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7/23/2019 regulamento_fidelidade OI http://slidepdf.com/reader/full/regulamentofidelidade-oi 1/4  REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE PANVEL 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes da rede de Farmácias Panvel no PROGRAMA DE FIDELIDADE PANVEL. 1.2. O PROGRAMA DE FIDELIDADE PANVEL é criado e administrado pela DIMED S/A  – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, detentora da marca PANVEL FARMÁCIAS, e visa oferecer vantagens às pessoas físicas, detentoras do CARTÃO DE CRÉDITO PANVEL, CARTÃO FIDELIDADE PANVEL e CARTÃO FIDELIDADE PANVEL SEMPRE BEM, baseadas em suas compras nas lojas próprias da rede PANVEL. 1.3. Podem aderir ao PROGRAMA DE FIDELIDADE quaisquer pessoas físicas, mediante apresentação de documento com foto, contendo CPF/MF, RG e data de nascimento. 1.4. Após a apresentação da documentação e a habilitação do cartão, o cliente receberá gratuitamente a 1 a  (primeira) via do cartão, e passará a acumular pontos baseados no valor de suas compras nas lojas próprias da rede de Farmácias Panvel, pela tele-entrega Alô Panvel e/ou pelo site www.panvel.com. 1.5. Os pontos acumulados poderão ser utilizados como forma de pagamento para compra de produtos de perfumaria nas lojas próprias da Panvel, no Alô Panvel e no site. 2. VALIDADE DO PROGRAMA 2.1. O PROGRAMA DE FIDELIDADE PANVEL tem validade por tempo indeterminado. 2.2. A PANVEL FARMÁCIAS reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante comunicação no site www.panvel.com, com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos clientes, participantes do Programa, o direito de trocar os pontos acumulados até então em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento. 3. PONTUAÇÃO 3.1. Todas as compras realizadas nas lojas próprias da rede de Farmácias Panvel, pela tele-entrega Alô Panvel e/ou pelo site www.panvel.com, com formas de pagamento em dinheiro, cheque à vista e cartões de débito e crédito serão creditadas, em forma de pontos, para aquele cliente que tiver aderido ao PROGRAMA DE FIDELIDADE PANVEL. 3.2. O cliente deverá informar que deseja a aquisição de pontos no PROGRAMA DE FIDELIDADE, quando realizar o pagamento. 3.3. Em todas as compras realizadas com os cartões citados no item 1.2, deverá o atendente solicitar ao cliente associado titular um documento com foto para a certificação da titularidade do PROGRAMA DE FIDELIDADE. 3.4. Critérios de pontuação e Validade: a) Cada R$ 1,00 em compras vale 3 pontos. Cada 3 (três) pontos correspondem a R$ 0,012 (zero virgula zero doze centavos). b)  Validade dos pontos: 12 (doze) meses subseqüentes aos da compra, sendo zerados no último dia do mês. Exemplo na regra (letra B acima): Data da Compra - Data de Validade: 08/01/2014 31/01/2015 10/06/2014 30/06/2015 01/10/2014 31/10/2015 c) Excetua-se a regra de validade dos pontos ano no caso disposto no item 3.16, abaixo. 3.5. O sistema permitirá a identificação do cliente mediante apresentação do CARTÃO DE CRÉDITO PANVEL, CARTÃO FIDELIDADE PANVEL e CARTÃO FIDELIDADE PANVEL SEMPRE BEM. Poderá ser dispensado o uso do cartão no ato da compra (exceto clientes que utilizem o Cartão de Crédito Panvel). Para tanto o cliente deverá previamente cadastrar uma senha no site www.panvel.com ou em

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DEFIDELIDADE PANVEL

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O presente instrumento tem por objetivoregulamentar a participação dos clientes da

rede de Farmácias Panvel no PROGRAMA DEFIDELIDADE PANVEL.

