REGULAMENTO INTERNO -...

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MINISTÉRIO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO-IP AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE DE CASCAIS REGULAMENTO INTERNO Coordenadora da equipa: Dra. Sandra Espadana Telefone: 214489640/30 e-mail: [email protected]

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO-IP

AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE DE CASCAIS

REGULAMENTO INTERNO

Coordenadora da equipa: Dra. Sandra Espadana

Telefone: 214489640/30

e-mail: [email protected]

Elaborado por

Helena Mendes

Sandra Espadana

Baseado no

Regulamento Interno de 21 setembro de 2017 (elaborado por Ana Baião e

Paula Cândido)

Aprovado em Reunião de Conselho Geral em

15 março de 2018

Validado pelo Conselho Técnico a

13 março de 2018

Previsão de Revisão em

março de 2020

Unidade de Saúde Familiar Emergir Rua Nova Aliança Piso 0

2785-289 S. Domingos de Rana Telefone: 214489640/30

Fax:214489649 E-mail: [email protected]

Coordenadora

Sandra Espadana Telefone: 214489640/30

E-mail: [email protected]

Interlocutora de enfermagem Carla Ares

Telefone: 214489640/30 E-mail: [email protected]

Interlocutora Administrativa

Ilda Franca Telefone: 214489640/30

E-mail: [email protected]

Equipa Alice Rocha

Ana Baião Anabela Maltez

Ana Guiomar Ana Paula Cândido

Carla Costa Ares Célia Fernandes Cláudia Penedo

Domingos Videira Edgar Pinto Emília Silva

Helena Mendes Ilda Franca

Isabel Pardal Margarida Barrero

Maria José Gonçalves Maria Malta Marta Lapa Olga Xavier

Paula Lopes Raquel Ralão Roberto Silva

Sandra Espadana Tatiana Bormotova

I. ÍNDICE

I. ÍNDICE ........................................................................................................................... 4

II. SIGLAS E ACRÓNIMOS ............................................................................................... 6

CAPÍTULO I .......................................................................................................................... 7

Disposições Gerais .................................................................................................................................. 7 Artigo 1º ....................................................................................................................................................... 7 Definição ....................................................................................................................................................... 7 Artigo 2º ....................................................................................................................................................... 7 Área Geográfica .......................................................................................................................................... 7 Artigo 3º ....................................................................................................................................................... 9 Missão ........................................................................................................................................................... 9 Artigo 4º ....................................................................................................................................................... 9 Visão ............................................................................................................................................................. 9 Artigo 5º ....................................................................................................................................................... 9 Valores .......................................................................................................................................................... 9

CAPÍTULO II ....................................................................................................................... 10

Estrutura Orgânica e Funcionamento ............................................................................................... 10 SECÇÃO I ....................................................................................................................................................... 10

Órgãos da USF ......................................................................................................................................... 10 Artigo 6º ..................................................................................................................................................... 10 Estrutura Orgânica .................................................................................................................................... 10 Artigo 7º ..................................................................................................................................................... 10 Conselho Geral .......................................................................................................................................... 10 Artigo 8º ..................................................................................................................................................... 12 Coordenador da Equipa ........................................................................................................................... 12 Artigo 9º ..................................................................................................................................................... 13 Conselho Técnico ..................................................................................................................................... 13 Artigo 10º ................................................................................................................................................... 14 Órgãos de Apoio ....................................................................................................................................... 14 Artigo 11º ................................................................................................................................................... 16 Instrumentos da USF ................................................................................................................................ 16

SECÇÃO II ...................................................................................................................................................... 16 Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar ...................................................................... 16 Artigo 12º ................................................................................................................................................... 16 Princípios Gerais da Organização .......................................................................................................... 16 Artigo 13º ................................................................................................................................................... 17 Os Principais Processos da USF ............................................................................................................ 17 Artigo 14º ................................................................................................................................................... 21 Gestão Participada e por Objetivos ........................................................................................................ 22 Artigo 15º ................................................................................................................................................... 22 Tarefas e Responsabilidades dos Profissionais ................................................................................... 22 Artigo 16º ................................................................................................................................................... 24 Intervenções e Áreas de Atuação do Corpo Clínico (médicos e enfermeiros) ................................ 24 Artigo 17º ................................................................................................................................................... 25 Intervenções e Áreas de Atuação do Secretariado Clínico ................................................................ 25 Artigo 18º ................................................................................................................................................... 26 Outros Profissionais .................................................................................................................................. 26

CAPÍTULO III ...................................................................................................................... 26

Compromisso Assistencial .................................................................................................................. 26 Artigo 19º ................................................................................................................................................... 26 Horário de Funcionamento e de Cobertura Assistencial ..................................................................... 26 Artigo 20º ................................................................................................................................................... 27

Carteira de Serviços ................................................................................................................................. 27 Artigo 21º ................................................................................................................................................... 27 Sistema de Marcação de Consultas ....................................................................................................... 27 Artigo 22º ................................................................................................................................................... 29 Sistema de Renovação das Prescrições (Fluxograma 11) ................................................................. 29 Artigo 23º ................................................................................................................................................... 30 Acolhimento e Orientação dos Cidadãos .............................................................................................. 30 Artigo 24º ................................................................................................................................................... 31 Comunicação com os Cidadãos ............................................................................................................. 31 Artigo 25º ................................................................................................................................................... 32 Continuidade e Integração dos Cuidados ............................................................................................. 32 Artigo 26º ................................................................................................................................................... 32 Mudança de Médico ou Enfermeiro de Família .................................................................................... 32 Artigo 27º ................................................................................................................................................... 32 Sistema de Intersubstituição dos Profissionais da Equipa ................................................................. 32 Artigo 28º ................................................................................................................................................... 36 Forma de Prestação de Trabalho dos Elementos da Equipa ............................................................. 36

CAPÍTULO IV ...................................................................................................................... 37

FORMAÇÃO CONTÍNUA ..................................................................................................................................... 37 Artigo 29º ................................................................................................................................................... 37 Desenvolvimento Profissional Contínuo ................................................................................................ 37 Artigo 30º ................................................................................................................................................... 38 Formação Profissional Externa (Fluxograma16) .................................................................................. 38 Artigo 31º ................................................................................................................................................... 39 Formação Pré e Pós-graduada ............................................................................................................... 39 Artigo 32º ................................................................................................................................................... 39 Investigação em Cuidados de Saúde Primários................................................................................... 39

CAPÍTULO V ....................................................................................................................... 39

Compromisso para a Qualidade ......................................................................................................... 39 Artigo 33º ................................................................................................................................................... 39 Monitorização da Qualidade (Fluxograma 17) ...................................................................................... 40 Artigo 34º ................................................................................................................................................... 40 Carta da Qualidade ................................................................................................................................... 40

CAPÍTULO VI ...................................................................................................................... 40

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ............................................................................................................ 40 Artigo 35º ................................................................................................................................................... 40 Inibições Decorrentes do Cumprimento do Compromisso Assistencial ........................................... 40 Artigo 36º ................................................................................................................................................... 41 Dúvidas e Omissões ................................................................................................................................. 41 Artigo 37º ................................................................................................................................................... 41 Produção de Efeitos e Atualização ......................................................................................................... 41

ANEXO I .............................................................................................................................. 45

ORGANIZAÇÃO INTERNA ......................................................................................................................... 45 CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA ..................................................................................................................... 46

EQUIPA MÉDICA ..................................................................................................................................... 46 EQUIPA DE ENFERMAGEM .................................................................................................................. 47 EQUIPA DE ASSISTENTES TÉCNICOS ............................................................................................. 49

ANEXO II ............................................................................................................................. 51

FLUXOGRAMAS ........................................................................................................................................... 51 CARTA DE QUALIDADE ............................................................................................................................. 43

ANEXO IV ............................................................................................................................ 75

ASSINATURAS DOS PROFISSIONAIS................................................................................................................... 75

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Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 6

II. SIGLAS E ACRÓNIMOS

ACES – Agrupamento de Centros de Saúde

ARS – Administração Regional de Saúde

CS – Centro de Saúde

DGS – Direção Geral de Saúde

DL – Decreto Lei

HTA – Hipertensão Arterial

PAUF – Pano Ação Unidade Funcional

POP – Procedimento Operacional Padrão

SINUS- Sistema de Informação Nacional dos Cuidados de Saúde Primários

RNU – registo Nacional Utente

USF – Unidade de Saúde Familiar

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CAPÍTULO I

Disposições Gerais

O Regulamento Interno inclui as regras de funcionamento e articulação intra e inter

grupos profissionais, os respetivos papéis e as atividades onde assumem

responsabilidades, de forma a permitir um bom ambiente laboral e tendo como objetivo

final um adequado e bom atendimento dos utentes.

