Relaório de Pesquisa

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Primeiramente, eu me dediquei a uma intensa revisão bibliográfica a respeito dos cursos jurídicos no Brasil, especificamente sobre a chamada crise do ensino jurídico, que consistiria, resumidamente, numa alteração do perfil dos cursos de direito, que foram criados com vistas a formação de quadro para o aparelho estatal, e que passaram a se preocupar com a formação para o mercado de trabalho. A crise se instalaria, segundo estes estudos, porque expansão exponencial dos cursos jurídicos, sobretudo nos anos 90, sobrecarregaria o mercado de trabalho, formando em "exercito de reserva" de bacharéis em direito impedidos de atuar. Segundo a bibliografia, esse quadro se agrava quando, 1994, com a promulgação do estatuto da OAB, esta entidade obteve o controle monopolístico sobre o ingresso na carreira de jurídica. (A OAB foi criada em Novembro de 1930, no movimento de regulação das profissões, e a consequente vinculação entre um curso superior de graduação e o exercício de uma profissão, descrito no livro do Edmundo Campos Coelho, que você me indicou) Essa discussão sobre a crise do ensino jurídico é interessante, porque a expansão dos cursos jurídicos, que nos anos 1970 já havia provocado a instituição, pela OAB, do exame da ordem, para regular o ingresso na carreira de advogado, por outro lado, fez despertar o interesse de muitos juristas para as condições de transmissão dos ensinamentos em ciências jurídicas, uma vez que a grande maioria dos professores nos cursos de direito não possuem uma formação que os capacite a lecionar, sendo tão somente capazes de transmitir um saber técnico adquirido, que culminou na elaboração pela comissão de ensino da OAB, formada por iminentes juristas advindos de tradicionais cursos jurídicos (sobretudo UFSC e USP) de um relatório sobre as condições do ensino jurídico no país que norteou a re-estruturação destes cursos, por parte do MEC, também em 94. A respeito da relação entre os bacharéis e a vida política do país, a revisão bibliográfica e os levantamentos estatísticos que fiz, indicam que a presença bos bacharéis no poder legislativo e executivo sempre foi elevada, embora experimentasse uma fase de retração nas ultimas décadas,

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observações sobre o campo jurídico

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Primeiramente, eu me dediquei a uma intensa revisão bibliográfica a respeito dos cursos jurídicos no Brasil, especificamente sobre a chamada crise do ensino jurídico, que consistiria, resumidamente, numa alteração do perfil dos cursos de direito, que foram criados com vistas a formação de quadro para o aparelho estatal, e que passaram a se preocupar com a formação para o mercado de trabalho. A crise se instalaria, segundo estes estudos, porque expansão exponencial dos cursos jurídicos, sobretudo nos anos 90, sobrecarregaria o mercado de trabalho, formando em "exercito de reserva" de bacharéis em direito impedidos de atuar. Segundo a bibliografia, esse quadro se agrava quando, 1994, com a promulgação do estatuto da OAB, esta entidade obteve o controle monopolístico sobre o ingresso na carreira de jurídica. (A OAB foi criada em Novembro de 1930, no movimento de regulação das profissões, e a consequente vinculação entre um curso superior de graduação e o exercício de uma profissão, descrito no livro do Edmundo Campos Coelho, que você me indicou)

Essa discussão sobre a crise do ensino jurídico é interessante, porque a expansão dos cursos jurídicos, que nos anos 1970 já havia provocado a instituição, pela OAB, do exame da ordem, para regular o ingresso na carreira de advogado, por outro lado, fez despertar o interesse de muitos juristas para as condições de transmissão dos ensinamentos em ciências jurídicas, uma vez que a grande maioria dos professores nos cursos de direito não possuem uma formação que os capacite a lecionar, sendo tão somente capazes de transmitir um saber técnico adquirido, que culminou na elaboração pela comissão de ensino da OAB, formada por iminentes juristas advindos de tradicionais cursos jurídicos (sobretudo UFSC e USP) de um relatório sobre as condições do ensino jurídico no país que norteou a re-estruturação destes cursos, por parte do MEC, também em 94.

A respeito da relação entre os bacharéis e a vida política do país, a revisão bibliográfica e os levantamentos estatísticos que fiz, indicam que a presença bos bacharéis no poder legislativo e executivo sempre foi elevada, embora experimentasse uma fase de retração nas ultimas décadas, sendo atualmente responsáveis pela ocupação de 30% das cadeiras no legislativo. a predominância do campo jurídico no aparelho do estado pode ser explicada pela importância que o arcabouço juridico-legal possui por provocar consequências na realidade, moldando instituições, definindo direitos e deveres, regulando as relações entre governantes e governados e entre os pores da nação. ( a comissão parlamentar responsável por elaborar o projeto de emenda constitucional da reforma do judiciário era composta por 90% de formandos em direito (em contraste com os 30% no plenário). Foi a constituição de 1988 que, ao reconfigurar o regime institucional do país, garantiu um maior espaço para atuação dos juristas, por conta da reforma constitucional, da criação do STJ, o aumento do rol de legitimados para a proposição de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (que as pesquisas indicam ser um excelente indicador da judicialização da política). A respeito do poder judiciário, o levantamento estatistico indicou que cerca 95% dos ocupantes de cadeiras de ministros nas instâncias superiores do Brasil (STF, STJ, TSE, TST, STM) são graduandos em direito em cursos tradicionais de direito do país (A USP incluso, para os oriundos de São Paulo).

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Acredito, professora, que com a mudança dos perfis dos cursos jurídicos no país, e a evidente defasagem entre a consagração dos tradicionais cursos juridicos do país e qualidade das aulas ministradas por seus professores (que eu já investiguei no meu tcc, a respeito da PUC), tem crescido a influência dos cursos preparatórios para concursos públicos na definição do melhor exercício do direito para o poder judiciário e essa relação deve ser melhor investigada.

Eu encontrei este artigo aqui: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/campos/article/view/4510, de autoria de Fabiano Engelmann que eu considerei bastante inspirador. Eu achei bastante interessante a ideia de estudar os cursos de pós-graduação em direito no RS, porque são nesses espaços em que ocorre a produção de saberes juridicos condensados nas doutrinas utilizadas por todos os operadores do direito, e o meio onde os juristas inciam sua formação especifica. Como a taxa de graduados em direito que não exercem a profissão não deve ser desconsiderada e os critérios de excelência estabelecidos pelas agências de fomento podem constituir um bom termômetro da qualidade dos cursos de pós-graduação, e dos juristas que são formados nestes, acho que o estudo dos cursos de pós graduação poderá ser mais util aos interesses da nossa pesquisa.