1.2. O PROGRAMA DE FIDELIDADE PANVEL écriado e administrado pela DIMED S/A  – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS,detentora da marca PANVEL FARMÁCIAS, evisa oferecer vantagens às pessoas físicas,detentoras do CARTÃO DE CRÉDITO PANVEL,CARTÃO FIDELIDADE PANVEL e CARTÃOFIDELIDADE PANVEL SEMPRE BEM, baseadasem suas compras nas lojas próprias da redePANVEL.

1.3. Podem aderir ao PROGRAMA DEFIDELIDADE quaisquer pessoas físicas,mediante apresentação de documento comfoto, contendo CPF/MF, RG e data denascimento.

1.4. Após a apresentação da documentação ea habilitação do cartão, o cliente receberágratuitamente a 1a (primeira) via do cartão, epassará a acumular pontos baseados no valorde suas compras nas lojas próprias da redede Farmácias Panvel, pela tele-entrega AlôPanvel e/ou pelo site www.panvel.com.

1.5. Os pontos acumulados poderão serutilizados como forma de pagamento paracompra de produtos de perfumaria nas lojaspróprias da Panvel, no Alô Panvel e no site.

2. VALIDADE DO PROGRAMA

2.1. O PROGRAMA DE FIDELIDADE PANVELtem validade por tempo indeterminado.

2.2. A PANVEL FARMÁCIAS reserva-se odireito de, a qualquer momento, encerrar oPrograma, mediante comunicação no sitewww.panvel.com, com 30 (trinta) dias deantecedência, assegurando aos clientes,participantes do Programa, o direito de trocaros pontos acumulados até então em até 180(cento e oitenta) dias após o encerramento.

3. PONTUAÇÃO

3.1. Todas as compras realizadas nas lojaspróprias da rede de Farmácias Panvel, pelatele-entrega Alô Panvel e/ou pelo sitewww.panvel.com, com formas de pagamentoem dinheiro, cheque à vista e cartões dedébito e crédito serão creditadas, em forma

de pontos, para aquele cliente que tiveraderido ao PROGRAMA DE FIDELIDADEPANVEL.

3.2. O cliente deverá informar que deseja aaquisição de pontos no PROGRAMA DEFIDELIDADE, quando realizar o pagamento.

3.3. Em todas as compras realizadas com oscartões citados no item 1.2, deverá oatendente solicitar ao cliente associado titularum documento com foto para a certificaçãoda titularidade do PROGRAMA DE

FIDELIDADE.

3.4. Critérios de pontuação e Validade:

a)  Cada R$ 1,00 em compras vale 3 pontos.Cada 3 (três) pontos correspondem a R$0,012 (zero virgula zero doze centavos).

b)   Validade dos pontos: 12 (doze) mesessubseqüentes aos da compra, sendozerados no último dia do mês.

Exemplo na regra (letra B acima):

Data da Compra - Data de Validade:08/01/2014 31/01/201510/06/2014 30/06/201501/10/2014 31/10/2015

c) 

Excetua-se a regra de validade dospontos ano no caso disposto no item3.16, abaixo.

3.5. O sistema permitirá a identificação docliente mediante apresentação do CARTÃODE CRÉDITO PANVEL, CARTÃO FIDELIDADE

PANVEL e CARTÃO FIDELIDADE PANVELSEMPRE BEM.

Poderá ser dispensado o uso do cartão no atoda compra (exceto clientes que utilizem oCartão de Crédito Panvel). Para tanto ocliente deverá previamente cadastrar umasenha no site www.panvel.com ou em

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qualquer loja própria da rede de FarmáciasPanvel.

Neste caso o cliente deverá informar seuCPF/MF e digitar a senha que deverá ser de 6(seis) dígitos numéricos.

3.6. Não é permitida pontuação após aoperação de compra e venda, entendido que

caso o cliente não solicite neste momentoperderá o direito aos pontos.

3.7. O cliente poderá fazer a consulta depontos nas lojas próprias da rede deFarmácias Panvel, pelo Alô Panvel ou pelosite www.panvel.com, informando o númerodo seu cartão.

