Regulamento para implantação de loteamentos

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DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS Diretrizes Gerais Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto Revisão 0 Data Nov/2006

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DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃODE LOTEAMENTOS

Diretrizes Gerais

Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto

Revisão 0Data Nov/2006

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DIRETRIZES GERAIS

1. OBJETIVO

Estabelecer os procedimentos referentes a aprovação, pela CORSAN, de projetos deLoteamentos, Desmembramentos, Desdobros, Sítios de Lazer, Núcleos Habitacionais,Fracionamentos, Condomínios Horizontais e Verticais, ou qualquer tipo de parcelamentode solo, no que diz respeito a sistemas de abastecimento de água e de esgotamentosanitário, assim como fiscalização das obras em sua fase de execução e recebimento.

2. BASE LEGAL

Lei Estadual nº 6.503 de 22 de dezembro de 1972 e sua regulamentação pelo decretonº 23.430, de 24 de outubro de 1974; Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979;Lei Estadual nº 7.488 de 14 de janeiro de 1981 e sua regulamentação pelo decreto nº30.527, de 30 de dezembro de 1981, Portaria nº 05/89-SSMA de 16 de março de 1989,Norma Técnica SSMA 01/89 de 16 de março de 1989, Lei Estadual nº 10.116 de 23 demarço de 1994, Resolução CONAMA 237/97 de 19 de dezembro de 1997, ResoluçãoCONSEMA 05/98 de 19 de agosto de 1998 e Regulamento dos Serviços de Água eEsgoto da CORSAN (RSAE).

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para atenderqualquer tipo de parcelamento do solo, independente de seu porte, somentepoderão ser implantados e conectados às redes de abastecimento de água e/oucoletoras de esgoto se os respectivos projetos forem examinados e aprovados pelaSuperintendência de Projetos e Obras- SUPRO/DEXP e as obras fiscalizadaspelas Superintendências Regionais.

3.2. A elaboração dos projetos, a execução das obras e o fornecimento dosequipamentos serão por conta do empreendedor e posteriormente doados, semqualquer ônus à CORSAN.

3.3. As obras somente serão aceitas após a conclusão dos serviços, da realização dostestes normais de recebimento, do fornecimento do cadastro das obras (as built)em meio impresso e digital e do Termo de Doação dos elementos constitutivos doSistema de Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário,quando for o caso.

3.4. A CORSAN somente poderá operar o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES)dos parcelamentos de solo (loteamentos/condomínios) onde não detiver concessãodesses serviços mediante delegação formal dos serviços de esgotamento sanitáriopela Prefeitura Municipal. Em não havendo esta delegação, a operação do SESficará de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

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4. ETAPAS DE PROCEDIMENTO

4.1. Pelo interessado :a) Requerer Diretrizes Técnicas para aprovação dos projetos na Superintendência de

Projetos e Obras - SUPRO/DEXP;b) Elaborar os projetos;c) Requerer análise e aprovação dos projetos na Superintendência de Projetos e Obras -

SUPRO/DEXP;d) Comunicar início das obras às superintendências Regionais, sendo que a Unidade de

Saneamento local somente será autorizada a executar a ligação provisória de águapara o canteiro de obras do loteamento de posse da Ordem de Serviço paraFiscalização de Loteamentos, emitida pelo DEFOB/SUPRO;

e) Executar as obras conforme projetos aprovados, com fiscalização dasSuperintendências Regionais;

f) Formalizar a doação dos elementos integrantes dos Sistemas.

4.2. Pela CORSAN :a) Fornecer Diretrizes Técnicas a serem seguidas quando da elaboração dos projetos,

onde seguirá anexo o Atestado de Pressão;b) Manifestação quanto ao interesse operacional dos sistemas, viabilidade técnica de

abastecimento de água e recebimento de sistemas de esgotos sanitários;c) Analisar e aprovar projetos fornecendo Ofício de Aprovação Superintendência de

Projetos e Obras - SUPRO/DEXP, Atestado de Viabilidade Técnica de Abastecimentode água e Atestado de Operação e Manutenção dos Esgotos pelas SuperintendênciasRegionais e, caso necessário, atestado da Superintendência de Tratamento- SUTRA,quanto a operacionalização do sistema de abastecimento de água e de esgotossanitários;

d) Fiscalizar a execução das obras e fornecer Atestado de Execução de acordo com oprojeto (Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo);

e) Fazer as conexões dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário(quando for o caso) do parcelamento de solo, aos sistemas da CORSAN.

Obs.: Toda a infra-estrutura necessária para implantação do empreendimento seráatribuição do empreendedor, incluindo os materiais e peças necessárias para suainterligação ao sistema existente, cabendo à CORSAN apenas o serviço de conexão entreos sistemas.

5. SOLICITAÇÃO DE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS

5.1. O requerimento de solicitação de diretrizes técnicas para elaboração de projetos deesgoto sanitário e abastecimento de água do parcelamento do solo poderá serentregue no Protocolo Geral da CORSAN (Porto Alegre), na SUPRO ou noEscritório da Unidade de Saneamento a que pertence o referido parcelamento desolo, em documentos separados para água e esgoto, que por sua vez o remeterá àsede da CORSAN (SUPRO/DEXP), para exame.

