Regulamentos Internos e Plano de Actividades 2011 Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião.

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Regulamentos Internos e Plano de

Actividades 2011Comissão

de

Melhorame

ntos de

Santo

Emilião

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ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO INTERNO DE CRECHE

Capítulo INatureza e Fins

Artigo 3ºServiços Prestados e Actividades Desenvolvidas

A Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião, na resposta social - Creche assegura a prestação dos seguintes serviços:

a) Sala dos Bebés dos 4 aos 12 meses – 10 Crianças:0 Permanência no Centro Infantil das 7.15 h às 19.00h;0 Iniciação à marcha;0 Introdução de alimentos sólidos;0 Estimulação sensorial;0 Brinquedos adequados à idade.

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b) Sala dos 12 aos 24 meses – 10 Crianças:0 Permanência no Centro Infantil

das 7.15 h às 19.00h;0 Alimentação adequada à idade;0 Estimulação sensorial;0 Iniciação ao controlo do

esfíncter;0 Jogos e brinquedos adequados

à idade;0 Área exterior para actividades

de ar livre;

c) Sala dos 24 aos 36 meses – 15 Crianças:0 Permanência no Centro Infantil das

7.15 h às 19.00h;0 Alimentação adequada à idade;0 Controlo do esfíncter;0 Iniciação à autonomia;0 Ludoteca (livros, jogos e brinquedos

adequados à idade);0 Expressão e Educação Musical;0 Expressão Motora;0 Expressão Plástica;0 Área exterior para actividades de ar

livre;0 Psicomotricidade;

O programa de actividades é adaptado à realidade sociocultural do meio onde a Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião está inserida e tem como objectivo proporcionar às crianças um variado leque de experiências estimulantes que se concretizam na rotina diária da creche, especificado através do projecto pedagógico.

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Capítulo II Processo de Inscrição e Admissão de Utentes

Artigo 1ºCondições de admissão(Igual para todas as Valências de Infância)

D - Serem Sócios ou inscreverem-se como Sócios da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião; Artigo 2º

Critérios de Prioridade (Igual para todas as Valências de Infância)

Sempre que a capacidade do estabelecimento não permita a admissão do total das crianças inscritas, as admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade:1. Crianças em situação de risco.2. Ausência ou indisponibilidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários.3. Crianças de famílias mono parentais ou famílias numerosas.4. Crianças com irmãos que frequentam qualquer valência no estabelecimento.5. Crianças cujos pais trabalham na área do estabelecimento.6. De acordo com o estabelecido no Estatuto dos Bombeiros Voluntários, os filhos destes

em caso de acidente mortal do pai.7. Antigos utentes/filhos de associados da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião e

os filhos do pessoal que nela trabalha.8. Crianças da freguesia.

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Capítulo II Processo de Inscrição e Admissão de Utentes

Artigo 3ºAdmissão (Igual para todas as Valências de Infância)

C - Para admissão são necessários os seguintes documentos:0 Pagamento de inscrição no valor de 25,00€;0 Última Declaração de IRS (Pai e Mãe);0 Comprovativo de Declaração de IRS (Pai e Mãe);0 Últimos recibos de vencimento (Pai e Mãe);

Artigo 4ºAcolhimento de Novas Crianças (Igual para todas as Valências de

Infância)As novas crianças são acolhidas em reunião prévia ao início do ano lectivo, com os pais/ encarregados de educação e o corpo técnico, em reuniões efectuadas em sede de sala de aula, conforme a idade das crianças.

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Artigo 6ºProcesso Individual da Criança(Igual para todas as Valências de

Infância)A Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião dispõe de um processo individual para cada criança, desdobrado em dois, que se situam na sala de aula, na Secretaria e na Direcção Técnica dos quais consta o seguinte:Na sala de aula: identificação pessoal, necessidades específicas da criança, bem como outros elementos considerados relevantes para o bem-estar da criança;Na Secretaria: identificação pessoal, elementos de natureza social e financeira do agregado familiar, bem como outros elementos considerados relevantes.Na Direcção Técnica: identificação pessoal, elementos de natureza social e financeira do agregado familiar, contrato de prestação de serviços, avaliações psicossociais, bem como outros elementos considerados relevantes.

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Artigo 7ºListas de Espera (Igual para todas as Valências de Infância)

  Sempre que não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, ficará registado em local próprio, uma listagem ordenada com as vagas preenchidas, ficando, se for caso disso, os restantes candidatos ordenados em lista de espera. 

Artigo 8ºSeguro (Igual para todas as Valências de Infância)

 É da responsabilidade da Instituição o Seguro Escolar de cada criança que frequenta a Creche. 

Artigo 9ºContrato (Igual para todas as Valências de Infância)

 Nos termos da legislação em vigor, entre os pais ou representante legal da criança e a Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços.

