social

De forma a preparar-se para a vida em sociedade, deve o aluno:

Cultivar as relações de afabilidade, amizade, gratuidade e inter-ajuda.

Comprometer-se, de forma participativa e dinâmica, na vida escolar.

Superar as pressões sociais, culturais e políticas que são contrárias aos valores que o

enobrecem.

Consciencializar-se do dever moral de partilhar saberes e competências.

Solidarizar-se com os grupos menos favorecidos, colaborando na sua humanização.

Abrir o coração e a mente ao respeito profundo pelas diferenças étnicas, culturais,

artísticas e religiosas de cada povo.

Sentir-se construtor duma cidadania comunitária, nacional, europeia e planetária,

respeitando as identidades regionais e nacionais, e fazendo esforços pela implemen-

tação da Paz e da Harmonia, de acordo com as suas possibilidades.

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3 – Religiosa

O Colégio de S. Francisco Xavier pretende formar os alunos no sentido cristão da vida,

para isso o aluno deve:

Dizer sim a Deus.

Investir na formação religiosa séria e actualizada em ordem ao testemunho da fé no

meio em que vive.

Criar espaços de oração pessoal e em grupo.

Desenvolver uma devoção especial a Nossa Senhora.

4 – Cultural

Enquanto escola cultural, na senda de uma formação integral do aluno, pretende o Co-

légio de S. Francisco Xavier:

Proporcionar a apropriação crítica, abundante e criativa de bens e valores culturais da

comunidade nacional e humana.

Promover o alargamento cultural através da investigação e aprofundamento de um te-

ma cultural que extrapola os programas curriculares e permite uma visão holística e

um conhecimento globalizante.

Promover a capacidade de distinguir entre o Ter e o Ser e o de preferir o Ser ao Ter.

Desenvolver a capacidade de distinguir entre a quantidade e a qualidade e preferir a

qualidade à quantidade.

Criar condições de satisfação e alegria ao educando permitindo-lhe desenvolver todas

as potencialidades em ordem à sua formação integral.

5 – Comunidade Religiosa

O Colégio de S. Francisco Xavier integra uma comunidade religiosa da Província Portu-

guesa da Congregação das Irmãs de S. José de Cluny. Como traços caracterizadores, esta co-

munidade:

Revela uma vida de serviço simples e alegre sem interesses pessoais.

Exprime visivelmente a vida da Igreja, que é oração, trabalho e amor.

Ilumina o serviço que presta com a força e a delicadeza da consagração religiosa vivida

em fraternidade.

Testemunha que a escola Católica é um lugar privilegiado de Evangelização e de Acção

Pastoral.

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6 – Comunidade Educativa

A par da Comunidade Religiosa existe a Comunidade Educativa. Esta é constituída por

alunos, pais, professores, educadores não docentes e comunidade religiosa.

Rege-se esta comunidade educativa por princípios de sã convivência que devem aten-

der aos seguintes pressupostos:

1 - Os pais são os primeiros responsáveis pela Educação dos seus filhos.

2 - Ao confiarem ao Colégio a sua formação, não se demitem dos seus deveres e responsabili-

dades.

3 - Considerando o contacto regular com os Pais, essencial ao processo educativo, visa-se uma

educação conjunta coerente.

4 - Atendendo à responsabilidade que os Pais têm na educação, são incentivados à colabora-

ção com a Direcção do Colégio, principalmente através da Associação de Pais e à participa-

ção activa na vida da Escola.

5 – Os Pais são peça fundamental para a criação da harmonia e da Paz, proveniente da vivên-

cia conjunta dos Valores preconizados no Ideário e Projecto Educativo.

Para que estes pressupostos possam ser viabilizados, é intenção formar a Comunidade

Educativa mediante:

Acolhimento de qualidade.

Contactos individuais.

Acções de Formação científica, pedagógica e espiritual.

Celebrações comunitárias da Fé.

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ACÇÃO EDUCATIVA

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ACÇÃO EDUCATIVA

“Vivamos em bom entendimento, formando um só coração e uma só alma,

pertencendo totalmente a Deus.”

Ana Maria Javouhey, Carta 732

Regulamento Interno

A missão do Colégio torna-nos co-responsáveis pela sua gestão e pela sua orientação

tendo em linha de conta a Identidade, o Ideário e o Projecto Educativo. Em todas as dimen-

sões, aquilo que nos une é o objectivo de partilhar, de forma transparente, recursos e decisões

e, igualmente, discernir os procedimentos convenientes para alcançar essas finalidades.

Esta missão supõe uma rede de relações pessoais de qualidade entre todos os membros

da comunidade educativa e, ao mesmo tempo, implica uma resposta conjunta às novas neces-

sidades da educação.

O Regulamento Interno desta Instituição pretende actualizar todo este conjunto de di-

nâmicas a implementar e a concretizar na comunidade educativa.

O regulamento interno, para além dos seus efeitos próprios, deve proporcionar a assun-

ção, por todos os que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o

cumprimento dos objectivos do projecto educativo, a harmonia das relações interpessoais e a

integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos alunos, a preservação

da segurança destes e do património da escola e dos restantes membros da comunidade edu-

cativa, assim como a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.

No Capítulo I apresentam-se os elementos essenciais que identificam esta Instituição

de ensino os quais devem ser lidos em conjunto com o previsto no Ideário e Projecto Educati-

vo, no Projecto Curricular de Escola para o Ensino Pré-escolar e Básico.

A organização pedagógica e administrativa do Colégio é apresentada no Capítulo II.

Para além do organograma, são apresentados todos os órgãos existentes no Colégio, a saber,

Órgãos de Direcção, Órgãos de Apoio Pedagógico e órgãos de Apoio Administrativo.

O Capítulo III ocupa-se da comunidade educativa. Alunos, Professores, Pais e Encar-

regados de Educação e pessoal não docente merecem um tratamento específico, pois são ob-

jecto de direitos e deveres consagrados na lei vigente.

Já no Capítulo IV são abordadas as normas administrativas que permitem o funciona-

mento do Colégio.

As disposições finais surgem no Capítulo V.

A elaboração deste Regulamento foi coordenada pela Direcção do Colégio e teve em

linha de conta o contributo prestado por toda a comunidade educativa de acordo com a sua

esfera de influência.

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A legislação utilizada para a elaboração do presente Regulamento foi a que a seguir se indica:

Lei n.º 9/79, de 19 de Março – Bases do ensino particular e cooperativo;

Lei n.º 65/79, de 4 de Outubro – Estabelece as garantias de liberdade do ensino;

Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro – Lei de Bases do Sistema Educativo;

Decreto-Lei Legislativo Regional nº6/2008/A, de 6 de Março.

Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro – Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro,

que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário;

Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro – Lei-Quadro da educação Pré-escolar, consagra o ordena-

mento jurídico da educação Pré-escolar, na sequência da Lei de Bases do Sistema Educativo;

Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro – Estatuto do ensino particular e cooperativo;

Decreto-Lei n.°277/88, 5 de Agosto – Reforma o Sistema de Gestão do Parque Desportivo Es-

colar;

Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de Maio – Cria os Serviços de Psicologia e Orientação;

Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio – Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos

estabelecimentos da educação Pré-escolar e dos ensinos Básico e Secundário;

Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º

209/2002, de 17 de Outubro – Reorganização do currículo do ensino Básico;

Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º

24/2006, de 6 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho – Revisão curricu-

lar do ensino Secundário;

Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro – Definição dos apoios especializados a prestar aos

alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente;

Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março,

com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1322/2007, de 4 de Outubro - Aprova o regi-

me de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível Se-

cundário de educação;

Portaria n.º 413/99, de 8 de Junho -Seguro escolar.

Despacho n.º 13765/2004 (2ª série), de 8 de Junho – Organização da vida nas escolas e regu-

laridade do seu funcionamento;

Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro – Avaliação dos alunos do ensino Básico;

Despacho Normativo n.º 102/90, de 12 de Setembro – Atribuição de Quadros de Valor e Exce-

lência;

Decreto Regulamentar n.º 10/99, de 21 de Julho – Quadro de as competências das estruturas

de orientação educativa previstas no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio;

Contrato Colectivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo;

Código do Direito Canónico;

Portaria nº 4/ de 2010, de 20 de Janeiro.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

CAPÍTULO I

NATUREZA E FINALIDADE DO

COLÉGIO DE S.FRANCISCO XAVIER

SECÇÃO I

DEFINIÇÃO DA ESCOLA

Artigo 1º

(Sede, Criação e Reconhecimento)

1- O Colégio de S. Francisco Xavier, adiante designado por C.S.F.X, sito na Rua Agostinho Pa-

checo, Apartado 1393,código 9501-801- Ponta Delgada - Açores é uma Instituição Privada de

Utilidade Pública sem fins lucrativos. Para efeitos do Decreto - Lei nº 140-D/86, de 14 de Ju-

nho e do Decreto-Lei nº 295 / 86 de 19 de Setembro, como Estabelecimento de Ensino Parti-

cular, se enquadra nos objectivos do Sistema Educativo, pelo que goza das prorrogativas das

Pessoas Colectivas de utilidade Pública e é abrangido pela Lei nº 2 /78, de 17 de Janeiro, con-

forme estabelece a lei nº 9 /79, de 19 de Março e o Decreto-Lei no 553 /80 de 21 de Novem-

bro, aplicado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional nº 35 /81/A, de 21 de Julho.

2- O C.S.F.X, pertence à Província Portuguesa da Congregação de S. José de Cluny, reconhe-

cida como pessoa colectiva religiosa, sem fins lucrativos, e goza de personalidade jurídica de

acordo com as leis em vigor.

3- O C.S.F.X, funciona sob a tutela institucional da Província Portuguesa da Congregação de S.

José de Cluny, adiante designada por Entidade Titular.

4- À Entidade Titular cabe nomear a Direcção do Colégio que será constituída pela Directora

Pedagógica, e pela Superiora da Comunidade Religiosa que é representante da Entidade Titu-

lar.

Artigo 2º

(Personalidade Jurídica e Paralelismo Pedagógica)

1- Nos termos das disposições conjugadas do nº 1 do artº 30 e nº 3 do artº 32 ambos do De-

creto Legislativo Regional nº 26/2005 /A de 4 de Novembro, foi concedido paralelismo peda-

gógico total, por cinco anos escolares a partir do ano lectivo 2006/2007 a 2010/2011.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 3º

(Lotação)

1- A sua lotação, que consta no Alvará no 893, foi fixada em 722 alunos, homologada por

Despacho de 1 de Agosto de 81, e distribuídos por 242 crianças para o Ensino Pré-Escolar e

480 alunos para o 1º Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 4º

(Níveis de Ensino e Regime de Funcionamento)

1- O ensino ministrado no Colégio ajusta-se à legislação em vigor, às orientações dimanadas

da Secretaria Regional da Educação e Formação e ao Carisma da Congregação.

2- O C.S.F.X, ministra dois níveis de ensino, Pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico.

3- O C.S.F.X, funciona em regime de Contrato Simples para os alunos do Ensino Pré-escolar, e

do 1º Ciclo do Ensino Básico.

4- Os dois níveis de ensino funcionam no mesmo edifício.

Artigo 5º

(Patronos do Colégio)

1- Os Patronos do Colégio são S. José, Ana Maria Javouhey, fundadora da Congregação de S.

José de Cluny, e o S. Francisco Xavier, padroeiro do Colégio, cujas celebrações são a 19 de

Março, 15 de Julho e 3 de Dezembro, respectivamente.

2- Celebra-se ainda o aniversário do Baptismo de Ana Maria Javouhey a 11 de Novembro – Dia

da Comunidade Educativa.

Artigo 6º

(Âmbito deste Regulamento)

1- O regulamento interno da escola tem por objecto:

a) O desenvolvimento do disposto na presente lei e demais legislação de carácter estatutário;

b) A adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na

respectiva comunidade educativa;

c) As regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das competências do direc-

tor, previstas neste Estatuto, nos restantes membros do órgão de administração e gestão ou

no conselho de turma.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

2- No desenvolvimento do disposto na alínea b) do artigo anterior, o regulamento interno da

escola pode dispor, entre outras matérias, quanto:

a) Aos direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar;

b) À utilização das instalações e equipamentos;

c) Ao acesso às instalações e espaços escolares; e

d) Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho

escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o

aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.

3- O presente Regulamento recolhe o conjunto de normas e orientações que regulam o funcio-

namento ordinário do Colégio nos seus aspectos mais importantes.

4- O regulamento interno da escola é elaborado nos termos do regime de autonomia, adminis-

tração e gestão dos estabelecimentos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secun-

dário, aprovado pelo Decreto -Lei

n.º 75/2008, de 22 de Abril, devendo nessa elaboração participar a comunidade educativa, em

especial através do funcionamento do conselho geral.

5- O regulamento interno é publicitado no Portal das Escolas e na escola, em local visível e

adequado, sendo fornecido gratuitamente ao aluno, quando inicia a frequência da escola, e

sempre que o regulamento seja objecto de actualização.

6- O presente Estatuto e demais legislação relativa ao funcionamento das escolas deve estar

disponível para consulta de todos os membros da comunidade educativa, em local ou pela

forma a indicar no regulamentos internos.»

SECÇÃO II

O MODELO EDUCATIVO DO C.S.F.X.

Artigo 7º

(Modelo Educativo)

1- O C.S.F.X, é um Colégio Católico, segundo o que estabelece o Código de Direito Canónico

no Cânon 803, e propõe-se promover o pleno desenvolvimento da personalidade dos alunos,

isto é, a sua educação integral.

2- Este modelo de educação integral está descrito no Ideário e Projecto Educativo do C.S.F.X,

e, ano a ano, a Comunidade Educativa deve aprofundar alguns dos seus aspectos e adequá-los

à realidade do Colégio e à sociedade civil em que está inserida, elaborando, para isso, o res-

pectivo Plano Anual de Actividades.

3- A educação integral que o Colégio promove inspira-se na concepção cristã do homem, da

vida e do mundo e pretende preparar os alunos para participarem activamente na transforma-

ção e no melhoramento da sociedade, seguindo as orientações da Igreja e da Congregação a

que esta Instituição pertence.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

4- O Colégio oferece a todos os alunos a possibilidade de orientarem a sua própria existência

segundo os princípios do Evangelho, designadamente, da solidariedade, do respeito, da liber-

dade, da cidadania e da ecologia.

5- O projecto de educação integral da escola inclui respostas às inquietações religiosas e pas-

torais dos professores, das famílias e dos alunos crentes, promovendo serviços de catequese,

convívios formativos.

6- A proposta religiosa do C.S.F.X, é a própria proposta religiosa da Igreja Católica e deverá

ter sempre uma oferta que respeite a liberdade dos alunos, professores e famílias.

7- A inserção efectiva na realidade sociocultural portuguesa e o compromisso com a comuni-

dade são, também, expressão concreta da identidade cristã e da vocação evangelizadora do

C.S.F.X.

8- O C.S.F.X, está aberto a todos os que procurem a educação que nele é ministrada e ofere-

cida, sem qualquer discriminação, a toda a sociedade como uma comunidade de interesses

comuns e onde todos os que nela participam aceitem e respeitem o Ideário e Projecto Educati-

vo e se sintam co-responsáveis.

SECÇÃO III

A ACÇÃO EDUCATIVA DO COLÉGIO

Artigo 8º

(Programação)

1- A programação da acção educativa do Colégio inspira-se no seu Ideário e Projecto Educati-

vo, torna-se no critério único de actuação de todos os sectores de actividade do Colégio e dá

coerência e continuidade ao trabalho realizado por toda a Comunidade Educativa.

2- A programação da acção educativa do Colégio formaliza-se através de instrumentos regula-

dores da actividade educativa como são o Projecto Curricular de Escola para os Ensinos Pré-

escolar e 1º Ciclo Básico e o Plano Geral de Formação.

3- O Projecto Curricular de Escola para os Ensinos Pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico é

um instrumento de gestão pedagógica, que permite a concretização do Projecto Educativo de

Escola e define, em função do Currículo Regional/Nacional, o nível de prioridades da escola

face ao seu contexto.

4- O Projecto Curricular de Escola para os Ensinos Pré-escolar e 1º Ciclo procura estabelecer

prioridades de actuação ao nível das competências essenciais e transversais, proporcionando

uma visão global das situações e uma construção interdisciplinar e integrada dos saberes.

5- O Projecto Curricular de Escola para os Ensinos Pré-escolar, 1º Ciclo do Ensino Básico pres-

supõe, dentro dos limites estabelecidos a nível regional, uma nova visão do currículo que defi-

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

na como prioritário o papel da escola e dos professores, o qual não se deve limitar à mera

execução de princípios pré-definidos, mas participar activamente nos campos da gestão curri-

cular.

6- A responsabilidade directa dos educadores e professores insere-se prioritariamente na or-

ganização e orientação do processo de ensino-aprendizagem, convenientemente definido e

planificado ao nível do Projecto Curricular de Turma dos Ensinos Pré-escolar e Básico, que é

um elemento primordial da gestão do currículo porque, gerir o currículo, significa canalizar

cada situação e diversificar as práticas e metodologias de ensino, para que todos aprendam.

7- O Plano Geral de Formação da Escola é o documento que adequa o Projecto Educativo à

realidade da escola e o torna mais operativo e eficaz.

8- O Plano Geral de Formação é um instrumento de planeamento, coordenação e coesão entre

todos os sectores de actividade da escola, garantindo apenas uma linha educativa.

9- O Plano Geral de Formação é elaborado em reuniões a realizar no início de cada ano lectivo

por todos quantos, directa ou indirectamente, se encontram envolvidos na vida da escola.

10- Compete à Direcção Pedagógica a articulação de todas as propostas, de modo a que seja

único o texto do Plano Geral de Formação. Este documento é ratificado posteriormente pelo

Conselho Pedagógico, tal como previsto neste Regulamento.

11- Aprovados o Projecto Curricular de Escola para os Ensinos Pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino

Básico e o Plano Geral de Formação, estes serão amplamente divulgados entre todos os mem-

bros da Comunidade Educativa, para que todos se possam empenhar na sua concretização.

Artigo 9º

(Avaliação da Acção Educativa do Colégio)

1- A avaliação da actividade educativa do Colégio é um processo de análise que ajuda a de-

terminar até que ponto é que a actividade educativa global da escola corresponde aos objecti-

vos propostos e se esta está a desenvolver-se ao ritmo previsto. É feita através de um relató-

rio anual.

2- A Direcção, contando com a co-responsabilização dos respectivos docentes, assume a res-

ponsabilidade da promoção e coordenação da avaliação do Colégio em todos os seus aspectos

e dimensões.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DO COLÉGIO

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

SECÇÃO I

ORGANOGRAMA

Artigo 10º

(Organograma)

1- A organização pedagógica, administrativa e financeira do CS.F.X realiza-se através da Di-

recção e dos Órgãos de Apoio de âmbito pedagógico, administrativo e financeiro.

2- A Direcção é responsável pela definição dos objectivos globais do Colégio, bem como pela

sua forma de gestão e organização.

3- Nos assuntos de índole pedagógica, apoiam a Direcção nos objectivos por ela definidos e

demais aspectos da organização e funcionamento do Colégio os seguintes órgãos:

a) Conselho de Direcção;

b) Conselho Pedagógico;

4- Nos assuntos de carácter administrativo e financeiro, apoiam a Direcção os seguintes ór-

gãos:

Administrativo e Financeiro;

5- Colaboram igualmente com a Direcção na prossecução dos objectivos pedagógicos previstos

na legislação em vigor, no Ideário e Projecto Educativo do Colégio e no presente Regulamento

Interno, os seguintes órgãos:

a) Conselho Geral de Docentes do Pré-escolar e do 1º Ciclo;

b) Conselho Cultural, Conselho Pastoral e Conselho Artístico;

d) Gabinete de Psicologia

e) Coordenador de Projectos.

6- De forma esquemática, o organograma do Colégio é o seguinte:

Direcção

Serviços Finan-ceiros e de Ges-

tão

Serviços Admi-

nistrativos

Associação de

Pais

Conselhos de

Docentes

Pré-escolar e 1º Ciclo

Conselho Pastoral;

Conselho Cultural;

Conselho Artístico

Conselho

Pedagógico

Secretaria

Regional Tutela SJC

Sup. Provincial

Assessoria

Provincial de Ed. Economato

Provincial

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SECÇÃO II

ENTIDADE TITULAR

Artigo 11º

(Entidade Titular)

1- O CSFX funciona sob a tutela institucional da Província Portuguesa da Congregação de S.

José de Cluny, Entidade Titular, cujas competências são as que a seguir se enunciam:

a) Define os objectivos gerais da Pedagogia Cluny, do seu Projecto Educativo, da sua estrutura

orgânica, da forma de governo e gestão.

b) Aprova o Ideário, o Projecto Educativo, científico, pedagógico, cultural, artístico, e pastoral,

e os demais aspectos fundamentais da organização e funcionamento do CSFX.

c) Dota o CSFX. de um estatuto e de regulamentos, que salvaguardem os objectivos indicados

na alínea anterior.

d) Afecta ao CSFX. um património específico em instalações e equipamentos que ficarão exclu-

sivamente afectos à sustentação e funcionamento do mesmo.

2- Compete à Entidade Titular:

a) Nomeação das pessoas que exercerão os seguintes cargos: Representante da Entidade

Titular; Directora Pedagógica e Directora Pedagógica Adjunta;

b) A substituição ou exoneração das mesmas.

SECÇÃO III

ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO

Artigo 12º

(Direcção)

1- Constituem a Direcção do CSFX a Directora Pedagógica - presidente, a Representante da

Entidade Titular, que será a Superiora da Comunidade Religiosa.

2- A Direcção é nomeada pela Superiora Provincial da Província Portuguesa da Congregação de

S. José de Cluny. A Directora Pedagógica é homologada pela Secretaria Regional de Educação

e Formação.

3- Durante os mandatos, a exoneração poderá verificar-se a pedido dos próprios ou por deci-

são da Superiora Provincial Portuguesa da Congregação de S. José de Cluny.