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O requerimento mencionado conterá:a) Nome do(s) proprietário(s) da gleba pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);b) Nome, endereço e telefone do(s) empreendedor(es) e do (s) projetista(s);c) Número previsto de lotes e tipo de unidades habitacionais (unifamiliar, multifamiliar,

comercial, industrial);d) Planta de situação, devidamente identificada através de selo, em relação à cidade

(preferivelmente sobre o mapa aerofotogramétrico da região) ou planta da cidade,escala 1:5.000 ou 1:10.000, com demarcação da gleba a ser loteada e dos corposreceptores dos efluentes líquidos do parcelamento do solo;

e) Planta de localização, devidamente identificada através de selo, na escala 1:2.000,dotada de curvas de nível com eqüidistância de até 5,0 metros (para projetos de água)e 1,0 metro (para projetos de esgoto), amarradas à referência de nível dos projetos deágua e/ou esgotos disponíveis na CORSAN, com indicação dos pontos particulares deprojeto, tais como cursos de água, linhas de alta tensão, pontos possíveis de travessiaem rodovias e ferrovias, etc;

f) Cópia da Licença Ambiental com as exigências específicas estabelecidas pela FEPAMou Prefeitura Municipal quando credenciada pela FEPAM;

6. ELABORAÇÃO DE PROJETOS

6.1. Os parâmetros gerais a serem seguidos nos projetos de Abastecimento de Água ede Esgotamento Sanitário serão fornecidos com base nos elementos apresentadospelos interessados no parcelamento do solo.

6.2. Os parâmetros para elaboração dos projetos de Abastecimento de Água, serão:a) Consumo “per capita” [q], a ser fixado nas diretrizes, em função da localidade;b) Coeficientes:

- Dia de maior consumo: K1 a ser fixado nas diretrizes;- Hora de maior consumo: K2 = 1,5;

c) Número de habitantes por economia: - 05 hab / economia em área urbana; - 08 hab / economia em balneários;d) Diâmetro Mínimo: - DN 50 para áreas urbanas; - DN 75 para distritos industriais;e) Pressão Dinâmica Mínima: 10 m.c.a;f) Pressão Estática Máxima: 40 m.c.a;g) Na fórmula recomendada para o cálculo da perda de carga (Hazen-Williams), adotar

os Coeficientes de Rugosidade conforme material a ser utilizado;h) Limitação das velocidades na rede de distribuição:

- Vmáx. = 0,6+1,5xDSendo Vmáx. em m/s e Diâmetro Interno (D) em m;

i) Materiais a empregar : Os materiais a serem utilizados obedecerão necessariamenteas normas da ABNT, as especificações da CORSAN e de uso corrente pelaCompanhia. Os materiais previstos em projeto devem ser especificados conforme apadronização em uso pela CORSAN. A fiscalização da CORSAN se reserva o direito

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de exigir inspeção, com respectiva apresentação de Laudos que certifiquem aqualidade e conformidade dos materiais em relação as Normas dos materiais a seremempregados na implantação do sistema projetado, os quais serão executados por umainstituição tecnológica reconhecida e aceita pela CORSAN;

j) Capacidade de reservação, quando necessária, até 1/3 do consumo máximo diário,definido pela CORSAN, por ocasião do fornecimento das diretrizes técnicas, salvoquando tratar-se de condomínios verticais, os quais deverão seguir normasespecíficas da ABNT;

k) Para Estações Elevatórias, além das prescrições contidas nas Normas Brasileiras,serão submetidas a apreciação da CORSAN, os equipamentos eletromecânicos aserem utilizados, bem como o processo de automação;

l) Será obrigatório o uso de hidrante na rede de distribuição de água a partir do DN 75;

6.3. As diretrizes gerais a serem observadas nos projetos de Esgotos Sanitários serãoaquelas determinadas nos ofícios emitidos pela FEPAM. Quando o tratamento deesgotos for coletivo, o tipo de sistema a ser adotado será definido pelo projetista,junto com a CORSAN, de acordo com o seu interesse operacional e diretrizes daFEPAM. Quando a FEPAM fixar uma solução com extravasamento para as redesde esgoto pluvial, a CORSAN se pronunciará quanto a interferência ou não doponto de lançamento dos efluentes em relação as suas captações de água,considerando também o tratamento proposto pelo empreendedor;

6.3.1. Os parâmetros para a elaboração dos projetos de Esgotos Sanitários serão osconstantes no Anexo “Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto”,resumidos abaixo:

a) As redes coletoras do tipo separador absoluto serão dimensionadas segundo asnormas da ABNT;

b) Apresentar planta baixa da rede, contendo todas as cotas dos poços de visita (PV),bem como sua numeração (cotas de terreno, montante e jusante) comprimento ediâmetro das canalizações, ou planta baixa contendo a numeração dos PV’s,comprimento dos trechos, diâmetros correspondentes e o perfil do coletor principal,interceptores e linhas de recalque (escala preferencial – planta H 1:2.000 ; V 1:200);

c) Consumo “per capita” [q] igual a ser fixado para o projeto de abastecimento de água;d) Número de habitantes por economia:

