RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão,...

90
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL EXERCÍCIO 2014

Transcript of RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão,...

Page 1: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

RELATÓRIO

DE

AUDITORIA DE GESTÃO

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

EXERCÍCIO 2014

Page 2: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

2

EQUIPE DE TRABALHO

Gabinete da Secretaria de Controle Interno

Jacob Barreto de Sales (Secretário de Controle Interno) Leandro Matos de Almeida Ramos e Márcio Pereira de Souza.

Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização

Nilo Lima Gomes

Coordenadoria de Avaliação da Gestão

Heloísa de Almeida Nunes

Seção de Fiscalização e de Avaliação de Governança:

Marcio Felix de Lira, Rafael Muniz Murta, Valeska de Almeida Castro. Seção de Auditoria:

Cynélia Fernanda de Oliveira Castanho, Guilherme Figueiredo Oliveira França, Sandro José Hayakawa Cunha, Fabrício Ricardo do Rêgo Alves e Silva. Seção de Análise de Licitações, Contratos e Gestão Contratual:

Alessandra da Costa Espírito Santo, Mônica Mendes Soares, Marcos Lopes Meira.

Seção de Avaliação da Execução Contratual:

Alessandro Barbosa de Lima; Francisco Sandoval Barbosa da Silveira; Leonora Campos Alcântara.

Seção de Fiscalização Orçamentária e Contábil:

Tiago Rodrigues Vieira Amâncio, Raphael Yani Martins Neto, Marco Antônio Miranda Netto, Bernadete Menezes de Azevedo.

Seção de Análise de Atos de Gestão de Pessoal:

Karla Araripe Coelho de Almeida, Rafaela de Melo Pimentel, Josilene Bispo Pinheiro Cabral, Gicelia Oliveira da Silva, Marcos Moreira Nunes.

Page 3: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

3

LISTA DE SIGLAS

AGE Assessoria de Gestão Estratégica

APJ Adicional de Padrão Judiciário

ASTRIFE Associação dos Servidores do Supremo Tribunal Federal

BI Business Inteligence

CGER Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais

CJF Conselho de Justiça Federal

CNJ Conselho Nacional da Justiça

COSO Comitê das Organizações Patrocinadoras

CRC Conselho Regional de Contabilidade

DAS Direção e Assessoramento Superiores

DPF Departamento de Polícia Federal

EXCONSEIL Conseil de L’Europe

FC Função Comissionada

FUNAP Fundação Nacional de Amparo ao Preso

GAJ Gratificação de Atividade Judiciária

GAO Escritório de Contabilidade Geral dos EUA

ICAI Indicador de Consumo Anual de Insumos

ICP Índice de Contratações Planejadas

IDPE Indicador de Desempenho dos Projetos Estratégicos

IEPC Índice de Eficiência dos Procedimentos de Contratação

IMRG Indicador de Impacto da Repercussão Geral

INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

Page 4: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

4

IQINF Indicador de Qualidade das Informações Institucionais

LOA Lei Orçamentária Anual

MJ Ministério da Justiça

MRC Matriz de Riscos e Controles

MRE Ministério das Relações Exteriores

PPA Plano Plurianual

PROGED Programa de Gestão de Desempenho do STF

QACI Questionário de Avaliação de Controles Internos

RAE Reunião de Avaliação da Estratégia

RIP Registro Imobiliário Patrimonial

SAF Secretaria de Administração e Finanças do STF

SCI Secretaria de Controle Interno do STF

SEG Secretaria de Segurança do STF

SGP Secretaria de Gestão de Pessoas do STF

SGRH Sistema de Gestão de Recursos Humanos

SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

SIS Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STF

SPIUnet Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União

SPOF Seção de Programação Orçamentária e Financeira do STF

SPU/DF Superintendência do Patrimônio da União

STF Supremo Tribunal Federal

STI Secretaria de Tecnologia da Informação

STJ Superior Tribunal de Justiça

TCU Tribunal de Contas da União

TI Tecnologia da Informação

Page 5: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

5

TSE Tribunal Superior Eleitoral

TST Tribunal Superior do Trabalho

Page 6: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

6

LISTA DE FIGURAS

Figura 1: Resultado aferido no QACI ............... ....................................................................................... 16

Figura 2: Despesas com contratação direta x Amostra submetida à análise da SCI ....................... . 20

Figura 3: Totalidades de licitações realizadas x Qu antidade submetida à análise prévia ............... . 21

Figura 4: Totalidades dos valores licitados x Valor es submetidos à análise da SCI .................... .... 21

Page 7: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

7

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Critérios de Sustentabilidade exigidos e m licitações. ..................................... ................... 22

Tabela 2 - Execução Orçamentária do Supremo Tribuna l Federal em 2014 ................................. ...... 26

Tabela 3 – Créditos Concedidos por Destaque em 2014 ...................................................................... 30

Tabela 4 – Créditos Concedidos por Destaque em 2014 ...................................................................... 36

Tabela 5 - Achados/Deficiências de Controle identif icado(a)s nas Auditorias de Gestão ................ 53

Page 8: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

8

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................... 10

1. GOVERNANÇA CORPORATIVA ........................................................................................................... 12

1.1. Avaliação dos Objetivos Estratégicos e dos Indicado res de Desempenho ........................... 12

1.2. Avaliação de Controles Internos no Âmbito do STF ................................................................... 15

2. POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE .......................................................................................................... 18

2.1. Acessibilidade no Supremo Tribunal Federal .............................................................................. 18

3. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO ........................................................ 19

3.1. Regularidade dos Processos Licitatórios e das Contr atações e Aquisições Feitas por Inexigibilidade e Dispensa de Licitação ...................................................................................................... 19

3.2. Regularidade das Contratações Realizadas por Proced imentos Licitatórios ........................ 20

3.3. Avaliação da Qualidade dos Controles Internos Admin istrativos Relacionados à Atividade de Compras e Contratações .......................................................................................................................... 21

3.4. Utilização de Critérios de Sustentabilidade Ambient al nas Aquisições e Contratações ..... 22

4. AVALIAÇÃO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRI MONIAL E CONTÁBIL ....... 24

4.1. Avaliação da Gestão Orçamentária ................................................................................................ 24

4.2. Avaliação da Gestão das Transferências Concedidas ............................................................... 30

4.3. Avaliação dos Passivos Assumidos sem Prévia Previsã o Orçamentária de Créditos ou de Recursos ........................................................................................................................................................... 33

4.4. Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário ........................................................................... 34

4.5. Avaliação dos Controles Internos Relacionados à Ela boração das Demonstrações Contábeis e de Relatórios Financeiros ....................................................................................................... 38

5. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS ........................................................................................... 41

5.1. Sistema Corporativo de Apoio ........................................................................................................ 41

5.2. Adequabilidade da Força de Trabalho ........................................................................................... 45

5.3. Avaliação dos Controles Internos Quanto às Acumulaç ões Ilegais de Cargos ..................... 47

5.4. Plano de Substituição de Terceirizados ........................................................................................ 47

5.5. Observância da Legislação sobre Admissão, Remuneraç ão, Cessão, Requisição de Pessoal, bem como sobre Concessão de Aposentadorias , Reformas e Pensões .............................. 48

5.6. Adicional de Padrão Judiciário dos PJ .......................................................................................... 49

6. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI ........................................... 49

Page 9: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

9

6.1. Avaliação da Gestão da Área de TI ................................................................................................. 50

CONCLUSÃO .................................................................................................................................................... 51

ANEXO I – ACHADOS DAS AUDITORIAS DE GESTÃO ............................................................................ 53

ANEXO II – MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIDORES APOSENTADO S - PJ .......................................... 77

Page 10: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

10

INTRODUÇÃO

O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança e os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil referentes ao exercício de 2014, sob a responsabilidade dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal - STF, em consonância com os artigos 70 e 74 da Constituição Federal, bem como em atendimento aos conteúdos gerais e específicos fixados pela Instrução Normativa TCU nº 63/2010, alterada pela Instrução Normativa TCU nº 72/2013, e pelas Decisões Normativas TCU nº 134/2013 e nº 140/2014, além das orientações dispostas na Portaria TCU nº 90/2014.

Conforme o disposto no § 1º do art. 10 da Decisão Normativa nº 140/2014, a Secretaria de Controle Interno – SCI utilizou as técnicas usuais de auditoria pública, envolvendo, entre outras, análise documental, entrevistas com gestores, conferência de cálculos, exame de registros, inspeção física e aplicação de questionário.

O conteúdo deste relatório decorre das ações de controle realizadas pela SCI durante o exercício sob análise, das conclusões da auditoria anual de contas, dos conteúdos indicados no Quadro 1 do Anexo IV da Decisão Normativa n.° 140/2014 e da análise do Relatório de Gestão do exercício de 2014 dos gestores do STF.

As informações sobre a avaliação da governança e da gestão estão estruturadas em seis capítulos:

1. Governança Corporativa; 2. Política de Acessibilidade; 3. Avaliação da Gestão de Compras e Contratações; 4. Avaliação da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil; 5. Avaliação da Gestão de Pessoas; 6. Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação – TI;

No Capítulo 1, são avaliados os objetivos estratégicos, os indicadores de desempenho e o funcionamento dos controles internos no âmbito organizacional.

O Capítulo 2 trata das condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos edifícios e aos serviços disponibilizados de forma presencial no STF.

O Capítulo 3 apresenta a avaliação da conformidade e da eficiência dos atos administrativos relacionados às compras e às contratações do exercício de 2014. Aborda também os controles internos administrativos relacionados a esses processos e a utilização de critérios de sustentabilidade ambiental.

O Capítulo 4 relata a avaliação da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, principalmente quanto: à gestão das transferências concedidas; aos passivos assumidos sem prévia previsão orçamentária de créditos ou de recursos; à gestão do patrimônio imobiliário; e aos controles internos relacionados à elaboração das demonstrações contábeis e de relatórios financeiros.

O Capítulo 5 versa sobre a gestão de pessoas, principalmente quanto: ao sistema corporativo utilizado para inserção de registros funcionais; à adequabilidade da força de trabalho; à avaliação dos controles internos estabelecidos para evitar as acumulações ilegais de cargos; ao plano de substituição de terceirizados; à observância

Page 11: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

11

da legislação da área de gestão de pessoas; e ao adicional de padrão judiciário dos servidores PJ.

O capítulo 6 aborda a gestão da Tecnologia da Informação em relação à política de aquisição e desenvolvimento de softwares.

Destaca-se que o item “Avaliação da Gestão da UJ sobre Renúncias Tributárias Praticadas” (Quadro 1, Anexo IV, item 10) previsto na Decisão Normativa n° 140/2014 – TCU não foi abordado neste relatório, visto que o Supremo Tribunal Federal não é ente arrecadador de impostos ou contribuições.

No que se refere à abrangência, à suficiência e aos resultados das medidas adotadas pela Administração do STF, em decorrência do Acórdão 1212/2014 – TCU – Plenário, que trata dos reflexos da desoneração da folha de pagamento nos contratos com a Administração Pública Federal, não foi realizada, quanto aos atos de gestão do exercício de 2014, uma avaliação objetiva de seus resultados.

No âmbito do STF, não foram detectadas situações que justificassem a instauração de inquéritos para apurar prejuízo ao Erário, fraudes ou corrupção.

Em relação as fiscalizações executadas, os achados e as respectivas situações encontradas e critérios adotados encontram-se detalhados no Anexo I deste Relatório. Além disso, estão à disposição dessa Corte de Contas os respectivos relatórios e os papéis de trabalho que fundamentaram as conclusões da auditoria anual de contas.

No que tange à avaliação da conformidade do Relatório de Gestão do exercício de 2014, verificou-se a adequação das peças quanto aos padrões de organização, forma e conteúdo definidos pela DN-TCU nº 134/2013 e pela Portaria-TCU nº 90/2014. Esse relatório foi encaminhado à Corte de Contas, por meio eletrônico, dentro do prazo estabelecido na Decisão Normativa n° 134/2013, para fins de constituição do processo de contas perante o TCU.

Page 12: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

12

1. GOVERNANÇA CORPORATIVA

A governança no setor público pode ser descrita como um sistema pelo qual

a gestão das organizações é avaliada, dirigida e monitorada. Envolve os relacionamentos entre a sociedade, a alta administração, os servidores ou colaboradores e os órgãos de controle.

Nesse contexto, a SCI deve avaliar os mecanismos de governança adotados pelo STF com o objetivo de indicar melhorias e correções para as deficiências detectadas nessas estruturas.

Para fins de avaliação da governança, esta Secretaria avaliou os objetivos estratégicos, os indicadores de desempenho e o funcionamento dos controles internos no âmbito organizacional.

1.1. AVALIAÇÃO DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E DOS INDICADORES DE DESEMPENHO

A avaliação, realizada por meio da Fiscalização 03/2015-SCI, verificou o alcance dos objetivos estratégicos e avaliou os indicadores de desempenho institucionais previstos no Planejamento Estratégico - Ciclo 2012-2014 em atendimento à Decisão Normativa TCU 140/2014, itens 2 e 3 do Anexo IV.

O Planejamento Estratégico do STF, estabelecido pela Portaria STF 246/2012, compreendeu os exercícios de 2012 a 2014. As metas estratégicas e institucionais e seus respectivos indicadores foram definidos considerando quatro perspectivas: I - Sociedade; II - Institucional; III - Processos Internos e IV - Pessoas e Estrutura.

Conforme disposto no Relatório de Gestão do exercício de 2014, o modelo de Planejamento Estratégico do STF foi elaborado por uma Comissão de Planejamento Estratégico e Indicadores, composta por representantes de todas as secretarias e assessorias deste Tribunal. Como resultado, foram estabelecidos 10 objetivos estratégicos e 23 indicadores institucionais, desdobrados em metas de acompanhamento anual. Do total de indicadores definidos, o “indicador de parcerias vigentes efetivas” e o “indicador de melhoria contínua” foram considerados ineficazes, sendo, por isso, descontinuados.

Para se realizar a presente avaliação, adotou-se as técnicas usualmente utilizadas em auditoria pública, com destaque para entrevista com gestores, análise documental e processual e verificação de sistemas.

Em decorrência da análise dos resultados e considerando os requisitos básicos de relevância, fundamentação em evidências e objetividade, a equipe de fiscalização identificou quatro achados de auditoria, discriminados no Anexo I deste Relatório.

Com base nos indicadores apresentados no Relatório de Gestão do exercício de 2014 (itens 4.4, 6.1.6 e 3.5) e nas informações contidas no portal da Gestão Estratégica na intranet do STF, foram realizadas verificações nos indicadores. Esses dados foram confrontados com os valores obtidos pelos gestores, responsáveis pela coleta das variáveis que compõem esses indicadores, de modo a verificar a confiabilidade dos resultados apresentados.

Page 13: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

13

Durante esse processo, também foram realizadas entrevistas com os gestores a fim de verificar a efetividade dos indicadores, utilizando-se como critério, entre outros, os pontos levantados no Item 3, anexo IV da Decisão Normativa n.º 140, do TCU.

Da análise dos indicadores, constatou-se que a falta de registro das decisões e das ações tomadas pela Administração para correção de rumos não permite identificar se o resultado aferido no indicador é consequência de uma intervenção sistemática da Administração ou de acontecimentos de origem externa. Permite, somente, um diagnóstico quanto ao status do alcance das metas.

Para fins de monitoramento e controle eram realizadas, trimestralmente, Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE) onde eram apresentados os resultados obtidos. Esses eventos ocorriam com o objetivo de realizar as correções e os ajustes necessários ao longo do período de avaliação. Ocorre que devido a mudanças no quadro de servidores da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, o cronograma para a realização dessas reuniões foi descontinuado.

Numa análise geral, verificou-se que embora os dados sejam obtidos a partir de sistemas informatizados, muitas das variáveis são tratadas em planilhas eletrônicas. Para garantir maior segurança e integridade aos indicadores faz-se necessário que a coleta e o tratamento desses dados sejam totalmente realizados em um único sistema informatizado.

Dessa forma, não é possível, num primeiro momento, identificar a metodologia utilizada para a coleta desses dados, nem tampouco a fonte utilizada, mesmo nos links disponibilizados pela AGE na intranet. Esse formato dificulta que a metodologia seja reaplicada por outros agentes e também compromete a transparência das informações.

Quanto à capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas, verificou-se que, em virtude da descontinuidade do acompanhamento do Planejamento Estratégico - ciclo 2012/2014, a avaliação dos resultados por meio de séries históricas acabou sendo prejudicada.

Outro ponto relevante é a inexistência de ferramenta informatizada para acompanhamento da execução do Planejamento Estratégico. A implantação de software facilitaria a otimização, documentação, controle e monitoramento dos indicadores instituídos.

Num contexto geral, considerando a necessidade de correções das situações aqui apresentadas, avaliou-se que a metodologia utilizada para coleta dos dados ainda necessita de algumas melhorias.

Em relação ao processamento e divulgação dos dados, os procedimentos foram avaliados como satisfatórios, visto que os resultados são disponibilizados aos usuários tanto nos boletins estatísticos como na própria página da Gestão Estratégica na intranet do STF.

De modo geral, existe facilidade na obtenção dos dados, com exceção do Indicador de Impacto da Repercussão Geral – IMRG que é dependente de informações repassadas por outros tribunais.

Quanto à elaboração dos indicadores, constatou-se que a maioria é de fácil compreensão. Visando propiciar maior entendimento dos resultados pelo público em geral, sugere-se que os valores das variáveis que compõem os indicadores sejam divulgados individualmente no Relatório de Gestão. Em consequência, além de facilitar a leitura desses resultados, há um aumento no nível de transparência das informações

Page 14: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

14

disponibilizadas pelos gestores, principalmente quanto ao Indicador de Consumo Anual de Insumos – ICAI, no qual não constam esses dados.

Quanto à razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão do Tribunal, verificou-se que os indicadores são, na sua totalidade, de baixo custo para obtenção dos resultados, visto que têm como base a extração de dados oriundos de sistemas corporativos ou mesmo a utilização da ferramenta informatizada Business Inteligence – BI.

Exceção se faz quanto à intenção demonstrada no Relatório de Gestão de se contratar empresa específica para a realização de pesquisa externa, a ser utilizada como base para aferição do Indicador de Qualidade das Informações Institucionais – IQINF, conforme descrito no Relatório de Gestão.

Nesse ponto, avaliou-se como desnecessária e dispendiosa financeiramente a utilização de terceiros para a realização dessa pesquisa. Deve-se, nesse caso, priorizar a utilização do trabalho intelectual dos próprios servidores e da estrutura tecnológica do STF para a realização desse trabalho.

Concluídos os trabalhos de fiscalização, a equipe de auditoria verificou, com base nos resultados apresentados pelos indicadores de desempenho institucionais, que os objetivos estratégicos definidos para o ciclo 2012-2014 foram alcançados. Contudo, alguns indicadores, a exemplo dos vinculados ao tema Qualidade e Gestão e o Indicador de Desempenho dos Projetos Estratégicos – IDPE não atingiram a meta estabelecida. Porém, esses resultados não prejudicaram a execução do Planejamento Estratégico como um todo.

Assim, quanto à análise dos indicadores de desempenho, verificou-se que os mesmos contemplam, de modo geral, os requisitos estabelecidos no item 3, Anexo IV da DN-TCU 140/2014.

Ressalta-se, porém, que foram detectadas falhas relativas ao processo de acompanhamento dos indicadores de desempenho e do próprio processo de análise periódica do Planejamento Estratégico que necessitam de ações de melhoria para que sejam sanadas, o que resultou em recomendações à Administração que abordam, entre outros, os seguintes aspectos:

• Descontinuidade no processo de atualização e de acompanhamento dos indicadores.

• Ausência de divulgação de série histórica do resultado dos indicadores no Relatório de Gestão 2015 – Exercício 2014.

• Descontinuidade do processo de avaliação do planejamento estratégico.

• Alta rotatividade de servidores na AGE.

De modo a sanar as falhas encontradas, foram encaminhadas quatro recomendações à Assessoria de Gestão Estratégica e à Secretaria do Tribunal com o objetivo de melhorar a governança, em especial no que tange à implantação de políticas eficazes de alinhamento da gestão à estratégia do Supremo Tribunal Federal.

Page 15: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

15

1.2. AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS NO ÂMBITO DO STF

A fiscalização teve por objetivo medir a percepção dos dirigentes, gestores e

servidores do STF sobre a qualidade do sistema de controles internos, quanto a concepção e eficácia de funcionamento.

Para nortear e fundamentar a avaliação acerca da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos, em nível de entidade, adotou-se o referencial teórico/metodológico definido no modelo COSO I (Internal Control – Integraded Framework) e os critérios adotados pelo “General Accounting Office” – GAO, órgão federal de auditoria dos Estados Unidos.

Neste trabalho foram aferidos os seguintes componentes: Ambiente de Controle; Avaliação de Riscos; e Atividades de Controle. A avaliação dos demais componentes – Informação e Comunicação; e Monitoramento – será contemplada em trabalhos futuros.

Para essa avaliação foi aplicado o Questionário de Avaliação de Controles Internos – QACI às unidades integrantes do nível estratégico e a todos os servidores efetivos do Tribunal. Esse questionário abordou assertivas relacionadas aos respectivos componentes de controle interno tendo como base a metodologia aplicada pelo GAO.

A metodologia descrita no documento “Ferramenta de Gestão e Avaliação de Controle Interno” do GAO estabelece a análise segmentada de cada componente de controle em elementos.

Dessa forma, a avaliação do componente “Ambiente de Controle” utilizou como parâmetro os resultados obtidos no QACI quanto às questões relacionadas aos sete elementos dispostos a seguir:

• Integridade e valores éticos

• Compromisso com a competência

• Filosofia e perfil da Administração

• Estrutura organizacional

• Atribuição de autoridade e Responsabilidade

• Políticas e práticas de Gestão de Pessoas

• Grupos de fiscalização

Para a análise do componente “Avaliação de Riscos”, utilizou-se as pontuações obtidas nos itens relacionados aos cinco elementos, conforme abaixo:

• Definição de objetivos estratégicos

• Definição de objetivos operacionais e táticos

• Identificação de riscos

• Análise de riscos

• Gestão de riscos durante mudanças

AVALIAÇÃO DE

RISCOS

AMBIENTE DE

CONTROLE

Page 16: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

16

A análise do componente “Atividades de Controle”, baseou-se nas pontuações atribuídas aos nove elementos descritos abaixo:

• Aplicação geral

• Categorias comuns de atividades de controle

• Segregação de responsabilidades

• Documentação

• Gestão de segurança da informação

• Controle de acesso aos recursos de TI

• Desenvolvimento e controle de mudanças em sistemas de informação

• Segregação de responsabilidades em TI

• Continuidade do serviço de TI

A maioria das respostas ao QACI tinha como padrão as seguintes opções: Discordo completamente – 0; Discordo parcialmente – 0,33; Concordo parcialmente – 0,66; e Concordo completamente – 1. Outro padrão de resposta foi “Sim - 1” ou “Não - 0”.