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Artigo 10ºCessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao

Prestador (Igual para todas as Valências de Infância)

O contrato de prestação de serviços pode cessar por facto não imputável à Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião, nas seguintes circunstâncias:a) Por denúncia dos pais/ encarregados de educação, no prazo mínimo de um mês;b) Por outras circunstâncias avaliadas em devido tempo, pela Direcção da Instituição.

Artigo 11ºLivro de Reclamações (Igual para todas as Valências de Infância)

 Nos termos da legislação em vigor, esta Creche possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Secretaria ao funcionário responsável pela guarda do Livro de Reclamações, sempre que desejado.

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CAPÍTULO IIIINSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Artigo 1ºInstalações

(Descrição das várias àreas correspondentes à Valência de Creche)Artigo 2º

Regras de Funcionamento (Igual para todas as Valências de Infância)D - A permanência da criança na Creche para além das 19h00, implica a aplicação de uma taxa adicional no valor de 10% da mensalidade por cada dia em que tal ocorra, após o horário normal de funcionamento da sala, pelo trabalho extraordinário da funcionária que tiver de ficar retida por causa do atraso verificado e à qual caberá registar a ocorrência para efeitos de aplicação da referida taxa, a debitar na mensalidade do mês seguinte.

Artigo 4ºEquipa Técnica

(Descrição do Quadro de Recursos Humanos correspondentes à Valência de Creche, bem com descrição das respectivas funções).

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Artigo 5ºMaterial Obrigatório

 

0 A criança deverá ter, diariamente, na sala:0 1 Muda de roupa completa;0 2 Biberões para água e leite (devidamente identificados) e qualquer outro objecto a que a

criança se sinta afectivamente ligada; 0 1 Chupeta, quando utilizada pela criança (devidamente identificada) e uma caixa de resguardo;0 1 Bata e um Chapéu que deverá ser adquirido na Instituição, na passagem do Berçário para

Sala de 1/2 anos;Artigo 9º

Reuniões com os Pais (Igual para todas as Valências de Infância)

 A Creche afixará um ou mais dias para reuniões dos pais;Os contactos dos pais com a Creche deverão ser feitos a dois níveis distintos, como abaixo se indica:

0 Com a Direcção Técnica, sempre que se trate de assuntos relacionados com o serviço global;0 Com as Educadoras (Coordenadoras Pedagógicas) sempre que se trate de assuntos

relacionados com questões dos foros pedagógicos e evolutivos da criança (desenvolvimento psico-motor);

Este procedimento é fundamental para que exista, a cada nível, um só ponto de concentração de informação e se evite a “livre interpretação” de eventuais factos que venham a ocorrer.

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Artigo 10ºPessoas que podem recolher a criança (Igual para todas as Valências

de Infância) Será obrigatório, no acto de inscrição, o fornecimento da lista de pessoas habilitadas a recolher a criança, sendo que, em nenhuma circunstância, será a criança entregue a outra pessoa que não as indicadas na supra-referida lista.No caso de uma recolha pontual por outra pessoa que não conste da lista de pessoas autorizadas para recolha da criança, deverá existir por parte dos pais, um contacto prévio com a Creche a informar o nome da pessoa e o número de um documento de identificação.

Artigo 11ºPasseios ou Deslocações (Igual para todas as Valências de Infância)

Os passeios/ deslocações dos utentes serão previamente comunicados aos pais e/ou encarregados de educação para que se pronunciem sobre a sua participação ou não no mesmo.

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Capítulo VDireitos e Deveres

Artigo 1ºDireitos e Deveres dos Encarregados de Educação e da Instituição (Igual

para todas as Valências de Infância)

3 - São direitos da Instituição:0 Dispor da informação considerada necessária relativamente à identificação da

criança e do seu encarregado de educação ou do seu representante legal, bem como os contactos dos seus familiares;

0 Ter sempre conhecimento actualizado do estado de saúde, da informação médica e da prescrição medicamentosa de cada criança;

0 Receber o pagamento das inscrições e das mensalidades das crianças por parte dos encarregados de educação ou dos seus representantes legais;

0 Receber o pagamento de eventuais despesas tidas com as crianças relativamente a bens ou serviços não incluídos na mensalidade;

0 Reunir com o encarregado de educação da criança ou com o seu representante legal, visando a avaliação e adequação das respostas sociais educativas.

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4 - São deveres da Instituição:

0Fornecer a todos os encarregados de educação ou seus representantes legais, cópia do regulamento interno da Creche.

