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Regulamento Interno Geral Aprovado pela Assembleia Geral a 27 de Abril de 2011 Entrada em Vigor a 2 de Maio de 2011

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Regulamento Interno

Geral

Aprovado pela Assembleia Geral a 27 de Abril de 2011

Entrada em Vigor a 2 de Maio de 2011

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Índice

PRINCÍPIOS GERAIS ............................................................................................................................................................................. 4 CAPÍTULO I .......................................................................................................................................................................................... 4

NORMA I......................................................................................................................................................................................... 4 Finalidade ....................................................................................................................................................................................... 4 NORMA II........................................................................................................................................................................................ 4 Âmbito ............................................................................................................................................................................................ 4

CAPÍTULO II ......................................................................................................................................................................................... 4 NORMA III....................................................................................................................................................................................... 4 Órgãos Sociais da CERCI ................................................................................................................................................................. 4

CAPÍTULO III ........................................................................................................................................................................................ 5 NORMA IV ...................................................................................................................................................................................... 5 Gestão e Organização da CERCI ...................................................................................................................................................... 5 NORMA V ....................................................................................................................................................................................... 6 Níveis de Responsabilidade ............................................................................................................................................................ 6 NORMA VI ...................................................................................................................................................................................... 6 Delegação de Responsabilidades ................................................................................................................................................... 6 NORMA VII ..................................................................................................................................................................................... 6 Descrição da Atividade ................................................................................................................................................................... 6 NORMA VIII .................................................................................................................................................................................... 7 Organização da Atividade ............................................................................................................................................................... 7

CAPÍTULO IV ........................................................................................................................................................................................ 7 GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS ................................................................................................................................................... 7

NORMA IX ...................................................................................................................................................................................... 7 Definição do termo colaborador .................................................................................................................................................... 7 NORMA X ....................................................................................................................................................................................... 7 Gestão da Participação e Compensações ....................................................................................................................................... 7 NORMA XI ...................................................................................................................................................................................... 8 Sistema de Desenvolvimento Individual de Competências ............................................................................................................ 8 NORMA XII ..................................................................................................................................................................................... 8 Perfis Funcionais ............................................................................................................................................................................ 8 NORMA XIII .................................................................................................................................................................................... 8 Acumulação de Funções ................................................................................................................................................................. 8 NORMA XIV .................................................................................................................................................................................... 8 Horários .......................................................................................................................................................................................... 8 NORMA XV ..................................................................................................................................................................................... 9 Prestação de Serviço no Exterior da Organização .......................................................................................................................... 9 NORMA XVI .................................................................................................................................................................................... 9 Registo de Presença ....................................................................................................................................................................... 9 NORMA XVII ................................................................................................................................................................................. 10 Faltas ............................................................................................................................................................................................ 10 NORMA XVIII ................................................................................................................................................................................ 10 Férias ............................................................................................................................................................................................ 10 NORMA XVIX ................................................................................................................................................................................ 10 Infrações Disciplinares .................................................................................................................................................................. 10 NORMA XX ................................................................................................................................................................................... 11 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ..................................................................................................................................... 11 NORMA XXI .................................................................................................................................................................................. 12 Utilização de Tabaco ..................................................................................................................................................................... 12 NORMA XXII ................................................................................................................................................................................. 12 Utilização do Telemóvel ............................................................................................................................................................... 12

CAPÍTULO V ....................................................................................................................................................................................... 12 Gestão da Informação e Comunicação ............................................................................................................................................. 12

NORMA XXIII ................................................................................................................................................................................ 12 Informação sobre Clientes ............................................................................................................................................................ 12 NORMA XXIV ................................................................................................................................................................................ 12 Comunicação Interna da Informação ........................................................................................................................................... 12 NORMA XXV ................................................................................................................................................................................. 13 Comunicação da Informação ao Exterior ..................................................................................................................................... 13

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NORMA XXVI ................................................................................................................................................................................ 13 Normas de Utilização dos meios de telecomunicação oficiais ..................................................................................................... 13 NORMA XXVII ............................................................................................................................................................................... 14 Normas de utilização de Serviços e de Outros Equipamentos pertencentes à CERCI .................................................................. 14 NORMA XXVIII .............................................................................................................................................................................. 15 Conservação e Reparação de Instalações e Equipamentos .......................................................................................................... 15 NORMA XXIX ................................................................................................................................................................................ 15 Sócios ........................................................................................................................................................................................... 15 NORMA XXX ................................................................................................................................................................................. 15 Sugestões e Reclamações ............................................................................................................................................................. 15

CAPÍTULO VII ..................................................................................................................................................................................... 15 Alterações ao Regulamento .............................................................................................................................................................. 15