Considerando-se a média aritmética das respostas atribuídas aos elementos, obteve-se os seguintes resultados quanto à avaliação dos componentes de controle.

Figura 1: Resultado aferido no QACI

Para definir o nível de qualidade dos controles de cada componente, foi utilizada a escala abaixo.

� até 0,20 = “inadequado”; � de 0,21 a 0,40 = “deficiente”; � de 0,41 a 0,60 = “insatisfatório”; � de 0,61 a 0,80 = “satisfatório”; e � de 0,81 a 1,00 = “adequado”.

0,78

0,64 0,62

0

0,5

1

AMBIENTE DE CONTROLE AVALIAÇÃO DE RISCOS ATIVIDADES DE CONTROLE

RESULTADO DO QACIPontuações médias obtidas por componente de controle

ATIVIDADES DE

CONTROLE

Page 17: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

17

Logo, de modo geral, a qualidade dos controles internos administrativos dos 3 componentes avaliados é percebida como satisfatória pelos dirigentes, gestores e servidores do STF. Apesar disso, ao analisar individualmente as respostas a equipe de fiscalização identificou pontos merecedores de melhorias, denominados “deficiências de controle ”.

Nesse sentido, concluída a Auditoria, foram recomendadas à Administração ações de melhorias para sanar 14 deficiências de controle 1 identificadas , constantes do Anexo I deste Relatório. Essas recomendações abordaram, entre outros, os seguintes aspectos:

� Maior divulgação do Código de Ética do STF aos servidores;

� Divulgação de conceitos relativos à governança;

� Adoção de política de gestão de riscos;

� Capacitação dos gestores quanto à gestão de riscos e controles internos administrativos;

� Criação de área ou comitês responsáveis pelo gerenciamento de riscos organizacionais;

� Criação de rotinas que prevejam a apresentação dos trabalhos da SCI ao Presidente do Tribunal;

� Implantação de controle eletrônico de frequência dos servidores para todas as unidades do Tribunal;

� Adoção de critérios objetivos para a escolha de ocupantes de cargos e funções comissionadas com base na gestão por competências;

� Instituição de política para valorização dos servidores;

Ao comparar a informação constante do Item 2.4 do Relatório de Gestão – exercício 2014 (p. 22) com o resultado apurado no QACI, constatou-se um alinhamento de percepção quanto à qualidade dos controles internos administrativos.

Outro ponto comum apontado no Relatório de Gestão – Exercício 2014 no Item 2.4 (p.23) e verificado nos resultados do QACI é a ausência de políticas para gestão de riscos no âmbito do STF.

Apesar de o resultado verificado no QACI ter indicado avaliação satisfatória, a forma como se encontra estruturado o sistema de controle interno do STF não oferece condições à Administração para avaliar, de maneira segura, qual a contribuição dos controles implementados em relação ao alcance da missão institucional e dos objetivos organizacionais.

Para a solução desse problema estrutural, a SCI recomendou a criação de área específica e centralizada para a gestão de controles internos e gerenciamento de riscos. Essa medida possibilitará o tratamento de forma sistematizada e padronizada dos riscos e permitirá a análise mais segura quanto à qualidade dos controles internos no âmbito do STF.

1 Deficiência de Controle consiste em ausência ou inadequação ou não aplicação de controles internos necessários para a mitigação dos riscos identificados

Page 18: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

18

2. POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE

O tema Acessibilidade, internamente, é tratado no âmbito do “Programa

Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no STF – STF sem Barreiras”, iniciado em dezembro de 2000.

2.1. ACESSIBILIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Foi realizada Auditoria com objetivo de avaliar as condições de acessibilidade

das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos edifícios e aos serviços disponibilizados de forma presencial no STF. O escopo desse trabalho adstringiu-se aos edifícios do STF localizados na Praça dos Três Poderes.

Para atingir o objetivo da auditoria, formularam-se as seguintes questões:

1. Em que medida o STF tem adotado providências no sentido de dotar as suas edificações de condições para atenderem às necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida?

2. Em que medida o STF tem assegurado o acesso aos seus serviços presenciais para as pessoas com deficiência?

A metodologia de execução dos trabalhos, para responder às questões de auditoria, consistiu no encaminhamento de questionários para a Administração, como também aos servidores do STF com deficiência. Em complemento, foram enviadas requisições às áreas técnicas de arquitetura e engenharia, bem como aos responsáveis pelo Programa STF sem Barreiras.

Além disso, a equipe de auditoria realizou inspeções nas edificações, nas áreas adjacentes e nos locais onde são prestados atendimento ao público, com vistas a coletar evidências acerca das condições de acessibilidade no STF.

Ao fim dos trabalhos de execução da auditoria, foram consignados 12 achados , constantes do Anexo I deste Relatório, cujas principais constatações foram as seguintes:

� Trajetos externos e internos não acessíveis;

� Banheiros com dimensões e instalações inadequadas;

� Ausência de vagas destinadas às pessoas com deficiência nos estacionamentos;

� Inexistência de espaços e assentos específicos nos auditórios;

� Indisponibilidade de acesso aos serviços em Libras e Braille;

� Materiais informativos não disponíveis em fonte ampliada;

� Ausência de sistemas redundantes para auxiliar a divulgação de informações visuais.

Ademais, foi constatada fragilidade em pontos de controle das áreas técnicas do Tribunal, quanto aos requisitos de acessibilidade e à adequação dos projetos de arquitetura e engenharia contratados.

Page 19: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

19

As constatações demonstram que, apesar da legislação federal aplicável ao tema ser ampla e bem divulgada, as causas dos problemas de acessibilidade evidenciados decorrem: da inobservância da legislação aplicável à acessibilidade aos edifícios e aos serviços prestados de forma presencial; da ausência de política interna e de normativo que disciplinem a matéria no âmbito do STF e que indiquem atribuições e responsabilidades; e da ausência de trabalho contínuo e sistemático de identificação e remoção de entraves à acessibilidade.

De forma a sanar os problemas elencados, foram encaminhadas recomendações à Administração, tais como a necessidade do estabelecimento de diretrizes, metas, ações e responsabilidades para que o Tribunal propicie às pessoas com deficiência os meios adequados de acesso seguro e autônomo às suas edificações e aos seus serviços prestados de forma presencial.

3. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO

As fiscalizações efetuadas na Gestão de Compras e Contratações têm por

objetivo avaliar a conformidade e a eficiência dos atos administrativos relacionados às licitações e às contratações realizadas pelo STF.

A SCI utiliza-se da análise prévia para examinar as minutas dos editais de alocação de mão de obra, as demais licitações cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 200.000,00 e as contratações diretas de valores iguais ou superiores a R$ 50.000,00, nos termos da Instrução Normativa n.º 82/2009 e da Resolução n.º 539, de 12 de novembro de 2014. Essa análise é realizada por meio do acompanhamento2.

Além do controle prévio, esta Secretaria também expede orientações afetas às compras e as contratações por meio de elaboração de Notas Técnicas, de análise efetuada a posteriori e de respostas às consultas realizadas pela Administração do STF.

3.1. REGULARIDADE DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DAS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES

FEITAS POR INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO

A partir dos dados extraídos do SIAFI Gerencial e do SIGA Brasil, observou-

se que o STF empenhou aproximadamente R$ 8.547.234,57 para saldar as despesas provenientes de contratações diretas realizadas em 2014.

Do total empenhado, foi submetida à análise desta SCI o montante de R$ 4.293.694,82, conforme se observa no gráfico a seguir:

2 Resolução nº 542/2015 – STF Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se: [...] VI – Acompanhamento: instrumento utilizado para avaliação prévia, concomitante ou a posteriori dos atos de gestão, a critério da SCI.

Page 20: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

20

Figura 2: Despesas com contratação direta x Amostra submetida à análise da SCI

Fonte: SIAFI Gerencial e SIGA Brasil.

Dessa forma, foram submetidos à análise deste Controle Interno cerca de 50,77% dos valores destinados a pagamentos com contratações diretas realizadas pelo STF no exercício de 2014. Esse percentual se refere às contratações diretas com valores superiores a R$ 200.000,00 (IN 82/2009), as quais foram consideradas regulares por esta Secretaria.

3.2. REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS POR PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

Em 2014, o STF realizou 160 procedimentos licitatórios, nas seguintes modalidades: 155 Pregões Eletrônicos, 2 Concorrências e 3 Tomadas de Preços. Desse total, 4 procedimentos foram revogados, 13 fracassados e 1 foi suspenso.

Do universo de licitações realizadas, 46 procedimentos foram submetidos à análise prévia da SCI. Isso representa quase 30% de todos os procedimentos licitatórios. Apesar desse baixo percentual, em termos de valores envolvidos nas licitações, esta Secretaria avaliou um montante expressivo.

A partir dos dados coletados ao longo do ano, constata-se que do montante de R$ 95.076.567,20 estimados, 94,30% (equivalente a R$ 89.658.810,76) dos valores licitados em 2014 foram examinados e considerados regulares pela SCI. Tendo em vista que o valor avaliado é significativo, entendemos que existe baixa probabilidade de haver irregularidades graves nos 6,70% restantes.

Na página seguinte, verificam-se os gráficos que ilustram o quantitativo de licitações realizadas que resultaram em contratações em 2014 e o submetido à análise prévia, bem como os valores estimados por modalidade de licitação e os analisados por esta SCI.

R$ 8.457.234,57

R$ 4.293.694,82

Dispensa e Inexigibilidade

Empenhos contratações 2014 Total submetido à análise da SCI

Page 21: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

21

Figura 3: Totalidades de licitações realizadas x Quantidade submetida à análise prévia

Fonte: Comissão Permanente de Licitação do STF.

Figura 4: Totalidades dos valores licitados x Valor es submetidos à análise da SCI

Fonte: Comissão Permanente de Licitação do STF.

3.3. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS À ATIVIDADE DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

Embora não tenha sido realizada pela SCI auditoria relativa à avaliação dos

controles internos administrativos afetos às compras e contratações, indiretamente, por meio das análises prévias feitas nos acompanhamentos, foi possível observar que no último ano houve uma conscientização da Administração do Tribunal acerca da necessidade de se criar controles internos administrativos relativos as suas áreas de atuação (item 2.4 do Relatório de Gestão – exercício 2014).

155

2 3

160

43

2 1

46

Procedimentos Licitatórios Realizados em 2014

Nº de Procedimentos Licitatórios N.º de Análises Prévias

R$ 89.658.810,76

R$ 313.675,85

R$ 29.678.191,27

R$ 59.666.943,64

R$ 95.076.567,20

R$ 480.305,74

R$ 29.678.191,27

R$ 64.918.070,19

Total

Convite

Tomadas dePreço

Concorrências

PregõesPresenciais

PregõesEletrônicos

Valores Estimados Licitados em 2014

Valores estimados dos procedimentos licitatórios realizados em 2014Valores estimados submetidos à Análise da SCI em 2014

Page 22: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

22

Em relação especificamente aos controles internos administrativos relacionados às atividades de compras e contratações, há uma Seção com a responsabilidade de fazer uma avaliação preliminar dos Projetos Básicos e Termos de Referência enviados pelas áreas solicitantes, e elaboração dos respectivos editais com vistas a adequá-los às normas atinentes às licitações e contratos.

Além disso, as áreas demandantes dos pedidos de aquisições encaminham, após a realização de pesquisa de preços, as cotações à Seção de Compras. Essa Seção tem a incumbência de criticar os dados apresentados, apontando discrepâncias, comparando com contratações anteriores e efetuando outros controles.

A gestão de compras e contratações tem dois indicadores inseridos no Planejamento Estratégico do STF. Os indicadores IEPC, Índice de Eficiência dos Procedimentos de Contratação, e ICP, Índice de Contratações Planejadas, que têm como metas, respectivamente, reduzir o tempo médio das contrações realizadas em 5% ao ano e de garantir que 80% das licitações e contratações sejam executadas dentro do prazo estabelecido no calendário de compras do Tribunal.

Destaca-se que a efetivação desse controle relacionado com a busca do atingimento das metas e a constante aferição desses índices tem permitido à Administração tomar importantes decisões quanto à melhoria dos processos de trabalho na gestão de compras e contratos.

3.4. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NAS AQUISIÇÕES E

CONTRATAÇÕES

Embora não tenha sido realizada nenhuma auditoria relativa à avaliação dos critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições e contratações de bens em 2014, por meio das análises prévias feitas nos acompanhamentos, constatou-se que a Administração incluiu critérios de sustentabilidade nas seguintes licitações:

Tabela 1 - Critérios de Sustentabilidade exigidos e m licitações.

Licitação Objeto Critério de sustentabilidade ambiental

Concorrência 02/2014

Serviços de Engenharia para realização de obra de adequação dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico do Edifício Sede do STF.

NOVEC 1230 - agente limpo que tem o menor impacto sobre o meio ambiente dentre todos os gases listados pela NFPA 2001, com tempo de vida na atmosfera de apenas 5 dias e potencial de destruição da camada de ozônio igual a 0

Pregão Eletrônico 99/2014

Fornecimento de açúcar refinado e adoçante dietético

Os constantes do art. 5º da Instrução Normativa 01/2010- MPOG3

Pregão Eletrônico 83/2014

Fornecimento de água mineral ou potável de mesa

Pregão Eletrônico 89/2014

Fornecimento de Café torrado e moído

3 Os bens ofertados deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. Poderão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. Os bens deverão ser preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

Page 23: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

23

Pregão Eletrônico 55/2014

Equipamentos de Copa

Os constantes do art. 5º da Instrução Normativa 01/2010 - MPOG. Refrigeradores com CFC free (sem utilização de clorofluorcarboneto, que contribui para a destruição da camada de ozônio). Exigência de classificação energética A, menor consumo de energia.

Pregão Eletrônico 90/2014

Pregão Eletrônico 20/2015

Aquisição de carimbos

Materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; acondicionados em embalagens compostas por materiais recicláveis; respeito as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilização de almofadas para carimbos e tintas compostas de materiais atóxicos e biodegradáveis

Pregão Eletrônico 11/2014

Copos descartáveis

Ter peso mínimo, requisitos de fabricação, padrões de qualidade, peso mínimo e selo indicativo de acordo com o que prevê a NBR 14.865 – ABNT, em vigor; acondicionado em sacos plásticos lacrados contendo 100 unidades cada um

Pregão Eletrônico 19/2014

Luva Látex Certificação compulsória - selo de identificação da conformidade INMETRO (Saúde e Segurança), conforme Portaria INMETRO Nº 332/2012

Pilhas alcalinas tamanhos AAA, AA, C, 9 volts e 12 volts.

Fórmula química conforme disposto na Resolução CONAMA Nº 401/2008. A vida útil da pilha deverá se enquadra nas especificações da norma IEC Nº 60.086-2/2006, que determina o valor mínimo em horas de duração de pilhas, segundo a sua designação, no caso: alcalina, LR14. Embalagem contendo o registro do respectivo enquadramento na norma IEC nº 60.086-2/2006

Pregão Eletrônico CNJ 37/2014 (compra compartilhada)

Papel Alcalino e Reciclado

Documento de Origem Florestal (DOF) apresentado pelo fabricante ou fornecedor, que ateste o cumprimento da exigência legal da madeira, o citado documento será dispensado quando o papel possuir certificado Cerflor ou FSC. Fabricado com 100% de celulose de eucalipto reflorestado. Papel reciclado, A4, composto de, no mínimo, 70% de aparas pré-consumo e o restante de aparas pós-consumo

Pregão eletrônico 61/2014

Cartuchos de tinta e toner para impressoras

Requisitos de padrões de qualidade previstos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ISO/IEC 19798; 24711 e 19752 em vigor.

Fonte: Secretaria de Administração e Finanças.

Destacam-se os Pregões Eletrônicos 72/2014 e 73/2014 realizados para

aquisição de impressoras, computadores e monitores, nos quais foram exigidos uma série de critérios relativos ao menor consumo de energia, a materiais não nocivos e a aspectos de durabilidade e qualidade, tais como: certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Gold; certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por instituto credenciado/acreditado pelo INMETRO, ou por similar internacional reconhecido pelo INMETRO; adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente; equipamentos sem substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil

Page 24: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

24

polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).

Por fim, observa-se que, em atendimento ao § 1º do art. 1º da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Supremo firmou, neste ano, com vigência de até 60 meses, o 3º Termo de Parceria com a Associação Amigos do Futuro para recolhimento e descarte correto de cartucho de tinta e toners vazios, como parte da implementação do Programa de Gestão Ambiental no STF. Até o momento foram recolhidos, no STF, 3.046 cartuchos (proc. 354556). Também celebrou com a Empresa Lexmark Internacional do Brasil o Termo de Permuta n.º 1/2013, pelo qual foram trocados, neste ano, 675 cartuchos usados por 27 novos, como parte do programa “Planeta Lexmark”, cujo objetivo é a coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos contidos nesses insumos.

Assim, em relação ao ano anterior, nota-se o crescente uso de critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações desta Unidade.

4. AVALIAÇÃO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E CONTÁBIL

Considera-se Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil todas

as atividades relacionadas, em especial, aos seguintes objetivos: planejar, elaborar as peças orçamentárias, acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros; gerir os bens móveis e imóveis do Tribunal; realizar os registros contábeis relativos aos atos e fatos administrativos e elaborar as demonstrações de acordo com as normas e princípios pertinentes.

4.1. AVALIAÇÃO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

Preliminarmente à apresentação da metodologia utilizada neste trabalho,

convém destacar que nos últimos exercícios financeiros, a Seção de Fiscalização Orçamentária e Contábil, integrante da SCI, realizava acompanhamento da execução orçamentária do Tribunal, emitindo Relatórios periódicos que continham recomendações e sugestões com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão.

Dentre essas recomendações, foi solicitado à Secretaria do Tribunal que editasse um normativo interno no qual fosse estabelecido o regramento a ser seguido durante a elaboração e o acompanhamento da execução orçamentária no âmbito do STF. Como principais pontos que deveriam constar de tal norma, propôs-se:

� O estabelecimento de prazos internos para cada etapa do processo de elaboração da proposta de orçamento do Tribunal;

� A confecção de cronogramas contendo, no mínimo, a separação das atividades contínuas e dos projetos detalhados, com justificativas referentes às necessidades e valores orçados, por parte das Secretarias demandantes de recursos do Tribunal; e

� A elaboração bimestral de um relatório gerencial de acompanhamento da execução, por secretaria, para avaliação do Senhor Diretor-Geral do STF.

Page 25: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

25

Em atendimento a essa recomendação, a Secretaria do Tribunal editou a Instrução Normativa n.º 182, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o processo de elaboração da proposta orçamentária anual e o acompanhamento da execução orçamentária do STF. Trata-se de importante regulamentação que formaliza as ações e procedimentos envolvidos no gerenciamento dos recursos do Tribunal, de forma clara e objetiva.

Quanto à avaliação da execução orçamentária do STF em 2014, especialmente da execução física e financeira das ações, esta SCI realizou, inicialmente, uma análise global da execução, com base na revisão analítica dos dados extraídos do SIAFI e no exame das informações constantes do Relatório de Gestão. Posteriormente, no intuito identificar os pontos mais vulneráveis e induzir melhorias na Gestão Orçamentária do STF, foi realizado levantamento para conhecer e avaliar a situação do processo orçamentário e financeiro de cada Secretaria demandante de recursos do Tribunal.

Assim, em relação à avaliação global da execução orçamentária, tem–se que o STF é responsável pela execução do Programa 0565 – Prestação Jurisdicional do STF. Importante ressaltar que se trata de um Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado4, constante do Plano Plurianual - PPA 2012-2015 (Lei nº 12.593, de 18/01/2012), que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

Além desse, foram incluídos no orçamento do STF de 2014 recursos referentes a outros três Programas compostos exclusivamente por Operações Especiais, são eles: 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União, 0909 – Operações Especiais: Outros Encargos Especiais e 0901 – Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais.

A Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014 (Lei n.º 12.952, de 20 de janeiro de 2014), que estimou as receitas e fixou as despesas para o referido exercício, consignou dotação inicial de R$ 564.146.036,00 para a cobertura das despesas do STF, distribuídos por quinze ações orçamentárias.

Contudo, durante o exercício, foram realizadas movimentações orçamentárias que complementaram a dotação em R$ 13.835.829,00. Essas movimentações foram decorrentes de créditos suplementares para o STF, mediante Decretos do Poder Executivo, visando à complementação de recursos para o pagamento de pessoal ativo e inativo; para os pagamentos decorrentes da criação de cargos em comissão e funções comissionadas; e para a restituição do Montepio Civil da União.

Ocorreram, ainda, remanejamentos, por meio de Portarias do Presidente do Tribunal, visando à suplementação de recursos na ação Assistência Médica e Odontológica, e para complemento dos recursos destinados aos benefícios de Assistência Pré-Escolar e de Auxílio-Alimentação.

Ademais, foram recebidos e concedidos créditos orçamentários por meio de destaques entre o STF e outros órgãos da Administração Pública, o que acrescentou onze ações orçamentárias de outros órgãos ao orçamento administrado pelo Tribunal. No total, foram recebidos R$ 3.664.055,47 e concedidos R$ 1.288.231,46, resultando no acréscimo de R$ 2.375.824,01 aos recursos gerenciados pela Corte.

4 Os programas de Operações Especiais e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado não precisam ser destacados no relatório de gestão ou serem objetos da Auditoria de Gestão, contudo, no caso desses Programas, as unidades são orientadas a tratar das ações por intermédio das quais são executados, conforme Portaria n. 90/2014 - TCU.

Page 26: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

26

Destaca-se, ainda, a ocorrência de um bloqueio de recursos para limitação de empenhos e movimentação financeira no valor líquido de R$ 439.676,00. O valor bloqueado incidiu integralmente sobre a ação 12QL – Ampliação da Garagem, que não teve nenhuma movimentação registrada no exercício. Portanto, em 2014, o bloqueio não afetou a execução orçamentária do Tribunal.

Dessa forma, considerando-se as alterações decorrentes das movimentações orçamentárias e de créditos, bem como do bloqueio para contingenciamento, o valor dos recursos efetivamente gerenciados pelo STF no exercício de 2014 foi de R$ 579.918.013,01.

