Relatório da correição 2018 na 1ª Vara Federal de Resende · Federal do Rio de Janeiro (APOLO)...

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Corregedoria Regional Relatório de Correição Ordinária na 1ª Vara Federal de Resende Seção Judiciária do Rio de Janeiro 05 a 09/02/2018 TRF2 Fls 399 Documento No: 1008175-7-0-399-55-64710 - consulta à autenticidade do documento através do site http://portal.trf2.jus.br/autenticidade

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Corregedoria Regional

Relatório de Correição Ordinária na

1ª Vara Federal de Resende

Seção Judiciária do Rio de Janeiro

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Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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Correição Ordinária na 01VF-RE – 05 a 09/02/2018

Sumário 1. ATOS PREPARATÓRIOS E ABERTURA ..................................................................................... 6

2. METODOLOGIA UTILIZADA .................................................................................................... 7

3. CARACTERÍSTICAS DA UNIDADE JURISDICIONAL .................................................................. 9

3.1. Servidores em teletrabalho ............................................................................................... 9

4. GESTÃO DA SECRETARIA ..................................................................................................... 10

5. GESTÃO DE METAS .............................................................................................................. 11

5.1. Metas internas ................................................................................................................ 11

5.2. Classificação de desempenho ......................................................................................... 11

5.3. Atingimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário definidas pelo CNJ/2017 .......... 11

6. PRODUÇÃO DE ATOS JUDICIAIS E ACERVO CONCLUSO ...................................................... 14

6.1. Produção e classificação de sentenças ........................................................................... 14

6.2. Acervo concluso .............................................................................................................. 15

6.3. Acervo com prazos vencidos para prolação de ato judicial (art. 227, CNCR) ................. 15

6.4. Audiências ....................................................................................................................... 17

7. EVOLUÇÃO DO ACERVO ...................................................................................................... 18

7.1. Acervo da unidade .......................................................................................................... 18

7.1.1. Acervo por matéria ..................................................................................................... 19

7.2. Gráficos comparativos da evolução do acervo entre Varas e/ou Juizados Especiais

Federais mesma competência .................................................................................................... 19

7.2.1. Acervo total ................................................................................................................. 19

7.2.2. Acervo ativo................................................................................................................. 20

7.2.3. Acervo suspenso.......................................................................................................... 20

8. DESCRIÇÃO DO FLUXO DO PROCESSAMENTO .................................................................... 22

8.1. Critérios de seleção e identificação eletrônica dos feitos prioritários ............................ 22

8.2. Trânsito de feitos entre a Secretaria e o gabinete de apoio à Magistrada ..................... 22

8.3. Fluxo dos processos após a sentença.............................................................................. 22

9. ANÁLISE DO PROCESSAMENTO ........................................................................................... 23

9.1. Balcão de entrada ........................................................................................................... 23

9.2. Processos em segredo de justiça .................................................................................... 23

9.3. Cumprimento dos prazos de controle e aferição do acervo (arts. 42, §2º c/c 227 e 228,

CNCR) 24

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9.4. Publicação de atos judiciais ............................................................................................. 25

9.5. Registro de início do cumprimento do julgado ............................................................... 26

9.6. Documentos pendentes de juntada ................................................................................ 26

9.7. Remessa externa ............................................................................................................. 28

10. AÇÕES E SITUAÇÕES SUJEITAS À VERIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA ....................................... 29

11. PROCESSOS SUSPENSOS .................................................................................................. 31

12. RPVs e PRECATÓRIOS ...................................................................................................... 34

13. BENS PENHORADOS ........................................................................................................ 35

14. BENS ACAUTELADOS/APREENDIDOS .............................................................................. 36

14.1. Destinação de bens apreendidos e registro no Sistema Nacional de Bens

Apreendidos- SNBA. .................................................................................................................... 36

15. LIVROS E PASTAS ............................................................................................................. 39

16. INFRAESTRUTURA FÍSICA E LÓGICA ................................................................................ 40

17. TÓPICOS ESPECÍFICOS POR MATÉRIA.............................................................................. 45

17.1. CÍVEL E PREVIDENCIÁRIA ............................................................................................. 45

17.1.1. Regularidade das ações que versam sobre sequestro internacional de crianças ....... 45

17.1.2. Regularidade das ações que versam sobre entrega de certificado de naturalização . 45

17.1.3. Cumprimento da Resolução Conjunta nº 1, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de

Justiça, Advocacia-Geral da União e Ministério do Trabalho e Previdência Social ..................... 45

17.2. EXECUÇÃO FISCAL ....................................................................................................... 45

17.2.1. Regularidade do processamento de Execuções Fiscais de grandes devedores (arts.

272 e 273, CNCR) ......................................................................................................................... 45

17.2.2. Modo de controle do prazo de prescrição intercorrente ........................................... 46

17.2.3. Critério de seleção de leiloeiros e realização de leilões unificados ............................ 47

17.3. CRIMINAL .................................................................................................................... 47

17.3.1. Regularidade dos mandados de prisão, inserção de dados no BNMP, Rol de Culpados

e atualização do sistema SINIC .................................................................................................... 47

17.3.2. Audiências de Custódia ............................................................................................... 48

17.3.3. Regularidade dos Alvarás de Soltura e tempo de cumprimento ................................ 48

17.3.4. Controle de Prescrição ................................................................................................ 49

17.4. EXECUÇÃO PENAL ........................................................................................................ 49

18. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA CORREIÇÃO ANTERIOR .......... 51

19. BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS ........................................................................................ 53

20. COMPILAÇÃO DAS SUGESTÕES DA EQUIPE DE CORREIÇÕES ......................................... 54

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21. ENCERRAMENTO ............................................................................................................. 55

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1. ATOS PREPARATÓRIOS E ABERTURA

A correição ordinária na 1ª Vara Federal de Resende, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – RJ (01VF-RE), de 05 a 09/02/2018, realizada em cumprimento ao disposto nos artigos 6º, III, da Lei 11.798/2008, c/c 1º a 13 e 26, da Resolução nº 496/2006, e 1º e 4º, I, da Resolução nº 49/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal (CJF); 24, III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2); 38 a 46 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (CNCR) e da Portaria nº TRF2-PTC-2017/00141, alterada pelas Portarias nº TRF2-PTC-2017/00154

e 307 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, foi previamente comunicada ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais (ofício nº TRF2-OFI-2017/07739), ao Ministério Público Federal – MPF/RJ (7726 e 14447) e MPF/ES (7760 e 14449), à Defensoria Pública da União – DPU/RJ (7323 e 14444) e DPU/ES (7755 e 14441), à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ (7747 e 14452) e OAB/ES (7748 e 14451), a Advocacia Geral da União – AGU (7744 e 14448) e à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região – PRFN (7752 e 14445).

Relatórios e mapas estatísticos da unidade correicionada foram extraídos do sistema de acompanhamento processual da 1ª Instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro (APOLO) e do Portal de Estatísticas da 2ª Região (PORTAL), antes, durante e, complementarmente, depois da semana da Correição.

A abertura da correição ordinária foi consignada em ata, anexa, subscrita pelo Meritíssimo Juiz Federal PAULO PEREIRA LEITE FILHO, titular da unidade correicionada desde 26/06/1998, pela Diretora de Secretaria ROSÂNGELA PINTO e pela equipe de servidores designados na supracitada Portaria para realizar os trabalhos, coordenados pelo Assessor Judiciário, FABIO ALDROVANDO, Técnico Judiciário dos quadros do TRF2.

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2. METODOLOGIA UTILIZADA

A DD. Corregedora Regional determinou a presença de dois ou mais servidores nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, pelo menos num dos dias destinados aos trabalhos, para verificar sobretudo a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, as condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das secretarias e trâmite dos documentos

físicos e digitalizados (cf. Portaria CR2 nº TRF2-PTC-2017/00141, de 07/04/2017).

Constatado nos mapas estatísticos a existência de 7.070 processos, sendo 345 físicos e 6.725 eletrônicos, nos trabalhos presenciais, além das verificações obrigatórias, a equipe de servidores designados pela DD. Corregedora colheu informações do Diretor de Secretaria, Oficial de Gabinete e Supervisores mormente sobre:

(i) A ministração de curso de capacitação técnica aos servidores-gestores pelas Seções Judiciárias, em cumprimento ao disposto no art. 5º, §5º, da Lei 11.416/20061 para atividades-fins, gestão de pessoas e de processos de trabalho, e qual o tempo consumido mensalmente nessas tarefas;

(ii) As metas internas que orientam a unidade e como os gestores monitoram o cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo E. Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

(iii) O fluxo do processamento dos feitos judiciais, especialmente: (a) forma de seleção dos processos prioritários (pedido de tutela de saúde, valor econômico expressivo, etc.); (b) organização da Secretaria para absorver eventual distribuição de demandas de massa; (c) a interlocução entre os servidores que processam feitos na Secretaria e os de apoio ao gabinete, visando à triagem de feitos para sentença e minimizando conversões em diligência por falhas no processamento; (d) a cerficação do trânsito em julgado e correta identificação da fase de cumprimento de sentença, com efetivo registro dos

movimentos respectivos no APOLO; (e) o procedimento utilizado para dar celeridade à baixa dos feitos.