- 05 hab/economia em área urbana;- 08 hab/economia em balneários;

e) Coeficientes : - Coeficiente de máxima vazão diária: K1= 1,20; - Coeficiente de máxima vazão horária: K2 = 1,50; - Coeficiente de mínima vazão horária: K3 = 0,50; - Coeficiente de retorno água - esgoto: C = 0,80;e) Recobrimento mínimo na via pública = 0,90 m;f) Diâmetro mínimo = 150 mm em PVC para esgoto;g) Rugosidade (Manning) = 0,010;h) Distância máxima entre PV’ s = 120,00 m;i) Declividade mínima = 5,077 m/Km onde: Imin = 0,006122 x Qi-6/13;j) Vazão inicial mínima = 1,50 l/s;

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k) Tensão trativa mínima = 1,00 Pa;l) Lâmina máxima (Y/D) = 75 %;m) Velocidade máxima de escoamento = 5,00 m/s;n) Fórmula adotada = Manning;o) Os materiais a serem utilizados obedecerão necessariamente as normas da ABNT, as

especificações da CORSAN e de uso corrente pela Companhia. Os materiais previstosem projeto devem ser especificados conforme a padronização em uso pela CORSAN.A fiscalização da CORSAN se reserva o direito de exigir inspeção, com respectivaapresentação de Laudos que certifiquem a qualidade e conformidade dos materiais emrelação as Normas dos materiais a serem empregados na implantação do sistemaprojetado, os quais serão executados por uma instituição tecnológica reconhecida eaceita pela CORSAN;

p) Estações Elevatórias – Além das prescrições contidas nas Normas Brasileiras, serãosubmetidas a apreciação da CORSAN os equipamentos eletromecânicos a seremutilizados, bem como o processo de automação;

6.4. No caso de Condomínios, permanecem válidas as mesmas disposições aplicadasa parcelamento de solo, observando-se ainda o seguinte:

6.4.1. O abastecimento de água dos Condomínios poderá ser Centralizado ouDescentralizado, conforme definição no Regulamento dos Serviços de Água eEsgoto – RSAE. Os sistemas de abastecimento de água e de esgoto sanitárionestes casos, seguirão as mesmas instruções aqui apresentadas, para oscondomínios horizontais, tanto para as redes externas aos condomínios quantopara as redes internas, somente até o hidrômetro. Também nos casos decondomínios verticais compostos por mais de um prédio, as redes assentadas nasvias e nos passeios internos dos condomínios até o hidrômetro, seguirão as regrasjá descritas.

6.4.2. O controle do consumo de água poderá ser com hidrômetro único para todo ocondomínio (Centralizado), ou com um hidrômetro para cada prédio(Descentralizado).

6.4.3. No caso de hidrômetro único (centralizado), será observado o que segue:a) Os sistemas de água e esgoto interno à área do condomínio permanecerão de

propriedade do condomínio, ficando este também com a responsabilidade pelamanutenção dos mesmos. Caberá à CORSAN a fiscalização e inspeção da execuçãoda infra-estrutura aprovada nos respectivos projetos de água e esgoto;

b) A responsabilidade pela manutenção e operação da infra-estrutura doempreendimento em questão, nas localidades onde a CORSAN não possuiconcessão, poderá ser delegada à CORSAN, via convenção interna do condomínio emediante prévia análise da CORSAN quanto a viabilidade técnica. No caso de esgotosanitário, deverá ainda atender ao item 3.4.

6.5.4. No caso de haver um hidrômetro para cada prédio (descentralizado), seráobservado o que segue:

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a) Os sistemas de água e esgoto interno à área do condomínio serão doados àCORSAN, ficando com ela a responsabilidade pela manutenção dos mesmos. Caberáà CORSAN a fiscalização e inspeção da execução da infra-estrutura aprovada nosrespectivos projetos de água e esgoto;

b) A responsabilidade pela manutenção e operação da infra-estrutura doempreendimento em questão, nas localidades onde a CORSAN não possuiconcessão, poderá ser delegada à CORSAN, via convenção interna do condomínio emediante prévia análise da CORSAN quanto a viabilidade técnica. No caso de esgotosanitário, deverá ainda atender ao Item 3.4.

6.6 - Observações Gerais :a) Sempre que houver sistema público de coleta de esgotos sanitários, será estudada a

sua interligação neste sistema;b) Quando houver necessidade de implantar tratamento coletivo a nível primário,

secundário ou terciário será previamente apresentado e justificado o processo a serempregado;

c) Os lançamentos de esgotos ou passagens de canalizações de água ou de esgoto poráreas de propriedade pública ou de terceiros, deverão ter autorização e demarcaçãoda faixa não edificável registradas no Cartório de Registro de Imóveis, sendonecessária sua apresentação na fase de aprovação dos projetos;

d) Sistemas Independentes:- Quando a interligação do sistema de abastecimento de água do parcelamento do

solo ao sistema da CORSAN existente no município tornar-se inviável técnica eeconomicamente, a CORSAN estudará a emissão de um documento autorizando aimplantação de um sistema independente de abastecimento de água. Cada casoserá estudado separadamente, e a CORSAN se manifestará a respeito de suaconveniência ou não em assumir, administrar, explorar e operar o mesmo;

