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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA Departamento de Cincias Jurdicas Curso de Direito Ncleo de Prtica Jurdica Campus Goinia

REGULAMENTO DO NCLEO DE PRTICA JURDICA

NPJ

CAMPUS GOINIA 2010-2

UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA Departamento de Cincias Jurdicas Curso de Direito Ncleo de Prtica Jurdica Campus Goinia

MANUAL DO NCLEO DE PRTICA JURDICA DO CAMPUS GOINIA

Teu dever lutar pelo direito, mas no dia em que o direito estiver em confronto com a justia, luta pela justia. EDUARDO J. COUTURE

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NCLEOS DE PRTICA JURDICA DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA CAMPUS-SEDE Rua Lambari, 10 Trindade - So Gonalo-RJ Tel.: (21)3712 4397 / 3712-4233 CAMPUS Rua Marechal Deodoro, 217 Centro Niteri-RJ Tel.: (21) 3604-6355 / 3604-6356 CAMPUS CAMPOS DOS Av. 28 de Maro, 856/904 Parque Dom Bosco Campos dos Goytacazes-RJ Tel.: (22) 2724-3530 / 2724-3548 CAMPUS GOINIA Avenida Cora Coralina, Quadra F-25, Lote 40 Setor Sul - GoiniaGO Tel.: (62) 238-3714 CAMPUS RECIFE Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 1919 Imbiribeira Recife-PE Tel.: (81) 3471-0550 SO GONALO

NITERI

GOYTACAZES

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SUMRIODECLOGO DO ADVOGADO........................................................................................ 4 ORIENTAO INICIAL AOS NOVOS ESTAGIRIOS ................................................. 6 1 - OBJETIVOS DO ESTGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO ............................ 8 1.1 - Geral ......................................................................................................................... 8 1.2 - Especficos ............................................................................................................... 8 2 - REAS DE ATUAO DO NCLEO DE PRTICA JURDICA ............................. 9 2.1- Da disposio da carga horria das disciplinas...............................................................9 2.2 - Parmetros mnimos de desempenho do estgio..........................................................10 3 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO NCLEO DE PRTICA JURDICA ..... 11 3.1 Atendimentos comunidade.......................................................................................11 3.1.1 Assistidos novos........................................................................................................11 3.1.2 - Assistidos com processos em andamento ............................................................... 12 3.2 - Acompanhamento de processos (ficha e pasta suspensa) .......................................... 12 3.3 - Das comunicaes .................................................................................................. 13 3.4 - Formulrios ............................................................................................................ 14 3.5 Carga horria.......................................................................................................... 14 3.6 - Entrega dos formulrios quando do fechamento da carga horria ............................ 15 4 - ELABORAO DE PEAS PROCESSUAIS .......................................................... 15 5 - AUDINCIAS ........................................................................................................... 16 6 - VISITAS.................................................................................................................... 16 7 - PALESTRAS E SEMINRIOS ................................................................................. 16 8 - PROJETOS DA PR-REITORIA DE EXTENSO E RGOS CONVENIADOS . 17 9 - DEBATES, JRIS SIMULADOS E SUSTENTAO ORAL .................................. 17 10 - REQUERIMENTOS, SUGESTES E RECLAMAES ....................................... 17 11 - INFORMAES FINAIS ....................................................................................... 17 12 - REGRAS DE AVALIAO DA DISCIPLINA DE PRTICA JURDICA ............ 18 12.1 - 1 Etapa Avaliao de Carga Horria (ACH) ...................................................... 18 12.2 - 2 Etapa Avaliao de Prtica Processual (APP) ................................................. 18 12.3 Resultado Final .................................................................................................... 19 12.4 - Tabela Progressiva de Notas......................................................................................19 REGIMENTO DO NPJ NCLEO DE PRTICA JURDICA ...................................... 20 1 - DENOMINAO E PERSONALIDADE JURDICA ............................................... 20 2 - SEDE, FORO E DURAO ..................................................................................... 20 3 - OBJETIVOS .............................................................................................................. 20 4 - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO NPJ .............. 21 5 - DAS ATRIBUIES DO COORDENADOR DO NPJ, DOS PROFESSORESORIENTADORES, ADVOGADOS E MONITORES ..................................................... 21 5.1 - Da Gesto do NPJ ................................................................................................... 21 5.2 - Dos Professores orientadores .................................................................................. 22 5.2.1 - Atribuies do professor orientador da disciplina de prtica jurdica ..................... 23 5.3 - Do Advogado do NPJ ............................................................................................. 24 5.4 Do Pessoal Administrativo ..................................................................................... 24 5.5 Dos Monitores........................................................................................................ 24

UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA Departamento de Cincias Jurdicas Curso de Direito Ncleo de Prtica Jurdica Campus Goinia 6. DOS ESTAGIRIOS .................................................................................................. 25 6.1 - Dos Deveres ........................................................................................................... 25 6.2 - Dos Direitos............................................................................................................ 27 6.3 - Das Penalidades ...................................................................................................... 27 7 - DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS ........................................................... 29 8 - TABELA DE ATIVIDADES E CARGA HORRIA................................................. 29 9 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES....................................................................... 32 9.1 - Apresentao .......................................................................................................... 32 9.2 - Justificativa...................................................................................................................32 9.3 - Objetivos.......................................................................................................................33 9.4 - Normatizao................................................................................................................34 9.5 - Observaes..................................................................................................................35 RESOLUO N 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004 ................................................... 36 LEI N 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 ........................................................................ 41 REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB ................ 43 ANEXOS........................................................................................................................ 46 Anexo 01 ........................................................................................................................ 46 Anexo 02 ........................................................................................................................ 47 Anexo 03 ........................................................................................................................ 48 Anexo 04 ........................................................................................................................ 50 Anexo 05 ........................................................................................................................ 52 Anexo 06 ........................................................................................................................ 53 Anexo 07 ........................................................................................................................ 54 Anexo 08 ........................................................................................................................ 55 Anexo 09..............................................................................................................................56

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DECLOGO DO ADVOGADO EDUARDO J. COUTURE 1 ESTUDA: O Direito se transforma constantemente, pois se no seguires teus passos, sers cada dia um pouco menos advogado. 2 PENSA: O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando. 3 TRABALHA: A advocacia uma luta rdua posta ao servio da Justia. 4 LUTA: Teu dever lutar pelo Direito; mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justia, luta pela Justia. 5 S LEAL: Leal com teu cliente, a quem no deves abandonar enquanto no o julgues indigno de ti. Leal com o adversrio, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes. 6 TOLERA: Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua. 7 TEM PACINCIA: O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a tua colaborao. 8 TEM F: Tem f no Direito como o melhor instrumento para a convenincia humana; na Justia, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justia; e sobretudo tem f na Liberdade, sem a qual no h Direito, nem Justia, nem Paz. 9 ESQUECE: A advocacia uma luta de paixes. Se em cada batalha, fores carregando tua alma de rancor, dia chegar em que a vida ser4

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impossvel para ti. Terminado o combate, esquece tanto a vitria como a derrota. 10 AMA TUA PROFISSO: Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te pea conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faa advogado.

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ORIENTAO INICIAL AOS NOVOS ESTAGIRIOS Prezado Aluno-Estagirio, A Universidade Salgado de Oliveira, pensando em oferecer o melhor a seu alunado, no intuito de buscar sempre a excelncia em todas as suas reas de atuao, vem apresentar o NCLEO DE PRTICA JURDICA, que se traduz em um centro de estgio integrado, que tem por finalidade proporcionar ao corpo discente do Curso de Direito a oportunidade de aperfeioamento do ensino jurdico e, populao de baixo poder aquisitivo, acesso prestao estatal da jurisdio, respectivamente. Assim, de acordo com a Portaria n 1.886/94 do Ministrio de Educao e Cultura, foi criado o Estgio Curricular Supervisionado, atualmente regulamentado pela Resoluo n.09, de 29 de setembro de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio em 1 de outubro de 2004, considerando o teor do Parecer CES/CNE 55/2004 de 18/02/2004, reconsiderado pelo Parecer CNE/CES 211, aprovado em 08 de julho de 2004 e devidamente homologado pelo Ministro da Educao em 23 de setembro de 2004, que, de forma cogente e obrigatria, deve ser cumprido por todo aluno do Curso de Direito, que esteja cursando qualquer dos dois ltimos anos letivos, ou correspondentes perodos e que esteja ou j tenha cursado as disciplinas referentes processualstica. Ao lado do Estgio Curricular Supervisionado, est disposto na Lei n8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) o Estgio Profissional de Advocacia. Este Estgio Profissional de Advocacia tem, por precpua finalidade, a preparao do alunoestagirio para a viso prtica e cotidiana da atividade de advocacia, sendo cumprido com atividades prticas inerentes profisso de advogado, atravs de estgios credenciados em Escritrios de Advocacia, Departamentos Jurdicos de Empresas, Sindicatos ou na prpria Universidade, atravs de convnios com as respectivas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. A principal e necessria distino existente entre as duas espcies de Estgio consiste no fato de que o primeiro, ou seja, o Curricular, de cumprimento obrigatrio. Por tratar-se de verdadeiro componente regular da grade curricular, o aluno que no o cumprir estar obstado concluso de seu Curso e, conseqentemente, colao de grau e recebimento de seu diploma. Tem este estgio a6

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finalidade de preparar o aluno do Curso de Direito para uma viso global da realidade profissional dos principais trabalhadores do Direito, a compreendidos: Advogados, Magistrados, Defensores Pblicos, Promotores de Justia dentre outros. Tanto o Estgio Curricular Supervisionado como o Estgio Profissional de Advocacia tm carga horria de 300 (trezentas) horas, devendo cada um deles ser cumprido pelos alunos do Curso de Direito nos quatro ltimos semestres, sendo o primeiro de carter obrigatrio e o segundo facultativo. O NPJ Campus Goinia conta apenas com o primeiro. Conhea ambos, atravs do material que se segue e, depois da leitura do presente manual, se subsistirem dvidas, procure-nos, pois estaremos ao seu inteiro dispor na Direo do Ncleo de Prtica Jurdica. Seja bem-vindo e ajude-nos a prestar sempre o melhor servio para atender com excelncia aos interesses de nosso alunado e da sociedade. PR-REITORIA ACADMICA