1 art. 5º. Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1

a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. (...) §2º. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. § 3º. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão. §4º. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação. §5º. A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União. (...)

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(iv) A utilização dos sistemas de informática conveniados disponibilizados para uso pelas Secretarias e eventual necessidade de capacitação específica dos servidores para manuseá-los;

(v) As boas práticas e/ou dificuldades identificadas para realizar as tarefas diárias.

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3. CARACTERÍSTICAS DA UNIDADE JURISDICIONAL

Denominação: 01ª Vara Federal de Resende - Seção Judiciária do Rio de Janeiro – RJ (01VF-RE)

Data de instalação: 02/07/1998

Endereço: Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235 - Nova Liberdade - CEP: 27510-060

Distância da Direção do Foro (SJRJ): 167 Km

Juiz Titular: Dr. PAULO PEREIRA LEITE FILHO, desde 26/06/1998.

Juiz Federal Substituto: VAGO

Diretora de Secretaria: Drª ROSÂNGELA PINTO

Competências:

1) Cível

2) Execução Fiscal

3) Criminal

4) Execução Penal

Quadro de Pessoal desde a última correição

Correições Analistas

Judiciários Técnicos

Judiciários Técnicos Jud. de Segurança

Requisitados Total de

Servidores Quadro previsto

Fev/16 4 9 1 0 14 14

Fev/18 5 5 1 4 15 15

A Diretora de Secretaria informou que o quadro está completo, com 15 servidores, dos quais um é Agente de Segurança e uma servidora está em Licença Maternidade. Porém até janeiro/2017 a situação era deficitária, tendo permanecido de 2008 a 2014 com apenas 9 servidores, em razão de saída por aposentadorias.

3.1. Servidores em teletrabalho

Há 2 (duas) servidoras sem cargo de gestão em teletrabalho, respeitando o limite máximo de 30% dos servidores em efetiva atividade na unidade de lotação (art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00013) e o disposto no art. 5º, I, da Resolução CNJ 227/2016. Os gestores encaminham à Secretaria Geral da Seção Judiciária relatório trimestral de acompanhamento de desempenho dos servidores estabelecido no Anexo II da aludida resolução.

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4. GESTÃO DA SECRETARIA

A gestão da Secretaria do Juízo é feita pela Diretora ROSÂNGELA PINTO, nomeada pela Egrégia Presidência do TRF2; pelas Supervisoras GLÁUCIA CAMPOS FONTAINHA MAZZA (criminal), CLAUDIA LEMOS PEREIRA MANSOUR GUERRA (Execução Fiscal), ANDREA GUIMARAES FREIRE ALVES (Cível) e pela Oficiala de Gabinete ROSANE SILVA LIMA. Os servidores têm a capacitação ministrada pela SJRJ a cada dois anos (art. 5º, §§ 2º e 5º, da Lei nº 11.416/2006).

Os servidores com função gerencial admitem receber da Seção Judiciária, em média, 63,6% da capacitação idealizada para o bom exercício de suas atividades (elaboração de minutas e tarefas cartorárias, gestão de pessoas e de processos de trabalho).

Os serviços da Secretaria são inspecionados uma vez por ano pelo Magistrado no exercício da titularidade. Na última Inspeção Judicial Ordinária, de 08 a 12/05/2017, não foram solicitadas providências à Corregedoria (art. 13, III e IV, da Lei nº 5.010/1966), e tampouco há registro de Inspeção Extraordinária nos serviços cartorários.

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5. GESTÃO DE METAS

5.1. Metas internas

As metas objetivadas pela Secretaria são estabelecidas com base nos relatórios de inspeção e de correição ordinária, acompanhando diariamente o desempenho da unidade no Painel de Indicadores da Corregedoria. Durante o mês as metas são reavalidas e replanejado o trabalho conforme os resultados mensais parciais.

Um dos objetivos almejados na unidade é que todos os processos conclusos para sentença até dia 5 de cada mês estejam com a minuta do ato judicial redigida até dia 30 do mês posterior.

Contudo, no final de 2017, a unidade atingiu, na área cível, o prazo mínimo para movimentação cartorária estabelecido na CNCR, aumentando a velocidade de encerramento da instrução processual e, por isso, o prazo para prolação idealizado atualmente para prolatar decisões é atualmente 60 dias úteis e para sentenças 90 dias úteis (abaixo do que estabelece a Corregedoria Regional: 180 dias úteis).

Os servidores juntam petições e expedientes no mesmo dia que são recebidas na Secretaria, certificando prazos em blocos e encaminhando os feitos para os escaninhos de processamento com motivos padronizados no APOLO para tornar a análise mais célere.

5.2. Classificação de desempenho

Não há classificação, pois é a única Vara Federal de Resende.

5.3. Atingimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário

definidas pelo CNJ/2017

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Não foram atingidas as Metas nºs 1, 2, 5 6 do CNJ.

A Meta nº 2 CNJ/2017, dos 557 processos-alvo, ainda permanecem

51 processos, a saber:

Amostra de processos analisados pendentes da Meta nº 2 CNJ/2017:

Processo Classe Objeto da ação

Mov. regular em 12

meses?*

Último

Movim.

Data

último

Movim.

0000563-20.2008.4.02.5109 Ação Penal Falsificação e/ou Uso de Documento Público

sim Conclusão para sentença.

02/02/18

0000460-42.2010.4.02.5109 Embargos à Exec. Fiscal

Débito Fiscal, Multas. sim Movimentação cartorária tipo Manifestação

16/03/18

0138943-47.2013.4.02.5109 Ordinária/Previdenciária

Reativar o auxílio-doença e concessão de aposentadoria por invalidez.

sim Conclusão para Despacho

23/03/18

0001520-94.2010.4.02.5159 Ordinária/Serv. Pub.

Adicional de Insalubridade. sim Conclusão para despacho

07/03/18

0000040-03.2011.4.02.5109 Ordinária/Imóveis Contratos de Direito Civil; Responsabilidade civil.

sim Movimentação cartorária tipo Manifestação da parte ré

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* Movimentação cartorária e prolação de atos judiciais nos prazos dos arts. 227 e 228, da CNCR,

desconsiderado sucessiva atualização de registro no APOLO (fase 51) sem que haja ato praticado

nos autos.

Já a Meta nº 5 CNJ/2017, cumpridos 75,52%, remanescem 460

processos, a saber:

Amostra de processos analisados pendentes da Meta nº 5 CNJ/2017:

Processo Julgado pendente de

cumprimento

Data de trânsito

em julgado

Mov. regular em 12

meses?*

Último

Movim.

Data

último

Movim.

0000005-19.2006.4.02.5109 Exec. por Título Extrajudicial

- sim Movimentação cartorária tipo Expedir Mandado

11/01/18

0000005-53.2005.4.02.5109

Ordinária/Outras

21/05/15 sim Movimentação cartorária tipo Aguardando devolução de ofício

08/01/18

0000018-37.2014.4.02.5109 Exec. por Título Extrajudicial - sim Baixa de Baixa - Findo 03/02/18

0000416-81.2014.4.02.5109 Exec. por Título Extrajudicial

- sim Conclusão para despacho

12/01/18

0000459-18.2014.4.02.5109 Ação Civil Pública

30/11/16 sim Movimentação cartorária tipo Manifestação

15/01/18

* Movimentação cartorária e prolação de atos judiciais nos prazos dos arts. 227 e 228, da CNCR,

desconsiderada a sucessiva atualização de registro no APOLO (fase 51) sem que haja ato praticado nos autos.

.

Na análise da amostra aleatória de feito pendentes de encerramento da fase de execução, não se encontrou irregularidade processual, morosidade atribuível à Secretaria ou descumprimento dos prazos fixados na CNCR no trâmite entre o início da execução e o último andamento do feito.

Sugere-se estabelecer estratégia de gestão para elevar a quantidade de processos julgados em relação aos feitos distribuídos no corrente ano.

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6. PRODUÇÃO DE ATOS JUDICIAIS E ACERVO CONCLUSO

6.1. Produção e classificação de sentenças

A unidade correcionada produziu 723 sentenças nos 12 meses que antecederam ao mês da Correição (01/02/2017 a 31/01/2018), com média de 60,25 sentenças/mês, assim classificadas pelo Juízo:

Tipo Descrição Quantidade

A Fundamentação individualizada 123

B1 Homologatória de acordo 81

B2 Repetitiva (padronizada) 376

C Sem resolução do mérito 70

D1 Penal condenatória 37

D2 Penal absolutória 12

D3 Rejeição de queixa 00

D4 Rejeição de denúncia 00

E1 Extintiva de punibilidade 23

E2 Suspensão condicional da pena 01

Fonte: APOLO, Módulo de Consultas, Relatório de estatística de sentenças por Juiz , acesso em 02/08/2017.