0Respeitar as crianças na sua individualidade, independência/dependência e formas de estar na vida;

0Providenciar a todas as crianças um atendimento personalizado;

0Proceder à prestação de todos os serviços que estão previstos às crianças, nomeadamente alimentação, organização de actividades com material didáctico e de acordo com o projecto pedagógico da sala, prestação de cuidados de higiene, atendimento aos seus encarregados de educação ou representantes legais e organização de actividades de animação e de convívio familiar e social.

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ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO INTERNO DE A.T.L

Capítulo INatureza e Fins

Artigo 3ºServiços Prestados e Actividades Desenvolvidas

A Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião, na Resposta Social – Actividades de Tempos Livre, assegura a prestação dos seguintes serviços: 1. Componente de Apoio à Família0 Refeições (almoço e lanche)0 Transporte Escolar (manhã, hora de almoço e tarde) 2. Horários0 Permanência na Resposta Social (A.T.L.) durante o tempo lectivo, entre as: 0 7.15 h às 8.50 h0 11.30 h às 13.45 h0 16.15 h às 19.00 h(Varia consoante a turma) 0 Permanência na Resposta Social (A.T.L.) durante as interrupções lectivas:0 7.15h às 19.00 h

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3. Actividades de Enriquecimento Curricular0 Expressão Plástica0 Expressão Musical0 Expressão Motora0 Dança0 Teatro0 Iniciação às Ciências0 Jardinagem0 Apoio Escolar0 Projecto de Férias (visitas de Estudo, encontros desportivos, piscina)

Constituem objectivos destas actividades:0 Estadias fora do quadro habitual de vida;0 Contactos com a comunidade e espaços diferentes;0 Vivências em grupo, como formas de integração social;0 Promoção do desenvolvimento do espírito de inter-ajuda;0 Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa;

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CAPÍTULO IIIINSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 Artigo 1º

Instalações A Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião, está sediado em Santo Emilião, na Rua 25 de Abril, nº 115, e as instalações do (A.T.L) são compostas por:0 Duas salas destinadas ao desenvolvimento de actividades lúdicas-pedagógicas.0 Refeitório0 Polivalente destinado à expressão motora;0 2 Casa de banho;0 Espaço físico exterior com equipamento lúdico;

Artigo 4ºEquipa Técnica

(Descrição do Quadro de Recursos Humanos correspondentes à Valência de A.T.L, bem com descrição das respectivas funções).

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CAPÍTULO IVComparticipações Familiares

Artigo 4ºDescontos nas Mensalidades

 Tem direito a desconto todo o utente que já tenha um irmão (ou mais) a frequentar qulaquer valência neste infantário, excepto se usufruir de qualquer escalão A ou B.

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ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO INTERNO DE CENTRO DE DIA E MINI LAR DE IDOSOS

CAPÍTULO IICaracterização da Valência

 Artigo 2º

Objectivos do Regulamento (Igual para Mini Lar de Idosos)O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:0 Promover o respeito pelos direitos do utente e demais interessados;0 Assegurar a divulgação e cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/serviço;0 Promover a participação activa dos utentes ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais;

Artigo 3ºObjectivos Específicos

São objectivos do Centro de Dia:0 Satisfazer as necessidades básicas dos utentes;0 Contribuir para a estabilização ou retardamento das consequências nefastas do envelhecimento;0 Prevenir o isolamento, através da promoção de relações interpessoais, interinstitucionais e intergeracionais;0 Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;0 Proporcionar momentos de convívio e lazer através de actividades ocupacionais;0 Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia;0 Contribuir para a manutenção do idoso no seu meio habitacional.

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Artigo 4ºServiços Prestados e Actividades Desenvolvidas (Igual para Mini Lar de Idosos)

 O Centro de Dia assegura, entre outros, a prestação dos seguintes serviços:0 Fornecimento de refeições e acompanhamento das mesmas;0 Cuidados de higiene e conforto pessoal;0 Tratamento de roupa (de uso pessoal do utente);0 Transporte (de e para o Centro de Dia);0 Acompanhamento ao exterior, desde que a situação familiar/económica assim o

justifique;

O Centro de Dia realiza ainda as seguintes actividades:0 Animação física ou motora (ginástica, dança, caminhadas, motricidade fina e grossa);0 Animação cognitiva ou mental (jogos de atenção, memória, linguagem, compreensão);0 Animação através da expressão plástica (pintura, desenho, bordado);0 Animação através da expressão e da comunicação (teatro, música, expressão dramática);0 Animação promotora do desenvolvimento pessoal e social (auto-conhecimento,

histórias de vida, dinâmica de grupos);0 Animação lúdica (festas, passeios, rábulas, jogos de tabuleiro).