Ao refletir sobre as necessidades e compromissos dos profissionais da Unidade, o

Regulamento Interno inclui igualmente a definição da Carteira de Serviços e ainda a

aceitação dos compromissos assumidos na Carta da Qualidade (Anexo I).

Artigo 1º

Definição

A Unidade de Saúde Familiar Emergir, adiante designada USF Emergir, é uma unidade

elementar de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, dotada de

autonomia organizativa, funcional e técnica, integrada numa lógica de rede com as outras

unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais, do qual é parte

integrante (DL 298/2007, artigo 3º).

Artigo 2º

Área Geográfica

1. A USF Emergir disponibiliza toda a sua Carteira de Serviços aos inscritos

residentes nas freguesias de S. Domingos de Rana, Parede e Carcavelos, do

Concelho de Cascais.

2. A USF Emergir situa-se na freguesia de S. Domingos de Rana, inserida no

concelho de Cascais. Esta é a freguesia onde se observa o maior crescimento

populacional do concelho.

3. A área global de influência da USF são as freguesias de S. Domingos de Rana,

Parede e Carcavelos, uma vez que as listas já estavam anteriormente definidas

para cada médico.

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POPULAÇÃO RESIDENTE POR FREGUESIA

Freguesia

População residente

S. Domingos de Rana 57507

Parede 21660

Carcavelos 23296

FONTE: INE, Resultados provisórios dos CENSOS 2011.

4. Após o último expurgo de utentes não frequentadores, os utentes a integrar as

listas, residem na freguesia de S. Domingos de Rana, área correspondente à

freguesia geográfica da USF Emergir.

Fonte: Imagens do Google – Mostra o Concelho de Cascais no qual se destacou a área de influência da USF Emergir

5. A atividade domiciliária relativa aos cidadãos inscritos na USF Emergir, não

residentes nas freguesias indicadas no ponto 1, será delegada na unidade de

saúde mais próxima da sua residência, mediante acordo de cooperação, conforme

estabelecido no DL 28/2008, artigo 5º.

6. Reciprocamente, a USF Emergir cooperará com outras Unidades de Saúde cujos

inscritos residam de forma temporária ou definitiva nas freguesias indicadas no

ponto 1.

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Artigo 3º

Missão

A USF Emergir tem por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados à

população inscrita da área geográfica definida no artigo 2º, garantindo a acessibilidade,

a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos (DL 298/2007, artigo 4º).

Artigo 4º

Visão

Uma unidade prestadora de cuidados de saúde primários de excelência, adequados às

características das populações, próxima das famílias e dos cidadãos, sustentável e

baseada na vontade empreendedora dos profissionais.

Artigo 5º

Valores

A USF Emergir orienta a sua atividade pelos seguintes valores:

1. Conciliação - assegura a prestação de cuidados de saúde personalizados, sem

descurar os objetivos de eficiência e qualidade;

2. Cooperação – exigida a todos os elementos da equipa para a concretização dos

objetivos da acessibilidade, da globalidade e da continuidade dos cuidados de

saúde;

3. Solidariedade – assumida por cada elemento da equipa ao garantir o cumprimento

das obrigações dos demais elementos de cada grupo profissional;

4. Autonomia - assente na auto-organização funcional e técnica, visando o

cumprimento do Plano de Ação;

5. Articulação - que estabelece a necessária ligação entre a atividade desenvolvida

pela USF e as outras unidades funcionais do centro de saúde;

6. Avaliação - objetiva e permanente, visa a adoção de medidas corretivas dos

desvios suscetíveis de pôr em causa os objetivos do Plano de Ação;

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7. Gestão participativa - adotada por todos os profissionais da equipa como forma

de melhorar o seu desempenho e aumentar a sua satisfação profissional, com

salvaguarda dos conteúdos funcionais de cada grupo profissional e das

competências específicas atribuídas ao Conselho Técnico (DL 298/2007, artigo

5º).

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica e Funcionamento

SECÇÃO I

Órgãos da USF

Artigo 6º

Estrutura Orgânica

1. A estrutura orgânica da USF Emergir é constituída pelo Conselho Geral, pelo

Coordenador da equipa, pelo Conselho Técnico (DL 298/2007, artigo 11º) e pelos

Órgãos de Apoio.

2. A constituição da equipa multiprofissional da USF Emergir (9 médicos, 9

enfermeiros e 6 secretários clínicos), bem como os titulares dos órgãos referidos

no número anterior, constam do Anexo II, relativo à organização interna da USF.

Artigo 7º

Conselho Geral

1. O Conselho Geral é constituído por todos os elementos da equipa

multiprofissional.

2. São competências do Conselho Geral:

a) Aprovar o Regulamento Interno, a Carta da Qualidade, o Plano de Ação, o

Relatório de Atividades e o regulamento de distribuição dos Incentivos

Institucionais;

b) Aprovar a proposta da Carta de Compromisso;

c) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno, da Carta de Qualidade e do

Plano de Acão;

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d) Propor a designação de novo Coordenador a qual está dependente de

homologação do diretor executivo do ACES;

e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;

f) Aprovar a substituição temporária de qualquer elemento da equipa em caso de

ausência por motivo de exercício de funções em outro serviço ou organismo

devidamente autorizado;

g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos

recursos afetos e disponibilizados à USF;

h) Deliberar sobre a extinção da USF.

3. As deliberações relativas às competências referidas no número anterior são

tomadas por maioria de dois terços.

4. O Conselho Geral pronuncia-se ainda nas seguintes situações:

a) Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a

ausência superior a duas semanas;

b) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;

c) Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento

da USF.

5. O Conselho Geral reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses, ou mediante

convocatória do Coordenador da equipa ou a pedido de metade dos seus

elementos (DL 73/2017, artigo 13º).

6. Nas decisões tomadas por votação todos os elementos do conselho têm paridade

de voto.

7. As convocatórias das reuniões do Conselho Geral devem mencionar a respetiva

ordem dos trabalhos e devem ser emitidas com uma antecedência mínima de

quarenta e oito horas.

8. As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das

qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto (Código

Procedimento Administrativo, artigo 24º, n.º 2).

*

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Artigo 8º

Coordenador da Equipa

1. A função de Coordenador da equipa vigora por 3 anos, salvo por demissão do

próprio ou pedido de nomeação de novo por parte da maioria absoluta dos

elementos da equipa.

2. O Coordenador é a médica Sandra Espadana, eleita no Conselho Geral de 15 de

dezembro de 2016.

3. Compete em especial ao Coordenador da equipa:

a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o

cumprimento do Plano de Ação e os princípios orientadores da atividade da

USF;

b) Elaborar propostas de horários de trabalho e de planos de férias dos elementos

da equipa medica, de acordo com a lei e os princípios expressos neste

regulamento;

c) Gerir os processos e determinar os atos necessários ao seu desenvolvimento;

d) Presidir ao Conselho Geral da USF;

e) Assegurar a representação externa da USF;

f) Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF ou

com os seus representantes, no sentido de dar a conhecer o Plano de Ação e

o Relatório de Atividades;

g). Autorizar comissões gratuitas de serviço no País;

h). Verificar e validar a assiduidade de todos os elementos que integram a USF,

através da gestão do Sisqual;

4. O Coordenador da equipa detém as competências para, no âmbito da USF,

confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou

regulamento.

5. O Coordenador da equipa exerce as competências legalmente atribuídas aos

titulares do cargo de direção intermédia do 1.º grau e outras que lhe forem

delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegação.

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6. Com exceção das previstas nas alíneas a) e c) do ponto n.º 3 do presente artigo,

o Coordenador da equipa delega, com faculdade de subdelegação, as suas

competências nos seguintes elementos da equipa (DL298/2007, artigo 12º):

a) Nos responsáveis pelos processos da USF Emergir identificados no

fluxograma 1 ao presente regulamento no que se refere à alínea b) do ponto

n.º 3 do presente artigo;

b) No elemento indicado pelo Conselho Geral no que se refere às alíneas d), e)

e f) do mesmo dispositivo.