NORMA XXXI ................................................................................................................................................................................ 15 Resolução de Lacunas................................................................................................................................................................... 15 NORMA XXII ................................................................................................................................................................................. 15 Disposições Complementares ...................................................................................................................................................... 15 NORMA XXXIII .............................................................................................................................................................................. 15 Entrada em Vigor ......................................................................................................................................................................... 15

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PRINCÍPIOS GERAIS

O presente Regulamento Interno, adiante designado R.I. tem como objetivo regulamentar o funcionamento da CERCI – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos com Incapacidades, CRL, sendo abrangente a todas as respostas sociais/serviços. Este R.I. tem por base a Missão, Visão e Valores da Organização, as disposições estatutárias e legais aplicáveis.

CAPÍTULO I

NORMA I

Finalidade

O presente R.I., aliado aos Estatutos, Código de Ética, Carta de Direitos e Deveres dos Clientes e aos Regulamentos Internos específicos a cada resposta social/serviço, estruturam e regulam as relações entre colaboradores, entre estes e os Órgãos de Gestão da CERCI, entre ambos e os clientes e seus familiares/responsáveis, bem como com a generalidade das entidades públicas e privadas, individuais ou coletivas com as quais há interação.

NORMA II

Âmbito

O presente R.I. aplica-se transversalmente a toda a Organização: Órgãos sociais, colaboradores, qualquer que seja o seu vínculo, clientes e respetivas famílias/responsáveis, bem como a todos os sócios efetivos da Cooperativa.

CAPÍTULO II

NORMA III

Órgãos Sociais da CERCI

1. Os Órgãos Sociais da CERCI são compostos por:

a) Mesa da Assembleia Geral;

b) Conselho Fiscal

c) Direção

1.1. A duração do mandato dos Órgãos Sociais é de 4 anos.

2. Mesa da Assembleia Geral

A composição, competência e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral encontram-se definidas nos artigos 26º ao 32º, Secção II dos Estatutos da CERCI

3. Conselho Fiscal

A composição, competência e funcionamento do Conselho Fiscal encontram-se definidas nos artigos 36º e 37º da secção II dos Estatutos da CERCI

4. Direção

4.1. A composição, competência e funcionamento da Direção encontram-se definidas nos artigos 33º ao 35º, Secção II dos Estatutos da CERCI

4.2. Os assuntos a submeter à Direção por parte dos Directores Técnicos das respostas sociais/serviços devem ser realizados em documento próprio e via email, ao Diretor Geral

4.3. As solicitações à Direção para ausências ao serviço por parte dos colaboradores são realizadas no impresso próprio para o efeito, devendo conter sempre o parecer do Diretor Técnico,

4.4. Em situações particulares/pessoais, pode o colaborador, se assim o entender, dirigir-se diretamente à Direção redigindo uma carta.

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CAPÍTULO III

NORMA IV

Gestão e Organização da CERCI

1 - A gestão e funcionamento da CERCI organizam-se tendo em consideração a prossecução da sua missão, enquadrando os seus valores e os princípios inerentes. A orientação para o cliente, a sustentabilidade económica e financeira da Organização e a melhoria contínua dos seus processos e procedimentos são vetores principais do modelo de gestão adotado, assente em princípios de qualidade e excelência da intervenção.

2 - Todo o funcionamento e organização são enquadrados pelos seguintes documentos, aprovados pela Direção ou pela Assembleia Geral, em conformidade com as competências que lhes são estatutariamente atribuídas.

1. Documentos de carácter estratégico:

Documento Responsabilidade pela Elaboração

Responsabilidade pela Aprovação

Estatutos Direção

Assembleia Geral

Plano Estratégico

Regulamento Interno Geral

Regulamento Interno das Respostas Sociais/Serviços

Diretores Técnicos

Direção Código de Ética Grupo de trabalho

Carta de Direitos e Deveres Grupo de Participação

2. Documento de carácter operacional

Documento Responsabilidade pela Elaboração

Responsabilidade pela Aprovação

Plano de Atividades e Orçamento (Geral) Direção Assembleia Geral

Planos de Atividades das Respostas Sociais/Serviços

Diretores Técnicos

Direção Plano de Formação e Desenvolvimento de

Colaboradores Gabinete de Formação e

Qualidade

Plano de Melhoria Contínua Diretor Geral

Plano de Atividades do Grupo de Participação Grupo de Participação

Relatório e Contas (Geral) Direção Assembleia Geral

Relatório das respostas sociais/serviços Diretores Técnicos

Direção

Relatório de Formação e Desenvolvimento de Colaboradores

Gabinete de Formação e Qualidade

Relatório das Ações de Melhoria Contínua Diretor Geral

Relatório das Atividades do Grupo de Participação Grupo de Participação Direção

Projetos Responsável de Processo Direção

3 - Para apoio à gestão nas áreas da formação e desenvolvimento de colaboradores e da qualidade foi criado o Departamento de Qualificação e Desenvolvimento de Ativos (DQDA) e Gestão da Qualidade (DGQ), cujos objetivos e responsabilidades são:

a) Elaborar o Plano e Relatório da Formação e Desenvolvimento de Colaboradores;

b) Assegurar a gestão da Formação e Desenvolvimento de Colaboradores;

c) Apoiar na definição da estratégia organizacional no que diz respeito à formação e desenvolvimento de colaboradores;

d) Implementar as ações estratégicas relativas à formação, definidas pela Direção;

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e) Gerir os sistemas de gestão da qualidade implementados, tendo subjacente o princípio da melhoria continua;

f) Auditar, quando necessário, as respostas sociais e serviços no âmbito da implementação dos Processos e Procedimentos definidos;

g) Assegurar a atualização dos sistemas de gestão da qualidade implementados.

NORMA V

Níveis de Responsabilidade

1 - Os níveis de responsabilidade estão associados à estrutura organizativa da CERCI e às competências de gestão assumidas e descritas nos perfis funcionais.

2 - Os Órgãos da Cooperativa constituem-se naturalmente como sedes de decisão par as matérias que estatutariamente lhes são atribuídas.

3 - São igualmente sedes de decisão:

a) O Diretor Geral, a quem compete assegurar a supervisão do funcionamento da CERCI e o alinhamento das práticas com as linhas estratégicas de orientação definidas pela Direção;

b) Os Diretores Técnicos das respostas sociais e serviços, a quem compete assegurarem o funcionamento e a gestão da resposta social ou serviço que dirige;

4 - Os cargos de Diretor Geral e Diretor das respostas sociais e serviços são de nomeação da Direção.

NORMA VI

Delegação de Responsabilidades

1 - As responsabilidades constantes neste Regulamento Interno, nos perfis funcionais ou nos Processos e Procedimentos (PP) internos definidos podem ser delegadas, cumprindo-se o seguinte procedimento:

a) Formalização da delegação de responsabilidades em documento próprio (verbete) a enviar para o superior hierárquico, carecendo a aplicação da sua aprovação;

b) Qualquer delegação de responsabilidade não formalizada como anteriormente foi descrito, não é assumida como existente.

c) A delegação de responsabilidades do Diretor de uma resposta social ou serviço carece de aprovação da Direção, sob parecer do Diretor Geral;

d) A delegação de responsabilidades do Diretor Geral carece de aprovação da Direção

NORMA VII

Descrição da Atividade

1 - Respostas Sociais

1.1. Intervenção Precoce na Infância:

a) Programa Comunitário de intervenção Precoce;

1.2. Atividades Ocupacionais:

a) Centro de Transição para a Vida Adulta e Ativa;

b) Centro Ocupacional dos Olivais

c) Espaço da Luz.

1.3. Lar-Residencial;

1.4. Centro de Atendimento Acompanhamento e Animação para Pessoas com Deficiência

2 - Serviços

2.1. Formação Profissional

2.2. Centro de Recursos para a Inclusão

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3 - Serviços de Apoio

3.1. Serviços Administrativos e Financeiros;

3.2. Serviço de Transporte;

3.3. Serviço de Alimentação;

3.4. Serviço de Lavandaria;

NORMA VIII

Organização da Atividade

1 - As equipas das respostas sociais e serviços caracterizam-se pela multidisciplinaridade, conforme o leque de atividades realizadas;

2 - As atividades são definidas de acordo com as necessidades, potenciais e expectativas dos clientes, estando organizadas da seguinte forma:

CAPÍTULO IV

GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS

NORMA IX

Definição do termo colaborador

1 - São entendidos como colaboradores da CERCI todos os que:

a) Tenham um contrato de trabalho;

b) Os prestadores de serviços;

c) Os estagiários, independentemente do âmbito do mesmo;

d) Os voluntários;

2 - Entende-se como prestadores de serviços todos os colaboradores que desenvolvem uma atividade de carácter transitório ou pontual, cujo tempo de execução não justifica outro tipo de contrato, ou cuja exigência da função seja determinada por competências específicas não existentes na Organização.

3 - A admissão de colaboradores está definida em Processos e Procedimentos próprios para o efeito, regendo-se por uma política de gestão de recursos humanos baseada nos valores e nos princípios éticos da CERCI e assente na prossecução da Missão e Visão.