A Tabela 2, a seguir, apresenta a execução desse montante no exercício de 2014, distribuída por Programas, Ações e Planos Orçamentários, discriminados por: Dotação Líquida; Valores Executados (empenhos liquidados no exercício); Restos a Pagar não Processados (a liquidar e em liquidação); e Valores não Utilizados (saldo de crédito disponível e pré-empenhos emitidos e não empenhados, ao final de 2014).

Tabela 2 - Execução Orçamentária do Supremo Tribuna l Federal em 2014

Programa / Ação /Plano Orçamentário Dotação Líquida

Valores Executados % Restos a

Pagar % Valores

não Utilizados

%

0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União

111.596.490 110.962.540 99,43 633.950 0,57 - 0,00

0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões 111.596.490 110.962.540 99,43 633.950 0,57 - 0,00

0565 - Prestação Jurisdicional do Supremo Tribunal Federal 457.935.315 372.843.629 81,42 30.968.071 6,76 54.123.614 11,82

6359 - Apreciação e Julgamento de Causas no STF 158.883.857 103.302.998 65,02 22.052.492 13,88 33.528.366 21,10

0001 -Julgamento de Processos 83.432.929 56.677.323 67,93 7.659.664 9,18 19.095.942 22,89 0002 - Capacitação de Recursos Humanos 1.810.593 1.050.850 58,04 41.031 2,27 718.713 39,69

0003 - Recuperação e Modernização das Instalações do STF 9.623.500 836.780 8,70 5.871.307 61,01 2.915.413 30,29

0004 - Ações de Informática 19.257.515 8.609.795 44,71 3.805.297 19,76 6.842.424 35,53 0005 - Segurança Institucional 44.759.319 36.128.251 80,72 4.675.193 10,45 3.955.874 8,84 2549 - Comunicação e Divulgação Institucional 37.090.912 25.210.685 67,97 2.701.487 7,28 9.178.740 24,75

0001 - Comunicação e Divulgação Institucional 5.584.000 3.912.613 70,07 545.902 9,78 1.125.485 20,16

0002 - Rádio Justiça 4.234.912 2.593.779 61,25 250.369 5,91 1.390.764 32,84 0003 - TV Justiça 27.272.000 18.704.294 68,58 1.905.216 6,99 6.662.491 24,43 20TP - Pagamento do Pessoal Ativo da União 191.957.390 185.133.575 96,45 2.247.565 1,17 4.576.250 2,38 09HB - Contribuição da União 33.399.037 33.123.344 99,17 5.000 0,01 270.693 0,81 2010 - Assistência Pré-Escolar 2.020.000 1.997.941 98,91 - 0,00 22.059 1,09 2011 - Auxílio-Transporte 108.000 71.936 66,61 - 0,00 36.064 33,39 2012 - Auxílio-Alimentação 10.380.000 10.362.325 99,83 - 0,00 17.675 0,17 2004 - Assistência Médica e Odontológica 17.407.064 13.476.285 77,42 3.930.779 22,58 - 0,00

12QL-Ampliação da Garagem Edifício Anexo II do STF 6.440.324 - 0,00 - 0,00 6.440.324 100,0

0

00M1 - Benefícios Assistenciais Auxílio-Funeral e Natalidade 248.731 164.540 66,15 30.747 12,36 53.444 21,49

0909 - Operações Especiais: Outros encargos Especiais 6.722.153 6.625.146 98,56 84.007 1,25 13.000 0,19

0536 - Pensões Decorrentes de Legislação Especial 6.722.153 6.625.146 98,56 84.007 1,25 13.000 0,19

0001 - Pensões Indenizatórias decorrentes de legislação 13.000 - 0,00 - 0,00 13.000 100,0

0

0003 - Restituição de Valores Recolhidos ao Montepio 6.709.153 6.625.146 98,75 84.007 1,25 - 0,00

0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 1.827.351 1.460.078 79,90 366.759 20,07 515 0,03

00G5 – Contribuição da União Pagamento de Precatórios 261.987 261.472 99,80 - 0,00 515 0,20

0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) 1.555.270 1.188.511 76,42 366.759 23,58 - 0,00

0625 - Requisição de Pequeno Valor 10.094 10.094 100,00 - 0,00 - 0,00

Page 27: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

27

0571- Prestação Jurisdicional Trabalhista* 184.752 83.454 45,17 - 0,00 101.298 54,83

4256 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 101.298 - 0,00 - 0,00 101.298 100,0

0 2549 - Comunicação e Divulgação Institucional 83.454 83.454 100,00 - 0,00 - 0,00 0569 - Prestação jurisdicional na Justiça Federal* 15.574 15.574 100,00 - 0,00 - 0,00

2549 - Comunicação e Divulgação Institucional 15.574 15.574 100,00 - 0,00 - 0,00 0570 - Gestão do Processo Eleitoral* 154.811 111.980 72,33 - 0,00 42.831 27,67

20GP - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa

56.509 13.678 24,20 - 0,00 42.831 75,80

2549 - Comunicação e Divulgação Institucional 98.302 98.302 100,00 - 0,00 - 0,00 2112 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Justiça* 2.400 2.400 100,00 - 0,00 - 0,00

2000 - Administração da Unidade 2.400 2.400 100,00 - 0,00 - 0,00

0004 - Capacitação de Servidores Públicos Federais 2.400 2.400 100,00 - 0,00 - 0,00

0568 - Prestação Jurisdicional no Superior Tribunal de Justiça* 40.805 33.512 82,13 - 0,00 7.293 17,87

4236 - Apreciação e Julgamento de Causas 7.293 - 0,00 - 0,00 7.293 100,00 2549 - Comunicação e Divulgação Institucional 33.512 33.512 100,00 - 0,00 - 0,00

1389 - Controle da Atuação Administrativa e Financeira no Poder Judiciário* 1.438.362 1.348.619 93,76 89.743 6,24 - 0,00

2B65 - Apreciação e Julgamento de Processos Disciplinares

1.134.947 1.045.204 92,09 89.743 7,91 - 0,00

2549 - Comunicação e Divulgação Institucional 293.229 293.229 100,00 - 0,00 - 0,00 2004 - Assistência Médica e Odontológica 10.185 10.185 100,00 - 0,00 - 0,00

Total 579.918.013 493.486.933 85,10 32.142.530 5,54 54.288.551 9,36

*Créditos de Programas originários dos orçamentos dos seguintes órgãos: Tribunal Superior do Trabalho – TST; Conselho da Justiça Federal – CJF; Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Ministério da Justiça – MJ; Superior Tribunal de Justiça – STJ; e, Conselho Nacional de Justiça – CNJ (recebidos por destaques). Fonte: SIAFI Gerencial.

Conforme verificado na Tabela 2, a execução das ações destinadas à cobertura de despesas com o pagamento de pessoal apresentou elevado índice de execução dos recursos. É o caso das ações: 0181 – Pagamento de Aposentadorias e Pensões; 20TP – Pagamento de Pessoal Ativo da União; e 09HB – Contribuição da União. O desempenho dessas ações elevou o nível de execução do orçamento do STF, uma vez que representaram 58,10% da dotação líquida do Tribunal.

As ações referentes aos benefícios ao servidor (2010 – Assistência Pré-Escolar; 2012 – Auxílio-Alimentação; 2011 – Auxílio-Transporte; e 00M1 – Benefícios Assistenciais Auxílio-funeral e Natalidade) apresentaram execução regular.

A ação 2549 - Comunicação e Divulgação Institucional, responsável pelo funcionamento da Rádio e TV Justiça e pela operacionalização de diversos canais de comunicação, tais como clipping de notícias e mídias sociais do STF, apresentou índice elevado de créditos não utilizados de 24,75% (aproximadamente R$ 9.000.000,00). Encontra-se no Relatório de Gestão de 2014 justificativas para a execução orçamentária aquém do esperado, que se baseia na revisão dos contratos de operação da Rádio e da TV Justiça, bem como no adiamento, para 2015, da substituição dos equipamentos de transmissão da TV Justiça.

Ainda assim, a meta física prevista para 2014, no total de 60.000 matérias veiculadas, foi superada em 23,48%, totalizando 74.075. Logo, é necessário rever a meta.

A ação 2004 – Assistência-Médica e Odontológica apresentou a movimentação de 100,00% da sua dotação, considerando-se para isso o elevado montante inscrito em restos a pagar (R$ 3.930.778,79). Cabe atentar-se para a execução desse valor em 2015.

A ação 12QL – Ampliação da Garagem não registrou execução em 2014, justificado no Relatório de Gestão pela não utilização dos projetos elaborados pela

Page 28: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

28

empresa contratada em 2013, que apresentaram erros graves e inviabilizaram a contratação da obra, com consequente inexecução do valor orçado.

Quanto à execução da ação 6359 - Apreciação e Julgamento de Causas no STF (principal ação de manutenção do órgão, responsável por 65,39% da dotação líquida total do Tribunal, excetuada as despesas de pessoal), de forma global, apresentou-se regular, com 78,90% de movimentação de recursos (Valores executados e Restos a Pagar). Contudo, o elevado valor global desta ação fez com que o percentual de inexecução de 21,10% representasse um elevado montante de R$ 33.528.365,92. Dessa feita, é importante destacar a análise dos Planos Orçamentários – PO’s que a compuseram:

� PO 0001 - Julgamento de Processos, que compreendeu as despesas administrativas e de manutenção geral, aquisição de materiais de consumo, bens móveis e equipamentos, necessários às atividades essenciais do órgão, além do custeio dos processos finalísticos do Tribunal. Apresentou movimentação de 77,11% da dotação líquida, considerados os grupos de Valores Executados (67,93%) e Restos a Pagar (9,18%). Em razão disso, restaram como valores não executados nesse PO o total de R$ 19.095.942,09 (22,89%), o que representou 56,95% dos valores não utilizados da Ação orçamentária;

� PO 0002 - Capacitação de Recursos Humanos, destinado ao custeio de despesas com cursos, treinamentos, palestras e outros eventos voltados para a capacitação técnica e qualificação dos servidores, com vistas ao desempenho de suas atividades com maior eficácia. Apresentou movimentação de 60,31% da dotação líquida, referentes aos índices de Valores Executados (58,04%) e Restos a Pagar (22,39%), e um índice de inexecução de 39,69%, o maior entre todas ações e planos orçamentários originários do orçamento da Corte, excetuando-se a ação 12QL. Entretanto, esse PO custeou 2.344 participações de servidores em 218 ações de treinamento, o que foi refletido no cálculo do Índice de Competências Desenvolvidas, que em 2014 foi de 69%, ante 56% obtido no exercício anterior;

� PO 0003 – Recuperação e Modernização das Instalações do STF, que teve por objetivo a manutenção das condições de funcionalidade e habitabilidade das instalações físicas do Tribunal. Apresentou movimentação de 69,71% da dotação líquida, referentes ao índice de Valores Executados (8,70%) e Restos a Pagar (61,01%). Ressalte-se o alto percentual de valores inscritos em restos a pagar. No Relatório de Gestão foram destacadas diversas ações destinadas à modernização do complexo arquitetônico do STF, o que contrasta com a execução irregular do orçamento. Portanto, cabe avaliar se há superestimação de valores orçados;

� PO 0004 - Ações de Informática, destinado aos serviços de atendimento aos usuários, manutenção e aquisição de equipamentos de informática e desenvolvimento e manutenção de softwares. Registrou movimentação de 64,47%, referentes aos Valores

Page 29: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

29

Executados (44,71%) e Restos a Pagar (19,76%), e um índice de 35,53% de inexecução. Essa execução irregular teve reflexo direto nos indicadores constantes do Planejamento Estratégico e relacionados ao tema Infraestrutura e Tecnologia. A Secretaria de Tecnologia da Informação comunica que tem envidado esforços para promover melhorias nos serviços prestados ao Tribunal;

� PO 0005 - Segurança Institucional, teve por objetivo a execução das atividades de controle de acesso às dependências do Tribunal; de segurança de autoridades, servidores e pessoas que demandaram o STF; de controle da frota de veículos oficiais e do uso da garagem; de condução de veículos oficiais; e de transporte de materiais, de servidores e de pessoas em serviço. Para isso, esse PO obteve uma dotação líquida de R$ 44.759.319,00. Registrou movimentação de 91,16%, referentes aos Valores Executados (80,72%) e Restos a Pagar (10,45%), e um índice de 8,84% de inexecução.

Em relação à execução dos créditos recebidos por destaque, cabe ressaltar a execução dos valores advindos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no total de R$ 1.438.361,73 que foram totalmente movimentados, considerados os grupos de Valores Executados (93,76%) e Restos a Pagar (6,24%). Contudo, destaca-se também a inexecução dos créditos recebidos do Tribunal Superior do Trabalho – TST, no total de R$ 101.298,035. Ressalte-se que, em 2014, o STF realizou diversos pagamentos à Inframérica, concessionária do aeroporto, relativos à utilização da sala pelas autoridades daquela egrégia Corte6. Cabe, dessa forma, a recomendação de que a Administração aperfeiçoe os procedimentos relacionados à execução orçamentária dos créditos recebidos e da prestação de contas do STF dos Termos de Cooperação e congêneres assinados com os demais órgãos da Administração Pública.

Apresentada avaliação global da execução orçamentária do STF, essa SCI delineou os resultados obtidos no levantamento realizado para conhecer e avaliar a situação do processo orçamentário e financeiro de cada Secretaria demandante de recursos do Tribunal7.

Essa fiscalização teve como escopo a avaliação da gestão orçamentária dos recursos contidos nos Planos Orçamentários da Ação 6359 – Apreciação e Julgamento de Causas (principal ação do órgão em termos de despesas discricionárias).

Para execução do trabalho, foram realizadas entrevistas, com vistas a responder questões relacionadas às etapas de planejamento, acompanhamento e avaliação das execuções orçamentárias, no âmbito de cada secretaria, além de indagação escrita, pela qual foram requisitadas justificativas para a inexecução, parcial ou total, de uma amostra dos itens demandados pelas unidades.

Concluídos os trabalhos, foram identificadas 7 deficiências de controle, constantes do Anexo I deste Relatório. Dessas deficiências as principais foram: ausência de designação formal dos responsáveis pelo planejamento e acompanhamento da execução no âmbito das Secretarias; ausência de Manuais e Fluxos de Trabalho formalizados, que apresentem, no mínimo, critérios objetivos para concepção e

5 Esses valores são referentes ao uso de sala em área VIP no Aeroporto Internacional de Brasília, destinado ao embarque e desembarque de autoridades, conforme Termo de Compromisso n. 5/2011. 6 Processos de pagamento n. 353.276 e n. 354.541. 7 Processo Administrativo n. 356.889.

Page 30: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

30

orientações para estimativa dos valores a serem atribuídos a cada demanda; falha na vinculação entre o planejamento estratégico e a elaboração da proposta orçamentária no âmbito das Secretarias, dificultando o planejamento a longo prazo e a continuação dos projetos e diretrizes traçadas pela Administração do Tribunal; ausência de Cronograma de Execução; ausência e inadequação das ferramentas de controle; falha de comunicação entre a unidade técnica de orçamento do Tribunal e as unidades demandantes; e, ausência de avaliações periódicas da execução orçamentária no âmbito de cada Secretaria.

Após análise das constatações, esta SCI propôs recomendações para correção das deficiências, visando o aprimoramento da gestão orçamentária de cada secretaria, bem como o respectivo reflexo na Execução Orçamentária Global do Tribunal.

4.2. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS

Para essa avaliação, inicialmente, a SCI consultou a conta contábil destinada

ao registro da operação de transferência de créditos, a saber, 292210101 – Créditos Concedidos, com o objetivo de verificar a existência de lançamentos no exercício em referência. Verificou-se que o STF realizou transferência de recursos no valor de R$ 1.288.231,46, conforme detalhado na Tabela 3 a seguir:

Tabela 3 – Créditos Concedidos por Destaque em 2014

Processo Favorecido Referência Valor

354.135 Senado Federal - FUNSEN

Ressarcimento de despesas com impressão de 250 pastas.

R$ 1.184,87

353.850 Ministério das Relações Exteriores - MRE

Contratação de serviço de catering – viagem oficial do ministro presidente à Gana, Benin e Moçambique.

R$ 4.250,18

334.264 Ministério das Relações Exteriores - MRE

Contribuição anual relativa à participação do Brasil na Comissão Europeia.

R$ 298.379,97

333.471 Senado Federal - FUNSEN

Ressarcimento de despesas de energia elétrica (Acordo de Cooperação Técnico-Administrativa nº 2009/092.0 – STF/Câmara dos Deputados/Senado Federal).

R$ 868.207,98

343.814 Conselho da Justiça Federal - CJF

Ressarcimento de despesas de serviços gráficos. R$

76.801,72

354.413 Departamento de Polícia Federal - DPF/MJ

Termo de Execução Descentralizada (Programa de Reciclagem Anual de Segurança).

R$ 39.406,74

TOTAL R$ 1.288.231,46

Fonte: SIAFI Operacional

Basicamente, as transferências realizadas pelo STF se deram por meio de celebração de termos de cooperação, atualmente denominados termos de execução descentralizada8, com órgãos e entidades da administração pública federal para a execução de programas, projetos e atividades, nos termos do Decreto nº 6.170 de 2007.

8 O inciso III do §1º do art. 1º do Decreto nº 6.170 de 2007, conceitua o termo de execução descentralizada como instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

Page 31: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

31

Entretanto, a Administração do Tribunal, por entender que as descentralizações de créditos realizadas pelo STF a outros órgãos da administração direta federal não se enquadravam no item descrito na Decisão Normativa do TCU, informou no Relatório de Gestão de 2014, à fl. 78, que “não houve celebração de instrumentos de transferências pelo STF como unidade concedente ou contratante” bem como “não houve impactos financeiros dos termos de cooperação celebrados pelo STF com os outros órgãos”.

Esse entendimento foi objeto de questionamento por parte desta SCI, dado que a Portaria nº 90/2014 – TCU considera que as transferências de recursos abrangem não somente convênios e contratos de repasse, mas também termo de cooperação e de compromisso.

Em resposta, a Secretaria de Administração – SAF informou que, em primeira análise, os quadros não deveriam ser preenchidos porque os instrumentos que deram origem aos destaques/repasses não tinham as características das modalidades dos referidos termos. Contudo, em segunda análise, a SAF verificou que os valores repassados a outros órgãos da Administração Federal foram realizados com base em Termos de Cooperação Técnica, passando a ter o entendimento de que os valores deveriam ter sido registrados no Relatório de Gestão.

Assim, com vistas a avaliar a gestão dessas transferências, principalmente, em face do que dispõe o item 5 do Quadro 1 do anexo IV, da Decisão Normativa TCU n.º 140, esta SCI realizou um levantamento das informações referentes a cada transferência, por meio do exame documental dos processos e análise de dados extraídos do SIAFI. Dentre os pontos avaliados, destacam-se:

Processo 334.264: Contribuição anual relativa à par ticipação do Brasil na Comissão Europeia (Ministério das Relações Exterior es – MRE).

Transferência de recursos ao Ministério das Relações Exteriores por meio da nota de crédito 2014NC000002 no valor de R$ 298.379,97. A finalidade dessa transferência foi o pagamento de despesas com a contribuição anual relativa à participação do Brasil na Comissão Europeia para promoção do Direito através da democracia (Comissão de Veneza 2014). Os recursos foram executados, pela UG 240075 – Embaixada do Brasil em Paris, mediante a emissão do empenho 2014NE000615 em favor do EXCONSEIL – Conseil de L’Europe. O montante liquidado foi da ordem de R$ 290.226,09.

Processo 333.471: Ressarcimento de despesas de ener gia elétrica (Senado Federal – FUNSEN).

Transferência de recursos por meio da nota de crédito 2014NC000005 no valor de R$ 868.207,98 para cobrir despesas de energia elétrica, conforme acordo firmado com a Câmara dos Deputados e Senado Federal - Acordo de Cooperação Técnico-Administrativa nº 2009/092.0 – STF/Câmara dos Deputados/Senado Federal.

Tal instrumento tem como objeto a conjugação de esforços desses três órgãos para administração e manutenção do Centro de Transmissão de Rádio e Televisão do Congresso/STF. A Cláusula Terceira, letra c, estabelece como responsabilidade do STF promover o reembolso de 25% do valor da fatura paga pelo Senado relativa ao fornecimento de energia elétrica ao Centro de Transmissão.

A Cláusula Sexta, que trata dos recursos, estabelece em seu Parágrafo Primeiro que a Câmara e o STF repassarão, mensalmente, parcela indenizatória na

Page 32: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

32

proporção de 28% e 25%, respectivamente, a título de reembolso de parte do valor da conta de energia elétrica paga pelo Senado, mediante apresentação de cópia da fatura correspondente e da ordem bancária de pagamento.

Em termos legais, pela atual redação do Decreto nº 6.170/2007, tem-se a celebração de termo de execução descentralizada para a execução de atividades de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração (art. 12-A, inciso I). Para acompanhar a execução desse acordo foi nomeado um gestor do STF, por meio da Ordem de Serviço nº 31, de 27/1/20109.

A análise do processo revelou que, embora tenham ocorrido despesas com fornecimento de energia elétrica desde janeiro de 2010, somente em julho de 2014 o Senado Federal encaminhou cópia das faturas referentes a janeiro de 2010 até maio de 2014 com o respectivo pedido de reembolso de despesas (fls. 200 a 262). A Secretaria de Administração e Finanças autorizou o ressarcimento da despesa no valor de R$ 868.207,98 tendo em vista os valores apresentados pela área responsável pelo acompanhamento desse item do acordo.

Processo 343.814: Ressarcimento de despesas de serv iços gráficos (Conselho da Justiça Federal - CJF).

Transferência de recursos por meio das notas de créditos 2014NC000001 e 2014NC000006, nos valores, respectivos, de R$ 39.991,84 e R$ 36.809,88 para cobrir ressarcimento de despesas com serviços gráficos, conforme acordo entre o STF e o CNJ (II e III Termos Aditivos ao Termo de Cooperação CJF/STF/CNJ nº 001/2011).

No caso desse termo de cooperação, a sistemática de transferência dos recursos se dá após a execução de cada serviço, conforme disposições da Cláusula Terceira, parágrafo primeiro do Termo de Cooperação.

Este Termo, atualmente designado de termo de execução descentralizada, basicamente tem a finalidade de realizar ressarcimentos de despesas, conforme disposto no inciso IV do art. 12-A do Decreto 6.170/2007.