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1 - OBJETIVOS DO ESTGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO 1.1 - Geral O Estgio Curricular Supervisionado tem o objetivo geral de integrar os contedos tericos com a prtica, assegurando o domnio de competncias, habilidades e atitudes que garantam o aprimoramento do exerccio profissional. 1.2 - Especficos Promover atividades que garantam as vivncias nas diferentes reas, proporcionando aos alunos a viso crtica do Direito, assegurando a abordagem multidisciplinar. Desenvolver atividades, junto comunidade, de orientao para o exerccio da cidadania e educao para os direitos humanos. Possibilitar ao estagirio um contato dinmico e efetivo com os procedimentos e as rotinas atinentes ao exerccio da profisso jurdica. Propiciar as atividades de assistncia jurdica junto aos principais rgos do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico, da Defensoria Pblica, da Advocacia e em outras instituies que complementem a formao prtica do futuro profissional. Exercer a negociao e a arbitragem como tcnicas de resoluo de conflitos. Promover atividades pedaggicas que desenvolvam: oralidade, rapidez de raciocnio, organizao do pensamento lgico, tomada de decises, domnio de conceitos e terminologia jurdicos, alm da capacidade de argumentao. Incentivar a pesquisa dos fenmenos jurdicos e sociais que promovam a postura reflexiva e crtica que fomente uma atitude para a aprendizagem autnoma e dinmica, indispensvel ao exerccio da Cincia do Direito, da prestao da Justia e do desenvolvimento da cidadania. Oportunizar o domnio da tecnologia para agilizao dos processos de comunicao e permanente atualizao de informaes, propiciando a interao dos objetivos geral e especficos.8

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2 - REAS DE ATUAO DO NCLEO DE PRTICA JURDICAO Ncleo de Prtica Jurdica atua, exclusivamente, em prol de pessoas carentes, beneficirias da assistncia gratuita integral, nos termos da Lei n1.060/50, tendo como foro de atuao a Comarca onde se situa o respectivo Campus da Universidade Salgado de Oliveira. O Ncleo de Prtica Jurdica presta somente orientao e encaminhamento em mbito administrativo, estando vedada a atuao contenciosa ou administrativa em face de pessoas jurdicas de Direito Pblico, da Administrao Direta ou Indireta. O Ncleo de Prtica Jurdica poder formalizar convnios e contratos remunerados com outras instituies prevendo prestaes de servios jurdicos pelo NPJ, sendo as remuneraes estabelecidas destinadas aquisio do acervo bibliogrfico do NPJ. A Gesto do Ncleo de Prtica Jurdica poder estabelecer outros critrios de atuao, conforme a convenincia de cada Campus, sempre com a devida e expressa anuncia da respectiva Gesto do Curso de Direito, Diretoria Acadmica e Pr-Reitora Acadmica. 2.1- Da disposio da carga horria das disciplinas. A carga horria das disciplinas de Prtica Jurdica I, II, III e IV de 75 (setenta e cinco) horas e est disposta da seguinte forma: a) 2 (duas ) horas aula semanais ministradas nos gabinetes do Ncleo de Prtica Jurdica NPJ, na realizao das seguintes atividades: - atendimento real comunidade; - elaborao de peas processuais de casos reais; - elaborao de peas processuais de casos simulados; - relatrio de autos findos; - audincias de 1 grau, julgamento em sesses de 2 grau e tribunal do jri, simuladas; - elaborao de parecer jurdico;

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b) 2 (duas) horas aulas semanais em atividades jurdicas externas, na realizao das seguintes atividades: - assistncia a audincias reais de 1 grau (conciliao e instruo e julgamento); julgamento em sesses de 2 grau e tribunal do jri; - visitas a rgos do Poder Pblico; - palestras, seminrios, simpsios e congressos; - assistncia de atividades de mediao, negociao, arbitragem e conciliao; - atendimento comunidade em atividade externa; - estgio supervisionado em rgos jurdicos externos; - acompanhamento de processos em curso; - participao em projetos extensionistas voluntrios; - semana Jurdica/Semana de Prtica Jurdica; - pesquisas e anlises doutrinrias e jurisprudenciais; - estgio jurdico externo; - cursos de extenso; - cinema jurdico; - diligncias e tarefas a critrio do NPJ. 2.2 Parmetros mnimos de desempenho do estgio: O discente dever desenvolver no decorrer do semestre letivo, em carter obrigatrio, as atividades abaixo descritas. O no cumprimento de qualquer das atividades abaixo relacionadas ter como efeito a sua reprovao na disciplina. - mnimo de 1 (um) atendimento real comunidade no NPJ ou externo; - mnimo de 5 (cinco) peas processuais (reais ou simuladas); - mnimo de 1 (um) relatrio de autos findos; - mnimo de elaborao de 1 (um) parecer jurdico; - assistncia a no mnimo 8 (oito) audincias cvel de 1 grau de Instruo e julgamento, sendo: 2 (duas) na Justia Estadual; 2 (duas) na Justia Federal; 2 (duas) no Juizado Especial cvel; 2 (duas) em uma das Cortes de Conciliao e Julgamento (Prtica Jurdica I); - assistncia a no mnimo 09 (nove) julgamentos em sesses de 2 grau, sendo: 3 (trs) em Cmaras Cveis distintas; 1(um) no rgo Especial do TJ-GO; 1 (um) em Sesso Cvel; 2 (dois) na Turma10

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Recursal dos Juizados Especiais Cveis Estadual; e, 2 (dois) na Turma Recursal dos Juizados Especiais Cveis Federal (Prtica Jurdica II); - assistncia a no mnimo 2 (duas) audincias criminal de 1 grau de Instruo e Julgamento, na Justia Estadual (Frum); 2 (duas) Audincias de Instruo e Julgamento na Justia Federal; 2 (duas) Audincias de Instruo e Julgamento em Juizado Especial Criminal Estadual; 2 (dois) julgamentos em sesso em Cmara Criminal de 2 Grau, sendo 1 (um) de Habeas Corpus e 1(um) de Apelao, obrigatoriamente com sustentao oral; e 1 (um) julgamento no Tribunal do Jri, real ou simulado (Prtica Jurdica III); - assistncia a no mnimo 03 (trs) audincias de Instruo e Julgamento de 1 grau; 4 (quatro) audincias de conciliao; e 02 (dois) julgamentos em sesso de 2 grau no TRT (Turma ou Pleno) (Prtica Jurdica IV); - 1 (uma) visita a rgo pblico, com agendamento pela Gesto do NPJ (Prtica Jurdica IV); - 1(uma) palestra ou seminrio, marcada pela gesto do NPJ; Todas as atividades obrigatrias e no obrigatrias, desenvolvidas pelo discente no decorrer do semestre letivo, devero ser gravadas em um CD da turma, com identificao do professor orientador, ano e semestre. No CD cada discente dever ter uma pasta eletrnica, identificada com o seu nome e n de matrcula. Ao final do semestre letivo o professor orientador dever receber o CD, fazer a conferncia das atividades e entreg-lo secretaria do NPJ para o seu devido arquivamento.

3 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO NCLEO DE PRTICA JURDICA3.1 Atendimento Comunidade 3.1.1 Assistidos novos Os estagirios desenvolvero as atividades prticas no Ncleo de Prtica Jurdica, reunidos em grupos e distribudos conforme as orientaes do Professor-Orientador do NPJ. Ser realizado o primeiro atendimento ao assistido atravs de prvio agendamento feito pela Gesto do NPJ, OBRIGATORIAMENTE com a presena de11

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um Professor Orientador. O pessoal de apoio administrativo fornecer aos estagirios os impressos prprios a serem preenchidos com dados do assistido, que permitiro iniciar a ficha e a pasta suspensa do mesmo, a serem oportunamente abertas. Enquanto no for aberta a pasta do assistido, as cpias dos documentos devero ser devolvidas ao Funcionrio Administrativo. Quando da distribuio da documentao para propositura de ao judicial, realizada pela Gesto do NPJ ao advogado do Ncleo de Prtica, o professor-orientador responsvel pelo atendimento e seus estagirios supervisionados devero entregar ao pessoal de apoio administrativo a cpia da inicial (ou pea interlocutria produzida), com as cpias dos documentos do assistido, para a abertura da pasta suspensa. Em hiptese alguma as cpias dos documentos do assistido devero sair do NPJ, salvo autorizao expressa da Gesto do NPJ, quando do ajuizamento da ao. Em hiptese alguma, ser admitido ao Estagirio, ao Professor Orientador, ao Advogado do Ncleo ou aos funcionrios administrativos receberem do assistido as vias originais dos documentos necessrios ao atendimento, orientao ou propositura de ao, pois devero ser entregues somente as fotocpias e, quando houver necessidade, devidamente autenticadas. 3.1.2 - Assistidos com processos em andamento Os assistidos sero atendidos pelos estagirios respectivos, OBRIGATORIAMENTE com um Professor Orientador, com dia e hora previamente marcados pela Gesto do NPJ. A Gesto do NPJ, por sua secretaria, dever providenciar a marcao de data e horrio do atendimento, devendo o Professor-Orientador, juntamente com os alunos, se fazerem presentes quando do atendimento, separando previamente a pasta, a ficha de atendimento e o mais que for necessrio. O atendimento aos assistidos inteira e obrigatoriamente gratuito, sendo expressamente proibido receber ou cobrar qualquer quantia, seja a que ttulo ou pretexto. 3.2 - Acompanhamento de processos (fichas e pastas suspensas) A perda de prazo, ou a no-realizao de uma audincia ou diligncia, de inteira responsabilidade do Advogado do NPJ. No12