1.4- No plano da gestão pedagógica, cultural, artística, administrativa, pastoral, financeira e

patrimonial, compete à Direcção, em especial:

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

a) Definir linhas de orientação estratégica para toda a actividade do Colégio, especialmente no

domínio educativo, na fidelidade ao espírito do Ideário e Projecto Educativo da Congregação de

S. José de Cluny;

b) Elaborar e apresentar à aprovação da Tutela o Ideário, Projecto Educativo e Regulamento

Interno do Colégio;

c) Elaborar o calendário anual de actividades e aprovar outros regulamentos e normas inter-

nas do Colégio;

d) Assegurar a concretização do Plano de Actividades;

e) Promover a concretização do Ideário e do Projecto Educativo do CSFX, prosseguindo uma

filosofia e prática educativas que assegurem o desenvolvimento das diferentes dimensões da

pessoa humana à luz de visão católica da

Fundadora da Congregação, Ana Maria Javouhey;

f) Coordenar o Plano Geral de Formação;

g) Definir programas de formação contínua para docentes e não docentes;

h) Elaborar relatórios de execução do Plano Anual de Actividades;

i) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

j) Assegurar a realização dos projectos e planos de actividades do Colégio;

l) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e das deliberações dos outros órgãos do Colégio;

m) Elaborar o projecto de orçamento;

n) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

o) Gerir os Serviços Administrativos, tendo a Directora Pedagógica a supervisão de todos os

assuntos com carácter pedagógico;

p) opinar sobre a gestão financeira, em articulação com os serviços financeiros específicos e

de gestão local e provincial, tendo a Representante da Entidade Titular voto de qualidade;

q) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei;

r) Actuar em todas as situações cujas competências, por Lei ou pelo Regulamento Interno, não

estejam expressamente atribuídas a outros órgãos;

s) Assegurar a vivência do carisma e da espiritualidade da Congregação na Comunidade Edu-

cativa;

Artigo 13º

(Representante da Entidade Titular)

1- A Representante da Entidade Titular é a Superiora da Comunidade Religiosa.

2- Compete à representante da Entidade Titular estabelecer comunicação entre a Direcção, a

Entidade Titular, a Comunidade Religiosa e os sectores cuja supervisão lhe seja inerentemente

atribuída, nomeadamente:

a) O sector económico-financeiro;

b) O sector do pessoal não docente sem funções pedagógicas.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

3- A representante da Entidade Titular superintende os Assessores e outros Colaboradores que

se ocupam da área económico-financeira.

4- É da competência da Representante da Entidade Titular definir os valores das anuidades,

bem como outras contrapartidas monetárias dos serviços prestados pelo Colégio, com o prévio

parecer favorável da Direcção.

5- A Representante da Entidade Titular assina os documentos relativos aos serviços que estão

no âmbito das suas competências, e assume eventuais responsabilidades junto das Instâncias

Superiores.

Artigo 14.º

(Directora Pedagógica)

1- No CSFX, o/a Director/a é a responsável pela Direcção Pedagógica do Colégio, enquanto

Presidente da Direcção.

2- O /A Director/a Pedagógica é nomeada pela Superiora Provincial da Província Portuguesa da

Congregação de S. José de Cluny.

a) No caso da Directora Pedagógica ser um elemento pertencente à Congregação de S. José de

Cluny, a nomeação faz-se de acordo com as normas internas da Congregação;

b) No caso de se tratar de um Professor/a leigo/a, a Entidade Titular deverá ter o prévio acor-

do do Conselho de Direcção Pedagógica, por maioria absoluta. No caso de desacordo, a Enti-

dade Titular proporá dois Professores, escolhendo o Conselho de Direcção Pedagógica um de-

les, também por maioria absoluta. Se, depois das duas votações, nenhuma das propostas tiver

obtido a maioria absoluta, a Entidade Titular usará o seu voto de qualidade.

3 -O mandato do/a Director/a Pedagógica terá a duração de 3 anos, Renováveis por iguais

períodos de tempo:

a) No entanto, no caso de a Directora Pedagógica ser um elemento pertencente à Congregação

de São José de Cluny, a Entidade Titular poderá suspender o seu mandato em qualquer altura,

de acordo com as normas internas da Congregação.

b) Se o/a Director/a Pedagógico/a for um professor leigo, a Entidade Titular, antes de proceder

à suspensão do seu mandato, se para tal tiver motivos, deverá ouvir, quer o Conselho de Di-

recção Pedagógica, quer o seu Conselho Provincial, ambos por voto secreto.

4- O/a Director/a Pedagógico/a cessará funções:

a) Ao concluir o período do seu mandato;

b) Por decisão da Entidade Titular, seguindo o estabelecido na alínea b) do nº 3 do artigo

anterior, e respeitando os procedimentos da respectiva Lei Geral.

c) Por demissão, respeitando os procedimentos previstos na respectiva Lei Geral;

d) Por terminar a sua carreira como Professor do Colégio;

e) Por impossibilidade de exercer o cargo.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

5- No domínio da Administração do Colégio e em articulação com a Representante da Entidade

Titular, além das obrigações que resultam da lei e do Estatuto do Director Pedagógico, aprova-

do pela Congregação de S. José de Cluny, compete designadamente à Directora Pedagó-

gica:

a) Representar o Colégio junto da Secretaria Regional, outras Instituições ou Entidades no âm-

bito das suas funções.

b) Dar a conhecer às famílias que procuram o Colégio em entrevista preliminar à inscrição, o

Ideário, Projecto Educativo e Regulamento Interno do Colégio, de acordo com o Carisma da

Congregação de S. José de Cluny.

c) Promover a concretização do Ideário e do Projecto Educativo do CRSI, prosseguindo uma

filosofia e prática educativas que assegurem o desenvolvimento das diferentes dimensões da

pessoa humana, à luz da visão católica da Madre Fundadora, Ana Maria Javouhey;

d) Garantir a aplicação das directrizes, de carácter obrigatório, emanadas do Secretaria Regio-

nal da Educação e Formação ou dos seus órgãos;

e) Presidir à Direcção, bem como a outros órgãos de carácter pedagógico (Conselhos Pedagó-

gico, Artístico, Cultural e Pastoral), com voto de qualidade;

f) Participar nas reuniões de outros órgãos, com voto de qualidade;

g) Assegurar a actualização e cumprimento do Ideário e Projecto Educativo, do Projecto Curri-

cular de Escola e do Regulamento Interno do Colégio;

h) Responsabilizar-se pela elaboração e cumprimento do Plano Anual de Actividades do Colé-

gio;

i) Decidir sobre a admissão de alunos após entrevista prévia e, com base na lei geral e neste

Regulamento, deliberar sobre a sua exclusão ouvindo, sempre que possível, os membros da

Direcção;

j) Prever a contratação de todos os recursos humanos, docentes e não docentes com funções

pedagógicas, necessários ao funcionamento do Colégio;

l) Realizar entrevista de admissão a docentes e não docentes com funções pedagógicas;

m) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente com funções peda-

gógicas;

o) Gerir o pessoal docente com funções pedagógicas;

p) Distribuir o serviço docente e não docente com carácter pedagógico;

q) Nomear os elementos do Conselho da Direcção Pedagógica e todos os elementos dos órgãos

e estruturas educativas, excepto a Representante da Entidade Titular e da Directora Pedagógi-

ca Adjunta;

p) Definir programas de formação contínua para docentes e não docentes;

q) Assegurar a avaliação anual das actividades do Colégio e do desempenho de todos os que

nele colaboram, bem como a implementação de programas de desenvolvimento da qualidade;

r) Superintender ao funcionamento dos serviços de administração escolar;

s) Detectar carências, apreciar projectos e participar na definição de melhoramentos, renova-

ção ou criação de novas instalações e aquisição de novos equipamentos;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

t) Desenvolver, com o prévio parecer favorável da Direcção iniciativas que visem o estreita-

mento das relações entre o Colégio, outras instituições e o meio envolvente;

u) Manter informada a Superiora Provincial da Província Portuguesa da Congregação de São

José de Cluny sobre o trabalho realizado, apresentando-lhe ainda os projectos do Colégio, suas

possibilidades e carências;

w) Zelar pelo desenvolvimento das diferentes dimensões da pessoa do aluno, pela qualidade

do ensino e pelo sucesso das aprendizagens;

v) Resolver problemas pedagógicos e humanos, criando relações de cooperação entre todos os

membros da Comunidade Educativa;

x) Requerer a autorização de funcionamento do Colégio;

6- Intervenção de outras entidades:

a) Perante situação de perigo para a segurança, saúde ou educação do aluno, designadamente

por ameaça à sua integridade física ou psicológica, deve o director do agrupamento de escolas

ou escola não agrupada diligenciar para lhe pôr termo, pelos meios estritamente adequados e

necessários e sempre com preservação da vida privada do aluno e da sua família, actuando de

modo articulado com os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno.

b) Para efeitos do disposto no número anterior, deve o director do agrupamento de escolas ou

escola não agrupada, quando necessário, solicitar a cooperação das entidades competentes do

sector público, privado ou social.

c) Quando se verifique a oposição dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de

facto do aluno, à intervenção da escola no âmbito da competência referida nos números ante-

riores, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve comunicar imedia-

tamente a situação à comissão de protecção de crianças e jovens com competência na área de

residência do aluno ou, no caso de esta não se encontrar instalada, ao magistrado do Ministé-

rio Público junto do tribunal competente.

d) Sempre que os factos referidos ou outros comportamentos especialmente graves sejam

passíveis de constituir crime, deve o director do Colégio comunicá-los ao Ministério Público

junto do tribunal competente em matéria de família e menores ou às entidades policiais.

Artigo 15º

(Directora Pedagógico/a Adjunta - Quando existir)

Artigo 16 º

(Conselho de Direcção Pedagógica)

1- O Conselho de Direcção Pedagógica é um órgão colegial, de reflexão, acompanhamento e

coordenação de toda a actividade do Colégio, especialmente da acção educativa.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

2- O Conselho de Direcção Pedagógica é constituído pela Directora Pedagógica, que preside,

a pela Representante da Entidade Titular, pelas coordenadoras Gerais da Disciplina e Pastoral,

pela ecónoma, quando convidada.

3- Os elementos do Conselho de Direcção são nomeados pela Directora Pedagógica, ouvidos os

outros dois elementos da Direcção.

4- O mandato dos elementos de Direcção tem duração de três anos, renováveis por nomea-

ção, por períodos iguais de tempo.

5- O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente cada duas semanas, em alternância com

as reuniões de Direcção.

6- Compete especialmente ao Conselho de Direcção:

a) Representar o Colégio junto da Secretaria Regional da Educação e formação, outras Institui-

ções e Entidades em todos os assuntos de natureza pedagógica, quando mandatados;

b) Planificar e superintender nas actividades curriculares, culturais, artísticas e pastorais;

c) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;

d) Velar pela qualidade do ensino;

e) Zelar pela educação e disciplina dos alunos;

f) Contribuir para a criação de relações interpessoais positivas e dinâmicas, em ordem a um

ambiente de qualidade;

g) Analisar e sugerir estratégias de optimização de recursos.

Artigo 17º

(Coordenadora Geral de Disciplina)

1- A Coordenadora Geral de Disciplina é nomeada pela Directora Pedagógica.

2- Compete à Coordenadora Geral de Disciplina:

a) Estar atenta à pontualidade e assiduidade de professores e alunos, mantendo a Direcção

informada;

b) Providenciar para que nas turmas onde falte o professor haja um professor substituto in-

formando-se, quando necessário, da causa da não comparência daquele;

c) Estar atenta a todas as zonas de vigilância (corredores, recreios e demais espaços);

d) Manter-se atenta para que as vigilâncias se façam com qualidade;

d) Alterar, se considerar necessário, dando conhecimento à Direcção, alguns aspectos das vigi-

lâncias;

e) Circular por todo o espaço e pôr ordem em corredores, salas e outros locais onde seja ne-

cessário;

f) Manter um estreito contato com todos os professores, titulares de turma e coordenadores,

para colaborar no que lhe for pedido;

g) Manter a responsável pelos serviços de cozinha e vigilantes de serviço devidamente infor-

mados aquando da saída autorizada dos alunos.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 18º

(Assessoria de Direcção)

1- A Assessoria de Direcção é uma estrutura de apoio a nível pedagógico, cultural, gráfico,

informático superintendendo a toda a actividade dos mesmos em estreita articulação com a

Directora Pedagógica.

2- Os Assessores da Direcção são escolhidos e nomeados anualmente pela Directora Pedagógi-

ca.

SECÇÃO IV

ÓRGÃOS DE ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCATIVA

Artigo 19º

(Conselho Pedagógico)

1- O Conselho Pedagógico é um órgão de orientação educativa, que presta apoio aos órgãos

de Direcção do Colégio nos domínios pedagógico, didáctico, cultural, artístico e pastoral, de

coordenação de actividades e animação educativas, de orientação e acompanhamento dos alu-

nos e de formação do pessoal docente e não docente.

2- Os elementos do Conselho Pedagógico são nomeados pela Directora Pedagógica e têm a

duração de dois anos que podem ser renováveis por períodos iguais de tempo.

3- O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos: Directora Pedagógi-

ca, representantes dos diferentes anos, representante de Educação Física, Coordenador do

Serviço de Psicologia e, representante Artístico/Cultural e representantes dos Encarregados de

Educação.

4- Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre

matéria de avaliação, apenas participam os membros docentes, do mesmo ano de escolaridade

e os professores de Educação Física, Música, Moral e Inglês e Psicóloga.

5- Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Discutir e decidir sobre todas as matérias, nomeadamente do âmbito científico-pedagógico,

cultural, artístico e pastoral que a Directora Pedagógica e o Conselho de Direcção entendam

dever submeter-lhe;

b) Dinamizar todo o Colégio a nível científico-pedagógico, cultural, artístico e pastoral;

c) Contribuir para a elaboração e revisão do Projecto Educativo, bem como proceder à sua

aprovação;

d) Contribuir para a elaboração e revisão do Projecto Curricular de Escola, bem como proceder

à sua aprovação;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

e) Contribuir para a elaboração e revisão do Regulamento Interno, bem como proceder à sua

aprovação nas matérias que a Direcção entenda dever submeter-lhe, nomeadamente as relaci-

onadas com questões educativas;

f) Contribuir para a elaboração do Plano Geral de Formação e planos de enriquecimento curri-

cular, bem como proceder à sua aprovação;

g) Aprovar o Plano Anual de Actividades;

h) Elaborar propostas, apresentar e emitir pareceres nos domínios da gestão de currículos,

programas e actividades de complemento curricular e sobre a orientação, acompanhamento e

avaliação dos alunos;

i) Emitir pareceres, por sua iniciativa ou quando solicitado, sobre qualquer matéria de natureza

pedagógica;

j) Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à me-

lhoria do processo ensino-aprendizagem;

k) Recolher todas as informações necessárias ao exercício das suas competências;

l) Ratificar a adopção dos manuais escolares;

m) Definir, de acordo com as orientações do currículo regional o início do ano lectivo e os crité-

rios de avaliação para cada ano de escolaridade;

n) Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente em arti-

culação com o respectivo centro de formação de associação de escolas, e acompanhar a res-

pectiva execução;

o) Organizar, em colaboração com a Direcção, conferências, estudos ou seminários de interes-

se didáctico, pedagógico ou científico;

p) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbi-

to do Colégio;

q) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa, cultural e pastoral;

r) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomenda-

ções;

s) Dar parecer em matéria de gestão de espaços e equipamentos escolares;

t) Debater demais matérias que sejam suscitadas no âmbito do funcionamento de cada um dos

anos de escolaridade;

u) Definir critérios para a condução da qualidade do processo educativo;

v) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na Lei e neste Regulamento In-

terno.

6- O Conselho Pedagógico é presidido pela Directora Pedagógica ou na impossibilidade de o

fazer, em quem esta delegar.

7- Os pareceres do Conselho Pedagógico deverão ser tomados por consenso. Em matérias em

que seja necessária a votação, a Directora Pedagógica, em caso de empate, terá voto de qua-

lidade.

8- O Conselho Pedagógico reunirá ordinariamente uma vez por mês; extraordinariamente,

quando a Directora Pedagógica julgar oportuno;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 20º

(Coordenadores do Conselho Pastoral/Cultural/Artístico)

1- Cada Conselho é constituído por um coordenador, nomeado pela Directora Pedagógica.

2- O mandato do Coordenador tem a duração de 2 anos, renováveis por nomeação, por perío-

dos iguais de tempo.

3- Compete ao Conselho Artístico:

a) Suscitar nos alunos o gosto pela beleza e pela arte em todas as suas vertentes;

b) Dinamizar toda a actividade artística a nível de docentes, alunos, Pais e Encarregados de

Educação;

c) Colaborar com todos os Conselhos e outros órgãos do Colégio, de modo especial com o Con-

selho Pastoral, que depois de ouvir a Directora Pedagógica, solicitem o seu contributo;

d) Cultivar o sentido da harmonia estética no meio escolar;

3- Compete ao Coordenador Artístico coordenar toda a actividade artística ao nível da comu-

nidade educativa.

4- Compete ao Conselho Cultural:

a) Dinamizar toda a actividade cultural da comunidade educativa;

b) Colaborar na dinamização das actividades previstas nas planificações e projectos do Colé-

gio.

5- Compete ao Conselho Pastoral:

a) Incentivar a formação e a vivência da fé na Comunidade Educativa;

b) Reflectir sobre as grandes orientações pastorais do Colégio;

c) Planear os momentos fortes de celebração eclesial da Comunidade Educativa;

d) Promover, na Comunidade Educativa, o espírito de fraternidade, solidariedade e partilha

com os mais desfavorecidos;

3- Os Conselhos reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por período e, em sessões extraordi-

nárias, sempre que a Directora Pedagógica julgue oportuno.

Artigo 21º

(Gabinete de Psicologia)

1- O Gabinete de Psicologia é o responsável pelo acompanhamento dos processos de aprendi-

zagem e de maturação sócio-afectiva dos alunos do Colégio, em geral, e dos alunos que, em

particular, precisem de um acompanhamento personalizado para adquirirem ou desenvolverem

competências específicas.

2- A técnica de serviços de psicologia incumbe ainda o papel especial de colaborar na identifi-

cação e prevenção de situações problemáticas de alunos, fenómenos de violência bem como

na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

3- As competências do Gabinete de Psicologia são as seguintes:

a) Promover o acompanhamento dos alunos do Colégio;

b) Divulgar junto dos docentes a informação necessária à adequada orientação educativa dos

alunos;

c) Fomentar a participação dos Pais e Encarregados de Educação na realização de acções des-

tinadas a orientar e acompanhar os seus educandos;

d) Promover o desenvolvimento pessoal e interpessoal dos alunos;

e) Promover a confiança e espírito de grupo;

f) Promover competências de hábitos de estudo individuais de acordo com o nível de exigência

académica em que se encontra o aluno;

g) Desenvolver competências de comunicação;

h) Promover o auto e o hetero-conhecimento;

i) Consciencializar os alunos acerca da diversidade de papéis sociais e do modo como estes

interactuam influenciando o comportamento;

j) Apoiar os professores na sua actividade docente;

k) Apoiar a Direcção Pedagógica, e os professores Titulares de Turma nas suas funções, desig-

nadamente, a nível de gestão de comportamento e de relação com os Pais e Encarregados de

Educação;

l) Propor à Direcção Pedagógica a organização de acções de formação para colaboradores do-

centes e não docentes a levar a cabo pelo próprio Gabinete.

m) Todos os alunos do Colégio podem usufruir dos serviços do Gabinete de Psicologia, que de

acordo com o ano de escolaridade, avalia as estratégias mais apropriadas para o acompanha-

mento eficaz dos alunos que necessitem.

n) Para que um aluno não seja apoiado pelos serviços do Gabinete de Psicologia, torna-se ne-

cessário que o Encarregado de Educação o indique por escrito em quer altura do ano lectivo.

Artigo 22º

(Conselho de Docentes do Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico)

1- Os conselhos de docentes são compostos, no caso do Pré-escolar, por uma condenadora e

respectivas educadoras, no 1º Ciclo pelos docentes e coordenadoras (1º/2ºano e 3º/4ºano).

2- A coordenadora do Pré-escolar e representantes do 1º ciclo são nomeadas pela Directora

Pedagógica.

3- Os Conselhos de Docentes do Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico são órgãos que

reúnem todas as educadoras/professores titulares podendo, sempre que tal se justifique, con-

tar com a presença de um representante do Serviço de Psicologia.

4- São atribuições dos Conselhos de Docentes do Pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico:

a) Elaborar o Plano Anual de Actividades de cada sector;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

b) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade do grupo de alu-

nos;

c) Fazer o acompanhamento e uma permanente avaliação das actividades desenvolvidas;

d) Contribuir para a reflexão e resolução em conjunto de todos os problemas que digam res-

peito a cada sector;

e) Reflectir em conjunto sobre as orientações curriculares adoptadas para cada nível educativo

e modos de planificação das actividades, assegurando a necessária articulação horizontal e

vertical entre os diferentes docentes;

f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação, nos domínios da aplica-

ção de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

g) Aprovar planos de apoio e acompanhamento de alunos com dificuldades de desenvolvimen-

to e aprendizagem;

h) Promover a inventariação das necessidades de equipamento e material didáctico e incenti-

var a rentabilização dos recursos existentes;

i) Dar sugestões de aquisição de equipamentos e materiais que permitam optimizar as acções

educativas que desenvolvem;

j) Definir estratégias concertadas de actuação e diálogo junto das famílias dos alunos;

k) Identificar necessidades de formação dos docentes;

l) Escolher os manuais a adoptar;

m) Elaborar o Projecto Curricular de Turma.

n) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar dos alunos, apresentadas nas re-

uniões de avaliação por cada um dos professores da turma, de acordo com os critérios e pro-

cedimentos de avaliação estabelecidos;

o) Actuar conforme o previsto na Lei e neste Regulamento em questões de natureza discipli-

nar;

p) Promover a vivência dos valores específicos duma Escola Católica Cluny.