A verificação da correta classificação das sentenças pelo Magistrado, obrigatória nas correições ordinárias (Resolução CJF 535/2006, arts. 219 a 221, da CNCR, Provimento Conjunto TRF n.º 03/2008, e Ofícios-Circulares T2-OCI-2010/00004, 2011/00013, e 2011/00099), foi feita com a seleção aleatória dos processos listados abaixo, nos quais se constatou o cumprimento da exigência:

TIPO A TIPO B1 TIPO B2 TIPO-C

0063469-65.2016.4.02.5109 0074241-53.2017.4.02.5109 0000289-85.2010.4.02.5109 0001093-29.2012.4.02.5159

0103069-93.2016.4.02.5109 0074212-03.2017.4.02.5109 0000941-49.2010.4.02.5159 0007811-22.2017.4.02.5109

0123485-19.2015.4.02.5109 0074214-70.2017.4.02.5109 0000321-03.2004.4.02.5109 0065680-74.2016.4.02.5109

0122993-90.2016.4.02.5109 0074215-55.2017.4.02.5109 0000929-35.2003.4.02.5109 0134503-66.2017.4.02.5109

0117971-51.2016.4.02.5109 0074220-77.2017.4.02.5109 0000927-79.2014.4.02.5109 0000008-47.2001.4.02.5109

Fonte: PORTAL, acesso em 01/08/2017

TIPO D1 TIPO D2 TIPO D3 TIPO-D4

0000755-40.2014.4.02.5109 0000495-75.2005.4.02.5109 00 00

0000687-60.2014.4.02.5119 0500022-46.2016.4.02.5109 00 00

0000890-52.2014.4.02.5109 0000506-60.2012.4.02.5109 00 00

0001635-66.2013.4.02.5109 0000595-83.2012.4.02.5109 00 00

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0000668-84.2014.4.02.5109 0000617-73.2014.4.02.5109 00 00

TIPO E1 TIPO E2

0000892-22.2014.4.02.5109 0000395-76.2012.4.02.5109

0001556-87.2013.4.02.5109 00

0000394-91.2012.4.02.5109 00

0000437-04.2007.4.02.5109 00

0000439-66.2010.4.02.5109 00

6.2. Acervo concluso

Fonte: PAINEL DE INDICADORES DA CORREGEDORIA, acesso em 06/02/2018

6.3. Acervo com prazos vencidos para prolação de ato judicial (art.

227, CNCR)

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Fonte: PAINEL DE INDICADORES DA CORREGEDORIA, acesso em 06/02/2018

O Painel de Indicadores da Corregedoria (acessado em 06/02/2018) indica não haver processos conclusos para despacho há mais de 30 dias e sentença há mais de 180 dias e (art. 227, I e III, CNCR).

Inspecionados os feitos a seguir listados no Painel de Indicadores, há mais tempo conclusos para decisão além do prazo do art. 227, II, CNCR:

Conclusos para decisão

Processo Classe Objeto da ação Nº de folhas

Data conclusão

Dias conclusos

0133609-27.2016.4.02.5109 Ordinária / anulatória débito fiscal

Direito Processual Civil e do Trabalho

172 06/11/17 92

0177168-34.2016.4.02.5109 Ordinária /tributária

FUNRURAL – contribuição social 56 06/11/17 92

0001036-50.2008.4.02.5159 Ordinária/ tributária

Incidência sobre previdência privada - IRPF

372 09/11/17 89

0500128-71.2017.4.02.5109 Embargos à execução fiscal

IRPJ 29 10/11/17 88

0500130-41.2017.4.02.5109 Embargos à execução fiscal

PIS – dívida ativa - tributário 28 10/11/17 88

0500129-56.2017.4.02.5109 Embargos à execução fiscal

IRPJ – dívida ativa - tributário 28 10/11/17 88

0144025-20.2017.4.02.5109 Embargos à execução fiscal

Contribuição social – dívida ativa - tributário

29 10/11/17 88

0142991-10.2017.4.02.5109 Embargos à execução fiscal

Contribuição previdenciária – dívida ativa - tributário

26 10/11/17 88

0500203-47.2016.4.02.5109 Embargos à execução fiscal

Conselhos profissionais – dívida ativa - tributário

33 10/11/17 88

0500098-36.2017.4.02.5109 Embargos à execução fiscal

Multas e demais sanções – dívida ativa não-tributária

16 10/11/17 88

Sugere-se priorizar a prolação de decisão nos 17 processos conclusos além do prazo de 60 dias (art. 227, II CNCR).

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6.4. Audiências

Nos últimos 12 meses (01/02/2017 até 31/01/2018) foram designadas 223 audiências. Não há relato de remarcações ou adiamentos em razão de erro cartorário.

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7. EVOLUÇÃO DO ACERVO

7.1. Acervo da unidade

Fonte: PORTAL, acesso em 12/04/2018

Fonte: PAINEL DE INDICADORES DA CORREGEDORIA, acesso em 02/02/2018

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Resumo comparativo da evolução do acervo do juízo correcionado:

Correição

Jul/2014*

Correição

Fev/2016*

Correição

Fev/2018

Total 6.135 6.659 7.429

Suspensos 1.486 2.253 3.729

Remetidos para julgar

recurso 350 345 406

Tramitação ajustada 4.299 4.061 3.294

*Dados obtidos nas Correições anteriores, revisados pelo Portal de Estatísticas em 12/04/2018

7.1.1. Acervo por matéria

Fonte: APOLO, em 12/04/2018

7.2. Gráficos comparativos da evolução do acervo entre Varas e/ou

Juizados Especiais Federais mesma competência

7.2.1. Acervo total

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Fonte: APOLO, em 12/04/2018

7.2.2. Acervo ativo

Fonte: APOLO, em 12/04/2018

7.2.3. Acervo suspenso

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Fonte: APOLO, em 12/04/2018

Embora o acervo total tenha aumentado de Julho/2014 a

Fevereiro/2018, os processos em trâmite reduziram em mais de 1.000

processos. Nota-se que mais de 70% do acervo é composto por execuções fiscais.

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8. DESCRIÇÃO DO FLUXO DO PROCESSAMENTO

8.1. Critérios de seleção e identificação eletrônica dos feitos

prioritários

A regra geral é seguir os identificadores dos processos no APOLO habilitados automaticamente com base nas informações inseridas pelos pelos Advogados ao distribuem as iniciais, pois trazem informações sobre prioridade ao idoso e pedidos liminares. Contudo, segundo a Supervisora Cível, há grande

incidência de erros resolvidos durante a triagem dos autos para remessa aos apoios ao Gabinete para minutar decisões de tutela antecipada/liminares.

8.2. Trânsito de feitos entre a Secretaria e o gabinete de apoio

à Magistrada

Quando os servidores lotados na Secretaria certificam prazos ou juntam petições, já realizam triagem visando identificar o encerrametno da instrução processual, remetendo os processos ao Gabinete com conclusão aberta para sentença, se os feitos estiverem aptos para julgamento. A Oficiala de Gabinete informou ser rara a ocorrência de conversão em diligência, mas, se necessário, reorienta o responsável pela triagem ocasionalmente equivocada.

8.3. Fluxo dos processos após a sentença

A certificação de trânsito em julgado pelos servidores é feita no dia seguinte à expiração do prazo para recurso, procedendo-se à remessa ao TRF2 em até 5 (cinco) dias.

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9. ANÁLISE DO PROCESSAMENTO

9.1. Balcão de entrada

No dia 05/02/2018, às 17:15 horas, existiam 36 documentos aguardando movimentação cartorária, sendo o mais antigo, de 31/01/2018, dentro do prazo de 3 dias úteis para juntada, de acordo com o art. 180, CNCR:

9.2. Processos em segredo de justiça

Fonte: PORTAL, acesso em 02/02/2018

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Número Classe

Tipo de segredo

Fls. da decisão

de segredo

Observação

0950257-79.1998.4.02.5109 Exec. Fiscal Peças Fl. 225 Em 01/11/2017 despacho determinando a desnecessidade do segredo de justiça, à fl. 295 dos autos.

0950561-78.1998.4.02.5109 Exec. Fiscal Peças Fl. 128 Em 06/11/2017 despacho determinando a desnecessidade do segredo de justiça, à fl. 218

0950823-28.1998.4.02.5109 Exec. Fiscal Peças Fls 79 Em 06/11/17 despacho determinando a desnecessidade do segredo de justiça, à fl. 235

0500213-57.2017.4.02.5109 ACP/Imp. Adm. Sistema Fl. 5 Segredo de justiça em razão dos atos a serem praticados para efetivar a medida cautelar de indisponibilidade de bens.