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Ncleo, a responsabilidade pelo controle e acompanhamento dos prazos processuais e audincias do Advogado do NPJ. Os estagirios ou grupos de estagirios que no mantiverem as pastas e fichas sob sua responsabilidade atualizadas podero ser afastados do processo sumariamente e a critrio da Gsto do NPJ, sem prejuzo das demais sanes cabveis. Nas pastas suspensas, alm das anotaes completas, devero ser arquivadas cpias de todo o trabalho realizado, inclusive cartas, convites, convocaes, peties, decises, despachos e tudo o mais que ocorrer no processo. As pastas podem ser consultadas pelos estagirios dentro do Ncleo, no podendo ser retiradas de suas dependncias sob pretexto algum. As audincias de qualquer natureza devem ser anotadas na ficha, na pasta e no livro prprio de audincias. Alm das anotaes acima, os Estagirios responsveis pelo processo tomaro, com a antecedncia mnima de 07 (sete) dias, as medidas requeridas para a realizao das audincias, ofertas e consignaes (Ex.: confirmao da presena da parte e testemunhas em audincia, etc.) e comunicaro, POR ESCRITO, Coordenao do NPJ e ao pessoal de apoio administrativo. 3.3 - Das Comunicaes Todos os alunos estagirios devero, no horrio de atendimento no NPJ, independentemente de agendamento de atendimento Comunidade, verificar a existncia de comunicao, convocao ou publicao do Dirio Oficial por via eletrnica ou com o funcionrio administrativo, bem como para cumprir atribuies por solicitao de seu respectivo Professor Orientador. Todo e qualquer aviso de atividade externa ser realizado pelos Professores Orientadores, por meio de CAE (Comunicado de Atividade Externa), disponibilizado aos alunos estagirios durante as aulas prticas semanais. Quanto Gesto do NPJ, o pessoal de apoio administrativo, tiverem necessidade de dirigir aos alunos estagirios qualquer aviso, convocao ou publicao, de carter coletivo ou individual, ser afixado no Quadro de Avisos do NPJ, bem como nos murais da Universidade, dele constando a data da afixao. Ressalta-se que ser arquivada uma cpia na Secretaria do Ncleo. Decorrido um dia da data da afixao, os estagirios aos quais se dirigir o aviso ou convocao, sero considerados como cientes,13

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para todos os efeitos, de seu contedo. 3.4 - Formulrios Toda interveno do estagirio dever ser relatada, resumidamente, em formulrio prprio, a ser preenchido em todos os espaos, obedecendo a ordem ali determinada. No sero aceitas aspas ou idem, nem cpias de tarefas alheias. A redao das tarefas discursivas dever ser individual (o grupo pode, quando for o caso, pesquisar em conjunto, mas cada qual dever fazer a sua redao final). Nos formulrios e na pasta suspensa devero ser juntadas cpias de todas as peas que comprovem as intervenes relatadas pelo estagirio, inclusive, obrigatoriamente, pesquisas doutrinrias e jurisprudenciais. As audincias a serem assistidas como atividade do NPJ, devero seguir a seguinte orientao: a) assistir em dias diferentes e em Juzos (Varas) diversos; b) colher a assinatura do Juiz de Direito, com o respectivo carimbo; OBS: (no sero aceitas somente com o carimbo ou assinatura de escrevente ou secretrio, salvo em casos extraordinrios com autorizao da Gesto do NPJ); c) datar e preencher os espaos da folha; d) em Varas de Famlia, lanar o nome das partes apenas atravs de iniciais; e) acompanhar sempre o relatrio; 3.5 Carga Horria A carga horria das atividades externas ser apurada pelos Professores Orientadores, conforme as atividades apresentadas por via dos formulrios. O estagirio faltoso perder carga horria, que ser deduzida do total obtido ao final do ms ou do semestre, a critrio do Professor Orientador. O estagirio que faltar a mais de 30% da carga horria das aulas prticas estar automaticamente reprovado por faltas, nos termos do Regimento da Universidade. Nas atividades culturais promovidas fora do Ncleo, tais como visitas, palestras, seminrios, conferncias e outras, os estagirios14

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podero auferir carga horria, desde que tais atividades tenham sido reconhecidas e autorizadas, para esse fim pela Gesto do NPJ, apresentando, dentro do prazo para entrega das tarefas, comprovante idneo de efetivo comparecimento e aproveitamento, quando for o caso. Somente sero computadas as atividades desenvolvidas no prprio semestre letivo, no podendo ser utilizadas em mais de uma disciplina. O disposto no presente item dever interagir som o disposto nos itens 2.1 e 2.2. 3.6 - Entrega dos Formulrios Quando do Fechamento da Carga Horria Os formulrios sero entregues quando do perodo de fechamento e avaliao da carga horria das atividades externas, que ocorrer sempre de acordo com o calendrio semestral de encerramento das atividades de V-T (Verificao de Trabalho). Os formulrios e demais documentos que comprovem as atividades desenvolvidas pelo aluno, sero recebidos pelo Professor Orientador no Ncleo, devendo ser descritas em formulrio prprio, Ficha de Avaliao Individual, que ser devidamente arquivada. As entregas NO SERO ACEITAS FORA DO PRAZO, salvo em casos excepcionais, a critrio da Gesto do NPJ, obedecidas as normas regimentais.

4 - ELABORAO DE PEAS PROCESSUAISAs Peas Processuais referentes s aes judiciais, sob a responsabilidade do NPJ, devem ser minutadas pelos estagirios, corrigidas pelo Professor-Orientador na sua respectiva disciplina e entregues na Secretaria do NPJ, com a antecedncia de 05 (cinco) dias e num prazo mximo de 20 (vinte) dias da entrevista, para que o Advogado do NPJ possa protocol-las. As peties iniciais devero vir acompanhadas das cpias necessrias, para possibilitar e agilizar as citaes, alm dos documentos obrigatrios sua inscrio. As peties somente sero assinadas pelo Advogado do NPJ quando acompanhadas de toda a documentao pertinente. Aos estagirios s permitido assinar peties em conjunto com o Advogado, se estiverem regularmente inscritos no Quadro de Estagirios da OAB-GO e com autorizao da Gesto do NPJ. obrigatria a correo das peas processuais pelo professor15

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de portugus do NPJ, quando houver. O Advogado, mediante autorizao expressa da Gesto do NPJ, poder substabelecer processos a alunos estagirios, que estejam inscritos no quadro de Estagirios da Ordem dos Advogados do Brasil Seo Gois, com a especificao da clusula de reserva de poderes, sendo que o acompanhamento processual poder ser feito em grupos de at 05 (cinco) integrantes. Em hiptese alguma o estagirio poder abandonar o acompanhamento do processo pelo qual se responsabilizou, individualmente ou em grupo, sem antes solicitar por escrito Secretaria do NPJ que comunique ao Advogado do NPJ, para que a ao possa ser substabelecida com reservas a outro grupo de estagirios. O abandono de processo falta gravssima, podendo, inclusive, ser objeto de comunicao OAB, sem prejuzo das demais sanes cabveis.

5 - AUDINCIASOs estagirios devero assistir dinmica das diversas audincias judiciais e sesses de julgamento de 2 grau, nas diversas espcies e graus de Jurisdio, bem como nas diversas reas do Direito, elaborando relatrios pormenorizados que contenham a descrio de todos os atos praticados e das decises tomadas pelo Magistrado. Alm das audincias obrigatrias, quando cabvel, os estagirios devero assistir s audincias referentes aos processos que deram origem, na qualidade de estagirios, em decorrncia dos atendimentos aos assistidos no Ncleo de Prtica Jurdica.

6 - VISITASOs estagirios devero proceder s visitas aos rgos do Poder Judicirio, do Poder Legislativo e do Poder Executivo, que devero ser agendadas pela Gesto do NPJ, elaborando relatrio circunstanciado acerca dos procedimentos e rotinas adotados nos respectivos rgos, buscando conhecer o funcionamento e a finalidade de cada um deles.

7 - PALESTRAS E SEMINRIOSOs estagirios devero participar de diversos seminrios e palestras sobre temas jurdicos, sejam elas promovidas ou no pela Universidade, elaborando relatrio e comprovando a presena atravs dos respectivos certificados. Tais atividades tem a finalidade de levar16

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ao estagirio as discusses acerca dos diversos temas do Direito, culminando com o debate no Ncleo de Prtica Jurdica.

8 - PROJETOS DA PR-REITORIA DE EXTENSO E RGOS CONVENIADOSA Universidade, atravs da Pr-Reitoria de Extenso e diversos rgos conveniados, oferece aos estagirios a possibilidade de participao em inmeros eventos de natureza social e jurdica, buscando integrar o aluno com a comunidade em que vive, instigando no mesmo um sentimento de participao cidad, com o aprimoramento da prtica da assistncia jurdica aos mais necessitados.

9 - DEBATES, JRIS SIMULADOS, ATIVIDADES DE ARBITRAGEM, NEGOCIAO, CONCILIAO, MEDIAO E ATUAO JURDICA ORALOs estagirios devero participar dos debates, jris simulados, atividades de arbitragem, negociao, conciliao, mediao e arbitragem e atuao oral, promovidos pelo Ncleo de Prtica Jurdica, com o objetivo de assimilar a prtica de resoluo de conflitos modernas, aprimorar a oralidade, a rapidez de raciocnio e a tomada de decises, alm de propiciar a defesa de entendimentos e pensamentos jurdicos em face dos demais alunos participantes.

10 - REQUERIMENTOS, SUGESTES E RECLAMAESDevem ser entregues, atravs de pedido a ser realizado junto ao Setor de Protocolo da Universo, dirigido Gesto do NPJ, para a devida apreciao.

11 - INFORMAES FINAISO acesso sala de orientaes dos estagirios livre, dentro dos horrios de funcionamento do NPJ. Na sala dos Professores Orientadores e da Gesto do NPJ s ser admitida a entrada dos estagirios e assistidos, aps se anunciarem ao pessoal de apoio administrativo e serem admitidos ou convidados ao ingresso. vedada a entrada na Secretaria do NPJ de pessoas no autorizadas.