3.8. Regras sobre o acúmulo de pontos:

a)   A política de geração de pontos seráaplicada sobre o valor líquido do cupom

fiscal. Isso significa que o cupom poderáreceber descontos de promoções, cuponsde desconto, isenções, etc. ecumulativamente o benefício do acúmulode pontos.

b) 

Não serão fornecidos pontos parabonificações (caixa grátis).

c)  Não serão fornecidos pontos para taxa deentrega do Alô Panvel ou taxa de freteem compras pelo site www.panvel.com.

d)  Não serão fornecidos pontos paracompras como forma de pagamento naFarmácia Popular.

e)  Os pontos serão acumulados em fraçõesde até 2 (dois) décimos. Ex.:Considerando que R$ 1,00 em comprasrepresenta 3 pontos, R$ 1,80representaria 5,40 pontos.

f) 

 A cada venda será impresso no cupomfiscal o saldo de pontos atualizado docliente, juntamente com o total de pontoscreditados ou debitados (venda comresgate).

Sempre que possível este saldo poderá ser

consultado no site www.panvel.com e seráimpresso no próprio cupom fiscal, e quandonão for possível, em um cupom não-fiscalvinculado. A disposição das informações seráa seguinte:1º - Quantidade de pontos na compra: totalde pontos creditados;2º - Saldo atual de pontos: total de pontoscreditados + saldo anterior;

3º - Valor para resgate, em Reais (R$).

3.9. No caso de pagamentos realizados comcheque, os pontos serão creditados somenteapós a respectiva compensação.

3.10. Não serão creditados os valorescorrespondentes a encargos de mora.

3.11. A devolução de produtos com

ressarcimento do valor pago acarretará odébito do valor correspondente em pontos.

3.12. No caso de falecimento do clienteassociado titular, os pontos até entãoacumulados poderão:a) Ser reivindicados por seu cônjuge,descendentes ou ascendentes que sejam ouvenham a ser titulares, no prazo de até 180(cento e oitenta) dias após a data do óbito. Após esse prazo, os pontos acumulados serãocancelados;b) A solicitação de resgate destes pontos

deverá ser entregue em uma das lojaspróprias da rede de Farmácias Panvel, juntamente com a cópia da Certidão deÓbito.

3.13. Não haverá pontuação para serviços(ex.: cartões telefônicos ou recargaseletrônicas, aplicação de injeções, taxas deentrega, entre outros).

3.14. Não há valor mínimo para acúmulo depontos.

3.15. Para fins de acúmulo de pontos, aPANVEL reserva-se o direito de gerarpontuação para um máximo de 3 (três)compras diárias e 20 (vinte) compras mensaispor cliente.

3.16. O cliente que tenha aderido aoPROGRAMA DE FIDELIDADE PANVEL e quenão realize qualquer compra dentro do

referido PROGRAMA, em um prazo máximode 6 (seis) meses contados da última compratambém dentro do PROGRAMA, PERDERÁ atotalidade dos pontos acumulados.

4. RESGATE

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4.1. Os pontos poderão ser trocados porprodutos de perfumaria, em qualquer lojaprópria da rede de Farmácias Panvel, pelatele-entrega Alô Panvel e/ou pelo sitewww.panvel.com, respeitada a legislaçãovigente e como forma de pagamentoconforme item 1.5.

Os telefones do Alô Panvel são amplamentedivulgados na mídia.

4.2. As mercadorias adquiridas a partir dapontuação do programa fidelidade Panvel(resgate dos pontos) em hipótese algumapoderão posteriormente ser trocadas pormedicamentos.

4.3. Fica estabelecido que o resgate poderáser efetuado sempre que o cliente associadotitular possuir saldo mínimo correspondente a1.500 (um mil e quinhentos) pontos.

4.4. Para o primeiro resgate de pontos, o

cliente associado titular deverá ir a qualquerloja própria da rede de Farmácias Panvel,ligar para o Alô Panvel, ou acessar o sitewww.panvel.com e atualizar seu cadastro.Sem essa atualização prévia, não seráliberado o resgate. Os dados cadastraisnecessários constam abaixo nesteregulamento.