Promover a interacção entre o Colégio e o meio;

q) Reflectir sobre medidas que visem o acompanhamento e a formação dos alunos em todas

as dimensões do ser Pessoa;

r) Colaborar com outros conselhos e órgãos, no processo e nas medidas de apoio educativo.

s) Promover junto dos Pais e Encarregados de Educação o conhecimento e concretização do

Ideário e do Projecto Educativo do Colégio, bem como das orientações, educativas e outras,

emanadas dos diferentes órgãos do Colégio;

t) Garantir junto dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma toda a informação

relevante para o acompanhamento, por parte destes, do percurso escolar e educativo dos seus

educandos;

u) Registar, controlar e comunicar aos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma

as faltas dos seus educandos e obter as respectivas justificações;

v) Sintetizar os resultados das entrevistas com os Encarregados de Educação e preencher as

respectivas Fichas de Registo de Entrevista.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

5- O Conselho de Docentes reúne:

a) Periodicamente para avaliação dos alunos da turma, bem como para planificação, acompa-

nhamento e avaliação de todas as actividades educativas;

b) Extraordinariamente para análise de situações de natureza disciplinar, por convocação da

Directora Pedagógica e, sempre que tal se revele necessário.

O Conselho Escolar é presidido pela Directora Pedagógica, ou em quem esta delegue.

SECÇÃO V

ÓRGÃOS APOIO ADMINISTRATIVO

Artigo 23º

(Serviços Financeiros e de Gestão)

1- Os Serviços Financeiros e de Gestão têm como função o planeamento, coordenação e exe-

cução da gestão financeira e patrimonial do Colégio.

2- As competências dos Serviços Financeiros e de Gestão são as seguintes:

a) Assegurar a gestão económica, financeira e patrimonial, em moldes que contribuam eficaz-

mente para que o Colégio cumpra com as suas finalidades, atendendo à Missão específica e às

perspectivas da Congregação de S. José de Cluny;

b) Responsabilizar-se pela elaboração do Orçamento Anual, em colaboração com a Directora

Pedagógica, Conselho de Direcção e Conselho Pedagógico, e pelo seu cumprimento, após aná-

lise e aprovação do mesmo, pelo Conselho Provincial da Congregação de S. José de Cluny;

c) Desencadear as medidas adequadas ao equilíbrio financeiro e à valorização dos activos do

Colégio em estreita colaboração com os Serviços Financeiros e de Gestão;

d) Propor e acompanhar a realização de investimentos, de acordo com os planos previamente

aprovados pelo Conselho Provincial da Congregação de S. José de Cluny;

e) Zelar pelo património imobiliário, desenvolvendo todas as acções necessárias à sua boa

conservação;

f) Realizar obras e adquirir bens e serviços na medida do que for necessário e adequado à

prossecução da Missão, do Ideário e Projecto Educativo do Colégio;

g) Zelar pelo cumprimento das obrigações contabilísticas, fiscais e perante a Segurança Social;

h) Assegurar a tesouraria;

i) Assegurar a contabilidade de gestão;

j) Garantir as necessidades de aprovisionamento;

k) Apoiar a Direcção no que diz respeito a participações sociais e financeiras;

l) Manter informada a Superiora Provincial e a Ecónoma Provincial da Congregação de S.José

de Cluny sobre todas as questões que digam respeito à gestão económica, financeira e patri-

monial do Colégio.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 24º

(Serviços Administrativos)

Aos Serviços Administrativos, orientados pelo Chefe dos Serviços Administrativos, compete:

a) Assegurar o expediente geral e administrativo do pessoal;

b) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.

CAPÍTULO III

A COMUNIDADE EDUCATIVA

SECÇÃO I

AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE

Artigo 25º

(Responsabilidade dos Membros da Comunidade Educativa)

1- A autonomia de administração e gestão das escolas e de criação e desenvolvimento dos

respectivos projectos educativos, pressupõe a responsabilidade de todos os membros da co-

munidade educativa, pela salvaguarda efectiva do direito à educação e à igualdade de oportu-

nidades no acesso e no sucesso escolares, pela prossecução integral dos objectivos dos referi-

dos projectos educativos, incluindo os de integração sócio-cultural, e pelo desenvolvimento de

uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e

do exercício responsável da liberdade individual.

2- Atendendo à responsabilidade que os pais têm na educação, incentivamo-los à colaboração

com a Direcção do Colégio, através da participação activa e construtiva na vida da Escola.

3- A comunidade educativa integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, a co-

munidade religiosa, os alunos, os Pais e Encarregados de Educação, a Associação de Pais, os

docentes, os colaboradores não docentes, as autarquias locais e os serviços da administração

central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das respectivas respon-

sabilidades e competências.

4- O Dia da Comunidade Educativa é celebrado aquando das comemorações do nascimento e

baptismo de Ana Maria Javouhey.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

SECÇÃO II

MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA

SUBSECÇÃO I

Artigo 26º

(Direitos e deveres)

1- Conhecer e acolher a proposta educativa do Colégio São Francisco Xavier;

2- Respeitar e testemunhar o Projecto Educativo da Escola, tendo, dentro e fora dela, um

comportamento condigno;

3- Cumprir e respeitar o Regulamento, no que a cada membro diz respeito;

4- Apresentar sugestões, em ordem a um melhor funcionamento escolar;

5- Ser informado e participar com responsabilidade em todas as actividades programadas ou

promovidas pelo Colégio;

6- Ser assíduo, pontual, e responsável no cumprimento dos horários e tarefas entregues e

assumidas;

7- Ser respeitado e tratado com correcção;

8- Promover um ambiente educativo onde a paz, a harmonia e a confiança aconteçam e todos

se sintam bem;

9- Responsabilizar-se pelos seus actos perante os outros elementos da Comunidade Educativa,

cultivando a Verdade, a Exigência, a Liberdade, a Amizade, a Solidariedade, o Respeito;

10- Zelar pela conservação e asseio de todos os espaços, equipamentos e mobiliário;

11- Respeitar as diferenças culturais e pessoais, valorizando os diferentes saberes e culturas,

evitando qualquer tipo de discriminação;

12- Utilizar em todas as situações e momentos de vida no Colégio uma linguagem correcta,

adequada e educada;

13- Frequentar acções de formação profissional e específica do Colégio das Irmãs de São José

de Cluny;

Artigo 27º

(Normas comuns a alunos, professores e funcionários)

1- Dirigir-se ao local de trabalho à hora indicada;

2- Ao sinal do início do tempo lectivo, Alunos e Professores devem entrar na sala de aula. O

período de tolerância é de 10 minutos nos primeiros tempos da manhã e de 5 minutos nos

primeiros tempos da tarde;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

3- Terminar a aula à hora prevista, não prolongando por mais de dois ou três minutos, se for

necessário, para terminar qualquer explicação ou trabalho;

4- O silêncio é indispensável ao trabalho, à ordem e até à saúde. Todos são responsáveis pelo

silêncio em todos os locais de trabalho em que se encontram;

5- Todos são responsáveis pelo bom ambiente no Colégio, pelo asseio, limpeza e correcta utili-

zação do material e mobiliário. Os estragos devem ser comunicados à Direcção do Colégio e

pagos pelos seus autores, depois de apuradas as responsabilidades;

6- Terminada a aula, professores e alunos devem providenciar para que a sala fique como

gostariam de a encontrar – limpa e arrumada;

7- Sob ordem e orientação do respectivo professor, a saída da sala de aula será ordenada de

modo a evitar atropelos, correrias e confusão;

8- A participação responsável, nas tarefas e actividades programadas pelo Colégio, é exigida

para todos os seus membros, de acordo com a função e o lugar que ocupam;

9- Todos os que no Colégio actuam, são co-responsáveis por tudo o que nele se passa. Cada

um a seu modo e nas próprias funções, é solidariamente responsável;

SECÇÃO III

OS ALUNOS

SUBSECÇÃO I

Questões Gerais

Artigo 28º

(Pré-Inscrição)

1- Para que os alunos possam frequentar o Colégio, os respectivos Encarregados de Educação

devem apresentar previamente a sua candidatura através do Pedido de Admissão.

2- O pedido de Admissão realizar-se nos prazos estabelecidos na Secretaria do Colégio.

3- O pedido de Admissão de um aluno não confere o direito a que este seja admitido e perde a

validade no final do respectivo ano lectivo, para o qual deu o nome. Deverá proceder a reno-

vação do pedido anualmente nos prazos indicados.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 29º

(Processo de Admissão)

1- Após a dedução do nº de irmãos, do total das vagas, recebem-se tantos alunos quantas

vagas restarem.

Aos pais dos alunos seleccionados é feita uma entrevista, na qual é apresentado, pela Directo-

ra Pedagógica o Ideário, o Projecto Educativo e o Regulamento Interno do Colégio.

2- Só se concretizará a inscrição daqueles que se comprometerem a cumprir o supra-citado.

3- A inscrição definitiva deverá ser feita nos prazos indicados, findo o qual perderão o direito

ao lugar.

Artigo 30º

(Admissão de Alunos)

1- Para a admissão de alunos, o Colégio, desenvolverá anualmente com todos os candidatos

pré-inscritos um processo de selecção no qual serão tidos em conta os seguintes aspectos:

a) Número de vagas disponíveis;

b) Existência de irmãos que frequentam o Colégio;

c) Descendência directa de colaboradores do Colégio;

d) Grau de adesão dos Pais e Encarregados de Educação, ao Ideário e Projecto Educativo do

Colégio;

e) Existência de laços de parentesco com colaboradores do Colégio;

f) Existência de laços de parentesco com alunos que frequentam o Colégio;

g) Percurso educativo do candidato.

h) Outras orientações legais.

i) Filhos de antigos alunos (que evidenciaram adesão, ao Ideário e Projecto Educativo do Colé-

gio;)

2- No processo de selecção dos candidatos, os aspectos anteriormente referidos serão avalia-

dos no seu conjunto.

3- Em caso algum serão factores de exclusão neste processo aspectos relacionados com a ra-

ça, posição social e opções políticas dos familiares.

4- Para além das situações mencionadas, o Colégio reserva o direito de guardar algumas va-

gas para eventuais situações que possam surgir ao longo do ano lectivo. Estas vagas serão

utilizadas em casos devidamente avaliados pela Direcção do Colégio e de acordo com as suas

possibilidades.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 31º

(Frequência do Colégio)

1- A frequência do Colégio por parte de qualquer aluno tem por suporte um contrato de pres-

tação de serviços educativos estabelecido entre o Colégio e os respectivos Pais e Encarregados

de Educação, o qual, é formalizado através da assinatura do Boletim de Inscrição.

2- No âmbito do contrato referido no ponto anterior, a frequência do Colégio por parte dos

alunos implica o cumprimento pelos mesmos e pelos Pais e Encarregados de Educação de um

conjunto de obrigações, definidas neste Regulamento.

3- Para além do previsto na Subsecção VIII da Secção II do Capítulo III, em matéria de Acção

Disciplinar, o Colégio reserva-se o direito de propor ao encarregado de educação, a não admis-

são do educando no ano lectivo seguinte nas situações que a seguir se enumeram:

a) Tomada de atitude por parte do aluno que transgrida gravemente os princípios decorrentes

do Ideário e Projecto Educativo do Colégio e as regras estipuladas no Regulamento Interno;

b) Falta de entendimento entre o Colégio e o Encarregado de Educação ou Pais do aluno, de

forma a prejudicar o normal relacionamento e necessária colaboração entre ambas as partes;

c) Tomada de atitude pelo Encarregado de Educação ou pelos Pais que ofenda ou desrespeite a

dignidade pessoal ou profissional de qualquer colaborador do Colégio ou coloque em causa o

bom-nome da própria Instituição;

d) Não cumprimento pelos Encarregados de Educação ou pelos Pais das suas obrigações de

educadores e colaboradores no processo educativo do seu educando;

e) Não cumprimento pelos Encarregados de Educação ou pelos Pais do pagamento ou atraso

das mensalidades.

4- Sendo o Colégio uma Escola Católica com um Ideário e um Projecto Educativo específico, as

aulas de Educação Moral e Religiosa Católica são de frequência obrigatória.

Artigo 32º

(Condições de Frequência)

1- A frequência do Colégio implica para os Pais ou Encarregados de Educação dos alunos o

pagamento atempado das propinas definido anualmente.

2- O pagamento da anuidade, correspondente a 10 mensalidades, é feito mensalmente e tem

lugar nos últimos 15 dias úteis de cada mês.

3- A partir das 19 horas é cobrada uma taxa, a fixar anualmente, por cada 15 minutos de pro-

longamento do horário.

4- O pagamento das actividades extracurriculares frequentadas pelos alunos será efectuado

com as mensalidades.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

5- No caso de desistência após o início das actividades ou da prestação de serviços, em ne-

nhuma situação serão devolvidas verbas já liquidadas.

6- Não haverá lugar a qualquer redução nas prestações pela não frequência das aulas ou das

actividades extracurriculares.

Artigo 33º

(Renovação da Matrícula)

1- A fim de se organizar cada ano lectivo com a devida antecedência, dentro do período defi-

nido para o efeito, os Pais e Encarregados de Educação devem efectuar a renovação da matrí-

cula dos seus educandos, apresentando para tal toda a documentação necessária e pagando a

respectiva inscrição.

2- A matrícula e a renovação de matrícula do aluno implica a aceitação das normas deste Re-

gulamento Interno e outras obrigações decorrentes do normal funcionamento do colégio, obri-

gando assim o seu cumprimento.

3- A matrícula realizada considera-se vencida, pelo que não haverá lugar a qualquer restitui-

ção de valores, se um aluno pedir transferência ou desistir. De igual modo não haverá lugar a

qualquer redução nas prestações das mensalidades, pela não frequência das aulas, qualquer

que seja o motivo. A anuidade, estipulada no inicio de cada ano lectivo, será paga em 10 pres-

tações mensais, de 15 a 20 de cada mês (de Setembro a Junho, inclusive).

4- Caso os Pais e Encarregados de Educação não cumpram o estabelecido no ponto anterior, o

Colégio não garante a continuidade da frequência do aluno no ano lectivo seguinte.

5- Por norma, não será permitida a renovação da matrícula para um ano lectivo posterior, sem

que esteja devidamente regularizado o pagamento de anuidades já vencidas.

6- No acto da matrícula, os Encarregados de Educação devem subscrever, a declaração anual

de aceitação e de compromisso activo quanto ao cumprimento integral do Ideário, Projecto

Educativo e Regulamento Interno que regem esta Instituição.

7- As actualizações do Regulamento Interno exigem que os Pais e Encarregados de Educação

comuniquem à Direcção Pedagógica através do educador/professor titular a respectiva tomada

de conhecimento até ao último dia útil do mês de Setembro sempre que não estejam presen-

tes nas reuniões informativas.

8- Os alunos que desejem frequentar ou continuar a frequentar as actividades extracurricula-

res devem inscrever-se no mês de Setembro, na data indicada.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 34º

(Responsabilidade dos pais e encarregados de educação)

1- Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma

especial responsabilidade, inerente ao seu poder -dever de dirigirem a educação dos seus fi-

lhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físi-

co, intelectual e cívico dos mesmos.

a) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;

b) Os pais/encarregados de educação deverão fazer uma marcação prévia, na caderneta do

aluno, para posterior atendimento do professor titular, nos dias previamente estabelecidos.

c) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efectivamente, dos seus direitos e cumpra

rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente Estatuto, procedendo

com correcção no seu comportamento e empenho no processo de aprendizagem;

d) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os

que participam na vida da escola;

e) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilida-

des desta, em especial informando -se e informando sobre todas as matérias relevantes no

processo educativo dos seus educandos;

f) Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento interno da escola e subscrever de-

claração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento

integral.

2- Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disci-

plina dos seus filhos e educandos.

3- Todo o vestuário e objectos perdidos que não forem levantados pelo encarregado de educa-

ção na data prevista e avisada em circulares, findo o prazo, no final de cada ano lectivo será

entregue a uma instituição de solidariedade social.

SUBSECÇÃO II

Direitos e Deveres dos Alunos

Estatuto do Aluno

O estatuto do Aluno está definido no Ideário e Projecto Educativo do Colégio e no dis-

posto do Decreto Legislativo Regional nº18/2007/A-19 de Julho e pela lei nº3/2008, de 18 de

Janeiro, donde se destacam os seguintes pontos pela sua pertinência na prática educativa de-

senvolvida pelo Colégio.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

No desenvolvimento dos princípios do Estado de direito democrático e de uma cultura

de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, do

exercício responsável, da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e

o dever de conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios fundamentais inscritos

na Constituição da Republica Portuguesa.

Artigo 35º

(Direitos dos alunos)

1- Os alunos têm direito a:

a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na Lei, no

Ideário e no Projecto Educativo, em condições de efectiva igualdade de oportunidades, de for-

ma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;

b) Usufruir do ambiente que proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico,

intelectual, emocional, moral, religioso, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade

e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhe-

cimento e a arte;

c) Receber meios de formação humana e cristã que, juntamente com o desenvolvimento de

todos os aspectos previstos na alínea anterior, lhe proporcionem uma verdadeira formação

integral;

d) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planifica-

ção equilibrada das actividades curriculares e de enriquecimento curricular;

e) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e a ocupação de tem-

pos livres;

f) Participar nas demais actividades do Colégio, nos termos da Lei e do respectivo Regulamen-

to Interno;

g) Ver respeitadas a sua integridade e dignidade pessoais;

h) Ser tratados com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;

i) Ver respeitadas a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de

natureza pessoal ou relativos à família;

j) Utilizar as instalações a si destinadas respeitando os horários e normas de funcionamento;

k) Utilizar equipamento do Colégio nas actividades educativas e tempos livres que se proponha

realizar no âmbito do Plano de Actividades;

l) Ver salvaguardada a sua segurança no Colégio e respeitada a sua integridade física e moral;

m) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido

ou manifestada no decorrer das actividades escolares;

n) Ser ouvidos em todos os assuntos que lhes digam respeito pelos Educadores, e órgãos de

Direcção do Colégio, apresentando, com o devido respeito, críticas e sugestões relativas ao

funcionamento do Colégio que justificadamente forem do seu interesse;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

o) Beneficiar de apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou às suas

aprendizagens, através do Serviço de Psicologia e/ou outros.

2- São ainda direitos dos alunos os que a seguir se indicam:

a) Ser informado previamente das datas dos testes de avaliação.

b) Conhecer os resultados dos testes escritos e outros trabalhos, comprovar as correcções,

receber esclarecimento dos seus erros e todas as oportunas indicações didácticas da parte do

professor;

c) Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e he-

tero – avaliação escrita (3º e 4ª Anos);

d) Ser avaliados com objectividade, segundo os seus conhecimentos, mas contemplando as

suas atitudes e comportamento;

e) Ser informado sobre a evolução do seu processo de ensino e aprendizagem e sobre os as-

pectos que deverão requerer maior esforço, no sentido de melhorar o seu desempenho;

f) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempe-

nho escolar e ser estimulado nesse sentido;

g) Ver reconhecidos o empenho em acções meritórias, em favor da comunidade em que está

inserido ou da sociedade em geral, praticadas no Colégio ou fora dele, e ser estimulado nesse

sentido;

h) Ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os

assuntos que justificadamente sejam do seu interesse.

i) Ser informado sobre as normas de conduta e de segurança dos materiais e equipamentos e

das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e

iniciativas relativas ao Projecto Educativo do Colégio;

Artigo 36º

(Responsabilidade dos Alunos)

Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discer-

nimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito

do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da co-

munidade educativa do Colégio os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especi-

al respeitando activamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 37º

(Deveres dos Alunos)

A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral

do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade

educativa.

1- Todos os alunos devem conhecer as normas de funcionamento dos serviços do Colégio es-

cola e o Regulamento Interno do mesmo e cumpri-los integralmente.

2- Conhecer e assumir de forma personalizada, de acordo com o seu nível etário, as atitudes e

valores decorrentes do Ideário e Projecto Educativo.

3- No âmbito pedagógico, são deveres dos alunos:

a) Participar activamente no trabalho escolar, cumprindo o horário lectivo e seguindo rigoro-

samente as orientações dadas pelos docentes e/ou outros responsáveis na realização de acti-

vidades que se integram no trabalho escolar;

b) Estudar, empenhando-se no desenvolvimento de todas as suas potencialidades, de carácter

científico-pedagógico, religioso, cultural e artístico em ordem à sua formação integral;

c) Contribuir, dentro da sala de aula e noutros espaços de trabalho, para a criação de um clima

propício à aprendizagem;

d) Adoptar um comportamento que se adeqúe ao modelo educativo proposto pelo Colégio no

seu Ideário e Projecto Educativo;

e) Deixar o seu local de trabalho e a sala em ordem, após o final das actividades lectivas, ex-

tracurriculares e sala de estudo;

f) Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas no Colégio, bem como nas

demais actividades que requeiram a participação dos alunos;

g) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do

trabalho escolar;

h) Em caso de falta do docente, devem aguardar o professor substituto sem perturbar as acti-

vidades lectivas que estão a decorrer;

4- No que diz respeito à relação com os restantes elementos da comunidade educativa, os

alunos devem ter em linha de conta os seguintes deveres:

a) Respeitar os colegas, docentes e não docentes, e elementos da Direcção, colaborando com

eles na criação de um clima de convivência, solidariedade e harmonia que favoreça o trabalho

escolar e a plena integração no Colégio de todos os alunos;

b) Contribuir para a criação de um clima em que todos se sintam bem;

c) Tratar com correcção e afabilidade todos os membros da comunidade educativa respeitando

a sua integridade física e moral;

d) Relacionar-se com os colegas de forma a respeitar e preservar a intimidade mútua;

e) Guardar lealdade e respeito para com todos os membros da comunidade educativa;

f) Relacionar-se com os colegas com espírito de fraternidade, de gratuidade e de entreajuda;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

g) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo

com as circunstâncias de perigo para a integridade física, psicológica e moral dos mesmos;

h) Utilizar uma linguagem ajustada à Pedagogia Cluny e aos valores da Instituição;

i) Usar um vestuário adequado ao espaço e às actividades em que, em cada momento, estão

envolvidos;

j) Nos locais de atendimento - bar, refeitório, secretaria e reprografia - os alunos deverão

aguardar de forma ordenada a sua vez e expressar com educação o seu pedido;

k) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

l) Participar imediatamente à Direcção Pedagógica qualquer acontecimento perturbador da vida

escolar que possa pôr em risco a sua segurança.