- O projeto completo do sistema deverá ser apresentado para análise, e serdesenvolvido de acordo com as normas da CORSAN. A execução das obras, apósa aprovação do respectivo projeto, deverá ser fiscalizada pela CORSAN,objetivando dirimir problemas quando de uma futura encampação do sistema,sendo a transferência feita sem ônus, através de instrumento próprio elaboradopela CORSAN;

- A operação do sistema de abastecimento de água estará diretamente sob controleda FEPAM ou da vigilância sanitária do município;

e) Os loteamentos constituídos anteriormente ao Decreto Estadual nº 23.430, de 1974,estarão dispensados da apresentação das diretrizes da FEPAM (LP), mediantefornecimento de Certidão expedida por Registro de Imóveis onde estejam depositadasas matriculas referentes aos lotes e projeto urbanístico aprovado pela PrefeituraMunicipal com data que preceda a 1974;

f) Os loteamentos implantados irregularmente deverão apresentar previamentedocumento da FEPAM com as diretrizes a serem seguidas pelo empreendedor,visando sua implantação;

g) Quando qualquer empreendimento gerar necessidade de instalação de sistema decomunicação, automação e/ou sinalização para controle operacional, caberá aoempreendedor as providências desta instalação.

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7. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS PROJETOS

7.1. Os projetos de abastecimento de água e de esgotos sanitários deverão serentregues em conjunto, no entanto em vias separadas para água e esgoto, paraexame, obrigatoriamente na Superintendência de Projetos e Obras- SUPRO/DEXP,sendo que passarão por triagem antes de serem encaminhados aosdepartamentos competentes.

7.2. Os projetos poderão ser entregues em 01 (uma) via para análise preliminar e serãoconstituídos, no mínimo, dos seguintes elementos comuns aos projetos de água eesgoto, apresentados de acordo com as Normas Técnicas, e na seguinte ordem:

a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, do profissionallegalmente habilitado e codificação da atividade adequada ao projeto apresentado;

b) Licença Prévia da FEPAM ou da Prefeitura Municipal, quando credenciada pelaFEPAM;

c) Projeto Urbanístico (ou anteprojeto) referendados pela Prefeitura Municipal com plantageral de distribuição dos lotes, com dimensões e áreas, sistema viário, áreas verdes ede usos especiais;

d) Memorial Descritivo e Justificativo;e) Atestado de Pressão emitido pela CORSAN, para projetos de água;f) Planilha de Cálculos das Vazões e das Pressões, para projetos de água;g) Relação de Materiais;h) Especificações dos Materiais e Equipamentos;i) Estimativa de Custos;j) Graficação do projeto contendo plantas da rede, situação e localização, cortes e

detalhes nas seguintes escalas:k) Planta de Situação e Localização na escala 1:10.000 ou 1:5.000 e:

- Redes de água: na escala 1:2.000 com curvas eqüidistantes no máximo de 5 metros;- Redes de esgoto: na escala 1:2.000 com curvas eqüidistantes de 1 metro;- Reservatórios e ETEs: nas escalas 1:50, 1:100 e detalhes 1:25;- Elevatórias: na escala de 1:25 e detalhes 1:10.

Obs.: Em casos especiais e em comum acordo com o DEPDIS/SUPRO e/ouDEPRED/SUPRO, as escalas poderão ser alteradas.

7.3. Após a análise e estando em condições de serem aprovados, os projetos deAbastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, deverão ser apresentadose/ou complementados no seguinte número de vias, encadernadas e numeradas nacapa:

a) Água- Com equipamento eletromecânico: no mínimo 08 (oito) vias;b) Água- Sem equipamento eletromecânico: no mínimo 07 (sete) vias;c) Esgoto- Com rede coletora de esgoto sanitário, elevatória e/ou ETE: no mínimo 07

(sete) vias;d) Esgoto- Com tratamento individual: no mínimo 05 (cinco) vias.

Obs.: Para aprovação, o projeto deverá ser entregue também em meio magnético, naforma de CD com textos e planilhas em aplicativos do Windows e peças gráficas em CAD.

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7.4. Os projetos de esgoto sanitário com tratamento individual serão constituídos de:a) Planta de situação e localização nas escalas já mencionadas;b) Ensaios de permeabilidade do solo (resultados, profundidades, nível do lençol freático

e planta de localização dos ensaios);c) Dimensionamento das unidades de tratamento adotadas (memorial de cálculo,

descritivo e planta com detalhamentos);d) Cópia da Licença Prévia da FEPAM ou da Prefeitura Municipal, quando credenciada

pela FEPAM;e) ART do profissional que elaborou o projeto e os ensaios de permeabilidade do solo;f) Os projetos de esgoto sanitário com ligação ao pluvial, deverão ser constituídos ainda

de planta baixa do projeto de esgoto pluvial aprovada pela Prefeitura Municipal comcondições de esgotamento de todos os lotes e indicação clara do ponto de lançamentoe corpo receptor dos efluentes líquidos com as devidas cotas;