4.5 Para efetuar o resgate, o clienteassociado titular deverá apresentar um doscartões citados no item 1.2 ou então informarCPF/MF, bem como apresentar umdocumento de identidade, para fins decomprovação, além de assinar oComprovante de Resgate de Pontos impressopelo sistema no momento do Resgate. Emqualquer uma das duas opções de resgate éobrigatório também digitar a senha,previamente cadastrada nos termos desteRegulamento.

4.6. Em um cupom fiscal que tenha resgatede pontos, o valor pago através da formaresgate não gera novos pontos.

4.7. Os clientes associados que registraremalguma inadimplência com a rede deFarmácias Panvel terão seus pontosbloqueados para fins de resgate até aregularização da pendência.

4.8. O resgate de pontos somente épermitido ao cliente associado titular em

situação regular, com cartão válido edesbloqueado.

4.9. O saldo de pontos do cliente associadotitular em situação de inadimplência,cancelamento ou cobrança será bloqueadoaté a regularização da situação ou cancelado,caso se verifique a utilização do cartão emdesacordo com as normas do presenteRegulamento ou de forma fraudulenta.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os pontos acumulados são pessoais eintransferíveis, não possuem valor monetário,nem são negociáveis, constituindopropriedade da rede de Farmácias Panvel. Atroca, comercialização ou concessão dospontos constitui fraude, acarretando oimediato cancelamento da inscrição do clienteassociado titular e a perda dos pontos atéentão acumulados.

5.2. O cliente associado titular pode solicitaro cancelamento de sua inscrição noPROGRAMA DE FIDELIDADE, manifestandosua intenção, por escrito, em uma loja darede ou pelo SAC Panvel. Neste caso, o titulardeverá resgatar os pontos acumulados namesma ocasião, sendo o cartãoimediatamente devolvido à Panvel ebloqueado.

5.3. A Panvel reserva-se o direito de alteraro PROGRAMA DE FIDELIDADE a qualquermomento, independentemente de avisoprévio aos titulares dos cartões, que serãocomunicados posteriormente através do sitewww.panvel.com.

5.4. As informações e comunicaçõesreferentes ao PROGRAMA DE FIDELIDADEestarão expostas nas lojas da rede deFarmácias Panvel e serão divulgadas no sitewww.panvel.com.

5.5. O extravio, furto ou roubo do cartãodeverá ser imediatamente informado pelocliente associado titular em uma das lojas darede de Farmácias da Panvel, através do sitewww.panvel.com, ou pelo SAC Panvel(0800.51.1800), para que os pontos sejambloqueados até a regularização da situação.

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5.6. O CARTÃO FIDELIDADE PANVEL SEMPREBEM, terá a sua primeira emissão (1a  via)gratuita e será creditado 100 (cem)pontos como bônus pela adesão. Emcaso de solicitação de outra via do cartãoserá cobrado, em forma de desconto, 150(cento e cinqüenta) pontos do programa defidelidade.

No caso do item 5.5 acima, e para isenção da

cobrança da outra via do cartão, o clientedeverá apresentar boletim de ocorrênciapolicial.

5.7. Informações cadastrais necessárias paraparticipação no PROGRAMA DE FIDELIDADE:CPF/MF, nome, e-mail, data de nascimento,RG, endereço e telefone. Caso o clienteassociado titular não queira manter seusdados cadastrais no banco de dados daPanvel, deverá remeter e-mail informando talopção. Fica ajustado que os dados não serãocedidos a terceiros. O presente Programa visa

criar um canal de comunicação com osclientes, especialmente via e-mail, razão pelaqual será priorizada tal forma decomunicação.

5.8. Fica autorizado desde já o envio de e-mails, mala direta e torpedos “SMS” aos

titulares do Cartão Fidelidade.

5.9. Os empregados da Dimed S/A -Distribuidora de Medicamentos não poderãoparticipar deste Programa.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pelaDiretoria da Panvel.

5.11. O presente Regulamento estáregistrado no 2º Registro de Títulos deDocumentos e Civil de Pessoas Jurídicas daComarca de Porto Alegre.

5.12 Inclusões do Regulamento válidas apartir de 01/12/2015, em substituição àanterior.