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12 - REGRAS DE AVALIAO DA DISCIPLINA DE PRTICA JURDICAA avaliao dos alunos estagirios do NPJ da UNIVERSO consta de 02 (duas) etapas, a seguir expostas: 12.1 - 1 Etapa Avaliao de Carga Horria (ACH) A nota de carga horria extrada das atividades realizadas nos gabinetes de atendimento no NPJ e fora destes em atividades externas, pelos alunos estagirios durante o semestre letivo, sendo que a carga horria semestral, para cada estgio (I, II, III e IV), de, no mnimo, 75 h/a. Quando do fechamento, no final do semestre, a carga horria apurada convertida em nota, atravs da TABELA PROGRESSIVA DE NOTAS anexada. Ao aluno estagirio que obtiver a carga horria inferior a 75 (setenta e cinco) horas, ou que no tenha cumprido as atividades mnimas e obrigatrias descritas no item 2.2, ser lanado como nota de V-T do Dirio de Classe nota 0,0 (zero), restando reprovado na respectiva disciplina, no sendo, portanto, convocado para VS. 12.2 - 2 Etapa Avaliao de Prtica Processual (APP) A nota da Avaliao de Prtica Processual (APP) obtida com a realizao de duas provas, objetivando-se a consolidao da prtica, onde se buscar do aluno a elaborao de uma pea processual ou a anlise e soluo de um Estudo de Caso oriundo dos atendimentos do NPJ, juntamente com a resoluo de uma questo discursiva. As provas sero aplicadas, nos respectivos horrios das aulas prticas, no prprio gabinete de atendimento ou em sala prpria. destacada para este fim. O aluno que, porventura, faltar a qualquer das APPs, dever requerer 2 chamada, conforme estabelece o MIAManual Informativo do Aluno. Os alunos, no dia da aplicao das Avaliaes de Prtica Processual (1 APP e 2 APP), podero consultar toda e qualquer legislao no comentada. As avaliaes de 2 chamada e VS, devero conter duas questes discursivas, alm da pea prtica ou do estudo de caso.

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12.3 Resultado Final A nota final dos estagirios apurada da MDIA aritmtica das notas de AVALIAO DE CARGA HORRIA e das AVALIAES DE PRTICA PROCESSUAL, sendo considerado na situao acadmica de APROVADO o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete). O aluno que no atingir a mdia semestral 7.0 (sete) e sua nota for igual ou superior a 4.0 (quatro), prestar V-S, salvo situao de reprovao descrita no item 12.1, e ser considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 5.0 (cinco). Ao estagirio que faltar a mais de 30% da carga horria das aulas prticas, ficar REPROVADO POR FALTA. Ao aluno estagirio que no atingir o mnimo de 75 horas de atividades prticas, ou no cumprir as atividades mnimas e obrigatrias contidas no item 2.2, ser considerado REPROVADO, haja vista a prevalncia das atividades prticas sobre as avaliaes escritas (APP). Quaisquer dvidas podero ser sanadas pela Gesto do NPJ. 12.4 - Tabela Progressiva de Notas CARGA HORRIA 0 a 74 75 76 a 81 82 a 87 88 a 93 94 a 99 100 a 106 107 a 112 113 a 118 119 a 124 125 a 130 131 ou mais NOTA Zero 5.0 5.5 6.0 6.5 7.0 7.5 8.0 8.5 9.0 9.5 100

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REGIMENTO DO NPJ NCLEO DE PRTICA JURDICA

1 - DENOMINAO E PERSONALIDADE JURDICASob a denominao social de Ncleo de Prtica Jurdica - NPJ, ficam constitudos os Ncleos de Prtica Jurdica da Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO, que se regular pela Resoluo n. 9, de 29 de setembro de 2004, da Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao, publicada em 1 de outubro de 2004, pela Lei n 1.060/50, pela Lei n 8.906/94 e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicveis.

2 - SEDE, FORO E DURAOO Ncleo de Prtica Jurdica da Universidade Salgado de Oliveira - NPJ - UNIVERSO ter sede na Cidade onde se situa o Campus da Universidade. O prazo de durao do Ncleo indeterminado.

3 - OBJETIVOSO Ncleo de Prtica Jurdica da Universidade Salgado de Oliveira - NPJ - UNIVERSO tem por objeto: A implementao e efetivao das atividades necessrias ao cumprimento do Estgio de Prtica Jurdica, denominado EPJ, nos termos da Resoluo n. 9, de 29 de setembro de 2004, da Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao. Para o cumprimento de seus objetivos sero observados pelo Ncleo as seguintes diretrizes bsicas: Do Estgio de Prtica Jurdica EPJ - Adequao de seus projetos e atividades poltica estabelecida pela Pr-Reitoria Acadmica e Direes Acadmicas. - Articulao com outros ncleos universitrios que se dediquem ao estgio de prtica jurdica, objetivando a uniformizao de prticas e procedimentos para fins idnticos ou equivalentes. - Desenvolvimento de atividades profissionais reais e simuladas de Advocacia, Magistratura, Ministrio Pblico, Defensoria Pblica e demais profisses jurdicas (inclusive magistrio jurdico, atravs da atividade de monitoria), bem como atendimento ao pblico,20

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respectivamente nas Comarcas onde sejam ministrados os Cursos Jurdicos, de acordo com as normas estatutrias e regimentais da UNIVERSO.

4 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO NPJ

ORGANIZACIONAL

E

So componentes do NPJ, sob a subordinao do GESTOR DA REA JURDICA: - Gestor (es) do NPJ; - Professores Orientadores; - Advogado (s) do NPJ; - Pessoal Administrativo; - Monitores; - Alunos Estagirios. O NPJ ser gerido por Gestor(es), escolhido(s) pela Pr-Reitoria Acadmica, pela Direo Acadmica e pela Gesto do Curso de Direito, dentre os componentes do Corpo Docente do Curso Jurdico da UNIVERSO, devendo estar devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Os Professores Orientadores sero escolhidos atravs do processo de seleo, devendo os mesmos terem, pelo menos, dois anos de prtica forense devidamente comprovada, com pleno exerccio da advocacia. O professor orientador no dever ficar exclusivamente nas disciplinas de prtica jurdica no NPJ, devendo tambm lecionar disciplinas outras alm do estgio de prtica jurdica. O Advogado do NPJ ser escolhido mediante processo de seleo a ser realizado pela Gesto do NPJ e posterior aprovao pela Gesto do Curso, Diretoria Acadmica e Diretoria Geral do Campus, devendo o mesmo ter, pelo menos, cinco anos de atuao profissional devidamente comprovada, com pleno exerccio da advocacia. Os monitores sero escolhidos dentro do Corpo Discente, atravs de processo de seleo, constando de prova escrita e oral, devendo os mesmos terem se destacado como alunos durante o curso, obtendo Coeficiente de Rendimento acima de 7,0 (sete).

5 - DAS ATRIBUIES DO GESTOR DO NPJ, DOS PROFESSORES-ORIENTADORES, DO ADVOGADO E MONITORES5.1 - Da Gesto do NPJ21

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a) Coordenar e controlar as atividades tcnicas e administrativas do NPJ. b) Cumprir e fazer cumprir as normas em vigor no Ncleo da Universidade e na Direo Acadmica, observadas as Diretrizes Curriculares do MEC. c) Enviar ao Diretor Acadmico e ao Gestor do Curso de Direito da UNIVERSO os documentos e as informaes que devam ser apresentados, sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de acompanhamento da execuo das atividades do ncleo. d) Sugerir designaes e dispensa de Professores Orientadores, Advogado e pessoal administrativo, de acordo com o Regimento Interno da UNIVERSO, em conjunto com a Pr-Reitoria Acadmica, Direo Acadmica e Coordenao do Curso de Direito. e) Emitir relatrio semestral das atividades do Ncleo de Prtica Jurdica. f) Designar o Professor Orientador que o substituir, em suas ausncias ou impedimentos eventuais, ouvido o Diretor Acadmico e o Gestor do Curso de Direito. g) Presidir as reunies do NPJ, quando no estiver presente o Gestor do Curso de Direito. h) Designar a rea de atuao de cada um dos professores orientadores responsveis, bem como orientar a sua atuao. i) Orientar a elaborao do Plano de Ensino semestral dos Professores Orientadores, submetendo-o Gesto do Curso e cincia da Direo Acadmica. j) Elaborar cronograma das atividades semestrais / anuais do NPJ, submetendo-o Gesto do Curso e cincia da Direo Acadmica. 5.2 - Dos Professores Orientadores a) Os Professores Orientadores sero contratados mediante processo seletivo (incluindo anlise de currculo, Banca composta por 03 (trs) avaliadores e entrevista com o Gestor do Curso de Direito e do Gestor do NPJ), devendo cumprir carga horria semanal que venha a atender as necessidades do NPJ, distribudas em: anlise junto aos alunos de situaes reais oriundas do atendimento comunidade; criao de peas processuais reais e simuladas; desenvolver atividades de negociao, mediao e arbitragem; prtica de atuao jurdica oral; visita orientada; anlise de autos findos; jri simulado; sustentao oral; pesquisas jurdicas e outras atividades sugeridas pelo Professor22