7. O Coordenador dedica à gestão duas horas semanais.

8. Por decisão do Conselho Geral de 15 dezembro de 2016, o Coordenador é

substituído nas suas ausências pela médica Paula Cândido.

Artigo 9º

Conselho Técnico

1. O Conselho Técnico é constituído pela médica Cláudia Penedo, pela enfermeira

Helena Mendes e pela assistente técnica Ilda Franca, respetivamente eleitas em

escrutínio secreto pelos seus pares a 4 de janeiro de 2018, respeitando a

alteração ao regime jurídico das Unidades de Saúde Familiar (DL 73/2017 de 21

de junho de 2017).

2. Compete ao Conselho Técnico em articulação com o Conselho Clínico e de Saúde

do ACES a orientação necessária à observância das normas e a promoção de

procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de

saúde, tendo por referência a Carta de Qualidade.

3. Compete também ao Conselho Técnico:

a) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa;

b) Elaborar e manter atualizado o Manual de Boas Práticas;

c) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e de

investigação;

d) Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura organizacional de formação,

qualidade, humanização, espírito crítico e rigor científico.

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4. O Conselho Técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês ou a pedido de um dos

seus elementos (DL 73/2017, artigo 14º).

Artigo 10º

Órgãos de Apoio

1. Interlocutor de Enfermagem

1.1. A função de Interlocutor de Enfermagem vigora por 3 anos, salvo por

demissão do próprio ou pedido de nomeação de novo por parte da maioria

absoluta dos elementos da equipa.

1.2. O Interlocutor de Enfermagem é a enfermeira Carla Ares, nomeada em

reunião de Conselho Geral de 15 de dezembro de 2016.

1.3. Competências:

a) Coordenar a atividade de enfermagem, garantindo a aplicação das

orientações do Plano de Ação, Regulamento Interno e Carta de

Compromisso;

b) Elaborar propostas de horários de trabalho e de planos de férias dos

elementos da equipa de enfermagem, de acordo com a lei e os princípios

expressos neste regulamento e submetê-las à aprovação do

Coordenador;

c) Coordenar a intersubstituição de elementos da equipa de enfermagem,

nomeadamente em situações de doença súbita, férias e formação;

d) Verificar a assiduidade dos elementos de enfermagem;

e) Efetuar o pedido mensal de vacinas à Farmácia da ARSLVT e fazer a sua

gestão. Determinar os recursos necessários de materiais de consumo

clínico e medicamentos para efetuar o pedido de dois em dois meses à

Logística e Farmácia da ARSLVT, promovendo a sua rentabilidade e

qualidade;

f) Elaborar estatística de atividades de enfermagem mensalmente;

g) Solicitar a manutenção e reparação de material de uso clínico à UAG do

ACES Cascais;

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h) Assegurar a divulgação de informação, para os enfermeiros, e a

realização de atividades de formação, selecionando equitativamente os

respetivos elementos da equipa, quando necessário;

i) Implementar estratégias que favoreçam boas relações interpessoais e de

trabalho entre os elementos da equipa de enfermagem e restante equipa;

j) Na sua ausência, o Interlocutor de Enfermagem é substituído pela

enfermeira do conselho técnico Helena Mendes, conforme decisão

tomada em Conselho Geral de 15 de dezembro de 2016.

2. Interlocutor Administrativo

2.1. A função do Interlocutor Administrativo vigora por 3 anos, salvo por demissão

do próprio ou pedido de nomeação de novo por parte da maioria absoluta dos

elementos da equipa.

2.2. O Interlocutor Administrativo é a assistente técnica Ilda Franca, eleita em

Conselho Geral de 15 de dezembro de 2016.

2.3. Competências:

a) Coordenar a atividade administrativa, garantindo a aplicação das

orientações do Plano de Ação, Regulamento Interno e Carta de

compromisso;

b) Elaborar propostas de horários de trabalho e de planos de férias dos

elementos do grupo administrativo, de acordo com a lei e os princípios

expressos neste regulamento, e submetê-las à aprovação do

Coordenador;

c) Coordenar a intersubstituição de elementos do grupo administrativo,

nomeadamente nas situações de doença súbita, férias e formação;

d) Verificar assiduidade dos Assistentes Técnicos da USF;

e) Elaborar os pedidos mensais de material não clínico e controlar a sua

receção;

f) Zelar pela manutenção do património e do stock de material administrativo

e de uso corrente;

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g) Manter atualizado o movimento contabilístico das taxas moderadoras;

h) Receção, registo, expedição e distribuição de correio externo e interno;

i) Encaminhamento das sugestões e reclamações;

j) Na ausência do Interlocutor Administrativo, este é substituído pela

assistente técnica Maria Malta, conforme decidido em Conselho Geral de

15 de dezembro de 2016.

Artigo 11º

Instrumentos da USF

São instrumentos da USF Emergir o presente Regulamento Interno e seus anexos,

incluindo a Carta de Qualidade, o Plano de Ação, o Manual de Articulação com o ACES,

o Manual de Boas Práticas (composto pelos vários manuais de procedimentos), os POP,

o Relatório de Atividades, Carta de Compromisso e o Livro de Ocorrências.

Este último destina-se ao registo dos problemas identificados no desenvolvimento das

atividades, na relação com os cidadãos e entre os profissionais e o seu conteúdo deve

fazer parte da agenda do conselho geral.

SECÇÃO II

Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar

Artigo 12º

Princípios Gerais da Organização

1. Os princípios de organização da USF Emergir estão centrados no cidadão.

2. A cada cidadão inscrito é atribuído um Médico de Família e um Enfermeiro de

Família, procurando-se, sempre que possível, respeitar a vontade do mesmo.

3. Todos os contactos dos cidadãos com a USF Emergir, são estabelecidos através

do secretariado clínico.

4. A informação circula entre os profissionais por via eletrónica.

5. Sempre que possível, todos os cuidados a prestar são agendados para um dia e

uma hora.

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6. Sempre que possível, os cuidados a prestar devem ser realizados pelo respetivo

Médico ou Enfermeiro de Família.

7. Os horários de funcionamento da USF Emergir, os horários dos médicos e dos

enfermeiros, bem como as formas de contacto e os períodos de ausência dos

profissionais, estão afixados na USF em placard próprio.

8. Cada profissional assume a responsabilidade de conhecer as regras de

funcionamento da USF Emergir, de forma a estar habilitado para informar

convenientemente os cidadãos.

9. Cada profissional tem o dever de identificar e registar, em sede de livro de

ocorrências, os problemas organizativos e funcionais por ele identificados ou

pelos cidadãos e que deles tenha conhecimento de forma direta ou indireta.

10. Todos os profissionais reconhecem o direito de serem questionados sobre a sua

atuação e têm o dever de o fazer sempre que considerem que determinado

procedimento não é correto.

11. Os interesses particulares dos profissionais não devem sobrepor-se aos princípios

gerais da USF.

Artigo 13º

Os Principais Processos da USF

1. Os principais processos da USF estão divididos pelas áreas da Prestação de

Cuidados, de Organização e Gestão, de Articulação com as instituições de saúde

e da comunidade, da Formação e Desenvolvimento da Qualidade.

Com o objetivo de promover a qualidade organizativa da USF, existem equipas

responsáveis pela gestão dos processos, que monitorizam as áreas de forma

regular, e que estão responsáveis por propor estratégias e medidas corretivas, em

colaboração estreita com o Conselho Técnico, que permitam contribuir para a

melhoria dos cuidados de saúde prestados, as quais são apresentadas em

reunião de Conselho Geral.

Os responsáveis pelos processos são designados em reunião de Conselho Geral,

sob proposta do Coordenador ou Conselho Técnico.