Processo 354.413: Programa de Reciclagem Anual de S egurança (Departamento da Polícia Federal – DPF/MJ)

Transferência de recursos por meio da nota de crédito 2014NC000007 para o Departamento de Polícia Federal - DPF/MJ, com a finalidade de ressarcir despesas relativas a curso de Defesa Pessoal e Mobilização Tática, bem como a aplicação de teste de condicionamento físico. A formalização do acordo de cooperação entre o STF e a Polícia Federal (DPF/MJ) se deu por Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 39.406,74.

Entre as obrigações do STF está a de arcar com as despesas de realização dos cursos, realizando transferências de créditos para a unidade gestora do DPF, nas naturezas de despesa de material de consumo, serviços de terceiros (pessoa Jurídica e pessoa física) e obrigações tributárias. Da parte do DPF, cabe aplicar os recursos disponibilizados, conforme previsto no Plano de Trabalho, restituindo ao STF, quando da conclusão das ações de capacitação, os saldos orçamentários e financeiros remanescentes, até três meses após a realização ou cancelamento do curso.

A prestação de contas encontra-se no Processo Administrativo n. 354.413. Destaca-se nesta prestação de contas o detalhamento dos valores orçamentários

9 Processo Administrativo n. 333.471, fl. 287.

Page 33: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

33

descentralizados, empenhados, valores efetivamente utilizados e os inscritos em restos a pagar. Houve a devolução dos valores não utilizados na quantia de R$ 9.054,40.

Dessa forma, após apresentados os procedimentos relativos às principais transferências de créditos realizadas pelo Tribunal em 2014, tem-se que, algumas, por se tratarem de ressarcimento de despesas entre órgãos, possuem a formalização de termo de execução descentralizada dispensada, conforme prediz o §2º do art. 12-A do Decreto nº 6.170/2007.

Quanto ao acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnico-Administrativa nº 2009/092.0 – STF/Câmara dos Deputados/Senado Federal, verifica-se que, embora o Senado Federal não tenha apresentado as faturas e as ordens bancárias de pagamento tempestivamente, faltou ação diligente por parte da gestão, no que diz respeito a verificar junto àquele órgão o envio dos documentos para que o STF providenciasse o ressarcimento das despesas, dado que o Centro de Transmissão estava em funcionamento e era previsível a ocorrência desse tipo de despesa. Destaque-se que a ocorrência de falhas nesse tipo de acompanhamento podem gerar passivos contratuais para o STF, caso o Tribunal não disponha de recursos para cobrir tais despesas.

Por fim, cabe ressaltar a boa prática de gestão evidenciada na prestação de contas realizada pelo Departamento da Polícia Federal – DPF/MJ, com a apresentação de documentos relativos a todos os atos que envolveram o termo de execução, trazendo transparência e permitindo o acompanhamento do processo. Parte-se daí a recomendação de que o Tribunal exija dos demais órgãos, com os quais mantenha tais ajustes, idêntica prestação de contas, e assim o faça quanto aos créditos recebidos.

4.3. AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS ASSUMIDOS SEM PRÉVIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE CRÉDITOS OU DE RECURSOS

Preliminarmente, cabe informar que em 2014 o registro da conformidade

contábil ficou sob a responsabilidade da Seção de Fiscalização Orçamentária e Contábil, integrante da Secretaria de Controle Interno do STF. Essa Seção realizou o acompanhamento mensal dos lançamentos contábeis e não verificou o reconhecimento de passivos nessas condições.

Ainda assim, foram investigadas detalhadamente as contas contábeis destinadas ao registro dessa contabilização, a saber:

2.1.2.1.1.04.00 – Obrigações Tributárias Fornecedores Insuficiência

2.1.2.1.1.11.00 – Fornecedores por insuficiência de créditos/recurso

2.1.2.1.2.11.00 – Pessoal a pagar por insuficiência de créditos/recurso

2.1.2.1.3.11.00 – Encargos por insuficiência de créditos/recursos

2.1.2.1.5.22.00 – Obrigações tributárias por insuficiência de créditos/recursos

2.1.2.1.9.08.11 – Benefícios Previdenciários Insuficiência de Crédito/recursos

2.1.2.1.9.22.00 – Débitos diversos por insuficiência de créditos/recursos

2.2.2.4.3.00.00 – Fornecedores por insuficiência créditos/recursos

Page 34: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

34

A análise dos dados contábeis extraídos do SIAFI 2014 revelou que essas contas não apresentaram saldo ou lançamentos no exercício de referência, o que evidenciou a inexistência de passivos sem a precedente previsão orçamentária de créditos ou de recursos.

4.4. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

Para execução da presente auditoria foram examinados os registros

constantes do Relatório de Gestão 2014, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet. Os trabalhos tiveram como escopo a avaliação da gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade do STF quanto à estrutura tecnológica e de pessoal para administrar o patrimônio e também quanto à qualidade dos controles instituídos pelos gestores do STF.

A metodologia utilizada, no caso dos imóveis de uso especial, consistiu na aplicação de técnicas de exame documental, conferência e indagações escritas encaminhadas aos gestores. Em relação aos imóveis funcionais, foi realizada uma inspeção cujo objeto tratava da avaliação dos controles internos da gestão desses imóveis.

Dos trabalhos de auditoria, verificou-se que a estrutura tecnológica para gerir os imóveis deste STF não está adequada quanto aos controles necessários. O Tribunal não dispõe de sistema de gerenciamento, que apresente pelo menos informações gerais dos imóveis (metragem e especificações, incluindo fotos dos ambientes internos e externos) e que mantenha histórico de alterações e reformas ou possibilite a individualização dos valores gastos com manutenção, bem como, no caso dos imóveis funcionais, disponha de registros de ocupação ou disponibilize informações quanto à existência de imóveis desocupados com as devidas condições de habitabilidade.

Da avaliação da gestão dos Imóveis sob a responsabi lidade do STF, exceto imóvel funcional.

Em relação aos registros contábeis, tem-se que os imóveis sob a responsabilidade do STF, exceto imóvel funcional, estão registrados na UG 040001 – Supremo Tribunal Federal. Diferentemente do que ocorre com os imóveis funcionais, que, embora estejam sob a administração do STF, estão registrados na UG 170021 – Superintendência do Patrimônio da União- SPU/DF.

Quanto aos valores registrados dos edifícios Sede, Anexos I e II, em 2014, verifica-se que permaneceram os mesmos de 2013. Registre-se que, naquele exercício, as áreas responsáveis pela avaliação dos imóveis, reuniram-se com a SPU/DF e, sob a orientação dessa, decidiu-se por manter os valores então contabilizados, dada a ocorrência de significante decréscimo patrimonial, caso fosse adotada a metodologia proposta pela SPU10. O prazo de validade dessa avaliação vence somente em 1º de outubro de 2015.

Dessa forma, os valores registrados no SIAFI, na conta contábil 1.4.2.1.1.10.00 – Imóveis de Uso Especial, apresentam saldo de R$ 180.197.460,49. Detalhada essa conta, tem-se: 1.4.2.1.1.10.02 – Edifícios, no valor de R$ 180.014.507,80 e 1.4.2.1.1.10.03 – Terrenos/Glebas no valor de R$ 182.952,69.

10 Processo Administrativo n. 346.298.

Page 35: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

35

Em relação à conta contábil 1.4.2.1.1.10.02 – Edifícios, os registros estão distribuídos nas contas correntes 9701002895007 (R$ 56.544.425,17) e 9701224425007 (R$ 123.470.082,63). No caso da conta contábil 1.4.2.1.1.10.03 – Terrenos/Glebas (R$182.952,69), o registro está na conta corrente 9701329485000. Importante destacar que a transferência desse terreno, da UG 170021 – Superintendência do Patrimônio da União/DF em favor da UG 040001 – Supremo Tribunal Federal, ocorreu em julho de 2014 (2014NL800140).

Dessa forma, aponta-se como lacuna do Relatório de Gestão de 2014 a ausência da informação sobre o terreno no quadro A.7.2.1 do relatório, no qual a Administração não considera a existência do terreno, mas somente dos edifícios. Há ainda esclarecimentos de que são três imóveis de uso especial do STF, sendo que os edifícios Anexos I e II têm o mesmo código de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP).

A referência ao terreno só foi realizada na análise crítica do relatório, na qual a Administração do Tribunal explica que se trata de solicitação do STF para construção de edificação para alocar o setor de almoxarifado, marcenaria e garagem dos carros oficiais.

Em relação ao Quadro A.7.2.2.1, referente à despesa no exercício com reformas11 e com manutenção12 dos imóveis, o Relatório de Gestão limita-se a apresentar o somatório dos gastos registrados nas contas 3.3.3.9.0.30.24 – Material p/ Manutenção de Bens Móveis (R$ 1.420.401,06) e 3.3.3.9.0.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (R$ 1.039.890,04).

Esta SCI solicitou justificativas da unidade responsável com relação aos critérios adotados para utilização somente dessas contas, uma vez que, os valores constantes das rubricas: 3.3.3.90.37.04 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (R$ 2.021.005,55); e 3.4.4.9.0.51.92 – Instalações (R$ 5.908.457,21), que não foram identificados pela Administração, poderiam ser consideradas também como despesas com manutenção e reformas, respectivamente.

Em resposta, a unidade esclareceu que no momento do preenchimento do quadro, foi estabelecido que como critério, para os campos de despesas com reforma e com manutenção, seriam utilizados os valores lançados nas contas 3.3.3.90.30.24 e 3.3.3.90.39.16. Dado que não houve questionamentos quanto a este critério, a unidade manteve esse tratamento para os exercícios seguintes.

No caso da conta 3.3.3.90.37.04, a Administração justificou a não inclusão dos valores, nas despesas com manutenção, porque se trataria de contratação de mão-de-obra terceirizada. Em relação à conta 3.4.4.90.51.92, a unidade concordou com a inclusão dos valores nas despesas de reforma, com a proposta de considerá-los a partir do próximo exercício.

Esta SCI, entende que a justificativa apresentada para a não inclusão dos valores da conta 3.3.3.90.37.04, como despesas de manutenção, vinculou-se estritamente ao elemento de despesa 37 – Locação de Mão-de-Obra e não considerou a função da conta contábil que é o registro do valor das apropriações de despesas com

11 Segundo a Portaria nº 90/2014 – TCU, as despesas com reforma são gastos com modificações ou incrementos na estrutura do imóvel que passarão a integrar o imóvel e que têm o potencial de afetar seu valor de mercado, sendo que a instalação de ar condicionado central deve ser considerada reforma.

12 Segundo a Portaria nº 90/2014 – TCU, consideram-se despesas com manutenção das instalações os gastos incorridos para conservação ou pequenas melhorias das instalações existentes com vista a evitar que ele se deteriore, tais como reparos de telhado, correção de infiltração, substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados, instalação e remanejamento de divisórias, etc.

Page 36: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

36

locação de mão-de-obra para efetuar reparos e reformas de imóveis em geral, instalações elétricas, hidráulicas e correlatas.

Ainda em relação às despesas com manutenção e reforma, esta SCI solicitou aos gestores informações sobre quais ações foram adotadas com vistas a possibilitar a segregação das despesas com manutenção e reformas ocorridas por imóvel.

As unidades responsáveis se manifestaram informando que estariam adotando providências, desde o início de 2014, para que os gastos fossem segregados por natureza, por prédio e por imóvel. Observa-se, contudo, que esse procedimento não foi adotado no referido relatório, dado que a informação constante do Quadro A.7.2.2.1 e Quadro A.7.2.3 não apresentam essa segregação, cabendo reforçar a recomendação expedida por esta SCI no Relatório de Auditoria de Gestão de 2013.

Da avaliação dos Imóveis Funcionais sob a responsab ilidade do STF.

O Relatório de Gestão, no Quadro A.7.2.3, demonstra que o STF administrava, no final do exercício de 2014, nove imóveis funcionais. Essas unidades apresentavam estado de conservação bom/ótimo, sendo que sete delas estavam ocupadas e duas vagas. Os valores apresentados no referido relatório são referentes aos da avalição realizada pela SPU em 23 de janeiro de 2015.

Os imóveis funcionais administrados pelo STF estão contabilizados na UG 170021 – Superintendência do Patrimônio da União/DF, na conta contábil 142111001 – Imóveis Residencial/Comercial. Em consulta realizada por esta SCI, aos registros do SIAFI daquela unidade gestora, apurou-se a real cotação de cada imóvel no encerramento do exercício de 2014.

A Tabela 4, a seguir, apresenta os valores registrados no Relatório de Gestão, acompanhados dos respectivos números de RIP Imóvel13, o qual foi utilizado para designar cada imóvel no referido relatório, e os valores registrados no SIAFI ao final de 2014, acompanhados dos respectivos números de RIP Utilização14, o qual define a Conta Corrente no SIAFI.

Tabela 4 – Créditos Concedidos por Destaque em 2014

Relatório de Gestão 2014 (Quadro A.7.2.3). Valor registrado no SIAFI – Dezembro 2014.

RIP - Imóvel Valores RIP - Utilização Valores 9701 16338.500-0 1.096.358,15 9701 05090.500-9 985.310,34

9701 27216.500-1 735.990,75 9701 27217.500-7 661.440,11

9701 18709.500-2 691.618,57 9701 03038.500-0 621.564,50

9701 18210.500-0 1.359.952,45 9701 04374.500-0 1.111.695,30

9701 04810.500-9 1.007.268,17 9701 04810.500-9 905.241,42

9701 18707.500-1 1.366.287,26 9701 03030.500-6 1.116.874,40

9701 18538.500-3 1.260.768,80 9701 03409.500-6 1.103.955,15

9701 18710.500-8 686.497,23 9701 03041.500-6 616.961,91

9701 16424.500-8 1.724.481,39 9701 04811.500-4 1.549.804,77

Total 9.929.222,77 Total 8.672.847,90

13 Segundo o Manual do SPIUNet, o RIP Imóvel corresponde ao cadastro do imóvel no total, resultando na soma dos RIPs de utilização. 14 Segundo o Manual do SPIUNet, o RIP Utilização corresponde à utilização de um imóvel ou parte dele por uma determinada Unidade Gestora. Se o mesmo imóvel é utilizado por mais de uma Unidade Gestora (UG), deverá ser criada uma Utilização para cada uma.

Page 37: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

37

Fonte: Relatório de Gestão e SIAFI Operacional.

Os imóveis funcionais foram objeto de inspeção acerca da avaliação dos controles internos da gestão. Seguindo as orientações do TCU15, primeiro foi realizado o levantamento e documentação do processo, o que incluiu o mapeamento das atividades com a descrição detalhada de todas as tarefas envolvidas.

Em seguida, a equipe de fiscalização apresentou aos gestores a Matriz de Riscos e Controle – MRC. Assim, em conjunto, foram elencados e descritos os objetivos-chaves e identificados os eventos de risco. Para cada evento de risco levantado, procurou-se identificar as causas que poderiam dar origem e as consequências dos eventos de risco apontados. Posteriormente, foi realizado o levantamento e descrição das atividades de controle existentes para prevenir ou detectar a materialização dos eventos de risco identificados.

Em uma segunda etapa, a equipe de fiscalização realizou testes de controle, adotando-se as seguintes técnicas utilizadas em auditoria governamental: entrevista, análise documental e processual, revisão analítica e correlação das informações.

Concluídos os trabalhos, identificou-se 7 deficiências de controle , constantes do Anexo I deste Relatório. Dessas deficiências, as principais foram: ausência de verificação das condições legais do permissionário servidor para ocupação dos imóveis funcionais; inadequação do controle quanto à destinação dos imóveis funcionais; inadequação do controle de verificação de disponibilidade de imóveis; inadequação do termo de ocupação de imóveis funcionais; inadequação do controle de publicação dos termos de outorga; inadequação do controle de cobrança e recolhimento da taxa de ocupação dos imóveis; e ausência do controle de verificação da manutenção dos requisitos legais para o uso do imóvel funcional por permissionário servidor.

Após análise das constatações, esta SCI propôs recomendações para correção das deficiências e alternativas de ações voltadas para a mitigação dos riscos identificados, que deverão ser avaliadas, quando da decisão do gestor sobre o tratamento que será dado, dentre as opções de mitigar, aceitar, transferir ou eliminar os riscos.

Da avaliação da gestão quanto à cessão de uso de ár ea do Tribunal.

A análise da cessão de uso de área foi realizada comparando-se as informações solicitadas pela Portaria nº 90/2014-TCU e as constantes do Relatório de Gestão 2014 (Anexo III – Quadro A.7.2.2.2 – Cessão de espaço físico em imóvel da União na responsabilidade do STF).

A Portaria do TCU solicita informações sobre a ocorrência e os atos de formalização de cessão, para terceiros, de imóveis da União na responsabilidade da unidade jurisdicionada, ou de parte deles, para empreendimento com fins lucrativos ou não, informando o locador, a forma de contratação, os valores e benefícios recebidos pela unidade jurisdicionada em razão da locação, bem como a forma de contabilização e de utilização dos recursos oriundos da locação.

No Relatório de Gestão consta a informação de que o STF cede espaço físico em imóvel para sete empresas/órgãos. Os dados estão registrados no Quadro A.7.2.2.2. Entretanto, esta SCI verificou que esse quadro não apresenta informação sobre todas as áreas cedidas para terceiros. A título de exemplo, não se verifica informação referente

15 BRASIL, Tribunal de Contas da União. Curso de avaliação de controles internos. 2. ed. – Brasília: TCU, Instituto Serzedello Côrrea, 2012.

Page 38: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

38

ao espaço cedido para o restaurante e lanchonete, para a Associação dos Servidores do Supremo Tribunal Federal (ASTRIFE) e para o Centro de Embelezamento Automotivo Ltda.-ME (Lava a jato).

Quanto ao preenchimento do referido quadro, verifica-se que alguns campos não apresentam as informações requeridas. No caso da caracterização do imóvel objeto da cessão, não foram informados os códigos de Registro Imobiliário Patrimonial – RIP, e na identificação do cessionário, o campo referente à atividade ou ramo de atuação (nome da principal atividade ou ramo de atuação do cessionário) não foi preenchido.

Assim, as informações relativas à caracterização da cessão, no entendimento desta SCI, apresentam falhas/lacunas no registro dos dados, a saber:

� No caso da forma de seleção do cessionário, só há indicação genérica de que foi fundamentada na Lei 8.666/1993, sem detalhar se foi por contratação direta, licitação etc;

� Algumas áreas cedidas não apresentam valores e benefícios recebidos pelo STF, isto é, qual a forma de compensação pela cessão do espaço negociado;

� Não há qualquer indicação do tratamento contábil dos valores e benefícios recebidos, isto é, identificação das rubricas contábeis onde são contabilizados os valores e benefícios para o STF pela cessão do espaço;

� Não há informações se os recursos constituem receita própria do STF ou se são recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional;

� Não há informações quanto a forma de utilização dos recursos, caso estejam sendo recebidos; e

� Não há registros sobre a forma de rateio dos gastos relacionados ao imóvel (água, energia, conservação e manutenção, limpeza etc.).

Assim, considerando-se a insuficiência de informações, esta SCI planeja a inclusão de uma atividade de fiscalização sobre as cessões de uso de área no STF, com foco na conformidade dos procedimentos para o exercício de 2015, com vistas ao aprimoramento dessas informações no próximo Relatório de Gestão.

4.5. AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS RELACIONADOS À ELABORAÇÃO DAS

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DE RELATÓRIOS FINANCEIROS

Em 2014, o registro da Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão

orçamentária, financeira e patrimonial, que consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo SIAFI, ficou sob a responsabilidade da Seção de Fiscalização Orçamentária e Contábil, integrante da SCI. Essa Secretaria realizou o acompanhamento mensal dos lançamentos contábeis, consultou as transações referentes aos registros de ocorrências e verificou a existência de saldos invertidos no balancete do órgão, não encontrando restrições relevantes.

Page 39: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

39

Contudo, visando ao atendimento das recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União16, referentes à independência e organização das unidades de controle interno, à objetividade da atuação dos auditores e à natureza de trabalhos de consultoria e de cogestão, a SCI promoveu alterações da sua organização administrativa e das competências de suas Seções.

Neste sentido, em observância ao princípio administrativo da Segregação de Funções, que separa por servidores/áreas distintas as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilidade , esta SCI solicitou, em meados de outubro, providências da Administração quanto à designação de outro responsável pela atividade de Conformista Contábil.

A Secretaria de Administração e Finanças – SAF deste Tribunal, prontamente, indicou servidores lotados naquela Secretaria e devidamente qualificados (profissionais em contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e em dia com suas obrigações profissionais17), para o desenvolvimento de tal atividade.

No entanto, considerando a proximidade com o encerramento do exercício e a necessidade de treinamento dos servidores indicados, a conformidade contábil continuou sendo registrada pela SCI até o final do ano de 2014, ocorrendo a efetiva alteração de responsabilidade a partir de janeiro de 2015.

Assim, em que pese tenha sido prejudicada a realização de uma avaliação equânime da confiabilidade e efetividade dos controles internos relacionados à elaboração das demonstrações contábeis e dos relatórios financeiros de 2014 – uma vez que a unidade de auditoria realizava atividade integrada ao processo contábil do Tribunal – foram realizados diversos trabalhos de exame e validação das informações contábeis e financeiras.

Com o objetivo de assegurar a fidedignidade e integridade das informações referentes aos valores de estoques e de mobiliário, esta SCI efetuou procedimentos de análise sobre os Relatórios mensais de Movimentação de Bens Móveis e de Almoxarifado, e sobre os inventários executados em 2014 (Almoxarifado e Patrimonial), por meio de conferência dos valores registrados nos citados relatórios, comparando-os com os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, e por meio de exame documental dos Processos relativos aos inventários.

No Inventário Geral do Almoxarifado relativo ao ano de 2014, constatou-se que a Comissão Especial verificou, além da contagem física do material estocado, as condições de acondicionamento e estocagem, em atendimento inclusive à recomendação proferida pela Secretaria de Controle Interno18, no sentido de que houvesse manifestação da Comissão não apenas na conferência do quantitativo, mas, também, exame do estado de conservação do material estocado.

Em relação ao Inventário do Acervo Patrimonial do STF, referente ao exercício de 2014, importa destacar que a normatização relativa ao tema está consubstanciada na Instrução Normativa nº 110/2010, que dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. Recomendou-se a elaboração de um manual de procedimentos e rotinas para auxiliar as Comissões de

16 Acórdão TCU n.º 1.074/2009 – Plenário. Entre suas conclusões e determinações aos órgãos envolvidos, destacamos: “9.1.2. normatizem a atividade da auditoria interna pelo menos quanto aos seguintes aspectos: (...) 9.1.2.4. natureza de eventuais trabalhos de consultoria interna que o órgão/unidade de controle interno preste à organização; 9.1.2.5. Participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar cogestão e por isso prejudiquem a independência dos trabalhos de auditoria;”. 17 Conforme disposto no item 2.1.6 da MACROFUNÇÃO – 02.03.15, do manual do SIAFI. 18 Processo Administrativo n. 354983 – Informação SCI n. 25/2015.