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Orientador e aprovadas no Plano de Ensino pelo Gestor do NPJ e do Curso. b) Os Professores Orientadores tero cargas horrias dedicadas s atividades do NPJ; 5.2.1 - Atribuies do professor orientador da disciplina de Prtica jurdica a) Orientar previamente o aluno nas aulas prticas sobre o preenchimento de procurao, entrevista de cliente, elaborao de peties relativas aos planos de ensino de cada disciplina de prtica ; b) Realizar atendimentos comunidade juntamente com os alunos para prestar orientaes jurdicas; c) Acompanhar a elaborao das peas processuais e corrigi-las junto ao estagirio; d) Fiscalizar a aplicao dos critrios constantes do roteiro de atendimento de clientes feito pelo estagirio comunidade carente; e) Receber os relatrios das audincias assistidas pelos alunos estagirios, no prazo do calendrio semestral para entrega das atividades externas, bem como os formulrios pertinentes s demais atividades externas. f) Desempenhar todas as demais atividades decorrentes de sua funo e cumprir outras determinaes emanadas do Gestor NPJ. g) Cada Professor Orientador do NPJ ser responsvel por supervisionar os alunos na criao das pastas dos assistidos para encaminh-las Secretaria do NPJ. h) O Professor Orientador dever elaborar seu Plano de Ensino semestral / anual, acompanhado de cronograma das atividades, o qual ser analisado e deferido pelo Gestor do NPJ e do Curso de Direito, com cincia do Diretor Acadmico. i) Os Professores Orientadores tm, tambm, por atribuio a realizao das audincias simuladas, relativas a cada disciplina de prtica jurdica, para fins didticos, correspondentes aos alunos sob sua orientao; j) Acompanhar a freqncia dos alunos sob sua orientao, registrando em dirios de classe, bem como proceder ao registro dos contedos, atividades e as respectivas avaliaes; k) Acompanhar o preenchimento de todos os documentos que os assistidos assinarem, no permitindo que qualquer documento seja assinado em branco, nem tampouco retirado das dependncias do23

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NPJ. 5.3 Do Advogado do NPJ a) Cumpre ao Advogado do NPJ exercer todos os atos judiciais necessrios ao cumprimento das exigncias processuais dos assistidos do NPJ, desde o protocolo da petio inicial, elaborada pelos alunos, sob superviso e correo do professor orientador, at final deciso do processo, esgotadas todas as instncias judiciais, bem como do regular andamento processual, nas comarcas de Goinia e Aparecida de Goinia; b) Apresentar relatrio mensal do andamento das aes em curso, bem como sobre as entrevistas realizadas pelos professores orientadores junto comunidade atendida e ainda no protocoladas; c) Na ausncia de professor orientador, prestar atendimento comunidade assistida pelo NPJ. 5.4 - Do Pessoal Administrativoa) O Ncleo contar com pessoal de apoio administrativo que ter por

atribuio o controle, arquivamento e organizao dos documentos relativos s atividades das disciplinas de prtica jurdica de cada estagirio; b) Manter o controle, arquivamento e organizao das pastas dos assistidos, onde devero ser guardadas as fotocpias dos documentos apresentados, bem como todas as peas processuais elaboradas pelos estagirios do NPJ; c) Manter em ordem e zelo os equipamentos e materiais utilizados no NPJ, mantendo sempre adequado o estoque dos formulrios e materiais utilizados na rotina do Ncleo; d) Atender aos assistidos quanto s informaes sobre andamentos processuais e demais informaes que se fizerem necessrias para o bom xito da demanda protocolada. 5.5 - Dos Monitoresa) O monitor ser escolhido atravs de processo seletivo estabelecido

no Regimento de Monitoria da UNIVERSO. b) O monitor assessorar o Professor Orientador, desempenhando suas atividades diretamente com os estagirios do horrio, bem como com os assistidos. A carga horria do monitor de 10 horas semanais.24

UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA Departamento de Cincias Jurdicas Curso de Direito Ncleo de Prtica Jurdica Campus Goinia c) O monitor dever ter disponibilidade de horrio para desempenhar

suas funes durante o turno escolhido. Sua carga horria para atividades complementares ser de at 30 horas. d) Ante a aprovao de seu nome, assinar Termo de Compromisso para com a Universidade, comprometendo-se a desempenhar as seguintes atribuies: Assessorar o Professor Orientador junto s suas atividades prticas, sendo responsvel, sob a superviso da secretaria do NPJ, por: - Publicar os horrios de atendimento de monitoria. - Auxiliar no agendamento aos assistidos, - Auxiliar na organizao das pastas dos assistidos. - Auxiliar no encaminhamento dos assistidos aos grupos de estagirios. - Elaborar as atas das reunies, quando convocado. - Expedir as correspondncias para os assistidos, quando solicitado. - Organizar murais de avisos. - Acompanhar o cronograma das atividades dos Professores Orientadores. - Zelar, pelo material e equipamentos do NPJ; pelo acervo da biblioteca do NPJ; pelo estoque de material, mantendo sobre os mesmos estrita vigilncia. - Desempenhar as suas atividades especficas de aluno estagirio determinadas pelo Professor Orientador. - Estar habilitado como estagirio na OAB. Caso haja impedimento, dever comprovar o impedimento atravs de certido do rgo onde o mesmo lotado.

6. DOS ESTAGIRIOS6.1 - Dos Deveres a) O Estagirio dever cumprir todas as normas pertinentes ao NPJ, Direo Acadmica da UNIVERSO e ao Estatuto da OAB. b) Receber o assistido, pugnar por seus direitos, nas reas do Direito, limitadas por seus Estatutos. c) Preencher e manter atualizada a ficha de acompanhamento de causas que lhe sero confiadas, acompanhando as publicaes oficiais, junto com a secretria do NPJ, mantendo atualizada a agenda de audincias e demais atos processuais. d) Preencher o formulrio de dados necessrios ao estudo e aceitao do caso concreto apresentado pelo assistido.25

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e) Manter uma cpia (em meios fsico ou magntico) de todas as peas jurdicas que elaborar, na pasta do assistido, passando estas a constituir o acervo do Ncleo. f) Retirar, somente quando autorizado, peas jurdicas, documentos, livros e material de uso, mediante recibo em livro prprio ou entrega da carteira da OAB. g) Usar as instalaes do NPJ exclusivamente para cumprimento de suas obrigaes curriculares e no interesse do assistido e da justia. h) Receber somente assistidos que preencham os requisitos da Lei n1.060/50 (Gratuidade de Justia). i) Lanar o nome do assistido no livro de registro e abrir pasta de assistido somente aps a distribuio da respectiva causa Vara competente, entregando Gesto do NPJ as cpias dos documentos dos assistidos cujos casos no forem concretizados. j) No receber, em hiptese alguma, documentos originais dos assistidos, somente sendo permitido o recebimento de cpias reprogrficas. k) Permanecer nas dependncias do NPJ durante o tempo designado s atividades prticas, quando no houver marcao de atividades externas. l) Comunicar aos Professores Orientadores e ao(s) funcionrio(s) administrativo(s), com antecedncia mnima de sete dias as datas, horrios e locais das audincias dos processos em que atua, especificando, na agenda prpria, a Vara, tipo de ao, nome das partes, hora da audincia e seu prprio nome. m) Comunicar ao assistido, quando solicitado, a data de audincias via correio e ou telefone. n) Inteirar-se dos AVISOS afixados no Quadro respectivo. o) Tratar todo e qualquer assistido, sob sua responsabilidade ou no, com respeito, denodo e urbanidade. p) Dever o estagirio preencher, semestralmente, a carga horria exigida, no podendo haver nenhum ms letivo com carga horria equivalente a 0 (zero). q) Comparecer ao NPJ e a todas as atividades desenvolvidas pelo Ncleo com traje adequado. r) Redigir Relatrios em todas as visitas e audincias orientadas que realizar, entregando-os ao professor orientador para anotao em ficha prpria, arquivando-os em seu poder. s) Caso queira desenvolver o Estgio Prtico da Advocacia dever, dois meses aps incio do perodo de estgio, apresentar a carteira de estagirio expedida pela OAB ou o protocolo da inscrio.26

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t) Manter sob sua guarda todos os trabalhos realizados durante o perodo de estgio e apresenta-los quando solicitados, pela Gesto do NPJ, dentro de um prazo mximo de 48 h aps requerimento escrito. u) Ter pleno conhecimento do presente Regimento. 6.2 - Dos Direitosa) Ser assistido e orientado, no desempenho de suas funes, por b) Ter anotadas, para todos os fins, as horas de estgio efetuadas na

Professor Orientador.

forma do MEC, da OAB, quando for o caso, que passam a fazer parte integrante do presente Regimento. c) Ter acesso ao presente Regimento e seus anexos. d) Assinar, com o Advogado do Ncleo, todas as peas jurdicas sob sua responsabilidade, desde que esteja regularmente inscrito no quadro de estagirios da OAB, aps autorizao da Gesto do NPJ. 6.3 - Das Penalidades Pelo no cumprimento das normas estabelecidas no presente Regimento, fica o Estagirio sujeito s seguintes sanes: a) Advertncia. b) Perda de Horas. c) Perda de Assistido. d) Suspenso de Estgio. e) Excluso do Estgio. Ser aplicada penalidade de Advertncia, por escrito, nos seguintes casos: a) falta de arquivamento das peas processuais, independentemente de terem sido elaboradas no Ncleo; b) ausncia ao NPJ em horrio de planto ou desde que convocado; c) desdia do estagirio no atendimento ao assistido. Ser aplicada a penalidade de Perda de Horas, nas hipteses a seguir, quando vinculado ao processo: a) 01 hora no caso de o assistido procurar o estagirio, pela segunda vez, em seu horrio de planto e no encontr-lo; b) 02 horas em hiptese de no atender aos despachos publicados que no causarem prejuzo processual;27

UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA Departamento de Cincias Jurdicas Curso de Direito Ncleo de Prtica Jurdica Campus Goinia c) 05 horas na hiptese de o estagirio no mover, em 30 dias,

a ao a qual se vinculou; d) 05 horas em caso de reincidncia nas condies previstas anteriormente; e) 10 horas pelo no comparecimento s audincias de seus clientes.