0052981-46.2014.4.02.5101 Exec. por Tit. Extrajudicial

Peças Fl. 116 Segredo de justiça para garantir o sigilo fiscal.

9.3. Cumprimento dos prazos de controle e aferição do acervo

(arts. 42, §2º c/c 227 e 228, CNCR)

Fonte: PAINEL, acesso em 11/04/2018

Processos inspecionados

Processo Classe

Mov. regular em 12

meses?*

Último

Movim.

Dias sem mov.

Data

último

Movim.

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0162676-37.2016.4.02.5109 Emb. De Terceiros não Aguardando devolução de carta precatória. Desde 18/08/2017, já há o cadastro dessa movimentação cartorária.

173 20/10/17

0150395-20.2014.4.02.5109 Ordinária/Tributária sim Movimentação cartorária tipo Manifestação, com prazo final em 20/03/18.

114 18/12/17

0000545-33.2007.4.02.5109 Exec. por Título Extrajudicial

não Movimentação cartorária tipo Aguardando devolução de mandado.

93 08/01/18

0076382-79.2016.4.02.5109 Ação Civil Pública não Movimentação cartorária tipo Aguadando Manifestação da parte ré, com prazo final em 24/04/18.

89 12/01/18

0210593-18.2017.4.02.5109 Exec. por Título Extrajudicial

sim Movimentação cartorária tipo Aguardando devolução de mandado.

83 18/01/18

0000461-03.2005.4.02.5109 Ação Monitória sim Movimentação cartorária tipo Aguardando devolução de mandado.

79 22/01/18

0000546-08.2013.4.02.5109 Exec. por Título Extrajudicial

sim Movimentação cartorária tipo Aguardando devolução de mandado.

75 26/01/18

0152350-51.2017.4.02.5119 MS individual/Tributário

sim Movimentação cartorária tipo Recurso, com prazo final em 07/03/18.

70 31/01/18

Sugere-se identificar e movimentar os processos não conclusos que aguardam movimentação pela Secretaria do Juízo além do prazo estabelecidos na CNCR (art. 228).

9.4. Publicação de atos judiciais

A unidade cumpre o prazo de 10 dias entre a intimação e a publicação dos atos no DJE fixado no art. 181, da CNCR, conforme se vê no quadro a seguir:

Fonte: PORTAL, acesso em 02/02/2018

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9.5. Registro de início do cumprimento do julgado

Os registros do sistema eletrônico de acompanhamento processual devem retratar fielmente as demandas propostas e os atos processuais efetivamente praticados nos autos (art. 332, CNCR).

Assim, cumpre aos servidores registrar e, aos Magistrados e Diretores fiscalizar, o registro no APOLO do encerramento da fase de conhecimento – trânsito em julgado (fase 73) – e, se cabível, o início da fase de cumprimento do julgado (fase 18), considerada a data de retorno dos autos da instância recursal

ou, não havendo interposição de recurso, a de trânsito em julgado (art. 333). Esses registros alimentam a base de dados informada para cômputo do Índice de Produtividade Comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus)2.

Por amostragem, selecionados os processos com RPV expedido, verificou-se que a unidade correicionada não possui feitos sem registro da fase 18 no APOLO.

Fonte: PORTAL, acesso em 06/02/2018

9.6. Documentos pendentes de juntada

2 O IPC-Jus é o indicador criado pelo CNJ que resume os dados recebidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) em uma única medida, de modo a refletir a produtividade ou eficiência relativa dos tribunais.

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Fonte: PAINEL, acesso em 02/02/2018

Inspecionadas as petições que aguardam juntada há mais tempo:

Data de entrada

Número da petição Processo Síntese do

pedido

Dias que

aguarda

juntar

Local do processo

28/05/09 2009.0901.000815-5 0000044-79.2007.4.02.5109 Agravo de Instrumento

3175 TRF – 2ª Região

21/06/12 2012.0901.000775-7 0000477-59.2002.4.02.5109 Ofício nº 0735/2012/APSADJ, de 01/06/2012, INSS - comunica cumprimento da sentença.

2055 TRF – 2ª Região

09/08/13 2013.0901.000838-8 0000058-87.2012.4.02.5109 Ofício 035 - AMAN

1638 TRF – 2ª Região

26/09/13 2013.0901.001047-1 0000627-88.2012.4.02.5109 Ofício nº 10/2013/Gab da 1ª Vara de Família da Comarca de Resende

1589 TRF – 2ª Região

24/10/13 2013.0901.001226-1 0000675-47.2012.4.02.5109 Agravo de instrumento

1565 TRF – 2ª Região

As petições nºs 2012.0901.000775-7 e 2013.0901.000838-8 foram juntada em 02/03/2018 e 16/02/2018 respectivamente. As petições 2009.0901.000815-5 e 2013.0901.001226-1, apesar de serem cadastradas desta forma, são agravos de instrumento.

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9.7. Remessa externa

Inexistem processos físicos com prazos de remessa externa vencidos, excluídos Inquéritos Policiais e Peças de Informação, que tramitam diretamente entre o MPF e a Polícia Federal (art. 236, CNCR), pois no relatório abaixo verifica-se que 35 são inquéritos policiais e 3 são Peças de informação. Os outros 5 estão apensados à inquéritos policiais.

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10. AÇÕES E SITUAÇÕES SUJEITAS À VERIFICAÇÃO

OBRIGATÓRIA

A Resolução CJF 496/2006 estabelece que “o exame dos processos pode ser feito por amostragem e tanto quanto possível, serão vistas as ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses metaindividuais e processos criminais com réus presos, que tramitam na unidade, tendo em vista sua especial relevância para a atividade jurisdicional e o possível efeito “erga omnes” das decisões.

A Vara Federal possui no acervo:

Processo Classe Objeto da ação

Mov. regular em 12

meses?*

Último

Movim.

Data

último

Movim.

0000413-83.2001.4.02.5109 6001 Responsabilidade Civil- Dano Ambiental

sim Aguardando resposta de ofício

16/01/18

0000415-53.2001.4.02.5109 6001 Responsabilidade Civil- Dano Ambiental

sim Conclusão para despacho

17/01/18

0000430-85.2002.4.02.5109 6001 Responsabilidade Civil- Dano Ambiental

sim Suspenso por arquivamento sem baixa - art. 921, §2º do NCPC.

06/10/17

Classe Em trâmite Suspensos Total

Ação Civil Pública 81 06 87

Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa

11 00 11

Outras ações/Improbidade Administrativa

- - -

Ações Populares - - -

Mandados de Segurança Coletivas

- - -

Habeas Corpus - - -

Processos criminais com réus presos

- - -

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0000444-98.2004.4.02.5109 6001 Responsabilidade Civil- Dano Ambiental

sim Aguardando manifestação da parte ré.

06/12/17

0000445-44.2008.4.02.5109 6001 Ambiental- construção irregular-Áreal de preservação permanente

sim Aguardando devolução de Mandado

19/01/18

0000001-98.2014.4.02.5109 6006 Ato Improbidade- aquisição de equipamento e material de forma irregular

sim Remessa ao TRF – 2ª Região

10/05/17

0000638-20.2012.4.02.5109 6006 Ato Improbidade ressarcimento ao erário

sim Execução de sentença

18/12/17

0000757-83.2009.4.02.5109 6006 Responsabilidade Civil – Danos morais coletivos

sim Remessa ao TRF – 2ª Região

09/01/18

0000948-94.2010.4.02.5109 6006 Ato improbidade- favorecimento em licitação- proibição de contratar com o Poder Público- Ressarcimento

sim Remessa ao TRF – 2ª Região

08/03/17

0062535-44.2015.4.02.5109 6006 Atos e Procedimentos Administrativos; contratos ; licitações.

sim Aguardando devolução de Mandado

29/11/17

* Movimentação cartorária e prolação de atos judiciais nos prazos dos arts. 227 e 228, da CNCR,

desconsiderado sucessiva atualização de registro no APOLO (fase 51) sem que haja ato praticado nos autos.

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11. PROCESSOS SUSPENSOS

A Secretaria controla os prazos de suspensão dos processos eletrônicos com sua inserção em local virtual específico, locais virtuais verificados às 15h43min do dia 05/02/2018 conforme os exemplos a seguir:

Local Virtual Nº de Processos

CON. Suspensão (ag. conferir

requisições)

0

CON. Suspensão (ag. conferir

requisições)

30

CON. Suspensão (diversos) 80

CON. Suspensão (Repercussão Geral) 46

CRI. Suspensão (Art. 366) 0

Por amostragem, foram analisados os processos listados conforme os motivos da suspensão:

Repercussão geral/Recursos repetitivos

Paradigma Situação

0035622-54.2017.4.02.5109 RE 603.624 Suspenso em decorrência do paradigma (Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001), desde 20/06/2017.

0026487-82.1998.4.02.5109 RE 574.706 Suspenso em decorrência do paradigma (Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS), desde 27/09/2016.