NORMA X

Gestão da Participação e Compensações

1 - A participação dos colaboradores na vida da organização é uma medida estratégica de potenciar o desenvolvimento e a inovação organizacional, e a motivação e empenho individual.

2- A participação dos colaboradores pode assumir várias formas:

a) Envolvimento em projetos organizacionais cujos beneficiários diretos são os clientes;

b) Envolvimento em projetos de desenvolvimento e inovação organizacional, os quais podem, ou não, ter os clientes como beneficiários diretos;

c) Envolvimento em ações de angariação de fundos;

2.1. São ainda componentes do sistema de participação dos colaboradores

a) As reuniões de equipa técnica;

b) As reuniões de direção técnicas;

c) As reuniões gerais/parciais de colaboradores;

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d) Os grupos de trabalho;

e) A avaliação de desempenho;

f) A avaliação da satisfação

3 - A participação ativa dos colaboradores apenas pode ser recompensada pela Direção, sob proposta do Diretor Geral, assumindo-se o reconhecimento diferenciado em função da qualidade dessa colaboração.

NORMA XI

Sistema de Desenvolvimento Individual de Competências

1 - O sistema de desenvolvimento individual de competências assenta no princípio geral da importância para o desempenho organizacional o desenvolvimento de competências profissionais e altitudinais dos colaboradores

2 - São parte integrante deste sistema:

a) O portfólio de desempenho, que permite um acompanhamento sistemático e reflexivo das práticas diárias;

b) A avaliação de desempenho;

c) O Plano Individual de Desenvolvimento de Competências;

d) O Plano Anual de Formação e Desenvolvimento de Colaboradores

NORMA XII

Perfis Funcionais

1 - Os perfis funcionais estão estabelecidos para cada uma das funções existentes na CERCI, definindo:

a) Missão da função;

b) Responsabilidades;

c) Requisitos preferenciais.

2 - As atividades a desenvolver por cada colaborador são definidas pelo Diretor Técnico da resposta social/serviço, segundo as necessidades do serviço e o perfil do próprio.

3 - A carga horária de cada colaborador é estabelecida pela Direção aquando da sua admissão, tendo como base o Código do Trabalho e o Instrumento de Regulamentação Conectiva Aplicável.

4 - A distribuição do horário semanal é elaborada pelo Diretor Técnico, carecendo da aprovação da Direção, após parecer do Diretor Geral. Qualquer alteração ao horário estabelecido e aprovado carece desta aprovação.

5 - Para os Diretores Técnicos o horário semanal é definido com o acordo do Diretor Geral e submetido à aprovação da Direção As alterações carecem desta mesma aprovação.

NORMA XIII

Acumulação de Funções

1 - Em conformidade com a legislação aplicável, os colaboradores que têm contrato com a CERCI, estão impedidos de exercer funções em qualquer outra entidade ou organismo similar.

2 - A prática da função em regime privado carece de ser comunicada à Direção, obrigando-se o colaborador a restringir o exercício da sua atividade profissional com os clientes da CERCI ao horário contratualizado, não podendo fora deste, por conta própria ou de outrem, atender estes mesmos clientes.

NORMA XIV

Horários

1 - As respostas sociais da CERCI encontram-se, de forma genérica, em funcionamento de Segunda a Sexta-Feira, entre as 9H e as 17H.

2 - É exceção o funcionamento do Lar-Residencial que se encontra em funcionamento entre as 17H e as 9H, de

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segunda a sexta-feira, e durante 24 horas ao fim de semana. Os Ajudantes de Ação Direta afetos ao Lar-Residencial têm estipulado um horário por turnos.

3 - O horário de um colaborador pode, excecionalmente, enquadrar-se fora do horário estabelecido para a sua resposta social ou serviço, desde que fundamentados os benefícios para a prestação de serviço.

4 - Os horários dos colaboradores são diferenciados, respondendo, às necessidades específicas do serviço.

NORMA XV

Prestação de Serviço no Exterior da Organização

1 - É considerado serviço externo o relacionado com a representação da CERCI ou os serviços de acompanhamento/apoio a clientes fora da sede da resposta social/serviço.

2 - O serviço externo é autorizado em conformidade com a delegação de poderes para o efeito.

3 - O serviço externo, salvo em situações especiais, devidamente fundamentadas e/ou autorizadas, têm inicio e termo na Resposta Social ou Serviço em que as funções são exercidas.

4 - Todo o serviço externo deve ser planeado e organizado tendo em consideração a racionalização de custos.

5 - O serviço externo deve ser planeado com a máxima antecedência possível e carece de um registo elaborado no impresso próprio.