Ser aplicada a penalidade da Perda do Assistido nos seguintes casos, quando vinculado ao processo: a) em ocorrendo reincidncia quanto aos itens anteriores; b) em caso de comparecimento do assistido ao NPJ, por pelo menos trs vezes, consecutivas ou no, sem avistar-se com o respectivo estagirio em seu horrio de planto; c) no movimentao do processo pelo prazo de 30 dias, quando intimado ou determinado que assim proceda. Ser aplicada a penalidade de Suspenso do Estgio nos casos descritos a seguir: a) na reincidncia de atos descritos na penalidade anterior; b) abandono de causa sem justo motivo, quando a ela vinculado; c) perda do prazo para apresentar contestao ou interpor recurso, quando causa vinculado. Ser aplicada a penalidade de Excluso do Estgio nos seguintes casos: a) na reincidncia em quaisquer penalidades constantes do item anterior; b) nos casos de prtica de atos que configurem conduta desonrosa para a UNIVERSO, devidamente avaliada por trs membros especialmente designados para este fim, sob a presidncia da Diretoria Acadmica, com a colaborao do Gestor do Curso de Direito e do Gestor do NPJ, homologado pela Reitoria Acadmica. Todas as sanes aplicadas sero lanadas na declarao de horas de estgio e ficaro arquivadas na pasta do estagirio, cujo acesso, neste caso, ser restrito Gesto do NPJ, Gesto do Curso de Direito, Direo Acadmica, Pr-Reitoria Acadmica e Reitoria, mediante requerimento, em qualquer caso fundamentado.28

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7 - DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIASa) O NPJ ter sua estruturao baseada no Regulamento Geral do Ncleo de Prtica Jurdica da Universidade Salgado de Oliveira, sendo que cada Campus adaptar as suas especificidades, conforme as realidades regionais e submeter Pr-Reitoria Acadmica. b) Entende-se por NPJ a estrutura para realizao de atividades judiciais reais e orientaes em grupo, os escritrios conveniados e os NACs e qualquer outro espao onde se desenvolva atividades judiciais reais e simuladas. c) A prestao dos servios supramencionados far-se- nas reas Cvel, Penal e Trabalhista, exclusivamente aos juridicamente necessitados, mediante procurao com clusula ad judicia outorgada ao Advogado do NPJ, e caso necessrio ao Gestor do NPJ, se este no estiver impedido ou incompatibilizado, vedada a atuao em face de rgos pblicos da administrao direta. d) Toda e qualquer verba percebida pelo NPJ, inclusive referentemente aos honorrios sucumbenciais, ser obrigatoriamente revertida em benefcio da Biblioteca da Universidade, cuja gerncia ser exercida pelo Gestor do Curso de Direito, pelo Gestor do NPJ e pelo bibliotecrio, sob a superviso da Pr-Reitoria Acadmica e Pr-Reitoria Financeira, devendo ser depositada em conta-corrente bancria em nome da UNIVERSO. e) Ao Gestor do NPJ, bem como aos Professores Orientadores, lcito delegar atribuies que lhes so conferidas por este Regimento, inclusive constituir monitores das respectivas reas, desde que, no primeiro caso, imperioso seja comunicada em qualquer caso tal delegao, com antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas, observadas as normas regimentais da Universidade. f) Este Regimento poder ser alterado de acordo com as normas estabelecidas nos diferentes Conselhos da Universidade.

8 - TABELA DE ATIVIDADES E CARGA HORRIAATIVIDADES CARGA HORRIA ORIENTAES PRTICAS NO NPJ EM GABINETES Mximo: 40 horas semestrais PRPRIOS (02 horas/ semanais)29

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Atendimento comunidade

Audincia de 1 Grau (com relatrio) e Julgamento em Sesses de 2 Grau (REAL)

Tribunal do Jri (simulados e reais com relatrio) Audincia de 1 Grau e Julgamento em Sesses de 2 Grau (com relatrio) (SIMULADAS) Acompanhamento Processual (com relatrio) Elaborao e redao de peas processuais reais e simuladas Parecer Jurdico

05 horas por atendimento Mximo: 10 h semestrais OBS: mnimo obrigatrio: item 2.2 01 hora por audincia acordo 02 horas por audincia de inst. e julgamento, e 02 horas por julgamento em sesso de 2 grau. obrigatrio o OBS: Mnimo: comparecimento nas audincias de instruo e julgamento e nos julgamentos em sesses conforme quantitativo definido no item 2.2 Mximo: 20 h semestrais 10 horas por evento (real) Mnimo: 01 evento semestral Mximo: 02 eventos semestrais 05 horas por evento simulado (assistentes) At 10 horas por evento simulado (atores e atrizes) 02 horas por acompanhamento com relatrio discriminado Mximo: 10 horas semestrais At 04 horas por pea Mximo: 20 horas semestrais OBS: mnimo obrigatrio: item 2.2 At 05 horas por parecer fundamentado Mximo: 10 horas semestrais OBS: mnimo obrigatrio: item 2.2 05 horas por visita com relatrio Mximo: 15 horas semestrais OBS: mnimo obrigatrio: item 2.2 Carga horria constante do certificado, com apreciao prvia pela gesto do NPJ. OBS: mnimo obrigatrio: item 2.2 Carga horria constante do certificado, com apreciao prvia pela gesto do NPJ.30

Visitas Orientadas Palestras ou realizados pela (com relatrio) seminrios UNIVERSO

Curso de extenso realizados pela UNIVERSO

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Prtica de atividade de arbitragem Prtica de atividades de negociao, conciliao e mediao Diligncias e/ou outras tarefas de carter jurdico, por solicitao do professor orientador

05 horas por evento Mximo: 10 horas semestrais 05 horas por evento Mximo: 10 horas semestrais Mximo: 10 horas semestrais

De 02 a 05, horas por atividade Anlise de processos em curso; individual, a critrio do professor Pesquisa Jurisprudncia; orientador Elaborao de textos legais Mximo: 15 horas semestrais hipotticos De 05 a 10, horas por atividade individual, a critrio do professor Anlise de autos findos com orientador relatrio Mximo: 10 horas semestrais OBS: mnimo obrigatrio: item 2.2 05 horas por evento (assistentes) 10 horas por evento (debatedores) Debates Mximo: 02 eventos semestrais Mximo 35 h por semestre proporcional a data da apresentao da Estgio supervisionado externo documentao ao NPJ e com relatrio em rgo pblico ou em semestral final. O estagirio dever escritrios de advocacia. apresentar, ao final do semestre letivo, declarao do supervisor do estgio que confirme a sua participao e permanncia no perodo. Projetos da Pr Reitoria de Carga Horria mxima aprovada pela Extenso ou Conveniados Gesto do NPJ 5 horas por evento Cinema Jurdico Mximo de 15 horas semestrais. OBS: a) Qualquer atividade no constante da presente tabela s ser aproveitada para a carga horria de estgio aps prvia consulta ao Professor Orientador e obrigatrio deferimento pela Gesto do NPJ.31

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9) ATIVIDADES COMPLEMENTARES A nova sistemtica do ensino jurdico visa alcanar a formao de operadores do Direito que possuam capacidade de anlise crtica, habilidade de negociao e potencial para o trabalho em equipe, observando-se sempre as demandas sociais crescentes. Para a formao geral e humanstica do discente completar-se usamos as atividades complementares. Assim o curso promove eventos que so aproveitados pelos alunos, em forma de horas para carga horria para complementao de seu currculo. Portanto, freqncia a seminrios, palestras, simpsios e congressos permite que o aluno possa aumentar e diversificar seus conhecimentos jurdicos. As atividades complementares desenvolvem-se em 150 (cento e cinqenta e cinco) horas de acordo com a seguinte normatizao: 9.1 - APRESENTAO No currculo do curso jurdico h uma parte da carga horria que livremente cumprida pelo aluno com atividades vinculadas sua formao profissional. Para efeito do cmputo dessa carga horria, considera-se todo e qualquer evento, realizado ou no pela IES, mas relacionado ao Direito e inserido nas reas ENSINO-PESQUISA-EXTENSO. To logo inicie seus estudos, o aluno deve comear a preocupar-se em participar, efetivamente, de todo e qualquer evento que possa somar para tal carga horria. A Gesto do curso e do NPJ realiza, a cada semestre, uma programao com diversos eventos com essa finalidade, mas os alunos no devem ficar restritos a elas, antes, devem buscar atividades que estejam de acordo com os objetivos especficos que tem para sua formao profissional. A adoo das atividades complementares representa importante avano na medida em que a instituio de ensino e o corpo discente podem flexibilizar o currculo do curso dando-lhe, conseqentemente, maior individualizao. 9.2 JUSTIFICATIVA Uma nova filosofia se implanta na construo dos currculos dos cursos de graduao. O Ministrio da Educao MEC, tendo por base a Lei n 9394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, o Parecer n 583/2001 de CES/CNE, a Portaria n2253 de 18 de outubro de 2001 legislao pertinente s32

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propostas de Diretrizes Curriculares Nacionais, sugere flexibilidade, diversidade e qualidade de tal forma que aos estudantes lhes seja atribuda tambm responsabilidade com seu processo de formao profissional. Enfatiza tambm a necessidade do abandono de velhas concepes e paradigmas que faziam dos currculos um mero veculo transmissor de conhecimentos, muitas vezes obsoletos, incapazes de preparar o indivduo e aos discentes acerca do desenvolvimento das atividades do processo ensino-aprendizagem. Finalmente, atravs da Portaria n2253, de 18 de outubro de 2001, o MEC sinaliza para mais um importante passo nesse processo quando autoriza a incluso nos currculos de disciplinas com carga horria parcialmente no-presencial. Deixamos para trs o processo de planejamento que exclua a participao da sua razo de ser, o aluno, e ingressamos em uma nova era, na qual ele passa a ser o co-responsvel direto por sua formao. 9.3 - OBJETIVOS Geral: a participao nas Atividades Complementares e em estudos independentes objetiva a atualizao e o enriquecimento curricular alm do desenvolvimento de habilidades que tornaro o profissional do Direito apto para o exerccio da funo que escolher no mercado de trabalho. Especficos: 1- enriquecer socioculturalmente o futuro profissional do Direito; 2- complementar e atualizar conhecimentos; 3- despertar o interesse pela rea de especializao que deseja fazer; 4- superar dificuldades encontradas ao longo do tempo no processo de formao profissional; 5- conscientizar para a necessidade da educao; 6- desenvolver o esprito de liderana; 7- oportunizar a iniciao pesquisa; 8- proporcionar oportunidade de integrao com o contexto social constitudo por pessoas carentes para a realizao de atividades de conciliao; 9- desenvolver a capacidade de persuaso; 10aperfeioar a capacidade de expresso oral e escrita; 11fortalecer a articulao teoria x prtica.33