0950009-16.1998.4.02.5109 RE 592.891 Suspenso em decorrência do paradigma (Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.), desde 31/01/2018.

0000943-72.2010.4.02.5109 REsp 1.205.946 Suspenso em decorrência do paradigma (Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.), desde 07/03/2017.

0000702-64.2011.4.02.5109 RE 661.256 Suspenso em decorrência do paradigma (Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação), desde 20/06/2017.

CÍVEL

Processo Motivo da suspensão

Data da suspensão

Situação

0950621-51.1998.4.02.5109 Suspenso interposição de

28/01/18 Processo suspenso aguardando julgamento da apelação interposta nos embargos à execução. O processo foi remetido para TRF2 apensado aos

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embargos à execução

embargos de execução. Apelação nos embargos recebida no duplo efeito.

0500030-86.2017.4.02.5109 Suspensão outros-fase de conheimento

28/03/17 suspenso até que seja firmada a competência para processar e julgar a Ação de Usucapião nº 0500028-19.2017.4.02.5109 em apenso.

0000090-34.2008.4.02.5109 Aguardando decisão de instância superior

22/02/16 Recurso especial admitido pelo TRF2. Processo no STJ aguardando julgamento do REsp.

0000018-08.2012.4.02.5109 Cumprimento Precatório/RPV

06/03/17 Último movimento, movimentação cartorária tipo aguardando pagamento de RPV.

0000487-93.2008.4.02.5109 Arquivamrento sem Baixa - Art. 921, § 2º, do NCPC

04/10/17 Movimentação cartorária tipo aguardando término do prazo de suspensão.

0000253-24.2002.4.02.5109 Parcelamento 11/12/17 Processo suspenso por motivo de parcelamento por 90 dias.

CRIMINAL

Processo Motivo da suspensão

Data da suspensão

Situação

0000074-85.2005.4.02.5109 Suspensão art. 366 do CPP

30/01/17 Continua suspenso desde 30/01/2017.

0000498-30.2005.4.02.5109 Suspenso art. 366 do CPP

16/12/15 Permanece suspenso desde 16/12/2015.

0000323-02.2006.4.02.5109 Outros-processos criminais

06/11/17 Suspenso desde 06/11/2017.

0000434-93.2007.4.02.5159 Suspenso de acordo com o art.

366 do CPP

23/09/15 Continua suspenso desde 23/09/2015.

0000269-65.2008.4.02.5109 Suspenso art. 89 da Lei 9.099/95

11/12/13 Movimento de juntada em24/04/2017. Solicitando cumprimento de diligências (carta precatória).

0000074-12.2010.4.02.5109 Outros-processos criminais

27/10/15 Movimentação cartorária tipo expedir ofício em 23/01/2018.

EXECUÇÃO FISCAL

Processo Motivo da suspensão

Data da suspensão

Situação

0000322-12.2009.4.02.5109 Aguardando decisão de

instância superior

22/01/18 Agravo de Instrumento de Recurso Especial inadmitido. Aguardando decisão do STJ.

0000081-67.2011.4.02.5109 Embargos à Execução

20/01/14 Movimentação cartorária tipo aguardando julgamento dos embargos à execução n. 0000032-89.2012.4.02.5109.

0000194-21.2011.4.02.5109 Parcelamento 22/01/15 Suspenso por doze meses por motivo de parcelamento.

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0700382-90.1999.4.02.5109 Art. 40 da LEF 22/01/15 Suspenso pelo prazo de doze meses em atendimento a manifestação da Fazenda Nacional, por ser execução fiscal de baixo valor.

0950786-98.1998.4.02.5109 Outros Fase/Processo

Execução

27/01/16 Suspenso por doze meses por manifestação da Fazenda Nacional, em razão de ser execução fiscal de baixo valor.

O registro da suspensão no APOLO, com anotação precisa do motivo e a descrição do termo inicial e final auxilia a verificação dos prazos, prevenindo a paralisação de autos por tempo indefinido.

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12. RPVS E PRECATÓRIOS

A unidade correcionada enviou 28 precatórios e 110 requisitórios de pequeno valor (RPVs) nos 12 meses que antecederam ao mês da Correição (01/02/2017 a 31/01/2018). Constam cadastrados e conferidos, pendentes de envio ao TRF 2 precatórios e 12 RPVs, analisados os feitos a seguir.

Processo Precatório

ou RPV Data do cadastro

Data do envio

Observação, pendência ou paralisação além do prazo art. 228, CNCR

0001313-08.2004.4.02.5159 Precatório 06/02/17 06/03/17 Precatório depositado. Liberado para saque a partir de 09/05/2017. Reativação da suspensão por cumprimento de precatório em 06/06/2017.

0000481-52.2009.4.02.5109 Precatório 19/05/17 19/06/17 Precatório depositado e liberado para saque a partir de 08/08/17. Processo suspenso a partir de 14/08/17.

0000712-55.2011.4.02.5159 Precatório 07/11/17 10/01/18 Processo suspenso a partir de 10/01/2018 aguardando pagamento de precatório.

0001313-08.2004.4.02.5159 RPV 06/02/17 06/03/17 RPV depositado e liberado para saque a partir de 09/05/2017. Processo suspenso a partir de 06/06/2017.

0001143-55.2012.4.02.5159 RPV 17/08/17 25/09/17 RPV depositado e liberado para saque a partir de 10/11/2017. Processo suspenso para cumprimento de RPV a partir de 19/12/2017.

0500043-22.2016.4.02.5109 RPV 07/11/17 22/01/18 Processo suspenso a partir de 22/01/2018 aguardando pagamento de RPV.

0000073-61.2009.4.02.5109 Precatório 07/11/2017 - Houve um despacho em 11/12/2017 para que as partes se manifestassem sobre Res/CJF 458, de 04/10/2017 acerca da incidência dos juros de mora.

TRF2Fls 432

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13. BENS PENHORADOS

Os artigos 356 a 358, da CNCR, dispõem sobre a obrigatoriedade do cadastramento dos bens penhorados no APOLO.

O relatório de bens penhorados (consulta de bens penhorados),

extraído do APOLO em 31/01/2018, apresenta cadastramento de 510 bens

penhorados pelo Juízo. Analisados a amostra de feitos a seguir, se constatou,

s.m.j., falha no registro das penhoras pela Secretaria:

Processo

Data da penhora

Correspondência do registro

APOLO com o auto de penhora

Observação

0000008-32.2010.4.02.5109 14/05/12 não Na Consulta de Bens Penhorados não aparece o valor do bem.

0000036-63.2011.4.02.5109 14/05/12 não Idem.

0000040-08.2008.4.02.5109 05/05/08 não Na Consulta de Bens Penhorados não há indicação do tipo de bem e do local onde ele se encontra.

0000109-50.2002.4.02.5109 28/05/96 não Não há indicação do número do mandado na Consulta de Bens Penhorados.

0950181-55.1998.4.02.5109 15/06/12 não Não há registro, na Consulta de Bens Penhorados, do valor do débito.

Sugere-se: proceder o cadastramento de bens penhorados no

APOLO como disposto nos artigos 356 a 358, da CNCR

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14. BENS ACAUTELADOS/APREENDIDOS

O registro, guarda e destinação de bens apreendidos e/ou acautelados tem extenso regramento normativo, podendo ser destacados as Resoluções CNJ n.º 63, de 16/12/2008, n.º 30, de 10/02/2010, e n.º 134, de 21/06/2011, Recomendação CNJ n.º 30, de 10/02/2010; o Manual de Bens Apreendidos do CNJ, de 2011; a Resolução CJF n.º 428, de 07/04/2005; e arts. 203, 204 e 242 a 247 da CNCR. Não foram detectadas irregularidades quanto ao registro de bens apreendidos.

Em 01/02/2018, o Relatório de Material Apreendido/Acautelado extraído do Sistema Apolo registrava o total de 679 (seiscentos e setenta nove) bens ao passo que no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), destinado ao registro dos bens considerados de maior valor, apresentava 146 bens cadastrados no valor de R$ 3.010.693,00 (três milhões, dez mil e seiscentos e noventa três reais.

Processos analisados

Processo

Data do acautelam

ento

Correspondência do registro

APOLO com o acautelado

Observação

0000221-38.2010.4.02..5109 08/04/11 sim Regular

0000337-05.2014.4.02.5109 08/04/11 sim Regular

0000158-76.2011.4.02.5109 10/03/11 sim Regular

0000201-18.2008.4.02.5109 07072011 sim Regular

14.1. Destinação de bens apreendidos e registro no Sistema

Nacional de Bens Apreendidos- SNBA.