Page 40: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

40

Inventário e da aquisição de sistemas e softwares de controle de bens patrimoniais para o serviço público mais atualizados, que permitam a utilização de instrumentos mais modernos e precisos como leitores óticos por parte da Comissão Inventariante19.

Foram analisadas, também, as Máscaras de Análises e de Notas Explicativas20 elaboradas pela Seção de Acompanhamento Contábil da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, integrante da Secretaria de Administração e Finanças do Tribunal, quanto à conformidade dos registros e correção, clareza e objetividade das informações sobre os critérios e métodos de contabilização (especialmente, quanto à obediência às disposições das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, principalmente, da NBC T – 16.9, que estabeleceu os critérios e procedimentos para o registro contábil da depreciação, da amortização e da exaustão).

Considerando, ainda, a necessidade de se avaliar o atendimento das disposições constantes da NBC T – 16.10, que trata da avaliação de Ativos e Passivos, foi realizada uma análise relativa à classificação contábil e respectivo controle patrimonial dos armários e balcões confeccionados e entregues por empresa contratada para prestação de serviços de manutenção, remanejamento e montagem de divisórias, portas, armários e respectivos acessórios, com fornecimento de material21.

Com base na análise dos processos de pagamento22, dados do SIAFI e no levantamento dos bens adquiridos nesse contrato, verificou-se que o STF registrava a aquisição do mobiliário, confeccionado de acordo com medidas definidas pelo Tribunal, como material de consumo, quando a classificação deveria ser como material permanente, conforme as definições do Manual de Despesa Nacional, combinada com as orientações da Macrofunção 020332 - Manual SIAFI.

Portanto, recomendou-se: a adoção da correta classificação orçamentária para os bens a serem adquiridos nessas circunstâncias; a incorporação dos bens já adquiridos ao acervo patrimonial do STF; registro desses bens no sistema de controle patrimonial utilizado no Tribunal – ASI; e, por fim, a realização de inventário físico-financeiro.

Os gestores acolheram as recomendações e realizaram a reclassificação da despesa para a referida contratação. Em seguida, procederam à incorporação extraorçamentária do mobiliário já adquirido, utilizando-se do critério de custo de reposição depreciado para mensuração dos ativos23.

Dessa forma, considerando-se fatores como:

� as alterações organizacionais e de competências promovidas por esta SCI, com vistas a atender as recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União, bem como alinhar a sua atuação em busca do aperfeiçoamento das estruturas de governança do Supremo Tribunal Federal; e

� o contexto das mudanças da Contabilidade Pública, alavancadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, de 2014 para 2015, que alteraram sensivelmente diversos procedimentos da contabilização no Setor

19 Processo Administrativo n. 355355 – Informação SCI n. 55/2015. 20 Em obediência ao disposto na Macrofunção SIAFI 020318, item 5.5.1 - Processo administrativo n. 354.338. 21 Processo Administrativo n. 354.081. 22 Processos de Pagamento n. 344.027, 347.464, 350.871 e 353.244. 23 Esse lançamento ocorreu somente no exercício de 2015, conforme Nota de Lançamento 2015NL000076.

Page 41: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

41

Público, exigindo a implantação/otimização de vários controles internos administrativos, como:

• Acompanhamento dos valores dos bens (Atualização conforme comportamento dos preços de mercado – reavaliação; Registro do desgaste por uso e obsolescência – depreciação; e, Redução ao valor recuperável);

• Integração da Contabilidade com outros setores da administração (Setor de Patrimônio: para registro dos valores atualizados e ajustados dos bens e Setor de Pessoal: para registro das provisões de 13º e férias, salários e encargos a pagar); e,

• Necessidade de capacitação dos servidores responsáveis pela contabilidade do Tribunal, com vistas a assimilar e implementar as atualizações incorridas.

Esta Secretaria avaliou como adequados os registros constantes das demonstrações contábeis e financeiras em 2014, porém, decidiu por avaliar a consistência dos controles internos administrativos relacionados, com maior amplitude de escopo, a partir deste exercício de 2015.

5. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS

Considera-se Gestão de Pessoas todas as atividades relacionadas, em

especial, aos seguintes objetivos: registrar e manter atualizadas as informações sobre servidores ativos e inativos e dar parecer sobre a legislação aplicável aos servidores e colaboradores; gerir os procedimentos para seleção, distribuição, avaliação e desenvolvimento profissional dos servidores; elaborar as folhas de pagamento do STF (incluindo elaboração de documentos fiscais e previdenciários, comprovantes de rendimentos, certidões e outros documentos do gênero); gerir programas de responsabilidade social no âmbito do STF.

Nesse contexto, a SCI avaliou a gestão de pessoas, principalmente quanto: ao sistema corporativo utilizado para inserção de registros necessários; à adequabilidade da força de trabalho; à avaliação dos controles internos estabelecidos para evitar as acumulações ilegais de cargos; ao plano de substituição de terceirizados; à observância da legislação da área de gestão de pessoas; e ao adicional de padrão judiciário.

5.1. SISTEMA CORPORATIVO DE APOIO

A Secretaria de Controle Interno, de forma a atender um dos requisitos

exigidos pela Decisão Normativa n.º 140 - TCU, de 15/10/2014, o qual solicita informações sobre a tempestividade e a qualidade dos registros pertinentes aos sistemas corporativos obrigatórios, realizou auditoria nos módulos do Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SGRH, sistema usado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.

O trabalho de auditoria teve como objetivo avaliar a confiabilidade do registro dos dados e da operacionalização do sistema, requisito que faz parte da norma de qualidade de engenharia de software NBR ISO/IEC 9126-1:2003, Parte 1 – Modelo de

Page 42: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

42

Qualidade, que dispõe sobre a avaliação de produtos de software, suas características e diretrizes de uso.

A metodologia utilizada abordou as seguintes técnicas de auditoria: levantamento de dados; análise documental; pesquisa em sistemas informatizados; e confronto de informações e documentos.

Dessa forma, para se aferir a confiabilidade do sistema como um critério de qualidade, foram levantadas as seguintes questões de auditoria: 1) Os registros são realizados de forma confiável?; 2) O sistema atende às demandas do Tribunal?; 3) Os módulos que compõem o sistema se comunicam?

Diante das questões levantadas, foram analisados doze módulos que compõem o SGRH - Afastamentos, Averbação, Benefícios, Cargos, Comissionamento, Dependentes, Férias, Folha, Gestão, Lotação, Progressão e Substituição.

Após a análise acurada dos módulos, foi elaborado relatório contendo os achados relevantes. Esses achados foram divididos em dois grupos de acordo com a natureza da ocorrência: achados relativos à funcionalidade do sistema; e achados relativos ao registro de dados nos sistemas.

A fiscalização resultou em 38 achados , constantes do Anexo I deste Relatório, dentre os quais destacam-se:

1) Achados relativos à funcionalidade do sistema:

a) Módulo Averbação - Duplicidade de descrição de finalidade de averbação; Impossibilidade de emissão de relatórios por ausência de dados; elaboração de relatórios com informações destoantes da realidade do Tribunal; Impossibilidade de emissão de relatórios em virtude de erro;

b) Módulo Comissionamento - Impossibilidade de realizar pesquisa com dados específicos; Emissão de relatório sem opção de localizar registro;

c) Módulo Dependentes - Ausência de comunicação do módulo Benefícios com o módulo Dependentes e Pensionistas;

d) Módulo Férias - Falta de comunicação com o Módulo Folha em caso de alteração do primeiro período de férias; Bloqueio do sistema após emissão de relatório; apresentação de tela de pesquisa contendo opções com várias nomenclaturas idênticas;

e) Módulo Folha - Emissão de relatório sem opção de localizar registro; Produção de relatório com informações ordenadas de forma aleatória;

f) Módulo Gestão - Incompletude de dados; Relatórios com dados divergentes;

g) Módulo Lotação - Inexistência e incompletude de dados em relatórios; Apresentação de relatório com formato não satisfatório; Ausência de relação do tipo de gratificação recebida pelo servidor com sua lotação e com o cargo;

h) Módulo Progressão - Registro de movimentações sem comunicação com o módulo Afastamentos;

i) Módulo Substituição - Relatório com divergência de dados;

2) Achados relativos ao registro de dados nos sistemas:

Page 43: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

43

a) Módulo Afastamento - Registro indevido de benefício previdenciário como afastamento; Registro de afastamento em duplicidade; Descrição incorreta na tabela “Benefícios interrompidos”; Registro incorreto de prazo de duração de afastamento; Ausência de registro de repercussões na remuneração;

b) Módulo Benefícios - Duplicidade de registro dos tipos de benefícios; Inclusão incorreta de itens que não têm natureza de benefício;

c) Módulo Cargos (Quadro de vagas) - Emissão de relatório com dados divergentes;

d) Módulo Dependentes - Relatório com divergência da data de inclusão de dependente;

e) Módulo Férias - Relatório com informações ordenadas de forma aleatória e de difícil compreensão; Campos com informações incorretas, desatualizadas ou em branco; Ausência de histórico do cargo quando de sua transformação em outra especialidade.

Após realizado o levantamento dos achados, com base no relatório preliminar, a Secretaria de Gestão de Pessoas, esclareceu que “os problemas nos vários módulos do SGRH são percebidos pelos servidores da SGP e que a necessidade de aperfeiçoamento ou substituição já foi amplamente discutida no âmbito do Tribunal.”

Além disso, informou que foram realizados estudos em 2014 e como solução viável para os problemas evidenciados foi sugerido: 1) verificar a possibilidade de disponibilizar equipe técnica para suporte do SGRH; 2) viabilizar sistema que integre as unidades da SGP; e 3) atualizar o SGRH, mesmo antes de atendimento dos itens 1 e 2.

A SGP explicou, ainda, que “existe a necessidade de uniformizar o tratamento dos dados relativos ao registro, à legislação de pessoal, ao pagamento e às concessões em geral, de forma a aumentar os controles, facilitar a emissão de relatórios gerenciais e evitar prejuízos ao Tribunal e aos servidores, ex-servidores e pensionistas, conforme identificado, também, por esta SCI”.

A SGP discorreu, também, que o “maior problema vivenciado atualmente é em consequência, principalmente, da falta de equipe técnica específica para o suporte ao SGRH, o que impossibilita implementações de melhorias que garantam a atualização e a correta documentação das informações no sistema”. Ressaltou, ainda, “o esforço da atual gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação para aprimorar e atualizar o sistema, atendendo às demandas e buscando, em parceria com a SGP, soluções alternativas para aperfeiçoar os processos de trabalho informatizados daquela Secretaria.”

Além da Secretaria de Gestão de Pessoas, a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI manifestou-se sugerindo a instituição de comissão para o estudo dos requisitos da solução.

Após análise das manifestações e com base no trabalho efetuado no conjunto de módulos que compõem o SGRH, verificou-se que todos apresentam, em maior ou menor grau, erros ou inconsistências que prejudicam a adequada conferência e pesquisa dos diversos dados e informações que compõem a força de trabalho do Tribunal.

Dessa forma, a conclusão do trabalho é de que as funcionalidades do sistema encontram-se, em sua maioria, defasadas, desatualizadas e inconsistentes.

Consigne-se que essa falta de funcionalidade do sistema resultou na criação de diversos sistemas paralelos para auxiliar na gestão de pessoas, como, por exemplo,

Page 44: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

44

PROGED administrativo, Benner (STF-Med e Prontuário eletrônico da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde - SIS) etc, o que prejudica a interligação de dados entre as áreas.

Logo, constata-se que o SGRH não atende as necessidades atuais, visto que não produz relatórios com exatidão, não disponibiliza as informações gerenciais essenciais em vários dos seus relatórios, e não consegue integrar todos os itens e questões primordiais relacionados à regra do negócio. Além disso, o Sistema não possibilita o atendimento ao preceituado no artigo 46-E do Regulamento da Secretaria, configurando, dessa maneira, afronta ao Princípio da Finalidade.

Da utilização do Sistema decorrem, então, como principais riscos potenciais para a eficácia organizacional, as seguintes inconsistências: afronta a princípios administrativos; erros e omissões de dados; concessões ou interrupções indevidas de direitos e benefícios; utilização dificultosa, morosa ou inadequada do Sistema; associação incorreta de fatores; impossibilidade de controle eficaz; perda de históricos relevantes; além de tomadas de decisões incoerentes ou equivocadas.

Nesse sentido, revela-se primordial a busca por mecanismos que mitiguem as ocorrências verificadas, aumentem a eficiência do processo e evitem danos futuros ao Tribunal. Um exemplo de danos seria a tomada de decisão baseada em informações que não condizem com a realidade da Corte.

Quanto aos registros no SGRH, conclui-se pela não confiabilidade e pela baixa qualidade da maioria das informações gerenciais dele extraídas. Acerca da tempestividade, não são conclusivos os resultados, pois a análise não recaiu sobre os lançamentos, e sim sobre os registros já efetuados pela SGP.

Importante consignar que ao monitorar as recomendações exaradas na Nota Técnica 4/2014 – SCI, cujo objetivo foi apresentar à Administração do STF esclarecimentos acerca da decadência administrativa estabelecida no artigo 54 da Lei 9.784/1999, observou-se que a Administração do Tribunal tem adotado medidas para solucionar a questão decorrente da utilização do atual formato do SGRH, conforme se pode verificar nas conclusões advindas do monitoramento.

O referido trabalho contemplou estudo teórico aprofundado sobre o tema e levantamento de perdas e/ou restituições financeiras decorrentes de auditoria na folha de pagamento desta Corte. Após o referido estudo foram emitidas as seguintes recomendações:

Que a SGP aprimore seus controles internos administrativos de modo a identificar e gerenciar os riscos inerentes as suas atividades, a fim de evitar a ocorrência de erros ou, na constatação destes, que, pelo menos, consiga identificar e efetuar as correções antes do decurso do prazo de cinco anos, evitando a incidência da Lei 8.429/1992;

Que sempre que houver alteração/atualização financeira, que altere o fundamento legal nos proventos de aposentadoria que já tenha sido apreciada pela Corte de Contas, a SGP deve publicá-las e informá-las ao TCU;

Que sempre que houver pagamento de valores atrasados, a Secretaria de Gestão de Pessoas deve elaborar memória de cálculo individualizada e incluir nos respectivos processos;

Que a Administração do Tribunal elabore, no prazo de 180 dias, plano de ação com o objetivo de implantar sistema informatizado que integre as

Page 45: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

45

unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, a fim de uniformizar os dados relativos ao cadastro, à legislação de pessoal, ao pagamento e às concessões em geral, de forma a aumentar os controles, facilitar a emissão de relatórios gerenciais e evitar prejuízos ao Tribunal e aos servidores, ex-servidores e pensionistas.

Em resposta às recomendações, a Secretaria de Gestão de Pessoas informou

que “com relação ao plano de ação para implantação de sistema informatizado que integre as unidades da SGP, esclareço que a falta de conexão entre os vários módulos do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH é, demasiadamente, percebida pelos servidores desta Secretaria e que a necessidade de aperfeiçoamento ou substituição do SGRH já foi amplamente discutida no âmbito do Tribunal.”

Ressaltou, ainda, a necessidade de equipe técnica de servidores da TI para dar suporte aos sistemas atualmente utilizados nesta Secretaria e esclareceu que este suporte torna-se imperioso, independentemente de o Tribunal continuar utilizando o SGRH ou outro sistema que o substitua.

A STI, por sua vez, informou que já vem sendo executadas várias atualizações corretivas com pequenas evoluções, à medida que novas demandas são apresentadas. Além disso, sugeriu que, caso haja interesse do Tribunal na contratação de sistema de mercado, seja instituída uma comissão para estudos dos requisitos da solução.

O Diretor-Geral decidiu, em 8/6/2015: “seja instituída comissão de estudos dos requisitos para o novo sistema de gestão de pessoas, a ser tratada em novo processo administrativo, a fim de se avaliar a melhor solução para o Tribunal (seja o desenvolvimento de novo sistema, seja a aquisição de produto de mercado).”

Diante do exposto, é pacífico o entendimento, entre as Secretarias envolvidas, de que o SGRH não opera a contento no Tribunal. Ressalta-se que com o crescimento do número de servidores, aliado às mudanças e evoluções na legislação de pessoal, esta Corte requer um sistema que opere com confiabilidade e que não ofereça riscos que possam resultar em prejuízos ao Tribunal.

Ademais, a SGP foi responsável por gerenciar R$ 351.271.510,00 (referentes à folha de pagamento, à contribuição da União, aos benefícios do servidor e à capacitação). Esses recursos correspondem a 60,57% da dotação líquida do STF em 2014 (que foi de R$ 579.978,013,00). Logo, reforça-se a necessidade de aprimorar ou até mesmo substituir os sistemas na área de pessoal.

5.2. ADEQUABILIDADE DA FORÇA DE TRABALHO

Em 2014, a SCI realizou auditoria com objetivo de avaliar a adequabilidade da

força de trabalho do STF, composta por servidores públicos, terceirizados, estagiários e sentenciados beneficiados pelo programa de ressocialização em parceria com a Fundação Nacional de Amparo ao Preso – FUNAP.

A avaliação da SCI se concentrou em pontos específicos que permitissem o exame quantitativo e qualitativo de cargos do Tribunal e a avaliação dos controles estabelecidos pela SGP para gestão de terceirizados.

Page 46: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

46

Os achados, as situações encontradas e os respectivos critérios utilizados naquela auditoria estão no Relatório de Auditoria de Gestão do STF referente ao exercício 2013.

Com o intuito de verificar a implementação das recomendações exaradas no relatório, a SCI, em 2015, realizou monitoramento nas recomendações correlacionadas aos seguintes achados:

Achado 1 – Impropriedade na coexistência dos cargos de técnico judiciário, área administrativa, e analista judiciário, áreas administrativas e judiciária; Recomendações: •••• Que o estudo proposto pela Secretaria de Gestão de Pessoas busque alternativas para

construção de um quadro de pessoal mais adequado, contemplando os seguintes itens: a. verificação do perfil profissional do servidor do STF; b. mapeamento dos processos de trabalho (conjuntamente com a Assessoria de

Gestão Estratégica); c. a extinção do cargo de técnico judiciário, área administrativa, para viabilizar a

unificação dos cargos de técnico judiciário, área administrativa, e analista judiciário, área administrativa, e técnico judiciário, área administrativa, e analista judiciário, área judiciária;

d. identificação de quantos cargos de técnico judiciário estão na área administrativa e quantos estão na área judiciária;

e. atualização do manual de descrição e a f. análise de cargos com vistas a ajustá-lo ao novo contexto do Tribunal;

Achado 2 – Baixo índice de aproveitamento de servidores do STF nos cargos em comissão de níveis mais altos; Recomendação: •••• analise os aspectos relacionados à qualificação e, também, os demais critérios utilizados

para a indicação de servidores aos cargos de níveis estratégicos;

Achado 3 – Descompasso entre o volume de trabalho e a força de trabalho do Tribunal; Recomendação: •••• estudo do dimensionamento da força de trabalho do Tribunal que englobe: prováveis

fatores que ensejam a habitualidade na prestação do serviço extraordinário; ocorrências verificadas nas Secretarias de Administração e Finanças, de Tecnologia da Informação e de Segurança, unidades que requerem meticuloso gerenciamento da força de trabalho; excesso de horas extras realizadas nos Gabinetes de Ministros; concentração de serviço extraordinário no período de recesso forense; proposta de soluções para regularizar a situação.

Achado 4 – Ausência de controles sobre as contratações de mão de obra por meio de terceirização. Recomendações: •••• que a SGP passe a analisar e acompanhar as licitações e termos aditivos aos contratos

de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra; •••• que o estudo relativo ao dimensionamento de força de trabalho que a SGP englobe

também a mão de obra terceirizada atuante no Tribunal.

O monitoramento evidenciou que até o final de junho de 2015 as recomendações não foram atendidas.

Embora a Administração tenha justificado que “pelo caráter abrangente das recomendações, diversas ações dependem de outras áreas do Tribunal, inclusive de decisões discricionárias de autoridades superiores. Deve-se ponderar, ainda, o custo elevado para execução e o quadro de pessoal existente.”. Objetivamente, constatou-se que a Administração instruiu os autos do Processo 356.328 com vistas a contratar

Page 47: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

47

empresa para realizar o dimensionamento da força de trabalho de servidores efetivos que atenda às necessidades quantitativas e qualitativas do Tribunal para os próximos 5 anos.

Quanto ao escopo do referido estudo, a Administração ressaltou que: “o estudo do dimensionamento da força de trabalho a ser realizado por esta Secretaria, tem foco específico e que incluir todas as recomendações desta SCI, nesse trabalho, tornaria o processo moroso e de alto custo para a Administração.”

Corrobora-se em parte com esse entendimento da Administração. A única ressalva dessa SCI refere-se à extensão do escopo da contratação

proposta pela Administração, que ainda será objeto de avaliação por meio do acompanhamento da contratação que verificará a viabilidade de o referido estudo também contemplar os seguintes itens:

a) mapeamento dos processos de trabalho; b) a necessidade de manutenção dos cargos de técnico judiciário, área

administrativa e judiciária. c) descrição dos cargos quanto às atribuições específicas dos analistas

e técnicos; d) prováveis fatores que ensejam a habitualidade na prestação do

serviço extraordinário; proposta de soluções para regularizar a situação.

Diante do exposto, considera-se que as recomendações estão em implementação.

5.3. AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS QUANTO ÀS ACUMULAÇÕES ILEGAIS DE CARGOS

Na prestação de contas referente ao exercício de 2013, a SCI detectou que

um servidor efetivo estava acumulando cargos indevidamente no período de 3/12/2010 a 22/1/2013. Na ocasião foi solicitado que Administração regularizasse a situação e que buscasse mecanismos para evitar acumulação ilegal de cargos públicos.

Assim, atendendo a recomendações da SCI, a Secretaria do Tribunal publicou a Instrução Normativa 168, de 19/3/2014, regulamentando a atualização cadastral dos servidores em atividade no STF. A primeira atualização cadastral foi realizada em 2014.