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9.4 - NORMATIZAO Para orient-lo, apresentamos no quadro abaixo uma relao de atividades, bem como a carga mxima em cada uma delas que poder ser considerada para o cmputo total (150 horas).Atividades Relatrio de Pesquisa para elaborao da Monografia ou artigo relativo monografia Participao em projeto de pesquisa como auxiliar Disciplina de outro curso mas relacionada ao Direito ou optativa do curso de Direito, que no componha a carga horria obrigatria do curso Lngua Estrangeira Seminrio, Palestras, Simpsios, Debates, Jris Simulados, Conferncias, Cursos de Extenso, Visitas, etc. Monitoria Participao em PROJETOS de Assistncia Jurdica s comunidades carentes (fora da rotina do Estgio Curricular) Atuao em perodos eleitorais Leituras de Obras Jurdicas recomendadas pela Bibliografia de aprofundamento e com fichamento controlado e avaliado pelo professor orientador Excedente de carga horria em estgio supervisionado externo Limite Mximo de Carga Horria 50 horas Total

Especificao Pesquisa

30 ou 60 horas A carga horria da disciplina (1 s disciplina)

Pesquisa Ensino

30 horas Ensino 130 horas Extenso OBS: Atividades realizadas fora da UNIVERSO, sero valoradas em no mximo 30 horas 30 horas 50 horas Ensino Extenso

10 horas 20 horas

Extenso Pesquisa Bibliogrfica

30 horas

Extenso34

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O limite mximo por tipo de atividade tem por objetivo evitar que o aluno concentre-se num nico tipo, o que viria a contrariar um dos objetivos do projeto pedaggico do curso. 9.5 - OBSERVAES 1- alm das atividades relacionadas, outras podero ser consideradas, desde que submetidas apreciao da Gesto do curso e da Gesto do NPJ; 2- os eventos ou atividades realizadas por outras entidades que no a prpria universidade, sempre que possvel devero explicitar a carga horria no documento comprobatrio; 3- As atividades complementares so obrigatrias aos discentes do curso de Direito, os quais realizam a apresentao dos comprovantes das atividades complementares, no dcimo perodo do curso, ao professor da disciplina de Prtica Jurdica IV. Posteriormente, os professores de Prtica Jurdica IV procedem entrega dos comprovantes dos discentes Gesto do Ncleo de Prtica Jurdica. Os alunos que j tenham cursado a disciplina de Prtica Jurdica IV em outra IES ou em semestre anterior ao da sua concluso de curso, fazem a apresentao dos comprovantes referentes s atividades complementares diretamente Gesto do Ncleo de Prtica Jurdica, no horrio de atendimento aos alunos. 4- o aluno dever apresentar originais e entregar as fotocpias dos certificados comprobatrios de participao das atividades relacionadas; 5- os prazos para apresentao dos comprovantes de participao nas atividades complementares so fixados pelo calendrio escolar; 6- a no apresentao ou apresentao incompleta da carga horria das atividades complementares impedir o aluno de colar grau.

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RESOLUO N 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduao em Direito e d outras providncias. O Presidente da Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no art. 9, 2, alnea c , da Lei n. 4.024 de 20, de dezembro de 1961, com a redao dada pela Lei n. 9.131 de 25, de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princpios fixados pelos Pareceres CES/CNE nos 776/97, 583/2001, e 100/2002, e as Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas pela Comisso de Especialistas de Ensino de Direito, propostas ao CNE pela SESu/MEC, considerando o que consta do Parecer CES/CNE 55/2004 de 18/02/2004, reconsiderado pelo Parecer CNE/CES 211, aprovado em 08/07/2004, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educao em 23 de setembro de 2004, resolve: Art. 1. A presente Resoluo institui as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduao em Direito, Bacharelado, a serem observadas pelas Instituies de Educao Superior em sua organizao curricular. Art. 2. A organizao do Curso de Graduao em Direito, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais se expressa atravs do seu projeto pedaggico, abrangendo o perfil do formando, as competncias e habilidades, os contedos curriculares, o estgio curricular supervisionado, as atividades complementares, o sistema de avaliao, o trabalho de curso como componente curricular obrigatrio do curso, o regime acadmico de oferta, a durao do curso, sem prejuzo de outros aspectos que tornem consistente o referido projeto pedaggico. 1. O Projeto Pedaggico do curso, alm da clara concepo do curso de Direito, com suas peculiaridades, seu currculo pleno e sua operacionalizao, abranger, sem prejuzo de outros, os seguintes elementos estruturais: I. concepo e objetivos gerais do curso, contextualizados em relao s suas inseres institucional, poltica, geogrfica e social; II. condies objetivas de oferta e a vocao do curso; III. cargas horrias das atividades didticas e da36

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integralizao do curso; IV. formas de realizao da interdisciplinaridade; V. modos de integrao entre teoria e prtica; VI. formas de avaliao do ensino e da aprendizagem; VII. modos da integrao entre graduao e psgraduao, quando houver; VIII. incentivo pesquisa e extenso, como necessrio prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciao cientfica; IX. concepo e composio das atividades de estgio curricular supervisionado, suas diferentes formas e condies de realizao, bem como a forma de implantao e a estrutura do Ncleo de Prtica Jurdica; X. concepo e composio das atividades complementares; e, XI. incluso obrigatria do Trabalho de curso. 2. Com base no princpio de educao continuada, as IES podero incluir no Projeto Pedaggico do curso, oferta de cursos de ps-graduao lato sensu, nas respectivas modalidades, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional. Art. 3. O curso de graduao em Direito dever assegurar, no perfil do graduando, slida formao geral, humanstica e axiolgica, capacidade de anlise, domnio de conceitos e da terminologia jurdica, adequada argumentao, interpretao e valorizao dos fenmenos jurdicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de viso crtica que fomente a capacidade e a aptido para a aprendizagem autnoma e dinmica, indispensvel ao exerccio da Cincia do Direito, da prestao da justia e do desenvolvimento da cidadania. Art. 4. O curso de graduao em Direito dever possibilitar a formao profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competncias: II. leitura, compreenso e elaborao de textos, atos e documentos jurdicos ou normativos, com a devida utilizao das normas tcnico-jurdicas; III. interpretao e aplicao do Direito; IV. pesquisa e utilizao da legislao, da jurisprudncias, da doutrina e de outras fontes do Direito; V. adequada atuao tcnico-jurdica, em diferentes instncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilizao de processos, atos e procedimentos; VI. correta utilizao da terminologia jurdica ou da Cincia37

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do Direito; VII. utilizao de raciocnio jurdico, de argumentao, de persuaso e de reflexo crtica; VIII. julgamento e tomada de decises; e, IX. domnio de tecnologias e mtodos para permanente compreenso e aplicao do Direito. Art. 5. O curso de graduao em Direito dever contemplar, em seu Projeto Pedaggico e em sua Organizao Curricular, contedos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formao: I. Eixo de Formao Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relaes do Direito com outras reas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam contedos essenciais sobre Antropologia, Cincia Poltica, Economia, tica, Filosofia, Histria, Psicologia e Sociologia. II. Eixo de Formao Profissional. Abrangendo, alm do enfoque dogmtico, o conhecimento e a aplicao, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evoluo da Cincia do Direito e sua aplicao s mudanas sociais, econmicas, polticas e culturais do Brasil e suas relaes internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedaggico, contedos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributrio, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e III. Eixo de Formao Prtica, objetiva a integrao entre a prtica e os contedos tericos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estgio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares. Art. 6. A organizao curricular do curso de graduao em Direito estabelecer expressamente as condies para a sua efetiva concluso e integralizao curricular de acordo com o regime acadmico que as Instituies de Educao Superior adotarem: regime seriado anual; regime seriado semestral; sistema de crditos com matrcula por disciplina ou por mdulos acadmicos, com a adoo de pr-requisitos, atendido o disposto nesta Resoluo. Art. 7. O Estgio Supervisionado componente curricular obrigatrio,38

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indispensvel consolidao dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituio, por seus colegiados prprios aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalizao. 1. O Estgio de que trata este artigo ser realizado na prpria instituio, atravs do Ncleo de Prtica Jurdica, que dever estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentao prpria, aprovada pelo conselho competente, podendo, em parte, contemplar convnios com outras entidades ou instituies e escritrios de advocacia; em servios de assistncia judiciria implantados na instituio, nos rgos do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica ou ainda em departamentos jurdicos oficiais, importando, em qualquer caso, na superviso das atividades e na elaborao de relatrios que devero se encaminhados Coordenao de Estgio da IES, para a avaliao pertinente. 2. As atividades de Estgio podero ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados terico-prticos gradualmente revelados pelo aluno, na forma definida na regulamentao do Ncleo de Prtica Jurdica, at que se possa consider-lo concludo, resguardando, como padro de qualidade, os domnios indispensveis ao exerccio das diversas carreiras contempladas pela formao jurdica. Art. 8. As atividades complementares so componentes curriculares enriquecedores e complementares do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliao de habilidades, conhecimento e competncia do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadmico, incluindo a prtica de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relaes com o mercado do trabalho e com as aes de extenso junto comunidade. Pargrafo nico. A realizao de atividades complementares no se confunde com a do Estgio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso. Art. 9. As Instituies de Educao Superior devero adotar formas especficas e alternativas de avaliao, interna e externa, sistemticas, envolvendo todos quantos se contenham no processo do curso, centradas em aspectos considerados fundamentais para a identificao do perfil do formando. Pargrafo nico. Os planos de ensino, a serem fornecidos aos alunos antes do incio de cada perodo letivo, devero conter, alm dos contedos e das atividades, a metodologia do processo de39