Feitos analisados por amostragem:

0000221-38.2010.4.02.5109: Auto de apreensão acostado à fl. 10 do IPL

95/2010 descrevendo a apreensão dos seguintes bens: automóvel marca

RENAULT, modelo Caminhonete/Furgão, ano 2007/08; 07 (sete) máquinas

eletrônicas programáveis para exploração de jogo de azar e 02 (dois) aparelhos

celulares. Juntado à fl. 100 do IPL 95/201100 do IPL 95/201100 do IPL

95/2010 Ofício comunicando a Delegada o indeferimento de utilização do

Veículo Caminhonete/Furgão, placa EBH 8968, marca RENAULT apreendido

no Inquérito Policial em 10/06/2010. Certificado à fl. 104 do IPL 95/2010 em

08/04/2011 o cadastramento dos bens apreendidos no Sistema de

Dados/Apolo e na SNBA. Decisão às fls. 123/124 dos autos consignando o

deferimento de devolução do veículo apreendido.

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0000337-05.2014.4.02.5109: Processo vinculado ao feito 000221-

38.2010.4025109 vez que no ato da apreensão do automóvel marca RENAULT,

modelo Caminhonete/Furgão, ano 2007/08, o réu ofereceu vantagem indevida

objetivando a liberação do veículo. Despacho em 28/06/17, à fl. 149,

determinando a Secretaria promover a anotação dos bens apreendidos na

SNBA, bem como o Sistema Apolo. Despacho registrado no Sistema em

22/09/2017 determinando a Secretaria a inutilização dos cheques acautelados,

por prescritos, razão pela qual inaplicável o procedimento previsto no art. 1º, VI

da Resolução nº 428/2005 do CNJ e art. 245, II da CNCR e, portanto,

prejudicada a destinação dos bens. Em decorrência, fosse realizada a baixa do

registro junto ao Sistema Apolo e CNJ.

000158-76.2011.4.02.5109: Auto de apreensão acostado à fl. 07 descrevendo

a apreensão dos seguintes bens: 03 (três) notas de R$ 10,00 (dez reais), todas

com a mesma numeração e outras 04 (quatro) notas de R$ 10,00 reais com

numeração diversas, todas aparentemente falsas. Acautelamento em

10/03/2011 acostado à fl. 22. Pedido do MPF á fl. 345 requerendo o envio das

cédulas falsas ao Banco Central para inutilização e destruição. Quanto ao

cartão de crédito apreendido, considerando que o documento é de fácil

substituição e desprovido de valor econômico, opinou por sua destruição.

Despacho à fl. 349 atendendo ao pedido do MPF. Auto de inutilização do cartão

de crédito acostado à fl. 375. Despacho à fl. 377 determinando a Secretaria a

anotação da baixa dos bens apreendidos junto ao Sistema Apolo e SNBA.

0000201-18.2008.4.2.5109: Auto de apreensão acostado às fls. 40/43

descrevendo a apreensão dos seguintes bens: 01 caminhão baú, placas BML

8099 e 01 (uma) carreta, placa KWS 1504, Contendo em seu interior

mercadorias de procedência estrangeira, apresentada diretamente a Receita

Federal. R$ 13.943,00 (treze mil e novecentos e quarenta três reais). Veículo de

passeio Montana, placas KWE 1689, FIAT/DOBLO, placa DIG 6952, 08

aparelhos celulares, duas agendas, talão de cheque do banco Itaú, carteira

funcional com a inscrição Ministério da Fazenda/Despachante Aduaneiro.

Envelope contendo diversos documentos. Certificado o acautelamento dos bens

no Sistema Apolo e na SNBA em 07/07/2011. Guia de deposito judicial

realizado na Caixa Econômica Federal correspondente ao valor apreendido de

R$ 13.943,00 juntada à fl. 113 dos autos. Proferida sentença e interposta

apelação. Acautelamento em 10/03/2011 acostado à fl. 169. Determinação

judicial devolução do veículo de placa BML 8099 à fl. 275 dos autos.

0000163-40.2007.4.02.5109: Auto de apreensão acostado à fl. 37

descrevendo a apreensão dos seguintes bens: 30 cartelas do comprimido

CYTOTEC 200 mcg; 186 cartelas de comprimido POTENT-75 mg; 258 cartelas

do comprimido PRAMIL 50 mg; 99 ampolas de WINSTROL 50 mg; 01 bilhete de

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passagem do EXPRESSO KAIOWA LTDA; 5 cartelas contendo cada uma cinco

ampolas de LITOSTABIL; 2 garrafas térmicas; 3 caixas para embalagem de

batata frita. Proferida sentença em 17/02/2012. Juntado mandado de prisão

em 11/03/2014. Processo suspenso em 11/02/2015.

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15. LIVROS E PASTAS

O órgão correcionado dispõe de 8 livros obrigatórios (art. 148, CNCR), a saber:

1) Livro de Ponto;

2) Carga de autos a advogados, partes e auxiliares do Juízo;

3) Entrega de autos às partes sem traslado;

4) Reclamações e inspeções;

5) Remessa de autos aos setores administarivos de apoio;

6) Livros de carga ao MPF cível e criminal;

7) Pasta de Termos de Fiança;

8) Pasta de suspensão condicional da pena e do processo;

Livros Facultativos

9) Livro de carga de autos para fotocópias;

10) Pasta de atas de audiência.

Todos os livros estão regulares, ausentes rasuras e todas as folhas estão rubricadas e numeradas, exceto o Livro de Ponto dos Servidores, as folhas estão numeradas mas não estão rubricadas. Não há registros de reclamações.

Sugere-se regularizar o Livro de Ponto dos Servidores para rubricar

as páginas.

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16. INFRAESTRUTURA FÍSICA E LÓGICA

A 1ª Vara Federal Cível de Resende/SJRJ, está localizada no 2º andar do prédio na Av Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 1235, bairro Nova Liberdade, em imóvel antes alugado, mas recém adquirido ao patrimônio da União3, e conta com boas instalações físicas, bem conservadas e limpas.

Na entrada do prédio há uma mesa para a equipe de segurança da empresa terceirizada, que faz o controle de acesso dos funcionários e jurisdicionados, com portal detector de metais.

3 Em dezembro/2017, processo administrativo JFRJ-EOF-2017/00636.

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Na entrada da secretaria existe balcão de atendimento ao público externo bem acessível, com sofás e mural para orientação.

A Secretaria da 1ª Vara não é ampla e o lay-out, sem divisórias, não é muito funcional, em razão dos diversos armários de aço com processos físicos.

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Mesas e cadeiras estão bem conservadas e adequadas segundo os padrões da Justiça Federal. Em toda área interna a iluminação é boa e não foi constatado mofo ou poeira no ambiente.

O maior problema verificado pela equipe de correição, não só na 1ª Vara, mas em todo prédio, está no sistema de refrigeração. Os equipamentos instalados possuem gigantescos dutos aparentes de distribuição do ar que destoam do resto do layout do prédio.

Além disso, como parte do sistema de máquinas ficam dentro do prédio, (conjunto de evaporadores), mais especificamente em salas localizadas na escada de acesso aos andares, o ruído produzindo e extremamente alto e contínuo que acabam por incomodar muito os servidores que, por vezes, preferem desligar a refrigeração.

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O alto ruído gerado pelo sistema de refrigeração central foi objeto de recomendação da correição realizada em 20164. Tal problema foi minimizado com a recente instalação de alguns aparelhos de ar condicionado do tipo split nos gabinetes da Subseção, o que permitiu a diminuição da rotação dos barulhentos motores do aparelho central.

No entanto, tal solução não resolveu a questão, pois durante a visita da equipe de correição o incômodo constante do ruído do sistema de refrigeração continuava, ficando pouco abaixo do limite máximo de tolerância para exposição humana.

Medições efetuadas em aplicativo de celular registraram nível de

ruído entre 81,56 a 91,45 decibéis. A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho indica, para um período de oito horas, o nível máximo de ruído tolerável de 85 decibéis.

Essa questão já está sendo tratada no relatório da correição administrativa e será objeto de recomendações à DIRFO.

Os banheiros exclusivos para os servidores no interior da vara são limpos e organizados e há uma pequena copa com frigobar, fogão, micro-ondas, bebedouro e mesa para as refeições. Tudo limpo e organizado.

O apoio ao gabinetes divide o mesmo com a Secreteria, e também é

apertado e pouco funcional

4 Processo 2016.02.01.900030-6 – Item 5 das recomendações.

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.

Os Gabinetes do Juiz Federal Titular e Substituto são bem dimensionados, com mesa, poltronas, estantes e banheiros exclusivos.

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17. TÓPICOS ESPECÍFICOS POR MATÉRIA

17.1. CÍVEL E PREVIDENCIÁRIA

17.1.1. Regularidade das ações que versam sobre sequestro

internacional de crianças

Não há processos que versam sobre sequestro internacional de

crianças registrados no APOLO.

17.1.2. Regularidade das ações que versam sobre entrega de

certificado de naturalização

Não há processos que versam sobre entrega de certificado de naturalização registrados no APOLO.