5- Relativamente ao bom uso das instalações e sua conservação, todos os alunos devem obe-

decer às seguintes normas:

a) Fazer bom uso das instalações, do mobiliário e material didáctico que o Colégio ponha à sua

disposição. Se causar algum estrago, seja ou não voluntário, deve comunicá-lo, de imediato, à

Direcção e contribuir para a sua reparação;

b) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário

e espaços verdes do Colégio, fazendo uso correcto dos mesmos;

c) Ter atitudes correctas nos diferentes espaços do Colégio, de acordo com as regras próprias

de funcionamento dos mesmos e respeitando as instruções dos vigilantes;

d) Não permanecer nas salas e corredores, durante os intervalos, devendo dirigir-se aos locais

de recreio, sem correrias, gritarias e atropelos. Em caso de chuva os alunos deverão permane-

cer no recreio coberto;

e) Deslocar-se para a fila, imediatamente após o toque de entrada, de forma pacífica e ordeira,

e aí aguardar educada e calmamente, a chegada do respectivo docente;

f) Guardar silêncio e ordem, quando tiver que se deslocar da sala para outra actividade, duran-

te o funcionamento das aulas, para não perturbar o trabalho dos colegas;

g) Utilizar unicamente as portas e escadas de entrada e saída do Colégio, assinaladas para o

efeito.

6- São ainda deveres dos alunos os que a seguir se indicam:

a) Não utilizar no Colégio quaisquer instrumentos ou engenhos para captação de imagem e/ou

som, excepto quando devidamente autorizados e no contexto das actividades escolares;

b) Os alunos utilizadores de aparelhos electrónicos devem desligá-los durante as aulas e de-

mais espaços de trabalho. Os infractores reincidentes ficarão sem os respectivos aparelhos os

quais apenas serão entregues aos Encarregados de Educação pela Directora Pedagógica;

c) Não trazer para o Colégio quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, ob-

jectivamente, causarem danos físicos e/ou morais aos colegas ou a terceiros;

d) Não ser portador de grandes quantias de dinheiro, nem de objectos ou de engenhos de uso

não obrigatório, por cujo extravio o Colégio não se responsabiliza;

e) Não trazer bolas para o Colégio;

f) Identificar devidamente o seu material de forma a ser reconhecido;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

g) Não abandonar objectos ou materiais escolares nos corredores ou outros locais do Colégio,

por cujo extravio a Instituição não se responsabiliza;

h) Ser portador do seu cartão electrónico e apresentá-lo sempre que este lhe seja solicitado;

i) Apresentar justificações das suas faltas às actividades escolares, em impresso próprio, den-

tro do prazo, de acordo com as regras estabelecidas e, sempre que necessário, acompanhada

de documento comprovativo;

j) Apresentar ao docente em causa uma justificação válida e, sempre que necessário , acom-

panhada de documento comprovativo, assinada pelo Pai e/ou Encarregado de Educação,

aquando da chegada tardia à aula;

k) No final das actividades escolares só poderá levar a criança o Encarregado de Educação ou

quem este destinar para o efeito, mediante a apresentação do BI e fotocópia do Cartão de

Identificação do Encarregado de Educação;

l) Manter-se nas instalações do Colégio durante os intervalos das aulas e do almoço, salvo se

estiverem autorizados a sair;

m) Apresentar a caderneta limpa e em bom estado de conservação, sempre que o titular de

turma ou Directora o solicite;

n) Durante os intervalos os alunos permanecem no espaço de recreio;

o) Os alunos que, depois da hora de saída, tenham actividades de enriquecimento curricular ou

extracurriculares, deverão dirigir-se às respectivas filas e acatar as orientações dadas pelos

respectivos responsáveis;

p) Devem entregar de imediato às auxiliares do recreio coberto os objectos encontrados que

não lhes pertencem;

7- O aluno, que não respeite estas normas de sã convivência, incorre em infracções que serão

punidas, de acordo com a lei em vigor e o previsto neste Regulamento.

8- A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral do presente Estatuto,

do regulamento interno da escola, do património da mesma, dos demais alunos, funcionários e

em especial dos professores.

9- Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.

SUBSECÇÃO III

Dever de Assiduidade

Artigo 38º

(Dever de Assiduidade)

1- A frequência regular das aulas é um pré-requisito para o sucesso escolar. Os alunos devem

ser pontuais e assíduos, no sentido de criarem hábitos de trabalho, sentido de responsabilida-

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

de e respeito pelos colegas. Caso não seja cumprida, serão aplicadas as medidas previstas na

lei e no Regulamento Interno.

2- Os Pais e Encarregados de Educação são responsáveis pelo cumprimento dos deveres refe-

ridos no número anterior.

3- Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da Lei, os Encar-

regados de Educação são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.

4- O dever de assiduidade implica para o aluno, quer a presença na sala de aula e demais lo-

cais onde se desenvolva o trabalho escolar, respeitando os respectivos horários, quer uma ati-

tude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao pro-

cesso de ensino e aprendizagem.

5- A ausência dos alunos, a qualquer actividade incluída no seu horário e/ou proposta pelo

Colégio, implica a marcação de falta.

Artigo 39º

(Faltas)

1- A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou

facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.

2- As faltas são registadas pelo docente ou pelo titular de Turma em suportes administrativos

adequados.

Artigo 40º

(Marcação de Faltas)

1- É marcada falta sempre que um aluno está ausente de uma aula ou de outra actividade de

frequência obrigatória, devendo ser feito registo desse facto no Livro de Frequência ou nos

suportes correspondentes, pelo professor titular.

2- Quando o aluno chega após o período de tolerância (de 10min de manhã e de tarde) a uma

actividade escolar, e uma vez que a sua entrada nessas circunstâncias prejudica significativa-

mente o ritmo de trabalho do grupo, e, sobretudo, quando o aluno é reincidente nesta actua-

ção, o aluno irá para um espaço próprio onde irá realizar actividades orientadas, aguardando a

entrada na sala após o intervalo.

3- Os alunos que, sistematicamente, cheguem atrasados às actividades escolares da manhã

e/ou da tarde, e após terem sido avisados os respectivos Encarregados de Educação, não en-

trarão na sala ou no espaço de trabalho devendo dirigir-se para o espaço destinado para o

efeito.

4- Relativamente às faltas de material necessário para o normal desenvolvimento das activi-

dades lectivas, o docente deve, ao fim da segunda falta de material tomar as devidas provi-

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

dências que passam pela conversa com o aluno e, se necessário, com o aviso ao Encarregado

de Educação.

5- Nos casos em que o Colégio adopta um uniforme ou um equipamento específico para de-

terminada disciplina, também não será permitida a participação dos alunos nas actividades

lectivas sem os mesmos.

6- Sempre que o aluno atinja metade do limite de faltas ou ultrapasse este limite e/ou atinja

três atrasos às actividades escolares, esta informação será enviada ao Encarregado de Educa-

ção através da caderneta do aluno.

7- Sempre que a falta de um aluno seja previsível, deve o encarregado de educação escrever

na caderneta do aluno a justificar essa ausência.

Artigo 41º

(Faltas Justificadas)

São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento supe-

rior a cinco dias úteis;

b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite

com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade saúde competente;

c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de

familiar conforme o previsto na Lei;

d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa

efectuar-se fora do período das actividades lectivas;

f) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;

g) Cumprimento de obrigações legais;

h) Outro facto impeditivo da presença no Colégio, desde que, comprovadamente, não seja im-

putável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo professor titular.

Artigo 42º

(Justificação de Faltas)

1- As faltas são justificadas pelos Pais e Encarregados de Educação, ao docente.

2- A justificação é apresentada por escrito, em impresso próprio (caderneta do aluno), com

indicação do dia e da actividade lectiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos

da mesma, e sempre que necessário acompanhado de declaração justificativa da mesma.

3- As entidades que determinarem a falta do aluno devem, quando solicitadas para o efeito,

elaborar uma declaração justificativa da mesma.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

4-A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos

restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à mesma. Verificando-se 5 faltas consecu-

tivas deverá ser apresentada uma declaração médica.

Artigo 43º

(Faltas Injustificadas)

1- As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, quan-

do a justificação apresentada o tenha sido entregue fora do prazo ou não tenha sido aceite

quando a falta for interpolada ou intercalar sem motivo justificativo válido.

2- As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disci-

plinares sancionatórias, consideram -se faltas injustificadas.

3- O regulamento interno da escola pode qualificar como falta a comparência do aluno às acti-

vidades escolares sem se fazer acompanhar do material necessário.

4-Para os efeitos do número anterior, o regulamento interno da escola deve prever os efeitos,

a graduação e o procedimento tendente à respectiva justificação.

Artigo 44º

(Limite de Faltas Injustificadas)

1- As faltas injustificadas não podem exceder (10 dias), em cada ano lectivo, o dobro do nú-

mero de dias do horário semanal, no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

2- Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os Pais e Encarregados de

Educação, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo professor titular e/ou Directora Pe-

dagógica, com o objectivo de os alertar para as consequências da situação e de se encontrar

uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência.

Artigo 45º

(Efeitos das Faltas)

1- Verificada a existência de faltas dos alunos, o Colégio pode promover a aplicação da medida

ou medidas correctivas previstas no Regulamento Interno que se mostrem adequadas.

2- Para os alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, a violação do limite de faltas

injustificadas previsto no n.º 1 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um plano individu-

al de trabalho que incidirá sobre todo o programa curricular do nível que frequenta e que per-

mita recuperar o atraso das aprendizagens.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

3- Para os alunos que frequentam o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, a

violação do limite de faltas injustificadas previsto no n.º 2 do artigo anterior obriga ao cum-

primento de um plano individual de trabalho, que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em

que ultrapassou o referido limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.

4- O recurso ao plano individual de trabalho previsto nos números anteriores apenas pode

ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo.

5- O cumprimento do plano individual de trabalho por parte do aluno realiza -se em período

suplementar ao horário lectivo, competindo ao conselho pedagógico definir os termos da sua

realização.

6- O previsto no número anterior não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário lectivo

da turma em que se encontra inserido.

7- O plano individual de trabalho deve ser objecto de avaliação, nos termos a definir pelo con-

selho pedagógico da escola ou agrupamento de escolas.

8- Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o conselho

de turma de avaliação do final do ano lectivo pronunciar -se -á, em definitivo, sobre o efeito da

ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado.

9- Após o estabelecimento do plano individual de trabalho, a manutenção da situação do in-

cumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno, determina que o director da escola,

na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de um percurso curricular alter-

nativo no interior da escola ou agrupamento de escolas.

SUBSECÇÃO IV

Avaliação das aprendizagens

Artigo 46º

(Disposições gerais)

1- Em matéria de avaliação das aprendizagens dos alunos, o Colégio segue, em geral, as re-

gras definidas pela Direcção Regional da Educação e Formação, através de legislação em vigor

e orientações publicadas sobre esta matéria.

2- Como previsto na legislação em vigor, e no âmbito do Projecto Educativo e Projecto Curri-

cular de Escola, o Colégio define através de documentos próprios um conjunto de processos e

critérios a seguir em matéria de avaliação.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 47 º

(Processo de Avaliação)

1- O aluno, como protagonista do seu processo de aprendizagem e maturidade, merece, da

parte de toda a comunidade educativa, a maior atenção e interesse.

2- A avaliação dos alunos deve, por isso, ser considerada como um processo contínuo adapta-

do à realidade do Colégio e permitir à comunidade educativa verificar o grau de qualidade da

sua acção e a adequação da pedagogia utilizada aos interesses e necessidades dos alunos.

3- Este processo inclui os seguintes aspectos ou fases:

a) A exploração inicial, ou avaliação de diagnóstico, que indica a realidade da qual se parte e

permite conhecer as necessidades dos alunos e da escola na área em que se está a processar

a revisão.

b) A realização dos objectivos propostos em cada momento determinado.

c) A identificação das diversas alternativas que podem ajudar a alcançar o objectivo desejado.

d) A selecção dos meios, métodos, estratégias e actividades que podem fazer avançar de ma-

neira mais segura e mais rápida de acordo com as necessidades.

e) A verificação experimental do caminho escolhido e das dificuldades que vão surgindo.

4- A aplicação do processo de avaliação e dos respectivos critérios deve ser um estímulo e

uma orientação constantes, conducentes ao melhoramento da acção educativa do Colégio.

5- Dadas as diferenças entre os ensinos Pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico no que diz

respeito à avaliação dos alunos, este assunto é previsto no presente Regulamento Interno.

Artigo 48º

(Critérios Gerais de Avaliação)

1- A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral do presente Estatuto,

do regulamento interno da escola, do património da mesma, dos demais alunos, funcionários e

em especial dos professores.

2- Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.

Artigo 49º

(Processo de Avaliação no Ensino Pré-escolar)

O processo de avaliação envolve todas as áreas de conteúdo definidas no Plano Curricu-

lar elaborado para cada faixa etária. As avaliações assumem um carácter formativo, baseado

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Regulamento Interno

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na utilização de diversos instrumentos de avaliação, tais como registos de observação e produ-

ções das crianças.

Artigo 50º

(Processo de Avaliação no Ensino Básico)

1-A operacionalização das competências gerais é feita em todas as áreas do saber; do saber

fazer (65%); do saber ser e estar (20%); PASES na avaliação no 4º Ano do Ensino Básico-1º

Ciclo é de 15% e de um modo transversal, que se concretizará envolvendo todas as Áreas Cur-

riculares Disciplinares e Não Disciplinares. Deste modo, a definição dos critérios de avaliação

não só respeita as orientações da Direcção Regional da Educação e Formação como apresenta

um carácter aberto e flexível segundo a Pedagogia Cluny, constituindo-se como um elemento

integrante e regulador da prática educativa.

Artigo 51º

(Critérios Específicos de Avaliação)

A partir dos critérios gerais de avaliação em vigor no Colégio, o conselho de docentes no ensi-

no Pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico elaboram critérios específicos de avaliação, aten-

dendo às especificidades e objectivos de cada área disciplinar, que são posteriormente apre-

sentados para aprovação em conselho pedagógico.

Artigo 52º

(Divulgação aos Alunos e Encarregados de Educação)

No início de cada ano lectivo é da responsabilidade dos educadores do Ensino Pré-escolar e dos

professores do 1º Ciclo do Ensino Básico, dar a conhecer aos alunos e Encarregados de Educa-

ção toda a documentação referida nos artigos anteriores, especialmente: critérios gerais e es-

pecíficos de avaliação.

Artigo 53º

(Actividades Extracurriculares)

1- Sem detrimento de outras actividades que entretanto possam surgir no Colégio, conside-

ram-se como actividades extracurriculares as de carácter artístico, desportivo, linguístico e

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

tecnológicas levadas a cabo pelo C.S.F.X em forma de clubes, e a que os alunos podem ter

acesso através de uma inscrição prévia.

2- Todas as actividades desenvolvidas pelos diferentes núcleos devem fazer parte do Plano

Anual de Actividades.

3- No final de cada ano lectivo, deve ser elaborado pelos diferentes núcleos um Relatório Final

de Actividades a apresentar ao Conselho Pedagógico.

4- As actividades extracurriculares são, por isso, facultativas e serão integradas nos espaços

livres dos horários dos alunos nos finais de tarde.

SUBSECÇÃO V

Apresentação e Vestuário

Artigo 54º

(Apresentação e Vestuário)

1- De acordo com o Projecto Educativo do Colégio, que todos os Pais e Encarregados de Edu-

cação tomam conhecimento e aceitam aquando da inscrição dos seus educandos, os alunos

usufruem de uma formação que lhes permita a sã convivência com todos quantos os rodeiam.

2- Uma das formas desta convivência prende-se com o modo de trajar e de se apresentar no

Colégio. Todos os alunos devem saber distinguir claramente a importância do traje nas dife-

rentes situações da vida e da convivência com os outros.

3- No espaço do Colégio, deve prevalecer o decoro e a simplicidade no vestuário.

SUBSECÇÃO VI

Medidas Educativas e Disciplinares

Artigo 55º

(Medidas Educativas e Disciplinares)

1- O Colégio tem como código de conduta promover comportamentos que assegurem a cada

aluno beneficiar de todas as oportunidades educativas.

2- A todo o pessoal docente e não docente é pedido que esteja atento a qualquer comporta-

mento que viole as regras incluídas no Regulamento Interno.

3- Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades

pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cum-

primento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

actividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunida-

de educativa.

4- As medidas correctivas e as medidas disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o

normal prosseguimento das actividades da escola, a correcção do comportamento perturbador

e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua per-

sonalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na co-

munidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

5- As medidas correctivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração,

nos termos do n.º 1 do artigo 24.º, assumindo uma natureza eminentemente preventiva.

6- São medidas correctivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto no número

anterior, venham a estar contempladas no regulamento interno da escola:

a) A advertência;

7- A aplicação, e posterior execução, da medida correctiva prevista na alínea d) do n.º 2 não

pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano lectivo.

8- Os alunos devem comportar-se de forma a garantir o normal funcionamento das actividades

do Colégio ou das relações na comunidade educativa. As regras de comportamento inscrevem-

se no cumprimento das mesmas em quaisquer actividades realizadas dentro ou fora do Colé-

gio.

9- As medidas disciplinares que se seguem não eliminam o direito reservado à Direcção e/ou

aos professores titulares de turma de tomarem outras medidas, tendo como objectivo a cor-

recção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e democrática dos alu-

nos, sempre que tal comportamento interfira no processo educativo e na relação com os ou-

tros.

10 Algumas medidas disciplinares prosseguem igualmente, para além das identificadas no

número anterior, finalidades sancionatórias.

11- As medidas disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educati-

vas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possí-

vel, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projecto Educativo do Colégio.

12- Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psí-

quica e moral do aluno.

Artigo 56º

(Determinação da Medida Disciplinar)

1- Na determinação da medida disciplinar a aplicar deve ter-se em consideração a gravidade

do incumprimento do dever, as circunstâncias, atenuantes e agravantes, em que esse incum-

primento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pesso-

ais, familiares e sociais.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

2- São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom compor-

tamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com arrependimento,

da natureza ilícita da sua conduta.

São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem

como a acumulação de infracções disciplinares e a reincidência, em especial se no decurso do

mesmo ano lectivo.

Artigo 57º

(Tipificação das infracções)

1- Não obstante de ser uma lista exaustiva, devem ser consideradas infracções disciplinares

na sala de aula e restantes espaços de trabalho, as que a seguir se indicam:

a) Atraso na chegada à aula;

b) Demora a sentar-se;

c) Conversa indiferenciada, mas sistemática e perturbadora, no decorrer da aula;

d) Falta de material indispensável ao desempenho da actividade escolar;

e) Manuseamento de telemóveis ou de outros aparelhos electrónicos;

f) Entrada na sala de aula com chapéu;

g) Desobediência às directivas e observações do docente, pessoal não docente e direcção;

h) Faltas de respeito para com os docentes e colegas;

i) Escrita no mobiliário e nas paredes;

j) Danificação propositada do material didáctico;

k) Manuseamento dos estores e janelas sem a autorização expressa do educador;

l) Respostas e piadas inoportunas;

m) Mascar pastilha elástica;

n) Lançamento de papéis e/ou de outro tipo de lixo para o chão;

o) Feitura de bonecos e/ou de comentários inadequados nos manuais/livros e cadernos diários;

p) Escrita no quadro sem autorização;

q) Entrada em salas que não são da própria aula;

r) Audição de música através de qualquer aparelho electrónico;

s) Outras não indicadas e que auxiliares de acção educativa, docentes, o conselho de núcleo

ou a Direcção do Colégio considerem como infracções ao código de disciplina.

2- Não obstante ser uma lista exaustiva, são consideradas infracções na comunidade educati-

va as que a seguir se indicam:

a) Posse de objectos perigosos;

b) Desrespeito, insubordinação e insolência, dentro e fora das salas de aula;

c) Agressões físicas ou verbais;

d) Ofensa a qualquer agente educativo;

e) Destruição do património e bens do Colégio;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

f) Furto;

g) Uso de objectos de adorno cujo uso não é aceite pela generalidade da comunidade educati-

va; (ex: rapazes com brincos…)

h) Saídas do Colégio sem autorização;

i) Falsificação de assinaturas nomeadamente dos Pais, Encarregados de Educação ou de do-

centes;

j) Falta a aulas estando no Colégio;

k) Entrada em locais proibidos;

l) Não apresentação do cartão electrónico;

m) Outras não indicadas e que auxiliares de acção educativa, docentes, o conselho de núcleo

ou a Direcção do Colégio considerem como infracções ao código de disciplina.

Artigo 58º

(Participação de ocorrência)

1 — O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de

comportamentos susceptíveis de constituir infracção disciplinar nos termos do artigo anterior

deve participá-los imediatamente ao director do agrupamento de escolas ou escola não agru-

pada.

2 — O aluno que presencie comportamentos referidos no número anterior deve comunicá-los

imediatamente ao professor titular de turma ou ao director de turma, o qual, no caso de os

considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao director do agru-

pamento de escolas ou escola não agrupada.»

Artigo 59º

(Determinação da Medida Disciplinar)

1- Na determinação da medida preventiva, correctiva e de integração ou medida disciplinar

sancionatória aplicável deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever

violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o meio familiar e social em que o mesmo se insere,

os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infracção foi

praticada que militem contra ou a seu favor.

Artigo 60º

(Medidas Disciplinares Preventivas, Correctivas e de Integração)

1- São medidas disciplinares preventivas, correctivas e de integração:

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

a) A advertência;

b) A ordem de saída temporária da sala de aula e demais locais onde se desenvolva trabalho

escolar;

c) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser

aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno no Colégio;

d) A aplicação das medidas correctivas é da competência do director da escola que, para o

efeito, pode ouvir o professor titular da turma a que o aluno pertença.