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ensino-aprendizagem, os critrios de avaliao a que sero submetidos e a bibliografia bsica. Art. 10. O Trabalho de Curso componente curricular obrigatrio, desenvolvido individualmente, com contedo a ser fixado pelas Instituies de Educao Superior em funo de seus Projetos Pedaggicos. Pargrafo nico. As IES devero emitir regulamentao prpria aprovada por Conselho competente, contendo necessariamente, critrios, procedimentos e mecanismos de avaliao, alm das diretrizes tcnicas relacionadas com a sua elaborao. Art. 11. A durao e carga horria dos cursos de graduao sero estabelecidas em Resoluo da Cmara de Educao Superior. Art. 12. As Diretrizes Curriculares Nacionais desta Resoluo devero ser implantadas pelas Instituies de Educao Superior, obrigatoriamente, no prazo mximo de dois anos, aos alunos ingressantes, a partir da publicao desta. Pargrafo nico. As IES podero optar pela aplicao das DCN aos demais alunos do perodo ou ano subseqente publicao desta. Art. 13. Esta Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogada a Portaria Ministerial n. 1.886, de 30 de dezembro de 1994 e demais disposies em contrrio. EDSON DE OLIVEIRA NUNES (Publicado no DOU n. 190, de 01/10/2004, seo 1, pgs. 17/18)

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LEI N 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 Dispe sobre o estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB TTULO DA ADVOCACIA CAPTULO DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA I I

Art. 1 - So atividades privativas de advocacia: I - a postulao a qualquer rgo do Poder Judicirio e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direo jurdicas. 1 - No se inclui na atividade privativa de advocacia a impetrao de habeas corpus em qualquer instncia ou tribunal. 2 - Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurdicas, sob pena de nulidade, s podem ser admitidos a registro, nos rgos competentes, quando visados por advogados. 3 - vedada a divulgao de advocacia em conjunto com outra atividade. CAPTULO DA INSCRIO III

Art. 8 - Para inscrio como advogado necessrio: I - capacidade civil; II - diploma ou certido de graduao em direito, obtido em instituio de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - ttulo de eleitor e quitao com o servio militar, se brasileiro; IV - aprovao em Exame de Ordem; V - no exercer atividade incompatvel com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o Conselho. Art. 9 - Para inscrio como estagirio necessrio: I preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8; II - ter sido admitido em estgio profissional de advocacia. 1 - O estgio profissional de advocacia, com durao de dois anos, realizado nos ltimos anos do curso jurdico, pode ser41

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mantido pelas respectivas instituies de ensino superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, rgos jurdicos e escritrios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatrio o estudo deste Estatuto e do Cdigo de tica e Disciplina. 2 - A inscrio do estagirio feita no Conselho Seccional em cujo territrio se localize seu curso jurdico. 3 - O aluno de curso jurdico que exera atividade incompatvel com a advocacia pode freqentar o estgio ministrado pela respectiva instituio de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrio na OAB. 4 - O estgio profissional poder ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem. CAPTULO DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS VII

Art. 27 - A incompatibilidade determina a proibio total, e o impedimento, a proibio parcial do exerccio da advocacia. Art. 28 - A advocacia incompatvel, mesmo em causa prpria, com as seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; II - membros de rgos do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justia de paz, juizes classistas, bem como de todos os que exeram funo de julgamento em rgos de deliberao coletiva da administrao pblica direta ou indireta; III - ocupantes de cargos ou funes de direo em rgos da Administrao Pblica direta ou indireta, em suas fundaes e em suas empresas controladas ou concessionrias e servio pblico; IV - ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou indiretamente a qualquer rgo do Poder Judicirio e os que exercem servios notoriais e de registro; V - ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; VI - militares de qualquer natureza, na ativa; VII - ocupantes de cargos ou funes que tenham competncia de lanamento, arrecadao ou fiscalizao de tributos e contribuies parafiscais; VIII - ocupantes de funes de direo e gerncia em instituies financeiras, inclusive privadas.42

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.............. Art. 30 - So impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administrao direta, indireta e fundamental, contra a Fazenda Pblica que os remunere ou qual seja vinculada a entidade empregadora; II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes nveis, contra ou a favor das pessoas jurdicas de direito pblico, empresas pblicas, sociedades de economia mista, fundaes pblicas, entidades paraestatais ou empresas concessionrias ou permissionrias de servio pblico. Pargrafo nico. No se incluem nas hipteses do inciso I os docentes dos cursos jurdicos.

REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB Dispe sobre o Regulamento-Geral previsto na Lei 8.906, de 04JUL94. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuies conferidas pelos artigos 54, V e 78 da Lei 8.906, de 04JUL94, RESOLVE: .................... CAPTULO IV DO ESTGIO PROFISSIONAL Art. 27 - O estgio profissional de advocacia, inclusive para graduados, requisito necessrio inscrio no quadro de estagirios da OAB e meio adequado de aprendizagem prtica. 1 - O estgio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituio de ensino superior autorizada e credenciada, em convnio com a OAB, complementando-se a carga horria do estgio curricular supervisionado com atividades prticas tpicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Cdigo de tica e Disciplina, observado o tempo conjunto mnimo de 300 (trezentas) horas, distribudo em dois ou mais anos.43

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2 - A complementao da carga horria, no total estabelecido no convnio, pode ser efetivada na forma de atividades jurdicas no ncleo de prtica jurdica da instituio de ensino, na Defensoria Pblica, em escritrios de advocacia ou em setores jurdicos pblicos ou privados credenciados e fiscalizados pela OAB. 3 - As atividades de estgio ministrado por instituio de ensino, para fins de convnio com a OAB, so exclusivamente prticas, incluindo a redao de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistncia e a atuao em audincia e sesses, as visitas a rgos judicirios, a prestao de servios jurdicos e as tcnicas de negociao coletiva, de arbitragem e de conciliao. Art. 28 - O estgio realizado na Defensoria Pblica da Unio, do Distrito Federal ou dos Estados, na forma do artigo 145 da Lei Complementar n 80, de 12/jan/94, considerado vlido para fins de inscrio no quadro de estagirios da OAB. Art. 29 - Os atos de advocacia, previstos no artigo 1 do Estatuto, podem ser subscritos por estagirio inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor Pblico. 1 - O estagirio inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I - retirar e devolver autos em cartrio, assinando a respectiva carga; II - obter junto aos escrives e chefes de secretarias certides de peas ou autos de processos em curso ou findos; III - assinar peties de juntada de documentos a processo judiciais ou administrativos. 2 - Para o exerccio de atos extrajudiciais, o estagirio pode comparecer isoladamente, quando receber autorizao ou substabelecimento do advogado. Art. 30 - O estgio profissional de advocacia, realizado integralmente fora da instituio de ensino, compreende as atividades fixadas em convnio entre o escritrio de advocacia ou entidade que receba o estagirio e a OAB. Art. 31 - Cada Conselho Seccional mantm uma Comisso de Estgio e Exame de Ordem a quem incumbe coordenar, fiscalizar e executar as atividades decorrentes. 1 - Os convnios e suas alteraes, firmados pelo Presidente do Conselho ou da Subseo, quando esta receber delegao de competncia, so previamente elaborados pela Comisso, que tem44

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poderes para negoci-los com os interessados. 2 - A Comisso pode instituir subcomisses nas Subsees. 3 - O Presidente da Comisso integra a Coordenao Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB. 4 - Compete ao Presidente do Conselho Seccional designar a Comisso, que pode ser composta por advogados no integrantes do Conselho.

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Anexo 01 (2010-2) PROCURAOPor este instrumento particular de mandato_____________________________ ,_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ residente(s) e domiciliado(a)(s) na Rua ________________________________ ______________________________________________________________ _______________________________________________________________ nomeia(m) e constitui(em) seu(s) procurador(es) o(s) Dr (es)______________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________, com o escritrio no Ncleo de Prtica Jurdica da Universidade Salgado de Oliveira, situado na Rua 105, Qd. 24, Lt. 28, n 208, Setor Sul, CEP-74.080290, Goinia- GO, Telefone: (62) 3238-3714 outorgando-lhe(s) os poderes da clusula ad judicia, alm dos poderes especiais para propor e desistir de aes, transigir, impugnar clculos, concordar e discordar, praticar todos os atos necessrios ao bom inclusive e fiel desempenho do (em), presente mandato, para substabelecer especialmente

_______________________________________________________________ ______________________________________________________________.

___________________,____ de___________ de ________. _________________________________________ _________________________________________46

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Anexo 02Nome do (a) Aluno (a): Matricula: Telefones Atividades no Semestre

(2010-2)

Ficha de Acompanhamento Individual

Prtica: E-mail: Valor em horas da atividade

Turma:

n de atividades desenvolvidas

Total Carga Horria

Atendimento real comunidade no NPJ Atendimento real comunidade em atividade externa Elaborao de peas processuais de casos reais Elaborao de peas processuais de casos simulados Relatrio de autos findos Assistncia a audincias de 1 grau, julgamento em sesses de 2 grau e tribunal do jri, simuladas Assistncia a audincias de 1 grau (conciliao e instruo e julgamento); julgamento em sesses de 2 grau; e tribunal do jri, reais Elaborao de parecer jurdico Visitas a rgos do Poder Pblico Palestras, seminrios, simpsios e congressos Assistncia de atividades de mediao, negociao, conciliao e arbitragem Acompanhamento de processos em curso; Participao em projetos extensionistas voluntrios; Semana Jurdica ou Semana de Prtica Jurdica; Pesquisas e anlises doutrinrias ou jurisprudenciais; Cursos de extenso Cinema Jurdico Estgio jurdico externo; Diligncias e tarefas a critrio do NPJ. Aulas Prticas no NPJ Outras Atividades TOTAL DA CARGA HORRIA

Nota: V-1: ______ V-T:______V-2: ______ Mdia:______ VS:_______ MDIA FINAL______ Situao do discente: ( ) Aprovado ( ) Reprovado

Aluno(a)______________________________ Prof (a) Orientador(a):_____________________ 47

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Anexo 03

(2010-2) FICHA DE ATENDIMENTO COMUNIDADENmero Cidade Profisso S C D V CPF Expedio Renda Mensal R$ rgo: UF

Natureza:__________________________________________Data:____/____/__