17.1.3. Cumprimento da Resolução Conjunta nº 1, de

15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, Advocacia-Geral da

União e Ministério do Trabalho e Previdência Social

A Resolução recomenda diversas medidas para agilizar o processamento e viabilizar acordos nas ações previdenciárias que visem à concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, nomeadamente:

A Servidora responsável pelos processos previdenciários na 1ª Vara de Resende afirmou ter ciência da Recomendação conjunta n. 1 do CNJ, AGU e MPPS, de 15/12/2015, respondendo que tem conhecimento da norma e

aplica de forma efetiva, embora adotada somente a partir de 2017, inclusive havendo modelo padrão conjunto com o 1ªJEF de Resende para a prática do ato. Impende registrar que a adoção da recomendação foi aplicada na verificação do processo nº 2014.51.09.000374-0.

17.2. EXECUÇÃO FISCAL

17.2.1. Regularidade do processamento de Execuções Fiscais de

grandes devedores (arts. 272 e 273, CNCR)

A Vara Federal limite mínimo de R$ 1.000.000,00 como critério

interno para definir execuções de alto valor (art. 272, parágrafo único, CNCR).

A Vara realiza o envio de e-mails para a Procuradoria da Fazenda Nacional para

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Correição Ordinária na 01VF-RE – 05 a 09/02/2018

atualização dos processos considerados como grandes devedores, de modo a

exercer melhor fiscalização e controle sobre os feitos em curso. O controle é

exercido mediante a utilização de identificadores buscando visualizar de plano

os feitos dentro de um local virtual.

Por amostragem, foram vistoriados os processos abaixo relacionados,

com execuções fiscais acima de 1 milhão de reais, não se encontrando, s.m.j.,

irregularidade no processamento:

Processo Valor da execução Data de

autuação

Mov. regular em

12 meses?*

Último

Movim.

Data

último

Movim.

0000069-53.2011.4.02.5109 R$ 19.421.846,15 23/02/12 sim Aguardando devolução de Carta Precatória

02/02/18

0000179-18.2012.4.02.5109 R$ 15.325.105,61 02/05/12 sim Decisão deferindo a citação editalícia

09/01/18

0000609-72.2009.4.02.5109 R$ 20.138.613,36 21/10/09 sim Certidão atestando que o Edital de citação ficou disponível no e-DJF2R

12/11/17

000507-21.2007.4.02.5109 R$ 17.148.126,08 12/09/07 sim Movimentação Cartorária tipo Expedir Edital

15/01/18

000343-90.2006.4.02.5109 R$ 18.027.404,87 20/09/06 sim Baixa de baixa - Findo 05/12/17

* Movimentação cartorária e prolação de atos judiciais nos prazos dos arts. 227 e 228, da CNCR,

desconsiderado sucessiva atualização de registro no APOLO (fase 51) sem que haja ato praticado nos autos.

17.2.2. Modo de controle do prazo de prescrição intercorrente

O Setor de Execuções Fiscais controla de modo eficiente o prazo de prescrição intercorrente.

Há local virtual para os processos com determinação de arquivamento sem baixa, nos quais são inseridos a data de início e término do prazo prescricional. Ao final da data do prazo, o feito é reativado automaticamente caindo no balcão de entrada.

Foi feita seleção aleatória dos processos listados abaixo, nos quais se constatou o cumprimento adequado do controle do prazo prescricional.

2007.51.15.000585-8

2003.51.15.000355-8

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Correição Ordinária na 01VF-RE – 05 a 09/02/2018

2009.51.15.000245-3

2008.51.15.000483-4

2009.51.15.000357-3

2001.51.15.001450-0

2002.51.15.001124-1

2004.51.15.000250-9

2008.51.15.000275-8

2007.51.15.000414-3

17.2.3. Critério de seleção de leiloeiros e realização de leilões

unificados

Em leilão ocorrido em 2014, a Vara selecionou o leiloeiro Serrano. Em 2017 novo leilão foi realizado e selecionado o mesmo leiloeiro, tendo em vista o bom resultado alcançado no leilão anterior. No entanto, antes de nomear o leiloeiro, o MM juiz despachou solicitando ao exequente para informar se aceitava a designação do leiloeiro Sr. Fábio Manoel Guimarães, JUCERJA 136, da empresa Leilões Judiciais Serrano, para atuar no feito, cujo úlimo leilão, neste juízo, já fora por ele realizado. Diante da inexistência de oposição do Exequente, foi designado o primeiro leilão do bem penhorado para o dia 24 de novembro de 2017.

17.3. CRIMINAL

17.3.1. Regularidade dos mandados de prisão, inserção de dados no

BNMP, Rol de Culpados e atualização do sistema SINIC

O Provimento TRF2-PVC-2013/00007, determinou a regularização do registro dos mandados de prisão enquadrados na situação prevista no caput do art. 7º da Resolução nº 137-2011, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP. Em cumprimento, as Varas com competência criminal deveriam recolher, imediatemante, os mandados de prisão pendentes de cumprimento expedidos até 12.09.2012, para recadastrá-los sob a nova sistemática do BNMP, se persistente a ordem de segregação

A Supervisora Criminal da unidade correicionada informou que já foi cumprida a determinação, sendo certo que a Vara encaminhou a Delegacia de Capturas e Polícia Interstadual no Rio de Janeiro o Ofício nº JFRJ-OFI-2013/14579 requisitando informação acerca dos mandados de prisão anteriores a 12.09.2012 e ainda pendente de cumprimento. Diante da resposta do Delegado de Polícia da DC-POLINTER/Andaraí, o MM Juiz titular da Vara de Resende determinou o imediato recolhimento do mandado de prisão expedido

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em desfavor do apenado (MCR.0901.000056-9/2011) no processo nº 000206-35.2011.4.02.5109, tendo em vista o réu encontrar-se em liberdade por força de decisão da 9ª Vara de Execução Penal.

17.3.2. Audiências de Custódia

A 1ªVF- de Resende registrou a realização de 12 audiências de custódia, tendo em vista as prisões em flagrante e preventiva referente ao ano de 2017:

No 2ª trimestre de 2017 foram realizadas 03 audiências de custódia decorrente de prisões efetuadas nos processos nºs 0500116-57.2017.4.02.5109, 0500132-11.2017.4.02.5109 e 0500190-14.2017.4.02.5109.

No 3ª trimestre de 2017 foram realizadas 08 audiências de custódia decorrente de prisões efetuadas nos processos nºs 0500232-63.2017.4.02.519, 0500204-95.2017.4.02.5109 (quatro reús), 0163533-49.2017.4.02.5109, 0168048-30.2017.4.02.5109 e 0502660-42.2017.4.02.5101.

No 4ª trimestre de 2017 foi realizada 01 audiência de custódia decorrente de prisão efetuada no processo nº 0209708-04.2017.4.02.5109.

Registra-se que nenhuma Audiência de Custódia foi realizada no ano de 2018.

17.3.3. Regularidade dos Alvarás de Soltura e tempo de cumprimento

O tempo decorrido entre o ato do juiz determinando a expedição de Alvarás de Soltura e o seu cumprimento, em regra, ocorre no mesmo dia. Excepcionalmente, quando expedido à noite e o preso encontra-se em local diverso de Resende, normalmente no Rio de Janeiro, o cumprimento é feito no dia subsequente.

Tais situações acima descritas foram constatadas nos seguintes processos:

0500116-57.2017.4.02.5109: prisão ocorrida em 12/05/2017 e na mesma data expedido alvará de soltura após as 19:00 horas, razão pela qual o Oficial cumpriu a determinação somente no dia subsequente.

0500132-11.2017.4.02.5109: prisão ocorrida em 24/05/2017 e na mesma data expedido alvará de soltura após as 19:00 horas, razão pela qual o Oficial cumpriu a determinação somente no dia subsequente.

0500190-14.2017.4.02.5109: concedida liberdade provisória em 05/07/2017 e no dia subsequente cumprido o alvará de soltura.

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Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Correição Ordinária na 01VF-RE – 05 a 09/02/2018

0500232-63.2017.4.02.5109: concedida liberdade provisória em 07/08/2017 e no dia subsequente cumprido o alvará de soltura.

0500204-95.2017.4.02.5109: revogada prisão preventiva em 07/08/2017 e no dia subsequente cumprido o alvará de soltura.

0163533-49.2017.4.02.5109: concedida liberdade provisória em

16/08/2017 e no dia subsequente cumprido o alvará de soltura.

Todos os atos foram cumpridos nos moldes previstos na Resolução CNJ n. 108/2010.

17.3.4. Controle de Prescrição

Há controle dos prazos prescricionais conforme previsto nos artigos 248 a 250 da CNCR. Constam informações sobre prescrição na capa dos autos físicos e cópia da certidão cartorária sobre os prazos nas contracapas, onde são elencados a idade do acusado na data da infração penal e na data da publicação da sentença condenatória, a pena aplicada para cada crime, causas de interrupção da prescrição, classificação penal do fato.