Artigo 61º

(Advertência)

1- A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comporta-

mento perturbador do funcionamento normal das actividades escolares ou das relações entre

os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo

de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.

2- Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva competência do professor, enquanto que, fora

dela, qualquer professor ou membro do pessoal não docente tem competência para repreender

o aluno.

Artigo 62º

(Ordem de Saída Temporária da Sala de Aula)

1- A aplicação da medida correctiva da ordem de saída temporária da sala de aula e demais

locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do docente respecti-

vo e implica a permanência do aluno no Colégio, competindo àquele, determinar, o período de

tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, e quais as actividades, se

for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.

2- Em caso de reincidência na ocorrência de comportamento inadequado haverá lugar às se-

guintes medidas educativas disciplinares:

a) No caso do segundo registo de comportamento inadequado do aluno na folha de ocorrência,

deve ser chamado ao Colégio o Encarregado de Educação.

b) No caso do terceiro registo, o professor titular de Turma promoverá uma reunião do Conse-

lho de Núcleo para definição das medidas educativas disciplinares ou estratégias a adoptar,

seguida de comunicação, por escrito na caderneta, ao Encarregado de Educação da decisão do

Conselho de Núcleo, alertando para a necessidade de reforçar a responsabilização do aluno no

cumprimento dos seus deveres na comunidade educativa.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 63º

(Actividades de Integração no Colégio)

1- A execução de actividades de integração no Colégio traduz-se no desempenho, pelo aluno

que desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infracção disciplinar

grave, de um programa de tarefas de carácter pedagógico, que contribuam para o reforço da

sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua

capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa,

do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

2- As tarefas referidas no número anterior são executadas em horário não coincidente com as

actividades lectivas por período de tempo determinado pela Direcção Pedagógica.

3- A determinação das tarefas a realizar pelo aluno é definida pelo Conselho Pedagógico e po-

de compreender:

a) A reparação do dano provocado pelo aluno;

b) A ajuda a colegas no desempenho de tarefas ou actividades;

c) A ajuda a colaboradores não docentes, nomeadamente na limpeza de espaços interiores

e/ou exteriores no caso de o comportamento do aluno ter implicado a sujidade intencional dos

mesmos;

d) A realização de trabalhos específicos sob orientação de um docente;

e) A ajuda aos colaboradores não docentes no refeitório, recreios e salas de aula;

f) Mudar de sala por tempo determinado pelo docente.

4- Estas medidas devem ser seguidas de uma reflexão por parte do (s) aluno (s) envolvido (s)

no processo.

5- Outras não indicadas e que a Direcção Pedagógica considere como medida correctiva ade-

quada à situação.

6- Compete ao Colégio identificar as actividades, local e período de tempo durante o qual as

mesmas ocorrem e definir as competências e procedimentos a observar, tendo em vista a apli-

cação e posterior execução, desta medida correctiva.

7- A aplicação desta medida deve ser comunicada aos Pais ou ao Encarregado de Educação.

Artigo 64º

(Mudança de Turma)

1- Compete à Direcção Pedagógica determinar a mudança de turma e as circunstâncias em

que esta se efectua.

2- A aplicação desta medida correctiva deve ser comunicada aos Pais ou ao Encarregado de

Educação.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 65º

(Medidas Disciplinares Sancionatórias)

As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao

comportamento aluno, devendo a ocorrência dos factos susceptíveis de a configurarem ser

participada de imediato, pelo professor ou funcionário que a presenciou, ou dela teve conheci-

mento, à direcção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada com conhecimento ao

director de turma.

São medidas disciplinares sancionatórias as seguintes:

a) Repreensão registada;

b) Suspensão por 1 dia;

c) Suspensão do Colégio até 10 dias úteis.

Artigo 66º

(Repreensão Registada)

1- A repreensão registada consiste numa censura escrita ao aluno e arquivada no seu processo

individual, sob a orientação da Directora Pedagógica do Colégio, mas em que a gravidade ou a

reiteração do comportamento justificam a notificação aos Pais e Encarregados de Educação,

pelo meio mais expedito, com vista a alertá-los para a necessidade de, em articulação com o

Colégio, reforçarem a responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres

como aluno.

2- A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência

do docente respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula ou outro espaço onde

se desenvolva a actividade lectiva, ou da Directora Pedagógica, nas restantes situações, aver-

bando-se no respectivo processo individual do aluno, a identificação do autor do acto decisório,

data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal

decisão.

Artigo 67º

(Cumulação de Medidas Disciplinares)

1- A aplicação de todas as medidas correctivas previstas no Regulamento Interno é cumulável

entre si.

2- A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com a aplicação

de uma medida disciplinar sancionatória.

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Regulamento Interno

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3- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas pode ser apli-

cada uma medida disciplinar sancionatória.

SUBSECÇÃO VII

Procedimento Disciplinar

Artigo 68º

(Competências Disciplinares e Tramitação Processual)

1- Em casos excepcionais e enquanto medida dissuasora, a suspensão pode ser aplicada pelo

director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, garantidos que estejam os direi-

tos de audiência e defesa do visado e sempre fundamentada nos factos que a suportam.

2- A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão até 10 dias úteis é

precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos

concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referên-

cia expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da

defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o director da escola, que pode, pre-

viamente, ouvir o conselho de turma.

3- Compete ao director da escola, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno,

quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar

sancionatória referida no número anterior é executada, garantindo ao aluno um plano de acti-

vidades pedagógicas a realizar, co-responsabilizando-os pela sua execução e acompanhamen-

to, podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar pro-

tocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.

4- A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete ao di-

rector regional de educação respectivo, após a conclusão do procedimento disciplinar a que se

refere o artigo 43.º, e reporta -se à prática de factos notoriamente impeditivos do prossegui-

mento do processo de ensino aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal rela-

cionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.

5- A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicável a aluno de

idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde

que esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino situado na mesma

localidade ou na localidade mais próxima servida de transporte público ou escolar.

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Regulamento Interno

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Artigo 69º

(Participação)

1- O docente ou colaborador não docente do Colégio que entenda que o comportamento pre-

senciado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao professor

titular, para efeitos de procedimento disciplinar.

2- O professor titular que entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível

de ser qualificado de grave ou de muito grave participa-o à Directora Pedagógica, para efeitos

de procedimento disciplinar.

Artigo 70º

(Instauração do Procedimento Disciplinar)

Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem infracção

disciplinar, a Directora Pedagógica, tem competência para instaurar o procedimento disciplinar,

devendo fazê-lo no prazo de um dia útil, nomeando logo o instrutor, que deve ser um profes-

sor do Colégio, salvo qualquer impedimento.

No mesmo prazo, o director notifica os pais ou encarregados de educação do aluno,

quando este for menor, pelo meio mais expedito, designadamente electrónico, telefónico ou

por via postal simples para a morada constante no seu processo.

O director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve notificar o instrutor

da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho de instauração do procedimento

disciplinar.

Artigo 71º

(Tramitação do Procedimento Disciplinar)

1- A instrução do procedimento disciplinar é efectuada no prazo máximo de quatro dias úteis,

contados da data de notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento disci-

plinar, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas ne-

cessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de

idade, do respectivo encarregado de educação.

2- Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral,

não constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada

justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, esta possa ser adiada.

3- No caso de o respectivo encarregado de educação não comparecer, o aluno menor de idade

pode ser ouvido na presença de um docente que integre a comissão de protecção de crianças e

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

jovens com competência na área de residência do aluno ou, no caso de esta não se encontrar

instalada, na presença do director de turma.

4- Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de um dia útil, e remete ao director da es-

cola, um documento do qual constam, obrigatoriamente, em termos concretos e precisos:

a) Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo,

modo e lugar;

b) Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respectivas normas legais ou

regulamentares;

c) Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes

nos termos previstos no artigo 25.º;

d) A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável.

5- Do documento referido no número anterior é extraída cópia que, no prazo de um dia útil, é

entregue ao aluno, mediante notificação pessoal, sendo de tal facto, e durante esse mesmo

período de tempo, informados os pais ou o respectivo encarregado de educação, quando o

aluno for menor de idade.

6- No caso da medida disciplinar sancionatória ser a transferência de escola, a mesma é co-

municada para decisão do director regional de educação, no prazo de um dia útil.

7- A decisão é passível de recurso hierárquico, de acordo com o estipulado no artigo 50.º

8- No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que

o instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do instrutor, o director pode deci-

dir a suspensão preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado, sempre que:

a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das

actividades escolares;

b) Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola; ou

c) A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.

9- A suspensão preventiva tem a duração que o director considerar adequada na situação em

concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até

à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10

dias úteis.

Artigo 72º

(Decisão Final do Procedimento Disciplinar)

1- A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no pra-

zo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o

decidir o receber, salvo na situação prevista no n.º 3 deste artigo em que esse prazo é de seis

dias úteis, devendo constar dessa decisão a indicação do momento a partir do qual a execução

da medida disciplinar sancionatória começa a produzir efeitos, ou se, ao invés, essa execução

fica suspensa, nos termos do número seguinte.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

2- A execução da medida disciplinar sancionatória, pode ficar suspensa pelo período de tempo

e nos termos e condições em que a entidade decisora considerar justo, adequado e razoável,

cessando logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no decurso

dessa suspensão.

3- A decisão final do procedimento é notificada pessoalmente aos Pais ou Encarregados de

Educação no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, nos cinco dias úteis seguintes, sen-

do-o mediante carta registada com aviso de recepção, sempre que não for possível realizar-se

através daquela forma, considerando-se, neste caso, a notificação efectuada na data da assi-

natura do aviso de recepção.

Artigo 73º

(Suspensão Preventiva do Aluno)

1- No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que

o instaurou, ou no decurso da sua instrução, por proposta do instrutor, o aluno pode ser sus-

penso preventivamente da frequência do Colégio, mediante despacho fundamentado a proferir

pela Directora Pedagógica, se a presença dele na Instituição se revelar gravemente perturba-

dora da instrução do processo ou do funcionamento normal das actividades do Colégio, garan-

tindo-se ao aluno um plano de actividades pedagógicas durante o período de ausência da esco-

la.

2- A suspensão preventiva tem a duração que a Directora Pedagógica considerar adequada na

situação em concreto, não podendo ser superior a dez dias úteis, nem continuar para além da

data da decisão do procedimento disciplinar.

3- Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventi-

va, no que respeita à avaliação das aprendizagens, são determinados em função da decisão

que vier a ser proferida no procedimento disciplinar, nos termos estabelecidos no regulamento

interno da escola.

4-Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da

medida disciplinar sancionatória prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º a que o aluno

venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar previsto no artigo 43.º

5- O encarregado de educação é imediatamente informado da suspensão preventiva aplicada

ao seu educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o director

deve participar a ocorrência à respectiva comissão de protecção de crianças e jovens.

6- Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de ausência da

escola, o plano de actividades previsto no n.º 6 do artigo 27.º

7- A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via electrónica, pelo director ao Gabi-

nete Coordenador de Segurança Escolar do Ministério da Educação e à direcção regional de

educação respectiva, sendo identificados sumariamente os intervenientes, os factos e as cir-

cunstâncias que motivaram a decisão de suspensão.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

8- A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no pra-

zo máximo de um dia útil, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir

receber o relatório do instrutor, sem prejuízo do disposto no n.º 4.

9- A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a exe-

cução da medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da exe-

cução da medida, nos termos do número seguinte.

10- A execução da medida disciplinar sancionatória, com excepção da referida na alínea e) do

n.º 2 do artigo 27.º, pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em

que a entidade decisora considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que ao aluno

seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão.

11- Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência

de escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco dias úteis, contados a partir da

recepção do processo disciplinar na direcção regional de educação respectiva.

12- Da decisão proferida pelo director regional de educação respectivo que aplique a medida

disciplinar sancionatória de transferência de escola deve igualmente constar a identificação do

estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede

previamente à audição do respectivo encarregado de educação, quando o aluno for menor de

idade.

13- A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil

seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou respectivo en-

carregado de educação, nos dois dias úteis seguintes.

14- Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possível, é realizada atra-

vés de carta registada com aviso de recepção, considerando -se o aluno, ou, quando este for

menor de idade, os pais ou o respectivo encarregado de educação, notificado na data da assi-

natura do aviso de recepção.

15- O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo de cinco dias

úteis, cumprindo ao respectivo director a adequada notificação, nos termos dos nº 6 e 7 do

artigo 48.º

Artigo 74º

(Execução das Medidas Correctivas ou Disciplinares Sancionatórias)

1- Compete ao professor titular da turma, o acompanhamento do aluno na execução da medi-

da correctiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua ac-

tuação com os Pais e Encarregados de Educação e em função das necessidades educativas

identificadas e de forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos

efeitos educativos da medida.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

2- A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução

da medida correctiva de actividades de integração na escola ou no momento do regresso à

escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.

3- Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1 deste artigo, o Colégio conta com a cola-

boração dos serviços especializados de apoio educativo.

Artigo 75º

(Recurso Hierárquico)

1- Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de

direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis.

2- O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação

das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão do Colégio.

3- O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo de cinco dias

úteis, cumprindo à Directora Pedagógica a adequada notificação mediante carta registada com

aviso de recepção, sempre que não for possível realizar-se através daquela forma, consideran-

do-se, neste caso, a notificação efectuada na data da assinatura do aviso de recepção.

Artigo 76º

(Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação)

Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua

conclusão, os Pais e Encarregados de Educação devem contribuir para o correcto apuramento

dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução

da mesma prossiga os objectivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao

desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os

outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade

e das suas aprendizagens.

SECÇÃO IV

OS PLANOS DE ESTUDO E A ACÇÃO DOCENTE

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 77º

(Os Planos de Estudo)

O Colégio tem autonomia para adaptar os programas oficiais à situação concreta dos

alunos e para adoptar a metodologia didáctica que, em cada caso, considerar mais adequado

com o seu Projecto Educativo.

Artigo 78º

(A Acção Docente dos Professores)

1- A acção docente dos professores e a aprendizagem dos alunos ocupam um lugar de desta-

que na acção educativa global do Colégio através da proposta e da consequente assimilação

sistemática e crítica da cultura.

2- A Directora Pedagógica é a responsável pela coordenação do trabalho docente dos professo-

res, pela renovação científica, pedagógica, espiritual e didáctica de cada um deles e pelo cum-

primento das normas vigentes relativas aos planos de estudo.

3- Os professores orientam a sua acção docente, tendo em vista a descoberta de valores e a

tomada de atitudes de acordo com o que está preceituado no Ideário e Projecto Educativo.

4- Seguindo estes critérios, a metodologia didáctica deve promover a auto-realização do aluno

e o sentido de cooperação e de solidariedade com os colegas, procurando utilizar, em cada

momento, os avanços pedagógicos e científicos, que são fruto de uma constante actualização.

5- Na programação das suas aulas, cada professor deve ter em consideração a necessidade da

sua adaptação às possibilidades reais dos alunos (personalização) e os resultados da avaliação

contínua, de modo a melhorar a qualidade da educação.

6- As obrigações dos professores estão descritas no capítulo que trata da Comunidade Educa-

tiva.

7- No sentido de motivar todos os docentes para uma prática pedagógica de qualidade, a Di-

recção promoverá encontros de reflexão para que seja estabelecida uma avaliação do desem-

penho docente e sejam criados critérios de diferenciação positiva.

SECÇÃO V

CORPO DOCENTE

1- É formado por todos os professores que, nomeados pela Direcção, se comprometem a res-

peitar os princípios definidos na Proposta Educativa do Colégio de São Francisco Xavier e pro-

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

curam identificar-se com o Projecto Educativo do Colégio, empenhando-se na sua vivência e

realização.

2- O Professor deste estabelecimento de Ensino propõe-se a ser alguém que pelo seu teste-

munho, pelo seu conselho e pelo seu ensino, ajuda o aluno a crescer na sua dimensão pessoal,

social e religiosa.

SUBSECÇÃO I

Questões Gerais

Artigo 79º

(Definição e Contratação)

1- Os docentes são os primeiros responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem dos alu-

nos e partilham da responsabilidade global do processo educativo do Colégio juntamente com

os outros elementos da comunidade educativa.

2- Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino e

aprendizagem, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso

desenvolvimento da educação, em ambiente de ordem e disciplina, nas actividades na sala de

aula e nas demais actividades da escola.

3- Os novos docentes são contratados após avaliação curricular e entrevista pessoal, respei-

tando-se o legalmente estabelecido no que concerne a contratação de pessoal docente para o

Ensino Particular e Cooperativo (EPC).

Artigo 80º

(O Perfil do Docente do Colégio de S. Francisco Xavier)

1- Todos os docentes do Colégio assumem a responsabilidade de colaborar na Missão e Caris-

ma que Deus lhes confia através da Congregação de S. José de Cluny e de acordo com as ori-

entações da Igreja.

2- Os docentes devem sentir-se responsáveis na comunidade educativa pela vivência e trans-

missão dos valores evangélicos preconizados pelo Carisma da nossa Madre Fundadora, nome-

adamente o respeito pela dignidade da pessoa e a doação gratuita e generosa ao outro.

3- Para além de uma boa capacidade de relação humana, deverão possuir esmerada formação

pedagógica e científica, aliada a uma vontade sempre aberta à renovação e ao bom desempe-

nho da sua missão de docente.

4- O Colégio fará todos os esforços para proporcionar aos seus educadores reciclagens de ca-

rácter pedagógico, cultural e religioso. Isto, porém, não os dispensará de investirem por todos

os meios, na sua valorização, actualização e formação.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

5- A Direcção Pedagógica proporciona Sessões de Reflexão Espiritual semanal de acordo com o

seu Projecto Educativo e o Carisma da Congregação e com as orientações da Igreja, nas quais

todos participam.

SUBSECÇÃO II

Direitos e deveres do docente

Artigo 81º

(Direitos do Docente)

1- Os direitos do docente são os seguintes:

a) Ministrar o ensino das suas disciplinas, com liberdade e de acordo com o Projecto Educativo

do Colégio;

b) Encontrar, na sua actividade de educador, condições de trabalho e um ambiente em que se

possa realizar pessoal e profissionalmente;

c) Respeitar e ser respeitado por todos os membros da comunidade educativa e colaborar acti-

vamente na sua construção;

d) Ser ouvido por todos os membros e órgãos da comunidade educativa com os quais se rela-

cione no desenvolvimento das suas competências;

e) Pertencer a associações profissionais ou sindicais;

f) Ser informado de toda a legislação que diga respeito à sua actividade profissional;

g) Usar os equipamentos e as instalações do Colégio para a realização da sua actividade edu-

cativa;

h) Participar na gestão do Colégio através das instâncias previstas neste regulamento;

i) Receber a remuneração económica, de acordo com a contratação colectiva de trabalho para

os profissionais da educação do EPC, e ter adequada estabilidade e segurança no trabalho;

j) Beneficiar das férias e dos benefícios sociais previstos na legislação em vigor para o sector;

k) Participar em cursos de formação permanente e experiências pedagógicas, de acordo com

os critérios ou prioridades estabelecidas pela Direcção em diálogo com os docentes;

l) Assistir a actos oficiais e reuniões, quando sejam convocadas em função dos cargos que

exerçam no Colégio;

m) Apresentar à Directora Pedagógica as petições ou recursos que julguem pertinentes;

n) Receber o tratamento e a consideração próprias dos cargos para que forem nomeados.

2- A Directora Pedagógica responsabilizar-se-á pelo respeito integral dos direitos dos professo-

res.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 82º

(Deveres do Docente)

1- Os docentes devem garantir um ambiente escolar favorável à aprendizagem dentro dos

espaços lectivos, tomando medidas no sentido de prevenir e corrigir perturbações que possam

surgir e aplicar as medidas emanadas da Direcção e ratificadas no Conselho Pedagógico, com o

fim de melhorar os níveis de desempenho e sucesso escolar dos alunos.