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a) Processos de Prestação de Cuidados:

Responsáveis de

Processo

Médico Enfermeiro Assistente

Técnico

Fluxograma

Consulta Aberta ou Programada

Sandra Espadana

Ana Baião Paula Lopes

3/4

Visitação Domiciliária

Tatiana Bormotova

Roberto Silva

Paula Lopes

5

Saúde Materna Marta Lapa Carla Ares Alice Rocha

6

Planeamento Familiar

Ana Guiomar

Raquel Ralão

Edgar Pinto

7

Rastreio Oncológico

Isabel Pardal

Raquel Ralão

Edgar Pinto

8

Saúde Infantil e Juvenil

Paula Cândido

Helena Mendes

Maria Malta

9

Doença Crónica – Diabetes

Olga Xavier

Mª José Godinho

Emília

Silva

10

Doença Crónica – HTA e Hipocoagulação

Olga Xavier

Célia Fernandes

Emília

Silva

10

Receituário Crónico

Domingos Videira

Mª José Godinho

Edgar Pinto

11

Vacinação Margarida Barrero

Alice Rocha

12

Sala Tratamentos Ana Guiomar

Mª José Godinho

Edgar Pinto

13

b) Processos de Organização e Gestão:

i. Gestão de dados de identificação dos cidadãos e dos profissionais:

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a. Os dados dos cidadãos e dos profissionais que constituem a equipa

da USF Emergir estão em suporte informático (SClínico, RNU e

SINUS) ou em papel;

b. O acesso a estes dados é feito de acordo com as funções dos

profissionais e com as normas legais de proteção de dados.

ii. Gestão da comunicação e documentação é feita pelo Coordenador,

Conselho Técnico e pelos Interlocutores dos grupos profissionais. Os

profissionais são informados em reunião de CG sobre a documentação

relevante à USF. A comunicação faz-se também pelas seguintes vias:

a. Telefone;

b. Correio interno;

c. Quadros de informação;

d. Manuais de procedimentos;

e. Correio Eletrónico;

f. Programa informático.

Todas as Circulares Normativas e Informativas emanadas pela DGS,

diplomas legais relativos às USF, ao SNS e ainda ao Funcionalismo Público

são arquivadas informaticamente, em local próprio (Pasta Partilhada da

USF, existentes em todos os computadores da unidade).

As situações relevantes ao bom funcionamento da USF devem ser

registadas no Livro de Ocorrências;

No início de cada reunião semanal é lida e aprovada a ata da reunião

anterior, sendo a Ordem de Trabalhos das reuniões divulgada até 48h

antes da realização das mesmas.

Toda a informação produzida em papel é arquivada em pastas,

devidamente identificadas e guardadas no armário nº 2, do gabinete

administrativo nº 20 (Back office).

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iii. Gestão da agenda de consultas;

A gestão da agenda de consultas está a cargo da interlocutora

administrativa, que procede à sua gestão de acordo com as indicações do

Coordenador e da Interlocutora de Enfermagem.

Responsáveis de

processo

Médico Enfermeiro Assistente

Técnico

Fluxograma

Gestão de material de consumo clínico e administrativo

Sandra Espadana

Carla Ares Maria Malta

13

Prevenção e Controlo de Infeções

Domingos Videira

Anabela Maltês

Ilda Franca

Intersubstituição Sandra Espadana

Ana Baião Ilda Franca

14

Plano de evacuação Ana Guiomar

Ana Baião Emília Silva

15

c) Processos de Articulação:

Todos os processos de articulação com o ACES de Cascais e as suas unidades

funcionais e com o HPP-Cascais ficam a cargo do Coordenador da Equipa e

dos Interlocutores de Enfermagem e Administrativo.

d) Processos de formação e desenvolvimento da qualidade:

Responsáveis

de processo

Médico Enfermeiro Assistente

Técnico

Fluxograma

Formação contínua

Cláudia

Penedo

Célia Fernandes

Ilda Franca 16

Avaliação da Satisfação

Cláudia Penedo

Helena Mendes

Ilda Franca

Avaliação do desempenho

Sandra Espadana

Carla Ares Ilda Franca 17

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Avaliação das reclamações e sugestões

Sandra Espadana

Carla Ares Ilda Franca 18

Conflituosidade

Sandra Espadana

Carla Ares Ilda Franca 19/20

Avaliação das Ocorrências

Tatiana Bormotova

Roberto Silva Paula Lopes

Avaliação do Tempo de Espera

Ana Guiomar Anabela Maltês

Alice Rocha POP

A USF realiza um inquérito anual para avaliação do grau de satisfação

quer dos profissionais que desempenham funções nesta Unidade, quer

dos utentes que a ela recorrem.

2. 3. Compete aos responsáveis pelos diversos processos:

a) Definir o modo de desenvolvimento de cada processo e submetê-lo ao

Conselho Geral para aprovação;

b) Explicitar, para cada processo, quais as responsabilidades e competências de

cada grupo profissional;

c) Avaliar, pelo menos, semestralmente o desempenho ao nível do processo e

propor ao Conselho Geral as alterações necessárias para a correção de

eventuais não conformidades;

d) Realizar o relatório anual das atividades desenvolvidas no âmbito do processo,

até ao dia 31de janeiro do ano seguinte, enviar ao coordenador e conselho

técnico, por correio eletrónico, com objetivo de figurar no relatório de atividades

anual da USF.

4. Os responsáveis pelos processos podem ser substituídos por decisão maioritária

do Conselho Geral, a seu pedido ou por incumprimento reiterado das suas

obrigações.

Artigo 14º

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Gestão Participada e por Objetivos

1. A USF Emergir tem um modelo de gestão participada por objetivos identificados,

temporizados e quantificados, no seu Plano de Ação.

2. O Plano de Ação tem como referencial as diferentes componentes da Matriz de

Desempenho, Serviços, Qualidade Organizacional, Formação Profissional e

Atividade Científica. Trata-se de um plano de ação plurianual, normalmente a 3

anos, com calendarização de metas de acompanhamento e/ou resultado anuais.

A construção, discussão e validação do plano de ação é feita em suporte

eletrónico. O acesso à plataforma eletrónica faz-se na página: Portal SNS /

Reforma SNS / Reforma CSP / BI Reforma / Contratualização / Plano de Ação.

3. Compete aos responsáveis pelos processos da USF, com o apoio do Conselho

Técnico e do Coordenador e ouvidos todos os profissionais, elaborar e atualizar o

Plano de Ação.

4. O Plano de Ação é aprovado em Conselho Geral, para posterior contratualização

com o ACES Cascais, formalizada através da assinatura da Carta de

Compromisso.

Artigo 15º

Tarefas e Responsabilidades dos Profissionais

1. As tarefas dos profissionais são as decorrentes das diversas categorias e

carreiras, conforme definido por lei.

a) Todos os médicos garantem:

i. Consulta aberta;

ii. Consulta de intersubstituição;

iii. Consulta programada em todos os programas da carteira básica de

serviços;

iv. Atendimento telefónico;

v. Atendimento por correio eletrónico;

vi. Renovação da prescrição crónica;

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i. Visitas domiciliárias.

Não são tarefas dos médicos da USF a emissão de: atestados para desportistas

federados ou coletividades desportivas, o preenchimento de formulários e missão

de credenciais para exames complementares de diagnóstico pedidos por

companhias seguradoras ou entidades bancárias; a transcrição de exames

complementares de diagnóstico pedidos no âmbito da medicina do trabalho, por

médicos no exercício de medicina privada ou por médicos hospitalares,

salvaguardando-se as situações de exceção que o respetivo médico de família

considere pertinente.

b) Todos os enfermeiros garantem:

i. Consulta aberta;

ii. Consulta programada aos grupos de risco e grupos vulneráveis;

iii. Atendimento telefónico;

iv. Atendimento por correio eletrónico.

v. Visitas domiciliárias;

vi. Vacinação;

vii Atividades no âmbito da sala de tratamentos.

O conceito de enfermeiro de família requer, por parte deste, um conhecimento

global da família, suas relações, problemas de saúde e rede de apoio. O

enfermeiro de família, sempre que possível, deve prestar cuidados, em

continuidade, aos seus utentes. Todas as consultas de enfermagem são

classificadas de acordo com a CIPE (Classificação Internacional da Prática de

Enfermagem) e registadas em Sclínico, permitindo assim registos uniformizados

que possibilitam a consulta estatística, necessária à gestão e monitorização da

atividade de enfermagem.

c) Todos os assistentes técnicos garantem:

i. Atendimento presencial na receção;

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ii. Atendimento telefónico;

iv. Atendimento por correio eletrónico.