7.5. Observações Gerais:

a) Desde que haja prévia concordância, poderão ser utilizados os projetos padronizadospela CORSAN, tais como projetos estruturais, reservatórios enterrados e elevados,abrigo tipo para quadros de comando e bombas, poços de visita, cercas e portões,guarda corpo, casa do laboratorista, alas de descarga para lançamento de esgoto,ligações prediais, e outros disponíveis no DEPCO/SUPRO;

b) Os projetos estruturais deverão ser encaminhados para aprovação junto com osprojetos de abastecimento de água e esgoto sanitário. Deverá ser mantido préviocontato com o setor competente da Superintendência de Projetos e Obras -SUPRO/DEXP para orientação e diretrizes;

c) O Atestado de Viabilidade Técnica de abastecimento de água, Atestado de Operaçãoe Manutenção do sistema de esgotamento sanitário e o Ofício de aprovação para osparcelamentos de solo têm validade de 1 ano a partir da aprovação do projeto,devendo o interessado solicitar revalidação caso não tenham sido iniciadas as obrasneste período, vide Item 8;

d) As áreas ocupadas pelos reservatórios, estações elevatórias, estações de tratamentode esgotos, etc, serão urbanizadas e cercadas individualmente e doadas à CORSAN,bem como todas as demais obras do sistema de abastecimento de água e coleta deesgoto, com exceção do item 6.5.4;

e) Os lotes para instalação das unidades acima mencionadas, deverão ter área mínimade 150m2, sendo cada caso estudado individualmente, e possuir cercamento padrãoCORSAN;

f) A aprovação dos projetos de água e esgoto pela CORSAN será conjunta e expressaatravés de:

- Atestado de Viabilidade Técnica de abastecimento de água;- Atestado de Operação e Manutenção do sistema de esgotamento sanitário

(sistemas coletivos);- Ofício de Aprovação;- Carimbo nas plantas do parcelamento;

g) A aprovação de qualquer projeto não isenta o(s) empreendedor(es) e o(s) projetista(s)das responsabilidades contidas na legislação pertinente;

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h) Caso haja qualquer alteração no projeto urbanístico após aprovação dos projetos deágua e esgoto pela CORSAN, o mesmo deverá retornar à Companhia para novaanálise e aprovação;

i) A CORSAN se reserva o direito de exigir mudanças no que se refere a implementaçãode novos materiais e substituição aos existentes, bem como adotar novos parâmetrosgerais pertinentes ao projeto.

8. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E REVALIDAÇÃO DE PROJETO

a) O prazo de validade da aprovação do projeto é de 1 (um) ano, contado a partir da datade aprovação anterior;

b) O projeto aprovado em etapas também tem validade por 1 (um) ano, após este prazodeverá ser submetido a revalidação;

c) Para revalidação, o projeto deverá estar de acordo com a padronização atual daCORSAN, no que diz respeito a materiais e equipamentos, apresentar atestado depressão do ponto de tomada atualizado e licença ambiental em vigor;

d) Para revalidação o projeto deverá ser apresentado em no mínimo 01 (uma) via originalou cópia autenticada, em volumes separados para água e esgoto.

9. FISCALIZAÇÃO

9.1. No mínimo 15 dias antes do início das obras o empreendedor ou responsáveltécnico pelas obras do parcelamento do solo comunicará por escrito àSuperintendência Regional, a data de início das obras do sistema deabastecimento de água e/ou esgotos sanitários para fins de fiscalização por parteda CORSAN. A SUPRO encaminhará para as Superintendências Regionais, para afiscalização das obras, através do DEFOB, 2 vias dos projetos aprovados e aOrdem de Serviço para Fiscalização de Loteamentos.

9.2. A fiscalização das obras civis será efetuada pela Superintendências Regionais, quepoderão delegar para as Unidades de Saneamento o papel de fiscalizador. Afiscalização das instalações eletromecânicas será efetuada pelasSuperintendências Regionais.

9.3. Para dar início as obras o interessado deverá ter os projetos dos sistemas deabastecimento de água e esgotamento sanitário aprovados pela CORSAN, possuirtodas as licenças emitidas pelos órgãos competentes (concessionárias de energiaelétrica, Prefeitura Municipal, DRNR, etc.) e em especial a licença de instalaçãoemitida pela FEPAM ou Prefeitura Municipal quando credenciada pela FEPAM eART(s) de Execução da(s) Obra(s).

9.4. Caberá a fiscalização avaliar a qualidade da mão de obra contratada peloempreiteiro, reservando-se o direito de solicitar a substituição parcial ou total damesma.

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9.5. As obras que iniciarem sem o prévio conhecimento e fiscalização da CORSANestarão sujeitas a serem refeitas total ou parcialmente atendendo aos projetosaprovados e as normas de execução exigidas pela CORSAN.

10. RECEBIMENTO

10.1. Concluídas as obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, ointeressado solicitará junto a fiscalização da CORSAN o recebimento das mesmas,juntando planta cadastral dos serviços executados (as built), e arquivo do referidocadastro em CAD. Salientamos que o recebimento das obras de água e esgotoserá em conjunto.