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Artigo 2ºCandidatura(Igual para Mini Lar de Idosos)

Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo de utente, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:0 Bilhete de Identidade do utente e do seu representante legal, quando necessário;0 Cartão de Contribuinte do utente e do seu representante legal, quando necessário;0 Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do seu representante legal,

quando necessário;0 Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o utente pertença;0 Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente,

quando solicitado;0 Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar, quando necessário;0 Comprovativo de despesas de arrendamento de habitação;0 Comprovativo de despesas com medicação continuada;

Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que determine a tutela.  Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

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CAPÍTULO IIIProcesso de Admissão dos Utentes

 Artigo 1º

Condições de Admissão0São admitidas ao Centro de Dia até 6 pessoas de ambos os

sexos na situação de reforma, pré-reforma ou pensionista. Poderão ser admitidas pessoas que não preencham estas condições, desde que a sua situação familiar, socioeconómica, de saúde ou de isolamento justifique o apoio deste serviço.

0A admissão é precedida por uma entrevista ao candidato e/ou pessoa próxima, a realizar pelo Responsável do Serviço.

0A admissão de cidadãos portadores de deficiência será considerada caso a caso, de acordo com a capacidade dos serviços.

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Artigo 3ºCritérios de Admissão

São critérios de prioridade na selecção dos utentes:0 Residência em Santo Emilião ou numa área limítrofe de 5km;0 Utentes isolados e que necessitem de maior apoio nas actividades da

sua vida diária;0 Utentes com maiores carências económicas;0 Familiares de colaboradores da Instituição;0 Ser Sócio da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião. 

Artigo 4ºAdmissão(Igual para Mini Lar de Idosos)

0 Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste serviço, a quem compete emitir parecer.

0 A admissão do utente à valência do Centro de Dia é da responsabilidade da Direcção Técnica da Instituição.

0 Da decisão será dado conhecimento ao utente no prazo de 2 dias.

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Artigo 5ºProcesso Individual do Cliente(Igual para Mini Lar de Idosos)Na Instituição existe, para cada utente, um processo onde consta a identificação pessoal do mesmo, os elementos sobre a sua situação social e económica, as suas necessidades específicas, os seus hábitos de vida, gostos e interesses, bem como a identificação e contacto de, pelo menos, uma pessoa responsável ou de referência.

Artigo 6ºListas de Espera(Igual para Mini Lar de Idosos)

Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, deverá ser comunicado ao utente ou pessoa próxima a posição que este ocupa na lista de espera.A ordenação da lista de espera respeitará os mesmos critérios indicados para a admissão.

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CAPÍTULO IVInstalações e Regras de Funcionamento

 Artigo 1º

Instalações (Igual para Mini Lar de Idosos)

O Centro de Dia da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião, é composto pelas seguintes áreas: área técnica e administrativa; área de refeições – refeitório, cozinha, despensa; área de higiene – instalações sanitárias e de banho assistido; área de tratamento de roupas – lavandaria; área de convivência – sala de convívio e de espera/ visitas; gabinete médico. 

Artigo 2ºHorários de Funcionamento

O Centro de Dia funciona de Segunda-feira a Sexta-feira.O Centro de Dia, de Segunda a Sexta-feira, funciona das 07:30 às 19:00 horas;

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Artigo 5ºRevisão da Comparticipação Familiar(Igual para Mini Lar de

Idosos)0 A comparticipação familiar é objecto de revisão anual.0 A revisão da comparticipação familiar deverá ser efectuada no

início do ano civil.0 A comparticipação familiar é objecto de revisão quando há

alteração do número e tipo dos serviços prestados.0 Extraordinariamente, e em caso de comprovada alteração da

situação económica do utente, a comparticipação familiar será ajustada em conformidade.

0 O utente ou pessoa próxima tem o dever de informar a Instituição de quaisquer alterações aos seus rendimentos que interfiram com a definição e revisão da respectiva comparticipação familiar.

0 As alterações à comparticipação familiar devem ser comunicadas ao utente ou pessoa próxima com uma antecedência de quinze dias.

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Artigo 6ºRefeições(Igual para Mini Lar de Idosos)

O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições diárias:0 Pequeno-almoço;0 Almoço;0 Lanche;0 Jantar ou suplemento.0 As refeições referidas no ponto anterior serão disponibilizadas ao utente de

acordo com as suas necessidades e conforme previamente acordado.0 As ementas serão afixadas, semanalmente, em local visível.0 A alimentação será ajustada a alergias alimentares, a intolerâncias alimentares

e/ou à necessidade de dieta. 

Artigo 7ºActividades/ Serviços Prestados(Igual para Mini Lar de Idosos)

0 As actividades desenvolvidas no Centro de Dia estão de acordo com o Plano Anual de Actividades, elaborado no início de cada ano civil, que se encontra afixado em local visível.

0 Os serviços prestados pelo Centro de Dia são acordados na admissão do utente, tal como o dia/hora no caso da higiene habitacional e tratamento de roupa.