Por amostragem, analisados dos seguintes feitos e, s.m.j., não constadas falhas:

0000050-47.2011.4.02.5109

0000053-65.2012.4.02.5109

0000061-28.2008.4.02.5109

0000071-18.2014.4.02.5109

0000074-85.2005.4.02.5109

0000076-79.2010.4.02.5109

0000127-61.2008.4.02.5109

0000133-97.2010.4.02.5109

0000135-28.2014.4.02.5109

0000282-45.2000.4.02.5109

Impende registrar, ainda, que a Vara efetua o controle da prescrição nos processos submetidos a execução da pena.

17.4. EXECUÇÃO PENAL

TRF2Fls 447

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Correição Ordinária na 01VF-RE – 05 a 09/02/2018

Há 14 processos em execução penal, inspecionada a amostra a seguir, não se verificando irregularidade, s.m.j.:

0500174-94.2016.4.02.5109

Distribuído em 05/07/2016; pena aplicada de 04 (quatro) anos reclusão; Audiência Admonitória realizada em 25/10/2016 (fls. 49/52); início do cumprimento em 03/11/2016. Processo suspenso até que ocorra o cumprimento da pena ou que haja o descumprimento da obrigação.

0500057-06.2016.4.02.5109

Distribuído em 25/02/2016; pena aplicada de 02 (dois) anos reclusão; despacho em 14/03/2016 determinando a expedição de carta precatória para o domicílio do apenado; Audiência Admonitória realizada em 07/11/2016 (fls. 63/65); início do cumprimento em 28/11/2016. À fl. 132 do autos, o MPF requer a declaração de cumprimento integral das penas e a extinção do processo.

0500109-02.2016.4.02.5109

Distribuído em 25/04/2016; pena aplicada de 01 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão; despacho, em 11/05/2016, determinando a expedição de carta precatória ao domicílio do apenado; certificado à fl. 112, em 15/09/2017, informação passada pela Comarca de Lorena/SP comunicando que o apenado recebeu Ofício comunicando o encaminhamento a Central de Penas Alternativas para início do cumprimento de pena. Processo suspenso até que ocorra o cumprimento da pena ou que haja o descumprimento da obrigação.

0500022-12.2017.4.02.5109

Distribuído em 27/01/2017; pena aplicada de 01 (ano) ano reclusão; Audiência Admonitória realizada em 11/04/2017 (fls. 59/60); início do cumprimento em 01/05/2017. Processo suspenso até que ocorra o

cumprimento da pena ou que haja o descumprimento da obrigação.

0500001-70.2016.4.02.5109

Distribuído em 11/01/2016; pena aplicada de 03 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão; Audiência Admonitória realizada em 01/03/2016 (fls. 48/50); início do cumprimento em 02/05/2016. Processo suspenso até que ocorra o cumprimento da pena ou que haja o descumprimento da obrigação.

TRF2Fls 448

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Correição Ordinária na 01VF-RE – 05 a 09/02/2018

18. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA

CORREIÇÃO ANTERIOR

O processo relativo à Correição Ordinária anterior

(2016.02.01.900027-6, SIAPRO), realizada de 29/02 a 04/03/2016, foi arquivado, em 18/11/2016, sem pendências às recomendações anteriores desta Corregedoria, a seguir listadas, comunicadas à unidade

jurisdicional em 10/05/2016 (Ofício TRF2-OFI-2016/08677), e atendidas pelo Juízo em 20/05/2016 (Ofício JFRJ-OFI-2016/05105).

1. Buscar o cumprimento das Metas do CNJ, atentando para os processos

listados nos itens respectivos deste relatório;

2. Efetuar o adequado controle da prescrição penal, nos termos dos artigos

248 a 250 da CNCR, observando-se os processos listados no relatório, em

especial no que tange ao cadastro específico no sistema acerca da certidão

de prescrição, bem como do aviso/lembrete correspondente.

3. Efetuar a imediata abertura de conclusão para

despacho/decisão/sentença conforme o caso, evitando-se movimentações

cartorárias do tipo "processamento - sentença", "aguardando sentença" e

assemelhadas.

4. Regularizar a juntada de mandados e petições, tendo em vista a demora

verificada em alguns dos processos analisados (como, por exemplo, a ação

popular n.º 0000352-52.2006.4.02.5109).

5. Regularizar o processo n.º 00003053920104025109, com baixa-

incompetência cadastrada em 22/02/2016.

6. Regularizar o cadastro de réu preso do processo n.º

05002046620154025109, tendo em vista a concessão de liberdade

condicional no caso.

7. Solicitar ao MPF, salvo melhor juízo, informações acerca dos feitos 000781-

43.2011.4.02.5109 e 0046562-11.1999.4.02.5109, de modo a viabilizar,

se for o caso, possível baixa.

8. Regularizar, no que couber, o lançamento da fase 18 nos processos já

sentenciados e com trânsito em julgado, considerando que o mapa

estatístico apontou 209 processos sem tal fase informada.

9. Buscar reduzir ao mínimo o tempo médio entre o início da execução e a

expedição do Precatório/RPV.

10. Verificar os processos com bens constritos indicados neste relatório e,

conforme o caso, promover o andamento dos mesmos, bem como

atualizar/retificar o cadastro de bens penhorados.

11. Promover o registro dos bens apreendidos/acautelados, tanto em

processos cíveis quanto criminais, no sistema Apolo e também no SNBA,

para os feitos criminais, observando o preenchimento de todos os campos

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Correição Ordinária na 01VF-RE – 05 a 09/02/2018

existentes. Efetuar o registro das informações de inserção obrigatória, bem

como a atualização progressiva dos registros ao longo do tempo, inclusive

quanto à respectiva destinação (arts. 203, 204 e 242, caput e §§1º e 2º,

da CNCR, e art. 3º, § 3º, da Resolução CNJ nº 63/2008).

12. Verificar a destinação dos bens apreendidos das ações penais listadas no

respectivo item deste relatório.

13. Regularizar os livros e pastas obrigatórios que não tenham termo de

abertura devidamente preenchido e assinado e também nos casos em que

as folhas não estão devidamente numeradas e rubricadas.

14. Dar o devido andamento aos processos parados há mais de 30 dias, bem

como aos conclusos com prazo vencido.

15. Verificar os processos sob sigilo/segredo de justiça, nos quais não foi

localizada a respectiva ordem judicial.

16. Evitar que as próximas sentenças sejam classificadas como "vazias",

preenchendo-se todos os campos do sistema Apolo (campo 'tipo', no canto

direito da página do sistema Apolo), quando do registro do movimento de

conclusão.

17. Observar a correta classificação das próximas sentenças proferidas, em

especial as consideradas de fundamentação individualizada, conforme

indicado no respectivo item deste relatório.

18. Verificar os processos remetidos a órgãos externos com prazo vencido, em

especial o processo n.º 0000249-55.2000.4.02.5109 (Inquérito Policial),

remetido ao Ministério Público em 29/05/2000, e ainda não devolvido.

19. Verificar os processos suspensos, cujo motivo para suspensão já tenha

cessado, ou tenha sido cadastrado equivocadamente, afixando a etiqueta

respectiva nos processos que não possuem, tendo em vista a importância

para a contagem da prescrição nos processos criminais (Resolução n.º

112/2010 do CNJ e Provimento n.º T2-PVC-2010/00084, de 25/11/2010

desta Corregedoria).

20. Solicitar a instalação dos aparelhos de ventilação nos banheiros dos

servidores.

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19. BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS

Não foram identificadas ou relatadas boas práticas.

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20. COMPILAÇÃO DAS SUGESTÕES DA EQUIPE DE CORREIÇÕES

Sugere-se ao órgão correcionado, no prazo de 30 dias:

1) Estabelecer estratégia de gestão para elevar a quantidade de processos julgados em relação aos feitos distribuídos no corrente ano (item 5.3);

2) Priorizar a prolação de decisão nos 17 processos conclusos além do prazo de 60 dias (art. 227, II CNCR) (item 6.3);

3) Identificar e movimentar os processos não conclusos que aguardam movimentação pela Secretaria do Juízo além do prazo estabelecidos na CNCR (art. 228) (item 9.3);

4) Sugere-se: proceder o cadastramento de bens penhorados no APOLO como disposto nos artigos 356 a 358, da CNCR (item 13);

5) Regularizar o Livro de Ponto dos Servidores para rubricar as páginas (item 15).

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21. ENCERRAMENTO

Tudo verificado, submeto a Vossa Excelência o presente relatório, elaborado pelos servidores da Corregedoria Regional JOSÉ VICENTE BENEVENUTI, CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO ROCHA, ANDRÉ LUIZ SANTOS AMARAL E CARLOS CÉSAR DE SOUZA DINIZ, revisado e subscrito por FABIO ALDROVANDO, Assessor Judiciário, matrícula 15.939, nesta data.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2018.

FABIO ALDROVANDO Assessor Judiciário

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