6 - O pagamento das despesas inerentes ao serviço externo decorre em conformidade com as seguintes regras:

a) O serviço externo a realizar na cidade de Lisboa deve ser preferencialmente efetuado com a utilização de transportes públicos, sendo suportado pela CERCI o custo do mesmo sob a apresentação do comprovativo;

b) A autorização para a utilização de carro próprio pode não implicar o pagamento das despesas efetuadas;

c) Em caso de autorização para utilização de veículo próprio em serviço, os custos deverão ser apresentados ao Diretor da resposta social/serviço através do preenchimento do impresso próprio;

d) A autorização para a utilização de táxis em serviço externo carece de aprovação prévia do Diretor da resposta social/serviço;

e) É autorizada a apresentação de despesas de refeição se o serviço externo se tiver realizado ao fim de semana, feriados ou fora do horário de trabalho. O valor máximo da despesa é acordado previamente com o colaborador.

NORMA XVI

Registo de Presença

1 - A presença do colaborador no seu local de trabalho é efetuada por mecanismos de registo diversificados, conforme a resposta social/serviço.

2 - As falhas na marcação de presença, da responsabilidade do colaborador, deverão ser por ele justificadas. De outra forma corresponderão a ausências ao serviço não justificadas.

3 - A tolerância máxima permitida para entrada ao serviço, no início da jornada ou após os períodos de descanso é de 15 minutos, até ao limite máximo de 60 minutos por mês. Ultrapassado este limite o colaborador deve justificar as suas ausências, que serão tratadas no regime de faltas descrito neste regulamento e na legislação do trabalho em vigor.

4 - No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado:

a) Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, pode não ser aceite a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;

b) Sendo superior a trinta minutos, pode não ser aceite a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.

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NORMA XVII

Faltas

1 - Considera-se falta a “ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário”.

2 - É considerado o tipo de faltas o definido pelo Código do Trabalho conjugado com o Instrumento de Regulamentação Coletiva aplicável.

3 - As faltas justificadas serão, ou não, objeto de remuneração atribuída pela CERCI, conforme o estipulado na legislação em vigor.

4 - A falta justificada, quando previsível, deverá ser comunicada por escrito, em impresso próprio para o efeito, ao Diretor da Resposta Social/Serviço, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de 5 dias. Caso aquela antecedência não possa ser cumprida, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de 5 dias, a comunicação deverá ser efetuada logo que possível.

3 - As ausências ao serviço não previstas devem ser comunicadas telefonicamente ao Diretor da resposta social/serviço, até 1 hora após início do horário de trabalho, sob pena de ausência ser considerada falta injustificada.

4 - Colaborador deve fazer prova do facto invocado para a ausência, nos 15 dias seguintes à sua comunicação.

5 - O incumprimento pelo trabalhador das obrigações de prova resultantes neste preceito descaracteriza a situação como impossibilidade de prestação de trabalho, pelo que as faltas serão consideradas injustificadas.

6 - Para as faltas injustificadas procede-se de acordo com o estabelecido na legislação do trabalho em vigor

7 - As faltas têm implicações no subsídio de almoço, conforme estabelecido na legislação do trabalho em vigor.

NORMA XVIII

Férias

1 - O período de férias de cada colaborador é determinado em função do funcionamento da resposta social ou serviço onde o colaborador exerce funções.

2 - Nas respostas sociais e serviços que não têm um período de encerramento definido, a marcação de férias é feita, sempre que possível, em consenso entre as necessidades da CERCI e os interesses do colaborador. As primeiras prevalecem nas situações em que se verifica impossível a conciliação.

3 - As férias deverão ser requeridas até ao último dia útil do mês de Março.

NORMA XVIX

Infrações Disciplinares

1 - Considera-se como infração disciplinar a falta de cumprimento, por parte do colaborador, dos seus deveres inscritos no Código do Trabalho, Instrumento de Regulamentação Coletiva, dos Estatutos da Cooperativa, do Código de Ética, do Regulamento Interno Geral e Específico à resposta social/serviço onde exerce funções, e de outras orientações funcionais determinadas.

2 - No exercício do poder disciplinar, a Direção da CERCI pode aplicar as seguintes sanções, cumprindo toda a tramitação e demais obrigações legais previstas no Código do Trabalho e Instrumento de Regulamentação Coletiva aplicável:

a) Repreensão;

b) Repreensão Registada;

c) Sanção pecuniária;

d) Perda de dias de férias;

e) Suspensão do trabalho com perda de dias de retribuição e de antiguidade;

f) Despedimento sem indemnização ou compensação.

3 - A declaração de incumprimento deve ser feita pelo Diretor Técnico da resposta social/serviço, sendo que qualquer procedimento só pode ser desencadeado pela Direção;

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4 - Todos os colaboradores são co-responsáveis pelo cumprimento do disposto nos documentos descritos no ponto 1 desta Norma, pelo que têm o dever de denunciar situações de infração.