Ressalta-se que até o final de junho de 2015 não foi averiguado, por esta Secretaria, os efeitos desse recadastramento. Essa avaliação será objeto de monitoramento futuro.

Para complementar a instrução processual, a SGP passou a instruir os processos administrativos com certidões de nada consta de caráter civil e criminal, além do comprovante de desligamento do cargo/órgão anterior quando for o caso.

5.4. PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE TERCEIRIZADOS

O Poder Judiciário não possui plano de substituição de terceirizados

irregulares ajustado com o Ministério do Planejamento e/ou Ministério Público.

Page 48: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

48

Apesar disso, durante o estudo de adequabilidade da força de trabalho, realizado em 2014, uma das recomendações consistia:

a) que a SGP passe a analisar e acompanhar as licitações e termos aditivos aos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra;

b) que no estudo relativo ao dimensionamento de força de trabalho, a SGP englobe também a mão de obra terceirizada atuante no Tribunal.

No que se refere à recomendação “a”, a Administração divergiu da SCI quanto ao seu atendimento. A fim de solucionar essa questão, esta Secretaria passará a solicitar, por intermédio da análise prévia, que a SGP se manifeste nos processos em que houver terceirização de novas atividades, pois o estudo de dimensionamento da força de trabalho contempla a análise quanto à substituição de mão de obra terceirizada por servidor efetivo.

Quanto à recomendação “b”, a Administração instruiu processo administrativo (PA 356.328) com intuito de iniciar procedimento licitatório para contratação de empresa de consultoria, que preste serviços técnicos referentes ao dimensionamento da força de trabalho.

No projeto básico, referente a essa licitação, a 5ª Etapa, que trata do dimensionamento da força de trabalho, exige que a empresa deva proceder ao levantamento dos cargos que estão lotados na unidade, além de listar a quantidade de profissionais lotados e seus respectivos cargos: Técnico, Analista e postos de trabalho de terceirizado.

Ademais, entre os produtos a serem entregues pela contratada deve ter a matriz de dimensionamento de cada unidade organizacional, indicando: “a necessidade de substituição de postos de trabalho terceirizados por cargos efetivos, tendo em vista a sobreposição de atividades”.

Diante do exposto, considera-se que a recomendação está em implementação.

5.5. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO SOBRE ADMISSÃO, REMUNERAÇÃO, CESSÃO, REQUISIÇÃO DE PESSOAL , BEM COMO SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS , REFORMAS E PENSÕES

Quanto aos atos sujeitos a registro, foram analisados diversos processos de

admissão, aposentadoria, pensão e vacância.

Acerca dos Atos de Admissão, informa-se que foram encaminhados 119 processos ao TCU, sendo que destes 80 foram julgados legais e os demais ainda não tiveram o julgamento da Corte de Contas. Da mesma forma, foram encaminhados 18 processos ao TCU sobre atos de aposentadoria e destes 5 foram julgados legais.

Em relação aos atos de pensão, foram encaminhados 5 processos ao TCU, porém não houve o julgamento de nenhum.

Já as vacâncias totalizaram 40 processos por posse em cargo inacumulável e 3 exonerações, todos com parecer da SCI pela legalidade

Logo, quanto a esse quesito, o Tribunal tem aplicado a legislação afeta à área, acompanhado a evolução jurisprudencial, principalmente, decisões emanadas pela

Page 49: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

49

Corte de Contas, e aprofundando-se em discussões sobre os temas referentes à legislação de pessoal.

5.6. ADICIONAL DE PADRÃO JUDICIÁRIO DOS PJ24

Em 1998, foi instruído Processo Administrativo (PA 307.150 – vide Anexo II)

pela SCI diante da necessidade de ser definida a base de cálculo para se encontrar os valores das parcelas que compõem os proventos dos “PJ”, especificamente quanto ao Adicional de Padrão Judiciário e à Gratificação de Atividades Judiciária.

Ressalta-se que o entendimento da SCI considerava incorreto o pagamento da Gratificação da Atividade Judiciária (GAJ) e do Adicional de Padrão Judiciário (APJ) calculados sobre o valor base da FC correspondente ao DAS em que foi integrado à remuneração do servidor, devendo o cálculo incidir sobre o último padrão do cargo de Analista Judiciário.

Foram realizados estudos e em 1999, a Diretora-Geral, à época, encaminhou os autos à Comissão de Regimento desta Corte para deliberação.

Após sucessivas modificações na composição da Comissão de Regimento, em 2013, os Senhores Ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Marco Aurélio - Presidente dessa Comissão - decidiram:

“ dar sequência ao que sugerido pelo Controle Interno, apurando-se as situações individuais. Tudo deve ocorrer, conforme preconizado pelos ministros Teori Zavascki e Luiz Fux, com observância da Constituição Federal e da legislação de regência, assegurando-se aos interessados o devido processo legal, quanto, então, abrir-se-á margem para definir o alcance da Lei nº 9.784/99.”

Com a decisão, os autos foram encaminhados ao Presidente deste Tribunal.

Em 11/03/2015, Sua Excelência, o Ministro Ricardo Lewandoswski, com base no parecer da Assessoria Jurídica, “reconheceu a decadência do direito de a Administração revisar o ato administrativo”, conforme consta no Anexo II deste Relatório.

Cabe destacar que se enquadram, no caso em exame, neste Tribunal, uma servidora aposentada e cinco pensionistas.

6. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI

A gestão da área de Tecnologia da Informação no âmbito do STF é de

responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, cuja estrutura está segmentada em três vertentes: governança e gestão; engenharia de software; e infraestrutura.

24 Informação conforme solicitado pelo ofício 1488/2001/3º Secex, o qual comunicou que as contas do Supremo Tribunal Federal, à época, foram julgadas regulares com ressalva, recomendando que informasse o resultado dos estudos sobre beneficiários da vantagem – Adicional de Padrão Judiciário.

Page 50: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

50

6.1. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DA ÁREA DE TI

Atualmente, a força de trabalho da STI é composta por 180 colaboradores,

sendo 132 servidores efetivos (126 especializados em TI, 5 da área administrativa e 1 requisitado), além de 28 terceirizados e 20 estagiários (17 de nível superior e 3 de nível médio). Desse total de servidores, 53 atuam diretamente em atividades relacionadas ao desenvolvimento de software.

Nos exercícios de 2012 a 2014, o orçamento destinado à área de Tecnologia da Informação foi da ordem de R$ 52 milhões, o que correspondeu em média a 8,5% do orçamento do STF no mesmo período, excetuadas as despesas vinculadas a pagamento de pessoal e benefícios.

Com o objetivo de atender à Decisão Normativa – TCU 140/2014, que requer uma avaliação objetiva sobre a gestão de Tecnologia da Informação, a equipe de auditoria delimitou seu escopo na política de aquisição e desenvolvimento de softwares.

Para provimento das demandas por soluções de software, o Tribunal utiliza três formas: aquisição, desenvolvimento por fábrica de software e desenvolvimento interno. Esta última para atender somente as demandas relativas às necessidades específicas diretamente vinculadas à missão institucional do Tribunal, que concentra o maior volume de demandas, razão pela qual foram analisadas com maior profundidade.

O trabalho de auditoria procurou responder basicamente as seguintes questões:

1. Como o STF identifica, prioriza e gerencia as demandas por soluções de software?

2. Em que medida o atendimento das demandas por soluções de software é efetivo?

A metodologia dos trabalhos consistiu da análise de normas, de dados extraídos do sistema utilizado para registro de demandas (JIRA), de informações fornecidas pela STI por meio de documentos e planilhas, bem como da realização e validação dos fluxos de processos de trabalho relativos às demandas por soluções de software e suas respectivas priorizações.

A fiscalização resultou em 10 achados , constantes do Anexo I deste Relatório, cujas principais constatações foram as seguintes: inobservância da política e das práticas de governança corporativa de TI no STF; ausência de padronização para o registro das demandas por soluções de software; ausência de documentação dos projetos priorizados; deficiência no gerenciamento e controle dos estágios das demandas; ausência de critérios e responsabilização para cancelamento de demandas iniciadas; e baixo índice de atendimento das demandas ordinárias.

No tocante à governança, constatou-se que a gestão de Tecnologia da Informação do STF está sendo conduzida de forma desalinhada com as boas práticas e as reiteradas decisões constantes dos acórdãos do TCU.

Como exemplo dessa política desalinhada, podemos citar o não funcionamento efetivo do Conselho Diretor de TI, bem como dos Comitês Gestores dos Portfólios de Soluções de Software, todos previstos na Resolução STF 506/2013, que trata da estrutura de governança de TI no Tribunal.

Uma das consequências da inoperância dessas instâncias colegiadas reflete-se no processo de priorização das demandas por soluções de software, que passou a ser realizado de forma monocrática no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, sem delegação formal e avaliação prévia dos comitês, o que retira das decisões o caráter institucional.

Page 51: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

51

Outro aspecto observado, diz respeito ao gerenciamento das demandas por soluções de software. Esse gerenciamento está sendo afetado, principalmente, pela ausência de padronização dos registros e de documentação dos projetos. Além disso, há deficiências no controle das demandas quanto aos seus estágios, aos prazos de atendimento e ao cômputo das horas dedicadas aos projetos.

Desse modo, conclui-se que a baixa efetividade no atendimento das demandas, constatada neste trabalho, é decorrente de problemas relacionados ao não funcionamento das instâncias de governança previstas em regulamento e às deficiências no gerenciamento e controle das demandas.

Essas deficiências vão desde a inobservância de um canal único para as entradas das solicitações, passam pelo prazo dilatado de atendimento, pela falta de registro das horas dedicadas aos projetos e se estendem à insuficiência no controle dos estágios dos projetos.

Portanto, faz-se necessário o estabelecimento de diretrizes, objetivos, metas e ações, para que o Tribunal propicie a indução à melhoria da governança e dos controles internos administrativos da Secretaria de Tecnologia da Informação.

De forma a sanar os problemas elencados, foram encaminhadas recomendações à Administração do Tribunal e à Secretaria de Tecnologia da Informação.

CONCLUSÃO

Em face dos exames realizados por esta equipe de auditoria, no período a

que se refere o Processo de Contas Anual do exercício de 2014, e da ausência de irregularidades que comprometam a gestão ou a probidade dos gestores, conclui-se pela REGULARIDADE dos atos dos responsáveis pela gestão do STF.

Brasília, 21 de julho de 2015.

Alessandra da C. Espírito Santo

Márcio Félix de Lira

Seção de Análise de Licitações, Contratos e Gestão Contratual

Seção de Fiscalização e de Avaliação de Governança

Alessandro Barbosa de Lima

Cynélia Fernanda de O. Castanho Seção de Avaliação da Execução

Contratual Seção de Auditoria

Karla Araripe Coelho de Almeida

Tiago Rodrigues Vieira Amâncio

Page 52: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

52

Seção de Análise de Atos de Gestão de Pessoal

Seção de Fiscalização Orçamentaria e Contábil

Leandro Matos de Almeida Ramos

Márcio Pereira de Souza Assessor do Gabinete da SCI Analista Judiciário

Page 53: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

53

ANEXO I – ACHADOS DAS AUDITORIAS DE GESTÃO

A fim de atender ao estabelecido na Instrução Normativa n.º 63/2010 – TCU,

a Secretaria de Controle Interno do STF informa os achados/deficiências de controle devidamente caracterizado(a)s quanto à situação encontrada e ao critério adotado. A seguir apresentamos um resumo sobre o quantitativo de achados/deficiências identificado(a)s nas Auditorias de Gestão e a relação dos achados/deficiências classificado(a)s por macroprocessos, conforme destacados nos capítulos deste relatório. Tabela 5 - Achados/Deficiências de Controle identif icado(a)s nas Auditorias de Gestão

Processos Avaliados na Auditoria de Gestão de 2015 Quantidade de Achados/Deficiências de Controle

Governança 18

Avaliação de Controles Internos no Âmbito do STF 14

Avaliação dos Objetivos Estratégicos e dos Indicado res 4

Política de Acessibilidade 12

Gestão 62

Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Cont ábil 14

Gestão de Pessoas 38

Gestão de Tecnologia da Informação 10

TOTAL 92

GOVERNANÇA CORPORATIVA

AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS - COMPONENTE “AMBIE NTE DE CONTROLE”

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 01 Deficiências no elemento “Integridade e Valores Éti cos”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Divulgação insuficiente do Código de Ética do STF aos servidores.

• Percepção dos servidores de que a Administração não é tempestiva na adoção de iniciativas no que tange a comportamentos indevidos.

• Percepção negativa dos servidores da Secretaria de Controle Interno quanto à cooperação das unidades do STF em relação a informar situações que possam acarretar prejuízos à Administração.

• Percepção dos servidores de que inexistem critérios para concessão de recompensas ou promoções em função de rendimento e desempenho.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

Page 54: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

54

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 02 Deficiências no elemento “Compromisso com a Competê ncia”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Percepção negativa dos servidores quanto aos programas de treinamento e de capacitação.

• Percepção dos servidores de que inexistem critérios objetivos para selecionar os ocupantes de cargos da alta administração e demais cargos e funções.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 03 Deficiências no elemento “Filosofia e Perfil da Adm inistração”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Alta rotatividade de pessoal, na percepção dos servidores.

• Deficiência na gestão da informação no que se refere a dados.

• Baixa valorização do capital humano, na visão dos servidores.

• Percepção negativa dos servidores quanto à valorização do capital humano pela Administração.

• Baixa valorização em relação aos trabalhos realizados pela SCI por parte da Administração.

o Percepção insatisfatória dos servidores da SCI quanto à importância dispensada aos seus trabalhos por parte da Administração.

o Resistência quanto ao acolhimento das recomendações expedidas pela SCI.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 04 Deficiências no elemento “Estrutura Organizacional”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Na percepção dos servidores, a estrutura organizacional do STF não é apropriada para seu tamanho e a natureza de suas atividades.

• Percepção média insatisfatória quanto ao quantitativo de servidores lotados no Tribunal.

• A estrutura organizacional não facilita o fluxo de informações no Tribunal, na opinião dos servidores.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 05 Deficiências no elemento “Políticas e Práticas de G estão de Pessoas”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Percepção negativa dos servidores quanto à utilização, como recompensa, da avaliação de desempenho como critério para a designação para cargos/funções comissionados.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

Page 55: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

55

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 06 Deficiências no elemento “Grupos de Fiscalização”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Os trabalhos realizados pela Secretaria não são levados ao conhecimento da Presidência do Tribunal a qual está vinculada.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS - COMPONENTE “ AVALIAÇÃO DE RISCOS”

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 07 Deficiências no elemento “Identificação de Riscos”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Não há metodologia para identificação, classificação e tratamento de riscos no STF.

• As constatações resultantes de fiscalizações realizadas por órgãos de controle, tais como a SCI ou o TCU, não subsidiam o processo de identificação de riscos.

• Não há identificação dos riscos resultantes da dependência de prestadores de serviços (terceirizados) para executar atividades essenciais no STF.

• Não existe, na estrutura organizacional do STF, uma unidade ou comitê responsável pela identificação e gerenciamento dos riscos.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 08 Deficiências no elemento “Análise de Riscos”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• O STF não possui processo formal para análise dos riscos. • Não existem critérios para identificação de riscos. • A alta administração do STF não possui abordagem para gestão de riscos

concebida para mantê-los em níveis considerados apropriados.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 09 Deficiências no elemento “Gestão de Riscos Durante Mudanças”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• O STF não considera as mudanças decorrentes de fatores externos no processo de gestão de riscos.

• Não há mecanismos formais de avaliação de riscos na área de TI.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS - COMPONENTE “ ATIVIDADES DE CONTROLE”

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 10 Deficiências no elemento “Aplicação Geral”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Não há atividade de controle para tratar/mitigar os riscos. • Os servidores não têm entendimento claro quanto ao propósito das atividades

de “controles internos administrativos”.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

Page 56: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

56

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 11 Deficiências no elemento “Categorias Comuns de Ativ idades de Controle”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Pouca aderência na formulação de planos e metas de desempenho anuais e de longo prazo em relação às leis orçamentárias.

• Percepção insatisfatória dos servidores quanto ao trabalho em equipe e ao feedback dos gestores.

• Inadequação, na visão dos servidores, quanto ao sistema de compensações para atrair, motivar e reter o servidor, na forma de incentivos e recompensas.

• Percepção insatisfatória dos servidores com relação à existência de benefícios disponibilizados pelo STF.

• O STF não utiliza controle eletrônico de frequência. • Percepção deficiente dos servidores quanto à existência de plano de

sucessão para os cargos de chefia. • Inexistência de plano de recuperação de desastres no âmbito do STF. • O STF possui instalações insuficientes para proteção contra incêndio e para

o controle de acesso.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 12 Deficiências no elemento “Gestão da Segurança da In formação”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Ausência de avaliação e documentação de riscos na ocorrência de mudanças nos sistemas e instalações de TI.

• O STF não implementou políticas eficazes relacionadas à segurança da informação.

• Políticas de segurança da informação inadequadas.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 13 Deficiências no elemento “Controle de Acesso aos Re cursos de TI”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• O Tribunal ainda não definiu critérios para o estabelecimento de “proprietários” de informação.

• Deficiências no monitoramento do acesso aos sistemas de informação, na investigação de aparentes violações e na tomada de medidas corretivas e disciplinares adequadas.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 14 Deficiências no elemento “Segregação de Responsabil idades em TI”

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Deficiências na identificação e segregação de responsabilidades consideradas incompatíveis.

CRITÉRIO • COSO I; • Boas práticas.

Page 57: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

57

AVALIAÇÃO DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E DOS INDICADO RES

ACHADO 01 Descontinuidade no processo de atualização e de aco mpanhamento dos indicadores.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• As informações referentes aos indicadores deixaram de ser atualizadas na página da AGE na intranet desde agosto de 2014.

CRITÉRIO

• Portaria STF 246/2012, art. 3º: “A execução do Planejamento será acompanhada tecnicamente pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE”.

• Princípio da transparência. • Manual da Organização, item 6.6:

À Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) compete: - elaborar e acompanhar o planejamento estratégico, definindo metas e indicadores de desempenho; (...)

ACHADO 02 Ausência de divulgação de série histórica do result ado dos indicadores no Relatório de Gestão 2015 – Exercício 2014.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Não consta no Relatório de Gestão –exercício 2014 a série histórica de alguns indicadores.

CRITÉRIO • Princípio da Transparência.

ACHADO 03 Descontinuidade do processo de avaliação do planeja mento estratégico.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Descontinuidade das reuniões de avaliação da estratégia – RAE.

CRITÉRIO

• Portaria STF 246/2012, art. 3º: “A execução do Planejamento será acompanhada tecnicamente pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE”.

• Princípio da Eficiência.

ACHADO 04 Alta rotatividade de servidores na Assessoria de Ge stão Estratégica - AGE.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

• Quase a totalidade da equipe que participou da elaboração e acompanhamento do PE 2012/14 não se encontra lotada na AGE.

• Turnover de 87,5% na equipe da AGE no período de 2011 a 2014.

CRITÉRIO • Princípio da Eficiência. • Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos.

POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE

ACHADO 01 Entraves à acessibilidade nos trajetos até os edifí cios do STF.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Os trajetos utilizados para o acesso aos edifícios do STF, desde o ponto de ônibus e dos estacionamentos externos mais próximos, bem como entre os edifícios Sede, Anexo I, Anexo II-A e Anexo II-B, apresentam os seguintes entraves à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida:

• Calçadas com avarias, ondulações, obstáculos ou inexistentes;

• Ausência de piso tátil de alerta e direcional;

• Ausência de mapa tátil;

• Rebaixamentos de calçadas inadequados ou inexistentes;

• Rampas inadequadas ou inexistentes;

Page 58: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

58

• Ausência de rebaixamento de calçada na faixa de pedestre para travessia da via em nível;

CRITÉRIO

• Lei 10.098/2000;

• Decreto 5.296/2004: Arts. 15, §1º, I e II, 18, 19, 20 e 26;

• Acórdão TCU 2170/2012 – Plenário;

• Recomendação CNJ 27/2009, alínea “a”;

• ABNT NBR 9050, itens: 5.14, 6.1.1, 6.5, 6.10.4, 6.10.9, 6.10.11 e 6.10.13;

• ABNT NBR 15599, item 5.4;

• Manual de Organização do STF (13ª edição) novembro de 2014, itens 8, 8.4.6.1, 8.4.6.2 e 8.6.3.

ACHADO 02 Inadequação dos estacionamentos para utilização pel os usuários com deficiência ou mobilidade reduzida.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Constatou-se a ausência de vagas reservadas e devidamente sinalizadas (vertical e horizontalmente) para usuários com deficiência ou mobilidade reduzida nos seguintes estacionamentos: do STF/Panteão, da Câmara dos Deputados (próximo ao Edifício Sede), entre a Procuradoria-Geral da República e o Tribunal de Contas da União (PGR/TCU) e na área em frente ao Edifício Anexo I.

Além disso, as áreas de embarque e desembarque no estacionamento da PGR/TCU e na portaria do Ed. Anexo I, na via S2, dificultam e impedem, respectivamente, a utilização por pessoas em cadeira de rodas. Por sua vez, os veículos de transporte de passageiros usados no trajeto entre as áreas acima mencionadas não estão adaptados para utilização dessas pessoas.

CRITÉRIO

• Lei 10.098/2000;

• Decreto 5.296/2004: Arts. 15, §1º, I e II, 18, 19, 20 e 26;

• Acórdão TCU 2170/2012 – Plenário;

• Recomendação CNJ 27/2009, alínea “a”;

• ABNT NBR 9050, itens: 5.14, 6.1.1, 6.5, 6.10.4, 6.10.9, 6.10.11 e 6.10.13;

• ABNT NBR 15599, item 5.4;

• Manual de Organização do STF (13ª edição) novembro de 2014, itens 8, 8.4.6.1, 8.4.6.2 e 8.6.3.

ACHADO 03 Entraves à circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no interior dos edifícios do STF.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Constatou-se a inadequação dos corrimãos em escadas e rampas, a ausência de mapa tátil nos halls dos elevadores e próximo às escadas e ausência de piso tátil nos corredores dos edifícios. Identificou-se também que as maçanetas das portas são inadequadas para o uso de pessoas com deficiência.

Além disso, em ambientes de grande circulação não há rampas em todos os acessos e as que existem não estão na largura adequada ou apresentam obstáculos.

CRITÉRIO

• Decreto 5.296/2004: arts. 26 e 27, § 1º;

• Recomendação CNJ nº 27/2009, alínea “a”;

• ABNT NBR 9050, itens: 5.14, 6.5, 6.7.1, e 6.8.2;

• ABNT NBR 9077;

• ABNT NBR 10898;

• ABNT NBR 13994.