10.2. A fiscalização da CORSAN, uma vez concluída e aprovada as obras emitirá Termode Recebimento Provisório, e após decorridos o prazo máximo de 90 dias, serãofeitos em conjunto, o Instrumento Particular de Recebimento Definitivo e Doaçãoe/ou Instrumento Público (quando houver transmissão de imóveis).

Nestes termos deverão constar:- Material da rede devidamente descrito por metragem, diâmetro, tipo, valor unitário

e total; Cópia das notas fiscais dos materiais empregados na rede;- Descrição e características dos demais elementos constitutivos dos sistemas;- Fornecimento da(s) matricula(s) do(s) terreno(s) devidamente registrados em nome

da CORSAN no Cartório de Registro de Imóveis;- Nome ou razão social do(s) empreendedor(es) e empresa construtora com

respectivos endereços.

10.3. O recebimento das obras poderá ser feito por etapas desde que as mesmastenham sido concluídas de acordo com os respectivos projetos previamenteaprovados pelos setores de Expansão e Operação e a critério destes.

10.4. O responsável pelo Loteamento é obrigado a corrigir ou executar serviçoscomplementares que sejam de sua responsabilidade ou que venham a sersolicitados pela fiscalização até a assinatura do Instrumento Particular deRecebimento Definitivo.

10.5. O Termo de Recebimento Provisório e o Instrumento Particular de RecebimentoDefinitivo e Doação e as plantas cadastrais dos sistemas serão entregues em 3vias à fiscalização da CORSAN, para serem encaminhadas ao Departamento deFiscalização de Obras - DEFOB/SUPRO para os registros necessários, sendoposteriormente enviados ao Departamento de Patrimônio/SUAD, para providenciarna sua incorporação.

10.6. O Termo de Recebimento Provisório ou o Instrumento Particular de RecebimentoDefinitivo e Doação das obras executadas, não isenta o Empreendedor e oResponsável técnico das responsabilidades contidas na Legislação pertinente.

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11. LIGAÇÃO

11.1. Somente a CORSAN executará a interligação do sistema de abastecimento deágua e de esgotamento sanitário do parcelamento de solo ao sistema existente daCORSAN.

11.2. A ligação do Parcelamento do solo às redes públicas será efetuada somente apósa conclusão dos sistemas de água e esgoto sanitário previstas nos projetosaprovados pela SUPRO/DEXP e execução dos testes normais de recebimento.

11.3. A ligação também poderá ser dada por etapas, desde que as economias previstasnaquela área tenham condições de serem abastecidas e esgotadas de acordo comos projetos aprovados e previamente autorizada pela CORSAN.

11.4. Os ramais prediais poderão ser executados antes do inicio das edificações sendofiscalizados pela CORSAN. A ligação entre a rede de distribuição e o quadro demedição será composta somente por materiais referendados pela CORSAN.

11.5. Nos Ramais Prediais de água no trecho compreendido entre a rede pública dedistribuição e a espera para a instalação do quadro do medidor, este não deveráestar afastado de mais de 1,0 m da testada do lote, e somente poderão serexecutados com autorização e acompanhamento da U.S. local e de acordo com oregulamento vigente na Companhia.

11.6. Os coletores prediais de esgoto, no trecho compreendido entre a rede pública decoleta e a caixa de calçada, da mesma forma que os de água, deverão serexecutados com a autorização e acompanhamento da U.S. local e de acordo como regulamento vigente na Companhia.

11.7. Os ramais prediais de esgoto serão executados pelo proprietário sendo suaconexão ao sistema público executada ou fiscalizada pela CORSAN (entende-sepor ramal predial de esgoto a canalização compreendida entre a instalação prediale a caixa de calçada).

11.8. Caberá a U.S. local a fiscalização de qualquer obra relativa ao ramal.

11.9. A cobrança da tarifa será feita a partir da ligação efetiva do ramal predial.

11.10. Em casos especiais de conjuntos habitacionais caberá a SuperintendênciaComercial, mediante solicitação expressa, deliberar sobre a formalidade decadastro das ligações e cobrança das tarifas.

11.11. Os ramais de água observarão um afastamento mínimo de 1,0 m em relação aosramais de esgoto. Nas redes públicas, quando não for possível assentá-las emlados opostos, também será mantido o referido afastamento mínimo, mesmoquando estas forem executadas nas calçadas. Para o caso de assentamento deredes nas calçadas será apresentado previamente um gabarito da calçada com

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locação das tubulações projetadas e cadastro de tubulações ou outrasinterferências existentes, tais como rede telefônica, posteamento, etc.

12. DOAÇÃO :

Para ser efetivada a Doação, pelo Empreendedor, será necessário a elaboração de :a) Para Bens Móveis:

- Instrumento Particular de Recebimento Definitivo e Doação, assinado pelo fiscal daCORSAN e pelo proprietário de empreendimento ou seu representante legal,perante testemunhas e com o respectivo reconhecimento das firmas em Cartório,devendo ser relacionados os materiais, com os respectivos valores, anexadas asPlantas cadastrais dos Sistemas de Água e/ou Esgoto e as notas fiscais dosmateriais empregados.

b) Para Bens Imóveis:- Escritura Pública de Doação.