2- Em particular, os deveres dos docentes são os seguintes:

a) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;

b) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos alunos, apoi-

ando-os na sua formação cultural, científica, cívica, religiosa e humana;

c) Contribuir activamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que con-

sigo colabore;

d) Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais, religiosos, científicos e

pedagógicos;

e) Desempenhar activamente as suas funções, nomeadamente, colaborando e pondo à dispo-

sição dos alunos apontamentos ou outros elementos de apoio didáctico;

f) Cooperar interessadamente nas aulas de apoio;

g) Contribuir para a permanente dignificação do Ideário e Projecto Educativo do Colégio;

h) Ser solidário, honesto e leal com a Instituição, colegas, colaboradores não docentes e alu-

nos;

i) Empenhar-se em todas as actividades da organização e de apoio ao ensino e à cultura inter-

na da Instituição, designadamente através de reuniões, colóquios, seminários, conferências e

congressos;

j) Registar nos respectivos livros, os sumários descritivos e precisos das actividades desenvol-

vidas nas aulas e as ausências de alunos;

k) Ser pontual e assíduo às aulas e respeitar os horários. O professor deve acompanhar a sua

turma, de forma ordenada até à sala.

l) Colaborar com os colegas em tarefas de vigilância em PASES;

m) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo favorecendo a criação e o

desenvolvimento de relações de respeito mútuo, especialmente entre docentes, alunos, Encar-

regados de Educação e colaboradores não docentes;

n) Participar empenhadamente em acções de formação contínua;

o) Clarificar com os alunos os critérios de avaliação em vigor no Colégio, bem como as regras

a observar na sua sala de aula;

p) Aplicar medidas disciplinares da sua competência previstas no presente Regulamento;

q) Conhecer e assumir de forma personalizada as perspectivas educativas, valores e atitudes

decorrentes do Ideário e Projecto Educativo;

r) Conhecer o Contrato Colectivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

s) Cumprir no plano profissional as disposições legais e as resoluções tomadas pelos órgãos

competentes;

t) Gerir o processo de ensino-aprendizagem, tendo por referência o Projecto Curricular de Es-

cola, as competências gerais nele definidas, os programas previstos para cada área e as orien-

tações resultantes dos órgãos de direcção ou de orientação e coordenação educativa;

u) Utilizar os recursos educativos disponíveis, numa perspectiva de abertura à inovação e de

reforço da qualidade da educação e do processo de ensino - aprendizagem;

v) Programar as suas aulas com verdadeiro sentido de responsabilidade, tendo em conta o

harmonioso desenvolvimento do aluno e os princípios consignados;

w) Organizar devidamente o processo individual de cada aluno;

3- São ainda deveres dos docentes, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião cien-

tífica:

a) Participar na elaboração, aplicação e avaliação do Plano Geral de Formação do Colégio, de

acordo com o previsto neste Regulamento;

b) Pedir licença à Direcção Pedagógica para alterar a data dos testes sumativos;

c) Tomar conhecimento das ordens de serviço, convocatórias, circulares ou quaisquer docu-

mentos afixados ou comunicados por escrito e por e-mail e actuar em conformidade com os

mesmos;

d) Manter uma atitude de respeito e de compreensão no relacionamento com todos os mem-

bros da comunidade educativa;

e) Dar aos órgãos de gestão escolar as informações que lhe sejam pedidas sobre a realização

do trabalho docente e educativo, assim como sobre qualquer outro assunto que afecte o traba-

lho escolar;

f) Aceitar as responsabilidades na organização da vida escolar pedidas pela Direcção;

g) Apresentar – se ao serviço com a bata.

h) Assistir às reuniões estabelecidas no calendário escolar;

i) Respeitar a natureza confidencial das informações a que tenha acesso no exercício das suas

funções dentro e fora do Colégio;

j) Estar disponível para dialogar com os Encarregados de Educação, quando estes o solicitem

ou quando tal se revele necessário;

k) Resolver com bom senso e, de acordo com os princípios que norteiam a Instituição, os pro-

blemas que surjam com os alunos, em colaboração com os órgãos de Direcção, serviço de psi-

cologia e, se necessário, com os Encarregados de Educação;

l) Contribuir para a conservação e uso adequado das instalações e equipamentos do Colégio;

m) Informar a Direcção Pedagógica acerca de todas as questões que dificultem a sua acção

docente e educativa;

n) Exigir dos alunos o adequado ambiente de trabalho, ordem e disciplina que facilitem a

aprendizagem e convivência do grupo;

o) Cumprir o tempo regulamentar da aula;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

p) Procurar inteirar-se e ser informado de quaisquer circunstâncias relativas aos seus alunos

que possibilitem a melhoria do exercício da sua acção educativa;

q) Procurar informar-se de toda a legislação que diga respeito à sua actividade profissional;

r) Participar activamente nas Sessões semanais de Reflexão Espiritual promovidas pelo Colé-

gio;

s) Participar na oração comunitária do dia na Capela;

t) Avisar atempadamente da sua ausência, sempre que possível e justificá-la por escrito;

u) Participar activa e responsavelmente em todas as actividades previstas no Plano Geral de

Formação, com relevo para as de carácter cultural, artístico e religioso, desenvolvidas pela

Escola.

v) Respeitar as normas de funcionamento dos diferentes serviços;

w) Comunicar aos Pais, em articulação aqueles assuntos que julgar importantes sobre atitudes

menos oportunas do aluno e que dificultam o seu processo de aprendizagem;

x) Desenvolver com zelo e sentido de profissionalismo as tarefas que lhe competem em rela-

ção aos seus alunos, procurando a concretização do Ideário e Projecto Educativo do Colégio;

y) Conhecer e cumprir as orientações do Plano de Emergência do Colégio bem como as normas

relativas à segurança e higiene no trabalho;

Respeitar e cumprir o presente Regulamento;

z) Cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas da direcção;

4- A Directora Pedagógica velará pelo cumprimento dos deveres dos docentes: em caso de

faltas reiteradas, tomará as medidas que achar mais adequadas, de acordo com a lei em vigor.

a) Não é permitido o uso do telemóvel durante a aula e nas reuniões, devendo este manter-se

desligado;

b) O docente não deve ausentar-se constantemente da sala de aulas;

c) Todo o docente, efectivo ou contratado que no desenvolvimento da sua acção pedagógica,

não tiver em conta os princípios e deveres pedagógicos, educativos, culturais, éticos… que lhe

são inerentes e neste Regulamento Interno estão consignados, concede à Direcção deste Esta-

belecimento de ensino o direito de apresentar por escrito o relatório das ocorrências, ao pro-

fessor em causa, a fim de ser assinado por ambas as partes e passar a constar do processo do

trabalhador;

d) Estar atento às directrizes gerais da Secretaria Regional de Educação e Formação e do Co-

légio especialmente no que respeita ao desenvolvimento dos Programas Curriculares e às

questões do processo de avaliação.

e) Ser imparcial e justo com todos os alunos, mostrando-o pela igualdade, justiça e dignidade

de tratamento;

f) Assistir, com pontualidade e espírito de colaboração a todas as reuniões e actividades esco-

lares marcadas pela Direcção;

g) Permanecer nas reuniões de avaliação até que todo o trabalho inerente às mesmas esteja

concluído;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

h) Cumprir e fazer cumprir o que tiver decidido em qualquer reunião de professores ou promo-

vido pela Direcção;

i) Não é permitido ao docente autorizar os alunos a ausentarem-se da sala durante a aula, a

não ser em casos muito especiais e com autorização dada, previamente, pelo Encarregado de

Educação;

j) Também não é permitido ao docente usar telemóvel durante a aula, devendo este manter-se

desligado;

Artigo 83º

(Autoridade do professor)

1- A lei protege a autoridade dos professores nos domínios pedagógico, científico, organizacio-

nal, disciplinar e de formação cívica.

2- A autoridade do professor exerce -se dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instala-

ções escolares ou fora delas, no exercício das suas funções.

3- Nos termos da lei, as agressões praticadas sobre os professores, no exercício das suas fun-

ções ou por causa delas, determinam o agravamento das penas aplicadas.

SUBSECÇÃO III

Dever de Assiduidade do Educador Docente

Artigo 84º

(Dever de Assiduidade)

1- Falta é a ausência do trabalhador durante o período normal de trabalho a que está obrigado

e rege-se pelo estipulado no Contrato Colectivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo

e na lei geral.

2- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.

3- São consideradas faltas justificadas e/ou injustificadas as constantes do Contrato Colectivo

de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo e na lei geral.

4- Sempre que a falta seja prevista, deverá deixar trabalho para os Alunos, entregando-o a

um colega do grupo que a Direcção indicar, fazendo-se por isso substituir para que os serviços

que desempenha sejam sempre assegurados;

5- As faltas previstas são comunicadas com antecedência de 5 dias úteis, à Directora, por es-

crito, em impresso fornecido pela Instituição e nunca a quaisquer outras pessoas;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

6- Qualquer justificação de falta deve pautar-se pela verdade para que reine entre todas as

partes uma relação de confiança e transparência, indispensáveis à realização da tarefa de Edu-

cadores;

7- O colégio reserva-se ao direito de não aceitar justificações que ache não serem válidas.

SUBSECÇÃO IV

Avaliação dos docentes

Artigo 85º

(Avaliação do Desempenho Docente)

1- A avaliação de desempenho docente deve ser um processo sistemático de obtenção de da-

dos válidos e fiáveis, com o objectivo de comprovar e valorizar o modo como o docente desen-

volve as suas capacidades pedagógicas, gere as suas emoções, vive responsavelmente a pro-

fissão, promove relações interpessoais com alunos, Pais, colegas, Direcção e representantes

das instituições da comunidade envolvente do Colégio.

2- O processo de avaliação tem por objecto avaliar o desempenho do trabalhador ao longo de

um ano.

3- A avaliação final é da responsabilidade da Direcção Pedagógica, que a realiza com base na

autoavaliação do trabalhador.

4- Qualquer das partes poderá recorrer da decisão da arbitragem para os tribunais nos termos

gerais de direito.

5- A entrega das grelhas de autoavaliação terá de ocorrer até ao último dia útil do mês de Ju-

nho. A não entrega pelo trabalhador das referidas grelhas implica a não contagem do tempo

de serviço do ano a que esta diz respeito.

6- Releva para progressão na carreira, nos termos do artigo 42º do Contrato Colectivo de Tra-

balho, o tempo de serviço cujo desempenho seja avaliado com Bom – nível 4 ou 5.

Artigo 86º

(Denúncia e Rescisão Contratual)

A denúncia e rescisão contratual com os professores obedecerão aos normativos legais em

vigor.

Página 80

Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

SECÇÃO VI

CORPO NÃO DOCENTE

1- O Pessoal não Docente é uma presença imprescindível no Colégio e complementa a quali-

dade da educação, mediante o seu testemunho e verdadeiro espírito de serviço. São-lhes ine-

rentes direitos e deveres, para uma eficiente e eficaz colaboração.

SUBSECÇÃO I

Questões Gerais

Artigo 87º

(Perfil do Corpo Não Docente)

1- Todos os colaboradores não docentes do Colégio assumem a responsabilidade de colaborar

na Missão e Carisma que Deus lhes confia de acordo com as orientações da Congregação de S.

José de Cluny e da Igreja.

2- Os colaboradores não docentes devem sentir-se responsáveis na comunidade educativa

pela vivência e transmissão dos valores evangélicos preconizados pelo carisma da nossa Madre

Fundadora, nomeadamente o respeito pela dignidade da pessoa e a doação gratuita e genero-

sa ao outro.

3- Para além de uma boa capacidade de relação humana, deverão possuir uma vontade sem-

pre aberta à renovação e ao bom desempenho da sua missão.

4- O Colégio fará todos os esforços para proporcionar aos colaboradores não docentes actuali-

zação de carácter profissional, cultural e religioso. Isto, porém, não os dispensará de investi-

rem por todos os meios, na sua valorização, actualização e formação.

Artigo 88º

(Tarefas e Áreas de Actividade)

1- Os colaboradores não docentes, constituídos pelo pessoal administrativo, auxiliar e de ser-

viços, formam parte da comunidade educativa e colaboram no trabalho escolar através das

tarefas que lhes forem confiadas em cada caso.

2- Este pessoal é contratado de acordo com a lei em vigor.

3- São considerados como colaboradores não docentes:

a) Pessoal do Departamento Administrativo e Financeiro;

b) Auxiliares de acção educativa e vigilantes;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

c) Pessoal de cozinha, refeitório, limpeza, entre outros.

4- Os colaboradores não docentes trabalham na dependência da Direcção.

SUBSECÇÃO II

Direitos e Deveres do Corpo Não Docente

Artigo 89º

(Direitos do Corpo Não Docente)

1- Os direitos dos colaboradores não docentes são os seguintes:

a) Dispor dos meios necessários para poder realizar, com eficácia e satisfação pessoal, as tare-

fas que lhe forem confiadas.

b) Receber a remuneração económica de lei, de acordo com a função que desempenha, e ter

estabilidade e segurança no trabalho.

c) Ser ouvido por todos os membros e órgãos da comunidade educativa com os quais se rela-

cione no desenvolvimento das suas competências;

d) Beneficiar de uma actualização profissional permanente, que lhe permita estar em cada

momento apto a dar o seu melhor no desempenho das suas funções;

e) Participar na vida e na gestão do Colégio, de acordo com o preceituado neste Regulamento.

Artigo 90º

(Deveres do Corpo Não Docente)

1- Os colaboradores não docentes do Colégio devem colaborar no acompanhamento e integra-

ção dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência,

promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os

Pais e Encarregados de Educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de

aprendizagem.

2- São ainda deveres dos colaboradores não docentes os seguintes:

a) Conhecer e assumir de forma personalizada as perspectivas educativas, valores e atitudes

decorrentes do Ideário e Projecto Educativo;

b) Respeitar e ser respeitado por todos os membros da comunidade educativa e colaborar acti-

vamente na sua construção;

c) Ser ouvido por todos os membros e órgãos da comunidade educativa com os quais se rela-

cione no desenvolvimento das suas competências;

d) Beneficiar de uma actualização profissional permanente, que lhe permita estar em cada

momento apto a dar o seu melhor no desempenho das suas funções;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

e) Conhecer o Contrato Colectivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo;

f) Cumprir no plano profissional as disposições legais e as resoluções tomadas pelos órgãos

competentes;

g) Tomar conhecimento das ordens de serviço, convocatórias, circulares ou quaisquer docu-

mentos afixados ou comunicados por escrito e actuar em conformidade com os mesmos;

h) Ter consciência de que, enquanto membro da comunidade educativa, tem um papel especí-

fico na formação global dos alunos e na concretização do Projecto Educativo do Colégio;

i) Trabalhar em equipa, com espírito de colaboração, contribuindo para o reforço das relações

interpessoais e profissionais no seio do grupo em que está inserido e, em geral, em todo o

Colégio;

j) Ser avaliado e contribuir para a avaliação do seu desempenho de acordo com os modelos e

processos definidos pelo Colégio e pelo Contrato Colectivo de Trabalho;

k) Respeitar a natureza confidencial das informações a que tenha acesso no exercício das suas

funções;

l) Resolver com bom senso e, de acordo com os princípios que norteiam a Instituição, os pro-

blemas que surjam com os alunos, em colaboração com os órgãos de Direcção e os professo-

res titulares de turma;

m) Desempenhar o papel que lhe cabe no âmbito da rede de comunicação e liderança, cum-

prindo as directrizes das pessoas e órgãos no exercício das suas competências;

n) Contribuir para a conservação e uso adequado das instalações e equipamentos do Colégio;

o) Participar por escrito ao professor titular de turma e à Direcção qualquer ocorrência com os

alunos passível de acção disciplinar;

p) Procurar informar-se de toda a legislação que diga respeito à sua actividade profissional;

q) Participar activamente nas Sessões de Reflexão Espiritual promovidas pelo Colégio;

r) Cumprir com fidelidade e responsabilidade o horário de trabalho;

s) Avisar atempadamente da sua ausência, sempre que possível, e justificá-la por escrito junto

do responsável pelo seu serviço;

t) Participar em todas as actividades promovidas pelo Colégio;

u) Respeitar as normas de funcionamento dos diferentes serviços;

v) Conhecer e cumprir as orientações do plano de emergência do Colégio bem como as normas

relativas à segurança e higiene no trabalho;

w) Realizar, com esmero, as tarefas que lhes forem confiadas, de acordo com as condições

estipuladas no Contrato Colectivo de Trabalho;

x) Adoptar uma atitude colaborante com todos os membros da comunidade educativa no

acompanhamento e integração dos alunos no Colégio, incentivando o respeito pelas regras de

convivência e favorecendo a ordem e a disciplina dos alunos;

y) Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

z) Cumprir com fidelidade e responsabilidade o horário de trabalho;

3- Não se ausentar do Colégio em horas de serviço a não ser com autorização ou por ordem da

Directora;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

a) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos tratados no seu local de trabalho;

b) Cumprir com fidelidade e responsabilidade o horário de trabalho e as regras contidas neste

Regulamento;

c) Todo o Funcionário, efectivo ou contratado que, no desenvolvimento da sua acção, não tiver

em conta os princípios e deveres que lhe são inerentes e neste Regulamento Interno estão

consignados, concede à Direcção desta Instituição o direito de apresentar por escrito o relató-

rio das ocorrências, ao Funcionário em causa, a fim de ser assinado por ambas as partes e

passar a constar do processo do trabalhador.

Artigo 91º

(Nomeação)

Os representantes dos colaboradores não docentes com assento nos Conselhos Pedagó-

gico, Cultural e Pastoral, são nomeados pela Directora Pedagógica.

SUBSECÇÃO III

Dever de Assiduidade do Corpo Não Docente

Artigo 92º

(Dever de assiduidade)

1- Falta é a ausência do trabalhador durante o período normal de trabalho a que está obrigado

e rege-se pelo estipulado no Contrato Colectivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo

e na lei geral.

2- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.

3- São consideradas faltas justificadas e/ou injustificadas as constantes do Contrato Colectivo

de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo e na lei geral.

SECÇÃO VII

OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

SUBSECÇÃO I

Questões Gerais

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

Artigo 93º

(Aspectos Gerais)

1- Pelo facto de terem escolhido livremente o Colégio, os Pais dos alunos e/ou Encarregados

de Educação concordam que os seus filhos recebam uma educação cristã, aceitam os princípios

expressos no Ideário e Projecto Educativo do Colégio e comprometem-se a colaborar no pro-

cesso educativo do mesmo.

2- Serão respeitadas pela escola as convicções das famílias, mas as mesmas só poderão ser

recebidas no Colégio se comprometerem, por sua vez, a respeitar e vivenciar os princípios do

modelo educativo e a organização própria do Colégio.

SUBSECÇÃO II

Direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação

Artigo 94º

(Direitos dos Pais e Encarregados de Educação dos Alunos)

Cada um dos Pais e Encarregados de Educação deve, em especial:

a) Obter do Colégio um ensino de qualidade, inspirado pelos princípios e valores do humanis-

mo cristão, da Visão Educativa do Carisma da Congregação de São José de Cluny para o seu

educando;

b) Ser informado sobre aspectos que lhe permitam acompanhar o processo educativo dos seus

filhos, nomeadamente os relacionados com os objectivos da aprendizagem em cada ciclo de

ensino, normas e critérios que presidem à avaliação e formas de participação na avaliação do

seu educando;

c) Obter informação relativa ao seu educando junto do educador, professor titular, pelo menos

uma vez por período;

d) Poder contactar directamente com qualquer docente do seu educando, mediante marcação

prévia e com conhecimento do educador, professor titular;

e) Ser periodicamente informado do percurso escolar do seu educando;

f) Participar no processo de avaliação nos contactos com o professor titular de turma;

g) Ser ouvido pelos membros e órgãos da comunidade educativa.

Artigo 95º

(Deveres dos Pais e Encarregados de Educação dos Alunos)

1- São deveres dos Pais e Encarregados de Educação:

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

a) Assumir e respeitar os princípios, valores e ideais decorrentes do Ideário e Projecto Educati-

vo do Colégio;

b) Possibilitar o desenvolvimento dos valores cristãos no seu educando;

c) Cooperar com os docentes no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando

para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus edu-

candos;

d) Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma

especial responsabilidade, inerente ao seu poder -dever de dirigirem a educação dos seus fi-

lhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físi-

co, intelectual e cívico dos mesmos.

e) Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disci-

plina dos seus filhos e educandos.

f) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra ri-

gorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade,

pontualidade, e de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;

g) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;

h) Contribuir para a preservação da disciplina do Colégio e para a harmonia da comunidade

educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

i) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que par-

ticipam na vida do Colégio;

j) Colaborar com todos os órgãos do Colégio, especificamente em casos de natureza disciplinar

em que o seu educando esteja implicado;

l) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar ins-

taurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou medida disciplinar

sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação

cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacio-

nar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de res-

ponsabilidade;

m) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilida-

des desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias

relevantes no processo educativo dos seus educandos;

n) Comparecer no Colégio sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;

o) Conhecer o estatuto do aluno, o Ideário, Projecto Educativo e Regulamento Interno do Co-

légio e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração

anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral,

dando conhecimento ao educador/professor titular através de documento escrito até ao último

dia útil do mês de Setembro. Este documento ficará arquivado no processo do aluno.

p) Apoiar as decisões da Direcção e demais órgãos do Colégio e assim expressar a sua co-

responsabilidade na educação do seu educando;

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

q) Disponibilizar-se a participar em reuniões no Colégio, especialmente quando for expressa-

mente convocado para o efeito;

r) Respeitar todos aqueles que trabalham no Colégio e que, no exercício das suas funções,

contribuem para a formação do seu educando;

s) Participar em todas as acções e actividades em que forem chamados a prestar a sua colabo-

ração pelas pessoas ou órgãos próprios do Colégio;

t) Participar nos órgãos representativos dos Pais e Encarregados de Educação, nomeadamente

através da Associação de Pais e Encarregados de Educação, de acordo com a natureza e regras

de funcionamento dos mesmos.

u) Não interromper as actividades lectivas e não-lectivas das 9h às 17h e 15min, nem perma-

necer nos espaços reservados aos alunos (salas de aula, corredores, recreio, etc.)

Secção VIII

ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS

SUBSECÇÃO I

Questões Gerais

Artigo 96º

(Identificação)

São consideradas estruturas associativas, a Associação de Pais e Encarregados de Edu-

cação.

Artigo 97º

(Funcionamento)

O modo de organização e funcionamento da Associação de Pais e Encarregados de Edu-

cação é definido através de estatutos próprios.

SUBSECÇÃO II

Associação de Pais e Encarregados de Educação

Artigo 98º

(Associação de Pais e Encarregados de Educação)

Página 87

Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

1- Organiza-se de acordo com a lei geral das Associações de Pais e Encarregados de Educa-

ção:

a) Os corpos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação são eleitos em assem-

bleia-geral, de acordo com estatutos próprios;

b) A Associação de Pais e Encarregados de Educação reúne regularmente em instalações per-

manentes no Colégio;

c) A Associação de Pais e Encarregados de Educação designa os seus representantes nos dife-

rentes órgãos e estruturas de acordo com o presente Regulamento Interno;

d) As reuniões da Assembleia-geral efectuam-se em instalações do Colégio, com aviso prévio à

Direcção;

e) A Associação de Pais e Encarregados de Educação conta com a colaboração do Colégio no

processo de informação dos Pais, em matéria de recursos humanos e materiais, nomeadamen-

te com o apoio do professor titular de turma;

f) A Associação de Pais e Encarregados de Educação colabora com o Colégio em todas as inici-

ativas de interesse educativo;

g) A Associação de Pais e Encarregados de Educação é informada regularmente pelo Direcção

de assuntos de interesse para os Pais e seus educandos.

2- Todos os Pais dos alunos são convidados a inscrever-se na Associação, pois assim podem

colaborar mais facilmente com a comunidade educativa na obtenção dos objectivos do Colégio

e da associação e assegurar uma adequada relação entre o Colégio e a família.