Sendo o Secretariado Clínico a nossa “porta de entrada”, ele tem um papel

fundamental no acolhimento do utente pelo que a capacidade de diálogo,

informação e orientação é fundamental na sua atuação. O primeiro contacto do

utente com a USF passa, sempre e obrigatoriamente, pelo secretariado, sendo

realizado por ordem de chegada, através do sistema Kiosque. Quando a consulta

não requer pagamento de taxa moderadora o utente aguarda na sala de espera a

chamada pelo medico ou enfermeiro. Quando a consulta requer o pagamento de

taxa moderadora, o utente é atendido pelo assistente técnico e encaminhado para

a sala de espera respetiva, onde aguarda chamada para consulta.

2. Todos os profissionais têm a responsabilidade de:

a) Garantir em todas as situações, uma relação de respeito, cortesia e amabilidade

para com os cidadãos e para com os outros profissionais;

b) Garantir todo o empenho na identificação dos problemas dos cidadãos,

assumindo, com educação, a sua orientação para a resolução, tendo em conta

os princípios recomendados de boas práticas em cada momento;

c) Garantir a atualização da sua formação profissional para uma atuação

adequada a cada situação.

Artigo 16º

Intervenções e Áreas de Atuação do Corpo Clínico (médicos e enfermeiros)

1. Vigilância, promoção da saúde e prevenção da doença nas diversas fases de vida:

a) Saúde do adulto e do idoso (Fluxograma 21);

b) Cuidados em situação de doença aguda (Fluxograma 3);

c) Acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla

(Fluxograma 10);

d) Saúde da mulher (Fluxogramas 7 e 8);

e) Saúde do recém-nascido, da criança e do adolescente (Fluxograma 9).

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2. Cuidados no domicílio (Fluxograma 5);

3. Interligação e colaboração em rede com outros serviços, sectores e níveis de

diferenciação, numa perspetiva de «gestor de saúde» do cidadão.

Artigo 17º

Intervenções e Áreas de Atuação do Secretariado Clínico

1. Atendimento e encaminhamento do cidadão:

a) Programação e marcação de consultas (Fluxograma 4);

b) Participação no sistema de marcação de consultas em articulação com os

médicos e com os enfermeiros, com especial relevo a grupos de

risco/vulneráveis como Diabetes, HTA, Saúde Infantil, Saúde Materna,

Planeamento Familiar e visitas domiciliárias;

c) Monitorização do tempo de espera e desistências.

2. Gestão da comunicação:

a) Difusão atualizada do funcionamento dos serviços;

b) Informação a pedido.

c) Atendimento telefónico;

d) Realização de convocatórias aos utentes;

e) Registo, organização e arquivo do correio (externo/interno);

3. Gestão de procedimentos administrativos:

a) Participação na gestão dos processos clínicos

b) Participação nos procedimentos referentes à prescrição crónica;

c) Registo e acompanhamento relativos à referenciação;

d) Gestão dos dados administrativos do cidadão;

e) Afetação e transferência de utentes, taxas moderadoras, faturação de

subsistemas, reembolsos, isenções e tratamento da estatística da USF;

f) Gestão das áreas de apoio administrativo;

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g) Participação na gestão do sistema de informação;

h) Gestão e reposição de stocks da área administrativa;

i) Participação na receção e resposta a queixas, reclamações e sugestões dos

cidadãos.

Artigo 18º

Outros Profissionais

1. Na USF Emergir também exercem atividade, outros profissionais, nomeadamente

auxiliares de apoio e vigilância, elementos de segurança e profissionais de saúde

em fase de pré e pós-graduação.

2. As tarefas dos dois primeiros grupos estão estabelecidas no manual de

articulação, documento de atribuição de competências e nos respetivos contratos

de prestação de serviços.

3. O desempenho dos profissionais em fase de pré ou pós-graduação obedece aos

respetivos planos de ensino clínico.

CAPÍTULO III

Compromisso Assistencial

Artigo 19º

Horário de Funcionamento e de Cobertura Assistencial

1. O período de funcionamento da USF Emergir é das 8h às 20h, nos dias úteis (DL

298/2007, artigo 10º, n.º 4).

2. O horário de funcionamento da USF Emergir está afixado no exterior e interior das

instalações (DL 28/2008, artigo 6º).

3. O horário de atendimento aos cidadãos coincide com o horário de funcionamento

da USF.

4. Em situações especiais de afluência, o horário de atendimento pode ultrapassar

o limite superior de funcionamento até trinta minutos.

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5. Para os casos previstos na alínea anterior, deve ser constituído um banco de

horas dos profissionais, gerido pelo secretariado clínico, podendo ser utilizado em

qualquer altura, no todo ou em parte, conforme conveniência de cada um e

autorização do Coordenador ou quem tiver a competência delegada.

6. Sempre que, antes do horário de encerramento, seja previsível ultrapassar os

trinta minutos de tolerância, os cidadãos serão encaminhados para os locais de

assistência alternativa.

Artigo 20º

Carteira de Serviços

1. A carteira de serviços da USF Emergir é a que consta do anexo I da Portaria n.º

1368/2007, de 18 de outubro, e será atualizada de acordo com as eventuais

alterações que o referido diploma venha a sofrer.

2. A USF Emergir pode solicitar às entidades competentes a negociação duma

carteira adicional, de acordo com os pressupostos do anexo II da referida portaria

ou de futura legislação que venha substituí-la, desde que proposta pelo Conselho

Técnico e aprovada por maioria qualificada em sede de Conselho Geral.

Artigo 21º

Sistema de Marcação de Consultas

1. O acesso dos cidadãos inscritos na USF Emergir à carteira de serviços faz-se

através dos seguintes tipos de consulta (Fluxogramas 3, 4, e 5):

a) Consulta programada - consulta de iniciativa do cidadão ou da equipa de família

para vigilância de saúde ou de doença crónica, de acordo com o plano de

saúde individual previamente definido com a equipa de família, marcada com

antecedência por qualquer meio de comunicação, preferencialmente no

horário da própria equipa de família;

b) Consulta aberta - consulta da iniciativa do cidadão para um atendimento rápido,

e no próprio dia, devido ao aparecimento recente de um problema de saúde

ou à agudização de outros já existentes. A consulta pode ser marcada

presencialmente, telefone ou por email. O utente será atendido pelo seu

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médico de família ou por outro colega da equipa, caso não existam vagas

disponíveis ou na ausência do profissional, em consulta de Intersubstituição;

c) Consulta de intersubstituição - consulta da iniciativa do cidadão ou da equipa

de família, para um atendimento rápido, no próprio dia, devido ao

aparecimento recente de um problema de saúde ou à agudização de outros já

existentes. Esta consulta pretende dar resposta adequada a todas as

situações de doença aguda dos utentes cujo MF se encontra ausente ou que

já não tenha vaga no período de consulta aberta.

d) Visitação domiciliária - consulta efetuada no domicílio do cidadão em situação

de dependência ou cujo estado de saúde comprovadamente não aconselha a

deslocação à USF. Pode ter as características definidas para a consulta

programada ou para a consulta aberta. Neste último caso, desde que a

situação de doença seja do âmbito dos cuidados de saúde primários, é

assegurada uma resposta num prazo que não comprometa o estado de saúde

do cidadão (Fluxograma 5);

Os critérios de inclusão e prioridade para visitação domiciliária, são, por esta

ordem, os seguintes: situações de risco de vida, recém-nascidos, puérperas,

doentes com dependência que os incapacite de se deslocarem.

2. A marcação das consultas pode ser efetuada por qualquer meio de comunicação,

designadamente, presencial, telefone, fax, portal SNS (e-agenda), correio

eletrónico, correio, diretamente pelo próprio ou através do seu representante.

3. A USF Emergir garante:

a) sempre que se justifique, um prazo máximo de cinco dias úteis para efetivação

da consulta;

b) um tempo de espera, após a hora marcada para a consulta, nunca superior a

trinta minutos;

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c) A possibilidade de obter uma consulta programada para a sua equipa de

família em todo o horário de funcionamento da USF, de acordo com a

premência da situação.

Artigo 22º

Sistema de Renovação das Prescrições (Fluxograma 11)

1. O sistema de renovação de prescrições é exclusivo do processo de prestação de

cuidados aos cidadãos com doença crónica e tem como objetivo assegurar a

continuidade do tratamento.

2. Nas consultas relativas a este processo, o Médico de Família disponibiliza as

prescrições necessárias e adequadas até à consulta seguinte, desdobrando o

receituário de acordo com a garantia dada pelo cidadão no que respeita à

aquisição dos medicamentos.