O Empreendedor deverá fornecer cópia do Registro de Imóveis livre de qualquer gravameimobiliário.

Obs.: Para os condomínios horizontais com abastecimento descentralizado deverá serobservada a mesma sistemática de doação para loteamentos, sendo assegurado atravésde citação em projeto e posterior inclusão na Convenção do Condomínio de umaautorização de livre acesso para manutenção dos sistemas públicos de abastecimento deágua e de esgotamento sanitário. Na situação de abastecimento centralizado não haverádoação dos bens à CORSAN.Para condomínios verticais compostos de um prédio será considerado o mesmoregramento do condomínio horizontal centralizado. No caso de condomínios verticaiscompostos por mais de um prédio poderá haver o abastecimento centralizado oudescentralizado por prédio, sendo que ambas situações são idênticas às de condomínioshorizontais, devendo ser tratados da mesma forma.

Porto Alegre, Novembro de 2006.

ANEXO:- Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto

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Anexo: Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto

SISTEMAS INDIVIDUAIS: Tanque Séptico, Sumidouro, Vala de Infiltração e FiltroAnaeróbio

1. Na análise do projeto, apresentar 01 via encadernada para análise preliminar e, naaprovação final, apresentar no mínimo 05 vias para projetos com tratamento individuale no mínimo 07 vias para projetos com rede coletora, tratamento coletivo(1) eelevatórias(1), todas vias iguais e encadernadas. Em ambos os casos apresentar viasseparadas do projeto de água. Apresentar cópia do arquivo do projeto de esgotosanitário em CD, com textos e planilhas em aplicativos do Windows e plantas emAutoCAD ou similar/compatível juntamente com as vias impressas quando daaprovação final;

2. ART do projetista, Eng. Civil ou Arquiteto, com os códigos de atividade e descrição dostrabalhos de acordo com as atribuições do profissional. No caso de projetos deTanque Séptico, Sumidouro, Valas de Infiltração, Filtro Anaeróbio preferencialmente ésolicitado a apresentação do código da atividade técnica e código da descrição dotrabalho compatíveis com projeto para saneamento, conforme normas do CREA-RS.Deverá ser informado o número de telefone para contato direto com o projetista;

3. ART do profissional que realizou os testes de permeabilidade do solo, caso não seja omesmo do ítem anterior. O código a ser utilizado deverá ser condizente com o tipo deserviço executado, lembrando que deverá estar dentro das atribuições legais doprofissional executor;

4. Número de ensaios de permeabilidade do solo deverá ser igual ao número de hectaresda gleba mais 01 (um);

5. Planta de Localização dos pontos onde foram realizados os ensaios depermeabilidade do solo, devidamente assinada pelo projetista e proprietário;

6. Licença Ambiental em vigor, fornecida por órgão ambiental competente, FEPAM ouPrefeitura (se essa for habilitada para tal, conforme resolução CONSEMA 04/2000);

7. Memorial Descritivo contendo além da discriminação do projeto e detalhes construtivospertinentes, os cálculos do dimensionamento do Tanque Séptico e Sumidouro ou Valade Infiltração ou Filtro Anaeróbio conforme diretrizes descritas na Licença Ambiental,NBR 7229/93 e NBR 13969/97;

8. Planta do Tanque Séptico e Sumidouro ou Vala de Infiltração ou Filtro Anaeróbio comselo completo identificando o empreendimento, devidamente assinada pelo projetista eproprietário, com espaço de 9x9cm sobre o selo para os carimbos de aprovação;

9. Planta do projeto Urbanístico do Loteamento com aprovação da Prefeitura Municipal eárea total coincidente com a Licença Ambiental;

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10. Plantas de Situação e Localização (escala 1:5000 ou 1:10000);

11. Para fins de dimensionamento, utilizar as seguintes informações:a) Contribuição de Despejos (C): 160 L/hab.dia (2)

b) Número de Habitantes por Economia (N): 5 pessoas ou 8 pessoas (balneários)c) Tempo de Detenção (T): Tabela 2 da NBR 7229/93 e/ou Tabela 4 da NBR 13969/97d) Taxa de Acumulação de Lodo (K): Tabela 3 da NBR 7229/93e) Contribuição de Lodo Fresco (Lf): Tabela 1 da NBR 7229/93

(1) Nestes casos apresentar em vias separadas do restante do projeto, os projetosestrutural, elétrico, hidráulico mecânico para análise.

(2) Para projetos de loteamentos populares de propriedade da Prefeitura Municipal éfacultado o uso de C=120L/hab.dia.

SISTEMAS COLETIVOS: Rede Coletora, Elevatória e Tratamento Coletivo

Os itens 1, 6, 9 e 10 mencionados acima, são válidos para todos os projetos.