3- A Associação de Pais poderá utilizar as instalações do Colégio, após prévia autorização da

Direcção Pedagógica.

SECÇÃO IX

VISITAS DE ESTUDO

Artigo 99º

(Visitas de Estudo)

1- As visitas de estudo são uma oportunidade privilegiada no sentido de criar condições de

aprendizagem que permitam estimular aptidões, criar e desenvolver atitudes, proporcionar a

aquisição de conhecimentos, contribuindo assim para a formação integral do aluno.

2- As visitas de estudo são organizadas sob a responsabilidade do Educador no Pré-escolar e

do Professor titular no 1º Ciclo do Ensino Básico.

3- Todas as visitas de estudo devem fazer parte do Plano Anual de Actividades aprovado no

início do ano lectivo. As visitas de estudo que surjam fruto de qualquer oportunidade criada,

carecem da autorização da Direcção Pedagógica do Colégio.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

4- Compete ao professor/ Educador promotor ou responsável pela visita de estudo, apresentar

à Direcção Pedagógica do Colégio um plano da visita no qual deverá constar:

a) Nome da Actividade/Acção;

b) Local;

c) Data da Visita;

d) Programa previsto e itinerário descritivo (inclui hora de partida e chegada)

e) Objectivos;

f) Número previsível de alunos;

g) Nome dos professores acompanhantes;

h) Meio de transporte a utilizar/número de autocarros envolvidos;

i) Forma de avaliação da actividade/acção.

5- O professor promotor/ responsável pela visita de estudo deve ter o cuidado de trocar com

outra turma a actividade que teria nesse dia ex: educação física.

6- A organização da visita de estudo deve ser feita em articulação com a Direcção Pedagógica

e devem ter em linha de conta os aspectos a seguir referidos:

a) Só poderão participar em visitas de estudo, os alunos devidamente autorizados pelos res-

pectivos Encarregados de Educação e pela Direcção Pedagógica do Colégio, e que pela sua

conduta não ponham em risco o sucesso da visita;

b) No início do ano lectivo o professor promotor/responsável pela visita de estudo deverá soli-

citar, obrigatoriamente por escrito, aos Encarregados de Educação a respectiva autorização

para a participação dos seus educandos, informando-os do plano da visita (actividade/acção,

local, horário, itinerário, verbas necessárias). Saliente-se ainda que, só irá ser enviado pedido

de autorização quando houver necessidade de utilização de transporte;

c) No caso da ocorrência de situações anómalas quer de índole comportamental ou outras, o

professor promotor/responsável pela visita de estudo deverá apresentar, à Directora Pedagógi-

ca um relatório dos factos ocorridos;

d) Todo o expediente ou correspondência para a organização da vista de estudo é feito pelo

professor promotor/responsável, em articulação com a Direcção Pedagógica;

e) Após a visita de estudo o professor promotor/responsável deverá proceder à sua avaliação

através de um relatório que fará parte do relatório final de actividades a entregar no final do

ano lectivo.

7- Todas as visitas de estudo revestem-se de um carácter obrigatório para todos os alunos

envolvidos. Apenas razões excepcionais poderão conduzir os Pais e Encarregados de Educação

a não autorizar a participação dos seus educandos na visita de estudo. Nestes casos, os alunos

devem marcar presença no Colégio sendo encaminhados para uma turma, exceptuando os

alunos do Ensino Pré-escolar que devem permanecer em casa só no caso de todo o Pré-escolar

se ausentar.

8- O professor promotor/responsável pela visita de estudo deve confirmar a presença de todos

os alunos na visita informando a Directora de eventuais faltas a fim de que sejam tomadas as

devidas providências.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

9- Os alunos que se inscreverem para as visitas de estudo e que, por qualquer motivo, não

possam comparecer não serão reembolsados.

10- Aos alunos que não comparecerem às visitas de estudo será marcada falta que, poderá ou

não ser justificada, conforme o caso.

SECÇÃO X

SUBSTITUIÇÃO DO PROFESSOR TÍTULAR DE TURMA

Artigo 100º

1- Em caso de faltas previsíveis como, consultas médicas entre outras e em caso de faltas im-

previsíveis como doença, falecimento de um familiar entre outras, as aulas serão assumidas

pela (s) professora (s) de substituição, estagiárias ou pelas vigilantes sob orientação de um

docente do mesmo ano ou os alunos serão distribuídos pelas turmas do mesmo ano.

SECÇÃO XI

DIPLOMA DE MÉRITO

Critérios

1- Criados a partir do ano lectivo 2007/2008,os diplomas de mérito, na sequência do Despa-

cho Normativo n.º 102/90, de 12 de Setembro, destinam-se a reconhecer os alunos que reve-

lam atitudes exemplares nos domínios, pessoal e social dos alunos e do esforço e atitudes po-

sitivas dos alunos do 1º Ciclos do Ensino Básico.

Compete ao professor titular e demais elementos dos vários sectores da comunidade escolar

(recreios, filas do almoço, refeitório, bar…), no final de cada período, propor à Directora peda-

gógica as turmas ou alunos que reúnem as condições estabelecidas.

2- Às turmas que revelarem no seu todo um comportamento exemplar, ser-lhe-á atribuído um

“Diploma de Reconhecimento de Comportamento Exemplar”;

a) As turmas que conseguirem obter o diploma, referido na alínea anterior, nos três períodos

lectivos, o diploma relativo ao 3º Período será de cor diferente e será entregue uma miniatura

aos alunos da turma a que foi entregue.

3- As Menções Honrosas serão atribuídas aos alunos que tiverem um comportamento exem-

plar no seu todo (em todas as áreas);

a) O aluno que receberem a Menção Honrosa referida na alínea anterior, nos três períodos lec-

tivos, a menção honrosa relativa ao 3º Período será de cor diferente.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

4- Os alunos que demonstrarem um esforço no seu comportamento, mas não o tenham atin-

gido plenamente, será atribuído pela turma e entregue pela Directora pedagógica um diploma

pelo esforço demonstrado.

CAPÍTULO IV

NORMAS ADMINISTRATIVAS

SECÇÃO I

REGIME DE FUNCIONAMENTO

Artigo 101º

(Regime de Funcionamento)

O Colégio desenvolve as suas actividades em regime diurno.

Artigo 102º

(Normas Escolares)

1- O ano lectivo começa em Setembro e termina em Julho, observando-se o previsto na lei.

2- O ano lectivo divide-se em 3 períodos, de acordo com a legislação em vigor.

3- As actividades lectivas são interrompidas de acordo com o calendário escolar definido para

cada ano lectivo.

4- São obrigatórios os feriados nacionais, os feriados regionais e os feriados municipais.

5- Ao longo do ano lectivo há três momentos de avaliação que coincidem com o final do perío-

do lectivo.

6- No ensino Básico haverá um momento de avaliação diagnóstica formal durante o primeiro

período a fim de se efectuar um levantamento das dificuldades e proceder à actualização do

Projecto Curricular de Turma.

7- Os Pais e os Encarregados de Educação podem contactar a Direcção após marcação feita

através dos serviços administrativos do Colégio.

8- As informações gerais são transmitidas através de circulares de avisos nos placares ou da

página www.colegiosfxavier.com.

9- O Colégio funciona de segunda a sexta-feira, das 7 horas e 30 minutos às 19 horas.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

10- As actividades do ensino Pré-escolar têm início às 9 horas e terminam às 15 horas e 30

minutos.

11- As aulas do 1º Ciclo do Ensino Básico têm início às 9 horas e terminam às 16 horas, o ini-

cio das actividades lectivas é determinado por um toque.

12- Os alunos que chegarem sistematicamente após o período de tolerância (10min) serão

encaminhados para a ludoteca. Caso estas estratégias não resultem, o colégio tomará outras

medidas alternativas.

13- As faltas dos alunos devem ser justificadas no tempo regulamentar de 3 dias e prevendo-

se uma ausência prolongada do aluno o encarregado de educação deve comunica-la por escri-

to.

14- Para maior segurança as crianças do pré-escolar deverão ser acompanhadas até às salas e

as do 1º Ciclo até à porta de entrada do colégio, até às 9 horas e 10 minutos.

15- Em caso de acidente ou doença, o colégio contacta os pais da criança. Nos casos mais

urgentes, um funcionário do colégio acompanha o aluno ao hospital.

16- Os encarregados de educação deverão informar o colégio sobre o tipo de medicação que o

seu educando está autorizado a tomar, alergias bem como alimentos que não possa consumir.

17- A marcação do almoço deve ser feita no dia anterior ou no próprio dia até as 10 horas.

18- O uso do cartão electrónico é obrigatório.

19- As mensalidades deverão ser pagas na secretaria do colégio de 15 a 30 de cada mês.

20- É obrigatório o uso do traje adequado nas diversas actividades lectivas, conforme as indi-

cações dadas na devida altura.

21- Todo o material do aluno deve ser devidamente identificado.

22- Não são permitidos bolos de aniversário no 1º ciclo.

23- Para maior segurança dos alunos é proibido trazerem bolas para o colégio sem a devida

autorização da direcção.

24- Os alunos que se inscreverem nas visitas de estudo e que, por algum motivo não possam

comparecer, não serão reembolsados. Salvo razão justificada, os alunos que não têm autoriza-

ção para ir às visitas de estudo devem comparecer ao colégio e serão encaminhados para ou-

tras actividades lectivas, à excepção dos casos em que todas as salas do pré-escolar se ausen-

tem do colégio.

25- Durante as actividades lectivas e não lectivas, das 9h às 16h, os pais e/ou encarregados

de educação não podem interromper as aulas, nem permanecer nos espaços reservados aos

alunos (salas de aula, corredores, recreio, etc.). O mesmo acontece para as salas de estudo e

actividades extra curriculares.

26- Na sala de estudo o professor orienta o trabalho do aluno, no entanto, a correcção é rea-

lizada na sala de aula com o professor titular.

27- No final das actividades escolares só poderão levar a criança o encarregado de educação

ou quem esse destinar para o efeito, mediante a apresentação do BI e fotocópia do cartão de

identificação do encarregado de educação.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

29- Os alunos que têm autorização para saírem sozinhos no almoço e/ou no final das aulas,

terão de apresentar o seu cartão à saída. A partir do momento da apresentação do cartão, o

aluno deverá sair das instalações do colégio à responsabilidade do encarregado de educação,

ficando suspensas as responsabilidades do colégio em relação á segurança da criança. No caso

do desrespeito desta norma, o cartão será retirado à criança, que deixará de poder sair sozi-

nho.

30- Os alunos do pré-escolar que necessitarem de continuar no colégio para além das 15h e

30min e os alunos do 1º Ciclo que necessitarem de continuar no colégio para além das 16h,

terão de se inscrever no prolongamento que, não pode ultrapassar as 19h. Das 16h e 15min às

17h e 15min não poderão permanecer alunos no recreio, pelo que se permanecerem no colé-

gio, terão de estar inscritos na sala de estudo ou numa das actividades extra curriculares.

31- Na hora de saída do 1º Ciclo, o período de tolerância de permanecia da criança na sala de

espera é de 15min, a fim de se evitar a grande afluência de criança nesse local. No pré-

escolar, o período de tolerância de permanência é de 30min.

32- É importante que todos os pais/encarregados de educação colaborem para o bom funcio-

namento do parque de estacionamento.

33- É proibida a entrada de crianças pela porta principal.

34- O atendimento aos pais/encarregados de educação deverá ser feito por marcação prévia.

35- A caderneta do aluno deverá acompanhar sempre o mesmo e em bom estado de conser-

vação.

36- O Colégio, compromete-se a enviar todas as circulares e avisos apenas ao respectivo en-

carregado de educação.

37- Se o aluno estiver doente não deverá ir à escola.

38- É obrigação de todos os alunos aceitar a normas de disciplina do Colégio e compete aos

Pais e Encarregados de Educação respeitar, apoiar e defender essa disciplina.

39- O Colégio fecha nos fins-de-semana.

40- O colégio funciona durante todo o ano, com excepção dos dias designados para desinfec-

ção das instalações, formação/ reflexão dos funcionários e o mês de Agosto.

SECÇÃO II

CARTÃO ELECTRÓNICO

Artigo 103º

(Cartão Electrónico do Aluno)

1- O uso do cartão electrónico do aluno é obrigatório, devendo usar o mesmo para o serviço

de bar e cantina; razão pela qual, o aluno deve vir diariamente munido com o mesmo.

2- O cartão é pessoal e intransmissível.

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3- Deve ser apresentado sempre que for solicitado por um educador do Colégio.

Artigo 104º

(Obtenção dos Cartões)

1- A 1ª via do cartão é fornecida pelo Colégio, a todos os alunos.

2- Sempre que necessário, o aluno poderá obter uma 2ª via do cartão, num valor estipulado

anualmente.

Artigo 105º

(Carregamentos)

1- O carregamento do cartão electrónico do aluno efectua-se na entrada e no bar, em local

próprio.

2- Os cartões carregam-se com o crédito pretendido, com moedas ou notas, seguindo as ins-

truções indicadas no local.

3- As quantias devem corresponder exactamente ao valor do carregamento que se pretende

efectuar uma vez que não há troco.

4- As irregularidades registadas são comunicadas aos professores/ Educador pelo vigilante, em

tempo oportuno, para que seja assegurado o cumprimento das normas estabelecidas pelo Co-

légio.

5- Em caso de reincidência na falta de cartão, ou perante alguma irregularidade considerada

mais grave, pode ser necessária a intervenção do responsável encarregue por este serviço.

SECÇÃO III

NORMAS ADMINISTRATIVAS

Artigo 106º

(Normas Administrativas)

1- O Colégio presta serviços de utilização obrigatória e serviços de utilização facultativa.

2- Os serviços facultativos são aqueles cuja prestação o encarregado de educação pode obter

tanto dentro como fora do Colégio, optando, livremente, pela inscrição do seu educando. São

serviços facultativos, o serviço de refeição, as actividades Extracurriculares e o prolongamento.

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Regulamento Interno

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3- Pela prestação de serviços de utilização obrigatória são devidos os seguintes valores pecu-

niários:

a) Uma verba anual, correspondente à matrícula ou renovação de matrícula, sendo paga no

acto da mesma;

b) Dez prestações, de igual valor, correspondentes à mensalidade da leccionação, para os alu-

nos do Ensino Básico e Pré-escolar.

4- As despesas referentes às actividades facultativas, previstas no nº 2 do presente artigo são

pagas mensalmente de acordo com o mês de início do começo da frequência da respectiva

actividade.

5- Os alunos admitidos, durante o ano lectivo, começarão a pagar a prestação correspondente

ao mês de ingresso.

6- A primeira prestação inicia-se no mês de Setembro. As restantes devem ser pagas entre o

dia 15 e 30 de cada mês.

7- Os alunos que desistam dos serviços de utilização facultativa ficam obrigados ao pagamento

de todas as prestações até ao final do respectivo período.

8- Os estragos feitos pelos alunos são reparados à sua conta, individual ou colectivamente,

segundo a responsabilidade atribuída.

9- A pedido do encarregado de educação poderão ser passadas declarações para fins legais, de

acordo com os respectivos suportes documentais e em arquivo. As declarações de despesas

tidas com educação são as constantes como, efectivamente, bem cobradas, na conta corrente

do aluno, durante o período de tempo solicitado.

Artigo 107º

(Apoio Financeiro e Subsídios)

1- Por despacho legal, em cada ano, os Encarregados de Educação dos alunos do ensino Pré-

escolar e Básico, com baixos recursos económicos, podem candidatar-se ao apoio financeiro da

D.R.E. designado por Redução Complementar de Mensalidade.

2- O processo de candidatura ao apoio financeiro é entregue na secretaria do Colégio no prazo

e normas para o efeito fixadas anualmente. O Colégio remeterá a competente documentação

de candidatura aos serviços da Direcção Regional de Educação.

SECÇÃO IV

INSTALAÇÕES ESPECÍFICAS E SERVIÇOS DE APOIO

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Regulamento Interno

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Artigo 108º

(Instalações Específicas e Serviços de Apoio)

Consideram-se instalações específicas o Centro de Recursos, a sala azul, Sala de Religião e

Moral Católica / sala de Audiovisuais/ o Ginásio, Sala de Música / Ballet, Salas de acolhimento,

Sala de Computador e outros espaços que, anualmente, a Direcção defina, tendo em conta os

planos curriculares.

São considerados serviços de apoio a reprografia, o bar e o refeitório.

Artigo 109º

(Responsável de Instalações)

1- As instalações específicas têm um responsável de instalações sempre que as circunstâncias

o justifiquem.

2- O responsável de instalações é nomeado pela Directora Pedagógica por 1 ano, renovável

por igual período de tempo.

3- Compete ao responsável de instalações:

a) Elaborar o inventário do equipamento e do material existentes, planificar a sua arrumação

organizada e zelar pela sua conservação;

b) Providenciar junto da Direcção a aquisição de material proposto pelos colegas, assim como

a reparação ou substituição do material danificado;

c) Coordenar com a Direcção o modo de ocupação das instalações;

d) Providenciar de modo a que o equipamento e o material didáctico das instalações não sejam

usados para fins diferentes daqueles a que se destinam, nem saiam do Colégio;

e)Elaborar, anualmente, um regulamento de funcionamento, e propô-lo para aprovação à Di-

recção;

f) Afixar, em local visível, o regulamento de funcionamento da instalação de que é responsá-

vel;

g) Apresentar, à Direcção relatório da actividade desenvolvida ao longo do ano lectivo;

4- Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei em vigor.

Artigo 110º

(Regulamento de Funcionamento das Instalações Específicas)

O regulamento de funcionamento das instalações específicas deverá ser afixado, de

forma visível, nas instalações correspondentes.

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Regulamento Interno

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Artigo 111º

(Horários de Funcionamento dos Serviços de Apoio)

O horário de funcionamento e de atendimento de todos os serviços será afixado, em

local visível e junto aos mesmos.

Artigo 112º

(Sala de Recepção de Pais e Encarregados de Educação)

1- A marcação do horário de atendimento deve ter em conta o carácter individualizado dos

contactos entre o professor titular de turma e os Encarregados de Educação e Pais dos alunos,

pelo que o professor deverá fazer o respectivo atendimento numa das salas disponibilizadas

pelo colégio.

SECÇÃO V

PLANO DE SEGURANÇA

1- ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA

Existe um sistema interno organizativo, pronto a actuar quando ocorrer um acidente,

com a finalidade de o controlar tão cedo quanto possível, de modo a proteger pessoas e bens.

Este Plano foi elaborado sob orientação e conduta do Gabinete de Segurança e Protecção Civil

da Região Autónoma dos Açores.

O Plano encontra-se na Secretaria do Colégio, sob tutela da Directora Pedagógica, es-

tando acessível a todos os cidadãos com interesse e direito à sua consulta. A sua constituição

é a seguinte:

Órgão de Comando: Chefe de Segurança; Coordenadores de piso.

Equipas de Intervenção:

Alarme: é accionado o sistema de alarme acústico em caso de ocorrência de acidente, pelas

funcionárias em serviço na secretaria;

Alerta: a funcionária de serviço no telefone avisa os Bombeiros e Policia de Segurança Públi-

ca;

1.ª Intervenção: Equipa de Informação e Vigilância; Equipa de 1ª Intervenção; Utilização dos

extintores;

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Regulamento Interno

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Corte de Energia e Gás: Corte de energia - funcionária da Secretaria; Corte de Gás - funcio-

nária da Cozinha;

Evacuação: dois dos funcionários de cada piso/bloco (A/B/C/D) encaminham os utentes para

as saídas de emergência;

Informação e vigilância: um funcionário presta esclarecimentos aos socorros externos sobre

o local do acidente e regula a circulação de pessoas.

Concentração e controlo: Equipa constituída por 3 Auxiliares de Educação; os professores

que acompanham os seus alunos têm conhecimento da localização dos pontos de reunião e de

controlo, pelo que devem proceder à sua conferência.

Os responsáveis pelas diferentes actuações serão designados anualmente pelo Conselho Exe-

cutivo.

2- PLANO DE EVACUAÇÃO

Em caso de ocorrência de acidente, a Direcção ordena e decide a evacuação total ou

parcial da população do edifício. As saídas e os caminhos de evacuação estão perfeitamente

assinalados.

Os utentes do Corpo A: descerão para o r/c, pelos quatro lances de escadas do lado

S/E. A saída para o exterior far-se-á por duas portas: porta principal, que dá acesso ao parque

de estacionamento do Colégio e consequentemente à rua Doutor Jacinto Soares de Albergaria.

Ainda no Bloco A, existe uma segunda saída dá-se pelo corredor de comunicação à cozinha que

por sua vez também dá acesso ao mesmo estacionamento.

Os utentes do Corpo B: devem descer o lancil de escadas a Oeste que dá acesso ao

recreio coberto (r/c) e prosseguir para o polidesportivo (assinalado como ponto de encontro).

Os utentes do Corpo C: os elementos que se encontrarem na Capela devem utilizar a

porta principal da mesma e sair pela porta de emergência à esquerda, tendo acesso ao ponto

de encontro “polidesportivo”. A evacuação do primeiro andar da Capela deve ser realizada des-

cendo o lancil de escadas, seguindo o hall e saindo pela porta de saída de emergência do

mesmo.

Os utentes do Corpo D: utilizarão uma das quatro portas de saída de emergência. Os

elementos que se encontrarem no palco e zona adjacente utilizarão as portas posteriores do

edifício (Norte); os elementos que se encontrarem no pavilhão devem utilizar a porta de eva-

cuação mais próxima (Oeste ou Leste), os elementos que se encontrem nos balneários, casas

de banho ou arrecadação do material devem subir o lancil de escadas mais próximo saindo

pela porta de emergência mais próxima; para todo este Corpo C, o ponto de encontro é o poli-

desportivo.

Em todas as salas de aula, biblioteca, sala de professores, ginásio, Polivalente, etc.,

sala de professores, encontra-se afixado um plano individual de evacuação/emergência.