3. Cada Médico de Família está obrigado a identificar a medicação crónica do

paciente e a mantê-la atualizada.

4. Cada Médico de Família está obrigado a fornecer ao paciente a lista de medicação

crónica emitida através do sistema informático e a explicar-lhe o seu uso.

5. Quando não for possível assegurar a renovação até à consulta seguinte, o

paciente pode solicitar a renovação da sua prescrição crónica, identificando o

medicamento em causa e o número de embalagens pretendido.

6. O pedido referido no número anterior pode ser feito pelas seguintes vias:

a) Presencialmente junto do secretariado clínico, pessoalmente ou através de

terceira pessoa;

b) Por fax, correio normal ou eletrónico e pelo telefone.

7. A USF Emergir garante a renovação da prescrição até ao terceiro dia útil após o

pedido.

8. O Médico de Família deve assegurar-se da necessidade efetiva dos

medicamentos solicitados.

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9. Não deve ser emitido qualquer receituário para pacientes que não tenham tido

uma consulta nos últimos seis meses, ou que não tenham uma consulta marcada

para os três meses seguintes.

10. O receituário pedido e não levantado será objeto de revisão por parte do

secretariado clínico, obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) Observação regular das receitas emitidas que aguardam levantamento;

b) Devolução, das receitas emitidas há mais de trinta dias, ao Médico de Família

para serem anuladas.

Artigo 23º

Acolhimento e Orientação dos Cidadãos

1. O contacto do utente, ou do seu representante, com a USF Emergir é estabelecido

através do vigilante e do secretariado clínico, seja em presença física ou pelo

telefone.

2. O contacto por via eletrónica pode ser dirigido diretamente para qualquer

profissional da USF Emergir.

3. Nenhum cidadão deve esperar pelo atendimento do secretariado mais do que, em

média:

a) dez minutos, quando em presença física;

b) o mais breve possível, quando por contacto telefónico;

c) um dia útil, quando em contacto por correio eletrónico;

d) três dias úteis, quando contacto por correio normal.

4. Todos os procedimentos exclusivamente administrativos, que não necessitem de

intervenção direta do médico ou do enfermeiro, são resolvidos pelo secretariado

clínico, incluindo a receção de reclamações, sugestões ou elogios e a renovação

de receituário de medicação crónica, sem prejuízo das decisões que os médicos

ou os enfermeiros venham a tomar para validação desses pedidos.

5. Para o atendimento das situações referidas no número anterior, deve ser utilizada

uma linha de atendimento própria, preferencialmente de resolução rápida.

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6. Atrasos superiores a 20 minutos poderão implicar a perda do direito à consulta.

7. O atendimento de utentes com necessidade de cuidados médicos ou de

enfermagem, na USF ou no domicílio, obedece aos procedimentos definidos para

os diferentes processos de prestação de cuidados.

Artigo 24º

Comunicação com os Cidadãos

1. A comunicação entre os cidadãos e a USF Emergir pode ser feita por qualquer

meio disponível e garante o previsto no n.º 1 do artigo 23º.

2. A USF Emergir garante o atendimento telefónico dos cidadãos em todo o seu

período de funcionamento.

3. A comunicação entre a USF Emergir e os cidadãos, para além dos meios

referidos, utiliza também os placards da própria unidade, o Guia do Utente, a Carta

da Qualidade e folhetos informativos.

4. Nos placards, consta informação relevante sobre:

a) O funcionamento da USF, incluindo horário das atividades, ausências

programadas dos profissionais, alternativas assistenciais, sistema de marcação

de consultas e contactos;

b) Os direitos e deveres dos cidadãos, a disponibilidade e local do gabinete do

cidadão e a publicidade à existência de livro de reclamações e caixa de sugestões

e reclamações;

c) Os resultados da USF e sua evolução face aos compromissos assumidos,

disponibilidade de consulta do Plano de Ação e Relatório de Atividades;

d) Cartazes de informação oportunista sobre a saúde dos cidadãos.

5. Os folhetos informativos estão acondicionados em espaços próprios e visíveis, na

sala de espera ou nos gabinetes clínicos, com informação sucinta e oportuna

sobre as questões de saúde ou de doença.

6. A USF Emergir não pode ser responsabilizada pela não atualização dos contactos

por parte dos cidadãos.

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Artigo 25º

Continuidade e Integração dos Cuidados

1. A USF Emergir garante a continuidade e integração dos cuidados prestados aos

cidadãos, no pressuposto de que todos os profissionais aceitam os valores da

USF, definidos no artigo 5º do presente regulamento.

2. As ausências dos profissionais, programadas ou não, não devem comprometer a

prestação dos cuidados, nomeadamente as que interferem com a saúde dos

cidadãos inscritos e com os objetivos definidos e aprovados no Plano de Acão.

(Fluxograma 22).

3. As ausências programadas obedecem às seguintes regras:

a) nunca podem ser superiores a 20 dias úteis;

b) o máximo de profissionais ausentes por área profissional, não pode exceder

um terço;

c) a programação das ausências deve ter em conta os prazos legalmente

estipulados para a sua autorização, acrescidos de dez dias úteis sempre que não

seja da competência do Coordenador.

Artigo 26º

Mudança de Médico ou Enfermeiro de Família

1. A USF Emergir assegura a qualquer cidadão inscrito a possibilidade de mudar de

Médico ou de Enfermeiro de Família, desde que demonstre essa intenção por

escrito e que a situação o justifique.

Artigo 27º

Sistema de Intersubstituição dos Profissionais da Equipa

1. Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são responsáveis

e solidários dentro de cada grupo profissional, para garantir o cumprimento das

obrigações dos demais elementos, durante qualquer ausência.

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2. Ausência Inferior a 2 Semanas:

a) Médicos

i. Os utentes com consulta programada, cuja desmarcação não seja

possível, serão distribuídos equitativamente entre os médicos presentes;

ii. O número de horas de trabalho semanal dos restantes elementos mantém-

se inalterado;

iii. A renovação de receituário crónico será distribuída equitativamente por

todos os médicos.

b) Enfermeiros

i. A intersubstituição será realizada por todos os profissionais de forma

equitativa, salvaguardando sempre que possível o atendimento do utente

pelo seu enfermeiro de família; o horário da equipa de enfermagem é

ajustado semanalmente respeitando os agendamentos anteriormente

efetuados;

ii. Na ausência do enfermeiro de família e em situações solicitadas no próprio

dia, o utente é atendido pelo enfermeiro que está na sala de tratamentos;

Se for necessária avaliação posterior o utente será agendado com o seu

enfermeiro de Família;

iii. O número de horas de trabalho semanal dos restantes elementos mantém-

se inalterado.

c) Assistentes técnicos

i. A intersubstituição será realizada por todos os profissionais de forma

equitativa;

ii. O número de horas de trabalho semanal dos restantes elementos mantém-

se inalterado.

3. Ausência Superior a 2 Semanas:

a) Médicos

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

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i. As obrigações do elemento ausente são garantidas pelos restantes

elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário, exceto

em situações programadas;

ii. Esta situação não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual, sob

proposta da USF, o ACES Cascais deve proceder à substituição do

elemento ausente, exceto nos casos em que a ausência resulta do

exercício de licença de maternidade.

b) Enfermeiros

i. As obrigações do elemento ausente são garantidas pelos restantes

elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário;

ii. Esta situação não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual, sob

proposta da USF, o ACES de Cascais deve proceder à substituição do

elemento ausente, exceto nos casos em que a ausência resulta do

exercício de licença de maternidade.

c) Assistentes técnicos:

i. As obrigações do elemento ausente são garantidas pelos restantes

elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário;

ii. Esta situação não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual, sob

proposta da USF, o ACES Cascais deve proceder à substituição do

elemento ausente, exceto nos casos em que a ausência resulta do

exercício de licença de maternidade.

A intersubstituição, dos profissionais de saúde na sua ausência, engloba o

atendimento dos utentes com necessidade de consulta no próprio dia e os

serviços mínimos, nos horários disponíveis de consulta médica e de

enfermagem ao longo do período de funcionamento da USF. Esta

intersubstituição está organizada em 3 micro equipas de Família de forma

a promover o bom funcionamento da organização e garantir a qualidade

dos cuidados prestados.

