RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA PRÉVIA PARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - LP - Instituto...
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8/4/2014 RELAO DE DOCUMENTOS PARA LICENA PRVIA PARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS - LP - Instituto Ambiental do Paran
http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=117 1/2
Governo do Estado do Paran
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hdricos
Instituto Ambiental do Paran
RELAO DE DOCUMENTOS PARA LICENA PRVIA PARA EMPREENDIMENTOSIMOBILIRIOS - LP
a. Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;
b. Cadastro de Usurio Ambiental caso o requerente ainda no seja cadastrado no IAP apresentar fotocpia daCarteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF), se pessoa fsica; ou Contrato Social ou AtoConstitutivo, se pessoa jurdica e demais documentos exigidos para o cadastro;
c. Cadastro de empreendimento Imobilirio - CIM;
d. Transcrio ou Matrcula no Cartrio de Registro de Imveis atualizada - mximo 90 dias (com averbao deReserva Legal margem da matrcula - se imvel rural), neste caso no necessrio que a matricula esteja emnome do requerente da LP;
e. Documentao complementar do imvel - se situao imobiliria estiver irregular ou comprometida, conformeexigncias para casos imobilirios excepcionais;
f. Planta do municpio com a localizao do empreendimento;
g. Projeto Preliminar do Empreendimento, contendo o memorial descritivo, elaborado por profissionais habilitados,acompanhado das respectivas ARTs, na forma da Lei, contendo no mnimo:
g.1. Planta ilustrativa, contendo caracterizao da rea quanto ao relevo, hidrografia, solos, vegetao, aspectosgeolgicos e geotcnicos (comprovados mediante Laudo), em ateno aos disposto no artigo 3o da Lei Federal no6.766/79, bem como indicao de infra-estrutura existente e/ou a ser instalada, a saber: sistema de abastecimentode gua, energia eltrica, esgotamento sanitrio, linha telefnica e acessos virios;
g.2. Inventrio Florestal (se o desmate requerido exceder a 15 ha);
g.3. Apresentao de no mnimo, 10 fotografias do local objeto da solicitao;
g.4. Planta planialtimtrica, locando as reas de Preservao Permanente e Reserva Legal para loteamentos emrea rural ou; destinao de 35% para equipamentos sociais (ruas, praas, etc. - ver Lei Federal no 6.766/79) paraloteamentos urbanos;
g.5. Quando couber, descrio detalhada do local onde incide o projeto de acordo com o "Zoneamento do LitoralParanaense - IPARDES"; e
g.6. Informao se a rea incide ou no em rea de Preservao Ambiental, Tombamento da Serra do Mar, comindicao do zoneamento e locao em carta do Exrcito (escala 1:50.000).
h. Para os demais empreendimentos imobilirios, planta planialtimtrica na escala de 1:10.000 ou 1:50.000, comdemarcao dos cursos d`gua e florestas existentes, com coordenadas UTM (Unidade Transversa de Mercator),assinada pelo tcnico responsvel; e ainda, o levantamento florstico da rea objeto da solicitao;
i. Anuncia Prvia do Municpio em relao ao empreendimento, declarando expressamente a inexistncia debices quanto a lei de uso e ocupao do solo urbano e a legislao de proteo do meio ambiente municipal;
j. Prova de Publicao de smula do pedido de Licena Prvia em jornal de circulao regional e no Dirio Oficial doEstado, conforme modelo aprovado pela Resoluo CONAMA no 006/86; e
k. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com a Tabela I (Licena Prvia) e III (anlise deprojeto, quando couber) da Lei Estadual no 10.233/92.
l. Caso haja necessidade o IAP, solicitar outros documentos e/ou informaes complementares do requerente oude outras Instituies envolvidas no licenciamento ambiental em questo.
OBSERVAES: DEVER SER EXIGIDA DOCUMENTAO COMPLEMENTAR QUANDO:
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8/4/2014 RELAO DE DOCUMENTOS PARA LICENA PRVIA PARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS - LP - Instituto Ambiental do Paran
http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=117 2/2
1. Anuncia Prvia da COMEC, quando o empreendimento se localizar nas reas das bacias dos rios que compemos mananciais e recursos hdricos de interesse e proteo especial da Regio Metropolitana de Curitiba, conformeprevisto no Decreto Estadual no 1.751/96;
2. Anuncia Prvia do Conselho do Litoral, quando se tratar de edificaes com trs ou mais pavimentos nas reasespeciais e locais de interesse turstico nos Municpios de Antonina, Guaraqueaba, Guaratuba, Matinhos, Morretese Paranagu, conforme previsto no Decreto Estadual no 2.722/84; ou em relao ao objeto da solicitao situado narea do Macro Zoneamento da Regio do Litoral do Paran, aprovado pelo Decreto Estadual no. 5.040/89;
3. Anuncia Prvia da Curadoria do Patrimnio Histrico e Artstico da Secretaria de Estado da Cultura em relaoao objeto da solicitao situado na rea de Tombamento da Serra do Mar, discriminada no Edital publicado no DirioOficial do Estado no. 2.290/86;
4. Parecer do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renovveis em relao ao objeto dasolicitao situado em rea de competncia Federal.
Instituto Ambiental do Paran - IAPRua Engenheiros Rebouas 1206 - 80215-100 - Curitiba - PR41 3213-3700 - Fax 41 3333-6161 - Localizao