Regularização Fundiária é indispensável - SC Rural · O processo de regularização ficou mais...

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Florianópolis - Agosto de 2016 - N 03 Regularização Fundiária é indispensável à manutenção da agricultura familiar Potencializar empreendimentos da agricultura familiar para disputar mercados e obter renda exige pré- requisitos legais, antes mesmo de se trabalhar a produção de alimentos ou a prestação de serviços. A regularização fundiária da propriedade rural é passaporte do produtor familiar para acessar políticas públicas, além de conferir a ele segurança para investir no seu empreendimento. A questão fundiária tem no Programa SC Rural um aliado indispensável, pois apoia os proprietários que necessitam regularizar suas propriedades. O processo de regularização ficou mais acessível a partir da regulamentação do novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), em seu artigo 1.071, Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) que institui o procedimento Administrativo do usucapião a ser requerido perante o oficial de registro de imóveis. Com essa ferramenta a regularização fundiária ganhou agilidade, tendo o processo de usucapião se deslocado da competência do Poder Judiciário para órgãos extrajudiciais, notadamente as serventias notoriais e registrais (Cartórios de Registros de Imóveis).. Propriedades de posse No território catarinense, conforme dados do INCRA, existem cerca de 29 mil propriedades rurais (com média de 8,2 hectares) sem a devida e necessária regularização fundiária – número expressivo diante de cerca de 350 mil matrículas de imóveis rurais no estado. A existência destas “propriedades de posse” (a maioria delas nas divisas com Rio Grande do Sul e com o Paraná) é consequência de vários fatores, entre eles a perenização de áreas familiares nunca divididas em cartório ou de partilhas não oficializadas, além da colonização de grandes fazendas e áreas de florestas, ou a dificuldade em localizar herdeiros e outros entraves que causam interminável tramitação de inventários, geralmente caros e inacessíveis a muitos pequenos proprietários. Com a regulamentação do Usucapião Administrativo o Programa de Regularização Fundiária desenvolvido pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca ganhou agilidade, além de recursos financeiros do Programa SC Rural, em ação que envolve a Epagri, Sindicato de Trabalhadores Rurais e Prefeituras municipais. 01

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Florianópolis - Agosto de 2016 - N 03Regularização Fundiária é indispensávelà manutenção da agricultura familiar

Potencializar empreendimentos da agricultura familiar para disputar mercados e obter renda exige pré-requisitos legais, antes mesmo de se trabalhar a produção de alimentos ou a prestação de serviços. A regularização fundiária da propriedade rural é passaporte do produtor familiar para acessar políticas públicas, além de conferir a ele segurança para investir no seu empreendimento. A questão fundiária tem no Programa SC Rural um aliado indispensável, pois apoia os proprietários que necessitam regularizar suas propriedades. O processo de regularização ficou mais acessível a partir da regulamentação do novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), em seu artigo 1.071, Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) que institui o procedimento Administrativo do usucapião a ser requerido perante o oficial de registro de imóveis. Com essa ferramenta a regularização fundiária ganhou agilidade, tendo o processo de usucapião se deslocado da competência do Poder Judiciário para órgãos extrajudiciais, notadamente as serventias notoriais e registrais (Cartórios de Registros de Imóveis)..

Propriedades de posseNo território catarinense, conforme dados do INCRA, existem cerca de 29 mil propriedades rurais (com média de 8,2 hectares) sem a devida e necessária regularização fundiária – número expressivo diante de cerca de 350 mil matrículas de imóveis rurais no estado. A existência destas “propriedades de posse” (a maioria delas nas divisas com Rio Grande do Sul e com o Paraná) é consequência de vários fatores, entre eles a perenização de áreas familiares nunca divididas em cartório ou de partilhas não oficializadas, além da colonização de grandes fazendas e áreas de florestas, ou a dificuldade em localizar herdeiros e outros entraves que causam interminável tramitação de inventários, geralmente caros e inacessíveis a muitos pequenos proprietários. Com a regulamentação do Usucapião Administrativo o Programa de Regularização Fundiária desenvolvido pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca ganhou agilidade, além de recursos financeiros do Programa SC Rural, em ação que envolve a Epagri, Sindicato de Trabalhadores Rurais e Prefeituras municipais.

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Mais de 3.300 propriedadesDe acordo com o Diretor de Políticas da Agricultura Familiar e da Pesca Hilário Gottselig, nos anos de 2014 e 2015 o Usucapião Administrativo regularizou 1.050 propriedades em todo o território catarinense. A previsão até o final de 2016 é de que 3.370 agricultores catarinenses recebam o título de propriedade de suas terras. Nos casos em que o encaminhamento do Usucapião Administrativo tramita sem contestação de vizinhos o processo é concluído em até 90 dias. Pela via Judicial os processos exigem, em geral, de três a cinco anos para serem concluídos. Após concluir seus trabalhos a empresa responsável pelo levantamento entrega aos proprietários uma pasta de documentos que inclui planta topográfica da área, com atestado de responsabilidade técnica, certificação do Incra e a concordância dos proprietários confrontantes. De posse destes documentos os proprietários (geralmente de forma coletiva) contratam um advogado para requerer em cartório o Usucapião Administrativo, previsto no novo Código de Processo Civil e na Lei de Registros Públicos.

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INFORMATIVO SC RURAL

Município N? Imóveis Hectares Módulos

CAMPO ALEGRE 19 279,88 17,49

CAMPO BELO DO SUL 30 399,89 16,66

CERRO NEGRO 112 1.425,32 59,39

CHAPECÓ 31 149,07 7,45

FAXINAL DOS GUEDES 17 114,50 5,73

ITAIÓPOLIS 73 939,52 58,72

LEBON REGIS 405 8.790,38 439,52

MAFRA 5 49,23 3,08

MAJOR VIEIRA 30 234,82 14,68

MONTE CARLOS 29 331,86 16,59

OTACILIO COSTA 432 1.368,69 68,43

PALMEIRAS 103 194,93 9,75

SANTA ROSA DO SUL 62 1.414,29 70,71

TIMBÓ GRANDE 28 550,77 22,95

TOTAIS 1.376 16.243,15 811,15

PROPRIEDADES CADASTRADAS

* Dados das propriedades regularizadas até junho de 2016.* O tamanho dos módulos varia por região e município.

Usucapião AdministrativoPara dar agilidade aos levantamentos topográficos de propriedades a Secretaria da Agricultura e da Pesca licitou os serviços de uma empresa especializada em agrimensura, realizados em conformidade com as normativas do Incra. As informações coletadas nas propriedades são submetidas à análise de proprietários vizinhos e, após a concordância destes, os dados obtidos alimentam o Sistema Geral de Estrutura Fundiária (Sigef, antigo Cadastro Nacional Rural). A partir disso, a Secretaria da Agricultura certifica as propriedades, com a aquiescência do Incra, para requerer o Usucapião Administrativo. Concluído o processo, o título será registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo ao proprietário o documento de propriedade do imóvel. Em caso de não haver concordância dos vizinhos quanto aos limites da propriedade que requer o Usucapião Administrativo, este é caminhado para análise e deliberação do Poder Judiciário.