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Intersubstituição por Micro Equipa de Família

1ª SE/AB CP/AM IP/CA

2ª OX/HM DV/MB PC/CF

3ª AG/MJ TB/RS ML/RR

4. Serviços Mínimos

a) Médicos

i. A equipa entra em serviços mínimos, quando se verificar a ausência não

programada de mais de metade dos seus elementos;

ii. São considerados serviços mínimos:

a. a realização da primeira consulta de vida do recém-nascido;

b. a realização da primeira consulta de Saúde Materna;

c. a avaliação de intercorrências da gravidez, em qualquer idade

gestacional;

d. encaminhamento para IVG;

e. situações de doença aguda.

iii. O atendimento referido nos nºs 1 e 2 é assegurado pelos profissionais em

serviço durante os seus períodos de consulta aberta.

b) Enfermeiros

i. A equipa entra em serviços mínimos, quando se verificar a ausência não

programada de mais de metade dos seus elementos;

ii. São considerados serviços mínimos:

a. o diagnóstico precoce do recém-nascido;

b. a administração de vacinas;

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c. a disponibilização de anticoncecionais, incluindo a contraceção de

emergência;

d. o encaminhamento para a IVG;

e. os cuidados curativos e a visita domiciliária para cuidados curativos se,

quando não realizados, colocarem em risco a recuperação clínica do

doente.

c) Assistentes Técnicos

i. A equipa entra em serviços mínimos, quando se verificar a ausência não

programada de mais de metade dos seus elementos;

ii. São considerados serviços mínimos:

a. o atendimento ao público;

b. a validação de documentos.

Artigo 28º

Forma de Prestação de Trabalho dos Elementos da Equipa

1. A forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa multiprofissional é

estabelecida para toda a equipa, tendo em conta o Plano de Ação, o período de

funcionamento, a cobertura assistencial e as modalidades de regime de trabalho

previstas na lei (DL 298/2007, artigo 22º).

2. O horário de trabalho de cada elemento da equipa multiprofissional deve resultar

da articulação e do acordo entre todos os profissionais, tendo em conta o previsto

no n.º1 do presente artigo (DL 298/2007, artigo 23º).

3. Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são responsáveis

e solidários dentro de cada grupo profissional, para garantir o cumprimento das

obrigações dos demais elementos da equipa durante os períodos de férias e

durante qualquer ausência, desde que esta seja igual ou inferior a duas semanas

(DL 298/2007, artigo 24º).

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4. Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos médicos e enfermeiros, os

profissionais da equipa multiprofissional desenvolvem a sua atividade sob a

orientação do Coordenador da USF (DL 298/2007, artigo 26º).

CAPÍTULO IV

Formação Contínua

Artigo 29º

Desenvolvimento Profissional Contínuo

1. A USF Emergir é um espaço de formação e inovação. O desenvolvimento

profissional contínuo dos seus elementos é um requisito indispensável para o seu

sucesso e para a manutenção e melhoria da qualidade dos serviços prestados

(Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I-E).

2. A USF Emergir obriga-se a elaborar um plano anual de formação dos seus

profissionais, organizado e supervisionado pelo Conselho Técnico, tendo em

conta as necessidades individuais e da equipa.

3. Para determinação das necessidades referidas no número anterior, são

realizados inquéritos de avaliação que devem ter lugar no último trimestre do ano

anterior.

4. Os profissionais devem informar o Conselho Técnico das ações de formação

externa que pretendem frequentar no ano seguinte.

5. O plano de formação deve ser aprovado pelo Conselho Geral na última reunião

do ano anterior.

6. O plano de formação deve incorporar obrigatoriamente ações em contexto de

trabalho.

7. Semanalmente, a USF disponibiliza tempo para exame de processos ou

procedimentos de trabalho diário, e do modo como podem ser melhorados,

incluindo a discussão de casos clínicos e a abordagem de problemas da prática

clínica pelos próprios elementos da USF (Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I- E).

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8. As ações de formação interna serão certificadas por qualquer profissional da USF,

detentor do curso de formação de formadores.

9. Não existindo profissionais nas condições definidas na alínea anterior, a

certificação terá de ser feita pelo departamento de formação da ARS LVT, através

da validação do plano anual previsto no n.º 2 do presente artigo.

Artigo 30º

Formação Profissional Externa (Fluxograma16)

1. A participação em ações de formação externa, não contempladas no plano de

formação aprovado, obriga a apresentação de requerimento com, pelo menos,

dez dias úteis de antecedência em relação ao prazo legalmente previsto para o

seu envio para a entidade competente.

2. O pedido deve ser avaliado em reunião do respetivo grupo profissional,

salvaguardando-se as seguintes condições:

a) O profissional dispõe de tempo para formação;

b) Em reunião de serviço, o profissional transmitiu o conteúdo da formação

externa anterior em que participou;

c) A formação externa coincide com as necessidades sentidas ou avaliadas do

profissional em causa;

d) Os eventuais atos já programados para as datas de formação serão

reprogramados;

e) Ficam assegurados os serviços mínimos regulamentados.

3. Na ata da reunião que aprova a ausência, deve constar:

a) A designação da ação de formação e as datas de ausência;

b) A verificação expressa dos parâmetros referidos no número anterior.

4. Devem ser enviadas cópias da ata referida no número anterior ao Coordenador,

ao responsável pelo processo de gestão dos dados dos profissionais, para registo

do tempo de formação externa já utilizado, e ao responsável do processo de

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gestão da agenda de marcação de consultas para proceder aos ajustes

adequados.

5. O Coordenador, ou quem tiver a competência delegada, prestará à entidade

competente a informação necessária à autorização da ausência do profissional

em causa.

6. Sempre que exista conflito de interesses entre os profissionais, observam-se as

seguintes regras de prioridade:

a) O profissional que, à data, tenha menos tempo de formação externa

despendido;

b) A ordem de entrada dos requerimentos.

Artigo 31º

Formação Pré e Pós-graduada

1. Os profissionais da USF Emergir asseguram, sempre que solicitados, e ouvido o

Conselho Técnico, a qualidade de formadores.

2. Os formadores e o Conselho Técnico devem ponderar as implicações desta

formação no desempenho e desenvolvimento da USF, e submetê-las ao Conselho

Geral que tomará a decisão.

Artigo 32º

Investigação em Cuidados de Saúde Primários

1. A USF Emergir promove e apoia a realização de estudos de investigação.

2. Os estudos propostos pelos profissionais da USF Emergir, ou pelos seus

formandos, devem ter sempre a supervisão de, pelo menos, um dos elementos

do Conselho Técnico.

CAPÍTULO V

Compromisso para a Qualidade

Artigo 33º

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

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Monitorização da Qualidade (Fluxograma 17)

1. A USF Emergir compromete-se com o desenvolvimento da qualidade através da

avaliação do seu desempenho nas várias áreas de prestação de cuidados, de

relação com os cidadãos e entre os profissionais, identificando os problemas e

desvios das metas dos objetivos definidos em plano de ação, propondo correções

e reavaliando.

2. Os vários responsáveis pelos processos da USF Emergir devem incluir nos

respetivos manuais de procedimentos de cada processo, as formas, os tempos

de avaliação e os prazos de implementação das correções das não

conformidades.

3. O Conselho Técnico, com o apoio dos responsáveis pelos processos de natureza

clínica, realizará anualmente um Plano de Acompanhamento Interno emitindo

orientações internas, após a sua avaliação.

4 O Conselho Técnico, com o apoio dos profissionais disponíveis, promoverá

anualmente uma avaliação da satisfação dos utentes e dos próprios profissionais,

utilizando as metodologias e validades aceites para o efeito.

5. O Coordenador e o Conselho Técnico devem articular com a Direção do ACES de

Cascais a resolução das não conformidades identificadas em sede de segurança,

saúde e higiene do trabalho.

Artigo 34º

Carta da Qualidade

A carta da qualidade da USF Emergir consta do anexo ao presente regulamento, do qual

faz parte integrante.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 35º

Inibições Decorrentes do Cumprimento do Compromisso Assistencial

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1. Os profissionais da USF Emergir estão obrigados a apresentar ao Conselho

Técnico uma declaração de interesses no que respeita a atividades inerentes às

suas habilitações a exercer fora do âmbito da USF.