1. Rede Coletora de Esgoto Sanitário

1.1. ART do projetista da rede coletora com código da atividade técnica e código dadescrição do trabalho compatíveis com projeto para rede coletora de esgotos.Informar telefone de contato;

1.2. Memorial Descritivo e planilha de dimensionamento hidráulico da rede coletora,segundo NBR 9649/86. No memorial deverá constar obrigatoriamente: área dagleba, rede separadora absoluta, comprimento total da rede discriminada pordiâmetro e material, número de lotes;

1.3. Especificação e quantitativos;

1.4. Estimativa de custos;

1.5. Planta do loteamento, com o mesmo referencial de nível (RN) das plantas daCORSAN, com curvas de nível de metro em metro, numeradas a cada 5 metros, naescala 1:500, 1:1000, 1:2000, com planta de situação/localização e nortemagnético na escala 1:5000 ou 1:10000, e numeração dos PV’ s de jusante paramontante;

1.6. PV’s padrão CORSAN, disponíveis no DEPCO/SUPRO e/ou DEPRED/SUPRO,que deverão estar anexados ao projeto;

1.7. Planta do perfil do coletor principal, para loteamentos com mais de 400 lotes;

1.8. Parâmetros para dimensionamento e complementos a apresentar:

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- População atendida = 5 hab/economia;- População atendida = 8 hab/economia (para balneários);- Taxa de infiltração = 0,5 L/s.Km;- Consumo de água considerado "per capita" = 200 L/hab.dia;- Consumo de água considerado "per capita" = 150 L/hab.dia para Loteamento

popular da Prefeitura Municipal;- K1 = 1,20;- K2 = 1,50;- Coeficiente de retomo água/esgoto = 0,80;- Recobrimento mínimo na via pública = 0,90 m;- Diâmetro mínimo = 150 mm em PVC para esgoto;- Rugosidade (Manning) = 0,010;- Distância máxima entre PV’ s = 120,00 m;- Declividade mínima = 5,077 m/Km onde: Imin = 0,006122 x Qi-6/13 ;- Vazão inicial mínima =1,50 l/s;- Tensão trativa mínima = 1,00 Pa;- Lâmina máxima (Y/D) = 75 %;- Velocidade máxima de escoamento = 5,00 m/s;- Fórmula adotada = Manning- Condições para controle de remanso;- Comprimento total da rede coletora;- Planilha de dimensionamento hidráulico (vide modelo ao final deste anexo).

Apresentar na planilha somente a vazão final de cálculo;

2. Estação de Tratamento de Esgoto

2.1. ART do projetista da estação de tratamento com código da atividade técnica ecódigo da descrição do trabalho compatíveis com projeto para ETE’s. Informartelefone de contato;

2.2. Especificação e quantitativos;

2.3. Estimativa de custos;

2.4. Projeto Estrutural e Arquitetônico/paisagístico, devidamente assinados peloprojetista e proprietário;

Obs.: a FEPAM poderá exigir tanque séptico seguido de filtro anaeróbio conectado aosistema coletor pluvial ou arroio. No caso de arroio, a CORSAN exigir á documento deórgão oficial informando a cota máxima de inundação.

3. Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque

3.1. ART do projetista da estação de tratamento com código da atividade técnica ecódigo da descrição do trabalho compatíveis com projeto para EBE’s. Informartelefone de contato;

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3.2. Memorial descritivo com dimensionamento, segundo NBR 12208/92. Deveráconstar no Memorial Descritivo: descrição geral, vazão da elevatória, Qmáx final,extravasor, onde será a descarga, distância total (em m), DN (em mm), cesto içável(gradeamento), poço de sucção, cálculo do volume útil, cálculo do volume efetivo,cálculo do tempo de detenção, faixa de operação e controle de alarme;

3.3. Especificação e quantitativos;

3.4. Estimativa de custos;

3.5. Projeto Elétrico, Hidráulico, Mecânico e Arquitetônico/paisagístico, devidamenteassinados pelo projetista e proprietário;

3.6. Escolha das bombas:- AMTmáx = Hgmáx + hp + hf- AMTmín = Hgmín + hp + hf- Curva característica do sistema;- Curva de desempenho da bomba;- Ponto de operação;- Potência dos conjuntos;- Reserva de 100%;- Apresentação do gráfico da bomba (fabricante);- Velocidade nas Tubulações;- Câmara de manobra afastada da elevatória;- Ventilação;- Planta da elevatória com Situação/localização.

3.7. Linha de Recalque (emissário): deverá constar no Memorial da Linha de Recalquea descrição geral e característica do emissário, planta baixa e perfil (escalas: H:1/2000 V: 1/200), blocos de ancoragem, caixa de ventosa, caixa de descarga erelação de materiais.

Obs.Geral: O projeto do sistema de esgoto deverá ser aprovado em conjunto, ou seja,Rede Coletora, EBE e ETE, quando houver.

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OBRA: Bacia:

LOCALIDADE:

PROPRIETÁRIO:

REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO

MONT. JUS. Econ. L DECLIV. DIÂM VEL. Y/do T.TRAT.

A B Contr. (m) MONT. JUS. MONT. JUS. DOM. INFIL. CONC. TOTAL ADOT. (m/Km) (mm) (m/s) % (Pa) A B

SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO

CARACTERÍSTICAS DA REDE COLETORA

PROFUNDIDADE (m)

VAZÕES TOTAIS

(l/s)

PLANILHA DE DIMENSIONAMENTO HIDRÁULICO

COL.TRECHO COTAS (m)

TERRENO COLETOR