Relação entre o estado e associações desportivas
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Relação entre o Estado e as Associações Desportivas
Fórum ilha do Sal
1ª Jornada
Reflexão sobre o Desporto
Espargos, 29 de Outubro de 2010
Legislação Desportiva
LEI CONSTITUCIONAL N° 01/IV/92 DE 25 DE SETEMBRO, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
ARTIGO 79 (CULTURA FÍSICA E DESPORTO)1. A todos e reconhecido o direito à cultura física e ao desporto.2. O Estado apoia e estimula a formação de associações e colectividades desportivas e, em colaboração com essas associações, promovendo a prática e a difusão da cultura física e do desporto.
DECRETO LEI N° 134/92 DE 30 DE NOVEMBRO CRIA JUNTO DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO DESPORTO, UM ÓRGÃO CONSULTIVO PARA AS MATÉRIAS DO DOMÍNIO DESPORTIVO, DENOMINADO CONSELHO NACIONAL DOS DESPORTOS ……
Em especial, incumbe ao Conselho Nacional dos Desportos: a) Emitir pareceres e recomendações relativas a formulação e a conduções da política desportiva;b) Dar parecer sobre projectos de leis e regulamentos relativos ao desporto;c) Pronunciar-se sobre os estatutos e regulamentos das federações desportivas;d) Pronunciar-se sobre a inscrição das federações desportivas nacionais em federações correspondentes de âmbito internacional;e) Propor medidas e acções que contribuam para o desenvolvimento do desporto nacional;f) Ajuizar sobre demais questões que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.
Legislação Desportiva
PORTARIA N° 71/97 DE 13 DE OUTUBRO REGULA O PROCEDIMENTO DE ACESSO AOS SUBSÍDIOS DO ESTADO QUE POR PARTE DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS NACIONAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS SUAS ACTIVIDADES........................................................... DECRETO LEI N° 81/97 DE 31 DE DEZEMBRO ESTABELECE O PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO…………………………………………………………………………. DECRETO LEI N° 108/87 DE 24 DE OUTUBRO REGULAMENTA 0 RECONHECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES E CRIA O REGISTO DAS ASSOCIAÇÕES ……………………………………………… DECRETO LEI N° 34/88 DE 30 DE ABRIL REGULA OS FINS GERAIS, A CONSTITUIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS OFICIALMENTE RECONHECIDAS ……………
Associativismo
Direito de Associação - Constituição da RepúblicaArt.º 51 – Liberdade de Associação
nº 1, é livre, não carecendo de qualquer autorização administrativa, a constituição de associações.
nº 2, as associações prosseguem os seus fins livremente e sem interferência das autoridades.
nº 3, a dissolução das associações ou a suspensão das suas actividades só podem ser determinadas por decisão judicial e nos termos da lei.
nº 5, ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado
Associativismo
Artº 79Direito à Cultura Física e ao Desporto
incumbe designadamente:a) Estimular a formação de associações e
colectividades desportivas;b) Promover a infra-estruturação desportiva do país;c) Estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da
cultura física e do desporto;d) Prevenir a violência no desporto.
Associativismo
Oficialização - Duas Leis Decreto n.º 34/88 de 30 de Abril, o qual,
segundo o seu artigo 1º, regula os fins gerais, a constituição e a organização das associações desportivas oficialmente reconhecidas.
Lei n.º 25/VI/2003, de 21 de Julho, que veio definir o regime jurídico da constituição de associações de fins não lucrativos.
Associativismo
Associações/Federações
Desportos Individuais
50 praticantes ou 3 clubes 1 AR
3 Associações Regionais 1Federação
Desportos Colectivos
3 Clubes 1 AR
3 Associações Regionais 1 Federação
Que associativismo?
A realidade nacional é essa:
8 Federações (Andebol, Atletismo, Basquetebol, Boxe, Futebol, (Karaté?), Ténis e Voleibol;
1 Comissão Nacional (Ginástica)
Que associativismo?
Somos 491.000 habitantes residentes50% em SantiagoQuantos podem praticar desporto de
competição/ rendimento?Quantos terão disponibilidades para
dirigir?Quantos sócios para cada clube?
Que associativismo?
Federações Pluri-disciplinares?
Desportos Náuticos ou FCVela + FCWindsurf + FCSurf + FCSkisurf + FCBodyboard, + …
Direcção Geral dos Desportos
Decreto-Lei n.º 2/2003 de 24 de Fevereiro
Serviço central na área do Desporto, adiante designada por DGD, à qual incumbe promover e executar a política desportiva do pais, através do fomento e apoio ao desporto em todos os seus níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento.
Objectivos Estratégicos
•Elaboração e cumprimento de um programa integrado de desenvolvimento do desporto nacional, com envolvimento de escolas, das autarquias locais, dos agentes desportivos, dos atletas, seus clubes e suas organizações representativas (Comité Olímpico, Associações – Federações), instituições de cooperação e entidades económicas – empresariais e públicas;
• Redefinição duma filosofia de intervenção e dos critérios de apoio/incentivo técnico, material e financeiro;
• Maior equidade geográfica, social entre as diferentes modalidades desportivas organizadas na afectação de recursos financeiros e outras formas de apoio; •Instalação de estruturas de Mobilização de Fundos e outros Recursos (mecenato, entre outros), •Formação e capacitação de recursos humanos (dirigentes, treinadores e outros agentes desportivos);
•Promoção e consolidação do associativismo e de intercâmbios.
Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
Papel do Estado…
Incentivar
Criar Condições
Apoiar
Apoio financeiro ao associativismo desportivo
O apoio financeiro destinado as associações é feito a partir de ajudas financeiras e deve ser exclusivamente utilizado para a realização das respectivas actividades.
O apoio financeiro atribuído directamente a um clube desportivo, só pode ser utilizado em planos ou projectos específicos que não pertençam a atribuições próprias das associações ou federações.
Apenas as federações desportivas que possuam estatuto de utilidade pública desportiva poderão beneficiar de subsídios, comparticipações, empréstimos, públicos, bem como de qualquer tipo de apoios.
Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
Estado…financiamento
GovernoContratos-Programa
Federações
Associações Regionais
Clubes
Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
1- A aprovação para comparticipações financeiras as associações desportivas está sujeita a seguinte obrigação:a) Apresentação de projectos de desenvolvimento desportivo, discriminando objectivos, prazos e meios para o seu cumprimento;
2 - Só são concedidas comparticipações financeiras do estado após a assinatura de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
Estado…financiamento
Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
GovernoApoios
Outros Sub-sistemas
Desporto Escolar
Desporto Militar
Desporto Informal
Desp. Extra Escolar
Jogos Escolares
Desporto Paraolimpico
Jogos Militares
Actividades Desp. Quartéis
Activi. Desp. Comunitárias
Eventos Desportivos
Autarquias
Prioridades à curto prazo
Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
Carta Desportiva NacionalLocalização e Tipologia dos recintos desportivos Por ilhas Concelhos Localidades
Melhor intervenção da gestão
Das necessidade
Do equilíbrio regional/ nacional
Na manutenção
Prioridades à curto prazo
Desporto Juvenil
Fomento de Escolas de Iniciação DesportivaIncentivos MateriaisBolsa Jovem AtletaFormação de Técnicos Desporto EscolarApoio ao desporto extra-escolar Fomento de competições escolaresReaparecimento dos jogos escolares
Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
Prioridades à curto/médio prazo
Formação de QuadrosFormação de FormadoresFormação de técnicos das diversas modalidadesFormação de monitores
Diversificação da Prática Desportiva Apostar mais nas modalidades individuaisAtletismo: Corridas Lançamentos Saltos Eventos múltiplos
GinásticaKaratéBoxeJudoApostar nos Desportos Náuticos
Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
Mecenato desportivo Segundo o Estatuto do Mecenato, os donativos mais importantes são os em dinheiro ou espécie concedidossem qualquer contrapartida por parte das entidades públicas.
Objectivos do Mecenato Desportivo•Formação desportiva, escolar e universitária;•Desenvolvimento de programas desportivos para o carente, idoso e deficiente;•Desenvolvimento de programas desportivos de escolas;•Concessão de prémios a atletas nacionais;•Patrocínio de torneios, campeonatos e competições desportivas;•Construção de ginásios, estádios e locais para desporto;•Doação de material desportivo;•Doação de passagens aéreas para atletas;•Outras actividades.
Síntese dos Benefícios:
Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
Legislação Beneficiárias Mecenas Incentivos Fiscais Limite
Pessoas Singulares
130% do valor total* e 30%**
*art.12º s/ limite **b)15% colecta
Pessoas Colectivas
130% do valor total Ou 60% p/ própria empresa
***10/1000 (1%) ****5/1000 (0,5%)
–Estado e as autarquias locais –As associações de municípios –As fundações em que o Estado ou as autarquias locais participem no património inicial - As entidades e instituições (art.ºs 13º a 18º)
Lei 45/VI/2004 de 12 de Julho
GALA DO DESPORTOconsiste numa cerimónia de entrega de troféus aos atletas e às equipas dos clubes e das restantes entidades desportivas nacionais que se distinguiram ao longo de cada época desportiva.
• Visa promover o convívio entre a população desportiva de competição do concelho/ilha e simultaneamente desenvolver medidas que recompensem estimulem a actividade destesagentes desportivos.
• São considerados os resultados desportivos de excelência, obtidos formalmente em competições oficiais das diversas modalidades.
Que relação entre o Estado e as Associações Desportivas?
• Todos reconhecemos que o programa de apoio ao associativismo tem sido uma mais valia dodesenvolvimento desportivo nacional!
• Será que chegou a altura de considerarmos uma nova forma de acção ?
• Será que conseguimos dar resposta a um sistema de relacionamento mais evoluído ?
• Será que somos capazes de cumprir com as nossas responsabilidades e corresponder aosnovos desafios da sociedade ?
Reflexão
A Relação entre o Estado e as Associações Desportivas
Obrigado a todos e especial aos agentes desportivos pela dedicação e empenho que têm demonstrado.
Contamos mais uma vez com a vossa especial ajuda no desenvolvimento do desporto nacional.
Anildo Santos – Técnico da DGD