Page 59: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

59

ACHADO 04 Ausência de espaços e assentos destinados às pessoa s com deficiência ou mobilidade reduzida.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Constatou-se que não há espaços reservados para pessoas que utilizam cadeiras de rodas e de assentos específicos para pessoas com mobilidade reduzida, com deficiência auditiva ou visual e para pessoas obesas, inclusive para os respectivos acompanhantes nos espaços destinados à realização de sessões, treinamentos e palestras. A mesma situação também foi encontrada no restaurante.

CRITÉRIO

• Decreto 5.296/2004: art. 23 e seus §§;

• Recomendação CNJ nº 27/2009, alínea “a”;

• ABNT NBR 9050, itens 8.2.1 e 8.2.3;

• ABNT NBR 15599, item 5.10.1.

ACHADO 05 Ausência ou inadequação dos sanitários e vestiários destinados ao uso por pessoas com deficiência.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Inexistência de banheiros acessíveis nas Salas de Sessões da 1ª e 2ª Turmas.

Nos locais onde há banheiros exclusivos, esses não dispõem de bacia sanitária específica e puxador horizontal nas portas. As maçanetas e os mecanismos de travamento são inadequados. As papeleiras e barras de apoio não estão posicionadas em local e altura adequados.

Da mesma forma, os banheiros coletivos com boxes destinados a pessoas com deficiência também apresentam os mesmos problemas. Apresentam ainda, outras inadequações tais como: obstáculos na entrada (fechamento automático da porta, localização da lixeira e largura inadequada do vão livre da porta), no acesso aos toalheiros (localização da lixeira e altura do porta-toalhas) e lavatórios (vão livre inferior da bancada).

CRITÉRIO • Decreto 5.296/2004: art. 22 e seus §§;

• Recomendação CNJ nº 27/2009, alínea “a”;

• ABNT NBR 9050, itens 7, 7.2.4, 7.3.1.2, 7.3.3, 7.3.6, 7.3.8 e 7.4.

ACHADO 06 Inadequação de mobiliário de recepção e atendimento .

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Constatou-se a inadequação quanto à altura e ao recuo frontal dos terminais de autoatendimento e do mobiliário destinados ao atendimento, em diversos locais, tais como: Central do Cidadão, restaurante, recepção da SIS, Seção de Registros Funcionais, Coordenadoria de Pagamento, Assessoria Processual, Seção de Protocolo Administrativo, Portaria do Edifício Anexo II-A e gabinetes de Ministros.

CRITÉRIO

• Decreto 5.296/2004: arts. 6º, § 1º, II, e 21;

• Recomendação CNJ nº 27/2009, alíneas “a” e “o”;

• ABNT NBR 9050, itens 9.3, 9.5 e 9.6;

• ABNT NBR 15599, item 5.2.3.

ACHADO 07 Ausência de atendimento em Libras para os serviços presenciais não agendados.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Embora haja previsão legal de que pelo menos 5% dos servidores sejam capacitados em Libras, o Supremo Tribunal Federal não dispõe de servidores habilitados para atender às pessoas com deficiência auditiva nos serviços presenciais. Muito embora exista um contrato para a prestação de serviço de intérprete em Libras, esse serviço somente é realizado por agendamento.

CRITÉRIO • Decreto 5.296/2004: art. 6º, § 1º, III;

Page 60: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

60

• Decreto 5.626/2005: art. 26, § 1º;

• Recomendação CNJ nº 27/2009, alínea “d”;

• ABNT NBR 9050, item 5.8;

• ABNT NBR 15599, itens 5.2.2, 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4.

ACHADO 08 Ausência de materiais de divulgação em Braille e em fonte ampliada.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Constatou-se a ausência de materiais de divulgação em Braille e em fonte ampliada (folhetos, cartilhas, listas de documentos, orientações gerais), inclusive para o programa de visitação do STF.

CRITÉRIO

• Recomendação CNJ nº 27/2009, alínea “i”;

• ABNT NBR 9050, itens 5.5;

• ABNT NBR 15599, item 5.2.4;

• ABNT NBR 15599, item 5.4.3.2.

ACHADO 09 Ausência de sistema redundante para auxiliar a divu lgação de informações visuais.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Constatou-se a ausência de sistema redundante (sonoro) para divulgar simultaneamente as informações veiculadas por meio de painéis eletrônicos e monitores de vídeo (equivalente informação visual) na Central do Cidadão e nos halls dos elevadores. Também se constatou a ausência de sistema de voz ou de leitura de tela nos terminais de autoatendimento.

CRITÉRIO • ABNT NBR 9050, itens 5.7;

• ABNT NBR 15599, itens 5.1.2.6 e 5.5.1.3.

ACHADO 10 Ausência de atesto da adequação dos projetos às nor mas de acessibilidade.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Em processos tomados por amostragem, não foram identificados documentos ou procedimentos que atestem que os projetos de reforma, ampliação ou construção, inclusive os projetos de especificação de mobiliário, elaborados ou contratados, estão adequados às normas de acessibilidade, em especial à ABNT NBR 9050.

CRITÉRIO • Decreto 5296/2004: art. 11, §§ 1º e 2º;

• Recomendação CNJ nº 27/2009, alínea “b”.

• Manual de Organização do STF, 13ª edição: itens 8.4.6.1 e 8.4.6.2.

ACHADO 11 Ausência ou inadequação das áreas de resgate.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Não há área de resgate/refúgio nos edifícios Anexo I e Sede, no qual também está ausente iluminação de emergência. Na maioria dos andares dos edifícios Anexo II-A e II-B não há espaço suficiente para manter em segurança as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida enquanto aguardam socorro, pois as áreas de resgate se confundem com o corredor de acesso às escadas de emergência. Além disso, nenhuma das áreas que serviriam como áreas de resgate estão demarcadas ou sinalizadas.

CRITÉRIO • ABNT NBR 9050, item 5.15.4;

• ABNT NBR 9077, item 4.10.

ACHADO 12 Ausência de sistema auxiliar para o alarme de incên dio.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

O alarme de incêndio não possui sistema auxiliar que possibilite o alerta de pessoas com deficiência auditiva. Esse fato foi confirmado por servidor com

Page 61: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

61

deficiência auditiva que não foi alertada durante a mais recente simulação de incêndio.

CRITÉRIO • ABNT NBR 9077, item 4.12;

• Princípio da Efetividade.

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E CONT ÁBIL

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 01

Ausência de designação formal das responsabilidades pelo planejamento e acompanhamento da execução no âmbito das Secretaria s.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Observou-se que não são atribuídas às unidades demandantes responsabilidades quanto ao planejamento e ao acompanhamento da execução orçamentária das demandas referentes às respectivas Secretarias. Neste aspecto, tem-se um prejuízo para o cumprimento das obrigações de accountability, pela não responsabilização apropriada da gestão sobre os recursos gerenciados pela Corte.

Além disso, constatou-se, por meio das entrevistas e indagações encaminhadas aos gestores designados, que, em alguns casos, há uma interpretação equivocada de que o acompanhamento da execução orçamentária é responsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração e Finanças, especificamente, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 02 Ausência de Manuais de Orientação e Fluxos de Traba lho formalizados.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Inexistência de manuais e fluxos de trabalho formalizados para a elaboração das demandas, acarretando a diversificação de procedimentos e a utilização de critérios diferenciados para elaboração das propostas pelas unidades demandantes.

DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE 03

Falha na vinculação entre o planejamento estratégic o e a elaboração da proposta orçamentária no âmbito das Secretarias.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Observou-se que no processo de elaboração do orçamento, o alinhamento das demandas com os objetivos e as metas do Planejamento Estratégico do Tribunal é feito de forma incipiente. Verifica-se que, em razão disso, há um prejuízo das metas de longo prazo e da visão global do orçamento, ocasionando, em alguns casos, falhas na ação coordenada das secretarias (por duplicidade de orçamentos para mesma demanda e por inclusão de propostas desconexas de aquisição para atividades a serem exauridas) e descontinuidade e/ou atraso de projetos, que atualmente são concebidos para a gestão, não se convertendo, em geral, em projetos institucionais.

Ademais, os projetos relacionados aos investimentos do Tribunal, principalmente os relativos a obras, reformas e grandes aquisições de equipamentos, carecem de proteção contra a ação personalista, devendo ser revestidos de caráter institucionalizado, diminuindo-se assim o risco de desperdício de recursos financeiros e prejuízos à imagem do órgão, pelo abandono indevido de projetos iniciados ou a realização de aquisições exorbitantes e desnecessárias.

Page 62: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

62

DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE 04 Ausência de cronograma de execução da demanda.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Quanto ao cronograma de execução – documento no qual constam as demandas com os respectivos valores e a previsão da data de liquidação – verificou-se a ausência do uso dessa ferramenta em todas as Secretarias do Tribunal.

Em alguns casos, observa-se a utilização de instrumentos similares de controle, como em relação às despesas de capacitação, para as quais foi verificado que a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (responsável pelo gerenciamento) possui um Plano de Capacitação que anualmente é disponibilizado para os servidores do Tribunal, apresentando a previsão de datas para os cursos que serão oferecidos pela SGP. Contudo, não há estimativa de valores, pois, somente a partir da definição dos cursos é que são definidos os instrutores e solicitadas às empresas as propostas de preços.

DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE 05 Ausência e inadequação das ferramentas de controle.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Observa-se que as secretarias ou não possuem ferramentas para o acompanhamento da execução do seu orçamento ou possuem ferramentas com inadequações que não permitem verificar como a execução está sendo registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Ressalte-se a que ausência de instrumentos adequados de controle gerencial das demandas solicitadas pelas unidades, tanto para elaboração quanto para o acompanhamento da execução, já havia sido relatada por esta SCI em trabalhos anteriores. A utilização de um controle uniforme da execução orçamentária do STF, para a disponibilização de dados fidedignos da situação do orçamento de cada Secretaria é uma necessidade premente para o aperfeiçoamento da gestão orçamentária do Tribunal.

DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE 06

Falha de Comunicação entre a unidade técnica de orç amento e as unidades demandantes.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Observou-se, falhas de comunicação entre a unidade técnica (Seção de Programação Orçamentária e Financeira – SPOF) e as unidades demandantes de recursos do Tribunal. Em geral, foram relatadas situações em que a SPOF promoveu ajustes na proposta orçamentária das Secretarias, durante a execução do orçamento, das quais as unidades alegaram desconhecimento.

DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE 07

Ausência de avaliações periódicas da execução orçam entária no âmbito de cada Secretaria.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Observou-se que a avaliação da execução orçamentária no âmbito das secretarias, em geral, ainda é incipiente. Algumas não realizam, outras, fazem reuniões para apreciar a execução orçamentária de suas demandas, contudo, sem apresentarem uma metodologia definida para realização desta etapa.

GESTÃO PATRIMONIAL

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 01

Ausência de verificação das condições legais do per missionário servidor para ocupação dos imóveis funcionais.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

O Decreto n.º 980/93 exige para a concessão da permissão de uso de imóvel funcional, que o servidor cumpra alguns requisitos legais, tais como: ocupar cargo em comissão e comprovar que o servidor ou companheiro amparado por lei não

Page 63: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

63

seja proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial em Brasília.

A análise dos processos administrativos referentes aos imóveis ocupados pelos servidores no período avaliado revelou que somente em um caso foram anexados os comprovantes de verificação desses requisitos. Contudo, ainda assim, restou pendente a comprovação quanto à propriedade de imóvel residencial em Brasília.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 02 Inadequação do controle quanto à destinação dos imó veis funcionais.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

O histórico de ocupação dos imóveis funcionais, por ministros ou servidores, é levado em conta para se determinar a destinação do imóvel, inclusive para informar sobre a disponibilidade, ou não, para efeito de concessão de auxílio-moradia.

Esse critério se reveste de grande fragilidade, uma vez que, em pelo menos quatro pedidos de concessão de auxílio-moradia de servidores e juízes federais, as solicitações foram deferidas com base na presunção de que o imóvel não estaria disponível já que era destinado para ocupação por ministro, porém, em 27/12/2013, esse imóvel foi ocupado por servidor.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 03 Inadequação do controle de verificação de disponibi lidade de imóveis.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Segundo as informações constantes do mapeamento do processo de ocupação dos imóveis funcionais, a SGP, em cumprimento ao que dispõem as normas referentes à concessão de auxílio-moradia, solicita, a cada novo requerimento, a manifestação da SAF quanto à disponibilidade de imóveis funcionais.

Embora esse controle se mostre eficaz, por apresentar informações atualizadas e confiáveis sobre a disponibilidade dos imóveis, constata-se ausência de transparência sobre essa informação no âmbito do Tribunal.

Considerando-se, ainda, que o STF administra uma quantidade reduzida de imóveis (de 2005 a 2014 foram somente dez imóveis), essa informação deveria ser disponibilizada de imediato, não somente para a SGP, mas para todo o Tribunal, sem maiores custos, eliminando-se a necessidade de manifestação da SAF no processo de concessão de auxílio-moradia, proporcionando celeridade a esse processo.

A forma como o controle está desenhado implica morosidade desnecessária ao processo de concessão de auxílio-moradia. A análise de 38 processos relativos a essa concessão, nos exercícios de 2012 a 2014, revelou que o prazo médio para que a informação sobre a disponibilidade de imóvel retorne à SGP é superior a quatro dias úteis.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 04 Inadequação do termo de ocupação de imóveis funcion ais.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

A ocupação dos imóveis funcionais, no âmbito federal, é regida pela Lei nº 8.025/90, regulamentada pelo Decreto nº 980/93, que trata de direitos e obrigações dos permissionários. O Tribunal ainda não editou norma que regulamente a ocupação internamente, contudo tem adotado um Termo de Recebimento do imóvel que descreve os dados do imóvel e do permissionário, e apresenta os direitos e obrigações, bem como as condições que cessam a permissão.

Todavia, esse documento utilizado pelo STF não contempla todas as obrigações, direitos e condições de cessação da outorga constante na legislação, o que gera fragilidade ao controle. Cabe destacar o fato de o Tribunal se limitar a fixar como causas da extinção da permissão as hipóteses de aposentadoria, falecimento e de exoneração. O exame do art. 16, do Decreto n.º 980/93, mostra que há outras

Page 64: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

64

situações passíveis de ocorrerem no STF, como a hipótese de o permissionário entrar em licença para tratar de interesses particulares.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 05 Inadequação do controle de publicação dos termos de outorga.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

De acordo com o disposto no art. 11 do Decreto n.º 980/93, a entrega das chaves do imóvel será feita após a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de outorga. Esse dispositivo, entre outras coisas, visa garantir a publicidade e conferir maior transparência à ação administrativa.

Os exames realizados revelaram que na prática atual a entrega das chaves é realizada em período anterior à publicação do Termo de Outorga. Essa situação encontra-se explicitada na última ocupação realizada no período avaliado, de 2005 a 2014, ocasião na qual o permissionário encontrava-se em posse das chaves do imóvel antes, inclusive, da assinatura do termo de recebimento do imóvel. Situação essa que levou a Seção de Controle do Patrimônio a alertar a Secretaria de Administração e Finanças – SAF de uma série de procedimentos preliminares que haviam sido ignorados quando da ocupação.

Contudo, mesmo quando são obedecidos os ditames processuais, verificou-se a não publicação dos termos de outorga. Levantamento realizado por esta equipe de fiscalização, referente às ocupações ocorridas no período de 2010 a 2014, no total de oito ocupações, revelou que para três dessas não foram publicados os termos de outorga, contrariando o disposto na norma aplicada.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 06

Inadequação do controle de cobrança e recolhimento da taxa de ocupação dos imóveis.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

A taxa de ocupação ou taxa de uso de imóvel funcional está prevista no inciso I do art. 15 da Lei n.º 8.025/90. Segundo esse dispositivo, o permissionário se obriga a pagar taxa de uso, que deverá ser recolhida mediante consignação em folha, ou se não for possível, por meio de documento próprio de arrecadação ao Tesouro Nacional.

No âmbito do STF, até novembro de 2004, os ministros e servidores que ocupavam imóvel funcional recolhiam o valor da taxa por meio da consignação em folha. Contudo, a partir de daquele mês, os ministros foram isentados do pagamento da taxa de uso por meio de uma decisão administrativa (Processo n.º 321.164), permanecendo a cobrança dos servidores que estão na condição de permissionários.

Em relação à isenção da cobrança da taxa de uso quando o ocupante da unidade for ministro desta Corte, verifica-se que o Tribunal está em desacordo com a legislação vigente. Diferentemente do STF, outros órgãos de cúpula da administração, inclusive tribunais do Poder Judiciário, procedem ao recolhimento da taxa de uso, sem fazer distinção entre os cargos dos ocupantes.

Em relação ao recolhimento da taxa de ocupação dos servidores, atualmente, a Secretaria de Administração e Finanças – SAF comunica a ocupação à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP que, por sua vez, inclui a taxa de ocupação de imóvel na folha de pagamento do servidor. Contudo, realizados os exames, foram constatadas falhas como atrasos e ausências desse recolhimento, bem como cobrança indevida após a desocupação.

DEFICIÊNCIA DE CONTROLE 07

Ausência do controle de verificação da manutenção d os requisitos legais para o uso do imóvel funcional por permissionário s ervidor.

SITUAÇÃO ENCONTRADA

Esta deficiência está em consonância com as situações evidenciadas na DC 01 – Ausência de verificação das condições legais do permissionário servidor para ocupação dos imóveis funcionais, contudo, o enfoque é a manutenção dessas

Page 65: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

65

condições, especialmente no que se refere ao que dispõe o inciso I do art. 9º do Decreto nº 980/1993, relativa à comprovação de que o servidor, seu cônjuge, companheiro ou companheira amparada por lei, não é proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial em Brasília.

A análise dos processos de acompanhamento relativos à ocupação dos imóveis por servidores revelou que, em somente um caso, por determinação superior, foram solicitadas as certidões negativas de propriedade do permissionário. Essa decisão determinava, inclusive, que doravante fosse adotada de praxe a rotina de solicitação dessas certidões.

GESTÃO DE PESSOAS

ACHADO 01 Duplicidade de descrição de finalidade de averbação

SITUAÇÃO

Na tabela “Tabelas”, opção “Tipos Finalidades”, abre-se tela de pesquisa em que há duplicidade da descrição de algumas finalidades de averbação. Por exemplo, “acréscimo de 1/5 para fins de aposentadoria” e “licença capacitação” aparecem duas vezes na tabela com códigos diferentes.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados.

ACHADO 02 Impossibilidade de emissão de relatórios por ausênc ia de dados

SITUAÇÃO Ao pesquisar os cinco relatórios abaixo, o sistema informa que não há dados no relatório.

CRITÉRIO

Atributo “eficácia” – capacidade do produto de software de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e completitude, em um contexto de uso especificado;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 03 Elaboração de relatórios com informações destoantes da realidade do Tribunal

SITUAÇÃO

O sistema não acusa nenhum ou acusa apenas um servidor em determinados relatórios. Observou-se essa evidência entre janeiro e abril de 2015, período utilizado na pesquisa. Considerando o quantitativo de servidores do Tribunal e os dados relatados a seguir, verifica-se que as informações constantes dos relatórios estão incorretas.

CRITÉRIO

Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados;

Atributo “qualidade de uso”, característica “eficácia” – capacidade do produto de software de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e completitude, em um contexto de uso especificado.

Page 66: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

66

ACHADO 04 Impossibilidade de emissão de relatórios em virtude de erro

SITUAÇÃO Ao pesquisar em determinados relatórios, o sistema acusa o erro “a tabela ou view não existe”.

CRITÉRIO

Atributo “confiabilidade”, característica “maturidade” – capacidade do produto de software de evitar falhas decorrentes de defeitos do software;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 05 Impossibilidade de emissão de relatório

SITUAÇÃO Selecionada a opção de emissão de relatório de “Área de atividade/Especialidade”, o sistema apresenta a seguinte mensagem de erro “ORA -00942: a tabela ou view não existe”.

CRITÉRIO

Atributo “usabilidade”, característica “operacionalidade” – capacidade do produto de software de possibilitar ao usuário operá-lo e controlá-lo;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 06 Impossibilidade de realizar pesquisa com dados espe cíficos

SITUAÇÃO Observou-se que os relatórios do Módulo Comissionamento não permitem a realização de pesquisa direcionada e não possuem a opção de localizar apenas a informação desejada.

CRITÉRIO

Relatório “Ocupação” – selecionada a opção CJ-2, o sistema apresenta todos os cargos com aquele código (coordenador, assessor, secretário de turma) e todos os servidores que ocupam ou já ocuparam o cargo. Mesmo se não for especificado o período de dispensa, são apresentados os servidores que foram e os que não foram dispensados.

Relatório “Ocupações – Cargo Comissionado” – permite escolher o cargo específico de coordenador, mas mostra todos que já ocuparam esse cargo.

Relatório “Ocupações atuais” por ordem do nome da unidade de lotação – os coordenadores aparecem, mas misturados aos outros cargos daquela unidade.

ACHADO 07 Emissão de relatório sem opção de localizar registr o

SITUAÇÃO Verificou-se que a informação desejada é de difícil localização nos relatórios do “Histórico”.

CRITÉRIO

Atributo “usabilidade”, característica “operacionalidade” – capacidade do produto de software de possibilitar ao usuário operá-lo e controlá-lo;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 08 Ausência de comunicação do módulo Benefícios com o módulo Dependentes e Pensionistas

SITUAÇÃO

A falta de comunicação entre os módulos Benefícios e Dependentes pode ser evidenciada, por exemplo, pela divergência de informação quanto à data de exclusão do STF-Med do dependente 1345 do servidor de matrícula 556.

No módulo Dependentes, não consta a referida exclusão já que não há data fim para o dependente utilizar o STF-Med. Ao passo que no módulo Benefícios, a data fim é dia 1/7/2009.

Page 67: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

67

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “interoperabilidade” – capacidade do produto de software de interagir com um ou mais sistemas especificados

ACHADO 09 Falta de comunicação com o Módulo Folha em caso de alteração do primeiro período de férias

SITUAÇÃO A falta de interligação entre os módulos Férias e Folha contribui para a ocorrência de pagamento indevido de férias.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “interoperabilidade” – capacidade do produto de software de interagir com um ou mais sistemas especificados.

ACHADO 10 Bloqueio do sistema após emissão do relatório

SITUAÇÃO Após realizar a pesquisa em relatório “Conferência folha de pagamento”, gerar e fechar o relatório, todos os botões da barra de navegação ficam bloqueados, sendo necessário sair e entrar no módulo novamente.