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Artigo 8ºDisposições Complementares – Saúde

0 Em caso de doença ou acidente, a Instituição obriga-se a comunicar imediatamente o facto à pessoa próxima do utente.

0 Se necessário, serão promovidas as diligências para o transporte e internamento em unidade hospitalar do utente que dele careça, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

0 A pessoa próxima do utente, depois de avisada pelos serviços, conforme referido no ponto 1, será responsável pelo devido acompanhamento do utente na unidade hospitalar.

0 A administração de medicação ao utente durante o período de permanência no Centro de Dia obriga à cópia da prescrição médica, onde conste o nome do medicamento e a posologia.

Artigo 9ºPasseios ou Deslocações(Igual para Mini Lar de Idosos)

Os passeios/ deslocações dos utentes serão previamente comunicados aos próprios para que se pronunciem sobre a sua participação ou não no mesmo, e caso se justifique, será também comunicado à pessoa próxima (responsável) do utente.

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Artigo 10ºQuadro de Pessoal (Igual para Mini Lar de Idosos)

O quadro de pessoal desta Instituição prestadora de serviços encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direcção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor.Pessoal afecto à valência de Centro de Dia Idade:0 Director(a) Técnico(a), com afectação simultânea a outras valências;0 Psicóloga, com afectação simultânea a outras valências;0 Médico0 Enfermeira0 Pessoal administrativo;0 Motorista, com afectação simultânea a outras valências;0 Ajudantes de Acção Directa;0 Lavadeiras com afectação simultânea a outras valências;

(É feita ainda a descrição das funções do pessoal afecto à Valência)

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CAPÍTULO VDireitos e Deveres

 Artigo 1º

Direitos dos Utentes (Igual para Mini Lar de Idosos)Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os utentes do Centro de Dia têm ainda os seguintes direitos:0 Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade,

sexo ou condição social;0 Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar,

bem como pelos seus usos e costumes;0 Exigir qualidade nos serviços prestados;0 Exigir o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento;0 Não estar sujeito a coação física e/ou psicológica;0 Ter acesso ao livro de reclamações;0 Participar nas actividades promovidas pelo Centro de Dia, de acordo com os seus

interesses e possibilidades;0 Utilizar os serviços e equipamentos disponíveis do Centro de Dia;0 Inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo permitido fazer

alterações sem a devida autorização do utente e/ou família.

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Artigo 3ºDireitos da Entidade Gestora da Instituição (Igual para Mini Lar de Idosos)

São direitos da entidade gestora da Instituição:0 A lealdade e respeito por parte dos utentes e pessoas próximas;0 Exigir o cumprimento do presente Regulamento;0 Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos

fixados.

Artigo 4ºDeveres da Entidade Gestora da Instituição (Igual para Mini Lar de Idosos)

São deveres da entidade gestora da Instituição:0 Garantir a qualidade dos serviços prestados;0 Garantir a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades dos

utentes;0 Garantir aos utentes a sua individualidade e privacidade;0 Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais dos utentes;0 Desenvolver actividades ocupacionais, de forma a contribuir para o bem-estar dos

utentes;0 Possuir livro de reclamações.

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Artigo 5ºInterrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Utente (Igual

para Mini Lar de Idosos)Em caso de interrupção dos serviços por iniciativa do utente, este ou pessoa próxima deverá comunicar esse facto ao Responsável pelo Centro de Dia.

Artigo 6ºContrato (Igual para Mini Lar de Idosos)

Nos termos da legislação em vigor, entre o utente ou seu representante legal e a entidade gestora da Instituição deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços. 

Artigo 7ºCessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador

(Igual para Mini Lar de Idosos)Em caso de desistência da frequência dos serviços do Centro de Dia, o utente ou pessoa próxima deverá comunicar esse facto ao Responsável do Centro de Dia com a maior antecedência possível.

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Artigo 8ºLivro de Reclamações (Igual para Mini Lar de Idosos)

Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento/serviço possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Secretaria da Instituição sempre que desejado.

Artigo 9ºFormas de Actuação em Situação de Emergência (Igual para

Mini Lar de Idosos)As formas de actuação em situação de emergência, tendo por base o conhecimento dos riscos, meios, recursos e atitudes a ter em situações como: Incêndio, inundação, atentado, explosão, sismo, etc., serão as referidas no Plano de Emergência Interno.

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ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO INTERNO DE MINI LAR DE IDOSOS

Capítulo IICaracterização da Valência

Artigo 3ºObjectivos Específicos

São objectivos do Lar de Idosos:0 Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias.0 Assegurar aos indivíduos serviços que permitam a satisfação de necessidades

básicas e actividades da vida diária.0 Prestar cuidados de ordem física e apoio psico-social aos utentes, de modo a

contribuir para os seu equilíbrio e bem-estar.0 Fomento das relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros

grupos etários, a fim de evitar o isolamento.0 Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde.0 Cooperar com as famílias na vivência dos idosos.0 Prestar aos idosos cuidados de que carecem.