O delegado de turma (na sua ausência o sub-delegado) colocado na cadeira mais pró-

xima da porta deverá abri-la completamente com rapidez, dirigir-se para a saída, encostado à

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

parede, sendo seguido pelos colegas, que por sua vez deverão abandonar a sala por filas, co-

meçando pelas mais próximas da porta. O material escolar deverá ficar na sala, tal como se

encontrava. O professor é o último a sair, seguindo a turma na cauda da fila e sempre disponí-

vel para prestar auxílio a qualquer aluno que se desoriente, fique magoado ou se atrase.

A evacuação termina com a chegada ao ponto de encontro.

Os pontos de reunião, controlo e concentração situam-se nos espaços exteriores à esco-

la, que são largos e amplos: Bloco A, C- parque de estacionamento do Colégio(Sul/Este); Blo-

cos B e D- recinto polidesportivo.

3- PLANO DE INTERVENÇÃO

Quando qualquer pessoa se aperceba de um foco de incêndio deve avisar de imediato a

Direcção da escola, verificando em seguida se existem pessoas em perigo, a fim de lhes pres-

tar apoio.

Por sua vez, a Direcção deverá certificar-se da localização exacta, da extensão do sinis-

tro e das vítimas a socorrer. De imediato comunica com os coordenadores de cada piso, man-

da accionar o alerta e ordena ao telefonista que estabeleça o contacto com os Bombeiros.

Os coordenadores de cada piso accionam as equipas de evacuação e 1ª intervenção, que de-

vem utilizar de imediato os extintores mais próximos, se o incêndio for nessa zona do edifício.

As equipas de corte de energia procedem de acordo com as instruções recebidas, relati-

vamente aos cortes parciais ou gerais de energia eléctrica e fecham as válvulas de gás.

A equipa de informação e vigilância ao ouvir o sinal de alarme deve dirigir-se para as

portas de acesso à escola com o objectivo de informar os socorros externos sobre a localização

exacta do sinistro e das pessoas em perigo.

Finalmente a Direcção deve determinar, após a vistoria dos Bombeiros, o regresso de

todos às instalações.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 113º

(Aplicação do Regulamento e Casos Omissos)

1- A Direcção é responsável pela aplicação deste Regulamento e resolverá os casos omissos,

de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria e, na falta desta, fundamentando-se no

bom senso e prática comum.

2- Em todos os espaços do Colégio partilhados por docentes e por alunos, estes deverão dar

prioridade aos primeiros, nomeadamente no bar, self-service, corredores e escadas, passa-

gens, entre outros.

Artigo 114º

(Cessação de Funções dos Elementos Designados)

Os elementos designados para o exercício de funções previstas neste regulamento serão subs-

tituídos nas suas funções:

a) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção discipli-

nar;

b) O requerimento do interessado dirigido à Direcção fundamentado em motivos devidamente

justificados.

Artigo 115º

(Mandatos de Substituição)

Os titulares dos órgãos e estruturas previstos neste Regulamento Interno, eleitos ou designa-

dos em substituição de anteriores titulares, terminam os seus mandatos na data prevista para

a conclusão do mandato dos membros substituídos.

Artigo 116º

(Inobservância das Disposições Sobre Convocação de Reunião)

A ilegalidade resultante de inobservância das disposições Sobre convocação de reunião só se

considera sanada quando todos os membros do órgão compareçam à reunião e não suscitem

oposição à sua realização.

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Regulamento Interno

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Artigo 117º

(Divulgação de informação)

1- Toda a informação destinada à comunidade escolar será divulgada em locais específicos.

Artigo 118º

(Publicitação do Regulamento Interno)

1- O Regulamento Interno da Escola estará à disposição para consulta na Secretaria do

Colégio.

2- Será entregue um exemplar do Regulamento a Direcção Regional de Educação.

Artigo 119º

(Alterações deste Regulamento)

A Direcção adaptará este Regulamento às disposições recebidas da Direcção Regional

de Educação, fazendo a revisão periódica do mesmo, quando assim for necessário, em ordem

a garantir a sua adequação à realidade da escola.

Visto e aprovado pela Direcção a

___ de _____________de 20___.

Directora Pedagógica

_____________________________________

Representante da Tutela

_____________________________________

Ponta Delgada, ___ de _____________ de 20___.

Visto e aprovado pela

Superiora Provincial a

___ de ______________ de 20___.

Fátima, ___ de ________________ de 20___.

A Superiora Provincial

da Província Portuguesa

da Congregação de São José de Cluny

_____________________________________

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Regulamento Interno

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ANEXOS

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Regulamento Interno

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ANEXOS

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO REFEITÓRIO

1. Estar atento à chamada da Turma.

2. Dirigir-se ao self-service, colocando-se em fila, assim que a Turma for chamada para o al-

moço.

3. Respeitar a Fila para o almoço.

4. Enquanto estiver na Fila manter-se calmo, não falando alto nem fazendo brincadeiras.

5. Dar a prioridade aos professores.

6. Quando chegar a sua vez passar o cartão e pegar no tabuleiro cuidadosamente.

7. O aluno que não apresentar cartão será penalizado, sendo por isso, o último a entrar no

refeitório.

8. Do tabuleiro devem constar:

-Sopa

-Prato principal

-Salada

-Sobremesa

9. Pedir apenas a quantidade que vai comer. É expressamente proibido estragar alimentos.

10. Dirigir-se à mesa e sentar-se sem demora. Não mudar de lugar, após se ter sentado.

11. Comer delicadamente, sem estragar os alimentos nem sujar a mesa.

12. Não falar alto nem brincar durante o almoço.

13. Mastigar bem os alimentos.

14. Comer a fruta e o pão à mesa.

15. Após ter finalizado a refeição, deixar a mesa limpa e pronta a ser utilizada por outra pes-

soa.

16. Pegar no tabuleiro e dirigir-se cautelosamente, respeitando a fila, à secção de recolha de

loiça.

17. Dirigir-se para o recreio, deixando o corredor desimpedido.

REGRAS PARA O CORREDOR

1. Não correr nos corredores.

2. Dirigir-se à sala de aulas ordenadamente.

3. Não comer nem beber nos corredores.

4. Fazer uma fila, sossegadamente, no recreio coberto e/ou à porta da sala de aula, deixando

espaço livre para que se possa circular sem obstáculos.

5. Obedecer às instruções das Irmãs, Professores e Auxiliares de Educação.

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Regulamento Interno

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6. Durante os intervalos não ficar na sala de aula.

7. Descer as escadas calmamente, pelo lado do corrimão, evitando empurrões e encontrões e

gritaria

8. Não danificar os placares e outros trabalhos que estejam expostos.

REGULAMENTO DA SALA DE AULA

1. É proibido mascar pastilhas elásticas.

2. É proibido o uso dos telemóveis e brinquedos durante as aulas.

3. Os alunos devem levantar-se sempre que entra um membro da Comunidade Religiosa e/ou

Direcção.

4. As aulas não devem ser interrompidas inoportunamente.

5. Os estores e as janelas só podem ser manuseados pelo Professor.

6. A aula termina após indicação expressa do Professor.

7. A sala deve ser mantida limpa e arrumada.

REGULAMENTO DA CASA DE BANHO

1. Procurar ser breve.

2. Deixar o local limpo e asseado.

3. Não desperdiçar papel higiénico.

4. Colocar o papel higiénico utilizado no recipiente próprio.

5. Puxar a água do autoclismo.

6. Deixar tudo limpo e pronto a ser utilizado pela próxima pessoa.

7. Lavar as mãos procurando não desperdiçar água.

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA REPROGRAFIA

1. Solicitar a cópia dos testes de avaliação e fichas de trabalho com uma antecedência mínima

de 24 horas.

2. Respeitar o horário da reprografia.

3. Não ingerir alimentos líquidos ou sólidos neste espaço.

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Regulamento Interno

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REGRAS DE PERMANÊNCIA NO RECREIO

1. Não agredir o outro física ou verbalmente.

2. Deitar os lixos nos recipientes próprios, cumprindo as regras de separação do lixo.

3. Ser educado com todos.

4. Respeitar as orientações dos vigilantes a respeito da impossibilidade temporária da prática

de determinadas actividades lúdicas e desportivas.

5. Proibido atirar pedras e bolas para o exterior do Colégio. Os danos serão pagos pelos Encar-

regados de Educação do aluno em causa.

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS

Sala de Música

1. Os alunos não devem frequentar este espaço sem a presença de um professor, Irmã ou

funcionário responsável;

2. O espaço deve, à chegada, ser alvo de uma breve análise geral para identificação de estra-

gos ou deficiências que, depois de reportadas, deverão ser analisadas para atribuição de res-

ponsabilidades;

3. O espaço deve, à saída, ser deixado nas condições de limpeza e arrumação em que foi en-

contrado sendo devida uma justificação quando tal não acontecer;

4. O instrumental orff, só deve ser utilizado pelos alunos com autorização e orientação do pro-

fessor. Os instrumentos utilizados devem ser arrumados e, quando for o caso, desligados elec-

tronicamente (piano, aparelhagem sonora, etc.);

5. Os alunos não devem encostar-se e/ou apoiar-se nos espelhos aquando das actividades

realizadas no decorrer da aula naquele espaço;

6. A porta e as janelas deste espaço devem ficar fechadas e as luzes apagadas quando a sala

não estiver a ser utilizada, sendo o professor/utilizador o responsável por esses procedimen-

tos;

7. Os alunos não devem comer ou beber na sala de aula.

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA SALA DE INFORMÁTICA

Os alunos não podem:

1. Frequentar a sala de aula sem a presença de um professor;

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Regulamento Interno

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2. Comer ou beber na sala de aula;

3. Utilizar a Internet sem que seja direccionada pelo professor;

4. Levar material da sala de aula;

5. Trocar hardware e software dos computadores;

6. No final de cada aula, os computadores devem ficar desligados e a sala de aula arrumada.

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

Horário Abertura – 8h20 m

Encerramento -18h30m

Nota: A Biblioteca só estará aberta quando houver alguém disponível para o efeito.

Utilizadores

São potenciais utilizadores da Biblioteca todos os membros da comunidade escolar:

alunos, professores, funcionários administrativos e auxiliares de acção educativa. Outros pos-

síveis utilizadores necessitam de autorização expressa da Direcção, todas as vezes que pre-

tendam utilizá-la.

As obras devem ser requisitadas ao responsável pela Biblioteca, sendo-lhe posteriormente de-

volvidas. A arrumação das estantes será feita pelo professor responsável.

Outros espécimes poderão ser consultados mediante requisição. Na Biblioteca deve observar-

se rigoroso silêncio.

Extravio e/ou danificação de espécimes

As obras deverão ser entregues nas mesmas condições em que foram emprestadas.

Em caso de extravio ou dano da obra, o leitor poderá ser obrigado a repor um exemplar

novo. Caso esse procedimento não seja possível, o responsável pela Biblioteca indicará uma

obra de interesse para a mesma e de valor pecuniário semelhante, a qual deverá ser adquirida

pelo utilizador em falta.

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Regulamento Interno

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Normas de Conduta na Biblioteca

Os alunos devem:

1. Permanecer em silêncio;

2. Respeitar o trabalho dos outros;

3. Solicitar sempre ajuda junto do professor responsável pela Biblioteca para encontrares o

livro que procuras.

4. Lanchar no local apropriado, não na Biblioteca!

5. Não utilizar telemóveis, leitores de Cd´s, Mp3 (….); caso isso aconteça, o material será en-

tregue à Direcção.

6. Tudo deve ser colocado no devido lugar: o lixo no caixote, o papel no papelão, a cadeira

junto à mesa…

7. Fazer por manter a Biblioteca limpa e arrumada.

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Regulamento Interno

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REGULAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO ESCOLAR

Educação Física e Desporto Escolar

Artigo 1º

(Disposições gerais)

A Educação Física como disciplina específica no quadro do Sistema Educativo requer um

regulamento próprio para que se optimize o processo ensino-aprendizagem e respectiva avali-

ação. Deverá haver uniformidade de critérios de actuação dos diversos intervenientes, docen-

tes, alunos e colaboradores não docentes, nas instalações desportivas e na manipulação do

equipamento desportivo.

Artigo 2º

(Instalações Desportivas)

1- Consideram-se instalações desportivas todos os espaços onde se desenvolvem actividades

promovidas pelo professor de Educação Física como o Ginásio, espaços exteriores, recreio,

polidesportivo, salas de aula, recreio coberto e outras salas/salões.

2- São também considerados espaços apensos às instalações desportivas os balneários e cor-

redores e a arrecadação onde é acondicionado o equipamento desportivo.

Artigo 3º

(Ocupação das Instalações Desportivas)

1- As instalações desportivas do Colégio serão utilizadas de acordo com a seguinte ordem de

prioridade:

a) Actividades escolares curriculares;

b) Para a utilização das instalações desportivas nas actividades escolares de complemento cur-

ricular é necessária a presença do professor responsável.

2- A utilização das instalações desportivas do Colégio por entidades estranhas ao mesmo é da

responsabilidade da Direcção e regulamentada pelo Decreto-lei n°277/88.

3- A autorização de utilização das instalações desportivas para tempos livres escolares, Asso-

ciação de Estudantes, entre outros é da responsabilidade da Direcção Pedagógica.

Artigo 4º

(Deveres dos Alunos)

São deveres dos alunos os seguintes:

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a) Entrar nas instalações desportivas, pela porta posterior, acompanhados pelo respectivo do-

cente titular de turma;

b) Participar nas aulas de educação física e desporto escolar munidos e equipamento adequa-

do;

c) Trocar de calçado para utilizar o piso principal do pavilhão/ginásio;

d) Quando as aulas realizadas decorrerem fora do ginásio, os alunos devem apresentar-se na

aula com sapatilhas desportivas;

e) Ocupar, nos balneários, os espaços destinados a arrumação do seu material de forma racio-

nal e equilibrada, sem prejudicar outros;

f) Não usar objectos eventualmente cortantes, tais como, anéis, relógios, pulseiras, fios, brin-

cos ou outros, durante as aulas práticas;

g) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações desportivas.

h) Comunicar imediatamente ao colaborador não docente eventuais danos verificados nos bal-

neários;

i) Comunicar ao colaborador não docente ou ao docente a entrada de alunos que não perten-

çam às turmas que estão em aula.

Artigo 5º

(Deveres do Docente)

São deveres dos docentes os seguintes:

a) O docente titular de turma deve acompanhar a turma na entrada/saída do ginásio e no cal-

çar/descalçar do equipamento, de modo a zelar pela disciplina nos balneários.

b) O docente de Educação Física deve estar presente no local de trabalho ao toque de entrada,

devidamente equipado e terminar a aula. Neste período deve arrumar o respectivo material,

tendo em consideração que a aula se inicia e termina neste local.

c) O docente de Educação Física é obrigado a estar com os seus alunos durante o tempo da

sua aula.

d) Quando não estiverem reunidas as condições para o docente leccionar uma aula prática,

deve dirigir-se com a turma para outro espaço lectivo a fim de leccionar uma aula teórica ou

realiza-la noutro local apropriado.

Artigo 6º

(Deveres do Colaborador Não Docente Afecto às Instalações Desportivas)

São deveres dos colaboradores não docentes afectos às instalações desportivas os seguintes:

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a) Deve impedir a entrada nas instalações desportivas de alunos que não estão acompanhados

pelo respectivo docente e de todos aqueles que não se encontram no seu tempo de aula.

b) Deve zelar pela ordem e disciplina na utilização das instalações e, sempre que julgue neces-

sário, chamar a atenção dos alunos para a conservação e preservação das mesmas.

c) Deve participar de imediato ao responsável de instalações, qualquer desaparecimento ou

dano verificado no material ou nas instalações desportivas.

d) Deve preparar o calçado dez minutos antes da aula começar e dez minutos antes do toque

de saída, verificando então se está tudo em ordem.

e) O colaborador deve auxiliar o professor a montar o material sempre que é solicitado.

f) Deve auxiliar o professor titular da turma a zelar pela disciplina nos balneários.

Artigo 7º

(Equipamento Desportivo)

O equipamento obrigatório para as aulas de educação física deve ser:

a) t-shirt do Colégio;

b) camisola do Colégio;

c) calções do Colégio;

d) sabrinas (para aulas no interior do ginásio);

e) sapatilhas confortáveis (para aulas no exterior do ginásio);

f) meias;

g) fato de treino do Colégio.

Artigo 8º

(Normas de utilização das instalações desportivas)

1- Os alunos só podem entrar nas instalações desportivas (pela porta de entrada posterior),

quando acompanhados pelo respectivo Professor. Em dias de chuva devem utilizar a porta

principal junto ao recreio coberto.

2- O aluno devidamente assinalado como incapacidade/dificuldade motora temporária ou defi-

nitiva se assiste a aula deve faze-lo com calçado apropriado e de uma forma ordeira.

3- Só terão acesso aos balneários, corredores e ginásio os alunos que se encontrem no seu

tempo de aula de educação física ou desporto escolar.

4- Não é permitida a permanência dos alunos no ginásio na ausência do Professor.

5- Não é permitida a entrada no ginásio sem calçado apropriado.

6- Deve ser preservado todo o material existente nas instalações, por parte dos docentes, não

docentes e alunos.

7- Os docentes que utilizam as instalações desportivas, devem respeitar regras de funciona-

mento deste espaço.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

8- Compete aos docentes e não docentes, verificar, no final de cada aula e de cada dia, as

condições das respectivas instalações.

9- Nos balneários os alunos devem procurar ocupar, de forma racional e equilibrada, os espa-

ços destinados a arrumação do seu material, sem prejudicar outros e também não desperdiçar

água.

10- Qualquer situação anormal que ocorra nestas instalações, deve ser imediatamente comu-

nicada ao docente responsável pelas mesmas ou a alguém que o substitua.

11- Sempre que qualquer entidade (instituição/pessoa) necessite de requisitar material des-

portivo para uso interno ou externo ao Colégio, deverá, com antecedência, solicitar autorização

à Direcção Pedagógica e ao responsável das instalações. A responsabilidade será inteiramente

do requisitante.

12- Não é permitido comer nas instalações desportivas.

13- Todos os objectos encontrados nas instalações desportivas, devem ser entregues aos do-

centes ou colaboradores não docentes responsáveis.

14- O Colégio não se responsabiliza pelo desaparecimento de quaisquer objectos de valor que

não tenham sido entregues aos docentes e colaboradores não docentes.

15- A entrada dos Pais e Encarregados de Educação nas instalações desportivas só é permitida

com a autorização dos docentes e da Direcção Pedagógica.

Artigo 9º

(Normas de Funcionamento das Aulas de Educação Física)

1- Os alunos devem apresentar-se junto do seu professor, prontos para a aula à hora de início

da mesma. Para tal, terão de chegar ao ginásio atempadamente de modo equiparem em con-

dições (trocar de calçado). Sairão para o balneário, tendo cinco minutos para se calçar, vestir

agasalho e arrumar o calçado utilizado na aula.

2- Os alunos que, por motivos de saúde, não podem participar nas aulas práticas, durante o

ano lectivo, devem entregar o respectivo atestado médico na secretaria do Colégio, no acto da

matrícula, entregando uma cópia do mesmo ao seu professor. O atestado deve explicitar clara

e concretamente qual a doença e quais as contra-indicações da actividade física, nomeada-

mente, as actividades físicas interditas ao aluno; as actividades físicas que são permitidas de

modo condicionado; as actividades físicas que, por serem benéficas para o aluno, podem ser

praticadas sem contra-indicação

3- O aluno pode ser dispensado da actividade prática se o professor constatar que o mesmo

não se encontra em condições de efectuar trabalho físico, ou se apresentar justificação assina-

da pelo encarregado de educação ou atestado médico, em como se encontra impossibilitado de

realizar aula prática. No entanto, é obrigatória a presença do aluno na aula e, quando solicita-

do pelo professor, a elaboração e entrega de um relatório. Quando solicitado pelo docente, o

aluno pode desenvolver outras tarefas que contribuam para o melhor desenvolvimento da au-

la.

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Regulamento Interno

Colégio São Francisco Xavier

4- Os alunos que são dispensados das aulas práticas devem apresentar-se com calçado ade-

quado.

5- O colaborador não docente de serviço deve tomar conta dos valores entregues pelos alunos.

6- Caso não se apurem responsabilidades aquando da existência de danos nas instalações

desportivas e locais apensos, toda a turma será responsabilizada.

7- Só serão aceites reclamações de desaparecimento de objectos até ao momento de saída do

balneário. Essas reclamações deverão ser feitas ao colaborador não docente que imediatamen-

te entrará em contacto com o professor da turma.

8- Os alunos são responsáveis pela colocação do seu calçado no local apropriado. O desapare-

cimento do mesmo, por falta de arrumação, é de inteira responsabilidade do mesmo.

9- A falta do equipamento obrigatório para participação nas aulas, impede a participação nas

mesmas, ficando registado como falta de material na ficha individual do aluno.

10- Os alunos serão responsáveis pelo extravio do material didáctico desportivo distribuído

pelo professor.

Artigo 10º

(Avaliação na Disciplina de Educação Física)

1- A avaliação dos alunos na disciplina de educação física realiza-se em função de critérios que

são definidos e elaborados pelo respectivo professor de Educação física e que posteriormente

são propostos e aprovados em Conselho Pedagógico.

2- Os critérios de avaliação são apresentados e divulgados aos alunos e respectivos Encarre-

gados de Educação no início de cada ano lectivo.

3- Os objectivos da avaliação da disciplina enunciam, genericamente, as qualidades que per-

mitem ao professor interpretar os resultados da observação e elaborar uma apreciação repre-

sentativa das características evidenciadas pelos alunos.

4- O processo e o resultado da avaliação devem contribuir para o aperfeiçoamento do proces-

so ensino-aprendizagem e, também, para apoiar o aluno na procura e alcance do sucesso em

Educação Física, no conjunto do currículo escolar e noutras actividades e experiências escola-

res e extra-escolares.

5- Os procedimentos aplicados devem ajudar o aluno a formar uma imagem consistente das

suas possibilidades e reais capacidades, motivando o prosseguimento ou aperfeiçoamento do

seu empenho nas actividades educativas.