5 - Na omissão de informação pode incorrer o colaborador contratado num processo disciplinar por co-responsabilização, caso se prove que voluntariamente omitiu essa informação. Aos outros colaboradores será instaurado um processo de acordo com os procedimentos mais adequados.

NORMA XX

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

1 - De entre outros desígnios previstos em legislação específica, a atividade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, visa:

a) Implementar todas as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança, higiene e a saúde dos seus trabalhadores e clientes;

b) Prestar informações e formar os seus trabalhadores no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho.

2 - A responsabilidade da planificação destas atividades está atribuída a uma empresa especializada contratada para o efeito, cujos técnicos superiores de segurança e higiene no trabalho, devidamente certificados, exercem as suas funções com total autonomia técnica.

3 – Constituem obrigações do colaborador:

a) Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais e em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, bem como as instruções determinadas com esse fim pelo empregador;

b) Zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela segurança e pela saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho;

c) Utilizar corretamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;

d) Cooperar ativamente na empresa, no estabelecimento ou no serviço para melhoria do sistema de segurança e de saúde no trabalho, tomando conhecimento da informação prestada pelo empregador e comparecendo às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho.

e) Comunicar imediatamente ao Diretor da resposta social/serviço ou, não sendo possível, ao colaborador designado para o desempenho de funções específicas nos domínios as segurança e saúde no local de trabalho, as avarias e deficiências por si detetadas que se lhe afigurem susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção;

f) Em caso de perigo grave e iminente, adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas para tal situação, sem prejuízo do dever de contactar, logo que possível, com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança e saúde no local de trabalho.

4 - A CERCI promove a realização de exames de saúde efetuados por médico de trabalho que reúne os requisitos legalmente exigíveis, de forma a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do colaborador para o exercício da atividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na saúde do mesmo.

5 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial, devem ser realizados os seguintes exames de saúde:

a) Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;

b) Exames periódicos, anuais para os colaboradores menores ou com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;

c) Exames ocasionais, sempre que hajam alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde no colaborador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.

6 - O médico do trabalho, face ao estado de saúde do colaborador e aos resultados da prevenção dos riscos profissionais, pode aumentar ou reduzir a periodicidade dos exames previstos no número anterior.

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7 - O colaborador que viole culposamente os deveres previstos neste preceito, ou que tiver contribuído para originar uma situação de perigo incorre em responsabilidade disciplinar e civil.

8 – A ausência às análises ou consulta médica deve, obrigatoriamente ser comunicada com antecedência mínima de 3 dias ao responsável pela gestão das mesmas. O incumprimento injustificado deste procedimento obriga o colaborador ao pagamento do valor acordado com a empresa prestadora deste serviço.

NORMA XXI

Utilização de Tabaco

1 - As limitações ao consumo de tabaco nas instalações da CERCI, estão inscritas na legislação em vigor para o efeito, sendo permitido o consumo de tabaco apenas nos espaços ao ar livre e próximo dos cinzeiros colocados para o efeito.

2 - Não é permitido fumar enquanto se acompanham os clientes no desenvolvimento das atividades, mesmo que estas se realizem ao ar livre.

3 - O consumo de tabaco deve ser responsável e não prejudicar o desempenho das atividades que são atribuídas no âmbito das funções que o colaborador exerce.

4 - A inobservância de qualquer um destes procedimentos pode justificar o levantamento de uma infração disciplinar, conforme a gravidade ou recorrência do mesmo.

NORMA XXII

Utilização do Telemóvel

1 - O telemóvel pessoal de cada colaborador deve estar, durante os períodos de trabalho, em modo de silêncio;

2 - A utilização do telemóvel durante o período de trabalho está limitada a situações de emergência.

3 - No caso de necessidade de atender uma chamada urgente deve pedir a outro colaborador para supervisionar o espaço, abandonando-o assim que possível.

4 - Na necessidade de efetuar uma chamada durante o período de trabalho deve avaliar a urgência da mesma. Ponderado este aspeto, deve comunicar o mesmo ao Diretor Técnico ou a quem o substitua, dirigindo-se a um local reservado para o fazer. A duração da chamada deve ser limitada ao tempo estritamente necessário para resolver a questão subjacente.

5 - A inobservância de qualquer um destes procedimentos pode justificar o levantamento de uma infração disciplinar, conforme a gravidade ou recorrência do mesmo.