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REGULAMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

 CAPÍTULO INatureza e Objectivos

ARTIGO 1ºCaracterização e Localização

A Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, tem sede na rua 25 de Abril nº 115, na freguesia de Santo Emilião do concelho de Póvoa de Lanhoso. Contribuinte 501 420 401 - Telefone 253 631 851 - Fax 253 635 459 – E-mail: [email protected] . A Associação tem por fim contribuir para a promoção da saúde e bem-estar da população do concelho de Póvoa de Lanhoso, mediante prestação de cuidados de saúde e de serviços de apoio social, nomeadamente o apoio social à população idosa.

 CAPÍTULO II

Caracterização da ValênciaARTIGO 2º

ÂmbitoO presente Regulamento aplica-se à valência de Serviço de Apoio Domiciliário.A valência Serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sócio-familiar.

ARTIGO 3ºObjectivos Específicos

O Serviço de Apoio Domiciliário, na sua actuação, tem como principais objectivos:0 Cooperar com as famílias na vivência dos idosos;0 Prestar aos idosos os cuidados de que carecem;0 Privilegiar a manutenção dos idosos no seu meio.

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CAPÍTULO IIIProcesso de Admissão e Mensalidades

ARTIGO 4ºAdmissões

A valência de Serviço de Apoio Domiciliário da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião tem capacidade para 20 utentes de ambos os sexos.

ARTIGO 5ºCondições de Admissão

Para a admissão dos utentes, será tido em conta:0 Ser idoso cuja família não tenha possibilidade de lhe prestar os cuidados necessários;0 Ser idoso em situação de isolamento social ou geográfico;0 Ser natural ou residir na área geográfica de abrangência da instituição, concelho de Póvoa de Lanhoso

ou freguesias circunvizinhas;0 Ser sócio da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião à mais de 5 anos com cotas em dia;0 O estado físico, mental e social da pessoa;0 O meio familiar e social;0 A data da pré-inscrição.0 A admissão do utente será concretizada após apresentação dos casos pelos técnicos da Instituição, através

de contrato escrito entre o responsável pelo utente e a Instituição.0 Concordância do utente e das famílias com os princípios, os valores e as normas regulamentares da

Instituição.0 Preenchimento da ficha de inscrição com indicação do(s) responsável(eis) e contrato de prestação de

serviços.0 Documentos actualizados comprovativos dos rendimentos e bens do utente.0 Entrega dos documentos necessários para a admissão definitiva.

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ARTIGO 6ºComparticipação Familiar - Mensalidade

A mensalidade é calculada de acordo com as tabelas da Segurança Social, sendo esta descriminada da seguinte forma à data do presente regulamento:0 Almoço e jantar .... 30% do rendimento mensal;0 Higiene pessoal ....................... 10% do rendimento mensal;0 Higiene habitacional ............... 5% do rendimento mensal;0 Tratamento de roupas ............. 5% do rendimento mensal.

0 A mensalidade é paga do dia 1 ao dia 10 de cada mês.0 As mensalidades deverão ser pagas em dinheiro ou em cheque na secretaria da Comissão de

Melhoramentos de Santo Emilião.0 Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a

permanência do utente até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.

ARTIGO 7ºRedução na Comparticipação Familiar Mensal

0 Haverá lugar a uma redução de 20% na comparticipação familiar mensal, sempre que se verifique a frequência do mesmo estabelecimento por mais do que um elemento do agregado familiar.

0 Haverá lugar a uma redução de 25% na comparticipação familiar mensal nos seguintes casos:0 Quando o serviço ou equipamento não forneça alimentação ou o utente não usufrua das

refeições pelo mesmo fornecidas;0 Quando o período de ausência, devidamente justificado, exceda 15 dias consecutivos.

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CAPÍTULO IVServiços e Horários

ARTIGO 8ºServiços Prestados

Todos os utentes terão um processo individualizado de planeamento de serviços.Antes de ser prestado o serviço, será feita uma avaliação ao utente e elaborado um plano de intervenção.O Serviço de Apoio Domiciliário presta os seguintes serviços:0 Alimentação;0 Higiene pessoal;0 Tratamento de roupa pessoal e cama;0 Higiene Habitacional;0 Outros serviços tais como: marcação de consultas, pagamento de serviços,

acompanhamento ao exterior, etc. (extra mensalidade a definir pela Direcção Técnica).

ARTIGO 9ºHorários

Horário de referência do funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário é de Segunda a Domingo, das 8.00 às 19.30 horas, excepto Feriados e Dias Santos.