CRITÉRIO Atributo “usabilidade”, característica “operacionalidade” – capacidade do produto de software de possibilitar ao usuário operá-lo e controlá-lo.

ACHADO 11 Apresentação de tela de pesquisa contendo opções co m várias nomenclaturas idênticas

SITUAÇÃO

Ao pesquisar no relatório “Responsáveis pela aprovação de férias”, o nome de algumas unidades aparece várias vezes e com códigos diferentes. Por exemplo, a Seção de Áudio e Vídeo aparece dez vezes. Ao clicar na unidade que não corresponde à atual, aparece a mensagem “nenhum registro encontrado” de modo que o usuário terá que testar todas as opções até encontrar a atual Seção de Áudio e Vídeo.

CRITÉRIO

Atributo “eficácia” – capacidade do produto de software de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e completitude, em um contexto de uso especificado;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 12 Repetição de dados no relatório

SITUAÇÃO Alguns relatórios gerados em “Relatório / Conferência folha de pagamento” apresentam informações repetidas que entram na contagem final como se fossem dados distintos.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados

ACHADO 13 Emissão de relatório sem opção de localizar registr o no Módulo Comissionamento

SITUAÇÃO

Verificou-se que a informação desejada é de difícil localização nos relatórios do “Histórico”, conforme detalhado a seguir.

• “Histórico” / “Comissionamento” – gera todos os cargos com o código escolhido, cargos ativos e extintos, vagos e ocupados.

Page 68: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

68

• “Histórico” / “Log de Comissionamentos” – relatório muito extenso (1.785 páginas até a presente data) ordenado por nome de servidor. Não possui opção para localizar o registro desejado. Não apresenta o cargo ocupado, apenas data da designação e da dispensa, opção da remuneração, início e fim da substituição, nome do substituto.

CRITÉRIO

Atributo “usabilidade”, característica “operacionalidade” – capacidade do produto de software de possibilitar ao usuário operá-lo e controlá-lo;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 14 Emissão de relatório sem opção de localizar registr o no Módulo Folha

SITUAÇÃO

Observou-se que não consta dos relatórios a seguir a opção de localizar registro, o que torna inviável a consulta aos relatórios, haja vista sua extensão.

• “Tabela” / “Bases de cálculo por rubricas”, com 258 folhas – não consta a opção de localizar rubrica.

• “Tabela” / “Rubricas”, com 162 folhas – não consta a opção de localizar rubrica.

• “Relação de rubricas”, em relação a março de 2015, período aleatoriamente selecionado, com 712 folhas – não consta a opção de localizar servidor ou rubrica.

• “Orçamento”, em relação a março de 2015, período aleatoriamente selecionado, com 24 folhas – não consta a opção de localizar matrícula.

CRITÉRIO

Atributo “usabilidade”, característica “operacionalidade” – capacidade do produto de software de possibilitar ao usuário operá-lo e controlá-lo;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 15 Não emissão de relatórios

SITUAÇÃO Verificou-se que não foram produzidos os relatórios, depois de executado o comando ou selecionado o período ou o ano de exercício.

CRITÉRIO

Atributo “funcionalidade”, característica “adequação” – capacidade do produto de software de prover um conjunto apropriado de funções para tarefas e objetivos do usuário especificados;

Atributo “confiabilidade”, característica “maturidade” – capacidade do produto de software de evitar falhas decorrentes de defeitos do software;

Atributo “usabilidade”, característica “operacionalidade” – capacidade do produto de software de possibilitar ao usuário operá-lo e controlá-lo;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado.

ACHADO 16 Produção de relatório com informações ordenadas de forma aleatória

SITUAÇÃO Emitidos os relatórios, observou-se que as informações são ordenadas de forma aleatória, sem a observância de critério alfabético ou numérico.

CRITÉRIO Atributo “eficácia” – capacidade do produto de software de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e completitude, em um contexto de uso especificado;

Page 69: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

69

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 17 Incompletude de dados

SITUAÇÃO Analisado o conjunto de relatórios que compõem o módulo, verificou-se que existe, em alguns deles, uma incompletude de dados.

CRITÉRIO

Atributo “usabilidade”, característica “operacionalidade” – capacidade do produto de software de possibilitar ao usuário operá-lo e controlá-lo;

Atributo “qualidade de uso”, característica “eficácia” – capacidade do produto de software de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e completitude, em um contexto de uso especificado;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 18 Relatórios com dados divergentes

SITUAÇÃO Analisado o relatório “Força de Trabalho”, verificou-se registro diferente constante em dois dos seus relatórios. No relatório “Resumo”, constam 360 inativos no STF. Já no relatório “Inativos” constam 344 aposentados.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados

ACHADO 19 Não emissão de relatório

SITUAÇÃO Selecionada a opção de emissão do relatório “Atividade/Especialidade”, o sistema não produz relatório, por falha no sistema.

CRITÉRIO

Atributo “usabilidade”, característica “operacionalidade” – capacidade do produto de software de possibilitar ao usuário operá-lo e controlá-lo;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 20 Inexistência e incompletude de dados em relatórios

SITUAÇÃO

Ao se tentar extrair relatório da situação funcional dos servidores por lotação, conforme relação nas Evidências, no primeiro relatório “Efetivo” surge mensagem que “não há dados”, o que também ocorre com o relatório “Lotação/Secretaria Judiciária”.

CRITÉRIO

Atributo “usabilidade”, característica “operacionalidade” – capacidade do produto de software de possibilitar ao usuário operá-lo e controlá-lo;

Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 21 Apresentação de relatório com formato não satisfató rio

SITUAÇÃO Ao se extrair relatório Lotação/Período para averiguar lotação de servidores, verificou-se que cada registro de lotação do servidor é demonstrado em uma página diferente, organizado em ordem alfabética, pelo nome da lotação.

Page 70: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

70

CRITÉRIO

Atributo “funcionalidade”, característica “adequação” – capacidade do produto de software de prover um conjunto apropriado de funções para tarefas e objetivos do usuário especificados;

Atributo “produtividade” – capacidade do produto de software de permitir que seus usuários empreguem quantidade apropriada de recursos em relação à eficácia obtida, em um contexto de uso especificado;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 22 Incompletude de dados em relatório

SITUAÇÃO No relatório “Lotação e Afastamentos”, ao se selecionar a matrícula de determinado servidor, não aparecem todos os afastamentos que o servidor teve por determinada lotação.

CRITÉRIO

Atributo “usabilidade”, característica “operacionalidade” – capacidade do produto de software de possibilitar ao usuário operá-lo e controlá-lo;

Atributo “qualidade de uso”, característica “eficácia” – capacidade do produto de software de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e completitude, em um contexto de uso especificado;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado

ACHADO 23 Ausência de relação do tipo de gratificação recebid a pelo servidor com sua lotação e com o cargo

SITUAÇÃO Ao se pesquisar a aba “Cadastro - Gratificações” observa-se que o sistema não faz a devida correlação da gratificação que o servidor recebe com a lotação ocupada nem com o respectivo cargo.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “adequação” – capacidade do produto de software de prover um conjunto apropriado de funções para tarefas e objetivos do usuário especificados.

ACHADO 24 Registro de movimentações sem comunicação com o mód ulo Afastamentos

SITUAÇÃO Observou-se que o registro das progressões e das promoções do servidor é realizado sem comunicação com o módulo Afastamentos.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “interoperabilidade” – capacidade do produto de software de interagir com um ou mais sistemas especificados

ACHADO 25 Relatório com divergência de dados

SITUAÇÃO Em relatórios “Substituições por servidor”, analisado o servidor de matrícula 1832, há dados que não condizem com a realidade.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados

ACHADO 26 Registro indevido de benefício previdenciário como afastamento

SITUAÇÃO Conforme a tabela “Tipos de afastamentos/ausências”, o benefício previdenciário “Abono de permanência” (código 65) foi indevidamente registrado no módulo como

Page 71: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

71

afastamento, ou seja, o benefício previdenciário abono de permanência consta da tabela de afastamentos como se fosse um deles.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados

ACHADO 27 Registro de afastamento em duplicidade

SITUAÇÃO

Observou-se que o afastamento licença para capacitação foi registrado em duplicidade no módulo, cada um com um código diferente. Conforme constante da tabela “Tipos de afastamentos/ausências”, os registros “Licença para capacitação” (código 15) e “Licença para capacitação até 90 dias” (código 69) descrevem o mesmo tipo de afastamento.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados.

ACHADO 28 Descrição incorreta na tabela “Benefícios interromp idos

SITUAÇÃO Observou-se que o detalhamento dos registros da tabela “Benefícios interrompidos” em decorrência de determinados afastamentos legais contém dados incorretos, incompletos e desatualizados.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados.

ACHADO 29 Registro incorreto de prazo de duração de afastamen to

SITUAÇÃO Analisada a tabela “Afastamentos/Ausências e suas modalidades”, observou-se que está incorreto o prazo de duração da “Licença-prêmio por assiduidade” (código 14) e da “Licença para capacitação” (código 15), registrado como sendo de até 190 dias.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados.

ACHADO 30 Ausência de registro de repercussões na remuneração

SITUAÇÃO

Embora o módulo apresente a tabela “Repercussões de remuneração” decorrentes dos afastamentos legais, observou-se que o campo referente ao impacto financeiro não contém nenhum registro, de modo que o sistema não fornece informação essencial.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados.

ACHADO 31 Duplicidade de registro dos tipos de benefícios

SITUAÇÃO Na tabela “Relatórios”, opção “Tipos de benefícios”, abre-se a tela “Seleciona benefício”. Os itens disponíveis para escolha “PAPE”, “Auxílio-Transporte” e “Plano de Saúde” estão em duplicidade.

Page 72: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

72

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados.

ACHADO 32 Inclusão incorreta de itens que não têm natureza de benefício

SITUAÇÃO

Na tabela “Relatórios”, opção “Tipos de benefícios”, abre-se a tela “Seleciona benefício”. Os itens disponíveis para escolha como “Clube”, “Empréstimo”, “Crédito Imobiliário”, “Associação”, “Consignação”, “Cooperativa”, “Previdência Privada”, “Seguros” e “Sindicato” constam dessa tabela, classificados incorretamente como benefícios.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados.

ACHADO 33 Emissão de relatório com dados divergentes

SITUAÇÃO Ao se emitir relatório de vagas desocupadas no módulo Cargos, verificou-se que existem dois cargos de técnicos judiciários (vaga 75 e vaga 197) não providos desde 2009 e 2010.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados

ACHADO 34 Relatório com divergência da data de inclusão de de pendente

SITUAÇÃO

Na tabela “Relatório”, opção “Finalidades dos Dependentes”, abre-se a tela “Seleciona Finalidades”. Ao clicar na opção “Servidor”, e escolher o nome do servidor, o sistema abre relatório com informação sobre o início e o fim da inclusão de certo dependente no plano de saúde. Ocorre que as informações lançadas neste sistema divergem das informações fornecidas pela Secretaria de Gestão do STF-Med.

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados.

ACHADO 35 Relatório com informações ordenadas de forma aleató ria e de difícil compreensão

SITUAÇÃO Apresentação das informações constantes do relatório “Férias interrompidas” é de difícil compreensão.

CRITÉRIO

Atributo “eficácia” – capacidade do produto de software de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e completitude, em um contexto de uso especificado;

Atributo “satisfação” – capacidade do produto de software de satisfazer usuários, em um contexto de uso especificado.

ACHADO 36 Manutenção de registros antigos em tabela de valore s

SITUAÇÃO Analisada a tabela “Informações gerais” / “Valores”, observou-se que os registros mais recentes são os relativos às rubricas que datam de 2005, razão pela qual se conclui que os dados estão desatualizados.

Page 73: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

73

CRITÉRIO Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados.

ACHADO 37 Campos com informações incorretas, desatualizadas o u em branco

SITUAÇÃO

Ao se pesquisar o menu “cadastro - Servidor”, verifica-se que alguns campos como “documentos”, “concurso” e “lotação” estão incompletos ou sem a atualização devida. Já o subcampo “acumulação”, apresenta, em muitas situações, não preenchimento ou preenchimento incorreto. Nesse último caso, já foi apurada por esta SCI caso de ocupação indevida de cargos, porém no referido campo estava registrado que o servidor não acumulava outro cargo na administração pública. Acrescente-se que não existe possibilidade de extrair relatórios específicos.

CRITÉRIO

Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados.

Atributo “funcionalidade”, característica “adequação” – capacidade do produto de software de prover um conjunto apropriado de funções para tarefas e objetivos do usuário especificados;

Atributo “eficácia” – capacidade do produto de software de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e completitude, em um contexto de uso especificado.

ACHADO 38 Ausência de histórico do cargo quando de sua transf ormação em outra especialidade

SITUAÇÃO

O servidor inativo de matrícula 1597 encontra-se com o registro do seu cargo errado no sistema. Embora a especialidade do cargo que ocupava tenha sido transformada, quando de sua aposentadoria, de Contabilidade para Medicina, não consta o histórico da transformação, dando a impressão que o servidor ocupava o cargo de médico em atividade.

CRITÉRIO

Atributo “funcionalidade”, característica “acurácia” – capacidade do produto de software de prover, com o grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados;

atributo “eficácia” – capacidade do produto de software de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e completitude, em um contexto de uso especificado

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ACHADO 01 Não aplicação da política e das práticas de Governa nça Corporativa de TI no STF.

SITUAÇÃO

A Resolução STF 506/2013 que instituiu os mecanismo s de governança corporativa de TI no âmbito do Supremo Tribunal Federal não está sendo aplicada.

Verificou-se que, tanto o Conselho Diretor de TI como os Comitês Gestores dos Portfólios de Soluções de Software criados para estruturar a governança de TI, bem como definir o processo de decisões relacionadas às soluções ou aos recursos de infraestrutura de TI no STF não estão atuando.

Atualmente, a Secretaria Geral da Presidência (SG) realiza a priorização das demandas, mesmo sem haver uma delegação formal para isso. Ademais, não se tem conhecimento de quais parâmetros e critérios estão sendo utilizados para definição das demandas prioritárias.

Page 74: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

74

Outra situação identificada é quanto à apresentação das demandas por soluções de TI que se dá por três vias - SG, Diretoria Geral (DG) e STI, sendo que as originárias da SG e da DG não seguem o fluxo para priorização estabelecido na Resolução 506/2013.

Além disso, a forma de apresentação contraria o art. 17 da Resolução STF 506/2013 que determina que as demandas relacionadas a soluções de TI ou a recursos de infraestrutura de TI devem ser encaminhadas à STI em formulário próprio.

Por fim, mapeamento realizado pela equipe de auditoria demonstrou que o fluxo do processo de trabalho “aquisição e desenvolvimento de softwares” e a alocação da força de trabalho estão baseados em uma estrutura informal que não refletem a estrutura atual nem a estrutura proposta, contida no Memorando 11/2015-STI de 17/3/2015, o que acarreta dispersão da cadeia de responsabilização, do poder decisório e consequentemente, fragilidade nos controles internos administrativos da STI.

CRITÉRIO

• Princípio da eficiência;

• Resolução STF 506/2013;

• Portaria GDG STF 231/2011;

• Manual de organização do STF/ Novembro de 2014- 13ª edição (Fls. 100 a 110);

• ABNT NBR ISO/IEC 38500;

• Acórdão 465/2011 TCU Plenário;

• Acórdão 1233/2012 – TCU Plenário;

• Acórdão 3.051/2014-TCU- Plenário;

• Nota Técnica 7/2014-Sefti/TCU – Versão 2.8;

• COBIT 5 – Modelo Corporativo para Governança e Gestão de TI da Organização.

ACHADO 02 Ausência de padronização para o registro das demand as por soluções de software.

SITUAÇÃO

Os registros das demandas por soluções de software, cadastradas no sistema JIRA, são realizados sem padronização, o que acarreta problemas nos registros, tais como:

• informações inseridas em campos impróprios – o campo “descrição” contém diversos dados além da efetiva descrição da demanda, tais como, sistemas, contato e regras de negócio;

• ausência de padronização para registro do tipo de demanda – 160 das 1812 demandas não possuíam classificação. No caso das ordinárias havia diversas classificações, como “Demanda ordinária”, “ORDINARIO” e “rito_ordinario”;

• ausência de campos para inserção de dados fundamentais para a identificação e classificação das solicitações, tais quais:

• campo para identificar se a demanda é por um novo sistema ou apenas uma melhoria em um sistema existente;

• campo para identificação do sistema ao qual a demanda está relacionada;

• Inserção de aquisição de equipamentos como demandas ordinárias, PORT-382.

CRITÉRIO • Princípio da Eficiência.

Page 75: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

75

ACHADO 03 Deficiência no gerenciamento e controle dos estágio s das demandas.

SITUAÇÃO

Verificou-se que os dados referentes aos estágios das demandas estão desatualizados, ou foram atualizados de forma intempestiva ou incorreta o que gera inconsistências como as que seguem:

• Diversas transições de categoria em um intervalo ínfimo de tempo;

• Incoerência do estado das demandas, composição dos campos Situação e Resolução:

• A demanda está classificada como “Fixed”, mas registrada na fase “execução”;

• Já existe data de resolução para a demanda, apesar de estar classificada como “Ativação”/“Não Resolvido”;

• Das três demandas na fase de estabilização, uma está classificada como “Done” e as outras duas como “Unresolved”;

• Classificações similares do tipo de resolução para o mesmo propósito, a exemplo destas: Done/Fixed, Não Resolvido/Unresolved e Won’t do/Won’t fix.

CRITÉRIO • Princípio da eficiência.

ACHADO 04 Falha na comunicação com os demandantes.

SITUAÇÃO

O processo de comunicação entre a STI e os setores demandantes é incipiente. Além disso, o meio disponibilizado para acompanhamento das demandas não é amigável.

Não existe uma rotina de comunicação entre a STI e os setores demandantes, especialmente durante a fase de priorização.

Além disso, o sistema que poderia ser utilizado pelo demandante para o acompanhamento dos projetos (JIRA) não se mostra amigável, apresentando, por exemplo, complexidade na visualização das informações, dificuldades de pesquisa e termos em língua estrangeira. Registre-se que essa situação já tinha sido objeto de achado quando da realização da Auditoria nº 1/2013 (Auditoria na Gestão de Tecnologia da Informação- Processo nº 351.470).

CRITÉRIO • Princípio da Transparência;

• Princípio da Publicidade.

ACHADO 05 Ausência de critérios e responsabilização para canc elamento de demandas iniciadas.

SITUAÇÃO

O art. 24 da Resolução STF 506/2013 define que as propostas de investimentos aprovadas cujos projetos já tenham sido iniciados só poderão ser canceladas após anuência das autoridades competentes, que avaliarão os motivos apresentados, os recursos já empregados no projeto e os efeitos do cancelamento. Porém, não define os critérios que nortearão essa anuência, tampouco estabelece hipóteses de responsabilização para os casos de cancelamentos de demandas, quando não forem válidas as justificativas apresentadas.

CRITÉRIO • Artigo 24 da Resolução STF 506/2013;

• Princípio da economicidade.

ACHADO 06 Ausência de documentação dos projetos priorizados.

SITUAÇÃO

Os projetos, a partir de sua priorização, não são formalizados em processos administrativos, de forma a documentar as várias fases do seu ciclo de vida e as decisões tomadas, inclusive para fins de controle administrativo.

O sistema JIRA, utilizado para registro e acompanhamento das demandas, é uma ferramenta gerencial da STI que, da forma como é utilizado atualmente, não supre

Page 76: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

76

as informações necessárias para formalização dos atos administrativos e para um controle efetivo do projeto no que diz respeito aos riscos, custos, decisões, tempo de execução, entrega, homologação e entrada em produção da solução demandada, bem como de outros atos posteriores.

CRITÉRIO • Princípio da Transparência;

• Requisito dos atos administrativos: forma.

ACHADO 07 Extrapolação excessiva dos prazos para atendimento das demandas sumárias e de sustentação.

SITUAÇÃO

Tomando como base a quantidade de dias úteis, desde a solicitação até a data de sua resolução, verificou-se que muitas demandas sumárias e de sustentação extrapolaram seus respectivos prazos.

Em relação às demandas sumárias com status “done” ou “fixed”, aproximadamente 80% gastaram mais de 10 dias úteis para serem concluídas. Em média, essas demandas levaram 92 dias úteis para serem atendidas, o que supera em demasia o tempo estimado de implementação de até 35 horas. Registre-se que uma dessas demandas levou mais de 2 anos (592 dias úteis) para ser implementada.

Quanto às demandas de sustentação com status “done” ou “fixed”, que deveriam ser atendidas de imediato, aproximadamente 25% levaram mais de 10 dias úteis para ser implementadas.

CRITÉRIO • Boas práticas de Governança de TI;

• Princípio da eficiência;

• Resposta ao item 2 da Requisição nº 02/2015.

ACHADO 08 Ausência de registro das horas dedicadas aos projet os.

SITUAÇÃO

A STI não registra o quantitativo de horas efetivamente utilizadas para atendimento das demandas por soluções de software. A falta desse registro dificulta os controles gerenciais, a exemplo da produtividade da equipe, do cálculo do custo e do percentual de execução do projeto.

CRITÉRIO • Princípio da Eficiência;

• Boas práticas de Governança de TI.

ACHADO 09 Baixo índice de atendimento das demandas ordinárias .

SITUAÇÃO

De um total de 201 demandas ordinárias, apenas 32 foram resolvidas (status “done” ou “fixed”), o que representa 15,9% das solicitações.

Não foram consideradas nesses cálculos duas demandas classificadas de forma incorreta, pois constavam como resolvidas, mas ainda estavam nas fases “execução” e “setup de projeto”.

CRITÉRIO • Princípio da Eficiência.

ACHADO 10 Inventário de sistemas do STF desatualizado.

SITUAÇÃO As informações do inventário de sistemas atualmente utilizados no STF estão desatualizadas, tanto em relação aos próprios sistemas quanto em relação aos seus gestores.

CRITÉRIO • OS nº 003/2010.

Page 77: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

77

ANEXO II – MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIDORES APOSENTADOS - PJ

Page 78: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

78

Page 79: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

79

Page 80: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

80

Page 81: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

81

Page 82: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

82

Page 83: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

83

Page 84: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

84

Page 85: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

85

Page 86: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

86

Page 87: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

87

Page 88: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

88

Page 89: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

89

Page 90: RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO - stf.jus.br · O presente Relatório de Auditoria de Gestão, peça integrante do Processo Anual de Contas, trata dos exames sobre a governança

Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno

90