CAPÍTULO V

Gestão da Informação e Comunicação

NORMA XXIII

Informação sobre Clientes

A gestão da informação dos dados pessoais e sensíveis relativos aos clientes obriga à utilização de procedimentos de confidencialidade. Os dados inscritos em bases de dados ou nos processos individuais dos clientes são, por isso, de acesso restrito.

NORMA XXIV

Comunicação Interna da Informação

1 - É da responsabilidade do recetor da informação o seu envio para a serviço/função onde esta tenha maior potencial de aplicação. Sempre que a informação for de carácter transversal, ou existirem dúvidas sobre a sua aplicabilidade esta deve ser enviada ao Diretor Geral o qual procederá à sua análise e/ou encaminhamento.

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2 - A comunicação de informações de carácter organizacional (estratégico/político, eventos, etc.) é da responsabilidade da Direção, podendo esta delegar no Diretor Geral;

3 - Esta informação pode ser transmitida aos colaboradores via Diretor da Resposta Social/Serviço, e/ou diretamente para os emails pessoais dos colaboradores que consentiram receber informação organizacional por esta via.

4.- São instrumentos de Comunicação Interna:

a) Verbetes - para comunicação formal da Direção ou pelo Diretor Geral de aspetos relevantes da vida organizacional. O verbete pode também ser utilizado pelos Diretores das respostas sociais/serviços em situações de comunicação formal de aspetos relevantes para a resposta social/serviço:

b) Comunicações Internas - são documentos informativos emanados pela Direção, Diretor Geral e Diretores das respostas sociais/serviços, com diretrizes específicas ou normas. Podem ser distribuídas pelos destinatários ou afixadas em locais visíveis;

c) Folha de Registos – para comunicação interna de ocorrências sobre clientes, entre as respostas sociais e serviços.

5 - Não deve ser utilizado qualquer outro documento de comunicação interna.

6 - Não deve ser afixada qualquer informação, da iniciativa de colaboradores ou clientes, sem a prévia autorização do Diretor Técnico.

NORMA XXV

Comunicação da Informação ao Exterior

1 - Toda e qualquer informação prestada ao exterior deve ser realizada de forma rigorosa e responsável. A comunicação para o exterior reveste-se de um carácter estratégico para a organização, no sentido do estabelecimento de uma imagem sólida e de credibilidade.

2 - A comunicação para o exterior de informações de carácter organizacional (estratégico/político, eventos, etc.) é da responsabilidade da Direção, podendo esta delegar no Diretor Geral

3 - A informação de carácter técnico carece da aprovação do Diretor Técnico da resposta social/serviço, salvaguardando-se a confidencialidade de dados pessoais e sensíveis;

4 - Se a solicitação da informação versar sobre dados pessoais e sensíveis de clientes ou colaboradores, deve ser solicitado o seu consentimento informado (e/ou à sua família ou responsável, tratando-se de clientes) Nestas situações deve ser dado conhecimento ao Diretor Geral.

5 - As comunicações escritas para o exterior são preferencialmente assinadas pela Direção, Diretor Geral, ou por quem tenha poderes delegados para o efeito.

6 - Os documentos que se revestem de um carácter técnico são assinados pelo autor da elaboração

7 - As informações de carácter operacional podem ser prestadas pelos colaboradores que contactam diretamente com o público, nomeadamente administrativos.

NORMA XXVI

Normas de Utilização dos meios de telecomunicação oficiais

1 - Os instrumentos e meios de telecomunicação da CERCI são para uso exclusivo de assuntos relativos à Organização. A sua utilização para fins pessoais carece da prévia autorização pela Direção ou por quem tenha poderes delegados para o efeito.

2 - Utilização de telefone:

a) A utilização do telefone da CERCI para fins pessoais deve ser feita apenas em situações de manifesta emergência e carece de uma solicitação no local onde se encontra o telefone, não sendo autorizado efetuar chamadas diretamente de outros espaços da CERCI;

b) A utilização do telefone carece do pagamento dos impulsos realizados, à taxa definida pela Direção;

c) Aquando da utilização do telefone é sempre solicitado o número para o qual se vai efetuar a chamada. O mesmo é registado pelo administrativo em impresso próprio para o efeito;

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d) A utilização do telefone para comunicação para o exterior no âmbito da ação profissional pode ser desenvolvida diretamente do espaço de trabalho, devendo ser dadas as seguintes indicações ao rececionista:

Número de telefone;

Pessoa a contactar.

3 - Utilização do fax:

A expedição e receção de documentos via fax é assegurada pelos serviços administrativos.

4 - Utilização do Correio Eletrónico:

4.1. - Comunicações internas

a) O correio eletrónico e messenger são uma ferramenta de comunicação estratégica no que diz respeito à redução de custos, pelo que deve ser utilizada em alternativa a outros meios de comunicação mais onerosos.