2. O Conselho Técnico emitirá um parecer sobre o assunto, no que se refere

exclusivamente aos eventuais prejuízos dos compromissos da USF, informando

o respetivo profissional e o Coordenador.

3. O parecer do Conselho Técnico deve ser submetido a ratificação em sede de

Conselho Geral.

4. Nos casos em que o Conselho Geral considere existir incompatibilidade entre os

interesses particulares e o interesse da USF, compete ao profissional corrigir o

problema ou renunciar à sua posição de elemento da USF Emergir.

5. Se o elemento, nas circunstâncias definidas no número anterior, não renunciar

por sua livre vontade, o Coordenador deve propor ao Conselho Geral a sua

exclusão.

Artigo 36º

Dúvidas e Omissões

1. As dúvidas ou omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de

dois terços dos elementos da USF, incluindo o Coordenador.

2. As decisões, do Conselho Geral sobre as dúvidas ou omissões referidas no

número anterior, passarão a valer como regra a observar em situações idênticas

que venham a surgir.

Artigo 37º

Produção de Efeitos e Atualização

1. O presente Regulamento Interno produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua

aprovação em Conselho Geral.

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2. O presente Regulamento Interno só pode ser objeto de atualização em reunião do

Conselho Geral, expressamente convocada para o efeito, com a aprovação por

maioria de dois terços dos seus elementos.

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ANEXO I CARTA DE QUALIDADE

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Carta de Qualidade Unidade de Saúde Familiar EMERGIR

1. A nossa Missão é prestar-lhe cuidados de saúde personalizados, com responsabilidade e competência, em tempo útil.

2. São nossos Valores: qualidade, acessibilidade, responsabilidade, respeito, dedicação, inovação, adequação e rapidez de resposta, transparência, ética e eficácia.

3. Temos uma Visão dinâmica e dinamizadora da saúde, com o utente/família participante e principal responsável pela sua saúde.

4. Garantimos a prestação de cuidados globais e continuados, nas instalações da Unidade ou no seu domicílio, quando a situação o justifique.

5. Estamos em funcionamento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 20h.

6. Garantimos o atendimento no próprio dia a todos os utentes cuja avaliação o justifique.

7. Promovemos a programação de consultas com antecedência, pessoalmente, por telefone ou e-mail.

8. Possuímos um sistema de intersubstituição entre os profissionais, destinado a garantir a continuidade de cuidados.

9. Mantemos um sistema prático e eficaz de renovação de receituário crónico.

10. Defendemos a proteção do ambiente, através da poupança de energia e reciclagem de materiais.

11. Comprometemo-nos a avaliar regularmente o grau de satisfação de utentes e profissionais e a divulgar esses resultados.

12. Disponibilizamos o Guia do Utente, onde encontrará informação sobre a organização e funcionamento da Unidade.

13. Encontrará também informação pertinente afixada nas salas de espera.

14. Poderá contactar-nos por telefone ou via eletrónica.

15. Promovemos continuadamente a qualificação e atualização de todos os profissionais da Unidade.

16. Tentaremos melhorar sempre!

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ANEXO II

ORGANIZAÇÃO INTERNA

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CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA

EQUIPA MÉDICA

Ana Paula Cristina Figueiredo Cândido

Nº Bilhete Identidade 10086163

Nº Cédula Profissional 37364

Categoria Profissional Assistente Graduada de M G F

Regime Trabalho / Contrato 40 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Domingos Augusto Antunes Videira

Nº Bilhete Identidade 3351543

Nº Cédula Profissional 33612

Categoria Profissional Assistente de M G F

Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Isabel Rodrigues Pardal Carvalho Rodrigues

Nº Bilhete Identidade 3574692

Nº Cédula Profissional 26246

Categoria Profissional Assistente Graduada de M G F

Regime Trabalho / Contrato 42 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Ana Luísa Carneirinho Guiomar

Nº Bilhete Identidade 12494495

Nº Cédula Profissional 49450

Categoria Profissional Assistente de M G F

Regime Trabalho / Contrato 40 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Tatiana Bormotova

Nº Bilhete Identidade 31445097

Nº Cédula Profissional 48474

Categoria Profissional Assistente de M G F

Regime Trabalho / Contrato 40 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

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Março de 2018 Março de 2020

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Cláudia Isabel Penedo – Membro do Conselho Técnico

Nº Bilhete Identidade 12421026

Nº Cédula Profissional 51755

Categoria Profissional Assistente de M G F

Regime Trabalho / Contrato 40 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Marta Inês Matos Lapa dos Santos Costa Lança

Nº Bilhete Identidade 11499745

Nº Cédula Profissional 44257

Categoria Profissional Assistente de M G F

Regime Trabalho / Contrato 42 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Olga Maria Correia Xavier Rocha

Nº Bilhete Identidade 5675884

Nº Cédula Profissional 27768

Categoria Profissional Assistente Graduada de M G F

Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Sandra Paula Ferreira Maranhão Espadana – Coordenadora da Equipa

Nº Bilhete Identidade 100444456

Nº Cédula Profissional 37725

Categoria Profissional Assistente Graduada de M G F

Regime Trabalho / Contrato 42 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

EQUIPA DE ENFERMAGEM

Ana Anjos Lemos Ferreira Baião

Nº Bilhete Identidade 7685399

Nº Cédula Profissional 5-E-33872

Categoria Profissional Enfermeira Graduada

Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Anabela Pinheiro Maltez

Nº Bilhete Identidade 0967961

Nº Cédula Profissional 5E-28150

Categoria Profissional Enfermeira Graduada

Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 48

Carla Maria Andrade da Costa Ares – Interlocutora de Enfermagem

Nº Bilhete Identidade 11499745

Nº Cédula Profissional 5-E-43053

Categoria Profissional Enfermeira

Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Célia Maria Andrade Simão Campos Fernandes

Nº Bilhete Identidade 7479118

Nº Cédula Profissional 5E-35694

Categoria Profissional Enfermeira Graduada

Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Helena Cristina Duarte Mendes – Membro do Conselho Técnico

Nº Bilhete Identidade 10258473

Nº Cédula Profissional 5-E-26864

Categoria Profissional Enfermeira Especialista

Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Maria José Godinho Gonçalves

Nº Bilhete Identidade 10345702

Nº Cédula Profissional 5-E-25379

Categoria Profissional Enfermeira Graduada

Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Maria Margarida Nogueira Alves Barrero

Nº Bilhete Identidade 6888553

Nº Cédula Profissional 5E-30937

Categoria Profissional Enfermeira Especialista

Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Raquel Cardoso da Costa Ralão

Nº Bilhete Identidade 9529679

Nº Cédula Profissional 5-E-17510

Categoria Profissional Enfermeira Graduada

Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

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Roberto Paulo Martins Silva

Nº Bilhete Identidade 10731811

Nº Cédula Profissional 5E-01694

Categoria Profissional Enfermeiro Graduado

Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

EQUIPA DE ASSISTENTES TÉCNICOS

Maria Alice de Almeida Rocha

Nº Bilhete Identidade 8456868

Categoria Profissional Assistente Técnico

Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Edgar Gonçalo Ramos Tavares Pinto

Nº Bilhete Identidade 11079154

Categoria Profissional Assistente Técnico

Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Emília Carolina Lopes da Silva

Nº Bilhete Identidade 7801987

Categoria Profissional Assistente Técnico

Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Ilda Maria Secundino Santos da Franca – Membro do Conselho Técnico

Nº Bilhete Identidade 7654876

Categoria Profissional Assistente Técnico

Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Maria da Purificação Nunes Rosa Malta

Nº Bilhete Identidade 7830227

Categoria Profissional Assistente Técnico

Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

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Paula Cristina Silva Ferreira Lopes

Nº Bilhete Identidade 10053030

Categoria Profissional Assistente Técnico

Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado

Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 51

ANEXO III

FLUXOGRAMAS

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 52

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 53

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 54

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 55

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 56

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 57

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 58

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 59

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 60

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 61

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 62

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 63

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 64

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 65

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 66

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 67

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 68

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 69

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 70

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 71

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 72

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 73

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2018 Março de 2020

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 74

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2017 Março de 2018

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 75

ANEXO IV

ASSINATURAS DOS PROFISSIONAIS

Aprovado em REGULAMENTO INTERNO

Revisão até

Março de 2017 Março de 2018

USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana

Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 76