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CAPÍTULO VRecursos Humanos e Instalações

ARTIGO 10ºRecursos Humanos

A Instituição é orientada por uma Direcção, que delega funções técnicas no Director(a) Técnico(a);Estão ao serviço no Serviço de Apoio Domiciliário:0 1 Director(a) Técnico(a) (em conjunto com as restantes valências da

Instituição);0 3 Ajudantes Familiares;0 1 Cozinheira (em conjunto com as restantes valências da Instituição);0 1 Auxiliar de serviços gerais.

ARTIGO 11ºRecursos Materiais - Instalações

O Serviço de Apoio Domiciliário possui as seguintes instalações:0 2 Viaturas;0 Escritório (em conjunto com a valência de Mini Lar de Idosos e Centro de Dia);0 Cozinha (em conjunto com a valência de Mini Lar de Idosos e Centro de Dia);0 Lavandaria/Rouparia (em conjunto com a valência de Mini Lar de Idosos e Centro de Dia).

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CAPÍTULO VIAlimentaçãoARTIGO 12º

Horário de RefeiçõesDo serviço de alimentação do Apoio Domiciliário, fazem parte as seguintes refeições:0 Almoço – servido das 12.00 às 13.00 horas;0 Jantar – servido das 18.00 às 19.00.

ARTIGO 13ºRegime Alimentar

O Serviço de Apoio Domiciliário fornecerá a todos os utentes duas refeições diárias (almoço e jantar).A ementa mensal será entregue semanalmente a cada beneficiário deste serviço, para que todos tenham conhecimento da mesma.O Serviço de Apoio Domiciliário fornecerá dietas desde que seja apresentada a indicação médica.  

CAPÍTULO VIIDireitos e Deveres

ARTIGO 14ºDireitos dos Utentes

0 A ser servido pelo Serviço de Apoio Domiciliário por vontade própria.0 À prestação dos serviços e cuidados necessários à garantia do seu bem-estar físico e qualidade de vida.0 Ver respeitada a sua intimidade e privacidade.0 A reclamar, verbalmente ou por escrito.

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ARTIGO 15ºDeveres do Utente

0 Manter um bom relacionamento com os funcionários e com a Instituição em geral.0 Cumprir o regulamento.0 Avisar a Instituição de qualquer alteração ao serviço.0 Ser sócio da Instituição.

ARTIGO 16ºDeveres da Instituição

0 Garantir a qualidade do serviço, o conforto necessário ao bem-estar do utente.0 Proporcionar o acompanhamento adequado.0 Cumprir o regulamento e assegurar o normal funcionamento do Serviço de Apoio

Domiciliário.

Artigo 17ºInterrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Utente

Em caso de interrupção dos serviços por iniciativa do utente, este ou pessoa próxima deverá comunicar esse facto ao Responsável pelo Serviço de Apoio Domiciliário.

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 Artigo 18ºContrato

Nos termos da legislação em vigor, entre o utente ou seu representante legal e a entidade gestora da Instituição deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços.

Artigo 19ºCessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao

PrestadorEm caso de desistência da frequência dos serviços do Serviço de Apoio

Domiciliário, o utente ou pessoa próxima deverá comunicar esse facto ao Responsável com a maior antecedência possível.

 Artigo 8º

Livro de ReclamaçõesNos termos da legislação em vigor, este estabelecimento/serviço possui

livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Secretaria da Instituição sempre que desejado.

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CAPÍTULO VIIIDisposições Finais

ARTIGO 17ºLegislação em Vigor

Os princípios legislativos pelos quais se regem os Serviços de Apoio Domiciliário, são:0 Despacho Normativo nº 75/92 de 23 de Abril – Cooperação entre a

SS e as IPSS’s;0 Despacho Normativo nº 62/99 de 12 de Novembro – SAD;0 Contrato Colectivo de Trabalho para as IPSS’s.

ARTIGO 18º

OmissõesTodas as questões que surjam durante a prestação de serviços ao utente

pela Instituição serão resolvidas de acordo com a legislação aplicada às IPSS’s, com o presente Regulamento e com o parecer dos técnicos e da Direcção da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião.

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PLANO DE ACTIVIDADES 2011 Âmbito Social

 Valência de CrecheAté 36 crianças com idades compreendidas entre os 4 meses e os 3 anos completos. Ou seja: 0 de 4 meses a 1 ano = 10 crianças;0 de 1 a 2 anos = 10 crianças; e,0 de 2 a 3 anos = 15 crianças Valência de Prolongamento de Horário Pré-EscolarAté 60 crianças com idades de Pré-escolar, compreendidas entre os 3 e os 6 anos incompletos.

Valência de A.T.L. (Actividades de Tempos Livres) Até 60 crianças com idades de escola primária, compreendidas entre os 6 e os 12 anos.