4.2. - Comunicações Externas

a) O correio eletrónico da CERCI deve ser utilizado para fins estritamente âmbito profissional, estando vedada para outros fins, salvo exceções pontuais devidamente justificadas;

b) Qualquer utilização dolosa do correio eletrónico por parte de qualquer colaborador da CERCI é da sua total responsabilidade, respondendo individualmente por qualquer incumprimento ético, criminal ou cível.

5 - Utilização da Internet

a) A Internet só deve ser utilizada no âmbito estritamente profissional, estando vedado o acesso a sites que declaradamente ultrapassam este propósito.

6 - Utilização do Equipamento Informático:

a) O equipamento informático colocado à disposição de colaboradores e clientes deve ser utilizado de forma zelosa, contribuindo para o seu normal funcionamento e longevidade;

b) Todo o trabalho produzido nos computadores de uso comum deve ser guardado em equipamentos destinados a este efeito, particularmente “pens”, de forma a não sobrecarregar a capacidade de armazenamento destes computadores;

c) Antes de colocar uma “pen” no computador, deve verificar a existência de vírus;

d) No final da utilização deve verificar se todo o equipamento ficou devidamente encerrado.

7 - Utilização da Plataforma Digital:

a) A rede digital da CERCI destina-se a agilizar a informação e comunicação entre os seus colaboradores, devendo ser seguidas as regras de segurança estabelecidas.

NORMA XXVII

Normas de utilização de Serviços e de Outros Equipamentos pertencentes à CERCI

1 - Instalações

a) As instalações e materiais nelas constantes devem ser utilizadas de forma zelosa, garantindo a sua manutenção e longevidade. A observância de qualquer anomalia deve ser reportada ao Diretor Técnico da resposta social/serviço:

b) Todas as pessoas estranhas ao serviço devem dirigir-se à receção e registar a sua presença no espaço físico da CERCI, em impresso próprio para o efeito;

2 - Utilização de equipamentos para fotocópias:

a) A utilização dos equipamentos para fotocopiar manterias é feito apenas no âmbito do desenvolvimento da atividade profissional, devendo ser utilizada de forma racional;

b) A gestão e controlo dos equipamentos e das cópias é da responsabilidade dos serviços administrativos de cada resposta social/serviço.

3 - Aquisição de Bens e Serviços

a) A aquisição de matérias-primas indispensáveis ao desenvolvimento das atividades é da responsabilidade dos Diretores das respostas sociais e serviços, através de requisição aos serviços administrativos centrais;

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b) A aquisição de bens e serviços no exterior da CERCI carece de aprovação prévia da Direção. Qualquer compra não autorizada é da responsabilidade do seu autor.

NORMA XXVIII

Conservação e Reparação de Instalações e Equipamentos

1 - A necessidade de conservar e reparar instalações e equipamentos deve ser reportada à Direção, que definirá as ações a desenvolver.

NORMA XXIX

Sócios

1 - A CERCI, enquanto Cooperativa, é composta por um número variável de membros efetivos ou honorários, os quais são designados “sócios”.

2 - A Admissão, demissão, exclusão, direitos e deveres dos sócios estão determinados no Capítulo III dos Estatutos da Cooperativa.

NORMA XXX

Sugestões e Reclamações

1 - A CERCI disponibiliza um sistema de gestão e tratamento de sugestões e reclamações.

2 - As sugestões e reclamações apresentadas serão alvo de uma análise, tratamento e comunicação.

3 - Na receção de cada resposta social/serviço está disponível um “Livro de Reclamações”

CAPÍTULO VII

Alterações ao Regulamento

As partes interessadas serão informadas, sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da entrada em vigor. Estas alterações serão igualmente comunicadas ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa.

NORMA XXXI

Resolução de Lacunas

Eventuais omissões a este RI serão supridas pela Direção da CERCI, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.

NORMA XXII

Disposições Complementares

Anualmente é definido pela Direção da CERCI um Calendário de Atividades do qual será dado conhecimento no mês de Janeiro.

NORMA XXXIII

Entrada em Vigor

O presente regulamento foi aprovado em Assembleia Geral, no dia 27 de Abril de 2011, entrando em vigor no dia 2 de Maio de 2011

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Revisão N.º Data Alterações registadas

1 23.05.2013 Revisão sem alteração de conteúdo, apenas gráfica Princípios gerais – atualização da designação da Cooperativa (conforme Estatutos em vigor) Capítulo II, NORMAII – Atualização do nº de anos do mandato da direção (conforme Estatutos em Vigor) Atualização do logotipo Atualização do número de documento Introdução de índice