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Aulas de Enriquecimento Escolar Até 70 crianças que frequentam o 1º ciclo do ensino básico nas escolas EB1 de Santo Emilião. Valência de Centro de Dia Até 6 utentes de diferentes grupos etários.  Valência de Mini-Lar de Idosos Até 8 utentes com idades superiores a 60 anos.

Transportes de Criança 0 Transporte das crianças quer da Escola Primária quer do Jardim-de-infância,

entre a sede da Instituição e a Escola e vice-versa.0 Transporte de crianças que frequentam as Aulas de Enriquecimento

Curricular desde a Escola Primária de Santo Emilião até à sede da Instituição e vice-versa.

0 Transporte das crianças para a prática de Natação desde a sede da Instituição e à piscina da Póvoa de Lanhoso e vice-versa.

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Transporte de Idosos0Transporte dos utentes de Centro de Dia desde as suas

habitações até à sede da Instituição e vice-versa.0Transporte dos utentes do Mini-Lar e Centro de Dia para

consultas médicas sempre que se considere necessário.

Fornecimento de Refeições 0Continuação do fornecimento do almoço e lanche às crianças

em Creche, Jardim e A.T.L.0Fornecimento de almoço às crianças de Aulas de

Enriquecimento Curricular.0Fornecimento de pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e

ceia aos utentes de Lar.0Fornecimento de pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar aos

utentes de Centro de Dia.

Page 46: Regulamentos Internos e Plano de Actividades 2011 Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião.

Apoio a Grupo de Jovens0Apoio a grupos de jovens em actividade ocupacional, por

exemplo, através de programas promovidos pelo Instituto Português da Juventude, e em todas as áreas com vista á sua realização humana física e espiritual.

0Apoio a jovens oriundos de acções de formação realizadas pelo Centro de Emprego e outras Instituições de Formação Profissional.

0Apoio a jovens em estágios profissionais em protocolos estabelecidos com o Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Acções Humanitárias0Apoio a todas as acções que façam face a situações de pobreza,

exclusão social e deficientes da freguesia.0Campanhas de solidariedade.

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Educação e Cultura0 Apoio ao fomento da educação e cultura nas diversas formas de

expressão e manifestação.0 Apoio à Escola de Música aberta à comunidade.0 Apoio às aulas de ginástica abertas a todos os sócios da instituição.0 Apoio psicológico a crianças e idosos inscritos na instituição. 0 Apoio ao desenvolvimento e realização das actividades de recreio e

lazer para todos os grupos etários.

Âmbito Cultural

Desporto 0 Organização e realização de concurso de pesca.0 Colaboração em torneios populares de futebol.0 Fornecimento de transporte e de todos os equipamentos

necessários para a realização das actividades desportivas.

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Funcionamento da Biblioteca 0 Manter ao dispor dos jovens, crianças e adultos, em suma, a todos os interessados,

quer para a leitura/consulta no interior do edifício sede da Instituição, quer por levantamento temporário dos livros existentes relacionados com diversos temas.

0 Promover a recolha de livros aumentando e enriquecendo a nossa biblioteca.0 Colaboração da Biblioteca Municipal, havendo assim uma diversidade maior. Área de Manutenção e Conservação 0 Aquisição de material didáctico para a decoração das salas e actividades lectivas.0 Aquisição de material para o serviço administrativo, incluindo software informático.0 Aquisição de materiais para manutenção dos espaços exteriores.0 Aquisição de material para substituição doutro considerado avariado.0 Aquisição de material de restauro, conservação e melhoramento do edifício.0 Aquisição de novo material para melhor conforto dos utentes de todas as valências.0 Desinfecção periódica das instalações.0 Remodelação da casa de banho de creche.0 Aquisição de fotocopiadora para secretaria.0 Construção de uma arrecadação e escadas de acesso.0 Aquisição de prendas natalícias para crianças e idosos;

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Actividades Anuais0 Visitas de estudo a fábricas, parques ou outras instituições.0 Actividades, no exterior do edifício, nas quais as crianças possam

participar e de forma a adquirirem algum conhecimento para aplicação em novas noções para o dia-a-dia.

0 Actividades e representações casuais com os idosos. 0 Pequenos passeios, tais como, cinema, teatro e parques naturais.0 Visitas a outras Instituições com valências de 3ª idade e/ou

valências de infância.0 Participação em exposições.0 Possíveis idas a piscinas, praias fluviais, praias marítimas, etc.0 Aulas de ginástica para todas as valências.0 Aulas de natação para a Valência de Prolongamento de Jardim.0 Aulas de música para as Valências de Prolongamento de Jardim e

ATL.0 Apoio psicológico para crianças e idosos da instituição.